Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
razoável dos vários interesses legítimos relevantes e a cumprir as obriga- ções decorrentes do princípio da proporcionalidade, concretizadas nas es- pecificações próprias do artigo ... 309/2009, de 23 de outubro), sejam compreendidas es- tas medidas nesses instrumentos e atribuída prioridade à sua tramitação. Consigno que foram atendidas as explicações prestadas pelos serviços superiormen- te dirigidos
situação clínica de cada utente, de acordo com o Sistema de Triagem de Prioridades de Manchester, devidamente acreditado e aplicado com alguma generalidade. II) O REGIME DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO ... bastante mais longe na conformação dos critérios de decisão utilizados à concretização do princípio da igualdade no acesso a cuidados de saúde. A) Atualidade dos rendimentos relevantes Grande parte
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Administração Pública, em termos que entendo não serem compagináveis com a lógica de prioridades presentemente assumida nesta matéria. 12. Tanto mais que, conforme V. Ex.ª bem compreenderá, estará ... Pessoas com Deficiência (Lei n.º 9/89, de 2 de Maio), mas também os princípios da integração (que se traduz na assunção, por parte de cada departamento governamental, da responsabilidade
Administração Pública, em termos que entendo não serem compagináveis com a lógica de prioridades presentemente assumida nesta matéria. 12. Tanto mais que, conforme V.ª Ex.ª bem compreenderá, estará ... jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência., mas também os princípios da integração (que se traduz na assunção, por parte de cada departamento governamental, da responsabilidade
Número: 6/A/2009 Data: 01-06-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Condeixa- a- Nova Rec. n.º 6
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 1/A/2003 Data: 27/01/2003 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 1/ A/2003 Processo
minha mais veemente reprovação quanto à justificação invocada para a não actuação coerciva: a prioridade de intervenção em edifícios de habitação que se encontram em estado de ruína. Não compreendo ... exploração importa risco para a segurança pública. A admissão sem reservas desta ordem de prioridades poderia comprometer a susceptibilidade da execução compulsória da ordem de despejo e de demolição
Número:5/A/01 Data:18 de Abril de 2001 Entidade visada: Vereadora do
Director- Geral dos Registos e Notariado Rec. n.º 66/ A/00 Proc
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 19/ A/2000 Proc
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data