Provedor de Justiça

Documento Rel_AR_Mecanismo_2015

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PROVEDOR DE JUSTIÇA MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2015 Lisboa, 2016 O presente documento descreve o trabalho autonomamente desenvolvido, no ano de 2015, pelo Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Título: Mecanismo Nacional de Prevenção Relatório à Assembleia da República – 2015 Edição – Provedor de Justiça – Divisão de Documentação Design – Lagesdesign Fotografia – Manuel Gomes Teixeira, Pedro Benevides, Sara Duarte Impressão – Artipol Tiragem – 150 exemplares Depósito legal – 390963/15 ISSN – 2183-508X Como contactar o Mecanismo Nacional de Prevenção Rua do Pau de Bandeira, 7-9 1249-088 Lisboa Telefone 213 92 67 45 – Faxe 21 396 12 43 mnp@provedor-jus.pt http://www.provedor-jus.pt Índice 1. O Mecanismo Nacional de Prevenção 7 1.1. Dizeres prévios 8 1.2. O Mecanismo Nacional de Prevenção 8 1.3. A Estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção 9 1.3.1. O conselho consultivo 10 1.3.2. A comissão de coordenação 10 1.3.3. O núcleo de visitadores 11 1.3.4. O apoio administrativo 11 1.4. Recursos financeiros 11 2. Atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção 13 2.1. Visitas a locais de detenção 14 2.2. Recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção 84 2.3. Atividades de participação em iniciativas e de divulgação institucional 96 2.3.1. Participação em iniciativas 96 2.3.2. Divulgação institucional 97 3. Outros índices 99 3.1. Índice de gráficos 100 3.2. Índice analítico das visitas a locais de detenção 100 3.3. Índice analítico das Recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção 107 4. Siglas e abreviaturas 109 |5 1. O Mecanismo Nacional de Prevenção > Pormenor da entrada das instalações do Mecanismo Nacional de Prevenção 1. O Mecanismo Nacional de Prevenção 1.1. Dizeres prévios No dia 11 de março de 1989, entrou em vigor, na ordem jurídica portuguesa, a Con- venção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradan- tes (CAT)(1), instrumento jurídico que visa a adoção, por parte dos Estados que a ratifi- caram, de medidas preventivas e repressoras de comportamentos ofensivos da dignidade de pessoas que se encontrem em situação de reclusão.(2) O decurso do tempo mostrou, porém, serem necessárias outras medidas por forma a lograr tal desiderato. Esta circuns- tância promoveu a criação de um Protocolo Facultativo à referida convenção (PFCAT)(3), o qual determina a realização de visitas regulares a locais privativos da liberdade, de modo a assegurar que as pessoas que ali se encontram estão a ser tratadas condignamente. De acordo com o disposto no PFCAT, as aludidas visitas devem ser feitas por organis- mos internacionais – como seja o Subcomité para a Prevenção da Tortura (SPT) –, bem como por organismos nacionais independentes. Em consequência, o início da vigência do PFCAT, em Portugal, conduziu à designação de um Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), função que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio(4), foi atribuída ao Provedor de Justiça. 1.2. O Mecanismo Nacional de Prevenção A par das funções desenvolvidas pelo Provedor de Justiça na apreciação das queixas que os cidadãos lhe dirigem e como Instituição Nacional de Direitos Humanos, a este órgão (1) A CAT foi adotada, a 10 de dezembro de 1984, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da sua Resolução n.º 39/46. (2) Refira-se, de igual modo, que o Estado português assinou a CAT a 4 de fevereiro de 1985, ainda que somente três anos mais tarde fosse aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 21 de maio, o que sucedeu pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, de 20 de julho. O depósito da sua ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas verificou-se a 9 de fevereiro do ano subsequente, sendo o respetivo aviso publicado, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Diário da República n.º 128, 1.ª série, de 5 de junho de 1989. (3) O Estado português assinou o PFCAT a 14 de fevereiro de 2006, o qual foi aprovado, seis anos mais tarde, pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012, de 13 de dezembro. A sua ratificação ocorreu, por Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro, tendo sido depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 15 de janeiro de 2013, conforme aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 40/2013, publica- do no Diário da República, n.º 57, 1.ª série, de 21 de março de 2013. (4) Publicada no Diário da República n.º 96, 1.ª série, de 20 de maio de 2013. Saliente-se, ainda, que a atribuição desta função ao Provedor de Justiça está ancorada no n.º 2 do artigo 1.º do seu Estatuto, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, na redação da sua última alteração, operada pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro. 8| do Estado incumbe averiguar, in loco, se o tratamento das pessoas privadas da liberdade respeita os seus direitos mais basilares. Enquanto MNP, cabe, assim, ao Provedor de Jus- tiça realizar, de modo autónomo e periódico, visitas a locais restritivos da liberdade, como sejam estabelecimentos penitenciários, centros educativos, locais de detenção de forças policiais e unidades hospitalares com internamento em psiquiatria. As visitas do MNP são efetuadas, sem aviso prévio, para que se possam aferir as reais condições das pessoas que se encontram em reclusão, averiguando-se, por isso, e entre outros aspetos, o estado e a (sobre)lotação dos edifícios que abrigam aquelas pessoas, a quantidade e a qualidade da alimentação que lhes é fornecida e a assistência médica que lhes é prestada. A concreta definição dos objetivos a examinar em cada visita é antecipada- mente planificada, de acordo com o tipo de local que se vai visitar e com o conhecimento dos seus específicos problemas. Após a visita, e caso a realidade encontrada seja merecedora de reparo, o MNP pode emitir recomendações às entidades competentes e «apresentar propostas e observações a respeito da legislação vigente ou de projetos legislativos sobre a matéria»(5). Para bem cumprir estas funções, o MNP é coadjuvado por uma estrutura de apoio (EMNP), concebida naquele que foi o primeiro ano de exercício desta veste do Provedor de Justiça: 2014.(6) 1.3. A Estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção A criação da EMNP, que cristaliza a autonomia orgânica e funcional da atividade desenvolvida pelo MNP, materializou-se com a aprovação do seu regulamento, o que sucedeu por Despacho Interno n.º 1/2014 (MNP), de 29 de abril.(7) A constituição da EMNP teve, por horizonte finalístico, uma participação pluridis- ciplinar da sociedade, tendo em vista a melhor prossecução da sua missão por meio de uma concatenação de múltiplas experiências e de diversos saberes. Esta estrutura de apoio é composta, como seguidamente melhor se explicará, pelo conselho consultivo, pela (5) Ponto 1 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013. (6) A propósito da EMNP, mencione-se que, no dia 8 de abril de 2015, o Provedor de Justiça esteve presente, em audição parlamentar, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde defendeu uma alteração à Lei Orgânica da Provedoria de Justiça. A proposta de alteração apresentada teve por horizonte reforçar a autonomia do MNP, mediante a possibilidade de recrutar três especialistas exclusivamente afetos à atividade deste orga- nismo. A solução defendida deu azo a uma proposta de alteração legislativa (Projeto de Lei n.º 1027/XII/4) que, todavia, não foi aprovada. (7) Este documento pode ser consultado em http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/EMNP_-_Regu- lamento.pdf. |9 comissão de coordenação e pelo núcleo de visitadores, estando, de igual modo, dotada de um específico apoio administrativo. 1.3.1. O conselho consultivo O órgão de aconselhamento do MNP denomina-se conselho consultivo e é composto por doze elementos, um dos quais o próprio Provedor de Justiça, que preside. Seis dos seus membros são designados, respetivamente, pela Comissão Parlamentar de Assuntos Cons- titucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelas ordens profissionais dos advogados, médicos e psicólogos; três são personalidades indicadas pelo Provedor de Justiça, atento o seu reconhecido mérito; e os restantes dois são representantes de associações civis, com atividade de relevo na prossecução das finalidades previstas no PFCAT. A constituição do conselho consultivo espelha, deste modo, a abordagem plural que se ambiciona para um órgão que tem como funções, entre outras, a de emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades do MNP e de propor alterações ao funcionamento da EMNP. Nos termos do seu regimento, o conselho consultivo do MNP reúne sempre que con- vocado pelo seu presidente e, no mínimo, duas vezes por ano, tal como sucedeu em 2015. A primeira reunião ocorreu no dia 29 de janeiro e nela se concluiu o procedimento de cooptação dos dois membros do conselho consultivo representantes de organizações da sociedade civil, com objeto social e atividades relevantes para a prossecução das finalida- des do PFCAT. Por conseguinte, passaram a integrar este órgão a Amnistia Internacional Portugal e a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. A segunda reunião, por seu turno, teve lugar no dia 17 de junho e visou, entre outros assuntos, a apreciação do relatório anual de atividades(8) de 2014 do MNP, tendo, em consequência, sido emitido, por unanimidade, parecer favorável. 1.3.2. A comissão de coordenação A comissão de coordenação é o órgão que tem por função a elaboração do plano anual de atividades e a planificação das visitas aos locais de detenção, de acordo com as orien- tações definidas pelo MNP. Cabe, pois, a este órgão elaborar proposta sobre a definição, em momento prévio, dos lugares, e respetivos objetos, que serão visitados pelas equipa dos visitadores do MNP. (8) Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 7.º, do Regulamento da EMNP. 10 | A composição deste órgão de coordenação do MNP fica completa com um membro do Gabinete do Provedor de Justiça – e por este designado – e pelos coordenadores das unidades temáticas 5 (dedicada a questões sobre o direito à segurança e à justiça) e 6 (que trata das matérias relacionadas com direitos, liberdades e garantias, saúde, educação e valorações de constitucionalidade). Na maioria das visitas que o MNP efetua, pelo menos um dos elementos da comissão de coordenação está presente. 1.3.3. O núcleo de visitadores O núcleo de visitadores é constituído, a título principal, por nove elementos especifi- camente designados, para o efeito, em função da sua vasta experiência e conhecimentos técnicos e científicos que os habilitam à realização das visitas inspetivas aos locais onde se encontram pessoas privadas da liberdade. Como já referido no Relatório de Atividades de 2014(9), foram encetadas diligências pelo MNP, com a colaboração dos vogais do conselho consultivo representantes das ordens profissionais dos advogados, dos médicos e dos psicólogos, tendo em vista a con- cretização de uma lista de peritos que possam acompanhar as equipas de visitadores. Subli- nhe-se, assim, que enriquece a atividade do MNP a possibilidade de contar – sempre que isso se mostre necessário e adequado em função do local e do objeto da visita – com a par- ticipação de pessoas com específicos conhecimentos que possam auxiliar na identificação de comportamentos ofensivos dos direitos das pessoas privadas ou limitadas na liberdade. 1.3.4. O apoio administrativo A específica atividade do MNP, desenvolvida de modo autónomo, conta com o apoio administrativo de um trabalhador afeto, pelo Provedor de Justiça, para esse efeito. 1.4. Recursos financeiros Diversamente do que sucedeu em 2014, o MNP, no ano de 2015, contou já com recur- sos financeiros próprios, mercê de inscrição autónoma, no orçamento do Provedor de Justiça, da verba destinada a suportar as despesas com o seu funcionamento.(10) (9) Cf. Relatório Anual de Atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção 2014, p. 12. (10) No ano de 2015, esta verba ascendeu a € 32 000,00. | 11 12 | 2. Atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção > Tríptico de divulgação institucional do Mecanismo Nacional de Prevenção 2. Atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção 2.1. Visitas a locais de detenção Ao longo do ano de 2015 foram realizadas 50 visitas a locais onde se encontram pes- soas privadas da liberdade.(11) A composição das equipas de visitadores oscilou entre os dois e os quatro elementos e uma delas foi integrada pelo próprio Provedor de Justiça. As visitas, efetuadas sem aviso prévio, foram precedidas de uma planificação que visou, desde logo, uma maior abrangência geográfica, em particular para a zona centro e sul do país. E, a par deste desiderato, foi tida igualmente em consideração a diversidade dos locais de detenção visitados, abrangendo, entre outros, estabelecimentos penitenciários, zonas de detenção das forças policiais, centros de instalação temporária de estrangeiros e centros educativos. Gráfico I Distribuição geográfica das visitas realizadas no ano de 2015 20 15 15 8 10 6 5 5 3 3 3 3 2 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 o C Br Br ga a ja Aveir Be as agan te lo Br C co oi m Évanbr or ça a a G ua LeFardroa Po oa Li rta sbiri leg a R. Por A. to R. Aço A. rre Vi M esad Sa eira nt ar ém an Se a d túb o C al Vi oas te l la ViRese al u Conforme resulta do gráfico supra, é no distrito de Lisboa que se situa a maioria dos locais visitados (15 visitas, o que equivale a 30% do total de visitas realizadas em 2015), predominância que se justifica com a grande concentração – não só local mas também (11) Refira-se, porém, que na visita n.º 28-2015 foram dois os locais de detenção visitados, uma vez que o local previa- mente definido fazia uso da zona de detenção instalada no segundo local. 14 | tipológica – de instituições privativas da liberdade nesta zona geográfica. Seguem-se-lhe os distritos de Faro, com oito visitas, de Coimbra e de Leiria, com, respetivamente, seis e cinco visitas. Com três visitas cada, foram objeto da atuação do MNP os distritos de Beja, de Évora, da Guarda e de Santarém. Setúbal foi o distrito que recebeu duas visitas e, por fim, o Porto e a Região Autónoma dos Açores foram, em 2015, visitados uma vez cada um. Gráfico II Distribuição geográfica do total das visitas realizadas (2014 e 2015) 20 16 15 8 10 7 6 5 5 4 4 5 3 3 3 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 eiro ja a ag ça co a br a or ro a rd a iri oa re rto es a eir ém S a d etúb Be Br an an m Év Fa ua Le sb leg Po or ar o C al as Av ag Br oi Li rta Aç ad nt Vi o te l Br C G A. M Sa la Re lo te Po A. Vi al as R. R. se u C an Vi O gráfico acima apresentado espelha a dispersão espacial do total das visitas realizadas desde o início de atividade do MNP, o qual, recorde-se, remonta ao segundo semestre do ano de 2014. Em termos globais, pode-se concluir que, não obstante alguns distritos não terem ainda sido visitados, as principais zonas do país – ou seja, regiões Norte, Centro e Sul, assim como Regiões Autónomas – foram já objeto da atividade inspetiva do MNP. Da análise do gráfico infra resulta que, das 50 visitas, 19 (ou, em termos percentuais, 38%) visaram estabelecimentos prisionais, um dos quais de natureza militar. As zonas de detenção das forças policiais foram objeto de 16 visitas e, por sete vezes, os visitadores se deslocaram aos centros educativos. Importa, aqui, salientar que, no decurso do ano de atividade a que alude o presente documento, se determinou atribuir particular atenção aos centros educativos, estando em elaboração um relatório especialmente dedicado a esta temática. Por esse motivo, visitaram-se os seis centros educativos que existem no território nacional e, a par destas, realizou-se uma visita de seguimento para averiguar se uma das recomendações emitidas fora ou não acatada pelo centro educativo. Assinale-se, por fim, as três visitas realizadas aos centros de instalação temporária de estrangeiros. | 15 Gráfico III Distribuição tipológica das visitas realizadas no ano de 2015 19 20 16 15 10 7 5 5 3 0 ei tiv os un n e u sta ni laç da ão ais ca de te sr mes po ib du id rá en ri cia a Tr se Es is tro ta be lec en pr ime isi nt on os ais C Lo da cais sf d or e d ça et s p en sd ol çã ici o ais tro en C Gráfico IV Distribuição tipológica do total das visitas realizadas (2014 e 2015) 19 20 16 15 9 10 7 8 5 5 3 1 1 0 ei e u nsta tiv os ais ni laç da ão de te ib ca H sr mes po id rá en ri cia a un du os pi ta is is Tr se ps iq ui át ro ric os en Es ta be lec t pr ime isi nt on os C Lo da cais ais sf dor e d ça et s p en sd ol çã ici o ais tro en C 2014 2015 Da observação do gráfico supra depreende-se a constância – iniciada em 2014 e con- tinuada em 2015 – na visita a locais privativos da liberdade que, pela sua natureza e pela 16 | sua população, são mais propícios a comportamentos que possam ser qualificados, em sentido amplo, como tortura. Estabelecimentos prisionais e locais de detenção das forças policiais foram, por isso, os tipos de locais mais visitados, tendo duplicado, em 2015, e por comparação a 2014, o número de visitas efetuadas. O tratamento mais intenso, já anterior- mente referido, que foi dado, no ano de 2015, aos centros educativos justifica, destarte, o aumento do seu número de visitas. Como reflexo da multiplicidade dos tipos de locais que são objeto da atividade do MNP, estrearam-se as visitas a zonas de detenção junto de tribunais e a centros de instalação temporária de estrangeiros, com, respetivamente, cinco e três visitas. Seguidamente é feita, de modo individualizado, referência às visitas realizadas, as quais são inicialmente identificadas com a data, o local e o seu objeto. • Visita n.º 1-2015 Data: 2015.01.29 Local de detenção: Tribunal Central de Investigação Criminal (Lisboa) Objeto: Condições do sector da alimentação. Condições de higiene e de segurança das celas Na manhã de 29 de janeiro do ano de 2015, realizou-se uma visita ao Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa. A zona de detenção, composta por cinco celas, foi recentemente objeto de pequenas obras de conservação e de limpeza, uma vez que o edifício em que atualmente se encontra estava inativo. Todas as celas têm a mesma área e iluminação natural e artificial. As celas têm portas de grades em ferro e as respetivas paredes são revestidas metade a azulejo e a outra metade pintada até ao teto, sendo o chão de mosaico. No dia da visita a temperatura do local visitado era baixa, prevendo-se ser muito fria nos dias do inverno, dada a inexis- tência de qualquer aparelho de aquecimento. Existe apenas uma câmara de videovigilância na área de detenção. Não foi possível apu- rar sobre o seu efetivo funcionamento, uma vez que não se encontrava presente a pessoa que procede à visualização das imagens. Todavia, foi possível verificar desconhecimento, quer por parte do administrador do edifício, quer por parte do funcionário da empresa de segurança. No que respeita à alimentação, está previsto que a mesma venha a ser fornecida pela Polí- cia de Segurança Pública (PSP), atendendo às dificuldades burocráticas sentidas aquando do contacto com os serviços sociais do Ministério das Finanças. A ementa será igual à servida naquela força de segurança, podendo vir a ser providenciadas dietas e refeições | 17 em horas tardias, sempre que necessário. Será possível solicitar refeições vindas de fora, a expensas do arguido, que serão entregues à PSP, por questões de segurança. Quanto ao horário das refeições, o almoço ocorre por volta das 12h30 ou 13h00 e o jantar, por seu turno, realiza-se pelas 20h00 ou no espaço de trinta minutos que se lhe seguem. Não está previsto qualquer reforço noturno. Em suma, face à realidade encontrada na zona de detenção do Tribunal Central de Instrução Criminal, devem ser assinaladas a falta de um procedimento instituído quanto à alimentação que, no entanto, pode ser explicada pela mudança recente de instalações, e as fracas condições físicas da zona de detenção, designadamente no que respeita às infraes- truturas, condições de segurança e temperatura das celas. • Visita n.º 2-2015 Data: 2015.01.30 Local de detenção: Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa (Lisboa) Objeto: Condições do sector da alimentação. Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança No período da manhã do dia 30 de janeiro de 2015, realizou-se uma visita ao Centro de Instalação Temporária, localizado no Aeroporto de Lisboa, destinado a acolher os cida- dãos estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional. À data da visita estavam instalados, naquele local, 15 cidadãos estrangeiros, distribuí- dos pelas duas alas ali existentes, em função da sua situação perante as autoridades portu- guesas (v.g., requerentes de asilo e recusas de entrada, sem mais, em território português). O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assegura a gestão do espaço, socorrendo- -se de empresa de segurança privada na sua concretização, sob a supervisão, em permanên- cia, de elemento pertencente àquela força de segurança. De acordo com a informação prestada pelos funcionários presentes, é diariamente assegurada a toma de cinco refeições, a saber: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e reforço noturno (entregue com o jantar). As encomendas são feitas diariamente, em função da taxa de ocupação do Centro de Instalação Temporária, pelo que não é assegu- rada a prova das ditas refeições, as quais são distribuídas por uma empresa privada e são semelhantes às que se servem aos utentes das companhias aéreas. Saliente-se também que, por motivos vários (religiosos, de saúde ou outros), estão assegurados regimes alimentares com dietas específicas. 18 | No que toca aos contactos com o exterior, obteve-se informação sobre a possibilidade de realização de uma primeira chamada, aquando da entrada na instituição visitada, com a duração máxima de cinco minutos, a partir de telefone existente na portaria. O destina- tário desta chamada é livremente escolhido pelo utente. Posteriormente, os telefonemas são efetuados, a expensas do próprio, através de cabine telefónica existente no interior de cada uma das alas. No que às representações diplomáticas diz respeito, verificou-se a existência de docu- mentação para consulta dos utentes, da qual constam os contactos das Embaixadas e Con- sulados existentes em Portugal, à semelhança do que acontece relativamente a um con- junto de entidades públicas e privadas com competências neste domínio. Quanto ao contacto com advogado, verificou-se que é disponibilizado o telefone do Conselho Distrital de Lisboa da respetiva ordem profissional. Foi também possível obser- var a existência de local próprio para visita daqueles profissionais, junto da portaria, sendo frequente o recurso aos seus préstimos nas situações, cada vez mais frequentes, em que é requerida a concessão de asilo. • Visita n.º 3-2015 Data: 2015.05.28 Local de detenção: Cadeia de Apoio da Horta (Região Autónoma dos Açores) Objeto: Termos da presença da Direção. Intervenção técnica No dia 28 de maio de 2015, no período da manhã, o Provedor de Justiça, na qualidade de MNP, visitou a Cadeia de Apoio da Horta, na ilha do Faial. O local visitado dá apoio ao Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo e tem apenas zona prisional masculina que é composta por 16 celas. Na data da visita encontra- vam-se 23 reclusos presentes, mas estavam ainda afetos à Cadeia de Apoio outros dois, em regime de prisão por dias livres. Os serviços técnicos e a direção estão, por isso, centraliza- dos no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, logo, em outra ilha. Apurou-se que o diretor terá realizado, no ano de 2014, cinco visitas à Cadeia de Apoio, as quais tiveram uma duração média de cinco dias (úteis). No corrente ano, houve apenas uma visita, a qual tinha ocorrido há cerca de oito dias. Mencione-se, de igual modo, que sempre que o diretor se encontra na instituição visitada, entabula diálogo com todos e com cada um dos reclusos. No que respeita à intervenção técnica, não foi assinalada nenhuma visita, nos últimos dois anos, das técnicas dos Serviços de Educação que estão instalados no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo. | 19 Na conclusão da visita, o Provedor de Justiça ponderou recomendar a tomada de uma das seguintes medidas: ou ser anualmente aprovado, e cumprido, um plano de desloca- ções das técnicas, ou ser urgentemente providenciada a nomeação de um funcionário da Cadeia de Apoio da Horta para desempenhar, localmente, as funções de técnico. (12) • Visita n.º 4-2015 (S) Data: 2015.08.13 Local de detenção: Centro Educativo da Bela Vista (Lisboa) Objeto: Seguimento da Recomendação n.º 1/2015/MNP: averiguação de condições adequadas à efetivação do conceito «particularidade de género» Na manhã do dia 13 de agosto de 2015, realizou-se uma visita ao Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa, com vista a fazer o seguimento da Recomendação n.º 1/2015/ MNP. Durante a visita, foi mantida conversa com o diretor e foram analisadas as instalações da unidade residencial feminina, onde apenas se encontravam três das oito jovens que atualmente estão internadas. Realizou-se uma troca de impressões com estas jovens, em especial sobre a ocupação dos tempos livres e a formação profissional proporcionada. Na Recomendação supra mencionada foram elencadas as seguintes medidas para melhorar as condições de alojamento da população feminina no Centro Educativo da Bela Vista: i) adaptação da unidade residencial para a eventualidade de pernoita das jovens mães com os descendentes recém-nascidos; ii) criação de espaços próprios para o aleitamento, introdução de berçários e fraldários; iii) adaptação dos sanitários; e, iv), pon- deração de celebração de protocolo com o Ministério da Saúde em matéria de prestação de cuidados de saúde uniformizados (v.g., assistência psicológica durante o período pré-natal e após o nascimento). Sobre a adaptação da unidade residencial para a eventualidade de pernoita das jovens mães com os descendentes recém-nascidos e a criação de áreas próprias para o aleitamento, introdução de berçários e fraldários, o diretor defendeu a existência de outras obras priori- tárias, designadamente na cobertura do edifício. Por outro lado, reiterou o que consta do ofício remetido ao MNP, nomeadamente o facto de ser suficiente a colocação de um berço ou de uma pequena cama (especialmente destinada a infantes) no quarto da progenitora e a desnecessidade de outros espaços, para além do dormitório da mãe. (12) Na sequência desta visita, o MNP formulou a Recomendação n.º 3/2015/MNP. Cf. Ponto 2.2, do presente documento, pp. 89-90 20 | Foram ainda transmitidas duas outras notas sobre a inconveniência da realização de obras de vulto: uma sobre a possibilidade de as jovens mães serem deslocadas para o Cen- tro Educativo Navarro de Paiva, que tem edifícios devidamente preparados e, outra, sobre a eventual reabertura do Centro Educativo de Vila do Conde, que oferece todas as condi- ções necessárias. No que toca à adaptação dos sanitários, o diretor reconheceu a pertinência da realiza- ção de trabalhos, se não para a instalação de bidés, pelo menos para a colocação de man- gueiras higiénicas. Prevê que os trabalhos estejam concluídos no final do corrente ano. No que se refere à prestação de cuidados de saúde, apurou-se que foram já desenvolvi- dos contactos com os serviços de saúde, tendo as condições de apoio das jovens melhorado consideravelmente. Assim, não obstante não disporem formalmente de médico de famí- lia, são seguidas sempre pela mesma médica do centro de saúde, ainda que as consultas dependam da existência de vaga, não havendo atendimento preferencial. São assistidas em consultas de planeamento familiar e frequentam a Clínica da Juventude, no Hospital de D. Estefânia. Têm apoio psicoterapêutico prestado por técnica do centro que para tal está habilitada. O centro educativo passou, também, a dispor de assistência na área de enfer- magem e prevê-se que, a partir de setembro deste ano, passe a estar assegurada a presença (uma vez por mês) no estabelecimento de um médico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Além do exposto, e em resultado de alteração legislativa recente (Decreto-Lei n.º 117/2014, 5 de agosto) – aliás, no seguimento de preocupação manifestada pelo Provedor de Justiça ao Ministro da Saúde – as jovens passaram a estar isentas do pagamento de taxa moderadora, tendo-se acrescentado, ao elenco das situações isentas de taxas moderadoras, o caso das crianças e jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento, das crianças e jovens em processo de promoção e proteção e dos menores que se encon- trem em cumprimento de medida tutelar de internamento ou medida cautelar de guarda. Suscitou, porém, grande preocupação a aparente insuficiência da resposta prestada pelo Centro Educativo da Bela Vista quanto a uma das jovens internadas, atendendo à mani- festa necessidade de cuidados diferenciados, particularmente na área da saúde mental, e à evidente desadequação das condições de internamento do centro para a sua condição. • Visita n.º 5-2015 Data: 2015.09.16 Local de detenção: Centro Educativo Navarro Paiva (Lisboa) Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi- | 21 mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos res- tantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos No período da manhã do dia 16 de setembro de 2015, foi visitado o Centro Educativo Navarro de Paiva, em Lisboa. O centro educativo é composto por dois edifícios residenciais principais: a infraestru- tura atribuída aos jovens do género masculino (disposta por três pisos) está dividida na unidade de acolhimento (destinada aos educandos recém chegados ou em fases precoces de aquisição de competências) e na unidade de progressão (para os jovens cuja evolução comportamental indicia a autonomização); já o sector feminino, por sua vez, encontra-se situado em uma única instalação, em face do reduzido número de educandas em perma- nência, atendendo ainda à inexistência de espaço alternativo. Sublinhe-se a boa conservação dos edifícios que compõem o centro educativo, importa notar, em plano negativo, dois aspetos: o edifício não detém plano de emergência contra incêndios ou mecanismos de alerta e alarme instalados, sendo que os extintores encontra- vam-se já fora dos prazos de validação. Também no capítulo das acessibilidades foi possí- vel concluir que o centro educativo não se apresenta preparado para receber pessoas com deficiência. Os jovens educandos continuam inseridos no âmbito da escolaridade obrigatória, tendo ainda a possibilidade de frequentar a formação escolar ou profissional no exterior do centro educativo, designadamente em regime aberto, ou, em função da progressividade e avaliação demonstradas pelo jovem, também em regime semiaberto. Todos os jovens têm médico de família, estando este afeto à Unidade Operativa de Saúde de Sete Rios. Também aqui é operacionalizado o programa «Aparece - Centro de Atendimento a Adolescentes Amigável», na área dos cuidados de saúde primários, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 24 anos. A acessibilidade das respostas diárias a todos aqueles que ali se dirijam, com ou sem consulta marcada, constitui uma boa prática a difundir em outras realidades, permitindo dar soluções atempadas e em continuidade. O médico de família desloca-se mensalmente ao centro educativo para atendimento dos utentes que estejam impossibilitados de se deslocarem. Desde 1 de junho de 2015, o centro educativo passou a contar com a colaboração, em regime trissemanal, de um pro- fissional de enfermagem. Paralelamente, o centro educativo desenvolve uma intervenção psicoterapêutica individual, para os jovens que dela necessitem, após avaliação diagnóstica 22 | inicial, conduzida pelo psicólogo em funções, e, quando necessário, com recurso aos ser- viços de psicologia e psiquiatria da comunidade. Encontram-se nesta particular situação seis jovens. Os contactos com a família são incentivados e realizam-se, em regra, semanalmente, no espaço de convívio. A alimentação é confecionada internamente, em outsourcing, tendo sido aferida a ade- quação do espaço destinado à preparação das refeições, bem como a limpeza dos materiais. Presenciou-se o almoço do dia da visita, trocando-se impressões com alguns dos jovens sobre a quantidade e a qualidade da alimentação. Não foram feitos quaisquer reparos. Em termos disciplinares, ao tempo da visita foi identificado o caso particular de um jovem que se encontrava a cumprir, pelo período de um dia, medida de suspensão do con- vívio com os companheiros. Este jovem, que padeceria de distúrbios de natureza mental, cumpriu a medida disciplinar em quarto preparado para este tipo de situações, desprovido de quaisquer objetos que pudessem por em causa a sua integridade. Reiterando-se a adequação de toda a infraestrutura pertencente ao centro educativo visitado, pondera-se a necessidade de adaptação da unidade residencial feminina em maté- ria de sanitários e sublinha-se a ausência de espaço próprio para a prática de atividades desportivas, ainda que em regime fechado. Finalmente, chama-se a atenção para a não concretização, in casu, de duas novidades introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro: a introdução dos conceitos de «super- visão intensiva» e de «acompanhamento pós-internamento». Por um lado, a monitori- zação da execução das medidas de internamento, de duração não inferior a três meses nem superior a um ano, visando verificar o nível de competências adquiridas pelo menor no meio institucional. Paralelamente, não se encontra ainda definido o papel a desempenhar pelos técnicos no terreno e da respetiva articulação com os serviços centrais. • Visita n.º 6-2015 Data: 2015.09.17 Local de detenção: Centro Educativo Padre António Oliveira (Lisboa) Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos res- tantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas | 23 do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos No dia 18 de setembro de 2015, no período da manhã, realizou-se uma visita ao Cen- tro Educativo Padre António Oliveira, em Lisboa. O centro educativo acolhe jovens do sexo masculino em regime fechado. No dia da visita estavam internados 18 jovens, oito na unidade de acolhimento e 10 na unidade de progressão. Na verdade, o centro educativo está organizado em duas unidades, sendo que os serviços administrativos estão em edifício autónomo. Assinalam-se as deficientes condições do quarto de isolamento, quanto à sua salubri- dade e cheiro (um cheiro forte e muito desconfortável, cuja origem não foi identificada), circunstância que deve merecer particular atenção na medida em que – como foi infor- mado – aquele espaço, além de ser utilizado para fazer face a situações pontuais de indis- ciplina ou descompensação grave, serve também para receber cada jovem que chega ao centro educativo, nas suas primeiras horas. A componente educativa justifica referência positiva. De facto, o centro educativo disponibiliza três possibilidades de formação certificada, sendo ministrados os cursos de «Operador de Jardinagem», «Operador de Acabamentos de Madeira e Mobiliário» e «Operador de Pré-Impressão Digital», que terão interesse para os jovens. Não existe biblioteca e não foram observados livros que pudessem ser utilizados ludi- camente pelos jovens. A ocupação dos tempos livres é, portanto, alcançada com a prática desportiva, recurso a jogos de mesa, televisão e jogos eletrónicos. Todos os jovens têm médico de família, serviço que é prestado por uma médica adstrita ao Centro de Saúde de Oeiras. Não foram identificados problemas quanto aos cuidados de saúde médicos, sendo que os jovens – mesmo não tendo atendimento preferencial –, são observados, quando é necessário, na consulta externa. Em termos gerais, verificou-se uma boa organização administrativa, a qual se reper- cute no ambiente geral, na vida dos educandos e na atitude dos funcionários. Assim, o funcionamento do centro educativo pareceu muito ordenado, com um ambiente calmo, existindo um conjunto de diretrizes organizativas que abrangem, convenientemente, as diversas valências da instituição. Tendo em consideração a vetustez do edificado, registe-se o bom estado das infraestru- turas, que, de uma maneira geral, apresentavam razoáveis condições de salubridade e de limpeza, bem como o bom aproveitamento dos espaços. Merece reparo, todavia, a inexis- tência de planificação de segurança em caso de incêndios ou a outras catástrofes. Para além do que foi sendo assinalado, resulta, da visita ao Centro Educativo Padre António Oliveira, a necessidade de ser estudada a conveniência de criar uma unidade especializada para dar resposta às patologias psiquiátricas de inúmeros jovens. Permane- cem também por concretizar duas novidades introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 4 de 24 | janeiro: a introdução dos conceitos de «supervisão intensiva» e de «acompanhamento pós-internamento». Em particular, no que respeita à primeira, permanece por aprovar o modelo de supervisão que será adotado pelos centros educativos, não se vislumbrando como possível, a curto prazo, a afetação dos recursos humanos necessários, bem como a definição do papel a desempenhar pelos técnicos no terreno, e da respetiva articulação com os serviços centrais. No que pertence à segunda das inovações trazidas recentemente pelo legislador (o «sistema follow-up»), deverá decidir-se se o funcionamento das futuras unidades residenciais de transição, destinadas a jovens saídos dos centros educativos, se processará dentro da respetiva órbita de enquadramento ou, se, pelo contrário, ficará adstrita apenas ao controlo dos serviços centrais. • Visita n.º 7-2015 Data: 2015.09.17 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Caxias (Lisboa) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Critérios de distribuição de reclusos por espaço de alojamento e por re- duto. Procedimentos disciplinares. Condições do sector da alimentação Na manhã do dia 17 de setembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Caxias, em Oeiras. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional visitado 505 reclusos. O estabelecimento prisional é composto por duas zonas prisionais, Reduto Norte e Reduto Sul, que funcionam em edifícios independentes e distam entre si cerca de trezen- tos metros. O Reduto Norte tem, atualmente, prevista uma lotação de 310 reclusos e o Reduto Sul, por seu turno, de 195 reclusos. Realizou-se a visita à zona prisional, com particular destaque para os espaços de aloja- mento, aferindo-se das suas condições de habitabilidade. Nesta matéria destacam-se, pela positiva, as condições dos espaços visitados na ala norte devido às obras estruturais ali rea- lizadas, designadamente no terceiro piso. Estavam em curso as obras nos alojamentos do segundo piso e, para breve, iniciar-se-ão as obras no piso térreo, abrangendo, assim, para além de alojamentos, o sector da alimentação e a sala de visitas. O sistema de alarme estava operacional no Reduto Norte. Foi reestruturada uma cela que se destina a cumprimento de medida disciplinar de permanência obrigatória no alojamento, a qual apresenta muito boas condições de ven- tilação e de salubridade. As celas disciplinares também foram intervencionadas, pelo que apresentavam, de igual modo, boas condições. | 25 Toda a zona administrativa foi, também, objeto de obras profundas, encontrando-se em boas condições de higiene e de salubridade. No Reduto Sul, foram detetados, nos espaços de alojamento, sinais de humidade e de infiltrações, assim como o deficiente isolamento contra o frio e o calor, potenciado pela degradação de algumas janelas. Relativamente aos critérios de distribuição de reclusos por espaço de alojamento e por Reduto, apurou-se o seguinte: a) quanto ao Reduto Norte: i) aloja os reclusos que carecem de maior vigilância, seja pela tipologia de crime cometido, seja pelas suas próprias características; ii) o terceiro piso direito destina-se a inativos e tem uma lotação para 90 reclusos; iii) o terceiro piso esquerdo destina-se a trabalhadores ou estudantes e tem lotação para 70 reclusos; iv) o segundo piso, que permite alojar 78 reclusos, encontrava-se em obras, pelo que ainda não foi pensado o critério de distribuição; v) no piso térreo, está previsto a construção de uma zona de admissão e de «trân- sito» com capacidade para 20 reclusos; b) quanto ao Reduto Sul: i) aloja reclusos primários, menos jovens e com saúde debilitada; ii) no primeiro andar da ala esquerda, que tem capacidade para 77 reclusos, estão alojados os reclusos fumadores; iii) no primeiro andar da ala direita, que tem capacidade para 74 reclusos, estão alojados os reclusos não fumadores; iv) no lado direito do piso térreo, que tem uma lotação para 40 reclusos, estão alo- jados os reclusos em cumprimento de pena por crimes sexuais; v) no piso térreo do lado esquerdo estão alojados reclusos com problemas de saúde e reclusos trabalhadores. Para além destes critérios abrangentes, são tidas em consideração outras particularidades, como, por exemplo, a nacionalidade. A cozinha foi, de igual jeito, visitada, tendo-se procedido à prova da refeição. Quanto a este aspeto, há a assinalar a diminuta quantidade de um dos alimentos servidos, resul- tando em um manifesto incumprimento da sua capitação. Foi anunciada, pela direção, a intenção de remodelação, a curto prazo, do espaço ocupado pela cozinha, assim como a substituição de alguns dos equipamentos ali existentes. Foi, ainda, realçada, em abstrato, a problemática do controlo da capitação dos produtos cozinhados. No que toca aos procedimentos disciplinares, foram consultados os 13 processos disciplinares referentes ao ano em curso, os quais culminaram com a aplicação da sanção disciplinar de internamento disciplinar, nada havendo a criticar quanto aos procedimen- tos observados. 26 | Manteve-se conversa reservada com cidadãos em reclusão, identificando-se problemas, designadamente em sede de alimentação, assim como em relação aos horários de disponi- bilização de água quente. Face a tudo o exposto, conclui-se que a realidade encontrada no Estabelecimento Pri- sional de Caxias, designadamente no Reduto Sul, é merecedora de reparo no que se refere às condições de habitabilidade, mormente quanto à ventilação e humidade, carecendo de intervenção. Merece, de igual modo, atenção o reforço do controlo da atuação da empresa conces- sionária do sector da alimentação, no que à capitação dos alimentos diz respeito. Por fim, deverá a direção do estabelecimento prisional proceder à reavaliação do modelo de disponibilização de água quente à população reclusa, não só no que à sua fre- quência e duração respeita, mas também atendendo ao número de chuveiros disponíveis por sector de alojamento. Pela positiva, é de assinalar as excelentes condições de habitabilidade dos alojamentos intervencionados no Reduto Norte. • Visita n.º 8-2015 Data: 2015.09.18 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Monsanto (Lisboa) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Condições de ocupação dos reclusos. Procedimentos disciplinares. Apoio especificamente prestado em saúde mental. Modo de ocupação de tempos livres dos reclusos. Condições do sector da alimentação No dia 18 de setembro de 2015, no período da manhã, realizou-se uma visita ao Esta- belecimento Prisional de Monsanto, em Lisboa. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional visitado 65 reclusos. Realizou-se a visita à zona prisional, designadamente aos espaços de alojamento, con- cluindo-se pelas boas condições de habitabilidade. Foram visitadas as celas disciplinares, que também não mereceram qualquer reparo quanto às condições de habitabilidade. O sistema de alarme está em funcionamento em todo o estabelecimento prisional. Em termos de ocupação laboral, registaram-se 17 reclusos com atividade laboral, dos quais 14 trabalhavam para empregadores exteriores, dois na biblioteca e um no serviço de limpeza. São também ministrados cursos de português para estrangeiros, desporto e inglês. | 27 Em matéria de atividades lúdicas, os reclusos dispõem de uma biblioteca, um ginásio, uma oficina de pintura e um pátio onde podem praticar desportos coletivos. Atendendo a que este é um estabelecimento prisional de segurança máxima, os desportos coletivos não podem, porém, ser praticados por um número de reclusos superior a oito. Em termos de apoio à saúde mental, foi informado haver um plano terapêutico indi- vidual que determina as necessidades clínicas de cada recluso. Diariamente há serviço de psicologia entre as 09h00 e as 17h00. O médico psiquiatra desloca-se ao estabeleci- mento prisional duas vezes por semana. Registam-se 30 reclusos em acompanhamento psiquiátrico regular. Não há registo de lista de espera para atendimento por médico desta especialidade. O quarto de isolamento apresentava boas condições de higiene e de ventilação. Foram analisados os procedimentos disciplinares instaurados, ao longo do corrente ano, através da consulta dos respetivos processos. Da sua análise não resultou qualquer motivo de censura, por referência ao respeito pelo procedimento disciplinar previsto nos artigos 110.º e seguintes do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liber- dade (CEPMPL). Na visita foram, também, averiguadas as condições do sector da alimentação. São espaços amplos, com boa iluminação natural e encontravam-se bem equipados e em boas condições de higiene e limpeza. A alimentação foi provada, tendo revelado muito boa qualidade e quantidade adequada. Manteve-se conversa reservada com cidadãos em reclusão, não se identificando proble- mas, designadamente em sede de alojamento e de alimentação. • Visita n.º 9-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Estabelecimento Prisional Militar (Santarém) Objeto: Condições de ocupação laboral e de tempos livres dos reclusos. Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Procedimen- tos disciplinares. Condições do sector da alimentação Na manhã do dia 22 de setembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional Militar, em Tomar. Desde o início do ano, verificou-se a instauração de quatro processos disciplinares, pro- cedimentos que foram instruídos por um oficial de justiça o qual, não obstante não ter formação específica, tem vindo a desempenhar estas funções ao longo da sua carreira mili- tar. A análise dos processos não revelou qualquer aspeto digno de nota, uma vez que tais 28 | processos se mostram corretamente instruídos. Foi recentemente colocada na unidade, uma oficial licenciada em Direito. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 18 reclusos, todos do sexo masculino, sendo que um deles se encontrava ausente, por estar internado em uma uni- dade hospitalar. Nenhum dos reclusos estava em cumprimento de sanção pela prática de crime estritamente militar. De acordo com os esclarecimentos prestados pela direção, o Estabelecimento Prisional Militar não tem regulamento próprio, aguardando-se que o projeto, elaborado há cerca de um ano, seja objeto de decisão superior. Por esta razão, e tendo em vista a criação das condições necessárias ao seu funcionamento, a direção definiu um conjunto de normas e de procedimentos de segurança e controlo na vida diária dos reclusos, datado de abril do presente ano. Documento esse que toma por referência o CEPMPL, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, assim como as Normas de execução Permanente da Unidade Militar em causa. Realizou-se visita à zona prisional, com particular destaque para os diferentes espaços de alojamento, aferindo-se, em geral, as boas condições de habitabilidade nas suas dife- rentes alas (ala dos preventivos, ala dos condenados, ala dos graduados, ala feminina e alojamento destinados a oficiais-generais, estas duas últimas não utilizadas). Neste domí- nio, merece destaque o baixo grau de ocupação daqueles espaços (por regra, existe um espaço de alojamento por recluso), assim como o facto de as camaratas existentes na ala dos condenados, situadas no rés-do-chão do edifício. Fruto desta circunstância e da sua localização geográfica (viradas a Norte), tais espaços têm pouca luz natural, com os efeitos direta e indiretamente daí decorrentes (v.g., são tendencialmente mais frias). Refira-se, ainda, que o estabelecimento não dispõe de aquecimento central, situação que, não sendo suprida pela possibilidade de entrada de equipamentos particulares, tem exigido maiores cautelas no reforço da roupa disponibilizada aos reclusos (v.g., roupa de cama e outras formas de isolamento das portas dos alojamentos), principalmente àqueles que ocupam as celas acima mencionadas, cuja lotação, sendo estabelecida para seis pes- soas, não ultrapassa as duas. Importa destacar o facto de o estabelecimento prisional não estar dotado de cela disci- plinar homologada, tendo sido informado que está prevista a sua criação. Existem seis celas de separação, as quais não respeitam os parâmetros técnico-legais a observar neste domínio (v.g., pontos de apoio – prevenção do suicídio, eletricidade exposta, camas e armários comuns, fixados ao chão e à parede). Visitou-se, de igual modo, a cozinha e os refeitórios existentes, tendo-se proce- dido à prova da refeição e conclui-se pela verificação de boas condições de higiene e de salubridade. Simultaneamente aferiram-se, junto da direção, as condições de ocupação laboral da população reclusa, tendo sido declarada a dificuldade existente neste domínio, em parte | 29 ditada pela pequena dimensão do estabelecimento prisional, naturalmente condiciona- dora das ofertas internas (limitadas à jardinagem e à limpeza dos espaços). O facto de os reclusos continuarem a receber o seu vencimento, estando por definição inseridos profis- sionalmente nas Forças Armadas, torna igualmente pouco prioritária a sua situação para o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. As dificuldades referidas não são igual- mente supridas pela oferta vinda do exterior, não obstante os esforços desenvolvidos pela direção, nomeadamente junto das autarquias locais mais próximas (juntas de freguesia e Câmara Municipal de Tomar). Foi, ainda, relatada a existência de contactos com o Núcleo Empresarial de Santarém, que atualmente colabora com o Estabelecimento Prisional de Torres Novas, aguardando-se pelo resultado dessas diligências. No que se refere às condições de ocupação dos tempos livres, verificou-se a existência de sala de leitura, sala de jogos, ginásio equipado, assim como de pátio onde é feito o recreio. São também desenvolvidas atividades físicas, promovidas por um oficial formado nesta área (havendo a registar a organização de torneios, em parceria com o Estabeleci- mento Prisional de Torres Novas). A população reclusa conta, ainda, com a possibilidade de frequência de aulas de inglês, embora organizadas de modo não sistemático, ministra- das que são, de modo voluntário, por graduados com alguma formação nesta área. Agen- dadas estão aulas de pintura e de escultura, asseguradas por militar na reserva, residente em Tomar. Quanto à realização de telefonemas, foi indicado que brevemente seria aplicado o regime observado nos estabelecimentos prisionais civis. É de sublinhar a desproporcio- nalidade da imposição do limite previsto naquele regime, face ao número de reclusos e de telefones instalados. Em suma, a realidade encontrada no Estabelecimento Prisional Militar é positiva, sendo contudo de acompanhar a questão relacionada com o isolamento contra o frio e o calor, devendo ser ponderada a adoção dos procedimentos que permitam a utilização de equipamentos de climatização. Será de avaliar, igualmente, a evolução das condições de contacto com o exterior, bem como se revela premente a remodelação das celas de separa- ção existentes, em obediência aos critérios técnicos e normativos aplicáveis. • Visita n.º 10-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Instância Local de Tomar do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém (Santarém) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação 30 | No período da manhã do dia 22 de setembro de 2015, realizou-se uma visita à Instân- cia Local de Tomar do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém. A zona de detenção é composta por quatro celas e encontrava-se em obras de conserva- ção (pintura e eletricidade), prevendo-se a sua conclusão no prazo de três meses. Três celas têm a mesma área, sendo que a quarta apresenta uma área menor. Todas as celas têm ilu- minação natural indireta e artificial, têm portas de grades em ferro e o chão em marmorite. O painel com os direitos e deveres do detido, em língua portuguesa e inglesa, apenas existe em uma das celas. As celas não têm quaisquer maciços em betão (lavatório, cama e baia de proteção). Os arguidos não pernoitam nestas instalações, sendo conduzidos, no final do dia, para o esta- belecimento prisional ou para as instalações policiais. As instalações sanitárias são exteriores às celas, possuem lavatório e retrete em loiça, torneira manual e fluxómetro não embutido na parede. A zona de detenção situa-se no rés-do-chão e a entrada é efetuada diretamente pela via pública. No corredor que dá acesso às celas existem duas portadas de madeira com vidros. Aí se situam sete janelas, basculantes, de acesso direto para a via pública, protegidas com rede e grades exteriores. A zona de detenção não tem sistema de segurança contra incêndios. A limpeza das celas é feita diariamente, à semelhança do que acontece com as restantes instalações da Instância Local. À data da visita, a temperatura nas celas era baixa, prevendo-se ser muito fria no inverno, dada a inexistência de qualquer aparelho de aquecimento. Durante a visita não se encontrava qualquer pessoa detida, tendo sido referido que as últimas quatro pessoas detidas foram conduzidas à sala dos advogados, face à falta de con- dições das celas, designadamente falta de espaço, e à necessidade de separar os detidos. A vigilância é feita pelo funcionário responsável que se encontra na zona de detenção. No que respeita à alimentação, está previsto que a mesma seja fornecida por um restau- rante, onde é encomendada conforme as necessidades. Em suma, face à realidade encontrada na zona de detenção da Instância Local de Tomar do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, assinalam-se as fracas condições físicas de detenção, designadamente no que respeita às infraestruturas, condições de segurança e temperatura das celas. • | 31 Visita n.º 11-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Esquadra de Tomar da Polícia de Segurança Pública Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de cons- tituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Condições do sector da alimentação. Condições de trabalho dos agentes policiais No dia 22 de setembro de 2015, no período da manhã, foi efetuada uma visita à Esqua- dra de Tomar da Polícia de Segurança Pública. Por ocasião da visita, não se encontrava presente qualquer pessoa detida. O espaço de detenção, situado no piso térreo, é composto por uma antecâmara e duas celas individuais. As duas celas estavam limpas e cumpriam as normas regulamentares, com exceção da exis- tência de um piaçaba de plástico. Nas paredes da receção da esquadra e da antecâmara das celas de detenção encontra- vam-se afixados painéis com informação sobre os direitos e deveres dos detidos com reda- ção em português, inglês, francês e espanhol. De acordo com a informação prestada, aos detidos é comunicado o direito a constituir advogado, podendo ser contactado através da linha telefónica fixa da esquadra. Também o contacto com familiar ou pessoa da sua confiança efetua-se desta forma. Existe local para que o detido reúna com o seu defensor ou advogado em situação de privacidade. Em caso de permanência de detidos nas celas são facultadas três refeições (pequeno almoço, almoço e jantar), adquiridas em estabelecimento de restauração no exterior. Nos casos em que os detidos pernoitam nas celas, é permitido que o reforço seja trazido por familiares ou amigos. No tocante às condições de trabalho dos 70 agentes, as mesmas mostraram-se ade- quadas. O edifício, com a antiga valência de hospital, foi objeto de renovação há cerca de cinco anos, dispõe de amplas instalações, incluindo ginásio, copa e espaço de convívio, sala de reuniões para cerca de 30 pessoas e encontra-se em bom estado de conservação e de lim- peza. As instalações dos agentes são bastante satisfatórias. Note-se, todavia, que o edifício não possui condições de acessibilidade e de circulação a pessoas com deficiência, por falta de um elevador ou de rampas interiores, estando aquelas, por isso, limitadas ao piso térreo. • 32 | Visita n.º 12-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Estabelecimento Prisional da Guarda (Guarda) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Existência de programas terapêuticos individuais para reclusos com dependências. Condições do sector da alimentação Na tarde do dia 22 de setembro de 2015, foi realizada uma visita ao Estabelecimento Prisional da Guarda. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional visitado 208 reclusos. Realizou-se visita à zona prisional, com particular destaque para os espaços de aloja- mento, aferindo-se as suas condições de habitabilidade. Nesta matéria destacam-se, pela negativa, as condições de alguns dos espaços visitados, tendo sido detetados sinais de humidade e de infiltrações, assim como o deficiente isolamento contra o frio e o calor, potenciado pela degradação de algumas janelas (vetustas, com vidros partidos). No decurso da visita detetou-se que o sistema de chamada noturna de alguns espaços de alojamento, localizados na denominada Comarcã, estava inoperacional. Esta situação foi reconhecida pela direção, que afirmou tratar-se de problema existente na instalação elétrica, já sinalizado, e que aguarda intervenção por pessoal habilitado. Situando-se o estabelecimento prisional em uma região onde os invernos são rigoro- sos, interpelou-se a direção sobre o aquecimento central, a qual informou que o mesmo funciona, entre outubro e abril, em observância de um horário previamente definido (das 08h00 até às 09h30, das 12h00 até às 14h00 e das 17h30 até às 20h00). Ainda a este res- peito, foi informado que, simultaneamente, é reforçada a roupa de cama disponibilizada a cada recluso (quatro cobertores, uma coberta e lençóis). Visitou-se, também, a cozinha e os refeitórios existentes, tendo-se procedido à prova da refeição, nada havendo a assinalar. Refira-se que direção comunicou a intenção de remodelação, a curto prazo, do espaço ocupado pela cozinha, assim como a substituição de alguns dos equipamentos ali existentes. Realçada foi, em abstrato, a problemática do controlo da capitação, tanto dos produtos entrados, confecionados e cozinhados, tradu- zida na constante tentativa de alteração das ementas (tanto na diversidade, como na qua- lidade das mesmas). Simultaneamente aferiu-se, junto da direção, a tipologia de programas terapêuticos individuais para reclusos com dependências, tendo sido declarada a excelente relação exis- tente com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) da Guarda (no estabelecimento prisional está assegurado o acompanhamento psicológico três vezes por semana e, com igual regularidade, acompanhamento médico no SICAD). Neste programa são acompanhados psicologicamente 30 reclusos, 14 rece- bem acompanhamento médico e outros 14 recebem tratamento de substituição. De entre | 33 outros programas existentes, merece destaque aquele que se relaciona com o tratamento do alcoolismo, abrangendo um total de 20 reclusos, resultante de parceria estabelecida com a Associação dos Alcoólicos Recuperados da Guarda, a qual conta formalmente com a intervenção do Centro de Alcoologia de Coimbra. Manteve-se conversa reservada com cidadãos em reclusão, identificando-se problemas, designadamente em sede de alimentação, assim como relativamente aos horários de dispo- nibilização de água quente (alegou-se a existência de uma hora diária para utilização dos balneários), agravados, nos seus efeitos, pelo reduzido número de chuveiros existentes em cada piso (destaque para o espaço de alojamento designado por Comarcã – três chuveiros por piso para cinquenta reclusos). Face ao exposto, concluiu-se que a realidade encontrada no Estabelecimento Prisio- nal da Guarda é merecedora de reparo no que ao isolamento contra o frio e o calor diz respeito. Por outro lado, a visível degradação de alguns espaços, provocada pela humi- dade, reclama intervenção. Merece, também, atenção o reforço do controlo da atuação da empresa concessionária do sector da alimentação, no que à capitação dos alimentos diz respeito. Por fim, a direção do estabelecimento prisional deve proceder à reavaliação do modelo de disponibilização de água quente à população reclusa, não só no que respeita à sua frequência e duração, mas também atendendo ao número de chuveiros disponíveis por sector de alojamento. • Visita n.