409/2024
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 605/2025 Processo n.º 409/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 605/2025 Processo n.º 409/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
artigo 13.º, tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição ... artigo 13º, n.º 1, da Constituição, como limite objetivo da discricionariedade legislativa, proibindo o arbítrio. Assim, pode o legislador, no âmbito da sua liberdade de conformação, estabelecer diferenciações
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pela verificação dessa razoabilidade ou, pela negativa, de arbítrio. 14ª Ao juiz não cabe ponderar a situação como se fora o legislador – e como que se substituindo a este - para
Relator: António José da Ascensão Ramos
igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio. 25. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura-se-nos especialmente elucidativo o Acórdão ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
condições, no caso de expedição de cartas rogatórias. t) E, assim, cristalino, que o legislador, ao definir os prazos previstos no artigo 276 do CPP, fê-lo dentro do espírito ... Aliás, como escreveu Francesco Ferrara, “Se o legislador dita um procedimento que pode ser violado pelo arbítrio dos Juízes, não faz uma lei, antes se limita a dar um conselho
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 637/2025 Processo n.º 656/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 643/2025 Processo n.º 387/2021 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 607/2025 Processo n.º 989/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio. 21. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura-se-nos especialmente elucidativo o Acórdão nº227/2015 ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer
Relator: António José da Ascensão Ramos
artigo 13.º, tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição ... artigo 13.º, n.º 1, da Constituição, como limite objetivo da discricionariedade legislativa, proibindo o arbítrio. Assim, pode o legislador, no âmbito da sua liberdade de conformação, estabelecer diferenciações
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
artigo 13.º, tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição ... artigo 13.º, n.º 1, da Constituição, como limite objetivo da discricionariedade legislativa, proibindo o arbítrio. Assim, pode o legislador, no âmbito da sua liberdade de conformação, estabelecer diferenciações
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 645/2025 Processo n.º 611/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 608/2025 Processo n.º 1046/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 610/2025 Processo n.º 18/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 653/2025 Processo n.º 284/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 592/2025 Processo n.º 900/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 609/2025 Processo n.º 1074/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
isenção de IVA não constitui “fundamento racional e material” bastante que exclua o arbítrio da formulação legislativa em apreço e que o corpo normativo em apreço, atenta a incidência subjetiva ... artigo 13.º tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2025 Processo n.º 568/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
haver penas acessórias às quais o legislador penal associa a sua automaticidade, de que são exemplo a proibição de conduzir veículos com motor, estatuída no artigo 69.º do Código ... toda a atividade de restrição de direitos fundamentais dos cidadãos: é um limite ao arbítrio e um critério de definição de fronteiras do aceitável quando o Estado pretenda impor alguma