Recomendação n.º 1/A/2013
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
109 resultados
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
mail da Direção de Serviços do IRS, de 14.07.2008, têm ao seu dispor os meios de defesa administrativa e judicial previstos nos artºs 68.º e 99.º do Código ... todos aqueles que, vivendo em união de facto e podendo prová-lo por diversos meios, sabem, à partida, que a não atualização do seu domicílio fiscal os impedirá
concluir, como 4 Esteves de Oliveira e outros1, que este preceito configura os meios impugnatórios «como direitos formais dos interessados (...) a uma decisão administrativa, com o correspetivo dever de decisão ... responsável. Como oportunamente se salientou, a atuação do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na lei (art.º 4.º do Estatuto), pelo
A S. Exa. O Secretário de Estado da Cultura Largo da Ajuda
deficiência.6 2 – A atividade do provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis. Artigo 9.º [...] O Provedor de Justiça
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rec. n.º 15/ A/2006 Proc
Número: 15/A/2006 Data: 08.11.2006 Entidade visada: o Secretário de Estado dos Assuntos
Ministro da Justiça Rec. n.º 12/ B/2005 Proc.R-2628/05 Data: 09-12
decisão proferida no âmbito dos processos em causa, ou no âmbito de eventuais recursos, graciosos ou contenciosos, da mesma interpostos. Foi, de resto, o que fez o cidadão no caso ... registo provisório da criança com determinado nome (talvez nem sequer usado no meio familiar), com posterior modificação caso a posição dos pais faça vencimento. Todavia, para estes casos não parece
Número: 5/A/2002 Data: 28/05/2002 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
acordo com o n.º 2 deste artigo, a respectiva actividade é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis. Sendo que, resulta, também, explicitamente ... Provedor de Justiça, que a intervenção do Provedor não é limitada pela utilização de meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis, nem pela pendência desses meios
regulamento acima identificado, contende, por isso, com a garantia de reclamação e recurso gracioso prevista no art. 158º do Código do Procedimento Administrativo. § 3º - Da Obtenção de Fotocópias da Prova ... documentos administrativos compreende o direito de obter a sua reprodução, por fotocópia ou outro meio técnico [art. 12º, nº 1, alínea b)]. 17. Dúvidas não levantará a aplicação do diploma
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
Presidente do ICP - Instituto das Comunicações de Portugal R- 4321/99 N.º
Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom, S.A. R- 4321/99 N
Primeiro Ministro R-4321/99 N.º 35/ B/99 1999.11.22 Área:Açores
Abril (Estatuto do Provedor de Justiça), é função do Provedor de Justiça assegurar, por meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos ... diploma legal e na CRP, a actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal, S.A. P-4