359/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
419 resultados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
não identifica uma qualquer norma de Direito ordinário que se opusesse a normas ou princípios constitucionais, o objeto da sua censura consiste na decisão que, a seu ver, infringiu direitos ... regra jurídica geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
Estrutura Acusatória do processo penal e do Princípio da Congruência (art. 32º, nº 1 e 5 da CRP); 4. Viola o Princípio da Presunção de Inocência (in dúbio ... interpretação do art. 217.º do Código Penal, por violação dos princípios da Legalidade Penal, Tipicidade e Intervenção Mínima (art. 29º da CRP), no sentido de que a cobrança
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
recorrentes não identificam normação de Direito ordinário que se opusesse a normas ou princípios constitucionais, o objeto da sua censura consiste na decisão do Tribunal criminal que, segundo pretendem, teria ... regra jurídica geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 566/2026 Processo n.º 763/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira