Tribunal Central Administrativo Sul
579/23.9BELLE
- Data
- 2024-10-03
- Relator
- MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - Estando em causa a consulta a um procedimento urbanístico em curso, a informação cuja consulta é pretendida corresponde a informação administrativa procedimental; II - Nos termos dos artigos 82.º a 85.º do CPA e 110.º, n.ºs 1 a 6 do RJUE, no âmbito do urbanismo, o direito à informação administrativa procedimental cabe aos interessados no procedimento e, por extensão, aos que, não detendo essa qualidade, provem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam e, bem assim, para defesa de interesses difusos definidos na lei, a quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e às associações e fundações defensoras de tais interesses; III - Cabe ao Requerente do pedido de acesso à informação administrativa procedimental alegar e concretizar o interesse específico atendível na consulta ou consubstanciar a sua atuação na defesa de interesses difusos.
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