º 13-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Centro Educativo do Mondego (Guarda) Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos res- tantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos No dia 22 de setembro de 2015, no período da tarde, foi visitado o Centro Educativo do Mondego, na Guarda. 34 | O centro educativo tem capacidade para acolher 36 jovens do sexo masculino em regime semiaberto mas, no dia da visita, estavam internados somente 24 jovens, dois dos quais em cumprimento de medida cautelar de guarda em instituição. Por regra, a medida de internamento tem a duração de 18 meses. O centro educativo, que está instalado em uma antiga quinta rural de grandes dimen- sões, distribui-se, em termos de infraestruturas, por cinco zonas distintas: a área adminis- trativa e técnica, a área residencial, escolar e de lavandaria, a oficina de carpintaria, a área de ateliers e a cozinha. Como aspeto negativo registe-se a circunstância de o centro educativo não dispor de apoio de psiquiatra nem de psicólogo. O centro educativo é servido pelo Centro de Saúde da Guarda o que, segundo foi refe- rido, representa uma acentuada melhoria relativamente ao apoio que era dado aos jovens, pela Extensão do Porto da Carne, geograficamente mais próxima. Atualmente, porém, a articulação com o centro de saúde é profícua, designadamente quanto ao receituário e ao atendimento em consultas externas. Todavia, nenhum dos jovens tem médico de família, sendo problemática a assistência em consultas de especialidade, como a de oftalmologia, recorrendo-se a médico particular para os casos da especialidade de odontologia. Quanto aos cuidados de enfermagem, o centro educativo conta com a presença de profissional de enfermagem durante 14 horas semanais, distribuídas, em regra, por três meios-dias por semana. Não existem programas especiais de apoio estruturados, ainda que sejam tentadas abordagens úteis em áreas específicas, como a educação sexual (nesta situação, com o auxílio do(a) enfermeiro(a) e de instituição privada). Como é regra, também este centro educativo disponibiliza três possibilidades de formação certificada, sendo ministrados os cursos de «Jardinagem», «Eletricidade» e «Carpintaria», tanto de nível FB2 como FB3. No que toca à prática desportiva, registam-se as boas condições naturais do centro, desde logo atendendo ao vastíssimo espaço exterior, talvez a justificar um melhor aprovei- tamento. Está edificado um campo para a prática de futebol de cinco, com estruturas para basquetebol, que, todavia, não se apresentava devidamente cuidado. Existe igualmente um campo para o jogo de futebol de 11 jogadores, em terra batida, que está a ser convertido em um campo relvado para futebol com equipas mais reduzidas, de cinco ou sete, aten- dendo à óbvia dificuldade de constituição de equipas completas (pelo menos 22 jogado- res) para aquela modalidade. Questão naturalmente relevante, atendendo até à proveniência geográfica dos jovens, consiste no relacionamento com o exterior, especialmente com as suas famílias. O centro educativo fica na Guarda mas, mesmo assim, suficientemente distante da cidade (15 qui- lómetros), o que dificulta as deslocações. Neste particular ponto, louva-se a iniciativa do centro de disponibilizar transporte entre a estação de comboios e a instituição e, em caso | 35 de alegação de insuficiência económica, o apoio pode mesmo estender-se ao pagamento dos transportes, desde os locais de residência dos familiares até ao centro. Em termos gerais, foi positiva a impressão deixada pelo centro educativo. Todavia, se ficou patente uma boa organização administrativa e um ambiente ordenado e calmo, o espaço exterior pareceu, de facto, um pouco desaproveitado. Merece igualmente reflexão crítica o modelo inerente à instalação de um centro educativo em uma zona eminente- mente rural, em uma quinta com área ampla, mas desaproveitada. Sublinhe-se o cuidado de assegurar e manter ligação entre os jovens e as suas famílias, preocupação dificultada pela localização do centro. Neste domínio, foi possível encontrar soluções simples que merecem destaque. • Visita n.º 14-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Posto Territorial de Celorico da Beira da Guarda Nacional Repu- blicana (Guarda) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação. Condições de trabalho dos militares Na tarde do dia 22 de setembro de 2015, foi visitado o Posto Territorial de Celorico da Beira da Guarda Nacional Republicana. Na ocasião, não se encontrava presente qual- quer pessoa detida. O espaço de detenção, situado no piso térreo, é composto por uma antecâmara e duas celas individuais. As celas estavam limpas e verificou-se o cumprimento das normas regu- lamentares, assim como as boas condições de iluminação e de ventilação. Tendo-se obser- vado que a primeira cela aparentava alguma humidade, foi explicado que são fornecidos cobertores adicionais caso os detidos os solicitem. O dispositivo para chamamento de guarda encontrava-se a funcionar. Conforme informação prestada, as celas são utilizadas com pouca frequência – quatro ou cinco vezes por mês e, muito raramente, os detidos nelas pernoitam. A maior parte das utilizações das celas resulta da sua requisição pelo SEF e pela Polícia Judiciária. Aos detidos são facultadas refeições adquiridas em estabelecimento de restauração no exterior, que podem ser tomadas fora das celas, em mesa existente na sala de refeições. 36 | Nas paredes da receção do posto e da antecâmara das celas de detenção encontravam-se afixados painéis com informação sobre os direitos e deveres dos detidos com redação em português, inglês, francês e espanhol. O amplo edifício, com a antiga valência de estabelecimento prisional, foi objeto de renovação há cerca de cinco anos e mantém-se em bom estado de conservação e limpeza. Inclui uma sala de convívio e uma cozinha equipada para confeção de refeições. As ins- talações dos militares são suficientes e bastante adequadas. Embora não existam militares do sexo feminino a prestar serviço, o edifício dispõe de quarto e de instalações sanitárias diferenciadas. Refira-se, ainda, que o edifício apenas possui condições de acessibilidade e de circulação, no piso térreo, a pessoas com deficiência. • Visita n.º 15-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Posto Territorial de Penacova da Guarda Nacional Republicana (Coimbra) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de cons- tituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Existência de procedimentos com vista a indagar se o detido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção No período noturno do dia 22 de setembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Posto Territorial de Penacova da Guarda Nacional Republicana. Na ocasião, não se encontrava presente qualquer pessoa detida. O espaço de detenção, situado no primeiro piso, é composto por uma antecâmara e duas celas individuais. Obteve-se informação de que as celas não são utilizadas há mais de um ano. As celas estavam limpas mas os sanitários, de estilo turco, revelavam alguns sinais de ferrugem. Notando-se que as celas seriam frias durante o inverno, foi explicado serem fornecidos cobertores adicionais quando solicitados. As normas regulamentares em ter- mos de iluminação e de ventilação são observadas, com exceção do facto de, em ambas as celas, as janelas não cumprirem a altura mínima de 180 centímetros acima do solo, já que se encontram a cerca de 40 centímetros do pavimento. O dispositivo para chamamento de guarda estava a funcionar. Nas paredes da receção do posto territorial e da antecâmara das celas de detenção encontravam-se afixados painéis com informação sobre os direitos e deveres dos deti- dos com redação em português, inglês, francês e espanhol. De acordo com a informação | 37 prestada, os detidos são sempre informados sobre o seu direito de constituir advogado e de contactar com familiar ou pessoa da sua confiança. Para este efeito, podem utilizar a linha telefónica do posto ou o seu telemóvel. Não foi possível consultar os registos de detenção, uma vez que, no decurso do presente ano, não foram efetuadas detenções. Relativamente às detenções efetuadas no ano de 2014, os respetivos livros de registo já tinham sido reme- tidos para o arquivo. No que respeita a procedimentos destinados a apurar se os detidos têm pessoas sob sua responsabilidade (como menores, idosos ou pessoas com deficiência) e a medidas de proteção suscetíveis de ser tomadas nestes casos, foi explicado não haver registo deste tipo de situações. • Visita n.º 16-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Esquadra de Coimbra da Polícia de Segurança Pública (Coimbra) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de cons- tituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Condições de trabalho dos agentes policiais Na noite do dia 22 de setembro de 2015, realizou-se uma visita à Esquadra de Coimbra da Polícia de Segurança Pública. No que toca às condições de trabalho dos agentes policiais, foi assinalada, pelos pró- prios, a ausência de climatização adequada a minorar os efeitos do calor, sentido particu- larmente na fachada sul do edifício, bem como a exiguidade dos gabinetes destinados aos interrogatórios. Quanto ao espaço dedicado à detenção, foram observados os quatro quartos ali exis- tentes, os quais apresentavam boas condições de salubridade, de conservação e de lumino- sidade artificial. Não existe evidência sobre a limpeza dos cobertores, que se encontravam dispostos para utilização sobre o maciço que serve de cama, embora tivesse sido susten- tado que esta é assegurada após cada utilização. O painel informativo de direitos e deveres dos detidos encontra-se afixado em uma única parede, a meio do corredor que dá acesso aos espaços individuais de detenção. Não obstante as detenções estarem a cargo das esquadras que integram o Comando Distrital de Coimbra da PSP, foi referido, pelos profissionais ouvidos, que, no momento do acolhimento, é retomada a concessão de autorização para informar imediatamente as 38 | famílias ou outras pessoas da confiança e contactar advogado, caso ainda o não tenham feito, sendo-lhes disponibilizado gabinete próprio para o efeito. A realidade observada no estabelecimento policial de Coimbra mereceu apreciação positiva pela limpeza e boas condições de conservação do espaço, embora seja questioná- vel a ausência de evidência da limpeza prévia dos cobertores fornecidos. Merece, contudo, reparo a falta de aparelhos reguladores da temperatura em todo o edifício. No que respeita aos direitos dos detidos, o lugar de afixação da informação que lhes é dirigida não se apre- senta consentâneo com o fim a que se destina, pois não permite a leitura pelas pessoas que ocupem as primeiras celas, sendo de difícil acesso também para os demais. • Visita n.º 17-2015 Data: 2015.09.22 Local de detenção: Posto Territorial de Condeixa-a-Nova da Guarda Nacional Repu- blicana (Coimbra) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Existência de procedimentos com vista a indagar se o detido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção. Condições do sector de alimentação. Condições de trabalho dos militares No dia 22 de setembro de 2015, no período noturno, efetuou-se uma visita ao Posto Territorial de Condeixa-a-Nova da Guarda Nacional Republicana. Foi visitada a zona de detenção, composta apenas por duas celas individuais ativas, objeto de obras de conservação recentes. Na antecâmara é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa. Ambas as celas têm iluminação natural e artificial, esta última devidamente protegida por rede metálica. O pavimento das celas é revestido a material cerâmico e as paredes lisas são de cor clara. As celas são dotadas de maciços em betão para cama, a baia de proteção, e lavatório em aço inox, todos com cantos arredondados. As celas continham ainda uma bacia de retrete tipo turco, com fluxómetro embutido na parede, apenas sendo visível o botão de acionamento. As torneiras de segurança encontram-se no exterior. Existe, ainda, uma instalação sanitária no exterior das duas celas, assim como um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do militar vigilante em caso de necessidade de assistência. As portas das celas são de chapa em ferro, abrindo para o exterior, com um visor de portinhola com óculo de 180º, que permite uma visão total do interior da cela. As janelas das celas são protegidas com grades no exterior e possuem rede perfurada. É entregue ao detido a roupa de cama, | 39 a qual é recolhida no final da detenção. A limpeza das celas é feita diariamente, não tendo havido necessidade de desinfestação. Aquando da detenção, como foi referido, é sempre verificada a situação de os detidos terem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores), assim como a necessidade de admi- nistração de medicamentos. A alimentação é confecionada por um restaurante, sendo fornecidas quatro refeições (pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar), existindo, ainda, a possibilidade de serem os familiares a trazer a refeição. No que respeita às condições de trabalho dos 21 militares do posto, pode apurar-se que as mesmas são razoáveis. O piso térreo conta com o gabinete do Comandante, a área de atendimento ao público, a sala de apoio à vítima com casa-de-banho e uma arrecadação, o refeitório – que serve também de bar e cozinha – e o armazém de material e armas. No primeiro andar encontram-se as casernas feminina e masculina, providas de camas e de instalações sanitárias com chuveiro, o gabinete da equipa florestal, a sala de reuniões, uma arrecadação de material de guerra e a caserna da brigada de trânsito. Apenas no piso tér- reo existem condições de acessibilidade e circulação a pessoas com mobilidade reduzida. Refira-se que as instalações encontram-se em bom estado de conservação e limpeza. Pese embora não existe um sistema de deteção de incêndios, o posto dispõe, todavia, de sete extintores. Em jeito de síntese, mencione-se que a realidade encontrada no Posto Territo- rial de Condeixa-a-Nova da GNR merece apreciação positiva pela organização, condições físicas e limpeza do espaço, embora deva ser assinalada a falta de aquecimento nos dias mais frios do inverno. • Visita n.º 18-2015 Data: 2015.09.23 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Coimbra (Coimbra) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Existência de programas terapêuticos individuais para reclusos com dependências. Condições do sector da alimentação. Procedimentos disciplinares Na manhã do dia 23 de setembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Coimbra. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 494 reclusos, um número que se tem mantido estável. Pela direção foi esclarecido que as anteriores celas disciplinares se encontram desativa- das, enquanto decorrem as obras de recuperação que visam superar o estado de degradação 40 | em que se encontravam. Na cave do edifício prisional mantêm-se em funcionamento qua- tro celas disciplinares e duas de isolamento, recentemente remodeladas. Também a ala H se encontrava a ser intervencionada, bem como o edifício da antiga cadeia regional, cuja remodelação visa o acolhimento de reclusos em regime aberto ou condenados ao cumpri- mento de penas reduzidas, prevendo-se a sua conclusão no espaço de um ano. Realizou-se uma visita à zona prisional, aferindo-se, em geral, das suas razoáveis con- dições de habitabilidade, embora variáveis consoante as diferentes alas. A sobrelotação, especialmente sentida na ala F, assume efeitos particularmente gravosos, atenta a estrutura concentrada dos espaços destinados ao alojamento e consequente dificuldade de separa- ção de reclusos. Em outra vertente, os espaços de convívio estão, atualmente, limitados aos corredores das alas. Ainda no espaço de alojamento, foram observadas celas e camaratas identificadas apenas com o número de recluso dos ocupantes. O pó que se fazia sentir contribuiu para a perceção de arejamento insuficiente, embora fosse originado pelas obras em curso atrás mencionadas. Quanto às celas destinadas ao cumprimento de medidas dis- ciplinares, apresentam-se remodeladas em conformidade com o uso a que se destinam. Todavia, sentiu-se o frio e a humidade que caracterizam espaços localizados ao patamar do subsolo, penalizados, outrossim, por uma escura atmosfera. Visitou-se, ainda, a cozi- nha, tendo-se procedido à prova da refeição, sem nada a assinalar quanto à qualidade da mesma. Confirmou-se também, junto da direção, o funcionamento de programas terapêuticos para indivíduos com toxicodependência, sendo por estes afirmada a boa articulação com o Centro de Respostas Integradas de Coimbra do SICAD. Os serviços do Ministério da Saúde têm sido acionados ocasionalmente para indivíduos com dependência alcoólica. Por fim, verificaram-se alguns processos disciplinares, merecendo nota positiva a cele- ridade da respetiva tramitação. Assim, são de acompanhar os esforços encetados para requalificação das zonas de alo- jamento, com o objetivo, entre outros, de garantir a adequada separação da população pri- sional e contribuir para a atenuação dos efeitos da sobrelotação. Neste domínio, importa assegurar que, ao aumento do número de alojamentos disponíveis, não corresponda um aumento do número de reclusos admitidos. Para além da adoção de medidas temporárias, mais eficazes para atenuar os efeitos adversos dos trabalhos em curso, considera-se desejável a dotação da zona prisional com zonas de convívio, bem como a abolição da identificação dos espaços de alojamento com recurso ao número de recluso. • | 41 Visita n.º 19-2015 Data: 2015.09.23 Local de detenção: Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra (Coimbra) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação No dia 23 de setembro de 2015, no período da manhã, realizou-se uma visita ao Tribu- nal Judicial da Comarca de Coimbra. A antiga zona de detenção – ora desativa – é composta por três celas, sem quaisquer condições de iluminação natural, arejamento e com um pé direito demasiado baixo, as quais estão atualmente convertidas em armazém. A zona de detenção situa-se no rés-do-chão, sendo a entrada efetuada através do pátio do tribunal, separado do exterior por um gradeamento, para onde se dirigem atualmente as carrinhas prisionais, onde os arguidos aguardam a audiência. Tenta-se minimizar o tempo de espera dos arguidos, promovendo, designadamente, a sua chegada à medida que vão sendo ouvidos. No que toca à vigilância, sempre que é necessário é solicitado um reforço policial. No que respeita à alimentação, foi informado que a mesma é assegurada pelo Estabele- cimento Prisional de Coimbra, dada a proximidade geográfica do mesmo. As instalações sanitárias são as mesmas que são utilizadas pelo público, dotadas de janelas com grades. Em suma, face à realidade encontrada na zona de detenção do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, assinala-se a inexistência de quaisquer condições físicas de detenção. • Visita n.º 20-2015 Data: 2015.09.23 Local de detenção: Centro educativo dos Olivais (Coimbra) Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identi- ficar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos 42 | Na manhã do dia 23 de setembro de 2015, foi visitado o Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra. O centro educativo acolhe jovens do sexo masculino, internados nos regimes semia- berto e fechado. No dia da visita estavam acolhidos 23 jovens, sendo que a lotação máxima do estabelecimento é para 34. Na unidade de acolhimento estavam nove jovens, igual número na unidade de progressão e quatro em regime fechado. Um outro jovem estaria fora do estabelecimento, em cumprimento de decisão judicial. A grande maioria dos jovens internados residia, à data do internamento, na região de Lisboa, não havendo estrangeiros. Em média, a duração das medidas de internamento é de 18 meses, cuja aplicação decorreu da prática de factos qualificados como crime, desig- nadamente, crimes de furto, homicídio e de abuso sexual. O centro está instalado em um edifício de quatro pisos, relativamente recente (com 15 anos de vetustez, aproximadamente) e em bom estado geral de conservação, ainda que nunca tenha tido obras relevantes de manutenção, sendo aconselhável a pintura das pare- des das unidades supra referidas. Quanto à estrutura, o único problema que foi referido respeita à cobertura do edifício, o que causa infiltrações no piso superior. Foi, de igual modo, observado que o edifício está preparado para receber pessoas com deficiência, tanto funcionários como jovens, uma vez que dispõe de rampa de acesso e, também, de elevador. Foi feita alusão à existência de plano de segurança contra incêndios e outras catástrofes. Os cuidados médicos são assegurados pelo Centro de Saúde de Celas, mas os jovens não têm médico de família. Relativamente à marcação de consultas, foi mencionado que os jovens do centro têm o mesmo atendimento que é dispensado aos demais utentes, designadamente em termos de espera para consultas. Os jovens têm acesso a consultas de pedopsiquiatria e de psiquiatria (em ambas as situações, os médicos deslocam-se ao centro educativo uma vez por semana: na primeira como resultado de contratação da direção- -geral e, no segundo caso, em regime de voluntariado). Foi igualmente mencionado que um profissional de enfermagem presta serviço no centro educativo, em quatro dias cada semana, meio período por dia, o que se tem mostrado suficiente. Note-se que existe um esforço notório na integração dos jovens em iniciativas peda- gogicamente estimulantes e socialmente relevantes, como sejam a participação no Parla- mento dos Jovens ou em diversas parcerias locais (v.g., Museu Machado de Castro e Asso- ciação Académica de Coimbra). De acordo com o que foi referido, dois dos jovens internados, à data da visita, teriam patologias do foro mental e a colocação neste centro educativo terá resultado da inexistên- cia de outras respostas institucionais, adequadas ao seu acolhimento. Em conversa sobre estes assunto, foi defendida a criação de unidade especializada, com equipa própria, para acompanhar jovens com doença mental. Ainda assim, foi suscitada a questão do eventual funcionamento, na DGRSP, de grupo de trabalho relativo a esta problemática. | 43 Foi igualmente manifestada preocupação relativamente ao efetivo benefício da apli- cação de medidas de internamento com duração inferior a um ano, por não permitirem a devida intervenção junto dos jovens, que, em regra, é estruturada a partir dos períodos letivos. Em conversa mantida com a diretora foram também abordadas, genericamente, as questões do acompanhamento do percurso dos jovens após a saída do centro e, também, a sua supervisão intensiva. Quanto à primeira, foi referido que, estando cumprida a medida, o acompanhamento poderá ser, apenas, informal. No que diz respeito à supervisão inten- siva, há concordância relativamente à necessidade de a transição dos jovens ser acompa- nhada, ainda que a escassez de meios impeça um apoio mais efetivo. • Visita n.º 21-2015 Data: 2015.09.23 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Leiria (Leiria) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Critérios de separação de reclusos. No dia 22 de setembro de 2015, no período da tarde, realizou-se uma visita ao Estabe- lecimento Prisional de Leiria. À data da visita estavam afetos a este estabelecimento prisional – classificado como de alta segurança e de média complexidade de gestão – 174 reclusos, para uma lotação total de 110 vagas, encontrando-se 97 na ala principal e 13 na antiga ala feminina. O estabelecimento destina-se exclusivamente a população masculina, sendo pratica- mente idêntica a proporção de preventivos e de condenados. Foram visitadas as duas alas, de dimensão e tipologia distintas. A antiga ala feminina destina-se essencialmente a reclusos em trânsito, bem como em cumprimento de prisão por dias livres. Tal como em outros estabelecimentos penitenciários, as camaratas com esta última afetação exibem as marcas do tipo de ocupação a que se destinam e do contí- nuo rearranjo do espaço. Na ala principal, constituída por três pisos, com entrada pelo último devido ao facto de a sua construção assentar em uma encosta, foram visitadas algumas camaratas e celas, as quais estão providas de instalações sanitárias. Existem igualmente balneários comuns, com água quente, e chuveiros nas celas. Quer nos espaços de alojamento, quer nas instala- ções sanitárias, foi visível a degradação agravada pela sobrelotação existente. O sistema de chamada não estava funcional, encontrando-se degradada a instalação elétrica. 44 | No que respeita à realização de visitas, não foram recolhidas quaisquer observações negativas. Os reclusos estão organizados em quatro grupos, cada um beneficiando de um turno de uma hora, em uma tarde de um dia de semana. Os reclusos dispõem, ainda, e em regime de rotatividade, de um período adicional ao fim de semana. As visitas do advogado têm lugar na sala do conselho técnico ou em gabinete com condições adequadas. Como principal conclusão, é de assinalar as deficiências estruturais do edifício que não proporcionam boas condições de habitabilidade, em especial em situação de grande sobre- lotação, e a necessidade de se proceder à recuperação do sistema de chamada noturna. • Visita n.º 22-2015 Data: 2015.09.23 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Leiria para Jovens (Leiria) Objeto: Condições de ocupação laboral, escolar e de tempos livres dos reclusos. Con- dições de habitabilidade: iluminação, ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Critérios de separação de reclusos pelos vários pavilhões do estabelecimento prisional No período da tarde do dia 23 de setembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Leiria para Jovens. Este estabelecimento recebe, maioritariamente, reclusos até aos 21 anos de idade (202 reclusos à data da visita), caracterizando-se pela multiplicidade e pela dispersão de edifí- cios que servem de alojamento dos mesmos. A maioria da população prisional (80%) frequenta o ensino escolar, assim como cursos de formação profissional, em espaços autónomos, dotados de boas condições, tanto físicas (ventilação, salubridade), como técnicas (equipamentos). A este respeito foi feita referên- cia, pela direção, à elevada taxa de abandono destas atividades. No que toca à ocupação laboral, destacam-se a realização de trabalhos agrícolas indi- ferenciados, assim como a limpeza dos espaços de alojamento. De notar, de igual modo, o abandono das oficinas instaladas, servindo apenas para a execução de trabalhos de manu- tenção, nas áreas da serralharia e da serração. Relativamente à ocupação dos tempos livres, verificou-se a existência de pátios de recreio em cada um dos pavilhões de alojamento. Rotativamente, os reclusos, organizados por pavilhão, frequentam o pátio de grandes dimensões (campo de jogos), assim como o ginásio, localizado na área das oficinas. Dos setes pavilhões de alojamento existentes, dois estão encerrados, tendo em vista a realização de obras de recuperação. Tal intervenção permitirá o encerramento de outros | 45 dois edifícios que estão em avançado estado de degradação, não apresentando, por isso, as condições de habitabilidade exigidas. Os reclusos estão divididos de acordo com a sua situação jurídico-penal (preventivos e condenados). De entre os condenados, existe ainda separação em função do regime de execução das penas (regime fechado e regime aberto). No que se refere aos apoios prestados em saúde mental, foi informado que o estabe- lecimento prisional conta com a presença de psiquiatra duas vezes por semana, no total de quatro horas. Também durante a semana (com um total de 21 horas) é prestado apoio por psicólogo. Em ambos os casos, tais serviços são prestados por uma empresa privada. Tal assumirá particular importância uma vez que, segundo foi informado pela psicóloga, existirá um elevado número de casos com necessidades especiais nesta matéria. Foi ainda referida a existência dos seguintes programas de intervenção: delitos estradais (12 reclu- sos), estabilização emocional e integração institucional (18 reclusos), programa integrado de prevenção do suicídio (permanente). Está prevista a realização de dois novos progra- mas, a saber: gerar percursos sociais (12 reclusos) e o plano de prevenção da contingência e prevenção da recaída (28 reclusos). Na vertente disciplinar registou-se a existência de demora na instrução dos processos consultados, situação que foi assumida pela direção do estabelecimento prisional, a qual afirmou terem sido já implementadas medidas, tendo em vista a sua resolução. Foi mantida conversa reservada com reclusos. Alguns destes, alojados nos pavilhões mais degradados, queixaram-se das condições de alojamento (v.g., isolamento contra o frio e o calor, infiltrações). Deste modo, concluiu-se que a realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Prisional de Leiria para Jovens, sendo globalmente satisfatória, será passível de melhoria, consubstanciando-se esta, desde logo, no efetivo encerramento dos pavilhões degradados, na recuperação de atrasos na instrução dos procedimentos disciplinares, assim como na adoção de medidas que levem à diminuição da taxa de abandono escolar declarada. • Visita n.º 23-2015 Data: 2015.09.23 Local de detenção: Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária (Leiria) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Tempos de detenção. Existência de procedimentos com vista a indagar se o detido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção 46 | Na tarde do dia 23 de setembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária. Por esta ocasião, não se encontrava presente qualquer pessoa detida. O espaço de detenção, situado no piso térreo, é composto por um vestíbulo e três celas individuais. Na área do vestíbulo está instalado um sistema de videovigilância. Conforme explicado, todo o edifício é limpo diariamente, o que inclui a área de detenção. Verificou- -se o cumprimento das normas regulamentares sobre iluminação e arejamento. Embora as celas estivessem limpas, algumas paredes tinham palavras e desenhos raspados sobre a tinta branca. São fornecidos cobertores adicionais aos detidos, se tal for solicitado. As celas possuem sistema de chamamento. De acordo com as informações prestadas, desde janeiro de 2015 que as celas foram utilizadas por, aproximadamente, 75 detidos. A grande maioria permanece nas celas por ter sido detida em flagrante delito ou em cumprimento de mandado emitido por autori- dade judiciária. O tempo médio de detenção é de 12 horas. Foi referido apenas um caso de detenção por período superior a 48 horas, ocorrido há cerca de dois ou três anos, por motivo de interrogatório excecionalmente longo e justificado por mandado judicial. Nas raras situações em que um detido tenha pessoa sob sua responsabilidade (como uma criança, um idoso ou pessoa com deficiência) é permitida a assistência por familiar ou amigo. Quando assim não sucede, os serviços sociais são contatados através da Linha Nacional de Emergência Social (144) e prestam uma solução adequada. • Visita n.º 24-2015 Data: 2015.10.28 Local de detenção: Centro Educativo de Santo António (Porto) Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos res- tantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos No dia 28 de outubro de 2015, no período da tarde, realizou-se uma visita ao Centro Educativo de Santo António, no Porto. | 47 Ao tempo da visita, estavam inseridos no centro educativo 21 jovens do género mas- culino, dos quais quatro encontravam-se em regime aberto, 13 em regime semiaberto e outros quatro em regime fechado. O centro educativo é composto por três edifícios principais: a zona administrativa, a infraestrutura residencial atribuída aos jovens do género masculino (disposta por três unidades) e as oficinas. As unidades residenciais estão divididas em função das competên- cias adquiridas pelos educandos, bem como pelas condições de cumprimento da medida. Assim, na «Unidade 1» os jovens executam as respetivas medidas em regime aberto, na «Unidade 2» o condicionamento imposto é total e na «Unidade 3» a execução proces- sa-se em regime semiaberto. Os edifícios que compõem o centro educativo denotam boa manutenção e conserva- ção, importando salientar, em plano positivo, a elaboração de plano de emergência contra incêndios e a instalação de mecanismos de alerta e alarme, na sequência de intervenção realizada no ano de 2005. No que diz respeito às acessibilidades, foi possível concluir pela existência de rampas e sanitários devidamente adaptados a pessoas com mobilidade reduzida. Os educandos continuam inseridos no âmbito da escolaridade obrigatória, tendo ainda a possibilidade de frequentar a formação escolar ou profissional no exterior do centro, designadamente em regime aberto, ou, em função da progressividade e avaliação demons- tradas pelo jovem, também em regime semiaberto. Todos os jovens têm médico de família da Unidade de Saúde Familiar Serpa Pinto. A acessibilidade das respostas diárias a todos aqueles que ali se dirijam, com ou sem con- sulta marcada, constitui uma prática instituída, permitindo dar soluções atempadas e em continuidade. Desde 1 de junho de 2015, o centro educativo passou a contar com a colaboração de um profissional de enfermagem, o que sucede quatro vezes por semana. Paralelamente, o centro educativo desenvolve uma intervenção psicoterapêutica individual para os jovens que dela necessitem, após avaliação diagnóstica inicial, conduzida por psicólogo em espaço próprio. Quando necessário, recorre-se aos serviços de psicologia e psiquiatria no Hospital Magalhães Lemos, E.P.E.. Encontram-se nesta particular situação onze jovens. Os contactos com a família são incentivados e realizam-se, em regra, semanalmente no espaço de convívio. O horário é flexível, destacando-se a participação dos familiares no quotidiano do centro educativo, em particular, no âmbito da elaboração do projeto educativo pessoal. A alimentação é confecionada internamente, em outsourcing, tendo sido aferida a ade- quação do espaço destinado à preparação das refeições, bem como a limpeza dos materiais. Os refeitórios localizam-se em cada uma das unidades residenciais. Trocaram-se impres- sões com alguns dos jovens sobre a quantidade e a qualidade da alimentação. Não foram feitos quaisquer reparos. 48 | Não foram identificados casos disciplinares graves, muito embora se reconhecesse a existência de situações com caráter esporádico. As medidas adotadas são as previstas no regulamento interno. No âmbito da saudável dinâmica encontrada entre jovens e técnicos, chama-se a aten- ção para dois aspetos particulares: por um lado, os hábitos de leitura incutidos aos jovens, sendo que a quase totalidade dos educandos aderiu aos programas organizados pelo cen- tro educativo nesta matéria (refira-se a título de exemplo, o projeto «Leitura Furiosa»); em outro plano, a implementação do acompanhamento aos jovens, no período de pós- internamento, pareceu estar bem sedimentada, com monitorização formal, aos três e seis meses, e contactos informais mantidos com os jovens e respetivos familiares, após esse prazo. • Visita n.º 25-2015 Data: 2015.11.09 Local de detenção: Centro Educativo da Bela Vista (Lisboa) Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos res- tantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos Na tarde do dia 9 de novembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa. Ao tempo da visita, estavam inseridos no centro educativo 20 jovens do género mascu- lino – dos quais dez se encontravam em regime aberto e os restantes em regime semiaberto – e nove jovens do género feminino (oito a cumprir medida tutelar de internamento e uma com medida cautelar de guarda). O centro educativo é composto por três unidades residenciais, dispostas em um único edifício. Cada uma das unidades tem idêntica estrutura, com quartos individuais – pro- vidos de dispositivo de chamada (campainha) central e são encerrados durante o período noturno –, instalações sanitárias coletivas, escola, refeitório e sala do técnico tutor. Tradicionalmente pensado apenas para o internamento de crianças e jovens do género | 49 masculino, o centro educativo vem recebendo jovens do género feminino, desde 30 de julho de 2014, em resultado do encerramento do Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde. Refira-se, a este propósito que, em anos anteriores, o Centro Educativo da Bela Vista havia recebido jovens do género feminino (nove no ano de 2009 e, no ano seguinte, seis educandas), sempre em enquadramento temporário. Foi aferido o empenho da direção para proceder à adaptação gradual das instalações destinadas às jovens, desde logo com a intervenção registada no tocante aos sanitários, bem como com a aquisição de equipamentos próprios para recém-nascidos. A disposição das unidades residenciais faz-se, primacialmente, em função dos regimes de execução da medida de internamento (v.g., aberto, fechado e semiaberto, em consonân- cia com o disposto nos artigos 12.º a 15.º da Lei Tutelar Educativa, ainda que os jovens possam estar inseridos em uma das fases pré-determinadas acima descritas. O edifício que compõe o centro educativo denota boa manutenção e conservação, importando salientar, de forma positiva, a realização de obras de fundo na unidade resi- dencial feminina e na unidade residencial masculina em regime aberto, com a instalação de mecanismos de alerta e de alarme. Foi ainda renovada uma outra ala, pertencente à unidade residencial masculina, com lotação para nove elementos, atualmente sem utili- zação. Foi transmitida a ponderação de transferir os jovens, em permanência na unidade residencial em regime semiaberto, para aquele local. Negativamente, salienta-se a ausência de plano de emergência contra incêndios, sendo que também no capítulo das acessibilida- des foi possível concluir pela inexistência de rampas ou sanitários devidamente adaptados a pessoas com mobilidade reduzida. Os educandos continuam inseridos no âmbito da escolaridade obrigatória, tendo ainda a possibilidade de frequentar a formação escolar ou profissional no exterior do centro educativo, designadamente em regime aberto, ou, em função da progressividade e avaliação demonstradas pelo jovem, também em regime semiaberto. O centro educa- tivo propicia atividades formativas no domínio da jardinagem (EFA B2 e B3), cozinha (EFA B3) e atividade de cabeleireiro, mantendo, de igual modo, três jovens a frequentar o ensino secundário. Todos os jovens têm médico de família da Unidade de Saúde Familiar das Mónicas. O acesso diário por parte de todos aqueles que ali se dirijam constitui uma prática regular, ainda que não instituída, permitindo dar soluções em tempo útil. Também no capítulo das consultas de especialidade foram transmitidas melhorias, sobretudo quanto aos perío- dos de espera registados. Desde 1 de junho de 2015, o centro educativo passou a contar com a colaboração de enfermeira, quatro vezes por semana. Mencione-se, também, que, mensalmente, se desloca ao centro educativo um médico contratado pela DGRSP, o que, por norma, ocorre às quartas-feiras. Em matéria de saúde mental, o centro educativo pro- cede ao encaminhamento dos jovens que carecem desse apoio. Ao tempo da visita, eram 50 | cinco os jovens, quatro do género masculino e uma do género feminino, que se encontra- vam em acompanhamento terapêutico na Clínica da Juventude. Os contactos com a família são incentivados e realizam-se, em regra, semanalmente no espaço de convívio. O horário é flexível, destacando-se a adesão dos familiares ao quoti- diano do centro educativo e, em particular, no âmbito da elaboração do projeto educativo pessoal. A alimentação é confecionada internamente, em outsourcing, tendo sido aferida a ade- quação do espaço destinado à preparação das refeições, bem como a limpeza dos materiais. Os refeitórios localizam-se em cada uma das unidades residenciais. Trocaram-se impres- sões com alguns dos jovens sobre a quantidade e a qualidade da alimentação, tendo sido feitos alguns reparos relativamente ao primeiro aspeto. Não foram identificados casos disciplinares graves, muito embora se reconhecesse a existência de situações com caráter esporádico. As medidas adotadas são as previstas no regulamento interno. Foi aferida a existência de quarto de isolamento sem sanitários. Atendendo à existência de divisão alternativa, objeto de intervenção recente, será de ponderar a deslocalização da sobredita valência. Refira-se, também, o acompanhamento dos jovens após a sua saída, com monitoriza- ção formal até seis meses, em decorrência da elaboração de projetos educativos pensados para além do período de permanência institucional dos educandos. • Visita n.º 26-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Évora (Évora) Objeto: Condições de alojamento, em especial o acesso a balneários. Condições do sector da alimentação. Existência de programas de ocupação e de tempos livres Na manhã do dia 23 de novembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Évora. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional visitado 48 reclusos. Realizou-se a visita à zona prisional, com particular destaque para os espaços de aloja- mento, aferindo-se das condições de habitabilidade dos mesmos. Nesta matéria destacam- -se, pela positiva, as condições dos espaços visitados, com especial relevo para a divisória das celas que permite alguma privacidade no uso dos sanitários. No decurso da visita detetou-se que o sistema de chamada noturna estava inoperacional. Foram também visitados os quatro balneários que apresentavam boas condições de salubridade e ventilação. Não existem limitações quanto à utilização dos balneários, quer | 51 em termos de horário, quer em temos de disponibilidade de água quente. Recentemente, foi adquirido mais um termoacumulador. Procedeu-se à visita do refeitório que apresentava boas condições de higiene. O mesmo não se pode dizer da cozinha, situada no exterior, em um contentor que foi adaptado para o efeito. As condições de higiene, de salubridade e de ventilação eram más. A cozinheira não usava luvas no manuseamento dos alimentos. Uma das arcas frigoríficas estava exposta ao sol, ainda que de forma indireta, e a arca frigorífica vertical apresentava muito más con- dições de higiene, tendo-se, inclusivamente, detetado alimentos sobrecongelados e sem qualquer acondicionamento. A direção foi indagada sobre os programas de ocupação, apurando-se que cerca de 48% dos reclusos tem uma ocupação laboral, maioritariamente no serviço de limpeza. São asse- guradas atividades de ocupação de tempos livres, incluindo a prática de jogos de mesa, futsal, ténis de mesa e ginásio. Existe, ainda, uma parceria com a Cruz Vermelha local e a Fundação Manuel dos Santos. Confirmou-se o funcionamento de um programa de desintoxicação alcoólica. Não há registo de reclusos com problemas de toxicodependência. Deste modo, concluiu-se que a realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Prisional de Évora merece, em geral, uma avaliação positiva, exceto quanto às condições da cozinha que carece de uma intervenção urgente. • Visita n.º 27-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Tribunal Judicial da Comarca de Évora (Évora) Objeto: Condições das celas de detenção. Condições do sector da alimentação No dia 23 de novembro de 2015, no período da manhã, efetuou-se uma visita ao Tri- bunal Judicial da Comarca de Évora. A zona de detenção é composta por duas celas, situadas no rés-do-chão do tribunal, servidas por uma instalação sanitária exterior, mas contígua. É notório que o espaço está pensado apenas para albergar pessoas detidas que aguardam, durante períodos relati- vamente curtos (de algumas horas, no máximo), diligências judiciais. As celas não têm condições para que os detidos nelas pernoitem, não tendo quaisquer maciços em betão (lavatório, cama e baia de proteção), excetuando o estrado de alvenaria que serve unica- mente de assento, mas não de cama. As duas celas têm a mesma área e iluminação natural que provém da claridade que entra pelas grades em ferro que constituem a parede frontal do espaço. O pé direito é bastante 52 | elevado (cerca de três metros). A circunstância de uma das paredes ser constituída unica- mente por grades de ferro permite, igualmente, que a vigilância seja feita por observação direta de funcionário colocado no átrio de acesso às celas. Toda a área das celas foi objeto de obras recentes, apresentando excelentes condições construtivas, de limpeza, de arejamento e de iluminação. No átrio comum está afixada informação sobre os direitos e deveres do detido, repro- duzindo o ofício circular n.º 40/2011, do Diretor-Geral da Administração da Justiça, de 14 de junho, que dispõe que, nos termos do artigo 4.º do Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária e em Locais de Detenção Existentes nos Tribunais e em Serviços do Ministério Público, aprovado pelo Despacho n.º 12786/2009, de 29 de maio, é obrigatória a afixação, de forma bem visível, de painel com informação sobre os direitos e deveres do detido, contendo a transcrição integral dos artigos 27.º a 33.º da Constituição da República Portuguesa e das normas relevantes (n.º 2, do artigo 61.º, artigo 192.º, n.º 8, do artigo 194.º e artigo 250.º) do Código de Processo Penal (CPP). Em consequência, estão também afixadas cópias daquele Regulamento. Fica, todavia, a ideia de que, embora formalmente cumprida a obrigação de afixação, o tamanho dos caracteres e a localização escolhida (ainda que frontal às celas, mas exterior a estas) não permitirá que seja cumprida a sua função informativa. A limpeza das celas é feita diariamente, à semelhança das restantes instalações do Tribunal. Durante a visita não se encontrava qualquer pessoa detida. No que respeita à alimentação, está previsto que a mesma seja fornecida por um restau- rante, sendo encomendada segundo as necessidades. Em suma, a realidade encontrada na zona de detenção do Tribunal Judicial da Comarca de Évora merece, em geral, apreciação positiva. Todavia, deve ser feita uma referência negativa quanto ao tamanho das letras do painel de direitos e deveres dos detidos. • Visita n.º 28-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Posto Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana (Évora) e Posto Territorial de Arraiolos da Guarda Nacional Republicana (Évora) Objeto: Condições das celas de detenção. Condição de trabalho dos militares. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte | 53 No período da manhã do dia 23 de novembro de 2015, visitou-se o Posto Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana. Na sequência de conversa informal mantida com o Comandante concluiu-se que as duas celas anteriormente existentes encontram-se encerradas, uma vez que não reúnem as condições legalmente exigidas. No ano passado foi elaborado um projeto para reativação de um dos espaços, o qual está suspenso em face de inexistência de verba. Atualmente vigora um procedimento de encaminhamento de detidos para os Postos Territoriais de Arraiolos (preferente), de Vendas Novas, de Portel e de Estremoz. Quanto às condições de trabalho dos agentes, foi aferida a existência de 32 efetivos, os quais dispõem de infraestruturas de aquartelamento adequadas (12 camas em espaço situado junto do instalação visitada), muito embora sem grande utilização prática, atenta a organização de residência da esmagadora maioria dos militares (quase todos moradores no concelho de Évora). Também foi verificada a conformação dos equipamentos à dispo- sição dos agentes, concluindo-se que o material informático foi instalado recentemente. Foram, contudo, reportados alguns constrangimentos relativamente ao sistema de gestão processual (SIOP). As instalações sanitárias não se encontram preparadas para pessoas com deficiência e os vestiários são partilhados pelo pessoal afeto ao Posto Territorial e ao Destacamento da GNR. O refeitório está encerrado, aguardando intervenção no próximo ano. De qualquer modo, existe um espaço próprio para tomada de refeições, sendo que são os militares que trazem os alimentos do exterior. Uma vez que não foram identificados quaisquer detidos à data da visita, recolheram-se informações quanto às especificidades do transporte de doentes em situação de interna- mento compulsivo. Os mandados de condução de doentes aos estabelecimentos de saúde são essencialmente cumpridos com recurso a viaturas dos Bombeiros (ambulâncias), no âmbito de protocolo celebrado pelo Comando Geral da GNR com as autoridades com- petentes. Apesar da ocorrência de uma situação de recusa de transporte (adveniente dos custos envolvidos), não foram reportadas anomalias no processo, uma vez que o próprio mandado especifica as condições em que o transporte deve ser realizado. Na sequência das informações prestadas pelo Comandante do Posto Territorial de Évora da GNR, visitou-se, também, o Comando de Arraiolos, para efeitos de visita à zona de detenção ali existente. Foram identificadas duas celas individuais ativas. Ambas as celas têm iluminação natu- ral e artificial, esta última devidamente protegida por rede metálica. O pavimento é reves- tido a cimento e as paredes são de cor clara. Os equipamentos apresentam-se adequados. Existe um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do militar vigilante, em caso de necessidade de assistência. As janelas das celas estão protegidas com grades no exterior e possuem uma rede perfurada. 54 | É entregue ao detido a roupa de cama que é recolhida no final da detenção. A limpeza das celas é feita diariamente. Na antecâmara é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portu- guesa, espanhola, inglesa e francesa. Para além de se reconhecer o reduzido tamanho dos caracteres, concluiu-se ainda que a redação do preceito não se mostra atualizada, à luz da nova redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, em particular quanto à alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º do CPP. • Visita n.º 29-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Beja (Beja) Objeto: Apoio especificamente prestado em saúde mental. Espaços de alojamento co- letivo. Condições do sector da alimentação. Modo de concretização de acesso a contac- tos dos reclusos com o exterior (v.g., contactos telefónicos) Na tarde do dia 23 de novembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Beja. Em conformidade com os objetivos propostos, foi efetuada uma visita a alguns espaços de alojamento coletivo, identificados aleatoriamente, observando-se razoáveis condições de habitabilidade quanto aos parâmetros de conservação, de luminosidade e de salubri- dade. Idênticas condições apresentavam as celas com ocupação dupla inspecionadas. Segundo referido pela direção, o sistema de aquecimento de águas sanitárias permite um banho quente diário por recluso. As zonas coletivas destinadas ao lazer encontram-se dotadas com equipamento de ténis de mesa, televisão, mesas e cadeiras, observando-se boas condições de arejamento e bastante luz natural. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 224 reclusos, correspon- dendo a uma lotação de 174 lugares disponíveis. Indagada a direção sobre a prevalência de casos de saúde mental e adequação da res- posta assegurada pelo estabelecimento prisional, foi referida a reduzida incidência de pro- blemas do foro psiquiátrico entre os reclusos. Segundo foi mencionado, 2/3 dos reclusos com necessidade deste tipo de apoio são acompanhados no Hospital Prisional de Caxias, não havendo registo de lista de espera. Quanto aos recursos internos, refira-se o apoio de uma psicóloga, durante dois dias completos por semana. Em situações de urgência, é promovido o encaminhamento para o Hospital de Beja, unidade integrada no Serviço Nacional de Saúde que conta com urgência de psiquiatria. | 55 Na sequência de uma conversa reservada com um recluso, a equipa do MNP acedeu ao respetivo processo clínico, na zona dos serviços clínicos, e, mediante a presença de enfer- meira, concluiu-se pela inexistência de registo de recusa da toma de medicação. Trata-se de uma medida que se afigura importante para efeitos de prevenção do erro, responsa- bilização do recluso pela adesão à terapêutica, bem como para salvaguarda da qualidade e da segurança do serviço prestado, benéfica para os próprios profissionais de saúde do estabelecimento prisional. No decurso da visita à cozinha foi feita a prova da refeição, sem nada a assinalar quanto à qualidade da mesma. Por referência à alimentação, foi mencionado pela direção que a adoção de um serviço de cantina, paralelo ao serviço de bar, atenuou significativamente as queixas anteriormente assinaladas, tal imputando-se à extensão e variedade de bens ali- mentares por esta via disponíveis. Por fim, aferiu-se junto da direção a regularização do acesso e da utilização dos meios telefónicos, essencialmente propiciada pelas novas regras que limitam o contacto tele- fónico ao tempo máximo de cinco minutos diários por recluso. Em conclusão, merece reparo o procedimento associado à toma de medicação pelos reclusos, assinalando-se a necessidade de aperfeiçoar o registo da recusa de toma de medi- cação, preferencialmente mediante assinatura do próprio ou, caso a mesma não seja possí- vel de obter, de duas testemunhas que o comprovem presencialmente. • Visita n.º 30-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Tribunal Judicial da Comarca de Beja (Beja) Objeto: Condições das celas de detenção. Condições do sector da alimentação No período da tarde do dia 23 de novembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Tribu- nal Judicial da Comarca de Beja. São duas as celas de detenção da instituição visitada, sendo que uma delas está desati- vada. Atendendo à calendarização dos julgamentos, a referida cela funciona como arma- zém, uma vez que não é necessária a sua utilização. A cela em uso, por sua vez, é ampla, disposta em quadrado, não apresentando as condições mínimas, legalmente exigidas para o efeito (v.g., ponto de iluminação acessível a partir do interior, sem instalações sanitárias e cama). O espaço conta apenas com um banco de madeira, estando separado do corredor de acesso por gradão que acompanha o pé direito do local. À data da visita o corredor tinha mobiliário (armários e cadeiras) e algumas caixas. Em uma das paredes estão afixadas diversas folhas de papel, de fácil acesso pelos ocupantes, 56 | das quais consta o elenco de direitos e de deveres dos detidos. Tal informação é disponibi- lizada em português, inglês, francês e espanhol. O espaço apresenta boas condições de higiene. De acordo com a informação prestada, é assegurada a sua limpeza diária. A cela não tem sistema de chamada, sendo a falha colmatada pela presença constante de elementos da guarda prisional que vigiam a pessoa privada da liberdade. Foi informado que, por regra, os serviços prisionais asseguram a vigilância da pessoa que fica na cela, cabendo à PSP a segurança das instalações. Foi, de igual modo, comunicado que esta arti- culação não é usualmente supervisionada por qualquer responsável do Tribunal. As instalações sanitárias situam-se no corredor, não apresentando as condições de segurança mínimas, dado que os equipamentos ali existentes são em loiça e existe janela acessível a partir do interior daquela divisão (embora dotada de grades exteriores). Verificou-se, também, a existência de equipamentos de combate a incêndios, locali- zados no corredor de acesso às celas (v.g., detetor no teto e extintor colocado na parede). No tocante a dispositivos de vigilância (áudio e vídeo), foi declarada a sua inexistência. No que respeita à alimentação, apurou-se que, dada a proximidade do estabelecimento prisional, as refeições são asseguradas por aquela instituição. Face ao exposto, pondera-se a premente necessidade de proceder a obras de remodela- ção dos locais de detenção existentes, designadamente no que respeita ao aperfeiçoamento das condições de entrada e permanência de detidos no espaço criado para aquele propó- sito. No imediato, importa que se retire todo o material armazenado no corredor de acesso às celas de detenção. • Visita n.º 31-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Esquadra de Beja da Polícia de Segurança Pública (Beja) Objeto: Condições das celas de detenção. Condições de trabalho dos agentes poli- ciais. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte No dia 23 de novembro de 2015, no período da tarde, foi visitada a Esquadra de Beja da Polícia de Segurança Pública. À data da visita, nenhum cidadão se encontrava detido, de modo que não foi possível proceder à audição de detidos como previsto. Foi visitada a zona de detenção, composta por duas celas individuais ativas, limpas cinco dias por semana, não tendo havido necessidade de desinfestação. | 57 O acesso à antecâmara é efetuado por uma porta de grades e aí é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa. Na antecâmara são visíveis infiltrações. As celas têm iluminação natural e artificial, esta última devidamente protegida por rede metálica. O pavimento das celas é revestido a material cerâmico e as paredes lisas de cor clara. A cela está provida com um maciço em betão para cama, uma baia de proteção, um lavatório em aço inox, todos com cantos arredondados e, ainda, uma bacia de retrete turca, com fluxómetro embutido na parede, apenas sendo visível o botão de acionamento. A torneira de segurança encontra-se no exterior. Existe um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do agente policial vigilante, em caso de necessidade de assis- tência. A porta da cela é de chapa em ferro e com grades abrindo para o exterior. A janela da cela é protegida com grades no exterior e possui rede perfurada no interior. As janelas dão para o pátio interior da esquadra, onde se situa igualmente a torneira de segurança. É entregue ao detido roupa de cama descartável e cobertores. Em caso de sobrelotação é efetuada transferência do(s) detido(s) para a GNR. Caso seja necessário, podem ser servidas duas refeições (almoço e jantar) idênticas às que são fornecidas aos agentes policiais. Na Esquadra de Beja da PSP laboram 50 agentes policiais, sendo que as instalações se repartem entre o rés-do-chão e o primeiro andar do edifício. A entrada na esquadra é feita pelo piso superior, onde se situa a sala de espera, o gabi- nete de atendimento ao público, a sala de arquivo e a sala de reconhecimento. Para além do gabinete do Comandante, a esquadra conta ainda com o gabinete do adjunto do Coman- dante, os gabinetes do Chefe e do Comissário, um gabinete cedido à Associação de Apo- sentados da Polícia, a sala das comunicações onde está instalada a central de alarmes, duas instalações sanitárias, a sala do oficial de dia, um quarto com beliches para descanso e um vestiário com chuveiros com água quente. As instalações têm infiltrações, na sua maioria causadas pela existência de uma clara- boia no terraço que dá para o pátio interior da esquadra. Atendendo à inexistência de aparelhos reguladores de temperatura, conclui-se que se sentirá muito frio e muito calor nos dias com temperaturas mais extremas. Na cave encontram-se os gabinetes de apoio à vítima e de atendimento ao cidadão idoso. Aqui é feito o acompanhamento aos cidadãos idosos sinalizados pela PSP e são realizadas diversas atividades com cidadãos idosos e crianças (programa escola família). Este departamento conta com oito funcionários que trabalham por turnos. Existem igual- mente duas instalações sanitárias, uma feminina e outra para os utentes, bem como um bar e uma sala de descanso, também com infiltrações várias. Questionados os agentes policiais sobre eventuais queixas, foram referidas as insufi- ciências de climatização e os problemas informáticos com as impressoras, problemas que são que do conhecimento da Direção Nacional da PSP. 58 | Assim, da realidade encontrada na Esquadra de Beja da PSP é de assinalar a deficiente climatização atmosférica e as humidades verificadas em diversos espaços, bem como as deficiências no funcionamento do equipamento informático (mormente de impressoras). • Visita n.º 32-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Esquadra de Faro da Polícia de Segurança Pública – Divisão do Aeroporto (Faro) Objeto: Condições das celas de detenção. Existência e tratamento dado aos procedi- mentos de reclamação. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de deten- ção e as condições de transportes Na noite de 23 de novembro de 2015, foi efetuada uma visita à Esquadra de Faro da Polícia de Segurança Pública – Divisão do Aeroporto. No que toca ao espaço dedicado à detenção, foram observados os dois quartos ali exis- tentes, os quais apresentavam boas condições de salubridade, de conservação e de lumi- nosidade artificial. Existe evidência sobre a falta de limpeza dos cobertores e almofadas, que se encontravam dispostos para utilização sobre o maciço que serve de cama, embora tivesse sido sustentado que esta é assegurada após cada utilização. O painel informativo de direitos e deveres dos detidos encontra-se afixado em uma única parede, no final do corredor que dá acesso aos espaços individuais de detenção, não sendo de fácil acesso para o detido que ocupe o quarto situado no início do corredor. O sistema de chamada e comu- nicação dos quartos encontrava-se inoperacional. Quanto aos procedimentos de reclamação, foi referido pelos profissionais ouvidos que o livro de reclamações se encontra com o graduado, junto do balcão de atendimento ao público, situado dentro das instalações do aeroporto e, caso seja solicitado, é disponibili- zado de imediato. A realidade observada na Esquadra de Faro da PSP – Divisão do Aeroporto mereceu uma apreciação positiva, designadamente pela limpeza e boas condições de conservação do espaço. Merece, contudo, reparo a falta de limpeza da roupa de cama e a inoperaciona- lidade do sistema de chamada e comunicação das celas. • | 59 Visita n.º 33-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Esquadra de Faro da Polícia de Segurança Pública (Faro) Objeto: Condições das celas de detenção. Procedimento de registo de detidos. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte No período noturno do dia 23 de novembro de 2015, foi visitada a Esquadra de Faro da Polícia de Segurança Pública. Foram identificadas três celas individuais ativas e uma cela coletiva. No caso de sobre- lotação, a esquadra visitada recorre ao contingente da PSP em Tavira, ou, em alternativa, ao Estabelecimento Prisional de Faro e ao espaço de detenção desta força policial existente na sua divisão do Aeroporto de Faro. As celas têm iluminação natural e artificial, esta última devidamente protegida por rede metálica. O pavimento é revestido a cimento e as paredes são de cor clara. Os equipa- mentos apresentam-se adequados. Existe um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do agente policial vigilante, em caso de necessidade de assistência. As janelas das celas são protegidas com grades no exterior e possuem uma rede perfurada. A limpeza das celas é feita diariamente. É entregue ao detido a roupa de cama que é recolhida no final da detenção. Na antecâmara é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portu- guesa, espanhola, inglesa e francesa. Para além de se reconhecer o reduzido tamanho dos caracteres, concluiu-se ainda que a redação do preceito não se mostra atualizada, à luz da nova redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, em particular quanto à alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º do CPP. Foi apreciado o procedimento de registo de detidos, o qual não contende com a atua- ção no âmbito do cumprimento de mandados de condução de doentes a estabelecimentos de saúde. No livro de registo são identificados os bens retidos aquando da detenção. Uma vez que não foram identificados quaisquer detidos à data da visita, recolheram-se informações quanto às especificidades do transporte de doentes em situação de interna- mento compulsivo. Em sequência, foi transmitido à equipa de visitadores do MNP que a PSP não dispõe de viaturas adequadas ao transporte de doentes e as características dos seus veículos poderão coligir com a natureza das diligências levadas a cabo nesta matéria, colocando eventualmente em risco as garantias dos cidadãos transportados. • 60 | Visita n.º 34-2015 Data: 2015.11.23 Local de detenção: Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Faro (Faro) Objeto: Condições dos espaços de detenção. Condições do sector da alimentação. Modo de concretização dos contactos com o exterior, em especial com advogados, em- baixadas ou consulados No dia 23 de novembro de 2015, no período noturno, foi realizada uma visita ao Cen- tro de Instalação Temporária do Aeroporto de Faro. Foi visitada a zona de detenção, composta por duas alas simétricas, uma masculina e outra feminina, com capacidade para seis detidos cada, providas de uma sala de convívio e de refeições, duas camaratas e uma instalação sanitária. A sala de convívio e de refeições, situada à entrada, é ampla e possui luz natural, estando mobilada com mesas e cadeiras para os detidos. Dispõe, de igual modo, de televisão com emissão dos canais nacionais em regime aberto. Este espaço dá para um pátio interior, ao qual se pode aceder em horário estabelecido para o efeito, e para um corredor, com luz natural, que dá acesso às camaratas. Cada camarata tem três camas e três mesas de cabeceira e apenas tem luz artificial. Cada instalação sanitária dispõe de um chuveiro com água quente, um lavatório em aço inox e uma retrete. A ala feminina dispõe ainda de um quarto, com luz natural, mobilado com uma cama de grades. A limpeza da zona de detenção é feita diariamente. No dia da visita encontravam-se presentes três cidadãos estrangeiros que haviam sido transferidos de Lisboa (pedidos de asilo) e mais quatro cidadãos privados da sua liberdade por apreensão de documentos falsos. Há cerca de três anos que esta instalação é utilizada para acolher pessoas transferidas de Lisboa. Cada pessoa privada da sua liberdade tem direito a um conjunto básico de produtos para higiene pessoal e um par de lençóis descartáveis, renovados ao fim de seis dias, e de cobertores. No que respeita à alimentação, a mesma é fornecida por uma empresa externa. São servidas três refeições diárias (pequeno almoço, almoço e jantar). Existe um caderno de encargos onde é possível verificar os componentes do prato do dia. Sempre que necessário são disponibilizadas refeições de dieta. As pessoas que ali se encontram têm direito a contactar com o advogado ou com a Embaixada. É-lhe igualmente fornecido um cartão com € 5,00 para eventuais contactos por uso da cabine telefónica. Ouvidas as pessoas privadas da liberdade, registaram-se queixas quanto a uma maior diversidade nos canais televisivos e à falta de uma pequena refeição noturna (ceia). | 61 Em suma, a realidade encontrada no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Faro merece uma apreciação positiva, pela organização, condições físicas das instala- ções e limpeza do espaço, com ressalva dos poucos canais emitidos na televisão, mormente em língua estrangeira, e a falta de uma refeição noturna (ceia). • Visita n.º 35-2015 Data: 2015.11.24 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Faro (Faro) Objeto: Condições de alojamento, em especial o acesso a balneários. Existência de programas de ocupação e de tempos livres. Existência de programas terapêuticos indi- viduais para reclusos com dependências. Modo de concretização de acesso a contactos dos reclusos com o exterior (v.g., contactos telefónicos) No dia 24 de novembro de 2015, no período da manhã, realizou-se uma visita ao Esta- belecimento Prisional de Faro. Aferiu-se o espaço físico, no que respeita à adequação da utilização que dele é feita, analisando-se as condições de alojamento da população reclusa. À data em que ocorreu a visita decorria um curso de pintura, incidindo na reparação das portas das celas, pelo que o corredor de acesso às mesmas apresentava bastante pó. Sem prejuízo desta circunstância particular, foram observadas boas condições de manutenção e de arejamento dos aloja- mentos, embora nas camaratas de maiores dimensões (a camarata número um albergava 18 pessoas) as condições de higiene fossem inferiores às dos espaços de menores dimensões. A sobrelotação do espaço único de alojamento destinado aos cidadãos condenados ao cumprimento de penas de prisão por dias livres é motivo de preocupação, expressamente admitida pelos responsáveis prisionais. O espaço localizado fora do edifício principal tem cerca de 40 m2, encontrando-se dotado com camas necessárias para albergar 36 pessoas. Existe um espaço adjacente que tem uma pequena zona de refeições com cerca de 13 m2. Para além de exíguo, o espaço padece de arejamento insuficiente e falta de luminosidade natural. Não foi possível visitar os balneários por se encontrarem em utilização, tendo sido apu- rado, junto da chefia dos guardas, que os chuveiros mereceram obras, há cerca de um ano, e que a água quente está disponível durante todo o período de abertura diurna. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 186 reclusos, incluindo os cidadãos em cumprimento de prisão por dias livres, estando estabelecida uma lotação de 102 lugares disponíveis. 62 | No decurso da visita à zona prisional foram observados, no corredor e no pátio, alguns reclusos com sinais visíveis de patologia do foro mental, tendo sido corroborado pela dire- ção uma significativa prevalência de doenças psiquiátricas, associada à dificuldade em asse- gurar a prestação da assistência específica de que necessitariam, nomeadamente por falta de condições de separação adequada. Manteve-se conversa reservada com um cidadão estrangeiro em reclusão, o qual mencionou a falta de apoio em produtos de higiene, mais contestando as condições de lavagem de roupa. Não foi possível confirmar as dificuldades apontadas, tendo a dire- ção informado que a roupa dos reclusos pode ser lavada na máquina disponibilizada pelo estabelecimento, beneficiando este cidadão em particular, do apoio consular do seu país de origem. Sobre os programas de ocupação foi indagada a direção, apurando-se que cerca de 62% dos reclusos estão envolvidos em atividades de formação, de trabalho ou ensino. São tam- bém asseguradas atividades de ocupação de tempos livres, incluindo a presença de um pro- fessor de educação física, quatro vezes por semana, a prática de futebol, voleibol, xadrez, ioga, bem como, uma parceria com o clube local de bootcamp (treino militar). Na difusão televisiva, acessível na sala de convívio, está incluída o acesso aos serviços de televisão por cabo. Simultaneamente confirmou-se o funcionamento adequado dos programas terapêu- ticos para indivíduos com dependências, sendo esclarecido que 15 reclusos frequentam o programa do Centro de Respostas Integradas de Faro do SICAD. Adicionalmente é disponibilizada terapêutica para indivíduos com dependência alcoólica. Estes programas são acompanhados, internamente, com o apoio de uma psicóloga que presta cinco horas semanais de serviço. A Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. assegura apoio em programas de cessação tabágica. Foi igualmente mencionada a regularização do acesso aos dois aparelhos telefónicos distribuídos pela zona prisional, essencialmente propiciada pelas novas regras que limi- tam o contacto telefónico ao tempo máximo de cinco minutos diários por recluso. Esta solução regulamentar foi, porém, reprovada pelos responsáveis prisionais, por se revelar, na opinião expressa, desproporcional e prejudicial aos reclusos. Concluiu-se que a realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Prisional de Faro merece, em geral, apreciação positiva, sendo de acompanhar, todavia, as diligências que permitam aos reclusos com patologia mental beneficiarem de assistência especializada. • | 63 Visita n.º 36-2015 Data: 2015.11.24 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Olhão (Faro) Objeto: Condições de alojamento. Existência de programas de ocupação e de tempos livres. Prestação de assistência médica e enfermagem No período da manhã do dia 24 de novembro de 2015, efetuou-se uma visita ao Esta- belecimento Prisional de Olhão. O Estabelecimento Prisional de Olhão tem uma lotação de 51 reclusos mas, à data da visita, estavam afetas ao estabelecimento prisional 61 pessoas — às quais acrescerá ainda uma outra que estava internada no hospital prisional. De acordo com o que foi apurado, cerca de 55% dos reclusos eram condenados e, perto de 45%, eram estrangeiros. Relativamente à atividade laboral, apurou-se que, para além de 13 pessoas dedicadas a atividades de limpeza, havia quatro reclusos em regime aberto no exterior (RAE): dois no Banco Alimentar contra Fome, um a prestar serviços na ACASO – Associação Cultural e de Apoio Social de Olhão e, por último, um na Câmara Municipal de Olhão. A colabora- ção com a edilidade olhanense tem-se revelado positiva, tendo a autarquia solicitado a dis- ponibilização de mais mão-de-obra prisional. Três reclusos estavam em regime aberto no interior (RAI), desempenhando atividades esporádicas, sobretudo na área da construção civil e, no seio desta, com maior predominância para a pintura. Está ainda previsto que um outro recluso, que tem deficiência física, venha a ter uma ocupação na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António. Os restantes quatro reclusos trabalham por conta própria, como artesãos e como artistas pintores, devidamente autorizados pelo diretor. Pode-se, assim, concluir que mais de metade da população reclusa tem ocupação profissional. Às atividades laborais acresce a ocupação dos tempos livres proporcionada pelas atividades de voluntariado no estabelecimento prisional. A delegação de Olhão da Cruz Vermelha Portuguesa é responsável, designadamente, por ações de treino de competências dos reclusos, ainda que desenvolva inúmeras outras atividades no estabelecimento prisio- nal, como por exemplo, atividades desportivas, de formação de funcionários e de apoio psicológico. A Associação VANEUS, que tem cariz religioso, dá apoio aos reclusos uma vez por semana. É igualmente trabalhado o projeto «Xadrez para a Vida», com ajuda de um psicólogo, que prepara a população reclusa para a tomada de decisões. É, ainda, ministrado um curso de imagem animada. A Associação ACASO desenvolve, de três em três meses, ações de promoção da cidadania. Há diversas atividades desportivas, sejam elas relativas a jogos de mesa (ténis de mesa, xadrez e damas) ou a atividades de ginásio, assim como uma ação sobre valores e ética no desporto, da responsabilidade da Federação Portuguesa de Futebol. 64 | O Estabelecimento Prisional de Olhão celebrou com a Biblioteca Municipal de Olhão um protocolo que assenta na disponibilização, mensal, de livros e materiais audiovisuais e, semanalmente, de jornais e de revistas. Com exceção dos que estão em RAE e daqueles que frequentam o curso de pedreiro (e que são 16), todos os reclusos frequentam a escola, sendo que, aqueles que desempenham atividades de limpeza só têm formação após o término das tarefas que lhes estão destina- das. São ministradas aulas de língua portuguesa (para os estrangeiros), de inglês, de botâ- nica e de plantação. São ainda, dadas formações integradas, no âmbito de protocolo com o Centro de Formação Profissional para o Sector da Justiça. A população prisional pode, ainda, frequentar os programas próprios da DGRSP, como o que se dirige aos agressores sexuais, visando o seu tratamento. A assistência médica é prestada mediante contratação externa, com presença de médico no estabelecimento prisional durante três horas semanais, distribuídas por três dias em cada semana. No que toca aos cuidados de enfermagem, estes são prestados mediante contratação externa e assegurados pela presença, no estabelecimento prisional de pessoal de enfermagem, durante 25 horas em cada semana. Os profissionais são colaboradores da Cruz Vermelha ou do Hospital de Faro e, neste último caso, a ligação profissional do pessoal de enfermagem ao estabelecimento de saúde de Faro facilita, também, o acesso dos reclusos às consultas da especialidade e, até mesmo, às urgências. Quanto às consultas de especialidade, as de estomatologia são realizadas nas instalações do Estabelecimento Prisional de Faro, a cada 15 dias, e as de psiquiatria são levadas a cabo pela Equipa Téc- nica Especializada de Tratamento do Centro de Respostas Integradas de Olhão. Para as situações em que os reclusos padecem de tuberculose ou em que lhes está a ser ministrada metadona, recorre-se ao Centro de Saúde de Olhão e existe sempre a alternativa de se recorrer ao Hospital Prisional ou à unidade hospitalar de Faro. Realizou-se visita à zona prisional, tendo sido observados os espaços de alojamento dos sectores A e B e as áreas comuns. Foram vistas as celas comuns, as celas disciplinares, as camaratas, os balneários e outros espaços: sala de leitura que é concomitantemente usada como biblioteca, ginásio, barbearia, pátio, sala de estar, bar, cozinha e refeitório. Foram também visitadas as obras que estão em execução, de novas salas de aula, de um pátio e de uma outra camarata. O aspeto geral de todos os edifícios, no tocante à pintura, à limpeza e à salubridade, é positivo. O estabelecimento parece ter sido alvo regular de, pelo menos, trabalhos de conservação, o que faz com que o espaço seja agradável e muito asseado. Também por isto o ambiente no estabelecimento prisional pareceu tranquilo, ainda que disciplinado. Assim, a apreciação geral do Estabelecimento Prisional de Olhão é positiva (o estado das instalações é aprazível, o ambiente observado pareceu calmo e harmonioso). Para isso, contribui, certamente, o estado das instalações e, por sobre tudo, o grau de ocupação dos reclusos, tanto no plano escolar, como no profissional. | 65 Visita n.º 37-2015 Data: 2015.11.24 Local de detenção: Esquadra de Olhão da Polícia de Segurança Pública (Faro) Objeto: Condições das celas de detenção. Procedimentos de contacto com os serviços do Ministério Público. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de deten- ção e as condições de transporte No dia 24 de novembro de 2015, no período da manhã, foi efetuada uma visita à Esquadra de Olhão da Polícia de Segurança Pública. Recebidos pelo Comandante, os visitadores foram informados da existência de duas celas de detenção. Nenhuma das celas é utilizada, situação que se verifica há, pelo menos, um ano, ditada pela desconformidade da sua construção face às exigências legais a obser- var nesta matéria (v.g., janelas com acesso direto ao exterior). Assim sendo, os detidos são encaminhados para as esquadras de Faro e de Tavira, havendo ainda a possibilidade de utilização das instalações da PSP existentes no Aeroporto Internacional de Faro. Por esta razão, e não se tendo também verificado nenhum encaminhamento inicial de pessoa recentemente detida para registo, não foi possível concretizar as diligências previamente definidas a este respeito. Não obstante, note-se que o edifício, onde está instalada a esquadra visitada, é proprie- dade da Câmara Municipal de Olhão, sendo bastante antigo, com as inerentes exigências de conservação, que não têm sido, contudo, acauteladas. Tal circunstância justifica a crítica feita pelo comando a propósito do mau estado e a desadequação das instalações, não só na parte de atendimento ao público, mas também no que ao apoio aos profissionais ali a prestar serviço diz respeito. De facto, não existe camarata feminina. A zona da camarata masculina, por sua vez, está repleta de armários velhos e apresenta sinais de infiltrações. No que aos contactos com os serviços do Ministério Público diz respeita, nada houve, de negativo, a assinalar. Por outro lado, refira-se que o edifício não tem condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, não obstante ter sido solicitada, há já vários meses, a criação das condições estruturais exigíveis nesta matéria. Ainda merecedor de destaque é o facto de o transporte de pessoas a internar compul- sivamente ser feito em viaturas descaracterizadas da PSP. Todavia, estas viaturas não estão adaptadas para o efeito, nem os agentes têm formação específica neste domínio. Assinala-se a necessidade de proceder a obras de deslocalização das celas de detenção, eventualmente para zona do edifício separada da via pública, por pátio interior existente nas traseiras daquele. Deve igualmente equacionar-se a criação de rampas de acesso à esquadra, por forma a facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. • 66 | Visita n.º 38-2015 Data: 2015.11.24 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Silves (Faro) Objeto: Condições de alojamento. Existência de programas de ocupação e de tempos livres. Procedimentos em sede disciplinar. Prestação de assistência médica e enferma- gem Na tarde do dia 24 de novembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Silves. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 77 reclusos. Aferiu-se o espaço físico, no que respeita à adequação da utilização que dele é feita, analisando-se as condições de alojamento da população reclusa. Foram observadas boas condições de manutenção e arejamento dos alojamentos, embora, em uma camarata de maiores dimensões (que albergava 12 pessoas), as condições de higiene fossem inferiores àquelas que revelam os espaços de menor dimensão, designadamente no que toca aos sani- tários, de onde emanava um cheiro intenso a esgoto e humidade. Os balneários da ala B apresentavam boas condições de higiene e de salubridade. Em sentido inverso, regista-se o facto de, nesta ala, existirem celas vazias, em bom estado, destinadas a reclusos em trânsito ou para ocupação em caso de sobrelotação. Indagou-se a direção sobre os programas de ocupação, tendo sido apurado que a quase totalidade dos reclusos está envolvida em atividades de formação, de trabalho ou ensino. Complementarmente, são asseguradas atividades de ocupação de tempos livres, incluindo a presença de um professor de educação física, cinco horas por semana, a prática de fute- bol, voleibol e jogos de mesa. Existe uma parceria com a Cruz Vermelha local, a qual se concretiza na realização de palestras sobre a promoção da cidadania e da empregabilidade, ioga, ações de sensibilização no âmbito da saúde (higiene corporal e pronto socorro e suporte básico de vida), bem como ciclos de cinema. Existe, também, acesso a serviços de televisão por cabo. Foram, ainda, analisados os 10 últimos processos disciplinares que culminaram com a aplicação de uma sanção disciplinar. Da observação dos mesmos não resultou qual- quer situação merecedora de reparo, designadamente quanto ao cumprimento dos seus formalismos. No decurso da visita à zona prisional, foram observados alguns reclusos com sinais visí- veis de patologia do foro mental, tendo sido corroborado pela direção uma significativa prevalência de doenças psiquiátricas, associada à dificuldade em assegurar a prestação da assistência específica de que necessitariam, nomeadamente por falta de condições de sepa- ração adequada. O apoio médico-psiquiátrico é assegurado pelo Hospital Prisional São João de Deus, sendo que, em caso de urgência, os reclusos são assistidos pelo Hospital de Faro. Os serviços de psicologia são inexistentes, havendo, apenas, um psicólogo da Cruz | 67 Vermelha que, uma vez por semana, exclusivamente no âmbito do voluntariado, presta apoio de grupo. Os serviços médicos são assegurados por um médico de clínica geral, 12 horas por mês, distribuídas duas vezes por semana. O serviço de enfermagem é pres- tado por cinco enfermeiros, estando contratualizadas 27 horas semanais. Foi referido que, quinzenalmente, são transportados ao Estabelecimento Prisional de Faro cinco reclusos para consulta de estomatologia. Simultaneamente confirmou-se o funcionamento adequado dos programas terapêuti- cos para indivíduos com dependências, sendo esclarecido que frequentam o programa do Centro de Respostas Integradas de Faro do SICAD. É igualmente disponibilizada tera- pêutica para indivíduos com dependência alcoólica. Deste modo, concluiu-se que a realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Pri- sional de Silves merece, em geral, apreciação positiva, sendo de acompanhar, todavia, as diligências que permitam aos reclusos portadores de patologia mental beneficiar de assis- tência especializada. • Visita n.º 39-2015 Data: 2015.11.24 Local de detenção: Posto Territorial de Silves da Guarda Nacional Republicana (Faro) Objeto: Condições das celas de detenção. Procedimentos de contacto com os servi- ços do Ministério Público. Condições de trabalho dos militares. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte No período da tarde do dia 24 de novembro de 2015, realizou-se uma visita ao Posto Territorial de Silves da Guarda Nacional Republicana. Foi visitada a zona de detenção, composta apenas por uma cela individual ativa, a qual foi objeto de obras de conservação, em outubro de 2010. A cela tem iluminação natural e artificial, esta última devidamente protegida por rede metálica. O seu pavimento é cons- tituído por material cerâmico e as paredes são lisas e de cor clara. A cela está dotada de maciço em betão para cama, baia de proteção e lavatório em aço inox, todos com cantos arredondados. Há também uma bacia de retrete tipo turco, com fluxómetro embutido na parede, apenas sendo visível o botão de acionamento, sendo que a sua torneira de segu- rança se encontra no exterior. Existe um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do militar vigilante, em caso de necessidade de assistência. A porta da cela é feita de chapa em ferro, abrindo para o exterior, e contém um visor de portinhola com óculo de 180º, que permite uma visão total do interior da cela. A janela deste espaço é protegida com grades no exterior e possui rede perfurada no interior. É entregue ao detido roupa de 68 | cama descartável e cobertores. A limpeza da cela é feita diariamente, nunca tendo havido necessidade de desinfestação. Na antecâmara é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa. Neste local está igualmente colocada a câmara de vigilância. No que respeita ao contacto com os serviços do Ministério Público, foi referido pelos militares presentes que a disponibilidade destes serviços é total, sendo o contacto efetuado diretamente com o Comandante do posto. Na maior parte do ano, a única cela deste posto está vazia, sendo as situações que pos- sam configurar os crimes de resistência e coação sobre funcionário e de injúrias os crimes mais comuns. As condições de trabalho dos 27 militares que aí prestam serviços são razoáveis. A entrada na instituição visitada é feita pelo piso superior, onde se situam o gabinete de aten- dimento ao público, dois gabinetes de inquérito – onde se pode fazer o reconhecimento –, o gabinete do Comandante, o gabinete do Adjunto, a secretaria e a sala de Apoio à Vítima. Este andar dispõe, ainda, de duas instalações sanitárias para os utentes do posto, uma das quais preparada e equipada para pessoas com mobilidade reduzida. No atendimento do Apoio à Vítima está um militar, com formação para o atendimento por violência domés- tica, o qual é sempre efetuado com privacidade. No piso inferior situam-se as casernas feminina e masculina, bem como os vestiários e instalações sanitárias (com chuveiros), também diferenciados para os géneros feminino e masculino. A sala da televisão dispõe, também, de um bar e de uma zona de refeições, na qual é possível cozinhar. Nos casos de internamento compulsivo a pessoa é transportada em ambulância, solici- tada por ao Instituto Nacional de Emergência Médica, sendo sempre acompanhado por um ou dois militares. O registo deste transporte é efetuado em separado do efetuado para os restantes detidos. Foi mencionado pelos militares presentes que o Posto Territorial de Silves da GNR tem necessidade de mais efetivos. Quanto ao sistema informático, foi referido que o mesmo é suficiente, pese embora, por vezes, se verifiquem dificuldades na inserção de dados (v.g., nos casos de violência doméstica). Quanto ao equipamento informático, aquele que existe supre as necessidades da instituição visitada, havendo, contudo, insuficiência no número de impressoras disponíveis, em particular de um equipamento que permita a impressão a cores. O posto dispõe ainda de cavalariças para o reforço de cavalaria (três ou quatro cavalos, na altura do verão) e de uma sala onde funciona um ginásio para os militares. No dia da visita não havia detidos, pelo que não foi possível proceder à sua audição. Em jeito de síntese, a realidade encontrada no Posto Territorial de Silves da GNR merece uma apreciação positiva, nomeadamente pela organização, condições físicas das instalações e limpeza do espaço. É de assinalar, porém, a referida necessidade de efetivos e de equipamento informático (impressora). | 69 Visita n.º 40-2015 Data: 2015.12.18 Local de detenção: Estabelecimento Prisional junto da Polícia Judiciária (Lisboa) Objeto: Condições da zona de admissão. Existência de programas terapêuticos para reclusos com dependências. Modo de ocupação de tempos livres dos reclusos No dia 18 de dezembro de 2015, no período da manhã, foi efetuada uma visita ao Esta- belecimento Prisional junto da Polícia Judiciária, em Lisboa. À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 140 reclusos. Aferiu-se o espaço físico da camarata destinada a cidadãos detidos pela Polícia Judi- ciária, no que respeita à adequação da utilização que dele é feita, analisando-se as suas condições de alojamento. A referida camarata tem capacidade para 10 reclusos, tendo sido observadas razoáveis condições de ventilação e de salubridade, embora em más condições de higiene e de limpeza. A camarata de admissão, com capacidade para oito reclusos, apresentava más condi- ções de higiene e de salubridade, isto porque, embora a ventilação fosse razoável, fazia-se sentir um cheiro nauseabundo a urina, proveniente dos sanitários do alojamento. Foi refe- rido que tal resultava, exclusivamente, da falta de limpeza do espaço, por parte dos seus utilizadores. Foi, de igual modo, observado que as pessoas que estão privadas de liberdade por causa de crimes de natureza sexual estão separadas da restante população prisional. Confirmou-se o funcionamento de programas terapêuticos para indivíduos com dependências durante o período que ali se encontram, o que sucede após a respetiva ava- liação clínica. Além dos programas individualizados, existem outros, de carácter perma- nente, designadamente de estabilidade emocional e de saúde. Sobre os programas de ocupação, foi indagada a direção, apurando-se que são assegu- radas atividades de ocupação de tempos livres, nas quais se incluem a prática de futebol, voleibol, basquetebol, jogos de mesa, grupo de teatro e grupo musical. Regista-se, tam- bém, uma parceria com a Cruz Vermelha local, a qual inclui palestras sobre um tema livre. A Câmara Municipal de Lisboa organiza, semanalmente, uma sessão de leitura. Quinze- nalmente, deslocam-se ao estabelecimento prisional dois professores da Escola Secundária de Camões (de Lisboa), um para organizar uma sessão de cinema e outro para promover a prática de badminton e ténis de mesa. Não obstante não haver ginásio, a direção da peni- tenciária colocou uma bicicleta e um aparelho de remo indoor, em um corredor de dimen- sões generosas, cuja utilização obedece a regulamento próprio. Sublinhe-se, de igual jeito, o apoio dado pelo grupo de visitadores católicos da Con- ferência de São Vicente de Paulo, que, para além de apoio psicológico, disponibiliza bens materiais de primeira necessidade aos reclusos. Ainda no âmbito do voluntariado, foi 70 | referido que, uma vez por semana, se deslocam ao estabelecimento prisional dois voluntá- rios para ministrarem cursos de português para estrangeiros e de inglês. A realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Prisional junto da Polícia Judi- ciária, em Lisboa, merece reparo no que toca às condições de higiene e de limpeza da camarata de admissão (situação que deve ser objeto de uma intervenção célere, essencial- mente quanto aos sanitários e mobiliário, de forma a dotar a referida camarata de condi- ções mínimas de dignidade). • Visita n.º 41-2015 Data: 2015.12.18 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Alcoentre (Lisboa) Objeto: Condições do sector da alimentação. Procedimentos de «proteção» e as suas condições de funcionamento Na manhã do dia 18 de dezembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Alcoentre. O Estabelecimento Prisional de Alcoentre, instalado desde 1944, encontra-se implan- tado em uma extensa propriedade agrícola, fronteira à localidade que lhe dá o nome, e alberga reclusos do sexo masculino. Foi visitada a cozinha do estabelecimento, por altura da preparação do almoço. A con- feção é feita no estabelecimento prisional, mas por empresa externa; todavia, está uma funcionária prisional destacada para o acompanhamento do processo de confeção da alimentação. A alimentação foi provada, tendo revelado boa qualidade e apresentação, tanto relativamente aos ingredientes principais, quanto aos acompanhamentos. Em dias normais, a prova é feita pelo diretor, pelo chefe dos guardas prisionais e pelo adjunto do diretor. Verificou-se, ainda, o cumprimento do caderno de encargos. Indagados quais os procedimentos seguidos sempre que há necessidade de proteger reclusos, foi informado que se recorre à separação, por prazo que nunca excede os 30 dias. Em regra, estão em causa situações de dívidas entre os reclusos, manifestações de espe- cial agressividade ou necessidade de afastamento, em resultado da natureza dos crimes praticados (v.g., crimes sexuais). Em situações limite, é apresentado, à DGRSP, pedido de transferência para outro estabelecimento prisional. Segundo foi possível verificar, as situações que originam medidas de proteção dos reclusos estão devidamente previstas e a sua aplicação obedece a regras ajustadas. A separação da população reclusa é feita com recurso aos espaços do Pavilhão Com- plementar, que foi edificado há cerca de dois anos e tem boas condições infraestruturais. | 71 Este edifício é constituído por duas áreas: a zona de separação, composta por 10 celas individuais (e uma camarata que não está, porém, em uso), e a zona disciplinar, composta por sete celas. As referidas zonas têm balneário e pátio próprios. • Visita n.º 42-2015 Data: 2015.12.18 Local de detenção: Posto Territorial de Caldas da Rainha da Guarda Nacional Repu- blicana (Leiria) Objeto: Condições das celas de detenção. Condições de transporte de detidos em viatura celular ou em outro meio de transporte utilizado para o efeito No período da manhã do dia 18 de dezembro de 2015, efetuou-se uma visita ao Posto Territorial das Caldas da Rainha da Guarda Nacional Republicana. Foi visitada a zona de detenção, composta apenas por duas celas individuais ativas, objeto das últimas obras de conservação efetuadas na década de 1990. Na antecâmara é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa. As duas celas têm iluminação natural e artificial, esta última devida- mente protegida por rede metálica, estão pavimentadas apenas por cimento e as paredes são de cor clara. São também dotadas de maciços em betão para cama, a baia de proteção, e o lavatório em aço inox, todos com cantos arredondados. Bacia de retrete de tipo turco, com fluxómetro embutido na parede, apenas sendo visível o botão de acionamento. As torneiras de segurança encontram-se no exterior. Existe um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do militar vigilante em caso de necessidade de assistência. As portas das celas são de chapa em ferro, abrindo para o exterior, com um visor de porti- nhola com óculo de 180º, o que permite uma visão total do interior da cela. As janelas das celas são protegidas com grades no exterior e possuem uma rede perfurada. A limpeza das celas é feita diariamente. É, por seu turno, entregue ao detido a roupa de cama que é recolhida no final da detenção. No que respeita às condições de transporte, o estabelecimento policial dispõe de par- que de estacionamento e de uma frota de quatro viaturas ligeiras, que tem sido renovada recentemente. Existe, ainda, uma oficina para a manutenção automóvel. O transporte de doentes é feito, normalmente, nos veículos desta força policial. O transporte em ambulância pode ser efetuado em resultado da existência de um mandado expresso ou por iniciativa da GNR. Sempre que é necessária uma ambulância para trans- porte de doente, a mesma é solicitada aos bombeiros. Nestes casos, a pessoa é sempre 72 | acompanhada por um militar. O transporte é objeto de registo, existindo registos dife- rentes consoante se trate de detenções penais ou de transporte no âmbito da Lei de Saúde Mental. Quando questionados sobre as condições de segurança dos veículos, não houve queixas por parte dos militares que confirmaram uma manutenção regular da frota automóvel. A realidade encontrada no Posto Territorial das Caldas da Rainha da GNR é merece- dora de apreciação positiva, mormente quanto às condições físicas e à limpeza das instala- ções. Todavia, pode antecipar-se um ambiente muito frio nos dias de inverno. • Visita n.º 43-2015 Data: 2015.12.18 Local de detenção: Zona de detenção da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária (Lisboa) Objeto: Condições da zona de detenção. Audição de detidos, designadamente sobre o direito a constituir advogado, a contactar telefonicamente com o mesmo e a comuni- car com familiar ou pessoa de confiança No dia 18 de dezembro de 2015, no período da tarde, foi visitada a zona de detenção da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária. Após receção pelo subdiretor, foi comunicado que não existem celas de detenção, uma vez que são utilizadas as instalações do Estabelecimento Prisional contíguo. Caso as pes- soas detidas sejam do género feminino, recorre-se ao Estabelecimento Prisional de Tires. Mais informou aquele responsável que, nos casos de ausência temporária dos inspetores, os detidos permanecem, com vigilância permanente, junto dos elementos do piquete, nas instalações a estes reservadas. Visitadas as instalações em causa, situadas no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, as mesmas mostram-se adequadas ao fim anunciado, tendo em conta não só a segurança do detido (vigilância à vista) mas, também, a natureza temporária e excecional da sua utilização. Não foi possível proceder à audição de qualquer detido dado que, à hora da visita, os indivíduos registados como tal estavam ausentes, em cumprimento de diligências judiciais. Conclui-se, pois, que, em termos gerais, nada de negativo há assinalar, face aos objeti- vos previamente definidos. • | 73 Visita n.º 44-2015 Data: 2015.12.18 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus (Lisboa) Objeto: Condições do sector da alimentação. Procedimentos de «proteção» e as suas condições de funcionamento No período da tarde do dia 18 de dezembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Esta- belecimento Prisional de Vale de Judeus, em Alcoentre. No Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus a confeção das refeições é feita no seu interior, ainda que por empresa externa. De acordo com o que foi relatado, o chefe dos guardas prisionais exerce algum controlo sobre a alimentação que é fornecida aos reclusos, sendo feita a pesagem de alimentos, sempre que se suspeite que as capitações estabeleci- das no caderno de encargos não estão a ser cumpridas. A alimentação foi provada, tendo revelado boa qualidade e apresentação, mas bastante insonsa. Em dias normais, a prova é feita pelo diretor. Em conversa mantida sobre a questão da alimentação, foi revelada alguma apreensão relativamente à redução das capitações resultantes dos últimos cader- nos de encargos postos a concurso e que regularão as refeições a partir do próximo ano. A verificar-se uma diminuição da quantidade de alimentos, esta situação pode repercutir-se, de modo negativo, na satisfação da população reclusa. Indagados os procedimentos seguidos sempre que há necessidade de proteger reclusos, foi comunicado serem utilizadas as instalações do sector disciplinar, no qual existem celas de separação e disciplinares. Neste estabelecimento prisional, o sector disciplinar oferece condições adequadas, no qual se destrinçam duas zonas: uma com oito celas disciplinares e, outra, com outras tantas de separação (ainda que uma destas últimas estivesse tempo- rariamente inoperacional). Todas as celas dispõem de instalações sanitárias e de chuveiro, para além de maciço em alvenaria e prateleiras fixas em mármore. Cada uma das zonas é servida por dois pátios. Em termos de segurança, regista-se que os guardas prisionais manifestaram desagrado com a alegada insuficiência de câmara de vigilância nos pátios. Os procedimentos referidos não impedem que seja dirigido, à DGRSP, se necessário, pedido de transferência do recluso para outro estabelecimento prisional. Conclui-se, destarte, que estão devidamente previstas e ponderadas as diversas situa- ções que originam medidas de proteção dos reclusos, para além de o sector disciplinar normalmente utilizado dispor das condições adequadas, assim como de celas de separação e disciplinares apropriadas. • 74 | Visita n.º 45-2015 Data: 2015.12.18 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha (Leiria) Objeto: Modo de ocupação de tempos livres dos reclusos. Existência de programas de ocupação laboral. Zona de acolhimento Na tarde do dia 18 de dezembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha. No tocante aos programas de ocupação laboral, verificou-se que o estabelecimento prisional atribui trabalho de limpeza a 19 reclusos, os quais são remunerados através de fundos disponibilizados pelo Orçamento do Estado. Por outro lado, foi criado um novo posto de trabalho para o responsável pela cantina do estabelecimento, a qual foi recen- temente reorganizada, de acordo com as normas regulamentares vigentes, com fixação de preços tabelados e oferta de produtos diversificados. Estes 20 reclusos encontram-se alojados em uma única camarata, que não possui, contudo, as melhores condições de are- jamento e de iluminação. São 13 os reclusos que trabalham no exterior, no âmbito de protocolos oportunamente celebrados pelo Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha com as entidades que os empregam. Os mencionados reclusos ficam alojados em residências de autonomização, situadas junto ao estabelecimento prisional, sendo o seu acompanhamento ministrado quotidianamente pelos técnicos de reeducação. Deve-se, de igual modo, assinalar a criação de 18 novos postos de trabalho na sala que, em tempos, fora a sala de convívio. O espaço será equipado pela empresa responsável pela iniciativa, sendo o trabalho realizado à peça e entregue semanalmente. De acordo com o veiculado pela direção, o projeto em apreço decorre já nos estabelecimentos prisionais de Linhó, de Santa Cruz do Bispo e de Tires, sendo que o pagamento será processado através do Estabelecimento Prisional de Tires. Os reclusos foram selecionados através de critério de antiguidade na inscrição. Relativamente à ocupação dos tempos livres, apurou-se que o convívio entre os reclusos continua a processar-se no espaço polivalente destinado ao refeitório, mas igualmente uti- lizado para outras finalidades (v.g., aulas, ações de formação e informática). É ainda neste espaço que se realizam aulas de código para os reclusos que não possuem habilitação legal para conduzir. O espaço destinado ao culto situa-se no parlatório (onde também são lecionadas algu- mas aulas), sendo que, no momento da visita, existem reclusos que professam religião católica, muçulmana e evangélica. Para além da prática desportiva nos dois pátios exis- tentes, são proporcionadas outras atividades lúdicas como bootcamp, escrita criativa, poe- sia, canto coral, campeonatos de sueca e de xadrez. Existe também uma biblioteca (algo exígua), que disponibiliza livros próprios e outros exemplares pertencentes à biblioteca | 75 municipal, no âmbito de um protocolo assinado com a autarquia. Segundo a informação que foi veiculada aos visitadores, a adesão do recluso a esta iniciativa é positiva. Relativamente às condições de acolhimento, concluiu-se que, no momento do seu ingresso, os reclusos são recebidos pelo graduado de serviço na portaria e conduzidos à sala do graduado. Posteriormente, dá-se o encaminhamento para o técnico de reeducação e serviços clínicos. Globalmente, verificou-se um esforço da direção do estabelecimento prisional no sen- tido de aperfeiçoar as condições de ocupação de tempos livres e de acolhimento dos reclu- sos, reconhecendo-se como, igualmente, positiva a criação de 18 novos postos de ocupa- ção laboral. Em termos negativos, salientam-se as deficientes condições de alojamento dos reclusos que realizam as tarefas de limpeza e do recluso responsável pela cantina, sendo de ponderar a divisão da atual camarata com 20 pessoas e o aproveitamento da cela atual- mente disponível no último piso. • Visita n.º 46-2015 Data: 2015.12.22 Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Lisboa (Lisboa) Objeto: Condições de habitabilidade dos espaços de alojamento situados na cave, incluindo as celas disciplinares. Condições de habitabilidade e segurança da zona de admissão. Adequação dos critérios de separação de reclusos No período da manhã do dia 22 de dezembro de 2015, foi realizada uma visita ao Esta- belecimento Prisional de Lisboa. No início da visita foi mantida uma conversa com a diretora do estabelecimento pri- sional, que prestou esclarecimentos sobre os critérios de separação de reclusos e referiu serem, tendencialmente, distribuídos pelas seis alas que formam o edifício principal: a ala «A» constitui uma unidade comum que aloja reclusos em prisão preventiva e em cumpri- mento de pena; na ala «B» estão maioritariamente alojados os reclusos em cumprimento de pena, que aguardam transferência para outros estabelecimentos; a ala «C» destina- -se, preferencialmente, aos reclusos preventivos e em cumprimento de pena que revelam comportamentos menos aditivos; na ala «D» localiza-se a zona de admissão e a zona de alojamento de reclusos mais jovens e em cumprimento de penas de curta duração; a ala «E» acolhe, sobretudo, os reclusos preventivos e os reclusos recentemente condenados que aguardam a recolocação noutras alas do estabelecimento; na cave da ala «F» encon- tram-se alojados os reclusos condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual, instalados em celas individuais com chuveiros próprios, e, nos pisos superiores, 76 | estão aqueles que oferecem maior risco de segurança (tráfico de droga, crime organizado, redes internacionais e processos muito mediatizados). Fora do edifício principal, foi ainda mencionado pela diretora do estabelecimento pri- sional que a ala «G» funciona como uma unidade livre de droga, com funcionamento semelhante ao de uma comunidade terapêutica, onde se encontram reclusos que ali soli- citaram a sua colocação, com o objetivo de ultrapassar problemas relacionados com com- portamentos aditivos de consumo de droga e de álcool. Existe uma outra ala, a que foi atribuída a letra «H», destinada ao alojamento de reclusos trabalhadores – sem prejuízo de existirem reclusos trabalhadores em outras alas – que prestam serviços de manutenção do estabelecimento (de limpeza, lavandaria e tipo- grafia). Deste modo, evita-se que os reclusos circulem na zona do edifício principal do estabelecimento. No que respeita às condições de habitabilidade, foram visitados os alojamentos situados nas caves do edifício principal (alas «A» a «F»), comumente designados por «baixos». Todas as celas dos baixos da ala «A», ocupadas por dois reclusos, possuem janelas que permitem o arejamento e a entrada de luz natural. A luz artificial é desligada centralmente às 22h:00. Observou-se que o sistema de chamada não funciona. As celas, de ocupação dupla, mostram-se frias e com sinais de humidade. É reduzida a privacidade na utilização dos sanitários (tipo retrete) que se encontram separados da área da cela por um murete com cerca de um metro de altura. Idênticas condições possuem as celas dos baixos da ala «B». Da orientação desta ala, resulta uma menor exposição solar do que a verificada na ala «A». Nos baixos da ala «C» está instalada a zona disciplinar, que se encontrava sem reclu- sos, pois, na época natalícia, não é iniciado o cumprimento de sanções disciplinares. As celas da zona disciplinar possuem iluminação natural deficiente. Os sanitários, tipo turco, apresentavam más condições de limpeza. Em uma das celas, a torneira do lavatório estava significativamente danificada. Os espaços comuns da ala «C» são monitorizados por videovigilância e o sistema de chamada, quando testado, funcionou. De modo geral, as celas disciplinares são frias, apresentam sinais de humidade e deficientes condições de limpeza. Na cave da ala «D», com celas de ocupação dupla, funciona o sector de admissão. O sistema de chamada não está operacional. Em uma das celas visitadas observou-se a falta de um vidro na janela. Em outra registou-se ausência de lâmpada, o que significa que, durante o período noturno, os reclusos não podem usufruir de iluminação artificial (a diretora do Estabelecimento Prisional de Lisboa explicou que são, frequentemente, os reclusos que partem as lâmpadas, acrescentando que nas oficinas de carpintaria está a ser desenvolvida uma proteção de madeira para evitar o acesso à lâmpada). O chão das celas está em mau estado. Alguns sanitários (tipo turco) encontravam-se em deficientes condições de lim- peza. O sistema de chamada está inoperacional. Um dos reclusos referiu já ter necessitado | 77 de assistência durante a noite, tendo batido na porta da sua cela, fazendo ruído para cha- mar a atenção dos guardas, mas sem qualquer resultado. As celas apresentam sinais de humidade e cheiro característico de ambiente húmidos. As condições de segurança são as mesmas das restantes alas. Para além de funcionar nesta ala o sector de admissão, estão, ainda, internados os reclusos mais jovens e os reclusos em cumprimento de penas de curta duração. Os baixos da ala «E» apresentam as piores condições de habitabilidade, com o chão bastante degradado, as paredes das celas com muita humidade e salitre e cheiro desagra- dável. Em uma das celas observou-se o mau funcionamento do sanitário (tipo retrete) resultante do constante correr de água do reservatório do autoclismo. Em outra cela, o lavatório encontrava-se entupido. Nesta ala, cada cela é ocupada por três reclusos. A cave da ala «F» é a que apresenta melhores condições. Devido à orientação solar, as celas revelam pouca humidade, são mais quentes e luminosas do que as celas dos outros baixos. Nesta ala, as celas possuem interruptores para acender e desligar a lâmpada de ilu- minação, desligada centralmente às 22h00. Genericamente, os reclusos entrevistados queixaram-se do frio nas celas, referindo que o fornecimento apenas de dois cobertores a cada um é insuficiente, durante o período de inverno. Uma última nota para o facto de existirem, em muitas celas, cordas utilizadas como estendal para secagem de roupa, o que suscita alguma apreensão quanto às condições de segurança. • Visita n.º 47-2015 Data: 2015.12.22 Local de detenção: Estabelecimento Prisional do Montijo (Setúbal) Objeto: Condições de alojamento. Efeitos da sobrelotação. Acesso a instalações sani- tárias e balneários No período da manhã do dia 22 de dezembro de 2015, foi visitado o Estabelecimento Prisional do Montijo. Para uma lotação de 140 vagas, encontravam-se presentes 182 pessoas (sobrelotação de 30%), das quais apenas 20 se encontravam em situação de prisão preventiva. O aumento percentual do número de condenados possibilitou um maior investimento na área do ensino, tendo sido retomada a colaboração com a escola local para funcionamento de duas turmas do ensino secundário. Em atividades de formação escolar encontravam-se 70 pessoas. 78 | No tocante à ocupação laboral, foi indicado que 80 pessoas estão a exercer funções de limpeza, 30 reclusos estão na oficina de montagem de peças e cinco na reparação de máquinas de café. 20 destas pessoas encontravam-se em RAI e duas em RAE, mais precisa- mente no quadro de colaboração com o Município do Barreiro. Mencione-se, ainda, que a oficina de reparação de máquinas de café foi instalada pela própria marca, que também deu formação, estando devidamente certificada para o efeito. Foi relatada a preparação de um projeto conjunto com a Escola Profissional do Mon- tijo para entrada em funcionamento de duas oficinas: uma de jardinagem e floricultura e outra de climatização e frio. Além da formação teórica, o projeto integra a realização de estágios em contexto laboral, prevendo-se, de igual modo, a criação, em cada uma das oficinas, de seis postos de trabalho. Indicou-se que, apesar de autorizada e cabimentada na despesa imputada ao sistema prisional, ainda não foi possível a concretização do projeto. Parecendo muito exaustiva a cobertura da população prisional, em termos de ocupa- ção, há a assinalar a grande percentagem que se encontra em funções de limpeza. Foram igualmente ouvidas críticas à impossibilidade de acumulação da frequência escolar com ocupação laboral, ocasionando redução de rendimento. No que respeita à lotação, foi igualmente indicada a articulação em curso, com o muni- cípio local e apoio da Santa Casa da Misericórdia e grupo de visitadores, para instalação em dois apartamentos, cedidos por aquela autarquia, de estrutura servindo como casa de saída. No que respeita a outras vertentes, indicou-se dificuldade no acesso a ginásio, pela grande procura e escassa oferta, igualmente sendo relatada a necessidade de renovação dos aparelhos de telefone. Visitaram-se vários alojamentos, os quais mostraram agora condições mais favoráveis do que em outros momentos de maior ocupação. Assim, as camaratas mais pequenas alo- javam três ou quatro pessoas, em um espaço que chegou a ser usado por nove pessoas. Por seu turno, as camaratas maiores, para sete ou oito pessoas, chegaram a albergar 15. Verificou-se a deterioração dos espaços de alojamento, universalmente verificada em termos de ventilação, com as janelas sem fecho, e de sistema elétrico, com tomadas arran- cadas, interruptores sem espelho e ligações feitas por fios descarnados. Indicou-se não ter sido finalizada a ligação dos aparelhos de televisão para receção adequada de televi- são digital terrestre. As condições de iluminação são escassas, resumindo-se, em período noturno, a uma única lâmpada fluorescente, de localização central. Não está funcional o sistema de chamada. Especialmente no primeiro piso, persistem as grandes infiltrações, com deterioração significativa das paredes e afetando a habitabilidade e salubridade dos espaços. Cada espaço de alojamento possui instalações sanitárias e um chuveiro, este porém, só com água fria. Os banhos quentes são disponibilizados em balneário único, com 10 chuveiros, instalado em local com escassa ventilação e extração de vapor, o que ocasiona rápida deterioração. | 79 Visitou-se ainda a cozinha, instalada em local que carece de obras de renovação pro- fundas. Estavam em curso, no momento da visita, operações de combate a pragas, sendo visíveis armadilhas para roedores. O extintor de incêndio, cuja manutenção não estava regularmente feita, parece encontrar-se em local demasiado resguardado, dificultando o rápido acesso, em caso de necessidade. O almoço servido no dia da visita, que se provou, pareceu adequado. • Visita n.º 48-2015 Data: 2015.12.22 Local de detenção: Comando Metropolitana de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Lisboa) Objeto: Condições de segurança para os detidos nos acessos. Cumprimento dos direi- tos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança No período da tarde do dia 22 de dezembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública. No seguimento de uma conversa introdutória, mantida com o chefe da secção de registo de detidos, foi declarado constituir prática usual a conferência do cumprimento do direito dos detidos de informar imediatamente as famílias ou outras pessoas da sua confiança e de contactar advogado, apesar de se tratar de uma função a desempenhar pri- macialmente pelos profissionais da esquadra responsáveis pela detenção. Este procedi- mento é executado através da consulta ao «boletim individual do detido», documento que necessariamente acompanha os cidadãos em situação de detenção. Na hipótese de subsistirem contactos por concretizar, é-lhes disponibilizado um telefone exclusivamente afeto a esse fim, o qual se encontra em uma mesa, no espaço destinado à permanência dos agentes que se encontram de guarda. A consulta dos registos relativos às últimas detenções, insertas no «Livro de Regis- tos», pelos membros da equipa de visitadores, confirmou informação referente a contac- tos telefónicos com advogado. No que toca às condições de segurança para os detidos nos acessos à zona de detenção, tendo sido visitado o percurso usual, desde a entrada das viaturas de transporte de detidos até ao espaço de alojamento, nada há a assinalar que mereça reparo. • 80 | Visita n.º 49-2015 Data: 2015.12.22 Local de detenção: Esquadra do Montijo da Polícia de Segurança Pública (Setúbal) Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de cons- tituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Condições de trabalho dos agentes policiais Na tarde do dia 22 de dezembro de 2015, visitou-se a Esquadra da Polícia Segurança Pública do Montijo. A visita às instalações foi realizada na companhia do graduado presente, na ausência do Comandante da esquadra. A esquadra dispõe de duas celas individuais, com pavimento de cimento, paredes e tetos rebocados e lisos. Cada uma possui janela, situada a altura adequada, protegida por rede metálica e grade exterior, propiciando o arejamento necessário. Não eram visíveis sinais de humidade ou de infiltrações. As celas possuem um único ponto de iluminação artificial, situado por cima das portas e com proteção de rede metálica, com acesso pelo exterior e comandado a partir deste. Está disponível acesso a água corrente. O atravancamento do corredor de acesso com pastas de arquivo era indicativo da não utilização das referidas celas, muito menos para pernoita. Mencione-se, ainda, que a dura- ção da presença dos detidos naqueles espaços não se prolonga por um período de tempo superior a duas horas. Esta informação foi confirmada através da consulta dos registos pertinentes. Existe, de igual modo, informação sobre os direitos do detido, mediante entrega de termo de notificação que reproduz o atinente enquadramento normativo. Os referidos direitos encontram-se, ainda, consignados em cartazes afixados no átrio da esquadra, junto ao balcão de atendimento ao público e na sala de espera contígua a este. O conteúdo dos aludidos cartazes encontra-se disponível em diversos idiomas (português, inglês, fran- cês e espanhol). É objeto de registo a utilização do telefone para contacto do detido com advogado, familiar ou pessoa da sua confiança, o que se mostrou não ser frequente, presumivelmente pela escassa duração da generalidade das detenções ocorridas. Para este contacto, é facultada a utilização do telefone da esquadra. As instalações destinadas ao pessoal, designadamente para eventual pernoita ou mero descanso, pareceram adequadas, não existindo queixas a este respeito. • | 81 Visita n.