745/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
148 resultados
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
afirmar este Tribunal, designadamente no Acórdão n.º 539/2015 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt, sítio da internet onde também podem ser encontrados os arestos deste Tribunal doravante citados), que analisou a «Taxa
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1048/2025 Processo n.º 326/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
endereços resulte de erro que não lhe seja imputável. 9.2. Consultada a página de internet do Tribunal Constitucional, e em especial a parte em que figuram os seus contactos
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 998/2025[1] Processo n.º 1231/2025 Plenário Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 891/2025 Processo n.º 1119/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 857/2025 Processo n.º 1071/2025 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
fundamento no facto de esta ter feito publicar na sua página institucional na internet, no dia 15 de julho de 2025, uma notícia com o título “Intervenções na rede viária ... Câmara Municipal de Torres Vedras publicou na sua página institucional na Internet uma notícia sob o título "Intervenções na rede viária do Concelho têm prosseguido", a divulgar e a promover
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 800/2025 Processo n.º 777/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
ACÓRDÃO Nº 698/2025 Processo n.º 762/2023 Plenário Aos 22 de julho
factos provados foi considerado o teor da publicação existente no sítio público da internet do Tribunal Constitucional – http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/partidos.html, da qual a mesma se extrai. Para prova da factualidade
factos provados foi considerado o teor da publicação existente no sítio público da internet do Tribunal Constitucional – http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/partidos.html, da qual a mesma se extrai. A prova dos factos
factos provados foi considerado o teor de publicação constante do sítio público da Internet do Tribunal Constitucional, http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/partidos.html, da qual a mesma se extrai. A prova da matéria
ACÓRDÃO Nº 697/2025 Processo n.º 367/2023 Plenário Aos 22 de julho
factos provados foi considerado o teor da publicação existente no sítio público da internet do Tribunal Constitucional – http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/partidos.html, da qual a mesma se extrai. A prova dos factos ... apresentação das contas encontra-se refletido na publicação existente no sítio público na Internet da ECFP https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas, o qual teve em consideração a data do último pagamento
ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 694/2025 Processo n.º 135/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 696/2025 Processo n.º 292/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 703/2025 Processo n.º 81/2025 Plenário Aos 22 de julho
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
elementos de prestação de contas para publicação no sítio do Banco de Portugal na Internet», (destaques nossos) II. Assim, refere o artigo 1.º (Objecto) do Aviso: «O presente Aviso