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As Nossas Prisões

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As Nossas Prisões Relatório sobre o sistema prisional Lisboa 2003 ÍNDICE QUADRO DE ABREVIATURAS............................................................................... 18 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 21 PARTE A....................................................................................................................... 35 CARACTERIZAÇÃO DOS RECLUSOS ............................................................................ 36 Introdução .............................................................................................................. 36 Número de reclusos ................................................................................................ 37 Repartição por género............................................................................................ 38 Situação jurídico-penal .......................................................................................... 40 Presos preventivos .............................................................................................. 40 Inimputáveis ....................................................................................................... 49 Condenados ........................................................................................................ 50 Reincidência ........................................................................................................... 51 Motivação ligada à toxicodependência.................................................................. 53 Reclusos de nacionalidade estrangeira.................................................................. 55 Apoio consular.................................................................................................... 62 Transferências para o estrangeiro ....................................................................... 64 Jovens ..................................................................................................................... 67 Situação profissional anterior................................................................................ 71 Formação escolar................................................................................................... 72 Origem geográfica.................................................................................................. 75 Afectação dos reclusos ........................................................................................... 80 EPPJ.................................................................................................................... 84 EP de Santarém................................................................................................... 86 RAVI/RAVE............................................................................................................. 87 Licenças de saída ................................................................................................... 95 Saídas para preparação de liberdade .................................................................... 96 Crianças nos estabelecimentos prisionais.............................................................. 96 ALOJAMENTO ............................................................................................................. 99 Introdução .............................................................................................................. 99 Enquadramento de reclusos ................................................................................. 101 Tipologia do alojamento....................................................................................... 103 Lotação e ocupação de espaços de alojamento ................................................... 106 Generalidades ................................................................................................... 106 A lotação........................................................................................................... 109 A ocupação do alojamento ............................................................................... 114 Condições do alojamento ..................................................................................... 121 Higiene e salubridade ....................................................................................... 123 Mobiliário ......................................................................................................... 124 Lavabos............................................................................................................. 125 Sanitários no espaço de alojamento.................................................................. 126 Sanitários e balneários comuns ........................................................................ 130 Instalação eléctrica e televisão ......................................................................... 132 Climatização ..................................................................................................... 136 1 Sistema de chamada.......................................................................................... 138 Alojamento de mulheres e crianças...................................................................... 142 Creches ............................................................................................................. 145 Lavandaria ........................................................................................................... 145 Protecção contra sinistros.................................................................................... 151 Evolução do parque prisional .............................................................................. 155 ALIMENTAÇÃO ......................................................................................................... 163 Introdução ............................................................................................................ 163 Instalações e equipamento ................................................................................... 165 Cozinhas e equipamentos de apoio................................................................... 165 Despensas e armazéns ...................................................................................... 170 Equipamento de Transporte de Alimentos ....................................................... 171 Refeitórios ........................................................................................................ 174 Pessoal.................................................................................................................. 176 Controlo higio-sanitário....................................................................................... 178 Refeições............................................................................................................... 183 Qualidade e quantidade .................................................................................... 183 Ementas ............................................................................................................ 187 Dieta ................................................................................................................. 190 Fruta.................................................................................................................. 196 Álcool ............................................................................................................... 197 Recebimento de alimentação do exterior ............................................................. 198 Cantina ................................................................................................................. 201 SAÚDE ....................................................................................................................... 211 Introdução ............................................................................................................ 211 Instalações ............................................................................................................ 214 Equipamento......................................................................................................... 220 Pessoal.................................................................................................................. 222 Médicos de clínica geral ................................................................................... 226 Psiquiatras......................................................................................................... 228 Estomatologistas e dentistas ............................................................................. 230 Médicos de outras especialidades..................................................................... 231 Psicólogos......................................................................................................... 233 Enfermeiros ...................................................................................................... 235 Auxiliares reclusos ............................................................................................... 237 Consultas médicas ................................................................................................ 238 Consultas de clínica geral ................................................................................. 238 Consultas de outras especialidades................................................................... 243 Internamentos ....................................................................................................... 247 Internamentos no âmbito do sistema prisional ................................................. 247 Internamentos nas clínicas psiquiátricas........................................................... 249 Internamentos em instituições civis.................................................................. 250 Processo clínico.................................................................................................... 251 Farmácia .............................................................................................................. 253 Medicamentos....................................................................................................... 254 Distribuição de medicamentos.......................................................................... 258 Vacinação ............................................................................................................. 260 2 Doenças infecciosas ............................................................................................. 261 Rastreios ........................................................................................................... 265 Acompanhamento durante a reclusão............................................................... 266 Acompanhamento após a libertação ................................................................. 269 Tratamento discriminatório .............................................................................. 270 Redução de riscos em meio prisional ............................................................... 272 Estupefacientes ..................................................................................................... 280 Toxicodependentes ............................................................................................... 282 Programas de apoio .......................................................................................... 284 Relacionamento com os CAT........................................................................... 290 Rastreios oncológicos........................................................................................... 292 Apoio médico específico a mulheres e crianças................................................... 293 Articulação com o SNS......................................................................................... 295 Apoio de psicologia ou psiquiatria a funcionários .............................................. 297 Libertação antecipada de reclusos doentes em fase terminal.............................. 298 Suicídio ................................................................................................................. 302 Visitas da autoridade de saúde............................................................................. 304 Vigilância sanitária .............................................................................................. 305 OCUPAÇÃO ............................................................................................................... 307 Introdução ............................................................................................................ 307 Especificidade dos preventivos ........................................................................ 311 Trabalho ............................................................................................................... 314 Saúde ocupacional ............................................................................................ 328 Abertura ao exterior.......................................................................................... 332 Remuneração .................................................................................................... 342 Educação .............................................................................................................. 350 Formação profissional ......................................................................................... 368 TEMPOS LIVRES E CONVÍVIO ................................................................................... 383 Introdução ............................................................................................................ 383 Biblioteca.............................................................................................................. 383 Actividades culturais ............................................................................................ 390 Jornal do EP......................................................................................................... 393 Acesso a meios informáticos ................................................................................ 395 Desporto ............................................................................................................... 400 Ginásios ............................................................................................................ 400 Campos desportivos/Pavilhões ......................................................................... 402 Equipamento desportivo ................................................................................... 405 Monitores/Professores ...................................................................................... 405 Eventos desportivos.......................................................................................... 406 Recreio.................................................................................................................. 408 Salas de Convívio ................................................................................................. 411 Bares..................................................................................................................... 415 RELAÇÕES COM O EXTERIOR ................................................................................... 417 Introdução ............................................................................................................ 417 Telefone ................................................................................................................ 417 Correspondência .................................................................................................. 421 Contactos com a comunicação social .................................................................. 426 3 Visitas ................................................................................................................... 430 Regime e horários............................................................................................. 431 Revista dos visitantes ....................................................................................... 434 Definição de visitantes elegíveis ...................................................................... 441 Parlatórios......................................................................................................... 443 Visitas íntimas e de convivência ...................................................................... 445 Visitas de advogados ........................................................................................ 450 Saídas por motivo justificado ............................................................................... 452 Assistência moral e espiritual .............................................................................. 455 Voluntariado......................................................................................................... 460 SEGURANÇA E DISCIPLINA ....................................................................................... 465 Introdução ............................................................................................................ 465 Ordem e segurança............................................................................................... 466 Dados recolhidos .............................................................................................. 466 Câmaras de vigilância....................................................................................... 468 Outras condições materiais de segurança ......................................................... 472 Revistas ao EP .................................................................................................. 477 Telefones móveis.............................................................................................. 480 Segurança ............................................................................................................. 483 Processo e decisão ............................................................................................ 485 Estrutura física.................................................................................................. 486 Regime.............................................................................................................. 489 Disciplina ............................................................................................................. 492 Processos Disciplinares .................................................................................... 493 Duração dos processos...................................................................................... 495 Audição do arguido .......................................................................................... 496 Acesso a advogado ........................................................................................... 498 Fundamentação................................................................................................. 499 Medidas preventivas e efeitos das sanções....................................................... 501 Instalações ........................................................................................................ 503 Regime.............................................................................................................. 508 Controlo externo................................................................................................... 510 Informação jurídica.............................................................................................. 515 Valoração positiva do comportamento ................................................................ 516 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ........................................................................... 520 Introdução ............................................................................................................ 520 Orgânica da DGSP............................................................................................... 520 Pessoal dirigente .................................................................................................. 524 Pessoal.................................................................................................................. 529 Generalidades ................................................................................................... 529 Técnicos de reeducação .................................................................................... 535 Pessoal de vigilância......................................................................................... 541 Estruturas de apoio ........................................................................................... 552 Controlo de situações de abuso ........................................................................ 554 Veículos celulares................................................................................................. 556 Cumprimento de diligências judiciais .............................................................. 562 Tribunal de Execução de Penas ........................................................................... 565 4 Controlo interno ................................................................................................... 571 Questões várias .................................................................................................... 576 Reclusos............................................................................................................ 576 Regulação Interna ............................................................................................. 588 Outras questões................................................................................................. 595 Intervenção do sector privado.............................................................................. 598 PARTE B ..................................................................................................................... 602 ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS CENTRAIS E ESPECIAIS ..................................... 603 Estabelecimento Prisional de Alcoentre .............................................................. 603 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 603 Alojamento ....................................................................................................... 603 Saúde ................................................................................................................ 605 Alimentação...................................................................................................... 607 Ocupação .......................................................................................................... 608 Tempos livres ................................................................................................... 609 Relações com o exterior ................................................................................... 610 Segurança e disciplina ...................................................................................... 610 Administração penitenciária ............................................................................. 611 Conclusões........................................................................................................ 611 Estabelecimento Prisional da Carregueira.......................................................... 613 Generalidades ................................................................................................... 613 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 613 Alojamento ....................................................................................................... 614 Saúde ................................................................................................................ 615 Alimentação...................................................................................................... 616 Ocupação .......................................................................................................... 617 Tempos livres ................................................................................................... 617 Relações com o exterior ................................................................................... 618 Segurança e Disciplina ..................................................................................... 619 Administração penitenciária ............................................................................. 619 Conclusões........................................................................................................ 620 Estabelecimento Prisional de Castelo Branco ..................................................... 620 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 620 Alojamento ....................................................................................................... 622 Saúde ................................................................................................................ 623 Alimentação...................................................................................................... 625 Ocupação .......................................................................................................... 625 Tempos livres ................................................................................................... 626 Relações com o exterior ................................................................................... 627 Segurança e disciplina ...................................................................................... 628 Administração penitenciária ............................................................................. 628 Conclusões........................................................................................................ 629 Estabelecimento Prisional de Caxias ................................................................... 631 Generalidades ................................................................................................... 631 Alojamento ....................................................................................................... 632 Saúde ................................................................................................................ 633 Alimentação...................................................................................................... 634 5 Ocupação .......................................................................................................... 635 Tempos livres ................................................................................................... 636 Relações com o exterior ................................................................................... 637 Segurança e disciplina ...................................................................................... 637 Administração penitenciária ............................................................................. 638 Conclusões........................................................................................................ 638 Estabelecimento Prisional de Coimbra................................................................ 641 Generalidades ................................................................................................... 641 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 641 Alojamento ....................................................................................................... 642 Saúde ................................................................................................................ 643 Alimentação...................................................................................................... 644 Ocupação .......................................................................................................... 645 Tempos livres ................................................................................................... 646 Relações com o exterior ................................................................................... 647 Segurança e disciplina ...................................................................................... 648 Administração penitenciária ............................................................................. 649 Conclusões........................................................................................................ 649 Estabelecimento Prisional do Funchal ................................................................ 650 Generalidades ................................................................................................... 650 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 651 Alojamento ....................................................................................................... 653 Saúde ................................................................................................................ 654 Alimentação...................................................................................................... 655 Ocupação .......................................................................................................... 655 Tempos livres ................................................................................................... 655 Relações com o exterior ................................................................................... 656 Administração penitenciária ............................................................................. 657 Conclusões........................................................................................................ 657 Estabelecimento Prisional de Izeda ..................................................................... 658 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 658 Alojamento ....................................................................................................... 658 Saúde ................................................................................................................ 659 Alimentação...................................................................................................... 661 Ocupação .......................................................................................................... 661 Tempos livres ................................................................................................... 663 Relações com o exterior ................................................................................... 663 Segurança e disciplina ...................................................................................... 664 Administração penitenciária ............................................................................. 665 Conclusões........................................................................................................ 665 Estabelecimento Prisional de Leiria .................................................................... 667 Generalidades ................................................................................................... 667 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 667 Alojamento ....................................................................................................... 668 Saúde ................................................................................................................ 670 Alimentação...................................................................................................... 671 Ocupação .......................................................................................................... 672 6 Tempos livres ................................................................................................... 672 Relações com o exterior ................................................................................... 673 Segurança e disciplina ...................................................................................... 674 Administração penitenciária ............................................................................. 675 Conclusões........................................................................................................ 675 Estabelecimento Prisional do Linhó .................................................................... 677 Apreciação ........................................................................................................ 677 Conclusões........................................................................................................ 680 Estabelecimento Prisional de Lisboa ................................................................... 682 Generalidades ................................................................................................... 682 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 682 Alojamento ....................................................................................................... 683 Saúde ................................................................................................................ 685 Alimentação...................................................................................................... 686 Ocupação .......................................................................................................... 687 Tempos livres ................................................................................................... 688 Relações com o exterior ................................................................................... 689 Segurança e disciplina ...................................................................................... 689 Administração penitenciária ............................................................................. 690 Conclusões........................................................................................................ 691 Estabelecimento Prisional de Monsanto .............................................................. 693 Generalidades ................................................................................................... 693 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 694 Alojamento ....................................................................................................... 695 Alimentação...................................................................................................... 697 Saúde ................................................................................................................ 698 Ocupação .......................................................................................................... 699 Tempos livres ................................................................................................... 700 Relações com o exterior ................................................................................... 702 Segurança e disciplina ...................................................................................... 703 Administração penitenciária ............................................................................. 703 Conclusões........................................................................................................ 704 Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira................................................. 706 Generalidades ................................................................................................... 706 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 706 Alojamento ....................................................................................................... 706 Saúde ................................................................................................................ 708 Alimentação...................................................................................................... 709 Ocupação .......................................................................................................... 710 Tempos livres ................................................................................................... 711 Relações com o exterior ................................................................................... 712 Segurança e disciplina ...................................................................................... 713 Administração penitenciária ............................................................................. 714 Conclusões........................................................................................................ 714 Novos pavilhões ............................................................................................... 715 Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz .................................................. 718 Generalidades ................................................................................................... 718 7 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 719 Alojamento ....................................................................................................... 720 Saúde ................................................................................................................ 722 Alimentação...................................................................................................... 725 Ocupação .......................................................................................................... 725 Tempos livres ................................................................................................... 726 Relações com o exterior ................................................................................... 727 Segurança e disciplina ...................................................................................... 728 Administração penitenciária ............................................................................. 729 Conclusões........................................................................................................ 729 Estabelecimento Prisional do Porto..................................................................... 733 Generalidades ................................................................................................... 733 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 734 Alojamento ....................................................................................................... 734 Saúde ................................................................................................................ 737 Alimentação...................................................................................................... 741 Ocupação .......................................................................................................... 743 Tempos livres ................................................................................................... 744 Relações com o exterior ................................................................................... 745 Segurança e disciplina ...................................................................................... 747 Administração penitenciária ............................................................................. 748 Conclusões........................................................................................................ 749 Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo ............................................. 751 Generalidades ................................................................................................... 751 Regime Comum................................................................................................ 751 Clínica Psiquiátrica........................................................................................... 758 Observações finais............................................................................................ 763 Estabelecimento Prisional de Santarém............................................................... 766 Generalidades ................................................................................................... 766 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 767 Alojamento ....................................................................................................... 767 Saúde ................................................................................................................ 769 Alimentação...................................................................................................... 770 Ocupação .......................................................................................................... 771 Tempos livres ................................................................................................... 772 Relações com o exterior ................................................................................... 773 Administração penitenciária ............................................................................. 774 Conclusões........................................................................................................ 775 Estabelecimento Prisional de Sintra .................................................................... 776 Apreciação ........................................................................................................ 776 Conclusões........................................................................................................ 781 Estabelecimento Prisional de Tires...................................................................... 782 Generalidades ................................................................................................... 782 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 783 Alojamento ....................................................................................................... 783 Saúde ................................................................................................................ 786 Alimentação...................................................................................................... 789 8 Ocupação .......................................................................................................... 790 Tempos livres ................................................................................................... 790 Relações com o exterior ................................................................................... 791 Segurança e disciplina ...................................................................................... 793 Administração penitenciária ............................................................................. 793 Conclusões........................................................................................................ 794 Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus...................................................... 796 Generalidades ................................................................................................... 796 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 796 Alojamento ....................................................................................................... 797 Saúde ................................................................................................................ 798 Alimentação...................................................................................................... 799 Ocupação .......................................................................................................... 800 Tempos livres ................................................................................................... 800 Relações com o exterior ................................................................................... 801 Segurança e disciplina ...................................................................................... 801 Administração penitenciária ............................................................................. 802 Conclusões........................................................................................................ 802 Hospital Prisional de São João de Deus .............................................................. 803 Generalidades ................................................................................................... 803 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 804 Alojamento ....................................................................................................... 804 Saúde ................................................................................................................ 805 Alimentação...................................................................................................... 808 Ocupação .......................................................................................................... 809 Tempos livres ................................................................................................... 809 Relações com o exterior ................................................................................... 810 Segurança e disciplina ...................................................................................... 810 Administração penitenciária ............................................................................. 810 Conclusões........................................................................................................ 811 ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS REGIONAIS ........................................................ 813 Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo............................... 813 Generalidades ................................................................................................... 813 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 814 Alojamento ....................................................................................................... 814 Saúde ................................................................................................................ 816 Alimentação...................................................................................................... 818 Ocupação .......................................................................................................... 820 Tempos livres ................................................................................................... 820 Relações com o exterior ................................................................................... 822 Segurança e disciplina ...................................................................................... 823 Administração penitenciária ............................................................................. 824 Conclusões........................................................................................................ 825 Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro .................................................... 826 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 826 Alojamento ....................................................................................................... 827 Saúde ................................................................................................................ 827 9 Alimentação...................................................................................................... 828 Ocupação .......................................................................................................... 829 Tempos livres ................................................................................................... 829 Relações com o exterior ................................................................................... 829 Conclusões........................................................................................................ 830 Estabelecimento Prisional Regional de Beja ....................................................... 830 Generalidades ................................................................................................... 830 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 831 Alojamento ....................................................................................................... 831 Saúde ................................................................................................................ 833 Alimentação...................................................................................................... 835 Ocupação .......................................................................................................... 835 Tempos livres ................................................................................................... 836 Relações com o exterior ................................................................................... 837 Segurança e disciplina ...................................................................................... 837 Administração penitenciária ............................................................................. 838 Conclusões........................................................................................................ 838 Estabelecimento Prisional Regional de Braga..................................................... 839 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 839 Alojamento ....................................................................................................... 840 Saúde ................................................................................................................ 841 Alimentação...................................................................................................... 842 Ocupação .......................................................................................................... 843 Tempos livres ................................................................................................... 844 Relações com o exterior ................................................................................... 845 Segurança e disciplina ...................................................................................... 845 Administração penitenciária ............................................................................. 846 Conclusões........................................................................................................ 846 Estabelecimento Prisional Regional de Bragança............................................... 847 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 847 Alojamento ....................................................................................................... 848 Saúde ................................................................................................................ 849 Alimentação...................................................................................................... 850 Ocupação .......................................................................................................... 850 Tempos livres ................................................................................................... 851 Relações com o exterior ................................................................................... 852 Segurança e disciplina ...................................................................................... 852 Administração penitenciária ............................................................................. 852 Conclusões........................................................................................................ 854 Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha.................................. 856 Generalidades ................................................................................................... 856 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 856 Alojamento ....................................................................................................... 857 Saúde ................................................................................................................ 857 Alimentação...................................................................................................... 858 Ocupação .......................................................................................................... 859 Tempos livres ................................................................................................... 859 10 Conclusões........................................................................................................ 860 Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco...................................... 861 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 861 Alojamento ....................................................................................................... 861 Saúde ................................................................................................................ 862 Alimentação...................................................................................................... 863 Ocupação .......................................................................................................... 864 Tempos livres ................................................................................................... 864 Relações com o exterior ................................................................................... 865 Segurança e disciplina/Administração penitenciária........................................ 866 Conclusões........................................................................................................ 866 Estabelecimento Prisional Regional de Chaves................................................... 868 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 868 Alojamento ....................................................................................................... 868 Saúde ................................................................................................................ 869 Alimentação...................................................................................................... 870 Ocupação .......................................................................................................... 871 Tempos livres ................................................................................................... 872 Relações com o exterior ................................................................................... 873 Segurança e disciplina ...................................................................................... 873 Administração penitenciária ............................................................................. 874 Conclusões........................................................................................................ 874 Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra ................................................ 875 Generalidades ................................................................................................... 875 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 876 Alojamento ....................................................................................................... 878 Saúde ................................................................................................................ 879 Alimentação...................................................................................................... 881 Ocupação .......................................................................................................... 882 Tempos livres ................................................................................................... 883 Relações com o exterior ................................................................................... 883 Segurança e disciplina ...................................................................................... 884 Administração penitenciária ............................................................................. 885 Conclusões........................................................................................................ 886 Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã.................................................. 887 Generalidades ................................................................................................... 887 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 888 Alojamento ....................................................................................................... 889 Saúde ................................................................................................................ 890 Alimentação...................................................................................................... 893 Ocupação .......................................................................................................... 894 Relações com o exterior ................................................................................... 895 Tempos livres ................................................................................................... 897 Segurança e disciplina ...................................................................................... 898 Administração penitenciária ............................................................................. 899 Conclusões........................................................................................................ 901 Estabelecimento Prisional Regional de Elvas ...................................................... 902 11 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 902 Alojamento ....................................................................................................... 902 Alimentação...................................................................................................... 904 Saúde ................................................................................................................ 905 Ocupação .......................................................................................................... 906 Tempos livres ................................................................................................... 906 Relações com o exterior ................................................................................... 907 Segurança e disciplina ...................................................................................... 907 Administração penitenciária ............................................................................. 908 Conclusões........................................................................................................ 909 Estabelecimento Prisional Regional de Évora..................................................... 910 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 910 Alojamento ....................................................................................................... 910 Saúde ................................................................................................................ 912 Alimentação...................................................................................................... 914 Ocupação .......................................................................................................... 915 Tempos livres ................................................................................................... 916 Relações com o exterior ................................................................................... 918 Segurança e disciplina ...................................................................................... 919 Administração penitenciária ............................................................................. 920 Conclusões........................................................................................................ 921 Estabelecimento Prisional Regional de Faro....................................................... 922 Generalidades ................................................................................................... 922 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 923 Alojamento ....................................................................................................... 923 Saúde ................................................................................................................ 924 Alimentação...................................................................................................... 924 Tempos livres ................................................................................................... 924 Ocupação .......................................................................................................... 925 Relações com o exterior ................................................................................... 926 Conclusões........................................................................................................ 926 Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras ............................................. 927 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 927 Alojamento ....................................................................................................... 927 Saúde ................................................................................................................ 928 Alimentação...................................................................................................... 929 Ocupação .......................................................................................................... 930 Tempos livres ................................................................................................... 931 Relações com o exterior ................................................................................... 931 Segurança e disciplina ...................................................................................... 932 Administração penitenciária ............................................................................. 932 Conclusões........................................................................................................ 933 Estabelecimento Prisional Regional do Funchal ................................................. 934 Generalidades ................................................................................................... 934 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 934 Alojamento ....................................................................................................... 935 Saúde ................................................................................................................ 936 12 Alimentação...................................................................................................... 937 Ocupação .......................................................................................................... 937 Tempos livres ................................................................................................... 937 Relações com o exterior ................................................................................... 938 Administração penitenciária ............................................................................. 938 Conclusões........................................................................................................ 938 Estabelecimento Prisional Regional da Guarda.................................................. 939 Generalidades ................................................................................................... 939 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 940 Alojamento ....................................................................................................... 940 Saúde ................................................................................................................ 942 Alimentação...................................................................................................... 944 Ocupação .......................................................................................................... 944 Tempos livres ................................................................................................... 945 Relações com o exterior ................................................................................... 946 Segurança e disciplina ...................................................................................... 948 Administração penitenciária ............................................................................. 948 Conclusões........................................................................................................ 949 Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães............................................. 949 Caracterização dos reclusos.............................................................................. 949 Alojamento ....................................................................................................... 950 Saúde ................................................................................................................ 950 Alimentação...................................................................................................... 952 Ocupação .......................................................................................................... 952 Tempos livres ................................................................................................... 952 Relações com o exterior ................................................................................... 953 Segurança e disciplina ...................................................................................... 954 Administração penitenciária ............................................................................. 954 Conclusões........................................................................................................ 955 Estabelecimento Prisional Regional de Lamego.................................................. 956 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 956 Alojamento ....................................................................................................... 957 Saúde ................................................................................................................ 958 Alimentação...................................................................................................... 959 Ocupação .......................................................................................................... 959 Tempos livres ................................................................................................... 960 Relações com o exterior ................................................................................... 961 Segurança e disciplina ...................................................................................... 962 Administração penitenciária ............................................................................. 962 Conclusões........................................................................................................ 963 Estabelecimento Prisional Regional de Leiria..................................................... 964 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 964 Alojamento ....................................................................................................... 965 Saúde ................................................................................................................ 966 Alimentação...................................................................................................... 967 Ocupação .......................................................................................................... 968 Tempos livres ................................................................................................... 969 13 Relações com o exterior ................................................................................... 970 Segurança e disciplina ...................................................................................... 970 Administração penitenciária ............................................................................. 971 Conclusões........................................................................................................ 971 Estabelecimento Prisional Regional de Monção ................................................. 972 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 972 Alojamento ....................................................................................................... 973 Saúde ................................................................................................................ 973 Alimentação...................................................................................................... 974 Ocupação/Tempos livres .................................................................................. 974 Conclusões........................................................................................................ 974 Estabelecimento Prisional Regional do Montijo.................................................. 975 Apreciação ........................................................................................................ 975 Conclusões........................................................................................................ 980 Estabelecimento Prisional Regional de Odemira ................................................ 980 Generalidades/Caracterização dos reclusos...................................................... 980 Alojamento ....................................................................................................... 981 Saúde ................................................................................................................ 982 Alimentação...................................................................................................... 983 Ocupação .......................................................................................................... 983 Tempos livres ................................................................................................... 984 Relações com o exterior ................................................................................... 984 Segurança e disciplina ...................................................................................... 985 Administração penitenciária ............................................................................. 985 Conclusões........................................................................................................ 986 Estabelecimento Prisional Regional de Olhão..................................................... 987 Generalidades ................................................................................................... 987 Alojamento ....................................................................................................... 988 Saúde/Alimentação........................................................................................... 989 Ocupação .......................................................................................................... 989 Tempos livres ................................................................................................... 989 Relações com o exterior ................................................................................... 990 Segurança e disciplina/Administração Penitenciária........................................ 990 Conclusões........................................................................................................ 991 Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada ...................................... 991 Generalidades ................................................................................................... 991 Alojamento ....................................................................................................... 994 Saúde ................................................................................................................ 995 Alimentação...................................................................................................... 997 Ocupação .......................................................................................................... 998 Tempos livres ................................................................................................... 999 Relações com o exterior ................................................................................. 1000 Segurança e disciplina .................................................................................... 1002 Administração penitenciária ........................................................................... 1003 Conclusões...................................................................................................... 1004 Estabelecimento Prisional Regional de Portimão ............................................. 1005 Generalidades/Caracterização dos reclusos.................................................... 1005 14 Alojamento ..................................................................................................... 1005 Saúde .............................................................................................................. 1006 Alimentação.................................................................................................... 1007 Ocupação ........................................................................................................ 1008 Tempos livres ................................................................................................. 1009 Relações com o exterior ................................................................................. 1009 Segurança e disciplina/Administração penitenciária...................................... 1009 Conclusões...................................................................................................... 1010 Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul................................. 1011 Generalidades ................................................................................................. 1011 Caracterização dos reclusos............................................................................ 1012 Alojamento ..................................................................................................... 1013 Alimentação.................................................................................................... 1013 Saúde .............................................................................................................. 1015 Ocupação ........................................................................................................ 1015 Tempos livres ................................................................................................. 1016 Relações com o exterior ................................................................................. 1017 Segurança e disciplina .................................................................................... 1018 Administração penitenciária ........................................................................... 1019 Conclusões...................................................................................................... 1020 Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal................................................. 1021 Generalidades ................................................................................................. 1021 Caracterização dos reclusos............................................................................ 1022 Alojamento ..................................................................................................... 1022 Saúde .............................................................................................................. 1023 Alimentação.................................................................................................... 1024 Ocupação ........................................................................................................ 1025 Tempos livres ................................................................................................. 1025 Relações com o exterior ................................................................................. 1026 Segurança e disciplina .................................................................................... 1026 Administração penitenciária ........................................................................... 1027 Conclusões...................................................................................................... 1027 Estabelecimento Prisional Regional de Silves ................................................... 1031 Generalidades/Caracterização dos reclusos.................................................... 1031 Alojamento ..................................................................................................... 1032 Saúde .............................................................................................................. 1033 Alimentação.................................................................................................... 1034 Ocupação ........................................................................................................ 1035 Tempos livres ................................................................................................. 1036 Relações com o exterior ................................................................................. 1037 Segurança e disciplina .................................................................................... 1038 Administração penitenciária ........................................................................... 1038 Conclusões...................................................................................................... 1040 Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas ....................................... 1041 Apreciação ...................................................................................................... 1041 Conclusões...................................................................................................... 1045 Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo................................. 1046 15 Generalidades ................................................................................................. 1046 Caracterização dos reclusos............................................................................ 1047 Alojamento ..................................................................................................... 1048 Saúde .............................................................................................................. 1049 Alimentação.................................................................................................... 1050 Ocupação ........................................................................................................ 1050 Tempos livres ................................................................................................. 1051 Relações com o exterior ................................................................................. 1051 Segurança e disciplina .................................................................................... 1051 Conclusões...................................................................................................... 1052 Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real.............................................. 1053 Generalidades/Caracterização dos reclusos.................................................... 1053 Alojamento ..................................................................................................... 1053 Saúde .............................................................................................................. 1055 Alimentação.................................................................................................... 1056 Ocupação ........................................................................................................ 1056 Tempos livres ................................................................................................. 1058 Relações com o exterior ................................................................................. 1059 Segurança e disciplina .................................................................................... 1059 Administração penitenciária ........................................................................... 1060 Conclusões...................................................................................................... 1060 Estabelecimento Prisional Regional de Viseu.................................................... 1061 Generalidades ................................................................................................. 1061 Caracterização dos reclusos............................................................................ 1062 Alojamento ..................................................................................................... 1062 Alimentação.................................................................................................... 1064 Saúde .............................................................................................................. 1064 Ocupação ........................................................................................................ 1066 Tempos livres ................................................................................................. 1067 Relações com o exterior ................................................................................. 1068 Segurança e disciplina .................................................................................... 1068 Administração penitenciária ........................................................................... 1069 Conclusões...................................................................................................... 1069 CADEIA DE APOIO .................................................................................................. 1071 Cadeia de Apoio da Horta.................................................................................. 1071 Generalidades ................................................................................................. 1071 Caracterização dos reclusos............................................................................ 1072 Alojamento ..................................................................................................... 1072 Saúde .............................................................................................................. 1074 Alimentação.................................................................................................... 1075 Ocupação ........................................................................................................ 1075 Tempos livres ................................................................................................. 1076 Relações com o exterior ................................................................................. 1077 Segurança e disciplina .................................................................................... 1078 Administração penitenciária ........................................................................... 1079 Conclusões...................................................................................................... 1080 16 ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS REGIONAIS INSTALADOS JUNTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ............................................................................................................. 1081 Estabelecimento Prisional Regional Instalado na Polícia Judiciária de Lisboa1081 Apreciação ...................................................................................................... 1081 Conclusões...................................................................................................... 1085 Estabelecimento Prisional Regional instalado na Polícia Judiciária do Porto 1085 Apreciação ...................................................................................................... 1085 Conclusões...................................................................................................... 1088 17 Quadro de abreviaturas ARS Administração Regional de Saúde CA Cadeia de apoio CAT Centro de Atendimento ao Toxicodependente CFP Centro de Formação Penitenciária da DGSP CPJ Centro Protocolar para Formação no Sector da Justiça CS Centro de Saúde DGSP Direcção Geral dos Serviços Prisionais EP Estabelecimento prisional (sing./plur.) EPCE Estabelecimento prisional central e/ou especial (sing./plur.) EPPJ Estabelecimento prisional regional instalado na Polícia Judiciária (sing./plur.) EPR Estabelecimento prisional regional (sing./plur.) – se nada resultar em contrário, abrange também a CA e os EPPJ HPSJD Hospital Prisional de São João de Deus IEFP Instituto de Emprego e Formação Profissional IRS Instituto de Reinserção Social LEMPL Lei de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei 49/80, de 22 de Março, e 414/85, de 18 de Outubro) LODGSP Lei Orgânica da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, modificado pelos Decretos-Lei 255/91, de 18 de Julho, 96/95, de 10 de Maio, 10/97, de 14 de Janeiro, 257/99, de 7 de Julho, e 351/99, de 3 de Setembro). 18 LOMJ Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho) MJ Ministério da Justiça PCREP Projecto de Proposta de Lei da Execução das Penas e das Medidas Pri- vativas de Liberdade PEPTEP Programa Especial de Prevenção da Toxicodependência nos Estabele- cimentos Prisionais, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 596/99, de 22 de Julho PNV Plano nacional de vacinação PPT Pavilhões Prisionais Tipo. RAVE Regime aberto voltado para o exterior RAVI Regime aberto voltado para o interior RCREP Relatório “A execução das medidas privativas da liberdade”, Comissão para a reforma do sistema de execução de penas e medidas, Novembro de 1997 RMNU Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos RPE Regras Penitenciárias Europeias RSP96 Relatório sobre o Sistema Prisional–1996 (As Nossas Prisões, p. 11 a 370) RSP99 Relatório sobre o Sistema Prisional–1999 (As Nossas Prisões -II, até p. 790) SAI Serviço de Auditoria e Inspecção SIC Sistema de Informação Contabilística da DGSP SIP Sistema de Informação Prisional SNS Serviço Nacional de Saúde 19 TEP Tribunal de Execução de Penas ULD Unidade(s) Livre(s) de Droga 20 Introdução 1. Não creio ser muito relevante explicitar com detalhe a razão de ser desta iniciativa, de promoção de nova apreciação global sobre o sistema prisional, três anos decorridos so- bre o último Relatório sobre o Sistema Prisional, da autoria do meu antecessor, e seis anos após a verificação da situação de emergência que caracterizava as condições de vida mais básicas num sistema que, na altura, sofria já as agruras da sobrelotação, por força de um crescimento sustentado da população prisional. As visitas realizadas em 1998 e 2002 tiveram como principal escopo a verificação da evolução sofrida no terreno, numa imprescindível manutenção de perspectiva minima- mente sistematizada sobre o fenómeno prisional, que a actividade normal instrutória das reclamações recebidas pelo Provedor de Justiça não permite, isto no quadro da activida- de estadual que potencialmente é importante fonte de lesões de direitos fundamentais. As visitas decorreram no primeiro semestre de 2002, em moldes idênticos aos seguidos nas anteriores acções deste tipo. 2. Os resultados desta última série de visitas, da informação nas mesmas colhida e das apreciações que foram a este respeito formuladas, constam das páginas que se seguem, numa primeira parte agregadas em torno de temáticas definidas, mais adiante, na parte B, fazendo-se referência a aspectos mais concretos do funcionamento de cada estabele- cimento. Em jeito de síntese introdutória, dir-se-á que se assiste, globalmente falando, a uma con- tinuidade em relação ao que já foi valorado em 1998 face a 1996. Sendo o juízo formulado a respeito da realidade existente neste último ano muito nega- tivo, há que reconhecer a clara melhoria verificada até 1998, pelo menos em aspectos menos dependentes da alteração da estrutura do sistema, movimento que persistiu até à data da visita a que diz respeito este Relatório, muito embora fossem já visíveis os si- nais que indiciam um afrouxamento, nos últimos anos, do esforço de investimento pú- blico induzido pela prioritarização dada ao sistema prisional a partir de 1996. 21 3. Reconheça-se que o investimento em prisões, se não for motivado numa perspectiva securitária, que se qualifica como improfícua e despesista, ou de segurança, esta sim le- gítima, é sempre um tema que dificilmente colhe alargado apoio público, facto que ine- vitavelmente condiciona o decisor orçamental, em especial num cenário de contenção financeira, como o ultimamente vivido. Em democracia representativa, é preciso, contudo, ter presentes as palavras de Condor- cet, aqui julgo ajustadas, quando exprimia pretender exercer o seu mandato para execu- tar aquilo que ele acreditava corresponder aos verdadeiros interesses do povo e não às hipotéticas ou reais opiniões deste último. 4. Qualquer comparação que se faça entre a realidade contida neste Relatório e a vertida no RSP96 mostra à saciedade que as condições mais básicas de vida estão, de um modo ou de outro, a ser asseguradas de modo bastante mais perfeito, de que é exemplo em- blemático a redução verificada no uso do “balde higiénico”, mas sendo também muito sensível noutros sectores. Se assim é, resta explicar qual a razão pela qual, apesar de todo o investimento e os re- sultados inegavelmente obtidos, permanece a questão prisional como uma das mais candentes no sector da Justiça. Na verdade, uma evolução positiva não assegura, por si só, uma igualmente positiva qualificação em determinado estadio, estática e absoluta esta, dinâmica e relativa aquela apreciação. Para além da dignidade mínima que todo o ser humano tem que dispor, quanto às neces- sidades básicas da vida, a privação da liberdade, no que de indigno necessariamente acarreta, pela ablação de uma dimensão essencial de desenvolvimento do percurso vital de cada um, na busca da felicidade, deve, em ordem à sua perfeita justificação ética e jurídica, almejar suprir as causas últimas que ocasionam a sua existência. 22 É também inegável que a mesma apreciação que, em relação ao quotidiano básico prisi- onal e em especial numa perspectiva dinâmica se possa ter, não é transponível para o sistema no seu todo e, muito em particular, no que toca às finalidades da execução da medida privativa da liberdade. As grandes linhas de força já delineadas em 1996, que no essencial compartilho, perma- necem por cumprir, quer as que carecem de intervenção legislativa, quer as que carecem de importante investimento na criação das condições materiais e humanas para a dispo- nibilização de um sistema penitenciário que ultrapasse o carcerário, num sentido mais literal do termo. A respeito das modificações legislativas, é de esperar que não tarde, finalmente, a revi- são do quadro legal básico do cumprimento de medidas privativas da liberdade, ainda regido fundamentalmente pela LEMPL de 1979. Se, em termos dos grandes princípios e da orientação finalística, nada há a apontar à mens legis e, já agora, legislatoris que generosamente a subscreveu, e não sendo todavia adepto da turbulência legislativa, é de reconhecer a necessidade de adaptação das solu- ções legais às respostas que a sociedade hoje carece, distintas, naturalmente, das que se anteviam há 24 anos. 5. O processo de revisão legislativa tem sido mais lento do que se poderia esperar, desde 1998 tendo existido, tanto quanto sei, pelo menos dois anteprojectos, um dos quais ela- borado pela Comissão para a Reforma do Sistema de Execução de Penas e Medidas. Está em funcionamento, agora, a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, essencialmente com o fito de estabelecer “um programa de acção coerente com as exigências legais e com a realidade do sistema prisional.”1 Espero que os aspectos mais determinantes que carecem de intervenção legal encontrem rapidamente eco na vontade dos órgãos para tal competentes, desde logo acautelando de modo mais perfeito os direitos dos reclusos, mas também criando e consolidando estru- 1 Cf. Portaria 183/2003, de 21 de Fevereiro. 23 turas capazes de assegurar esses direitos como os da comunidade, para o que será de todo imprescindível a reforma da organização e funcionamento dos serviços prisionais, ela também há muito adiada. Noto que, mais importante que declarações de princípios, afinal todos eles já decorrendo de modo mais ou menos directo do texto constitucional, importa assegurar condições cabais para o exercício de direitos, por parte de uns, e para a garantia do cumprimento dos deveres, a cargo do executante da pena, salvaguardando os interesses que são de to- dos e que a pena visa essencialmente proteger. 6. Vem a propósito reflectir brevemente sobre a característica que mais choca a opinião pública, qual seja a da sobrelotação. Tem sido uma constante, nos últimos anos, a maior ou menor valorização deste fenómeno na conformação do sistema, das suas possibilida- des, dos seus resultados e, finalmente, da sua eficiência e respectiva avaliação. Sabendo-se que o fenómeno não data da última meia dúzia de anos2 e sendo relativa- mente indiferente, para o que aqui agora interessa, o esforço desenvolvido, geralmente nos momentos de ruptura, para aumento da lotação do sistema, interessa verificar que o aumento da população prisional é consistente nas últimas décadas, fenómeno, afinal, que mais deve preocupar o cidadão, investido ou não nas funções de decisor, político ou administrativo. Na verdade, a sobrelotação, mal terrível e fortemente condicionador de qualquer resposta digna às necessidades do recluso e da comunidade de que não foi ba- nido in perpetuum, torna-se um problema insolúvel e um sorvedouro de recursos, se atrás de vagas construídas outras vierem a ser carecidas. 7. Há que distinguir bem os efeitos decorrentes de determinadas conjunturas e aqueles que revelam uma evolução mais estruturada. Isso vale para as alterações pontuais de 2 Cf. Lopes, José Guardado, “A superpopulação prisional não é um problema novo em Portugal”, BMJ 474/5. Actualizando e perspectivando os anos mais recentes, Ferreira, Vitor Peña, “Sobrepopulação pri- sional e sobrelotação em Portugal”, Temas Penitenciários, série II, n.ºs 3 e 4, 1999, p. 7. 24 rumo acima denunciadas como, a um nível mais concreto, para a baixa da população feminina ultimamente verificada, que nada permite supor tenha continuidade. Parece-me também errado supor como primacial causa dos males do sistema o ordena- mento jurídico, pela sua alteração se podendo alcançar resultados que, afinal, só a efici- ência resultante de uma boa governação do sistema penitenciário poderá permitir alme- jar. Vem isto a propósito da invocação, como causas da sobrelotação ou do aumento da po- pulação prisional, das alterações sucessivamente ocorridas no domínio penal e proces- sual penal, a montante e a jusante, de algum modo se sugerindo, como caminho de solu- ção uma nova reforma a este nível. 8. Repare-se que, nas últimas duas décadas e meia, lapso de tempo em que a população reclusa apresenta um crescimento bem marcado e estruturalmente uniforme, ocorreram alterações legislativas do mais diverso pendor, sem que, aparentemente, nada tenha mu- dado, em termos quantitativos, na necessidade crescente do recurso à prisão. Desde 1974, mercê do generoso perdão de penas aprovado pelo Decreto-Lei 259/74, de 15 de Junho, que permitiu atingir um mínimo de reclusos após uma queda que, em ge- ral, tem sido explicada pela emigração dos anos 60 e pelos efeitos da guerra, é possível traçar, à outrance de qualquer lógica juridicista, um claro e contínuo movimento ascen- sional, que culmina numa das mais elevadas taxas de encarceramento da Europa, em claro desacordo com o que comparativamente indicia a percepção sobre o fenómeno criminal no nosso País. Como aparentes quebras deste movimento, assinalam-se com clareza as visitas papais de 1982 e 1991,3 a posse de novo Presidente da República4 ou os jubileus do 25 de Abril,5 em fôlego momentâneo que rapidamente é reabsorvido e em números que permitem a reconstituição da tendência normal que se teria verificado sem essas medidas excepcionais de clemência. 3 Lei 17/82, de 2 de Julho, e Lei 23/91, de 4 de Julho. 4 Lei 16/86, de 11 de Junho. 5 Lei 15/94, de 11 de Maio, e Lei 29/99, de 12 de Maio. 25 A irrelevância de tais medidas numa gestão prisional responsável e que não olhe apenas ao imediato parecem-me patentes, sendo possível assumir a sua defesa ou, pelo contrá- rio, rejeitando-as de todo por quaisquer razões, excepto as relacionadas com a política penitenciária e as finalidades que a esta, no quadro constitucionalmente valorado positi- vamente, cumpre prosseguir. Da mesma forma, importa que aqui se afirme a imprescindibilidade de se não assacar, de modo fácil, a alterações eventuais de política criminal a responsabilidade da solução dos dramas do sistema prisional, ou da própria sociedade, como é indiscutivelmente o aumento mais que proporcional ao crescimento populacional do número dos que se en- contram em reclusão. É errado supor-se que a política criminal deve ser determinada pela necessidade de ges- tão do sistema e não vice-versa. Não se pode delinear e executar uma política criminal fundada em juízos valorativos decorrentes de realidade que, afinal, não está no seu cer- ne, mas sim ao seu serviço. 9. É de todo legítimo que se possa discutir a diminuição das penas ou a criação de re- gras que conduzam à sua diminuição, isto em termos reais do tempo efectivamente pas- sado em reclusão. Deve-se, contudo, conduzir tal discussão em torno dos princípios fundamentais que regem a intervenção penal, ou seja, os estritos critérios da necessida- de, proporcionalidade e adequação da pena, no quadro da lesão mínima. Naturalmente que a política criminal afecta a política penitenciária, já que esta tem que se enquadrar naquela e dar reposta às necessidades por ela geradas. Contudo, se se pretender colocar a intervenção ao nível penal ou processual penal, não como uma resposta mais perfeita ao que se entende por justo, mas sim para atenuar ape- nas pressões sentidas pela administração penitenciária, para mera obtenção de resulta- dos análogos ao que se verificou no caso das amnistias e perdões, atrás referidos, é de admitir a existência de alívio meramente instantâneo, com elevada probabilidade de in- versão posterior dos resultados pretendidos. 26 Foi visível, aliás, por ocasião das últimas amnistias, a formação de uma corrente de opi- nião hostil, em termos de sentimento da própria segurança colectiva. Qualquer facilitis- mo por que se queira enveredar nesta matéria, falhando logo em termos de valoração ética de comportamentos, gera uma possível quebra da legitimidade do direito instituído pela comunidade, eventualmente, por reacção, conduzindo a novas alterações legislati- vas que nada terão de racional. 10. Na verdade, em termos puramente direccionados para o sistema prisional e o que a comunidade dele deve pretender, a resposta não está na diminuição nem no agravamen- to das penas, mas, sim, em que estas sirvam para alguma finalidade positiva, não se di- luindo, curtas ou longas, na inutilidade dos dias que passam. É precisamente ao nível da eficácia do sistema que tem que ser lida a evolução do nú- mero de reclusos presentes ao longo dos últimos 30 anos. Descontando-se o aumento de criminalidade que o desenvolvimento económico e social, caracterizado por fenómenos bem marcados como o aumento brutal da difusão de estupefacientes e de concentração urbana, afinal contrastantes com a relativa autarcia do Antigo Regime, naturalmente acarretou, é de supor que a eficiência do sistema se possa considerar reflectida na mais importante das batalhas, qual seja a prevenção da reincidência e, provavelmente, da primeira reincidência.6 A função de reinserção surge, assim, como o mais poderoso instrumento para o declínio da taxa de encarceramento, sendo uma pista a seguir, na análise dos sistemas de outros Estados europeus, a verificação do que as estatísticas penitenciárias a esse respeito indi- cam.7 É a este nível, na disponibilização de meios para um serviço público de qualidade, que a Administração Penitenciária pode, simultaneamente, reduzir a pressão que a comunida- de exerce sobre si e mais bem responder ao que esta dela espera, integrando e apoiando 6 Não confundo, naturalmente, a eficiência do sistema com a dedicação e competência dos seus agentes. 7 Veja-se adiante que a percentagem de reclusos reincidentes aumenta consistentemente desde a data da visita efectuada em 1996. 27 aqueles que manifestaram comportamentos desviantes na escolha livre de senda norma- tivamente admitida como lícita. Não é legítimo, por defensáveis que sejam as críticas à proporção de presidiários face à população nacional, ocultar a realidade e adiar investimentos que, aliás, bem podem contribuir para uma diminuição no futuro das necessidades neste campo. Aqui, como em outros aspectos, recuso as teorias conspirativas do feedback positivo que conduziria à obesidade progressiva e autopoiética do sistema. No mais, tendo presente a autonomia do poder judicial e a circunstância de não se poder ajuizar da bondade de decisões concretas face a dados estatísticos, resta, a montante do sistema prisional, a dotação do julgador, com maior eficácia do que aquela até agora demonstrada, com a possibilidade de aplicar pena alternativa à pena de prisão, em ter- mos que, na sua consciência e na perspectiva da sociedade, preencham adequadamente os seus fins, tal como a jusante é sempre de encorajar a disponibilização de uma panó- plia maior de instrumentos, de que avulta o uso de meios electrónicos de vigilância como meio facilitador da liberdade condicional, conforme já tem sido aventado e se subscreve. 11. Na obtenção de maior eficiência do sistema, ganha peso o que também se poderia chamar de pessoalidade das penas, num sentido que aqui tomo como muito próprio. Não basta, na verdade, exprimir assim o conceito de que só o autor do acto punível deve so- frer a pena. É necessário que essa pena, quantitativamente idêntica ou comparável, em excesso ou defeito, com a pena aplicada a outrem, porventura condenado pelo mesmo crime, seja qualitativamente adaptada às circunstâncias pessoais que no caso concreto concorrem. Assim se permite, numa perspectiva punitiva, o adequado castigo proporcionado à culpa e às condições específicas do agente. Numa outra perspectiva, a reintegradora, a única que, mais esperançosa no futuro, permite uma real prevenção, também assim se concili- ará a execução da pena com as necessidades de um ser de carne e osso e não de uma abstracção que ninguém verdadeiramente pode encontrar. 28 Esta responsabilidade da personalização do tratamento não existe só para benefício do recluso. É ela mesma a maior esperança que, a prazo, pode ter a Comunidade na não re- petição de actos que vulneram a paz social. Como se deixa proposto, um efectivo conhecimento do recluso, o planeamento adequa- do e atempado das metas a cumprir no seu percurso prisional e a adopção de esquemas de convivência que rejeitem o gigantismo e a massificação, apostando na multiplicação e conformação de regimes, será uma via, decerto mais eficaz que a realidade até agora vivida, na diminuição da exclusão, auto ou heteronomamente determinada, e consequentemente dos crimes que o Direito Penal acima de tudo pretende prevenir, desde quando ameaça até quando castiga. 12. Ganha relevo nessa abordagem a questão da ocupação, aqui entendida não como er- goterapia ou modo de aquisição de dinheiro de bolso durante a reclusão, mas como um verdadeiro modo de realização do ser humano, na obtenção ou na expressão das suas competências, direccionado eminentemente para a melhoria das condições de base com que poderá prover a sua subsistência no momento da libertação. A baixa diferenciação escolar e profissional da maior parte dos reclusos e a sua anterior inserção, em muitos desses casos, em esquemas ilícitos de obtenção de rendimentos avultados, conduz à necessidade da apresentação de alternativas futuras, mas não me- ramente fundadas na comparação de vantagens patrimoniais, que sempre seriam negati- vas e contraproducentes. Há, pois, que conjugar a bondade de uma conduta segundo as regras socialmente aceites com o aproveitamento do tempo de encarceramento para a aprendizagem de modo de vida alternativo, que corresponda com suficiência às exigências normais de sobrevivên- cia do recluso e seu agregado familiar. Isso importa, para além do esforço na leccionação e no apoio a obtenção de habilitações formais, uma aposta em formação profissional apropriada e na disponibilização de pos- tos de trabalho que constituam uma vantagem posterior, quando em liberdade. 29 Não basta, assim, conceber ou ministrar cursos de formação, se o mercado, em meio li- vre, não vier a acolher positivamente esses conhecimentos e experiência, por não satis- fazerem necessidades de trabalho em meio livre. Tão pouco releva minimamente para o desempenho de uma actividade profissional em liberdade a esmagadora maioria de faxinas, que corresponde ao grosso da ocupação la- boral dos reclusos. A intervenção das autarquias, das instituições públicas ligadas ao emprego, das associa- ções empresariais e empresas da região, das IPSS e outras entidades do sector social, em articulação estreita com o sistema, deve, portanto, ser potenciada, a nível local como nacional. 13. Avanços significativos foram registados no domínio da saúde. Aqui, uma questão que tem sido alvo de algum debate e menos controvérsia do que seria de esperar é a da identificação da instituição pública que deve responsabilizar-se por este sector, se o Mi- nistério da Saúde, através do SNS, se o da Justiça. As razões de ordem ética, geralmente aduzidas para privilegiamento da primeira opção, não me parecem decisivas ou convincentes, sendo certo que a ética e o segredo médicos por todos os agentes de saúde devem ser respeitados, não constituindo apanágio daque- les integrados no SNS. Razões de eficiência deverão conduzir a uma ou a outra decisão, parecendo-me mais importante frisar que, em qualquer caso, os reclusos devem ser considerados utentes do SNS, tal como se estivessem em liberdade. Assim, devem sempre estes dois braços do Estado articular-se de modo a mais bem satisfazer o interesse público, tarefa que a todas as entidades públicas cumpre auxiliar, preferindo uma articulação transparente que per- mita uma correcta aplicação dos recursos, na certeza de que quem está em reclusão ape- nas temporariamente sofre essa situação, existindo estreita ligação entre o estado de sa- úde da população nacional e o da população reclusa. Nesta matéria, é imperioso lembrar que persiste, aspecto marcante no quadro de propos- tas e recomendações traçado pelo Provedor de Justiça desde 1996, a quase inexistência 30 de políticas de redução de riscos no seio dos estabelecimentos prisionais, isto ligando o fenómeno da toxicodependência ao das doenças infecciosas, de que o exemplo mais co- nhecido é a SIDA mas que tem um parceiro não menos terrível, por mais insidioso e menos mediático, na Hepatite C. Assim, no que toca à prevenção da transmissão por via sexual, embora a situação seja melhor que em 1996, continua por encontrar a efectiva disponibilização de meios mate- riais e conteúdos que minimizem o risco em situação de confinamento, mais parecendo que se persiste em confiar no discernimento de quem, porventura e apesar dos esforços, não o possui verdadeiramente para uma decisão informada. Mesmo após a feitura de meritória investigação em meio prisional, que confirmou a existência de consumo de drogas por via parentérica, insiste-se em negar o risco que re- presenta a partilha, por muitos, de escassos instrumentos, por vezes artesanais, de injec- ção. Desde logo, e é só isso que se defende, custa a perceber as razões impeditivas do estudo e análise sem preconceitos de soluções neste campo, o qual, aliás, tem registado pro- gressos notáveis em países aqui bem próximos. Tratando-se de questão cuja resolução não é isenta de dúvidas e riscos, daí mesmo se comprovando a necessidade de estudo e experimentação, é bem de ver que importa ga- nhar para esta causa a colaboração motivada de elementos tão essenciais para o sucesso de qualquer medida, como são os funcionários prisionais. Importa, assim, numa concer- tação de perspectivas e de experiências, garantir uma clarificação desta matéria, como se explicitará adiante. 14. Se quanto ao consumo de estupefacientes tenho essa posição, julgo que ainda muito há a fazer no domínio ao combate ao tráfico dos mesmos, em geral enquadrando-os nas questões de segurança que, de modo tão cruel e visível, ensombraram a realidade peni- tenciária nos últimos anos. 31 Também aqui a personalização de regimes, em termos de segurança, de acordo com in- formação correctamente adquirida e tratada, permitirá minimizar o risco ou mesmo ob- viar à repetição de tais sucessos. No domínio estrito do tráfico de estupefacientes, para além da dotação de equipamentos e remodelação de estruturas de que muitos estabelecimentos bem carecidos estão, volto a insistir, pelo aproveitamento que representam de recursos públicos e pela desejável transparência que deve presidir à execução de penas, no recurso a meios externos ao sis- tema, designadamente dos cinotécnicos das forças de segurança, e na escrupulosa ob- servância do mais estrito sigilo na preparação de acções de revista, que devem ser mais frequentes e abrangentes do que têm sido. 15. Tudo o que se possa sonhar a respeito da futura conformação do sistema prisional e do seu desempenho não se executará sem uma profunda transformação da realidade que temos e que encontra eco neste Relatório, complementado pelos dois anteriores. É, desde logo, o conjunto das estruturas físicas actualmente disponibilizadas para a exe- cução de medidas privativas da liberdade que, na sua quase totalidade, não servem, no seu actual estado, às finalidades que devem ser visadas. É também o conjunto de regras que, a nível de definição de estatutos como de definição organizacional, que tudo tem a ganhar em clareza, transparência e maior eficácia na definição de soluções e sua imple- mentação no quotidiano. Sem que apenas dele dependam, é esse mesmo também o caso das múltiplas metanóias que, pela assunção clara de objectivos, o sistema deve propiciar nos funcionários, nos reclusos e nas suas próprias famílias, ganhando-as para o bem que da pena, em si mes- ma um mal, afinal poderá resultar. É-o, finalmente, na obtenção, pelo debate e esclarecimento, mas também pela definição de orientações políticas valorativamente compreensíveis, de uma nova consciência soci- al sobre o problema das nossas prisões, responsabilidade de todos e não apenas de quem trabalha no sistema, banindo-se a mania bipolar que tradicionalmente se compraz em 32 ver nos reclusos, defendendo um tratamento em conformidade, uns monstros ou umas vítimas da sociedade. 16. Uma última palavra a respeito de tema tão exaustivamente debatido nos últimos tempos, embora talvez não tanto meditado, qual seja o da prisão preventiva. Em Reco- mendação separada, terei a honra de me dirigir a Vossa Excelência a respeito de alguns específicos aspectos do seu regime que, independentemente de quaisquer situações con- cretas que se verificam, devem ser objecto da adequada atenção e decisão. Remeto para mais adiante uma breve discussão sobre o que realmente entendo como excesso na aplicação da prisão preventiva, desde já aludindo aos prazos para a sua dura- ção, muito em especial os que decorrem até à formulação de acusação e, num segundo momento, até ao final do julgamento em primeira instância. Na verdade, os dados disponíveis permitem considerar como potencialmente mais lesiva dos direitos individuais a diuturnidade da prisão preventiva do que a bondade intrínseca da sua aplicação. 17. Devo agradecer toda a colaboração dispensada pelos serviços, centrais e externos, da Direcção Geral dos Serviços Prisionais no desenrolar da actividade que redunda nes- te Relatório e nas recomendações que formulo. Registo também e agradeço a colaboração que também me foi prestada, através da dis- cussão das suas perspectivas próprias sobre o sistema prisional, da Associação dos Di- rectores de Estabelecimentos Prisionais, do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Pri- sional, da Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços Prisionais, da Associa- ção de Técnicos de Reeducação, da Abraço e da Associação contra a Exclusão e pelo Desenvolvimento. Espero, enfim, que este Relatório e as propostas de reflexão que no mesmo se contêm, traduzidas ou não em recomendações, sejam proveitosas para que as nossas prisões não mereçam o epíteto de casas mortas, mortas para a esperança dos que por lá passam mas 33 principalmente, para a de toda a comunidade, que as tem que sentir como suas e para bom serviço de todos. 34 Parte A 35 Caracterização dos reclusos Introdução Tal como em anteriores acções deste género, foi colhida informação sobre alguns dados relevantes da população reclusa.8 Apesar dos meios técnicos existentes, não se pode considerar que a qualidade e rapidez da resposta tenham melhorado face a 1998. Neste particular, como nos respeitantes a outras matérias, tal como a Ocupação ou a Saúde, pode-se considerar que a Administração ainda não disporá das ferramentas necessárias a conhecer, de modo global, quem tem ao seu cuidado em determinado período. Naturalmente que esta falha não é importante por dificultar a resposta ao Provedor de Justiça. É, sim, bastante importante por evidenciar a ausência de um importante instrumento de gestão na preparação, a um nível mais geral, das grandes opções do sistema e, principalmente, na monitorização e avaliação da qualidade do seu desempenho. À simplificação dos procedimentos de registo e controlo de dados deve corresponder uma maximização do aproveitamento dessa mesma informação, detectando problemas e sugerindo soluções. Sem que tal seja encetado, qualquer sistema de informação não será mais do que um espelho digital da informação antigamente recolhida em papel, sem que da revolução cibernética se apure o ganho essencial. A propósito da eliminação dos registos em papel, em 1999 recomendou-se que fossem “encetados com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo os contactos ne- cessários à definição de uma política arquivística da DGSP”. Esta recomendação foi acatada através da publicação da Portaria 39/2001, de 18 de Janeiro, que aprovou o Re- gulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Esclareça-se ainda que a comparação com valores relativos à população em geral socor- reu-se dos dados definitivos disponibilizados pelo INE, resultantes dos Censos 2001. 36 Número de reclusos Foi registado, para todos os estabelecimentos existentes em território nacional, um total de 13168 reclusos, compreendendo 12097 homens e 1071 mulheres. Tal representa, desde logo, uma descida considerável (quebra de 9,5%) face a 1998, ano em que foi declarado um total de 14556 reclusos (13097 homens e 1459 mulheres), num regresso ao nível de 1996, sem que, estruturalmente, se possa considerar este facto como relevante. Na verdade, a quebra em questão muito deve à amnistia e perdão de penas, no âmbito da aplicação da Lei 29/99, de 12 de Maio. Comparando os números recolhidos em 1996, 1998 e em 2002, encontra-se o seguinte quadro: 1996 1998 2002 Reclusos 13049 14556 13168 Proporção face à população nacional 1,31‰ 1,46‰ 1,27‰ Se em 1998 se notava uma aparente estabilização do número de reclusos no número en- tão encontrado, sem conceder embora que se trate de qualquer “taxa natural” de encar- ceramento, inclusivamente por comparação com outros países e realidades sociais que nos estão próximas, a verdade é que qualquer previsão feita sobre este curto período é extremamente falível, parecendo-me mais acertado observar-se a realidade tal como in- dicada no gráfico que se junta, para um período de tempo mais razoável. Na verdade, verifica-se uma tendência constante e regular de crescimento da população prisional, num contínuo que só aparentemente é quebrado por movimentos anómalos, ditados por circunstâncias facilmente identificáveis, como acima se disse, na totalidade decorrentes de amnistia e perdão de penas. 8 Optou-se, por uniformização, por reportar todos os dados a uma só data anterior à visita, isto é, 8 de Fe- vereiro de 2002. 37 Assim, em 1 de Junho de 2003, encontravam-se já no sistema prisional português 14195 reclusos, parecendo, contudo, que os últimos meses demonstrariam uma aceleração me- nor que a verificada em período imediatamente anterior, o que, aliás, é compatível com o comportamento evidenciado nas últimas décadas, assumindo uma recuperação rápida após uma quebra ditada por amnistia, retomando depois uma mais lenta ascensão que dificilmente se poderá prever se e em que nível estabilizará. Apesar do poderá ser quantitativamente um papel marginal, é azado mencionar-se o constante esforço que deve ser feito de recentramento da actividade do IRS, no que toca à assessoria aos Tribunais, traduzindo-se num real incremento da sua utilidade para a execução da Justiça, em termos de fomento das penas alternativas à de prisão. A jusante da condenação, valeria a pena, também, pensar-se igualmente noutras modali- dades de execução da pena, flexibilizando-a e adaptando-a ao caso concreto. Possivel- mente mais liberdades condicionais poderiam ser concedidas se os magistrados dos TEP tivessem ao dispor os meios técnicos hoje já disponibilizados e até utilizados no sector da Justiça. Refiro-me, entre outras alternativas, à viabilidade de serem utilizadas as chamadas pulseiras electrónicas também em situação de colocação em liberdade condi- cional, neste caso com a imposição de deveres de permanência em certo local. Sugiro, assim, a Vossa Excelência, que sejam reforçados os meios do IRS, em matéria de apoio à disponibilização e cumprimento de penas alternativas à pena de prisão; que seja estudada a possibilidade de utilização de meios electrónicos em sede de liberdade condicional. Repartição por género A aceitação desse conceito de lotação normal, tendencialmente imune a movimentos conjunturais, revela-se, desde logo, na repartição por género da população reclusa. Sendo universal o peso desproporcionado do sexo masculino, a evolução nos últimos anos indica, globalmente, uma descida do número de reclusas. Assim, em 1996, foram 38 registadas 1240 reclusas, representando 9,5% do total. Em 1998, o número absoluto cresceu para 1459, representando nesse momento 10% da população. Em Fevereiro de 2002, as 1071 reclusas representavam, numa população globalmente em nível paralelo ao de 1996, um percentagem menor, rondando os 8,1%. A evolução posterior parece apontar para a manutenção do número de reclusas, o que, conjugado com o aumento dos presos de sexo masculino, leva a um esbatimento ainda maior do seu peso relativo, agora na ordem dos 7%. Ao contrário do que sucede no sexo masculino, a quebra verificada após 1998, talvez também marcada pela medida de clemência de 1999,9 parece ter tido resultados mais duradouros, a que não será alheia a desmesuradamente maior proporção de primárias, face ao que sucede nos estabelecimentos masculinos. É arriscado, contudo, considerar, como parece ter sido feito após a realização das visitas a que se reporta o presente Relatório, que o problema penitenciário feminino pode ser menorizado face ao masculino. Reporto-me, especificamente, à decisão de reafectação do EPR da Guarda e à utilização de um pavilhão do EP de Tires para acolher reclusos homens. Percebendo, embora, que a escassez de recursos possa conduzir a decisões, quase se di- ria em desespero de causa, importa atentar nas características específicas do tratamento penitenciário feminino, quer pelas suas particularidades ao nível psicológico e social, quer pela circunstância de implicar, com frequência, a presença de crianças. Apesar de abafadas numericamente pelos homens, não devem ser as reclusas relegadas para segundo plano das preocupações do sistema, inclusivamente pelo seu papel estrutu- rador desempenhado em liberdade, no meio familiar. No caso do EP de Tires, a situação de sobrelotação existente e as condições de acolhi- mento, bem como as características do estabelecimento, não aconselham a coexistência de populações tão distintas, como a masculina e a feminina. Acresce que, tendo presente o estado dos pavilhões femininos, não se compreende o alojamento dos homens em pa- 9 Embora menos do que no caso masculino, dada a maior prevalência do tráfico de estupefacientes no crime feminino. 39 vilhão totalmente renovado, em obras que também custaram às reclusas, em incomodi- dade sofrida pela sobrelotação nos demais espaços de alojamento, coarctando-lhes ou- trossim os benefícios que podiam resultar das novas valências do pavilhão restaurado, como sejam as instalações para visitas íntimas. Mais do que uma questão física, é ao nível da motivação e orientação do pessoal técnico que estou principalmente a pensar. Assim, recomendo que, tão cedo quanto possível, seja eliminada a presença de reclusos no EP de Tires, aproveitando a entrada em funcionamento do EP da Carregueira e as movimentações então possíveis nos EP da área de Lisboa. Situação jurídico-penal Ao nível da população masculina foram declarados 7763 reclusos apenas em cumpri- mento de pena, a que somavam 934 que, já condenados, tinham ainda processos pen- dentes em que interessava a prisão preventiva. Para além de 14 reclusos em prisão por dias livres e de 87 inimputáveis, naturalmente apenas aqueles acolhidos no sistema, existiam ainda 3342 pessoas em prisão preventiva. Em relação ao género feminino, como se verá abaixo mais detalhadamente, era muito maior a proporção de presas preventivas, com um valor de 413, a que se tem que somar o número de 599 condenadas e de 59 outras pessoas que à condenação somavam a pri- são preventiva noutro processo. Presos preventivos Em sede de apreciação da situação jurídico-penal, a primeira questão que assome ao es- pírito é a da quantificação de uma situação sempre ingrata, qual seja a de prisão preven- tiva. Trata-se de situação difícil para todos os intervenientes na sua execução, tanto mais quanto venha a prolongar-se até à obtenção de decisão judicial definitiva, absolutória ou condenatória. 40 Deixando, para já, de lado a apreciação de aspectos que me parecem merecer correcção imperativa, no quadro do actual sistema legal que enquadra as consequências jurídicas da prisão preventiva, é de notar que a aplicação desta medida, não convencendo, até pela sua provisoriedade, o recluso da justeza da sua situação, propicia a rejeição do am- biente institucional. Por outro lado, é nessa mesma provisoriedade que a administração se escuda, com alguma razão mas não toda, para considerar dificultada ou impossibili- tada, de facto e de direito, uma intervenção socializadora. Rejeito liminarmente esta atitude. Se dificuldades haverá no plano dos factos, não pode a Administração sustentar na presunção de inocência do recluso, que se não discute, uma pretensa pertinência da abstenção dos poderes públicos. Se é verdade que essa mesma ideia de presunção de inocência pode acarretar um tratamento diferenciado face a condenados, em determinados aspectos, não pode sofrer-se a sua invocação, com con- sagração normativa ou não, como alibi justificativo da omissão nas tarefas preventivas e reintegrativas ao nível da inserção social. A prisão preventiva, em si mesma um mal, embora necessário à actuação da Justiça, de acordo com os parâmetros consabidos da necessidade e adequação da mesma ao caso concreto, constitui sempre uma intromissão estadual major na vida do cidadão que se vê tolhido, por termo relativamente incerto, da liberdade de movimentos, do livre contacto com família e amigos, do exercício da sua actividade profissional, com consequente su- jeição a um modo de vida fortemente espartilhado, até pela não separação face aos con- denados. É no desenvolvimento activo de medidas de prevenção, mantendo o maior contacto com as condições sociais, profissionais, familiares e médicas de origem, com naturais limites nos condicionalismos do caso concreto e no próprio sentido da decisão judicial que or- denou a prisão preventiva, que se minimiza a lesão, embora lícita sempre potencialmen- te injusta, dada a possibilidade de decaimento da prova acusatória, que é provocada na esfera do cidadão em causa. Também nenhum obstáculo vejo para que, com a colaboração interessada do próprio, seja aproveitado o período de prisão preventiva para a criação de condições de maior sucesso e integração no meio exterior. 41 No capítulo da Ocupação, adiante, ter-se-á ocasião de voltar ao assunto. No que diz respeito aos números recolhidos, há que registar uma descida no número de reclusos em prisão preventiva. Assim, se os 3342 homens e 413 mulheres registados du- rante a visita, em proporção, atingem patamares idênticos aos verificados em 1998 (com, respectivamente, 27,53% e 42,8% hoje, face a 26,4% e 40,8% em 1998), julgo mais importante atentar no número absoluto, já que a descida do número total de reclu- sos poderia tornar enganadora uma comparação meramente percentual. Assim, verifica- se a existência de menos 121 reclusos preventivos do sexo masculino e de menos 183 mulheres. De facto, comparando a situação verificada em 2002 com a registada no RSP96, quando o número total de reclusos era similar, vê-se que estavam naquele ano em prisão preven- tiva, no total, 3755 reclusos face aos 4380 encontrados em 1996, numa quebra de 14,3%. Se se atender a números mais recentes, com população prisional mais próxima da regis- tada em 1998, tínhamos neste último ano 4059 reclusos preventivos num total de 14239, estando presentes, em 1 de Junho de 2003, 4289 reclusos preventivos para um total de 14362, num ligeiro aumento de 28,5% para 29,9%. Os números não parecem indicar um acréscimo na aplicação da prisão preventiva. A este respeito, importa notar que, assim como não é linear a leitura da proporção de pre- sos face à população residente, o mesmo sucede com a proporção de presos preventivos no total da população prisional. Sendo ambos os indicadores dos mais altos da Europa, como já se tornou uma referência usual a respeito do sistema prisional, interessa não precipitar conclusões, que uma leitura mais atenta não confirma, cedendo à tentação de, imediatamente, se apontar como responsável este ou aquele atavismo, esta ou aquela classe profissional ligada à Justiça, esta ou aquela política (ou falta dela), esta ou aquela normação. Não curando aqui de vários aspectos do regime legal actualmente vigente quanto à pri- são preventiva, por extravasar o âmbito do sistema penitenciário, não creio que a estatís- tica divulgada pelo Ministério da Justiça, quanto à aplicação desta medida, seja motivo consistente de alarme. 42 Como todas as medidas de coacção, a prisão preventiva está subordinada a exigências de proporcionalidade, necessidade e adequação. Estudo recente elaborado nos meios ju- diciais, referenciado pela comunicação social, veio mostrar que a prisão preventiva é decretada numa reduzida proporção dos inquéritos abertos, ainda que restringindo este universo àqueles em que é legalmente admitida essa medida, apesar de a mesma ser bas- tante frequente, dir-se-ia que a regra, numa panóplia de crimes mais graves.10 Ora, neste aspecto, importa primeiro averiguar se, em abstracto, é possível afirmar que será de es- perar, face às regras da experiência, que a maioria dos arguidos por homicídio, tráfico de droga, etc., possa aguardar o desenrolar do processo noutra situação menos gravosa que não a prisão preventiva.11 Na verdade, sendo brandida publicamente a existência desse excesso de prisão preventi- va, geralmente afirmada em termos tão imprudentes como aqueloutra ideia feita, e sem- pre presente na vox populi, de que “as polícias prendem e os juizes soltam”, a tal asser- ção, confrontada com os números publicados anualmente pelo Ministério da Justiça, te- ria de corresponder necessariamente uma convicção de que, mesmo naqueles crimes mais graves, não deveria ser aplicada, na maioria dessas situações, a prisão preventiva. Se, em concreto, a averiguação da exacta necessidade e proporcionalidade da medida é por vezes bem difícil, temerário será argumentar-se no imenso vazio que é a considera- ção de uma abstracção ou, pior ainda, tomando essa abstracção como representativa da generalidade das situações reais. Empirismo por empirismo, parece sensato considerar- se que, na esmagadora maioria das situações de tráfico, é pensável como sendo de ele- vado risco a continuação da actividade criminosa ou o risco de fuga, por exemplo, tendo presente a condição económica que esse tipo de crime propicia.12 10 É de notar, contudo, que, v. g. no caso de crimes previstos na legislação específica de combate aos es- tupefacientes, apenas 27,2% dos arguidos se encontram em prisão preventiva, conforme indicam as Es- tatísticas de 2001 do Ministério da Justiça. 11 Ou mesmo, ainda que nestes casos pudesse também duvidar-se da sua possibilidade, em simples per- manência na habitação, sabendo-se as dificuldades com que esta medida se deparava até à implementa- ção de meios electrónicos de vigilância. 12 Naturalmente que não entrando em linha de conta com as situações de tráfico para financiamento de mero consumo próprio. 43 Contudo, descendo das abstracções às situações da vida real, é brandida como argumen- to a elevada percentagem de reclusos em prisão preventiva no cômputo global da popu- lação reclusa, como se referiu já. Directamente se diga que tal constituiria um trágico problema se isso significasse mui- tas decisões de prisão preventiva e poucas de condenação, tal como seria suspeito que todos os julgamentos terminassem em condenação. Na verdade, por chocante que possa parecer numa primeira leitura, o facto de nem todos aqueles que são acusados ou pro- nunciados em processo-crime serem condenados indica que em sede de julgamento foi, sem preconceitos, avaliada a real responsabilidade do arguido. A distinção constitucio- nal entre a função acusatória e a de julgamento ganha precisamente relevo quando há discrepâncias entre quem tem o papel de levar a juízo e quem deve, com independência e isenção, decidir sobre a responsabilidade penal de outrem. Será de esperar que, com aplicação desde logo de medida tão gravosa como é a prisão preventiva, afinal em condições não muito distintas daquelas que caracterizam a pena de quem já viu confirmada a sua culpabilidade, existam menores hipóteses de erro, logo de absolvição. É imperioso, contudo, que a um eventual erro, o da prisão preventiva, não se prefira a soma de outro, com uma condenação injusta. Imprescindível será, assim garan- tindo na plenitude os direitos da pessoa humana, que todo o erro, ainda que não culposo, do Estado na sua função de prossecução da acção penal, mereça a devida reparação, ci- ente das limitações que a impossível reconstituição natural define. Trata-se de assunto que em outro momento terei ocasião de fazer notar a Vossa Excelência, como já referi na introdução a este Relatório. Ora, sem esconder o drama humano que está por trás de cada caso concreto,13 os núme- ros anuais sobre a absolvição de quem está em prisão preventiva não são quantitativa- mente relevantes para a correcta leitura da criticada enorme proporção de presos preven- tivos no total da população reclusa.14 13 Drama esse que é também o de toda a comunidade, ao se ter lesado a Justiça, mantendo em cativeiro pessoa cuja culpa, grosso modo, não foi demonstrada. 14 Segundo as Estatísticas disponibilizadas pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Minis- tério da Justiça, registaram-se 186 casos de libertação por absolvição em 2001, número inferior a este em duas unidades se registando em 2002. 44 Assim, se porventura se descontasse o valor médio anual dessas situações, encontrar-se- ia apenas proporção inferior em um ou dois pontos percentuais. Haverá, porventura, a decrescer mais uma porção indeterminada de situações respeitantes a condenações em pena alternativa à de prisão ou em pena suspensa, que, não fora o conhecimento da pri- são preventiva já cumprida, se supõe seriam também em número não relevante. Conti- nuar-se-ia, dessa forma, a observar um dado de facto capaz de induzir idêntico motivo de crítica quanto ao suposto peso relativo dos preventivos. Ora, expurgadas essas realidades quantitativamente marginais, temos um largo universo de preventivos que, supostamente e de acordo com os pressupostos enunciados, irá ser condenado em pena de prisão. Tendo presente que a pena de prisão cumprida tem em consideração, por desconto, o tempo passado nesse processo em prisão preventiva, po- der-se-á assim concluir que o tempo total de permanência no sistema não é modificado pela circunstância de se ter decretado ou não a prisão preventiva. Num sistema judicial mais eficiente e que possibilitasse, por hipótese, o trânsito em jul- gado em metade do tempo médio actualmente praticado, seria de supor que nessa meta- de do tempo actual veriam os presos preventivos alterada a sua situação para a de con- denados, sem aumento do tempo total de permanência no sistema e, logo, sem que tal representasse uma sobrecarga adicional para o mesmo sistema prisional. Com um encurtamento, admissivelmente significativo, do período máximo de prisão preventiva (em especial daquele que parece sempre mais opressivo, o que medeia entre o seu início e a decisão de acusação, mas também, com relevância, até ao fim do julga- mento em 1.ª instância), seria possível, com o mesmíssimo número de decisões de im- posição da prisão preventiva, reduzir significativamente este indicador, da proporção de presos preventivos na população reclusa de cada momento, cujo significado, na minha perspectiva, tanto tem sido erroneamente encarado. É uma reflexão que tomo a liberda- de de expressar, ciente, embora, de que esta temática extravasa, por natureza, a análise do sistema penitenciário, objecto deste Relatório. Ora, tudo isto leva-me a concluir que a crítica mais certeira que a estatística prisional permite fazer é àquela realidade, já atrás mencionada, de determos um recorde de encar- 45 ceramento e de duração efectiva das penas.15 É aí, na verdade, que se pode considerar existir uma anomalia, estrutural, a investigar e a corrigir. Como já deixei expresso na In- trodução, não creio que a resposta seja unívoca e o problema de fácil resolução, já que tudo passará, decerto, pela eficiência do sistema na ressocialização dos reclusos. Pode-se depreender do que fica atrás que recuso a existência de excessos na aplicação da prisão preventiva? Em concreto, é sempre de admitir a possibilidade, de certeza não apenas teórica, de erro, mais ou menos grosseiro, de aplicação da Lei e dos princípios constitucionais nesta matéria. Em abstracto, se a realidade não parece justificar a dimensão que se aparenta fazer crer quanto à bondade da aplicação da prisão preventiva, importa dotar o poder judicial dos meios e da informação aptos ao aperfeiçoamento das suas decisões, assegurando que a prisão preventiva não é aplicada por defeito ou como o menor dos males no quadro das possibilidades facticamente existentes. É o caso claro das chamadas pulseiras electrónicas, as quais, não sendo todavia aptas à superação abstracta de todos os fundamentos tipificados na lei para aplicação da prisão preventiva, nem sendo possivelmente grande o número de potenciais beneficiários desta medida, constituem, contudo, a manifestação de um dever positivo do Estado de buscar a mínima lesão dos direitos dos particulares, no respeito dos interesses que lhe cabe de- fender através da acção penal. Se é possível, e é o magistrado que o deve determinar em concreto, privar menos restri- tivamente determinado arguido dos seus direitos, não o desinserindo do meio social de origem e não o introduzindo, por vezes pela primeira vez, num meio institucionalizado tão peculiar como é o prisional, é dever do Estado assegurar que assim pode acontecer. Trata-se, também, de situação vantajosa para o mesmo Estado, pelo alívio, por menor que seja, que representa a não encarceração do referido arguido, sendo certo ainda que, mesmo em situação de condenação, o período de tempo sofrido com a referida medida 15 Ocorre-me apenas esclarecer, adicionalmente, que, no limite inexistindo prisão preventiva, poder-se-ia dizer que 30% dos actuais reclusos estariam em sua casa, aguardando a sua condenação para iniciarem o cumprimento das penas. Isso seria uma vantagem para o sistema, aliviando-o, apenas num momento inicial, posteriormente, e pela identidade das penas, ocorrendo uma concentração análoga à actual, pela acumulação de condenados. 46 menos restritiva é descontado na pena, efectivamente diminuindo o tempo real de en- carceramento e os correspondentes encargos. De notar que estes encargos não são de ordem meramente contabilística, dir-se-ia quase hoteleira. A menor pressão sobre o sistema e a diminuição temporal em que os efeitos negativos da prisão se produzem acarretarão também menores custos e dificuldades ao nível da reinserção e, plausivelmente, da reincidência. Considerando assim as vantagens que uma maior afinação ao caso concreto da panóplia legal de medidas de coacção propicia e, tendo presente a experiência já encetada, em boa hora alargada ao Grande Porto e que parece ser positiva pelas apreciações publici- tadas, é de desejar que seja concluída com a maior celeridade a avaliação às experiências em matéria de meios técnicos de controlo à distância, vulgarmente conhecidas por “pul- seiras electrónicas”, disponibilizando essa opção aos magistrados de todo o País. Umas últimas palavras a este respeito para frisar um aspecto significativamente pernici- oso da medida de prisão preventiva. Não sendo uma pena, acaba por ser cumprida como tal, no que a mesma tem de negativo, nos seus efeitos dessocializadores e restritivos. Sendo por natureza uma situação transitória, em que não há convencimento do próprio recluso da essência desviante do seu comportamento, não será raro que nenhum trabalho sério seja desempenhado, ao nível da reinserção, esta pressupondo uma prévia aceitação da necessidade de mudança, até um momento muito próximo do termo da pena. Aqui temos, assim, mais uma consequência negativa do excesso dos tempos de duração da prisão preventiva, em particular daqueles que, neste caso com maior acuidade, ante- cedem a acusação, ou inclusivamente a condenação em primeira instância. Assim, longe de se negar a relevância deste indicador da excessiva duração da prisão preventiva, muito embora não para justificar asserções linearmente estabelecidas, con- forme já afirmado, a percentagem de reclusos preventivos no total da população institu- cionalizada é um sinal visível do peso de um importante factor externo que condiciona o bom desempenho e a eficiência do sistema prisional. No quadro do tempo de duração 47 total de determinada pena, esse labor mais condições terá de sucesso quão menor for a proporção decorrida em prisão preventiva. Uma outra faixa de reclusos em que se justificará uma abordagem alternativa à que tem prevalecido é a daqueles que estão em cumprimento de pena de prisão, mas cuja situa- ção é também qualificada por se somar àquela a aplicação de prisão preventiva noutro processo. Os números ora declarados apontam para 934 homens, ou seja, 8% da população total e 11%, se nos restringirmos aos condenados, e 59 mulheres (3,1% da população total e 9% dos condenados). Há um claro agravamento desta situação face aos dados que se re- portaram em 1998.16 Como se escreveu no RSP99,17 estamos “perante uma faixa, apreciável em número, de reclusos aos quais que (...) não são aplicadas as medidas de flexibilização da pena.” Ora, principalmente em situações mais consolidadas, poderá verificar-se ser injusta e contra- producente a aplicação das mesmas regras aos reclusos puramente preventivos, com um máximo legalmente fixado de reclusão nesse estado, e aos reclusos que, acessoriamente estando presos preventivamente, possam contar com um período suficientemente longo já cumprido de pena de prisão. Recomendo, assim, a Vossa Excelência que seja enquadrada legislativamente a possibilidade de concessão de medidas de flexibilização da pena aos reclusos nestas circunstâncias, se se entender ne- cessário condicionando-as à não oposição do tribunal que determinou a prisão preventiva. Penso no caso particular do Regime Aberto, que tanto interesse tem, desde logo pela ac- tividade ocupacional de diversa índole que lhe é inerente, para a reinserção do indiví- duo. 16 645 casos masculinos, correspondendo a 4,9% da população total e 6,8% do total de condenados, e 34 casos femininos, correspondendo a 2,3% da população e a 3,9% das condenadas. 17 Cf. RSP99, p. 37. 48 Lembro ainda alguns casos concretos que têm vindo ao meu conhecimento, de reclusos que permanecem em situação de preventivos, contra sua vontade, por os seus co- arguidos terem apresentado recurso, ainda pendente. Trata-se de pessoas que, convicta- mente ou por interesse de clarificação da sua situação prisional, aceitam como boa a condenação e apenas queriam vê-la executada, naturalmente que com mira na obtenção de medidas de flexibilização, como as licenças de saída ou o regime aberto, já para não mencionar o caso da liberdade condicional. Parece-me talvez violento consagrar a regra do aproveitamento do recurso a todos os co-arguidos sem, de modo irrestrito ou condicionado diversamente, se possibilitar a re- núncia a quem não quis interpor recurso. É apenas um tópico que aqui deixo expresso para maior e mais aprofundada reflexão. Inimputáveis Mais uma vez se verifica uma situação de quase total internamento de inimputáveis no EP de Santa Cruz do Bispo, registando-se apenas 3, entre 87, em outros estabelecimen- tos, 1 no EP de Caxias e 2 no EPR de Ponta Delgada. Principalmente neste último caso, tendo em conta a tipologia do estabelecimento, have- rá que ajuizar da conveniência da sua manutenção fora de instalação especializada, so- pesando-a com a proximidade ao meio de origem. Em todos os casos, por motivos de dignidade e de segurança, própria e de terceiros, de- verá sempre ser acautelada a necessária separação da generalidade dos reclusos, sem que tal signifique necessariamente isolamento, bem como se deverá garantir a não pre- judicialidade no atendimento e acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Quanto aos reclusos não declarados inimputáveis mas com doença mental significativa, bem como quanto às condições que lhes são proporcionadas, remeto, adiante, para o ca- pítulo respeitante à Saúde, bem como para os relatórios respeitantes ao HPSJD e ao EP de Santa Cruz do Bispo. 49 Condenados Ao nível da duração das penas, não há diferenças significativas a registar, face a 1998. Assim, quanto aos reclusos do sexo masculino, do mesmo modo que então, a larga mai- oria das penas é superior a 3 anos (77%), ocorrendo, contudo, um aumento da percenta- gem de penas inferior a seis meses (1,6% hoje face aos 1,1% verificado em 1998). Este aumento, todavia, não tem total tradução nos números absolutos, já que diminui o uni- verso sobre o qual incide. Mais uma vez, tal como em 1998, não se compreende o ele- vado número de reclusos com penas curtas que se encontrou em EPCE, designadamente nos EP de Alcoentre e do Porto.18 A menos que se trate de um fenómeno muito local, correspondendo a condenações todas aplicadas a moradores na zona destes dois EP, no conjunto do território nacional, mais facilmente se perceberia a troca destes reclusos com outros tantos, condenados a penas longas e alojados em EPR da mesma zona.19 De facto, tal como em 1998, é de notar que mais de metade dos condenados alojados em EPR, isto é, 57%, cumprem penas superiores a 3 anos. Para lá da contradição com o dispositivo legal ainda vigente quanto à afectação a EPR, a simples observação da maio- ria, se não totalidade, destes estabelecimentos demonstra a inadequação à permanência por períodos tão longos. Voltar-se-á adiante a este ponto. No que toca ao sexo feminino, os dados recolhidos apontam para um agravamento das penas. Assim, desprezando os casos de penas inferiores a seis meses, por menos rele- vantes, há uma subida de quatro pontos percentuais nas penas mais longas,20 por decrés- cimo comparativo daquelas com duração entre seis meses e três anos. Este cenário é compreensível, dado o peso que o tráfico de droga tem nos crimes que motivam as con- denações. Para o total do universo prisional, se se pode observar um crescimento da proporção de penas curtas (subida de 1,1% em 1998 para 1,5%), continua a tendência já delineada em 1998, isto é, descida no segmento médio e subida no de penas mais altas. Assim, para as penas de média duração, regista-se um valor actual de 21%, face aos 28% de 1996 e 18 Em 1998 eram Caxias e o Porto os EPCE que revelavam este aspecto. 19 Em princípio não procedendo quanto a estes reclusos, no caso do EP do Porto, a objecção de, tal como os preventivos, terem que se deslocar a diligências a tribunal da área. 50 23% de 1998. O valor para as penas mais altas é actualmente de 78%, por contraposição a 69% em 1996 e 76% em 1998. Nos EPCE masculinos, seis estabelecimentos, os de Coimbra, Linhó, Pinheiro da Cruz, Izeda, Vale de Judeus e Paços de Ferreira apresentavam todos valores superiores a 90% da sua população como condenada a pena superior a 3 anos. De entre os EPR, é de realçar o facto de em 21 estabelecimentos, isto é, dois terços deste universo, se registar proporção ultrapassando os 50% de penas superiores a 3 anos face à população de condenados, com valores superiores a 75% nos EPR de Chaves, Lamego, Viseu e Bragança. Avaliando este dado face ao total da população de cada EPR, em seis casos (Monção, Lamego, Viseu, Chaves, Torres Novas e Covilhã) a percentagem de recluso com penas superiores a 3 anos ultrapassava a metade. Sendo compreensível a existência de factores ligados à localização, não creio que possa assegurar-se um tratamento penitenciário minimamente correcto às muitas centenas de reclusos que se encontram em estabelecimentos deste tipo, com esta expectativa temporal. A conformação do parque prisional feminino torna irrelevante semelhante abordagem quanto às mulheres reclusas. Reincidência Os dados recolhidos a respeito da reincidência, tal como definida pelo art.º 12.º, n.º 3, da LEMPL, não parecem animadores. Noto preliminarmente que os dados recolhidos pareceram de maior qualidade do que os informados em 1998. Assim, ao nível dos EPCE, não foram declarados dados sobre os EP de Linhó e Sintra, existindo um pequeno erro nos dados declarados pelo EP de Pi- nheiro da Cruz. A nível dos EPR, não foram declarados dados no EPPJ de Lisboa e re- gistaram-se lapsos pouco significativos nos EPR de Chaves, Elvas, Faro e Monção. 20 Agora representando 88%. 51 Contudo, apesar destas omissões e lapsos, foi quase unânime21 a aplicação deste critério legal a toda a população prisional assumindo que a prisão preventiva também é uma medida privativa da liberdade. Tendo em conta o universo sobre o qual se tem informação, temos que cerca de 51% da população total masculina é reincidente, percentagem essa que é maior nos EPCE (57%) do que nos EPR (35%). Comparando estes dados com os verificados anteriormente, depara-se com um agrava- mento do número de reincidentes, que não excediam 48% em 1998, agravamento esse mais notado nos EPCE, já que nos demais estabelecimentos este valor desce de 44% para 35%. Por tentador que seja, não quero extrair desta indicação mais do que o horizonte tempo- ral em que nos movemos permite significar. Creio ser este um sinal de alerta, na medida em que a reincidência é a face mais visível da (não) efectividade da reinserção social. Se a comparação com os dados recolhidos em 1998 pode pecar, pela diminuição do número absoluto de reclusos e pelas circunstâncias que rodearam a amnistia de 1999 (natural- mente propiciando um incremento “natural” da taxa de reincidência da população so- brante), julgo adequado lembrar que estamos perante população, pelo menos quantitati- vamente, idêntica à existente em 1996, sendo certo que a reincidência observada sobe cinco pontos percentuais. Na população feminina observa-se igual tendência para diminuição das reclusas primá- rias, com uma quebra de quatro pontos percentuais.22 Como dados para a globalidade da população reclusa,23 51% dos reclusos eram primári- os e os restantes reincidentes. Verifica-se, assim, uma quebra de três pontos percentuais na percentagem de primários. Entre os EP centrais e especiais, aqueles com maior percentagem de reincidentes são os de Pinheiro da Cruz (90%), Izeda (89%), Coimbra (82%) e Lisboa (74%). Ao nível dos 21 Exceptua-se o caso do EP de Tires. 22 Em 1998 89% eram primárias. 23 Excluindo as reclusas preventivas de Tires e a totalidade da população dos EP de Linhó, Sintra e EPPJ de Lisboa. 52 EPR, tirando o caso do EPR de Guimarães (94%), só os EPR de Beja e Coimbra apre- sentam valores dignos de nota. Será discutível o significado destes dados por estabelecimento, se correspondendo a cri- térios administrativos, se a razões de ordem social. Creio, no entanto, que a actuação a desenvolver nos vários estabelecimentos não pode ignorar, no plano individual como colectivo, e é a este que aqui mais me quero reportar, estes condicionalismos de base. Na aplicação de recursos, sempre escassos, haverá lugar para maior investimento na prevenção da primeira reincidência ou, indiscriminadamente, de todas. A elaboração de estudos científicos poderá propor a maior eficácia de uma ou de outra abordagem. To- davia, desconhecendo embora qual o sentido que pudesse ser apontado por tais estudos, não deve o Estado perder de vista que a ressocialização é também um fim de todas as penas, por mais pessimista que possa apresentar-se a prognose, como já disse, em ter- mos singulares ou colectivos. Recomendo, assim, que, na aplicação dos recursos afectos à reinserção, seja sempre garantido um apoio adequado aos EP que albergam população com maior taxa de reincidência, pela maior dificuldade presumível na obten- ção de um dos fins das penas; seja dada uma atenção primordial aos reclusos primários, principalmente aos que verdadeiramente indiciem não possuir passado estruturado em termos criminais. Mais recomendo que seja efectuada avaliação, em meio prisional como no meio livre, da eficácia do sistema prisional na reinserção social dos reclusos, se necessário estabelecen- do o competente quadro normativo. Motivação ligada à toxicodependência Aspecto muito problemático e bastante dependente, no momento actual, de muita sub- jectividade, é o apuramento da motivação dos crimes, como estando ou não ligada à to- xicodependência. 53 Empiricamente tida como dado assente, é dos aspectos que menor grau de confiança apresentam no questionário que serviu de base ao presente relatório, tendo-se mantido, apenas, no espírito já indiciado no RSP99.24 Expressamente se remete para as reservas já então apontadas. Assim, para o total da população prisional, encontra-se uma percentagem de 55% de crimes com motivação ligada à toxicodependência, valor esse notoriamente mais baixo (57%) entre os homens do que entre as mulheres (82%), pela incidência, neste último caso, das situações familiares de tráfico e da sua utilização como “correios” de estupe- facientes. Em 1996, apesar do número declarado de 38%, presumiu-se existir base para concluir pelos 50% como valor mais correcto.25 Em 1998 alcançaram-se valores de 62%, com 60% ao nível masculino e 84% nas reclusas. Como se vê, a situação, dada a subjectivi- dade dos dados, não apresenta alterações de monta face a 1998. Uma nota ainda para indicar que a percentagem de crimes relacionados com a toxicode- pendência é ligeiramente maior nos EPR, face aos EPCE. Mais do que corresponder à realidade, creio que tal demonstra um maior conhecimento por parte dos directores e técnicos em estabelecimentos mais pequenos e com população mais reduzida. Oferece-se-me, contudo, salientar que a mais de centena e meia de reclusos que foi declarada em 1998 como estando detida por consumo de estupefacientes não tinha razão para constar já desta estatística, no seguimento do que foi oportunamente recomendado e da aprovação da Lei 30/2000, de 29 de Novembro.26 Na verdade, concorde-se ou não com a concreta formulação legal, a lei penal não é o instrumento adequado para reger situações de doença ou de auto-deterioração da integridade física ou psíquica. Que se puna a prática de actos que atingem terceiros sob a influência dessas substâncias ou que se combata vigorosamente o fenómeno pelo lado da oferta, isto é, visando o tráfico, em nada contende com a referência das situações de mero consumo para o plano que lhes é 24 Cf. pp. 43 e 44 desse Relatório. 25 Cf. RSP96, p. 22. 26 Cf. RSP99, p. 191. Contudo, ainda se declaram 57 pessoas presas por crime de consumo de estupefaci- entes. Por se tratar de número concentrado em três Estabelecimentos, a explicação mais provável é a de lapso na informação transmitida. 54 próprio - o do tratamento clínico especializado. Reclusos de nacionalidade estrangeira A população reclusa de origem estrangeira coloca, em geral, problemas bastante especí- ficos que carecem de pronta e adequada resposta da administração, sob pena da introdu- ção de desigualdades de tratamento, da não correcção oportuna de desigualdades de base existentes e, em última análise, na não prossecução dos objectivos mínimos para a aplicação das penas e medidas privativas da liberdade, que decorrem dos instrumentos internos, encabeçados pela Constituição, e dos vários textos que, em maior ou menor grau, vinculam Portugal no foro internacional. Observando a totalidade da população reclusa, encontraram-se 1726 reclusos de nacio- nalidade estrangeira, correspondendo a 13,1% daquela. Trata-se de número que consa- gra um aumento, em termos absolutos como relativos, no que toca ao total da população prisional, face a 1996 como a 1998. Contudo, como a população estrangeira residente em Portugal, no mesmo período, tam- bém registou um crescimento,27 crê-se que se estará apenas perante a manutenção do mesmo nível de representatividade anteriormente registado. Nos Relatórios anteriores era visível o grande peso dos nacionais de PALOP no número global de reclusos estrangeiros, em clara sobrerepresentação daqueles, com valores de 62% e 63%, respectivamente no RSP96 e no RSP99. Hoje, verifica-se que apenas 54% dos reclusos estrangeiros possuem nacionalidade de um daqueles países, sendo certo que essa diminuição relativa é acompanhada de uma efectiva quebra em termos absolu- tos (menos 90 do que em 1998, se bem que se trate de decréscimo menos que proporci- onal ao do número global de reclusos). 27 Do Censo de 1991 para o Censo de 2001, passa-se de 1,6% para 2,2% da população total. 55 Observando o quadro total da população reclusa, discriminando-a por nacionalidade e, dentro desta, por situação anterior de residência,28 obtém-se o seguinte quadro: % dos re- % dos reclu- clusos es- sos estran- trangeiros % da popula- geiros resi- não residen- ção reclusa Nacionais de Residentes dentes Não residentes tes Total estrangeira ♂ PALOP 873 65,7% 66 16,6% 939 54,4% Europa de Leste 156 11,7% 56 14,1% 212 12,3% América do Norte e restante Europa 137 10,3% 90 22,7% 227 13,2% América do Sul 109 8,2% 110 27,7% 219 12,7% Outros países 54 4,1% 75 18,9% 129 7,5% Total 1329 77,0% 397 23,0% 1726 100% Dado o peso esmagador dos reclusos homens para o total da população (1569 para 157), apenas se apresenta o quadro respeitante à população feminina, já que o referente à masculina acompanha de muito perto o que fica cima. Assim, quanto à população feminina: Nacionais de Residentes % das re- Não resi- % das re- Total % da popu- clusas es- dentes clusas es- lação re- trangeiras trangeiras clusa es- residentes não resi- trangeira ♀ dentes PALOP 50 74,6% 5 5,6% 55 35,0% Europa de Leste 1 1,5% 7 7,8% 8 5,1% América do Norte e restante Europa 7 10,4% 24 26,7% 31 19,7% 28 Conceito aqui usado de modo mais fáctico que jurídico. 56 América do Sul 9 13,4% 47 52,2% 56 35,7% Outros países 0 0,0% 7 7,8% 7 4,5% Total 67 42,7% 90 57,3% 157 100% É evidente a diferente composição das populações que forneceram os dados para os dois quadros antecedentes. No caso feminino, aumenta em muito, de entre as residentes, as nacionais dos PALOP, sendo diminuto o número de oriundas de países do leste europeu. É também visível o elevado número, de entre as não residentes, de nacionais de países da América do Sul, no já conhecido fenómeno dos correios da droga, circunstância que também se verifica no caso masculino. Não será deslocado frisar, desde já, a precariedade da situação económica e familiar da maioria destes correios, particularmente dos de sexo feminino, que, bastantes vezes, de- terminou a prática das acções que justificaram a reclusão. Esta situação de debilidade mais prejudica as condições de cumprimento da pena, com as dificuldades inerentes à manutenção de vínculos familiares, sendo certo que, em boa medida, muito reclusos prefeririam o cumprimento da pena no seu respectivo país. Vol- tarei, adiante, a este aspecto. Verificando, agora, a comparação exclusivamente dos reclusos anteriormente residentes em Portugal com o peso que as respectivas comunidades têm em meio livre,29 obtém-se o seguinte quadro, onde é visível a regressão dos nacionais dos PALOP e o aumento dos nacionais da Europa de Leste. % na população estrangeira re- Nacionais de sidente % na população reclusa PALOP 45,2% 65,7% Europa de Leste 2,4% 11,7% América do Norte e restante Europa 32,1% 10,3% 29 Utilizaram-se os dados disponibilizados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, necessariamente fa- líveis quanto à sua completude por respeitarem a situações regularizadas. 57 América do Sul 13,0% 8,2% Outros países 7,3% 4,1% É de notar que estes números não justificam qualquer determinismo na avaliação do fe- nómeno criminal ou, muito menos e que aqui frontalmente se recusa, qualquer base para defender esta ou aquela política de imigração. As alterações que se registam são, tão somente, alertas para a necessidade de adaptação da reposta que a máquina estadual, em especial o seu subsector penitenciário, tem que dar, no tratamento das novas problema- tizações e em ordem à prossecução dos fins de interesse público que estão a seu cargo. Na verdade, a análise estatística teria decerto que entrar em linha de conta com a diver- sidade das populações abrangidas e com a tipologia de crimes cometida. Seria também interessante, numa perspectiva de reagrupamento familiar e da sua facilitação e encora- jamento, verificar o nível de inserção comparativo que estes reclusos, todos residentes, tinham ou não em Portugal, designadamente ao nível da presença das suas famílias. É importante também reiterar o que anteriormente se escreveu sobre a influência que o número de cidadãos efectivamente residentes mas em situação documental irregular pode ter na leitura destes dados. Ao nível dos EPCE masculinos, registam uma proporção de reclusos estrangeiros acima dos 20% os EP de Caxias (32,0%), Funchal (27,8%), Vale de Judeus (27,3%) e Lisboa (21,5%). No que toca aos EPR, registam valores relativos semelhante os estabelecimen- tos de Portimão (42,1%), Silves (41,9%), Faro (31,0%) e PJ de Lisboa (29,3%). Quanto aos EPR, é de notar o facto de os 3 primeiros serem estabelecimentos localiza- dos na região algarvia, tratando-se, aliás, quase sempre de reclusos em situação de pri- são preventiva. Olhando ao critério da residência, prevalência superior a 20% de não residentes face ao total de estrangeiros alcança-se nos EP de Izeda (100%), Funchal (72%), Vale de Judeus (58%), Paços de Ferreira (30%) e Caxias (29%). Se no caso de Vale de Judeus e Paços de Ferreira, este facto pode estar relacionado com as características próprias do EP, nos dois primeiros casos a sua localização excêntrica será porventura mais adequada para 58 reclusos com menor inserção na vida social portuguesa, assim não prejudicando as visi- tas de quem tiver família e amigos a residir em Portugal. Numa outra perspectiva, olhando para o total de reclusos albergados, alcançam valores elevados de reclusos estrangeiros não residentes os EPCE de Funchal (20%), Vale de Judeus (16%) e Caixas (9%), bem como os EPR de Portimão (13%), Guarda (12%), Faro (9%), Aveiro(9%) e Monção (8%). Em termos da população feminina, 73,2% das reclusas estrangeiras encontram-se no EP de Tires (que alberga 61,3% da população reclusa feminina), o que significa que 17,5% das suas reclusas são de nacionalidade estrangeira, 63,5% das quais não anteriormente residentes em Portugal. 75,3% dos reclusos estrangeiros do sexo masculino encontra-se alojado nos EP centrais, o que representa uma descida em termos relativos, face a 1998, mas um acréscimo abso- luto de 50 unidades em relação a este ano. Os EP de Lisboa, Caxias, Vale de Judeus, Sintra e Linhó somam em conjunto 52,3% do total de reclusos estrangeiros, sendo certo que os EPR de Faro, Setúbal, Silves, PJ de Lisboa, Portimão e Montijo representavam, no seu conjunto, mais de 15% daquele nú- mero. Embora não sendo estrangeiros, mencionou-se neste lugar, no RSP99, a situação então registada quanto aos chamados “repatriados”, na Região Autónoma dos Açores. Trata- va-se de um subproduto de uma actuação de Estados estrangeiros de legitimidade duvi- dosa, deportando para Portugal cidadãos que, sendo indubitavelmente portugueses, ne- nhuma ligação possuíam ao nosso País, perdendo todos os laços familiares, sociais, la- borais, linguísticos e culturais, num esforço máximo de desinserção do meio envolven- te. Felizmente que, segundo as notícias agora colhidas, as naturais dificuldades de acolhi- mento e integração pelas comunidades de destino foram superadas, pelo menos sem re- flexos actuais ao nível penitenciário, não se tendo registado agora a mesma intensidade nesta problemática que se observou em 1998. 59 Aproveito para registar e aplaudir a alteração legislativa que teve lugar a coberto do De- creto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, introduzindo, no art.º 101.º, n.ºs 3 e 4, do Decreto- Lei 244/98, de 8 de Agosto, maior exigência na aplicação da pena de expulsão ou, no último caso, a sua impossibilidade, nas circunstâncias aí descritas e que revelam uma maior ligação à comunidade nacional, isto, aliás, no seguimento de recomendação do Provedor de Justiça. Importa também referir o novo art.º 101.º, n.º 5, do mesmo diploma, que permitiu, em redacção não isenta de dúvidas, a aplicação imediata da pena de expulsão, mal comple- tados os 2/3 da pena ou, desde que verificados os requisitos para a aqui chamada “saída precária prolongada”30 ou para a liberdade condicional, mal se complete metade da pena. Há aqui alguma dificuldade de compatibilização com situações análogas de cidadãos nacionais, aos quais, por imperativo constitucional, não é aplicável a referida pena aces- sória. Assim, não correspondendo exactamente os requisitos para a licença de saída com os fixados para a concessão de liberdade condicional, também atenta a disparidade das duas figuras, parece que a Lei admite um tratamento potencialmente mais favorável do cidadão estrangeiro, face ao português, este carecendo de ver verificadas as condicio- nantes deste último instituto. Dir-se-á que aquele, adicionalmente, tem a pena de expul- são por cumprir, mas tal facto, em quem nenhuma relação anterior tem com Portugal, pouco ou nada compensa o maior rigor exigido para a libertação do cidadão português, no exemplo referido. Tem-se também suscitado a questão de compatibilizar o regime legal em causa, desi- gnadamente quanto à segunda parte do mencionado art.º 101.º, n.º 5, face ao art.º 49.º-A do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. Desconhecendo o modo como os tribunais, em concreto, estarão a executar esta norma, não creio que seja admissível a possibilidade de um regime que permite a liberdade condicional a meio da pena a uns, observados certos requisitos, e, para outros, preenchendo os mesmos requisitos, apenas aos 2/3 da pena, 30 Recuperando a Lei a terminologia utilizada no Decreto-Lei 783/76, de 29 de Outubro, consagrada na prática, embora legalmente modificada pela LEMPL, chamando-lhes esta licenças de saída de longa du- ração. Os requisitos das mesmas estão elencados no art.º 50.º, n.º 1, e, em termos negativos, no art.º 52.º do citado diploma, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março. 60 sendo certo que estas duas situações apenas se diferenciam por na primeira existir uma pena de expulsão a cumprir, logo tendencialmente correspondendo a comportamentos mais censuráveis, caso se esteja perante dois arguidos estrangeiros e passíveis de aplica- ção da pena de expulsão. Há, ainda, outras situações que, à luz do regime citado, causam alguma perplexidade, indiciadora de quebra intra-sistemática, potencialmente violadora do princípio da igual- dade. Refiro-me ao caso dos reclusos que, sem previamente possuírem qualquer relação com a comunidade portuguesa, foram condenados a uma pena de prisão, sem que o Tri- bunal tenha entendido como adequada a pena acessória de expulsão. Embora, materialmente, se esteja perante a mesmíssima situação face aos reclusos com- preendidos no citado art.º 101.º, n.º 5, do Decreto-Lei 244/98, eventualmente até com menor gravidade visto se ter prescindido da pena acessória, a verdade é que a colocação em liberdade aparece como uma possibilidade mais cedo atingível para uns do que para outros. Isto sucede por o Tribunal, ao meio da pena, se poder bastar com o preenchimento dos requisitos de licença de saída, no caso dos que têm pena de expulsão, sendo certo que os restantes estão limitados pelo regime previsto no Código Penal para a liberdade condicional. Assim, recomendo a clarificação da norma constante do art.º 105.º, n.º 5, do Decreto-Lei 244/98, eliminando a possibilidade de aplicação inigualitária do regime previsto no art.º 49.º-A do Decreto-Lei 15/93; a consagração da possibilidade a estrangeiros sem residência em Portugal de, requerendo a sua expulsão voluntária, poderem beneficiar do regime consa- grado no citado art.º 105.º, n.º 5, eventualmente com aceitação pelo requerente da impossibilidade da sua futura admissão em território nacional, até à data do termo da pena. No que respeita à sua situação prisional, 41% dos reclusos estrangeiros estava em prisão preventiva, percentagem ligeiramente mais elevada olhando só ao sexo feminino, onde 61 atingia os 50%. Trata-se de valores bem mais elevados face à situação globalmente veri- ficada,31 sendo certo que aqui bem caberia a averiguação sobre as razões para esta maior proporção de presos preventivos,32 para lá do próprio incremento registado no número de estrangeiros em situação de reclusão, face a 1998, possibilita a existência de um mai- or número relativo de situações ainda não definidas, pelo trânsito em julgado de senten- ça condenatória, sendo certo que, até este momento, os reclusos são considerados e de- clarados como preventivos, como teria que ser. A percentagem de preventivos em EPCE é mais elevada entre estrangeiros do que no to- tal da população nos mesmos alojada (27% no primeiro caso e 20% no segundo), obser- vando-se, a este nível, maiores disparidades nos EP de Monsanto, Paços de Ferreira, Pi- nheiro da Cruz e Porto. Apoio consular No apoio aos reclusos estrangeiros, mormente quando sem qualquer ligação a Portugal, assume especial relevância aquele que seja prestado pelas autoridades do país de ori- gem, designadamente pelos respectivos consulados. A Lei, mais do que protegendo es- ses contactos,33 pretende que os mesmos sejam fomentados e acarinhados pela Adminis- tração Prisional, expressamente os qualificando como meio de prevenção do “isolamen- to social”.34 Isto explica que o Provedor de Justiça, órgão cuja competência não se estende às enti- dades estrangeiras em causa, se tenha agora também preocupado com a verificação do que existiu a este nível, quer no ano de 2001, quer no anterior. Em termos de estabelecimentos masculinos, importa salientar que em 5 EPCE35 e 14 EPR36 não foi declarada qualquer visita durante os dois anos em referência. Estes EP contavam, à data da presente visita, com 14% do total de reclusos estrangeiros. 31 Cf. supra, pg. 42. 32 Reconheça-se que, em especial no caso dos não residentes, o perigo de fuga será abstractamente mais elevado. 33 Cf. art.º 38.º da LEMPL, v. g. 34 Cf. art.º 207.º, n.º 2, da LEMPL. 35 EP de Alcoentre, Linhó, Monsanto, Santa Cruz do Bispo e Santarém. 62 A evolução entre 2000 e 2001 é positiva, com 87 e 92 visitas no primeiro ano, respecti- vamente a EPCE e EPR, por contraposição a 148 e 145 visitas em 2001, para igual tipo de estabelecimento. É, contudo, bem patente a diversidade do apoio que é prestado, consoante a nacionali- dade do recluso. Assim, a Espanha, por si só, representa mais de um quarto do total de visitas realizadas nos dois anos em apreço. Juntando os dados quantitativos respeitantes a outros seis países, preenche-se dois terços do total de visitas.37 Repartindo o apoio consular prestado de acordo com o mesmo acima seguido quanto aos reclusos, verifica-se uma escassez notável ao nível dos países da Europa de Leste e dos PALOP,38 isto relativamente ao peso que os nacionais destes países têm na popula- ção estrangeira que está dentro de muros. Quanto à população feminina, inexistindo registo de quaisquer visitas em Felgueiras, as visitas de cônsules concentram-se no EP de Tires, com predomínio dos países da União Europeia e dos da América Latina. Mais uma vez, regista-se aqui a escassez de visitas a reclusas oriundas dos países da Europa de Leste e dos PALOP. Reitero que a realização destes contactos, mais do que um direito a respeitar, são um poderoso meio auxiliar para a Administração e para o recluso, no âmbito do cumprimento da medida privativa de liberdade, muito especialmente no caso dos não residentes anteriormente em Portugal. Mais do que barreiras de língua, num cenário de multiplicação das proveniências e de babelização do sistema, são as barreiras culturais que mais facilmente poderão ser transpostas com o auxílio de representantes dos diversos estados de origem, que importa assim cativar para esta missão. Tomando como certo que muitas missões diplomáticas e consulares entenderão como prioritários outros aspectos da sua actividade em Portugal, é no real interesse da Admi- nistração que esta apele à intervenção daquelas em meio prisional. 36 EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Castelo Branco, Chaves, Évora, Funchal, Guimarães, Olhão, São Pedro do Sul, Torres Novas, Vila Real, Viseu e CA da Horta. 37 São eles a Espanha (126 visitas), Países Baixos (70), Colômbia (30), Reino Unido (28), Brasil (23), EUA (20) e Itália (19). 63 Assim, recomendo que, muito especialmente nos EP com mais população estrangeira e especial- mente direccionada às nacionalidades com mais reclusos e mais carenciados, seja desenvolvida uma actividade de contacto e promoção do envolvimento das entidades consulares no acompanhamento do recluso e da execução da medida privativa de liberdade. Transferências para o estrangeiro Matéria que reputo importante, quer em termos de gestão do sistema, quer em termos de respeito mais completo pelos direitos humanos no cumprimento das finalidades da pena, é a possibilidade de transferência de pessoas condenadas para execução da pena no seu país de origem. Nenhuma confusão há entre este mecanismo e o que acima critiquei, do “repatriamen- to”, à partida por não prescindir aquele de manifestação de vontade do interessado. Tarefa nem sempre isenta de escolhos entre Estados vinculados à Convenção do Conse- lho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 21 de Março de 1983, as maiores dificuldades existem, como é natural, com países terceiros, geralmente com uma situação sócio-económica e prisional menos favorável que a portuguesa e que não sentem como prioridade o recebimento de mais reclusos, aliás tendo praticado crimes apenas em território estrangeiro. Como acima disse, o cumprimento da sentença no país de origem apresenta várias or- dens de vantagens. Para o próprio interessado, a execução da pena em estabelecimento onde se fala a sua língua, se observam os seus costumes, em que a acessibilidade da sua família não tem, por vezes, um oceano, real e figurado, a dificultar as visitas, e em que é possível preparar, com maior proximidade ao meio exterior, a reinserção pós-libertação, tudo pesa para contrabalançar a eventual maior penosidade das condições carcerárias que venha a encontrar. 38 Comparando com o apoio prestado pelos Estados da União Europeia, em termos relativos, constata-se ser este 19 vezes superior ao prestado por cônsules da Europa de Leste e mais de 100 vezes ao apoio prestado por cônsules dos PALOP. 64 Para o sistema prisional português, é óbvio o interesse em aceder ao desejo do condena- do, assegurando-se o cumprimento da pena mas libertando-se o Estado das responsabi- lidades inerentes, que não raro implicam maiores custos para além da média. Assim, parecendo-me desnecessário mencionar o comprometimento constitucional do Estado na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, ainda que convencida judicialmente da prática de um crime, recomendo que o Ministério da Justiça se empenhe, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, na celebração de acordos bilaterais de transferência de pessoas condenadas, em especial no que toca aos Estados que contam com maior número de nacionais nas cadeias por- tuguesas, se, em alternativa, não for possível obter a sua adesão á Convenção do Conselho da Europa sobre esta matéria. A recolha de informação sobre o número de pedidos formulados desde 1999 a 2001 aponta para a sua relativa escassez. Assim, no que toca ao sexo masculino, foram decla- rados 29 pedidos no total dos três anos, numa evolução crescente.39 Em termos de Esta- dos de destino, na sua maior parte são membros da União Europeia, só num caso extra- vasando o âmbito do Conselho da Europa (mas não da respectiva Convenção).40 Estava ainda pendente um processo de 1999, respeitante à França, bem como dez pro- cessos de 2001, respeitantes à França (1), Espanha (2), Turquia (4), Polónia (2) e Países Baixos (1). A repartição dos pedidos entre EPCE e EPR corresponde à repartição da população es- trangeira nestas categorias de estabelecimentos, sendo certo que os EP que registam mais pedidos são, por ordem decrescente, os do Linhó, Caxias e Pinheiro da Cruz, o que não corresponde aos EP com maior número de condenados estrangeiros.41 39 Registando-se cinco pedidos em 1999, oito em 2000 e dezasseis em 2001. 40 Por ordem decrescente, indicando entre parêntesis o número de pedidos, Espanha (8), Países Baixos (5), Itália (4), Turquia (4), França (3), Reino Unido (2), Polónia (2) e EUA (1). 41 Notando-se um défice comparativo, talvez explicável pela nacionalidade, nos EP de Lisboa, Vale de Judeus e Sintra. 65 No que diz respeito ao sexo feminino, foram declarados nove pedidos no mesmo trié- nio,42 o que demonstra uma taxa acima do triplo, em termos comparativos face ao sexo masculino, tendo em conta a relativamente escassa população de condenadas estrangei- ras. As razões de aproximação familiar, possivelmente com filhos de pouca idade, ex- plicarão a maior apetência das reclusas pela aplicação deste regime. Os países de destino situaram-se todos na União Europeia,43 o que mais justifica o alar- gamento do regime acima recomendado, tendo em conta o grande número de reclusas provenientes de outras regiões do globo. Estavam apenas pendentes dois processos, respeitantes a Espanha, apresentados em 2001. Sendo frequente que neste tipo de processos, cujo acompanhamento, pela parte portu- guesa, compete à Procuradoria-Geral da República, seja suscitada a intervenção do Pro- vedor de Justiça, é possível afirmar que não é ao Estado português que, em geral, é im- putável alguma demora que possa ocorrer. Assim, relembrando também o conteúdo da Circular da DGSP 39/93, de 27 de Agosto, recomendo que seja dinamizada a informação a prestar ao recluso estrangeiro, quando aplicável, sobre a possibilidade de requerimento da sua transferência para o país de origem; que externamente, seja por acção directa de Vossa Excelência ou do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, se pro- ceda à sensibilização das entidades públicas estrangeiras competentes para a aceleração da tramitação destes requerimentos; que esta diligência abranja idênticas preocupações na tramitação dos pedidos de transferência apresentados por cidadãos portugueses nesses Estados. Por outro lado, é preciso pensar também no reverso da medalha, isto é, naqueles cida- dãos estrangeiros que, devidamente integrados em Portugal, sofrem pedido de extradi- 42 Mas em tendência decrescente, com 4, 3 e 2 casos, respectivamente, em 1999, 2000 e 2001. 66 ção, por parte do seu Estado de origem ou terceiro. Valem aqui, principalmente se se tratar de Estado terceiro, as razões que desaconselham o cumprimento da pena fora do meio social de origem, sendo certo que as ligações nesse caso existentes à comunidade portuguesa, por mais ténues, tenderão a quebrar-se, com evidente prejuízo de quem te- nha um meio profissional e familiar já integrado. Importará, assim, que seja estabelecido um quadro normativo adequado, na esfera inter- na e, se necessário, na internacional, que possibilite de forma mais abrangente o cum- primento de penas de prisão impostas por sentenças estrangeiras em estabelecimentos portugueses, quando seja reconhecida a integração do interessado no nosso País e, natu- ralmente, a pedido do próprio em alternativa à extradição. Esta alteração podia tomar como base norma análoga à do actual art.º 80.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, com a eliminação da exigência constante do seu n.º 1, a), e a atenuação da da alínea d), já que este procedimento fará tanto mais sentido quanto mais curto seja o remanescente da pena.44 Recomendo, assim, que seja estudada a alteração da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal, prevendo a alternativa de, em determinadas condições, ser a pena purgada em estabelecimento nacional, integrando-a nos textos jus- internacionais pertinentes. Jovens Escuso-me a relembrar as atenções e cuidados dispensados pela Lei aos menores de 21 anos, designadamente em termos de alojamento (cfr. art.ºs 160.º, e 216.º da LEMPL), mas não só. Na verdade, e encontrando arrimo no regime penal especialmente estabelecido para jo- vens adultos, será de defender a bondade da consagração, na nova Lei de execução de 43 Espanha (4), Países Baixos (3), Alemanha (1) e Itália (1). 44 Cf. o limite de 4 meses imposto pelo art.º 31.º, n.º 4, da mesma Lei. 67 medidas privativas da liberdade, de um regime específico de cumprimento da pena de prisão ou de prisão preventiva. Recordando os dados recolhidos no RSP96 e no RSP99, dir-se-á que, no primeiro destes documentos, se criticou o facto de cerca de 83%45 do total de jovens estar fora do EP de Leiria, único EP especial para jovens então existente e único que até hoje está em funci- onamento, com inexistência praticamente total de separação dos outros reclusos. Desses jovens, 53,7% estavam em EP com condições deficientes em termos de ocupação esco- lar ou laboral. Em 1998, a situação observada apontava para uma descida em termos relativos dos jo- vens reclusos, com uma percentagem de 6,4% (835 pessoas), encontrando-se no EP de Leiria 21% desta população. Concluiu-se assim que a situação não estaria pior do que em 1996, muito embora não se registassem avanços dignos de nota, provavelmente só possíveis com a abertura do EP de Viseu. Em 2002 foram declarados 775 jovens com idade inferior a 21 anos, ou seja, 6,4% da população total, numa diminuição, quer em números absolutos, quer relativos. Tal enve- lhecimento da população prisional, por mínimo que seja, em extensão e duração, é nesta perspectiva um factor positivo, de alguma forma sendo compatível com o agravamento da reincidência acima registado. Poderá isto, contudo, não ser mais do que o reflexo do envelhecimento da população em geral (quebra de 8,1%, na faixa entre os 14 e os 25 anos, entre os censos de 1991 e 2001). No EP de Leiria estavam afectos 192 reclusos com idade inferior a 21 anos, num total de 282. Dito de outra forma, 25% do total de jovens no sistema estava em estabeleci- mento especialmente destinado ao seu internamento. Se tal parece representar uma me- lhoria face a 1998, isso resulta em larga medida da diminuição de reclusos com estas idades. Aplaude-se, contudo, o aumento da percentagem de reclusos no EP de Leiria que se enquadram na faixa etária a que o mesmo se destina legalmente (aumento de 18 lugares, representando cerca de 6%). 45 Cf. correcção constante do RSP99, p. 49. 68 Na verdade, no EP de Leiria verificou-se a existência de 12 reclusos menores, 180 com idade até 21 anos e 68 ainda dentro das condições previstas no art.º 160.º, n.º 2, da LEMPL, tudo num total de 92,2% de cumprimento do âmbito subjectivo legal do EP, num aumento de quatro pontos percentuais face a 1998. É de registar positivamente o aumento de oito pontos percentuais na ocupação de vagas por reclusos com idade infe- rior a 21 anos. Para a faixa etária imediata, como se já teve ocasião de mencionar no RSP99, está ad- ministrativamente afectado o EP do Linhó. Para além de 27 menores de 21 anos, foram declarados como afectos 423 reclusos com idade inferior a 30 anos, assim se alcançando um total de 76% da população total, valor idêntico ao verificado no RSP99. Se se aplaude a previsão de um estabelecimento adequado para uma faixa etária que, não beneficiando explicitamente da protecção da Lei, apresenta singularidades bastantes que justifiquem um tratamento particularizado, há todavia dois aspectos que se julga merecerem atenção. Refiro-me, em primeiro lugar, ao problema da delinquência juvenil organizada e aos riscos de reprodução no meio prisional das relações existentes em meio livre, as mais das vezes determinantes da situação de reclusão. Num segundo aspecto, deparo-me, muitas vezes, com reclamações de reclusos cuja fa- mília e meio social de origem se situam longe da zona de Lisboa. Num caso como no outro, a benefício do que se deixará escrito no capítulo sobre Alo- jamento, parecer-me-ia vantajoso desde já deixar indiciada a vantagem de se estudar e aplicar alternativas a um modelo concentracionário, privilegiando a criação de secções, de baixa lotação, específicas para jovens ou, pelo menos, a adopção de esquemas orga- nizativos, com tradução física ou não, que permitam uma maior triagem e separação. A decisão a tomar quanto ao destino a dar ao EP de Viseu passará também por aqui. 69 Ainda quanto aos jovens com idade inferior a 21 anos em estabelecimentos não especi- ais, no caso dos EPCE a sua percentagem supera os 8% nos EP de Caxias (11%), Porto (9%), Monsanto e Lisboa (8%). Em 10 EPR os valores encontrados superam os 9%.46 Mais do que a proporção de jovens na população de cada estabelecimento prisional, a qual, no limite, até induziria a existência de adequada separação se fosse bastante eleva- da, é para a existência de núcleos quantitativamente importantes, mas minoritários, que é necessário encontrar as respostas adequadas ao seu internamento nas condições mais adequadas aos fins da medida privativa de liberdade. Neste sentido, os números absolutos alcançados nos EP do Porto, Lisboa e Caxias indu- zem a conveniência desse tratamento separado. Ao nível dos EPR, os casos de Coimbra, Montijo e Setúbal motivam também preocupações idênticas, sendo certo que, nestes dois últimos casos, é no plano mais geral da grave sobrelotação verificada nesses estabelecimentos que se deve procurar uma solução. Ao nível da população feminina, a questão resume-se ao tratamento dado no EP de Ti- res, onde estavam 28 das 36 jovens com idade inferior a 21 anos. Tendo presente a construção em curso do novo EP feminino de Santa Cruz do Bispo, será adequado que as soluções a introduzir neste novo EP como no EP de Tires prevejam a necessidade de separação de quem, pela sua idade, deve ser preservado de influências negativas, na medida do possível. Nesta matéria, verificando que nada se alterou grandemente desde 1998, recomendo a reponderação da afectação legal do EP de Viseu, contrapondo as vantagens e inconvenientes de um modelo mais centralizado face à alternativa da deslo- calização e aproximação ao meio de origem; a criação de pequenas secções para jovens nos EP centrais com população si- gnificativa, designadamente nos de Lisboa, Porto e Caxias, com efectiva sepa- ração dos restantes reclusos; 46 EPR de Monção, Montijo, Aveiro, Elvas, Évora, Setúbal, Coimbra, São Pedro do Sul e PJ de Lisboa. 70 a afectação preferencial dos jovens da região de Lisboa às secções em causa, minimizando-se o recurso aos EPR do Montijo e Setúbal; a criação de secções femininas para jovens delinquentes nos EP de Tires e de Santa Cruz do Bispo-F. Situação profissional anterior A análise da situação profissional anterior da população reclusa, a meu ver, tem tanto mais relevância quando sirva para fundamentar acções no plano do trabalho, em especi- al da formação profissional, promovendo a ocupação laboral em áreas conexas com as desempenhadas em meio livre e revelando as condições de base que se pretendem me- lhorar durante a reclusão. Como sempre, um especial motivo de preocupação é a proporção de reclusos que ante- riormente não tinham qualquer profissão ou estavam desempregados, com especial des- taque nos primeiros. Os dados colhidos em 1996 apontavam para cerca de 20% da população nalguma destas duas situações. Em 1998, no que toca à população masculina, a percentagem em causa descia para 14%, sendo que 9 pontos percentuais correspondem aos que não tinham tido qualquer ocupação laboral prévia. Ao nível da população feminina, o cenário era idênti- co neste particular. Hoje, voltando ao sexo masculino, verifica-se nova descida dos valores respeitantes às duas situações indicadas, as quais estão directamente relacionadas com a desinserção social, num total de 11% da população. 5% da população masculina não tinha qualquer ocupação prévia. Esta observação não é igualmente válida para as duas categorias de estabelecimentos. Assim, nos EPCE, para uma taxa global de 7% de desempregados ou sem ocupação, ve- rifica-se que 3% da população total não tinha ocupação prévia. Ao nível dos EPR os va- lores encontrados são substancialmente superiores, a saber, 19% e 7%, respectivamente. Tendo presente as relativamente mais escassas possibilidades de ocupação laboral e de formação em EPR, bem como o facto de boa parte da sua população estar condenada a 71 penas relativamente elevadas, aqui se denota mais um elemento que demonstra a noci- vidade da permanência deste tipo de reclusos nestes estabelecimentos. A comparação entre 1998 e 2002, salvo o que atrás se disse, não apresenta grandes mo- dificações, tirando um ligeiro aumento relativo dos estudantes e uma pequena descida do sector secundário em benefício do terciário. Ao nível da população feminina, os dados recolhidos fazem crescer brutalmente a fatia correspondente às reclusas sem ocupação (9% em 1998 para 28%) e desempregadas (5% para 8%), isto em prejuízo do sector terciário e do operariado. Não posso excluir que o primeiro dado resulte da inclusão nesse grupo das domésticas, o que não sucedeu em 1998. Contudo, ainda que assim seja, há um claro aumento, de mais de 60%, num grupo de contornos indiscutíveis, como é o das desempregadas. Em termos de população total no sistema, as percentagens de reclusos sem ocupação e de desempregados são de 7% e 6% respectivamente. No sector primário trabalhavam anteriormente 5% dos reclusos, no sector secundário 40% e no sector terciário por conta de outrem 15%. Registaram-se ainda 4% de profissionais liberais e 14% de comercian- tes e industriais, completando-se o leque com 2% de estudantes e 7% de situações de diversa índole, aqui se incluindo os aposentados ou reformados. Sendo estes dados, na generalidade, idênticos aos verificados em 1998, é de realçar um abaixamento, conforme já foi dito, nas categorias de sem ocupação e de desempregado, aproximando-se, num contínuo desde 1996, das taxas existentes ao nível da população em meio livre. Na verdade, segundo os dados respeitantes ao Censo 2001, do INE, a taxa de desempre- go masculina era de 5,2% e a feminina de 8,7%. Formação escolar A formação escolar anteriormente detida pelos reclusos é, conjuntamente, com o seu passado profissional, um elemento importante de caracterização dessa população e das suas expectativas de vida. 72 Os dados obtidos apontam em sentido coincidente, na substância, com os colhidos em 1996 e 1998, comparativamente à população em meio livre, estabelecendo-se uma rela- tiva equiparação de valores na base (mais visível em anos pretéritos, podendo hoje di- zer-se que na população reclusa os mínimos são mais elevados do que em meio livre), com uma deslocação da curva para a esquerda, diminuindo o grau de habilitações deti- das. Como já se afirmou, a comparação tem que ser feita por sexo, dado que a população re- clusa não constitui uma amostra equilibrada em termos de representatividade da popula- ção residente. Também é de notar que o erro de análise induzido por estes números quanto à popula- ção nacional é grande, designadamente ao nível do analfabetismo, por não existir uma distribuição uniforme das habilitações pelos vários níveis etários e não existir tão pouco correspondência entre a pirâmide etária da população reclusa e da residente em Portu- gal, ainda que restringida àqueles com mais de 16 anos. Qualquer comparação só ganhará algum sentido, assim, em termos evolutivos, compa- rando as realidades de hoje com aquelas registadas anteriormente. Para a população masculina, o quadro comparativo entre o RSP99 e a actualidade adop- ta a seguinte forma: 1998 2002 Analfabetos ou sem habili- 9,56% 8,59% tações académicas 1.º C EB 47,25% 38,62% 2.º,3.º C EB 29,61% 37,90% E Secundário 11,25% 8,60% Ensino Superior 1,48% 1,66% Outros 0,85% 4,63% 73 Não há grandes variações entre as populações dos EPCE e dos EPR, embora estes se apresentem com maior analfabetismo e habilitações mais frequentes nos dois extremos (ensino superior e 1.º ciclo do ensino básico). Comparando agora com a população residente, tem-se o seguinte quadro População residente47 População reclusa Variação (em pontos percentuais) Analfabetos ou sem habilitações acadé- micas 13,3% 8,6% -4,7 1.º C E. Básico 32,4% 38,6% +6,2 2,3.º C E. Básico 33,6% 37,9% +4,3 E. Secundário 13,2% 8,6% -4,6 E. Superior 6,8% 1,7% -5,1 Outros 0,8% 4,6% +3,8 No que diz respeito à população feminina, o comportamento é mais errático, o que é justificado pelas particularidades dessa mesma população, já visíveis noutros critérios de apreciação, a somar ao seu pequeno número, diminuindo a sua representatividade. Assim, face ao teor descrito no RSP99, encontra-se a seguinte variação 1998 2002 Analfabetos ou sem habili- 17,48% 16,16% tações académicas 1.º C EB 47,70% 39,15% 2.º,3.º C EB 20,77% 30,56% E Secundário 11,79% 8,22% Ensino Superior 1,58% 5,36% 47 Fonte: INE, Censos 2001, população residente com idade superior a 15 anos. 74 Outros 0,69% 0,55% Há uma elevação clara nas habilitações detidas pelas reclusas, com reforço dos últimos ciclos do Ensino Básico comparativamente ao 1.º, e nas reclusas com curso superior, em percentagem já muito significativa. População residente População reclusa Variação Analfabetas e sem habilitação acadé- mica 22,3% 16,2% -6,1 1.º C E. Básico 28,2% 39,2% 11,0 2,3.º C E. Básico 27,0% 30,6% 3,6 E. Secundário 13,1% 8,2% -4,9 E. Superior 8,6% 5,4% -3,2 Outros 0,8% 0,6% -0,2 Como se vê, há uma vantagem maior, relativamente aos homens, na redução da propor- ção de analfabetas e de titulares de cursos superiores, assim se realçando os extremos. No mais, há uma clara tendência de desvio da curva para a esquerda, com menor nível de habilitações. É de notar a proporção de reclusas que concluíram o ensino superior, aproximando-se bastante, e de modo muito mais forte do que no caso dos homens, da percentagem em meio livre. Origem geográfica Tal como anteriormente, na análise da origem geográfica dos reclusos, consideraram-se como categorias possíveis, além do estrangeiro e dos arquipélagos dos Açores e da Ma- deira, a zona norte, como a que se situa a norte do rio Douro, a zona centro como aquela 75 que se situa entre o Douro e o Tejo e a zona sul, a sul deste último rio. Destas três zonas destacaram-se ainda mais duas, o Grande Porto e a Grande Lisboa.48 Os dados obtidos, comparativamente a 1998, resumem-se no quadro seguinte: Homens Mulheres Total 1998 2002 1998 2002 1998 2002 Norte 14,57% 12,98% 8,90% 9,48% 14,00% 12,72% Grande Porto 13,42% 14,08% 27,60% 14,44% 14,85% 14,11% Centro 16,90% 14,79% 10,68% 7,38% 16,27% 14,24% Grande Lis- 25,42% 39,52% 34,11% 48,05% 26,30% 40,16% boa Sul 11,49% 9,65% 8,36% 9,06% 11,17% 9,60% Ilhas 4,34% 4,20% 1,71% 1,79% 4,08% 4,02% Estrangeiro 13,85% 4,79% 8,63% 9,80% 13,33% 5,16% Entre 1996 e 1998, a tendência verificada apontava para subidas comparativas na região norte e do Grande Porto, com quebras significativas na região centro e na Grande Lisboa. Naturalmente que as variações em períodos de tempo tão curtos terão que ser encaradas com bastantes cautelas. Sempre se dirá, contudo, que os dados agora colhidos apontam, no que toca à população masculina, para uma enorme subida percentual nos reclusos anteriormente residentes na Grande Lisboa, numa subida de 14 pontos percentuais, atingindo agora 40% do total da população em causa. Nas demais regiões não parece haver variação digna de registo, com ligeiras descidas das regiões centro e sul, sem significado. Assim, a grande descida percentual, que compensa a subida na Grande Lisboa, verifica-se ao nível daqueles 48 Correspondendo, respectivamente aos aglomerados dos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia, Valon- go, Gondomar, Espinho, Matosinhos, Maia, Póvoa do Varzim e Vila do Conde, e de Lisboa, Alcochete, Amadora, Almada, Azambuja, Barreiro, Moita, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Montijo, Oeiras, Cascais, Mafra, Loures, Sintra e Vila Franca de Xira. 76 reclusos que anteriormente tinha residência no estrangeiro. Tendo em conta que o número absoluto de reclusos diminuiu face a 1998 e pressupondo que neste ano não ocorreu sobredeclaração de reclusos oriundos do estrangeiro, por confusão com a sua nacionalidade, será possível equacionar esta questão em termos de um aumento da criminalidade entre a população estrangeira residente, com desaparecimento concomitantemente do crime “de passagem”, em geral servindo de correio de droga. É necessário ler esta asserção com cautela. Quando me refiro a aumento de actividade criminal na população residente, estou-me a reportar a um aumento relativo e não absoluto. Assim, o número de reclusos estrangeiros, em valor absoluto, desceu face a 1998, muito embora haja um ligeiro aumento em termos relativos, como se verá adiante. Tal significa que é no seio da população estrangeira que parece existir um reforço dos crimes praticados por residentes face aos não residentes. Este dado é reforçado, como se verá, pelo facto de 80% dos reclusos estrangeiros serem dados como residentes e pela circunstância de, na população feminina, tal fenómeno não ocorrer. Na verdade, a actividade de correio de droga é uma das principais causas de encarceração de mulheres. Por último, alerto para o facto de estes dados se reportarem à totalidade da população reclusa masculina, incluindo preventivos e condenados. No que diz respeito à população feminina, os dados não apresentam diferenças significativas face ao RSP99, notando-se apenas uma descida no norte do país, mais visível no Grande Porto, e uma subida correlativa na Grande Lisboa. A grande descida do número absoluto de reclusas não ajuda a que se possa produzir outro comentário. Observando o total da população, dado o grande peso do sexo masculino, aplicam-se os comentários a esse respeito acima produzidos. 77 Comparando agora os dados recolhidos, com excepção dos estrangeiros não residentes, com a população recenseada em Portugal em 2001, sempre excluindo os anteriormente residentes no estrangeiro, obtém-se o seguinte quadro: População resi- População prisi- Homens Mulheres dente onal Norte 23,43% 13,41% 13,63% 10,51% Grande Porto 12,17% 14,87% 14,79% 16,00% Centro 22,68% 15,01% 15,53% 8,18% Grande Lisboa 25,70% 42,34% 41,51% 53,27% Sul 11,32% 10,12% 10,13% 10,05% Ilhas 4,70% 4,24% 4,41% 1,99% É, assim, relevante notar a sobrerepresentação da região da Grande Lisboa, com défices notórios nas regiões norte e centro. A pressão dos grandes centros, Lisboa e Porto, mais uma vez é patente com maior força no sexo feminino, ultrapassando, de novo, os dois terços do total da população reclusa deste sexo no seu conjunto. Julgo ser adequado voltar aqui de novo à questão da concentração da rede prisional feminina e necessidade da sua deslocalização. Depois da feitura do RSP99 e como aí já tinha sido dado nota, entrou em funcionamento um sector feminino, de vulto, no EPR da Guarda. Esta medida permitiu descomprimir o EP de Tires, aproximando do norte do país um número significativo de reclusas daí originárias. Naturalmente que a solução não era a ideal, tal como foi oportunamente apontado no RSP99.49 Contudo, temo que o recente abandono desta solução, com afectação desse espaço ao sexo masculino e transferência das reclusas para o EP de Castelo Branco, tenha piorado a situação vivida actualmente. Para além da crítica de ordem geral que acima apontei, 78 quanto aos espaços destinados à população feminina, a acessibilidade parece ser menos boa na situação agora vigente, acrescendo as dificuldades estruturais de que padece o EP que agora serve de grande alternativa de internamento ao EP de Tires. Apesar da quebra, em número absoluto e relativo, das reclusas oriundas da região norte e do Grande Porto, creio que se justifica inteiramente a rápida conclusão do EP feminino de Santa Cruz do Bispo, finalmente iniciadas já após a feitura do RSP99. Mais uma vez repito que a tendência dos últimos meses corresponde a período de tempo demasiado irrisório para fundamentar decisões seguras que contrariem as tendências desenhadas nos últimos anos. Nada há a acrescentar ao que já se escreveu em 1999 a respeito dos reclusos mais jovens. Tal como acima referi, face ao prolongado adiamento da entrada em funcionamento do EP de Viseu, será oportuno que se repondere a sua afectação, equacionando as vantagens e inconvenientes da continuação do modelo de Leiria, face à plurilocalização de pequenas secções juvenis. No caso da saúde mental, se a situação parece estar controlada quanto aos inimputáveis, com recurso a hospitais civis, é com preocupação que vejo a falta de vagas para internamentos, curtos ou prolongados, respeitantes a reclusos que, não detendo aquela qualificação jurídica, padecem não raramente de enfermidades psíquicas tão ou mais graves que os mesmos. Não deixando de remeter, quanto a este aspecto, para trecho apropriado no capítulo adiante respeitante à Saúde, a escassez das camas disponibilizadas pela clínica psiquiátrica instalada no HPSJD reflecte-se mais cruamente na situação dos doentes oriundos do sul do país. No que aos EP masculinos diz respeito, a situação não se modificou grandemente em termos de distribuição espacial. Assim, se exceptuarmos o reforço, desejavelmente a curto prazo, propiciado pelo EP da Carregueira e pelos novos pavilhões de Paços de Ferreira, persiste o défice ao nível dos extremos sul e norte do País, agravando-se bastante a situação na Grande Lisboa. 49 Cf. p. 74 desse Relatório. 79 Mais, contudo, do que a análise dos grandes números, importa atentar na dicotomia actualmente existente entre EP centrais e regionais, na problemática da separação e adequação de regimes. É o que de seguida se fará. Afectação dos reclusos Parece-me já claro que a tricotomia estabelecida pela LEMPL, dividindo os EP em EP centrais, especiais e regionais, está claramente ultrapassada, por um lado ficando a rea- lidade aquém deste desiderato legal, por outro lado exigindo esta mesma realidade uma abordagem radicalmente diversa e bem mais ambiciosa. Desde já se diga que não se crê possível tal modificação, estruturante do sistema, sem um forte investimento, não só nos recursos físicos basilares, como, principalmente, no estabelecimento de redes de tratamento e gestão de informação, com a consequente formação de pessoal habilitado. Se se pretende a obtenção de resultados no cumprimento das missões conferidas ao sis- tema prisional, a ligação permanente à realidade de cada indivíduo exige um conheci- mento aprofundado do mesmo e a disponibilização da panóplia de meios e instrumentos adequados a cada caso. 50 É adequada uma investigação séria à personalidade do recluso e à sua história, atenden- do à “situação legal dos mesmos (preventivo ou condenado, primário ou reincidente, pena curta ou longa), a sua idade, o seu estado físico ou psíquico e as exigências particulares da sua readaptação”,51 verificando os aspectos em que uma intervenção do sistema mais necessária será para a prevenção da reincidência e para o sucesso no regresso à liberdade, tudo eventualmente redundando na avaliação da bondade da concessão de facilidades ou benefícios na reaproximação ao meio livre e, em geral, nas condições em que se efectiva em concreto a privação de liberdade. Uma perspectiva dinâmica do que, por natureza, tem que ser mutável, pela aprendiza- gem que se pretende do recluso na aquisição de uma nova postura na sociedade, é im- 50 Cf. RSP96, p. 23. 51 Cf. RSP96, p. 98. 80 prescindível, adoptando-se esquemas que, pelo seu nível adequado de agregação e sim- plificação, permitam um nível tolerável de individualização de regime sem tombar no casuísmo. O não automatismo, também aqui, é uma característica a reter, contrabalan- çada por uma correcta definição normativa desta nova realidade e pela existência dos controlos, internos e externos, aptos a evitar o arbítrio.52 A Lei vigente contemplaria, de alguma forma e com limitações diversas, estas preocu- pações, nos art.ºs 8.º e 9.º da LEMPL, ao estabelecer a figura do Plano Individual de Readaptação. Como já se notou nos Relatórios anteriores, a Circular 13/84/DCSDEPMS-10, da DGSP, limitou o âmbito dessa imposição legal aos casos de reclusos com penas relati- vamente indeterminadas. Este procedimento, alicerçado segundo expressamente alegado num aumento da população reclusa,53 para além de ilegal, representa o reconhecimento do casuísmo imediatista que representa a ausência de qualquer planificação. Salvo casos excepcionais, onde a preparação de documento foi relatada para os casos considerados mais carecidos, v. g. no EP de Sintra para penas superiores a 5 anos, foi manifesta a ausência de qualquer actividade para lá do determinado pela Circular em apreço, sendo também adequado distinguir uma ficha, por completa e exaustiva que seja, de acompanhamento do percurso prisional, de um verdadeiro plano que, tendo em conta um horizonte temporal delimitado, procure fixar metas e traçar caminhos que a seu tempo deverão ser trilhados na busca do objectivo de reinserção que se propõe em cada pena aplicada pelo Tribunal. É, assim, de recomendar, o estabelecimento de um procedimento generalizado de avaliação e planifica- ção do percurso prisional de cada indivíduo, dotado da flexibilidade adequada à verificação ou não das metas intermédias, mas sempre direccionado para a libertação nas condições mais aptas a propiciar a não reincidência. A este contacto próximo com a realidade insubstituível da pessoa humana que está em 52 Veja-se, a este respeito, os comentários adicionais em sede do direito premial, no capítulo sobre Segu- rança e Disciplina. 81 reclusão, em avaliação que, por evidente necessidade de ordem prática, terá que posteri- ormente ser convertida numa classificação relativamente padronizada,54 tem que corres- ponder uma real qualificação dos estabelecimentos. Esta apreciação dos EP terá necessariamente que ser multipolar, pela descrição, quanti- ficação e avaliação das possibilidades que oferece nos mais diversos campos. Se tal ava- liação se pode ou não reconduzir à simplificação resultante de uma categorização, é as- pecto que deixo à consideração de Vossa Excelência, no quadro da reforma em curso, sendo certo que me parece existirem claras vantagens na adopção de um esquema for- malmente mais elaborado do que o actual ou suas derivações. A existência, principalmente nos EP de maior dimensão, de espaços bastante diferenci- ados, aconselhará também que a qualificação dos recursos existentes não se reduza a etiquetas que se limitem a fazer equivaler o recluso da categoria X ao EP classificado como Y. Por outro lado, a adopção de regras claras a esse respeito podia representar bastante em termos de racionalidade, transparência e interiorização de uma decisão de transferência, muito embora, no futuro previsível e pela escassez da oferta, se assista ao critério da proximidade familiar como o principal ou único factor que merece a aceitação do reclu- so. De todo o modo, voltando à actualidade e como se trata de diploma legal ainda vigente, no seguimento de apreciação anteriormente feita, verifique-se ainda do cumprimento dado às disposições constantes do art.º 158.º, n.ºs 2 e 3, da LEMPL. No que toca ao sexo feminino, é perfeitamente irrelevante tal análise, dado o peso es- magador do EP de Tires neste contexto e a circunstância de se ter já subvertido a classi- ficação legal, ao qualificar como centrais e regionais EP destinados ao acolhimento de mulheres. De entre os EPCE, que gozam no seu conjunto de uma taxa de cumprimento de 79,8%, a esmagadora maioria situa-se acima dos 90%, sendo os demais casos os de estabeleci- 53 O qual, face ao ocorrido posteriormente, até se pode considerar como modesto. 82 mentos que, embora centrais, têm uma vocação “especial” ou “regional”. Refiro-me aos casos, por ordem descendente, dos EP do Funchal, Santarém, Lisboa, Porto e Caxias. Por comparação com 1998, verifica-se uma descida no nível de cumprimento, restando apenas dois EP com 100% (Coimbra e Vale de Judeus) e uma quebra também ao nível da cauda da tabela, com uma descida, em cerca de 13% em média, nos 3 EP com mais fraco cumprimento. Tal circunstância, conjugada com o abaixamento do número de preventivos, torna-se alvo de alguma estranheza, parecendo que seria de se esperar evo- lução contrária, mais a mais dada a presença de condenados nos EPR da mesma região. Já no que toca aos EPR, com valor médio bem mais baixo, de 51,2%, apresentam valo- res abaixo desse número, já de si fraco, 20 estabelecimentos, entre os quais 9, os de Braga, Angra do Heroísmo, Viseu, Torres Novas, Lamego, Guarda, Elvas, Covilhã e Monção, abaixo do terço.55 As normas em vigor são mais racionais quanto à adequação dos EPR, na medida em que estes, na verdade, não possuem em geral as condições mínimas para o cumprimento de uma pena de média duração. Tal significa que é especialmente preocupante o baixo nível de cumprimento destas re- gras pela actual situação vivida nos EPR, associada à elevada sobrelotação aí existente. Para os níveis da população encontrada nesta visita, seriam necessárias três mil e qui- nhentas vagas para reclusos com tempo de permanência indefinido (prisão preventiva) ou curto, e 9000 vagas em EP com condições de suporte para uma intervenção peniten- ciária a médio ou longo prazo. Sendo certo que é grande a taxa de condenação daqueles que estão em prisão preventi- va, qualquer melhoria na celeridade processual induzirá a passagem de vagas do primei- ro tipo para o segundo, devendo reconhecer-se que, na ausência de tal aceleração, a du- ração da prisão preventiva assemelha-se mais a este último. 54 Como se disse, evitando-se a todo o transe a automaticidade tantas vezes seguida em esquemas seme- lhantes e que outras tantas permite a manipulação das intenções subjacentes a tal classificação. 55 Em 1998 eram 11 estes estabelecimentos. 83 No capítulo do Alojamento será discutida de novo esta questão, aí se propondo algumas medidas em matéria de reorganização e flexibilização do parque prisional. Quanto à situação observada, é especialmente preocupante a continuidade da política de alojamento de reclusos condenados em EPR, na maior parte dos casos sem qualquer in- dicação que não seja a proximidade à família e sem qualquer projecto de vida com vista à sua reinserção. Tudo visto, recomendo que se estabeleça um procedimento padronizado e aprofundado de conheci- mento do recluso, à sua entrada e durante a sua progressão no sistema, com correspondência, não automática, em quadro categorizador, com reflexos na afectação a determinados estabelecimentos, actividades, benefícios e medidas de flexibilização; que, em consonância, se estabeleça um quadro classificativo adequado dos es- tabelecimentos, suas possibilidades de acolhimento e indicações para as várias categorias de reclusos, com necessária especificação da diversidade existente em cada EP; tal como em 1999, “que todos os projectos de obras e de intervenção nos esta- belecimentos prisionais tenham em consideração a necessidade de garantirem a necessária diversidade, propiciadora da futura personalização de regimes”. EPPJ A evolução registada ao nível da ocupação do EPPJ, estabelecimentos que, de acordo com o art.º 1.º do seu regulamento, constante do Despacho Normativo n.º 352/80, de 6 de Novembro, se destinam a detidos que vão ser presentes a juiz ou que estejam à or- dem deste, bem como de quaisquer reclusos ou detidos cuja presença se revele necessá- ria à instrução de processos ou à realização de investigações ou diligências a cargo da Polícia Judiciária, não denota grandes alterações. O EPPJ de Coimbra, de duvidosa autonomia em 1998, foi absorvido pelo EP da mesma cidade, enquanto zona de segurança, depois de, entretanto, ter sido afecto ao alojamen- 84 to, em regime fechado, de menores a cargo do IRS. O EPPJ do Porto antecipava já a próxima mudança de instalações. Em termos de afectação, é de notar que 16,4% dos reclusos no EPPJ de Lisboa e 10,5% dos que estavam no EPPJ do Porto estavam em cumprimento de sentença condenatória, num aumento proporcional face a 1998. De entre estes condenados, no caso de Lisboa, para além de uma pena insólita de 25 anos, contaram-se outros 7 casos de pena superior a 5 anos. Observando a duração da permanência dos reclusos no EPPJ, verificou-se o seguinte quadro: N.º de reclusos % % acumulada Até 1 mês 61 53,0% 53,0% De 1 a 3 meses 10 8,7% 61,7% De 3 a 6 meses 8 7,0% 68,7% De 6 meses a 1 ano 23 20% 88,7% Mais de 1 ano 13 11,3% 100% A média da estadia neste EP situava-se nos 187 dias e a mediana em 25 dias. Verificou- se um máximo de 1932 dias, isto é, mais de cinco anos. No caso do EPPJ do Porto, com população significativamente inferior, o quadro de permanência era o seguinte: N.º de reclusos % % acumulada Até 1 mês 9 20,5% 20,5% De 1 a 3 meses 7 15,9% 36,4% De 3 a 6 meses 7 15,9% 52,3% De 6 meses a 1 ano 9 20,5% 72,8% Mais de 1 ano 12 27,3% 100,0% 85 O valor médio da estadia era de 275 dias e a mediana de 183 dias. O caso extremo veri- ficado cifrava-se nos 987 dias, isto é, quase 3 anos. Como já se afirmou, estes estabelecimentos não são adequados a permanências que não sejam curtas, isto pese embora a renovação encetada no EPPJ de Lisboa e as novas ins- talações do EPPJ do Porto. Os dados acima elencados permitem concluir por alguma melhoria na correcção dos procedimentos de afectação, também visível na nítida diminuição do número de afectos ao EPPJ de Lisboa, mais consentâneo com a sua lotação. EP de Santarém O Decreto-Lei 416/98, de 31 de Dezembro, criou o EP de Santarém, qualificando-o como central, e destinando-o, como se lê no seu preâmbulo mas sem tradução no articu- lado, a “reclusos que carecem de protecção redobrada, em virtude das funções que exer- cem ou exerceram, nomeadamente em forças de segurança”. Apesar de alguma polémica a respeito da existência deste estabelecimento “especial”, creio que ele se justifica, em termos legais e éticos. Legalmente, para além de se concre- tizar no mesmo a aplicação da norma que manda proceder à separação de reclusos, acautelando aliás a sua própria segurança, é possível encontrar normas específicas, tais como a do art.º 61.º, 1, do Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, quanto à PSP, que impõem a existência dessa mesma separação. Noto, aliás, que a criação do EP de Santarém surge como o acatamento da Recomenda- ção n.º 1/A/97, do Provedor de Justiça, dirigida em 8 de Janeiro de 1997 ao Senhor Mi- nistro da Justiça.56 Desde a criação deste EP que as obras de adaptação do antigo presídio militar de Santa- rém decorrem com alguma lentidão, estando uma ala a funcionar e outra em vias de fi- nalização. Observando o universo de reclusos em outros EP, verifica-se que apenas foi declarada a existência de 9 reclusos que se inseririam nos critérios até agora utilizados para a afec- 56 Cf. Relatório de 1997, p. 759. 86 tação ao EP de Santarém, sendo certo que alguns, pelo menos, deverão estar na condi- ção de preventivos (quatro destes 9 encontram-se em EPR). A menos que alguma alteração legislativa seja tomada na matéria, parece que o EP de Santarém, com a conclusão das obras na sua segunda ala, será mais do que suficiente para alojamento do tipo de reclusos que tem recebido. Não creio que o Estado deva ficar por aqui. O EP de Santarém possui um conjunto de recursos humanos e materiais que não deve ser desperdiçado. Nesta medida, faz todo o sentido que sejam concluídas com presteza as obras de remodelação de todas as suas alas, bem como dos espaços comuns, aproveitando a separabilidade das diferentes alas para socorrer as necessidades do sistema, noutras vertentes e critérios mais imperiosos de separação, que não os actualmente contemplados. Naturalmente que a avaliação das condições de segurança próprias do EP em causa tem também de ser sopesada. Justificar-se-ia, contudo, que em situações de maior risco para a integridade física dos reclusos fosse ponderada a sua instalação em ala própria do EP de Santarém.57 RAVI/RAVE Após a realização das visitas em 1998, em matéria de regime aberto, para além da Cir- cular 8/98, de 30 de Dezembro de 1998, que estabeleceu o novo quadro normativo de execução deste regime, em que é de notar a abertura à frequência de programas de tra- tamento da toxicodependência, foi relevante a publicação, em 25 de Setembro de 2001, do Despacho 20 119/2001 (2.ª série), do antecessor de Vossa Excelência, que veio clas- sificar como estabelecimentos de regime fechado os EP de Caxias, Coimbra, Porto, e Vale de Judeus, bem como o HPSJD e os EPPJ. Em execução deste despacho, foi emitido pelo Director Geral dos Serviços Prisionais o Despacho 15/DGSP/2001, no qual se estabeleceram as regras de transição para os reclu- sos afectos a esses EP e que estavam em regime aberto. 57 Reporto-me, v. g., a situações relacionadas com crimes consabidamente mal aceites pela população pri- sional, sendo certo que, como me foi declarado, a intenção do programa a decorrer no EP da Carreguei- ra é mais terapêutica do que, propriamente, com fins de separação e protecção. 87 Não se contestam essas regras, sendo certo que, para maior coerência do sistema, três requisitos deviam ser alcançados: a) não deve ser prejudicada a avaliação dos reclusos que se encontram em EP de regime fechado, quanto à possibilidade da sua passagem a regime aberto; b) nesse caso, deve ser dada prioridade na transferência para EP de regi- me misto a esses reclusos; c) finalmente, devia ser terminado quanto antes o processo de transição, minimizando a convivência entre quem beneficia do regime aberto e aqueles que, no mesmo estabelecimento, não poderão a ele aspirar. Parecem-me especialmente importantes as duas primeiras observações, de algum modo invertendo a regra do n.º 2 do Despacho. Mais do que a possibilidade de transferência surgir como pressuposto do regime aberto, é a possibilidade do regime aberto que deve suscitar a possibilidade de transferência e motivá-la. No que toca ao requisito referenciado em c), se bem que os números encontrados, quan- to a RAVI, se enquadrem nos limites estabelecidos no n.º 5 do referido Despacho, será desejável a rápida aplicação da estatuição do seu n.º 7. De notar a presença de 4 reclusos em RAVI no EPPJ de Lisboa. Sem prejuízo de se po- der presumir estar-se no âmbito do n.º 4 do mesmo Despacho, não deixa de causar es- tranheza que tais casos excepcionais se verifiquem em estabelecimento com as caracte- rísticas próprias de um EPPJ. Escuso-me a reiterar aqui as vantagens que a modulação de regimes, adaptando-os às características de cada recluso e às necessidades de cada momento do seu percurso pri- sional, tem para um correcto tratamento penitenciário. Não só como elemento motiva- dor de condutas positivamente orientadas, mas também agindo como elemento ressocia- lizador, a existência de vários regimes, gradualmente mais permeáveis no contacto com o meio livre e vincados na desinstitucionalização de comportamentos, permite preparar o fim mais natural de todas as penas, a colocação do indivíduo em liberdade, devida- mente reinserido no meio exterior. Tal não significa, naturalmente, uma unicidade de percursos prisionais, ou sequer a as- sunção de que um recluso em regime aberto terá, necessariamente, mais hipóteses de sucesso no meio livre do que aqueloutro que sempre permaneceu em meio fechado. A possibilidade de atenuar o mal que é a privação da liberdade, em fase onde as necessi- 88 dades de prevenção ou de retribuição perderam já alguma acuidade, é um instrumento precioso que deve ser mantido e reforçado em futura alteração da lei de execução de pe- nas. Se se comparar a evolução desde 1996 em termos de proporção de reclusos em regime aberto sobre o total da população, alcança-se um persistente incremento ao nível do RAVI (com valores para 1996, 1998 e 2002 de 10,1%, 15,9% e 17,3%, respectivamen- te) e alguma quebra, ultimamente, ao nível do RAVE (valores, para os referidos anos, de 1%, 2,3% e 1,3%). Tornar-se-á mais útil, desde já, colocar a discussão ao nível sempre defendido pela DGSP e pelo Ministro da Justiça, no sentido de se interpretar o regime aberto como apenas aplicável a reclusos já condenados. Na verdade, qualquer que seja a interpreta- ção mais correcta, creio poder salvaguardar-se o essencial através do que adiante escre- verei. Desta forma, comparar-se-á agora a situação vivida em 2002 com aquela regista- da em 1998, adoptando o prisma da Administração. Verificou-se, assim, a relação entre o número de reclusos em regime aberto com o número daqueles que, estando já conde- nados com sentença transitada em julgado, não estão simultaneamente em cumprimento de medida de prisão preventiva por outro processo. Quanto ao RAVI, o quadro evolutivo que se obtém é o seguinte: 1998 2002 Homens 2097 2133 % da população de condenados 23,4% 27,5% Mulheres 216 143 % da população de condenadas 26,1% 23,9% Total 2213 2276 +63 % da população de condenados 23,6% 27,2% +15% Verifica-se, assim, um certo crescimento no sexo masculino, reflectido, dado o seu grande peso, na taxa global, bem como um nítido decréscimo no RAVI feminino, tanto ao nível do valor absoluto, como na proporção face à população condenada. 89 Apesar da passagem de vários EPCE ao regime fechado, com limitação ou abolição do regime aberto, a percentagem de reclusos em RAVI continua ser maior, ainda que ligei- ramente, à mesma percentagem nos EPR, ao contrário do que se verificará adiante quan- to ao RAVE. Idêntico fenómeno foi registado em 1998, sendo certo que, por princípio, estabelecimentos maiores permitirão mais actividade no seu interior. Já o aumento per- centual do RAVE em pequenos estabelecimentos, mais do que uma suposta vantagem, deverá corresponder a um nível quantitativamente médio de receptividade da comuni- dade a trabalho de reclusos no exterior. Passando agora aos números femininos, regista-se uma descida, como se viu, quer em termos absolutos, o que não espanta dada a evolução da população prisional feminina, quer em termos relativos. Ao contrário de 1998, obteve-se agora informação do número de reclusos que estavam apenas em cumprimento de prisão, assim correspondendo à leitura da Administração sobre o regime legal nesta matéria. Observando, assim, o número de reclusos em RAVI no total da população condenada dos dois sexos, verifica-se agora uma percentagem de 27,2%, numa subida de 3,6 pon- tos percentuais face a 1998, representando um aumento de 15,3% face a 1998 e de 75,5% face a 1996. Como se disse acima, esta percentagem é maior nos EPCE do que nos EPR. Em núme- ros absolutos, passa-se de 2313 casos em 1998 (2097 homens e 216 mulheres) para 2276 casos em 2002 (2133 homens e 146 mulheres). Não pode esquecer-se que a popu- lação, em termos globais, desceu 7,5% face a 1998, assim mais que explicando a quebra de 1,6% em termos absolutos. Entre os EPCE com percentagem de reclusos em regime aberto superior a 33% dos re- clusos condenados, encontramos os de Pinheiro da Cruz (65%), Alcoentre (56%), San- tarém (50%), Santa Cruz do Bispo (48%) e Izeda (36%). Em idênticas circunstâncias, é superior o número de EPR, apresentando valores que ul- trapassam a 33% os EPR de Bragança, (76%), Guarda (63%), Leiria (62%), Coimbra (57%), Vila Real (43%), Portimão (40%), Silves (38%), Torres Novas (37%), Viseu (35%) e Chaves (34%). 90 Com mais de 100 reclusos em RAVI, encontramos os EPCE de Pinheiro da Cruz (472), Alcoentre (318), Sintra (132), Santa Cruz do Bispo (128), Izeda(105) e Paços de Ferrei- ra (102). Com mais de 20 reclusos, encontram-se os EPR de Leiria (58), Guarda (30), Setúbal (28), Ponta Delgada (24), Vila Real (23) e Coimbra (20). Como já se escreveu no RSP99, a peculiar estrutura do parque prisional feminino não permite senão avaliar a evolução nos grandes estabelecimentos. Assim, vê-se uma des- cida apreciável na taxa respeitante ao EP de Tires (de 32% para 23%), registando-se va- lores acima dos 30% nos EPR de Felgueiras e Odemira (50% e 38% respectivamente) e no EP de Castelo Branco (30%). No que toca ao RAVE, regime em que se sente de forma mais aguda a cooperação da comunidade exterior, ou a falta dela, 1998 2002 Homens 304 166 % da população de condenados 3,4% 2,1% Mulheres 30 27 % da população de condenadas 3,6% 4,5% Total 334 193 -141 % da população de condenados 3,4% 2,3% -32% Nota-se, como se vê do quadro acima, uma quase manutenção, em termos absolutos, do número de reclusas em RAVE, correspondendo a subida relativa à quebra no número de reclusas, designadamente das condenadas. O cenário masculino não é tão animador, existindo, em termos absolutos, apenas pouco mais de metade dos casos registados em 1998. Esta quebra, se comparada face à popu- lação condenada de um ano e de outro, diz-nos que o valor de 2,3% corresponde a uma quebra de 32% face a 1998, muito embora o saldo da evolução verificada desde 1996 ainda seja amplamente positivo (44%). 91 As maiores taxas de RAVE são encontradas, por ordem decrescente, nos EP de Mon- santo (30%), Santa Cruz do Bispo (5%), Alcoentre (3%) e Leiria (2%), bem como nos EPR de Bragança (18%), Chaves (14%) e Guarda (10%). Em termos absolutos, mais uma vez a primazia cabe ao EP de Monsanto, com 56 casos, seguindo-se a grande distância os EP de Alcoentre (16), Santa Cruz do Bispo (13), Sin- tra (9), Linhó (7), Leiria (6) e o EPR de Chaves (6). É bem claro o apagamento de al- guns EP que em 1998 apresentavam valores mais positivos, como é o caso evidente do EP de Lisboa e o de Paços de Ferreira.58 O RAVE feminino só é significativo nos EP de Castelo Branco e Tires e no EPR de Felgueiras, com valores, respectivamente, de 8,8%, 6,0% e 2,3%. É de notar o desapa- recimento total do RAVE em Odemira, muito embora tenha sido declarado não existir registo de pedidos não providos. Parece, assim, que existirão condicionantes endógenas ou exógenas à população reclusa, imputáveis a dinâmicas próprias do EPR ou da comu- nidade em que se insere, que justificarão este facto, sendo curial a sua investigação. Reportando-me agora ao total de reclusos em regime aberto, no sexo masculino alcança- se uma percentagem de 29,6% da população de condenados, isto é, 2,6 pontos percentu- ais acima do valor de 1998. A descida em termos absolutos de 2401 para 2299 reclusos traduz menos do que a quebra na população de condenados. No que toca ao sexo feminino, sendo obviamente de registar o aumento significativo do RAVI em Tires, com quase manutenção do RAVE, alcança-se uma percentagem de 28,4% face ao valor de 29,7% verificado em 1998, numa quebra de 1,3 pontos percen- tuais. Dada a disparidade de peso dos dois sexos, o valor global apresenta um aumento, impu- tável ao sexo masculino, sendo hoje de 29,5%, por contraposição ao valor de 27,3%, encontrado em 1998. A nível dos EPCE, apresentam taxas superiores a 40% os EP de Pinheiro da Cruz (66%), Alcoentre (59%), Santa Cruz do Bispo (53%), Santarém (50%) e Monsanto (44%). Nos EPR, idêntica barreira é ultrapassada pelos estabelecimentos de Bragança 92 (94%), Guarda (73%), Leiria (63%), Coimbra /63%), Chaves (48%), Vila Real (45%), Torres Novas (43%) e Viseu (41%). O número de pedidos de RAVI rejeitados diminuiu ligeiramente desde 1999, verifican- do-se ser comparativamente maior nos mesmo estabelecimentos onde o regime aberto é mais frequente (v. g. Alcoentre, Paços de Ferreira e Pinheiro da Cruz). O nível de rejei- ção ao nível de RAVE mantém-se sem variações sensíveis, certamente aqui tendo influ- ência o facto de a decisão estar centralizada no Director Geral dos Serviços Prisionais. Apesar de a falta de condições de base, jurídicas ou outras, para a concessão do RAVE continuar a ser a causa mais frequente de rejeição, nota-se alguma dificuldade na manu- tenção de regimes diversos em partilha de espaços, aumentando também as dificuldades de ocupação, no interior ou no exterior. Esta evolução é particularmente sentida nos dois últimos anos. Situação que me preocupa particularmente e que tem, de resto, sempre merecido a aten- ção desta instituição, é a dos reclusos que, apesar de, por vezes, terem já cumprido um período de encarceramento notável, não têm ainda resolvida a sua situação jurídica, cumprindo uma pena de prisão mas tendo ainda pendente um ou mais processos em que interessa a sua prisão preventiva. De acordo com os dados recolhidos, conforme se disse acima, estavam 934 homens e 59 mulheres nessa situação. A lentidão da justiça nas fases de inquérito, instrução, julgamento e, eventualmente, re- curso, conjugada com prazos de prescrição que não são curtos, fazem com que seja pos- sível a um recluso, ao fim de vários anos de cumprimento de pena, ver tolhida a possibi- lidade de passagem ao regime aberto por aquela circunstância. É claro que, dir-se-á, não sendo a situação jurídica clara, não será possível apurar da oportunidade da mudança de regime, com vista a que ela se faça em momento que se considere azado em termos de pena remanescente e consequente permanência no mes- mo. 58 No primeiro caso explicável pela extinção da secção da antiga cadeia das Mónicas. 93 Se algumas dificuldades antevejo nesta matéria, decerto que noutras, muitas, situações, será possível prever o futuro, com base nos cenários possíveis, que não impeça, por si só, a adequação da passagem ao regime aberto. Não creio, assim, que seja legítima a restrição de tal mudança, sempre que se adeqúe ao caso concreto, excepto pela mera situação jurídica. Em 1996 foi tentada uma interpreta- ção das normas pertinentes da LEMPL,59 em termos que não foram acompanhados pelo Ministro da Justiça à época nem, reconheça-se também, pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. Não me parece útil discutir de novo a questão, sendo certo que, em qualquer caso, a margem de manobra da administração seria tão curta que dificilmente teria reflexos prá- ticos a eventual adopção de critério diverso do actualmente vigente. Creio, no entanto, ser adequado chamar a atenção da Administração Prisional para, no âmbito das suas competências, auxiliar a judicatura, designadamente nos tribunais onde estão pendentes os referidos processos, a correctamente ajuizarem da oportunidade da medida de coacção aplicada ou da sua modificação. Nestes termos, recomendo que na gestão de reclusos se privilegie a adequação dos mesmos às possibili- dades de colocação em regime aberto; que, na medida da existência de reclusos capazes, se desenvolvam esforços para colocação em regime aberto, providenciando pela angariação de ocupa- ções, internas e externas, adequadas; que cesse, com a brevidade possível, a existência de reclusos em regime aberto nos estabelecimentos de regime fechado, transferindo os casos existentes ou os candidatos com sucesso ao regime aberto para os adequados estabelecimen- tos; que as decisões de negação de regime aberto sejam sempre suficiente e ade- quadamente fundamentadas, das mesmas sendo notificados os interessados; 59 Cf. RSP96, pp. 24 e 682. 94 que seja adoptada uma postura activa na promoção do regime aberto de reclu- sos condenados mas com outros processos pendentes, exteriorizando pelos meios apropriados a eventual convicção que se tenha sobre a conveniência do regime aberto in casu, assim possibilitando a remoção de obstáculos legais. Licenças de saída Os dados respeitantes à concessão de licenças de saída permitem continuar a considerar como minimamente adequados os critérios seguidos até aqui. Na verdade, persistem as altíssimas taxas de sucesso, sempre superiores a 99% (e mes- mo superior a 99,5% em 1999 e 2000, nos EPR masculinos e nos EP femininos), no que diz respeito a saídas de curta duração. A evolução do número de licenças concedidas não variou grandemente no período em análise, de ano para ano, designadamente face à variação da população prisional. É fa- cilmente explicável que assim seja, tanto pela aplicabilidade deste regime apenas a con- denados, como pela estabilização de percurso prisional que é pressuposto desta demons- tração de confiança. Ao nível das licenças de longa duração, concedidas por magistrados, não se regista evo- lução significativa em termos absolutos, resultando num ligeiramente maior grau de in- sucesso. Assim, no que toca aos EP masculinos, as taxas de sucesso oscilam entre 98,1 e 98,9%, valor que é ainda superior no caso dos EP femininos, rondando os 99,5%. O comparativamente maior grau de insucesso nas saídas de longa duração pode resultar de vários factores, entre os quais enumero, tentativamente, a maior imediação no con- tacto entre director e recluso, a eventual dificuldade de comunicação entre magistrado e administração, a maior facilidade de fuga em ausências mais prolongadas, permitindo um desaparecimento mais eficaz, e, porque que aqui contabilizados, o aumento da pro- pensão para retardar o regresso à reclusão em saídas de maior duração. 95 Assim, recomenda-se que, sem prejuízo da indispensável valoração sobre o perfil e a conduta do re- cluso, a lei estabeleça taxativamente quais os requisitos de ordem formal cuja verificação impede a concessão de medidas de flexibilização; que concomitantemente se exija ao decisor a fundamentação específica da de- cisão negativa que haja proferido. Saídas para preparação de liberdade Embora seja um mecanismo formal integrado em diploma cuja substituição há muito se anuncia, foi indagado aos estabelecimentos qual a utilização que se vinha fazendo das chamadas “saídas para preparação da liberdade”, previstas no art.º 15.º, n.º 1, c), da LEMPL. Parece decorrer da informação colhida que existirá um desconhecimento generalizado, por parte de reclusos e da Administração, a este respeito. Quanto a esta última, foi signi- ficativo o facto de, por vezes, ser indicado número exactamente igual à soma das licen- ças de saída de curta e de longa duração. Quanto aos primeiros, é avassalador o número de EP que declararam a inexistência de tais saídas, assim demonstrando a escassa solici- tação das mesmas. Sendo quase inexistente a nível feminino, foram declarados casos significativos, entre a população masculina, nos EP do Funchal, EPR de Caldas da Rainha e Elvas. Será importante a manutenção, na actual formulação ou noutra porventura mais clara, desta facilidade de reintegração, concedida em momento sempre traumático, como seja a desinstitucionalização e regresso ao meio livre, ademais em momento em que se ate- nuam drasticamente as finalidades da pena. Crianças nos estabelecimentos prisionais Para além da quebra no número de crianças presentes em estabelecimentos prisionais, consequência que será do abaixamento da população prisional feminina, muito embora 96 se verifique em termos proporcionalmente menores,60 é de notar um significativo abaixamento da idade média das mesmas. Assim, foi agora declarada a existência de um total de 77 crianças, 21 das quais com idade inferior a 1 ano, 43 entre esta idade e o máximo legal,61 isto é, 3 anos, e 13 com idade superior a este máximo. Por comparação com 1998, é de notar desde logo um nítido abaixamento, para 1/3, do número de crianças que excediam a idade máxima legalmente permitida. A fazer fé nos dados transmitidos, esta quebra deu-se pela consequência natural da libertação das mães, persistindo a raridade das saídas por mero efeito da idade legal e a invocação das dificuldades no exterior. Como é natural, é em Tires que se encontra a maioria das crianças, persistindo a concentração da esmagadora maioria neste EP e no de Castelo Branco.62 É de saudar vivamente a entrada em funcionamento, nas imediações do EP de Tires, da Casa da Criança, instituição de acolhimento gerida por uma IPSS, que permite adequadamente a continuação da proximidade entre mãe e filho. Será experiência a aproveitar, de modo singular ou em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito, para prestação de apoio onde o número de candidatos ao mesmo o justifique. Assim, desde já, recomendo que seja equacionada e preparada com a devida antecedência o estabeleci- mento de iniciativa idêntica à Casa da Criança nas imediações do novo EP feminino de Santa Cruz do Bispo; que, nos outros EP femininos de alguma dimensão, como seja o de Castelo Branco e o de Odemira, sejam estabelecidos protocolos preferenciais com ins- 60 Em cerca de sete pontos percentuais. 61 Art.º 206.º, n.º 1, da LEMPL. 62 Embora à data das visitas e, presumivelmente ente 1998-2002, tal domínio tivesse sido mitigado pelo funcionamento da secção feminina do EPR da Guarda. 97 tituições, públicas ou privadas, que assegurem a proximidade ao EP e os ne- cessárias e frequentes contactos entre as crianças e as suas mães. Sem querer comprometer-me com termos certos que se poderiam revelar artificiais e no seguimento de anteriores recomendações, proponho que na nova lei penitenciária se substitua o termo fixo dos 3 anos de idade por uma regra que estabeleça limite mais elevado, porventura nos 5 anos, sem pre- juízo de a decisão de saída poder ocorrer mais tarde ou mais cedo, de acordo com a avaliação casuística dos efeitos da permanência no EP ou do afasta- mento da mãe. 98 Alojamento Introdução Perspectivando o estado do sistema prisional, as condições de alojamento ganham corpo como o indicador mais visível do tratamento que é dado àqueles que, por condenação transitada em julgado ou não, passam pelas nossas prisões. Tal como sucede quanto à alimentação, é compreensível que se considere a habitação do recluso como o sinal básico e imediato da medida do reconhecimento que o sistema faz ou não da sua condição de pessoa humana. Também aqui ganha peso a questão da sobreocupação dos mesmos espaços, não só no que directamente tem que ver com o alojamento, mas também indirectamente com a so- brecarga nos mais diversos aspectos do cumprimento da missão de um EP e do sistema penitenciário como um todo. Cavalo de batalha de qualquer discussão sobre a qualidade do serviço prestado, noutra perspectiva das possibilidades de prestação desse mesmo serviço, não se quer aqui re- duzir, por importante que seja, o nível de análise às condições vividas em cada EP, no que toca a uma multiplicidade de aspectos, desde a referida lotação até às questões rela- cionadas com a disponibilização de sanitários ou o acesso à televisão. Incluem-se aqui, ainda nesse âmbito, outras questões, de algum modo ligadas também à estrutura física dos estabelecimentos. Contudo, o mais importante será verificar o enquadramento mais geral dessa estrutura básica que é a rede de estabelecimentos prisionais, desde já se indiciando a necessária interpenetração e funcionamento coordenado que a todos deve presidir, simultaneamen- te revelando as potencialidades do sistema mas também orientando-as para a satisfação das necessidades que a escolha pública entende em cada momento exigir das prisões que são suas. Ao nível dessa rede de EP, face à situação encontrada em 1998, a disponibilização de unidades de alojamento em funcionamento não apresentou diferenças substanciais. 99 Assim, a situação vivida nos EP de Brancanes e de Viseu mantinha-se essencialmente a mesma, numa demonstração dos riscos da opção pela renovação de espaços originaria- mente afectados e estruturadas em função de fim diverso do penitenciário. Entrou em efectivo funcionamento o EP de Santarém, de modo parcelar e, aparentemen- te, numa perspectiva de necessidade das vagas com as características muito específicas que se impuseram na sua criação. À data das visitas, estavam por iniciar a actividade o novo EPPJ do Porto e os novos pavilhões do EP de Paços de Ferreira. Só em finais de 2002 começou a ser ocupado, de forma gradual, o EP da Carregueira. Finalmente, estava em construção, relativamente avançada, o novo EP feminino de San- ta Cruz do Bispo. Sem que tal signifique, para já, nada de muito relevante, é de notar a transformação de duas Cadeias de Apoio em EPR, o de São Pedro do Sul e o de Olhão, assim reduzindo à singularidade o género. Se se aplaude essa autonomização, que em geral é de defender, necessário se antolha considerar como verdadeiramente indispensável fazer correspon- der a essa separação jurídica uma concomitante separação fáctica, essencialmente em termos de dotação da estrutura humana e da autonomia de decisão indispensáveis a um acompanhamento de proximidade. Será, assim, de desejar que a autonomização desses dois novos EPR face aos EPR anti- gamente apoiados, os de Viseu e de Faro, se faça sem delongas. Aproveita-se ainda para desejar que idêntica solução seja adoptada quanto à CA da Hor- ta, apenas não se extinguindo assim a figura da Cadeia de Apoio caso se considere como adequado descrever dessa forma mais realista a verdadeira ligação umbilical que une os dois estabelecimentos que buscam nome na cidade do Funchal. Quase nem valeria a pena, pela sua pequenez, mencionar aqui as vicissitudes sofridas entretanto por aquele pequeno núcleo de celas a que se fez referência no RSP99 como EPPJ de Coimbra. Primeiramente afectadas, em termos provisórios, ao IRS, para inter- namento de menores em regime fechado, foi o espaço em causa erigido como secção de segurança do EP de Coimbra. Na verdade, pela sua dimensão e total ausência de apare- lho técnico e administrativo próprio, a situação jurídica actual retrata de modo mais fiel a realidade. 100 Passar-se-á, assim, depois de algumas considerações a respeito dos destinatários do alo- jamento que aqui se trata e da estrutura do mesmo, a verificar os vários aspectos em que se pode tomar contas à realidade. Ficam já aqui dotadas do necessário relevo as obras de requalificação sofridas, total ou parcialmente, embora de modo significativo, pelos EP de Castelo Branco, Coimbra, Li- nhó, Lisboa, Porto, Sintra, Leiria e Tires,63 bem como pelos EPR de Beja, Guarda, Faro, Vila Real, Olhão, São Pedro do Sul, Montijo e EPPJ de Lisboa. Naturalmente que se preferirá sempre uma visão de conjunto, relegando para a Parte B a descrição de aspectos que não sejam essenciais à ilustração do que fica escrito. Também para a Parte B ficarão as pequenas alterações, tal como o encerramento do anexo das Mónicas do EPL, que não têm relevância ao nível geral. Termina-se com algumas observações a respeito da rede de estabelecimentos que funci- onam como interfaces entre o Estado, executante de pena que decreta, com o sujeito dessa mesma pena. Enquadramento de reclusos Propositadamente escolhi para título deste trecho a palavra enquadramento em vez de separação. Nunca sendo valorativamente neutra a escolha do vocabulário, creio que este novo significante exprime melhor o que hoje se pode esperar de qualquer actuação neste domínio. Na verdade, cumprida ou não que seja, e sabe-se há muito que o não é, não vejo a me- nor utilidade em insistir na letra do art.º 12 da LEMPL, mas talvez no que será o seu es- pírito. Assim, no que toca ao seu âmbito subjectivo, mais do que a subsunção mecânica a crité- rios de decisão rígidos, como a idade ou a situação jurídica, é ao conhecimento do re- cluso, necessariamente menos seguro à sua entrada no sistema, supondo que é a primei- ra, que deve atender a sua afectação a determinada unidade. 63 Nestes dois últimos casos com satisfação ensombrada pela dificuldade no aproveitamento das estruturas remodeladas. 101 Os critérios descritos, na sua binariedade, não são minimamente aptos a propiciar o tipo de intervenção que se pode e deve pedir a um sistema prisional que se pretenda seja mais do que carcereiro, temporário mas certamente com recidiva, de quem se entende excluir da sociedade, numa condição autopoiética. A idade, em si mesma, não é suficiente para agregar pessoas que mais nada poderão ter em comum do que a pertença a determinada geração, da mesma forma que um preventi- vo primário nada terá em comum com um chamado “filho da cadeia”. Também a circunstância de alguém não ser declarado inimputável não impede o seu in- ternamento em clínica psiquiátrica, se necessário, não justificando que possa encontrar- se em estabelecimento com reclusos em situação diversa, neste caso com possibilidade de prejuízo universal. Creio ser mais defensável orientar a chamada “separação” pela necessidade de “enqua- dramento” numa tipologia que, atendendo a características suficientemente finas, em termos hábeis que permitam a aplicação de regime substancialmente idêntico a grupos relativamente reduzidos de reclusos, adeqúem o seu tratamento às condições específicas detectadas, no quadro de um processo dinâmico de cumprimento da medida privativa da liberdade. É por se justificar, mesmo no quadro legal vigente, a aplicação de um regime distinto a preventivo e condenados que faz sentido impor a separação de uns e outros.64 Mas não seria sensato o comprazimento com um sistema hipotético em que, por mera categoriza- ção por etiquetas formais, se permitisse a continuação da promiscuidade que, queira-se ou não, caracteriza ainda o sistema prisional português. Na verdade, passando agora ao âmbito objectivo da “separação”, já apontado pela actual lei, parece-me também redundante reafirmar que não é só ao nível do alojamento, stric- to senso, que se deve operar. É verdadeiramente fazendo corresponder a similares ex- pectativas sobre a aquisição ou manutenção de um projecto de vida, em condições dis- 64 Cf. o que se escreveu ao antecessor de Vossa Excelência, a respeito de um caso concreto ocorrido em 2001, em http://www.provedor-jus.pt/ultimas/Outras_Decisoes/EPCaxias_RelMinJustica.htm. 102 tintas das dos demais reclusos que não compartilham a mesma caracterização, a vivên- cia exclusiva de um mesmo espaço integral de reclusão. Isso justifica que, v. g., não seja só a ala A, comunicante com as demais, ou a camarata 1 ou a cela 3 a ser destinada a preventivos, ficando a ala B destinada a trabalhadores. É preciso que a ala, como unidade mínima, no caso dos EP de maior dimensão, ou mesmo determinado estabelecimento mais pequeno, tenha certa vocação ou a busque, na cons- trução daquilo que se pode facilmente apodar de projecto penitenciário específico. Neste plano objectivo, a concepção e a construção de espaços que permitam esta abor- dagem é essencial, de nada valendo uma perspectiva que se baste com albergues de pre- sos. O novo EP da Carregueira, neste aspecto, apresenta estrutura e dimensão compatí- veis com a utilização que se desejaria. Para a concatenação dos dois planos, a adopção de protocolos de detecção e classifica- ção dos reclusos, que, sendo de alguma forma transparentes e perceptíveis na sua dinâ- mica pelos primeiros interessados, não resultem mecanicamente de nenhuma simplifica- ção redutora da realidade, é essencial. Igualmente será determinante a consagração de uma verdadeira fase de acolhimento no sistema, menos preocupada com a habituação ao meio institucional, embora sem a des- prezar, e mais voltada para o conhecimento do recluso, em termos de preparação do seu percurso. Pelas razões que se deixam acima, não creio muito relevante narrar a situação que se encontrou, no plano da estrita “separação” de reclusos, substancialmente não diversa da encontrada em 1998 e mencionada no RSP99.65 Tipologia do alojamento Numa linha de continuidade com o que foi defendido no RSP99, não está aqui primaci- almente em causa o cumprimento da decisão legislativa, desde há quase 25 anos em vi- gor.66 65 Cf. as suas pp. 111 e segs. 103 Esta, como se sabe, privilegia o alojamento singular, numa linha de pensamento em sin- tonia com os textos internacionais. Julga-se, contudo, que tal abordagem, eventualmente adequada em determinado momento histórico e enquadramento social, ultrapassada que foi na sua normatividade pela realidade, especialmente após a população prisional ter superado o limiar das vagas unicelulares disponíveis, entrando-se na sobrelotação cróni- ca que tem vindo a caracterizar o sistema na última década, não deve ser acolhida em futura revisão legal do regime de cumprimento de medidas privativas da liberdade. Na sequência do que já se escreveu, quanto à caracterização e enquadramento do reclu- so, actividade que deve ser perene ao longo da permanência no sistema, em termos de estrutura física deve a entidade gestora do sistema estar habilitada com a panóplia de possibilidades adequada à justa afectação de cada caso concreto. Nessa medida, se alguma valoração pode transparecer das linhas que se seguem, a única leitura que reconheço como correspondendo à perspectiva que se assume é a da garantia da existência dessa diversidade de tipologias, em termos equilibrados, aqui inteiramente desenquadrada de quaisquer outras considerações que se relegarão para o fim deste capítulo. Não curando das vagas em casas autónomas ou numa multiplicidade de tipologias di- versas de alojamentos, mas incluindo os PPT enquanto camaratas, considerou-se, tal como em 1998, a relação existente entre o número de celas, enquanto espaços destina- dos pela administração a alojamento individual, por mais que efectivamente ocupado por mais que uma pessoa, e o número total de vagas disponibilizadas. No sentido já adoptado em 1999 e também no presente relatório, manteve-se o critério apelidado de lotação eventual. Recorde-se que em 1998 se concluiu por uma tendência bem marcada de privilegiamen- to do espaço colectivo, em prejuízo do individual, isto aliás no seguimento de generali- zação da prática de junção de duas celas, ganhando 50% da lotação inicial. Observando a evolução posterior a 1998, ao nível global do sistema e no que toca aos EP masculinos, é possível detectar a continuação da eliminação, em termos relativos, 66 Cf. Art.º 18.º da LEMPL. 104 das celas individuais, com uma diminuição de 2,4% face à relação existente naquele ano (0,561 em 1998 e 0,548 em 2002). Este comportamento, contudo, não é uniforme ao ní- vel dos EPCE e dos EPR, naqueles correspondendo a um decréscimo de 3,9% (com va- lores de 0,653 e 0,628), nestes, pelo contrário, registando-se movimento inverso, de crescimento proporcional da disponibilização relativa de espaços individuais em 2,2% (valores de 0,267 e 0,273). No caso dos EP total ou parcialmente femininos, é brutal a redução de espaços indivi- duais, passando o índice respectivo de 0,452 em 1998 para 0,200 em 2002, num decrés- cimo de 55,7%. Tal deve-se, como é bem de ver, às grandes transformações e adições sofridas pelo EP de Tires.67 Ao nível dos Estabelecimentos masculinos, é o EPPJ de Lisboa, o EPR da Guarda e o EP de Coimbra que mais vêem modificada a sua composição relativa, no sentido do aumento do número de espaços individuais. Em sentido contrário, registem-se os casos do EPR de São Pedro do Sul, do EP de Sintra e dos EPR de Beja e Olhão. Não sendo em geral significativas as mudanças no lado do sexo masculino, verifique-se apenas que, ao nível dos EPCE, temos agora três EPCE sem um único espaço colectivo de alojamento,68 a que se somam outros três EPR,69 pelo contrário só um EPCE e quatro EPR não dispondo de qualquer cela.70 No caso dos EP ou sectores femininos, a ausência de opção só existe actualmente no EPR de Aveiro e no EP do Porto,71 também sendo esse o caso do EPR da Guarda, ante- riormente à mudança de destino do mesmo. Para além dos alojamentos que de modo imediato se associam ao cerne do estabeleci- mento, ocorrem diversas situações, que se têm multiplicado, de alojamentos em outros espaços, como casas de saída e estruturas de apoio a explorações agrícolas e pecuárias. 67 Sendo certo que continuou aqui a considerar-se, tal como era cognoscível em 2002, que o pavilhão III de Tires continuasse a ser destinado a reclusas, como no presente Relatório se continua a defender. 68 EP de Coimbra, Santarém e Vale de Judeus, este por afectação a outros fins das camaratas antes exis- tentes. 69 EPR de Évora e Vila Real e CA da Horta. 70 EP de Monsanto e EPR de Coimbra, Funchal, Ponta Delgada e Viseu. 71 E também, tal como observado em 2002, no EP de Castelo Branco. Contudo, existiam à data espaços individuais que estavam já prontos para habitar. 105 De um valor de 191 vagas, em 1998, encontraram-se, em 2002, 162 camas em EPCE e 91 em EPR, num total de 253.72 Desde que inserida a sua ocupação em projecto consciente de adaptação do cumprimen- to da pena à personalidade e ao percurso do recluso, só há que aplaudir esta maior di- versificação de espaços que possibilitam uma resposta mais acurada às necessidades de- tectadas pelo sistema. Assim, é de recomendar a adopção, em novas construções ou nas renovações das existentes, de um cri- tério de equilíbrio na tipologia dos espaços de alojamento, não tendo apenas em atenção a lotação mas também a garantia da existência de um leque de op- ções, ao nível do EP como de todo o sistema, para a correcta afectação de cada indivíduo, na sua especificidade; que se encoraje, nos limites da habitabilidade e da adequação dos espaços a esse fim, o aproveitamento de estruturas desenquadradas do modelo instituci- onal para o alojamento de reclusos cujo percurso tal permita e aconselhe, em geral mas não obrigatoriamente em conexão com a flexibilização da pena. Lotação e ocupação de espaços de alojamento Generalidades A medida da capacidade de alojamento do sistema e do modo como o mesmo se encon- tra em cada momento, face à pressão que lhe é imposta pelo sistema de Justiça, sem que caiba qualquer juízo de oportunidade ou de mérito sobre a capacidade de acolhimento, é matéria das que desperta mais atenção na opinião pública, pelo indicador, bastante falí- vel, conforme apontei na Introdução, sobre a qualidade de vida dentro dos estabeleci- mentos e o desempenho destes. Sem absolutizar o problema da ocupação do alojamento, vulgar e aprioristicamente qua- lificado como de sobrelotação, é manifesto que a definição, em termos quantitativos 72 2,5% da lotação eventual, alcançando os 3,9% no subsector dos EPR. 106 como qualitativos, da lotação de cada espaço a tal dedicado, é o primeiro passo para que, respeitando-se depois esses limites, possa conceder-se o mínimo de humanidade na delimitação do que cada recluso tem como seu durante períodos longos de cada dia e geralmente por vários anos. Um conhecimento, dir-se-ia que em tempo real, das verdadeiras possibilidades de cada EP é também um instrumento imprescindível de quem tem a dificílima tarefa, mais a mais em situação de défice de alojamento, de encontrar o estabelecimento adequado para determinado recluso. Por esse motivo, aplaudiu-se em 1999 o acatamento de recomendação anteriormente formulada, no sentido de ser efectuado um levantamento exaustivo a todos os espaços existentes nos estabelecimentos prisionais e que podiam ser considerados aptos para alojamento. Assim foi feito pelo SAI, em 1997, num trabalho muito meritório e que recebeu total suporte no RSP99, sem prejuízo de pequenas diferenças de critério, que aliás se man- têm. Assim, apenas não se concordou com a inclusão dos espaços de enfermaria na lotação normal dos estabelecimentos, considerando-se apenas nesta categoria as camas do HPSJD e da Clínica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo. As razões pelas quais em 1998 se considerou de excluir as camas existentes nas unidades de saúde criadas em vá- rios EP são ainda actuais, conforme se pode ler no capítulo da Saúde do presente Rela- tório. Já idêntica exclusão não afectou as camas em ULD, também se incluindo as camas dos sectores de segurança, estejam ou não erigidas formalmente em secção, mas não as ce- las disciplinares ou de segurança existentes avulsamente nos vários EP. A seriedade e o empenho colocados pelo SAI neste labor, contudo, não se mostra ter sido recompensado ou acarinhado. Sem prejuízo de se terem realizado algumas vistorias e correcções de lotação posteriores a 1997 e 1998, parece que, sem dúvida também como sintoma da enorme escassez de meios com que sempre se debateu esta estrutura essencial em serviço público da natureza da DGSP, não foi prestada a devida atenção à 107 manutenção de elevado grau de fiabilidade no conhecimento que os serviços centrais devem deter da realidade física dos estabelecimentos. O aplauso e incentivo que deve merecer um trabalho tão sério e transparente como o do SAI não pode fazer esquecer uma questão de fundo que traduz o que se pretende do mesmo. Escreveu-se em 1999 que, por vezes, o relatório de lotação de determinado EP narrava mais aquilo que na óptica do SAI devia ser do que propriamente aquilo que é. Não se contesta, como se não contestou, esta opção. Ocorre, contudo, exprimir que, se assim for entendido, sob pena de se possibilitar a representação de realidade diferente por parte dos serviços centrais, importa assegurar que as decisões do SAI, devidamente homologadas, são vinculativas para os serviços, obrigando à conformação da estrutura física dos EP segundo as mesmas determinações. Ora, verifica-se em 2002 que soluções apontadas no relatório de lotação do SAI como merecendo correcção, contando-se as vagas que assim seriam criadas, se mantêm na mesmíssima situação que em 1998, rectius em 1997, data das visitas do SAI. Parece-me claro que um trabalho desta natureza só tem interesse se mantiver sempre a actualidade. Daí a necessidade de visitas e controlos frequentes, por parte do SAI, e a necessidade de se impor um critério, determinando ao SAI que relate apenas o que en- contra, sem prejuízo da formulação de propostas, ou bem ordenando aos EP que, em prazo curto, executem as propostas do SAI, naturalmente depois de sancionadas pelo Director-Geral. Isso, para além dos casos originados por obras em curso, explica que, introduzindo-se adiante na lotação oficial da DGSP as correcções motivadas pela diferença de critérios, ligeira, acima aduzida, v. g. quanto às camas de enfermaria, bem como quanto a espaços que nunca foram efectivamente de alojamento, embora o relatório de lotação assim os defina, seja ainda assim a mesma distinta da lotação que efectivamente se encontrava disponível no dia da visita ou o estaria a breve prazo. 108 Recomendo, assim, a actualização do trabalho de controlo de lotação, repetindo-o periodicamen- te; que se defina um critério na contagem de espaços de alojamento, respeitando a realidade existente ou tomando as providências para a sua alteração em tempo útil para manter a fiabilidade do relatório de lotação; que se determine que a desafectação de espaço usado como alojamento e as- sim descrito em relatório de lotação homologado só seja possível após comu- nicação ao SAI, para registo e promoção do que entenda por conveniente. Tal como em 1999, as linhas que se seguem orientam-se em torno de três conceitos fun- damentais, o de lotação oficial, lotação disponível e lotação eventual, a primeira resul- tando do relatório de lotação da DGSP mas expurgada das camas que se consideram como distintas do simples alojamento.73 A lotação disponível reporta-se aos espaços de alojamento disponibilizados no dia da visita ao EP, tomando-se a lotação eventual como aquela que existiria caso estivessem já a ser utilizados espaços em obras a terminar num período de tempo relativamente cur- to.74 A lotação A lotação relevante para 1996 foi calculada, conforme explicado no RSP99, de acordo com uma reconstituição dos espaços que existiriam nessa data e com a valoração que re- sultou da aplicação dos critérios usados em 1997-98 pelo SAI. Encontrou-se, assim, um total de 8383 vagas masculinas e 725 femininas, somando tudo 9108 vagas ao nível global do sistema. 73 O que representa, sempre, uma diferença bastante diminuta. Ao nível do sistema, considerou-se em 2002 uma lotação oficial corrigida de 10280 vagas masculinas e 1149 femininas, representando uma di- ferença, face ao valor inicial, de menos 94 vagas masculinas e de menos 30 vagas femininas. 74 De notar que se não entrou em linha de conta com modificações que, ocorrendo posteriormente às visi- tas, não eram então antecipáveis, dando-se exemplo com a mudança de destino do pavilhão III de Tires e com a reafectação em exclusivo aos reclusos do sexo masculino do EPR da Guarda. 109 Em 1998, para uma lotação oficial de 11082 vagas (aumento de 21,7%), repartindo-se em 10181 vagas masculinas e 901 femininas, encontravam-se tão somente disponíveis 10000,75 ainda assim representando um aumento de 9,8% face à situação encontrada dois anos antes. Tendo presente esse curto período transcorrido e o facto de muitas obras estarem ainda em execução, considerou-se então menos discutível, entendimento que se mantém actu- al, efectuar uma comparação com a lotação eventual, conforme definida acima. Assim, estavam, em finais de 1998, em uso ou aptas a tal a breve prazo, 10622 vagas,76 correspondendo a 16,6% de aumento face ao que se supõe, com critério que se julga adequado, ter existido em 1996. Embora os intervalos de tempo, entre a visita de 1996 e a de 1998, e entre esta e a de 2002 não sejam comparáveis,77 importa agora averiguar que lotação foi encontrada nes- te último ano. Para uma lotação oficial corrigida de 10 280 vagas masculinas78 e de 1149 femininas, num total de 11429, estavam disponíveis por altura da visita 9676 vagas masculinas79 (94% da primeira) e 999 vagas femininas (87% também daquela). Considerando como termo de comparação mais certo a lotação eventual, verifica-se ter ocorrido um aumento de 750 vagas (7%), totalizando agora 11372 camas, repartidas en- tre 10175 masculinas80 e 1197 femininas.81 Apesar de este aumento, num período mais longo, parecer modesto, face ao verificado nos dois anos que mediaram entre as visitas de 1996 e 1998, é de frisar que duas gran- des obras que decorreram nestes anos não foram aqui contabilizadas, pela incerteza en- tão existente quanto à sua efectiva entrada em funcionamento. Refiro-me aos novos pa- vilhões do EP de Paços de Ferreira e ao EP da Carregueira, em conjunto representando 75 9361 masculinas e 645 femininas. 76 9829 masculinas e 793 femininas. 77 29 meses no primeiro caso e cerca de 45 no segundo. 78 2411 em EPR e 7869 em EPCE. 79 7454 em EPCE e 2222 em EPR. 80 Entre 7866 em EPCE e 2309 em EPR. 81 Reitera-se que esta disponibilidade, em termos de repartição por sexos, não se confirmou, pelas altera- ções verificadas em Tires e na Guarda. 110 várias centenas de vagas. Uma disponibilização mais rápida, que permitisse considerar como relevantes estas estruturas, daria um aumento no período entre as visitas de 1998 e 2002 de cerca de 14%.82 Numa comparação, estabelecimento por estabelecimento, entre a realidade de 1996 e aquela que se verificou em 2002, apresenta-se o seguinte quadro: Lotação 1996 Lotação eventual 2002 Acréscimo absoluto Acréscimo relativo EP Alcoentre 559 633 74 13,2% EP Castelo Branco n. a. 159 159 n. a. EP Caxias 463 463 0 0,0% EP Coimbra 419 468 49 11,7% EP Funchal 335 353 18 5,4% EP Izeda 50 283 233 466,0% EP Leiria 288 314 26 9,0% EP Linhó 524 576 52 9,9% EP Lisboa 727 887 160 22,0% EP Monsanto n. a. 166 166 n. a. EP Paços de Ferreira 435 550 115 26,4% EP Pinheiro da Cruz 706 776 70 9,9% EP Porto 677 643 -34 -5,0% EP Santa Cruz do Bispo 298 336 38 12,8% EP Santarém n. a. 36 36 n. a. EP Sintra 540 771 231 42,8% EP Tires 418 646 228 54,6% EP Vale de Judeus 505 504 -1 -0,2% HPSJD 192 192 0 0,0% 82 Essas duas estruturas, em conjunto, representam cerca de um milhar de camas. 111 Lotação 1996 Lotação eventual 2002 Acréscimo absoluto Acréscimo relativo EPR Angra do Heroísmo 39 39 0 0,0% EPR Aveiro 42 88 46 109,5% EPR Beja 48 80 32 66,7% EPR Braga 55 72 17 30,9% EPR Bragança 58 75 17 29,3% EPR Caldas da Rainha 81 104 23 28,4% EPR Castelo Branco 86 58 -28 -32,6% EPR Chaves 34 65 31 91,2% EPR Coimbra 107 227 120 112,2% EPR Covilhã 79 105 26 32,9% EPR Elvas 18 28 10 55,6% EPR Évora 35 35 0 0,0% EPR Faro 63 105 42 66,7% EPR Felgueiras 33 32 -1 -3,0% EPR Funchal n. a. 100 100 n. a. EPR Guarda 158 169 11 7,0% EPR Guimarães 45 47 2 4,4% EPR Lamego 51 62 11 21,6% EPR Leiria 110 109 -1 -0,9% EPR Monção 24 34 10 41,7% EPR Montijo 95 105 10 10,5% EPR Odemira 56 55 -1 -1,8% EPR Olhão 33 42 9 27,3% EPR Ponta Delgada 141 141 0 0,0% EPR Portimão 28 28 0 0,0% EPR São Pedro do Sul 29 40 11 37,9% 112 Lotação 1996 Lotação eventual 2002 Acréscimo absoluto Acréscimo relativo EPR Setúbal 111 162 51 46,0% EPR Silves n. a. 57 57 n. a. EPR Torres Novas 38 40 2 5,3% EPR Viana do Castelo 32 44 12 37,5% EPR Vila Real 63 61 -2 -3,2% EPR Viseu 42 52 10 23,8% CA Horta 16 16 0 0,0% EPPJ Lisboa 88 110 22 25,0% EPPJ Porto 34 29 -5 -14,7% Total 9108 11372 2264 24,9% A este respeito, lembro que foram encontradas, afectas a fim que não o seu próprio, quanto ao sexo feminino, 8 celas e 1 camarata, no total de 12 lugares. Idêntica alteração de fim sofriam 92 vagas masculinas, 17 em EPCE, todas em camarata, e 75 em EPR, 30 das quais em celas individuais. Compreendendo-se a escassez de espaços destinados a outras valências essenciais de um estabelecimento, em particular nos EPR, não é menos verdade que nestes estabelecimentos, em geral mais sobrelotados, o número de camas assim suprimido pode fazer a diferença quanto à qualidade mínima do alojamento.83 No seguimento desta dificuldade que muitos estabelecimentos sentem na instalação dos seus serviços mínimos, uma última nota para recomendar que na fixação da lotação sejam também tomadas em devida nota as capacidades do estabelecimento em causa nas outras vertentes essenciais para o cumpri- mento da pena, em geral com potencial redução da primeiramente calculada, 83 Como é o exemplo do EPR de Évora e, não em si mesmo mas quanto a estabelecimentos vizinhos, o do EPR de Coimbra. 113 assim recusando que se possa destacar a questão do alojamento das demais variáveis envolventes, ou, de outra forma, reduzindo esta matéria a simples capacidade de arma- zenamento. A ocupação do alojamento Em 1996 e 1998 Se é importante averiguar a evolução da capacidade que o sistema em cada momento disponibiliza para alojamento, no sentido de garantir que este, no limite dessa lotação, ainda é prestado em condições adequadas, tem sempre interesse aferir da resposta que efectivamente é dada ao universo de reclusos existente. Para 1996 foi calculada postumamente em 1999 uma taxa de ocupação global de 143%, que, de modo parcelar, apresentava valores de 124% nos EPCE e de 216% nos EPR. Repartindo por sexo, o universo masculino tinha um valor de 141% e o feminino de 172%. Em termos de estabelecimentos, 29 unidades apresentavam taxas de ocupação superio- res a 150%, com os seis primeiros lugares a ser ocupados pelos EPR de Portimão (471%), Elvas (394%), Viana do Castelo (344%), Braga (327%), Guimarães (316%) e pela então CA de Olhão (300%). 6 estabelecimentos apresentavam-se com menos de 100% da sua lotação ocupada.84 Em 1998, utilizando a lotação disponível, alcançaram-se valores de 137,1% para os es- tabelecimentos masculinos, de 219,2% para os femininos, com uma taxa de 142,4% para o total do sistema, numa ligeira diminuição face a 1996, que contudo tinha o mérito de absorver o aumento, na casa dos 9%, sofrido entretanto pela população prisional. A grande descida da sobrelotação tinha-se verificado, contudo, ao nível dos EPR mascu- linos, passando de 216% para 185% da capacidade dos mesmos. Ao nível dos EPCE destinados ao mesmo sexo a descida foi de apenas um ponto percentual. 84 Os EP de Leiria (98%), Pinheiro da Cruz (92%), Funchal (91%) e Coimbra (89%), a CA da Horta (81%), o EPR de Viseu (71%) e o HPSJD (59%). 114 Numa projecção permitida pela utilização da lotação eventual, a taxa dos EP masculinos seria de 131% e a dos femininos de 178%, com um valor global de 134%, este sim mais marcante de uma evolução. Ao nível dos estabelecimentos individualmente considerados, acima do limiar acima in- dicado de 150% encontravam-se menos 3 unidades, mesmo assim com redução dos va- lores mais altos. Continuavam, contudo, a ser sempre os EPR os estabelecimentos mais penalizados. Em 2002 A usar-se a lotação oficial, corrigida nos termos já expostos, a taxa de ocupação seria, ao nível do sistema, de 114,9%, com valor de 117,9% no caso masculino85 e 97,0% no caso feminino. Como se já disse, prefere-se atender à realidade observada durante as visitas, assim fa- zendo apelo ao que se apelida de lotação disponível. Assim, calculado o número de re- clusos efectivamente presentes sobre os espaços que então estavam disponíveis para alojamento, conclui-se por uma taxa, ao nível do sistema como um todo, de 124,0%, que dá uma imagem mais próxima da realidade. Subseccionando o sistema, o valor en- contrado para os EP masculinos é de 125,3%, por sua vez subdividindo-se em 117,2% para os EPCE e 152,4% para os EPR. No caso dos EP femininos, a taxa era de 111,5%, também mais realista do que a taxa sobre a lotação oficial, por não atender ao encerra- mento de um importante pavilhão em Tires, aliás depois dado com outro fim. Assim, em relação a 1998, regista-se uma quebra de 18 pontos percentuais na taxa glo- bal, mais acentuada nos EPR do que nos EPCE e notoriamente assim no que toca ao sexo feminino, o que seria de esperar pela descida registada no número de reclusos. É claro que a evolução do número de reclusos no sistema também é importante para a leitura destes dados, sendo certo que o valor encontrado em 2002 é apenas ligeiramente 85 Com uma aproximação maior entre EPCE e EPR, apresentando-se valores de 111,0% no primeiro caso e 140,4% no segundo. 115 superior ao de 1996, mercê da quebra propiciada em 1999 pela Lei de Amnistia e Per- dão de Penas. Observando o seguinte quadro, ter-se-á noção da evolução sofrida, desde 1996 até 2002 existindo uma quebra real de 13% na taxa de ocupação do sistema, atingindo 29% no caso dos EPR e 35% no caso dos EP femininos, tudo face àquele primeiro ano. Lotação disponível 1996 1998 2002 Total do sistema 143% 142% 124% EPCE ♂ 124% 123% 117% EPR ♂ 216% 185% 152% Total EP ♂ 141% 137% 125% EP ♀ 172% 219% 112% Comparando-se por estabelecimento os dados respeitantes às três visitas, obtém-se o se- guinte quadro, no caso masculino:86 1996 1998 2002 EP Alcoentre 124,3% 111,9% 109,6% EP Caxias 110,2% 163,9% 157,7% EP Coimbra 89,3% 111,4% 102,3% EP Funchal 93,8% 98,6% 80,6% EP Izeda 116,0% 88,9% 97,9% EP Leiria 98,3% 107,9% 98,0% EP Linhó 122,9% 124,2% 97,2% EP Lisboa 141,4% 138,5% 142,1% EP Monsanto n. a. 75,3% 124,1% 86 Sempre sobre lotação disponível. 116 1996 1998 2002 EP Paços de Ferreira 132,6% 141,6% 138,6% EP Pinheiro da Cruz 91,9% 101,6% 96,5% EP Porto 185,7% 184,0% 169,0% EP Santa Cruz do Bispo 112,4% 116,2% 104,5% EP Santarém n. a. n. a. 100,0% EP Sintra 117,8% 123,2% 108,4% EP Vale de Judeus 110,9% 97,8% 98,8% EPR Angra do Heroísmo 154,8% 222,6% 283,9% EPR Aveiro 273,8% 148,7% 178,0% EPR Beja 268,8% 241,7% 128,8% EPR Braga 327,3% 227,8% 215,3% EPR Bragança 167,2% 115,5% 104,2% EPR Caldas da Rainha 228,4% 200,0% 132,7% EPR Castelo Branco 275,0% 296,8% 115,5% EPR Chaves 170,6% 109,1% 101,5% EPR Coimbra 233,3% 106,5% 102,0% EPR Covilhã 164,6% 127,3% 93,3% EPR Elvas 394,4% 260,7% 221,4% EPR Évora 268,6% 297,1% 165,7% EPR Faro 288,9% 167,5% 191,4% EPR Funchal n. a. 54,0% 48,0% EPR Guarda 116,6% 215,6% 174,5% EPR Guimarães 315,6% 289,4% 261,7% EPR Lamego 184,3% 132,8% 114,5% EPR Leiria 217,5% 222,7% 180,2% EPR Monção 241,7% 192,3% 105,9% 117 1996 1998 2002 EPR Montijo 284,2% 375,7% 216,2% EPR Olhão 300,0% 241,7% 107,1% EPR Ponta Delgada 131,8% 119,1% 123,0% EPR Portimão 471,4% 375,0% 285,7% EPR São Pedro do Sul 237,9% 172,4% 167,5% EPR Setúbal 249,6% 250,4% 200,0% EPR Silves n. a. 146,6% 153,6% EPR Torres Novas 194,7% 185,3% 172,5% EPR Viana do Castelo 343,8% 245,5% 195,5% EPR Vila Real 226,0% 215,9% 202,3% EPR Viseu 71,4% 116,7% 100,0% CA Horta 81,3% 140,0% 150,0% EPPJ Lisboa 252,3% 252,3% 175,8% EPPJ Porto 126,5% 153,3% 162,1% Total 140,8% 137,1% 125,3% E, no caso da população feminina, nos EP que parcial ou exclusivamente a servem, este outro quadro: 1996 1998 2002 EP Castelo Branco 78,0% 175,0% 66,4% EP Funchal 64,3% 96,4% 58,6% EP Porto 197,1% 388,2% 70,6% EP Tires 203,1% 252,7% 134,0% EPR Angra do Heroísmo 25,0% 250,0% 37,5% EPR Aveiro n. a. n. a. 283,3% 118 1996 1998 2002 EPR Coimbra 139,1% 169,6% 169,6% EPR Felgueiras 187,9% 200,0% 175,0% EPR Guarda 214,3% 228,6% 59,8% EPR Leiria 161,5% 146,2% 91,7% EPR Odemira 183,9% 258,9% 161,8% EPR Ponta Delgada 41,9% 16,1% 32,3% EPR Vila Real 138,5% 207,7% 150,0% Total 171,9% 219,2% 111,5% Mais uma vez os EPR lideram destacados em matéria de sobrelotação, o que também se explica pela pressão geográfica a que estão sujeitos e pela sua reduzida dimensão. Ao contrário do verificado em anos anteriores, não existe nenhum EP com taxa de ocu- pação superior a 300%, oito deles, todos EPR, contudo, superando os 200%.87 Acima dos 150%, critério também anteriormente utilizado, continua a baixar o número de ocor- rências, tendo-se encontrado 23 instâncias, só duas das mesmas não correspondendo a EPR.88 Sublotados, encontram-se oito estabelecimentos, apenas dois dos quais EPR.89 Note-se que estes dados, em especial no sexo masculino, mais representativo, apresen- tam uma cambiante notável se se separar a utilização dos espaços colectivos dos que originariamente seriam para um só indivíduo. Na verdade, a ocupação em camaratas é de 111,4%, subindo esse valor para 139,5% em celas. A disparidade é bem mais sentida nos EPR, em que a ocupação em celas é de 216,8%, assim ultrapassando o dobro da lo- tação. 87 Eram eles os EPR de Portimão (286%), Angra do Heroísmo (284%), Guimarães (262%), Elvas (221%), Montijo (216%), Braga (215%), Vila Real (202%) e Setúbal (200%). 88 Estas duas excepções eram os EP do Porto e de Caxias. 89 Os EP de Vale de Judeus, Leiria, Izeda, Linhó, Pinheiro da Cruz, e Funchal, o EPR da mesma localida- de e o da Covilhã. 119 Voltando à taxa global do sistema, caso se prefira utilizar o critério da lotação eventual, em 2002 ter-se-ia uma taxa de 116,4% para todo o sistema, recordando que em 1998 esse valor seria de 134,1%. Em conclusão, a comparação de dados com 1998 e 1996, neste último ano, repito, com número similar ao total de reclusos existente em 2002, permite supor um real avanço na diminuição da utilização de espaços por número de ocupantes superior ao que é aceitá- vel. É errado, contudo, reduzir a questão da estrutura física do sistema prisional aos avanços ou recuos destes números. Se é louvável o esforço de eliminação da sobrelotação, pelo que representa de degradação da condição humana, em termos de investimento público face aos fins que cumpre ao sistema penitenciário prosseguir é essencial que se não fi- que ao nível do número de camas, antes actuando ao nível dos estabelecimentos e do sistema como um todo. Conforme indiquei na Introdução e abaixo também se explicita- rá, a pressão colocada sobre o sistema prisional só estancará com o bom funcionamento deste e o ganho de eficiência que propicie resultados ao nível da reinserção, sendo de enquadrar qualquer aumento de lotação numa completa reforma de cada EP e do siste- ma como um todo. Quando não, o esforço público colocado na remodelação ou criação de novos espaços de alojamento arrisca-se a, ingloriamente, apenas servir para absorver o contínuo cres- cimento da população prisional. Por último, refira-se que em 1 de Junho de 2003, com população bastante próxima da verificada em 1998, encontrava-se uma taxa de ocupação, face à lotação oficial acima definida, de 126%, 9 pontos percentuais acima de 2002 mas 10 pontos abaixo do valor respeitante ao citado número idêntico de reclusos encontrado em 1998. Outras questões Continuaram a verificar-se várias situações de alojamento de reclusos em instalações de todo desapropriadas, que só em situação de emergência se podem compreender. São exemplos disto mesmo os corredores das alas prisionais, a utilização de ginásios e ou- 120 tros espaços que assim perdem a sua missão primeira, e, como em Portimão, nas própri- as celas disciplinares, tudo redundando num prejuízo claro para o funcionamento do EP. Será importante, aliás na sequência do que foi recomendado em 1999, que todas estas situações só sejam constituídas após verificação pelos serviços centrais, inclusivamente de molde a mais bem permitir o apercebimento das dificuldades com que se debate o serviço externo em causa. Será também ocasião para lembrar que, quase dez anos passados sobre a publicação da Lei 34/94, de 14 de Setembro, continua o Estado Português sem dispor de um único centro para alojamento de cidadãos estrangeiros ou apátridas em situação irregular. A utilização de estabelecimentos prisionais para quem não foi condenado por qualquer crime nem é minimamente suspeito de tal necessariamente repugna, sendo certo que a jurisprudência já tem feito sentir a sua voz no sentido de considerar inadmissível tal si- tuação. Mais uma razão, a somar a tantas, que aconselham a que seja finalmente dado cumpri- mento ao disposto nos art.ºs 3.º e 4.º da citada Lei 34/94. Recomendo, assim, a Vossa Excelência que, no quadro do Governo, sejam com toda a urgência desenvolvidos os es- forços necessários à criação e instalação de centros deste tipo. Condições do alojamento Mais uma vez foram também apreciadas as condições dos espaços de alojamento, lato senso, em termos da sua higiene, salubridade, condições sanitárias e de equipamento. Desde já se deixa a nota para a importância que tem a manutenção de um mínimo grau de conforto térmico e de ventilação, para a garantia da saúde da população reclusa. Em termos gerais, encontrando-se a fundamentação nas linhas que seguem, pode-se considerar ter ocorrido melhoria significativa durante o triénio que decorreu desde finais de 1998 até à última visita. 121 Assim, globalmente qualificadas as condições de alojamento, e só estas, pode-se enun- ciar como tendo melhorado as mesmas, em termos totais ou parciais, 11 EPCE90 e 17 EPR,91 num total de 28 estabelecimentos.92 Consideraram-se apenas como tendo piorado significativamente desde 1998 um único EPCE, o de Alcoentre, e 6 EPR.93 Os demais casos, isto é, 7 EPCE94 e 13 EPR,95 podem-se considerar em situação glo- balmente equivalente à de 1998, seja por não terem sofrido alteração, seja por determi- nados benefícios terem compensado a pioria verificada em outro aspecto. Olhando-se, não para a evolução sofrida mas para a qualificação que em absoluto se pode agora fazer, é possível qualificar como satisfatórias ou mesmo boas as condições em 5 EPCE96 e 16 EPR,97 com, respectivamente, mais 2 e 1 estabelecimentos a aproxi- marem-se desse nível.98 Em mau estado qualifica-se o EP de Alcoentre (pavilhão complementar e torreão), bem como 7 EPR,99 mais uma vez pouco superando este nível o EP de Caxias e os EPR de Angra do Heroísmo, Braga, Leiria e São Pedro do Sul. Os demais espaços visitados consideram-se, neste particular, como sofríveis. Justificando-se de seguida a razão desta qualificação e apreciação diacrónica, importa realçar que, apesar de esta última ser encorajante, muito há ainda por realizar, ainda que apenas para eliminação dos espaços impróprios para alojamento. 90 Castelo Branco, Coimbra, Funchal, Leiria, Linhó, Lisboa, Paços de Ferreira, Porto (feminino), Santa Cruz do Bispo, Sintra e Tires (essencialmente pela Casa das Mães, no quadro vivido à altura da visita e decidido posteriormente). 91 Aveiro, Beja, Caldas da Rainha, Chaves, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Lamego, Monção, Odemira, Olhão, Silves, Torres Novas, Vila Real, Viseu e PJ de Lisboa 92 61% dos EPCE e praticamente metade dos EPR. 93 Coimbra (feminino), Angra do Heroísmo, Bragança, Castelo Branco, Montijo e Setúbal. 94 Caxias, HPSJD, Izeda, Monsanto, Porto (masculino), Vale de judeus e Pinheiro da Cruz 95 Coimbra (masculino), Horta, PJ do Porto, Guimarães, Leiria, Ponta Delgada, Portimão, São Pedro do Sul (apesar de obras), Viana do Castelo, Braga, Covilhã, Elvas e Felgueiras. 96 Castelo Branco, Linhó (parte remodelada), Lisboa (alas A, F e G), Santarém e Tires (pavilhão III, ULD e Casa das Mães). 97 Coimbra (masculino), Beja, Caldas da Rainha, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Lamego, Monção, Ode- mira, Olhão, Ponta Delgada, Vila Real, Viseu, PJ de Lisboa e PJ do Porto. 98 São eles os EP de Izeda e Santa Cruz do Bispo e o EPR de Aveiro. 99 Coimbra (feminino), Bragança, Castelo Branco, Montijo, Portimão, Setúbal e Viana do Castelo. 122 Higiene e salubridade Para além da própria estrutura física do alojamento e dos hábitos dos seus ocupantes, são factores relevantes na não manutenção de boas condições de higiene e salubridade a existência de balde higiénico, a toma de refeições no alojamento e a existência de sobre- lotação no mesmo espaço, tudo situações a eliminar. Ainda que beneficiando de obras de conservação, mais ou menos profundas, a utilização inadequada dos espaços origina, conforme se teve ocasião de verificar em EP que ti- nham tido obras há pouco, uma rápida degradação e ausência de condições. Foram encontradas más condições de higiene, total ou parcial, em 6 EPCE100 e 5 EPR.101 A higiene foi considerada sofrível em 12 EPCE102 e em 19 EPR,103 constituin- do, assim, a maioria dos casos. Face aos dados recolhidos em 1998, é possível afirmar, contudo, que a situação sofreu também uma melhoria no triénio em causa. Muita atenção importa ser dada às pragas e seu controlo. Foi possível, para além dos re- latos dos reclusos, comprovar presencialmente a existência de baratas nos espaços de alojamento. Num reflexo das mesmas condicionantes, a que acima se aludiu, foram também verifi- cadas as condições de ventilação e salubridade, consideradas agora como más em 3 EP- 100 Alcoentre (pavilhão complementar), Coimbra (alas B, C, D e H), Leiria (pavilhão São Paulo), Monsan- to, Paços de Ferreira (ala B) e Pinheiro da Cruz (camaratas no regime fechado). 101 Castelo Branco, Montijo, Portimão, São Pedro do Sul (celas) e Setúbal. 102 Alcoentre (Torreão), Caxias, HPSJD, Izeda (celas), Leiria (na maioria dos alojamentos), Linhó (ala A), Lisboa (salvo nas alas A, F e G), Pinheiro da Cruz, Porto (masculino), Sintra, Vale de Judeus e Tires (regime fechado). 103 Angra do Heroísmo, Aveiro, Braga, Bragança, Chaves, Coimbra (feminino), Elvas (camaratas), Fel- gueiras, Horta, PJ de Lisboa, PJ do Porto (camaratas), Guimarães, Leiria, Ponta Delgada, São Pedro do Sul (camaratas), Silves, Torres Novas, Viana do Castelo e Viseu. 123 CE104 e 8 EPR,105 mais uma vez recaindo a maior parte na categoria do sofrível, com 13 EPCE106 e 11 EPR.107 Globalmente, podem qualificar-se como más as condições do alojamento, total ou par- cialmente, em 5 EPCE108 e em 7 EPR.109 Os piores casos encontrados surgem no EP de Alcoentre e nos EPR de Montijo e Setú- bal. Apesar da melhoria verificada face a 1998, em que 6 EPCE e 10 EPR, abrangendo mui- to mais reclusos, estava nessas condições, será de suprir as deficiências que motivam ainda o que se encontrou. Para além, naturalmente, das actuações que directamente visam a melhoria destas con- dições, localizadas nesses espaços de alojamento ou beneficiando a estrutura geral do edifício prisional, importa principalmente a eliminação ou minimização dos três factores deletérios a que acima se aludiu. Importa, contudo, atalhar, pela realização de grandes obras, às situações verificadas, v. g., no EP de Alcoentre110 e a pecha já antiga do sector feminino de Coimbra, entre ou- tros casos de que se deixa nota mais concreta na Parte B deste Relatório. Mobiliário No que diz respeito ao mobiliário dos espaços de alojamento, elemento imprescindível na organização e humanização dos mesmos, dos dados recolhidos, talvez também pela diminuição da sobreocupação dos alojamentos então vivida, face a 1998, parece assistir- 104 Coimbra, na parte acima indicada, Leiria (pav. Infante Santo) e Pinheiro da Cruz (camaratas de regime fechado). Como se vê, salvo o primeiro caso, trata-se de problema bastante localizado. 105 Castelo Branco, Bragança, Leiria, Montijo, Portimão, S. Pedro do Sul, Viana do Castelo e Setúbal. 106 Alcoentre (pavilhão complementar), Caxias, HPSJD, Izeda, Sintra, Linhó (ala A), Vale de Judeus, Lis- boa (nos alojamentos indicados na parte B), Paços de Ferreira (ala B), Tires, Porto (masculino), Izeda e Santa Cruz do Bispo. 107 PJ do Porto (camaratas), Odemira (camaratas), Felgueiras, Elvas (camaratas), Coimbra (feminino), Silves, Torres Novas, Lamego, Angra do Heroísmo, Guimarães e Aveiro. 108 Alcoentre (pav. complementar), Coimbra, na parte indicada na nota 100, Leiria, na parte não interven- cionada, Pinheiro da Cruz (camaratas de regime fechado) e Monsanto. 109 Bragança, Castelo Branco, Leiria, Montijo, Portimão, São Pedro do Sul e Setúbal. 110 Embora, como se verá na parte B, não se crê que tal seja suficiente para evitar a repetição da degrada- ção a que se assistiu. 124 se a alguma melhoria. Assim, dos EPCE, apenas continua a merecer crítica, essencial- mente no aspecto quantitativo, a situação dos EP de Caxias e de Tires, neste último caso pela concentração em apenas dois pavilhões de regime fechado, mantendo-se o terceiro primeiramente encerrado e posteriormente votado a reclusos do sexo masculino. A nível dos EPR, notaram-se agora mais deficiências nos estabelecimentos de Angra do Heroísmo, Elvas, Montijo, Torres Novas, Setúbal e Silves, nestes dois últimos casos mantendo-se a situação de 1998. Ocorreram, assim, melhorias relevantes nos EP de Monsanto, Izeda e Coimbra, bem como nos EPR de Caldas da Rainha, Viana do Castelo, Leiria, Guimarães, Chaves, Faro e São Pedro do Sul. Se a adopção de soluções já anteriormente utilizadas, como o recurso a prateleiras, com aproveitamento máximo do volume a cota que não contende com a circulação, pode ajudar na minoração do problema, importará também notar que a imposição de limites razoáveis aos bens que seja possível, em cada momento, ter consigo, em espaço de alo- jamento sobreocupado, poderá também ser uma via a seguir. Reporto-me, desde logo, a vestuário ou calçado sazonal, em termos qualitativos, bem como a situações extremas que se observaram e que em muito excedem as necessidades normais de uma pessoa. A existência de depósitos destes objectos nos próprios EP ou a sua entrega às famílias poderia também minorar a ocupação do espaço, naturalmente sem que com esta opera- ção possa ser diminuída a qualidade de vida do recluso. Lavabos Em matéria de lavabos nas celas e da água potável corrente que assim se garante, não tendo a situação verificada em 1998 dimensões significativas, mais razão haverá para estranhar a ausência de medidas correctivas dos escassos casos identificados. Assim, persiste a falta de água corrente numa camarata da secção feminina do EPR de Coimbra, verificando-se agora, por deficiências de canalização, idêntica anomalia em 3 celas do EPR de Felgueiras. 125 É de notar que a ausência desta disponibilidade não é substituída pela posse de garrafas ou outros recipientes com água. Na verdade, para além de se destinar a ingestão, finali- dade para que bastaria, assim, a referida água engarrafada, tem a disponibilização de água corrente em vista fins higiénicos bastante relevantes, sendo a sua falta causa possí- vel de alterações patológicas do estado de saúde das reclusas afectadas. Embora esta questão não possa deixar de ser enquadrada na remodelação dos espaços em causa, ambos degradados, e, no caso de Felgueiras, no próprio destino do estabele- cimento, crê-se que será possível, mediante obras localizadas ou instalação de sistema temporário, resolver esta deficiência que, por abranger um número diminuto de reclusas, não deixa por isso de representar a prestação pelo Estado do que lhes é devido. Sanitários no espaço de alojamento A respeito desta questão, foi mantida a linha de rumo já observada em 1998, continuan- do a eliminação das situações de recurso ao sistema chamado do balde “higiénico”. A dignidade da pessoa humana, ainda que em reclusão, exige, na verdade, que as neces- sidades impostas pela fisiologia possam ser adequadamente satisfeitas, em condições de higiene e de privacidade adequadas. Cite-se, mais uma vez, o que a este respeito dizem as RMNU, prescrevendo no seu n.º 12 que “as instalações sanitárias devem ser adequadas, de modo a que os reclusos pos- sam efectuar as suas necessidades quando precisarem, de modo limpo e decente”. Desde logo, é na eliminação desse sistema arcaico que se verifica o mais básico cum- primento desta regra. Como se disse, é positiva a evolução que até à última visita se registou, sabendo-se que desde então ocorreram melhorias significativas. Assim, dos 9 EPCE e 21 EPR reportados em 1998 como alojando, no seu todo ou parci- almente, reclusos sujeitos ao sistema do balde, sobram hoje 6 da primeira categoria e 14 da segunda. 126 Na verdade, continuava a verificar-se a existência de balde nos EP de Alcoentre,111 Coimbra,112 Leiria,113 Linhó,114 Pinheiro da Cruz115 e Vale de Judeus, bem como nos EPR de Angra do Heroísmo, Bragança, Castelo Branco, Coimbra,116 Covilhã,117 Fel- gueiras, Leiria,118 Montijo,119 Ponta Delgada,120 Portimão, São Pedro do Sul e Setú- bal,121 na CA da Horta e no EPPJ do Porto. Importa frisar que, em número de reclusas afectadas, encontraram-se agora 83 em espa- ço sem sanitário próprio, representando 7% da população feminina e concentrada nos EPR de Felgueiras e de Coimbra. Desconhecendo as intenções de Vossa Excelência quanto ao destino a dar ao EPR de Felgueiras, após abertura do novo EP feminino de Santa Cruz do Bispo, atrevo-me a pensar que a já merecida substituição das instalações femininas do EPR de Coimbra, recomendada desde 1996 e que não beneficiou de aten- ção similar à que foi concedida ao sector masculino, este, conceda-se, mais carenciado, permitiria eliminar quase por completo esta questão, no que às reclusas diz respeito. A situação ao nível masculino, não obstante a evolução ocorrida nos últimos sete anos,122 especialmente atentando na população alojada nos estabelecimentos beneficia- dos, não é de molde a antever tão fácil eliminação do problema. Assim, persistindo, em termos globais ou não, o balde em espaços de alojamento dos 6 EPCE e nos 10 EPR masculinos referenciados, verificou-se estarem alojados nessas condições 2172 reclusos, correspondendo a 18% do total da população. Estes números 111 Tal como em 1998. 112 Na parte não remodelada. 113 Nos pavilhões não remodelados. 114 Na parte não remodelada. 115 Nos pavilhões de regime fechado. 116 No sector feminino. 117 Em termos residuais. 118 Em celas femininas. 119 Na parte não remodelada. 120 Situação que em rigor não devia ser incluída, dado o regime peculiar de alojamento no sector femini- no, único em que as camaratas, em geral de uso individual, não têm sanitários, existindo facilidade de acesso aos espaços comuns. 121 Ambas as situações muito parcialmente. 122 Em 1996 apenas 14 EP mereceram apreciação positiva neste aspecto. Esse número duplicou já quanto ao número de estabelecimentos onde não existe de todo balde higiénico, sendo certo que em vários dos que actualmente ainda o usam a situação é bastante residual. 127 são relativamente mais acentuados ao nível dos EPCE, onde estavam 1767 reclusos com balde (20%), do que nos EPR, com apenas 12% de afectados (405 reclusos). É claro que, desde então, alguma coisa foi já feita e estou a pensar, designadamente, no arranque das obras que, finalmente, sucedeu nos pavilhões de regime fechado do EP de Pinheiro da Cruz. Na verdade, dado o seu peso no sistema, o somatório dos reclusos afectados nos EP de Vale de Judeus, Pinheiro da Cruz e Alcoentre representa, no total de reclusos sujeitos a este regime em todos os EP, um valor superior a 60%. A realização de obras de renova- ção, desde já num quarto da capacidade do regime fechado de Pinheiro da Cruz ,e a bre- ve trecho, deseja-se, nos demais, permitirá considerar como residual, ao nível do siste- ma, um dos aspectos mais chocantes, embora porventura não dos de maior gravidade, do sistema prisional português. Reconheço também que os reclusos sujeitos a este sistema vexatório em Vale de Judeus e Pinheiro da Cruz, só por si 44% do total então verificado, estavam em situação de ocupação individual da cela, o que minimiza a probabilidade de o recurso ao balde ser necessário durante a noite e pelo menos não expondo tanto a privacidade do recluso. Torna-se despicienda qualquer recomendação nesta matéria, sendo certo que a própria evolução das obras de renovação, e é nestas que se tem que insistir, conduzirão à elimi- nação deste problema. Convirá apenas notar a relativa prioritarização que deve ser dada aos EP mais sobrelotados, onde a falta de condições higiénicas se torna mais insuportá- vel. É ainda de questionar nesta matéria alguns aspectos da remodelação das celas e camara- tas, ao serem dotadas de instalações sanitárias. Assim, em primeiro lugar, torna-se em qualquer caso imperioso que essas instalações, especialmente nas celas, sejam fisica- mente demarcadas do demais espaço de alojamento, por vezes também local de toma de refeições, numa delimitação de espaços e funções que se justifica por ultrapassar o efei- to psicológico, dotando a cela de verdadeiras condições de higiene. A este aspecto vem-se juntar, no caso de sobrelotação desses espaços, a necessidade de dotar-se a instalação sanitária das necessárias condições de privacidade, quer para com os demais ocupantes do mesmo espaço, quer face à vigilância do exterior deste. Trata-se 128 de uma atitude que beneficia, desde logo, todos os ocupantes daquela cela, não pertur- bando o decoro que a todos é devido e por todos merecido. Concordo que as divisórias ou outros dispositivos análogos capazes terão que garantir a manutenção da segurança, não prejudicando a actividade do pessoal de vigilância. Há, contudo, formas de conciliar estes dois desideratos que nem de modo aparente se podem qualificar como incompatíveis. Foi também visível em muitos estabelecimentos a deficiente concepção ou instalação dos sanitários, v. g. com problemas ao nível do sifão,123 registando-se odores e propici- ando a sua reparação artesanal e improvisada, geralmente conduzindo à degradação des- tes equipamentos. Por último, uma nota para registar e encorajar a utilização de materiais resistentes a ac- tos, dolosos ou meramente culposos, que possam contribuir para a degradação das insta- lações sanitárias, também aplaudindo a opção por sanitários que não do tipo conhecido por “turca”, menos consentânea com a normalidade social da actualidade e sem que se coloquem, principalmente em celas de ocupação individual, problemas de higiene, aliás ultrapassáveis pela utilização de material de desinfecção. Assim, recomendo que, nas sanitas já instaladas ou a instalar em espaços de alojamento, seja sempre garantida a separação física mínima em relação ao espaço de pernoita ou de toma de refeições, no caso das celas através de murete ou solução de efeito equivalente; que nas celas, em especial nos estabelecimentos que de ordinário as possuam sobrelotadas, seja assegurada a privacidade do recluso, mediante a adopção de dispositivos que, garantindo-a face aos demais ocupantes da cela e a tercei- ros, não prejudique a continuidade da vigilância; 123 V. g. no EPR de Covilhã, Setúbal e Viana do Castelo. 129 que sejam asseguradas as condições normais de funcionamento, designada- mente em termos de eliminação de odores, reparando-se as situações já verifi- cadas de deficiência; que sejam sempre utilizados os materiais mais resistentes a actos de vandalis- mo, excluindo-se de preferência a adopção de “turcas”; que seja distribuído, em maior quantidade, material de desinfecção nos casos das camaratas ou das celas com utilização superior à sua lotação singular. Naturalmente que as observações acima feitas quanto à privacidade, durabilidade de materiais e manutenção da higiene vale para as instalações de banho disponibilizadas nos alojamentos, a que acresce a garantia de adequadas condições de ventilação. Sanitários e balneários comuns Em matéria de instalações comuns, sanitárias e destinadas à higiene corporal, muitas vezes partilhando o mesmo espaço, tem-se verificado amiúde uma diminuição da sua importância, no quadro da dotação das celas das primeiras e das camaratas de ambas. Contudo, o recurso a instalações sanitárias não associadas a alojamento sempre é im- prescindível quando não haja acesso, por qualquer razão, ao espaço de alojamento ou o mesmo seja notoriamente mais dificultoso. É claro que em cenário de existência de balde higiénico, e quanto maior for a sobreocu- pação, mais necessidade existirá de recurso a instalações deste tipo. No que toca aos balneários, a impossibilidade da dotação de cada espaço de alojamento com um duche e as condições por vezes existentes em matéria de temperatura da água tornam incontornável a existência de estrutura de uso comum. Quanto às condições verificadas das instalações sanitárias comuns, as mesmas foram qualificadas como sofríveis em parte de dois EPCE124 e em doze EPR.125 Em más con- 124 Coimbra, com excepção da ala C, que tinha más condições, e alguns pavilhões de Leiria. 125 Chaves, zona masculina de Coimbra, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Funchal, Ponta Delgada, Portimão, Guarda, Lamego, Leiria e Silves. 130 dições, foram encontradas as mesmas estruturas em quatro EPCE126 e nove EPR,127 so- mando um total de catorze EP, a que se tem que juntar a ala C do EP de Coimbra. Ten- do presente que no EPR de Leiria se considerou também serem insuficientes os sanitári- os comuns, alcançamos o valor de quinze EP para compararmos com os vinte e quatro considerados nessas condições em 1998, numa melhoria que só não é mais significativa por ainda não abranger estabelecimentos importantes como os de Vale de Judeus e Pi- nheiro da Cruz.128 Tendo presentes os EP para que se pediu mais atenção em 1998,129 verifica-se que so- freram melhorias os EP do Funchal, Tires e Sintra, e, em menor grau, o EPR de Silves. Seja através da eliminação do balde higiénico, no caso de insuficiência, seja através da realização de obras de recuperação, mas também da adopção de esquemas de limpeza mais frequentes, nos casos em que a utilização é intensiva, torna-se necessário o esforço suplementar que prossiga o bom caminho encetado e que se teve ocasião de acompanhar desde 1996. No que toca aos balneários, mais do que a quantidade é na qualidade que boa parte das instalações visitadas claudica. Assim, para além da vandalização dos chuveiros, já sobe- jamente conhecida, é ao nível da deficiente ventilação que se sente a causa da maior parte das situações verificadas como más. A não extracção, em condições mínimas, do vapor de água origina a rápida degradação mesmo de balneários recentemente remode- lados, sendo sempre de lamentar tão improfícua aplicação de recursos. Por sua vez, essa mesma acumulação de vapor induz os reclusos a quebrarem as janelas, tentando assim aumentar a ventilação. Como efeito secundário, nos períodos mais in- vernosos e com populações com estado sanitário debilitado, como será boa parte dos re- clusos com doenças infecciosas, será esta uma das vias para a verificação de estados pa- tológicos ou para o seu agravamento. 126 Caxias, Alcoentre, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus. 127 Angra do Heroísmo, Braga (parte), Bragança, Castelo Branco, Coimbra (sector feminino), Guimarães, Montijo (condições extremas), Torres Novas e Viana do Castelo. 128 Pelo menos neste último caso, o início das obras no regime fechado representou entretanto esse avanço que faltava. 129 Cf. RSP99, p. 119. 131 Em mau estado de higiene e conservação encontraram-se agora, total ou parcialmente, 6 EPCE130 e 12 EPR.131 Em situação sofrível encontravam-se ainda 4 EPCE132 e 5 EPR.133 Comparando esta situação com a observada em 1998, observa-se também uma melho- ria, já que nesta data obtinham qualificação negativa 13 EPCE e 9 EPR.134 É, assim, de recomendar, para eliminação das situações gravosas indicadas e prevenção de outras, a dotação de todos os balneários com mecanismos eficientes de extracção de vapores, assegurando assim a sua boa utilização e conservação; a reparação atempada das janelas dos balneários que vejam os vidros quebra- dos, substituindo-os de preferência por material inquebrável, assim evitando recidivas; a escolha de materiais resistentes e higiénicos, quer para os chuveiros, quer para o revestimento dos pisos, prevenindo também os acidentes; que nas situações de maior sobrelotação seja concedida sempre oportunidade para todos os reclusos tomarem um banho diário, ou até mais, em caso de tra- balho físico intenso ou prática desportiva. Instalação eléctrica e televisão Em matéria de disponibilização de electricidade nos EP, dois níveis distintos importa enunciar, o primeiro quanto à potência instalada e o segundo quanto à forma como é disponibilizado o uso desta facilidade aos reclusos nos seus espaços de alojamento. Quanto ao primeiro aspecto, embora se possa considerar ter ocorrido melhoria em ter- mos globais, persistem ainda várias situações em que a potência disponibilizada é cla- 130 Alcoentre, Coimbra (ala C), HPSJD, alguns pavilhões de Leiria, Pinheiro da Cruz e ala A de Sintra. 131 Angra do Heroísmo, Braga (parte), Bragança, Castelo Branco, Coimbra (sector feminino), Guarda (parte), Montijo, Portimão, São Pedro do Sul, Viana do Castelo e Setúbal, a que se deve somar, pelas razões explicitadas na parte B, a CA da Horta. 132 Castelo Branco, Funchal, Linhó e Porto. 133 Elvas, Torres Novas, Silves, Guimarães e Leiria. 134 Cf. RSP99, p. 119. 132 ramente inferior às necessidades, levando ao artificial condicionamento destas e à ocor- rência, com maior ou menor frequência, de interrupções no abastecimento. Foram assim considerados como ainda carenciados neste domínio os EP de Alcoentre e Caxias, bem como os EPR de Castelo-Branco, Évora, Guimarães, Monção, Portimão, Setúbal e Viana do Castelo e a CA da Horta. Como se vê, face a 1998, registou-se substancial melhoria ao nível dos EPCE. Conside- raram-se como casos de melhoria mais notória os EP de Lisboa, Linhó, Monsanto e Pi- nheiro da Cruz, assim como os EPR de Faro, Funchal, Guarda, Ponta Delgada,135 Olhão e São Pedro do Sul. Em matéria de instalação eléctrica nas celas e camaratas, tendo também em atenção o que a sobrelotação pode motivar nesta matéria, consideraram-se como situações a ter especialmente em conta o EP de Sintra e os EPR de Leiria, Felgueiras e de Angra do Heroísmo. O número de aparelhos eléctricos cuja utilização pode ser autorizada deve estar também em consonância com o número de tomadas de energia existentes e com a carga que es- tas podem suportar. O recurso a fichas triplas deve ser estritamente controlado em ter- mos que não possam originar risco de sobrecarga, com os efeitos danosos potencialmen- te existentes. O mínimo aceitável é a possibilidade de utilização de televisor e/ou aparelho de áudio, bem como, eventualmente, de candeeiro de apoio que melhore a iluminação, em especi- al para a leitura, deixando para mais adiante a questão da climatização. Como factor de risco sempre presente e relatado em todos os EP, é de registar a utiliza- ção de resistências improvisadas dos mais diversos materiais, para aquecimento de água, para feitura de chá ou café. A utilização desses mecanismos não raras vezes resulta em curto-circuitos, potenciando lesões da infra-estrutura ou mesmo dos próprios reclusos. 135 Excepto na zona feminina. 133 Julgo, assim, de aplaudir a experiência levada a cabo no EPR de Ponta Delgada, autori- zando-se a posse de pequenos dispositivos, de funcionamento e condições de segurança homologados, em termos de desencorajar, por desnecessário, o uso de dispositivos arte- sanais. Assim, recomendo que seja renovada a infra-estrutura eléctrica dos EP, em especial na situações acima indicadas, em termos de satisfazer o seu consumo normal; que se assegure, nos espaços de alojamento e tendo em conta, não só a sua lo- tação como a efectiva ocupação, o número mínimo de tomadas de electricida- de, apto a satisfazer as necessidades normais de iluminação e de utilização de outros equipamentos eléctricos; que seja quotidianamente verificado e reprimido o uso abusivo das tomadas, através da multiplicação de ligações de diversos aparelhos à mesma tomada, pelo uso de fichas múltiplas ou de extensões, que possam ocasionar sobrecar- ga não admitida; que se proceda à adopção de conduta análoga à experimentada no EPR de Ponta Delgada, a respeito da permissão da utilização de pequenos utensílios eléctricos para aquecimento de água. Em matéria de acesso à televisão, saúdo o acatamento da recomendação formulada em 1999 quanto à abolição do pagamento da taxa até então existente, o que se traduziu nas determinações contidas na Circular 4/GDG/99. Pelas razões oportunamente aduzidas,136 a taxa em questão era injusta, em termos abso- lutos como relativos. Os poucos casos que persistem de pagamento, aliás autorizados nos termos da circular citada, respeitam a razão de ser da recomendação em causa, por corresponderem a serviços de valor acrescentado, no que toca à qualidade de serviço 136 Cf. RSP99, p. 122. 134 prestado.137 Importa, sim, assegurar a recepção gratuita dos 4 canais generalistas portu- gueses e tal objectivo parece estar salvaguardado. Nota-se, contudo, existir em vários estabelecimentos um sistema de cabo sem cobrança de qualquer valor aos reclusos. Sem querer recomendar tal cobrança, creio que se justi- ficaria uma maior harmonização entre estabelecimentos que prestam serviços similares, evitando sentimentos de arbitrariedade na fixação das quantias devidas. Tal é especial- mente verdade se se atentar na disponibilização gratuita, que se verificou em Chaves, de um canal desportivo que nem sequer consta do pacote básico de cabo. Com uma população não lusófona em crescendo, a recepção de canais estrangeiros tor- na-se conveniente, não somente numa perspectiva de língua,138 como também como possibilidade de abertura ao mundo exterior, em especial para os originários dos países de emissão desses canais. Como é bem de ver, para além das situações de recepção por cabo ou por satélite, só nos EP situados na raia se captam canais em língua estrangeira, no caso em castelhano. Já me tendo bastas vezes referido à posição diminuída em que, com frequência, se en- contram os reclusos estrangeiros, neste caso e em particular os de fala não portuguesa e sem inserção na comunidade nacional, julgo azado pedir aqui alguma compreensão para a sua situação específica, no caso motivando a possibilidade de, por razões de índole so- cial, ser dispensado total ou parcialmente o pagamento da taxa que porventura seja co- brada. No quadro das facilidades que, a meu ver, não justificam qualquer cobrança, até pelo in- teresse público que primariamente servem, encontra-se a instalação, nas obras novas ou de remodelação, de antena colectiva, que propicie a recepção dos canais generalistas. O evitar-se a proliferação dos mais variados dispositivos, artesanais ou não, para a re- cepção das emissões hertzianas, é motivo suficiente para a disponibilização dessa toma- da de antena, melhorando a habitabilidade das celas e camaratas e caucionando maior segurança. 137 Serviço de cabo, v. g., por vezes sendo disponibilizado canal de prémio, como é o caso de um canal desportivo. 135 Nestes termos, recomendo a uniformização, nos limites da razoabilidade, da cobrança de serviços televi- sivos que transcendam a disponibilização do sinal dos 4 canais generalistas portugueses; que, nos EP com maior população reclusa não lusófona, se dê especial aten- ção à possibilidade de adopção de esquemas de recepção de canais em língua estrangeira, em termos apropriados àquela população; que, por motivos sociais, possa ser isento, total ou parcialmente, o recluso não lusófono do pagamento de taxa para acesso a canais em língua por si falada; que se prossiga com a instalação nos EP em falta das tomadas de antena co- lectiva. Climatização Sendo uma evidente simplificação excessiva afirmar-se que em Portugal a amenidade do clima dispensa preocupações existentes noutras latitudes, a adequada climatização dos espaços de alojamento, em especial nas estações extremas, não sofreu evolução dig- na de nota. Assim, em relação a 1998, apenas há a notar a instalação de sistemas deste tipo na zona feminina do EP do Porto e nos EPR de Vila Real,139 Lamego140 e Chaves, aqui expres- samente se notando o recurso à alimentação por gás natural. Em 1999 fez-se expressa referência ao aproveitamento das potencialidades do gás natu- ral, inclusivamente por ser conhecida a crónica falta de verbas que por vezes compromete o funcionamento deste equipamento. É de notar, em termos que também não permitem desmentir alguma deficiência na sua concepção, que pelo menos no EP de Izeda, situado, como se sabe, em zona de clima rigoroso, o sistema existente tinha estado inactivo, seja pelos resultados nocivos sentidos, seja pela indisponibilidade financeira para acudir aos custos do funcionamento do mesmo. 138 Sendo certo que nem todos os reclusos estrangeiros poderão ou quererão aprender o português. 139 Nas zonas comuns mas irradiando para as celas, beneficiando-as. 140 Ainda parcialmente. 136 acudir aos custos do funcionamento do mesmo. Importa diminuir a factura energética do funcionamento, em condições mínimas de di- gnidade e conforto, razão pela qual volto a lembrar a questão do gás natural, bem como, desde já quanto ao aquecimento de água mas também a pensar no aquecimento futuro das instalações, na bondade do recurso a energias renováveis.141 Desde já, será adequado que também as técnicas passivas susceptíveis de gerar maior eficiência energética sejam adoptadas nas obras de construção e de renovação dos edifí- cios, propiciando, sem custo para além do inicial, mas incorporado desde logo na estru- tura dos mesmos, o melhor aproveitamento das condições naturais. Na ausência de sistemas públicos, verificou-se também a possibilidade da utilização de equipamentos dos próprios reclusos. Também aqui a situação não é muito diversa da encontrada em 1998, sendo permitidas apenas as ventoinhas, quando o são, mas apenas em raros casos autorizados os sistemas de aquecimento.142 Para tal são em geral invocados motivos de segurança, que se aceitam para determinado tipo de equipamentos, e os já acima indicados quanto à falta de capacidade das infra- estruturas eléctricas de suporte dessa demanda acrescida de energia. Julgo que o mínimo nesta matéria, ainda longe de se cumprir e verificar na prática, é a possibilidade de utilização de ventoinhas, desde logo pela menor disponibilidade de al- ternativas face ao calor do que ao frio,143 pelo papel benéfico que tais aparelhos repre- sentam quanto à qualidade do ar, em especial nas situações de sobrelotação ou mesmo em todos os casos de alojamento colectivo, pelo escasso consumo de electricidade que originam e, finalmente, pelos próprios benefícios na organização e gestão do espaço, evitando a necessidade da sempre visível quebra dos vidros das janelas. Reitero a ideia de que a climatização, mais do que uma conveniência, é uma necessida- de, sentida pela junção em espaços de configuração e utilização muito específicas como são os prisionais, sendo também de notar a grande peculiaridade dos contornos da popu- 141 Desde logo as potencialidades da energia solar. 142 S. Pedro do Sul, Ponta Delgada, Covilhã e Sintra, em casos excepcionais. 143 Podendo sempre o frio ser minimizado com a utilização de roupa adequada ou de mais cobertores na cama. 137 lação reclusa em termos sanitários. Será importante recordar a sua vulnerabilidade, em grande medida, a estados infecciosos que exigem um trabalho de prevenção. Sem me- nosprezar minimamente a relação que este tema tem com os deveres de humanidade a que o sistema não se pode furtar, mesmo em termos puramente económicos o investi- mento em climatização acarretará poupanças, directas e indirectas, no peso enorme que as despesas de saúde têm no sistema prisional. Nestes termos, recomendo a utilização, na construção e renovação de espaços, dos materiais e técnicas mais aptos a propiciar uma adequado comportamento térmico das instalações, face às condições climáticas da zona onde se situa o EP em causa; a generalização da autorização do uso de ventoinhas, durante os meses mais quentes; a adopção de esquemas térmicos activos, com aproveitamento preferencial de energias mais económicas ou renováveis. Sistema de chamada Em reclusão, - maximamente concretizada pela existência de períodos importantes de fecho em espaços de alojamento que, mesmo na ausência de sobrelotação, são sempre bastante circunscritos -, a existência, em termos de suficiência operacional, de sistemas de chamada de apoio por pessoal de vigilância é uma garantia mínima que o Estado, causador da heteronomia em que se encontra o recluso, lhe deve assegurar, para tutela pronta e eficaz das situações emergentes que possam surgir. Seja pela necessidade de apoio médico,144 seja pela existência de sinistro de outra natu- reza que careça de intervenção inadiável, sendo inviável outra forma de vigilância que cumpra idêntica função, de modo igualmente contínuo, ainda que em alojamento colec- 144 Ou de outra natureza, pensando em especial nos casos de restrição máxima que são representados pe- los pavilhões de segurança e pelos sectores disciplinares. 138 tivo,145 é imprescindível fornecer ao recluso a garantia instrumental que o seu isolamen- to face ao exterior pode e deve cessar se sobrevier causa bastante para tanto. A necessidade ou imperiosidade da disponibilização destes sistemas será directamente proporcional ao isolamento e restrição sofridos pelo recluso, razão que justifica uma maior atenção a qualquer falha que ocorra em espaços mais confinados, como é o caso das celas afectas a regime de segurança ou a fins disciplinares. A situação registada em 2002, se não pode ainda merecer aplauso, apresenta melhorias não despiciendas face a 1998. Assim, se no total dos EP com sistema generalizado de chamada operacional apenas ocorreu um incremento de meia dezena de unidades, alcançando-se agora uma percen- tagem de 61%, por contraposição aos 50% de 1998, registe-se a instalação, ainda que parcial e em termos operacionais, desta funcionalidade em 74% dos EPCE, estabeleci- mentos estes que, na totalidade, correspondem a cerca de 80% da população prisional, bem como em igual cifra dos EPR. Como situações mais gravosas, a merecer atenção prioritária na eliminação dos sete EP que apenas parcialmente tinham este sistema146 e dos outros tantos que de todo o não possuíam,147 bem como na correcção dos curiosamente também sete casos de inoperaci- onalidade,148 aponto os casos do EP de Coimbra, na parte não renovada, do EP de Lis- boa, nos baixos das alas B, C, D e E, e, muito em especial, da Clínica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo. Em particular este último caso é preocupante, não se podendo perder de vista a fragili- dade psíquica que acompanha a generalidade dos inimputáveis ou outros reclusos que aí estão internados. A noção de emergência, médica ou de segurança, que acima notei como caracterizando a premência da instalação e manutenção de sistemas do tipo aqui em foco, ganha coloração muito especial perante reclusos que, antes do mais, são doen- tes, internados em estabelecimento que além de prisional também é clínico. 145 Ou, muitas vezes, mesmo por causa dele, seja em situação de conflito interpessoal, seja por enfermida- de súbita detectada por companheiro de alojamento. 146 5 EPCE e 2 EPR. 147 Todos EPR. 139 Num outro nível, especialmente relevante em caso de alojamentos colectivos, verificou- se a persistência de situações do tipo denunciado em 1999,149 quanto à possibilidade de escuta do interior dos espaços de alojamento, não detectável pelos ocupantes dos mes- mos e sem ser na sequência de pedido seu de intervenção. Não creio que seja explicável que se possa ou deva consagrar especiais garantias no que toca à escuta de telecomuni- cações,150 em que o recluso conhece a compressão da sua liberdade a que está a ser su- jeito, para já se tomar como boa e isenta de reparo a situação em que no espaço de alo- jamento, presumivelmente aquele mesmo que, nas limitações naturais do encarceramen- to, se deve tomar como dotado de maior privacidade, se permite que possa ser escutada a conversa dos reclusos,151 sem que estes desconfiem minimamente do que está a suce- der. Não aceito como relevantes as alegações de maior segurança, ou de prevenção criminal e do consumo de substâncias ilícitas. Não pode o Estado de Direito procurar, a todo o custo, alcançar fins legítimos usando meios que decerto o não serão, pelo menos nas condições actualmente existentes. Não se deve também, a pretexto da restrição especial de direitos que configura o cum- primento de uma medida privativa da liberdade, eliminar, ainda que apenas potencial- mente, todo e qualquer espaço de autonomia que possa ainda deter, não sendo legítima a criação de um Grande Irmão, ainda que, por enquanto, sem imagem. Remeto, a este respeito e mutatis mutandis, para o que se escreve no capítulo de Segu- rança e Disciplina sobre as câmaras de videovigilância. Numa outra perspectiva, é de registar que, na renovação e instalação deste tipo de equi- pamento que acima se descreveu, tem-se optado por sistemas dotados de possibilidade de gravação do diálogo entre chamador e chamado, bem como do registo dos vários eventos que se verificam entre o início e o fim da ocorrência. 148 5 EPCE e 2 EPR. 149 Cf. RSP99, p. 124. 150 Presencial, presumindo que as de outro tipo só ocorrerão nos termos gerais da lei processual. 151 Ou mesmo monólogo, no caso das celas de ocupação individual. 140 É, preliminarmente, de registar com apreço o recurso a meios mais sofisticados e que permitem, a posteriori, um real controlo do que se passa em períodos mais delicados, do ponto de vista da garantia dos direitos dos reclusos, como é o nocturno. Não vá, contudo, sem se notar a relativa frequência com que se deparou com estes equi- pamentos avariados, bem como a por vezes evidente falta de familiaridade do pessoal de vigilância com a operação dos mesmos. Também por vezes foi notória a falta de cum- primento mínimo dos procedimentos aptos a conferir utilidade ao registo feito, dando como exemplo uma chamada que, aparentemente, estava há várias horas por responder, quando, na verdade, apenas faltava accionar o mecanismo que registava a conclusão desse atendimento. Uma última nota para frisar que estes equipamentos mais sofisticados, ressaltando de um esforço público adicional, devem ser usufruídos no máximo das suas potencialida- des, de entre estas agora curando em particular das que resultam num melhor controlo da qualidade do serviço prestado. Assim, foi possível ser-me fornecida listagem, em papel, dos eventos ocorridos em de- terminado período de tempo. Esta informação, pelo modo como é apresentada, torna-se penosa de analisar, sendo plausivelmente inviável, para quem tem a responsabilidade de gerir um espaço tão complexo como uma cadeia, poder daí retirar algumas conclusões ou meras indicações que sejam, sendo lícito supor que só em caso de reclamação ou dis- sídio venha afinal a ser útil aquele registo em papel. Parece-me claramente pouco ambicioso este resultado. Julgo, antes, adequado que se busque, ignorando se as potencialidades actualmente instaladas já o permitem, a obten- ção da mesma informação de modo que, por via automatizada ou mediante simples tra- tamento manual dos dados, se consiga obter o retrato possível do funcionamento do sis- tema de chamada nocturna, detectando casos mais grosseiros de demora, mas também verificando as medidas estatísticas que, de modo relativamente fiel, possam indicar a progressão e melhoria efectuada ou, pelo contrário, a necessidade de correcção ou adop- ção de novos comportamentos. 141 Nestes termos, recomendo a instalação ou reparação do sistema de chamada onde o mesmo ainda não está operacional, dando-se prioridade aos espaços destinados a medidas de segurança e disciplinares, bem como à Clínica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo; a utilização de equipamentos que resistam a vandalismos, responsabilizando de imediato os reclusos que a tais actos procedam; a desactivação da funcionalidade de audição do interior do alojamento sem conhecimento do recluso, acima descrita, desde já expressamente se comuni- cando aos interessados que essa funcionalidade existe e pode ser utilizada; a formação adequada do pessoal de vigilância para um correcto e total usufru- to das funcionalidades disponibilizadas pelo equipamento mais moderno que está a ser implementado, não só mas também ao nível do cumprimento rigoro- so dos procedimentos prescritos; o tratamento, por via automatizada ou manual, dos dados fornecidos por tal equipamento, a partir da extracção de um subconjunto da base de dados ar- mazenada no mesmo respeitante ao período em análise. Alojamento de mulheres e crianças Sector onde se considera existir uma muito significativa diferença de qualidade, para melhor, desde 1998, é no que toca ao alojamento de mulheres e crianças no sistema pri- sional. Assim, como aspecto mais relevante, apraz-me destacar a entrada em funcionamento da Casa das Mães, no EP de Tires, com excelentes embora ainda subaproveitadas condi- ções logísticas, complementada a jusante pela Casa da Criança, que entretanto também iniciou a sua actividade, em articulação com instituições do sector social. Espera-se que a existência desta unidade, que deve ser mimetizada a norte, no novo EP feminino, possa contribuir para o estudo e eventual arranque de experiências em sede de 142 unidades familiares de alojamento, de algum modo já possíveis, na situação actual, em situação de regime aberto. Também com significativo impacto nas condições de clausura da população feminina, é de louvar a reinstalação efectuada no EP de Castelo Branco, em espaços totalmente dis- tintos, em termos físicos como em aptidão oferecida para alojamento, dos encontrados em 1998, contando com amplas camaratas e espaços apropriados ao RAVE e RAVI. Pena é que a própria estrutura do EP e a sua envolvente não propiciem um melhor apro- veitamento do espaço, inclusivamente para benefício do vizinho EPR. O arranjo destes novos espaços em Castelo Branco, conjugado com a pressão de cres- cimento da população masculina, levou a que, pouco após a realização desta visita, se tenha posto cobro à existência de mulheres no EPR da Guarda. As condições aqui observadas, contudo, eram boas, resultando de renovação realizada a seguir à visita de 1998. Numa situação de falta de lotação a norte, a Guarda foi o lenitivo possível para a insatis- fação das reclusas, muitas vezes mães, que se viam longe da sua família e meio de ori- gem. A tradicional plataforma de rotação destas reclusas, a zona feminina do EP do Por- to, apresentava agora excelentes condições, facto que, todavia, não permite a aceitação póstuma do que se observou em 1998, abaixo do limiar mínimo de humanidade que a Administração pode impor ou sequer aceitar.152 Persiste, no caso do EPR de Felgueiras, a situação negativa de 3 celas sem água corren- te, problema que não se pode considerar minorado pelo acesso a água engarrafada. O EPR de Aveiro apresentava más condições de alojamento, neste sector, também devi- do à elevada ocupação. A presença de uma criança de três meses mostrava-se inadequa- da para as possibilidades existentes. O EPR de Vila Real, apesar de renovado, não se pode todavia considerar como adequa- do senão a estadias de curta duração. Manifestava, contudo, nítida melhoria face a 1998. 152 Cfr. RSP99, na sua Parte B, no respeitante a este EP. 143 Muito pelo contrário, persiste a falta de condições adequadas no sector feminino do EPR de Coimbra, inalteradas, de modo significativo, desde que em 1996 o mesmo EPR mereceu, embora principalmente tendo por alvo o sector masculino, um juízo especial- mente negativo. Também aqui persistia a situação de falta de acesso a água corrente numa camarata. Nada há a apontar, neste aspecto, ao EPR de Odemira, encontrando-se em boas condi- ções o sector feminino do EP do Funchal. Nenhuma alteração relevante ocorreu nos demais estabelecimentos das ilhas, a saber nos EPR de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo. Realçando de novo o que se considera como efectivo começo de construção de unidade penitenciária feminina em Castelo Branco, tome-se como contraponto as condições de degradação que os dois pavilhões do regime fechado em Tires apresentavam, num con- traste que, aliás, não necessitava de buscar termo de comparação mais longe do que o pavilhão III do mesmo EP, à data da visita totalmente renovado e que não estava em funcionamento por falta de pessoal de vigilância. Em decisão que, conforme já se deixou expresso, não se pode apoiar, a diminuição da pressão feminina na ocupação da lotação existente não foi aproveitada para melhorar as condições de encarceramento das mulheres, que persistiram no nível preexistente, quiçá agravado pelo encerramento, à vez, de um pavilhão para renovação, mas sim para alivi- ar a situação de sobreocupação no sexo masculino, acalentando, assim, a criação de fac- to de um estabelecimento misto onde a qualificação de estabelecimento especial, ex le- ge, quereria significar um estabelecimento para o internamento de mulheres. Não se trata de mera minudência formalista. Se numa perspectiva puramente quantitati- va se compreende, sem aceitar, a decisão tomada, a qualidade da intervenção, num e noutro género, só pode resultar prejudicada. Esperando-se que, com a inauguração do novo EP de Santa Cruz do Bispo, possa desa- parecer a breve trecho a actual sobreocupação feminina no EP de Tires, tal não retira que se deva pensar a missão que hoje se pretenderá desse estabelecimento, face à estru- tura física e humana que apresenta ou que, ao invés, se pretenda o mesmo dotar. 144 A mesma inauguração será porventura também o momento azado para, contando igual- mente com o EP de Castelo Branco, encarar-se a possibilidade do encerramento tempo- rário, para remodelação, do sector feminino de Coimbra. Creches Em matéria de creches ou salas de ocupação, nada há de significativo a notar quanto à sua verificação no quadro do sistema. Existindo em estabelecimentos de maior dimen- são, recorre-se nos demais a estruturas no meio exterior. Mais uma vez, ganha especial relevo a situação vivida no EP de Tires, inserindo-se a creche nas instalações da Casa das Mães, em excelentes condições, com equipamento adequado e dispondo de recreio apropriado. Sendo já despiciendo mencionar-se o caso pretérito da Guarda, as creches visitadas nos EP de Castelo Branco e do Funchal e no EPR de Odemira mostravam boas condições, tendo sido objecto de cuidados permanentes de renovação e conservação. O nível de equipamentos, na generalidade, pareceu mais satisfatório que em 1998, isto quer no que toca à ocupação diária das crianças como no apoio nos espaços de aloja- mento, com a disponibilização de berços e camas apropriadas, eliminando-se as situa- ções anómalas verificadas em 1998. Bom será que, em qualquer circunstância e sem prejuízo da eventual colaboração de re- clusas cujo perfil o possibilite, seja sempre assegurada a colaboração de pessoal especializado na educação de crianças do nível etário das acolhidas dentro do sistema. Mais uma vez noto, na articulação com o exterior, o avanço representado pela inaugura- ção da Casa da Criança junto ao EP de Tires. Lavandaria Mantém-se no essencial a estrutura existente em termos de tratamento de roupa, com um aumento ligeiro da auto-suficiência do sistema quanto a este aspecto. Tal não significa, em si mesmo, que se considere como relevante a gestão directa deste sector pela Administração Penitenciária. Exemplo típico da possibilidade de cooperação 145 de entidades exteriores ao sistema, públicas ou privadas, conforme já de há muito suce- de em alguns estabelecimentos, para além da eficiência, a todos os níveis que não só o económico, desta solução, acrescento apenas a necessidade, que aqui como noutros sec- tores julgo premente, de se minimizarem os fluxos de objectos entre o interior e o exte- rior dos EP. A situação encontrada em 2002, em termos gerais, pareceu menos má que a observada em 1998, reduzindo-se os casos em que se pôde qualificar como má ou insuficiente a disponibilização deste serviço. Persistem, contudo, casos de insuficiência de equipa- mento ou de mau estado geral e degradação do mesmo, situações que exemplifico com o EPR do Montijo e o EP de Alcoentre, este último já apontado em 1998 e surgindo agora em piores condições do que as então verificadas. De entre os demais estabelecimentos que foram nessa data individualizados, verificou- se estagnação no EP do Linhó e no EPR de Setúbal, com os EP de Castelo Branco e Lisboa a mostrarem grandes melhorias, bem como o EPR de Beja. Os EPR de Leiria e de Portimão minimizaram a situação vivida, no primeiro caso por aproveitamento das sinergias proporcionadas pela proximidade ao EP especial da mesma cidade. Em matéria de tratamento de roupa e da separação e cautelas que, objectivamente, se- jam exigíveis, há ainda a notar, de acordo com os dados declarados, que, em geral, a roupa de enfermaria, nos EP que a possuem, é tratada à parte, também se demarcando as peças de roupa própria que se aceitam para lavagem. Contudo, sempre se pondera que a diversidade é grande no que toca à temperatura a que é tratada a roupa, existindo diver- sas situações em que persiste a utilização de valores abaixo do que seria de esperar, dada a necessidade de evitar qualquer contaminação e de assegurar uma efectiva higiene e sanidade. Dessa forma, conforme já anteriormente indicado, é de supor a utilização de temperatu- ras acima dos 60º ou 70o C. Se a realidade declarada parece agora melhor que em 1998, persistem situações a corrigir, como é o caso do EPR de Angra do Heroísmo, que apre- senta valores nuns escassos 40oC. 146 Ora, aqui como sempre, em populações numerosas e com graves problemas de saúde, deve presumir-se a contaminação das suas roupas, assumindo como necessário o máxi- mo cuidado na higienização das mesmas, evitando contágios. O uso de altas temperaturas e dos detergentes e outros produtos que se considerem per- tinentes é assim imprescindível ao funcionamento verdadeiramente eficiente do sector de lavandaria. Recomendo, assim, a dotação dos estabelecimentos em falta com funcionalidade adequada de tra- tamento de roupa, seja por administração directa, seja pela contratação com entidades externas, preferindo-se contudo a operação in situ, minimizando os fluxos de entrada e saída do EP; no caso da administração directa, a aquisição do equipamento suficiente para o volume de trabalho apto a satisfazer as necessidades da população normal- mente alojada; a adopção, generalizada ao nível do sistema, de protocolos para tratamento de roupa, definidos mediante a necessária assessoria técnica especializada na matéria, garantindo-se assim o tratamento daquela em condições que assegu- rem a efectividade da higienização da mesma. Persiste, na esmagadora maioria dos estabelecimentos, a remissão para as famílias do ónus do tratamento da roupa própria dos reclusos, ainda que nalguns EP se declare to- marem os mesmos esta tarefa a seu cargo, essencialmente em caso de falta de apoio ex- terno ou de situação de doença. Em alternativa, podem os reclusos, nalguns estabelecimentos e em condições com di- verso grau de aceitabilidade, procederem eles mesmos ao tratamento da sua roupa, em geral mediante o recurso a tanques e pias de lavagem. Persistiam, aliás, as situações de- gradantes a que se fez já referência em 1999, no que toca ao EP de Vale de Judeus. É claro que, com o aumento das situações de reclusos sem inserção alguma prévia no exterior, de que é exemplo típico o estrangeiro não residente como aqueloutro que, imi- 147 grante, trabalhava em Portugal sem estar acompanhado por sua família,153 será maior a pressão para a busca de soluções dentro do estabelecimento para esta necessidade básica do quotidiano. Para além destes casos, aludo também à bondade da adopção de soluções que desone- rem as famílias, tantas vezes já castigadas com a perda de rendimento, que pelo menos potencialmente sempre existe,154 motivada pela situação de reclusão, bem como sendo sobrecarregadas com as despesas que a realização de visitas tantas vezes acarreta. Creio que é possível responder a estas necessidades, também cumprindo o próprio interesse da Administração, ao diminuir, como acima já referi, as saídas e entradas de objectos. Aqui, como noutros aspectos, como se verá, por exemplo, em sede da alimentação pro- vinda do exterior, a situação de segurança do EP, de quem nele trabalha ou está recluí- do, só beneficiará com a minimização de movimentos de bens que correspondem tam- bém à minimização do risco de introdução de objectos e substâncias cuja perniciosida- de, variável, é bem patente. Este risco é minimizado, não só pela diminuição do volume entrado, como também pela evidente maior facilidade do controlo do remanescente. Creio, assim, que um esforço suplementar de investimento na concessão de facilidades aos reclusos no interior do EP, em matéria de lavandaria, é amplamente compensado ao nível da eficácia geral do sistema e, em termos mais prosaicos, pela maior proficiência na actividade sempre ingente e carecida de meios que é o controlo de visitas e objectos durante as mesmas entregues. É assim de incentivar a disponibilização, ainda que com eventuais limites impostos pela capacidade instalada e pela população alojada, deste tipo de serviços aos reclusos, com a adopção de controlos rígidos na identificação da roupa entregue e devolvida, preve- nindo o levantamento de suspeições. 153 Não olvidando que situações análogas são possíveis também no caso de cidadãos nacionais, desde já ocorrendo os exemplos dos chamados repatriados e daqueles, toxicodependentes ou não, rejeitados pela família, por vezes em função do tipo de crime cometido. 154 E apenas restringindo-me à perda do rendimento lícito. 148 Na sequência desta orientação que julgo ser o caminho a trilhar, registo como bastante positiva, a introdução de máquinas de lavar self service, como me foi informado no EP de Caxias, permitindo ao recluso, por preço bastante módico, tratar da sua roupa em condições de facilidade que desmotivam o recurso ao exterior e legitimam uma eventual proibição desse recurso. Naturalmente que o preço deste serviço terá que ser fixado de modo que incentive a sua utilização e tendo sempre presente o rendimento da generalidade da população prisional. Numa outra vertente, também já enunciada anteriormente, creio que se justifica colocar de novo a questão do uso de farda própria do EP. A perspectiva da lei actualmente em vigor, se já pretende evitar o estigma em geral as- sociado, em termos estereotipados ou não,155 a um vestuário próprio da condição de re- cluso, ao proibir o “carácter degradante ou humilhante” do mesmo, não se livra contudo do peso da História, ao prever a isenção de tal traje aos presos preventivamente. Ora, conforme aliás já indica a experiência conhecida das fardas prisionais concebidas nos últimos anos, as mesmas nada têm que ver, pelos materiais, pelas cores e pelo seu corte e composição, com qualquer expressão de menoridade ou subalternidade de estatuto jurídico ou social, devendo antes ser assumidas como um modo tão adequado de normalização da vida num espaço colectivizado como é o da cadeia, como a uniformização dos espaços de alojamento ou da alimentação. As vantagens da concepção e imposição do uso da farda, para além de indirectamente constituir esta um apoio aos reclusos de mais escassos rendimentos, têm como eixo principal a padronização do vestuário, mais uma vez impedindo que, pela valoração so- cial específica de cada traje, algum recluso assuma preponderância sobre os demais, e a facilidade no seu tratamento, conservação, reparação e substituição, por parte da Admi- nistração. 155 Veja-se o caso, famoso há uns anos, de determinada prisão nos Estados Unidos em que o seu gestor assumia como propositado o uso de vestuário achincalhante do recluso como forma de marcar a rejei- ção social. Trata-se de perspectiva bem longe da que perfilha o nosso ordenamento, como é bem de ver. 149 Adicionalmente, a concepção e fabricação das fardas podia constituir importante pólo de actividade laboral a cargo de reclusos e reclusas, constituindo fonte de experiência para sector tradicional no nosso País. Seria, assim, adequado que, mediante a actividade material necessária e a alteração da lei neste aspecto, a todos os reclusos fosse facultado o uso de fardamento próprio, dota- do das condições necessárias a incentivar e legitimar esse uso, nunca enquanto instru- mento de constrição de direitos ou da personalidade, pelo contrário utilizando-se nas saídas ao exterior, designadamente nas deslocações a hospitais, tribunais e outros servi- ços públicos, a roupa própria de cada um, caso assim seja preferido pelo interessado.156 Encontrou-se quase uma dezena de estabelecimentos que declaram possuir farda, muito embora nalguns casos se compreenda ter existido confusão com roupa de trabalho. Estas situações compreendem casos extensivos a todo o EP ou a partes dele, em geral aos re- clusos em regime aberto, obrigando alguns ao seu uso em situações de contacto com o exterior, como, por exemplo, durante as visitas.157 Tendo em consideração o que se expôs, recomendo que sejam minimizadas as situações de tratamento de roupa própria dos reclu- sos no exterior, pelas suas famílias, estabelecendo-se como regra o tratamento de um número adequado de peças em determinado período de referência; que sejam incentivados, em alternativa ou cumulativamente, os mecanismos de auto-serviço, em máquinas propiciadas para o efeito, a título gratuito ou me- diante pagamento de quantia módica, face às circunstâncias concretas; a generalização do uso de farda própria, para uso em regra exclusivamente no interior do estabelecimento, com adopção de critérios de qualidade e durabili- dade aceitáveis e com recurso preferencial á mão de obra penitenciária. 156 Salvo situações excepcionais e adequadamente justificadas em que se considere como de relevante in- teresse, por motivos de segurança, o uso de fardamento mesmo nessas deslocações, para adequado con- trolo do recluso. 157 Naturalmente auxiliando o controlo das mesmas. 150 Protecção contra sinistros Muito embora, nesta matéria, seja maior o risco de incêndio, provocado por causas for- tuitas ou, tantas vezes, fruto de actos menos ponderados, importa ter presente a existên- cia de perigos de outra natureza, entre os quais avultam os de origem sísmica. Convém, assim, que em todos os Estabelecimentos haja um conhecimento atempado dos riscos propiciados pelas circunstâncias concretas de cada caso, desde a sua localiza- ção específica, estrutura própria, população alojada e sua caracterização, disponibilidade e coordenação de meios de socorro, num sem número de factores que exige uma avalia- ção feita de antemão e permitindo a existência em catálogo de um conjunto de respostas padronizadas e rotinadas que possam ser rapidamente accionadas à medida das necessi- dades. Aumentou o número de estabelecimentos, para mais do dobro do verificado em 1998, que indicaram possuir tal tipo de planificação e conhecimento prévio das respostas a dar aos riscos mais comuns, sendo certo que é lícito duvidar da actualidade de uma parte si- gnificativa dos mesmos. Não basta, na verdade, alegar-se que a estrutura física do esta- belecimento não mudou entretanto. Este é apenas um dos factores a levar em conta na avaliação do risco e na preparação da resposta possível a qualquer evento susceptível de produzir danos em pessoas e bens. Mostra-se especialmente preocupante a ausência de plano deste tipo em unidade tão sensível como o HPSJD, tendo presente a natural maior fragilidade da população aí alo- jada. Na feitura dessa planificação e verificação de riscos, ganha especial importância a busca da contribuição de entidades exteriores, não só das que possuam preparação técnica es- pecializada na matéria como, principalmente, daquelas a quem competirá, em caso de sinistro, a cooperação com os serviços penitenciários nas respostas a prestar. Na verdade, o conhecimento mútuo da realidade só poderá beneficiar a prevenção e combate de sinistros em situação criada por ameaça interna ou externa ao estabeleci- mento prisional. 151 Em 12 EPCE e 14 EPR, num total de quase metade dos estabelecimentos, foi denuncia- da a existência desta participação exterior, em geral do corpo de bombeiros mais próxi- mo, mas também, em casos esporádicos, do Serviço Nacional de Protecção Civil, das forças de segurança e da Cruz Vermelha Portuguesa. Apesar de estar aqui representada uma larguíssima maioria da população prisional, será de incentivar e estender tal contacto, mantendo-o em contínuo, a toda a rede de estabelecimentos. Continua a verificar-se, em geral, grave deficiência ao nível do conhecimento de regras de segurança e de procedimentos e percursos a realizar em caso de sinistro. Em geral é invocada uma necessidade de protecção da segurança e de prevenção de fugas, chegan- do mesmo determinado EP, certamente por lapso no entendimento do que se pretendia, a qualificar essas regras de segurança como confidenciais. Estou certo que esta resposta não teria sido dada se a minha pergunta tivesse sido mais bem compreendida, o que decerto não sucedeu, certamente, pela sua pouca clareza. Ora, só marginalmente, em 4 EPCE e 3 EPR, me foi declarado estarem devidamente di- vulgadas essas mesmas regras, em mais escassas situações sendo assinalados os percur- sos de emergência. Julgo que, mesmo mencionando o plano de combate a sinistros que acima mencionei, é possível estabelecer diversas gradações dentro do seu conteúdo, em termos da licitude e completude do conhecimento que deve ou pode ser dado a terceiros, designadamente aos reclusos. O que se entende, desde logo, como minimamente exigível é que seja feita quotidiana- mente uma sensibilização de reclusos e funcionários para o cumprimento das mais ele- mentares regras de segurança, em termos mais ou menos específicos, tendo em conta o sector do EP e a actividade desempenhada. A afixação das mesmas, a realização de pa- lestras e acções de sensibilização, tudo poderá concorrer para um mais aprofundado co- nhecimento dos riscos e da forma de os minimizar nos seus efeitos potenciais. A necessidade de tais elementos de informação e dos procedimentos definidos serem testados na prática, leva-me a uma outra grande crítica, qual seja a quase total e comple- ta ausência de qualquer boa prática neste domínio. Só no EP de Coimbra e no EPR de 152 São Pedro do Sul foi declarada a existência de exercícios, revendo-se as condutas a adoptar e fiscalizando-se o estado do material de socorro. Este tipo de exercícios, que deviam ser mais ou menos frequentes consoante a dimensão do EP e as necessidades naturalmente variáveis de caso para caso, deve ser incentivado, em simulação tão realista quanto possível das situações hipotéticas que se antevêem, como mobilizando os meios que em situação real teriam como responsabilidade acudir e auxiliar o EP no controlo da situação danosa. Sem se poder basear exclusivamente em meios externos, até pela incontornabilidade do pessoal conhecedor do EP e pela máxima conveniência em propiciar um acompanha- mento de proximidade, permitindo atacar qualquer sinistro desde a primeira hora, foi possível notar que em raros casos a formação recebida pelo pessoal de vigilância ultra- passou os conhecimentos obtidos no CFP e nas estruturas de formação de bombeiros. Dir-se-á que tal será suficiente. Independentemente de tal formação, nos moldes descri- tos, não abranger, aparentemente, todo o pessoal, creio que seria de todo pertinente, como se declarou suceder em alguns EP, de que destaco o EP de Castelo Branco e o EPR de Aveiro, a realização de acções locais, pelos corpos de bombeiros, em termos que propiciam uma aplicação mais imediata dos conhecimentos teóricos adquiridos à realidade do Estabelecimento em concreto onde se presta serviço. Será também de aplaudir, sem prejuízo da formação e informação básica disponibilizada a qualquer elemento da Guarda, a constituição de estruturas, relativamente informais, dentro do pessoal de vigilância em serviço no EP, com responsabilidades acrescidas neste domínio. Foi o que se declarou existir nos acima citados EP de Coimbra e EPR de São Pedro do Sul, existindo tentativa similar no EP do Funchal. Ao nível da existência de equipamento próprio para combate a incêndios, a situação continua com grande variabilidade, desde estruturas com detectores apropriados, man- gueiras, extintores, mantas e máscaras, até situações de EP com um único extintor ou, como se verificou nos EPR de Viseu e de São Pedro do Sul, sem qualquer extintor, nes- te último caso repetindo situação relatada em 1998, corrigindo-se as restantes então de- nunciadas. De notar que, segundo foi informado, aguardava-se então há cerca de um ano que os serviços centrais satisfizessem pedido que tinha sido dirigido a respeito, em de- 153 mora que considero ilustrativa dos problemas que causa a actual configuração adminis- trativa e financeira dos Serviços Prisionais. Situações anómalas foram relatados nos EPR de Guimarães, Felgueiras e Setúbal, no primeiro caso pela falta de boca de água adequada e nos dois últimos pela escassa pres- são da rede permitir levantar suspeitas sobre a possibilidade de utilização da mesma em caso de incêndio. No EPR de Setúbal soma-se a bizarria de os bocais das mangueiras não se adaptarem sequer às bocas de água existentes. Será sempre de manter atenta vigilância sobre a operacionalidade deste tipo de equipa- mentos, no caso das mangueiras quanto à verificação da sua aptidão física, no caso dos extintores promovendo a sua verificação e recarga nos prazos tecnicamente aconselha- dos. Falhas ao nível deste tipo de verificação foram encontrados no EP de Leiria, onde um dos extintores indicava a necessidade de ser revisto em 1999, bem como, em maior nú- mero, no EP de Tires e Vale de Judeus, neste caso somando-se bocas de água secas. Em termos exteriores, sem prejuízo da impossibilidade de eliminação de todo e qual- quer factor de risco, será de impor e fazer respeitar regras adequadas que protejam a zona adjacente aos estabelecimentos, exemplificando com a situação de risco já verifi- cada em 1998 junto ao EPR de Silves e que ainda se mantém.158 Assim, nestes termos, é de recomendar a adopção das soluções construtivas mais adequadas à prevenção e minimiza- ção dos efeitos dos sinistros; a generalização de planos de actuação a todos os estabelecimentos prisionais; a obtenção, na realização dos mesmos, da cooperação externa adequada, com continuação periódica em termos de acções de formação e realização de exer- cícios; a dotação, com material adequado, dos EP que ainda de todo o não possuem ou que são deficitários para os seus espaços e necessidades respectivas; 158 Cf. RSP99, p. 652 e 653, sub n.º 16. 154 a manutenção constante do estado de aptidão de tais equipamentos, por verifi- cação frequente; a realização de exercícios, com extensão e periodicidade variáveis, requeren- do a simulação o mais realista possível dos eventos que se visam prevenir e combater; a formação contínua e a nível local, com a cooperação das entidades externas aptas para o efeito, dos funcionários; a distribuição profusa aos reclusos de informação sobre prevenção e primeiros cuidados no combate a incêndios, regras de segurança em caso de sismo, rea- lizando acções de sensibilização e integrando-os nos exercícios acima mencio- nados. Não foi encontrado o uso de cadeados sem controlo pelo pessoal de vigilância, designa- damente sem detenção por este de cópia da chave. Considero, assim, acatada a reco- mendação formulada em 1999 a este respeito,159 sem que se deva contudo minimizar o controlo e correcção de eventuais desvios que venham a suceder. Neste domínio, contudo, alguma dúvida ficou a respeito das condições de intervenção, em especial nocturna, no torreão e pavilhão complementar do EP de Alcoentre, dado o estado de degradação das portas e fechaduras, com a concomitante improvisação de fe- chos artesanais. A situação era de tal modo bizarra que a urgência da sua correcção e prevenção de recidiva parece-me evidente, dispensando aqui mais considerações. Evolução do parque prisional Coligindo algumas observações sobre a evolução a curto e médio prazo das capacidades das estruturas físicas do sistema prisional português, começo por afirmar não ser possí- vel aspirar a qualquer tratamento de mínima qualidade no combate à reincidência,160 sem uma profunda alteração daquelas, em termos que possibilitem, mais que a guarda adequada de determinados indivíduos durante um lapso de tempo variável, o aproveita- 159 Cf. RSP99, p. 132. 160 O mesmo é dizer, aos factores que conduzem à prática de crimes. 155 mento desse período para um trabalho de reinserção e de recusa da exclusão social, auto ou heterodeterminada. Mais do que factores de humanização das condições de vida, é a própria eficiência do sistema, na dupla vertente de produção de resultados e da correcta afectação de meios, evitando o desperdício face à sempre verificada escassez dos mesmos, que está em xe- que na decisão pública sobre a existência desta ou daquela tipologia de estabelecimento, naturalmente inserida numa rede. É imperioso reconhecer que as carências dos tempos que se vivem são profundamente diversas das de há 50 anos. Se a essência dos problemas colocados pelo crime e pela pessoa do criminoso se terá de algum modo mantido, as modificações verificadas na so- ciedade bastariam para exigir ao sistema prisional uma resposta fundamentalmente di- versa da que se poderia procurar do mesmo há algumas décadas. Ora, não é possível exigir de profissionais, por mais esforçados, cujo labor se exerce de forma intensiva e extensiva sobre a vida de seres humanos, que consigam aplicar um novo paradigma pe- nitenciário utilizando odres velhos, por remendados que sejam. A maior parte dos estabelecimentos de que se dispõe actualmente está caduca e não ofe- rece garantias de poder prestar melhor serviço, ainda que à custa de dispendiosas como infrutíferas e efémeras remodelações. A reacção estadual a actos antissociais que se traduz na aplicação de penas é, essenci- almente, uma reacção contra pessoas e não contra actos. A noção de culpa, mais do que a de ilicitude, é a medida da legitimação da acção penal, do mesmo passo se assumindo que o mal que é a pena não vale por si mesmo, como acto vindicativo, tendo necessari- amente por fito a obtenção de um bem. Como em muitos lugares deste Relatório tenho afirmado, a personalização dos regimes é a grande pedra de toque de um sistema com dimensão humana e, por isso, mais justo e, espera-se, eficaz. No plano físico, essa personalização exige novos modelos de estabelecimento e a cons- trução, plausivelmente de raiz, tendo presente experiências recentes de remodelação, de novas unidades, para complemento ou substituição de muitos. 156 Não há que recear, ao contrário do que se propala, um efeito auto-alimentador da cons- trução de novos espaços prisionais, num crescendo inteiramente desprovido de sentido da taxa de encarceramento. Não é correcto, também, julgar-se que a tomada de medidas a outros níveis, em especial as afamadas intervenções cerceadoras das causas da criminalidade, por ajustadas que verdadeiramente são, possa dispensar a existência de um sistema prisional com condi- ções bastantes para actuar. É precisamente a consagração desse sistema prisional actuante que pode contribuir, não para a erradicação do crime, mas sim para a sua redução significativa, tanto mais quão reduzida possa ser a reincidência e o enquistamento do indivíduo na associalidade. Sem prejuízo de se tratar de relevante investimento público, necessário se tornando elu- cidar a comunidade nacional dos ganhos que esse investimento afinal acarreta, a cons- trução de novas estruturas não representará, nunca, qualquer sobredimensionamento do sistema enquanto existirem estabelecimentos cuja dimensão ou tipologia manifestem a sua inadequação para as respostas que hoje se pode e deve exigir do mesmo. Mencionei, há pouco, os custos da adaptação de estruturas previamente afectas a outros fins. Tem sido patente, na verdade, a existência, nos últimos anos, da inconveniência desta opção, nalguns casos verificando-se alguma tergiversação quanto ao que se pre- tende das estruturas em causa. Num outro nível, tem também sido visível alguma descoordenação entre a actividade construtiva e a disponibilização da logística necessária ao funcionamento da nova estru- tura, com evidente prejuízo para o interesse público, quer para a afectação de recursos que assim ficam imobilizados, quer pela não obtenção das vantagens que deles se espe- raria retirar. Nesta última vertente, foi o que se verificou, num aspecto muito localizado, num pavi- lhão do EP de Tires, completamente renovado mas desabitado, alegando-se falta de guardas(femininos), quando, ali ao lado, dois outros pavilhões acumulavam um excesso de reclusas em condições deficientes de alojamento. 157 Numa situação mais gravosa, ainda não foi nesta visita que se encontrou aberta a exten- são do EP de Paços de Ferreira, cuja abertura tão importante será para apoio e alívio a EP alvo de tanta crítica como o do Porto e cuja sobrelotação, crónica, não desmente, ali- ás, o bom trabalho que tem sido possível aí observar desde 1996. A construção do novo EPPJ do Porto, apesar de constituir um claro avanço, em termos de condições de alojamento e não só, face às velhas instalações de São Bento da Vitória, não é, contudo, inteiramente isenta de crítica, conforme se mencionou na parte B deste Relatório. No que toca à primeira das vicissitudes acima indicadas, a relacionada com a remodela- ção de estruturas, principie-se pelo exemplo cujo resultado, ainda assim, será menos po- lémico, qual seja o do EP de Santarém. Instalado numa antiga prisão militar e constituindo uma aplicação em miniatura das concepções teóricas que fundamentaram também a construção dos EP de Lisboa e de Coimbra, a opção pela realização faseada das obras de recuperação ajudou também à entrada em funcionamento de uma estrutura primacialmente destinada a satisfazer um elementar dever de justiça, para além do cumprimento de imposição legal, ao separar estritamente da demais população prisional quem previamente, pelas funções de interes- se público desempenhadas, possui indicadores de risco abstracto mais elevados no que concerne à manutenção da sua segurança e integridade física. Como já se escreveu acima, não sendo previsível que a lotação do EP seja preenchida totalmente com as categorias de reclusos actualmente previstas, seria adequado, dadas as possibilidades de separação encontradas, que outros reclusos, por razões de hetero- protecção, pudessem ser aí acolhidos, em situação mais humana do que a que actual- mente gozam. Vem desde logo à mente a categoria dos autores de crimes sexuais, em especial contra menores, que não gozam consabidamente de boa aceitação junto dos demais reclusos. Neste EP, por simples razões de segurança, poderiam ficar protegidos da violência que sobre eles normalmente se abate. Aproveitando o mote, distinguir-se-ia claramente esta situação dos acolhidos no projec- to terapêutico anunciado para o EP da Carregueira, que se espera seja merecedor de 158 todo o amparo, no tratamento de uma qualidade de delinquentes, aproveitando antiga expressão, que se anuncia sempre como “de difícil correcção”. O EP da Carregueira, outro exemplo de aproveitamento de estrutura preexistente, ainda que bastante remodelada, sem prejuízo da crítica que possa levantar em termos de apli- cação de recursos, demonstra, pelo que foi observado no momento da visita, boas con- dições para o tratamento penitenciário, na perspectiva que se defende, através do recur- so a uma estrutura compartimentada e assente na autonomia das diversas alas. Estando já em funcionamento, para além do projecto de tratamento de autores de crimes sexuais, foi declarado ser objectivo deste novo EP acolher reclusos condenados, sem passado de toxicodependência. Nessa medida, constituirá um escape para a sobrelotação nos EP de Caxias e Lisboa.161 Indefinição maior continua a afectar os EP de Brancanes e o de Viseu, aquele resultante da aquisição de antigo quartel, este da reconversão ainda incipiente de antigo colégio de acolhimento de menores. Quanto ao primeiro, dada a manutenção nas mesmas condições já observadas em 1998, é legítimo suspeitar-se que nenhum aproveitamento de vulto algum dia irá ocorrer, para fins penitenciários, pelas características do terreno e do próprio edifício. Se assim é, creio que o caminho correcto passará pela afectação a outro fim deste prédio, assim se satisfazendo, por duas vias, o interesse público de modo mais satisfatório. No que diz respeito ao EP de Viseu, cuja lotação seria ainda necessária no quadro do alojamento de todos os jovens menores de 21 anos em regime de separação dos demais reclusos, num complemento do caso singular do EP de Leiria, não há também evolução significativa a registar. Será adequado, a este respeito, que se repense também a sua existência e afectação, eventualmente preferindo a criação de alas para menores de 21 anos em estabelecimentos designados com maior dispersão geográfica, assim propici- ando uma maior proximidade ao meio familiar de origem. Se este, por vezes, é o primei- ro impulso na senda do crime, não se pode, a priori, prescindir do mesmo no estabele- 161 Sem prejuízo de se considerar como mais apto a receber condenados o EP de Lisboa do que o de Ca- xias, inclusivamente pelos projectos terapêuticos há muito ali instituídos. 159 cimento de um equilíbrio de alguém que ainda está em formação, desde logo do ponto de vista emocional e afectivo. Situação diversa oferece o EP de Castelo Branco. Instalado num antigo prédio militar, não é ao nível da sua estrutura de alojamento que se oferece razões para crítica, mas sim no que tange ao seu perímetro. Assim, tendo sido empreendida reforma de edifício em termos que permitiram a transfe- rência das reclusas dos pavilhões antes ocupados, só há a louvar tal decisão, oferecendo- se agora boas condições, sem prejuízo dos problemas que noutros lugares já se deixa nota. Todavia, é evidente a perturbação causada pela existência no mesmo perímetro de um imóvel ainda ocupado pelas Forças Armadas, bem como as dificuldades geradas, es- sencialmente em termos de segurança mas com reflexos noutros aspectos da vida do EP, pela disposição dos edifícios no recinto, propiciando uma maior dificuldade na sua utili- zação. Finalmente, deixa-se nota da aquisição de imóvel destinado ao novo EP da Terceira e da aparente não evolução sofrida pelos processos de edificação dos novos EP de São Bartolomeu de Messines e de Coimbra. Se, quanto a estes últimos, a disponibilização de recursos e o estudo da alternativa das parcerias com o sector privado justificarão a delonga, quanto ao EP da Terceira, estabe- lecimento que, ultrapassando as necessidades locais, terá que encontrar um lugar pró- prio no sistema, importa declarar que a expectativa da sua construção não pode justificar o desinvestimento nas estruturas hoje existentes e que, com as suas insuficiências, que são muitas, constituem o único recurso ao cumprimento de medidas privativas da liber- dade perto do seu meio de origem para aqueles que são originários dos Açores. Aplaude-se a construção do que finalmente será a resposta aos anseios de muitas reclu- sas provenientes da região norte do País, ou seja, do novo EP de Santa Cruz do Bispo. Admitindo que não seja conjuntural a quebra no número de reclusas, o que não é certo, ainda assim se justifica a existência, a norte como a sul, de estabelecimentos especial- mente vocacionados para atender às peculiaridades do crime no feminino e das necessi- dades desta categoria, definida pelo género mas que se repercute em diversos aspectos. 160 Nesta medida, esperando-se que o EP de Tires, alvo desde 1998 do grande benefício que é a Casa das Mães, recupere a breve prazo a sua condição de estabelecimento feminino, quiçá introduzindo-se aí, num passo que logicamente devia ser dado, a experiência de unidades familiares de reclusão, será também de pensar a utilidade, ainda que apenas para preventivas, das pequenas unidades situadas a norte, como é o caso do EP do Por- to162 e dos EPR de Felgueiras, Vila Real e Aveiro. Por último, estranhar-se-ia que não mencionasse aqui a intenção anunciada de constru- ção de um EP de Alta Segurança e sobre a mesma exprimisse alguma opinião. Naturalmente que, face a alterações evidentes da população prisional, estreitamente li- gadas ao devir da sociedade, e tragicamente demonstradas em tempo recente, será de encorajar a disponibilização dos instrumentos, neste caso em termos de infraestrutura fí- sica, para uma adequada resposta ao nível de periculosidade oferecido por determinada pessoa. Como se disse acima e não é despiciendo reiterar, a personalização de regimes, também ao nível da segurança e da maior ou menor constrição da liberdade que representa, é um factor imprescindível para o sucesso da acção do sistema prisional. Será, assim, de registar positivamente a diversificação dos meios ao dispor da DGSP, em termos de alta como de baixa ou baixíssima segurança, a cada caso propiciando a resposta mais adequada, em função do conhecimento pregresso e da evolução verificada ao longo do percurso prisional. Neste quadro, a instituição de secções de segurança, algumas das quais remodeladas ou de raiz e em boas condições, como a de Pinheiro da Cruz, dotadas de regulamento ade- quado, serviu como primeira resposta a uma tendência que será natural para a mediania. Se em abstracto nada tenho, assim, a criticar na opção por um EP de alta segurança, pa- rece-me que, dada a extensão das dificuldades vividas pelo sistema e as necessidades construtivas que prioritariamente carece, tendo também presente o custo elevado que uma construção de estrutura deste tipo especialmente acarreta, tenho dúvidas em consi- 162 Caso a estrutura do novo EP permita a separação necessária, será eventualmente de ponderar a passa- gem do sector do EP do Porto para reclusos masculinos, por exemplo em Regime Aberto, tendo presen- 161 derá-la como prioritária, desde já preferindo o reforço das secções de segurança criadas ou a criar. Estas, na verdade, para além de servirem como resposta mais deslocalizada a problemas de segurança, permitem evitar a estigmatização sempre associada a um único EP e, pela sua gestão, proporcionarem uma rotação que evite o enquistamento e o entrosamento de situações instaladas de poderes de facto. A poupança gerada por essa aposta preferencial em pequenas unidades de elevado grau de segurança permitiria, decerto, a afectação desses recursos ao tratamento penitenciário da maioria da população prisional, tendencialmente mais propícia ao sucesso de pro- gramas de reinserção, assim se diminuindo, pela baixa da reincidência, a pressão sobre o sistema e a sua lotação. Para esses programas, frise-se a concluir, precisamos de estabelecimentos que, possuin- do o mínimo de massa crítica que justifique a afectação de recursos, materiais e huma- nos, necessários às funções básicas de sobrevivência dos reclusos mas também ao seu tratamento e reorientação na vida em liberdade, rejeitem todo e qualquer gigantismo que dificulte ou impossibilite a adaptação fina às necessidades de uma população minima- mente específica e caracterizada. Trata-se de estabelecer como critério básico de qualidade a adopção de uma estrutura bem compartimentada em alas, com autonomia suficiente para garantir uma efectiva e total separação, conjugada com uma distribuição dos EP no espaço geográfico nacional que, mais que aproveitar antigas comarcãs, seja pensada em termos de rede de acessibi- lidades e garantindo proximidade, às instituições a que é mister recorrer, hospitais e tri- bunais à cabeça, como, em regra, às famílias e ao meio social de origem do recluso, ao qual ele irá regressar. tes as condicionantes físicas, como a inexistência de pátio próprio com condições de segurança. 162 Alimentação Introdução O sector da alimentação constituiu um dos mais sensíveis na vida de um estabelecimen- to, quer pelas fragilidades do sistema que, de modo directo e imediato, pode repercutir na vida interna do estabelecimento, como pela essencialidade do seu papel na satisfação das necessidades mais vitais dos reclusos. Tratando-se de uma das matérias que recorrentemente origina protestos, mais ou menos concretizados, pode a alimentação dos reclusos ser avaliada sob um duplo prisma. Assim, em primeiro lugar, temos o cumprimento do dever do Estado em fornecer ao re- cluso uma alimentação que, em quantidade e qualidade, seja apta a garantir a subsistên- cia do mesmo, em termos hábeis a propiciar a manutenção da sua saúde. Para tanto, com base nos critérios técnico-científicos adequados, pode-se ajuizar sobre a bondade do que é disponibilizado a cada recluso, já que é quanto às condições específicas de cada um que, por meio da pertinente prescrição médica, quando a tal haja lugar, se deve verificar o correcto cumprimento daquele dever. Numa segunda vertente, reconhece-se como natural a insatisfação dos reclusos, como aliás de outros sujeitos a regime institucional,163 quando, também no campo alimentar, a sua liberdade é de algum modo coarctada, neste caso quanto à escolha dos alimentos que lhes são fornecidos. Decerto que esta adstrição surge como potenciadora do descontentamento, o que, se tor- na inevitáveis os protestos, apenas deve inculcar mais fortemente na administração a forma de saudavelmente os combater. Lembro, a este respeito, conforme adiante se dirá, as questões relacionadas com o acesso à informação sobre este sector que é, em maior ou menor grau conforme o EP, disponibilizada aos reclusos. 163 Pense-se, embora aqui condicionados por motivos mais económicos, nos protestos sempre presentes, com maior ou menor fundamento, que em abstracto se não discute, daqueles utentes que estão sujeitos a alimentação servida nas cantinas escolares. 163 Na sequência da tendência já observada anteriormente, é hoje uma realidade na quase totalidade dos estabelecimentos prisionais a concessão a empresas privadas do serviço de fornecimento de refeições, exceptuando-se apenas o EPR de Angra do Heroísmo e a Cadeia de Apoio da Horta, por falta de interessados, tendo sido aberto o respectivo con- curso, o qual ficou deserto. Globalmente, notou-se uma melhoria geral das condições das cozinhas, despensas e re- feitórios, em relação ao RSP99, resultante quer de obras gerais de beneficiação (v. g. EP do Funchal, Paços de Ferreira, Porto, Sintra e EPR de Monção), quer de obras de manu- tenção (v. g. EP de Caxias, Izeda, Leiria, Linhó, Lisboa e EPR de Braga, Caldas da Rai- nha, Montijo e Odemira). De resto, também foram construídas ou encontram-se em construção cozinhas, bem como equipamentos de apoio de raiz, como por exemplo no EP de Lisboa e nos EPR de Leiria e Vila Real, sendo instalados contentores com função análoga, permitindo a con- fecção no próprio estabelecimento, por exemplo, nos EPR de Chaves, Évora, Torres Novas e Viseu, praticamente terminando com a confecção no exterior, solução esta com inegáveis desvantagens quanto à qualidade final do serviço, desde logo em termos de manutenção da temperatura, do sabor e da textura dos alimentos. Ressalva-se, contudo, que continuam a existir no sistema cozinhas muito degradadas e com más condições higio-sanitárias e armazéns sem as menores condições para armaze- nagem de géneros alimentícios. Persistem, ainda, situações de mau funcionamento do sistema de distribuição das refeições (v. g. no EP de Leiria), que não asseguram a manu- tenção da temperatura desde as primeiras até às últimas refeições servidas, mantendo-se a existência de muitas situações de toma das refeições nos alojamentos. De notar, quanto aos contentores, que se se percebe a limitação de espaços, a natureza precária do equipamento deve incutir especiais cuidados na manutenção da higiene. Para finalizar esta resenha geral, refira-se ainda a impressão de assistematicidade com que se ficou da fiscalização feita pelos serviços centrais da DGSP a este sector, directa- mente ou por intermédio da fiscalização dos relatórios das empresas concessionárias 164 deste sector, fiscalização esta que se encontra prevista no caderno de encargos-tipo para a concessão do sector alimentar.164 De facto, existindo dois nutricionistas ao serviço da DGSP à data das visitas aos estabe- lecimentos prisionais, um deles em situação contratual então bastante dúbia, nos últimos 12 meses apenas tinham sido realizadas inspecções a quatro estabelecimentos (EP de Castelo Branco e Leiria e EPR de Lamego e Leiria).165 No que se refere ao controlo e fiscalização feitos pelas próprias empresas adjudicatárias, a periodicidade das mesmas é muito variada (desde semanal até apenas 5 ou 6 vezes por ano), ficando a impressão, como se irá concretizar abaixo, de que às conclusões dos res- pectivos relatórios, muitas vezes, não é dada a devida atenção ou seguimento, quer pelos responsáveis das cozinhas, quer pelas direcções dos estabelecimentos. Instalações e equipamento Cozinhas e equipamentos de apoio Como já se referiu, desde 1999 operou-se a concessão a privados da prestação de servi- ços na quase totalidade do sector alimentar dos estabelecimentos prisionais, o que foi acompanhado pela construção de cozinhas em muitos estabelecimentos ou de equipa- mentos mais ligeiros, dotados de despensa e/ou armazém e de satisfatórias condições higio-sanitárias. Quanto a estes últimos, os contentores-cozinha, mereceram, em geral, e à vista desarmada, uma apreciação positiva, sendo certo que se tratava de estruturas bas- tante recentes, excluindo-se o do EPR de Chaves, que apresentava sinais de humidade, com origem na deficiente extracção de fumos, e cujo pavimento também estava algo degradado. As preocupações com as condições de funcionamento destas instalações mais ligeiras são também assumidas por relatório a que se teve acesso, resultante de vistoria efectua- 164 Cf. art.º 13º (direito à fiscalização, controlo e avaliação do serviço prestado) do caderno de encargos- tipo da DGSP para a concessão do sector alimentar dos estabelecimentos. 165 Cf. infra, p. 181. 165 da em Fevereiro de 2002 no EPR de São Pedro do Sul.166 Nesse documento apontavam- se várias deficiências de concepção e construção, essencialmente quanto à questão do material das paredes e do chão, bem como quanto ao escoamento de águas. Espero que as críticas então formuladas tenham sido validadas e, na positiva, que as conclusões re- portadas pelos técnicos sejam devidamente tidas em conta, nas actuais e futuras instala- ções deste tipo. Por outro lado, continuam a não dispor de cozinha os EPR de Angra de Heroísmo, Bra- gança, Caldas da Rainha, Coimbra, Funchal, Guimarães, Olhão e Castelo Branco, bem como a Cadeia de Apoio da Horta, situação que estará, certamente, na origem de muitas das queixas formuladas a respeito deste sector. Assim, no EPR de Angra do Heroísmo e na Cadeia de Apoio da Horta foram ouvidas queixas, que nada têm de novo, quanto à sobrecozedura do peixe, no EPR de Bragança queixas relativas à temperatura das refei- ções, no EPR das Caldas da Rainha reclamações quanto à sua quantidade e quanto à qualidade e no EPR de Coimbra queixas quanto à não manutenção da temperatura das refeições para aí fornecidas pelo EP da mesma cidade. Face ao exposto, recomendo que sejam construídas cozinhas ou, em alternativa, instalados contentores- cozinha nos estabelecimentos que ainda delas careçam, designadamente nos estabelecimentos acima referidos; que os contentores-cozinha sejam apetrechados com materiais e equipamento adequados para instalações de restauração, designadamente tendo em consi- deração as críticas e sugestões avançadas no relatório supra mencionado. Quanto às condições higio-sanitárias e estado de conservação das cozinhas, as mesmas pareceram em geral razoáveis,167 nalguns casos sendo francamente boas,168 mas persis- tindo, por outro lado, situações qualificáveis como deficientes,169 ou mesmo de más, 166 Da empresa subcontratada para a fiscalização do sector da alimentação neste EP. 167 Como, v. g., nos EP de Alcoentre, Funchal, Izeda, Paços de Ferreira, Santa Cruz do Bispo, Santarém, Sintra, nos EPR de Aveiro, Guarda, Leiria, Odemira, Ponta Delgada, Vila Real, Silves e no EPPJ de Lisboa. 168 V.g. HPSJD, EP do Porto e EPR da Guarda. 169 V.g. EP de Coimbra e de Vale de Judeus. 166 principalmente pelo estado de conservação.170 Assim, a cozinha do EP de Pinheiro da Cruz apresentava muita humidade no tecto, associada a um deficiente sistema de exaus- tão de fumos e a falhas de conservação das estruturas. Face ao exposto, recomendo que sejam revistas as condições higio-sanitárias das cozinhas do Estabeleci- mento Prisional de Coimbra e do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus e que sejam realizadas obras nas cozinhas que se encontram em mau estado de conservação, designadamente as supra-referidas. Quanto às cozinhas do EP do Linhó e do EPR de Portimão, as quais foram no RSP99 objecto de recomendação,171 a primeira apresenta agora condições razoáveis, tendo sido objecto de obras de melhoramentos. Quanto ao segundo estabelecimento referido, a co- zinha não foi sujeita a qualquer tipo de obras, mantendo-se a situação de ausência de armazém, que leva a que os produtos sejam armazenados na cozinha e em pátio ao ar li- vre, em condições higio-sanitárias que apenas podem qualificar-se como sofríveis. Já quanto à cozinha do EP de Caxias, que também foi objecto de recomendação, naque- le Relatório, de obras gerais de remodelação, sofreu apenas pequenos melhoramentos, tendo sido construído um armazém para géneros. Contudo, nota-se uma melhoria nas condições de higiene e estado geral da cozinha, já não merecendo o apodo de “péssi- mo”,172 embora apresente ainda sinais visíveis do excesso de humidade não convenien- temente eliminada. Relativamente ao apetrechamento das cozinhas e condições deste equipamento, faltam em alguns casos equipamentos essenciais a estabelecimentos de média ou grande di- mensão. É o caso, designadamente, das máquinas de lavar louça existentes no EP de Leiria e nos EPR de Lamego,173 Portimão,174 EPR de São Pedro do Sul (onde caneca, prato de sopa 170 V.g. EP de Castelo Branco, Caxias, Leiria, Pinheiro da Cruz, Vale de Judeus e EPR de Braga, Chaves, Elvas, Montijo e Setúbal. 171 Cf. RSP99, p. 146. 172 Cf. RSP99, p. 145. 173 O relatório da DGSP recomenda a aquisição de máquina automática de lavagem. 167 e talheres são lavados à mão na copa) e Viseu. Também, se encontra, noutros casos, equipamento completamente obsoleto ou degradado (v. g. EP de Castelo Branco). No- tou-se de igual modo, no EPR de Leiria, a inexistência de água com temperatura apro- priada, sendo a louça lavada nas celas, pelos próprios utilizadores, em água morna. Pareceu particularmente séria a situação no EP de Leiria,175 onde em todo o estabeleci- mento (com 282 reclusos afectos) não existem máquinas de lavagem automática de loi- ça, sendo toda a loiça e utensílios do serviço lavados manualmente. Deste modo, recomendo que sejam adquiridas máquinas de lavar loiças industriais nos estabelecimen- tos prisionais que delas ainda carecem, prioritariamente para os EPCE, pela sua maior dimensão; que seja corrigida a situação encontrada no EPR de Leiria. Melhorou, por outro lado, a situação no EP de Sintra, onde em 1998 existiam dificulda- des quanto à lavagem de loiça, que foram ultrapassadas com as obras efectuadas na co- zinha do estabelecimento. Foi notório o bom apetrechamento noutras situações, designadamente no Hospital Prisi- onal S. João de Deus, nos EP de Monsanto, Paços de Ferreira, Porto, Sintra, Tires, nos EPR de Odemira, Vila Real e no EPPJ de Lisboa, tendo também sido adquirido equi- pamento para os EP do Funchal e de Pinheiro da Cruz, os quais também se podem agora considerar bem equipados. Ao nível do sistema de frio, foram encontradas especiais carências nos EP de Castelo Branco e Linhó,176 bem como nos EPR de Braga, Felgueiras, Ponta Delgada177 e Torres Novas. Realço a situação do EP de Castelo Branco, onde se registam dificuldades na armazenagem e conservação das frutas e legumes, em especial nos meses de Verão. À data da visita, este tipo de produtos encontrava-se armazenado num espaço anexo à co- 174 O relatório da firma concessionária da alimentação de Fev. 02 recomenda a aquisição de uma máquina de lavar loiça. 175 Conforme já constava do relatório da Auditoria da DGSP de 05.11.01. 176 Onde a capacidade das câmaras frigoríficas é insuficiente para separar carne e peixe. 177 Onde existe carência de câmaras frigoríficas independentes para cada tipo de produtos. 168 zinha, sem quaisquer condições de conservação, tendo sido referido que, por este moti- vo, durante o período de Verão a sobremesa é maioritariamente constituída por doce, ra- ramente sendo servido frutas ou legumes. No EPR de Setúbal, para além das restrições de espaço, foi possível observar o avança- do estado de degradação do revestimento exterior das arcas. Em situação sofrível, quanto à higiene, e sentindo-se um forte odor a alimentos mal conservados, estavam as câmaras frigoríficas no EP de Vale de Judeus, em especial as que servem para a carne. Quanto a assistência técnica às câmaras frigoríficas, parecem já ultrapassados os pro- blemas anteriormente relatados quanto ao Hospital Prisional São João de Deus e ao EPR da Guarda,178 sendo, na generalidade, o controle da responsabilidade da concessionária ou de entidades externas, normalmente subcontratadas pela concessionária, caso do EPR da Guarda, não sendo declaradas queixas de maior. Todavia, a situação acima relatada, quanto a Vale de Judeus, e a sensibilidade deste sec- tor não permitem considerar devidamente assegurado o controlo público dos equipa- mento operados pelos concessionários. Na verdade, a possibilidade de recurso à concessão a privados de várias funções no es- tabelecimento deve ter por contraponto o estrito cumprimento de uma efectiva fiscaliza- ção por parte do Estado, neste caso tendo presente a essencialidade do funcionamento deste sector para o bom estado de saúde dos reclusos e para a própria ordem e segurança do sistema. Não basta, assim, descansar no eventual cumprimento de deveres que contratualmente sejam assumidos pelos concessionários, cabendo à DGSP o efectivo acompanhamento da execução do contrato, com meios técnicos que, naturalmente, transcendem os dispo- níveis em cada estabelecimento e, talvez, os dos próprios serviços centrais. 178 Cf. RSP99, p. 146 169 Não repugna a contratação de entidade privada para esse tipo de serviços, naturalmente com acompanhamento público, v. g. de nutricionista ao serviço da DGSP, tão logo entre a empresa fiscalizadora e a fiscalizada nenhuma conexão exista. Face ao exposto, recomendo que sejam adquiridas arcas frigoríficas para os estabelecimentos onde as exis- tentes são manifestamente insuficientes, designadamente para os EP de Caste- lo Branco e Linhó e EPR de Braga, Felgueiras, Ponta Delgada, Setúbal e Tor- res Novas; que sejam verificadas regularmente as câmaras frigoríficas dos estabelecimen- tos, por entidade habilitada, sem relação com a empresa concessionária da alimentação e sempre com acompanhamento por nutricionista da DGSP. Despensas e armazéns No que respeita a despensas e armazéns, persistem ainda situações de más condições ou de insuficiente capacidade nos EPR de Braga, Bragança, de Coimbra, Felgueiras, La- mego, Portimão e Setúbal. Assim, no EPR de Braga o armazém situa-se num pequeno pátio interior, cuja cobertura cedeu parcialmente, descobrindo área inteiramente sujeita às intempéries naturais, a ser utilizada, à data da visita, para armazenagem de produtos do bar. Os restantes produtos de cozinha encontravam-se amontoados pela mesma com a agravante de não haver qualquer ligação directa com aquele espaço, não obstante a proximidade do mesmo. Situação igualmente degradada verificou-se em Setúbal, onde o espaço para este fim se encontra numa zona com tecto em lusalite, extremamente permeável ao frio e ao calor, com capacidade manifestamente insuficiente e condições de higiene que podem qualifi- car-se como más. 170 No caso do EPR de Felgueiras, tal como já acontecia em 1998,179 a capacidade da des- pensa revela-se igualmente insuficiente, obrigando à armazenagem de alguns produtos numa espécie de saguão, ao ar livre, em condições impróprias. Sem espaço destinado a armazém estava o EPR de Portimão, onde os produtos são ar- mazenados na cozinha e na copa, existindo ainda um pátio contíguo ao ar livre onde se amontoam vários produtos, tais como batatas, cenouras e cebolas. Impressionaram, ainda, negativamente as despensas do EPR do Montijo e do de Setú- bal, sendo que neste, o próprio relatório da fiscalização da empresa concessionária, de Março de 2001, reportando-se ao problema da cobertura referida acima, refere que “o tecto da despensa, sendo de placa e não sendo forrado permite que entrem, com fre- quência, toda a espécie de pragas para dentro da despensa, para além de o tornar um es- paço muito húmido.” A situação mantinha-se totalmente inalterada à data da visita. Assim, recomendo que sejam realizadas obras de conservação nas despensas dos estabelecimen- tos prisionais de Braga e Setúbal e que sejam construídas despensas nos esta- belecimentos que ainda não dispõem destes espaços, designadamente nos EPR de Felgueiras e Portimão. Equipamento de Transporte de Alimentos O transporte de alimentos, entre o seu local de confecção e o de toma da refeição, é ope- ração da qual depende em grande parte a qualidade final do serviço prestado. De facto, verificam-se ainda muitas situações em que as cozinhas são distantes dos refeitórios ou em que um EP central fornece alimentação a outras dependências do EP180 ou a Estabe- lecimentos Regionais,181 para além dos casos em que as refeições são confeccionadas no exterior, em espaço próprio da empresa, sendo posteriormente transportadas para o es- tabelecimento.182 179 Cf. RSP99, p. 146 180 Por exemplo, o EPR de Setúbal fornece refeições à Quinta da Várzea e a Brancanes. 181 V. g. o EP do Funchal ao EPR da mesma cidade e o EPR de Viseu ao EPR de S. Pedro do Sul. 182 V. g. o EPR de Caldas da Rainha. 171 Se a necessidade primariamente sentida, cuja frustração, em geral, motiva as reclama- ções, é da manutenção da temperatura, casos há, como se já afirmou, em que é a própria qualidade mínima, à vista e ao gosto, da refeição que pode ficar inteiramente compro- metida, designadamente pela ocorrência de fenómenos ligados à permanência dos ali- mentos dentro de recipientes. Continuaram a encontrar-se os mais variados sistemas, sendo em alguns casos este equipamento da responsabilidade da empresa e noutros do próprio estabelecimento pri- sional. Registe-se, no entanto, que se encontra estipulado no caderno de encargos-tipo da DGSP para a aquisição de refeições que, quando as refeições são confeccionadas no ex- terior do estabelecimento, a responsabilidade pelo seu transporte em meio apropriado e legalmente aprovado será do adjudicatário. Esta solução, no meu entender, devia ser alargada a todas as situações em que há necessidade de recurso a equipamento de trans- porte de refeições, ainda que dentro do próprio estabelecimento prisional. Importa agora referir que, não obstante as melhorias verificadas, se registaram ainda al- gumas queixas quanto a esta matéria. Assim, no EP de Alcoentre registaram-se queixas no Pavilhão Complementar, nos PPT e nas Casas Autónomas que indiciam a não utili- zação ou deficiente funcionamento deste equipamento. No EPR de Angra do Heroísmo e na Cadeia de Apoio da Horta registaram-se queixas, não quanto à manutenção da temperatura, mas relativas à sobrecozedura do peixe, situa- ção já verificada em 1998. No EPR de Bragança foram ouvidas queixas quanto ao tem- po excessivo que se demora até à distribuição dos pratos, registando-se também recla- mações no EPR de Coimbra, relativamente ao facto de as refeições transportadas desde o EP central chegarem frias. Também se registaram queixas da parte dos reclusos alojados nas camaratas do E.P. de Pinheiro da Cruz,183 tendo-se verificado que alguns carros térmicos a circular se encon- travam em muito mau estado de conservação. 183 Cf. RSP99, p. 148. 172 Igualmente se detectaram problemas na zona feminina do EPR de Ponta Delgada onde, reconhecendo-se que as refeições podem não chegar à temperatura desejada, foi instala- do um microondas, bem como no EPR de Portimão onde as marmitas não asseguram a manutenção da temperatura, já que o carro que as leva às celas não tem qualquer siste- ma que tal minimamente assegure. Para finalizar, refira-se que a distância do EPR de São Pedro do Sul relativamente ao EPR de Viseu, onde são confeccionadas as refeições servidas naquele, colocará proble- mas quanto à manutenção da temperatura das refeições ali servidas, situação que foi alvo de contestação generalizada. Já no que diz respeito ao EP e EPR de Leiria, os quais em 1998 apresentavam proble- mas nestes aspectos, verifica-se que, quanto a este último, a situação foi ultrapassada, devido à instalação de uma cozinha, onde as refeições são confeccionadas por empresa do exterior. Já no EP especial, persistem os problemas quanto à manutenção da temperatura na distribuição das refeições, quer devida à dispersão dos refeitórios, quer à quantidade confeccionada, tendo no relatório da auditoria da DGSP aí realizada se recomendado a aquisição de tabuleiros individuais isotérmicos para todos os locais, devido ao facto de apenas neste caso a apresentação da refeição ter sido considerada boa.184 Assim, recomendo que todos os estabelecimentos prisionais sejam dotados com equipamento de transporte de alimentos que assegure a manutenção da temperatura e da boa qualidade dos mesmos, devendo esse equipamento ser da responsabilidade do concessionário, quando for esse o caso, não apenas na confecção feita fora do estabelecimento prisional, mas sempre que este equipamento se revele neces- sário; que se minimize o trânsito dos alimentos já confeccionados dentro dos EP, pela adopção dos procedimentos de distribuição que em cada caso se revelem adequados; 184 Tendo sido considerada má nas marmitas de compartimento único e sofrível nos empratamentos das copas. 173 que se elimine o fornecimento de alimentação por um EP a outro, tão logo a distância entre os mesmos exceda as possibilidades de prestação do serviço em boas condições, designadamente estabelecendo-se solução alternativa para o EPR de São Pedro do Sul. Refeitórios Introduzindo agora o tema dos refeitórios, refira-se que a grande maioria dos mesmos não possui capacidade suficiente para o número de reclusos a que se destina, o que obri- ga à realização de turnos (ou a que alguns reclusos tomem as refeições nos alojamentos, como no EP de Coimbra ou no EPR das Caldas da Rainha). É claro que, pelo menos em estabelecimentos maiores, será crítica a existência de um único refeitório com grande capacidade, pelos cuidados de segurança que inspirará. To- davia, pensa-se que a solução adequada passará antes, mais uma vez, pela repartição dos reclusos por refeitórios mais pequenos, evitando-se os problemas de segurança que a existência de um período de espera também provoca e com as consabidas dificuldades de manutenção da temperatura desde a primeira até à última refeição servida. Persiste a inexistência de refeitório nos EPR de Elvas, Felgueiras, Leiria, Portimão, São Pedro do Sul e Torres Novas, no EP de Caxias (reduto norte) e nos Estabelecimentos Prisionais das Polícias Judiciárias de Lisboa e Porto,185 o que obriga a que as refeições sejam tomadas nos alojamentos, nos corredores das alas prisionais ou em espaços poli- valentes, com inegáveis desvantagens em termos de higiene destas áreas, da própria sa- úde dos reclusos e da estruturação da vida institucional. Esta última, na verdade, carece de uma repartição e separação de espaços que inculque também uma diversidade de funções. A respeito da sua higiene, os refeitórios visitados apresentavam, na grande maioria, bo- as condições, apenas se exceptuando os dos EPR de Angra do Heroísmo, Braga, Coim- bra (sector feminino) e o refeitório, então feminino, do terceiro piso do EPR da Guarda. 185 Naturalmente que as novas instalações já dispõem de refeitório. 174 Mantinha-se inalterada a situação de degradação e de falta de higiene bastante de que sofria o refeitório do pavilhão complementar em Alcoentre (ala B), já notada em 1998. De facto, o estado deste refeitório é idêntico ao do pavilhão em que se integra (elevado grau de degradação, parecendo nunca ter sofrido quaisquer obras de conservação ou be- neficiação), sendo mantido em sofríveis condições de higiene e limpeza. Acresce que o acesso dos reclusos da ala B a este refeitório é feito por uma escada exterior sem qual- quer protecção para a chuva, o que foi motivo de queixas generalizadas. Por outro lado, o refeitório feminino do EP do Porto186 sofreu profundas obras de remo- delação, sendo agora dotado de lotação suficiente e de boas condições, quer a nível de equipamento e mobiliário (novo), quer de higiene e limpeza. Naturalmente que o fim das obras de remodelação então em curso, terminando com a cumulativa utilização do mesmo espaço como alojamento, permitiu exibir imagem bem diversa da colhida em 1998. Quanto ao EPR de Angra do Heroísmo, o único refeitório existente situa-se na zona masculina e tem capacidade apenas para 28 lugares, quando à data da visita estavam afectos ao estabelecimento 73 reclusos. Por fim, mantinha-se a situação das camaratas de Pinheiro da Cruz, onde os reclusos tomam as refeições nesses alojamentos, conforme já relatado no RSP99.187 Devo, assim, reiterar as recomendações188 para que todos os estabelecimentos disponham de refeitórios com lotação proporci- onada ao número de reclusos que os utilizam, e que apresentem condições mí- nimas de higiene e conservação para acolher a população reclusa de forma condigna; que, até à concretização da anterior recomendação, se evite ou minimize a si- tuação de toma de refeições nos espaços de alojamento; 186 Bem como os do sector masculino. 187 Cf. RSP99, p. 148. 188 Ver loc. citado na nota anterior. 175 que sejam realizadas obras no refeitório do Pavilhão Complementar de Alco- entre (ala B). Pessoal Como resultado da privatização do sector alimentar, verifica-se agora a total ausência de reclusos em tarefas de confecção de alimentos e uma tendência para a diminuição do número de ajudantes de confecção, estando actualmente os mesmos quase confinados a tarefas de distribuição das refeições e de limpeza dos espaços afectos a este fim. Sem qualquer recluso a trabalhar na cozinha, encontraram-se designadamente os casos do Hospital Prisional, do EP de Santarém e do EP de Vale de Judeus (desde o passado ano de 2001). De referir é também que, por via de regra, quando a alimentação é confeccionada por empresa fora do estabelecimento, a distribuição da mesma está a cargo dos reclusos, como é o caso dos EPR das Caldas da Rainha, de Évora e de Guimarães. Apesar da privatização, verifica-se que a maior parte das empresas concessionárias des- te sector não efectuam controlos sanitários aos reclusos mas apenas ao pessoal dos qua- dros da empresa a trabalhar no estabelecimento, sendo excepção os casos do EP de Cas- telo Branco e de Paços de Ferreira e os EPR da Covilhã, Évora e Guimarães. O controlo sanitário ao pessoal recluso é, assim, por via de regra feito pelos serviços clínicos dos estabelecimentos, com algumas deficiências como se explicitará. Na grande maioria dos casos, exige-se parecer ou aval médico prévio para um recluso poder traba- lhar na cozinha, consubstanciando-se este na ausência de doenças infecciosas. Contudo, em grande número de estabelecimentos não são feitos, depois do ingresso na cozinha, quaisquer controlos sanitários periódicos, apenas se verificando repetição dos controlos nos casos em que esta tarefa é feita pelas empresas concessionárias, ou em casos de sus- peita de existência da doença. Como caso que certamente não será único, registei que no EP de Izeda o pessoal afecto à cozinha (recluso e não recluso), segundo relatório da empresa concessionária em Ou- tubro de 2001, desde há cerca de 10 meses que não era submetido a qualquer exame 176 médico, para além de que o pessoal recluso não possuía qualquer vestuário de protec- ção, cuja responsabilidade está atribuída no caderno de encargos à empresa. Trata-se de matéria na qual são conhecidos os receios, fundados ou não, mas sempre le- gítimos da população prisional, gerando por vezes práticas que bem se podem qualificar como discriminatórias. Na verdade, parece-me claro que todo o pessoal afecto ao tratamento e distribuição de alimentos deve ser inicial e periodicamente avaliado, em termos do seu estado de saúde e adequação por essa via à função. No caso dos reclusos, naturalmente que, invocando-se razões de saúde, é unicamente no parecer de médico que deve fundamentar-se a exclusão, inicial ou a posteriori, de reclu- so destas funções. Falando claro, não é adequado que, apenas por se ser portador de alguma doença infec- ciosa e sem que por tal razão o médico competente tenha sido desse parecer, seja pro- nunciada decisão negativa a respeito do exercício de funções de recluso no sector da alimentação. Compreendo que a seropositividade, por vezes exibida pelos próprios, coloque delica- das questões quanto à manutenção da serenidade da população reclusa, geralmente fértil em acalentar os temores que o conhecimento daquela situação provavelmente gerará. Contudo, é pelo esclarecimento, paciente e pedagógico, das populações reclusas que se deverá caminhar e não pelo, certamente mais simples e mais fácil, aceitar desses temo- res como justificando a não integração de recluso em actividade que, possivelmente, lhe permitiria ganhos a vários níveis, principiando pela auto-estima. Noto que essa postura pedagógica, mais do que se restringindo ao meio prisional, se bem conduzida, poderá ultrapassar os muros, contribuindo para uma cultura de não dis- criminação, serena e informada, no meio livre. É todavia importante que o início de funções só aconteça após obtido o parecer médico favorável. Na verdade, foram já relatadas situações em que os reclusos candidatos, de- pois de colocados a trabalhar no sector alimentar, sem se obter o resultado das análises efectuadas, vieram a ser posteriormente excluídos, por estas se revelarem positivas 177 quanto a patologia que, no entender do médico, era incompatível com a sua permanên- cia. Ora, tal procedimento, para além de gerar um sofrimento decerto maior do que uma rejeição anterior a qualquer envolvimento mais profundo na actividade, originará com toda a certeza uma maior probabilidade de discriminação, ao gerar dúvidas nos demais reclusos sobre o motivo para tão breve passagem nesta actividade laboral. Nestes termos, recomenda-se: que seja fiscalizada, no quadro legal e contratual adequado, a existência dos controlos sanitários adequados, ao pessoal não recluso, pelas empresas adju- dicatárias do sector da alimentação, no início da prestação de serviço e com periodicidade regular; que sejam realizados, nos mesmos termos, controlos sanitários clinicamente adequados a todo o pessoal recluso que desempenha funções no sector da ali- mentação; que qualquer decisão de exclusão, inicial ou já no decurso da actividade, que se baseie em razões de saúde, obedeça estritamente ao que for opinado pelo parecer do médico competente; que, se existir condição de saúde do conhecimento geral, que suscite preocu- pações dos reclusos, mas que não seja clinicamente considerada como inabili- tante para o exercício da actividade, sejam adoptados os mecanismos de escla- recimento convenientes, nunca se optando pela solução fácil mas discriminató- ria da retirada da ocupação laboral; que não se permita o início dessas funções sem a prévia opinião favorável do médico. Controlo higio-sanitário Mais uma vez, é elevado o número de estabelecimentos prisionais onde não se verificou qualquer visita de inspector higio-sanitário nos últimos 12 meses, situação que potenci- almente coloca em risco uma população numerosa, com as consequências graves que se sabem em termos do sistema. 178 Assim, não foi declarada a visita de qualquer inspector higio-sanitário nos EP de Alco- entre, Caxias, Coimbra, Funchal e Monsanto e nos EPR de Angra do Heroísmo, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Guarda, Guimarães, Horta, Lamego, Linhó, Mon- ção e Odemira. Noto que o direito de fiscalização, controlo e avaliação do serviço prestado, por parte da DGSP, está previsto no art.º 13º do caderno de encargos-tipo, devendo a própria empre- sa promover inspecções aos seus serviços e funcionários (cfr. art.º 21º do mesmo docu- mento). Julgo que, em sector tão delicado, a existência recorrente de permanentes visitas e con- trolos, pelas mais variadas entidades, todas elas interessadas num objectivo que a todas serve, a prestação com qualidade do serviço de alimentação, muito embora com motiva- ções diversas, só pode ser por todas aplaudido. Nestes termos, recomendo que os sectores alimentares dos Estabelecimentos Prisionais sejam objecto de inspecções higio-sanitárias regulares promovidas pela DGSP; que seja controlado e forçado, quando caso disso, o cumprimento do dever da empresa concessionária da alimentação de promover inspecções aos seus ser- viços e funcionários. Refira-se ainda que, nos casos em que tal controlo higio-sanitário se fez ele foi, na qua- se totalidade das situações, da responsabilidade das empresas concessionárias ou de sub-concessionárias, variando a sua periodicidade de caso para caso, desde a inspecção semanal (EP de Izeda), 3 vezes por ano (EPR de Felgueiras), até 5 ou 6 vezes por ano (v. g. EPR de Chaves, Elvas, Faro e Montijo). Por outro lado, ficaram dúvidas sobre a sequência que as conclusões dos relatórios dos inspectores higio-sanitários têm na alteração de hábitos arreigados ou demonstrativos de desleixos e insuficiências antigas. Dê-se, a título de exemplo, o caso já acima referido do EPR de Setúbal, onde em relatório da concessionária, de Março de 2001, se referiam problemas com o tecto da despensa que permitia a entrada de pragas, situação que à data da visita se mantinha ainda inalterada. O mesmo se diga relativamente às arcas frigorífi- 179 cas cujo estado de degradação agora detectado já tinha sido assinalado naquele relatório, bem como a falta de escoamento do chão da cozinha. De igual modo, no EPR de Portimão, o relatório de Fevereiro de 2002 da empresa que efectuou o controlo concluiu que todo este sector da alimentação no EPR não apresen- tava condições satisfatórias, não tendo sido dado aparentemente qualquer seguimento às conclusões do mesmo, uma vez que continuavam a existir problemas neste sector. Face ao exposto, recomendo que aos relatórios dos inspectores higio-sanitários seja dado o seguimento adequado à resolução dos problemas neles apontados, tendo em conta as con- clusões neles formuladas; que seja dada especial atenção às circunstâncias aí apontadas que, de modo mais directo ou imediato, possam colocar em risco a saúde dos utentes do sis- tema. No que se refere ao apoio de dietista, igualmente se registou que, na quase totalidade dos casos em que este apoio ocorreu nos 12 meses anteriores à visita, o mesmo foi da responsabilidade da concessionária, apenas sendo executado directamente pela DGSP nos casos do EP de Castelo Branco e Leiria e dos EPR de Castelo Branco, Leiria e La- mego. Mais uma vez, parece verificar-se que não será dada a devida atenção às conclusões dos relatórios elaborados por estes técnicos, quer pelas direcções dos estabelecimentos, quer pelos responsáveis pelas cozinhas, em aspectos que parecem até bem comezinhos na possibilidade da sua resolução. Veja-se, a título exemplificativo, o caso da dieta no EP de Coimbra, onde, apesar de assinalado por várias vezes ser a mesma pobre em azeite, persistia a verificação do problema. No EPR de Coimbra julgou-se ser insuficiente a quantidade da refeição em Janeiro de 2002, situação que se manteve inalterada pelo menos até à data desta visita, alguns me- ses mais tarde. Em alguns estabelecimentos não tinha sido feito, nos últimos 12 meses, qualquer tipo de inspecções, não só de inspector higio-sanitário como também de dietista, integrando-se 180 neste leque os EP de Alcoentre, Coimbra, Funchal, Linhó e Monsanto, os EPR de Angra do Heroísmo, Braga, Bragança, Coimbra, Funchal, Guimarães, Monção, e Odemira, e a CA da Horta, verificando-se que, como já se viu, em alguns destes casos ocorrem quei- xas generalizadas dos reclusos quanto à quantidade e qualidade da alimentação.189 Não será ousado, assim, concluir que muito há a melhorar no domínio da fiscalização e controlo deste sector, mais a mais dado a sua concessão generalizada a empresas priva- das, no que julgo não ter sido dada a devida atenção, quer localmente, quer pelos servi- ços centrais. Num plano mais subjectivo e menos científico, registo a participação dos reclusos na avaliação do funcionamento do sector alimentar, pelo menos no EP de Pinheiro da Cruz e nos EPR de Ponta Delgada e de Silves, tendo sido declarado que tal facto contribuiu para uma maior satisfação dos reclusos com a alimentação. Sendo evidente que o próprio sistema, como um todo, poderá oferecer alguma resistên- cia a um controlo de qualidade pelos seus utentes, não podendo de todo assimilar-se a posição relativa de um e de outros às de outros sistemas de serviço público, a atribuição de funções consultivas a comissão de reclusos que exista ou, de entre outros esquemas possíveis, a um grupo de reclusos, sorteados e com grande rotatividade, poderá ajudar a Administração a perceber o sentimento da população reclusa face ao funcionamento da alimentação, inclusivamente podendo servir-se dos mesmos para veicular as concepções dietéticas que estão na base da fixação das ementas. Um papel imprescindível em todo o sistema tem que ser desempenhado pelos próprios nutricionistas da DGSP. Recrutados após uma recomendação do meu antecessor inseri- da no RSP96,190 que se reportava apenas ao controlo das dietas, tinham os dois profissi- onais existentes, como responsabilidade acrescida, o acompanhamento, respectivamen- te, dos estabelecimentos situados nas zonas a norte e a sul de Coimbra. Esta grande área de intervenção, conjugada com o facto de ambos prestarem também apoio de continuidade nos estabelecimentos em que se encontram sediados, a saber o 189 Designadamente em Angra do Heroísmo, EPR de Coimbra, Bragança e Horta. 190 Cf. p. 185. 181 HPSJD e o EP de Santa Cruz do Bispo, não permite antever, desde logo, grande dispo- nibilidade de tempo para as imprescindíveis visitas, frequentes mas sobretudo irregula- res, aos vários estabelecimentos. Precisamente, apurou-se inexistir qualquer planificação da actividade inspectiva e de acompanhamento,191 nem sequer parecendo existir qualquer possibilidade de resposta autónoma a reclamações sérias que porventura sejam recebidas. Na verdade, segundo foi relatado, os constrangimentos de ordem administrativa e finan- ceira são tais que a actividade destes técnicos está em muito, senão totalmente, na de- pendência das visitas efectuadas pelo Serviço de Auditoria e Inspecção da DGSP, para minimização de custos. Ora, trata-se de sector cuja razão de ser e forma de actuação em nada se confunde com a do SAI. Sendo bastante desejável que esta última estrutura saia também para o terreno, executando visitas de auditoria que se não restrinjam ao tratamento dos processos de in- quérito e disciplinares, as prioridades devem ser distintas, justificando uma disponibili- zação autónoma de meios. Estes meios, à partida, relacionados com o custeio das deslocações, devem ser assegu- rados em tempo de permitir aos técnicos, em articulação com a respectiva chefia, uma adequada planificação. Num outro plano, é de notar que apenas um dos dietistas era funcionário, sendo o outro contratado em regime de prestação de serviços, situação contratual pouco clara face à inegável satisfação de necessidades permanentes dos serviços, sendo certo que, por altu- ra da visita, tinha caducado o contrato, existindo dificuldades na renovação por falta de verba, supõe-se, muito embora a colaboração continuasse a ser prestada. Esta falta de transparência na configuração da relação laboral, aliás, ocorreu bastas ve- zes no sector da Saúde, como no capítulo respectivo se descreve. 191 Que se não pode confundir com qualquer marcação atempada de visitas, principalmente com conheci- mento dos estabelecimentos visitados ou das respectivas concessionárias. 182 Assim, recomendo que seja disponibilizado um número adequado de nutricionistas no próprio sis- tema, de molde a permitir o acompanhamento de todos os estabelecimentos em tempo útil, dotando-os dos meios necessários ao bom desempenho da sua mis- são; que, em sequência, se estabeleça uma periodicidade mínima de visita a cada EP, desejavelmente não excedendo os seis meses; que essas visitas decorram sem conhecimento prévio dos estabelecimentos ou das respectivas concessionárias do fornecimento de alimentação; que as eventuais conclusões negativas dos relatórios deste controlo mereçam a máxima atenção, dando-se-lhe sequência na medida das possibilidades e da urgência da eliminação da situação denunciada; que se assegure o generalizado cumprimento, em todos os estabelecimentos prisionais, da obrigação de controlo da alimentação efectivamente servida. Refeições Qualidade e quantidade A respeito dos aspectos quantitativos e qualitativos da alimentação servida, a impressão geral é a de que a situação melhorou em relação à relatada no RSP99, assim nada ha- vendo a notar, neste aspecto, quanto à extensão verificada na privatização do sector ali- mentar entretanto verificada. Este sentimento encontra também suporte na ausência de número significativo de re- clamações ou de opiniões negativas, colhidas junto dos reclusos contactados durante as visitas. Não obstante, registaram-se ainda queixas sobre a quantidade ou qualidade da alimenta- ção nos EP de Alcoentre, Coimbra, Leiria, Monsanto, Paços de Ferreira, Tires e Vale de Judeus e nos EPR de Angra do Heroísmo, Covilhã, Caldas da Rainha, Elvas, Horta, Montijo, Setúbal e S. Pedro de Sul. 183 No EP de Alcoentre, apesar da quantidade de comida parecer suficiente à equipa que aí se deslocou, foram ouvidas diversas queixas quanto à mesma. Igualmente se verificou que era dada repetição quando solicitada mas que, para este efeito, os reclusos tinham que se deslocar aos refeitórios, não sendo servida repetição nos PPT e nas casas autó- nomas. No EP de Angra do Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta, conforme se referiu acima, registaram-se queixas quanto à sobrecozedura do peixe. No EP de Coimbra, os reclusos protestaram por a quantidade das refeições servidas ser insuficiente, o que foi reconhecido pela Direcção, que referiu procurar colmatar tal com a adição de ovos ou alimento similar. No EP de Leiria, também se registaram queixas quanto à qualidade da alimentação, o que certamente se prenderá ainda com o relatado acima quanto ao trans- porte e distribuição das refeições. Mais uma vez, no EPR de Setúbal ouviram-se queixas quanto à qualidade e quantidade das refeições. Por fim, queixas também foram anotadas no EP de Tires e de Vale de Judeus, no pri- meiro incidindo as queixas sobre a quantidade, e no segundo também quanto à qualida- de. De um modo mais subjectivo e aleatório, feita a prova durante as visitas aos EP, que, como se sabe, decorreram sem conhecimento prévio da sua data, na larga maioria dos casos as refeições pareceram satisfatórias. Melhoraram, em relação à situação verificada em 1998, as prestações do sector alimen- tar do EP de Castelo Branco, Linhó, Sintra, HPSJD e EPR de Aveiro, Bragança,192 Cha- ves, Castelo Branco,193 Guimarães e Silves, ao que não serão certamente alheias as alte- rações entretanto sofridas no regime de gestão deste sector e, quanto ao Hospital, à acti- vidade do nutricionista da DGSP aí sediado. Se bem que se possa reconhecer a pertinência da quantificação da dieta introduzida pelo contrato-tipo, há que levar em linha de conta com hábitos culturais muito arreigados, a que se soma potenciais efeitos colaterais da própria situação de encarceramento. 192 Apesar do problema da manutenção da temperatura. 193 Não obstante, os problemas já relatados com as frutas e os legumes. 184 Também ao nível da qualidade, apesar de se reconhecer a dificuldade da preparação de alimentos em tão grande escala, será importante o controlo de factores, como o acima indicado quanto à temperatura, que, no limite do possível, permite obviar a situações mais evidentes de quebra da qualidade da alimentação servida. Tendo presente que quase 80% dos condenados têm penas superiores a 3 anos,194 não é fácil, mesmo apostando em pratos correspondendo aos gostos mais generalizados na população, satisfazer as expectativas dos reclusos. Na verdade, a perda da liberdade é também acompanhado pela eliminação de qualquer auto-determinação alimentar. Por mais que os pratos constantes das ementas sejam abs- tractamente de boa qualidade, em quantidade adequada e com a variabilidade que se impõe, deve-se compreender e aceitar como um facto natural a rejeição da imposição daquele prato específico naquela refeição, sem qualquer liberdade de conformação do próprio. Isto não significa que se considere uma possível opção como algo de premente ou mes- mo desejável. Significa apenas que esse sentimento de rejeição deve ser compreendido, assumido e compensado pelas vias adequadas, designadamente por um reforço de aten- ção ao nível dos factores que, por lei e pela própria natureza da pena, cabe ao sistema assegurar. Problema adicional é causado pelos reclusos de origem estrangeira, com outros hábitos alimentares, sendo certo que o seu número é importante em alguns estabelecimentos, como se viu. A questão das dietas de cariz religioso será adiante referida. A variedade dos pratos servidos, assente nos critérios técnicos e científicos adequados, aos quais não é estranha a dimensão do grupo humano que é destinatário deste serviço, deve assegurar uma alimentação que, sendo conveniente à manutenção do estado de sa- úde do indivíduo, não contribua para o agravamento do sofrimento causado pela priva- ção de liberdade. 194 E sendo de esperar que a maior parte dos presos preventivos, entre o período nessa situação e o rema- nescente da pena, estejam pelo menos igual tempo em reclusão. 185 É, assim, fundamental: que a variedade, quantidade e qualidade da alimentação sejam efectivamente asseguradas e controladas em todos os estabelecimentos prisionais, com parti- cular atenção àqueles que acima foram mencionados; que sejam adoptadas, de acordo com as características próprias do Estabele- cimento, procedimentos de auscultação dos reclusos, seja através da comissão que exista, seja sob outra forma compatível com a organização e disciplina do EP, sobre a qualidade do serviço prestado. No seguimento do que a respeito do intervalo nocturno entre refeições tinha sido reco- mendado em 1996,195 foi criada em finais desse mesmo ano, pela DGSP, a chamada 4.ª refeição, distribuída em embalagem própria aos reclusos para consumo durante o perío- do de encerramento nocturno, como óbvia resposta à impossibilidade, por falta de meios humanos, de alterar horários de refeições. A apreciação colhida destes seis anos de funcionamento desta medida, se por parte dos reclusos ouvidos é unanimemente favorável, colhe algumas críticas, do lado dos respon- sáveis do sistema, invocando-se o desperdício ou mau aproveitamento por parte dos re- clusos dos alimentos que lhe são dados, alguns inclusivamente entregando os sumos ou pacotes de leite à família. Assim será nalguns casos, na verdade, o que não tolhe a justificação da medida, deven- do antes o sistema interessar-se em promover o sucesso da mesma, ou, dito de outra forma, motivando os reclusos a dar o correcto aproveitamento desses alimentos em ter- mos de propiciar uma melhor condição de saúde. Para isso, não falando de possíveis actuações persuasórias, confrontando o recluso com o desperdício, que numa perspectiva educativa, quiçá disciplinar em casos que o mere- çam, poderão ocorrer, cumpre frisar que pequenos ajustamentos ajudarão decerto aos fins propugnados. 195 Cf. RSP96, p. 185. 186 Assim, se na maioria dos EP se declara ser a entrega dos alimentos feita por altura da distribuição do jantar, casos há em que assim não será. Ora, não é de estranhar, em situ- ações por vezes pouco estruturadas em termos de hábitos e de recusa do imediatismo, que ocorra aí desperdício dos alimentos entregues. Não julgo, por abusos que decerto se possam registar, que seja justificável qualquer re- trocesso numa medida que traduz a total garantia do dever do Estado em alimentar con- venientemente aqueles que priva de liberdade. Um intervalo de quinze horas entre refei- ções, só mitigado pelos alimentos comprados a expensas do próprio ou fornecidos pela família, era, na verdade, demasiado violento, por compreensíveis que sejam os cons- trangimentos que ditam o presente horário de refeições. Deve, assim, a Administração adoptar os procedimentos mais aptos a garantir um ade- quado aproveitamento desta quarta refeição. No que poderá parecer um excesso de pa- ternalismo, julgo, contudo, que será útil adoptar-se uniformemente um padrão de distri- buição desta refeição em horário o mais tardio possível, possivelmente sempre no fim do jantar. Sem se proscrever o abuso, a proximidade entre a oferta e a necessidade deve tender a diminuir aquele. Ementas As ementas são fixadas em regra com uma antecedência mensal, sendo geralmente su- jeitas à aprovação do director do estabelecimento prisional algumas semanas antes do mês a que se reportam, aliás no seguimento do art.º 19º, n.º 5, do caderno de encargos- tipo da DGSP. Persistem, no entanto, casos de fixação com antecedência semanal (v.g. EPR de Guimarães) ou quinzenal (v. g. EP de Caxias e EPR de Faro). Note-se que no EPR de Bragança, é ouvido sobre a ementa o Hospital local, sendo a empresa fornecedora a mesma deste serviço de saúde. Mais uma vez, nos EPR de Ponta Delgada e de Silves encontra-se a participação de reclusos colaborando na elaboração da ementa. Embora na grande maioria dos estabelecimentos tenha sido notado um elevado grau de cumprimento das ementas fixadas nos termos atrás descritos, sendo as alterações sujei- 187 tas a prévia concordância do Director do Estabelecimento, tal como se refere no n.º 6 do art.º 19º do caderno de encargos-tipo da DGSP, apurou-se, contudo, que em alguns es- tabelecimentos prisionais ocorreram alterações frequentes, como é o caso, desde logo, do EPR de Portimão, com falha na ordem dos 90%. Outros casos de alterações signifi- cativas verificaram-se nos EPR de Aveiro, Elvas, Évora, Faro e Guimarães e no EPPJ de Lisboa. Assim, no EPR de Aveiro, pela consulta das ementas de um período de um mês, verifica-se que cerca de metade das refeições foram alteradas. Poder-se-á a este respeito dizer que a fixação atempada da ementa, tal como prevista no caderno de encargos citado e que decerto constará dos contratos celebrados, de bem pouco poderá servir, quer como pré-conhecimento das necessidades em géneros, quer como planificação de uma alimentação regular e equilibrada. Os problemas descritos em 1999, a respeito do défice de cumprimento da ementa pelo HPSJD,196 estão bastante minimizados pelo acompanhamento diário do nutricionista aí em serviço. Como seria de esperar, persiste como meio mais importante de controlo do cumprimen- to da ementa, bem como, naturalmente, da qualidade e quantidade da alimentação servi- da, a prova, geralmente feita normalmente pelo director ou seu adjunto. Fugindo a esta regra, encontraram-se casos com a participação neste controlo da chefia de guardas197 ou do chefe de turno/graduado do dia.198 Por fim, casos há em que se mul- tiplicam as provas, como no EP de Alcoentre, em que director, adjunto e chefe dos guardas fazem a prova, ou no EP de Coimbra, em que esta é feita também pelo chefe de repartição e por adjunta. É, assim, de notar a este respeito que os directores dos estabelecimentos assegurem em cada refeição a fiscali- zação diária de conformidade dos pratos servidos com as ementas previamente elaboradas, de tudo se elaborando o competente registo; 196 Cf. p.153. 197 Situação mais comum, verificada, v. g., no EP de Caxias e nos EPR de Aveiro, Braga e Caldas da Rai- nha. 198 V. g., nos EPR de Chaves e Lamego. 188 que seja dada a relevância que merece ao grau de exigência posto às conces- sionárias no cumprimento das ementas, de acordo com a cláusula contratual pertinente; que, sendo indisputável a inevitabilidade de algumas alterações pontuais, de- signadamente por falta de géneros ou perecimento dos mesmos, seja sempre procurada alternativa que minimize o equilíbrio do esquema dietético subja- cente à ementa fixada e aprovada; que, na sequência do controlo feito, se inquiram com celeridade e se ponha cobro a situações tão bizarras como as acima apontadas, v. g. quanto aos EPR de Portimão e Aveiro. No que diz respeito ao conhecimento prévio da ementa, apesar de o caderno de encar- gos-tipo determinar o dever de afixação das ementas no próprio dia, é ainda reduzido o número de estabelecimentos em que as empresas responsáveis pelo sector da alimenta- ção cumprem este dever. Assim, a ementa apenas é conhecida com antecedência semanal nos EP de Alcoentre, Izeda, Leiria, Monsanto, Paços de Ferreira, Pinheiro da Cruz, Santarém, Sintra e Vale de Judeus, e nos EPR de Aveiro, Braga, Covilhã, Monção, Setúbal, Vila Real e Viana do Castelo. Com maior antecedência, isto é de um mês, encontra-se o EP do Linhó, ve- rificando-se um prazo de dois dias no EPR do Montijo. No EPR de Odemira a ementa é fixada diariamente. Nos estabelecimentos onde a ementa não é afixada com antecedência foram, em geral, invocados motivos de segurança para tal procedimento, no pressuposto de que a igno- rância da alteração inibe qualquer protesto contra um facto cuja ocorrência de todo se desconhece. Ora, se se atentar nos estabelecimentos acima indicados, encontram-se alguns, ao nível dos EPCE, com população condenada por crimes mais graves e com penas mais pesa- das. Não sendo, necessariamente, esta a população mais dada a protestos, parece pelo menos poder presumir-se ser aí que estes poderão apresentar maior gravidade. Ora, não foi dado conhecimento de nenhuma altercação grave motivada pela troca da alimenta- 189 ção, o que aliás bem se compreende se tal operação for conveniente, ainda que sucinta- mente, explicada aos destinatários. Já acima se mencionou a compressão que é sentida pelos reclusos pela perda de qual- quer possibilidade de escolha alimentar, situação que, como referi, parece estar na ori- gem de grande parte da percepção negativa que sempre se colhe por parte daqueles. O conhecimento atempado da ementa, pelo menos, elimina a incerteza sobre o que irá ser servido nos próximos dias, de algum modo servindo de instrumento amortecedor das frustrações necessariamente criadas e permitindo uma melhor gestão de expectativas. É nesta perspectiva que volto a insistir para que em todos os estabelecimentos prisionais as ementas sejam conhecidas da população reclusa com a antecedência possível. Dieta No cumprimento do disposto no art.º 24.º, n.º 3, da LEMPL, verificou-se na totalidade dos estabelecimentos prisionais a disponibilização de dietas especiais, motivadas por prescrição médica, e cujo fornecimento está salvaguardado no caderno de encargos-tipo para a concessão do sector alimentar, já referido. O problema coloca-se, por vezes, ao nível da personalização das dietas, já que estas são em regra padronizadas, para grandes grupos de necessidades, positivas e negativas, por vezes não se enquadrando nas patologias que concretamente ocorrem nos reclusos alo- jados nesse EP. Naturalmente que a obrigação prevista no art.º 24.º, n.º 3, da LEMPL diz respeito a cada recluso individualmente considerado, razão pela qual, mediante prescrição médica, de- vem ser desenvolvidos todos os esforços para atender ao que aí é determinado. O mesmo art.º 24.º, desta feita no seu n.º 4, dá relevo à consagração de dietas de outro tipo, isto é, baseadas em motivações religiosas ou culturais dos reclusos. Se o respeito da cultura do indivíduo é de saudar, circunstância já acima aflorada quanto à questão dos problemas específicos dos reclusos estrangeiros, é de bem maior relevo o respeito 190 das prescrições da religião de cada um, sabendo-se que estas, no quadro do exercício da liberdade religiosa, são em geral imperativas, ao contrário daquelas. A dimensão fundamental da liberdade de religião, bem como a neutralidade do Estado, que se não pode confundir com o desinteresse pela dimensão religiosa do indivíduo, le- vará a que, tal como não é de estranhar que, num país de maioria, pelo menos sociológi- ca, católica, se evite servir pratos de carne em dias onde se preceitua abstinência de car- ne, será também adequado que se encontrem sempre alternativas para os reclusos mu- çulmanos ou judeus nos dias em que a ementa preveja servir carne de porco. Menção especial também me merece, no caso dos reclusos muçulmanos, a necessidade de ser adoptado um esquema específico para aqueles que pretendam seguir as práticas prescritas no mês do Ramadão. Ainda quanto aos reclusos de religião judaica, será importante tomar em consideração os preceitos relacionados com certas formas de preparação de alimentos, de respeitar na medida das possibilidades, fornecendo-se ementas alternativas caso seja impossível ou muito oneroso o fornecimento de alimentos kosher.199 Dada a natureza íntima e muito pessoal da fé de cada um e da necessidade de cumpri- mento dos ditames em matéria alimentar, será sensato que a Administração não actue sem expresso pedido nesse sentido por parte do interessado. No sentido de não se desrespeitar a proibição constitucional contida no art.º 41.º, n.º 3, da Constituição, não deve ser também a Administração a indagar se pretende beneficiar de dieta a este nível. Será azado, isso sim, que no momento da entrada no EP seja o re- cluso informado da possibilidade que tem de, por motivos religiosos, requerer o recebi- mento de dieta específica. Não me parece inadequado que, se existir tal requerimento, a informação do mesmo seja oficiosamente transmitida, em caso de transferência, ao EP de destino. Foi-me referenciada a existência concreta de dieta para fins religiosos no EP e EPR do Funchal, bem como no EP de Tires. Em nenhum foram declaradas a este respeito difi- culdades. 191 O que deixei escrito há pouco não pretende desvalorizar a importância dos factores cul- turais na satisfação do que é lícito exigir-se ao Estado nesta situação. Assim, aplaudo a prática em vigor no EP e no EPR de Castelo Branco, onde é respeitado o facto de os re- clusos de etnia cigana, durante o seu luto, não comerem carne. O respeito demonstrado pela Administração no que toca a sentimentos e valores atendí- veis é também um instrumento de reinserção, pelo que reciprocamente motiva de respei- to pelo Outro. Assim, recomendo que seja escrupulosamente assegurado em todos os Estabelecimentos Prisio- nais o fornecimento das dietas, prescritas medicamente, sendo o clínico o úni- co julgador da oportunidade do seu início e do seu fim; que, inexistindo dieta-tipo apropriada, sejam sempre introduzidas as altera- ções consideradas pelo médico como essenciais, salvaguardando-se sempre esta possibilidade nos contratos celebrados com as empresas privadas forne- cedoras do serviço de alimentação; que seja assegurado em todos os estabelecimentos prisionais o fornecimento de refeições adaptadas às convicções religiosas dos reclusos, quando a refei- ção prevista na ementa contiver alimentos considerados proibidos; que a informação dessa possibilidade seja sempre prestada à entrada do re- cluso no EP; que se flexibilizem as regras pertinentes no caso do cumprimento de rituais, de que é exemplo o jejum do Ramadão, designadamente propiciando o forneci- mento como 4.ª refeição de maior quantidade de alimentos; que se tome em consideração, em termos análogos aos descritos no EP de Cas- telo Branco, para essa ou outra situação, os factores culturais que possam me- recer efectiva tutela. 199 Ou se não for encontrada alternativa adequada com recurso a apoio no exterior. 192 Passando à situação especial de grávidas ou lactantes e das crianças, foi declarado pela quase totalidade dos estabelecimentos que só é concedida dieta quando prescrita pelo médico, sendo a regra a alimentação normal das restantes reclusas, mesmo para as cri- anças. De facto, não se vislumbra no caderno de encargos-tipo qualquer norma específica para estes casos, reconduzindo-se os mesmos apenas ao caso das dietas “aos reclusos que dela necessitem, por prescrição médica”. Tendo presente o peso importante do EP de Tires no conjunto da população feminina e infantil, registe-se que, apesar da situação descrita ser a efectivamente aí vivida, inclu- indo na Casa das Mães, há o cuidado de separar as porções destinadas às crianças, oriundas do rancho geral, antes de lhe serem colocados quaisquer temperos, passando-se também a sopa e a carne. De notar igualmente o facto de a 4ª refeição incluir bolachas para as crianças. Preocupações e cuidados idênticos foram também transmitidos no EP de Castelo Branco e no EPR de Odemira. A este respeito, não repugna, na verdade, que qualquer dieta especial para grávidas ou lactantes dependa de prescrição médica. Podendo ser inclusivamente difícil o estabele- cimento de uma dieta-padrão, nada há a dizer, tão logo o atendimento médico seja pron- to nestas situações, o que não ficou minimamente desmentido. Todavia, já o mesmo não sucede com a alimentação das crianças, sendo notória a neces- sidade de adaptação do rancho geral, de alguma forma já assumida pelos cuidados aci- ma descritos, sem que em rigor se possa qualificar como de ordem médica a motivação que lhe subjaz. Face ao exposto, recomendo que seja escrupulosamente cumprida a dieta prescrita por médico quanto a grávidas ou lactantes; que seja estabelecida, de modo autónomo, uma dieta especial para crianças, independentemente de prescrição médica mas em conformidade com recomen- dação de nutricionista ou pediatra. 193 Ainda quanto à alimentação das crianças, procurou-se saber se os estabelecimentos pri- sionais que as alojam fornecem biberões e facilidades para a sua lavagem e esteriliza- ção. Assim, verificou-se que, quanto aos biberões, em regra tal não sucede, excepto em situações de carência económica.200 No EP do Funchal e no de Tires é o voluntariado que disponibiliza os biberões, também em caso de necessidade económica da mãe. Assim, apenas oferecem os biberões o EP do Porto e os EPR de Odemira e Ponta Del- gada, sem necessidade de prova da carência económica. Se, em geral, a prestação de apoios sociais deve estar dependente da demonstração de uma condição de ausência de meios, neste caso, como aliás noutros, creio que será de alargar este benefício a todas as crianças. Não só se deve pensar que o benefício é prestado à criança, e não tanto à mãe,201 como a disponibilização de biberões em boas condições garante de forma mais reforçada a higiene e a saúde, quer da criança beneficiada, quer das demais que com ela conviverão no EP. Com esta questão da higiene prende-se a necessária disponibilização de facilidades para o tratamento adequado dos biberões, em termos de lavagem e de esterilização. A este respeito, em melhores ou piores condições, as condições mínimas parecem res- peitadas, sendo vários os sistemas e os locais utilizados para esta função. Assim, recomendo que sejam fornecidos biberões a todas as crianças, que deles necessitem, inde- pendentemente da situação de carência económica da mãe; Que onde ainda os não haja, como sucedia no EP de Castelo Branco, sejam disponibilizados esterilizadores de biberões para uso das mães. Situação muito confundida com a das dietas é a dos chamados reforços alimentares. Pouco após o decurso das visitas que deram origem ao presente Relatório, em determi- nado Estabelecimento foi decidido, por determinação do respectivo Director, terminar com o fornecimento de vários reforços deste tipo que alegadamente se não justificariam 200 É assim no EP de Castelo Branco e no EPR de Felgueiras. 201 Sendo a louça onde esta toma as refeições naturalmente suportada pelo Estado. 194 em termos de saúde. Fundamentava-se essa posição administrativa num parecer médico, de ordem genérica. Nessa ocasião, considerou-se que o que tivesse sido determinado por prescrição médica individual, somente após nova consideração individualizada do caso devia poder ser cessado. Sem dúvida que, por facilitismo, como então foi invocado, serão muitos os casos de die- tas ou reforços concedidos por razões alheias às estritamente do foro médico. Convirá, contudo, até pela possibilidade diversa do seu cerceamento, que desde o início, em caso de concessão desse suplemento alimentar, fique bem explícita a natureza do mesmo e a finalidade que se visa com a sua atribuição. De qualquer forma, prevenindo a repetição de decisões dotadas de generalidade e abs- tracção, por isso mesmo mal compreendidas pelos reclusos aos quais, após observação pessoal, foi concedida determinada dieta, recomendo que qualquer decisão administrativa que colida com decisões médicas tenha sempre em atenção o que novamente pelo clínico competente for opinado; que este parecer médico seja sempre emitido em função de cada caso concre- to; que se evite conceder privilégios a nível alimentar sem claramente esclarecer a sua real motivação. Problema relacionado com a disponibilização das dietas é a de o sistema se assegurar que estas são servidas a quem delas está carente. Na verdade, se os cuidados pertinentes não forem tomados, existe a real possibilidade de a dieta servir antes como uma alterna- tiva a quem não sinta atracção pelo prato normalmente oferecido nessa refeição. Muitas vezes, também, os reclusos que beneficiam das dietas estão em estado de maior debilidade, sendo muito fácil tornarem-se presas das relações de poder que internamente se estabeleçam. Houve, assim, cuidado em inquirir-se dos diversos métodos usados para controlo da toma das refeições de dieta. 195 Foram declarados diversos métodos, desde a simples existência de uma lista nominati- va, à separação de mesas ou mesmo de zonas para toma da refeição, identificando-se também, nalguns casos nominativamente, as refeições de dieta. A este respeito, quero apenas frisar a necessidade de ser protegida pelo Estado a parte mais fraca, prevenindo abusos e conferindo exequibilidade prática ao direito a este res- peito consignado na Lei. Seria importante, sem querer todavia usar e abusar de recomendação a respeito da exis- tência de registos escritos, que se documentasse a toma da dieta, inclusivamente para prevenir dúvidas que posteriormente se levantem e, também, como potencial alerta dos serviços clínicos para a não adesão à dieta. Fruta Como em anos anteriores, salvo as excepções que abaixo se indicarão, é respeitada al- guma alternância da fruta com doce à sobremesa, muito embora sem que seja sempre seguida com rigor a troca entre almoço e jantar. Como é bem de ver, embora admita que não seja esta a perspectiva mais popular entre a população reclusa, preocupo-me mais com o fornecimento da fruta do que com o de doce, sendo certo, também, que qualquer abuso será, em geral, direccionado para esta última alternativa, inclusivamente por questões económicas.202 É, primeiramente, de aplaudir a correcção do comportamento anteriormente verificado no EP do Funchal a este respeito,203 existindo agora fruta às refeições e também no re- forço. 202 Apesar de o caderno de encargos-tipo determinar que deverá existir sempre sobremesa e que a mesma “deverá ser, num mínimo de duas vezes por semana e no máximo de quatro vezes, uma sobremesa doce”, sendo de resto de fruta, (n.º 2, i), do art.º 18º), casos há em que tal não é respeitado. Assim, não é respeitado o limite mínimo de sobremesas de doce nos EPR de Vila Real, Felgueiras e Ponta Delgada, o que, apesar de a fruta ser notoriamente uma sobremesa mais saudável, está em desacordo com a cláusu- la descrita. 203 Cf. RSP99, p. 155. 196 Por outro lado, lamenta-se as situações do EP de Castelo Branco e do EPR de Setúbal, devidas embora, ao que se julga e especialmente nos meses de Verão, às já relatadas di- ficuldades de armazenagem e conservação. Neste aspecto, e a confirmarem-se tais dificuldades como única origem da situação des- crita nestes dois EP, apenas tenho a remeter para o que acima recomendei quanto ao re- forço da capacidade da conservação em frio nestes dois EP. Álcool Em relação às bebidas alcoólicas, não se registam alterações significativas ao que se deixou escrito no RSP99.204 Os regimes a este respeito são os mais variados, reflectindo o facto de a Lei205 deixar tal regulação a cargo de cada estabelecimento. Assim, cerca de vinte estabelecimentos pro- íbe ou limita a ingestão de bebidas alcoólicas a épocas festivas, comunitárias ou pesso- ais.206 Completamente interdito é, por sua vez, o consumo de álcool no EP de Lisboa, no HPSJD, no EP de Tires e no EPR de Odemira. Outros estabelecimentos há que permitem a ingestão de bebidas alcoólicas (vinho ou cerveja) às refeições, gratuita ou onerosamente,207 sendo ainda, por vezes, encarado o consumo de álcool como um prémio ao recluso trabalhador ou estudante pelo seu de- sempenho. É de registar, no entanto, que em todos estes estabelecimentos é salvaguardada a situa- ção dos reclusos que tomam medicamentos, aos quais não é autorizado o consumo de álcool. Não obstante toda esta diversidade de regimes, apurou-se que estará em preparação, no âmbito de uma comissão da DGSP, a uniformização destas práticas. 204 Cf. p. 157. 205 Art.º 28.º da LEMPL. 206 V.g. nos EPR de Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Chaves, Montijo, Ponta Delgada e Torres Novas. 197 Mais do que uniformização, creio que é de racionalidade que o sistema carece, em ter- mos de permitir a percepção, principalmente pelos reclusos transferidos, da razão de ser de uma proibição em determinado estabelecimento e a sua proibição em outro. Neste, como em muitos outros aspectos da vida penitenciária, sendo a reinserção um ob- jectivo que justifica o cumprimento de pena, a adesão às normas vigentes é uma das formas de motivar essa mesma adesão em liberdade. Não creio que possa, em situações humanas na maior parte das vezes bastante desestruturadas deste ponto de vista, existir sequer princípio de adesão sem uma prévia compreensão dos valores que se visam acau- telar. É neste sentido, do primado da racionalidade, não descurando a necessária diferenciação de regimes, que dirijo a minha recomendação nesta matéria. Recebimento de alimentação do exterior Nesta matéria como em outras, de que é exemplo o tratamento de roupa pelas famílias, cruzam-se insuficiências, reais ou sentidas, do sistema prisional com a reivindicação de espaços de liberdade e autodeterminação, aqui ao nível da alimentação como alhures em matéria de indumentária. Pode-se ainda distinguir dentro desta temática a entrada de verdadeiras refeições ou de matérias primas aptas a permitir a sua confecção, do mero fornecimento pelas famílias de alimentos não essenciais. No que toca ao primeiro nível, a Lei garante tal recebimento aos presos preventivos, implicitamente negando-o aos já condenados. Trata-se de solução legislativa certamente inspirada na presunção de inocência e, desde logo, numa ideia de mínima lesão ou alteração da situação vivida pelo recluso antes de aplicada a medida de coacção, tendo em conta que não foi alvo de condenação e que a medida em causa cumpre inteiramente os seus fins com a restrição da liberdade de mo- vimentos do cidadão em causa. 207 Curiosamente, mais nos estabelecimentos do norte do país, o que reflectirá certamente diferenças cul- turais. 198 É claro que, na prática e numa situação de ausência de separação entre preventivos e condenados, torna-se difícil a aplicação deste regime segundo a letra da lei, de alguma forma não se conseguindo fazer compreender aos reclusos condenados, instalados no mesmíssimo espaço, a razão de um tratamento diverso neste particular. Isso explica que a realidade tenha obrigado, e por vezes ainda obrigue, a uma uniformização, por cima, de todas as situações. A aplicação estrita da lei origina, com grande probabilidade, protestos, como os vividos no EP de Caxias no inicio de 2001,208 ou as queixas mais recentemente ouvidas num es- tabelecimento tão problemático, a vários títulos, como o de Setúbal. Também aqui se sente uma grande dose de arbitrariedade nas soluções concretas im- plementadas nos vários EP. Assim, desde situações em que não é permitida a entrada de qualquer alimento até ao recebimento, indistinto, para preventivos e condenados, das re- feições, nota-se, uma vez mais, a falta de referências auto-explicativas das decisões to- madas, que permitam a compreensão da opção em causa, ainda que, por excesso ou por defeito, se possa considerar violada a legalidade vigente. Correndo o risco de ser mal percebido, começo por afirmar que não julgo inquestionável a bondade do regime legal actualmente vigente. Se, na sequência do que acima afirmei a respeito da autodeterminação alimentar, seria de respeitar essa vertente dos direitos do indivíduo que se não mostra afectada pela medida de coacção, face às novas condicio- nantes que as últimas décadas nos ofereceram, é tempo de abandonar uma certa concep- ção punitiva que ainda se tende a ver na alimentação dos reclusos. Se esta, na verdade, nenhuma razão tem para ser sumptuária, a concepção que já resulta do diploma de 1979, sem que haja razão para da mesma se dissentir, apresenta a alimen- tação que deve ser fornecida como aquela que, face aos conhecimentos técnicos e cientí- ficos pertinentes, seja a adequada, em condições normais, para as pessoas que estão em reclusão.209 208 Cf. Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República – 2001, p. 544. 209 Mais uma vez se repita, não para populações abstractas, mas sim para a realmente existente, com as suas necessidades próprias, a nível médico como religioso e cultural (cfr. supra). 199 Tal como se defendeu já a respeito das interacções com o meio exterior, será de limitar a entrada de alimentos, mais a mais sabendo-se a facilidade com que substâncias proibi- das nos mesmos podem ser dissimuladas. Sou também sensível às preocupações, manifestadas também pela Administração Prisi- onal, quanto às condições de conservação dos alimentos e os reflexos na higiene dos es- paços de alojamento. O desperdício de alimentos, aliás, é situação bastamente observada em muitos EP, en- contrando-se peças de fruta podre e pão já ressequido nos alojamentos, nos caixotes de lixo e mesmo nos pátios. Pondo-se assim fim à discrepância existente entre os regimes aplicáveis neste domínio a preventivos e para condenados, não se deixa por isso de justificar a separação dos mes- mos. Minimiza-se, contudo, a probabilidade de conflitos, quer enquanto essa separação não seja viável, quer, mesmo então, num segundo patamar de exigência, quando não seja possível separar reclusos com condenação já transitada em julgado e os demais condenados, tecnicamente ainda preventivos. Contudo, esta restrição, verdadeiramente de direitos ora reconhecidos quanto aos pre- ventivos, e limitativo da prática de alguns EP, quanto aos demais reclusos, não é por mim sugerida ou apoiada sem que devam ser exigidas contrapartidas por parte da Ad- ministração. Assim, um movimento que, sem dúvida, será considerado pelos reclusos como mais cerceador das regalias de que gozam, tem necessariamente que ser acompanhado por um reforço das garantias de qualidade da alimentação fornecida pelo EP. A participação dos reclusos, nos termos acima propostos, reduziria a litigiosidade inevitável neste cam- po. Remetendo ainda para o que adiante escrevo quanto às cantinas, volto também à questão dos bens alimentares que, como reforço alimentar ou para consumo de mero prazer, os familiares geralmente fazem entrega. Neste particular, julgo bastante preferível que se fomente a compra pelos familiares na cantina do estabelecimento ou a entrega dos bens em causa, pelo menos dos mais vulga- 200 rizados, para um conjunto indistinto (pool) de onde se faça posteriormente a distribuição ao recluso beneficiário dessa entrega. Quebrando a imediatividade entre o exterior e o recluso, plausivelmente diminuirá o aproveitamento desta facilidade para outros fins. Naturalmente que será mais fácil implementar este sistema em EP maiores e com maior volume de entregas, o que, de modo muito directo, também facilita em maior dimensão o trabalho até agora desempenhado pelo pessoal de vigilância, assim maximizando a economia de meios. É claro que qualquer alteração neste sentido tem que ser articulada com o que adiante se defende quanto ao funcionamento das cantinas e respectiva política de preços. Assim, recomendo que, com alteração da base legal pertinente, salvo casos excepcionais, seja em regra restringida a entrada de refeições confeccionadas no exterior ou de ali- mentos em cru para esse efeito. que seja reduzida a entrada de outros alimentos, direccionando, quando possí- vel, a aquisição desses bens para a cantina do EP ou adoptando método de distribuição que não torne provável a entrega ao recluso destinatário do bem concreto que foi entregue mas de um outro com as mesmas características. Cantina No seguimento do que atrás se escreveu quanto aos bens alimentares, percebe-se que a existência de uma cantina razoavelmente fornecida com os produtos necessários, ali- mentares mas também de higiene, constitui um vector muito importante para uma cor- recta vivência prisional. Ao nível alimentar, a existência de cantina permite, na verdade, a aquisição de alimen- tos para toma entre as refeições, por vezes em sua substituição, sem que aqui ocorram, pelo menos de forma tão acentuada, os riscos inerentes à entrega directa por visitantes ao recluso. Também a outros níveis, como a imprescindível aquisição de bens necessá- rios à higiene pessoal, a existência de cantina, qualquer que seja a sua forma, é incon- 201 tornável em qualquer estabelecimento, valendo também aqui as considerações quanto à bondade da restrição da entrega directa. Dispondo todos os estabelecimentos de um serviço deste tipo, varia contudo a sua for- ma, procedimento e, em consequência, a sua eficácia. Dispõem de cantina, como espaço físico apropriado, a grande maioria dos estabeleci- mentos prisionais, funcionando as mesmas normalmente junto das salas de convívio e dos bares, com acesso directo dos reclusos e algumas cumulativamente com o sistema de requisição. Nos casos em que a cantina não se encontra fisicamente acessível aos re- clusos, designadamente porque se situa fora da zona prisional, é o acesso à mesma me- diado através do sistema de requisição, como é o caso dos EP de Alcoentre, Coimbra, Funchal, Izeda e Monsanto. Em alguns EP,210 recorre-se à simples requisição e compra no exterior, sistema que se depara com as inerentes demoras na obtenção dos produtos, bem como com a necessi- dade de conjugar meios nem sempre facilmente disponíveis, como elementos de vigi- lância e viaturas. Por esta ordem, abordarei agora as três condições essenciais para o sucesso desta activi- dade de suporte à vida diária em reclusão, quais sejam a eficácia na resposta às solicita- ções dos reclusos, a variedade e adequação dos produtos e a sempre presente questão do nível de preços praticado. Quanto ao primeiro aspecto, principalmente nos EP que não dispõem de cantina enquanto local físico com determinado stock, é por vezes excessivo o prazo que medeia entre a decisão de compra e a entrega dos produtos em causa. Se, nos demais EP, uma periodicidade de requisição semanal ou quinzenal nada tem que se aponte, sendo mini- mamente exigível uma antevisão para esse período e conjugando-a, de algum modo, com as regras em vigor para a disponibilização de dinheiro ao recluso, em situação que exige a deslocação ao exterior, sujeita às limitações acima enunciadas, não será de es- 210 EP de Leiria, Linhó, Santarém e Vale de Judeus e EPR de Caldas da Rainha, Coimbra (sector femini- no), Leiria, S. Pedro do Sul, Torres Novas, Viseu e Vila Real (zona feminina). 202 pantar que o prazo aludido, entre encomenda e entrega, possa ultrapassar as duas sema- nas, no primeiro caso, e chegar até quase ao mês, no segundo. Se é de fomentar alguma disciplina e capacidade de previsão por parte dos reclusos, principalmente quanto a certo tipo de bens, mais perecíveis ou deterioráveis, será sem- pre de garantir a máxima prontidão na aquisição e distribuição dos produtos, quanto mais larga for a periodicidade da recolha das encomendas. Convirá ter atenção a este aspecto, bem visível no EP de Leiria e no EPR de Torres Novas. Se a adequação dos produtos às necessidades, básicas ou menos básicas, dos reclusos é ou deve ser uma constante, a variedade das escolhas oferecidas ganha especial relevo nos estabelecimentos com maior população, em que, naturalmente, ocorrerá maior di- versidade de gostos e apetências. Também quanto maior for a variedade e a adequação dos produtos oferecidos, menor será a necessidade de recurso a fontes alternativas, me- nos controladas, como é o caso da entrega pelos visitantes. Particularmente importante é que os EP com população feminina, alojando crianças, disponibilizem os necessários produtos de alimentação e de higiene a estas destinados. No que se refere a estes aspectos, registam-se pela positiva os casos das cantinas do EP de Paços de Ferreira e dos EPR de Aveiro, Coimbra, Felgueiras, Odemira e Lamego. Pela sua escassez ou parcimónia, assinalem-se os casos dos EPR de Braga e Bragança e da Cadeia de Apoio da Horta. Na transparência da relação estabelecida entre o recluso e o EP, utilizando a cantina, é importante o conhecimento, pelas formas adequadas, do preço do bem em causa, permi- tindo a comparação com as alternativas existentes, evitando surpresas na gestão de um pecúlio que, as mais das vezes, é bastante escasso, e, de forma lateral mas já responden- do a situações bem reais que me foram, em diversos tempos, comunicadas, obviando a possíveis especulações, com cobrança de valor superior ao que estava fixado. É, assim, importante que sejam afixados, em tabela ou nos próprios produtos, os respec- tivos preços.211 Noto que, nesta ronda de visitas, poucos casos foram detectados em que 211 Naturalmente que nos casos de compra no exterior, por verdadeiro mandato do recluso, a apresentação do recibo do comerciante vendedor permitirá o controlo do preço verdadeiramente praticado. Nestes ca- 203 os preços não se encontrassem devidamente afixados, desculpando-se os estabelecimen- tos faltosos com dificuldades momentâneas. Chegamos, assim, a uma das questões que mais controvérsia gera nesta matéria, qual seja a do nível de preços praticado. Ciclicamente, na verdade, recebo reclamações a este respeito, em geral mescladas com insinuações, mais ou menos claras, a propósito do destino dos lucros supostamente alcançados. Não creio que seja necessário deter-me neste último aspecto, bem mais próximo da acti- vidade de controlo administrativo e financeiro, que cabe às instâncias determinadas por lei, num quadro que sem dúvida terá beneficiado da clarificação introduzida pelo Regu- lamento para a organização e funcionamento das cantinas e bares dos estabelecimentos prisionais, aprovado pelo Despacho n.º 11 855/98 (2ª série). Importa, assim, atentar nos preços praticados neste sector, averiguando se há ou não ra- zão para protestos e se alguma coisa pode ser feita para maior transparência e eventual benefício económico dos reclusos. Poder-se-á, desde logo, perguntar se, efectivamente, o nível de preços praticado é ou não elevado. A este respeito, mais que uma análise necessariamente empírica das listas de preços recolhidas nas cantinas de todos os estabelecimentos prisionais visitados, es- tabeleceu-se um hipotético cabaz de produtos de necessidade mais evidente. Não permitindo a reduzida variedade de alguns, e para maior consistência das conclu- sões que se pudessem tirar, compararam-se separadamente os EPCE e os EPR, sendo os dados colhidos em 9 estabelecimentos do primeiro tipo212 e 13 regionais,213 por ser a base mínima comum que se encontrou, com interesse relevante. sos, será adequado que os EP façam circular lista meramente indicativa de preços, com expressa adver- tência desta sua natureza de mera orientação. 212 Consideraram-se os Estabelecimentos Prisionais de Caxias, Leiria, Linhó, Lisboa, Pinheiro da Cruz, Porto, Santa Cruz do Bispo, Sintra e Vale de Judeus, representativos de quase 70% da população mas- culina alojada em EPCE e cerca de metade do próprio total no sistema. 213 EPR de Braga, Chaves, Coimbra, Elvas, Faro, Felgueiras, Lamego, Odemira, Ponta Delgada, Setúbal, Silves, Viana do Castelo e Vila Real, numa amostra de representatividade mais reduzida, abrangendo pouco mais de 40% da população alojada em EPR. A este constrangimento não é estranha a prevalência da aquisição no exterior a pedido, o que inviabiliza o conhecimento atempado do verdadeiro custo que vai ser pago pelo recluso. 204 A comparação de preços incidiu sobre um conjunto de 8 produtos que são comercializa- dos em todas as grandes superfícies, pelo que podem ser comparáveis. O critério fun- damental adoptado foi o preço mais baixo encontrado nos estabelecimentos prisionais e numa grande superfície seleccionada para o efeito. Nos EPCE, os 8 produtos seleccionados foram a pasta de dentes, a escova, sabonete, shampô, desodorizante, água, leite e lâminas de barbear.214 Encontraram-se resultados, para o padrão de consumo mensal arbitrado, entre os 27,54€ cobrados no EP do Linhó e, curiosamente com localização mesmo ao lado, os 19,45€ que o mesmo cabaz custa no EP de Sintra, situando-se o preço médio nos 22,96€.215 Procurou-se ainda saber quanto se teria de dispensar para adquirir este cabaz numa grande superfície,216 tendo presente a sua grande divulgação por todo o território nacio- nal. Assim, para o mesmo padrão de consumo mensal, encontrou-se nessa grande superfície um custo total de apenas 13,84€,217 valor este 9,12€ abaixo do valor médio de referência encontrado nos EPCE (menos 39,7%), diferença esta que se alarga aos 13,70€ no caso do EP do Linhó (menos 49,8%). Trata-se de diferencial considerável, tendo também em conta a geralmente precária situ- ação económica dos reclusos, também resultante da escassez de oferta laboral. Repito que a grande superfície escolhida não é das que pratica um nível de preços mais baixo. Isto mesmo é confirmado pelo facto de se terem encontrado casos de diversos produtos vendidos nas cantinas dos EP a preço mais baixo do que a referência escolhida. Esta discrepância não encontra fácil justificação, nem na localização dos estabelecimen- tos, com hipotético mais difícil acesso a fornecedores, nem na grandeza da população 214 Para o período de um mês, consideraram-se as seguintes quantidades: 1 pasta de dentes, 1 escova de dentes, 2 sabonetes, 1 shampô, 1 desodorizante, 10 garrafas de 1,5 l de água, 15 pacotes de 1 litro de leite e 1 embalagem com 5 lâminas de barbear. 215 Posicionando-se acima deste valor o EP de Caxias (24,78€), o EP de Lisboa (24,46€), o EP de Leiria (24,35€) e o EP de Pinheiro da Cruz (23,80€) e ficando abaixo daquele valor médio o EP de Santa Cruz do Bispo (22, 39€), o EP de Vale de Judeus (20,17€) e o EP do Porto (19,75€). 216 Que, por razões óbvias, aqui se não identifica mas que, na generalidade das análises efectuadas, é normalmente considerada das que pratica preços mais elevados. 205 albergada pelo estabelecimento, com reflexos hipotéticos no volume da procura e no acerto de eventuais condições mais vantajosas. Na verdade, como se viu, o preço do citado cabaz, a nível de EPCE, tem o máximo e o mínimo em estabelecimentos colados um ao outro, com população que, numericamente, não é muito distinta. Também se encontram preços máximos de alguns produtos em zo- nas de grande centralidade, como Lisboa e Leiria, existindo em alguns produtos preços mínimos encontrados no EP de Pinheiro da Cruz. Torna-se mais difícil racionalizar estes dados se se atentar, decompondo o cabaz nos seus constituintes ou comparando outros produtos, que alguns estabelecimentos existem praticando preços máximos em alguns produtos e mínimos em outros, assim não se po- dendo extrair directamente do nível geral de preços uma conclusão quanto a um produto em especial. Compreenderá Vossa Excelência que um recluso minimamente atento considere cara uma garrafa de água de 1,5 l, ao preço de 0,50€, v. g., nos EP de Pinheiro da Cruz e do Linhó, pagando apenas 0,31€ no EP de Vale de Judeus, isto quando a família, frequen- tando a grande superfície em causa, poderia comprar a mesma garrafa por apenas 0,19€. A situação dos EPR, adoptando o mesmo método de comparação e pese embora a me- nor representatividade, por se reportar apenas aos 13 estabelecimentos acima referidos, parece apresentar valores mais elevados, o que se poderia tentar explicar desde logo pela sua reduzida dimensão. Creio, todavia, que as metodologias adoptadas na resolução deste problema, por cada estabelecimento, também terão muita influência no resultado final. Assim, o preço médio do cabaz mensal adoptado218 nos 14 estabelecimentos considera- dos atingiu o montante de 31,04€, sendo o EPR de Vila Real o estabelecimento mais 217 Não se consideraram os chamados “produtos brancos”, mas sim, quando possível, da mesma marca ou de preço corrente similar. 218 Cabaz de 8 produtos, constituído pelo preço do café, de pacotes de idêntica capacidade de bolacha- maria, pasta de dentes, de escova de dentes, sabonete, shampô, garrafa de 1,5 l de água e pacote de 1 l de leite, considerando-se como consumo mensal 60 cafés, 5 pacotes de bolacha-maria, 1 pasta de den- tes, uma escova de dentes, 2 sabonetes, 1 shampô, 10 garrafas de água de 1,5l e 15 pacotes de leite. 206 caro, atingindo um montante de 34,94€, e sendo o EPR de Ponta Delgada, o EP onde o cabaz de produtos seleccionados atingiu o preço mais baixo de 28,55€. 219 Na grande superfície seleccionada (acrescentando-se o valor mensal a despender com a toma dos 60 cafés) obteve-se o valor de 24,45€; isto é, menos 6,59€ que a média de pre- ços do cabaz e menos 10,49€ que no EPR de Vila Real, em situação que, embora em termos relativos (numa quebra de 21% e 30%, respectivamente) e absolutos mais favo- rável que a vivida nos EPCE, não deixa por isso de ser gravosa quando se atenta na es- cala salarial prisional. Voltando ao exemplo da garrafa de água, aos valores de 0,51€ e de 0,62€ pedidos nos EPR de Felgueiras e do Funchal, contrapõe-se o de 0,19€ como termo de comparação em meio livre. Escuso-me a buscar explicações, sempre falíveis, para as discrepâncias encontradas. Se os EPR mais caros estão no interior do País, o mais barato situa-se em meio insular, sendo certo que outros estabelecimentos em zona do interior, como o de Elvas, apresen- tam valores bastante abaixo da média, seja no quadro deste cabaz, seja em alguns arti- gos pontuais. Mencionei acima que era importante a racionalização destes procedimentos e o abaixa- mento do nível de preços. Quanto ao primeiro, julgo que os exemplos acima apontados permitem induzir no reclu- so, principalmente no que é transferido, algum sentimento de arbitrariedade na fixação do preço que lhe é cobrado. No que toca ao segundo aspecto, podia ficar-me pelos aspectos sociais da questão. Sen- do a reclusão um motivo bastante para provocar, na esmagadora maioria das situações, uma redução considerável do rendimento, pelo menos do resultante do trabalho, não é menos certo que essa perda se reflecte no estatuto económico da família, que passando a ser um arrimo do recluso, vê-se privada das receitas por ele angariadas e sobrecarregada 219 O segundo valor mais elevado é o do vizinho EPR de Lamego, com um valor de 33,79€. Acima do preço médio alcançado surgem também os EPR de Odemira (32,05€), Silves (31,90€), Faro (31,70€), Setúbal (31,60€), Viana do Castelo (31,34€) e Chaves (31,25€). Abaixo da média, citem-se os EPR de Felgueiras (30,68€), PJ de Lisboa (30,47€), Braga (29,00€), Elvas (28,74€) e Coimbra (28,65€). 207 com maiores despesas, desde logo as por vezes bastantes significativas que tem de reali- zar para manter um mínimo de contacto através das visitas. Podia assim bastar-me com esgrimir este aspecto social. Creio, todavia que é possível ir mais longe, considerando que é de todo o interesse para a Administração promover a utilização da cantina em detrimento da entrega de bens, alimentares ou não, por parte das famílias, sobretudo devido a razões de segurança, até para os próprios reclusos. Será assim, desde logo, quanto à necessidade, já acima aludida e também noutros pon- tos deste Relatório, da minimização da entrada de objectos no Estabelecimento, quer pelo risco objectivo que representam, quer pela afectação de recursos a que obriga o seu controlo. Se o sistema de pool, quebrando a ligação directa entre remetente e destinatá- rio, permite minimizar riscos, não pode o mesmo ser empregue para todos os produtos ou em todos os estabelecimentos, também não autorizando a omissão de qualquer con- trolo. Há, assim, que pensar em novos métodos que permitam responder à necessidade de em- baratecer este serviço e, se possível, tornando mais igualitário no quadro nacional, no mínimo ajustando-o ao nível de preços da região em que se insere o estabelecimento. Naturalmente que estará fora de questão a criação de uma rede própria de distribuição do sistema, não só por não ser essa a sua vocação como, com toda a probabilidade, os custos da própria rede viriam ainda a encarecer mais o preço final dos produtos. Ocorre, assim, sugerir a Vossa Excelência duas alternativas possíveis, outras melhores decerto podendo existir. Seja a primeira a resultante do aperfeiçoamento de mecanismo já existente em alguns estabelecimentos e que confere à entidade concessionária do sector alimentar a responsabilidade do serviço de cantina. A negociação, para o conjunto dos EP cujo sector alimen- tar está confiado a determinada empresa, poderia alcançar maior eficiência do serviço, com menos custos para os consumidores, propiciando o aproveita- mento das linhas de abastecimento já montadas. 208 Em alternativa, que também se me afigura pertinente, poderia ser contratualizado centralmente o fornecimento de um conjunto de bens aos EP, através de grandes cadeias de distribuição que abranjam todo o território nacional, a uma só ou aproveitando a proximidade das estruturas existentes aos vários EP, de modo a diminuir os custos. Em qualquer dos casos, julgo que a situação dos reclusos dos estabelecimentos mais pe- quenos, com menos estrutura ou mais isolados, sejam estes os factores determinantes ou outros, veriam corrigida a disparidade da sua situação, o mesmo sucedendo em EP apa- rentemente similares quanto às características relevantes e nos quais o custo de vida é radicalmente diverso. Ainda que assim não seja, e em todo o caso, julgo azado reiterar a recomendação220 para que seja, nos casos socialmente mais gravosos, apoiada a permanência do recluso no estabelecimento, através da disponibilização contínua pelos serviços de um conjunto de bens, designadamente de higiene, de primeira necessidade. Um último apontamento, mais uma vez, para um produto essencial nos estabelecimen- tos com população infantil, quais sejam as fraldas. Tendo em conta as condições especí- ficas das crianças em meio prisional, e pelo menos quando se comprove situação de ca- rência, seria de esperar que esse fornecimento fosse assegurado pelo EP. Nada há assim a apontar aos EP de Castelo Branco, do Funchal e do Porto e nos EPR de Felgueiras e Odemira. Contudo, estranha-se a informação colhida no EPR de Ponta Delgada, que só distribuirá fraldas quando recomendado pelo médico,221 lamentando-se que no Estabelecimento que numericamente domina o panorama nacional,222 o de Tires, não sejam de todo for- necidas fraldas, nem mesmo quando ocorra necessidade económica. 220 Cf. RSP99, p. 161. 221 Visto que o uso das fraldas, como meio elementar de higiene, é sempre necessário às crianças nas suas primícias, sem que o seu estado de saúde tenha que estar comprometido. 222 Encontravam-se alojadas no EP de Tires 39 crianças, sendo 14 com menos de 1 ano de idade. 209 Face ao exposto recomendo que sejam fornecidas gratuitamente fraldas descartáveis em todos os estabele- cimentos prisionais onde se encontram alojadas crianças, ainda que apenas quando se prove carência económica, alterando-se em especial a postura veri- ficada no EP de Tires, e sem que se exija qualquer prescrição médica para o efeito. 210 Saúde Introdução O sistema de saúde penitenciário debate-se principalmente com a definição da sua pró- pria identidade. Partindo do princípio de que se não revelará nunca autosuficiente – uma dotação hipoté- tica do sistema prisional dos meios necessários ao seu funcionamento sem recurso a en- tidades externas, mormente ao SNS, seria, não impossível, mas provavelmente irracio- nal –, o adiamento da adopção de uma estratégia de longo prazo poderá estar na origem do seu actual estrangulamento. De facto, o tipo de decisão que caberá aos responsáveis prisionais, sobre onde e como investir, com meios próprios do sistema penitenciário, na área da assistência à saúde dos reclusos, estará dependente de uma orientação a montante, sobre o que deverá ser, e em que medida, assegurado pelo próprio sistema, e o que deve ser deixado por conta do SNS. As propostas que formulo de seguida pressupõem a adesão a uma solução que passa pela conjugação de recursos dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que entendi, tudo ponderado, como a mais adequada. Antes de mais, isto respeita ao pessoal médico e paramédico a exercer funções nas pri- sões do país. Conforme se pode ler adiante, os quadros de pessoal especializado nesta área da DGSP revelam-se não só insuficientes como desfasados das características da actual população prisional, marcada pelos flagelos da toxicodependência e das patologi- as do foro infeccioso que, na grande maioria dos casos, lhe aparecem associadas. O recurso a outras formas de contratação de pessoal – desde o contrato de avença à aquisição de serviços – tem-se revelado incontornável, levando a uma tendencial preca- riedade dos vínculos laborais e à inevitável rotatividade dos profissionais nas funções em causa, tão indesejável em meio prisional. Paradoxalmente, muitos concursos para os quadros da DGSP ficam desertos. A esta si- tuação não serão alheios os riscos associados ao trabalho em causa, com as característi- 211 cas já apontadas, e as limitações na progressão na carreira para os funcionários que es- tão sob a alçada do Ministério da Justiça. A desmotivação acaba por atingir também os médicos, enfermeiros e outros profissio- nais não pertencentes aos quadros, contribuindo fortemente para isso a circunstância, confirmada pelos responsáveis prisionais, de a DGSP atrasar o pagamento das remune- rações acordadas no âmbito dos contratos celebrados. Acresce a tudo isto que, muitas vezes, é o próprio Ministério da Saúde que não autoriza os médicos e outros profissionais de saúde a prestarem serviço nas prisões. Sou sensível à argumentação de que é o sistema prisional que deve assegurar aos reclu- sos uma assistência global aos cuidados primários de saúde, incluindo a estomatologia, dotando todos os estabelecimentos prisionais dos meios necessários à prossecução de tal desiderato. Entendo, por outro lado, que a estabilidade dos vínculos laborais poderá revelar-se, nes- te domínio, uma mais valia importante, propiciando um aprofundamento do relaciona- mento do cidadão recluso com os profissionais em causa e a aquisição de uma confiança mútua, com ganhos não despiciendos no combate à toxicodependência e na continuida- de das terapêuticas antiretrovirais. Assim sendo, pondero primeiramente a Vossa Excelência que sejam promovidas medi- das tendo em vista a estabilização dos vínculos laborais de médicos – nas especialidades de clínica geral, psiquiatria e estomatologia –, enfermeiros e psicólogos, em número ne- cessário à satisfação das necessidades globais do sistema prisional, tendo em conta a lo- tação de cada estabelecimento. No esquema adiante apontado, o recrutamento de profissionais do SNS teria como ob- jectivo, nas especialidades e valências mencionadas, obviar às dificuldades criadas pela sobrelotação das prisões. O recurso a entidades privadas, com vista a assegurar-se progressivamente um sistema permanente de enfermagem nas prisões – tão importante para a distribuição de medica- mentos, administração de medicamentos não sujeitos a receita médica, a administração de metadona e substâncias análogas, e para a realização de testes de detecção do con- 212 sumo de estupefacientes, já para não falar de assistência imediata a situações de urgên- cia durante noites e fins-de-semana –, deverá ser prioritariamente ponderada. Na área da infecciologia, proponho que os reclusos venham tendencialmente a ser acompanhados no quadro do SNS e dos respectivos profissionais, tendo em vista a con- tinuidade do seu tratamento após libertação, questão que constitui, aliás, uma das mi- nhas preocupações nucleares com tradução em vários aspectos da análise que a seguir farei. A necessidade de se adoptarem medidas conjugadas no âmbito dos Ministérios da Justi- ça e da Saúde surge igualmente no domínio das consultas médicas, designadamente das das especialidades fora da clínica geral, onde não se vislumbra a concretização de uma estratégia de racionalização dos meios disponíveis, mas apenas o aproveitamento pontu- al de oportunidades, com a consequente ineficácia do sistema. Também se torna imperioso definir de que forma é sustentado ou repartido o custo dos medicamentos administrados aos reclusos, entre os quais assumem peso financeiro im- portante os antiretrovíricos. A indefinição é tão grande a este respeito que não consegui apurar se o aumento substancial dos montantes gastos em medicamentos no ano de 2001, face aos números apurados relativamente a 1997,223 constituiu um efectivo acrés- cimo das despesas do Estado, ou se apenas se trata de uma transferência de encargos en- tre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde. Parece-me conveniente que o con- trolo dos custos tenha possibilidade de se efectuar e, optando-se pela centralização das despesas no Ministério da Saúde, com a necessária dotação orçamental, também ficaria mais clara a aplicação de recursos para fins mais específicos do sistema prisional. O apoio à toxicodependência é outro dos grandes desafios do sistema prisional. A falta de acompanhamento após libertação daquele que, com sucesso, participou em um dos vários programas disponibilizados pelo sistema prisional, pode deixar cair por terra o esforço do próprio durante a reclusão, o esforço dos profissionais que o orientaram na prisão e os gastos do sistema prisional com o seu tratamento. Há, portanto, um longo caminho a percorrer nesta área, que deve ser iniciado sem demora. 223 Cf. p. 254. 213 Não pretendo, Senhora Ministra, com as recomendações que a seguir lhe dirijo, a con- cretização de um sistema ideal de assistência médica nas prisões, num país com os con- dicionalismos conhecidos no domínio, em geral, da protecção à saúde. O conjunto de propostas a seguir enunciado representa, isso sim, o mínimo que deve ser assegurado a qualquer cidadão, quer esteja dentro, quer fora, dos muros de uma prisão. Instalações O investimento na melhoria da qualidade dos espaços físicos afectos à prestação dos cuidados de saúde dentro dos estabelecimentos prisionais resultou bem visível das visi- tas efectuadas. Se bem que a verdadeira evolução neste domínio tenha ocorrido a tempo de ficar devi- damente registada no RSP99,224 a verdade é que desde então a construção de novas áre- as e a adaptação e a remodelação de outras não deixaram inverter a tendência marcada- mente positiva assinalada há quatro anos atrás, face ao que se encontrou em 1996. Antes de mais, diga-se que as obras levadas a cabo na prisão de Olhão – hoje EPR, em- bora ainda oficialmente encerrado à data da visita – permitiram, com a construção de um gabinete médico, que todos os estabelecimentos prisionais ficassem dotados de um local específico para a assistência à saúde dos reclusos. Era esta uma das recomenda- ções formuladas pelo meu antecessor no RSP99,225 que vejo com satisfação ter sido concretizada. Verificou-se, no entanto, à semelhança aliás do que foi possível constatar quatro anos atrás, que em alguns casos os gabinetes e as salas dos serviços clínicos continuam a es- tar afectos também a outros fins que não os estritamente relacionados com a prestação de cuidados de saúde. São exemplos os EPR de Angra do Heroísmo (repetindo o verifi- cado em 1998), onde o gabinete médico é igualmente utilizado para a revista aos reclu- sos, às visitas e aos sacos trazidos por estas, e de Torres Novas, que permite que no ga- binete médico se proceda à separação dos produtos da cantina. 224 Cf. RSP99, pp. 164 a 168. 225 Cf. RSP99, p. 165. 214 Não é demais recordar as exigências que ao nível da higiene e do sigilo médico estão necessariamente associadas à prestação dos serviços em apreço. E isto, quando muitas vezes, mormente nas prisões regionais, o gabinete médico é simultaneamente sala de tratamentos, e quando, na maioria dos estabelecimentos, o acesso aos processos clínicos – conforme se concluirá adiante – se encontra facilitado a quem quer que entre nas áreas em causa. Não obstante serem notórios os condicionalismos logísticos de alguns estabe- lecimentos, designadamente dos de menor dimensão, e apesar da tentativa, por parte dos responsáveis em meio prisional, de obviar às inevitáveis devassa e degradação decorren- tes da situação em análise – no EPR de Torres Novas, por exemplo, os resultados das análises clínicas feitas aos reclusos encontram-se guardados no gabinete da directora –, a afectação simultânea dos espaços em causa a fins diversos dos estritamente clínicos, prejudicará inevitavelmente a prestação daqueles cuidados em condições adequadas. Por estes motivos, não posso deixar de reiterar a recomendação já formulada no RSP99,226 no sentido aí apontado, devendo diligenciar-se para que a utilização dos espaços físicos afectos à as- sistência à saúde dos reclusos dentro dos estabelecimentos prisionais seja res- tringida à sua função específica, tendo em vista a preservação do nível de hi- giene e do sigilo médico exigíveis no âmbito da prestação dos serviços em cau- sa. O quadro actual no que diz respeito às instalações médicas nas prisões do país é o que, por comparação ao existente em 1998, a seguir se descreve sucintamente – a apreciação das alterações levadas a cabo, quanto a esta matéria, no HPSJD e na clínica psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo, aliás sem grande expressividade, é deixada para a parte B deste Relatório. Alguns dos estabelecimentos centrais e especiais dispõem de verdadeiras unidades de saúde, compostas por vários gabinetes médicos, áreas para internamento (o número de camas de internamento no conjunto dos estabelecimentos prisionais, bem como o nível de ocupação das mesmas serão abordados à frente, em “internamentos”), e estruturas de 226 Cf. RSP99, p. 165. 215 apoio com condições globais não raras vezes superiores às que podemos encontrar em unidades de saúde do meio livre. No EP de Alcoentre, na linha do que veio indicado no RSP99,227 foi substancialmente melhorada a situação, com a construção de um dos referidos espaços, que inclui desi- gnadamente uma área de enfermaria, inexistente em 1998. Também os EP do Funchal, Linhó, Lisboa, Paços de Ferreira, Porto e Leiria contam com uma estrutura deste tipo, à semelhança do que acontecia já em 1998 (nesta data, apenas não estava em funciona- mento, apesar de já construída, a unidade de saúde do Linhó). Com pequenas áreas de internamento encontramos, ao nível dos centrais, os EP de Izeda e de Pinheiro da Cruz – do Plano de Actividades da DGSP para o ano de 1999 constava a construção de uma enfermaria mais digna para esta prisão, alegadamente de oito luga- res, o que acabou por não acontecer. A única alteração registada quanto a esta área de internamento foi o aumento da sua capacidade, para efeitos de lotação, que apenas legi- tima a colocação de mais uma cama num espaço necessitado, já há quatro anos atrás, de uma profunda e urgente remodelação. Note-se que o relativo isolamento geográfico des- ta prisão face às restantes e, designadamente, a qualquer hospital civil, reduz significati- vamente a possibilidade de internamento imediato dos reclusos que lhe estão afectos. Os restantes estabelecimentos centrais e especiais dispõem de espaços afectos à presta- ção dos cuidados de saúde mais reduzidos, por vezes com boas estruturas de apoio aos gabinetes médicos e às salas de tratamento, mas sem locais de internamento. A este propósito, não foi possível ver concretizadas as recomendações formuladas pelo meu antecessor em 1999228 no sentido da construção de unidades de saúde, naturalmen- te com espaços de internamento, nos EP de Castelo Branco e de Coimbra (curiosamente ambos com locais propícios à sua instalação), em Sintra, Vale de Judeus e Tires. Em Caxias, a enfermaria existente no reduto sul, em funcionamento há quatro anos atrás, es- tava, à data da última visita a este estabelecimento, transformada em camarata de aloja- mento normal, onde se encontravam 18 reclusos. Monsanto tem também uma enferma- ria utilizada como espaço de habitação. Este estabelecimento, bem como o de Santarém 227 Cf. RSP99, p. 167. 216 – com um pequeno quarto de internamento que não funciona como tal por falta de con- dições –, vêem a sua estrutura de apoio à saúde dos reclusos circunscrita a um gabinete médico (Monsanto tem ainda um gabinete de enfermagem). Os espaços afectos à prestação dos cuidados de saúde existentes nos estabelecimentos centrais e especiais, para além do que fica dito, conheceram pontualmente alguns me- lhoramentos, de maior ou menor vulto. A título de exemplo, diga-se que foi criado, em Lisboa, um posto de enfermagem na ala F do estabelecimento. Pinheiro da Cruz ganhou um gabinete médico e uma sala para processamento de psicotrópicos. No EP do Porto foram criados os serviços de psicologia, situados numa área exterior à zona prisional, em espaço pré-fabricado. Sintra viu aumentado o número de gabinetes médicos e remo- delada a área clínica. No EP de Leiria foi construído um gabinete médico na nova ULD, e Tires passou a contar com dois gabinetes médicos na ULD, e com dois outros (um de- les de pediatria) na nova Casa das Mães. Seria positivo que os estabelecimentos centrais – à excepção talvez dos de Caxias e de Monsanto, pela proximidade ao HPSJD e pelas características próprias (o primeiro alo- jando primacialmente preventivos e o segundo reclusos em regime aberto), e provavel- mente do de Santarém, dado, para já, o número de reclusos que lhe estão afectos – con- tassem, todos eles, com um espaço para internamento dos reclusos (adequado, na di- mensão e apetrechamento, às características do estabelecimento, incluindo a sua locali- zação designadamente face a outras prisões com enfermarias). O mesmo se diga, de forma ainda mais veemente, quanto a Tires (que conta agora com um quarto de internamento na Casa das Mães). A este propósito, não é demais recordar que a única possibilidade de internamento das reclusas no âmbito do sistema prisional se circunscreve a uma camarata com 7 camas (mais um lugar no quarto de isolamento e dois na clínica psiquiátrica) no HPSJD. Assim, recomendo, em reiteração do que ficou já expresso no RSP99 a instalação de áreas de enfermaria nos EP de Castelo Branco, Coimbra, Sin- tra, Vale de Judeus e Tires, bem como 228 Cf. RSP99, pp. 167 e 168. 217 a remodelação da área de internamento do EP de Pinheiro da Cruz, no sentido de a dotar de condições compatíveis com os fins a que está afecta e com as ca- racterísticas, designadamente geográficas, do estabelecimento. No que toca aos estabelecimentos regionais, dentro de um modelo naturalmente associ- ado ao tipo de estrutura de apoio à saúde característico destas prisões, que se confina à existência de um ou dois gabinetes médicos (por exemplo, no EPPJ de Lisboa), com uma ou outra estrutura de apoio, encontramos condições que vão desde o bom – a título ilustrativo, Aveiro (remodelado desde 1998), Olhão (novo), Ponta Delgada e Viseu –, ao mau, de que se destacam os de Braga (muito pequeno, sem privacidade), Bragança (pequeno e pouco iluminado), Monção (pequeno, mas com alterações previstas), Porti- mão (a marquesa estava, à data da visita, fora do gabinete, por falta de espaço), São Pe- dro do Sul (sem lavatório nem água), e o da CA da Horta (numa antiga cela, pequeno e frio). Isolado do tipo de estrutura mencionada vai decerto ficar o EPR do Montijo, após a en- trada em funcionamento de uma unidade de saúde semelhante às dos estabelecimentos maiores, que se encontrava ainda em construção à data da visita. Refira-se que está pre- vista a construção de uma enfermaria no EPR de Beja, no âmbito das obras já em curso no estabelecimento. Quanto às instalações afectas especificamente à estomatologia – uma das preocupações nucleares do RSP99229 –, a evolução desde há quatro anos atrás foi, ainda assim, positi- va. Foram disponibilizados espaços para a especialidade nos EP de Castelo Branco e de Izeda – neste último estabelecimento, na linha do recomendado pelo meu antecessor no Relatório anterior, pelos fundamentos aí expressos.230 O EP de Coimbra tinha, à data da visita, as instalações clínicas em obras, tendo em vista a respectiva ampliação. Atendendo a que dispunha, em 1998, de um bom espaço afecto à especialidade, é provável que o mesmo venha a ser reactivado após as obras. De qual- quer forma, não tinha especialista à data desta última visita. 229 Cf. RSP99, p. 165. 230 Cf. RSP99, p. 166. 218 Foi desactivado, em 2001, o gabinete de estomatologia no regional de Leiria, sendo cer- to que é o especial da mesma localidade que lhe presta agora apoio. A rentabilização de recursos de que esta situação é ilustrativa, possível tendo em conta a proximidade dos estabelecimentos em causa, é sempre de louvar. De entre os estabelecimentos centrais e especiais, só Monsanto e Santarém não contarão com áreas afectas à estomatologia, situação que decerto se justificará, tendo em atenção as respectivas dimensões (em Santarém, o número actual de reclusos) e características próprias, a que acresce a proximidade de Monsanto ao HPSJD (e à Carregueira). À data da visita, os gabinetes médicos do EP de Vale de Judeus encontravam-se em obras, es- tando o respectivo clínico a exercer funções em Alcoentre. É assim com justificada satisfação que vejo que as prisões centrais e especiais, quando vistas no seu conjunto, permitirão, pelo menos ao nível das condições logísticas propri- amente ditas, um apoio razoável e suficiente aos reclusos que lhes estão afectos. Ao nível dos regionais, apenas Faro conta actualmente (e já em 1998) com uma estrutu- ra deste tipo. De qualquer forma, são vários os regionais que recorrem ao apoio dos centrais e especi- ais na especialidade (voltarei a este assunto mais à frente). A título ilustrativo, diga-se que o EP de Castelo Branco (embora sem estomatologista à data concreta da visita) presta apoio ao regional da mesma localidade e aos EPR da Covilhã, Guarda, São Pedro do Sul e Viseu; Izeda serve Bragança; a Paços de Ferreira recorrem os EPR de Felguei- ras e de Guimarães; o especial de Leiria serve, conforme já referido, o regional da mes- ma cidade, e o EPR de Torres Novas. Mais prejudicados estão sem dúvida os reclusos afectos aos estabelecimentos prisionais localizados a sul de Lisboa, já que Pinheiro da Cruz não prestará apoio na especialidade a qualquer deles (o que se compreende dada a sua localização). Os EPR de Portimão e Silves recorrem naturalmente ao EPR de Faro. De qualquer forma, a construção da uni- dade de saúde no EPR do Montijo, onde está reservado um espaço para a especialidade, poderá constituir, de futuro, um valioso apoio para as prisões da zona. O quadro acima descrito – do qual se conclui estar hoje o sistema prisional, ao nível dos estabelecimentos em si, dotado de espaços específicos à prestação dos cuidados básicos 219 de saúde, incluindo a estomatologia, com condições bastante aceitáveis na sua globali- dade (o EP da Carregueira ajudará decerto a compor o quadro descrito) – não implica infelizmente, e conforme resultará do que adiante se dirá, que a assistência à saúde dos reclusos seja neste momento a que seria desejável. Alguns dos referidos espaços estão inoperacionais – a enfermaria de Alcoentre, por exemplo –, ou subaproveitados – uma referência à área de internamento do Linhó –, alegadamente por falta do pessoal médico e de enfermagem necessário à prestação dos cuidados em apreço naqueles locais. Por exemplo, e conforme acima ficou já referido, à data da visita ao EP de Castelo Branco, que serve nas consultas de estomatologia cinco regionais, não havia especialista a prestar serviço. A falta de pessoal afecto aos serviços em causa (assunto a que obviamente voltarei) é sem dúvida, neste momento, o principal obstáculo à concretização da protecção à saúde em meio prisional. Equipamento Também aqui a evolução não deixou de ser positiva, embora não tenha sido a desejável. Neste momento, apenas as prisões da Região Autónoma dos Açores não dispõem de material de diagnóstico, sendo que, por exemplo, no EPR de Angra do Heroísmo, o re- ferido equipamento é trazido pelo enfermeiro que presta apoio ao estabelecimento. Já quanto ao material de primeiros socorros, apenas o EPR de Chaves revelou não estar munido do tipo de equipamento em causa, recorrendo sempre ao hospital local. É óbvio que, quanto à matéria em análise, a discrepância entre os estabelecimentos é enorme, o que encontra a sua justificação em factores como a dimensão e o tipo de pri- são em causa. Assim, os estabelecimentos regionais contam, na sua maioria, apenas com o material básico de diagnóstico e de primeiros socorros, adequado aos cuidados de saúde prestados com meios próprios. Como excepção, v. g., o EPR da Covilhã dispõe do tipo de equipamento de reanimação que encontramos na maior parte das prisões maiores – o EP do Porto tem agora um carro de emergência pronto a deslocar-se aos di- versos pavilhões e um monitor desfibrilhador. Uma boa novidade nesta matéria reside na circunstância de actualmente os estabeleci- mentos centrais que albergam mulheres, e também o especial de Tires – na linha do re- 220 comendado pelo meu antecessor em 1999231 –, disporem de material de observação gi- necológica, embora nenhum deles, como se verá adiante, conte com um médico da es- pecialidade (o que seria naturalmente desejável, com particular acuidade em Tires). Também o EPR da Guarda dispõe do mencionado equipamento (embora a afectação posterior deste estabelecimento faça perder utilidade ao mesmo para o futuro). O quadro já é bastante mais negativo no que diz respeito ao material de esterilização. Actualmente, apenas Monsanto não conta, de entre os EPCE, com equipamento próprio para a esterilização do material potencialmente contaminado (partindo do princípio de que estará instalado em Vale de Judeus a autoclave que, à data da visita, estava já com- prada e sendo certo que o equipamento do EP de Santarém é manifestamente antigo). Diga-se, a propósito, que o EP de Monsanto revela números impressionantes de reclu- sos vítimas de doenças do foro infeccioso (vd., mais à frente, em Doenças infecciosas), o que torna preocupante a situação assinalada quanto à falta de material de esterilização. Apesar da aquisição, para alguns regionais, deste tipo de equipamento – Covilhã, Faro (mencionado no RSP99 por ter, já então, gabinete de estomatologia), e Guarda –, a mai- oria destes estabelecimentos não dispõe de material adequado à função. Assim sendo, na maior parte destas prisões é o enfermeiro que se encarrega da esterili- zação do material, no hospital ou centro de saúde locais, recorrendo muitos dos estabe- lecimentos ao material descartável (v., a propósito deste tipo de material, o que é dito no RSP99232). Considerando o que fica exposto e que os EPR de Braga, Coimbra, Leiria, Montijo, Se- túbal, Vila Real e o EPPJ de Lisboa já tinham equipamento de esterilização em 1998, e ainda a circunstância de, por exemplo, os regionais de Castelo Branco e do Funchal se valerem dos centrais da mesma localidade, o que de facto acontece (o EPR de Guima- rães também recorre, para o efeito, a Paços de Ferreira), a verdade é que seria importan- te que todos os estabelecimentos, mesmo os mais pequenos, pudessem dispor de equi- pamento para o fim em causa. 231 Cf. RSP99, p. 170. 232 Cf. p. 170. 221 Razão pela qual reitero o já expresso anteriormente, no sentido de que se dotem todos os estabelecimentos prisionais de equipamento próprio para a esterilização do material utilizado nos respectivos serviços clínicos; seja considerada prioritária a dotação do EP de Monsanto deste material de esterilização, pelas razões acima apontadas. Pessoal As questões que envolvem o recrutamento de pessoal médico e paramédico para o sis- tema prisional constituem no seu todo, provavelmente, o problema mais delicado que o sistema prisional enfrenta na área da assistência à saúde dos reclusos. Antes de mais, convém sublinhar que os actuais quadros de pessoal da DGSP, na parte que aqui interessa, são praticamente os constantes da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, sendo que o sistema prisional conta hoje em dia com mais 6000 presos que naquela data. Acresce que, com os fenómenos da toxicodependência e da proliferação das doenças denominadas infecciosas, a protecção à saúde dos presos tem actualmente um conteúdo muito diverso daquele que integrava o conceito há quinze anos atrás, tudo redundando na conclusão, pacífica, de que as necessidades quantitativas e qualitativas de hoje não correspondem às expressas no (ainda) vigente, mas pouco actual e concretizado, quadro de pessoal da DGSP. A situação descrita obriga à utilização de outras formas de contratação de pessoal – des- de o contrato de avença à aquisição de serviços –, que envolvem necessariamente algu- ma precariedade dos vínculos laborais. Na data das visitas a que se reporta o presente Relatório, cerca de 60% do pessoal médico e paramédico a prestar serviço nas prisões do país não pertencia aos quadros da DGSP. Sucede que a precariedade dos vínculos laborais não é o único obstáculo à contratação de pessoal médico e paramédico de fora dos serviços prisionais. O Ministério da Saúde não autoriza muitas vezes (e quando autoriza, o processo é moroso) que os médicos do SNS acumulem funções com o sistema prisional. Na aquisição de serviços, essa autori- 222 zação não é necessária, mas tal modalidade constitui uma rubrica residual no âmbito da DGSP, com uma verba orçamental muito reduzida. De qualquer forma, tem sido publi- camente referido que os dois Ministérios estarão em vias de entender-se quanto a este assunto (cf., adiante, em Articulação com o SNS). À partida, poderia parecer que o alargamento do quadro da DGSP, uma maior facilidade na obtenção, por parte do Ministério da Saúde, das autorizações mencionadas, ou o au- mento das disponibilidades orçamentais na modalidade da aquisição de serviços, resol- veriam, isolada ou conjuntamente, a questão. Tal não é verdade, estando o problema localizado bem mais a montante. De facto, os concursos para o quadro da DGSP ficam sucessivamente desertos e as rescisões dos contratos dos médicos vindos de fora do sistema são uma constante. Na realidade, o tipo de trabalho em causa – inevitavelmente associado ao tratamento da toxicodependência e das patologias do foro infeccioso –, as limitações na progressão na carreira para os que pertencem ao quadro da DGSP e também o facto de esta Direcção Geral ter vindo a atrasar o pagamento das remunerações no âmbito dos contratos celebrados – ao que pa- rece, na sequência de uma excessiva burocratização do processamento destes pagamen- tos –, contribuirão sem dúvida para uma desmotivação dos profissionais em apreço, acarretando a sua rotatividade no exercício das funções em causa. Acresce que seria de todo importante que os profissionais de saúde a exercer funções nas prisões não fossem todos os dias pessoas diferentes. De facto, o aprofundamento do relacionamento do preso com o médico da prisão, indutor de uma progressiva confiança mútua, trará provavelmente uma mais valia importante ao sistema de saúde nas prisões, com repercussões, antes de mais, na estabilidade física e emocional do recluso durante a reclusão e na tão desejada reinserção após a saída em liberdade. Daqui parto para con- cluir pela bondade da escolha de opção em que os cuidados primários de saúde nas pri- sões estejam a cargo de profissionais conhecedores do sistema prisional e em situação laboral não precária. 223 Aliás, a promoção da formação específica e contínua do pessoal de saúde, de que fala por exemplo o PEPTEP,233 reportada neste caso aos especialistas na área da toxicode- pendência mas que poderá ser transposta para todo o sistema de saúde prisional, impli- cará necessariamente a estabilidade dos vínculos laborais em apreço. Assim sendo, dificilmente será possível tentar resolver de forma válida as questões em análise sem mexer em todos os aspectos que foram referidos. Provavelmente o melhor caminho implicará uma solução conjugada, que passará pelo aumento e adequação do quadro da DGSP, pela revisão da carreira do pessoal médico e paramédico que lhe per- tence, pela negociação com o Ministério da Saúde no sentido de ser facilitada a vinda de médicos do SNS para as prisões e pela desburocratização dos processos envolvidos, sem esquecer as virtualidades de um sistema remuneratório apelativo. Conhecendo os actuais condicionalismos de índole orçamental (cf. Resolução do Conse- lho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio), que limitarão o tipo de iniciativa que aqui proponho, designadamente o aumento dos quadros de pessoal da DGSP, estou convicto de que, provavelmente, tal solução não resultará mais dispendiosa que a actual, acima descrita. Convém, além do mais, relembrar as repercussões, ao nível da saúde pública, da mobilidade de uma população que, não raras vezes e pela elevada reincidência, tra- duz um modus vivendi caracterizado por sucessivas entradas e saídas das prisões. Quanto ao eventual recurso às empresas privadas, foi-me afirmado pelos Serviços Cen- trais da DGSP que, não estando ainda feita uma avaliação final sobre as vantagens ou desvantagens do recurso àquelas entidades, designadamente sobre se tal alternativa se mostra ou não mais dispendiosa para o Estado, o balanço resultante da experiência tida até ao momento é positivo – os EP de Alcoentre, Caxias, Lisboa, Sintra, Vale de Judeus, Tires e o EPPJ de Lisboa contam com empresas privadas na assistência aos respectivos reclusos –, tendo em atenção que se registou uma diminuição do número de queixas es- critas à DGSP, uma diminuição das idas às urgências e uma redução dos gastos em me- dicamentos. 233 Programa Especial de Prevenção da Toxicodependência nos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 596/99, de 22 de Julho. 224 Penso que seria de grande utilidade proceder-se a uma avaliação rigorosa sobre essa prestação, tendo designadamente em atenção a necessidade de cada estabelecimento pri- sional vir a ter, de futuro, uma assistência permanente ao nível da enfermagem (voltarei a este assunto adiante). Nestes termos, recomendo que se proceda a um estudo sobre as necessidades globais e reais do sistema prisional, tendo em vista o alargamento dos quadros de pessoal da DGSP – designadamente o aumento e a criação de lugares de médico, enfermeiro e psicólogo, nos termos à frente explicitados para cada uma das especialidades e valências –, tendo em conta a lotação de cada prisão; que se negoceie com o Ministério da Saúde facilidades na contratação de pro- fissionais do SNS para fazer face às situações de sobrelotação dos estabeleci- mentos prisionais; que se estude a possibilidade da introdução de incentivos ao ingresso e pro- gressão na carreira médica e paramédica no âmbito do sistema prisional; que se incentive a colocação de pessoal de saúde em EP situados em zonas de periferia ou com défice notório na captação de interessados em aí prestar ser- viço, mediante adequados esquemas compensatórios; que se proceda a um estudo rigoroso que avalie a prestação, na assistência à saúde dos reclusos, das empresas privadas, para eventual aumento do recurso a uma solução deste tipo, visando designadamente um apoio permanente de enfermagem em todos os estabelecimentos prisionais; que se simplifiquem, de imediato, os procedimentos no âmbito da DGSP, rela- tivos ao processamento dos pagamentos das remunerações ao pessoal médico e paramédico contratado, fazendo cessar as situações de atraso no recebimen- to de honorários ou vencimentos que porventura persistam. 225 Médicos de clínica geral À data das visitas efectuadas ao diversos estabelecimentos prisionais, o EPR de Ponta Delgada e o EPPJ do Porto, bem como a CA da Horta, não tinham clínico geral afecto, nem, aliás, médico de qualquer outra especialidade. No EPR de Ponta Delgada, os re- clusos já não contavam com a visita de um médico desde Maio de 2001, data em que cessou o protocolo com o centro de saúde local, ao abrigo do qual um clínico dava o seu apoio àquela prisão. No EPPJ do Porto, o contrato com o médico tinha sido rescindido, por incumprimento deste, estando em curso, à data, novo processo de contratação. Re- corria o estabelecimento, para o efeito, à data da visita, ao EP de Santa Cruz do Bispo. A CA da Horta apoia-se no médico do hospital e centro de saúde locais, se bem que há quatro anos atrás contasse com os serviços de um médico de clínica geral, que aí se des- locava seis horas por semana. Lembro que, em 1998, apenas uma prisão, no caso o EPR de Silves, vivia uma situação semelhante,234 entretanto ultrapassada. Ao nível da especialidade em discussão, quanto ao número de médicos afectos aos esta- belecimentos, a situação mantém-se sensivelmente idêntica à registada no RSP99, com os EPR a contarem normalmente com um médico de clínica geral (Aveiro, Coimbra e Lamego têm dois, embora, neste último caso, um dos médicos esteja apenas ligado ao acompanhamento dos toxicodependentes), e os centrais e especiais com um número de clínicos gerais variável designadamente em função do tipo de estrutura de apoio à saúde existente no estabelecimento. Tendo os EP de Alcoentre e de Coimbra ganho um médico da especialidade, contando os EP de Caxias, Sintra e Vale de Judeus com empresas privadas na assistência médica aos reclusos, Pinheiro da Cruz é provavelmente, neste momento, o EP central com mai- ores dificuldades na prestação deste tipo de cuidados aos respectivos afectos – o médico de clínica geral desloca-se duas vezes por semana ao estabelecimento para atender os presos do regime fechado, sendo certo que a localização geográfica do estabelecimento também não permite facilidades quanto a um eventual apoio externo na especialidade. 234 Cf. RSP99, pp. 171 e 172. 226 Dúvidas surgem também com a prestação de cuidados de saúde aos reclusos do EPR de Elvas, onde o médico de clínica geral se desloca apenas uma hora por semana. Não se crê vantajoso estabelecer capitações, como o de se verificar o número de reclu- sos por médico a exercer funções, quando se depara com o tipo de situações, aliás já descritas em 1999,235 que nos mostram, por exemplo, que Pinheiro da Cruz, com 724 afectos à data da visita, contava, na mesma, com apenas um médico de clínica geral, sendo que Paços de Ferreira tinha 3 médicos da especialidade para 670 reclusos (embo- ra com horários não completos). O EPPJ de Lisboa, com 116 afectos naquela data, con- tava com um clínico geral a tempo inteiro; Caxias, com 709 reclusos, tinha apenas um médico da especialidade a cumprir 24 horas semanais (os dois estabelecimentos contam com o apoio de uma empresa privada de enfermagem). Importa, pois, antes de mais, apurar as reais necessidades de cada estabelecimento prisi- onal, designadamente em função dos reclusos que lhe estão afectos, para efeitos do au- mento dos quadros da DGSP e recrutamento de pessoal do SNS, nos termos atrás men- cionados. Conforme já acima referido, para além dos números apresentados, a instabilidade na ocupação dos lugares em causa é uma realidade. A precariedade das soluções legais para contratação de médicos, associada à desmotivação destes – fica a sensação, ou a suspeita mais fundamentada nalguns casos, de que os horários não serão rigorosamente cumpridos –, levam a que a rotatividade dos especialistas em apreço constitua uma ver- dadeira dor de cabeça para os responsáveis prisionais, pondo em causa a tão necessária continuidade na assistência médica a uma população com características e necessidades tão próprias a este nível. A título ilustrativo, refira-se que o único médico que presta apoio ao EPR de Beja, com a especialidade de medicina interna, viu o seu contrato terminado em Abril passado, es- tando em curso, à data da visita àquele estabelecimento, que ocorreu em Março de 2002, processo para a abertura de concurso. O clínico geral do EPR de Portimão cessou o res- pectivo contrato de avença no final de Junho de 2001, tendo sido feitos dois ajustes di- 235 Cf. RSP99, p. 173. 227 rectos, até final do presente ano, o que não impediu que o estabelecimento estivesse sem médico entre o final de Junho de 2001 e o final de Fevereiro de 2002. O médico contra- tado, sensivelmente na data da visita ao estabelecimento, para prestar serviço no EPR de Torres Novas, ficaria apenas três meses. Os três clínicos gerais de Paços de Ferreira ces- saram os respectivos contratos entre Março e Agosto de 2002. As situações relatadas acabam por multiplicar-se. Ao fim e ao cabo, o problema recon- duz-se ao problema do sistema geral de recrutamento de pessoal, acima devidamente explicitado, e só pode solucionar-se com a adopção de medidas de fundo sobre a maté- ria, também atrás recomendadas. Assim, recomendo que se encontrem, com urgência, soluções por forma a dotar de médicos de clínica geral os EPR de Ponta Delgada e da PJ do Porto, e da CA da Horta; que se faça um levantamento das necessidades reais de cada estabelecimento prisional no que toca à assistência à saúde na especialidade de clínica geral, tendo em vista o aumento dos quadros de pessoal da DGSP, e as negociações com o Ministério da Saúde para satisfação das necessidades criadas pela so- brelotação, nos termos identificados no ponto anterior; que, com urgência, se faça um levantamento das situações mais críticas e, con- sequentemente, uma lista de prioridades que permita colmatar, para já, as in- suficiências mais prementes do sistema. Psiquiatras Os problemas acima mencionados têm reflexos de certa forma mais gravosos nas restan- tes especialidades. É o caso da psiquiatria. Pinheiro da Cruz perdeu, desde há quatro anos atrás, dois especialistas, sendo que, à data desta última visita, já não tinha psiquia- tra há nove meses. O EP de Leiria viu gorado um concurso para a especialidade, recor- rendo, para o efeito, a um hospital local. Os EPR do Montijo e de Setúbal e o EPPJ de Lisboa perderam, desde 1999, os psiquiatras que davam apoio aos estabelecimentos (o Montijo tinha dois especialistas, se bem que um voluntário). 228 Não é demais fazer referência ao número crescente de patologias do foro mental em meio prisional, associadas à toxicodependência e a outras situações do foro clínico, como seja o problema do VIH. Fica também a suspeita de que muitos dos casos de in- terrupção voluntária de terapêuticas, como a antiretroviral, poderiam não acontecer se os reclusos contassem com um acompanhamento mais individualizado e constante por parte deste tipo de especialistas. Reitero, pois, o que ficou já dito no RSP99,236 no sentido de cada estabelecimento cen- tral e especial ter ao seu serviço um psiquiatra, com um horário mais ou menos prolon- gado, conforme o número de reclusos afectos e até as características de cada prisão (Santarém conta com o apoio de psiquiatra da PSP). A colocação, em cada um dos estabelecimentos de maior dimensão, de um especialista de psiquiatria, aliviaria decerto as clínicas psiquiátricas do HPSJD e de Santa Cruz do Bispo, deixando-as mais libertas para o atendimento dos reclusos das prisões regionais e para o tratamento dos internados. De todo o modo, seria também importante que a evolução futura caminhasse no sentido de que inclusivamente os estabelecimentos regionais pudessem vir a contar com o apoio, não necessariamente a tempo inteiro mas pelo menos regular, de um médico psi- quiatra. É que o acompanhamento externo do recluso ao nível da psiquiatria faz com que muitas vezes os diversos intervenientes em meio prisional não tenham possibilidade de saber como lidar com a pessoa em causa, sendo de resto difícil distinguir, nestas situ- ações, entre um mau comportamento e um comportamento decorrente de uma patologia deste tipo. Assim, recomendo que se contratem médicos psiquiatras para prestarem apoio aos EP de Alcoen- tre, Castelo Branco, Caxias, Izeda, Pinheiro da Cruz, Sintra, Vale de Judeus e Leiria, e se reforcem as equipas já existentes nos restantes estabelecimentos centrais e especiais (com excepção do de Santarém); 236 Cf. RSP99, p. 174. 229 que se diligencie por forma a que todos os estabelecimentos regionais possam beneficiar do apoio regular de um médico psiquiatra, em termos que se com- patibilizem com o número de reclusos afectos e as características próprias de cada prisão, através das formas acima recomendadas. Estomatologistas e dentistas Já acima foi descrita a situação relativa às instalações afectas aos cuidados dentários. Disse então que dos EPCE, apenas Monsanto e Santarém não têm espaços para a espe- cialidade – de qualquer forma, a proximidade do primeiro ao HPSJD e o número dimi- nuto de reclusos afectos ao segundo, parecem atenuar as dificuldades inerentes à inexis- tência de instalações para a especialidade e até, de certa forma, justificá-la. Apesar de dispor deste tipo de instalações, conforme já referido, o EP de Castelo Bran- co, que prestaria apoio na especialidade a cinco regionais, incluindo o da mesma locali- dade, não tinha estomatologista ou médico dentista à data desta última visita. O mesmo acontecia com o EP de Coimbra, sendo certo que as instalações médicas, incluindo o gabinete de estomatologia, se encontravam, à data, em obras. O especialista de Vale de Judeus encontrava-se, temporariamente e por causa das obras no estabelecimento, a exercer a sua actividade no EP de Alcoentre. Quanto aos regionais, Faro – que há quatro anos atrás tinha já sala de estomatologia, mas não estomatologista – conta agora com um especialista em regime de avença. Ou- tros EPR, embora sem instalações para o efeito, contam com a colaboração de médicos da especialidade. É o caso dos estabelecimentos de Coimbra, Elvas e Lamego. Muitos dos regionais recorrem aos centrais e especiais para o efeito, nos termos aliás já explicitados acima (cf. Instalações). O que sucede é que os tempos de serviço dos espe- cialistas a prestar apoio aos estabelecimentos maiores já são insuficientes para os pró- prios afectos, circunstância que condiciona obviamente o apoio a outras prisões, con- forme pretendido. Uma última palavra para mencionar alguma confusão que parece ressaltar da prática ac- tualmente seguida, diversa em cada estabelecimento, no que diz respeito a tratamentos protésicos. Sendo a população prisional muito atreita à destruição da sua dentição, é re- 230 levante, inclusivamente pelo seu elevado custo, o modo como a prótese pode ser reali- zada em meio prisional. A este respeito, será importante definir o modo como se permi- te a realização deste tratamento por alguém do exterior, definir quem, dentro do sistema, está ou não autorizado a realizá-lo, e em que medida são repartidos ou não os custos en- tre os beneficiários e o Estado. Importará, nesta medida, não criar situações de monopólio de facto, numa espécie de clínica privada de acesso compulsivo, que causam eventualmente prejuízo económico e, sempre, um juízo de suspeição que se deve evitar.237 Em consequência, recomendo a contratação de especialistas em estomatologia ou de médicos dentistas para os EP de Carregueira, Castelo Branco e Coimbra, e para o EPR do Montijo, após a entrada em funcionamento das respectivas áreas de saúde; a concepção de um plano de rentabilização dos espaços afectos à estomatolo- gia no âmbito do sistema prisional, por forma a que seja possível aos regio- nais o recurso na especialidade a um dos centrais ou especiais, ao EPR de Faro e, futuramente, ao EPR do Montijo. que se compatibilizem os quadros de pessoal da DGSP com a concretização da planificação proposta nas duas recomendações anteriores; que se clarifique, no seio do sistema prisional, o modo de execução de próteses dentárias, quem as pode realizar, dentro ou de fora do sistema e o modo como o Estado pode apoiar reclusos mais carenciados nesse tratamento. Médicos de outras especialidades No que toca às demais especialidades médicas, é diminuto o número de técnicos a pres- tarem serviço no âmbito do sistema prisional. Contam com infecciologistas os EP do Linhó, Lisboa, Paços de Ferreira, Porto, Sintra, e os EPR das Caldas da Rainha e de Se- túbal. O EP de Lisboa tem ainda um ortopedista, o EPR das Caldas da Rainha um espe- 237 Como poderia ocorrer, v. g., obrigando os reclusos de determinado EP a apenas recorrer ao médico que aí presta serviço para a realização de próteses, sendo estas pagas pelos interessados. 231 cialista em doenças pulmonares e respiratórias e o EP de Paços de Ferreira um médico cirurgião. Ainda assim, a instabilidade que envolve a prestação dos cuidados médicos em causa é uma realidade. Por exemplo, em Paços de Ferreira o especialista em cirurgia foi transfe- rido para a Força Aérea em Março de 2002 e o infecciologista terminou o contrato no final de Julho de 2001. No campo da infecciologia, como é sabido, recomendou-se nos Relatórios anteriores a colocação de um especialista em cada um dos EPCE. Podendo tal orientação constituir uma solução adequada, sublinho, no entanto, a necessidade de se desenvolver uma cola- boração, neste domínio, com os hospitais civis – o que já acontece provavelmente na maioria dos estabelecimentos (cf. Infra, Doenças infecciosas) –, tendo sobretudo em vista a continuidade do tratamento do recluso seropositivo após a sua saída em liberda- de. Assim, recomendo que se desenvolva um programa de colaboração entre os Ministérios da Justi- ça e da Saúde, que possibilite que, tendencialmente os reclusos seropositivos venham a ser acompanhados por especialistas em infecciologia dos hospitais civis, tendo em vista garantir a necessária continuidade no tratamento daque- les após a sua saída em liberdade; que, enquanto tal objectivo não se concretizar, seja possível a cada um dos EPCE ter o apoio, a tempo inteiro ou parcial, conforme o número de afectos e características dos estabelecimentos, de um especialista em infecciologia – de preferência a exercer funções no SNS –, para acompanhamento dos respecti- vos reclusos seropositivos (incomparavelmente em número maior nos estabele- cimentos de maiores dimensões). Por outro lado, seria desejável que o maior estabelecimento prisional de mulheres – o EP de Tires, e que conta igualmente com um número significativo de crianças -, pudesse ter ao seu serviço, não necessariamente a tempo inteiro, especialistas em ginecologia e em pediatria. O pediatra que colaborava à altura da visita com o estabelecimento fazia-o em regime de voluntariado e no âmbito muito específico de realização de um estudo. 232 A correcção deste aspecto possibilitaria, atendendo a que o EP se debate muito particu- larmente com a falta de pessoal de vigilância, um menor número de saídas ao hospital e centro de saúde locais, e naturalmente uma menor afectação de recursos humanos à concretização dessas diligências. Isto mesmo foi recomendado no RSP99,238 mas não foi acatado até ao momento. Assim, recomendo a contratação, para o EP especial de Tires de um médico ginecologista e de um pediatra, com tempos de serviço compatíveis com as necessidades reais do estabelecimento. Finalmente, diga-se que a assistência à saúde no âmbito de cuidados médicos mais dife- renciados deverá naturalmente ser repartida entre o HPSJD e o SNS. Também aqui ca- berá aos responsáveis prisionais analisar que tipo de cuidados diferenciados deverão ser deixados para os hospitais civis, já que não se justificará decerto a existência de deter- minadas valências na unidade hospitalar prisional, como de resto acontece actualmente. Presumo que tal situação possa vir a ser concretamente definida com o anunciado acor- do entre os Ministérios da Justiça e da Saúde quanto ao acesso ao SNS por parte dos re- clusos (cf. Articulação com o SNS). Psicólogos O psicólogo é um elemento essencial da vida numa prisão. A sua relação com o recluso, a par provavelmente da que este mantém com o técnico de educação (muitas vezes mis- turando-se ambas as qualidades na mesma pessoa), desprovida de algum formalismo que possa envolver a relação com um médico, por exemplo, ou da tensão naturalmente subjacente ao relacionamento com o pessoal de vigilância, constitui uma peça importan- te, senão determinante, na tentativa de estabilização, mesmo emocional, do recluso. A este propósito, pode ler-se no documento entregue pelo antecessor de Vossa Excelên- cia na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Ga- rantias, denominado “Estratégia para o Desenvolvimento Prisional”, o seguinte: “a par 238 Cf. RSP99, p. 177. 233 da degradação das condições de saúde, assiste-se também, sobretudo na última década, à entrada significativa de reclusos com características psico-sociais mais problemáti- cas, com histórias de vida e enquadramentos sócio-familiares mais desestruturados, e evidenciando mais elevados padrões de agressividade e violência. Também estes factos produzem forte impacto no funcionamento do sistema”. Mas nem por isso o investimento tem sido grande nesta matéria. Não obstante três do quatro EP centrais mencionados no RSP99 como não tendo, à data, psicólogo,239 conta- rem neste momento com o apoio destes especialistas – Castelo Branco tem dois, Izeda um e Porto quatro –, o caso paradigmático de Vale de Judeus continua sem psicólogo, o mesmo sucedendo em estabelecimento tão grande como o de Lisboa (por impossibilida- de orçamental da DGSP não foi renovado o contrato com o especialista que dava apoio ao programa de metadona), e de Monsanto (o psicólogo que, entre 1999 e 2001, esteve ligado ao estabelecimento rescindiu o contrato, aguardando-se nova contratação). Dos EPR, apenas Aveiro, Chaves, Coimbra, Covilhã, Faro, Funchal, Leiria, Montijo, Odemi- ra, Vila Real e a EPPJ de Lisboa tinham, ao seu serviço e à data das visitas, um psicólo- go (Faro conta com três). Muitas das referidas situações resultam de protocolos com organizações externas, como o CAT ou o GATO. Compreendo o recurso, por parte dos estabelecimentos, a soluções deste tipo. Penso, no entanto, que seria vantajoso que os psicólogos que prestam serviço nas prisões tivessem com estas algum tipo de relação, no sentido de estarem absolutamente cientes do tipo de questões – para além, naturalmente, dos problemas gerais que enquadram a vida em re- clusão, e dos problemas específicos de cada recluso em si – que podem afectar de forma particular o recluso que está inserido nesta ou naquela prisão. Tendo em atenção que o trabalho do psicólogo se estende por vários domínios, designa- damente no que envolve o apoio aos problemas decorrentes da toxicodependência, o número de especialistas existente nos estabelecimentos, conjugado com os respectivos horários, traduz um apoio manifestamente insuficiente no âmbito do sistema prisional. 239 Cf. p. 177. 234 De resto, os problemas associados à respectiva contratação e a precariedade dos víncu- los laborais são os mesmos dos mencionados para o pessoal médico. Desta forma, recomendo que se dotem todos os estabelecimentos prisionais de psicólogos, permitindo-se desta feita um acompanhamento permanente de cada recluso, por parte deste tipo de especialistas, de acordo com a lotação dos EP e com recurso extraor- dinário a meios vindos do exterior em caso de sobrelotação. Enfermeiros É inevitável que os estabelecimentos prisionais venham a contar, mais tarde ou mais cedo, com um apoio permanente ao nível da enfermagem. De facto, a necessidade de técnicos deste tipo para a distribuição da medicação prescrita pelos médicos (vd. infra medicamentos – distribuição), para a administração aos reclusos de medicamentos não sujeitos a receita médica, para a orientação das tomas diárias, por exemplo de metadona, para a realização de testes de controlo de estupefacientes e para uma assistência imedia- ta em situações de urgência durante a noite e fins-de-semana (tarefas que não raras ve- zes são deixadas a cargo de pessoal estranho à área clínica), impõe que assim seja, ou melhor, que assim venha a ser. É que, neste momento, está longe de ser concretizado tal objectivo, sendo que a insufi- ciência de técnicos de enfermagem foi tónica dominante de conversa com os responsá- veis prisionais no âmbito das visitas ora efectuadas. Dando exemplos concretos, o EP de Alcoentre tem a sua enfermaria, de resto um espaço novo, moderno e muito bem equipado, conforme já referido, fechado, por falta de pes- soal designadamente de enfermagem. O mesmo acontece com uma das enfermarias do Linhó. Os EP de Caxias, Lisboa, Sintra, Vale de Judeus, Tires e o EPPJ de Lisboa beneficia- vam, à data das visitas efectuadas, de empresas privadas de enfermagem, com resulta- dos aparentemente positivos, traduzidos, pelo menos, num menor número de queixas 235 por parte dos reclusos sobre a assistência médica prestada em geral naqueles estabele- cimentos (Caxias tinha sido mencionado pela negativa no RSP99240). Por seu turno, os EPR contam com um ou dois enfermeiros ao seu serviço – o caso de Beja, Caldas da Rainha, Covilhã, Évora, Leiria, Setúbal e Vila Real. Montijo tinha ago- ra três enfermeiros. De qualquer forma, apesar de nenhuma das prisões do país estar propriamente desprovi- da de enfermeiro – na CA da Horta as visitas deste profissional de saúde são semanais – , a verdade é que os tempos de serviço e a excessiva rotatividade das pessoas nas fun- ções em causa (os problemas com os enfermeiros reconduzem-se aos acima identifica- dos, relativos ao pessoal médico e paramédico em geral), tornam insuficiente e muitas vezes deficiente o serviço que globalmente é prestado no âmbito do sistema prisional. Face ao exposto, recomendo que se diligencie no sentido de serem colmatadas, para já, as insuficiências sentidas nos EP de Alcoentre e do Linhó quanto ao pessoal de enfermagem, tendo em vista designadamente activar as enfermarias dos dois estabelecimen- tos que se encontravam fechadas à data das visitas àquelas prisões; que, tendencialmente, se dotem todos os estabelecimentos prisionais de um serviço de enfermagem permanente – que pode assumir formas diversas, de acordo com a dimensão, características e necessidades de cada prisão–, e que permita, na prática, que designadamente as funções de distribuição de medi- camentos prescritos pelos médicos, a administração de outros não sujeitos a receita médica e de produtos de substituição e antagonistas, a realização de testes de detecção de estupefacientes e a assistência imediata em situações de urgência durante a noite e aos fins-de-semana, sejam inteiramente cumpridas pelos profissionais em causa; que, para além das modalidades de recrutamento de pessoal recomendadas em “pessoal médico e paramédico” – o aumento dos quadros da DGSP em função da lotação dos estabelecimentos, e o recurso ao SNS para fazer face à sobrelo- 240 Cf. p. 178. 236 tação dos mesmos –, se pondere o recurso a empresas privadas, tendo em vista a prestação permanente, nas próprias prisões, de cuidados de enfermagem. Auxiliares reclusos A questão que envolve a participação de reclusos em actividades exercidas nos serviços clínicos foi já devidamente enquadrada pelo meu antecessor no RSP99, a propósito da possibilidade de manuseamento de medicamentos,241 e do acesso aos processos clínicos dos reclusos.242 Não obstante a recomendação aí expendida quanto ao assunto, a verdade é que os meus colaboradores vieram a deparar-se, nestas últimas visitas aos estabelecimentos prisio- nais, com situações que são ainda merecedoras de reparo. Era o caso do EP de Sintra, que contava com três reclusos a auxiliar a preparação e a distribuição da medicação, e um outro que presta apoio administrativo aos serviços mé- dicos, com acesso aos processos clínicos dos restantes companheiros. Aliás, tal situação foi veementemente contestada por alguns reclusos no dia da visita dos meus colabora- dores àquela prisão. Felizmente que, entretanto, como se apurou a posteriori, tal situa- ção foi já eliminada. Também o EP de Tires conta com a participação de reclusas na preparação e distribui- ção da medicação. No EPR da Guarda, o recluso que presta apoio à área clínica pode fi- car sozinho na preparação da medicação, embora não tenha acesso à metadona, opiáceos e antagonistas. Sendo certo que na maior parte dos estabelecimentos a actividade dos reclusos que tra- balham nos serviços clínicos se circunscreve à limpeza daquela área ou à coadjuvação da vigilância na distribuição de medicação – no EP de Coimbra há um recluso a coorde- nar a entrada e a saída dos demais do gabinete médico, os EP de Paços de Ferreira e de Pinheiro da Cruz contam com reclusos a distribuir refeições aos acamados, e em Mon- santo e no EPR de Coimbra existem presos a auxiliarem em outras tarefas os serviços 241 Cf. pp. 168 e 169. 242 Cf. pp. 179 e 180. 237 clínicos –, a verdade é que a circunstância de, em algumas prisões, os processos clínicos se encontrarem nos gabinetes médicos, em gavetas ou armários sem chave, possibilita que, na prática, quem aceda àqueles gabinetes tenha possibilidade de aceder igualmente aos dados constantes das fichas clínicas dos reclusos (vd., infra, Processo clínico). Também essa proximidade redunda na possibilidade, mais ou menos facilitada, de aces- so a medicamentos e, de alguma forma, de preponderância na relação com os demais re- clusos, pela real ou suposta facilidade no relacionamento com os funcionários do sector da Saúde. Sublinho que não está em causa a honorabilidade das pessoas que, em concreto, exer- cem as funções mencionadas, mas apenas a necessidade de obviar a situações que pos- sam, de alguma forma, redundar em relações de poder inadmissíveis em meio prisional. E mesmo que tais relações não venham a desenvolver-se, sempre será de evitar o clima de suspeição generalizada que possa decorrer da situação descrita. Assim, mais uma vez se reitera o sentido das recomendações expressas designadamente no RSP99, no sentido de que sejam revistas as situações, concretamente referentes aos EP de Pinheiro da Cruz, Tires e ao EPR da Guarda, no sentido de não serem colocados reclusos nas tarefas relativas à preparação da medicação e ao apoio administrativo que implique o manuseamento, respectivamente, dos medicamentos e proces- sos clínicos dos reclusos; se envidem esforços no sentido de progressivamente não serem distribuídas aos reclusos tarefas que, pelas suas características ou pelo local em que se desenvolvam, possam de alguma forma facilitar o acesso a medicamentos ou a qualquer tipo de informação clínica. Consultas médicas Consultas de clínica geral Antes de iniciar a análise das questões relativas às consultas médicas, torna-se necessá- rio referir que não me é possível retirar conclusões rigorosas sobre o aspecto em discus- 238 são, especialmente no que diz respeito às consultas das especialidades efectivadas no HPSJD ou nos organismos do SNS. De facto, a insuficiência – muitas vezes a total ausência – dos dados fornecidos pelos estabelecimentos, a que se associa, talvez por culpa da formulação das questões, alguma incompreensão no tipo de informação pretendida, não me permitem, por exemplo, con- cluir sobre os tempos de espera das consultas das diversas especialidades realizadas fora dos EP. De qualquer forma, diga-se que durante o ano de 2001, o EP de Monsanto foi o único EP central a recorrer exclusivamente ao exterior – HPSJD e hospitais civis –, para a rea- lização de consultas de clínica geral. O mesmo se passou com os regionais de Bragança e de Monção. Uma primeira conclusão que se retira dos dados compilados é que, ao contrário do que parecia suceder há quatro anos atrás, os tempos de espera das consultas de clínica geral realizadas fora das prisões são substancialmente superiores aos que envolvem as consul- tas da mesma especialidade, efectivadas dentro dos estabelecimentos prisionais. Por exemplo, os tempos de espera em Monsanto, quanto às consultas em análise, foram sen- sivelmente de um mês. Bragança contou com tempos de espera de dez a vinte dias e Monção de doze a vinte e cinco dias. Tal contrapõe-se a tempos de espera, quanto às consultas de clínica geral realizadas nos estabelecimentos, que não ultrapassam nor- malmente os oito dias, muitas delas tendo lugar no próprio dia da respectiva marcação. Tal conclusão resulta clara quando analisamos as prisões que simultaneamente realizam consultas de clínica geral e recorrem ao exterior para o efeito. Foi o caso, no ano de 2001, do regional de Castelo Branco, onde os reclusos que viram as suas consultas efec- tivadas na prisão esperaram entre um e quatro dias para a sua concretização. Os tempos de espera no HPSJD pautaram-se entre os quinze dias e o mês, tendo no hospital civil atingido mesmo os dois meses. De qualquer forma, é sempre bom recordar que, para os tempos de espera de consultas realizadas fora das prisões, concorre inevitavelmente todo o compasso de espera ineren- te não só à obtenção da necessária autorização para as diligências em causa, como aos 239 condicionalismos, sobejamente conhecidos, que envolvem a reunião de meios – pessoal de vigilância e carros celulares – para o efeito. Mencionei acima o EP de Pinheiro da Cruz, na parte respeitante aos médicos de clínica geral, como provavelmente o EP central com maiores dificuldades no atendimento aos reclusos na especialidade. Infelizmente, não me foi possível obter deste estabelecimento alguns dos elementos solicitados, designadamente os tempos de espera na especialidade reportados aos anos de 1999, 2000, 2001, que me permitiriam confirmar ou afastar o sentido das dúvidas atrás expressas. Curiosamente, diga-se que a tendência geral desde 1999 indica uma diminuição dos tempos de espera para as consultas de clínica geral efectuadas nos estabelecimentos, mas uma simultânea redução do número global de consultas realizadas. De qualquer forma, os elementos com base nos quais são retiradas estas conclusões não traduzirão provavelmente a exacta realidade do dia-a-dia nas prisões. Por exemplo, à data da visita ao EPR de Beja, o médico – que, de acordo com os dados facultados pelo estabelecimento, cumpria vinte e uma horas semanais –, não se deslocava ao estabele- cimento há dezanove dias, registando-se vinte e seis pedidos de consulta por satisfazer (numa prisão com oitenta e oito reclusos afectos). Dando como adquirido que os cuidados primários de saúde devem ser satisfeitos pelo próprio sistema prisional e designadamente por cada um dos estabelecimentos prisionais – através de médicos de clínica geral ou de outra especialidade que permita uma assis- tência médica semelhante – remeto para as considerações e recomendações atrás formu- ladas na rubrica Médicos de clínica geral. Assim, recomendo a concepção de um plano global de assistência médica aos reclusos que permi- ta que a assistência na especialidade de clínica geral – ou outra que possibilite uma assistência médica semelhante – seja proporcionada, na sua totalidade, pelo sistema prisional, nos termos mencionados no capítulo referente ao pes- soal médico, ou seja, através do aumento dos quadros da DGSP, em função da lotação dos estabelecimentos prisionais, e da contratação adicional de médi- cos para fazer face à sobrelotação dos mesmos. 240 Também os procedimentos que envolvem os pedidos de consultas a realizar nos própri- os estabelecimento podem de alguma forma condicionar o que acima fica descrito e mesmo determinar tempos de espera mais ou menos prolongados. É que as metodologias utilizadas, de resto à semelhança do que ficou descrito no RSP99,243 são as mais diversas, desde o simples pedido verbal, como no central de Lei- ria, a todo um processo de registo dos pedidos dos reclusos, de que é exemplo o EP de Lisboa. Em Paços de Ferreira, por exemplo, as consultas são marcadas apenas aos sába- dos. Independentemente da influência que os procedimentos em causa possam ou não ter nos lapsos de tempo que medeiam os pedidos efectuados pelos reclusos e o atendimento destes pelo médico, a verdade é que alguma uniformização deveria acontecer neste do- mínio, sendo que qualquer que seja a forma escolhida, os procedimentos em causa deve- rão sempre ser submetidos a algum tipo de registo. Do leque de possibilidades oferecidas nesta matéria, proporia a disponibilização diária nas alas de um impresso próprio e do correspondente envelope, a preencher pelo recluso – com dados como as razões do pedido (visando proceder-se a uma triagem sobre a ur- gência das situações) –, recolhido a uma hora certa contra a assinatura, pelo mesmo, de um qualquer livro de registo dos pedidos. Tal livro seria todos os dias entregue, junta- mente com os pedidos em envelope fechado, nos serviços clínicos, por sua vez contra a assinatura de um dos seus responsáveis. Uma metodologia como a apresentada, não só permitiria obviar a eventuais esquecimen- tos – por exemplo, nas situações de pedidos verbais –, como à irregularidade que poderá acompanhar a abertura de uma caixa própria para o efeito, e salvaguardar o sigilo ine- rente a pistas sobre o estado clínico do recluso, eventualmente expressas pelo próprio no impresso preenchido. Nestes termos, recomendo que se disponibilizem diariamente, nas alas, impressos próprios e os corres- pondentes envelopes, a preencher pelos reclusos – com dados como as razões 241 que levam à formulação do pedido –, recolhidos a uma hora certa contra a as- sinatura, pelo mesmo recluso, de livro de registo dos pedidos, com vista ao controlo destes pedidos e sua satisfação; que tal livro seja todos os dias entregue, juntamente com os pedidos colocados em envelope fechado, nos serviços clínicos, por sua vez contra a assinatura de um dos seus responsáveis. Uma das minhas preocupações nucleares, no que diz respeito à matéria em apreço, resi- de na continuidade da assistência médica aos reclusos após a sua libertação. Já acima aflorei o assunto, tendo mesmo recomendado que o acompanhamento aos seropositivos venha a ser tendencialmente efectuado pelos hospitais civis. Voltarei a este assunto, mais à frente (cf. Doenças infecciosas), até porque se revela necessário ponderar como conjugar o recomendado com a circunstância de a residência do recluso poder ser longe do hospital que, em meio prisional, lhe vem prestando apoio. De qualquer forma, independentemente do que vier a ser delineado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde quanto ao acesso dos reclusos ao SNS, sempre recomendo que a DGSP se responsabilize pela marcação da primeira consulta de clínica geral ao recluso que saia em liberdade, na unidade de saúde da área de residência deste último, inscrevendo-o, se for o caso, como utente do SNS. Um última nota para referir o Despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e da Saúde n.º 175/2002, de 08 de Março, que permite que o recluso que necessita de receber trata- mento hospitalar (fora do HPSJD) seja atendido em qualquer uma das unidades hospita- lares do SNS, não sendo necessário o recurso ao hospital da área do estabelecimento prisional. Tendo sido tal medida tomada por motivos válidos que se prendem com a segurança, e abrangendo qualquer tipo de apoio à assistência à saúde dos reclusos pelos organismos do SNS, a mesma e os procedimentos nela previstos têm que ser levados em considera- ção quando se abordam as matérias em análise, designadamente a constante do ponto seguinte. 243 Cf. pp. 202 e 203. 242 Consultas de outras especialidades Conforme já acima explicado, não me é possível, por manifesta insuficiência de dados, concluir sobre os tempos médios de espera de realização, fora dos estabelecimentos onde os reclusos estão afectos, das consultas das diversas especialidades, designada- mente no HPSJD, unidades de saúde do SNS e médicos particulares. Considerando que tal exercício foi feito no RSP99,244 com base em elementos faculta- dos pelos próprios estabelecimentos, estranho que desta vez não tenha sido possível a muitos deles o fornecimento desses dados. Aliás, há quatro anos atrás foram os directores das prisões que, a pedido do meu ante- cessor, adiantaram os tempos de espera aproximados de realização, no exterior, das con- sultas das diversas especialidades. Desta vez resolvi solicitar as datas dos pedidos e da realização dessas consultas, por forma a que os elementos pretendidos fossem mais pre- cisos, permitindo uma elaboração mais detalhada, tarefa que se revela, conforme já refe- rido, manifestamente impossível. Também não foi possível, ao contrário do que sucedeu há quatro anos atrás, a obtenção de informações do próprio HPSJD quanto aos tempos médios de espera para a realiza- ção das consultas externas naquela unidade hospitalar. De qualquer forma, dos dados compilados resulta claro que a esmagadora maioria das prisões recorre, para além das especialidades existentes nos próprios estabelecimentos – e que são poucas, conforme já explicitado em Médicos de outras especialidades –, ao leque de possibilidades que abrange o HPSJD, a clínica psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo, as unidades de saúde do SNS e os médicos particulares (para além das prisões que se socorrem de outras, mormente na especialidade de estomatologia). Por outro lado, reportando-me ao ano de 2002, conclui-se que são os estabelecimentos centrais da área de Lisboa que naturalmente recorrem mais ao HPSJD – Castelo Branco recorre ao hospital distrital, aos hospitais da Universidade de Coimbra e ao HPSJD para oftalmologia, Izeda apoia-se nas estruturas locais do SNS e Santarém socorre-se do ser- viço de médicos particulares para a maior parte das especialidades. 243 Alguns dos regionais também recorrem preferencialmente ao HPSJD, como Caldas da Rainha, Elvas, Leiria, Montijo e Odemira. Curiosamente, tendo em atenção a distância face à unidade hospitalar prisional, Viseu leva os respectivos reclusos ao HPSJD para as especialidades de cirurgia e de otorrinolaringologia. A sensação que fica dos elementos que foi possível recolher é, tal como em 1996 e 1998, a de que os estabelecimentos vão recorrendo aqui e ali para satisfação das neces- sidades neste domínio, aliás à semelhança das conclusões explicitadas no RSP99245. A clara diversidade no recurso à unidade hospitalar prisional e aos organismos do SNS não indicia, ao nível do sistema, qualquer estratégia de racionalização de meios, sendo o critério em cada momento utilizado apenas o do aproveitamento de oportunidades, ten- do em vista a minimização dos tempos de espera nas diversas valências. Muitas vezes, as opções têm por base factores como o conhecimento pessoal entre os responsáveis prisionais e os profissionais de saúde do SNS, especialmente nos meios mais pequenos (volto a este assunto mais à frente, em Articulação com o SNS). Não reside nestas minhas observações qualquer censura, designadamente às direcções dos estabelecimentos – que de resto estou certo de que tentam fazer o seu melhor –, mas antes a toda esta “lógica” do desembaraço momentâneo. Impõe-se uma intervenção a nível de todo o sistema, tendo em vista a racionalização dos meios ao dispor do conjunto dos estabelecimentos prisionais e o melhoramento da eficácia do recurso ao apoio de estruturas de assistência à saúde fora das prisões. É aqui que uma iniciativa global junto do Ministério da Saúde se torna inevitável. Assim, conforme já atrás tive oportunidade de adiantar, seria importante que, antes de mais, se procedesse a um estudo que distinguisse as especialidades a disponibilizar no HPSJD – partindo já do pressuposto de que o sistema prisional venha a revelar-se auto- suficiente na assistência aos cuidados primários de saúde, incluindo a estomatologia, e também na psiquiatria–, das restantes que, por implicarem designadamente uma maior diferenciação, deverão ser deixadas para o SNS. 244 Cf. pp. 199 e 200. 245 Cf. p. 199. 244 Uma eventual negociação de âmbito nacional com o Ministério da Saúde terá obrigato- riamente que garantir a satisfação das necessidades de saúde que extravasam a capaci- dade do próprio sistema prisional, estudadas já as reais possibilidades de acesso, por parte designadamente das prisões que lhe estão mais próximas, ao HPSJD. Que o SNS não se encontrará nas melhores condições para a concretização do proposto, parece-me infelizmente verdade. Penso, no entanto, que não pode ser outro o caminho a seguir, tendo em consideração que o sistema prisional não tem capacidade para satisfa- zer as suas necessidades globais no domínio em apreço e que a já conhecida precarieda- de de saúde dos reclusos, associada à grande mobilidade da população prisional, impõe a tomada de medidas de carácter estrutural, responsabilizando toda a comunidade e toda a máquina do Estado, sem barreiras artificiosas na prossecução de objectivos que a to- dos interessam. Face a tudo o que fica exposto e ao que ficou dito anteriormente, no capítulo sobre o pessoal médico, para o qual de resto se remete, recomendo a planificação global da assistência médica aos reclusos que permita que as especialidades de psiquiatria e de estomatologia sejam proporcionadas, na sua totalidade, pelo sistema prisional, nos termos mencionados no capítulo refe- rente aos médicos, ou seja, através do aumento dos quadros da DGSP em fun- ção da lotação dos estabelecimentos prisionais (tendo em conta a optimização dos espaços afectos à estomatologia já existentes e planeados, e a circunstân- cia de muitas prisões não necessitarem do apoio de um psiquiatra a tempo in- teiro), e da contratação de médicos do SNS para fazer face ao acréscimo de- corrente da sobrelotação; que tendencialmente as consultas de infecciologia venham a ser efectivadas nos hospitais civis, com vista ao acompanhamento do recluso após a sua saída em liberdade; que o EP de Tires proporcione às respectivas reclusas e às crianças aí resi- dentes, a realização, no próprio estabelecimento, de consultas respectivamente de ginecologia e de pediatria, nos termos já acima propostos, em “Médicos de outras especialidades”; 245 a elaboração de um estudo indicador das especialidades médicas que deverão existir no HPSJD, e das que, provavelmente por implicarem cuidados mais di- ferenciados de saúde, devam ficar a cargo do SNS; que, ao nível das especialidades não indicadas acima, se mantenham ou criem no HPSJD as valências adequadas à vocação específica da unidade hospitalar prisional, deixando para o SNS todas as restantes; finalmente, a celebração de um protocolo com o Ministério da Saúde tendo em vista o acesso pelos reclusos às especialidades que, segundo o plano mencio- nado, ficarão a cargo do SNS. A uniformização dos procedimentos de marcação de consultas, seja para o HPSJD, Clí- nica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo ou prisões entre si, seja para as unidades de saúde do SNS, terá necessariamente que acompanhar as medidas acima propostas (o que aliás foi recomendado no RSP99246), já que o tipo de mecanismo utilizado – telefone, fax, carta, correio electrónico –, mais ou menos expedito, poderá colocar em situação de desigualdade os diversos estabelecimentos prisionais. Assim, recomendo a uniformização dos procedimentos de marcação de consultas no âmbito do sistema prisional ou para os organismos do SNS, que garanta, por um lado, um tratamento igual aos estabelecimentos prisionais no domínio em apreço e, por outro, o necessário sigilo dos dados clínicos eventualmente contidos nos pedidos. Remete-se, por último, a questão que envolve a falta de meios – veículos e pessoal de vigilância – designadamente para a concretização do que fica recomendado, para o capí- tulo da Administração Penitenciária. 246 Cf. pp. 201 e 202. 246 Internamentos Internamentos no âmbito do sistema prisional Embora a lotação oficial da DGSP indique um aumento da capacidade de internamento dos reclusos no âmbito do sistema prisional, a verdade é que a realidade mostra preci- samente o contrário. Sem alterações, a este nível, no HPSJD e na clínica psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo, e apesar de um acréscimo global, desde há quatro anos atrás, de 17 camas – 15 em Alcoentre (uma em quarto de isolamento), 1 em Pinheiro da Cruz, e 1 em Tires (quarto de isolamento, situado na Casa das Mães) –, o sistema prisional conta- va, na prática e à data da visita aos estabelecimentos prisionais, com um número efecti- vamente menor de camas de internamento face ao número indicado no RSP99.247 Esta situação explica-se, na medida em que, conforme já referido, toda a enfermaria do EP de Alcoentre, se encontrava, pelo menos à data da visita ao estabelecimento, inope- racional por falta de pessoal especializado. O mesmo acontecia com uma das enfermari- as do Linhó, com 7 camas. A enfermaria de Caxias, com lotação de 11 e em funciona- mento há quatro anos atrás, estava, à data da última visita àquela prisão, transformada em camarata de alojamento normal. Acrescem as situações em que algumas camas das enfermarias estão destinadas ao alojamento dos faxinas adstritos à área clínica, como acontece, por exemplo, no Linhó e no Porto. Tal significa, antes de mais, que não se mostrará viável a criação de novas estruturas de retaguarda do tipo das referidas, designadamente em quase todos os centrais e especiais, de acordo com o que recomendei atrás (v. Instalações médicas), sem que primeiro se mostrem resolvidas as questões que enquadram o recrutamento de pessoal médico e pa- ramédico, também acima devidamente explicitadas. Por outro lado, convém relembrar o eterno problema da insuficiência de camas de inter- namento a sul de Lisboa. Esta zona do país conta apenas com os 4 lugares da enfermaria de Pinheiro da Cruz (que não chegam sequer para as necessidades do Estabelecimento), para os 1843 reclusos homens afectos aos estabelecimentos aí localizados. Contudo, a 247 Cf. pp. 166, 167 e 205. 247 futura enfermaria do EPR do Montijo, com capacidade para 9 reclusos (e para mais 2 nos quartos de isolamento) e a virtual área de internamento em Beja poderão vir a me- lhorar as possibilidades de internamento naquela zona do país. O internamento de mulheres, excluindo os casos de psiquiatria, a que voltarei adiante, está igualmente circunscrito às 8 camas (uma em quarto de isolamento) colocadas numa única camarata na unidade hospitalar prisional. Razão que me levou a recomendar aci- ma (vd. Instalações médicas) a instalação de uma área de internamento no EP de Tires (aliás, já constante do Plano de Actividades da DGSP para o ano de 1999). Deixando de lado a enfermaria do EP do Funchal, tendo em conta a localização do esta- belecimento – os dados fornecidos pela prisão relativos aos anos de 1999, 2000 e 2001 dão-nos conta do internamento, em 2000, de apenas um recluso pelo período de 125 di- as –, é manifesta a pressão sobre as enfermarias de retaguarda integradas em unidades de saúde como as do Linhó, Paços de Ferreira, Porto e Leiria. Assim, as enfermarias do Linhó e de Paços de Ferreira estiveram permanentemente ocupadas nos três anos anteri- ores, tendo a do Porto recebido à volta de 260 doentes por ano, no triénio referido. A do EP de Leiria, sem doentes à data da visita efectuada há quatro anos atrás, tem vindo gradualmente a registar uma maior ocupação. Da situação descrita decorre que são as áreas de internamento dotadas de mais pessoal especializado e de melhor equipamento que registam obviamente maiores taxas de ocu- pação. O que significa que a criação de pequenas enfermarias como as existentes em Izeda, Pinheiro da Cruz e mesmo Lisboa, apenas servirão para o internamento de reclu- sos, antes de mais, do próprio estabelecimento (como, de resto, foi possível constatar), e com sintomas ou patologias enquadráveis no tipo de assistência, inevitavelmente limita- da, que aí é prestada. De resto, o problema acaba por colocar-se, em escala diferente, nas restantes enfermari- as de retaguarda. A enfermaria do EP do Linhó recebeu, em 1999, 2000 e 2001 essenci- almente reclusos do próprio estabelecimento, e alguns (poucos) de Caxias, Lisboa, Sin- tra e Montijo. O mesmo se passou com a área de internamento de Paços de Ferreira, que contou com reclusos, em número diminuto, dos EPR de Braga, Chaves, Guimarães, Vila Real e PJ do Porto. 248 À semelhança do que foi feito no âmbito do RSP99248 não posso deixar de louvar a adopção, pela DGSP, de um conjunto de procedimentos com vista ao encaminhamento dos pedidos de internamento dos reclusos para as possibilidades oferecidas pelo próprio sistema prisional, concretizado designadamente por via de vários ofícios-circulares de 1999 e da Circular n.º 1/GDG/2000, de 15 de Fevereiro. No entanto, a conclusão de que o sistema prisional não poderá nunca vir a tornar-se, neste domínio, autosuficiente – não só pelo número global de camas de internamento mas também pelas limitações que mesmo no HPSJD se fazem sentir quanto às valências e equipamento médicos existentes – , revela-se inevitável, sendo consequentemente inultrapassável o recurso, nesta matéria, aos internamentos nos hospitais civis, nos ter- mos a que me reportarei mais abaixo. Internamentos nas clínicas psiquiátricas Também aqui não se registaram alterações desde 1998, apesar de o Relatório de lotação do SAI definir um aumento da lotação do HPSJD em virtude de uma ampliação da res- pectiva clínica psiquiátrica, que não se efectivou na prática (remeto aqui para a parte B do presente Relatório). Assim sendo, parece-me que a questão mais pertinente que se impõe resolver quanto à matéria em discussão é a que diz respeito ao número limitado de lugares de internamen- to de mulheres na valência em causa, e que se resume a um quarto com 2 camas locali- zado na clínica psiquiátrica da unidade hospitalar prisional. Aprofundando a recomendação atrás formulada, no sentido da instalação de uma área de internamento em Tires, proponho nesta sede que aí sejam disponibilizadas camas – e na- turalmente organizado o correspondente apoio médico – para as patologias do foro psi- quiátrico. 248 Cf. pp. 205 e 206. 249 Desta forma, recomendo, na sequência do atrás formulado no sentido da instalação de uma unidade de saúde em Tires, a disponibilização, na correspondente futura enfermaria, de um conjunto de camas afectas ao internamento de reclusas vítimas de patologias do foro psi- quiátrico, ou, em alternativa, o alargamento da clínica psiquiátrica instalada no HPSJD, em especial na parte feminina. Internamentos em instituições civis Resulta de tudo o que acima fica dito que o sistema prisional não tem possibilidade de satisfazer as respectivas necessidades globais no domínio em apreço. Acresce à questão do número limitado de camas de internamento a circunstância de muitos destes interna- mentos se prolongarem por mais tempo que o necessário,– por exemplo, na clínica psi- quiátrica de Santa Cruz do Bispo –, decorrente da falta de apoio das famílias dos reclu- sos e também do SNS, com o inevitável desperdício de meios do sistema prisional. Conforme também já adiantado, o recurso aos hospitais civis aparece como inevitável, mais uma vez chamando à colação o imprescindível entendimento com o Ministério da Saúde. Conhecidos os problemas que envolvem o internamento de um recluso numa instituição civil – no âmbito da segurança e decorrentes da necessidade de conjugação da vigilância com a de não perturbação do normal funcionamento da instituição em causa, para além dos problemas de manutenção da confidencialidade do acto médico –, tenho como me- lhor solução para os mesmos a já mencionada criação de secções próprias para o inter- namento de presos em algumas unidades hospitalares do SNS,249 em especial as mais diferenciadas e atreitas à permanência, mais ou menos prolongada, de reclusos ou à des- locação destes para exames que exijam internamento. 249 Cf. RSP96, p. 86. 250 Assim, recomendo a Vossa Excelência o estudo, em conjunto com o Ministério da Saúde, da criação, em algumas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, de secções próprias para o internamento de reclusos, tendo em vista colmatar as inevitáveis insuficiên- cias a este nível sentidas pelo sistema prisional. Processo clínico Os problemas que actualmente subsistem no que toca às condições de acesso aos pro- cessos clínicos dos reclusos poderão estar a breve trecho resolvidos com a introdução, ao que parece, para já, no EP de Lisboa e no HPSJD, do denominado SIP Saúde, que permitirá a consulta de todo o historial clínico do recluso durante a sua permanência em meio prisional, incluindo os internamentos a que foi sujeito. A gestão informatizada do processo clínico do recluso, devidamente salvaguardada por passwords de acesso, proporcionará decerto que este venha a ser efectivamente limitado aos médicos e enfermeiros dos estabelecimentos. A este propósito, friso a necessidade de que este objectivo seja devidamente acautelado, estritamente recomendando que essa possibilidade de acesso seja efectivamente limitada ao pessoal médi- co e paramédico dos estabelecimentos prisionais, na medida da necessidade determinada pelo exercício das respectivas funções. No decorrer das últimas visitas ao sistema prisional foi possível verificar que as actuais condições de guarda dos processos clínicos nos estabelecimentos continuam a não ser as mais aconselháveis. Se bem que em algumas situações as fichas médicas dos reclusos se encontrem em armários ou gavetas fechados à chave – o caso do EPR de Leiria –, na maioria dos estabelecimentos só a impossibilidade de acesso aos gabinetes médicos, onde normalmente aquelas estão arquivadas, inviabilizará uma leitura das mesmas. Ora, são várias as pessoas que, dentro de uma prisão e para além do pessoal clínico, têm acesso ao gabinete médico. Desde a vigilância, que normalmente tem a chave do mes- mo, até aos funcionários administrativos dos serviços clínicos e aos reclusos que aí tra- 251 balham (vd. supra), passando pelas próprias visitas – recordo o caso do EPR de Angra do Heroísmo, onde o gabinete médico, que alberga os processos clínicos, serve de local de revista dos visitantes dos reclusos. Em Viseu, os processos e análises clínicas encon- travam-se, à data da visita da Provedoria de Justiça, em cima da secretária do gabinete médico. Mesmo atendendo a que, por exemplo, os estabelecimentos de maiores dimensões, mormente os que dispõem das denominadas unidades de saúde, beneficiam da presença permanente de pessoal clínico, a segurança dos locais de guarda das fichas médicas nas prisões é, ainda hoje, manifestamente precária. Isto mesmo será reconhecido pelos próprios responsáveis prisionais, dado que são de vária ordem os mecanismos encontrados para obviar aos problemas decorrentes da situ- ação descrita. Desde logo os denominados códigos de confidencialidade utilizados, por exemplo, nos estabelecimentos do Funchal. A título ilustrativo, relembre-se que no EPR de Torres Novas, cujo gabinete médico serve igualmente para a repartição dos produtos da cantina, os resultados das análises clínicas feitas aos reclusos estão guardados no ga- binete da directora. Em Paços de Ferreira, o funcionário administrativo dos serviços clí- nicos tem de assinar uma folha de controlo quando consulta algum dos processos. No EP do Porto, as fichas clínicas estão arquivadas de uma forma codificada, sendo que a chave da descodificação se encontra no computador. Importa relembrar que a obrigação de sigilo médico deve também valer para a Adminis- tração Penitenciária, só devendo ser revelados a terceiros, salvo consentimento do inte- ressado, os dados que, também em meio livre e pela ponderação de valores que afasta a ilicitude do acto, podem ser divulgados. Face ao que fica exposto, recomendo que, tendo em vista a necessária preservação do sigilo médico, se diligencie para que cada estabelecimento prisional, enquanto não dispuser de acesso ao SIP Saúde, conceba internamente um sistema seguro de guarda dos processos clínicos, limitando o respectivo acesso ao pessoal acima enunciado. O SIP Saúde resolverá também naturalmente a questão da passagem de informação en- tre os estabelecimentos nas situações de transferência dos reclusos. É que o sistema ac- 252 tual, aliás semelhante ao existente há quatro anos atrás, é indiscutivelmente confuso – a maior parte dos estabelecimentos conserva consigo o original do processo, remetendo para a prisão de transferência apenas uma cópia, sendo que alguns estabelecimentos en- viam o próprio original, e outros apenas uma informação clínica relativa ao recluso. O mesmo se passa quanto ao resultado das análises e exames médicos. Relativamente a este assunto, até estar concluída a instalação em todos os estabeleci- mentos prisionais do SIP Saúde, penso que a melhor solução para o problema seria a já expressa anteriormente.250 Assim, recomendo que, na situação de transferência de um recluso, siga com este, para o estabe- lecimento destinatário, o original do seu processo clínico, incluindo as análi- ses e exames feitos pelo recluso, conservando o estabelecimento de origem uma cópia daqueles documentos, a qual deve naturalmente ser guardada em local que obedeça aos requisitos de segurança acima expressos ; para a situação de saída em liberdade, e na sequência do acima recomendado no sentido de a DGSP vir a responsabilizar-se pela marcação, para o recluso libertado, da primeira consulta de clínica geral na unidade do SNS da área da respectiva residência, recomendo que o clínico do estabelecimento de saída organize, em envelope fechado dirigido ao médico de família, uma informação sobre a situação clínica do mesmo recluso, anexando-lhe cópia das análises e exames realizados. Farmácia Não há alterações assinaláveis, face à situação descrita no RSP99251, no que toca aos lo- cais utilizados para as farmácias e condições de armazenamento dos medicamentos nos estabelecimentos prisionais.252 250 Cf. RSP99, p. 180. 251 Cf. p. 168. 252 Remete-se para a parte B deste Relatório as alterações a este propósito registadas no HPSJD. 253 Os casos que, pela negativa, mereceram especial referência no RSP99 – o EPR da Covi- lhã e a CA da Horta253 – parecem encontrar-se solucionados, com a transferência da far- mácia de cada um dos mencionados estabelecimentos, para os respectivos gabinetes médicos. Aliás, actualmente, a maioria das farmácias das prisões está colocada na área dos correspondentes serviços clínicos. Algumas dúvidas suscitam as condições de armazenamento dos medicamentos em Pi- nheiro da Cruz, cujo espaço registava, à data da visita, sinais de humidade, e em Porti- mão, quanto aos medicamentos colocados em contentor situado fora do estabelecimen- to. Por outro lado, no EP de Monsanto foram encontrados alguns medicamentos já fora do prazo de validade. No que respeita à segurança dos locais em causa, alguma melhoria foi agora verificada. Nos EPCE, inclusivamente pela circunstância de a grande maioria contar agora com um apoio permanente do pessoal médico e de enfermagem, o acesso à farmácia é limitado a este pessoal – em Pinheiro da Cruz, Porto, Sintra e Leiria, no entanto, a chave do local ou locais onde se encontram os medicamentos estão também na posse do pessoal de vi- gilância. Nos estabelecimentos de menores dimensões, as chaves dos locais em apreço estão normalmente com a chefia de guardas ou com o graduado de serviço. A possibilidade de acesso de reclusos à farmácia dos estabelecimentos prisionais foi já acima tratada, em Auxiliares reclusos, para aí se remetendo. Medicamentos O valor gasto pelo conjunto dos estabelecimentos prisionais em medicamentos no ano de 2001 (excluído o HPSJD e as despesas deste com cada estabelecimento em si, cujos dados são especificados na parte B do Relatório) foi de Esc. 950.966.523$00,254 corres- pondente a um aumento de mais de 60% do montante apurado no âmbito do RSP99, que 253 Cf. p. 168. 254 Ou seja, € 4 743 401,02. 254 trabalhava com dados respeitantes ao ano de 1997. Aos EPCE, no seu todo, é imputável quase 90% daquele montante.255 O valor global das despesas dos estabelecimentos prisionais em medicamentos será substancialmente superior ao acima referido, já que um número significativo de estabe- lecimentos não facultou os dados requeridos – os EP do Funchal, Pinheiro da Cruz e Santa Cruz do Bispo (incluindo a clínica psiquiátrica), e os EPR de Aveiro, Braga, Bra- gança, Funchal, Guarda, Olhão, Portimão, o EPPJ de Lisboa e a CA da Horta. À primeira vista impressiona a observação comparativa com os valores de 5 anos antes. A título ilustrativo, diga-se que o EP de Paços de Ferreira gastou em 2001 mais 5.100% que o valor de 1997, o Porto mais quase 300%, e Monsanto mais cerca de 700%, ao passo que Alcoentre, Izeda e Vale de Judeus apresentam agora mais do dobro do mon- tante anteriormente adiantado. Também em alguns regionais os montantes apurados, comparativamente ao RSP99, são dignos de referência. Assim, o EPR das Caldas da Rainha aumentou as despesas em causa em 468%, Chaves em 616% e Felgueiras em 120%. Nos EPR da Covilhã e Elvas, por exemplo, o aumento foi sensivelmente para o dobro. De qualquer forma, mesmo tendo em atenção o aumento das doenças do foro infeccioso (v. infra Doenças infecciosas), e a prescrição muito elevada de psicotrópicos – quase invariavelmente o tipo de medicamento mais receitado nas prisões –, não é possível concluir sobre se os aumentos verificados consubstanciam ou não um acréscimo efecti- vo da despesa em causa. A situação descrita pode decorrer da conjugação de vários factores como, por exemplo, eventuais alterações na entidade fornecedora dos antiretrovirais (o HPSJD ou os hospi- tais civis, com condições distintas). Também o recurso sistemático às farmácias locais em detrimento da farmácia do HPSJD, pelos factores que se adiantam mais à frente, po- derá contribuir para tal acréscimo – por exemplo, Pinheiro da Cruz compra mais de 50% da respectiva medicação às farmácias locais. 255 O que não espanta, quer pela dimensão da população servida, quer, principalmente, pelo regime de au- tonomia de que gozam, assim suportando os seus orçamentos a despesa com medicamentos. 255 Por outro lado, previsivelmente, os estabelecimentos com protocolo assinado com as Administrações Regionais de Saúde, com vista à comparticipação dos medicamentos pelo SNS, mantiveram ou reduziram substancialmente os montantes em causa. É o caso de Beja e Lamego (praticamente o mesmo valor em 1997 e agora), de Évora, com uma redução para menos de metade do montante apresentado em 1997, e do regional de Lei- ria, que em 1998 apresentava um valor de Esc. 14.754.000$00,256 vendo agora esse montante reduzido para Esc.: 6.595.104$00.257 A única conclusão a retirar do que fica exposto é a de que não é possível concluir sobre se os números apresentados reflectem de facto um acréscimo das despesas do Estado, ou se, simplesmente, uma transferência de encargos entre os Ministérios da Saúde e da Jus- tiça. A actual situação impossibilita, como acima já disse, que se posa obter informação segura da evolução do consumo de medicamentos e do respectivo custo. É sobretudo esta indefinição que não é aceitável. Acresce que o inevitável crescimento destes gastos, associado ao aumento do universo de reclusos portadores de doenças in- fecciosas (v. sobretudo o que se diz, mais à frente, sobre a Hepatite C), tornará o actual sistema provavelmente insustentável, em termos da sua gestão. Para usar um lugar co- mum, não se esqueça que gerir é também prever, tarefa que é impossível de cumprir com o mínimo de rigor na actual situação. A este propósito, não posso deixar de relembrar o que ficou escrito no RSP99258: “A evolução tendencial de agravamento de determinadas patologias em meio prisional, de- signadamente as de carácter infeccioso consideradas actualmente crónicas, e os eleva- dos custos mensais inerentes ao tratamento dessas doenças, implicarão necessariamen- te uma redifinição do sistema actual”. Esta redefinição, manifestamente, não foi feita. O sentido da recomendação então feita, parece-me, ainda hoje, a solução mais adequa- da. Assim, recomendo a celebração de um protocolo, de âmbito nacional, com o Ministério da Saúde, visando regular o modo de comparticipação na aquisição de medicamentos, no 256 €73 592,64. 257 €32 896,24. 258 Cf. p. 181. 256 âmbito da assistência à saúde dos reclusos, instituindo em todo o caso um sis- tema gestionário e contabilístico que assegure a transparência no conhecimen- to da realidade. Diga-se, ainda a propósito do fornecimento de medicamentos pelo HPSJD – o central de Coimbra e os regionais de Guimarães, Lamego e Vila Real adiantaram não recorrer para este efeito à unidade hospitalar prisional –, que a falta de resposta daquele foi muitas vezes invocada pelos responsáveis dos estabelecimentos prisionais como dificuldade encontrada, o que foi refutado pela Direcção da unidade hospitalar prisional, posição esta que, de certa forma, é suportada pelos elementos documentais solicitados pela Pro- vedoria de Justiça no âmbito da elaboração do presente Relatório. De todo o modo, as soluções que enquadram actualmente o processo de requisições de medicamentos ao HPSJD não permitem avaliar com rigor o desempenho deste Hospital no âmbito da matéria em análise. Fica a ideia de que uma conjugação de factores – a inexistência de determinados medi- camentos no HPSJD, a excessiva burocratização do processo de requisição à farmácia do mesmo, a eventual desorganização dos próprios estabelecimentos na gestão dos res- pectivos stocks e na formulação atempada dos pedidos à unidade hospitalar prisional, a distância dos estabelecimentos face ao HPSJD associada à falta de meios para procede- rem ao transporte da medicação, e até as dificuldades de armazenamento dos medica- mentos nas prisões –, contribuirá para a ineficiência do sistema. Por outro lado, foi-me adiantado pela própria DGSP terem ocorrido atrasos pontuais nos fornecimentos do HPSJD, provocados pela existência de dívidas aos laboratórios forne- cedores da unidade hospitalar prisional e pela instalação de um novo programa informá- tico na respectiva farmácia, associada à escassez de recursos técnicos no Hospital. Quanto aos antiretrovirais propriamente ditos, parece ter surgido um novo medicamento deste tipo, em meados de 2001, que passou a ser imediatamente receitado pelos médi- cos, quando o HPSJD tinha um elevado stock do antiretrovírico antigo. Estas situações parecem, contudo, estar regularizadas. Seria, no entanto, importante que se viabilizasse um mecanismo informático que, por um lado, permitisse uma coordenação entre o HPSJD e os estabelecimentos prisionais 257 no que toca designadamente à requisição de medicamentos (o ideal seria estender tal possibilidade à requisição de consultas e de internamentos) e, por outro, aliviasse a uni- dade hospitalar prisional de um trabalho administrativo de introdução de dados no com- putador (através, por exemplo, de um sistema de leitura óptica das requisições), permi- tindo a obtenção de elementos sobre a qualidade da resposta do HPSJD no âmbito da matéria em análise. Esta espécie de SIP Saúde, alargado ao processo de requisições de medicamentos à unidade hospitalar prisional e gestão das relações entre os EP e o HPSJD, permitiria, para além de um melhor desempenho, ultrapassar as notórias difi- culdades de pessoal que se notam no referido Hospital, designadamente no sector da farmácia, isto para além, como é natural, de permitir uma correcta auditoria ao funcio- namento do sistema. Assim sendo, recomendo a concepção de sistema informático que coordene o processo de requisições de medicamentos ao HPSJD e que permita, da mesma forma, a comunicação di- recta de dados entre os estabelecimentos e aquele Hospital; que seja estabelecido, ao nível dos estabelecimentos prisionais, um sistema de controlo de stocks – e também da validade – de medicamentos, que permita de- signadamente a requisição atempada dos mesmos ao HPSJD.259 Distribuição de medicamentos Beneficiando de uma estrutura médico-sanitária superior à dos estabelecimentos regio- nais, onde a tarefa em causa é feita normalmente pelo pessoal de vigilância, algumas prisões centrais e especiais – Caxias, Funchal, Linhó, Monsanto, Paços de Ferreira, Por- to, Santa Cruz do Bispo e Leiria – conseguem deixar por conta dos enfermeiros a distri- buição dos medicamentos aos reclusos. Questão mais delicada envolve a preparação da medicação por pessoal não médico. É o caso de Elvas e de Torres Novas, onde o trabalho está a cargo da vigilância, situação que decididamente será de evitar. 259 Cf. RSP99, p. 169. 258 A participação de reclusos nos processos de preparação e de distribuição da medicação já foi devidamente tratada atrás, em Auxiliares reclusos. Por outro lado, na maioria dos estabelecimentos, a toma de medicamentos é presencial. Casos há em que assim não acontece, de que é exemplo o EP de Pinheiro da Cruz. Em Santarém foram observados medicamentos nos alojamentos dos reclusos. Merece especial referência a questão da gestão, pelos próprios reclusos, das tomas de alguns medicamentos, como os antiretrovíricos. Nos EP de Castelo Branco e de Lisboa, por exemplo, este tipo de medicamento é entregue mensalmente ao recluso e adminis- trado pelo próprio. Tal solução, que, sem dúvida, tem a vantagem de possibilitar a res- ponsabilização do recluso, num processo de aprendizagem que lhe será útil em liberda- de, será de seguir, mas somente se se mostrar viável face às circunstâncias do caso con- creto, isto é, desde que as condições individuais naquela situação específica não permi- tam duvidar da capacidade do recluso para, em situação de normalidade cognitiva e emocional, assumir essas responsabilidades. Finalmente, muitas foram as queixas apresentadas aos meus colaboradores, de que os horários de distribuição dos medicamentos ou da respectiva toma nos serviços clínicos não serão cumpridos. Especificamente quanto aos antiretrovirais que não são adminis- trados pelos próprios reclusos, à metadona e aos antagonistas, sempre fica dito que seria positivo proceder-se a um registo (à semelhança do que ocorre no EP de Castelo Bran- co), assinado pelo recluso, que comprove a toma do medicamento e a hora em que a mesma ocorreu. Por tudo o que fica exposto, recomendo que se diligencie para que a medicação dada aos reclusos nos estabelecimen- tos prisionais seja sempre preparada pelo pessoal médico e paramédico; que, dentro dos condicionalismos de cada estabelecimento, a distribuição dos medicamentos seja tendencialmente feita pelo pessoal médico e de enferma- gem, o que facilitaria a prestação de informações aos reclusos e o esclareci- mento de dúvidas aquando das respectivas tomas; 259 que se diligencie no sentido de os horários da distribuição dos medicamentos, ou das respectivas tomas nos serviços clínicos, serem efectivamente cumpri- dos; que as tomas de antiretrovirais, de metadona e de antagonistas, e outros medi- camentos de similar importância, no primeiro caso quando não seja feita a en- trega antecipada ao recluso, beneficiem de um procedimento de registo onde conste o dia e a hora da toma, e a comprovação pelo recluso através de assi- natura. Vacinação A esmagadora maioria dos estabelecimentos possibilita aos reclusos a administração da vacina para a Hepatite B, estendendo alguns essa possibilidade aos próprios funcionári- os – caso de Alcoentre, Izeda, e dos EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Coimbra, Guimarães, Montijo e Portimão. Noto que no EPR de Setúbal esta vacinação só é apli- cada aos grupos de risco, procedimento que me parece talvez dúbio e perigoso, face à diluição do conceito num meio tão fechado como o prisional. Resolvida parece estar a questão focada no RSP99,260 e que de resto motivou uma re- comendação então formulada, que dava conta de a vacina em causa ser administrada apenas aos condenados e aos reclusos que permaneceriam no estabelecimento por mais de 6 meses. Segundo orientação da DGSP, a vacina para a Hepatite B deverá ser admi- nistrada a todos os reclusos, incluindo os preventivos, com indicação clínica nesse sen- tido. Face a tal, recomendo que a vacina da Hepatite B seja administrada a todos os reclusos com indica- ção clínica (e não só aos denominados grupos de risco), articulando-se com o SNS a continuidade dessa administração no caso de a saída em liberdade do recluso ocorrer antes da toma da integralidade das doses da mesma; 260 Cf. p. 186. 260 que, em caso de transferência do recluso, seja seguida idêntica articulação en- tre estabelecimentos, no sentido da toma integral das doses. Por outro lado, quanto à requisição ao HPSJD das três doses da vacina em causa (que tem que ser nominal) – foi afirmado que, muitas vezes, o fornecimento tardio das mes- mas compromete a administração da vacina. Valem aqui as considerações e a recomen- dação acima feitas a propósito do fornecimento de medicamentos pela unidade hospita- lar prisional. As vacinas contra o tétano e a BCG são igualmente administradas na maioria das pri- sões do país. Aliás, alguns estabelecimentos possibilitam aos reclusos a administração das vacinas do Plano Nacional de Vacinações, quando obtêm (o que nem sempre acontece) os respecti- vos boletins de vacinas. É o caso de Caxias, Vale de Judeus, e dos EPR da Covilhã, de Lamego e de Vila Real. A vacina anti-gripal é igualmente facultada em vários estabelecimentos, normalmente a grupos de maior risco – a título ilustrativo, os EP de Castelo Branco, Linhó, Monsanto, Porto, Santa Cruz do Bispo, Sintra, e EPR de Beja, Castelo Branco, Chaves (para os re- clusos com idade superior a 50 anos), Coimbra, Évora, Guarda (para os mais idosos), Guimarães, Ponta Delgada e Portimão (para faxinas e grupos de risco). A questão das vacinas administradas às crianças nas prisões com reclusas é abordada mais à frente, em Apoio médico específico a mulheres e crianças. Doenças infecciosas Serão sempre relativas as conclusões que aqui possam extrair-se dos números globais que envolvem actualmente as doenças do foro infeccioso em meio prisional quando, por exemplo, os EP do Funchal, Lisboa, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus, que represen- tam, no seu todo, mais de 20% da população prisional, não enviaram os dados solicita- dos a este respeito. De qualquer forma, os elementos recolhidos no âmbito da presente inspecção revelam que pelo menos cerca de 30% da população prisional sofre de uma das Hepatites virais 261 (B ou C) ou das duas em simultâneo. A maior fatia de responsabilidade no número apresentado cabe indiscutivelmente à Hepatite C (isolada ou conjugada com a B), que contribui em cerca de 86% para o referido total. De resto, há números impressionantes no que toca a este tipo de Hepatite. O EP de Sin- tra, que contava com 656 reclusos, tinha presentes 468 portadores das duas Hepatites, dos quais 410 apenas com Hepatite C. Metade da população afecta ao EPR de Coimbra estava infectada com o vírus deste último tipo de Hepatite. Aos números apresentados não serão provavelmente alheias as circunstâncias que en- volvem por um lado uma maior facilidade na transmissão do vírus da Hepatite C, face designadamente ao vírus da Hepatite B, e a inexistência de vacina para aquela, ao con- trário do que acontece quanto a esta última. Conforme já mencionado, a vacina para a Hepatite B é generalizadamente administrada em meio prisional, aliás na sequência de recomendação do Provedor de Justiça.261 As recentes notícias vindas a público a propósito da evolução do nível de infecção pelo vírus da Hepatite C, em meio livre, confirmam a tendência apontada. Trata-se de uma situação bastante perigosa, não só pela perigosidade da doença, como pela facilidade da sua transmissão. No domínio ainda das Hepatites, refira-se que apenas o EP de Caxias indicou ter dia- gnosticado, no seio da população reclusa que lhe está afecta, e entre os meses de Julho e Setembro de 2001, 5 casos de Hepatite A. Reportando-me agora ao caso do VIH, foram apurados 1131 casos de seropositividade a algum dos subtipos deste vírus, 63% dos quais associados a um ou aos dois tipos de He- patite (B e C). Diga-se, a este propósito, que, por exemplo, o EP de Monsanto, com 204 afectos, tinha presentes, na data em referência, 134 reclusos seropositivos ao VIH, 70 dos quais porta- dores, pelo menos, de um dos vírus da Hepatite. 261 Cf. RSP96, p. 72. 262 Com SIDA foram registados, no conjunto dos estabelecimentos prisionais (com excep- ção do HPSJD), 362 casos, em 73% das situações com associação a uma das Hepatites ou às duas, e em 13% à tuberculose pulmonar. Em muitos destes casos, as diferentes pa- tologias encontram-se todas elas presentes. Mais uma vez se refere o EP de Monsanto, com 65 dos reclusos presentes com SIDA, associada, em 90% dos casos, pelo menos a uma das Hepatites. Quanto à tuberculose pulmonar, sem associação a outra patologia, 57 casos actuais re- sultaram dos elementos recolhidos junto das prisões, em mais de metade apresentando no momento baciloscopia positiva. Acrescem aos números referidos os reclusos afectos aos diversos estabelecimentos pri- sionais que se encontravam internados no HPSJD ou na clínica psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo, e que engrossam os números apresentados com 8 reclusos seropositivos, 34 com SIDA (24 dos quais também com, pelo menos, uma das Hepatites), 54 portado- res do vírus das Hepatites B e/ou C, e 5 vítimas de tuberculose. Comparativamente à situação descrita no RSP99,262 verifica-se, face aos números co- nhecidos, uma aparente redução do número de simplesmente seropositivos, de 11% para 9% do total da população reclusa, e por um – talvez consequencial – aumento do núme- ro de casos de SIDA declarada – de 379 em 1998 para os actuais 396, isto, note-se, num cenário de abaixamento da população reclusa (ou seja, passando de 2,6% para 3,0% do total). Ora, os números apresentados estarão necessariamente muito abaixo dos números reais, já que grandes estabelecimentos, como se disse os do Funchal, Lisboa, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus, representando, no seu conjunto, quase 21% da população prisional, não forneceram estes dados. Se se calcular as taxas de infecção sobre a população prisional cujos dados foram reco- lhidos, vê-se que, em termos de simples seropositividade para o VIH encontra-se o valor de 11%, portanto comparável a 1998. Se se contar com todos os estadios relacionados 262 Cf. pp. 181 a 184. 263 com o VIH, verifica-se que 15% da população conhecida é declarada como estando in- fectada. Como, nos referidos estabelecimentos cujos dados estão em falta, sempre se conseguiu apurar que 246 reclusos estão a beneficiar de terapêutica antiretrovírica, alcança-se, para o total da população prisional, um valor de 14%, um ponto percentual abaixo do obser- vado no parágrafo anterior. Este último, assim, não deverá estar longe da realidade, sen- do de prever que nem todos os casos de seropositividade, por uma razão ou por outra, usufruam de terapêutica antiretrovírica. Noto que estes números reportam-se a infecções conhecidas. Não é de admirar que os valores reais de prevalência do VIH sejam mais elevados. Temo, assim, que a manuten- ção verificada desde o RSP99 e o aumento verificado neste face ao RSP96, mais do que uma evolução da realidade, traduza um maior ou menor avanço no conhecimento dessa realidade. A importância da disponibilização universal do rastreio, ainda que sempre numa base de aceitação voluntária, é aqui bem evidente. O número de infecções associadas às Hepatites B e C aumentou em relação ao RSP99, conforme já mencionado, em cerca de 5%, ao que tudo indica pelo acréscimo de situa- ções de infecções motivadas pelo vírus da Hepatite C. Segundo informação prestada pela própria DGSP, a Hepatite C terá conhecido em 2001 um aumento de cerca de 30,6% no meio prisional. É certo que o número de óbitos por causas relacionadas com o vírus VIH tem vindo a diminuir, conforme se pode retirar dos elementos a este propósito apresentados pelo HPSJD (remeto para a parte B do Relatório), provavelmente em virtude de uma evolu- ção do conhecimento da doença que permite, hoje em dia, um prolongamento substanci- al da vida, não só quantitativo, nas situações em apreço. De qualquer forma, a SIDA continua a ser a principal causa de morte na unidade hospitalar prisional. À redução, face a 1998, do número de casos de tuberculose sem associação a outras pa- tologias não será alheia a circunstância de o rastreio à doença ser hoje em dia feito por praticamente todos os estabelecimentos, à semelhança do que acontece com a adminis- tração da correspondente vacina. 264 Não vou entrar aqui na discussão sobre o nível de contaminação das doenças do foro in- feccioso em meio prisional. O quadro acima descrito, associado à já tão invocada mobi- lidade da população prisional – que transforma toda a problemática numa questão de saúde pública – obrigam necessariamente a um aprofundamento permanente da política global de redução de riscos em meio prisional, a que voltarei mais à frente. Rastreios Não deixa de ser penoso verificar que o estabelecimento prisional acima referenciado para ilustrar, pela negativa, os números associados às doenças infecciosas, o EP de Monsanto, é precisamente um dos poucos estabelecimentos – o único de entre os cen- trais e especiais – onde, por norma, não são feitos rastreios, nem sequer à entrada do re- cluso na prisão, às patologias indicadas (apenas quando há prescrição do médico nesse sentido). Os restantes estabelecimentos centrais e especiais realizam, normalmente à entrada do recluso na prisão, os testes de despistagem do VIH, Hepatites e Tuberculose. Alguns destes estabelecimentos proporcionam, de forma sistemática, a realização dos rastreios ao VIH e Hepatites. É o caso de Alcoentre, Castelo Branco, Paços de Ferreira (ao VIH), Porto e Leiria (às Hepatites). Todas as prisões centrais e especiais o fazem quanto à tu- berculose. De resto, já são muitos os regionais que promovem, à entrada do recluso no estabeleci- mento, os rastreios ao VIH e às Hepatites. Outros fazem-no só para os grupos de risco – Aveiro, Covilhã, Guarda, Setúbal e Viseu –, e outros apenas mediante prescrição especí- fica do médico – Angra do Heroísmo, Bragança, Felgueiras, Viana do Castelo (em que os exames são pedidos pelo clínico, à medida das possibilidades do estabelecimento). De qualquer forma, são algumas as prisões regionais que possibilitam o despiste siste- mático dos vírus do VIH e das Hepatites – Chaves, Coimbra, Portimão, São Pedro do Sul, Vila Real, EPPJ de Lisboa e Faro e Leiria (à Hepatite B). A esmagadora maioria dos regionais, embora com periodicidades distintas, promove o rastreio sistemático à tuberculose. 265 Receio que, não obstante a evolução notoriamente positiva verificada nesta matéria des- de há quatro anos atrás263, as dificuldades que rodeiam o recrutamento de pessoal médi- co e paramédico para as prisões possam de alguma forma condicionar, na prática, o quadro acima descrito. Parece-me assim de insistir no teor das recomendações formuladas, a este propósito, no RSP99,264 propugnando antes de mais, uma especial atenção para o EP de Monsanto, que apresenta números significativos de reclusos infectados com os vírus do VIH e Hepatites, no sentido de ser instituída, nessa prisão, a realização de testes de despistagem das mencionadas patologias, à entrada do recluso no estabelecimento e poste- riormente, com uma periodicidade adequada em termos clínicos; que se realizem, em todos os estabelecimentos prisionais, à entrada do recluso e mesmo que este venha transferido de outra prisão, testes de despistagem das doenças do foro infeccioso, designadamente das associadas aos vírus VIH e às Hepatites, bem como da Tuberculose; que se proporcione, em todos os estabelecimentos, sem excepção, a realização sistemática – com a periodicidade clinicamente adequada – dos mesmos ras- treios. Acompanhamento durante a reclusão Conforme já acima mencionado, o acompanhamento dos reclusos seropositivos ou com SIDA é feito no próprio estabelecimento, para as prisões que têm um infecciologista – os EP do Linhó, Lisboa, Paços de Ferreira, Porto, Sintra e os EPR das Caldas da Rainha e de Setúbal –, no HPSJD – normalmente os estabelecimentos que lhe estão mais pró- ximos, embora nem sempre assim aconteça (é o caso de Aveiro e Guarda) –, ou nos hospitais distritais das áreas dos estabelecimentos, como sucede com a maioria dos re- gionais. 263 Cf. RSP99, pp. 184 e 185. 264 Cf. pp. 185 e 186. 266 De qualquer forma, a maior parte dos responsáveis prisionais afiançou que se garante a continuidade do tratamento do recluso em eventual hospital de acompanhamento anteri- or. Remete-se a questão que envolve as já conhecidas dificuldades – ao nível dos veículos e do pessoal de vigilância, inerentes ao transporte de reclusos designadamente para as consultas médicas no exterior, para o capítulo Administração Penitenciária. Também acima foi já formulada recomendação no sentido de as consultas de infeccio- logia serem progressivamente efectivadas pelos hospitais civis (vd. Médicos de outras especialidades e Consultas de outras especialidades), como garantia de continuidade do acompanhamento do recluso após a sua libertação. Voltar-se-á a este ponto adiante. A problemática dos medicamentos, designadamente dos antiretrovirais, foi já aflorada em Medicamentos. Em regra, são as unidades hospitalares de acompanhamento do recluso – HPSJD e hos- pitais civis – que fornecem (os hospitais civis directamente ao interessado) os medica- mentos em causa. No entanto, tendencialmente, alguma pressão começa a fazer sentir-se, quanto a este as- pecto, sobre o HPSJD. Antes de mais, tenha-se em conta que é a unidade hospitalar pri- sional que fornece aquele tipo de medicamento aos estabelecimentos que contam com o apoio de um infecciologista (acima identificados). Por outro lado, segundo me foi dado a saber, os hospitais civis, não obstante cumprirem o acompanhamento do recluso no que toca às consultas médicas (e às análises também), começam a transferir para a uni- dade hospitalar prisional a responsabilidade pelo fornecimento dos antiretrovirais, ou a apresentar as correspondentes facturas aos estabelecimentos ou à DGSP. Por este motivo, mais uma vez se impõe uma coordenação, igualmente neste domínio, com o Ministério da Saúde. Tendo em atenção que recomendei acima que progressiva- mente os reclusos venham a ser acompanhados, nesta valência, pelos hospitais civis, não vejo possibilidade de não serem as unidades hospitalares do SNS a fornecer os anti- retrovirais necessários ao tratamento dos doentes que acompanham (já que tais medica- mentos não são vendidos nas farmácias). Aliás, o rigor associado às tomas daqueles 267 medicamentos assim o imporá – uma solução como a actual poderá inviabilizar a neces- sária continuidade do tratamento com o consequente desperdício de meios. Deste modo, e no aprofundamento de recomendações já atrás feitas, defendo que sejam tendencialmente os hospitais civis, in situ ou com apoio local nos EP, a acompanhar, ao nível da realização de consultas e análises, os reclusos seropositivos e com SIDA, acordando-se com o Ministério da Saúde no sentido de serem as unidades hospitalares do SNS a fornecer os medicamentos especí- ficos aos doentes que assistem neste domínio. Tal não significa, necessariamente, um aumento do número de deslocações dos reclusos aos hospitais. Será mais racional que, por articulação dos serviços estaduais envolvidos, e quando possível, sejam os médicos e outros técnicos de saúde a deslocar-se ao EP, numa economia evidente de meios. Por outro lado, não resulta dos dados recolhidos que os estabelecimentos estejam a cumprir, quanto à questão da medicação dos reclusos transferidos para outras prisões, o estatuído na Circular n.º 8/DSS/2001. Assim, no âmbito da matéria em análise – medicação anti-VIH – as respostas foram as mais distintas. Desde a que sugere que com o recluso a transferir não segue medicação, mas apenas uma informação médica, até às que revelam que o preso leva a medicação que tem até ser visto pelo médico do estabelecimento destinatário, ou que leva a medi- cação para um dia, para os primeiros dias, para três dias ou para quinze dias. Confesso que os esclarecimentos facultados pelos diversos estabelecimentos prisionais me deixam as maiores dúvidas sobre o cumprimento que está a ser feito, pelas prisões, da acima identificada circular, e até sobre o grau de conhecimento, pelos responsáveis prisionais, do respectivo teor. Nestes termos, recomendo que se diligencie para que todos os estabelecimentos prisionais cumpram as regras sobre a medicação que deve acompanhar o recluso na sua transferên- cia para outro estabelecimento, consignadas na Circular n.º 8/DSS/2001, as- 268 segurando-se a não prejudicialidade desse movimento para a terapêutica me- dicamente instituída. Acompanhamento após a libertação O acompanhamento clínico do recluso após a sua saída da prisão, conforme já acima mencionado, é uma das minhas preocupações nucleares no âmbito do presente Relató- rio. De facto, a concepção, nesta matéria – e, por exemplo, no tratamento da toxicode- pendência –, de uma estratégia de sucesso pode vir a revelar-se seriamente comprometi- da com a saída em liberdade do recluso. Recomendei atrás que as consultas de infecciologia sejam tendencial e progressivamen- te deixadas a cargo dos hospitais civis, visando a continuidade do acompanhamento do recluso após a sua libertação – por exemplo, o EP do Porto celebrou um protocolo com um dos hospitais locais, que permite que os reclusos continuem a ser aí atendidos após a libertação. Torna-se agora necessário conjugar o teor desta recomendação com a circunstância de os reclusos se encontrarem afectos a estabelecimentos prisionais situados fora das res- pectivas áreas de residência, para efeitos designadamente de encaminhamento para esta ou aquela unidade hospitalar do SNS. Parte deste problema poderá encontrar-se solucionado com a adopção do procedimento, acima identificado, que garante a assistência ao recluso na unidade hospitalar que já o acompanhava anteriormente. De qualquer forma, esta unidade hospitalar pode não ser a da área de residência do recluso, mas antes a da zona de situação de um outro estabele- cimento do qual aquele tenha vindo transferido, pelo que o problema se mantém. Tudo ponderado, e salvo sempre eventuais excepções que o caso concreto possa justifi- car, será talvez mais eficaz que se garanta ao recluso seropositivo ou vítima de SIDA o acompanhamento, após a sua libertação, no hospital civil da sua área de residência, com a marcação, se for este o caso e por uma das entidades (estabelecimento prisional ou hospital civil), de uma primeira consulta de infecciologia nessa nova unidade hospitalar. 269 Recomenda-se assim que o Ministério da Justiça acorde com o Ministério da Saúde – no aprofun- damento do acima recomendado, de que deverão ser os hospitais civis a acompanhar os reclusos vítimas de doenças do foro infeccioso – um conjunto de procedimentos que vise garantir, na situação de saída em liberdade do re- cluso, o acompanhamento futuro deste ao nível dos cuidados médicos em apre- ço. Tais procedimentos deverão incluir a marcação de uma primeira consulta de infecciologia na unidade hospitalar do SNS da área de residência do recluso libertado, caso aquela não coincida com a da unidade de acompanhamento durante a reclusão. Tratamento discriminatório A questão do eventual tratamento discriminatório, dentro das prisões, de reclusos porta- dores das denominadas doenças infecciosas, poderá ter alguma relevância no acesso pe- los mesmos a algumas actividades laborais, como as que podem ser levadas a cabo na cozinha dos estabelecimentos prisionais. O assunto é também tratado no capítulo da Alimentação, para o qual remeto antes de mais. De qualquer forma, não gostaria, nesta sede, de deixar de recomendar que, nas situações em que o estado clínico de um recluso constitua factor único ou determinante para a admissão do mesmo em determinada actividade a de- sempenhar durante a reclusão – por exemplo, nas tarefas passíveis de serem levadas a cabo nas cozinhas das prisões –, o sentido da decisão dos responsá- veis prisionais coincida sempre com o do parecer para o efeito emitido pelo médico da prisão. A matéria em discussão terá igualmente relevância quanto à questão que envolve a con- cessão ou não das chamadas visitas íntimas (remete-se aqui, também, para o capítulo das Relações com o Exterior). 270 De facto, o Regulamento que trata a matéria estabelece que um requisito a ter em conta no deferimento do pedido para a realização deste tipo de visita se prende com a ausência de risco para a saúde do recluso ou do(a) visitante decorrente da sua efectivação. Tal orientação revestirá contornos delicados quando aplicada a determinadas situações associadas às patologias do foro infeccioso, maxime nas situações em que os reclusos requerentes sejam portadores, com o conhecimento dos médicos dos estabelecimentos, designadamente do VIH, VHB ou VHC. Se, por um lado, o exercício dessa possibilidade não deverá revelar-se condicionada pela confirmação de um diagnóstico desse tipo, a verdade é que razões que se prendem com a protecção de terceiros e mesmo da saúde pública, colocar-se-ão inevitavelmente nesta sede, suscitando questões de ordem jurídica e ética. O equilíbrio entre os interesses em presença deverá ditar as regras para as soluções que concretamente venham a equacionar-se, sendo certo que a garantia de que o(a) visitante seja conhecedor(a) dessa situação parece incontornável. Na verdade, será discutível a licitude da actuação da Administração prisional quando, conhecendo a existência de um risco para a saúde de terceiro, permite um contacto com alguém que está à sua guarda sem se assegurar do pleno conhecimento daquele risco. Tal não se confunde com qualquer desrespeito do sigilo médico ou divulgação forçada a terceiro da situação clínica do recluso. Não se pode confundir uma situação de desconhecimento da contaminação, em que o risco dela existe todavia, com aqueloutra em que se sabe estar o recluso contaminado e em que, portanto, o risco da contaminação de terceiro será mais elevado ou, pelo menos, conhecido de quem permite o contacto de natureza sexual. Não creio, também, que a resposta correcta seja a proibição pura e simples de contactos íntimos com recluso seropositivo para algum daqueles vírus ou outros. A necessidade de não discriminação passa também por aqui, sendo certo que, louvavelmente, é fornecida na altura da visita íntima informação bastante sobre protecção e meios adequados, desi- gnadamente preservativo. 271 Parece-me é que, inclusivamente para prevenir futura responsabilização por eventual contágio, deve a Administração estar ciente de que o terceiro, visitante, seja ele também um recluso ou uma pessoa livre, tem plena consciência dos riscos que, naquele caso concreto e não em abstracto, está a assumir. Assim, recomendo na concretização do requisito estabelecido no Regulamento sobre as visitas ín- timas de que “estas visitas não constituam risco para a saúde do recluso ou da visita”, e na situação, do conhecimento dos médicos da prisão, de o recluso requerente da visita íntima ser portador designadamente dos vírus do VIH ou das Hepatites B ou C, a eventual concessão dessa visita tenha sempre como pressuposto a garantia de que o(a) visitante é conhecedor(a) desse diagnósti- co. Esse conhecimento, todavia, só poderá ser prestado, com inteira liberdade de decisão, por vontade do próprio seropositivo. Redução de riscos em meio prisional Informação, formação e educação Vale sempre a pena insistir no papel nuclear da prevenção no combate à proliferação de doenças infecciosas, através da formação dos reclusos e demais intervenientes em meio prisional. Não obstante a variedade de acções de formação registada no âmbito da presente visita às prisões do país – curiosamente, ao contrário da situação verificada há quatro anos atrás, mais frequentes nos estabelecimentos regionais –, a verdade é que alguns estabe- lecimentos admitiram não terem realizado num passado recente quaisquer iniciativas deste tipo. É o caso dos EP do Linhó, Monsanto, Pinheiro da Cruz, Sintra e Tires, dos EPR de Setúbal e do EPPJ do Porto. De entre os elementos recolhidos quanto à matéria em análise, permito-me destacar al- guns aspectos. Por exemplo, no EP de Alcoentre é possibilitada aos entrados uma con- sulta de psicologia clínica para informação designadamente sobre doenças infecciosas. 272 Os EP e EPR de Castelo Branco beneficiam de um protocolo com a Escola Superior de Enfermagem local, que assegura a colaboração, naquelas prisões e por semestre, de dois dos seus estudantes, tendo em vista a organização de iniciativas deste tipo. No EP de Leiria são realizadas reuniões e visionados documentários sobre o assunto. Em Bragan- ça, são feitos pelos próprios reclusos panfletos sobre o álcool e a prevenção de compor- tamentos de risco (o que também sucede em Odemira). No EPR de Coimbra, foi criada a figura do recluso conselheiro, que incentiva os restantes à prática do desporto, ao uso do preservativo e à adopção de uma vida saudável. De qualquer forma, na medida em que vários estabelecimentos não contam ainda com programas de formação na perspectiva anunciada – situação que pode de alguma forma relacionar-se com a impossibilidade de os mesmos serem promovidos pelo próprios es- tabelecimentos, associada a eventuais dificuldades na obtenção da colaboração de enti- dades externas (públicas, privadas ou no âmbito do voluntariado) habilitadas a fazê-lo –, será de manter a recomendação quanto à concepção, pela DGSP, de um programa de prevenção da transmissão das patologias em causa, nos termos que foram por exemplo feitos para a prevenção do suicídio (v., mais à frente, em Suicídio). Assim, recomendo a concepção pela DGSP de um programa integrado de divulgação dos méto- dos de prevenção da propagação de doenças infecciosas, a concretizar em to- dos os estabelecimentos prisionais, sem excepção. Ao nível do pessoal, principalmente do de vigilância, será também importante manter um esforço permanente de formação e informação, disponibilizando material de protec- ção, designadamente luvas, para que, em caso de acidente, a sua capacidade de acção não esteja tolhida, isto no cumprimento da regra de que todos e cada um podem ser por- tadores de doenças infecciosas. 273 Preservativos e material de desinfecção O assunto foi já devidamente enquadrado no RSP99265, pelo que me limitarei nesta sede a registar a situação resultante dos elementos recolhidos no âmbito desta última visita ao sistema prisional. Trata-se de situação que, aliás, não foi melhorada, mantendo-se muito idêntica à verifi- cada há quatro anos atrás. De facto, actualmente, apenas os EP de Paços de Ferreira e de Santa Cruz do Bispo e os EPR de Castelo Branco e de Leiria distribuem à entrada, e juntamente com um kit higiénico – Leiria apenas com um desdobrável informativo –, preservativos e material para desinfecção dos objectos pessoais dos reclusos (o EP de Castelo Branco distribui um preservativo às reclusas, num kit entregue à entrada, o que apenas terá utilidade em situação de licença de saída ou visita íntima, aliás inexistente). Especificamente quanto aos preservativos, a situação mais comum continua a ser, à se- melhança da descrita no RSP99, a de os mesmos se encontrarem disponíveis nos servi- ços clínicos, sendo entregues, a pedido, pelo pessoal de enfermagem. Excepções a esse regime encontram-se, por exemplo, no EP de Lisboa, onde os preservativos estão em locais de fácil acesso e sem controlo (nos bares, barbearias e alas) e no EP de Santa Cruz do Bispo, onde os reclusos do regime fechado continuam a contar com uma má- quina que disponibiliza preservativos.266 No EPR de Beja, os preservativos estão dispo- níveis na casa de banho comum, em Évora na biblioteca e em Ponta Delgada nos bares e na barbearia. Alguns estabelecimentos fornecem preservativos através dos serviços de educação – Monsanto e Covilhã, por exemplo –, sendo os mesmos, na maior parte dos estabelecimentos, facultados ao reclusos nas saídas precárias. Quanto ao material de desinfecção, na esmagadora maioria dos estabelecimentos, o mesmo é fornecido aos reclusos apenas para limpeza dos alojamentos – e, às vezes, nem para esse efeito, como é o caso de Tires, em que tais produtos são facultados só para a limpeza dos espaços comuns e das copas, adquirindo as reclusas, na cantina, lixívia para 265 Cf. pp. 187 a 190. 266 Sendo certo que, finalmente, foi a mesma removida do lugar muito exposto em que se encontrava (cfr. RSP96, p. 265 e RSP99, p. 457 e 468), muito embora continue a não ser gratuito. 274 a desinfecção dos respectivos alojamentos. Esta circunstância não permite a obtenção de quantidades suficientes de desinfectante para os objectivos pretendidos. Os EP de Paços de Ferreira, Porto e Leiria, o central e o regional de Castelo Branco, e o EPR de Chaves afirmaram distribuir material especificamente para a desinfecção dos objectos pessoais dos reclusos. A situação descrita está longe de ser a desejável e inclusivamente longe de dar cumpri- mento ao disposto na Circular n.º 9/DSS/97. De resto, são raras as prisões que fornecem, à entrada do recluso, os produtos de higiene a que se refere a mesma circular. Fazem-no Caxias, Angra do Heroísmo, Bragança, La- mego, Montijo e a CA da Horta. A maior parte dos estabelecimentos fornece produtos de higiene de primeira necessidade apenas aos carenciados. Muitas foram as razões adiantadas pelos responsáveis dos estabelecimentos como justi- ficação para a situação descrita, entre as quais a de que os preservativos já teriam estado disponíveis em locais fora dos serviços clínicos, não tendo a experiência resultado, a de que não terá havido adesão dos reclusos à distribuição propriamente dita de preservati- vos, e também a de que os reclusos utilizariam a lixívia para outros fins que não os as- sociados à desinfecção dos objectos de higiene pessoal. Por outro lado, foi possível verificar que, à margem da regra legal – não modificada, como se sabe –, a generalidade dos estabelecimentos prisionais autoriza neste momento a utilização da máquina de barbear. Relembro que, apesar de a maioria dos estabelecimentos dispor de uma barbearia, a mesma é utilizada normalmente apenas para o corte de cabelo, socorrendo-se os reclu- sos das suas próprias lâminas de barbear. Se bem que as mesmas sejam normalmente descartáveis, tal facto não obsta a que a mesma lâmina seja utilizada por mais que um recluso, atendendo designadamente à circunstância, já verificada em 1998, de, na maio- ria dos estabelecimentos, as lâminas serem compradas pelos próprios. Permito-me adiantar, no que se refere por exemplo à distribuição de lixívia pura para desinfecção dos objectos pessoais dos presos, que prevejo que designadamente os esta- belecimentos regionais não alterem facilmente o actual estado das coisas no sentido de 275 passarem a fornecer continuadamente aquele tipo de produto aos reclusos. É que os condicionalismos de índole financeira com que se debatem tais estabelecimentos farão com que uma medida deste tipo (e a sua manutenção) surja inevitavelmente como não prioritária face a outras – foi afirmado, por alguns responsáveis de prisões regionais, que muitas vezes não há disponibilidade financeira imediata para a substituição de lâm- padas ou de vidros em janelas, para além da morosidade de procedimentos que são ac- tualmente necessários para tal. Assim, parece-me preferível, dada a necessidade de se insistir na distribuição aos reclu- sos tanto de preservativos como de lixívia pura, que tal medida seja concretizada junto de todos os estabelecimentos prisionais pela própria DGSP, com a disponibilização de um kit inicial (renovado periodicamente), contendo preservativos, uma embalagem de lixívia pura e um folheto informativo sobre o risco de transmissão de algumas doenças, a entregar ao recluso aquando da sua entrada na prisão, isto, na medida em que de nada serve a distribuição de preservativos e de material de desinfecção sem se proceder à cor- respondente sensibilização para a sua utilização. Esta medida e a anterior, relativa à educação dos reclusos sobre a propagação de doenças infecciosas, apresentar-se-iam desta forma como complementares. Assim sendo, por tudo o que fica exposto, recomendo que a DGSP disponibilize a todos os estabelecimentos prisionais kits contendo preservativos, uma embalagem de lixívia pura e um folheto informativo sobre os riscos de transmissão das doenças do foro infeccioso, a entregar aos reclu- sos entrados e a renovar periodicamente; que a mesma Direcção Geral possibilite a entrega, pelos estabelecimentos pri- sionais, de um kit inicial a todos os reclusos entrados, contendo alguns produ- tos de higiene de primeira necessidade, com renovação periódica aos reclusos carenciados ou sem visita de familiares; que sejam disponibilizados gratuitamente preservativos, em locais de fácil acesso, dotados do necessário recato, ou distribuídos oficiosamente por técni- cos de saúde. 276 Meios de injecção Entra-se agora em assunto, já anteriormente enquadrado,267 e que tem tanto de polémico como de fundamental. Conforme já foi dito várias vezes no âmbito do presente trabalho, as relações entre a to- xicodependência e as doenças do foro infeccioso, agravadas pelas ligações à reincidên- cia e pela mobilidade da população prisional, obrigam ao aprofundamento permanente das medidas a adoptar no âmbito da política de redução de danos em meio prisional. Não só é um dado adquirido que entra e circula droga nas prisões como também é um facto que as seringas são aí utilizadas para o seu consumo. A título meramente ilustrati- vo, diga-se que no EP de Lisboa foram apreendidas, entre 1999 e 2001, 301 seringas. O número, ao mesmo tempo grande e pequeno – o EP declarava, em 08 de Fevereiro de 2002, contar com cerca de 860 toxicodependentes –, mostra bem que as seringas exis- tem nas prisões, mas sempre em número diminuto face à totalidade de toxicodependen- tes presentes nas mesmas, o que leva à conclusão, infelizmente com grau elevado de certeza, de que uma seringa será partilhada por vários presos. São interessantes os dados a este propósito divulgados pelo estudo em boa hora levado a cabo pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) por in- cumbência do Ministério da Justiça, denominado “Trajectórias e Consumos de Drogas nas Prisões: Um Diagnóstico”.268 11% do total da população reclusa inquirida declarou já se ter injectado na prisão, subindo a percentagem para 26,8% se aplicada ao universo dos que afirmaram já ter consumido drogas alguma vez na vida. Por seu turno, 27% do total dos reclusos inquiridos declarou já se ter injectado alguma vez na vida. 63% dos que informaram já terem em algum momento consumido drogas, ter-se-ão injectado pelo menos uma dessas vezes. Por outro lado, o Relatório do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT),269 relativo ao ano de 2001, revela que 47,4% do total da população prisional 267 Cf. RSP96, p. 77, e RSP99, pp. 190 e 191. 268 De alguma forma, no seguimento do que nesta matéria foi já expresso, como se pode ler na p. 81 do RSP96, e na p. 194 do RSP99. 269 Hoje Instituto da Droga e da Toxicodependência. 277 admitiu ter consumido droga nos últimos doze meses, sendo que 11% dessa percenta- gem o concretizou por via endovenosa. Sabendo que a ponderação de soluções como a troca de seringas em meio prisional constitui um elemento de alguma delicadeza no seio da DGSP, a verdade é que o pró- prio Governo calendarizou, através do PEPTEP, o estudo de experiências estrangeiras neste domínio, bem como no da injecção assistida. De resto, não será necessário ir muito longe para poder cumprir tal desiderato. De facto, foram já divulgados os resultados da experiência de troca de seringas levada a cabo, nos últimos quatro anos, no Centro Penitenciário de Pamplona, em Espanha, com resultados que não podem deixar de ser animadores. Destacam-se os indicadores que dão conta de que 60% do reclusos seropositivos ao VIH utilizam o programa de troca de seringas, também da diminuição seja da partilha de se- ringas seja da utilização de seringas já usadas, e do não aumento do consumo de droga injectada. É dramático o dado, contido no mesmo trabalho, que dá conta que 80% dos reclusos abrangidos pelo estudo declarou partilhar seringas fora da prisão, 9% dos quais fazendo- o por sistema. A experiência, iniciada em Pamplona por ordem judicial, por se considerar estar a ser violado um conjunto de direitos fundamentais afectados pela não redução de riscos, foi progressivamente alargada a todo o sistema penitenciário do país vizinho. É importante notar que não há registo de quaisquer actos de violência que tenham acompanhado este programa de troca. Todos sabemos que o importante, hoje em dia, é combater as práticas de risco, e não os grupos de risco. O “Estudo de Avaliação do Programa de Seringas – Diz não a uma seringa em segunda mão”, encomendado pela Comissão Nacional de Luta contra a SIDA e recentemente di- vulgado, adianta que se a medida tivesse sido adaptada às prisões, ter-se-iam evitado, no período em referência (de 1993 a 2001), 638 contaminações. 278 Por mais que se comprove uma tendência para a alteração do método de toma de estupe- facientes dentro do meio prisional e por mais que se combata a entrada destas substân- cias, sempre se terá que conviver com estes fenómenos e com a necessidade, em maior ou menor grau, de utilização higienizada de meios de injecção. Estas 638 contaminações, número que aceito sem discussão, representam, provavelmen- te, o dobro ou o triplo, se se contar com o efeito de cadeia que, em meio prisional ou em meio livre, por via parentérica, sexual ou outra, estes novos seropositivos terão ocasio- nado. Estas 638 pessoas constituem 638 destinos, irremediavelmente afectados, na sua vida pessoal, familiar e social, por uma infecção que se poderia ter evitado. Estas 638 pessoas, para além da destruição de, pelo menos algumas, das suas perspectivas de vida, constituem 638 casos de doença evitável, exigindo um investimento de recursos, mate- riais e humanos, para o prosseguimento de terapias, desviando meios que, com vanta- gem para todos, poderiam ser investidos em outros aspectos, e tantos que são!, do sis- tema prisional ou do SNS. As recomendações oportunamente formuladas quanto à matéria em análise não foram no sentido da implementação, sem mais, de programas de troca de seringas ou da cria- ção, sem mais, de salas de injecção assistida. Apenas propunham a realização de estudos sobre a viabilidade de introdução, nas prisões portuguesas, de soluções deste tipo. É com esse sentido que passo a reiterá-las, pelas razões já aí suficientemente explicita- das. Considero, não digo já a adopção de algum destes programas, mas no mínimo o seu es- tudo aprofundado como um dever indeclinável do Estado, quer no que diz respeito à efectiva salvaguarda do direito à vida, à saúde e à integridade física, quer no que diz respeito, em visão mais pragmática, à correcta gestão da coisa pública, pela maximiza- ção dos recursos na obtenção do resultado – o melhoramento da sociedade e o que Tho- mas Jefferson consagrou como busca da felicidade. Uma estratégia de alheamento dos programas de redução de riscos, muito mais além do que um mau uso dos recursos públicos, constitui um verdadeiro crime, comissivo por omissão, contra os reclusos que se infectam e contra os demais cidadãos em meio livre que, em consequência, venham também a ser infectados. 279 Não posso ignorar as dificuldades que se levantam, não digo ao acatamento desta reco- mendação, que para já se limita a um efectivo estudo e acompanhamento das experiên- cias já existentes, mas sim a uma futura implementação de um sistema de troca de se- ringas ou de injecção assistida. Não sou tão estulto que possa admitir que a modificação das condições em meio prisio- nal pode ser alcançada sem a colaboração preciosa de todos os actores que partilham o quotidiano do sistema, em especial dos que mais directamente lidam com os reclusos, em situação de maior risco. É precisamente na avaliação e quantificação dos verdadeiros riscos que é importante enquadrar todas as classes profissionais do sistema, desde técnicos, guardas, pessoal de saúde, etc., na realização do estudo que se propõe, na certeza de que o conhecimento é a arma mais importante para assegurar a correcção das decisões e posições que se venham a assumir a este respeito. Registo o acatamento de recomendação a respeito da descriminalização do consumo de estupefacientes, de alguma forma abrindo caminho para que, numa situação de injecção assistida, sejam permitidos comportamentos que, embora continuem a ser ilícitos, não constituem já ilícitos penais, com o seu regime próprio. Reitero a perspectiva já assumida de que nesta matéria não há soluções únicas, cabendo ao estudo a desenvolver averiguar da melhor forma de compatibilizar os interesses em presença, atendendo a uma inevitável hierarquização de valores. Nestes termos, apelo a Vossa Excelência para que, num mínimo que me parece ser efec- tivamente exigível, promova a realização participada de estudos sobre a introdução de programas de troca de seringas ou de salas de injecção assistida em meio prisional. Estupefacientes Mesmo tendo presente, no que toca às modalidades de introdução de droga nas prisões, que a realidade ultrapassará muitas vezes a mais ardente imaginação, a verdade é que as 280 prisões do país revelam insuficiências e deficiências estruturais ao nível da segurança que inevitavelmente condicionam qualquer actividade de controlo neste domínio. De facto, parecerá quase tarefa impossível fazê-lo, por exemplo, no EP de Sintra ou de Tires, com recinto praticamente aberto ao exterior, ou na maioria dos EPR, com muros de vedação baixos que facilitam o arremesso de objectos, quantas vezes para os pátios de recreio dos reclusos. De resto, a falta, generalizada, de pessoal de vigilância, a insuficiência de guardas femi- ninas nas prisões masculinas para a revista às visitas, as dificuldades conhecidas que enquadram a vigilância periférica e as comunicações dentro das prisões – remete-se aqui para os capítulos da Administração Penitenciária e da Segurança e Disciplina– não aju- dam no combate diário à entrada de droga nos estabelecimentos prisionais do país. Encontram-se descritos, no RSP99,270 os métodos utilizados no controlo em causa, que de resto se mantêm. Remeto para o capítulo das Relações com o Exterior a questão da revista às visitas e aos reclusos após as visitas, e para o capítulo da Segurança e Disciplina a problemática das buscas aos alojamentos dos presos, para nesta sede analisar apenas alguns aspectos que enquadram os testes feitos aos reclusos para controlo do consumo de estupefacientes. Igualmente aqui se mostra fácil concluir que são os estabelecimentos dotados de uma estrutura clínica mais sólida – mormente com um sistema permanente de apoio de en- fermeiros – que, também neste domínio, se encontram mais aptos a cumprir, da forma mais aconselhável, as regras inerentes ao processo de verificação do estado de intoxica- ção de estupefacientes (em alguns estabelecimentos, os testes são realizados pelos CAT no âmbito do acompanhamento aos reclusos toxicodependentes). Face ao quadro acima descrito, referente aos médicos e enfermeiros, é inevitável que, para muitos estabelecimentos do país, a recomendação já feita271 – no sentido de os tes- tes para detecção de consumo de drogas efectuados à urina dos reclusos serem realiza- dos exclusivamente por pessoal especializado e não por elementos da vigilância, nos 270 Cf. pp. 196 e 197. 271 Cf. RSP99, p. 197. 281 termos aí fundamentados –, está longe de poder ser acatada. Impõe-se, antes de mais, a adopção das medidas de fundo já acima propostas no que toca à viabilização, em todos os estabelecimentos prisionais do país, sem excepção, de um serviço permanente de en- fermagem (v. supra Enfermeiros). Por outro lado, apenas o EP de Santa Cruz do Bispo e o EPR da Covilhã esclareceram que os resultados dos testes em causa são sempre comunicados ao recluso. Apesar do que fica dito, e sublinhando, mais uma vez, a importância da concretização do proposto sobre, designadamente, o serviço de enfermagem – de qualquer forma, as análises realizadas aleatoriamente, fora de situações de suspeita (em que a actuação tem de ser imediata), deverão ser sempre feitas dentro dos horários dos enfermeiros, e por estes –, não posso deixar de reiterar o sentido das recomendações formuladas a propósi- to no Relatório anterior. Assim, recomendo que os testes efectuados para detecção de consumo de estupefacientes sejam realizados por médicos ou enfermeiros, e não por pessoal estranho aos servi- ços clínicos; a organização, pelos serviços clínicos, de um registo dos testes efectuados, que inclua a identificação do recluso, o resultado, a data da realização e as razões da sua efectivação; que os resultados das análises sejam sempre comunicados aos reclusos que a elas se submeteram. Toxicodependentes Do conjunto dos dados recolhidos junto dos directores de cada estabelecimento prisio- nal – os EP de Izeda, Paços de Ferreira e Pinheiro da Cruz, e os EPR de Bragança, Guarda, Guimarães e Portimão não responderam ao solicitado, no total representando 16% da população prisional–, foi possível apurar uma percentagem de 46% de reclusos com hábitos de consumo no conjunto das prisões do país. 282 Os números em causa são sempre de leitura muito cautelosa– não será nunca possível apurar o número, em si, de toxicodependentes nas prisões, mas apenas tendências rela- cionadas de alguma forma com o consumo de estupefacientes –, e traduzem inevitavel- mente números mínimos quanto ao assunto em discussão. Não deixa de ser interessante referir que o estudo do ISCTE, já acima mencionado, que teve por base, como se sabe, informações facultadas pelos próprios reclusos, revela que 47,4% do total da população prisional declarou consumir na prisão pelo menos um dos estupefacientes. Este valor sobe para 73,7% se transposto para o universo daqueles que afirmaram já ter consumido drogas alguma vez na vida. O grupo que afirmou já ter con- sumido drogas alguma vez na vida representa 65,4% do total da população prisional, 46,7% destes já tendo participado em programas de apoio à toxicodependência. O ISCTE apurou ainda uma percentagem global de reclusos toxicodependentes, decor- rente das informações prestadas, por sua vez, pelo conjunto dos serviços clínicos dos es- tabelecimentos prisionais do país, na casa dos 51,6%. Também o acima mencionado Relatório do IPDT para o ano de 2001, e conforme já igualmente referido, diz que 47,4% dos reclusos admitiram ter consumido algum dos es- tupefacientes nos últimos doze meses. Os números apurados pela Provedoria de Justiça no âmbito do presente Relatório não divergem, assim, dos apontados pelo ISCTE e pelo IPDT. Como valores relativos mais levados, citem-se os 84% de toxicodependentes do regio- nal de Coimbra, os 80% de Torres Novas, os 76% do Linhó, os 72% do Porto e de Sin- tra, e os 70% de Lisboa e do Montijo. Por outro lado, é dificilmente perceptível a razão pela qual, em 1998, o EP do Funchal contaria com 60% de reclusos toxicodependentes, declarando agora apenas 10%. O mesmo acontece com o EP de Vale de Judeus, há quatro anos atrás com uma população com ligações ao consumo de estupefacientes da ordem dos 60-70%, e neste momento declarando o valor preciso de 37%. Situação semelhante se passa com alguns regionais, entre os quais a Covilhã, em 1998 com 70% e em 2002 com 34%, Évora, com 80% há quatro anos atrás e cerca de 48% agora, e Faro, com 70% em 1998 e com 32% neste momento. Os 90% declarados pelo EPR de Setúbal, referenciados em 1998, deram lugar 283 agora a um total de 64%. Silves viu a sua população toxicodependente reduzida a meta- de, bem como o EPPJ de Lisboa. O especial de Leiria veio, de resto previsivelmente, a revelar o dobro do número de reclusos com hábitos de consumo indicado em 1998.272 Os EP de Izeda, Paços de Ferreira e Pinheiro da Cruz, em 1998 com cerca de 70% de toxicodependentes, não responderam agora ao solicitado. Os números apontados revelam a imperatividade da concepção de uma estratégia de fundo que vise, antes de mais, a recuperação e a reinserção das pessoas colocadas na- quelas situações. Programas de apoio Tendo em atenção que não existe um tipo de apoio aos toxicodependentes que possa considerar-se ideal, já que o sucesso ou insucesso das diversas modalidades, nas prisões como no meio livre, estará sempre dependente de factores como as características dos seus destinatários (pessoais, familiares e sociais), e o tipo de droga por estes consumida, vejo com bons olhos a diversidade de programas de apoio aos reclusos toxicodependen- tes com que actualmente conta o sistema prisional, à semelhança do que já acontecia em 1998.273 Assim, resumindo, por comparação também à situação relatada em 1998, o leque de es- truturas físicas próprias de apoio aos toxicodependentes, conclui-se que o sistema prisi- onal dispõe hoje em dia, para além das soluções específicas referentes à casa de saída do EPR das Caldas da Rainha e à unidade terapêutica (ala G) do EP de Lisboa, de cinco unidades livres de droga (ULD), nos EP de Lisboa (ala A), Porto, Santa Cruz do Bispo, Leiria e Tires, esta inexistente há quatro anos atrás. Por concretizar ficou a construção de uma ULD em Pinheiro da Cruz, tal como constava do Plano de Actividades da DSS da DGSP para 1999,274 e da Aldeia Livre de Drogas, projectada para Sintra.275 272 Cf. RSP99, p. 193. 273 Cf. RSP99, pp. 194 a 196. 274 Cf. RSP99, p. 194. 275 Cf. RSP99, p. 195. 284 O conjunto mencionado abarca um total de 253 lugares. Se partirmos do número acima apontado, que dá conta da existência de uma percentagem de 46% de toxicodependentes – 6058 do total de afectos em 08 de Fevereiro de 2002 – , vemos que apenas uma pe- quena parte destes reclusos poderá estar ao mesmo tempo incluída nos programas men- cionados. Certamente que a esmagadora maioria dos reclusos toxicodependentes difi- cilmente apresentará, instantaneamente, condições para integração em projectos deste tipo, que são bastante exigentes, quer em termos de condições de sucesso pessoal, quer em termos de motivação para a não perturbação do grupo de trabalho. De qualquer forma, o PEPTEP previa a instalação de duas novas casas de saída, na zona do Algarve e no norte do país, calendarizadas respectivamente para 2000 e 2001, e a construção e instalação de três novas ULD, nos EP de Sintra, Pinheiro da Cruz (já adia- das, tendo em conta que as datas previstas apontavam respectivamente para 2000 e 2001), e no futuro EP do Algarve. O mesmo Programa previa a afectação de 35 camas para desabituação nas enfermarias já existentes ou a criar em 7 estabelecimentos prisionais. Mantendo-se ou não a estratégia definida na sua integridade, considero importante que a oferta, quantitativa e qualitativa, continue a subir, sendo primordial a aposta na varieda- de dos métodos e abordagens da questão, assim enriquecendo a panóplia de instrumen- tos ao dispor da população interessada. Alguns dos estabelecimentos de maiores dimensões associam espaços dentro da prisão ao desenvolvimento de programas conexionados com o apoio à toxicodependência. É o caso do pavilhão de Santo Agostinho, no EP de Leiria, onde decorre o PART – Progra- ma de Apoio a Reclusos Toxicodependentes –, e dos novos serviços de psicologia do Porto (estes inexistentes em 1998). A esmagadora maioria das prisões, incluindo os regionais, proporciona, hoje em dia, a admissão em programas de substituição e de antagonistas, concretizados nos próprios serviços clínicos dos estabelecimentos de maior dimensão – com espaços e pessoal es- pecializado que permitem fazê-lo –, ou nos CAT espalhados pelo país, o que acontece no caso da maior parte dos regionais mas também com alguns centrais – o grupo daque- 285 les que, com excepção de Monsanto, foram incentivados, no RSP99,276 a organizar pro- gramas estruturados de apoio aos toxicodependentes. Muitos estabelecimentos contam, conforme de resto já acontecia em 1998, com progra- mas complementares de acompanhamento terapêutico e psicossocial destes reclusos. No EPPJ de Lisboa subsiste o programa de motivação para o tratamento, com o objectivo de fazer ingressar os seus participantes na ala G do central de Lisboa. O EP de Monsanto, o EPPJ do Porto e a CA da Horta afirmaram não disponibilizarem qualquer tipo de programa de apoio aos respectivos toxicodependentes. Perante o quadro descrito, muitas são as questões que se levantam, antes de mais, no que diz respeito ao pessoal especializado que se torna necessário recrutar para fazer face às necessidades a este nível sentidas pelo sistema. Conforme já várias vezes dito e repi- sado, de pouco adiantará a concepção e construção de novos espaços afectos ao trata- mento da toxicodependência sem a resolução prévia dos problemas de fundo, já acima devidamente explicitados, que respeitam ao recrutamento, para as prisões, de médicos, enfermeiros e psicólogos. De facto, e perante a insuficiência de pessoal médico e para- médico, a tendência será inevitavelmente a de se assegurarem os cuidados básicos de saúde, provavelmente em detrimento do acompanhamento de áreas específicas como a toxicodependência. Não é, aliás, por acaso que as perdas de pessoal afecto à saúde se fizeram sentir essenci- almente na psiquiatria e na psicologia. A título ilustrativo, sublinha-se a inexistência, à data da visita ao EP de Monsanto, de qualquer programa de apoio à toxicodependência nesse estabelecimento, que de resto contará com cerca de 73% de reclusos toxicodepen- dentes e com números preocupantes associados às doenças infecciosas (vd. acima), em virtude de a psicóloga que fazia o acompanhamento nesta área ter rescindido o contrato em 2001, não tendo sido substituída até àquela data. A este propósito, conforme já mencionado, diga-se que a maioria dos estabelecimentos recorre, seja para a administração dos produtos de substituição e dos antagonistas, seja para o acompanhamento terapêutico e psicossocial do recluso, aos CAT. Esta circuns- 276 Cf. p. 196. 286 tância acarreta por sua vez as já conhecidas dificuldades no transporte – veículos e pes- soal de vigilância – dos presos aos diversos núcleos daqueles Centros. Acresce a isto que os CAT estão fechados aos fins-de-semana, pelo que, por exemplo, a administração de metadona ficará nessa altura a cargo dos próprios estabelecimentos que, como se sabe, não dispõem, na esmagadora maioria, de pessoal especializado permanente. De resto, diga-se que a instabilidade do pessoal médico e paramédico a prestar actual- mente serviço nas prisões – a rotatividade destes especialistas foi já acima abordada – não beneficia a prestação que aqui se visa obter dos mesmos. De facto, e conforme já atrás sublinhado, em meio prisional, mas muito especialmente no âmbito do apoio à to- xicodependência, o relacionamento próximo dos reclusos com o pessoal especializado constitui seguramente uma mais valia que importa não desprezar. O investimento no apoio à toxicodependência, que inclui designadamente um processo de sensibilização dos reclusos para que iniciem um ou outro tipo de acompanhamento, terá obrigatoriamente que passar por um conjunto de soluções conjugadas de reforço, reestruturação e estabilização das equipas multidisciplinares de saúde nas prisões. Remeto nesta sede para as propostas formuladas em Pessoal. Também o recurso organizado a entidades externas ao sistema – de que é exemplo má- ximo o CAT, mas também a outras,277 se revela uma possibilidade. Voltarei, mais à frente, à questão do relacionamento com os CAT. Finalmente, convém relembrar as dificuldades de separação, em termos de alojamento dentro das prisões, dos reclusos inseridos em programas de substituição e de antagonis- tas. Por exemplo, o EP de Lisboa tenta colocar tendencialmente os presos em programas de metadona na ala C do estabelecimento. De qualquer forma, e conhecidos que são os condicionalismos com que se debate, a este nível, a maioria das prisões do país – que não cumpre sequer a separação dos reclusos em função de alguns critérios estabelecidos na lei –, fácil se torna concluir que a separação pretendida se revela, para já, impraticá- vel. Aliás, muitos dos estabelecimentos que recorrem apenas a este tipo de programa, são prisões de grandes dimensões, como o caso de Alcoentre. Tendo em atenção que os 277 Na Região Autónoma dos Açores não existe apoio de CAT. 287 programas de substituição e de antagonistas, pelas suas características próprias, não de- sencadeiam fortes adesões, os estabelecimentos em causa acabam por ver um número reduzido dos seus reclusos toxicodependentes inseridos em programas de apoio – se- gundo dados fornecidos pelo director do EP de Alcoentre, este estabelecimento contará com cerca de 380 reclusos toxicodependentes, estando apenas 27 em acompanhamento no CAT, inseridos em programas de substituição e de antagonistas. Conviria que os es- tabelecimentos na situação mencionada, desenvolvessem paralelamente outro tipo de programa, preferencialmente no próprio estabelecimento, de apoio aos reclusos toxico- dependentes. Preocupação nuclear no âmbito da matéria é a que diz respeito ao futuro dos reclusos que, integrados em programas específicos de apoio à toxicodependência, saem em li- berdade. Havendo obviamente casos de sucesso – foi-me dito que alguns dos residentes na casa de saída das Caldas da Rainha acabam por fixar-se na zona e trazer inclusivamente a família para aí residir – percebi, em conversa mantida com alguns dos reclusos da ala G do EP de Lisboa, que o perigo de recaída após a libertação é já ali uma real preocupa- ção. Diga-se que, com a desactivação da extensão das Mónicas, os reclusos que saem da unidade terapêutica do central de Lisboa são normalmente encaminhados para o EP de Monsanto que, como disse acima, não contava, à data da visita que lhe foi feita, com qualquer programa de apoio à toxicodependência. Parece-me que, assim, dificilmente se assegurará os ganhos a este nível conseguidos com a permanência na ala G do EP de Lisboa. É esta desarticulação que não pode acontecer, sob pena de se deitarem por terra tempo, recursos da DGSP e motivação dos reclusos. Também a conjugação dos tempos de permanência, por exemplo, naquelas unidades, com a libertação dos reclusos nelas alojados não pode ser descurada. De facto, pouco sentido fará que um recluso admitido na ala G do EP de Lisboa venha a ser de novo in- serido no regime comum do estabelecimento pela simples razão de que cumpriu o tem- po de permanência na ala constante do contrato e ainda não cumpriu a totalidade do tempo de reclusão a que foi condenado. 288 A referência à ala G, pode reportar-se a qualquer projecto do tipo ULD, com separação da restante população prisional, duvidando que a simples passagem a regime aberto, como se pratica em vários estabelecimentos, seja suficiente. Um período de descom- pressão, preparando o recluso saído de uma ULD para a convivência com outros reclu- sos que não fizeram o mesmo percurso, seria aconselhável. É do conhecimento comum as ligações perigosas entre a toxicodependência e a reinci- dência. O estudo do ISCTE, acima identificado, refere que 80,3% dos reincidentes estão detidos por crimes associados à droga, muito embora não se desconheça que a prática destes crimes não é exclusiva, muito pelo contrário, de toxicodependentes. Assim sendo, não bastará a concepção e construção de novos espaços de tratamento da toxicodependência no âmbito prisional. O acompanhamento individual de cada um dos reclusos toxicodependentes por equipas especializadas, tendo em vista, com base nas características (pessoais, familiares e sociais) dos mesmos, a sua inserção neste ou na- quele programa, nesta ou naquela fase determinada da sua reclusão, é um desafio que se impõe aos responsáveis prisionais, mas que, a ser levado a cabo, poderá constituir ala- vanca importante na melhoria da eficácia do sistema penitenciário português. Importa, também, assegurar que a natural e saudável diversidade de programas ofereci- dos não se fecha na realidade de cada estabelecimento, disponibilizando antes as suas especificidades e os seus benefícios, na medida das possibilidades, a todos os reclusos que, considerados aptos ao tratamento em causa, manifestem o seu interesse em aderir àqueles. Tal implica a adopção de procedimentos reticulares de processamento da in- formação e de gestão dos programas que exigirá o comprometimento efectivo das estru- turas centrais da DGSP, procedendo também a uma ampla divulgação do conteúdo de cada programa junto dos serviços clínicos de todos os EP e junto da população prisional em geral. Perante o exposto, recomendo a urgente concepção, para o EP de Monsanto, de um programa de apoio aos toxicodependentes compatível com as características da população que lhe está afecta; 289 que sejam equacionadas soluções, tendo em atenção o tipo de estabelecimen- tos em causa, permitindo que os reclusos do EPPJ do Porto e da CA da Horta acedam a um acompanhamento específico dentro da prisão; que todos os estabelecimentos prisionais, independentemente do eventual re- curso ao CAT local, organize um programa de apoio à toxicodependência a concretizar na própria prisão; que se estudem e sistematizem as reais possibilidades oferecidas globalmente ao sistema prisional ao nível de programas de apoio à toxicodependência, in- cluindo os que são proporcionados por entidades externas, e que os resultados desse trabalho sejam divulgados aos estabelecimentos prisionais, para que as equipas especializadas que, dentro destes, se dedicam ao apoio à toxicodepen- dência – por exemplo, o Núcleo de Acompanhamento Médico ao Toxicodepen- dente (criado pela Lei 109/99, de 03 de Agosto, e quase sem tradução na práti- ca) –, possam organizar um plano de actuação relativamente a cada um dos respectivos reclusos; que as iniciativas de sensibilização dos reclusos tendo em vista a adesão dos mesmos a esta ou àquela forma de acompanhamento, e de aceitação das diver- sas candidaturas para os programas existentes, ponderem sempre factores como a conjugação, em termos temporais, dos programas entre si, e a conju- gação destes com os fins da pena; que o conjunto de meios e programas terapêuticos ao dispor seja gerido, em rede, a nível central, em termos que possibilitem a igualdade de condições de acesso a qualquer recluso, independentemente do EP a que está afecto. Relacionamento com os CAT Os CAT são, conforme resulta do que acima fica dito, elemento essencial no panorama de apoio aos toxicodependentes no âmbito do sistema prisional. De facto, dos 54 estabe- lecimentos prisionais, excluídos os localizados na Região Autónoma dos Açores e o HPSJD, um número diminuto esclareceu não articular com aqueles Centros qualquer tipo de programa – os EP de Lisboa, Paços de Ferreira e Tires, embora o façam na saída 290 dos reclusos em liberdade, para os CAT das respectivas residências, tendo em vista o seu acompanhamento posterior; o EP de Monsanto, alegando falta de meios para as des- locações àqueles Centros; e os regionais de Portimão e da PJ do Porto, o primeiro na medida em que articula com outros organismos locais, o segundo porque não dispõe, conforme já mencionado, de qualquer programa deste tipo. Muitas das prisões têm nestes Centros a única possibilidade de apoio aos respectivos re- clusos, especialmente os regionais mas também alguns dos centrais – Alcoentre, Castelo Branco, Coimbra e Izeda são exemplos. A maior parte leva os seus reclusos às instala- ções dos CAT locais. O CAT desloca-se, por sua vez, às instalações do central e regio- nal do Funchal, e aos EPR da Covilhã, Faro, Guarda, Silves e Vila Real. O relacionamento com as mencionadas estruturas do Ministério da Saúde foi objecto das mais diversas qualificações por parte dos responsáveis prisionais. Desde o “excelen- te” ao “difícil”, ficou bem patente a diversidade de regimes que enforma o relaciona- mento em causa, ao sabor das orientações das pessoas que estão à frente de cada orga- nismo, e mesmo dos conhecimentos pessoais entre aquelas e os responsáveis prisionais. Questão com alguma pertinência, a este propósito, é a que envolve a circunstância de a maioria dos CAT não acompanhar os reclusos com residência fora das respectivas áreas de competência, o que acarreta graves problemas para os estabelecimentos prisionais, atendendo a que, como se sabe, a residência de muitos dos reclusos que lhes estão afec- tos não coincide, para o efeito, com a da prisão. Embora seja de perceber, para a popu- lação em geral, a existência de regras de competência territorial que, de algum modo, visam assegurar uma continuidade de tratamento, no caso da população reclusa parece absurdo continuar a aplicar tal critério, devendo preferir-se a articulação com os demais CAT dos vários estabelecimentos pelos quais o interessado passará ao longo do seu per- curso prisional e, no final do mesmo, com o CAT da residência em liberdade. Torna-se, também aqui, inevitável um acordo de âmbito geral com o Ministério da Saú- de, tendo em vista uma uniformização de procedimentos. Assim, recomendo que se acorde com o Ministério da Saúde que a residência relevante, para efei- tos de acompanhamento do recluso em um dos CAT, seja a do estabelecimento 291 prisional ao qual aquele se encontra afecto, e não a sua residência em meio li- vre; que seja acordada com o Ministério da Saúde a possibilidade de alteração do CAT competente, quando tal se mostre mais eficaz para o relacionamento diá- rio entre este e o EP; que, em regra, seja promovida a deslocação de recursos humanos e materiais do CAT ao EP e não vice-versa, por ser afigurar solução mais apropriada e eventualmente com menores custos; que, na situação de libertação, através do estabelecimento prisional de saída do recluso ou do CAT que o acompanhou durante a reclusão, seja marcada uma consulta no CAT da residência do recluso em liberdade, como forma de garantir a continuidade do seu acompanhamento. Rastreios oncológicos A maior parte dos estabelecimentos prisionais não facultou a resposta solicitada quanto à realização ou não de rastreios oncológicos. Fiquei sem saber se pura e simplesmente não são realizados – os EP de Lisboa, Pinheiro da Cruz, Vale de Judeus, e os EPR de Guimarães, Leiria, Monção, Silves, Viana do Castelo e da PJ do Porto expressamente admitiram não realizarem este tipo de exames –, se apenas não há registo que permita responder ao solicitado. De qualquer forma, foi possível apurar que, no âmbito de um protocolo com a Direcção Geral de Saúde, o EP de Tires viabiliza neste momento a realização de citologias às re- clusas. O central de Castelo Branco procede ao despiste do cancro da mama e o EP do Porto ao rastreio do do colo do útero. Por outro lado, o EP de Alcoentre permite o des- piste do cancro da próstata a todos os seus reclusos que tenham mais de 45 anos. O mesmo acontece no regional de Castelo Branco, sendo que este estabelecimento viabili- za ainda, a todos os reclusos interessados, a realização de exames para despiste do can- cro do pulmão. 292 O quadro descrito está longe de ser o desejável. Independentemente de os rastreios po- derem ser programados e mesmo realizados sistematicamente por iniciativa dos estabe- lecimentos, a expensas destes – o que seria o ideal, acontecendo de resto nos casos aci- ma relatados –, recorda-se que a lei permite que os reclusos acedam à realização dos exames em causa, suportando, neste caso, as respectivas despesas. Assim, à semelhança do recomendado no RSP99,278 deveriam os reclusos ser sensibili- zados para a realização dos mencionados rastreios, ao abrigo da atrás identificada facul- dade legal. Assim, recomendo se diligencie para que o médico de cada estabelecimento prisional sensibilize e encaminhe os reclusos, tendo em vista a realização dos rastreios a que se refe- rem as alíneas a) e b) do n.º 3 do art.º 96.º da LEMPL, nos termos aí consa- grados. De qualquer forma, sempre se propõe a Vossa Excelência que se pondere a celebração de um protocolo nacional com o Ministério da Saúde, tendo em vista a realização de exames sistemáticos de despiste dos cancros do pulmão e da próstata, aos reclusos, e da mama e do colo do útero, às reclusas, que, pela idade ou situação clínica, o justifiquem. O mencionado acordo poderia inclusivamente prever a deslocação aos estabelecimentos de pessoal do Ministério da Saúde habilitado para o efeito, tendo em vista obviar aos problemas decorrentes da carência de carros celulares e de pessoal de vigilância. Apoio médico específico a mulheres e crianças Estando assegurado, ao que parece sem problemas, o apoio médico às reclusas e às cri- anças que vivem com as mães nas prisões, a verdade é que o mesmo é prestado quase exclusivamente com recurso a meios externos, designadamente aos hospitais e centros de saúde locais. E isto, apesar de, por exemplo, os EP de Castelo Branco, Funchal, Por- to, e agora também Tires, disporem, conforme já referido, de material de observação gi- necológica. Tires conta ainda com a colaboração, em regime de voluntariado, de um pe- 293 diatra, muito embora com alvo de actuação bastante limitado pela realização de um es- tudo, e também de um enfermeiro vocacionado para esta valência. De qualquer forma, conforme já atrás referido, o número de mulheres e de crianças em Tires justificará que as consultas de ginecologia e de pediatria sejam feitas no próprio estabelecimento, possibilitando que o pessoal de vigilância destacado para as saídas ao hospital e centro de saúde locais possa ser afecto a outro tipo de actividades na prisão – recorda-se que até recentemente o EP de Tires tinha fechado um pavilhão inteiramente renovado, por falta de guardas, sendo certo que o mesmo foi aberto com população masculina, logo sem resolução da mencionada falta de guardas femininas. A questão do internamento de reclusas no âmbito do sistema prisional foi já acima estu- dada e formuladas as respectivas recomendações em Internamentos. Aplaude-se ainda a iniciativa relativa à administração, às crianças que se encontram em Tires, da vacina para a meningite C, tanto pelos benefícios para as crianças como pelo maior sossego que incute nas mães. De qualquer forma, não deixa de ser oportuno notar que no campo da assistência médica às reclusas – consultas de ginecologia e de obstetrícia –, e às crianças que vivem nas prisões (incluindo o diagnóstico pré-natal, as vacinas e as consultas de desenvolvimen- to), o Ministério da Justiça se socorre quase exclusivamente do SNS. A questão do tabagismo, designadamente nas prisões femininas com crianças, motivou um conjunto de considerações, e mesmo de recomendações, formuladas no âmbito do RSP99.279 Felizmente que a situação conheceu melhorias significativas desde então, para as quais terão contribuído decisivamente a criação da Casa das Mães em Tires, a reafectação de espaços no central de Castelo Branco, a remodelação das zonas femininas do Porto e do regional de Vila Real, e o alojamento tendencial de reclusas com crianças em quartos individuais nos regionais de Felgueiras, Odemira e Guarda (esta última, nesta data, com alteração da sua afectação). 278 Cf. p. 204. 279 Cf. p. 206. 294 A colocação de crianças nos espaços actualmente disponíveis para o alojamento de mu- lheres nos EPR de Aveiro e de Coimbra revela-se, na perspectiva aqui abordada, pro- blemática. Congratulo-me com as alterações levadas a cabo, esperando que se alarguem aos estabe- lecimentos, de menor dimensão, onde crianças possam estar alojadas, e que se mantenha o rumo agora traçado. Articulação com o SNS Foi com satisfação que li a notícia, veiculada pela comunicação social, de que o Minis- tério da Justiça e o Ministério da Saúde se preparam para acordar que os reclusos ace- dam, em determinadas situações – designadamente quanto à comparticipação no preço dos medicamentos, à realização de consultas externas, aos internamentos e aos meios complementares de diagnóstico –, ao SNS, em condições idênticas às concedidas ao ci- dadão em meio livre. Aliás, conforme Vossa Excelência pode constatar, a maioria das recomendações formu- ladas no âmbito do presente Relatório vai no sentido apontado. Apesar de a Lei 170/99, de 18 de Setembro, estabelecer, no seu art.º 1.º, n.º 2, que os re- clusos “mantêm a sua condição de utentes do Serviço Nacional de Saúde, sendo-lhes garantido o acesso ao mesmo”, a verdade é que o conteúdo útil que, na prática, é dado ao normativo em causa, é o mais diverso. Diga-se, de resto, que o relacionamento dos estabelecimentos prisionais em si com o SNS é o mais díspar possível. Assim, com protocolos consagrando mais ou menos facilidades no acesso dos reclusos ao SNS, temos os centrais de Castelo Branco, Coimbra, Funchal, Izeda, Paços de Ferrei- ra (os reclusos estão isentos do pagamento da taxa moderadora), Porto, e o especial de Leiria (se o acordo com a Sub-Região de Saúde de Leiria foi efectivamente assinado, como previsto). São em escasso número os regionais que não celebraram qualquer tipo de acordo com o Ministério da Saúde, entre os quais se contam, por exemplo, o EPPJ de Lisboa, que nos adiantou ser o relacionamento com as estruturas do Ministério da Saúde bastante deficiente, e Viana do Castelo, onde me foi dito que a Administração Regional 295 de Saúde local terá recusado um pedido para que os reclusos tivessem acesso ao SNS em condições idênticas às dos cidadãos em meio livre. De resto, e por exemplo, os EPR de Silves e de Torres Novas funcionam como uma es- pécie de extensão dos centros de saúde locais, sendo os respectivos reclusos considera- dos, para todos os efeitos, como verdadeiros utentes do SNS. Aqui ficam, a título meramente ilustrativo, alguns números que se prendem com a maté- ria em análise. Em 2001, o EP de Alcoentre pagou ao Ministério da Saúde, por serviços prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mais de Esc. 10.000.000$00, Caxias Esc. 30.208.000$00, Lisboa Esc. 68.392.000$00, Tires Esc. 33.299.000$00, e Setúbal Esc. 18.012.823$00.280 Por outro lado, o HPSJD recorreu, em 2000 e 2001, e no total, 2249 vezes ao exterior – a esmagadora maioria dessas vezes, decerto, aos organismos do SNS – para apoio dos reclusos aí afectos ou internados, demonstrando, como é óbvio, que o HPSJD não pode nem deve prescindir dos meios do SNS. Apesar de a evolução, desde há quatro anos atrás, denotar um crescente reforço do rela- cionamento entre o sistema prisional e o SNS, com expressão designadamente na cele- bração de protocolos com as diversas Administrações Regionais de Saúde, a verdade é que o sucesso das negociações em causa parece sempre depender, de certa forma, da existência de algum tipo de conhecimento pessoal entre os responsáveis das estruturas do Ministério da Saúde locais e os directores das prisões ou pessoal médico e paramédi- co que lhes está afecto – circunstância que beneficiará os estabelecimentos regionais, inseridos normalmente em meios sociais mais pequenos. Assim sendo, espero sinceramente que o teor da notícia da comunicação social acima mencionada se venha a confirmar, e que seja a breve prazo possível aos reclusos de to- das as prisões do país o acesso, nos planos mencionados, ao SNS, em condições seme- lhantes às conferidas ao cidadão em meio livre. 280 Respectivamente, € 49 879,79, € 150 676,90, € 341 137,90, € 166 094,7 e € 89 847,58. 296 Não creio adequado tomar partido em querela doutrinária que se vem levantando a res- peito da bondade da actual dicotomia entre SNS e sistema penitenciário ou da solução alternativa da unificação dos cuidados de saúde sob a alçada do SNS. Compreendo, no que toca aos defensores da primeira tese, os motivos de ordem ética invocados e os benefícios para a relação médico-paciente. Contudo, creio tratar-se de opção eminentemente gestionária, tendo presente que, num ou noutro modelo, a distan- ciação entre a actuação profissional do médico e o aparelho penitenciário, nos termos deontológicos que sempre vinculam quem prestou o juramento de Hipócrates, deve ser escrupulosamente mantida, sendo certo que, também numa ou noutra solução, sempre teria que ser garantida a sintonização do médico com as necessidades e limitações pró- prias do sistema, designadamente em matéria de segurança. O que mais importa é que o Estado, no seu todo, perceba que os seus recursos são es- cassos e que devem todos ser colocados, sem particularismos, ao serviço da comunida- de. E que essa comunidade não está artificiosamente dividida por uma circunstância pontual, qual seja a da privação de liberdade. Tal implica necessariamente a prática das diligências convenientes por parte de Vossa Excelência, ao nível do Governo, ou remetendo integralmente para o SNS as responsa- bilidades em matéria de saúde, enquadrando-os nas regras do sistema, ou assegurando que o SNS não se exime às responsabilidades que a sua universalidade, constitucional- mente garantida, impõe. Apoio de psicologia ou psiquiatria a funcionários Não é demais sublinhar o desgaste a que os funcionários de uma prisão, mormente o pessoal afecto à vigilância, estão permanentemente sujeitos, pelas razões sobejamente conhecidas de todos, e que me dispenso aqui de enunciar. No documento entregue pelo antecessor de Vossa Excelência à Assembleia da Repúbli- ca, acima mencionado, pode ler-se: “alguns do factos mencionados (particularmente a sobrelotação, a degradação do estado de saúde e psico-social e ainda a perigosidade) conduziram à degradação das condições materiais de detenção, à dificuldade de sepa- ração de certas categorias de reclusos e ao aumento de tensões no ambiente interno, 297 susceptíveis de gerar actos de violência entre reclusos e níveis acrescidos de “stress” para o pessoal”. Segundo informação da própria DGSP, estará já concluído um projecto elaborado por um grupo de trabalho, que visa precisamente criar um sistema de apoio aos funcionários prisionais, consubstanciado no acompanhamento psicossocial dos mesmos e num seu encaminhamento para eventual tratamento no exterior, no âmbito do SNS ou privados, o que poderá incluir designadamente a marcação de consultas médicas. Dos dados recolhidos no âmbito desta minha iniciativa pelo sistema prisional, foi possí- vel concluir que, actualmente, o tipo de apoio mencionado é praticamente inexistente – no EP de Paços de Ferreira provavelmente existirá de uma forma informal; em Angra do Heroísmo e Coimbra regional, foi-me dito que os funcionários podem recorrer respecti- vamente ao psiquiatra e psicólogo do estabelecimento; no EPR de Leiria o director e uma adjunta, ambos psicólogos, vão proporcionando algum acompanhamento; em Ponta Delgada, os funcionários estarão autorizados a recorrer ao apoio da psicóloga da associ- ação responsável pelo programa de apoio a toxicodependentes existente no estabeleci- mento. Tendo em atenção a importância de se promover a estabilidade clínica, emotiva e mes- mo familiar daqueles que lidam diariamente com os problemas inerentes à vida em re- clusão, não posso deixar de aplaudir vivamente a iniciativa a que se propôs a DGSP, e que espero venha a conhecer uma concretização urgente e alargada ao pessoal em servi- ço em todos os EP. Libertação antecipada de reclusos doentes em fase terminal A matéria que envolve a aplicação da Lei 36/96, de 29 de Agosto, que adopta providên- cias relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal, foi já tratada no âmbito do RSP99.281 Dos dados ora recolhidos a propósito do assunto em discussão, resultará, antes de mais, o desconhecimento, por parte dos potenciais destinatários da legislação e das respectivas 281 Cf. pp. 192 e 193. 298 famílias, da possibilidade de utilização do mecanismo em apreço. De facto, entre os anos de 1999 e 2001, correram ou estão a correr, no conjunto dos estabelecimentos pri- sionais incluindo o HPSJD, 27 pedidos (pelo menos segundo os dados que nos foram facultados) ao abrigo da Lei 36/96. Se se atender a que, no mesmo lapso de tempo, ocorreram, no conjunto dos estabeleci- mentos prisionais, 254 óbitos por doença, na esmagadora maioria dos casos por patolo- gias cancerosas e patologias associadas ao VIH, que representam as duas causas princi- pais dos pedidos ao abrigo da legislação em discussão – em 1999, 40 dos 96 óbitos ocorridos tiveram ligação ao VIH, o mesmo sucedendo com 35 dos 71 óbitos de 2001; no HPSJD, no ano transacto, 25 das 42 mortes registadas tiveram na sua causa uma do- ença associada ao VIH –, é possível pelo menos presumir que muitas destas situações caberiam no âmbito de aplicação da Lei 36/96. A segunda conclusão a tirar dos elementos compilados é a de que mais de metade dos requerimentos são deferidos. Dos casos divulgados, e com decisão conhecida – 23 dos 27 indicados –, 13 foram deferidos (um deles conheceu posteriormente uma revogação da medida e um outro foi deferido após um primeiro indeferimento). Importa apurar as razões subjacentes aos indeferimentos, que de resto não constituem, conforme se conclui acima, a maioria das decisões aqui em apreço. Sendo certo que muitos deles se fundamentarão em relatórios médicos “inconclusivos” ou em pareceres clínicos que indicam “doença grave e irreversível com uma perspectiva de sobrevida indeterminada” ou “doença grave e irreversível não sendo possível consi- derar que se encontre em fase terminal” –, a verdade é que nem sempre assim será. É que as consequências do deferimento de um pedido deste tipo nem sempre se mos- tram passíveis de concretização na prática. De facto, a obrigação de permanência em habitação e o internamento em estabelecimento de saúde ou de acolhimento adequado mostrar-se-ão, na maioria dos casos, de concretização difícil para a família do recluso, da qual este se encontra muitas vezes desenraizado, designadamente nas situações de toxicodependência, e para o Estado, conhecidas que são as dificuldades de internamento nas instituições debaixo da sua alçada. 299 Isto mesmo justifica, por exemplo, que um pedido em que o parecer médico refere que o recluso em causa “apresenta uma doença grave, irreversível e com uma perspectiva de sobrevida muito curta”, tenha sido indeferido, tendo em conta os pareceres desfavorá- veis do director do estabelecimento e do IRS, com base precisamente na mencionada argumentação. Se atentarmos na data dos eventuais óbitos de reclusos requerentes das medidas em cau- sa, é possível verificar que em quase todos os casos de indeferimento da medida (com excepção de um), alguns implicando decisões tomadas há três anos, não tinha ocorrido ainda, em Fevereiro de 2002, óbito do recluso na prisão. Apenas em duas situações constantes da documentação que a este propósito me foi facultada, os requerentes vie- ram a falecer – num caso quatro meses e no outro seis meses – após conhecida a deci- são, de indeferimento, do tribunal. Numa das situações, o parecer do médico é claro no sentido da perspectiva de vida do recluso ser muito curta – o recluso veio a falecer, como disse, passados quatro meses –, sendo que, na situação em que o óbito ocorreu seis meses depois da decisão, o relatório médico concluiu no sentido de que a patologia de que o mesmo sofria não se encontrava em fase terminal. De qualquer forma, em am- bas as situações, os relatórios do director da prisão e do IRS foram desfavoráveis, atenta a falta de condições no exterior para a concretização da medida. Registo, depois, uma situação em que o óbito ocorreu seis meses após a concessão da medida de permanência em habitação, e uma outra em que o recluso morreu na prisão precisamente um ano após a apresentação do requerimento, que veio indeferido do tri- bunal. Por outro lado, recordo que no âmbito de um processo cuja instrução esteve pen- dente neste Órgão do Estado (em 1997) – com origem em queixa apresentada por fami- liar do recluso –, este faleceu entre a data da apresentação do pedido e a da decisão so- bre este. Não registei, no entanto, situações em que o eventual arrastamento dos tempos de elabo- ração dos diversos relatórios e das decisões de concessão ou não da medida tenha sido injustificado – no caso relatado, de ocorrência de óbito do recluso antes de finda a tramitação prevista na legislação em apreço, o requerimento inicial terá sido apresentado muito tardiamente. 300 Em conversas tidas com diversos responsáveis dos serviços clínicos no âmbito destas últimas visitas às prisões foi dito aos meus colaboradores que a eventual concretização dos critérios médicos no sentido de ser concedido um conteúdo mais preciso à expres- são “doença grave e irreversível em fase terminal” – tal como recomendado no RSP99,282 não será provavelmente o melhor caminho, tendo em vista uma aplicação mais eficaz da legislação. Veja-se o exemplo italiano, cuja lei concretizou critérios no sentido apontado, levando a uma permanente revogação das medidas em causa, com as consequentes entradas e saí- das sucessivas dos reclusos delas destinatários nas prisões, de alguma forma descredibi- lizando, até na opinião pública, esta medida. Diga-se em abono da verdade que, dos dados compilados no âmbito da presente inspec- ção, não resulta que a indefinição, na lei, dos critérios médicos em causa, tenha inviabi- lizado a concessão de uma medida deste tipo a casos de patologias que mais tarde vies- sem a revelar-se em “estado terminal”. Para lá das considerações que possam tecer-se a partir dos elementos acima descritos, parece-me claro que a possibilidade consubstanciada na Lei 36/96 – que traduz uma medida indiscutível na humanização progressiva do sistema penitenciário –, poderá re- velar-se um mecanismo importante de redefinição da política global de execução da pena, designadamente no sentido da substituição da pena de prisão por medidas alterna- tivas. Nestes termos, recomendo que os serviços de educação de cada estabelecimento prisional, em coordena- ção com os respectivos serviços clínicos, promovam a informação junto dos reclusos potenciais destinatários da Lei 36/96, de 29 de Agosto, e das respecti- vas famílias, da possibilidade de utilização do mecanismo aí previsto e dos re- quisitos que envolvem a concessão de uma das medidas na mesma estabeleci- da; 282 Cf. p. 193. 301 que os serviços clínicos de cada estabelecimento prisional acompanhem o de- senrolar dos processos abertos na sequência da apresentação de um requeri- mento ao abrigo da legislação em análise, tendo em vista até a repetição de um pedido indeferido, nos casos em que a evolução da patologia o venha a jus- tificar; que seja sempre concedida a máxima prioridade na tramitação burocrática destes pedidos; que, em caso de falta de apoio no exterior, sejam envidados esforços junto da Segurança Social e de IPSS para, de forma célere, se possibilitar condições para uma morte digna em liberdade. Suicídio O suicídio nas prisões tem merecido, nos últimos tempos, uma atenção generalizada, mormente por parte da comunicação social. Também a DGSP tem vindo a dedicar espe- cial atenção ao assunto, tendo inclusivamente organizado uma iniciativa de âmbito na- cional, denominada “Suicídio em Meio Prisional”, que se concretiza essencialmente na formação dos funcionários prisionais – vigilância, pessoal dos serviços clínicos e técni- cos de educação – no domínio da prevenção do suicídio nas prisões, com elaboração fi- nal de um manual de procedimentos. Convém sublinhar, antes de mais, que de 2000 para 2001, o número de casos de suicídio em meio prisional praticamente duplicou – de 10 em 2000 para 19 em 2001 –, aliás, numa inversão da tendência até então registada, o que suscitou, aliás, aquele interesse da comunidade exterior. Os dados disponibilizados para os anos mais recentes, apontam para 10 casos em 1996, 12 em 1997, 20 em 1998, 13 em 1999, 10 em 2000 e 19 em 2001. Com um valor médio de 14, é de notar a existência dos picos em 1998 e 2001, a que não serão estranhos fe- nómenos de arrastamento e imitação, de gestão bastante delicada, inclusivamente pela repercussão pública que em geral naturalmente ocorre. 302 Diga-se que a actuação dos estabelecimentos prisionais no âmbito da matéria em análise se circunscreve, para além das possibilidades que envolvem o acompanhamento médico e eventual internamento do potencial suicida, ao reforço da vigilância sobre este, a um acompanhamento próximo por parte de todos os que com ele lidam, incluindo os seus companheiros, à ocupação do recluso de risco e ao seu alojamento em espaço de habita- ção colectivo. Apenas o EP do Linhó tinha, em data anterior à acção levada a cabo pela DGSP, já mencionada, elaborado um panfleto, que distribui a todos os funcionários com interven- ção no meio prisional, contendo um conjunto de sinais de suicídio e mesmo uma lista de nomes de reclusos com maior carência de atenção. O reforço do número de psiquiatras – pelo menos um a tempo inteiro nos estabeleci- mentos de maior dimensão, e um a tempo parcial nas prisões regionais –, permitiria uma maior eficácia no controlo de eventuais suicídios em meio prisional. A questão foi já tratada supra, na parte respeitante aos médicos psiquiatras. Ao que suponho, o enforcamento é o método mais utilizado em acontecimentos deste tipo. Julgo, assim, pelo menos nos casos suspeitos ou de maior risco, que a revisão do equipamento das celas283 e a instalação de dispositivos adequados, permitindo evitar ou dificultar a utilização das estruturas várias da própria cela284 para tal, poderá diminuir o recurso ao suicídio ou, pelo menos, dificultá-lo em termos de, pelo atraso gerado, possi- bilitar a detecção da situação em tempo útil para obstaculizar o decesso. Assim, para além da natural necessidade do acompanhamento que eficazmente previna e detecte processos suicidários, igual alerta precoce possibilitando para tentativas já em curso, justifica-se que se recomende: a adaptação, pelo menos nos casos considerados de maior risco, da estrutura da cela e seu equipamento à prevenção do enforcamento; 283 Armários e beliches, v. g. 284 A situação mais óbvia será a das grades da janela, não podendo excluir-se os problemas resultantes da instalação de chuveiros nos espaços de alojamento. Atenção especial merecerá a cela disciplinar, pelo gradão que, em geral, delimita esse espaço e pela especificidade da afectação do mesmo. 303 a dotação de todos os espaços de isolamento, quer por razões de segurança, quer por razões disciplinares, de idênticas precauções; a adopção, embora com as cautelas e a garantia do sigilo possível, compatibi- lizando a protecção da vida com a reserva de privacidade, de procedimentos análogos ao acima descrito quanto ao EP do Linhó. No mais, o que se escreve em outro lugar sobre a necessidade de apoio especializado, em termos psicológicos e psiquiátricos, obviamente em causa num problema como este, tem aqui mais uma justificação. Visitas da autoridade de saúde Em matéria de visitas da autoridade de saúde aos estabelecimentos prisionais, não se ve- rificaram alterações desde há quatro anos atrás, circunscrevendo-se praticamente às si- tuações que envolvem a ocorrência de óbitos. Os únicos dados obtidos quanto à matéria em apreço foram os que a seguir se enunciam. Nos EPR de Lamego e de Vila Real, as visitas da autoridade de saúde parecem registar alguma regularidade. As autoridades de saúde das áreas dos EPR de Silves e de Ponta Delgada ter-se-ão aí deslocado, a pedido dos próprios estabelecimentos, uma única vez no período que mediou entre 1998 e 2002. O EP de Paços de Ferreira e o EPR de Torres Novas, mencionados pela positiva no Relatório anterior, já não são visitados regular- mente pelos técnicos em apreço. Tendo em conta as vantagens de uma observação externa, por técnico especializado, ali- ás inserindo os problemas do EP nos da comunidade que o rodeia, não posso deixar de reiterar285 que se promovam os contactos necessários com as entidades responsáveis do Ministério da Saúde, tendo em vista assegurarem-se visitas periódicas e regu- lares da autoridade de saúde aos estabelecimentos prisionais. 285 Cf. RSP99, pp. 206 e 207. 304 Vigilância sanitária Continua infelizmente a ser preocupante a situação que envolve as estruturas sanitárias de algumas prisões do país, designadamente das de maior dimensão. Assim, muitos dos estabelecimentos centrais dispõem de redes próprias de abastecimen- to de água, apresentando esta valores fora dos normais em Alcoentre, EP cuja rede serve parcialmente o EP de Vale de Judeus.286 As análises feitas à água que abastece os regio- nais da Covilhã287 e de Elvas,288 cujas cópias foram solicitadas pela Provedoria de Justi- ça, revelaram valores à margem dos parâmetros legais, podendo inclusivamente ler-se no relatório relativo ao estabelecimento da Covilhã o seguinte: “água imprópria para consumo”. Por outro lado, no EP de Paços de Ferreira, por exemplo, não foi realizada, no ano de 2001, qualquer análise à qualidade da água que abastece o estabelecimento. Também não melhorou, como teria sido desejável, a questão relativa ao tratamento de esgotos em alguns estabelecimentos prisionais. Não foram resolvidas as situações que envolvem o especial de Leiria, onde os esgotos correm a céu aberto para o rio, e o regi- onal de Ponta Delgada, mencionadas no RSP99.289 Em Alcoentre algumas descargas são efectuadas em riacho próximo, sem qualquer tipo de tratamento (apesar de estar já pre- vista a construção de uma ETAR para o tratamento de águas residuais de Vale de Ju- deus e de Alcoentre). Por seu turno, a ETAR que serve o regime fechado de Pinheiro da Cruz está em situação de ruptura por falta de manutenção técnica. Melhor está a situação que envolve a eliminação dos chamados resíduos sólidos conta- minados, feita actualmente na maioria das prisões através da contratação de empresas privadas. Alguns estabelecimentos informaram, no entanto, não procederem ao trata- mento daqueles resíduos, entre os quais se contam o EP de Vale de Judeus, o EPR de Elvas, onde parte destes lixos é queimada no quintal e enterrada, e o EPPJ do Porto (que 286 Em dois pontos de captação os valores superaram os máximos recomendáveis em germes totais, num caso, e os máximos admissíveis em coliformes, no outro, bem como de clostrídios sulfito-redutores. 287 Furo da Quinta de São Miguel, apresentando valores superiores ao máximo admissível na turvação e nos coliformes. 288 Com alguma intermitência mas persistentemente, apresenta valores superiores aos máximos recomen- dáveis no que toca à temperatura e condutividade. 305 já mereceu especial referência no RSP99290), sendo que, aqui, os resíduos em apreço fi- cam armazenados no próprio estabelecimento para posteriomente serem queimados, pelo enfermeiro, no pátio do recreio. Não entrando obviamente na discussão das questões técnicas que envolvem a matéria em análise, não posso deixar de apelar a Vossa Excelência para que, pelo menos, as si- tuações acima relatadas sejam definitivamente solucionadas. Assim, recomendo que sejam estudadas as situações concretas que envolvem o abastecimento de água no EP de Alcoentre (que abastece parcialmente o EP de Vale de Judeus), e nos EPR da Covilhã e de Elvas, tendo em vista permitir que os referidos es- tabelecimentos passem a ser abastecidos por água cujas características se en- quadrem nos parâmetros legais sobre a matéria; que a água proveniente de redes próprias de abastecimento dos estabelecimen- tos prisionais seja periodicamente submetida às análises legalmente exigíveis, e nos exactos termos igualmente previstos na legislação em vigor; que seja efectuado o estudo urgente das situações concretas que envolvem o tratamento de esgotos nos EP de Alcoentre, Pinheiro da Cruz (na parte respei- tante à ETAR que serve o regime fechado) e Leiria, e no EPR de Ponta Delga- da, tendo em vista resolver definitivamente os problemas que lhes estão asso- ciados, e que se traduzem num risco potencial para a saúde pública; a rápida concepção de soluções concretas que permitam a eliminação de resí- duos sólidos contaminados no EP de Vale de Judeus, e nos EPR de Elvas e EPPJ do Porto. 289 Cf. p. 208. 290 Cf. p. 208. 306 Ocupação Introdução No seguimento do que anteriormente se escreveu a este respeito, friso a perspectiva es- sencial da estratégia em matéria de ocupação dos reclusos, louvando-me no preceituado nas RPE,291 ao estatuir que “o trabalho deve ser, na medida do possível, de natureza a manter ou a aumentar a capacidade do recluso para ganhar normalmente a sua vida após a saída da prisão”, alargando a sua letra às três vertentes aqui em foco e que todas se complementam e interligam, a saber, a educação formal, a formação profissional e o trabalho, propriamente dito.292 Este esforço de ressocialização não dispensa, numa perspectiva que a todos interessa, mas especialmente aos que se encontram em prisão preventiva, a dimensão não dessoci- alizadora que também partilha a teleologia por este meio prosseguida. Na verdade, a raiz comum a estes postulados é, verdadeiramente, o da inserção, como sinónimo do enquadramento na sociedade, regido pelo mesmo conjunto de regras que enquadram a vida em comum, evitando os desvios antisociais que juridicamente são qualificados como crime. Assumir um significado mais amplo de socialização envolve consequências importantes ao nível dos deveres de prestação positiva do Estado para a efectiva realização da titula- ridade de direitos fundamentais dos reclusos, em especial dos direitos sociais, de que é grande exemplo o direito ao trabalho e ao ensino, numa postura marcadamente activa e actuante. Será de adiantar que, de acordo com os dados recolhidos junto dos estabelecimentos prisionais, verificou-se, na generalidade, uma melhoria algo modesta nesta matéria, re- gistando-se alguns pontos de retrocesso e vários aspectos de alguma estagnação. 291 Regra 71.4. 292 Cf. Regra 71.4 das RMNU, RCREP, pp. 254 e segs., no PCREP (em termos idênticos art.º 52.º, n.º 1) e no Documento “Estratégia para o Desenvolvimento do Sistema Prisional” entregue pelo Ministro da Justiça na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 17.10.01). 307 Tratando da ocupação no seu conjunto, englobando, assim o trabalho, formação profis- sional e ensino, apurou-se que 65% do total da população prisional (8546 reclusos) be- neficiava de uma destas actividades. Trata-se de um claro avanço, pelo menos em ter- mos relativos, se compararmos com o valor de 57%, registado em 1996, ou o de 55%, em 1998. Em termos absolutos, se o aparente retrocesso percentual, em 1998 face a 1996, oculta- va um aumento no número de reclusos ocupados,293 a evolução da população prisional verificada entre 1998 e 2002 permite afirmar que o claro crescimento, que ora se regista em termos percentuais, seria menos significativo se a população prisional se tivesse mantido aos níveis de 1998 (caso assim tivesse sido, o aumento registado em 2002 seria de apenas 3 pontos percentuais). Contudo, sempre se aplaude o incremento, em termos de número de reclusos ocupados, entre 1998 e 2002, de cerca de 500 unidades. Discriminando estes valores por tipo de estabelecimento, verifica-se que a percentagem de reclusos ocupados em EPCE é de 68,7% (6558 reclusos) e nos EPR de 54,8% (1988 reclusos), numa mimetização do desequilíbrio visível anteriormente. Contudo, estes da- dos indicam que a diferença da taxa de ocupação entre os dois grupos de estabelecimen- tos, hoje de 13,9 pontos percentuais, se estreitou em relação à registada no RSP99, sen- do então de 20,4 pontos percentuais.294 Na verdade, para uma variação global positiva de 18,1 pontos percentuais, entre os dados colhidos para o RSP99 e para o actual, a va- riação nos EPR é de 34,1 pontos percentuais e nos EPCE de 12,2 pontos percentuais. Estas observações levam-me a presumir da existência de um maior esforço no investi- mento e interesse na oferta de actividades aos reclusos nos estabelecimentos regionais, diminuindo a desigualdade de facto, oportunamente criticada,295 entre os reclusos afec- tos a estes estabelecimentos e aos centrais. No entanto, tendo em conta que nos estabelecimentos regionais se encontram a cumprir penas superiores a 6 meses 17% da população condenada, sendo certo que, destes, 61% 293 Assim, a percentagem de reclusos ocupada em 1996 era de 62%, valor que descia para 55% em 1998. Contudo, a subida do número de reclusos verificada nesse mesmo hiato significou uma real subida no valor absoluto de postos de trabalho, reclusos em formação profissional ou no ensino. 294 RSP99, p. 211: EPCE – 61,25%, 6160 reclusos e EPR/CA/EPPJ – 40,85%, 1838 reclusos. 295 Cf. RSP99, pp. 212 e 213. 308 contam com penas iguais ou superiores a três anos, continua a caber à Administração Penitenciária a tarefa de encontrar formas e oportunidades de ocupação que se adaptem às infraestruturas dos estabelecimentos regionais, envolvendo uma verdadeira e convicta exploração de novas potencialidades, mais do que uma adaptação estática às circunstân- cias, naturalmente apostando numa maior conjugação com entidades locais em termos de trabalho e ensino e com os promotores dos cursos de formação, como adiante desen- volverei a propósito de cada uma das três actividades. A opção por esta via parece-me ser mais adequada do que a outra de criar infraestrutu- ras e adaptar os estabelecimentos regionais aos tipos de cursos e às ocupações oficinais habitualmente observados e existentes noutro tipo de espaços com maior amplitude, pois sempre envolve uma maior mobilização de meios pessoais, civis e do corpo da guarda prisional (em matéria de vigilância), bem como financeiros, cuja insuficiência crónica terá comprometido uma evolução mais notória. Assim, recomendo que seja garantida, na medida do possível, uma ocupação a quem a desejar, demonstre capacidade e se desincumba com sentido de responsabilidade; que seja privilegiada a criação de novas actividades de ocupação nos estabe- lecimentos regionais, não exigindo as clássicas infraestruturas oficinais, de modo a viabilizar uma maior percentagem de reclusos ocupados. No que respeita à ocupação da população prisional em razão do sexo, a taxa global de ocupação das mulheres, 82,0%, é bastante superior à taxa de ocupação dos homens que se situa em 63,4%, fenómeno que já se registava no RSP99.296 Neste aspecto particular, a evolução parece apontar no sentido do desequilíbrio, já que o intervalo entre essas percentagens, em 1998 de 13,8 pontos percentuais é, agora, de 18,6 pontos percentuais. 296 Em 1998, respectivamente, 67,37% e de 53,56%. 309 Numa perspectiva global, calculando a variação, em função do número absoluto de re- clusos ocupados e também da sua percentagem na população prisional, temos que: 1998 2002 Variação Afectos Ocupados % Afectos Ocupados % Postos de Percentagem trabalho de ocupados EPCE 10057 6160 61,3% 9540 6558 68,7% +6,5% +12,2% EPR 4499 1838 40,9% 3628 1988 54,8% +8,2% +34,1% Total 14556 7998 54,9% 13168 8546 64,9% +6,9% +18,1% Se nos ativermos apenas à população masculina, a evolução apresenta o seguinte qua- dro: 1998 2002 Variação Afectos Ocupados % Afectos Ocupados % Postos de tra- Percentagem de balho ocupados EPCE 9044 5415 59,9% 8760 5909 67,5% +9,12% +11,26% EPR 4053 1600 39,5% 3337 1759 52,7% +9,94% +25,05% Total 13097 7015 53,6% 12097 7668 63,4% +9,31% +15,46% Já quanto à população feminina, demonstra a mesma uma evolução que não pode ser desligada do abaixamento que sofreu o número de reclusas, como acima se disse, na casa dos 27%. 1998 2002 Variação Afectas Ocupadas % Afectas Ocupadas % Postos de traba- Percentagem de lho ocupadas Total 1459 983 67,4% 1071 878 82,0% -10,7% +21,7% Olhando à população prisional no seu conjunto, nota-se que, pelo menos do ponto de vista quantitativo, os dados disponíveis apontam para uma avaliação positiva, represen- 310 tando um aumento de postos de ocupação num cenário de diminuição do número de re- clusos, como o que abrange o período a que respeitam estes dados. É desejável que, na evolução posterior, se percentualmente possa não ocorrer um acom- panhamento da população prisional, num crescendo não conjuntural, como se sabe, pelo menos se evite algum retrocesso no número de postos oferecidos, aqui se englobando ocupação laboral, disponibilidade para prosseguimento dos estudos e frequência de cur- sos de formação profissional. É também de referir que a percentagem global de 65% de reclusos ocupados, acima re- ferida, poderia ser corrigida uns fictícios 91%, isto se se considerasse, como foi defen- dido em tempos pelo Ministro da Justiça da época,297 que só se deveria considerar como relevante, para aferição do cabal cumprimento dos deveres que incumbem neste aspecto ao sistema, um universo restrito, na altura da visita, aos 9355 reclusos condenados. Mantém-se, contudo, que esta posição não tem razão de ser e, se aplicada à realidade, de ontem como de hoje, conduziria a conclusões bastante enganosas, de que é exemplo o número acima referido, como se verá. Especificidade dos preventivos Olhando especificamente a posição dos preventivos, se alguma diferença de estatuto de- vem merecer face aos condenados, será ela, em regra, mais benévola e não intrusiva na sua esfera jurídica, exceptuando-se, naturalmente, o que decorra da específica razão de ser que determinou a própria prisão preventiva.298 Deve, assim, ser assegurada a preservação do seu núcleo de direitos fundamentais, desi- gnadamente o direito ao trabalho e ao ensino, não podendo estes ser postergados em nome de qualquer princípio de não intervenção ou intervenção mínima. Numa situação lesiva imposta pelo Estado, tem este a obrigação primária de não ferir mais a esfera ju- rídica da pessoa vulnerada do que o necessário e adequado aos fins que justificaram aquela lesão e privação da liberdade. Repare-se, aliás, que se fala de obrigação do Esta- 297 Cf. RSP96, p. 464. 298 Não sendo, à partida, lícitas restrições que não encontrem justificação, não só em qualquer prisão pre- ventiva, como na causa específica que fundamentou a medida. 311 do e não do recluso preso preventivamente. Nunca se poderia pensar na violação de obrigações de non facere, que impendessem sobre o Estado, se a acção proposta nasce da aceitação voluntária e no benefício do suposto ofendido. Neste mesmo sentido de que a população prisional preventiva não deve ser excluída da ocupação laboral, ensino e formação profissional, mantenho o que, no mesmo sentido, já foi referido no RSP99,299 com o suporte aí referido, concordando a este respeito intei- ramente com o PCREP, o qual, na sua exposição de motivos, baseia no princípio do Es- tado de direito social a titularidade de direitos a prestações sociais por parte dos reclusos preventivos, em nome da já referida não dessocialização, “concretizada em soluções que procuram evitar a exclusão do recluso do seu estatuto de cidadão”, através da promoção da educação ou do fornecimento de trabalho.300 Por este motivo, é na vertente da organização prática das várias actividades e não no plano dos seus pressupostos que cabe o ónus da adaptação daquelas ao tipo de medida que cada recluso se encontra a cumprir, considerando como certo que um grande núme- ro de reclusos preventivos se encontra nessa situação por períodos de tempo que bem justificam tal forma de pensar e de proceder. De qualquer forma, procurei apurar junto de cada estabelecimento qual o número de re- clusos preventivos envolvidos em qualquer uma das actividades de trabalho e/ou forma- ção profissional e/ou ensino, tendo verificado que, em termos gerais, 33,3% dos reclu- sos preventivos se encontram ocupados, sendo essa percentagem de 37,4% nos EPCE e de 28,4% nos EPR. 299 Cf. RSP99, pp. 224. 300 Cf. PCREP, pp. 26 e 27. 312 Em termos globais, assim mais bem o demonstra o quadro seguinte Ocupação em trabalho, ensino ou formação profissional Preventivos Preventivos % de preventivos Total de re- % de preventivos ocupados com ocupa- com ocupação clusos ocu- no total de reclusos com ção pados ocupação EPCE 2051 768 37,4% 6558 11,7% EPR/CA/EPPJ 1704 484 28,4% 1988 24,4% Total 3755 1252 33,3% 8546 14,7% Estes dados revelam um entendimento por parte das direcções dos estabelecimentos, bem como um esforço, que contraria, nas respectivas proporções, a ideia de que apenas aos condenados deveria ou faria sentido ser assegurada ocupação. Nesta perspectiva, não posso deixar de registar positivamente os estabelecimentos que possuem percentagens assinaláveis de reclusos preventivos ocupados, como é o caso dos EP do Funchal, com 95%, do Porto, tanto na secção masculina, com 62%, como na secção feminina, com 83%, de Castelo Branco, com 60%, de Tires, com 37%, e de Lis- boa, com 20%. Ao nível dos EPR, as maiores taxas ocorrem nos estabelecimentos de Vila Real, com 72%, do Montijo, com 62%, de Guimarães, com 62%, de Viana do Cas- telo, com 58%, de Évora, também com 58%, de Chaves, com 55%, da Guarda, com 53%, de Odemira, com 52%, e da Covilhã e de Silves, com 50%. Como se pode ver, os estabelecimentos femininos, na sua larga maioria, constam dos estabelecimentos que indico. De todo o modo, considerando apenas o universo dos reclusos condenados, tarefa adici- onalmente errada por pressupor, falsamente, que só condenados estão ocupados, encon- tra-se um quadro diverso, aparentemente mais benévolo, com 91% de ocupação em ter- mos globais, 88% de ocupação ao nível dos EPCE e uns concludentes 100,7% ao nível dos EPR. Julgo que estará demonstrada, ao nível da sua operatividade, a perniciosidade de qual- quer análise com base no aludido critério. 313 Durante as visitas aos estabelecimentos, continuaram a registar-se queixas, relativamen- te à sua inactividade, manifestadas por reclusos preventivos, dada a preferência dos EP na ocupação de condenados, que, em alguns casos, se fundamentou na opção pelo mal menor em face das deficiências na oferta de actividades. Deste modo, recomendo que aos reclusos preventivos seja garantido o acesso às actividades de ocupa- ção laboral, ensino e formação profissional em termos equiparáveis ao ofere- cido aos reclusos já condenados. Esta recomendação tem que entender-se sem prejuízo de condições particulares da acti- vidade a desempenhar, sob pena de lesão para o interesse público ou para os legítimos interesses de terceiros, quando exijam de per si um período mínimo de internamento e consequente desempenho dessa actividade, o que, face ao caso concreto, possa forte- mente presumir-se não venha a verificar-se. Trabalho Relativamente à ocupação laboral, de acordo com os dados obtidos, verificou-se que 51% dos reclusos (6680) se encontrava a trabalhar, percentagem que é de 56% (5300 reclusos) nos EPCE e de 38% (1380 reclusos) nos EPR, assim se registando um aumen- to da taxa global da ocupação laboral dos reclusos em relação às visitas anteriores, com uma variação positiva considerável entre 1996 e 2002 (30%). O ritmo de evolução veri- ficada entre 1996 e 1998 e entre este ano e 2002 é relativamente constante. Há que registar, como aspecto menos positivo, uma ligeira diminuição de reclusos a tra- balhar nos EPR, em relação a 1998, com uma variação negativa de -3,3%, ao invés do que sucedeu anteriormente, pouco aumentando desde essa data. 314 Para além dos dados anteriores, o quadro seguinte indica a variação sofrida na cobertura da população prisional total e afecta pelas referidas categorias de estabelecimentos, que estava a trabalhar no presente: Variação 1996 1998 2002 1996/1998 1998/2002 1996/2002 EPCE 42% 47,4% 55,6% +12,9% +17,2% +32,3% EPR/CA/EPPJ 30% 39,3% 38,0% +31,0% - 3,3% +26,8% Total 39% 44,9% 50,7% +15,1% +13,0% +30,1% O quadro seguinte indica os ganhos e perdas em postos de trabalho existentes em todo o sistema prisional e em cada uma das categorias de EP referidas. O esforço na criação de postos de trabalho, ao nível do sistema, pode parecer suficiente face à evolução da po- pulação prisional entre 1998 e 2001, em quebra significativa, como já se viu. Contudo, consideração idêntica não poderia ser formulada caso aquela evolução tivesse sido mais consentânea com a evolução estrutural das últimas décadas, designadamente se não ti- vesse ocorrido a amnistia e perdão de penas de 1999. 1998 2002 Variação absoluta relativa EPCE 4766 5300 +534 +11,2% EPR/CA/EPPJ 1769 1380 -387 -21,9% Total 6535 6680 +145 +2,2% Relativamente à ocupação laboral em razão do género dos reclusos, os dados recolhidos permitem concluir que, à semelhança do que sucedia no RSP99, a população reclusa feminina regista uma taxa superior à masculina, respectivamente de 69,5% face a 49,1%. A variação entre a situação relatada no RSP99 e a actual é, na população femi- nina, de 34,2 pontos percentuais, três vezes superior à variação na população masculina, de apenas 11,2 pontos percentuais. 315 Em termos globais, assim se apresentam os quadros seguintes: População masculina 1998 2002 Ocupados % do total de Ocupados % do total de laboralmente afectos laboralmente afectos EPCE 4201 46,4% 4752 54,2% EPR/CA/EPPJ 1579 39,0% 1184 35,5% Total 5780 44,1% 5936 49,1% População feminina 1998 2002 Ocupadas laboralmente % do total de afectas Ocupadas laboralmente % do total de afectas 755 51,7% 744 69,5% No que diz respeito ao tipo de actividades laborais, os dados recolhidos permitem afir- mar que, à semelhança da situação verificada em 1996 e 1998,301 a faxinagem continua a ser a actividade laboral que envolve o maior número de reclusos – 2463. Seguem-se as actividades de pintura/construção civil (464 reclusos), agricultura/pecuária (442), arte- sanato (305), serração/carpintaria (250) e serralharia (145). Conjugando estes dados com os relativos ao tipo de estabelecimento e ao género, con- clui-se que a faxina envolve, nos EPCE masculinos, 1658 reclusos (34,9% dos que tra- balham) e, nos EPR, 546 reclusos (46,1% do total de trabalhadores). Na população feminina, tinham ocupação nesta actividade 259 reclusas, representando 34,8% do total de trabalhadoras. Inexistindo variação significativa da distribuição da população masculina por tipos de actividade, face aos totais acima indicados, mencione-se apenas que a população traba- 301 Cf. RSP96, p. 111, e RSP99, p. 215. 316 lhadora feminina, para além da que se encontra envolvida nas actividades de faxina, apresenta níveis elevados no artesanato e em outras actividades de manufactura. Dentro das denominadas “outras actividades”, convém discriminar, como pólos princi- pais,302 o apoio à electricidade, água e obras gerais no EP (207), bares (202), oficinas várias (200), reparação ou manufactura de sapatos (153), cozinha (124), montagem de peças (121), lavandaria (108), gestão de biblioteca, educação e cultura (95) e activida- des de limpeza pública, colaboração com autarquias e clubes desportivos (94). No que respeita, em especial, a actividades no domínio da informática,303 regista-se um maior número de reclusos envolvidos, tanto do sexo masculino como do feminino, em maior proporção nos estabelecimentos regionais. Com efeito, na população trabalhadora masculina, estavam envolvidos 2,4% dos reclusos trabalhadores em EPR e 0,7% dos re- clusos em igual situação em EPCE. Nas reclusas, essa percentagem era de 6,6%. Os quadros seguintes apresentam o panorama global verificado na ocupação laboral dis- tinguindo a população masculina da feminina. População masculina EPCE EPR N.º de traba- % sobre total % sobre to- N.º de traba- % sobre to- % sobre lhadores de trabalha- tal de afec- lhadores tal de traba- total de dores tos lhadores afectos Faxinas 1658 34,9% 18,9% 546 46,1% 16,4% Serração/Carpintaria 222 4,7% 2,5% 28 2,4% 0,8% Serralharia 134 2,8% 1,5% 11 0,9% 0,3% Mecânica 94 2,0% 1,1% 0 0,0% 0,0% Artesanato 138 2,9% 1,6% 136 11,5% 4,1% 302 Indicando-se entre parêntesis o número de reclusos envolvidos. 303 Fazendo-se sentir a possibilidade de as novas tecnologias apresentarem oportunidades excelentes de emprego dentro do EP e de acordo com as limitações impostas pela natureza do sistema, simultanea- mente constituindo uma boa ferramenta concorrencial em termo de recebimento dessas competências no meio livre. 317 População masculina EPCE EPR N.º de traba- % sobre total % sobre to- N.º de traba- % sobre to- % sobre lhadores de trabalha- tal de afec- lhadores tal de traba- total de dores tos lhadores afectos Cerâmica 39 0,8% 0,4% 10 0,8% 0,3% Pintura e Construção 373 7,8% 4,3% 87 7,3% 2,6% Civil Agro-pecuária 398 8,37% 4,54% 38 3,2% 1,1% Tipografia 48 1,01% 0,54% 3 0,3% 0,1% Informática 33 0,69% 0,37% 29 2,4% 0,9% Outras 1615 33,98% 18,43% 296 25,0% 8,9% População feminina % sobre total de trabalhadoras % sobre total de afectas Faxinas 259 34,8% 24,2% Artesanato 31 4,2% 2,9% Cerâmica 4 0,5% 0,4% Pintura e Construção Civil 4 0,5% 0,4% Agro-pecuária 6 0,8% 0,6% Informática 13 01,7% 1,2% Outras 427 57,4% 39,9% Comparando os dados acima com os seus homólogos respeitantes a 1998, em relação à população masculina, com excepção das actividades de faxina e agro-pecuárias (neste caso apenas nos EPR), todas as actividades discriminadas envolveram um menor núme- ro de reclusos, o que poderá ser positivo em termos de diversificação. 318 As maiores quebras verificaram-se ao nível da serralharia, artesanato, tipografia, cerâ- mica, pintura e construção civil, com crescimento mais acentuado no peso da faxina e da informática. Os dados recolhidos não permitem, infelizmente, alterar substancialmente as conclusões anteriormente tomadas,304 tanto no que respeita à adequação de actividades laborais dos reclusos, como principalmente quanto à elevada percentagem da actividade traduzida na faxina. Nota-se, como já se disse, uma melhoria na diversificação, já que fora das actividades individualmente nomeadas, correspondendo às tradicionalmente existentes, foi declara- da uma elevada percentagem do total da população trabalhadora (35%) numa multipli- cidade que se indicou acima qualitativamente nos casos que quantitativamente são mais relevantes. É certo que a essa diversidade corresponderá porventura uma maior adequação ao caso concreto. Bom será, contudo, que, em qualquer dessas ocupações, se busque adequada perspectiva de continuidade, dando como exemplo a colaboração em actividades própri- as das autarquias e agremiações locais, e, talvez com mais pertinência, a aquisição de competências em sectores como o da manufactura de sapatos e de montagem de peças diversas, em moldes que possa constituir a prática adquirida uma mais-valia no momen- to de eventualmente se prosseguir essa actividade depois da libertação. Retomando um aspecto que parece essencial, não vejo que a ocupação extensiva na fa- xina seja suficiente para assegurar aos reclusos as condições para que, no futuro, pos- sam optar por um caminho diverso daquele que justificou a reclusão. Tal actividade la- boral não permite atingir o objectivo da RPE 71.4, à qual já fiz referência, quando se afirma que a disponibilização do trabalho tem em vista “manter ou aumentar a capaci- dade do recluso para ganhar normalmente a sua vida depois de sair da prisão”. As conclusões anteriores não são todavia surpreendentes, sendo aliás também reconhe- cidas pelo próprio sistema, estando a situação da ocupação laboral muito dependente, de estabelecimento para estabelecimento, dos recursos aos vários níveis disponíveis e acci- 304 Cf. RSP99, p. 216. 319 onáveis, ligados, na sua maioria, às idiossincrasias próprias da zona de inserção do EP e, algumas vezes, da iniciativa dos próprios reclusos. Também a este nível, na fronteira com a formação profissional e com relevância no lado da oferta, foi mais uma vez notória a dificuldade com que se debatem os EP para recru- tar ou manter mestres que orientem as respectivas zonas oficinais, devido à falta de es- pecialização em certas áreas, ao facto de a remuneração não ser convidativa, para além de grande parte da maquinaria ser obsoleta, sem que a DGSP tenha possibilidade finan- ceira de a actualizar de forma eficiente, tudo redundando na falta de condições gratifi- cantes para cativar esses profissionais especializados, ao quais também é pedido um pa- pel pedagógico, a vários títulos que não só os ligados ao mester, bastante importante. Por sua vez, do lado da procura, as condições de saúde da maior parte da população pri- sional, associadas muitas vezes à falta de hábitos de trabalho e, por vezes, das mínimas competências sociais, constitui igualmente dificuldade de monta. A diversidade de actividades laborais a colocar à disposição dos reclusos deverá atender à conjugação das suas aspirações e ao tipo de actividades profissionais que anteriormen- te exerciam, com a sua utilidade, motivação e possível continuação em liberdade, privi- legiando-se estas últimas, o que implica uma concepção de trabalho prisional próxima da do trabalho em meio livre, não só no que se refere à sua organização racional, de mé- todos, de gestão, de segurança e de higiene, mas também que proporcione aos reclusos competências sociais (muitas vezes nunca adquiridas e em muitas outras perdidas nos percursos vivenciais de toxicodependência, de desocupação e/ou desemprego). Assim, qualquer organização do sector laboral prisional tem que assentar sobre cinco factores: a) actividades adequadas à variedade de competências e saberes da população; b) actividades que possam interessar o recluso enquanto parte do seu projecto de vida futura; c) orientação por profissionais capazes, também para criar empatia com os traba- lhadores; 320 d) condições de trabalho, designadamente em termos de equipamento, compatível com o utilizado e futuramente exigível em meio livre; e) adopção de esquema de trabalho o mais aproximado possível, em nível de exi- gência, com o padrão vigente no meio livre. De um sexto factor, a remuneração condigna, adiante tratarei. Assim, recomendo que seja elaborada e acompanhada centralmente uma política de ocupação laboral para o sistema prisional que, de modo algum prescindindo da capacidade in- ventiva dos EP ou da cooperação indispensável do meio envolvente, torne essa ocupação, em concreto, menos vulnerável às flutuações da conjuntura; o trabalho penitenciário corresponda ao trabalho em meio livre, na sua orga- nização e características essenciais; se crie uma oferta variada e adequada de actividades laborais, reduzindo o peso da faxinagem às efectivas necessidades do sistema e privilegiando as ac- tividades com relevo para o futuro regresso à liberdade. Estas perspectivas implicam que o parque oficinal dos estabelecimentos seja cada vez mais exigente e, à semelhança do anteriormente verificado, nem tudo está bem a este propósito. Por um lado, todos os EPCE estão dotados de complexos oficinais, registando-se em re- lação a muitos deles boas e adequadas condições, como é o caso de Alcoentre305, Linhó, Lisboa,306 Porto,307 Coimbra,308 Izeda,309 Paços de Ferreira310 e Tires311. Nestes quatro 305 Alfaiataria, gabinete de desenho, electricidade, reparações electrónicas, serração, sapateiro tradicional, serralharia, encadernação, mecânica-auto com serviço de lavagem e estufa de pintura, parque de má- quinas/ferramentas, olaria, e oficina de cerâmica com forno, suinicultura, ovil, cavalariça, cinegética, adega e museu. 306 Carpintaria, electricidade, serralharia, obras/construção civil, mecânica auto, pintura civil, marcenaria, decorrendo obras para novo complexo oficinal. 307 Artesanato, carpintaria, canalização, sala escura para fotografia, electricidade, reparações electrónicas, sapateiro tradicional, serralharia, sapataria, limagem e montagem de peças turbo, mecânica auto com chaparia e com estufa de pintura, atelier de pintura, obras de construção civil, gráfica, marcenaria, ope- rador de máquinas e ferramentas, dobragem de embalagens e catálogos de publicidade, sala de informá- tica e salão de cabeleireiro na secção feminina. 321 últimos estabelecimentos, em Monsanto e na Clínica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bis- po, com funcionamento de três salas de trabalho no renovado pavilhão de terapia ocupa- cional, verificou-se uma melhoria de condições em relação a 1998.312 Outros estabelecimentos houve que se mantiveram, nesta área, sem evolução relevante e nas mesmas condições anteriormente registadas, como é o caso dos EP de Pinheiro da Cruz, Santa Cruz do Bispo (regime comum) e Vale de Judeus. Apresentou condições sa- tisfatórias ou sofríveis, dependendo da actividade, o EP de Leiria. Mantêm-se antigas e a necessitar de obras as oficinas dos EP de Sintra, Leiria, Pinheiro da Cruz, Vale de Ju- deus e Caxias, tendo estas duas últimas sido consideradas bastante degradadas, sendo que Caxias já se encontrará nesta situação desde 1996.313 Relativamente aos EPR, independentemente do tipo de soluções adoptadas para os seus espaços laborais e que a seguir se especificarão, registaram-se boas e adequadas condi- ções nos estabelecimentos de Aveiro, Beja, Faro, Ponta Delgada (zona masculina) e Vi- ana do Castelo. Nestes quatro últimos, bem com nos de Felgueiras,314 Funchal, Monção, Viseu e Horta, verificou-se uma melhoria de condições em relação a 1998. Mantiveram-se sem evolução relevante, nas mesmas condições então descritas, os EPR de Braga,315 Chaves,316 Coimbra, Elvas, Leiria, Ponta Delgada (zona feminina), Porti- mão, Setúbal, Silves, Torres Novas, S. Pedro do Sul, os EPPJ de Lisboa e Porto, Bra- 308 Alfaiataria, carpintaria, gabinete de desenho, polimento de móveis, empalhamento e estofo de cadeiras, serração, serralharia, pintura, sapataria (reparação), encadernação, mecânica-auto com chaparia e estufa de pintura e marcenaria. 309 Artesanato (cestaria e arraiolos), carpintaria, canalização, construção e polimento de guitarra cigana, electricidade, serralharia, mecânica, sapataria, obras e construção civil, marcenaria, vacaria, suinicultu- ra, lagar de azeite, agricultura, jardinagem, horticultura/estufas (morangos e framboesas). 310 Artesanato (duas áreas), alfaiataria, canalização, fotografia, talhamento e embutidos, polimento, elec- tricidade, serralharia mecânica e civil, sapataria, limagem e montagem de peças turbo, padaria (já ape- trechada e com previsão de breve funcionamento para o EP, funcionários e exterior), mecânica-auto (só para manutenção do EP), marcenaria, olaria e oficinas de cerâmica com torno, dobragem de embala- gens de papel. 311 Arraiolos e montagem de fechos em janelas e portas. 312 Cf. RSP99, pp. 217. 313 Cf. RSP99, pp. 217 e RSP96, pp. 110. 314 Sala de trabalho e formação remodelada. 315 Com um pequeno telheiro/pátio. 316 Decorriam obras para futura zona de trabalho. 322 gança,317 Covilhã,318 Montijo,319 sendo antigos os espaços destes três últimos estabele- cimentos. Apresentaram condições satisfatórias ou sofríveis os EPR de Elvas, Guarda, Odemira, Vila Real, Horta, Setúbal e PJ de Lisboa. Apresentaram más condições os espaços laborais de Olhão320 e de Lamego, este último por necessitar de obras, já previstas em projecto que aguardava sequência por parte da DGSP, sendo oportuno referir a existência de maquinaria nova para oficina de serralha- ria, ao ar livre, a deteriorar-se, por inexistência de espaço para a sua colocação. Foram referidos projectos, em estado de maior ou menor adiantamento, de instalação de novas oficinas e espaços laborais nos EP de Monsanto321 e Santa Cruz do Bispo,322 e nos EPR de Angra do Heroísmo, Montijo, Silves,323 Vila Real e Lamego.324 De notar, positivamente, que alguns EPR também estão dotados de parques oficinais de menores dimensões, como é o caso de Aveiro,325 Beja, Covilhã,326 Leiria,327 Ponta Del- gada,328 sendo de referir que no EPR do Montijo também existia melhoramento a este nível, embora ainda não operacional. Sem se alcançar dimensão relevante, observaram-se pequenos espaços dispersos, fora da zona prisional, em Elvas,329 Faro,330 Viana do Castelo,331 Horta e na Polícia Judiciária 317 Pequeno espaço no exterior para os reclusos em regime aberto. 318 Espaços carecidos de obras. 319 Na parte que estava em funcionamento. 320 Apesar da remodelação recente. 321 Canil para ocupação de RAVE. 322 Readaptação quando entrar em funcionamento o estabelecimento feminino. 323 Construção de objectos artesanais em madeira. 324 Projecto a aguardar sequência por parte da DGSP. 325 Artesanato, serralharia, olaria, cerâmica com forno; Beja – artesanato, electricidade e encadernação. 326 Artesanato, tapeçarias, serralharia, sapataria, encadernação, vacaria, suinicultura, adega, agricultura (quinta de S. Miguel) e, previstas com obras a decorrer, a sala de informática e a oficina de carpintaria. 327 Carpintaria, cerâmica, serralharia, mecânica auto adaptada para outra actividade, estufa de pintura, sala de informática e metalúrgica. 328 Carpintaria, electricidade, alvenaria e cerâmica, funcionando duas zonas. 329 Tapetes de arraiolos, marcenaria em garagem. 330 Duas oficinas para pequenas reparações, confecção de tapetes de Arraiolos e trabalhos em madeira. 331 Encadernação e douração, serralharia e carpintaria; Horta – carpintaria e sapataria. 323 de Lisboa,332 aqui ainda não utilizado por estar a ser objecto de obras e melhoramentos. Observaram-se, ainda, contentores para este fim em Évora333 e Odemira.334 No panorama dos restantes estabelecimentos que não têm parques oficinais, continua- ram a observar-se várias soluções - salas de trabalho na zona prisional, zonas polivalen- tes, celas, camaratas, corredores e alas - sempre com vista a permitir a ocupação laboral dos reclusos, e cujas características, extremamente variáveis qualitativa e quantitativa- mente, dependem de múltiplos factores como as possibilidades estruturais dos edifícios, a sobrelotação, a capacidade de inovação dos intervenientes na Administração Peniten- ciária, a disponibilidade ou não de pessoal aos vários níveis e, em última análise, da própria capacidade dos reclusos ou do regime em que se encontram. Na ausência de parque oficinal, a solução menos inadequada ao nível do trabalho são as salas especificamente dedicadas à ocupação laboral, de que são exemplo as existentes no EP de Tires e nos EPR de Castelo Branco, Évora, Lamego e secção masculina de Vila Real, por adaptação de duas antigas celas. Estas ou outras soluções, singularmente ou combinadas entre si, são muitas vezes mani- festamente deficientes, apesar de revelarem esforço no preenchimento de uma lacuna. A polivalência dos locais de trabalho com outros espaços da zona prisional, à semelhan- ça do já verificado nos RSP96 e 99, é uma dessas soluções de recurso negativas, pelo prejuízo recíproco das valências envolvidas, verificando-se, v. g., com a sala de conví- vio, em Castelo Branco e Évora, com o parlatório, em Odemira, Portimão, Viana do Castelo e S. Pedro do Sul, com o refeitório em Elvas, Lamego, Portimão e S. Pedro do Sul, com uma sala de aula, em Silves, com a sala de convívio e refeitório na secção fe- minina de Vila Real e com o refeitório e sala de aulas em Felgueiras. Outra solução negativa, já apontada como tal nos anteriores Relatórios, pois coloca em causa regras de segurança mínimas, é a possibilidade de utilização das celas e camaratas para a execução de actividades várias, habitualmente ao nível do artesanato, como acon- tece ainda nos EPR de Coimbra e Lamego para manufactura de calçado, em Covilhã e 332 Canalização e electricidade. 333 Encadernação. 334 Confecção de malhas, crochet e bordados. 324 Olhão para execução de tapetes de Arraiolos, bem como em Chaves, Torres Novas e S. Pedro do Sul. Por mais controlo que exista, os riscos acrescidos de segurança, e por vezes de saúde, aconselham a busca de alternativas. Mencionando a questão da segurança, registe-se a eliminação entretanto ocorrida da ex- cêntrica situação encontrada em 1998 no EPR de Angra do Heroísmo, em que celas so- brelotadas serviam também para actividades várias com madeiras, servindo as paredes das mesmas celas de repositório do material. Sempre na tentativa de suprir a falta de locais de trabalho adequados, verificou-se ainda a utilização das alas e dos corredores nos EPR de Chaves, Felgueiras, Guimarães e La- mego. A falta de ocupação laboral, associada, na maior parte das vezes, à ausência de espaços físicos, foi especialmente lamentada pelas direcções, funcionários e reclusos ouvidos durante as visitas aos EP de Caxias e de Santarém e aos EPR de Caldas da Rainha, Cha- ves, Coimbra, Elvas, Faro, Felgueiras, Guimarães,335 Montijo, Ponta Delgada, Setúbal, Torres Novas, Viseu, Olhão, S. Pedro do Sul e Polícia Judiciária do Porto. Por outro lado, apesar de serem insuficientes os locais de trabalho nos estabelecimentos regionais, verificou-se a não utilização de oficinas ou de outros espaços e salas anteri- ormente disponíveis para o efeito, em Angra do Heroísmo, Lamego,336 sendo utilizados como armazém em Caldas da Rainha, no Montijo, em Guimarães e em Lamego, parte da serralharia. Foi feita referência, ainda, ao desaproveitamento de espaços laborais nos estabelecimen- tos de Paços de Ferreira e em Évora337 e em relação às quintas de Sintra e de Izeda para actividades agrícolas, devido à falta de pessoal de vigilância ou à não reformulação dos sistemas de vigilância. Em Vale de Judeus, foi ouvida reclamação sobre utilização não eficiente das possibilidades do EP, estando as disponibilizadas pelo EP de Santarém em subutilização, apenas com reclusos oriundos do EP de Alcoentre. 335 Por então se encontrarem em obras. 336 Cerâmica e respectiva mufla. 325 No que respeita a instalações de apoio nas oficinas, observaram-se instalações sanitárias nos EP de Alcoentre, Caxias (com más condições), Coimbra, Funchal, Izeda, Linhó, Pa- ços de Ferreira e Porto, e nos EPR de Beja, Covilhã, Faro, Funchal, Montijo (nas futuras oficinas) e secções masculinas de Ponta Delgada e de Vila Real. Conjugando a pouca oferta de trabalho ou a escassez e a inadequação dos espaços, com a baixa taxa de ocupação laboral e a elevada percentagem de faxinas, pareceu particu- larmente negativa a situação em vários estabelecimentos, muitos deles já referenciados no RSP99 e que se mantêm nas mesmas circunstâncias ou até as agravaram, pela dimi- nuição da percentagem de reclusos a trabalhar e aumento da dos faxinas, como é o caso dos EPR de Beja, Montijo, Viana do Castelo e Faro. A esta lista acrescem agora, em idêntica situação o EP de Caxias e os EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Bragança, Portimão e Silves, conforme é justificado pelos valores registados no seguinte quadro. 2002 Taxa de ocupação laboral Trabalhadores Dos quais, faxinas EPR de Beja 29,6% 26 18 (69,2%) EPR do Montijo 28,1% 63 36 (57,1%) EPR de Viana do Castelo 22,6% 21 12 (57,1%) EPR de Faro 19,0% 41 18 (43,9%) EP de Caxias 27,36% 194 69 (35,57%) EP de Lisboa 23,76% 292 209 (71,58%) EPR de Angra do Heroísmo 27,40% 20 14 (70,00%) EPR de Aveiro 22,48% 29 20 (68,97%) EPR de Bragança 30,14% 22 10 (45,45%) EPR de Silves 27,91% 24 17 (70,83%) Face a 1998, registaram alguma melhoria os EPR de Torres Novas, Évora, Funchal, Monção e Coimbra, conforme se pode ver no quadro seguinte. De notar que em Setúbal, 337 Um contentor e uma estufa, aproveitados em 1999. 326 apesar do grande aumento de reclusos a trabalhar, verifica-se que a totalidade dessas unidades adicionais foi absorvida pela faxina.338 1998 2002 Taxa de Trabalhadores Dos quais, Taxa de Trabalhadores Dos quais, ocupação faxinas ocupação faxinas laboral laboral EPR de Torres Novas 30,0% 21 6 (28,6%) 49,3% 35 7 (20,0%) EPR de Évora 22,6% 24 16 (66,7%) 37,9% 22 9 (40,9%) EPR do Funchal 20,0% 11 11 (100%) 39,1% 18 6 (33,3%) EPR de Monção 11,8% 6 6 (100%) 37,5% 15 6 (40,0%) EPR de Coimbra 10,2% 27 17 (63,0%) 19,7% 38 18 (47,3%) Perante o panorama observado em muitos estabelecimentos, nomeadamente regionais, da insuficiência ou inexistência de condições de trabalho, quer ao nível da oferta de ac- tividades, quer das instalações disponíveis, que não permitem cumprir os objectivos le- gais da ressocialização e infringem elementares regras que se aplicam ao comum dos empregadores, recomendo que: seja assegurada a existência em todos os estabelecimentos prisionais, em es- pecial nos regionais, nas situações acima indicadas, de espaços ou zonas de trabalho dotados de adequadas condições, devendo, sempre que as actuais es- truturas físicas dos estabelecimentos não o permitam, privilegiar-se a constru- ção de novas estruturas em detrimento das soluções de recurso e de aprovei- tamento polivalente de espaços destinados a fins específicos, designadamente de alojamento ou para toma de refeição. 338 21 unidades em 1998 e 52 agora, o que aparenta ser um excesso, de défice então ou de superavit agora. 327 Saúde ocupacional No campo da medicina do trabalho a situação não melhorou, piorando, até, em certas vertentes, relativamente ao RSP99, tanto no que diz respeito aos reclusos como em rela- ção aos funcionários. Com efeito, não obstante se manter elevado o número de reclusos que desenvolve acti- vidades laborais em oficinas, apenas foram observados equipamentos de protecção no trabalho nos EP de Castelo Branco, Funchal, Izeda (no gabinete da Chefia), Paços de Ferreira, Pinheiro da Cruz, Santa Cruz do Bispo (na envernizagem), Alcoentre e Paços de Ferreira, tendo sido afirmado nestes dois últimos que os reclusos preferem não utili- zar as máscaras, os óculos e as luvas disponíveis, à semelhança, aliás, do já referido no RSP99, e também, como se sabe, do que ocorre frequentemente em meio livre. O Estabelecimento Prisional Regional de Faro também dispõe desses três tipos de equi- pamento de protecção, o que já não sucedia na oficina metalúrgica do EPR de Leiria, onde se não dispunha ou, pelo menos, não se usava, qualquer equipamento de protec- ção. Já quanto a mecanismos de segurança e extintores, foram observados em menor número de estabelecimentos, sendo certo que no EP de Vale de Judeus foi possível observar ex- tintores com o prazo de validade da carga ultrapassado. No que diz respeito a acidentes de trabalho nos estabelecimentos, durante o triénio 1999-2001, apurou-se ter sido o ano de 2000 a registar o maior número de inquéritos abertos e acidentes como tal reconhecidos. É semelhante, nos três anos, a proporção entre o número de acidentes reconhecidos e os inquéritos abertos, ficando fora desta qualificação cerca de 18 acidentes de trabalho em cada ano. Face aos anos anteriores, conforme se pode ler no RSP99, baixou para menos de metade o número de acidentes que não foram reconhecidos como de trabalho. Relembrando que em 1997 foram iniciados 102 inquéritos e reconhecidos 71 acidentes, sendo os números de 1998, respectivamente, de 121 e 64,339 verifica-se que, mantendo- 339 Cf. RSP, p. 219. 328 se o mesmo nível de acidentes de trabalho reconhecidos, é no número de inquéritos que se regista a maior descida, assim melhorando os rácios. 1999 2000 2001 Inquéritos Acidentes % Inquéritos Acidentes % Inquéritos Acidentes % abertos reconhecidos abertos reconhecidos abertos reconhecidos EPCE 65 46 71% 91 74 81% 70 56 80% EPR 8 8 100% 11 9 82% 6 4 67% Total 73 54 74% 102 83 81% 76 60 79% De acordo com os dados disponíveis, realçam-se alguns EPCE nos valores apresentados para o triénio em causa, uns por registarem elevado número de inquéritos e de acidentes de trabalho reconhecidos, como é o caso dos EP de Paços de Ferreira, de Santa Cruz do Bispo, de Tires, de Sintra e de Alcoentre,340 outros por ao relativamente elevado número de inquéritos abertos não corresponder qualquer acidente reconhecido como tal, sendo este o caso dos EP do Linhó e de Pinheiro da Cruz. Face ao comportamento anteriormente relatado em 1999, verifica-se a manutenção, em níveis elevados, dos EP de Santa Cruz do Bispo e de Sintra, diminuindo os mesmos consideravelmente nos EP de Lisboa, de Vale de Judeus e de Coimbra. No universo dos EPR, o de Braga é o que apresenta o maior número de inquéritos aber- tos e acidentes reconhecidos. EP 1999 2000 2001 Inquéritos Acidentes Inquéritos Acidentes Inquéritos Acidentes reco- abertos reconhecidos abertos reconhecidos abertos nhecidos Alcoentre 5 5 15 10 7 0 Linhó 7 0 7 0 6 0 Lisboa 3 3 4 4 2 2 Paços de Ferrei- 12 12 16 16 9 9 ra 340 Este, especialmente em 2000. 329 ra Pinheiro da Cruz 11 0 10 0 0 0 Santa Cruz do 9 9 14 14 18 18 Bispo Sintra 6 6 8 8 4 4 Tires 8 8 13 13 16 16 Vale de Judeus 0 0 6 6 2 2 R de Braga 4 4 4 4 2 2 Relativamente a medicina do trabalho ou saúde ocupacional para reclusos ou funcioná- rios, em nenhum estabelecimento, central ou regional, foi relatada a existência de qual- quer programa ou curso estruturado, apenas existindo a abordagem da matéria em ter- mos irregulares e esporádicos, com algumas palestras ou acções pontuais. No que respeita aos estabelecimentos referidos a este respeito positivamente no RSP99,341 apenas no EPR de Ponta Delgada se colheu nota actual de comportamento similar. No que respeita ao apoio de psicologia ou psiquiatria a funcionários, apenas lhe foi feita referência afirmativa no EPR de Ponta Delgada, com o apoio do psicólogo de uma asso- ciação,342 no EPR de Angra do Heroísmo, com a possibilidade de recurso ao psiquiatra do EPR e, com carácter muito informal, no EP de Paços de Ferreira. Verifico, assim, um quase generalizado incumprimento do disposto no artigo 68.º da LEMPL, pois a prevenção de riscos profissionais, a segurança e a higiene do trabalho, não são organizadas de forma semelhante à que a lei garante para o trabalhador livre, es- tando longe de se cumprir, em consequência, as regras internacionais343 e a legislação 341 Cf. RSP99, p. 219. 342 Associação “Alternativa”. 343 Convenção n.º 155 da OIT e Directiva n.º 89/391/CEE. 330 nacional344 sobre os procedimentos a adoptar nesta matéria e para cada sector de activi- dade laboral que esteja em causa. Neste âmbito, continua, também, por criar, a valência de Medicina do Trabalho no qua- dro de pessoal do HPSJD, que, de acordo com a resposta ao RSP99 por parte do ante- cessor de Vossa Excelência, devia ser substituída pela opção de articulação com outros departamentos governamentais (v.g. Saúde e Trabalho), bem como com o empenhamen- to dos sectores próprios da DGSP para incrementar a resposta nesta área.345 Tal, afinal, não veio a suceder, pela apreciação dos dados que se puderam recolher a este respeito. Tendo presente o tipo de funções exercidas, em especial nos serviços externos da DGSP, parece-me indispensável, para bem dos que aí prestam serviço mas decerto tam- bém para a melhoria da eficiência do próprio sistema, um cuidado muito especial no apoio a este nível. Deste modo recomendo que seja estabelecida no âmbito da DGSP, seja por recurso a meios próprios ou do sistema público de saúde, a valência de Medicina do Trabalho para apoio do pessoal, designadamente em serviço nos estabelecimentos prisionais, e da po- pulação reclusa, efectuando e promovendo as acções aptas a garantir e fiscali- zar as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; sejam afixadas nas oficinas as regras de segurança definidas para o sector de actividade em presença; se garanta a existência em todos os estabelecimentos prisionais do equipamen- to de protecção adequado às actividades laborais desenvolvidas - luvas, óculos ou viseiras, capacetes, calçado, tampões auriculares, máscaras e outros - e em número suficiente em razão da capacidade de postos de trabalho respectiva; seja promovido o uso obrigatório desses equipamentos, sancionando-se os in- fractores e quem, sendo responsável pelo sector, tal não assegure ou fiscalize, por sua vez. 344 Decreto-Lei n. º 441/91, de 14 de Novembro. 345 Cf. pp. 830 e 831 da resposta de Sua Excelência o Ministro da Justiça ao RSP99. 331 Abertura ao exterior O relacionamento com o exterior em matéria de trabalho prisional, à semelhança do ob- servado em 1996 e 1998, verifica-se em várias vertentes, desde a mais simples possibi- lidade de a comunidade adquirir trabalhos, realizados pelos reclusos, disponíveis de vá- rias formas com destaque para as lojas de alguns estabelecimentos, até à oferta de em- prego estruturado aos reclusos por parte de empregadores externos, públicos e privados. Existem, assim, lojas para venda de produtos realizados pelos reclusos nos EP de Coim- bra, de Paços de Ferreira e Tires e no EPR de Évora, sendo Paços de Ferreira e Tires os que registaram um volume de vendas anual mais significativo.346 A inexistência de lojas nos estabelecimentos não impede, no entanto, a venda dos pro- dutos realizados pelos reclusos, que se concretiza pelos mais variados meios, nomeada- mente através da sua colocação em feiras locais de artesanato, exposições em escolas, câmaras municipais, salas de visita ou na entrada de alguns estabelecimentos, além de encomendas específicas, como são os casos verificados, v. g., nos EP de Castelo Bran- co, Coimbra, Funchal e de Santa Cruz do Bispo e nos EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Caldas da Rainha, Chaves, Faro, Guarda, Lamego, Odemira, Vila Real e Horta. Na maioria dos casos trata-se de produtos de artesanato, tapeçarias, tapetes de Arraiolos, bordados, cerâmica, pintura e costura. O destino do produto dessas vendas é variável, consoante a intervenção do estabeleci- mento na aquisição dos materiais utilizados, agindo como intermediário ou como ver- dadeiro empresário, muito embora se admita a não realização de mais-valias significati- vas pelo adiantamento dos materiais. A outra importante vertente da interacção com o exterior é a possibilidade de os reclu- sos desenvolverem actividades no âmbito de empregos, mais ou menos estruturados, que empregadores públicos e privados oferecem e asseguram de forma variável, conso- ante o tipo de protocolo ou contrato celebrados, o tipo de empresa, grande, média ou de índole familiar, a maior ou menor oferta de empregos na área, a época do ano, isto no 346 Em relação ao RSP99, regista-se a criação da loja de Évora, a reabilitação da de Paços de Ferreira e a extinção das lojas do Linhó, Pinheiro da Cruz e de Vale de Judeus. 332 caso de actividades sazonais, e o regime fechado ou aberto em que os reclusos se encon- tram. Independentemente da sujeição a regime fechado ou aberto, nota-se, positivamente, que em quase todos os estabelecimentos se regista esse relacionamento com empregadores do exterior, com excepção dos EP de Caxias, Leiria e Santarém e dos EPR de Ponta Delgada e Horta. É ao nível dos EPCE, até pela sua dimensão e massa crítica, que se verifica o relacio- namento com um maior conjunto de empregadores, quer públicos quer privados, com destaque para os EP de Alcoentre, Sintra, Funchal, Linhó, Monsanto, Paços de Ferreira, Santa Cruz do Bispo, Tires e Lisboa (este apenas com empregadores públicos). Dos EPR destacam-se, nesse aspecto, Aveiro, Braga, Caldas da Rainha, Coimbra, Felguei- ras, Guimarães, Leiria, Odemira, Torres Novas e Vila Real. Relativamente aos empregadores privados, realçam-se, em termos quantitativos, as mui- tas empresas instaladas nas áreas envolventes aos estabelecimentos antes referidos e com as quais estes se relacionam, com destaque para os EP de Monsanto, Tires e de Pa- ços de Ferreira. É de notar o papel de relevo da indústria de calçado, da construção civil, hotelaria (as empresas que asseguram o sector da alimentação nos estabelecimentos ou outras no ex- terior), os clubes desportivos e empresas de material eléctrico, componentes, montagem de peças e rebobinagem de motores. Refira-se pelo seu interesse e sentido de inovação, a acção desenvolvida por “O Com- panheiro” em Monsanto e as participações induzidas por uma quinta de agro-turismo em Paços de Ferreira, por um escritório de advogados em Sintra, bem como as activida- des de azulejaria para decoração de um hotel e elaboração de páginas Web para empre- sas no EP do Funchal. No que respeita a empregadores públicos, destacam-se claramente, em termos quantita- tivos, as Câmaras Municipais347 e as Juntas de Freguesia, nas actividades de limpeza 347 Relacionamento da grande maioria dos estabelecimentos e, em muitos casos, com mais do que uma Câmara da respectiva área geográfica. 333 pública e manutenção, os Hospitais Distritais e centros hospitalares, escolas e Institutos Politécnicos. Refira-se, também, embora com muito menos relevância quantitativa, o apoio prestado nesta área pela colaboração pedida pelo Parque das Nações, o Departa- mento de Investigação e Acção Penal, a Administração do Porto de Lisboa, a Marinha, a Protecção Civil, a Polícia de Segurança Pública e os Bombeiros, todos em relação aos EP de Lisboa e Monsanto, e a Direcção Regional do Ambiente do Alentejo, no caso do EPR de Odemira e no EP de Pinheiro da Cruz. Os dados recolhidos indicam, ainda, que, se em alguns casos se registam dificuldades com a reduzida oferta de empregos, como v.g. nos EPR do Montijo e de Chaves (neste, no ano 2000, foram recusados três pedidos de RAVI, aguardando oportunidade de trabalho), em muitos outros casos regista-se uma grande procura de trabalho prisional por empregadores do exterior a que não é possível corresponder, devido à inexistência de reclusos em regime aberto, como acontece nos EP de Lisboa e Pinheiro da Cruz e nos EPR de Angra do Heroísmo, Beja, Évora, Leiria, Monção, Viana do Castelo e Vila Real, ou devido à falta de mão de obra especializada e de meios de transporte como em Santa Cruz do Bispo, registando-se, ainda, que um pedido de RAVE foi recusado no HPSJD por inexistência de transporte para o local de trabalho. No entanto, nota-se posi- tivamente, a este respeito, que em muitas destas situações permanecem em vigor os pro- tocolos celebrados com as entidades a aguardar o preenchimento das vagas e a satisfa- ção da procura. Considerando os dados anteriores, para além da natural continuação e incremento desta política de inserção do EP na comunidade exterior, recomendo a verificação, na generalidade dos estabelecimentos, da existência de reclusos que estejam em condições de corresponder aos termos da procura de trabalho prisional nos estabelecimentos anteriormente referidos, oferecendo-lhes a oportunidade de, com a sua concordância e através da transferência de estabelecimento, preencherem as vagas disponibilizadas. Ainda que envolvendo um número pouco significativo de reclusos e de estabelecimen- tos, considero como importante vertente do relacionamento com o exterior, pela sua componente de saída do espaço prisional e, acima de tudo, porque perspectiva a conti- 334 nuidade do trabalho quando em liberdade, os casos dos reclusos que trabalham em em- presas familiares, por conta própria, em regime fechado ou aberto, referindo-se a título de exemplo os casos existentes em Monsanto, Sintra e Torres Novas. Considero que um dos aspectos essenciais a ter em conta na aceitação de ofertas de em- prego externo é a sustentabilidade e estruturação do mesmo. Não se chegando ao ponto de considerar como necessário, antes podendo ser pernicioso, a exigência de garantias de qualquer contratação futura, após a libertação, ainda que sob condição, deve-se con- tudo sempre preferir as actividades que preparam, efectivamente, o recluso para o meio exterior, em termos das suas possibilidades de competir no mercado de trabalho. A respeito das inovações possíveis na alteração dos métodos de trabalho e no aprovei- tamento de novas oportunidades que, adaptando-se ao regime fechado, têm também condições de sucesso no exterior, cabe aqui lamentar o facto de o projecto de teletraba- lho do EPR de Ponta Delgada, mencionado no RSP99, não ter logrado obter sucesso nem evolução. Apesar deste insucesso pontual, julgo ser de evitar o olvido desta pista importante de ac- tuação, presente que está no mundo laboral contemporâneo e permitindo, pela interac- ção com a comunidade exterior num sistema alternativo de organização do trabalho, alargar os horizontes, principalmente dos reclusos em regime fechado. Julgo assim que esta experiência de Ponta Delgada, até por se ter gorado, deveria ser objecto da devida análise e estudo, com vista a contribuir para a eventual adopção de outros projectos do mesmo género, extirpados dos vícios ou evitando os escolhos que ditaram este insucesso pontual. Assim, recomendo que se estude o modo como o teletrabalho pode ser inserido como meio alter- nativo de ocupação dos reclusos, dada a irrelevância da localização geográfi- ca do trabalhador, a grande flexibilidade horária na gestão do tempo de tra- balho e actualidade na preparação para a vida em liberdade, tomando em li- nha e conta os resultados da experiência desenvolvida no EPR de Ponta Del- gada, como a definição de regras e procedimentos a adoptar em futuros proto- colos com entidades públicas ou privadas. 335 Uma forma já há anos discutida de relacionamento com empresas do exterior e de cria- ção nos estabelecimentos prisionais de novas actividades laborais, aumentando a oferta de postos de trabalho, é o que tem sido designado por Zona Económica Prisional. De acordo com os dados recolhidos, existem experiências análogas ao que se poderá pretender estabelecer no futuro em 5 estabelecimentos, a saber, nos EP de Izeda, do Li- nhó,348 de Lisboa,349 de Sintra e no EPR de Viana do Castelo, apesar de ainda não haver um enquadramento legal para as zonas em apreço. Com efeito, questionados os serviços centrais da DGSP sobre esta matéria, apurou-se estar ainda em estudo a definição prévia do conceito de trabalho prisional, delimitando- se com precisão que vínculos terão que ser estabelecidos, entre que entidades e com que regime, em termos de serem articulados necessária e convenientemente as obrigações que, enquanto trabalhador mas também como recluso, implicam a sujeição a dois pode- res de direcção de diverso cariz. Ora, tratando-se de grupo de trabalho criado já em 1997, precisamente para definir esta questão, e sendo a mesma relevante, pela dinamização que poderia impor à actividade económica dentro dos estabelecimentos, com nítida vantagem para a reinserção, ainda dentro de muros, julgo adequado recomendar aqui a Vossa Excelência que, em articula- ção com os outros membros do Governo que considere como tendo uma conexão mate- rial, desde logo os Senhores Ministros da Economia e da Segurança Social e do Traba- lho, fomente a rápida conclusão dos estudos necessários a dotar o sistema de ins- trumentos jurídicos integrados e uniformes que cabalmente acolham a coope- ração duradoura entre o Estado e as empresas, na ocupação laboral dos re- clusos, sempre com o fito primacial da reinserção. Muitas vezes o relacionamento económico com o exterior usa a forma jurídica do regi- me aberto, seja ele o RAVI ou o RAVE, mas em particular deste último. 348 Agro-pecuária. 349 Mecânica-auto, tipografia e encadernação, serralharia e carpintaria. 336 Dos dados obtidos, pode concluir-se que a grande maioria das actividades em RAVI é, na verdade, desenvolvida no âmbito da própria Administração Prisional, mais uma vez prevalecendo a faxina, continuando, à semelhança do já notado no RSP99, a não haver grande distinção entre as actividades desenvolvidas em RAVI e as desenvolvidas pelos reclusos trabalhadores em regime fechado. O contrário sucede, naturalmente, num regime voltado para o exterior, predominando aqui as actividades desenvolvidas de limpeza pública e manutenção e na construção ci- vil, em geral prosseguidas no âmbito do relacionamento com as Câmaras Municipais ou com os Governos Civis, na sequência de protocolos celebrados entre a Administração Prisional e entidades locais várias. Apesar de ter sido revelada pela maior parte das direcções dos EP grande disponibilida- de e perspectivas de bom relacionamento com as entidades empregadoras externas, in- dependentemente do número de postos de trabalho disponibilizado, o facto é que o tra- balho, mesmo em regime aberto, tem como empregador privilegiado a Administração Prisional, assim se invertendo, na prática, a ideia desde sempre propugnada nos anterio- res Relatórios e que continuo a assumir como correcta, de que o relacionamento com empregadores do exterior, públicos ou privados, com trabalho desenvolvido no interior do EP ou no exterior, é um factor determinante para a reinserção social dos reclusos, sendo certo que a Administração Prisional, em geral, oferecerá postos de trabalho me- nos interessantes em termos da sua fraca potencialidade em situação de liberdade. É nesta medida que não posso concordar com os termos propostos pelo PCREP, tanto na exposição de motivos como no artigo 54.º, n.º 1, do seu articulado, ao dar preferência ao trabalho fornecido pela Administração Prisional, tornando subsidiário o trabalho for- necido pelos empregadores públicos e privados. Com efeito, assim não acontece no sis- tema espanhol,350 em que a relação entre os dois tipos de empregadores é alternativa e não subsidiária, nem no recente projecto de Lei Penitenciária Francesa, em que se refe- 350 Cf. Artigo 138.º, n.º 2, do Real Decreto 190/1996, de 9 de Fevereiro “El trabajo productivo de los re- clusos en los talleres penitenciarios podrá organizarse directamente por la Administración Penitenciaria correspondiente o encomendarse su gestión a personas físicas o jurídicas del exterior”. 337 re, primeiramente, a relação laboral com empregadores do exterior, seguida, depois, da relação laboral com a Administração Penitenciária.351 O facto de haver, na prática, maior relacionamento laboral com a Administração Prisio- nal em relação a outros empregadores do exterior, deverá ser sempre encarado como uma consequência das dificuldades que possam existir na obtenção de postos de traba- lho com ligação à sociedade civil e não como o efeito de qualquer posição de princípio que defina a Administração Penitenciária como a entidade empregadora por natureza dos reclusos. Não me parece, também, que o privilégio do emprego fornecido pela Administração Prisional se escude na possibilidade de se produzirem abusos ou exploração do trabalho prisional, como pretende o PCREP ao apelar para a Convenção 29 da Organização In- ternacional do Trabalho,352 pois outros mecanismos existem já a impedi-lo, devendo a relação laboral ser sempre atentamente controlada pela Administração Prisional,353 no cumprimento de indeclinável dever que sobre si impende. Com efeito, esse controlo tem sido feito na prática e na generalidade dos EP, referindo- se, a título de exemplo, os casos do EP de Santa Cruz do Bispo, que não permitiu a ce- lebração de contratos com empresas de manufactura de sapatos por considerar as remu- nerações insuficientes, do EPR de Silves que não permitiu a concretização de protocolos com a Câmara por esta não pretender pagar os 10% acrescidos à remuneração para o Fundo de Fomento e Apoio Prisional, nem celebrou contratos com a Força Aérea por falta de verba. Em muitos outros EP, colheu-se nota de ter sido retido o produto do tra- balho efectuado pelos reclusos até ao pagamento das respectivas remunerações. Problemas de remunerações em atraso ou falta de pagamento apenas foram referidos pe- los EP de Santa Cruz do Bispo354 e pelos EPR de Braga e Guimarães,355 situações que não justificam qualquer posição de princípio, mas apenas a adopção de medidas especí- ficas e legais decorrentes do incumprimento de contratos, à semelhança do que podia 351 Cf. p. 24, I. do Document de présentation générale de l’avant projet de loi sur la peine et le service pu- blic pénitentiaire. 352 Cf. p. 19 do PCREP. 353 Cf. PCREP, no artigo 54.º, n.º 4, bem como a Lei espanhola. 354 Com a Câmara Municipal de Matosinhos e Clube de futebol. 338 suceder na vida em liberdade. Também uma situação pontualmente existente no EP de Tires, decorrente de dificuldades internas da Administração, por necessidade de adapta- ção ao SIC, portanto, não imputável ao empregador, foi prontamente resolvida no se- gundo dia da visita. Acresce, como adiante melhor se comprovará no âmbito da matéria da remuneração, que as empresas do exterior, privadas ou públicas, pagam o trabalho dos reclusos com maior largueza do que a Administração Prisional. Parece, deste modo, haver indicadores práticos de estar assegurado o controlo do traba- lho prisional, a que acresce o facto de a aproximação do trabalho prisional ao trabalho em liberdade comportar regras que evitam ou permitem resolver divergências entre os trabalhadores e os empregadores. A legislação comparada, nomeadamente a tão próxi- ma espanhola, vai no sentido dessa aproximação quanto à regulamentação da organiza- ção do trabalho em meio prisional, para fins privados ou não, designadamente quanto aos métodos, condições, segurança ou higiene, bem como em termos de progressão na carreira, férias, direito à segurança social, à protecção no emprego e na doença, bem como a adequada remuneração. Sobre essa questão, apurou-se junto da DGSP que é um problema há muito considerado mas sem solução final, pois necessita de regulamentação e esta depende da definição prévia do que é entendível como trabalho prisional, para depois se saber qual o regime a aplicar, se algum dos actualmente tipificados e conhecidos, se um outro tipo contratual que se delimite com especialidade. Apelando à necessidade de promoção e fiscalização da participação de empregadores públicos e privados na utilização de mão de obra prisional, no âmbito de Zonas Econó- micas Prisionais ou não, quer em regime fechado ou aberto, recomendo que se regulamente o uso de mão de obra prisional por empresas públicas e priva- das, tendencialmente equiparando o regime ao legalmente existente em meio livre, com as necessárias adaptações às especialidades inerentes à situação de prisão; 355 Duas empresas privadas. 339 se criem incentivos, nomeadamente de natureza fiscal e parafiscal, às empre- sas que pretendam recorrer a mão de obra prisional. Creio, também, que haverá espaço, dentro do trabalho prisional em sentido estrito, isto é, o desempenhado directamente sob a responsabilidade da DGSP, para se avançar mais além na equiparação ao trabalho desempenhado em meio livre e, na maioria das situa- ções, ao trabalho prestado a empresas exteriores ao sistema. Refiro-me a duas dimensões essenciais de toda a relação laboral, adquiridas que estão pacificamente, quais sejam o direito a segurança social e o direito a descanso anual. Tra- ta-se, em ambos os casos, de aproximações ao regime jurídico que rege a relação laboral comum, cabendo aqui o estabelecimento das especialidades que a situação prisional, não só em termos de disciplina e segurança, impõe. Parece-me, assim, que, pelo menos nas actividades que possam qualificar-se como equivalentes, em termos de exigência e desempenho às que seriam realizadas por traba- lhadores livres, fará sentido concluir pela contagem do tempo de serviço prestado para efeitos de reforma, seguindo-se as regras contributivas que se considerem mais adequa- das. No que toca à questão do descanso anual (“férias”), o seu valor enquanto necessário contraponto ao exercício de uma actividade produtiva aconselhará a que se preveja um determinado período em cada ano em que o recluso trabalhador se possa dedicar a ou- tras actividades, sem perda de remuneração. Admito que a ideia possa soar num primeiro momento como bizarra, sendo legitimo in- dagar, por não ser possível, por razões óbvias, a saída do Estabelecimento nesse perío- do, se se pretende ou não criar um espaço de ociosidade para o recluso, porventura inci- tando-o a retomar hábitos antigos ou a entregar-se a actividades que, decididamente, não ajudam à sua reinserção. Nada disso. Quando proponho a existência de “férias” pagas para os reclusos que traba- lham, penso antes na necessidade de alteração da rotina laboral, sendo imprescindível que o estabelecimento, durante esse tempo, assegure outra ocupação, seja em sede de pequenos cursos, de ateliers de artesanato ou outras actividades, culturais, recreativas, 340 desportivas, etc., desde que tomadas, não num sentido meramente lúdico, mas de conti- nuação da aprendizagem e do processo de reinserção por outras vias. Trata-se de matéria que, sem dúvida, teria inteiro cabimento num desejável conjunto es- truturado de normas que explicitasse regras claras a respeito da relação laboral em que um dos sujeitos é recluso, a que acima já fiz referência, que enquadrasse e adaptasse o regime vigente a nível nacional ao caso específico do sistema prisional. Assim, recomendo a adopção de normas que, regendo as diversas situações ocupacionais existen- tes em meio prisional, adaptem para as qualificáveis como de trabalho subor- dinado regras adaptadas às especificidades próprias da situação do emprega- dor e do trabalhador, subsidiariamente se aplicando o Código do Trabalho; que seja garantido, nas situações em que haja identidade com o trabalho em meio livre, o direito à inscrição na Segurança Social e o direito a um período anual de interrupção no desempenho laboral, sem perda de remuneração; a criação de actividades de curta duração para a ocupação dos reclusos trabalhadores durante esse período de pausa. Reportando-me novamente ao teor do RSP99, considero que mantém carácter inovador o reconhecimento do serviço à comunidade enquanto mecanismo socializante alternati- vo ao trabalho prisional,356 pois visa, acima de tudo, aproveitar o sentido positivo sem- pre subjacente a uma medida de flexibilização da pena de prisão, conciliando-o com a necessidade de fornecer uma actividade laboral aos reclusos, assim parecendo alcançar- se, com maior facilidade, o grande objectivo da ressocialização e efeito reparador da comunidade ofendida pelo crime. Conforme também se referiu no RSP99, o respectivo regime deverá acautelar que a me- dida não é mais do que um elemento de execução da pena. 356 Cf. RSP99, pp. 221 e 222. 