359/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
determinando automaticamente a exclusão da situação de insuficiência económica, sem apreciação concreta da efetiva capacidade contributiva do requerente. 29.º Esta formulação não constitui um objeto novo. 30.º Constitui ... quotas não têm liquidez imediata; e) não podem, por isso, ser tratadas como capacidade financeira disponível; f) a interpretação contrária limita o acesso à justiça e viola os artigos
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
quais apenas depois de 60 dias após o pagamento das quotas em dívida readquirem capacidade eleitoral, como resulta de tal documento. 10º Tais normas, são do necessário conhecimento de todos ... eleitorais, nem tendo capacidade ativa ou passiva, todos aqueles que, tendo quotas por pagar há mais de dois anos, procederam à regularização da sua situação contributiva, no período para
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
CESE de 2018 é um tributo arbitrário e discriminatório, sem respaldo no princípio da capacidade contributiva. 3-É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime ... tributo unilateral e, como tal, passou a dever obediência ao princípio da capacidade contributiva, que não da equivalência, expressão que são do princípio da igualdade constitucionalmente previsto, respetivamente, para
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 682/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
direito da União Europeia, (iii) dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos ... violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos
Relator: Afonso Patrão
encontraríamos na presença de um imposto, como seja «a violação do princípio da capacidade contributiva na vertente da igualdade material, ou a violação do princípio da tributação das empresas pelo
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
tratamentos diferenciados arbitrários ou infundadamente discriminatórios) e da proporcionalidade, incluindo o princípio da capacidade contributiva (artigos 2.º, 13.º e 18.º, n.os 2 e 3, da Constituição ... como manifestação constitucional do princípio da capacidade contributiva, o artigo 103.º, n.º 1 e o artigo 104.º, n.º 2, da Constituição)» [v. conclusão OO) das alegações
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). […]». 6. Cumpre
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
todos os preceitos legais que compõem esse regime – por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Recorrente. No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição), da tributação ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre