317 resultados

  1. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    União Europeia, (iii) dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos ... violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos

  4. TCONST

    1080/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 682/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    774/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    CESE de 2018 é um tributo arbitrário e discriminatório, sem respaldo no princípio da capacidade contributiva. 3-É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime ... tributo unilateral e, como tal, passou a dever obediência ao princípio da capacidade contributiva, que não da equivalência, expressão que são do princípio da igualdade constitucionalmente previsto, respetivamente, para

  6. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 651/2026 Processo n.º 576/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    957/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    encontraríamos na presença de um imposto, como seja «a violação do princípio da capacidade contributiva na vertente da igualdade material, ou a violação do princípio da tributação das empresas pelo

  10. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    CESE, por violação dos princípios constitucionais da igualdade (proibição de tratamentos diferenciados arbitrários ou infundadamente discriminatórios) e da proporcionalidade, incluindo o princípio da capacidade contributiva (artigos ... CESE (…) por violação dos princípios constitucionais da igualdade (proibição de tratamentos diferenciados arbitrários ou infundadamente discriminatórios) e da proporcionalidade, incluindo o princípio da capacidade contributiva (artigos

  11. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1105/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso

  14. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    crise e intervenção da autoridade de resolução (i.e., o Banco de Portugal) justificadora do princípio da equivalência como decorrência da igualdade tributária; e, (ii) Com a liberdade fundamental de estabelecimento ... violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos

  15. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    160/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso

  17. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    sobre a Recorrente. No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  20. TCONST

    36/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    todos os preceitos legais que compõem esse regime – por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre