359/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
782 resultados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
não identificou qualquer preceito nem procedeu à delimitação do correspondente enunciado normativo. 30. Ora, conforme foi explicitado supra, para que se considerassem cumpridos os ditames de adequação na enunciação ... termos: «(…) 1. DA MOTIVAÇÃO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO: A decisão sumária ora reclamada assenta numa dupla premissa: • por um lado, a alegada inexistência de uma questão de inconstitucionalidade normativa
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 692/2026 Processo n.º 60/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 663/2026 Processo n.º 97/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recorrentes se pronunciam sobre essa questão, trazendo à colação a questão da dupla conforme. Todavia, como preliminar (que não questão prévia) e sem prejuízo do que adiante se decidir, importa ... anos de prisão. Vejamos então, se ocorre e em que medida a dupla conforme e em que termos. Em primeiro lugar cumpre apreciar se se verifica a exceção da dupla
Relator: António José da Ascensão Ramos
esse era o momento em que o funcionamento do obstáculo da dupla conforme se colocava, pela primeira vez, nos autos. Ora, nas alegações de revista, os embargantes invocam o seguinte ... excepcional, prevista e regulada no art. 672.º do CPC, pressupõe a dupla conformidade entre as decisões das instâncias. Deste modo, por falta de cumprimento do dever de suscitação prévia
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
artigo 405.º do Código de Processo Penal, com a mesma não se conformando, vêm dela interpor: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL o que fazem ao abrigo da alínea ... caso julgado parcial' incidente sobre a decisão anulada para vedar o acesso ao duplo grau de jurisdição perante penas de prisão superiores a 5 anos.” Mais se requer a fiscalização
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
instância. O recurso foi rejeitado por inadmissibilidade legal por verificação de dupla conforme (artigo 671.º, n.º 3, do CPC), mas, inconformado, A. reclamou dessa decisão para o Supremo ... jurídico da questão controversa pode ser entendida em termos de impedir a formação de dupla conforme: ‘A alusão à natureza “essencial da diversidade da fundamentação " como requisito para excluir
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
termos: «(...) 20.º Por via do presente recurso pretendem os A. ver apreciada a conformidade à Constituição: (i) da norma extraída das alíneas do n.º 1 do artigo ... violação do princípio do ne bis in idem e de proibição da sujeição a duplo julgamento, tal como previsto no artigo 29.º, n.º 5, da CRP ("Primeira Questão
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
alínea b), CPP»] segundo a qual: se verifica “dupla conforme” e, consequentemente, irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça, mesmo quando o tribunal da Relação não procedeu a qualquer reexame ... alínea b), CPP»] segundo a qual: se verifica “dupla conforme” e, consequentemente, irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça, mesmo quando o tribunal da Relação não procedeu a qualquer reexame
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 634/2026 Processo n.º 33/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira