Tribunal Central Administrativo Norte
I- A circunstância dos atos de gestão urbanística se encontrarem subordinados exclusivamente a normas de direito do urbanismo e da sua emissão ocorrer sob reserva dos direitos de terceiros, não significa que a administração possa ignorar as regras de direito privado, como efetivamente não pode, sob pena de violar o princípio da unidade do sistema jurídico. II- Compete à autoridade administrativa municipal, no procedimento de licenciamento ou de legalização de obras, antes de apreciar o mérito do pedido, verificar a existência do pressuposto procedimental da legitimidade em face da documentação apresentada pelo requerente. III- Na propriedade horizontal concorrem dois direitos reais: um, de propriedade singular e exclusiva, que tem por objeto as frações autónomas do edifício (artigo 1420.º, n.º 1 do CC); e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns (artigo 1421.º do CC). IV- As frações autónomas do edifício, nos termos do disposto no art.º 1418º do Cód. Civil, serão individualizadas no respetivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando também as partes do edifício que pertencem a cada uma delas, bem como o valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio. V- Qualquer obra que implique a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal só é possível ser realizada/legalizada com o acordo de todos os condóminos (artigo 1419.º do CC). VI- Estando-se perante uma inovação que se traduziu na incorporação material de uma parte comum (as escadas) numa fração autónoma – fração “A”-, aumentando a sua área coberta, não pode senão concluir-se que se trata de uma inovação que implica a modificação das características do prédio, como tal especificadas no título constitutivo da propriedade horizontal, pelo que, as mesmas carecem de ser aprovadas por todos os condóminos nos termos do artigo 1419.º, n.º 1, do CC.. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.