Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
TRANSIÇÃO. Sequência: Aguarda resposta I - INTRODUÇÃO Esteve em instrução neste órgão do Estado um processo aberto na sequência de queixa apresentada por trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura ... Decreto- Lei n.º 100/2010, de 16 de Setembro, viram modificado o respectivo vínculo laboral, passando a integrar os quadros de ilha da Administração Regional Autónoma dos Açores e transitando
meios para que tal possa ocorrer, e daquelas que não decorram de um vínculo laboral que seja exercido em regime de dedicação e/ou tempo 1 No caso vertente ... entendimento foi, outrossim, preponderante para a não assinatura do contrato de bolsa, relativamente a processo de candidatura impulsionado por docente do ensino secundário, no quadro do Concurso para a atribuição
Abril] I INTRODUÇÃO Esteve em instrução neste órgão do Estado um processo aberto na sequência de queixa apresentada por trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP ... Decreto-Lei n.º 100/2010, de 16 de Setembro, viram modificado o respectivo vínculo laboral, passando a integrar os quadros de ilha da administração regional Autónoma dos Açores e transitando
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
todas as actividades económicas, sobretudo na actual conjuntura financeira que abalou fortemente o mercado laboral no lado da oferta de emprego. 17. Comecemos então por apreciar o poder regulamentar ... eficácia externa. 20. Como referiu o Tribunal Constitucional no acórdão n.º 77/2003 (processo n.º 416/02)5, a existência de um diploma específico, atribuindo aos municípios competências numa determinada
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
processos judiciais no âmbito dos quais é concedida a isenção respeitarem a matéria de direito do trabalho; b) Os trabalhadores (ou familiares) sejam representados, nesses mesmos processos, pelo Ministério Público ... direito e concretamente do apoio judiciário, no que aos trabalhadores e aos processos em matéria laboral diz respeito. De facto, a revogada Lei n.º 30- E/2000
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
matéria de direito do trabalho; b) Os trabalhadores (ou familiares) sejam representados, nesses mesmos processos, pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando estes sejam gratuitos para aqueles ... direito e concretamente do apoio judiciário, no que aos trabalhadores e aos processos em matéria laboral diz respeito. De facto, a revogada Lei n.º 30-E/2000
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
Director Regional do Orçamento e Tesouro Rec. n.º5/ A/2008 Proc.: R
Número: 5/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Director Regional do Orçamento e Tesouro
pela população imigrante residente em Portugal. 14.Na verdade, grassa, de forma censurável, no mercado laboral e habitacional das comunidades estrangeiras radicadas em território nacional, actividade económica paralela, tendente a evitar ... essa Junta de Freguesia. 16.Tal facto, associado à importância de que se reveste, no processo de regularização da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, a apresentação de atestado
população imigrante residente em Portugal. 14. Na verdade, grassa, de forma censurável, no mercado laboral e habitacional das comunidades estrangeiras radicadas em território nacional, actividade económica paralela, tendente a evitar ... Junta de Freguesia. 16. Tal facto, associado à importância de que se reveste, no processo de regularização da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, a apresentação de atestado
Número: 4/B/2007 Data: 27-07-2007 Entidade visada: Ministro de Estado e