359/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
União Europeia, (iii) dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos ... violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 682/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
CESE de 2018 é um tributo arbitrário e discriminatório, sem respaldo no princípio da capacidade contributiva. 3-É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime ... tributo unilateral e, como tal, passou a dever obediência ao princípio da capacidade contributiva, que não da equivalência, expressão que são do princípio da igualdade constitucionalmente previsto, respetivamente, para
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 651/2026 Processo n.º 576/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
encontraríamos na presença de um imposto, como seja «a violação do princípio da capacidade contributiva na vertente da igualdade material, ou a violação do princípio da tributação das empresas pelo
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
CESE, por violação dos princípios constitucionais da igualdade (proibição de tratamentos diferenciados arbitrários ou infundadamente discriminatórios) e da proporcionalidade, incluindo o princípio da capacidade contributiva (artigos ... CESE (…) por violação dos princípios constitucionais da igualdade (proibição de tratamentos diferenciados arbitrários ou infundadamente discriminatórios) e da proporcionalidade, incluindo o princípio da capacidade contributiva (artigos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
crise e intervenção da autoridade de resolução (i.e., o Banco de Portugal) justificadora do princípio da equivalência como decorrência da igualdade tributária; e, (ii) Com a liberdade fundamental de estabelecimento ... violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
sobre a Recorrente. No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
todos os preceitos legais que compõem esse regime – por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre