1083/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
260 resultados
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1121/2025 Processo n.º 1234/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
factualidade dada como provada, não podemos cindir a atuação do arguido do plano previamente gizado com os demais arguidos», isto é, tendo «cada um dos assaltos, [sido] precedido do mesmo ... pode respeitar a uma questão de saber se as condutas do arguido são ou não subsumíveis a uma pluralidade de uma violação de um tipo legal de crime
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1099/2025 Processo n.º 157/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1054/2025 Processo n.º 586/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1019/2025 Processo n.º 1092/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1020/2025 Processo n.º 1165/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
estabelece que Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política, e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, conjugado ... cuja falta de apreciação suscita graves dúvidas sobre a justiça da condenação do Arguido em pena efectiva de prisão por três anos e sete meses sem possibilidade de pelo menos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1028/2025 Processo n.º 466/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
daquele diploma. Quanto ao elemento subjetivo, deflui da factualidade dada como provada que o arguido agiu consciente (i) da sua condição de membro de órgão representativo de autarquia local ... Sobre este ponto, afigura-se relevante mencionar que resultou provado que o arguido agiu em benefício do concessionário da … / … – cfr. ponto 45). Deste modo, fica afastada a hipótese do não
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 964/2025 Processo n.º 473/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
recorrente, rejeição baseada no artigo 417.º, n.º 3, do CPP. IV. A arguida interpôs recurso judicial para o tribunal competente, com a devida apresentação do articulado de recurso ... estavam em falta e 2) eram perfeitamente inteligíveis. VIL As mesmas refletiam necessariamente a pluralidade de fundamentos de impugnação (treze contraordenações laborais impugnadas). VIILA inteligibilidade das conclusões resulta, aliás, confirmada
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 914/2025 Processo n.º 679/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recursiva de que a inobservância do caso “prolongou arbitrariamente o processo de punição dos arguidos” e “prejudicou a consideração global de todos os factos abrangidos na determinação da medida ... sendo os bens protegidos encabeçados por ofendidos distintos”, verificando-se, na verdade, “uma pluralidade de crimes que afasta o requisito do ‘todo do ponto de vista jurídico’”. Nestes termos, fica