334/2026
Relator: António José da Ascensão Ramos
artº 70º da LULL." Ora, esta mesma conclusão, defendida pelos Recorrentes nos diversos momentos processuais, é a única que permite balizar a prescrição que, de outro modo, não conhece termos ... tange à concretização do ónus de alegação dos aspectos de identidade, sendo que esta foi apenas suscitada no seu requerimento de contraditório face ao despacho que antecedeu o envio