Tribunal Central Administrativo Sul

663/02.2BTLRS

Data
2020-01-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1) O substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida em que os mesmos constituam actos lesivos da sua esfera jurídica. 2) Não existe transferência de informação tecnológica, que seja autonomizável como tal, mas antes prestação de serviços de assistência técnica, quando do contrato resulta a intervenção directa do prestador e a garantia por este de obtenção de resultados junto do destinatário da prestação, bem como a remuneração corresponde ao tempo despendido com a prestação de serviços e ocorre a discriminação dos serviços prestados nas facturas.

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