1580/12.3TBPBL-C.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
situações de existência de dupla conforme, o trânsito em julgado da decisão final só ocorre depois de decorrido o prazo legal de que dispõe a parte vencida para interpor recurso
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
situações de existência de dupla conforme, o trânsito em julgado da decisão final só ocorre depois de decorrido o prazo legal de que dispõe a parte vencida para interpor recurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
funcional entre a entidade que investiga e acusa, e a entidade que controla a conformidade daquela (acusação) com os direitos fundamentais dos cidadãos, significa que, de um lado, se densifica ... assim é, se, como no caso concreto, se verificou uma verdadeira dupla conforme atípica, consubstanciada no duplo crivo funcional de duas magistraturas com âmbitos de competência perfeitamente delimitados, nos termos
Relator: ALBERTO RUÇO
admitisse o recurso para o tribunal da Relação, a invocação do dispositivo da «dupla conforme» (artigo 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil), como suporte para
Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
aplicabilidade imediata – foi o de uniformizar regimes de recurso, excluindo apenas o obstáculo da dupla conforme à admissibilidade do recurso de revista III - No domínio do processo de inventário
Relator: RICARDO SILVA
S.T.J. à gravidade da pena aplicável ou à não verificação, em determinadas circunstâncias, da “dupla conforme. II - Acresce que, nos trabalhos preparatórios, quer os relativos à apresentação e discussão
Relator: Frederico Macedo Branco
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo apenas garante um montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004 de 29.07, que o legislador entendeu ser adequado e justo para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pelo Fundo de Garantia Salarial relativamente ao mesmo período de tempo traduziria um duplo pagamento, não justificado. 4. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica ... também, limites ao montante global pago. 5. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
controvérsia jurisprudencial despida de relevância constitucional. II - Com efeito, ambas as interpretações seriam conformes à Constituição, embora a interpretação defendida pela recorrente se mostre mais abrangente de um ponto ... garantido, com o recurso do tribunal de comarca para o Tribunal da Relação, um "duplo grau de jurisdição") não se mostra constitucionalmente ilegítima
Relator: Tiago Miranda
dias a contar da entrega dos respectivos declaração e pagamento, conforme artigo 102º do CPT. O prazo de apresentação desse pedido de revisão – 4 anos desde a liquidação cf. artigo ... tinham residência fiscal em país convencionado, em ordem a evitarem a dupla tributação internacional, conforme os artigos 18º nº 1 do DL nº 42/91 e 90º nº 2 do CIRC
Relator: ANTERO VEIGA
prestação do trabalhador não é executada. II - Tal desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode
Relator: JORGE BISPO
dimensão da liberdade de expressão considerada numa dupla dimensão, concretamente como direito fundamental individual e como princípio conformador e essencial à manutenção e aprofundamento do Estado de Direito democrático, reconhecendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
uniformização. III - Por outro lado, na medida em que o ora recorrente se conformou, oportunamente, com o despacho judicial com que foi indeferido o seu pedido de constituição de assistente ... senda, logo se infere a conformidade constitucional da aludida interpretação, no sentido acolhido neste caso concreto: a necessidade de acatar a proibição do «duplo processo» sobre o mesmo facto, inerente