Documento RelPrisoes2003
As Nossas Prisões Relatório sobre o sistema prisional Lisboa 2003 ÍNDICE QUADRO
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As Nossas Prisões Relatório sobre o sistema prisional Lisboa 2003 ÍNDICE QUADRO
PROVEDOR DE JUSTIÇA MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES E O SÉCULO XXI: DIÁRIO DE
Deste modo, quem está a tomar o seu duche, não o faz com total privacidade. Permitem-me, de seguida, que visite uma cela individual. Interrompido que foi o descanso
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 1995 FICHA TÉCNICA
seus familiares e amigos. Pessoas que têm direito a que respeitem a sua privacidade e intimidade. Pessoas que têm direito a serem, tão-só – e não é coisa pouca –, tratadas
vítima e a de estatística, utilizados como gabinetes de inquéritos, a segunda com suficiente privacidade para o atendimento de vítimas especiais relacionadas com violência doméstica, crimes sexuais ou outros ... vítimas especiais é feito no «Gabinete de Apoio à Vítima», por razões de privacidade. A central telefónica, colocada no balcão de atendimento, tem três linhas, sendo uma direta para
igual jeito, dois lavatórios, notando a existência de uma parede que confere alguma privacidade ao uso da sanita. X. A história do (então denominado) Presídio Militar retroage ao final
ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO Balanço e recomendações MARÇO 2024 ATESTADO MÉDICO
Atendimento ao cidadão nos serviços públicos UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL PELO
VISITAS DO MNP ........................................................................................................................................................................ 4 3. CONDIÇÕES MATERIAIS .........................................................................................................................................................5 3.1. Sistemas de videovigilância ............................................................................................................................................... 6 3.2. Privacidade durante a elaboração do expediente ............................................................................................. 7 3.3. Outras condições materiais ............................................................................................................................................... 7 4. PROCEDIMENTOS DE DETENÇÃO ... parte de agentes de autoridade, bem como contra infundadas alegações de maus-tratos. 3.2. Privacidade durante a elaboração do expediente Em alguns PT – da Charneca da Caparica, do Montijo
Direitos das Crianças e Jovens acolhidos ....................................................... 30 3.3.1. Respeito pela integridade pessoal e pela privacidade ............................................................................. 30 3.3.2. Prevenção de maus-tratos e protocolos de segurança ........................................................................... 30 3.3.3. Direito ao desenvolvimento
videovigilância ............................................................................................................................................... 7 3.2. Equipamento de alarme ...................................................................................................................................................... 8 3.3. Direito da pessoa detida à privacidade ..................................................................................................................... 8 3.4. Outras condições materiais ............................................................................................................................................... 9 4. PROCEDIMENTOS DE DETENÇÃO ........................................................................................................... 10 4.1. Lesões e cuidados ... não disponham de equipamento de alarme funcional. 3.3. Direito da pessoa detida à privacidade 3.3.1. Privacidade durante elaboração do expediente O MNP visitou várias esquadras onde o espaço da entrada
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
direitos dos estrangeiros e dos imigrantes, ou os que dizem respeito à garantia da privaci- dade face às transformações tecnológicas. A excessiva concentração temática da atividade do Provedor em torno
Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
lavatório na área que é por eles partilhada, estando, todavia, assegurada a sua privacidade, uma vez que a zona que se pode apelidar de casa-de-banho é circundada
Atendimento ao cidadão nos serviços públicos RELATÓRIO DE SEGUIMENTO Outubro 2025 ÍNDICE