º 50-2015 Data: 2015.12.30 Local de detenção: Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa (Lisboa) Objeto: Condições de permanência de cidadãos estrangeiros no Centro de Instalação Temporária por períodos superiores a oito dias Na manhã do dia 30 de dezembro de 2015, foi visitado o Centro de Instalação Tempo- rária, localizado no Aeroporto de Lisboa, destinado a acolher os cidadãos estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional. O Centro de Instalação Temporária está situado no próprio edifício do aeroporto, tendo acesso, para utentes e outros visitantes, apenas pelo seu interior, o que dificulta, por via das indispensáveis formalidades de registo e de autorização associadas, a circulação de pessoas e bens. A população da instalação visitada é constituída, na sua grande maioria, por cidadãos originários de países africanos, não tendo sido notada alteração das nacionalidades domi- nantes, designadamente em resultados dos fluxos migratórios recentemente vividos no espaço europeu. Deve-se, contudo, assinalar a circunstância de, nos tempos mais recentes, se ter vindo a verificar um maior número de pedidos de asilo, parecendo que esta inten- ção vem já determinada desde o local da partida e com conhecimento do regime jurídico pertinente. Como pontos de origem, indicaram-se o aeroporto de Dacar (Senegal) e o de Acra (Gana), bem como o do Reino de Marrocos. Este facto tem grande relevância para a situação daquele centro, na medida em que gera períodos de permanência mais prolonga- dos, assim aumentando o seu índice de ocupação. Tal tem, em consequência, motivado a deslocação de algumas pessoas para a Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, e para o Centro de Instalação Temporária de Faro, tudo efetuado em viatura normal, asse- gurada pelas direções regionais do SEF. A construção de uma unidade de alojamento no sul do país foi indicada como meio possível de superação das dificuldades encontradas. A este propósito, pondera-se a perti- nência da auscultação da direção do SEF sobre o projeto de criação de uma nova unidade habitacional, eventualmente a instalar na fronteira do Caia, em Elvas. Outro facto que merece destaque é o aumento do número de recusas de entrada, que pode ser explicado por três razões: a) a expansão de rotas aéreas provenientes de África; b) o regresso, a Portugal, de muitos cidadãos brasileiros que antes tinham estado aqui imigrados; e, c), a situação económica de Angola, geradora de novo fluxo de entradas em Portugal de cidadãos daquele país. A situação terá melhorado com o encerramento da rota oriunda de Bamaco (Mali). Este aumento do número de recusas de entrada gera a impossibilidade de se assegurar a separação física entre estas pessoas e aquelas que estão em processo de afastamento ou expulsão do território nacional. Foi transmitido o empenho 82 | na separação noturna de mulheres e de crianças, quando estas pernoitem na instalação, da restante população. Não se têm verificado situações de crianças não acompanhadas, registando-se, toda- via, diversas situações de acompanhamento por quem não exerce as responsabilidades parentais. Os contactos com advogados e outros visitantes são facilitados em termos de horário, podendo, porém, sofrer demora, caso as salas destinadas para o efeito estejam ocupadas. Em qualquer caso, indicou-se a existência de procedimentos morosos de registo, impostos pelas autoridades aeronáuticas para acesso às instalações, obrigando, assim, a acompanha- mento permanente do visitante por pessoal do SEF. Encontravam-se no centro 32 pessoas, das quais 19 do género masculino, 11 feminino e duas crianças (uma de cada género). Na ala destinada aos requerentes de asilo, a ocupação masculina era de 100% (14 pes- soas) e a feminina rondava os 56% (nove pessoas). É ainda de referir a presença, já aludida, de duas crianças. Dos 21 adultos, 13 tinham dado entrada ainda no mês de novembro, tendo o mais antigo entrado no dia 7 daquele mês. Na ala sobrante, a ocupação masculina era de 42% (25 cidadãos para 12 vagas) e a femi- nina de 25% (quatro cidadãs para 16 vagas). Estabeleceu-se conversação, em ambas as alas, com as pessoas aí alojadas, de várias nacionalidades e em diversa situação jurídica. Nada de anormal foi relatado, seja quanto ao atendimento inicial, seja no tocante ao tratamento subsequente. Na ala destinada a requerentes de asilo, objeto central desta visita, indicou-se baixa temperatura da água de banho, o que se confirmou, apresentando-se tépida. Do mesmo modo, foi atribuído ao sabonete disponibilizado o aparecimento de pequenas manchas na pele. Não se indicaram quaisquer outras queixas, com exceção de demora verificada na entrega de roupa pessoal, problema que, de imediato, foi superado. No que respeita à garantia do direito à saúde, foi relatada a carência de pessoal médico no aeroporto, sendo por regra as ocorrências triadas primeiramente pelo pessoal de enfer- magem da ANA – Aeroportos de Portugal e, se necessário, procedendo-se ao encaminha- mento para hospital ou recorrendo-se à colaboração encetada com a Direção-Geral de Saúde. No quadro desta colaboração, existe boa articulação com a Autoridade de Saúde competente, conquanto aquela se mostre penosa e apenas relativa a presença de médico. Exemplificando, referiu-se que a recente epidemia de Ébola motivou frequentes deslo- cações que se poderiam ter evitado de outro modo, sendo certo que a população alojada sofre frequentemente de episódios agudos de malária. Após fracasso de tentativa de con- tratualização com os serviços clínicos da empresa Transportes Aéreos Portugueses, S.A., estará pensada a celebração de protocolo com organização não-governamental de cariz médico. Por vezes ocorrem casos de pessoas em tratamento de substituição, sendo relatada | 83 boa articulação com os serviços portugueses competentes, designadamente para toma de metadona. Anteriormente, em aspeto que sempre mereceu crítica, a alimentação era fornecida por empresa que a confecionava nos mesmos termos para o centro e para os passageiros aéreos. Tratava-se de solução admissível para quem permaneça por um ou dois dias, mas clara- mente incomportável para assegurar uma alimentação saudável por um período máximo de sessenta dias. Durante esta visita apurou-se ter sido celebrado contrato de fornecimento com empresa exterior ao aeroporto, sendo a alimentação transportada por empresa para o efeito credenciada. A apreciação ouvida foi favorável, com exceção de algumas queixas quanto ao baixo teor de sal. Observou-se, mas não se provou, por falta de amostra, a refei- ção servida ao almoço no dia da visita. Era a mesma composta por sopa de legumes – que chegou em recipiente adequado para manutenção da temperatura, sendo empratada no local –, um pão, uma peça de fruta e um prato principal de arroz à valenciana. Verifica- ram-se, ainda, as alternativas de refeição: vegetariana (arroz e legumes) e específica para muçulmanos (carne de vaca com esparguete). As refeições para as crianças alojadas esta- vam adaptadas às respetivas idades. À vista e ao contacto táctil com o exterior das embala- gens, as refeições ofereciam bom aspeto e condições adequadas de temperatura. A ocupação de tempos livres resume-se à leitura de jornais, alguns (poucos) jogos de mesa e uma única televisão por ala, o que pode motivar dificuldades de articulação na escolha de canal falado em idioma que seja compreendido por todos. Na ala de requeren- tes de asilo, era patente a completa segregação por género, encontrando-se as mulheres na camarata e os homens no espaço de convívio. • 2.2. Recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção Na sequência de observações registadas em algumas visitas, o MNP considerou ser adequada a tomada de uma posição. Face à natureza, ao tipo e à importância das situações encontradas, foram emitidas as seguintes recomendações: Recomendação n.º 1/2015/MNP Visita n.º 1-2014 Entidade visada: Diretor do Centro Educativo da Bela Vista Data: 2015.04.07 Assunto: Centro educativo. Condições de alojamento de jovens mães. Adaptação das instalações. Assistência médica 84 | I Ao abrigo da disposição contida na alínea b), do artigo 19.º, do Protocolo Faculta- tivo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que sejam tomadas medidas para melhorar as condições de alojamento da população feminina no Centro Educativo da Bela Vista, a saber: i) Adaptação da unidade residencial para a eventualidade de pernoita das jovens mães com os descendentes recém-nascidos; ii) Criação de espaços próprios para o aleitamento, introdução de berçários e fraldários; iii) Adaptação dos sanitários; iv) Ponderação de celebração de protocolo com o Ministério da Saúde em matéria de prestação de cuidados de saúde uniformizados (v.g., assistência psicológica durante a pré- -natalidade e após o nascimento). II A questão da particularidade de género mereceu especial referência por parte do Gabi- nete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, durante a semana da dignidade e justiça para detidos, integrada na comemoração dos 60 anos da Declara- ção Universal dos Direitos Humanos(13), aí se concluindo que os espaços e organizações pertencentes à delinquência juvenil eram, em regra, desenhados para jovens do género masculino. De forma genérica, pode dizer-se que o modelo tutelar educativo tem sido aplicado numa perspetiva predominantemente masculina, não sendo alheia a este facto a asserção de que o número de jovens do género feminino presentes no sistema representará apenas cerca de um quinto(14) do total. Devem, porém, ser tidas em conta as especificidades inerentes ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual de cada uma das populações, as quais geram diversas neces- sidades concretas pessoais e de crescimento, impondo respostas adequadas por parte do sistema. Revela-se, assim, essencial que o modelo de intervenção seja pensado em função das questões de género, mostrando-se aconselhável a ponderação de espaços próprios adap- tados ao universo feminino, e imprescindíveis ao seu completo, integrado e harmónico desenvolvimento. (13) Cf. Ponto 9.5. do Guia para a Reforma Legislativa da Justiça Juvenil, publicado em maio de 2011, pela UNICEF, in http://www.unicef.org/search/search.php?querystring_en=juvenile+justice+legislative+justice+reform+guide&hits=&- type=&navigation=&Go.x=0&Go.y=0. (14) Cf. a audição parlamentar N.º 83-CACDLG-XII da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberda- des e Garantias sobre o Relatório de Fiscalização dos Centros Educativos, 2012, in http://media.parlamento.pt/videos- -canal/XII/SL2/02_com/01_cacdlg/20130522cacdlg.wmv | 85 III Esta minha tomada de posição vem na sequência da visita que fiz, no passado dia 27 de agosto de 2014 e na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)(15), ao Centro Educativo da Bela Vista que V. Exa superiormente dirige. Em consonância com o caráter preventivo do MNP(16), e conforme então transmiti, constituiu objeto da visita a averiguação de condições adequadas à efetivação do conceito de «particularidade de género», na medida em que, tendo sido pensado apenas para o internamento de crianças e jovens do género masculino, o Centro havia recebido, em 30 de julho de 2014, um total de treze jovens do género feminino, em resultado do encerra- mento do Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde. Em termos organizacionais, identifiquei três espaços de alojamento (cada um deles dis- posto com quartos individuais), realojando-se a população masculina em duas zonas resi- denciais ao passo que as jovens recém-chegadas foram integradas na valência excedente. Tendo em consideração o hiato decorrido desde a chegada das novas educandas, não aferi, contudo, elementos diferenciadores suscetíveis de traduzir as «particularidades de género» (v.g., logística afetada a necessidades diárias próprias). Segundo apurei, nesta data(17) ainda permanecem institucionalizadas no Centro onze pessoas do género feminino, esbatendo-se pois o caráter transitório do alojamento da população feminina. Também de acordo com o que apurei, o Centro Educativo Navarro de Paiva não se encontra dotado de lotação adequada à incorporação de todas as jovens provenientes de Vila do Conde. Em suma, concluo que o Centro Educativo da Bela Vista, por consubstanciar uma valência originariamente destinada a integrar elementos do género masculino, não está totalmente preparado para dar resposta às exigências específicas advenientes do interna- mento do género feminino, asserção adensada pelo então nascimento iminente de três crianças em contexto de detenção. • (15) Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio. (16) O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT), que tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, foi ratificado por Portugal em 2012, através do Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro. (17) A informação foi obtida telefonicamente no dia 20 de março de 2015. 86 | Recomendação n.º 2/2015/MNP Visita n.º 18-2014 Entidade visada: Comandante do Comando Regional da Região Autónoma da Madeira da Polícia de Segurança Pública Data: 2015.06.12 Assunto: Forças policiais. Polícia de Segurança Pública. Informação sobre direitos dos arguidos. Condições das instalações. Transporte de doentes I Ao abrigo da disposição contida na alínea b), do artigo 19.º, do Protocolo Faculta- tivo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que sejam tomadas medidas para aperfeiçoar as con- dições de detenção existentes nesse Comando Regional, quer quanto aos espaços físicos visitados como ainda relativamente aos procedimentos adotados, a saber: i) Introdução de alterações quanto à localização e modelo dos painéis de direitos e deveres dos arguidos, devendo aqueles passar a situarem-se junto aos espaços de detenção. A versão do texto deverá incluir as recentes modificações ao Código de Processo Penal nesta matéria; ii) Aperfeiçoamento das condições de instalação dos pontos luminosos existentes em cada um dos espaços de detenção, mediante reforço da proteção através de grade metálica; iii) No que diz respeito ao transporte de doentes (internamento compulsivo), impor- tará reavaliar as características dos veículos que realizam a respetiva condução às unidades hospitalares, devendo ponderar-se a adaptação dos meios de transporte à finalidade espe- cífica em causa. II Esta minha tomada de posição vem na sequência da visita que fiz, no passado dia 26 de novembro de 2014, na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)(18), às instalações do Comando Regional da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira que V. Exa superiormente dirige. (18) Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio. | 87 Em consonância com o caráter preventivo do MNP(19), e conforme então transmiti, constituiu objeto da visita a verificação dos procedimentos de internamento compulsivo levados a cabo, bem como das condições de trabalho dos agentes, em particular dos agen- tes deslocados, e das condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de iluminação, isolamento contra o frio e o calor e o arejamento. No plano organizacional, identifiquei três espaços de detenção, todos eles localizados no piso térreo do edifício, não confluindo com as zonas abertas ao público. Cada uma das celas está preparada para um detido, dispondo de iluminação natural e ventilação satisfatórias. Qualquer um dos espaços de detenção comporta luz artificial proveniente de ponto luminoso, assente em parede contígua à antecâmara, por cima da porta; apesar disso, o referido ponto não se encontra protegido por uma grade metálica. Os painéis com os direitos e deveres dos detidos estão afixados na Sala do Graduado de Serviço, em cinco línguas para além do português, mas em espaço demasiado reservado para o fim a que se destinam. Como comecei por referir, deve ponderar-se a publicitação daquele documento em outros locais da Esquadra (v.g. zona das celas e no átrio da entrada da esquadra). Para além de se reconhecer o reduzido tamanho dos caracteres, verifiquei ainda que a redação do preceito não se mostra atualizada, à luz da redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, em particular no tocante ao disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º do Código de Processo Penal, que versa sobre os especiais deveres do arguido no processo. Em matéria de internamento compulsivo, congratulo-me com a vigência de proce- dimentos autónomos relativamente à detenção. Aos cidadãos conduzidos a unidades de saúde é atribuído estatuto de doente e não de detido, não se registando no livro de detidos o cumprimento de mandados de condução. Ainda assim, concluí que o Comando não dispõe de viaturas adequadas ao transporte de doentes. As características dos veículos presentemente utilizados poderão mesmo coli- gir com a natureza das diligências levadas a cabo neste particular, colocando eventual- mente em risco as garantias dos cidadãos transportados. Sublinho, em suma, que a realidade encontrada no Comando da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma Madeira mereceu uma impressão positiva, estando convicto de que o empenho pessoal de V. Exa permitirá reforçar a salvaguarda dos direitos titulados pelos cidadãos que ali são conduzidos. (19) O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT) tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos inter- nacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, foi ratificado por Portugal em 2012, através do Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro. 88 | Recomendação n.º 3/2015/MNP Visita n.º 3-2015 Entidade visada: Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Data: 2015.06.12 Assunto: Estabelecimento prisional. Recursos humanos. Apoio técnico I Ao abrigo da disposição contida na alínea b), do artigo 19.º, do Protocolo Faculta- tivo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que seja tomada, em alternativa, uma das seguintes medidas: a) Aprovação e cumprimento de plano de deslocações de técnicos do Serviço de Edu- cação à Cadeia de Apoio da Horta; b) A urgente afetação de técnico que localmente desempenhe tais funções. II A presente tomada de posição resulta da visita que realizei à referida Cadeia de Apoio durante a qual tive ocasião de manter entrevistas privadas com as treze pessoas em reclusão que manifestaram essa vontade (de uma população total de vinte e três pessoas), assim como de dialogar com o responsável pela vigilância. Na verdade, no passado dia 28 de maio, visitei pessoalmente, na qualidade de Meca- nismo Nacional de Prevenção (MNP)(20), a Cadeia de Apoio da Horta, na ilha do Faial, Região Autónoma dos Açores, fazendo-me acompanhar por um elemento da Comissão de Coordenação do mencionado Mecanismo. Em consonância com o carácter preventivo do MNP(21), constituiu objeto da visita, dada a natureza específica deste estabelecimento, a aferição do modo como é prestado apoio à população prisional, designadamente quanto às funções próprias da Direção e dos sectores de intervenção técnica. Como já referi, dialoguei com o responsável dos Guardas na Cadeia de Apoio, visitei as instalações e ouvi, em conversa privada, todas as pessoas em reclusão que manifestaram tal pretensão, num total de treze. (20) Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio. (21) O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT), que tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, foi ratificado por Portugal em 2012, através do Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro. | 89 No patamar organizativo, mas não só, verifiquei que a vida quotidiana da Cadeia de Apoio — local de detenção de pequenas dimensões — está intimamente relacionada com a dinâmica que é determinada pelo estabelecimento apoiado, também porquanto os serviços técnicos e a direção estão instalados no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo. Pude notar, desde logo, a existência de um certo sentimento de distanciamento tanto nas pessoas em reclusão como também no pessoal de vigilância. Esta ideia não resulta, sublinho, da ausência do Senhor Diretor, o qual tem marcado presença regular na Cadeia de Apoio da Horta, o que deve ser assinalado: em 2014 terá feito cinco visitas, por períodos de cinco dias úteis, tendo também, no corrente ano, já efetuado uma deslocação e estando prevista uma outra para breve. Em cada deslocação, de acordo com o que me foi transmitido, o Senhor Diretor con- tacta pessoalmente com todas as pessoas ali em reclusão. Pelo contrário, já relativamente à intervenção dos Serviços de Educação, sediados no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, não foi indicada a realização de qual- quer visita nos últimos dois anos. Em suma e concretamente sobre o objeto da visita — a presença da Direção e a inter- venção técnica na Cadeia de Apoio da Horta — resultou evidente a completa ausência de contactos presenciais com os técnicos do Serviço de Educação. Pode, pois, concluir-se que a realidade encontrada na Cadeia de Apoio da Horta indicia algum abandono — não por parte do Senhor Diretor e das funções próprias que desempenha, nas concretas circunstâncias, repetese — mas especialmente por parte da intervenção técnica. A circunstância de terem sido recentemente inauguradas novas instalações para o Estabelecimento Prisional em Angra do Heroísmo, aumentando significativamente a sua capacidade, exigiu necessariamente que nesse local se apoie um número consideravel- mente maior de pessoas em situação de reclusão. Tal factualidade tenderá, caso se mantenham os mesmos recursos técnicos, a propiciar ainda um maior afastamento em relação à Cadeia de Apoio da Horta e, consequente- mente, uma diminuição do já escasso apoio que deve ser prestado a quem se encontra a cumprir uma pena privativa da liberdade que vise a finalidade de reinserção social. É esta a apreciação imediata que faço da minha visita à Cadeia de Apoio da Horta, estando convicto, todavia, de que o empenho pessoal de V. Exa no melhoramento assinalado permitirá reforçar a salvaguarda dos direitos dos cidadãos que ali se encontram em reclusão, cumprindose, também dessa forma, os fins juridicamente definidos para as sanções privativas de liberdade. • 90 | Recomendação n.º 4/2015/MNP Visita n.º 11-2014 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E.P.E. Data: 2015.06.30 Assunto: Hospital psiquiátrico. Medidas de contenção. Terapêutica de contenção. Quartos de isolamento I Ao abrigo da disposição contida na alínea b), do artigo 19.º, do Protocolo Faculta- tivo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que sejam tomadas as seguintes medidas: a) consolidação das linhas de orientação para as medidas de contenção, em conformi- dade com as orientações da Direção-Geral da Saúde sobre a matéria, bem como com o disposto em procedimento interno aprovado(22); b) adoção de um registo autónomo de episódios de medidas de contenção, de acordo com o modelo aprovado em anexo ao procedimento identificado; c) definição do elenco de soluções terapêuticas que devam ser consideradas medidas de contenção química e, por conseguinte, sujeitas às garantias a estas associadas; d) utilização dos “quartos de isolamento” em estrita observância dos requisitos de exce- cionalidade e de emergência. II A presente tomada de posição tem origem na visita realizada ao Hospital Magalhães Lemos, E.P.E., por uma equipa do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)(23), no pas- sado dia 7 de novembro de 2014. De acordo com o âmbito de intervenção do MNP(24), foram aferidos aspetos organiza- cionais e práticas em uso relativamente a utentes sujeitos a internamento compulsivo ao abrigo da Lei da Saúde Mental(25), como sejam o recurso a medidas de contenção e a proto- colos de medicação na ausência de médico. Foi ainda examinado o espaço físico destinado (22) Pro.026.hml, sobre medidas de restrição física e/ou química/isolamento, homologado em 5 de junho de 2013. (23) Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio. (24) O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT), tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos inter- nacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, tendo sido ratificado por Portugal em 2012, através do Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro. (25) Lei n.º 36/98, de 24 de julho, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho. | 91 aos doentes recém-admitidos, com o propósito de analisar as condições de privacidade ali asseguradas. De início, realizou-se uma reunião com o Senhor Diretor Clínico, o qual prestou diversos esclarecimentos sobre a caracterização do hospital e práticas relativas aos inter- namentos compulsivos. A particular gravidade da medida de internamento compulsivo pareceu adequadamente reconhecida pelos profissionais clínicos que atuam orientados para a sua substituição pelo tratamento ambulatório compulsivo, sempre que reunidas as condições para esse efeito. Em particular sobre a utilização de medidas de contenção face a doentes que ponham em causa a sua segurança ou envolvente, foi percecionada apenas suficiente assimilação da globalidade dos aspetos abrangidos pela parametrização formal existente. Ora, trata-se de aspeto que comporta elevado potencial de violação dos direitos dos doentes, reclamando, por conseguinte, robusta consolidação e consciencialização, em conformidade com as boas práticas e orientações internacionais e nacionais, designadamente aquelas emana- das pela Direção-Geral da Saúde e presentemente vertidas no procedimento interno da instituição. A inexistência de um registo específico, autonomizado, que identifique e enquadre as medidas aplicadas dificultou, no dia da visita, a obtenção de dados (quantitativos e qualitativos) relativamente a estas, os quais foram posteriormente reunidos e prestados. Trata-se de uma oportunidade de melhoria identificada pelo MNP, superável com a orga- nização de um registo específico, independente e cumulativo com o processo clínico dos doentes, conforme ora recomendado. Não obstante a pertinência do reforço das linhas orientadoras sobre a utilização de meios coercivos em doentes, a prática no Hospital Magalhães Lemos, E.P.E., tal como des- crita pelos profissionais clínicos e de enfermagem contactados, revela preocupações com o respeito pela dignidade e direitos dos internados, correlacionando o recurso a meios coercivos essencialmente com motivações de segurança para o próprio e terceiros. Quanto à prescrição e administração de medicação na ausência do médico (designada medicação SOS), esta obedece a uma autorização prévia geral, a qual consta do processo clínico dos doentes. A administração de medicação com efeito calmante, neste contexto, não é necessariamente percecionada ou qualificada pelos profissionais como uma medida de contenção. Ora, se é admissível uma autorização genérica para administração de determinados fármacos, a regra não é universalmente válida para qualquer medicamento. A destrinça não resulta evidente, afigurando-se adequado que em certos casos (v.g., sedativos, antipsi- cóticos, tranquilizantes) a sua administração seja enquadrada pelas mesmas garantias das demais medidas de contenção e assim seja entendida pelos profissionais. A clara defini- ção dos fármacos cuja administração, associada às demais condições, corresponde a uma medida de contenção reforçaria, em meu entender, as garantias do doente, bem como, em 92 | outra vertente, o controlo e a segurança dos profissionais que os administram, sobretudo se não são médicos. Após a visita das instalações destinadas aos doentes recém-admitidos (serviço de inter- venção intensiva), em uma apreciação geral concluiu-se que apresentavam boas condições de higiene, luminosidade e manutenção. A privacidade encontra-se suficientemente acau- telada, quer nas enfermarias, quer nas instalações sanitárias. Durante a visita, foram observados dois doentes sujeitos a internamento no «quarto de isolamento», revelando-se particularmente inquietante a situação de um deles, por- quanto a gravosa solução a que se encontrava sujeito parecia desproporcional face à ausên- cia de alegada agressividade. Tratar-se-ia, segundo apurado, de uma medida de recurso utilizada ante a escassez de alternativas (o doente carecerá de acompanhamento perma- nente, não existindo técnicos em número suficiente para o assegurar), a qual deverá ter sido ultrapassada em um curto período de tempo, conforme, aliás, estaria previsto, e abso- lutamente evitada de futuro. No dia em que ocorreu a visita, os dois «quartos de isolamento» estavam ocupados há mais de vinte e quatro horas. Os doentes ali confinados apenas têm contacto visual com o exterior através de uma faixa de acrílico na porta metálica do quarto, a qual confina com o corredor onde nem sempre se encontra um profissional de saúde. Tal não obsta a que sejam observados com regularidade, nomeadamente através das câmaras de vigilância, que transmitem imagem para a sala de enfermagem. Igualmente causadora de perturbação, no que respeita ao tratamento e respeito da dignidade dos doentes internados, foi a circunstância observada de não se encontrar ate- nuado o ruído que um dos doentes provocava constantemente, durante o período diurno (batendo com cadência regular, com o calcanhar na porta metálica do quarto). Tratou-se de uma situação especialmente angustiante, pois o doente à data ocupando o quarto contíguo, também em isolamento, padeceria de perturbação psicótica, que o fazia crer encontrar-se em cenário de guerra. De uma perspetiva terapêutica terá sido referido não ser esta uma solução adequada. Pelas razões aduzidas, as limitações físicas dos espaços deverão, em quadros semelhantes ao daquele que se verificou no dia da visita, ser supera- das pela ativação de outro espaço no Hospital para o efeito de isolamento. Em todo o caso, o esforço de minimização de recurso ao isolamento e, sempre que necessário, a sua utili- zação pelo mais curto período de tempo possível prevenirá a maioria dos efeitos adversos que advenham de uma sempre insuficiente insonorização dos alojamentos. Em suma, merece apreciação positiva, que não posso deixar de frisar, a política de mini- mização de impactos do internamento compulsivo e cultura de respeito pelos direitos dos doentes, inexistindo motivos relevantes de reparo quanto às instalações, privacidade e tra- tamento dispensado aos doentes na zona visitada. Como oportunidades de melhoria, identificaram-se o reforço da exequibilidade e con- solidação da política de utilização de medidas de contenção de doentes, aconselhando-se | 93 o registo autónomo dos incidentes, bem como a clarificação do âmbito da contenção química. Por fim, a diminuição do recurso ao isolamento e o encurtamento do período máximo da medida, sempre que absolutamente necessária, não pode deixar de ser um objetivo a prosseguir, tendo em vista o propósito de robustecer as garantias e dignidade das pessoas internadas no Hospital Magalhães Lemos. • Recomendação n.º 5/2015/MNP Visitas n.os 14-2014; 16-2014 e 3-2015 Entidade visada: Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Data: 2015.07.15 Assunto: Estabelecimentos prisionais. Região Autónoma dos Açores. Reinserção social. Condições de alojamento I Ao abrigo da disposição contida na alínea b) do artigo 19.º do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que: a) Seja elaborado, em 120 dias, estudo pormenorizado sobre a situação dos reclusos originários da Região Autónoma dos Açores internados em todos os estabelecimentos prisionais nacionais, atendendo designadamente i) Ao número total desses reclusos, ii) À respetiva situação jurídico-penal, iii) À ilha de origem e situação familiar dos mesmos. b) Sejam ponderados os termos em que deve ser efetuado o trabalho de reinserção social dos reclusos dos estabelecimentos prisionais na Região Autónoma dos Açores, tendo em conta a importância do pleno aproveitamento das capacidades de acolhimento das várias instalações, mas atendendo também à alta probabilidade de que muitos dos reclusos não sejam internados em estabelecimentos da sua ilha de origem, com as implicações que daí decorrem quanto ao gozo de licenças de saída e até mesmo em sede de liberdade condicio- nal e de libertação; c) Seja, desde já, elaborado plano de ação que assegure a melhoria das condições de alojamento no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada (EPPDL), designadamente no que respeita à separação entre reclusos e ao reforço do tratamento individualizado dos mesmos. 94 | II A presente tomada de posição decorre das visitas que realizei aos estabelecimentos pri- sionais instalados na Região Autónoma dos Açores, a 13 e 14 de novembro de 2014 e a 28 de maio de 2015, e tem em conta o conhecimento acumulado pelo Provedor de Jus- tiça quanto à situação, designadamente nos termos pormenorizadamente explicitados nos relatórios sobre as prisões, bem como das conclusões de outras visitas efetuadas. A situação do EPPDL está bem documentada. O esforço que ao longo dos anos tem sido feito, designadamente pela respetiva Direção e corpo de guardas, para garantir o seu correto funcionamento é assaz reconhecido. Sem embargo, a sobrelotação (180%, em 2014) e a tipologia de alojamento na ala masculina (em camaratas) colocam o Estado de Direito perante desafios ingentes no que respeita às condições de execução das penas e ao cumprimento das obrigações que incumbem ao sistema prisional, tendo em vista a reinserção dos reclusos na sociedade, a proteção de bens jurídicos e a defesa da sociedade. Aquando da visita realizada ao EPPDL pude apurar que os reclusos condenados a cumprir pena de prisão por dias livres ficam alojados em celas localizadas em parte da antiga ala feminina. Os reclusos que cumprem pena em regime aberto ao interior são alo- jados na antiga carpintaria, onde também são colocados aqueles reclusos indiciados ou condenados pela prática de crime de abuso sexual de menores, sendo aí, também, coloca- dos os jovens adultos. O referido Estabelecimento Prisional não dispõe de condições para fazer a integral separação de reclusos primários dos reincidentes nem de preventivos dos condenados. A crise económico-financeira e a abertura do novo Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, pensado e dimensionado como estabelecimento prisional central, poten- ciam a complexidade da situação, na qual também não podem deixar de ser equacionadas as condições de funcionamento da Cadeia de Apoio da Horta. A conciliação de uma criteriosa e temporalmente equilibrada alocação de recursos com os objetivos e exigências de execução das penas e medidas privativas da liberdade não pode também deixar de ter em conta a descontinuidade geográfica da Região Autónoma dos Açores, a impor tanto a distribuição dos reclusos pelos diferentes estabelecimentos prisio- nais, tendo em conta a respetiva situação jurídicopenal e familiar, como a articulação dos diferentes níveis de administração no adequado desenho de uma política de reinserção social. Não posso deixar de reconhecer que a concretização da solução ideal, desenhada como o equilíbrio ótimo dos vários interesses em presença, pressupõe a disponibilização de recursos humanos e materiais que, desde já, e no imediato, dificilmente poderão ser convocados. Ainda assim, e por tudo o que antecede, entendo que o pontual acompanhamento da situação no EPPDL exige um conhecimento detalhado do universo de reclusos originários | 95 dos Açores, na convicção de que tal conhecimento é indispensável à melhor ponderação dos termos em que o mesmo poderá continuar a cumprir a missão que lhe está destinada. Razões que me levam a recomendar a V. Exa a adoção das medidas supra assinaladas, solicitando que me seja dado conhecimento da posição tomada relativamente a cada um delas. 2.3. Atividades de participação em iniciativas e de divulgação institucional 2.3.1. Participação em iniciativas A verificação das condições de tratamento das pessoas que estão privadas ou limitadas na sua liberdade pressupõe um vasto conjunto de específicos conhecimentos. A formação dos elementos que desenvolvem a atividade do MNP constitui um eixo estratégico prio- ritário para uma melhor identificação dos comportamentos ofensivos dos direitos huma- nos. Nesse sentido, a conceção, a realização e a participação em atividades de natureza formativa tem por horizonte dotar – não só em uma fase inicial mas de forma continuada – os visitadores dos instrumentos necessários à prossecução das finalidades do PFCAT e à troca de experiências e saberes entre vários organismos que assumem responsabilidades nesta matéria. No dia 29 de abril de 2015, dois elementos da comissão de coordenação estiveram pre- sentes na reunião realizada, em Viena, sobre o projeto «Strengthening the follow-up on MNP recommendations in the EU: strategic development, current practices and the way forward»(26), levado a cabo pelo Ludwig Boltzmann Institute of Human Rights, de Viena, e pelo Human Rights Implementation Centre da Universidade de Bristol. Esta reunião deu seguimento aos trabalhos iniciados, no ano de 2014, em Bristol e Viena(27), reunindo mais de 50 entidades, nas quais se incluem, para além de mecanismos nacionais de prevenção, o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa, o SPT e a Agência Europeia para os Diretos Fundamentais da União Europeia. Participaram, de igual modo, representantes de organizações não-governamentais (v.g., a Associação para a Prevenção da Tortura) e outros peritos. O principal desiderato deste encontro traduziu-se na discus- são de conclusões preliminares sobre o seguimento das recomendações dos mecanismos nacionais de prevenção na União Europeia, designadamente através do diagnóstico da situação atual e da ponderação de estratégias e caminhos a adoptar. (26) O projeto em causa é cofinanciado pela União Europeia, pelo Conselho da Europa e pelo Ministério dos Negó- cios Estrangeiros da Noruega. (27) Cf. Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção 2014, pp. 33-39. 96 | No plano interno, a capacitação dos visitadores foi reforçada com a conceção de um projeto formativo denominado Encontros na pausa para café. Este projeto materializou-se em duas iniciativas promotoras da reflexão e da troca de experiências entre os colabora- dores do MNP. A primeira ocorreu no dia 27 de outubro e foi subordinada à temática «Ouvindo as crianças: Comportamentos e ferramentas para integrar a perspetiva das crianças nas ações do Mecanismo Nacional de Prevenção (a propósito do projeto RESI- LAND)». O segundo encontro, por seu turno, decorreu no dia 17 de dezembro e teve como tema a «Discussão em torno da apreciação do SPT do relatório anual de atividade do MNP de 2014». Paralelamente às ações formativas referidas, o Provedor de Justiça, na qualidade de MNP, proferiu, em 27 de novembro, uma conferência intitulada «Uma outra faceta do Provedor de Justiça: o Mecanismo Nacional de Prevenção», no âmbito das Jornadas Sis- tema Prisional - Execução de Penas - Direitos Humanos, organizadas pela Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, em Lisboa. Com esta participação logrou- -se mostrar a atuação do MNP, não só na sua ação inspetiva (visitas), mas também o exer- cício do seu poder de emitir recomendações e de acompanhar o seguimento que lhe foi dado. 2.3.2. Divulgação institucional A atuação do MNP tem como finalidade verificar que as pessoas que estão privadas da sua liberdade estão a ser condignamente tratadas. Deste modo, importa que todos aqueles que estejam restringidos na sua liberdade – seja esta restrição fundada em uma sanção penal, medida tutelar educativa ou patologia do foro psíquico – tomem conhecimento da existência de um organismo que verifica, in loco, as suas condições de vida, asseverando, destarte, o respeito pelos seus direitos fundamentais. Mais: também aqueles que laboram em estabelecimentos prisionais, centros educativos ou outros locais limitativos da liber- dade devem estar consciencializados para os direitos das pessoas que lá se encontram e para a atividade desenvolvida pelo MNP. Na sequência dos trabalhos realizados em 2014, o MNP passou a contar, em janeiro de 2015, com um espaço autónomo no sítio institucional do Provedor de Justiça. É, pois, uma página que disponibiliza informação relativa às funções, à estrutura e à atividade do MNP, designadamente sobre as visitas efetuadas e respetivo tratamento estatístico. Tendo em conta que a criação deste organismo é recente e inovadora na ordem jurídica nacional (a sua génese remonta, recorde-se, ao ano de 2013), assume particular importância facul- tar à comunidade e aos cidadãos informação sobre o MNP, assegurando-se, deste jeito, a divulgação da sua missão. | 97 De igual modo, procedeu-se à elaboração de cartazes e trípticos informativos, tendo em vista a sua distribuição pelos locais onde se encontram pessoas privadas ou limitadas na sua liberdade. São, pois, meios de publicitação do MNP, em particular da função que lhe cumpre desempenhar e dos seus contactos. No dia 26 de junho de 2015, o MNP assinalou o Dia Internacional de Apoio às Víti- mas de Tortura, mediante uma mensagem publicada no sítio institucional(28) e de uma entrevista concedida à estação de televisão concessionária do serviço público (RTP). Com estas iniciativas o MNP associou-se, ao SPT, na evocação daquela data. Refira, por último, que, no final de 2015, passou a estar disponível a versão em língua inglesa das páginas do MNP inclusas no sítio institucional do Provedor de Justiça. Por conseguinte, alargou-se a possibilidade de aquela informação ser conhecida por um uni- verso mais lato de pessoas e de organismos internacionais. (28) Mensagem que pode ser consultada em http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=15648. 98 | 3. Outros índices > Pormenor do gradeamento da varanda da sede do órgão de Estado Provedor de Justiça 3. Outros índices 3.1. Índice de gráficos Gráfico I – Distribuição geográfica das visitadas realizadas no ano de 2015 14 Gráfico II – Distribuição geográfica do total das visitas realizadas (2014 e 2015) 15 Gráfico III – Distribuição tipológica das visitas realizadas no ano de 2015 16 Gráfico IV – Distribuição tipológica do total das visitas realizadas (2014 e 2015) 16 3.2. Índice analítico das visitas a locais de detenção Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Cadeia de Apoio 3-2015 Termos da presença da Direção. Intervenção técnica da Horta (Região 2015.05.28 Autónoma dos Açores) Pág. 19 Centro de Instalação 34-2015 Condições dos espaços de detenção. Condições do sector Temporária do 2015.11.23 da alimentação. Modo de concretização dos contactos com Aeroporto de Faro Pág. 61 o exterior, em especial com advogados, embaixadas ou con- (Faro) sulados Centro de Instalação 2-2015 Condições do sector da alimentação. Cumprimento dos Temporária do 2015.01.30 direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar Aeroporto de Lisboa Pág. 18 telefonicamente com o defensor e de comunicar com fami- (Lisboa) liar ou pessoa da sua confiança Centro de Instalação 50-2015 Condições de permanência de cidadãos estrangeiros no Temporária do 2015.12.30 Centro de Instalação Temporária por períodos superiores Aeroporto de Lisboa Pág. 82 a oito dias (Lisboa) Centro Educativo da 4-2015(S) Seguimento da Recomendação n.º 1/2015/MNP: averi- Bela Vista (Lisboa) 2015.08.13 guação de condições adequadas à efetivação do conceito Pág. 20 «particularidade de género» 100 | Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Centro Educativo da 25-2015 Condições de funcionamento. Confinamento espacial Bela Vista (Lisboa) 2015.11.09 e temporal do centro educativo, designadamente quan- Pág. 49 to à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de di- reitos e deveres. Programas terapêuticos, em particu- lar na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes edu- candos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos Centro Educativo de 24-2015 Condições de funcionamento. Confinamento espacial Santo António (Porto) 2015.10.28 e temporal do centro educativo, designadamente quan- Pág. 47 to à componente educativa e à capacidade de envolvi- mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de di- reitos e deveres. Programas terapêuticos, em particu- lar na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes edu- candos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos Centro Educativo do 13-2015 Condições de funcionamento. Confinamento espacial e Mondego (Guarda) 2015.09.22 temporal do centro educativo, designadamente quanto à Pág. 34 componente educativa e à capacidade de envolvimento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados. Con- cretização in loco do sistema follow-up suscetível de iden- tificar o percurso dos jovens após a saída do centro educa- tivo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos | 101 Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Centro educativo dos 20-2015 Condições de funcionamento. Confinamento espacial e Olivais (Coimbra) 2015.09.23 temporal do centro educativo, designadamente quanto à Pág. 42 componente educativa e à capacidade de envolvimento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados. Con- cretização in loco do sistema follow-up suscetível de iden- tificar o percurso dos jovens após a saída do centro educa- tivo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos Centro Educativo 5-2015 Condições de funcionamento. Confinamento espacial e Navarro Paiva (Lisboa) 2015.09.16 temporal do centro educativo, designadamente quanto à Pág. 21 componente educativa e à capacidade de envolvimento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados. Con- cretização in loco do sistema follow-up suscetível de iden- tificar o percurso dos jovens após a saída do centro educa- tivo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos Centro Educativo 6-2015 Condições de funcionamento. Confinamento espacial e Padre António Oliveira 2015.09.17 temporal do centro educativo, designadamente quanto à (Lisboa) Pág. 23 componente educativa e à capacidade de envolvimento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados. Con- cretização in loco do sistema follow-up suscetível de iden- tificar o percurso dos jovens após a saída do centro educa- tivo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos 102 | Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Comando 48-2015 Condições de segurança para os detidos nos acessos. Cum- Metropolitana de Lisboa 2015.12.22 primento dos direitos dos detidos de constituir advogado, da Polícia de Segurança Pág. 80 de contactar telefonicamente com o defensor e de comuni- Pública (Lisboa) car com familiar ou pessoa de confiança Departamento de 23-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Investigação criminal 2015.09.23 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. de Leiria da polícia Pág. 46 Tempos de detenção. Existência de procedimentos com Judiciária (Leiria) vista a indagar se o detido tem pessoas à sua responsabili- dade (v.g., menores) e medidas de proteção Esquadra de Beja da 31-2015 Condições das celas de detenção. Condições de trabalho Polícia de Segurança 2015.11.23 dos agentes policiais. Audição de detidos, designadamente Pública (Beja) Pág. 57 sobre os tempos de detenção e as condições de transporte Esquadra de Coimbra 16-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento da Polícia de Segurança 2015.09.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Pública (Coimbra) Pág. 38 Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advo- gado, de contactar telefonicamente com o defensor e de co- municar com familiar ou pessoa de confiança. Condições de trabalho dos agentes policiais Esquadra de Faro da 32-2015 Condições das celas de detenção. Existência e tratamento Polícia de Segurança 2015.11.23 dado aos procedimentos de reclamação. Audição de deti- Pública – Divisão do Pág. 59 dos, designadamente sobre os tempos de detenção e as con- Aeroporto (Faro) dições de transportes Esquadra de Faro da 33-2015 Condições das celas de detenção. Procedimento de registo Polícia de Segurança 2015.11.23 de detidos. Audição de detidos, designadamente sobre os Pública (Faro) Pág. 60 tempos de detenção e as condições de transporte Esquadra de Olhão da 37-2015 Condições das celas de detenção. Procedimentos de con- Polícia de Segurança 2015.11.24 tacto com os serviços do Ministério Público. Audição de Pública (Faro) Pág. 66 detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte Esquadra de Tomar da 11-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Polícia de Segurança 2015.09.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de deten- Pública Pág. 32 ção. Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Condi- ções do sector da alimentação. Condições de trabalho dos agentes policiais | 103 Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Esquadra do Montijo 49-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento da Polícia de Segurança 2015.12.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Pública (Setúbal) Pág. 81 Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advo- gado, de contactar telefonicamente com o defensor e de co- municar com familiar ou pessoa de confiança. Condições de trabalho dos agentes policiais Estabelecimento 12-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, iso- Prisional da Guarda 2015.09.22 lamento contra o frio e o calor. Existência de programas (Guarda) Pág. 33 terapêuticos individuais para reclusos com dependências. Condições do sector da alimentação Estabelecimento 41-2015 Condições do sector da alimentação. Procedimentos de Prisional de Alcoentre 2015.12.18 «proteção» e as suas condições de funcionamento (Lisboa) Pág. 71 Estabelecimento 29-2015 Apoio especificamente prestado em saúde mental. Espaços Prisional de Beja (Beja) 2015.11.23 de alojamento coletivo. Condições do sector da alimenta- Pág. 55 ção. Modo de concretização de acesso a contactos dos re- clusos com o exterior (v.g., contactos telefónicos) Estabelecimento 45-2015 Modo de ocupação de tempos livres dos reclusos. Existên- Prisional de Caldas da 2015.12.18 cia de programas de ocupação laboral. Zona de acolhimen- Rainha (Leiria) Pág. 75 to Estabelecimento 7-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, iso- Prisional de Caxias 2015.09.17 lamento contra o frio e o calor. Critérios de distribuição de (Lisboa) Pág. 25 reclusos por espaço de alojamento e por reduto. Procedi- mentos disciplinares. Condições do sector da alimentação Estabelecimento 18-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, iso- Prisional de Coimbra 2015.09.23 lamento contra o frio e o calor. Existência de programas (Coimbra) Pág. 40 terapêuticos individuais para reclusos com dependências. Condições do sector da alimentação. Procedimentos dis- ciplinares Estabelecimento 26-2015 Condições de alojamento, em especial o acesso a balneá- Prisional de Évora 2015.11.23 rios. Condições do sector da alimentação. Existência de (Évora) Pág. 51 programas de ocupação e de tempos livres Estabelecimento 35-2015 Condições de alojamento, em especial o acesso a balneá- Prisional de Faro (Faro) 2015.11.24 rios. Existência de programas de ocupação e de tempos Pág. 62 livres. Existência de programas terapêuticos individuais para reclusos com dependências. Modo de concretização de acesso a contactos dos reclusos com o exterior (v.g., con- tactos telefónicos) 104 | Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Estabelecimento 21-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, iso- Prisional de Leiria 2015.09.23 lamento contra o frio e o calor. Critérios de separação de (Leiria) Pág. 44 reclusos. Condições adequadas à efetivação do conceito de «particularidade de género» Estabelecimento 22-2015 Condições de ocupação laboral, escolar e de tempos livres Prisional de Leiria para 2015.09.23 dos reclusos. Condições de habitabilidade: iluminação, Jovens (Leiria) Pág. 45 ventilação, isolamento contra o frio e o calor. Critérios de separação de reclusos pelos vários pavilhões do estabeleci- mento prisional Estabelecimento 46-2015 Condições de habitabilidade dos espaços de alojamento si- Prisional de Lisboa 2015.12.22 tuados na cave, incluindo as celas disciplinares. Condições (Lisboa) Pág. 76 de habitabilidade e segurança da zona de admissão. Ade- quação dos critérios de separação de reclusos Estabelecimento 8-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, ventilação, iso- Prisional de Monsanto 2015.09.18 lamento contra o frio e o calor. Condições de ocupação (Lisboa) Pág. 27 dos reclusos. Procedimentos disciplinares. Apoio especi- ficamente prestado em saúde mental. Modo de ocupação de tempos livres dos reclusos. Condições do sector da ali- mentação Estabelecimento 36-2015 Condições de alojamento. Existência de programas de ocu- Prisional de Olhão 2015.11.24 pação e de tempos livres. Prestação de assistência médica e (Faro) Pág. 64 enfermagem Estabelecimento 38-2015 Condições de alojamento. Existência de programas de ocu- Prisional de Silves (Faro) 2015.11.24 pação e de tempos livres. Procedimentos em sede discipli- Pág. 67 nar. Prestação de assistência médica e enfermagem Estabelecimento 44-2015 Condições do sector da alimentação. Procedimentos de Prisional de Vale de 2015.12.18 «proteção» e as suas condições de funcionamento Judeus (Lisboa) Pág. 74 Estabelecimento 47-2015 Condições de alojamento. Efeitos da sobrelotação. Acesso Prisional do Montijo 2015.12.22 a instalações sanitárias e balneários (Setúbal) Pág. 78 Estabelecimento 40-2015 Condições da zona de admissão. Existência de programas Prisional junto da Polícia 2015.12.18 terapêuticos para reclusos com dependências. Modo de Judiciária (Lisboa) Pág. 70 ocupação de tempos livres dos reclusos | 105 Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Estabelecimento 9-2015 Condições de ocupação laboral e de tempos livres dos re- Prisional Militar 2015.09.22 clusos. Condições de habitabilidade: iluminação, ventila- (Santarém) Pág. 28 ção, isolamento contro o frio e o calor. Procedimentos dis- ciplinares. Condições do sector da alimentação Instância Local de 10-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Tomar do Tribunal 2015.09.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Judicial da Comarca de Pág. 30 Condições do sector da alimentação Santarém (Santarém) Posto Territorial de 42-2015 Condições das celas de detenção. Condições de transporte Caldas da Rainha 2015.12.18 de detidos em viatura celular ou em outro meio de trans- da Guarda Nacional Pág. 72 porte utilizado para o efeito Republicana (Leiria) Posto Territorial de 14-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Celorico da Beira 2015.09.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. da Guarda Nacional Pág. 36 Condições do sector da alimentação. Condições de traba- Republicana (Guarda) lho dos militares Posto Territorial de 17-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Condeixa-a-Nova 2015.09.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. da Guarda Nacional Pág. 39 Existência de procedimentos com vista a indagar se o de- Republicana (Coimbra) tido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção. Condições do sector de alimentação. Condições de trabalho dos militares Posto Territorial de 28-2015 Condições das celas de detenção. Condição de trabalho Évora da Guarda 2015.11.23 dos militares. Audição de detidos, designadamente sobre Nacional Republicana Pág. 53 os tempos de detenção e as condições de transporte (Évora) Posto Territorial de 15-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Penacova da Guarda 2015.09.22 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Nacional Republicana Pág. 37 Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advo- (Coimbra) gado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Existên- cia de procedimentos com vista a indagar se o detido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção Posto Territorial de 39-2015 Condições das celas de detenção. Procedimentos de con- Silves da Guarda 2015.11.24 tacto com os serviços do Ministério Público. Condições de Nacional Republicana Pág. 68 trabalho dos militares. Audição de detidos, designadamen- (Faro) te sobre os tempos de detenção e as condições de transporte 106 | Visita n.º Local de detenção Data Assunto N.º Pág Tribunal Central de 1-2015 Condições do sector da alimentação. Condições de higie- Investigação Criminal 2015/01/29 ne e de segurança das celas (Lisboa) Pág 17 Tribunal Judicial da 30-2015 Condições das celas de detenção. Condições do sector da Comarca de Beja (Beja) 2015.11.23 alimentação Pág. 56 Tribunal Judicial da 19-2015 Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento Comarca de Coimbra 2015.09.23 contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. (Coimbra) Pág. 42 Condições do sector da alimentação Tribunal Judicial da 27-2015 Condições das celas de detenção. Condições do sector da Comarca de Évora 2015.11.23 alimentação (Évora) Pág. 52 Zona de detenção da 43-2015 Condições da zona de detenção. Audição de detidos, de- Diretoria de Lisboa e 2015.12.18 signadamente sobre o direito a constituir advogado, a con- Vale do Tejo da Polícia Pág. 73 tactar telefonicamente com o mesmo e a comunicar com Judiciária (Lisboa) familiar ou pessoa de confiança 3.3. Índice analítico das Recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção Recomendação n.º Visita n.º Assunto Entidade Visada N.º Pág. 1/2015/MNP Centro Educativo. Condições de alojamento de Diretor do Centro 1-2014 jovens mães. Adaptação das instalações. Assis- Educativo da Bela Vista Pág. 84 tência médica 2/2015/MNP Forças policiais. Polícia de Segurança Pública. Comandante do 18-2014 Informação sobre direitos dos arguidos. Condi- Comando Regional da Pág. 87 ções das instalações. Transporte de doentes Região Autónoma da Madeira da Polícia de Segurança Pública 3/2015/MNP Estabelecimento prisional. Recursos humanos. Diretor-Geral de 3-2015 Apoio técnico Reinserção e Serviços Pág. 89 Prisionais | 107 Recomendação n.º Visita n.º Assunto Entidade Visada N.º Pág. 4/2015/MNP Hospital psiquiátrico. Medidas de contenção. Presidente do Conselho 11-2014 Terapêutica de contenção. Quartos de isola- de Administração do Pág. 91 mento Hospital Magalhães Lemos, E.P.E. 5/2015/MNP Estabelecimentos prisionais. Região Autónoma Diretor-Geral de 14-2014, 16-2014 e dos Açores. Reinserção social. Condições de Reinserção e Serviços 3-2015 alojamento Prisionais Pág. 94 108 | 4. Siglas e abreviaturas > Pormenor do tríptico de divulgação institucional do Mecanismo Nacional de Prevenção 4. Siglas e abreviaturas CAT – Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes CEPMPL – Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade CPP – Código de Processo Penal CPT – Comité para a Prevenção da Tortura DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais EMNP – Estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção GNR – Guarda Nacional Republicana MNP – Mecanismo Nacional de Prevenção N.º/N.os - Número / Números P./PP. - Página/ Páginas PFCAT – Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes PSP – Polícia de Segurança Pública RAE – Regime aberto no exterior RAI – Regime aberto no interior SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências SPT – Subcomité para a Prevenção da Tortura v.g. – verbi gratia 110 |
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