341 Assim, reitero a recomendação então formulada, no sentido de que seja criada a medida de flexibilização de execução da pena de prisão, do ser- viço a favor da comunidade, definindo-se com a necessária precisão o seu re- gime, tendo em especial consideração as características de voluntariedade e de prossecução de fins exclusivamente públicos pressupostas nesta medida, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime contido no Decreto-Lei 375/97. Remuneração O direito à remuneração é uma importante e essencial característica do trabalho prisio- nal, não só pela necessária contrapartida de um trabalho prestado, mas também pela cri- ação de competências sociais, dada a exigência de organização pessoal dos reclusos no dispêndio do seus salários e na respectiva responsabilização de despesas e gastos em função dos meios económicos disponíveis, em termos idênticos, como se pretende, ao que sucede na vida em liberdade. Esta perspectiva é relevante e impõe-se nesta matéria, pois o direito à remuneração deve ter também uma vertente de dever, no que se refere à decisão dos reclusos na aplicação dos seus ganhos na realização das suas despesas. Recuso-me, assim, a aceitar uma perspectiva até agora vigente, que vê na remuneração do trabalho prisional uma simples gratificação do trabalho, aliás prestado por quem, em outros tempos, nem à mesma teria direito. De acordo com as RMNU e RPE,357 esta remuneração deve ser equitativa e suficiente de modo a fazer face às despesas pessoais com bens autorizados, à assistência à família, ao pagamento de eventual indemnização e à poupança, esta pela retenção de uma parte da remuneração pelos serviços prisionais, a ser entregue ao recluso no momento da li- bertação ou antes, se excepcionalmente de tal necessitar. No entanto, esse princípio da remuneração equitativa é mais exigente e vai mais longe, pois além de implicar que os valores das várias categorias laborais correspondam aos 342 mesmos valores do mercado de trabalho no exterior e de contemplar o direito a uma re- muneração mínima legalmente garantida com equiparação ao salário mínimo nacional, tendo como referência o valor hora a auferir pelos reclusos,358 de acordo com o artigo 71.º, n.º 1 e 2,359 da LEMPL e com o regime do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Feverei- ro,360 exige-lhes a sua participação nas despesas de internamento (instalações, alimen- tos, roupas e serviços), cuja retenção deve ser discriminada em recibo nos precisos ter- mos do mesmo artigo 71.º, n.º 3, daquele diploma legal. A remuneração que os reclusos recebem pelo trabalho prestado nos serviços prisionais, de acordo com as tabelas diárias fixadas anualmente pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, tem sido relativamente baixa e distante do salário mínimo nacional.361 De acordo com a tabela salarial dos reclusos fixada pela DGSP para o ano de 2002,362 os valores variam entre 3,10€ para o cozinheiro e 2,10€ para o indiferenciado, sendo o salário mínimo nacional de 348,01€. 363 Todavia, antes de prosseguir com esta equiparação ao salário mínimo, importa ter uma perspectiva evolutiva, desde 1998, a respeito da tabela praticada. Assim, a tabela salarial da DGSP para o ano de 1998, referenciada no RSP99,364 corres- pondia a uma actualização de 0,19€/dia, em relação a 1997, sendo certo que entre 1996 e 1997 se tinha verificado uma actualização superior, de 0,25€/dia. As maiores variações verificaram-se entre 1998 e 1999 (9,29% para o cozinheiro e 15,38% para o indiferenciado), uma vez que entre 1999 e 2000 os valores verificados 357 Regra 76. 358 A remuneração líquida consistirá no produto da multiplicação do número de horas de trabalho pelo va- lor hora respectivo, com base na correspondência com o valor da remuneração horária garantida. 359 Na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março. 360 E subsequentes modificações. 361 Refira-se, a propósito, que os preâmbulos dos diplomas que anualmente actualizam o salário mínimo nacional, referem que esta actualização representa um papel de relevo na tentativa de resposta simultâ- nea a objectivos sociais e a imperativos económicos, garantindo, por um lado, um valor mínimo para os rendimentos salariais dos trabalhadores por conta de outrem de mais baixos rendimentos, revalorizan- do-os de forma a permitir-lhes beneficiar dos bons níveis atingidos pelo crescimento da economia e da produtividade e, por outro lado, assumindo uma natureza referencial na evolução de níveis salariais mais próximos, ultrapassando nesta perspectiva o número de destinatários directos. 362 Conforme ofício-circular n.º 2961, de 21.2.02, da DGSP. 363 Fixado para o ano de 2002, em 348,01 €, pelo Decreto-Lei n.º 325/2001, de 17 de Dezembro, rectifi- cado pela Declaração de Rectificação n.º 20-BC/2001. 343 oscilaram entre 5,10% para o cozinheiro e 7,18% para o indiferenciado. É de notar o congelamento dos salários verificado no ano de 2001, por alegada insuficiência de ver- bas, sendo certo que o aumento verificado em 2002 foi quase imperceptível, oscilando entre os 0,32% no caso do cozinheiro e 0,48% no caso do indiferenciado. Mais do que um real aumento ou actualização face à inflação verificada, poder-se-á falar de mero ajuste ou arredondamento dos valores em causa. Numa perspectiva mais ampla, as variações mais significativas desde 1998 verificaram- se em relação às categorias mais baixas, nomeadamente de indiferenciado. Assim indica o quadro seguinte:365 Valores diários Variação Categoria 1998 1999 2000 2002 1998/1999 1999/2000 2000/2002 1998/2002 Cozinheiro 2,69€ 2,94 € 3,09€ 3,10 € 9,29% 5,10% 0,32% 15,24% Barbeiro 2,29€ 2,54€ 2,69€ 2,70 € 10,91% 5,91% 0,37% 17,90% Alfaiate 2,29€ 2,54€ 2,69€ 2,70 € 10,91% 5,91% 0,37% 17,90% Sapateiro 2,29€ 2,54€ 2,69€ 2,70 € 10,91% 5,91% 0,37% 17,90% Operário 2,29€ 2,54€ 2,69€ 2,70 € 10,91% 5,91% 0,37% 17,90% Lavagem de 1,80€ 2,04€ 2,19€ 2,20 € 13,33% 7,35% 0,46% 22,22% roupa Técnico de bi- 1,80€ 2,04€ 2,19€ 2,20 € 13,33% 7,35% 0,46% 22,22% blioteca e ar- quivo 1.º Ajudante 1,80€ 2,04€ 2,19€ 2,20 € 13,33% 7,35% 0,46% 22,22% 2.º Ajudante 1,69€ 1,95€ 2,09€ 2,10 € 15,38% 7,18% 0,47% 24,26% Indiferenciado 1,69 € 1,95€ 2,09€ 2,10 € 15,38% 7,18% 0,47% 24,26% 364 Cf. RSP99, pp. 225. 365 Para adequada avaliação da última coluna, onde se indica a variação entre os anos de 1998 e 2002, se- gundo dados do INE, o IPC, sem habitação, entre o início de 1998 e o de 2002, sofreu um crescimento de 13,34% 344 Sempre importa apurar a diferença existente entre as realidades remuneratórias do traba- lho em meio livre e do trabalho prisional. De acordo com a fórmula legalmente estabe- lecida no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro,366 a remuneração mínima horária garantida era, em 2002, de 2,01€, sendo certo que o valor corresponden- te a um dia em meio prisional, na categoria mais baixa, de indiferenciado, é de 2,10€. Um salário de um dia equivalia, assim, a mais 4,5% do que o salário mínimo por uma hora do trabalhador livre. Note-se, no entanto, que a evolução do salário mínimo nacional entre 1996 (272,34 €) e 2002 (348,01 €) traduziu um aumento de 27,8%, sendo que, em meio prisional, a cate- goria mais baixa, de indiferenciado, aumentou 68% e a mais alta, de cozinheiro, aumen- tou 38,4%. Se há que reconhecer o esforço na categoria mais baixa, na de topo, por via até dos valores reduzidos em presença, poder-se-á dizer que nada mudou. Face a 1998, a categoria mais alta, de cozinheiro, teve um aumento de 15,2% e a mais baixa de 23,5%, o que conduz a uma progressiva aproximação entre a base e o topo. Em termos de Índice de Preços do Consumidor (IPC; base 100: 1997), verifica-se que em Janeiro de 2002 aquele então assumia o valor de 114,8 (fonte: INE). Face aos au- mentos verificados desde 1997, a categoria mais alta e menos beneficiada com os suces- sivos aumentos, com 24,5%, ainda está a ganhar em relação ao aumento do IPC. Em resumo, apesar de ter havido um crescimento real de salários da população prisional num período médio, verifica-se ter sido interrompida a aproximação ao salário mínimo nacional, posto que muito tímida e bastante gradual, pelo crescimento negativo suscita- do pela não alteração da tabela para 2001 e a escassa variação, abaixo da inflação regis- tada, no caso da tabela para 2002. De qualquer forma, não creio que uma simples política de aproximação progressiva seja a solução, inclusivamente pelos efeitos que, primordialmente, encaro como inerentes a toda a questão do trabalho prisional e que tenho vindo a explicitar. Julgo que o caminho será sempre a adopção e indução de comportamentos que, na me- dida do possível, permitam simular para o recluso o tipo de questões, problemas, opções 366 Com a actualização dada pelo Decreto-Lei 325/2001, de 17 de Dezembro. 345 e decisões com que ele se vai deparar no futuro, após a libertação. Qualquer solução, como a actual, é menorizante do recluso, paliativa e, decididamente, não serve os inte- resses da execução da pena, tal como a ressocialização. O recluso não deve ser tratado como se uma capitis emminutio lhe tolhesse, quer os di- reitos, quer os deveres. É na assunção de uma conduta por parte da Administração que se visa responsabilizante do recluso que reside a aquisição de hábitos idóneos a preve- nir, pelo menos do ponto de vista laboral, uma futura reincidência. Assim, julgo inteiramente adequado que a política salarial a adoptar, pelo menos para os reclusos que desempenham, uma vez mais, tarefas equivalentes às de um trabalhador li- vre, parta de uma posição de princípio que garanta o recebimento do salário mínimo na- cional. Este valor é o que a Lei considera como proporcionando o mínimo de dignidade na existência humana, como tal sendo assegurado em qualquer relação laboral. Do mesmo passo que defendo este direito, defendo também a responsabilização do re- cluso, concomitantemente, pelo pagamento das indemnizações que forem judicialmente devidas, pela prestação dos alimentos a quem aos mesmos tiver direito e pelo tipo de despesas que um trabalhador livre, auferindo o mesmo salário mínimo, tem necessaria- mente que suportar, à partida com alojamento e alimentação. Defendo, assim, que no salário devido sejam posteriormente, com respeito de elementa- res regras de proporcionalidade, efectuados os descontos para o pagamento de indemni- zações e alimentos, bem como deduzida uma comparticipação para efeitos de custeio do alojamento e da alimentação. Admito que alguma desigualdade possa ser criada com reclusos que não queiram, de todo, trabalhar, sendo certo que, como é óbvio, não podem os mesmos ser coagidos a fazê-lo. De toda a forma, creio que nada proíbe que essa recusa, quando injustificada, possa produzir efeitos negativos na situação do recluso, designadamente em sede de concessão de facilidades. Assim, recomendo que a remuneração em meio prisional seja equiparada, na categoria mais bai- xa, ao salário mínimo nacional, descontadas as despesas que por lei devam ser 346 suportadas pelo recluso, bem como de comparticipação nas despesas de inter- namento; que em qualquer caso, seja respeitado nessa remuneração um montante míni- mo garantido. Sem desmerecer ou negar terminantemente a pertinência da sugestão, constante do PCREP,367 a respeito de uma subvenção mínima garantida a reclusos que, por doença ou idade, não possam desempenhar actividades laborais, creio que esta questão ganharia em ser enquadrada no âmbito mais vasto do apoio social, com averiguação global da si- tuação pessoal e familiar de cada um, não devendo, aqui no sentido inverso, o indivíduo ser beneficiado, face ao meio livre, apenas por ser recluso. Os dados recolhidos permitem, ainda, apurar que em vários estabelecimentos se pratica uma remuneração diferente das tabelas salariais da DGSP, como são os casos dos esta- belecimentos de Alcoentre com o ovil, oficinas e hortas, Izeda com a brigada da apanha da azeitona e do lagar de azeite, Leiria, conforme anteriormente referido sobre a sua ta- bela salarial própria, e dos EPR do Montijo, onde a Associação de Funcionários oferece remunerações mensais de 150€, Ponta Delgada e Viana do Castelo, no âmbito da for- mação. Merece ainda referência, a incentivar na sua extensão a todo o sistema, a prática de re- muneração diferenciada consoante o desempenho laboral, concretizada numa escala de muito bom, bom e regular, tal como sucede no EP de Leiria.368 Quanto à remuneração por parte de empregadores do exterior, a situação dos reclusos é mais favorável, pois na maior parte dos casos é pago o salário mínimo, tanto se estão envolvidas empresas privadas como entidades públicas. No caso de empresas privadas, as remunerações mensais variam entre 75€ e 200€, nos EP de Alcoentre, do Linhó e EPR de Silves, entre 200€ e 450€ no EPR de Bragança, entre 318€ e 400€ nos EPR de 367 Art.º 57.º 368 Profissionais de agricultura e cozinha: 3,29€ muito bom, 3,09€ bom e 2,29€, regular; ajudante de cozi- nha, meio oficial, barbeiro: 2,71€ muito bom, 2,31€ bom e 1,92 € regular; primeiro ajudante: 2,57€ muito bom, 2,18€ bom e 1,78€ regular; segundo ajudante, aprendiz com prática: 2,31€ muito bom, 2,02€ bom e 1,66 € regular; indiferenciado, aprendiz: 2,12€ muito bom, 1,82€ bom, 1,52€ regular; faxi- 347 Aveiro, Bragança, Caldas da Rainha e Chaves e entre 293€ e 489€ nos EPR de Ponta Delgada e de Setúbal. Em outros casos, os reclusos são pagos em função da produtividade (ou seja, como tra- balho à peça), tal como nos EP de Alcoentre, Linhó, Paços de Ferreira, Porto, Tires, Vale de Judeus e EPR de Coimbra, Felgueiras, Guimarães e Leiria. Noutros casos a re- muneração de empresas privadas é contabilizada por dia de trabalho, variando entre 5€ e 12€ nos EP de Alcoentre e Izeda e EPR de Chaves, Évora e Guimarães, ou entre 14€ e 16€ no EP de Pinheiro da Cruz. No caso de entidades públicas ocorrem outras variantes, como acrescer ao salário mínimo algum subsídio de alimentação ou de equiparação à categoria profissional correspondente em meio livre, como verifiquei no EP de Monsan- to369 e no EPR de Viana do Castelo. Ainda no âmbito da matéria da remuneração, na maior parte dos estabelecimentos a mesma é repartida igualmente pelos fundo de reserva (50%) e disponível (50%).370 Por um menor número de estabelecimentos foi afirmado que essa igual repartição é de 45% para cada fundo, sendo retirados 10% para o Fundo de Fomento e Apoio Prisional.371 Também por um pequeno número de estabelecimentos foi afirmado que essa igual re- partição era de 25% para cada fundo, sendo os outros 50% remetidos à família372. Outro tipo de repartição da remuneração foi referido em menos casos, contemplando indemni- zações às vitimas em diferentes percentagens, com o restante repartido pelos dois fun- dos.373 Refira-se agora um menor número de casos em que os reclusos têm uma maior facilida- de em dispor do seu dinheiro, como sucede no EP de Paços de Ferreira em que se repar- nas: 2,31€ muito bom, 2,02 € bom e 1,66 € regular (tabelas de salários de reclusos a vigorar desde 1 de Abril de 2000). 369 Onde os CTT diferenciam ainda trabalho diurno do nocturno. 370 Assim foi referido nos dados prestados pelos EPC de Alcoentre, Castelo Branco, Sintra, Coimbra, Funchal, Izeda, Leiria, Lisboa, Monsanto, Pinheiro da Cruz e Santa Cruz do Bispo, especial de Tires, e nos EPR de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Chaves, Coimbra, Covi- lhã, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Setúbal e Silves. 371 Nos EPR de Elvas, Évora, Guimarães, Viseu e S. Pedro do Sul. 372 Assim foi referido pelos EPC de Castelo Branco e EPR de Angra do Heroísmo, Beja, Braga, Castelo Branco, Chaves e Felgueiras. 373 Assim foi referido pelos EPC do Funchal, e EPR de Beja, Castelo Branco, Chaves, Funchal, Lamego e Viana do Castelo. 348 te a remuneração pelos fundos na proporção de 90% para o disponível e 10% para o de reserva. Noutros estabelecimentos não se verifica qualquer repartição da remuneração, sendo toda afecta ao fundo disponível, como acontece nos EP do Linhó e de Vale de Ju- deus e no EPR de Vila Real, sendo que no EPR de Coimbra o mesmo sucede com as remunerações provenientes da manufactura de calçado. Não creio que tamanha variedade de soluções alcance um efeito benéfico, na relação que o recluso tem com a sua remuneração e o destino a que a mesma é afecta, princi- palmente se o único factor que muda é o do EP em que se encontra. Assim, sem prejuízo do que a este respeito também se deixa escrito no capítulo da Ad- ministração Penitenciária, recomendo o estabelecimento de regras a respeito da repartição da remuneração pelas várias afectações lícitas, seguindo-se as mesmas uniformemente em todos os estabelecimentos, sem prejuízo de cláusulas de salvaguarda teleologicamente bem definidas. De acordo com o artigo 71.º, n.º 6, da LEMPL,374 o recluso deve tomar conhecimento, por escrito, da remuneração que lhe é atribuída, à semelhança, aliás, do que é obrigató- rio para o trabalhador em meio livre. Verifiquei que tem havido uma evolução positiva e significativa nesta matéria, pois a maior parte dos estabelecimentos dá conhecimento aos reclusos da remuneração que au- ferem, tendo apurado várias modalidades. O recibo propriamente dito é entregue aos re- clusos nos EP de Castelo Branco, Sintra, Funchal, Izeda, Pinheiro da Cruz e Santa Cruz do Bispo e nos EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Chaves, Coimbra, Elvas, Évora, Faro, Funchal, Lamego, Montijo, Ponta Delgada, Setú- bal, Silves, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, S. Pedro do Sul e no EPPJ do Porto. O acesso à conta corrente através de extracto mensal, onde consta, também, a remunera- ção auferida, é praticado nos EP de Leiria, Linhó, Paços de Ferreira, Porto e de Vale de Judeus, bem como nos EPR de Braga e Torres Novas. 374 Com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março. 349 Dando conhecimento por escrito, através de assinatura de folha de salários, colectiva ou não, usam os EP de Paços de Ferreira e Tires, os EPR de Caldas da Rainha, Leiria, Odemira e o EPPJ de Lisboa, modalidade que, com recurso à afixação pública, foi en- contrada nos EPR da Covilhã e Felgueiras. No EP de Monsanto apenas os reclusos em RAVE beneficiam de recibo, situação que no EPR da Guarda é reservada aos que traba- lham para entidades do exterior. Nos EP de Caxias, Coimbra, Lisboa e Santarém, e nos EPR de Monção, Portimão e Horta, não se fez menção de qualquer documento deste te- or ou sucedâneo, o que se lamenta. Mais do que o método concretamente seguido, importa que o recluso tenha efectiva per- cepção do que ganha e quando e para que finalidade foi retida alguma quantia desse to- tal. Assim, apesar da evolução verificada, sempre recomendo a generalização de modelo de recibo, de entrega obrigatória ao recluso, do qual conste a identificação do tipo de trabalho, o valor-hora correspondente, o número de horas prestadas e a data respectiva, a quantia recebida e a discri- minação dos descontos efectuados. Educação Conforme a regra 78 das RPE, “a educação deve ser considerada como uma actividade do regime penitenciário, ao mesmo nível que o trabalho, com a condição de ser integra- da no horário normal de trabalho e fazer parte do programa de tratamento individualiza- do”, assumindo um papel mais abrangente da socialização activa.375 Na verdade, as insuficiências que, desde sempre, caracterizam a população prisional na sua formação de base, implicam, necessariamente, um maior esforço para as superar, de modo a que, garantindo a efectiva realização do direito fundamental de acesso ao ensi- no, se contribua para a aquisição de competências propiciadoras de projecto de vida al- ternativo ao crime e à marginalidade. 375 Evocando o teor do art.º 58.º do PCREP. 350 A própria reclusão, ao significar um momento de maior isolamento e algum desenrai- zamento do meio de origem, propicia condições singulares para que, com a devida sen- sibilização, possam ser assumidos, ao nível da formação pessoal e enriquecimento de curriculum escolar, objectivos e preocupações que, em liberdade, seriam menospreza- dos e, inclusivamente, tidos como negativos naquele meio social de origem. Conforme já se indicou na Caracterização dos reclusos, mantém-se o fraquíssimo nível de habilitações escolares da população prisional, comparativamente com as da popula- ção residente em Portugal. A apreciação do número de reclusos que se encontrava a frequentar a escola em meio prisional indica uma quebra face a 1998. Com efeito, no primeiro semestre do ano lecti- vo de 2001/2002, um total de 2437 reclusos frequentava o ensino, o que representa 18,5% do total da população prisional.376 Se a descida em termos absolutos (-533) não espanta, dado o abaixamento da população no seu todo, a quebra em quase 3 pontos percentuais é mais preocupante, tendo em conta a manutenção do nível de instrução médio. Esta quebra é mais acentuada nos EPR (-9,8%) do que nos EPCE (-8,7%). Nestes, a taxa de ocupação no ensino era agora de 17,8% (1699 reclusos) e, nos EPR, de 20,3% (738 reclusos). A taxa de frequência do ensino é superior nas mulheres (19,6%) em relação à dos ho- mens (18,4%), à semelhança do que se verificava no RSP99, com semelhante critério, e acompanhando a tendência do meio livre, como, então, também, foi referido.377 As taxas de ocupação escolar continuam a ser superiores nos EPR, face aos EPCE, como também foi notado no RSP99.378 376 No RSP99, estes números eram de 2972 reclusos, correspondendo a 21,4% da população prisional. 377 RSP99, p. 233. 378 Cf. p. 233. 351 Assim, considerando os reclusos ocupados em actividades escolares face ao total da po- pulação, encontram-se os quadros seguinte, consoante o género: População masculina 1998 2002 Variação número % número % absoluta relativa EPCE 1776 19,6% 1549 17,7% -12,78% -9,69% EPR/CA/EPPJ 862 21,3% 678 20,3% -21,35% -4,69% Total 2638 20,1% 2227 18,4% -15,58% -8,46% 1998 2002 Variação número % número % absoluta relativa População feminina 334 22,9% 210 19,6% -37,13% -14,41% As percentagens são alcançadas sobre a população verificada em cada ano, sendo natu- ralmente pouco relevante a distinção entre EPCE e EPR no caso feminino. Verifique-se agora a discriminação da frequência pelos níveis de ensino, bem como, respeitando ao ano lectivo anterior, o aproveitamento obtido. Assim, quanto à frequência verificada, Ensino básico frequência em 8.2.2002 1º ciclo EB 2.º ciclo EB 3.º ciclo EB Alunos % no total alunos % no total alunos % no total de de alunos de alunos alunos EPCE 477 28,8% 410 24,1% 624 36,7% EPR 270 36,6% 251 34,0% 175 23,7% Total 747 30,7% 661 27,1% 799 32,8% 352 Outros graus de ensino Frequência em 8.2.2002 Ensino Secundário Ensino Superior Cursos extracurriculares alunos % no total alunos % no total alunos % no total de alunos de alunos de alunos EPCE 114 6,7% 21 1,2% 53 3,1% EPR 31 4,2% 6 0,8% 5 0,7% Total 145 6,0% 27 1,1% 58 2,4% Verifica-se, assim, que o maior número de reclusos frequentava o 3.º ciclo do ensino básico, logo seguido do 1.º ciclo. Relativamente a 1998, observa-se, contudo, um au- mento na frequência dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, bem como do Ensino Superi- or, notando-se, comparativamente, uma diminuição ao nível do 3.º ciclo do ensino bási- co e do ensino secundário. É de notar que, tendo em conta as habilitações escolares declaradas, o número de alunos no 2.º e no 3.º Ciclos devia ser muito superior ao dos restantes níveis, comparativamente mais do que o verificado pelo quadro acima. Na verdade, se enquadrarmos os dados que aqui ficam com os mencionados na Carac- terização dos reclusos, verifica-se que 61,5% dos reclusos sem qualquer habilitação es- tavam a frequentar o 1.º Ciclo do Ensino Básico, percentagem que desce vertiginosa- mente se se olhar para o número dos que frequenta o 2.º ciclo face àquele dos que só têm o 1.º Ciclo (13,0%). Idêntica observação se pode fazer, ao compararmos o número de reclusos que frequenta o 3.º ciclo e o Ensino Secundário, por relação com o universo dos que detêm o 2.º ou o 3.º ciclo do Ensino Básico como habilitações (15,6%). Como é sabido, está neste momento em discussão a passagem da escolaridade obrigató- ria, hoje ao nível do 9.º ano, para o 12.º ano. Refiro-me a este facto por ser ele natural tradução do sentimento da necessidade de maior exigência em termos de requisitos ha- bilitacionais, para o desempenho de um vasto leque de actividades profissionais. Ao ní- vel feminino, é patente a quase inexistência de ensino secundário. 353 Não deve, assim, o Estado contentar-se com a alfabetização dos adultos que tem a seu cargo, por tarefa já em si meritória que seja. Nestes termos, não posso deixar de recomendar o reforço da oferta e a promoção da procura da formação escolar, com espe- cial ênfase ao nível dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundá- rio; o incremento da oferta ao nível do Ensino Secundário nos estabelecimentos femininos. No que respeita à análise dos EP, cada um de per si, verifica-se que alguns apresentam níveis muito baixos de frequência de ensino em relação à população afecta. Dos EP que no RSP99 mereceram idêntica referência por estarem nessas circunstâncias, a maior par- te ainda assim se mantém, como é o caso do EPR de Faro e do EP de Pinheiro da Cruz, cuja taxa de frequência do ensino ainda decresceu mais,379 registando-se, todavia, uma melhoria no caso dos EPR de Guimarães, do EP de Lisboa e do EP de Sintra,380 apesar de continuarem com valores relativamente baixos. Assim, com valores abaixo dos 13%, encontramos os EP de Lisboa, (12%) e Pinheiro da Cruz (4%), bem como os EPR de Setúbal (11%), Guimarães (8%), Caldas da Rainha (8%) e Faro (7%). Não existem quaisquer actividades lectivas381 no EP de Santarém382 e nos EPR do Fun- chal, Portimão, CA da Horta383 e EPPJ do Porto e de Lisboa.384 A este propósito, reitero 379 EPR de Faro com 11% e o EP de Pinheiro da Cruz com 10,01%, no RSP99, p. 236. 380 EPR de Guimarães, com 5,15%, EPPJ de Lisboa, com 2,20%, EP de Lisboa, com 2,02% e EP de Sin- tra, com 5,41%, no RSP99, p. 236. 381 No caso do EPR de Portimão a inexistência de ensino no ano lectivo 2001/2002 ficou a dever-se à não programação de quaisquer actividades de ocupação, baseada no anunciado encerramento do EP para re- alização de obras, que afinal não se concretizou, com prejuízo para toda e qualquer actividade que ne- cessitasse de prévia organização. É de referir, todavia, que decorreram aulas de trabalhos manuais e de Português para estrangeiros, ministradas por um professor na sequência de pedido especial atendido por instituição de ensino. 382 Em que apenas existem aulas de Inglês, ministradas por voluntários, estando dois reclusos para aceder ao ensino superior. 383 Mantém-se esta CA na mesma situação verificada no RSP99. 384 O ensino e a formação existentes são organizados por reclusos. 354 o que já foi referido em 1999,385 a respeito da conveniência de, confirmando-se a im- possibilidade de funcionamento de determinado nível de ensino no EP, ser promovida a transferência para outro EP que assegure essa formação. Em situação diametralmente oposta, encontram-se vários estabelecimentos com taxas de frequência escolar bastante altas. Com valores superiores a 30%,386 registo os casos dos EP de Castelo Branco (49%), Vale de Judeus (33%) e Leiria (32%), bem como os EPR de Évora (67%), Guarda (66%), Chaves (57%), Lamego (53%), Coimbra, na secção fe- minina (48%), Viseu (42%), Castelo Branco (39%), Elvas (37%), Odemira (37%), Via- na do Castelo (34%) e Beja (32%). Registaram uma evolução considerável, face ao anteriormente verificado, o EPR de Torres Novas, com uma taxa actual de frequência de ensino de 12,7%, face às taxas nu- las registadas em 1996 e 1998, e o EPR do Montijo,387 bem como os EP de Monsanto388 e de Santa Cruz do Bispo.389 A este respeito, naturalmente, há apenas que recomendar a estimulação da procura do aumento de habilitações escolares, pelos meios que se entenderem em cada caso mais indicados; a pronta resposta à procura que assim se consiga gerar, dando prioridade à conclusão do ensino básico para todos os reclusos. Julgo ser aqui ocasião azada para lembrar o grande aumento de reclusos oriundos do es- trangeiro e com escasso conhecimento do português. A barreira da língua, se dificulta a vida na prisão a diversos níveis, impede qualquer esperança de evolução no quadro do sistema de ensino, aliás também dificultada por disporem os mesmos de habilitações de base alcançadas no estrangeiro. 385 Cf. p. 236. 386 Em relação ao RSP99, baixaram para valores inferiores a este limite o EP do Linhó, os EPR de Silves, de Felgueiras, de Aveiro e de Bragança e de São Pedro do Sul. 387 Hoje com uma taxa de 31,7%, face aos 8,6% registados em 1998. 388 Actualmente com 21,1%, face ao valor de 1,6% no último Relatório. 389 Hoje com 18,0%, face ao valor de 8,1% registado no RSP99. 355 Assim, creio ser de recomendar que se promovam cursos de português como língua estrangeira, pelo menos nos EP com população que o justifique; que se articulem com o Ministério da Educação, no âmbito da sua competên- cia, os procedimentos aptos a, no respeito da lei, serem validadas as habilita- ções de base detidas pelos reclusos oriundos de países estrangeiros. A abertura à possibilidade de os reclusos poderem frequentar o sistema de ensino no ex- terior do EP parece ter decrescido bastante, se se comparar o actual número de 26 reclu- sos com os 42 que, à data das visitas que deram origem ao RSP99, detinham igual esta- tuto. Destes 26, 23 reportam-se naturalmente ao ensino superior,390 sendo outros dois reclusos pertencentes ao EPR de São Pedro do Sul, frequentando o 3.º ciclo e o ensino secundário, e o restante, neste último nível de ensino, no EPR de Bragança. Quanto à participação em actividades lectivas no exterior, a mesma só em regime aberto será equacionável, não sendo viável imaginar-se, com facilidade, a frequência de activi- dades escolares com a afectação de outros meios, pelo menos em situações que exijam a presença constante do aluno na escola. Não é claro se a diminuição verificada se deveu a factores imputáveis aos reclusos ou à Administração. Sempre conviria, contudo, que não se deixasse esquecer esta via alternativa para se satisfazerem necessidades que, de momento, não parece possível suprir dentro do sistema prisional. No que toca, especificamente, ao ensino superior, têm-se verificado situações concretas de reclusos que, com a ajuda ou, pelo menos, o conhecimento de funcionários, designa- damente dos técnicos de reeducação, se inscrevem em cursos superiores que exigem a utilização de equipamentos (v.g. laboratoriais ou informáticos), a deslocação frequente a aulas e exames, em termos que se revelam incompatíveis com o tipo de execução e cumprimento da pena ou com os meios disponibilizados pelos estabelecimentos. Este processo é duplamente negativo, visto frustrar expectativas legitimamente criadas nos reclusos, contribuindo para um maior grau de frustração e diminuição do enqua- 356 dramento normativo, constituindo, ainda, um desperdício dos recursos não utilizados do estabelecimento de ensino superior em causa, num cenário de numerus clausus. Por esta razão, prevenindo conflitos, qualquer candidatura ao ensino superior só deverá ser acarinhada e encorajada após se atender à situação e regime prisional do interessado, bem como às disponibilidades dos serviços (v.g. transporte ou utilização de material in- formático). Mesmo tratando-se de situação que passe à margem dos serviços de educa- ção, devem estes, mal tomem conhecimento da mesma, proceder ao referido enquadra- mento, se for o caso advertindo expressamente o interessado de que a eventual coloca- ção que alcance no ensino superior poderá não produzir frutos, pelas circunstâncias e contingências que se verifiquem. Assim, recomendo que sejam analisadas, caso a caso, as inscrições dos reclusos no ensino supe- rior através da verificação do próprio regime em que o recluso se encontra e se este o permite, bem como das disponibilidades do próprio estabelecimento e do sistema prisional em geral, de modo a garantir a frequência no ensino su- perior. Mais recomendo que sejam celebrados protocolos com as instituições de ensino superior, prioritariamente com aquelas que têm sofrido maior procura, no sentido de adaptação das regras escolares, sobre frequência e avaliação, às circunstâncias próprias da reclusão, inspirando-se, desde logo, no regime aplicável aos trabalhadores-estudantes. Interessei-me também pela apreciação dos resultados obtidos com esta frequência esco- lar. Apesar de os dados fornecidos por muitos estabelecimentos serem incompletos ou, manifestamente, errados, evidenciando alguma dificuldade de comunicação que pela minha parte lamento, é possível, pelo menos, traçar as notas que se seguem, quanto à re- 390 6 reclusos do EP de Paços de Ferreira, 4 do EP de Pinheiro da Cruz, 3 do EP de Tires, 3 do EP de Vale de Judeus, e 1 recluso de cada um dos EP de Coimbra e EPR de S. Pedro Sul, Viseu, Torres Novas, Sil- ves, Guarda e Chaves. 357 lação entre o número de reclusos matriculados e o número dos que chegam ao final do ano. No que respeita à população prisional na sua globalidade, dos 3379 reclusos, homens e mulheres, matriculados no ano lectivo 2000/2001 prosseguiram os seus estudos até ao final do ano lectivo 1544, ou seja 46%, não atingindo, assim, sequer metade do número inicial. O sexo feminino, contudo, alcança praticamente este valor. Ponderado o tipo de estabelecimento, é nos EPCE que se verificam as maiores percen- tagens de reclusos, homens e mulheres, que persistem na escola até ao fim do ano. Ano lectivo 2000/2001 Homens Mulheres Matriculados Frequência no final do % Matriculadas Frequência no final do % ano ano EPCE 2077 996 48,0% 175 90 51,4% EPR 1010 403 39,9% 117 55 47,0% Total 3087 1399 45,3% 292 145 49,7% Tomando, agora, como critérios o sexo e os graus de ensino em causa, obtém-se o qua- dro que segue. Ano lectivo 2000/2001 Homens Mulheres Matriculados Frequência no final % Matriculadas Frequência no final % do ano do ano 1.º ciclo do 908 418 46,0% 181 83 45,9% EB 2.º ciclo do 922 328 35,6% 38 28 73,7% EB 3.º ciclo do 1106 574 51,9% 72 33 45,8% EB 358 Secundário 151 79 52,3% 1 1 100% Em geral, apesar de a percentagem de reclusos matriculados que perseverou até final do ano ter sido relativamente superior nos EPCE (48,2%), não é muito diferente da regista- da nos EPR (40,6%), conforme também indica o quadro que seguidamente se apresenta. Ano lectivo 2000/2001 EPCE % EPR % Homens Matriculados 558 350 1.º ciclo do EB No fim do ano 271 48,6% 147 42,0% Mulheres Matriculadas 109 72 No fim do ano 49 45,0% 34 47,2% Homens Matriculados 536 386 2.º ciclo do EB No fim do ano 221 41,2% 107 27,7% Mulheres Matriculadas 28 10 No fim do ano 21 75% 7 70,0% Homens Matriculados 835 271 3.º ciclo do EB No fim do ano 429 51,4% 145 53,5% Mulheres Matriculadas 38 34 No fim do ano 20 52,6% 13 38,2% Homens Matriculados 148 4 Secundário No fim do ano 75 50,7% 4 100% Mulheres Matriculadas 0 1 No fim do ano 0 0,0% 1 100% Matriculados 2252 1127 Total No fim do ano 1086 48,2% 458 40,6% Para além destes dados de carácter objectivo, foi possível apurar, durante as visitas efec- tuadas aos estabelecimentos e através dos contactos então realizados, que o ensino me- 359 lhorou em relação à situação patente em 1998, isto em particular nos EP de Izeda e de Santa Cruz do Bispo e nos EPR de Beja, Guarda, Lamego, Leiria, Ponta Delgada, Sil- ves, Torres Novas e Viana do Castelo. Na grande maioria dos restantes estabelecimen- tos não se verificou evolução notória ou digna de registo. As conclusões anteriores, incidindo sobre dados dos anos lectivos 2001/2002 e 2000/2001, tornam premente a necessidade de melhorar, não só a frequência do ensino, como principalmente o modo como o mesmo é encarado pelos reclusos, revelando-se úteis todos os incentivos que possam contribuir para o aproveitamento escolar, entre os quais consta a concessão de bolsas de estudo e a atribuição de prémios pecuniários. Com efeito, o ofício circular 1.5/103-806, de 1998.10.07, que fixou a tabela de prémios pecuniários de aproveitamento escolar para o ano lectivo 1998/1999, tem-se mantido sempre em vigor e sem actualização nos anos lectivos seguintes de 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002. Apesar dessa não actualização, desde 2000 que passou a coe- xistir a Circular n.º 6/DEEASC/2000, de 2000.12.28, que veio instituir prémios que dis- tinguem os melhores alunos de cada ciclo escolar, em termos de aproveitamento, com- portamento e assiduidade, globalmente apreciados, sendo atribuídos no final de cada ano lectivo.391 O sistema premial destes dois documentos sintetiza-se no quadro seguinte: 1.º ciclo do ensino básico Passagem de fase 14,96 € Ofício circular 1.5/103-806 Conclusão 35 € Tabela de prémios pecuni- 2.º ciclo do ensino básico Aprovação 9,98 € ários de aproveitamento (por disciplina) escolar para o ano lectivo 98/99, aplicada nos anos 3.º ciclo por unidades capitalizáveis Aprovação 3,00 € lectivos de (por cada unidade) 1999/2000,2000/2001 e Curso geral nocturno (equivalente ao 7.º, Aprovação 9,98 € 2001/2002 8.º e 9.º ano) (por cada disciplina) 391 A escolha para atribuição dos prémios é feita pelo Director do EP, após audição do interlocutor do EP, do coordenador pedagógico da oferta educativa e de um recluso de cada ciclo escolar - Cf. n.º 8, da cir- cular n.º 6/DEEASC/2000. 360 Ensino secundário por unidades capitali- Aprovação 3,49 € záveis (por cada unidade) Ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º ano) Aprovação 14,96 € (por cada disciplina) Ensino superior Ingresso 99,76 € Aprovação 24,94 € (por cada cadeira) Circular n.º Melhor aluno do 1.º ciclo 25 € 6/DEEASC/2000 – pré- Melhor aluno do 2.º ciclo 37,40 € mios de distinção escolar atribuídos ao melhor aluno Melhor aluno do 3.º ciclo 50 € no final de cada ano lecti- Melhor aluno do ensino secundário 62,35 € vo Ainda que a circular n.º 6/DEEASC/2000 estabeleça a actualização dos valores dos prémios, condiciona-a “às adequadas disponibilidades orçamentais” e apenas quando “tal se justifique”. A este respeito, nada se operou desde a sua emissão, à semelhança do que sucedeu com o regime do ofício circular 1.5/103-806, que vigora, ano após ano, desde 1998.392 Sem dúvida que a promoção da frequência escolar não passa só pela actualização dos valores destes prémios, podendo, aliás, considerar-se os mesmos, em termos de escolha orçamental, como relativamente menos importantes que outras carências apontadas ao longo deste Relatório. Tratando-se de população, em geral, com carências económicas, não só para as despesas diárias como para a aquisição de material de estudo, que vá além do que é possível ser fornecido, o prémio pecuniário constitui um estímulo bastante importante não desmere- cendo, mas incidindo mais no concreto, do que simples palavras de louvor. 392 Cf. RSP99, p. 233. 361 Assim, recomendo a actualização da tabela de prémios pecuniários de aproveitamento escolar e dos prémios de distinção escolar, de modo a incentivar a frequência do ensino e a fomentar o interesse e o aproveitamento escolar final dos reclusos; o estabelecimento, por via regulamentar, de outras formas de ser premiada a frequência e o aproveitamento escolar, pela concessão de facilidades no qua- dro do regime existente. Noto, ainda, que a aplicação das referidas circulares tem sido levada a cabo de forma di- ferenciada, de estabelecimento para estabelecimento, sendo certo que um pequeno nú- mero de estabelecimentos revelou não atribuir qualquer espécie de prémios pecuniários ou bolsas de estudo aos reclusos. Com efeito, de acordo com os dados recolhidos e considerando os estabelecimentos em que existem actividades escolares, não há atribuição dos prémios em apreço nos EP do Funchal e de Izeda e nos EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Bragança, Chaves, Coimbra, Lamego, Montijo e Torres Novas, circunstância que se estranha e que pode causar perplexidade na população reclusa, pela dualidade de critérios face a outros EP. Assim, a este respeito, recomendo o integral cumprimento das circulares da DGSP relativas à atribuição de pré- mios escolares, por parte de todos os estabelecimentos prisionais. Mais de metade dos estabelecimentos que revelaram atribuir bolsas de estudo referiram que o fazem de acordo com as respectivas circulares da DGSP, especificando alguns que atribuem prémios de distinção escolar393, outros que atribuem prémios de aprovei- 393 EP de Alcoentre, Castelo Branco, Linhó, Monsanto, Paços de Ferreira, Pinheiro da Cruz, Porto, Santa Cruz do Bispo, Sintra, Tires (especifica este que as quantias variam entre os 10 € e os 40 €) e de Vale de Judeus, e EPR de Beja, Braga, Caldas da Rainha, Covilhã, Elvas, Évora, Felgueiras, Guarda, Leiria, Monção, Guimarães, Odemira, Ponta Delgada, Setúbal, Silves, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu e S. Pedro do Sul. 362 tamento por unidades394 ou meros incentivos à frequência e ao aproveitamento escola- res.395 Com o objectivo da valorização pessoal dos reclusos, a certificação dos ensinos básicos e secundário e a frequência de esquemas de formação que favoreçam o acesso à qualifi- cação profissional, os Ministérios da Justiça e da Educação396 determinaram a possibili- dade de elaboração de projectos educativos estruturados em função da especificidade de cada estabelecimento, de modo a corresponder a oferta de ensino às necessidades educa- tivas da população reclusa, bem como a possibilidade de os cursos de ensino básico po- derem ser desenvolvidos na modalidade de currículos alternativos.397 De acordo com os dados recolhidos, todos os estabelecimentos em que existem activi- dades de ensino escolar elaboraram os respectivos projectos educativos, em articulação com a escola associada e sujeitos à aprovação do Director do EP e do Director Regional de Educação competente em razão do território.398 A disponibilidade de currículos alternativos é bem menor, tendo sido declarados como possuindo oferta desse tipo apenas 12 estabelecimentos.399 Julga-se pacífico que a educação dos reclusos imporá, cada vez mais e de uma forma crescentemente exigente, a adaptação à reclusão dos programas e das matérias lecciona- das, através de uma profunda alteração de programas e de formação de professores com vista a um ensino mais profissionalizante, além da adequação de variantes, por vezes inexistentes nas escolas associadas aos estabelecimentos. Ao que apurei, apesar dos contactos informais entre os serviços centrais da DGSP e do Ministério da Educação, não se vislumbram soluções rápidas para esta questão, até por razões financeiras. 394 EP de Alcoentre, Sintra, Coimbra, Pinheiro da Cruz, Vale de Judeus, e EPR de Caldas da Rainha e de Elvas. 395 EP de Caxias. 396 Despacho conjunto n.º 451/99, de 1 de Junho. 397 Nos termos no despacho n.º 22/SEEI/96, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 140, de 19 de Junho. 398 Cf. n.º 2 do Despacho Conjunto 451/99. 399 Os EP de Sintra, Monsanto, Paços de Ferreira e Santa Cruz do Bispo e os EPR de Aveiro, Caldas da Rainha, Coimbra, Elvas, Faro, Felgueiras, Guimarães e Vila Real. 363 Espera-se que, com a recente alteração da orgânica deste Ministério e a criação da Di- recção-Geral da Formação Vocacional, seja agilizada a necessária cooperação para me- lhoramento das sinergias na actividade administrativa. Assunto que continua a merecer especial atenção é a insuficiência económica de alguns reclusos, associada, muitas vezes, à necessidade de continuarem a fazer face às obriga- ções financeiras familiares, o que condiciona, por vezes, as suas opções em termos de ocupação, tanto quando frequentam o ensino e estão ocupados numa actividade laboral, simultaneidade que pode colocar alguns problemas em termos de assiduidade ou pro- gressão no trabalho e retribuição, como quando pretendem frequentar o ensino no exte- rior do estabelecimento, não coberto pelo sistema prisional e, por isso, impossibilitados de o financiar. Ambas as situações têm sido ultrapassadas, de forma adequada, em muitos estabeleci- mentos, a primeira delas com a contagem do tempo de estudo para efeitos de tempo de trabalho ou outros incentivos, de acordo com orientação da DGSP que sugere aos EP o pagamento aos reclusos que estudam, e a segunda com o benefício de bolsas concedidas pelas instituições de ensino pretendidas. No entanto, a adopção destas soluções tem ca- rácter casuístico, estando dependente da Direcção de cada estabelecimento e do seu re- lacionamento com o exterior ou com as instituições de ensino locais.400 Entendo, assim, recomendar a adopção de critério uniforme que imponha a contagem do tempo de perma- nência em actividades escolares como tempo remunerado na ocupação laboral que o recluso exerça; a criação de um regime especial que garanta o acesso dos reclusos que pre- tendam estudar no exterior aos mecanismos legais de atribuição de bolsas de estudo ou, quando estas não sejam possíveis, a atribuição de um suporte finan- ceiro mínimo para os mesmos efeitos, cobrindo o pagamento das propinas, provada a insuficiência de meios. 400 Crê-se ser caso único o EP de Paços de Ferreira, que paga 25€ mensais pelo tempo de trabalho ocupa- do na escola. 364 Como complemento do ensino formal, é imprescindível para o enriquecimento do mes- mo que sejam organizados nos estabelecimentos, com a colaboração desejável de enti- dades externas, programas e conferências abrangentes e multidisciplinares sobre matéri- as de interesse geral e de comportamento social, também mas não só, em matéria de ci- dadania e saúde, de modo a conferir aos reclusos competências sociais e aumentar as hipóteses de uma reinserção social futura com sucesso, conforme dispõem as RPE.401 De acordo com os dados recolhidos, em referência ao ano lectivo de 2001/2002, leccio- naram nos estabelecimentos prisionais 695 professores, dos quais 404 nos EPCE e 291 nos EPR. Daquele número total de professores, apenas 147 são destacados, o que equi- vale a 21,2%, dos quais 102 leccionam nos EPCE e 45 nos EPR, constituindo para o seu universo 25,3% e 15,4%, respectivamente. Verifica-se, assim, um acréscimo significati- vo de pessoal, se tomarmos em consideração os dados, contidos no RSP99 relativamen- te ao ano lectivo 1998/99, onde se referiam 419 professores, dos quais 217 leccionando nos EPCE e 202 nos EPR. A quebra no número de alunos, conjugada com esta subida do de professores, permite antever uma clara diminuição na relação discentes/docente, de 7,02 para 3,38,402 o que seria, em si mesmo, positivo, não fora a referida diminuição de alunos.403 Devendo to- dos os intervenientes neste processo educativo aceitar a necessidade de estabelecer um rácio provavelmente bem mais baixo do que o corrente em meio livre, esse objectivo tem que ser alcançado sem prejuízo, muito pelo contrário, do número de alunos abran- gidos. No que respeita às infra-estruturas afectas ao ensino, aproximadamente em metade dos EP não se registaram alterações significativas em relação ao relatado no RSP99.404 Melhoraram, notoriamente, as condições nos EP de Izeda, Leiria, Santa Cruz do Bispo, Tires405 e nos EPR de Chaves, Faro, Viana do Castelo, Ponta Delgada, Vila Real, São 401 RPE 77. 402 Em esquisso muito grosseiro, já que se inclui aqui, indistintamente, professores em regime de mono- docência com os demais. 403 Mesmo assim, caso se mantivesse o número de alunos, o rácio actual seria de 4,23. 404 A apreciação global neste ano face a 1996 era positiva. Cf. loc. cit., p. 237. 405 Com uma sala em obras. 365 Pedro do Sul, Felgueiras, Beja, Braga, Castelo Branco, Guarda406 e EPPJ Lisboa. As instalações que estavam em vias de construção no EPR do Montijo permitem antever a junção a esta lista. Piorou a situação existente nos EPR de Lamego e de Setúbal, em que, em ambos, se perdeu uma das salas de aula anteriormente disponíveis. Continua a inexistir espaço próprio para o ensino no EPR de Caldas da Rainha, bem como nos demais estabeleci- mentos onde não são prestadas actividades lectivas, já referidos em momento oportuno. No decorrer das visitas, foi especialmente mencionada a necessidade de melhoria das instalações nos EPR de Coimbra, Covilhã, Lamego, Silves, Torres Novas e Viseu. Relativamente aos estabelecimentos com infra-estruturas para o ensino, um pequeno número dispõe de espaço próprio e definido fora da zona prisional, como são os casos dos EP de Alcoentre, Castelo Branco, Sintra, Funchal, Izeda, Leiria, Linhó, Lisboa, Pa- ços de Ferreira, Porto, Vale de Judeus e os EPR de Beja, Montijo e de Ponta Delgada. Os restantes estabelecimentos possuem infra-estruturas dentro da zona prisional, sendo que a maioria destes dispõe entre uma e duas salas para o efeito. Realço, ainda, que em quase metade de todos esses estabelecimentos o mesmo espaço é também afecto à formação profissional, aos quais me referirei, com mais detalhe, no âmbito da respectiva matéria, aspecto que me não merece reparo. Pelo contrário, num pequeno número de estabelecimentos regionais verifiquei a poliva- lência dos espaços, nos quais as actividades de ensino são conciliadas com outras, como com a biblioteca nos EPR de Felgueiras, Guimarães, Leiria, Monção, Odemira, Viana do Castelo e Viseu, com a biblioteca e a sala de convívio no EPR de Évora, com a sala de trabalhos nos EPR de Coimbra e de Torres Novas, com o parlatório nos EPR de Chaves (uma das suas salas), de Elvas, Odemira, Portimão, S. Pedro do Sul, com o re- feitório nos EPR de Caldas da Rainha e de Castelo Branco, com a biblioteca, a sala de convívio, a sala de trabalhos e o parlatório na cadeia de apoio da Horta e com o parlató- rio e local de culto no EPR de Leiria. Com recurso a antigas celas, funciona o ensino nos EPR de Évora, Vila Real e S. Pedro do Sul. 406 Estes dois com duas salas novas. 366 Compreendendo, muito embora, as limitações de espaço, não posso deixar de lamentar que esta acumulação de valências para um mesmo espaço só raramente não produzirá conflitos na função e exigências próprias de cada um, razão pela qual julgo que será cor- recto diligenciar-se pela eliminação, total ou parcial, destas situações. Independentemente do tipo de infra-estruturas ser mais ou menos adequado ao ensino, estas possuem boas condições de funcionalidade, arejamento e iluminação, na grande maioria dos EPCE, bem como, em menor número, de EPR. Condições sofríveis foram encontradas nos EP de Santarém, a necessitar de obras, de Caxias e na Clínica de Santa Cruz do Bispo, nestes dois últimos casos com graves pro- blemas de humidade, e nos EPR de Caldas da Rainha, Castelo Branco, Guimarães, Monção, Montijo, Setúbal e EPPJ de Lisboa. Os espaços são exíguos nos EPR de Coimbra, Elvas, Felgueiras, Leiria, Torres Novas e Viana do Castelo. Em más condições, foram encontrados os espaços de ensino dos EPR de Bragança, Lamego, principalmente por ser uma sala de passagem para o gabinete médico, Portimão, Olhão e Horta. Em termos de material adequado para o ensino e mobiliário, apresentavam-se bem ape- trechados os espaços da maior parte dos EPCE e, em número reduzido, de alguns EPR. Nestes, a sua grande maioria merece uma qualificação de razoável.407 Manifestamente mal apetrechados encontram-se os espaços de ensino dos EPR de Bragança, Guarda, Portimão e Viana do Castelo. No que se refere às instalações de apoio aos locais de ensino, existem salas de professo- res no EPR de Beja e nos EP de Coimbra, Alcoentre, Castelo Branco, Sintra, Leiria, Vale de Judeus, Linhó e Paços de Ferreira. Nestes dois últimos existem também salas de informática, bem como no EPC do Porto e nos EPR de Aveiro, Caldas da Rainha, Covi- lhã, Évora, Leiria e Ponta Delgada. Verifiquei a existência de material informático, áu- dio, vídeo, retroprojector, impressora, televisão e fotocopiadora, como apoio ao ensino, 407 EPR de Chaves, Coimbra, Covilhã, Elvas, Guimarães, Leiria, Monção, Montijo, Odemira, Setúbal, Vi- seu, Olhão e secção feminina do EPR de Coimbra. 367 num conjunto razoável de estabelecimentos.408 Dispõem de instalações sanitárias pró- prias e em boas condições a grande maioria dos EPCE e os EPR de Beja, Braga, Odemi- ra e Ponta Delgada. Apesar de algumas melhorias, verifiquei ainda inúmeras insuficiências ao nível do ensi- no, pelo que se insiste para que sejam criados em todos os estabelecimentos prisionais infra-estruturas es- pecíficas para o adequado desenvolvimento do ensino escolar; que, naqueles casos em que as condições físicas dos estabelecimentos impossi- bilitarem a afectação ou criação desses espaços, seja, pela analogia temática e complementaridade, privilegiada a utilização conjunta com o espaço da biblio- teca, em detrimento de outros espaços polivalentes (v.g. parlatório, salas de trabalho, capela ou refeitório); que sejam criadas as condições necessárias para aumentar a percentagem dos alunos a frequentar o ensino, concretamente nas situações em que ela é nula ou muito baixa. Formação profissional Considerando a formação profissional um complemento essencial do ensino e integran- do a educação no seu sentido mais lato, é a mesma uma ferramenta provavelmente mui- to mais importante em meio prisional do que em meio livre, incidindo sobre população que, em grande número, se integrava em actividades profissionais pouco diferenciadas, para não mencionar as de pura marginalidade. Vale aqui o que se escreveu acima a respeito da oportunidade que é, para benefício pró- prio e da comunidade, a situação de reclusão, em termos de diminuição de contra- motivações e de aumento dos impulsos positivos, para a frequência, com aproveitamen- to do ensino ou, neste caso, de acções de formação profissional. 408 EP de Alcoentre, Sintra, Coimbra, Monsanto, Paços de Ferreira, Porto, Clínica psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo, Tires e EPR de Aveiro, Braga, Chaves, Faro, Felgueiras, Montijo, Odemira, Ponta Del- gada, Silves e Viana do Castelo. 368 Imprescindível é que os cursos propostos sejam adequados ao universo a que se desti- nam e se insiram em áreas com potencial empregabilidade futura, em suma proporcio- nando condições idênticas à de acção similar em meio livre. Em termos ideais, bom seria que os cursos de formação profissional oferecidos aos re- clusos conferissem equivalências a graus de ensino, potencializando também ganhos académicos e uma consequente evolução. De facto, verificou-se que, embora muitos cursos já possuam esta vertente, a mesma ainda não é generalizada como deveria ou po- deria ser. Como já se referiu, 12% dos reclusos não tinha ocupação anterior ou estava desempre- gado. De acordo com os dados recolhidos, 6,3% da população prisional frequentava no mo- mento da visita cursos de formação profissional, o que significa, em relação aos dados da visita de 1998,409 uma taxa de reclusos em formação profissional superior, em mais de um ponto percentual (aumento de 21%). Tal também significa, mesmo tendo em con- ta a descida verificada na população reclusa, um aumento do número de reclusos efecti- vamente ocupados nesta valência, em momento aleatório, em 89 unidades. Esta evolução, ao nível masculino, contou mais com um grande aumento, absoluto e re- lativo, dos reclusos alojados em EPR (de 2,3% para 6,5%), com pequena variação, negativa, no caso dos reclusos em EPCE. Em termos de género, o aumento significativo verifica-se ao nível masculino, existindo em 2002 tantas reclusas em formação profissional como em 1998, devendo-se o aumen- to relativo verificado à consabida diminuição da população feminina. 409 Corrigindo-se gralha presente no RSP99, p. 227, registando-se então uma percentagem de 5,2%. 369 Comparando, em termos absolutos como relativos, a realidade evidenciada em 1998 e 2002, temos o seguinte quadro: Visita de 1998 Visita de 2002 Homens % Mulheres % Homens % Mulheres % EPCE 575 6,4% 55 5,4% 540 6,2% 30 3,7% EPR/CA/EPPJ 94 2,3% 15 3,4% 216 6,5% 42 16,2% Total 669 5,1% 70 4,8% 756 6,3% 72 6,7% Embora não concedendo quanto ao critério de avaliação excludente dos preventivos, admito que, também neste particular, possa antever-se dificultada a inclusão destes nos cursos de formação profissional. Mais uma vez, não creio, contudo, que o critério ade- quado seja o da mera situação jurídica, sendo possível, muitas das vezes, fazer uma prognose sobre a manutenção da prisão preventiva por período que abranja a duração, geralmente não muito longa, do curso em apreço. Se a inclusão de reclusos condenados surge como prioritária, a minha chamada de aten- ção neste particular serve apenas para frisar a atendibilidade de situações que, decorren- tes de prisão preventiva, podem gerar, também, a necessidade de assunção, por parte dos serviços prisionais, de um papel que se não reduza à mera custódia dos reclusos nessa situação. Considerei também importante averiguar a evolução anual do número de reclusos en- volvidos em cursos de formação profissional. Calculou-se, assim, a proporção estabele- cida entre o número total de reclusos envolvidos em formação durante o ano em causa e o número de reclusos existente em 31 de Dezembro nos últimos três anos.410 Para o tri- énio 1999-2001, verifica-se uma evolução em curva, partindo do índice 13,6, em 1999, registando um ápice em 2000, com 15,6 e caindo em 2001, com 11,6. 410 Em 1999, de 12907 reclusos; em 2000, de 12771 reclusos e, em 2001, de 13327. Com maior correcção devia-se apurar um valor médio do ano. Contudo, como se pretende estabelecer uma comparação entre anos, julga-se que o sentido da mesma só ficaria comprometido em situações de anormalidade que se não verificaram. 370 A respeito desta tendência na oferta de formação profissional por parte da Administra- ção Prisional, agrava-se o alcance dos dados obtidos com o facto de a população prisio- nal ter aumentado entre 2000 e 2001, manifestando-se assim que o decréscimo de núme- ro de vagas e cursos oferecidos não é explicado como seria com um hipotético decrés- cimo da população prisional. Alargando a observação para além do momento da realização das visitas que dão corpo a este Relatório, compreendendo também acções então com início a curto prazo, encon- traram-se inscritos 1605 reclusos para 111 cursos, o que permitia antever alguma recu- peração face ao passado recente. Em termos anuais, verifica-se que, em 2000, ocorreram 165 cursos com 2511 reclusos inscritos, dos quais 1416 obtiveram aproveitamento. Em 2001, nos 128 cursos regista- dos, inscreveram-se 1986 reclusos, dos quais 936 com aproveitamento. Em cenário de subida no número de reclusos, registou-se aqui uma variação, marcadamente negativa, de -22,4% quanto ao número de cursos e de -20,9% quanto ao número de inscritos. Esta tendência negativa, no curto prazo que antecedeu esta última série de visitas, repre- senta, no entanto, uma evolução forte face ao ano de 1998, em que apenas se tinham re- gistado 81 cursos, com 1005 formandos. Se a comparação fosse feita, simplesmente, en- tre os anos de 1998 e 2001, a mesma seria bastante positiva, com aumento de cerca de 60% quanto aos cursos oferecidos e outro tanto ao nível dos reclusos nos mesmos ins- critos.411 Para além da irregularidade da oferta neste campo, evidenciada pelos dados acima ex- postos, a aparente anomalia de 1998, face aos anos antecedentes e seguintes, não permi- te uma leitura favorável destes dados, cuja tendência urge reverter. Quanto aos promotores dos cursos em apreço, para além da maior parte ser da respon- sabilidade do CPJ e de haver alguma abertura a outras entidades como o PROSALIS412 e o próprio IEFP, são poucos os casos em que intervêm outras entidades públicas ou privadas, exteriores à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não estando, assim, a ser 411 Comparação essa que ainda seria positiva face a 1996, com aumento de 20% no número de cursos e de 60% no número de inscritos. 412 Projecto de Saúde em Lisboa. 371 conseguido o objectivo da procura de alternativas exteriores à prisão, de modo a incre- mentar a abertura ao exterior e uma melhor inserção na comunidade. Recomendo, assim, que sejam desenvolvidas, como alternativa à formação em meio prisional e com a colaboração de outros organismos com competência nesta área, acções de formação a realizar em entidades públicas ou privadas exteriores ao esta- belecimento prisional; bem como, que seja sustida a tendência verificada nos últimos anos, de variação, quanti- tativa e qualitativa, na formação profissional ministrada nos EP, sem que tal se justifique por motivos inerentes à população cujas competências se visam melhorar; que seja articulada esta formação com as diversas entidades que actuam nesta valência no sistema prisional, aproveitando sinergias e diminuindo redundân- cias; que seja principalmente incentivada a formação que corresponda a reais ne- cessidades do mercado de trabalho e às competências de base disponíveis na população-alvo. Entre 2000 e 2002, os cursos que foram organizados em maior número e mobilizaram o maior número de reclusos foram de informática (94 cursos e 1310 reclusos), com grande distanciamento em relação a todos os outros, jardinagem e espaços verdes (21 cursos e 287 reclusos), pedreiro (18 cursos e 218 reclusos), pintura em construção civil e interio- res (18 cursos e 225 reclusos), hortofloricultura (9 cursos e 133 reclusos), serralharia ci- vil (8 cursos e 247 reclusos), Arraiolos (13 cursos e 153 reclusos), carpintaria (12 cursos e 139 reclusos), artes gráficas e encadernação (9 cursos e 106 reclusos) e calceteiro (9 cursos e 102 reclusos). Cursos há que, apesar de terem sido organizados em pequeno número, envolveram um grande número de reclusos, como o de serralharia mecânica (5 cursos e 320 reclusos), pasteleiro (2 cursos e 76 reclusos), cerâmica (8 cursos e 414 reclusos), operador de má- 372 quinas agrícolas (4 cursos e 46 reclusos), corte e costura (4 cursos e 45 reclusos) e artes decorativas (7 cursos e 96 reclusos). Atendendo à relação entre o número de reclusos inscritos e os reclusos com aproveita- mento nos anos de 2000 e 2001, verifiquei que, dos cursos referidos, os que registaram percentagens indicativas de maior sucesso foram os de Arraiolos (82,4%), pintura e construção civil e interiores (79,9%), artes gráficas e encadernação (73,6%), pedreiro (67,9%), informática (65,4%), operador de máquinas agrícolas (65,2%), calceteiro (60,8%), corte e costura (57,8%), carpintaria (52,4%), jardinagem e espaços verdes (47,4%) e hortofloricultura (42,1%). Com percentagens pouco ou nada significativas, apesar de terem envolvido um elevado número de reclusos, foram os cursos de serralha- ria civil (29,95%), pasteleiro (21,1%), cerâmica (12,6%) e serralharia mecânica (3,5%). A média de aproveitamento não é elevada, registando-se um abaixamento de 2000 para 2001 (57% no primeiro ano, com quebra de dez pontos percentuais em 2001). Tendo presente a importância que têm tido os cursos de informática, é curioso notar que, nos três anos de 2000, 2001 e 2002, não se realizaram os mesmos em número con- siderável de estabelecimentos, a saber, em 3 EPCE (Monsanto, Santa Cruz do Bispo e Tires) e 19 EPR (Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Coimbra, Elvas, Felgueiras, Funchal, Guimarães, Lamego, Monção, Portimão, Silves, Viana do Castelo, Viseu, Hor- ta, Olhão, S. Pedro do Sul e os dois EPPJ). Se nos restringirmos a 2000 e 2001, acres- centaremos a esta lista os EP de Caxias, Izeda e Paços de Ferreira, bem como o EPR da Covilhã. Residindo, muito embora, grande parte do valor de um programa de formação profissi- onal na variedade e adequação das actividades propostas, será importante não esquecer a importância que as novas tecnologias têm na esmagadora maioria das profissões, a di- ferentes níveis, é certo, não descurando o fornecimento aos reclusos do acesso a este importante meio de valorização pessoal e profissional. Realço, positivamente, não pela quantidade em que foram organizados ou pelo número de reclusos que mobilizaram, mas pelo interesse, originalidade em meio prisional e im- 373 portância qualitativa, os cursos de aderecista e figurinista,413 assistente familiar,414 auxi- liar de monitor desportivo e de condição física,415 cabeleireiro e ajudante de cabeleirei- ro,416 educação musical,417 fotografia,418 floresta e recursos cinegéticos,419 inglês,420 in- serção no mercado de trabalho421 e literacia tecnológica.422 Se, em boa parte dos casos, se tratará de formação não especificamente dirigida a determinada ocupação, importante soma de conhecimentos e de auto-estruturação poderá resultar da leccionação destas matérias. Em termos mais negativos, verificou-se a inexistência de cursos ou de quaisquer acções de formação profissional, desde 2000 até ao presente, no EP de Santarém423 e nos EPR de Bragança, Felgueiras, Funchal, Guimarães, Horta e EPPJ de Lisboa.424 Em 2001 e 2002 idêntico mal afectou o EPR de Elvas e, apenas em 2000, o EP de Caxias e o EPR de Portimão. Não tinham previstos quaisquer cursos a realizar no primeiro semestre de 2002 os EPR de Angra do Heroísmo, Braga, Guarda, Monção e Montijo. Para este facto foram apontadas algumas possíveis causas, como seja a não realização de cursos programados, por diminuição da verba previamente orçamentada, situação es- pecialmente invocada pelos EP de Caxias e de Paços de Ferreira, a falta de espaços ade- quados, como no caso do EP de Santarém e dos EPR de Silves, de Chaves (que recorre ao EP de Izeda), de Felgueiras,425 do Funchal (são transferidos para o EP central), pela pouca duração da permanência dos putativos formandos, no EPR de Guimarães e no EPPJ de Lisboa e, o que me parece importante, pela escassez de habilitações dos reclu- sos, como ocorreu, a título de exemplo, no EPR de Elvas. 413 EP de Tires em 2000, 2001 e 2002. 414 EP de Tires em 2002. 415 EPR de Setúbal em 2001 e de Caldas da Rainha em 2002. 416 EP do Porto e de Tires em 2002. 417 EPR de Angra do Heroísmo em 2000 e 2001. 418 EP de Paços de Ferreira em 2001 e 2002. 419 EP de Alcoentre em 2000 e 2001. 420 EPR da Guarda em 2001. 421 EPR de Odemira em 2000. 422 EPR de Lamego em 2001. 423 Tendo presente a população-alvo deste EP, importa verificar se, em muitas das situações, existiu, como pena acessória ou resultado de processo disciplinar, a cessação da situação funcional anterior, as- sim se colocando com grande acuidade a reconversão profissional. 424 As únicas acções de formação e aulas existentes neste EP são organizadas e ministradas por reclusos, sendo muito frequentadas. 374 Aqui temos mais um vector da interconectividade da formação profissional com o ensi- no escolar e, posteriormente, da ocupação laboral. Não é possível pensar o desenvolvi- mento de cada um destes três eixos sem os intersectar. Assim, a uma aquisição de com- petências habilitacionais de base poderá corresponder o acesso a uma formação profis- sional, podendo esta também, quando legalmente possível, servir de meio aquisitivo de determinado nível escolar que potencie, por sua vez, a aquisição de grau superior. À formação profissional, desejavelmente, devia corresponder uma ocupação laboral com- patível, que não só sedimentasse os conhecimentos adquiridos como proporcionasse a experiência, requisito que mais facilmente permitiria a obtenção de meios de subsistên- cia lícitos em liberdade. A propósito da falta de habilitações literárias como impeditivo da frequência de acções de formação, foi recorrentemente ouvido, durante as visitas aos estabelecimentos, o la- mento de cidadãos nacionais de países da Europa de Leste, no sentido de lhes ser veda- do o acesso por falta de habilitações reconhecidas e, no caso de cursos financiados por fundos comunitários, que constituem a maior parte, a sua nacionalidade também ser im- peditiva. Colocada a questão aos serviços centrais da DGSP, foi confirmada essa factualidade, agravada pela situação de reclusão preventiva de muitos deles. Foi enunciada a via al- ternativa da criação de ateliers ocupacionais, sendo certo que esta solução seria sempre dificultada pela insuficiência de pessoal que os oriente. Mencionou-se, a respeito, a pos- sível criação, na futura Lei Orgânica da DGSP, de lugares de técnico que se responsabi- lizasse por formações técnicas intermédias em artes, design, cerâmica e outras, bem como pela criação de ateliers para os reclusos que, legalmente, não pudessem frequentar os outros cursos. É pelo menos empiricamente corrente assumir-se que a população migrante proveniente dos países da Europa de Leste possui habilitações superiores às da média da população prisional,426 sendo certo que, pelo menos para alguns deles, a questão da cidadania será 425 Inexiste espaço para colocação do contentor para a organização do curso de jardinagem. 426 E também da nacional. 375 ultrapassada em Maio próximo, com a adesão dos respectivos Estados à União Euro- peia. Tudo visto, creio que o grande esforço ao nível da reinserção destes reclusos passará menos por cursos de formação profissional e mais pela criação de condições para a efec- tiva integração na comunidade, seja através dos cursos de português, seja, especialmen- te, pelo reconhecimento, directo ou condicionado, das suas habilitações pela Adminis- tração Educativa portuguesa. A ocupação, laboral ou ergoterápica, nos termos acima descritos, constituirá, mais do que uma aquisição de conhecimentos, uma via para o ganho da estabilização necessária à permanência na prisão e ao futuro regresso à liberdade. No caso dos reclusos que, efectivamente, não detenham as habilitações exigidas, remeto para o que se escreveu sobre a articulação e interdependência entre a educação formal e a formação profissional, prioritizando o acesso destes reclusos, quando manifestem inte- resse, à aquisição dos graus exigidos. Assim, recomendo o desenvolvimento de esforços, junto do Ministério da Educação e do Ministé- rio da Ciência e do Ensino Superior, num eventual segundo momento, junto de instituições de ensino competentes para o efeito, para a criação de soluções que permitam, em condições de equidade, reconhecer as habilitações obtidas nos países de origem como comparáveis às do nosso sistema educativo; a concessão de facilidades no acesso ao ensino por reclusos que careçam da aquisição de habilitações para a frequência de cursos de formação profissio- nal; a ponderação da concessão de prioridade dos reclusos, no acesso a cursos que não sejam objecto das restrições acima apontadas quanto à nacionalidade dos formandos, que, tendo manifestado anteriormente vontade de aceder a forma- ção profissional, gorada por aquela circunstância essa pretensão; a preferência por cursos de formação profissional que simultaneamente dêem equivalência a graus do ensino formal; 376 a criação dos instrumentos de ocupação necessários, para aqueles reclusos que não possam trabalhar, estudar ou frequentar cursos de formação profissi- onal, dotando-os dos meios, materiais e humanos, necessários; a articulação dos programas de formação profissional, a nível nacional e, pelo menos, regional com os sectores empresarial e social, de modo a motivar-se a aquisição de competências procuradas pelo mercado de trabalho. Especificamente quanto à população feminina, nota-se grande variedade de cursos de formação profissional ministrados nos últimos três anos, em evolução significativa face ao verificado nos RSP96 e 99. Preenchendo os requisitos de adequação às exigências do mercado de trabalho e formação pessoal, aponto, a título exemplificativos, os cursos ministrados de informática,427 de cabeleireiro,428 de corte e costura,429 de bordados,430 serviços pessoais à comunidade, de assistente familiar, de aderecista e figurinista,431 de cozinheira e de limpeza.432 De notar ainda, em termos mais genéricos, as acções sobre inserção no mercado de trabalho e momentos interculturais.433 Relativamente à mobilidade dos reclusos, a fim de frequentarem cursos em outros esta- belecimentos aos quais não estão afectos, trata-se de mecanismo relativamente pouco usado, com taxas, nos últimos anos, nunca alcançando os 5% dos reclusos em formação profissional. Esta vertente na formação profissional privilegia as características próprias de cada EP, em termos de adequação às diversas áreas possíveis de formação, permitindo, com toda a probabilidade, um maior ganho de produtividade, numa estratégia de formação que seja pensada em rede, para além de assim se alcançar uma maior afinidade entre recluso 427 No EPR de Odemira em 2000, 2001 e 2002, no EP de Castelo Branco, em 2000 e 2001 e nos EPR de Leiria e da Guarda em 2000. 428 Na secção feminina do EP do Porto em 2002. 429 No EP de Tires, 1 curso em cada ano de 2000, 2001 e 2002, nos EP de Coimbra e Vila Real (1 curso em cada EP em 2001), no EP de Castelo Branco (1 curso em 2002). 430 No EP de Castelo Branco (bordados típicos de Castelo Branco, 1 curso em cada ano de 2000 e 2001); no EPR da Guarda, 1 curso em 2000. 431 No EP de Tires, respectivamente, 2 cursos em 2002, 1 curso em 2002, 1 curso em 2002 e 1 curso de cada em cada ano de 2000, 2001 e 2002. 432 No EPR da Guarda, respectivamente, 1 curso em 2001 e os restantes 1 curso em 2000. 433 No EPR de Odemira, respectivamente, 1 curso em cada ano de 2001 e 2002, 1 curso em cada ano de 2001 e 2002, 1 curso em 2000 e 1 curso em 2000. 377 e acção de formação, ultrapassando os horizontes, estreitos ou latos, do EP, mas sempre formando ângulo mais agudo que os do sistema prisional no seu conjunto. Assim sendo, recomendo a promoção da análise da formação profissional ao nível do sistema prisional na sua globalidade, recorrendo às transferencias precárias convenientes; a constituição de uma rede de informação em todos os EP, permitindo a can- didatura oportuna dos interessados e a preparação das necessárias medidas logísticas. Na maior parte dos estabelecimentos são concedidas bolsas de formação profissional aos reclusos em formação, nada sendo todavia a esse respeito declarado nos EP de Ca- xias e do Funchal e nos EPR Chaves, Coimbra, Lamego, Portimão, Silves, Viseu e S. Pedro do Sul. De acordo com os dados recolhidos, a grande maioria das bolsas de formação são fixa- das pelos promotores dos cursos, dos quais se realçam, pelo grande número de cursos que organizam, o CPJ, o IEFP e o PROSALIS, bem como, com menor significado nu- mérico, mas de elevada importância nos estabelecimentos onde promovem cursos, “O Companheiro”,434 centros de formação das áreas do Porto e de Viana do Castelo, Centro de Reabilitação Profissional de Viana do Castelo, que apoia os reclusos da Clínica Psi- quiátrica de Santa Cruz do Bispo e diversas entidades privadas de Castelo Branco. Tendo em conta os dados fornecidos pelos estabelecimentos, a fixação das bolsas varia consoante o promotor e o tipo de curso, e a sua concessão depende, na grande maioria das vezes, do próprio comportamento dos reclusos frequentadores dos cursos. Com efei- to, verifiquei que, na maior parte dos casos, são fixadas em função da carga horária dos cursos, variando, no caso do CPJ, entre 60€ e 234€ mensais, sendo que a grande maioria apurada se situa nos 85€. No caso do IEFP as bolsas mensais aproximam-se dos 250€, havendo cursos em que os reclusos recebem 70% do salário mínimo nacional. O PRO- SALIS concede bolsas que variam entre os 42€ e os 84€. Em outros casos, é concedido 434 Estabelecimentos da área de Lisboa. 378 o salário mínimo acrescido de subsídio de refeição, subsídio de refeição acrescido à bol- sa e o subsídio de transporte convertido no transporte propriamente dito. Por outro lado, a concessão final das bolsas está dependente da assiduidade dos reclusos (desconto das faltas que excedam uma percentagem determinada), do seu comportamen- to, da sua motivação e do seu empenho, do aproveitamento (casos há em que não é con- cedida a bolsa se o aproveitamento não for superior a 10), de ser o primeiro emprego do recluso (em que recebe uma percentagem do salário mínimo nacional) ou de se tratar de um novo emprego para um recluso desempregado (que recebe o salário mínimo na tota- lidade). Há ainda um número razoável de casos em que são concedidos prémios de aproveita- mento, v. g., nos cursos organizados nos EP de Sintra, Leiria, Porto, Tires e Vale de Ju- deus e nos EPR de Beja, Braga, Caldas da Rainha e de Castelo Branco, bem como casos de concessão de louvores com integração dos reclusos no quadro das empresas promo- toras dos cursos, no EP de Lisboa. O benefício que representa a bolsa de formação é muito importante, particularmente se o recluso tiver escasso apoio no exterior e carecer de desempenhar qualquer actividade laboral, ainda que indiferenciada, para as suas despesas diárias. A bolsa surge, assim, como um prémio à sua vontade de, pela formação profissional, melhorar as suas compe- tências e, mediatamente, as hipóteses de uma ressocialização com sucesso. Importa, também que as mesmas não sejam vistas como uma mera sinecura ou sucedâ- neo mais limpo para a ocupação laboral. A concessão de apoios balizados por objecti- vos, como acima descrito, parece-me também importante para estimular o interesse dos formandos. Recomendo, assim, a extensão a todas as acções de formação profissional do sistema de bolsas, de preferência enquadrando-as em regras similares, quanto à avaliação pelo de- sempenho, para o efeito se diligenciando junto das várias entidades promoto- ras. 379 Naturalmente que dessa uniformização terá necessariamente que ser excluído o montan- te das próprias bolsas, de alguma forma dependente da entidade promotora e do financi- amento que obteve para esse fim. A respeito da fase de integração profissional, verifiquei que apenas excepcionalmente há alguma articulação entre os promotores dos cursos e a direcção dos estabelecimentos, no sentido de assegurarem aos reclusos a desejada continuidade na profissão, como foi o caso acima aludido do EP de Lisboa e do EP de Paços de Ferreira, quanto ao curso de mecânica e de serralharia, em que alguns reclusos tiveram e terão perspectivas de conti- nuar em oficinas locais após a libertação. O mesmo, estou convencido, deve suceder em outros estabelecimentos, mas creio tratar-se de situações sempre excepcionais e correla- cionadas com tópicos conhecimentos locais, não resultando de qualquer concertação ao nível das entidades com responsabilidades na área da formação profissional e no empre- go, como se prevê no Programa de Acção para a Integração Profissional de Reclusos e Ex-Reclusos referido no RSP99.435 Por esta razão, recomendo que os cursos de formação profissional, preferencialmente, sejam desenvolvi- dos com a parceria de entidades que possam enquadrar o regresso à liberdade dos formandos; que os planos de execução dos programas na área da formação profissional integrem acções dirigidas a aumentar qualitativa e quantitativamente o núme- ro de formandos, tendo em especial consideração a necessária adaptação dos currículos à população prisional em presença e à evolução das exigências do mercado de trabalho em meio livre. Ainda no âmbito da fase de pós-integração profissional e inserção dos reclusos no mer- cado de trabalho em meio livre, considero importante, como me parece que será prática corrente, que não constem dos certificados de curso quaisquer elementos relacionados 435 Programa criado por Despacho do Ministro da Justiça e do Ministro para a Qualificação e o Emprego n.º 2/97, de 11 de Março (cf. RSP99, p. 230). 380 com o sistema prisional, nomeadamente o local onde o curso foi frequentado, a fim de evitar efeitos estigmatizantes que excedem o cumprimento da pena. Quanto às instalações e condições físicas destinadas à formação profissional, verifiquei espaços exclusivamente afectos a esta vertente em pavilhões próprios e com boas condi- ções nos EP de Alcoentre, Izeda, Paços de Ferreira, Porto e Montijo (novas instalações ainda não em funcionamento). Em salas adequadas e em zona própria do EP de Paços de Ferreira e dos EPR de Beja, Covilhã (Quinta de S. Miguel) e Leiria. Em espaços pré- fabricados (contentores) colocados no exterior das zonas prisionais, alguns dos próprios estabelecimentos mas, a maior parte, dos promotores dos cursos, nomeadamente do CPJ, v. g. nos EP de Alcoentre, Lisboa, Paços de Ferreira e nos EPR de Évora, Faro, Odemira e Torres Novas, bem como do PROSALIS no EPR de Setúbal, havendo tam- bém um pré-fabricado no EPR de Braga e prevendo-se a instalação de novos contento- res no EPR de Castelo Branco e na cadeia de apoio da Horta. No entanto, mantêm-se as deficiências apontadas nos anteriores relatórios quanto a esta matéria pois, em aproximadamente metade dos estabelecimentos, os espaços são poliva- lentes, tendo verificado que o mesmo espaço se destina ao ensino e à formação436 e, apesar de não ser a forma mais adequada não há um grande distanciamento entre o tipo de actividades, o que já não sucede no EPR de Caldas da Rainha, em que a polivalência da formação profissional é com o refeitório. Uma outra solução de recurso é a utilização de instalações de outros estabelecimentos nos casos dos EP de Alcoentre (no EP de Santarém), do EPR de Chaves (no EP de Ize- da) e do EPR do Funchal (no EP do Funchal). Com menção negativa, por não possuírem instalações para formação profissional, en- contram-se os EPR de Chaves, Coimbra, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Funchal, Guima- rães, Monção, Odemira, Portimão e EP instalado na Polícia Judiciária do Porto. 436 EP de Sintra, Coimbra, Monsanto, Santa Cruz do Bispo, Santarém, Tires e nos EPR de Aveiro, Braga, Bragança, Chaves, Coimbra, Évora, Lamego, Monção, Odemira, Ponta Delgada, Silves, Torres Novas, Viseu, S. Pedro do Sul e EP instalado na Polícia Judiciária de Lisboa. 381 Deste modo, insisto na recomendação para que sejam criadas as condições físicas necessárias, nomeadamente salas adequa- das, material pedagógico e equipamentos, de modo a intensificar nos estabele- cimentos prisionais a formação profissional. Não quero terminar este capítulo, dedicado à Ocupação, sem frisar a inter-relação es- treita que deve existir entre os seus três vectores que ficam enunciados. A ocupação do recluso, em si mesma, é um fenómeno rico e complexo, que pode simultaneamente prosseguir uma multiplicidade de fins, todos concordantes com os fins da pena. Em todas estas vertentes, quer na educação formal, na formação profissional ou no de- sempenho laboral, se podem descortinar benefícios no imediato como no médio e longo prazo. Necessário é que toda a intervenção, ou se se preferir termo menos voluntarioso, a dis- ponibilização que se presta ao recluso seja fundamentalmente orientada para o seu re- gresso à liberdade e a busca de alternativas no quadro de valores socialmente dominan- tes, aliás legalmente imposto. Como se já escreveu acima, o planeamento de um esquema adequado de ocupação, re- partido por estas três vertentes, ao longo do tempo e de acordo com as características de cada caso singular, propiciará a maximização do valor de cada uma, numa interacção que, cada vez mais, acompanha o fenómeno laboral nos nossos dias, entre a aprendiza- gem de novos saberes e a aquisição de experiência, ainda que em termos mais marcados de metodologia e hábitos de trabalho do que simples acumulação de conhecimentos téc- nicos. 382 Tempos livres e convívio Introdução Conforme se referiu a este respeito no RSP99,437 é indispensável para a normalidade da vida num estabelecimento a oferta adequada de actividades de ocupação dos tempos li- vres aos reclusos, prevenindo e reparando os efeitos nocivos da inactividade. Para os reclusos que trabalham ou estudam, a possibilidade de alteração de rotinas, ago- ra numa escala diária ou semanal, possibilita a sua valorização cultural como a manu- tenção do bom estado físico e mental. Como é bom de ver, quer para estes, os activos, quer para os reclusos inactivos, porven- tura por maioria de razão, a promoção de actividades que, sendo geralmente considera- das de lazer, desempenham um papel notável na formação da personalidade do recluso. Será esse naturalmente o caso do desporto e da promoção da leitura, isto numa popula- ção com as carências escolares e culturais conhecidas e, em boa parte, adictas a substân- cias ilícitas em circunstâncias de marginalidade e ócio. Também os espaços puros de convívio, como bares e pátios, são importantes, não só pela relação interpessoal que permitem manter, como pelo espaço de liberdade que os últimos representam, saindo fora da clausura das alas e pavilhões. Não é em vão que a Lei, a este respeito, garante um mínimo de tempo de permanência a céu aberto. Biblioteca No quadro da ocupação dos tempos livres, a sensibilização para a leitura é de importân- cia primordial, não só pelo aspecto recreativo ou lúdico que à mesma subjaz, ainda que em tempos tão marcados pelo audiovisual, como, principalmente, pelo avanço cultural que, em maior ou menor grau, esta actividade sempre potenciará. 437 Cf. RSP99, p. 241 383 Assim se compreende que a Lei sempre tenha mandado organizar uma biblioteca em to- dos os estabelecimentos, constituída por livros, revistas e jornais em número suficiente para respeitar um mínimo de liberdade de escolha e de gostos, sendo de aplaudir tudo o que favoreça e estimule o acesso a essas publicações. A estruturação de hábitos de leitura, propiciada pela adequada sensibilização, permite o ganho acrescido de competências sociais, não só pela acumulação de conhecimentos, como principalmente pelo maior domínio da língua, escrita e concomitantemente falada. No que se refere às condições das instalações das bibliotecas, importa apurar quais as alterações sofridas nas mesmas desde Outubro de 1998, ou seja, desde a data da anterior visita da Provedoria de Justiça. Assim, naquela altura verificou-se existirem instalações próprias para biblioteca em 26 estabelecimentos e espaços a tal adaptados em 29 estabe- lecimentos. Desta feita, verificou-se ter crescido em número significativo os estabeleci- mentos com sala própria para biblioteca.438 Face à situação anteriormente avaliada e restringindo-me aos casos que eram apontados como não possuindo condições satisfatórias, foram notadas francas melhorias nas con- dições das bibliotecas dos EPR de Angra do Heroísmo, Chaves e Portimão, bem como no EP de Tires. A primeira está agora situada dentro de uma sala com fins lúdicos, em boas condições e dispõe da colaboração de um animador e de um técnico de reeducação. No EPR de Chaves foi criado um espaço próprio numa antiga unidade de alojamento e destacado um recluso para a sua gestão.439 No EPR Portimão, unidade pequeníssima e sempre ca- rente de espaços, foi criada uma pequena sala de leitura que também é utilizada, entre outros fins, para a elaboração do jornal do estabelecimento. No EP de Tires registaram-se diversas alterações. Assim, encerrada que estava a biblio- teca do pavilhão 3, por motivo das obras de remodelação, a biblioteca do pavilhão 1 transitou entretanto para um novo espaço. Por outro lado, foram criados 3 novos espa- ços de leitura na ULD, no Pavilhão de Regime Aberto e na Casa das Mães. 438 Agora 34 estabelecimentos, num acréscimo de 8 unidades. 439 Embora seja pequena em termos de existências. 384 Continuando a dispor de boas condições, encontram-se, designadamente, as bibliotecas dos EP de Alcoentre, Izeda, Linhó, Lisboa, Monsanto, Pinheiro da Cruz, Porto, Sintra, Tires e Vale Judeus (pavilhão C), bem como os EPR de Aveiro, Beja, Guarda e Silves. Não se registaram alterações significativas nos espaços afectos a bibliotecas no EP de Santa Cruz do Bispo e nos EPR de Braga, Bragança, Covilhã, Faro, Felgueiras, Guima- rães, Horta, Lamego, São Pedro do Sul e Viseu. Assim, em Viseu a biblioteca mantêm- se no gabinete de educação, em São Pedro do Sul a biblioteca encontra-se instalada nos serviços clínicos, consistindo, em Braga, em armários numa sala de aulas, situação tam- bém visível em Faro e Lamego.440 Também no EPR de Felgueiras apenas existe um ar- mário na sala polivalente, recorrendo-se a solução análoga, na sala de artesanato, no EPR de Bragança. Lamenta-se a extinção da biblioteca no EPR de Torres Novas, por falta de espaço, tendo o seu acervo, de 608 títulos, sido transferido para a Biblioteca Municipal da localidade. O acesso aos livros funciona agora por sistema de requisição, alegando-se também como razão para esta mudança um escasso número de leitores. Ora, percebendo em es- tabelecimento tão exíguo que haja dificuldade de espaço, mais a mais para algo que não seja com funções de mero depósito mas sim de espaço de algum recolhimento para a leitura, não creio que seja positivo, no sentido da promoção desta actividade, qualquer afastamento que se crie entre o leitor e o livro. Circunstâncias similares ocorreram em estabelecimento recentemente renovado, o EPR de Olhão, que igualmente não dispunha de biblioteca, também por falta de espaço, tendo o seu espólio arrumado em armazém. Naturalmente que nos estabelecimentos mais pequenos, ainda que fosse possível, o que por vezes não é, recorrer ao alargamento da área edificada, não será sempre viável asse- gurar uma biblioteca, enquanto espaço vocacionado para a leitura. Deve-se, contudo, sempre que haja que recorrer a situações de polivalência, evitar a junção de funções muito díspares ou contendendo com sectores sensíveis do Estabele- cimento. Ilustração do que se deve evitar foi dada pelo EPR de S. Pedro do Sul, onde a 440 Pese embora a recente remodelação do primeiro destes estabelecimentos. 385 biblioteca se encontrava instalada nos Serviços Clínicos, propiciando uma maior devas- sa destes ou, em alternativa uma maior rigidez no acesso àquela. Face ao exposto, recomendo que: se assegure a instalação em todos os estabelecimentos e em lugar adequado de uma biblioteca, de preferência dotada de espaço dedicado à leitura presencial; quando tal não seja possível, se proceda à instalação das bibliotecas em espa- ços polivalentes, comuns a outras actividades de natureza similar, desde que se salvaguarde a existência de condições adequadas a tais fins; que seja especificamente corrigida a situação verificada nos EPR de Torres Novas, Olhão e São Pedro do Sul, quanto aos aspectos acima citados. No que se refere à fixação e publicitação do horário de abertura das bibliotecas,441 con- tinua a registar-se a omissão generalizada da existência de horário especial para os re- clusos com ocupações laborais que tornem inviável o acesso nas horas normais de aber- tura. De facto, regista-se que a quase totalidade das bibliotecas apenas se encontra aberta, quando muito, até às 17h15 ou 17h30, sendo a norma a abertura durante os períodos das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30. Numa restrição extrema, apesar do avanço logísti- co acima apontado, a biblioteca do EPR de Angra do Heroísmo apenas funciona das 10 às 11h da manhã. Ora, tendo presente os horários comuns das actividades laborais, e não privando os re- clusos que trabalhem da eventual ocupação dos tempos livres pela leitura, não creio que seja suficiente conceder-se as “facilidades”, informais, por vezes invocadas. Mais bem pareceria, até pelo seu carácter de pronta e diuturna disponibilidade, que se instituciona- lizassem essas mesmas “facilidades”, de modo a que a propensão para a leitura, por ve- zes obra de um momento, não se perca por inércia, agravada pela natural fadiga. 441 Cf. RSP99, p. 244. 386 Nestes termos, considero como desejável que se estabeleça um horário especial de funcionamento da biblioteca que permita o acesso às mesmas dos reclusos cujas ocupações, de carácter laboral ou não, impeçam a sua utilização no horário normal; que seja alargado o horário vigente no EPR de Angra do Heroísmo. Convencionou-se no RSP99, como critério geral de avaliação que valores inferiores a 300 livros por biblioteca e a 5 volumes por recluso estariam abaixo do limiar numérico, absoluto e relativo, para adequado cumprimento do dispositivo do art. 84º da LEMPL. Então, como agora, a um nível quantitativo, pode concluir-se que a grande maioria dos estabelecimentos prisionais se encontraria razoavelmente apetrechada, de uma maneira geral com vantagem para os EPCE, o que bem se compreende. Neste universo, apenas o nascente EP de Santarém apresentava somente 171 volumes na sua biblioteca. Persiste, também, no não cumprimento daquele critério mínimo estabelecido, de volu- mes por recluso, o Estabelecimento Prisional de Izeda (cujo espaço tem, contudo, boas condições), com 4,66 livros por recluso, tendo a situação, no entanto, melhorado em re- lação a 1998. Encontra-se, igualmente, mais bem apetrechada do que em 1998 a biblioteca do EP do Linhó, que agora dispõe de 3883 volumes e 6,53 livros por recluso. Foi notado um grande aumento do acervo do EP do Funchal, o qual passou de um valor de 5,51 livros por recluso para 19,57 livros por recluso. O EP de Castelo Branco apresentava uma proporção também muito favorável (30,49). Quanto aos EPR, há a notar a grave insuficiência da biblioteca do de Viseu, notando-se uma evolução positiva na generalidade dos outros estabelecimentos, face a 1998. Nada há a acrescentar ao que já foi dito quanto aos géneros mais representados e os mais requisitados. A leitura continua, contudo, a ser uma actividade pouco usual, sendo notória a fraca adesão dos reclusos e, quando os números de requisições parece indicar de outro modo, geralmente tal sucede em virtude da adesão entusiástica de um pequeno grupo fiel. 387 Na verdade, os periódicos foram relatados como leitura preferida em vários estabeleci- mentos, de que são exemplo os EPR de Braga, Bragança, Chaves, Évora e Felgueiras. Sem querer minimizar a utilização da biblioteca para a leitura dos livros aí disponíveis, julgo ser também de realçar a importância da existência destas publicações periódicas, enquanto ligação ao mundo exterior. Neste aspecto, lamento que haja ainda Estabelecimentos onde não são recebidos quais- quer jornais de âmbito nacional (não desportivos) e revistas de âmbito genérico, com regularidade, apenas estando disponível a imprensa local, publicações de cariz religioso e jornais de outros EP, como é o caso, designadamente, dos EPR de Angra do Heroís- mo, Bragança, Elvas e Torres Novas. Por mais que a iliteracia nacional também tenha tradução num certo alheamento da rea- lidade, é bom que se dê aos interessados a possibilidade de adquirirem hábitos contrá- rios. Neste sentido, será importante a disponibilização de pelo menos um título de órgão de comunicação social de âmbito nacional. Embora desconheça se foi ou não já tentada tal via, interrogo-me se nenhuma das empresas detentoras dos títulos de maior tiragem não estará disposta a contribuir com umas dezenas de exemplares para este fim de relevo so- cial, enquadrando-se o seu donativo no Estatuto do Mecenato. Por último, não é demais realçar a importância da existência de livros e jornais em lín- gua estrangeira, disponibilizados pelas bibliotecas dos estabelecimentos prisionais, de- signadamente daqueles que alojam um maior número de reclusos com língua materna que não seja o português, como é o caso evidente de alguns EPCE. Já se tendo anteriormente discorrido a este respeito, a realidade agora vivida impõe que se chame a atenção para o recente aumento do leque de línguas maternas pela população reclusa, designadamente com a entrada em número significativo de reclusos falantes de línguas eslavas. É necessário que os fundos das bibliotecas acompanhem esta nova rea- lidade. 388 Neste ponto, a contribuição das embaixadas e consulados dos respectivos países pode ser bastante importante, dada a dificuldade natural de encontrar livros nessas línguas no mercado português. Também deve ser ponderada, nestes casos, a entrada de publicações periódicas já exis- tentes em Portugal e direccionadas às comunidades migrantes, sejam elas lusófonas ou, como será o caso da maioria senão totalidade das restantes, russófonas ou de outras lín- guas eslavas. A não existir disponibilidade de verba para a sua assinatura, creio que as entidades que publicam tais periódicos, em geral ligadas a associações de imigrantes, estarão disponíveis para minorar o afastamento dos seus compatriotas em situação de reclusão. Mencionando a questão das disponibilidades financeiras afectas à renovação das biblio- tecas, geralmente escassas numa hierarquização de prioridades que não contesto, julgo todavia que tal limitação não pode conduzir à total ausência de qualquer aquisição, por vezes durante períodos notáveis. A renovação e actualização do espólio é imprescindí- vel a qualquer biblioteca, seja na sua função de apoio às actividades escolares, seja na sua função mais restrita de repositório de saber e cultura. Foram a este respeito ouvidas lamentações quanto à alegada indisponibilidade, mais ou menos generalizada, das editoras em oferecerem às bibliotecas dos estabelecimentos os livros por si publicados. A este respeito, sem duvidar da veracidade desta informação e da boa vontade dos res- ponsáveis que a proferiram, ocorre-me pensar na parábola evangélica a respeito dos fru- tos da insistência. Desconheço os termos concretos em que a abordagem das editoras tem sido feita. Toda- via, atrevo-me a sugerir que um contacto mais personalizado, mais uma vez enquadrado nas disposições pertinentes do Estatuto do Mecenato, porventura encetado ao nível dos serviços centrais da DGSP e com a colaboração das associações de editores existentes, possa eventualmente produzir os desejáveis frutos neste domínio. 389 É o que neste domínio deixo proposto a Vossa Excelência, procurando-se a colaboração de entidades públicas ou privadas, aplicando o Estatuto do Mecenato, para a renovação e aumento dos espólios, bem como para assegurar a cobertura total do sistema com pelo menos um periódico de âmbito geral e nacional; promovendo-se a disponibilização de livros em língua estrangeira, especial- mente nos estabelecimentos que geralmente acolham número significativo de falantes dessas línguas, socorrendo-se da colaboração dos serviços diplomáti- cos e consulares respectivos, para o efeito a contactos com as embaixadas e serviços consulares dos respectivos países; buscando-se a colaboração das entidades sediadas em Portugal e que editem publicações periódicas destinadas às comunidades de migrantes, em especial não lusófonos, no sentido de assegurar, pelo menos nos EP com maior número de potenciais interessados, a disponibilização dessas publicações. Actividades culturais Foi possível concluir por uma franca melhoria ao nível da organização de actividades culturais nos estabelecimentos. Assim, dos casos referidos no RSP99442 como consubstanciando situações incipientes, verificaram-se melhorias em vários,443 não se resumindo já à altura das festividades re- ligiosas tradicionais. A organização de cursos ou ateliers de índole cultural e recreativa, como é o caso de expressão corporal e teatro444 ou de artes decorativas, a realização de espectáculos mu- sicais ou líricos, a formação de grupos para a prática musical, muitas vezes fazendo ape- 442 Cf. RSP99, pp. 244 e 245. 443 Deste modo, verificou-se uma melhoria nos EPCE de Caxias, Monsanto e Sintra, bem como nos EPR de Angra do Heroísmo, Funchal, Guimarães, Portimão e Silves. 444 Com situações que aparentemente obtiveram bastante sucesso e repercussão na comunicação social como é o caso ocorrido no EP de Paços de Ferreira. 390 lo às raízes étnicas e culturais dos seus componentes,445 a exibição de filmes, isolada- mente ou integrada em ciclos temáticos, ou, por fim, a realização de palestras nas mais variadas temáticas, tudo representa momentos de quebra da rotina prisional e de apelos à consciencialização que outras realidades existem e merecem ser conhecidas. Permito-me, também como exemplo, realçar o que me foi descrito ter ocorrido no EPR de Guimarães, comemorando-se o quinto centenário da estreia do Auto da Visitação com a exibição de peças teatrais, organizando-se 2 espaços de oficina de escrita criativa e de pintura, com objectivo de realização de uma brochura destinada às escolas do con- celho. O mesmo impulso direccionado para o contacto com o exterior verifico em organiza- ções como a ocorrida no EPR de Braga, onde a promoção de semanas culturais permitiu o contacto com figuras de destaque das mais variadas áreas artísticas. É bastante importante, na verdade, que a cultura seja promovida nos estabelecimentos como um meio de diálogo e interacção com o mundo, mantendo, na medida do que permite a execução da pena, o interesse e a ligação com o exterior. Recordo-me, como mero exemplo, da realização de visitas de estudo, naturalmente com o devido enqua- dramento jurídico, tal como aproveitando licenças de saída para esse fim concedidas. Tudo o que possa contribuir para o conhecimento mútuo entre a comunidade exterior e o meio prisional, viabilizando a compreensão que daí advirá, deve, em meu entender, ser reforçado. Naturalmente que esta dimensão cultural, a promover quotidiana e paulatinamente, do EP não substitui nem é substituída por práticas de carácter estritamente recreativo, como é o caso das tradicionais Festas de Natal, contando com a boa vontade e o imprescindí- vel voluntariado de cantores e actores conhecidos, úteis para o bem-estar dos reclusos, minorando o afastamento do meio livre em época tão sensível. Apesar destas melhorias, continua, no entanto, a verificar-se um défice de intervenção cultural nalguns estabelecimentos, de que são exemplo o EP de Alcoentre e os EPR de 445 De alguma forma respondendo também a necessidades dos outros reclusos que partilham a mesma tra- dição. 391 Aveiro, Caldas da Rainha, Coimbra, Faro, Guarda, Montijo, Olhão, Viana do Castelo, EPPJ de Lisboa e Porto e CA da Horta. Esta constatação, em si mesma, não representa qualquer censura aos estabelecimentos em causa, designadamente aos mais pequenos ou, em rigor, com menor máquina admi- nistrativa. Certamente que outras oportunidades teriam surgido e sido aproveitadas, com a promo- ção de mais actividades se os estabelecimentos tivessem nos seus quadros quem tivesse como responsabilidade directa este tipo de animação, isto sem qualquer desprestígio, menosprezo ou ingratidão para com os tradicionais pólos em torno dos quais geralmente gravita a organização destes eventos.446 A criação, qualquer que seja a forma jurídica empregue, do lugar de animador cultural, posto que eventualmente acumulando a responsabilidade de vários estabelecimentos próximos, de pequena dimensão, aqueles em que a situação parece ser mais pobre, será decerto contributo adequado para um acréscimo de vitalidade neste domínio, seguindo aliás o que de essencial a este respeito foi recomendado em 1999.447 A criação ou o reforço dos departamentos culturais, de maior ou menor dimensão e complexidade, também de acordo com o EP em questão, constitui também alfobre de acolhimento e de surgimento de iniciativas que são tão mais úteis e profícuas quão pos- sam surgir de entre os próprios reclusos. A participação destes no desenvolvimento dos projectos é indispensável, seja ela assumida pela forma que se considere preferível, da- das as características locais, quer do estabelecimento, quer da população aí alojada. Em conclusão, apesar de continuar o movimento ascensional no sentido do aumento das boas práticas neste domínio, tal como já se havia registado em 1998, muito há ainda que pode ser melhorado e importa criar as estruturas e oferecer os meios adequados. Permito-me frisar a colaboração que se deve buscar na comunidade exterior, seja com entes públicos ou privados, com colectividades ou com indivíduos, que possam entrar em diálogo, pelas mais variadas linguagens, com a população reclusa. 446 Como é o caso mais generalizado dos técnicos de reeducação e dos professores da escola, não esque- cendo situações mais raras como as motivadas e dinamizadas pelos próprios elementos da vigilância. 392 Em termos ainda de recomendação, reitero a bondade de se promover a participação activa dos reclusos na organização e desenvol- vimento dos projectos nesta área; de se contemplar a criação de estrutura própria em todos os estabelecimentos prisionais, com a finalidade de coordenar e dinamizar as actividades culturais, recreativas e desportivas; de se contemplar a criação da função de animador cultural, nos grandes como nos pequenos estabelecimentos, neste caso aceitando-se a acumulação, em es- pecial naqueles estabelecimentos que se sentem como mais desamparados nes- ta área, bem como naqueles em que se possa, pelo alívio destas funções, redi- reccionar os restantes profissionais envolvidos para as suas funções mais es- pecíficas; de se prestar maior atenção, neste domínio, no EP de Alcoentre, desde logo por ser o de maior dimensão a suscitar observações negativas. Jornal do EP A existência de um jornal do EP, quer seja de parede, quer impresso em papel, corres- ponde sempre a um espaço, por controlado que seja, em que os reclusos comunicam en- tre si, bem como, no segundo caso e com frequência, com o meio livre ou com os de- mais reclusos que se encontrem nos outros estabelecimentos prisionais. A possibilidade de, pela escrita, por vezes pelo desenho, pintura ou fotografia, o recluso exprimir o que lhe vai na alma, os seus anseios, as suas angústias, em suma, a sua pers- pectiva sobre os mais variados temas, constituem, para o autor como para os leitores, um espaço de encontro, de criação e de estímulo intelectual que em muito contribui para o bem-estar e a auto-estima individual. 447 Cf. RSP99, p. 246 393 Foi visível, nos anos que decorreram desde a última série de visitas que se corporizou no RSP99, o aumento do número de jornais de estabelecimento impressos, passando de 23 para 31 os EP em que foi declarada tal existência. Lamenta-se a inexistência de tal instrumento em EP com dimensão tão relevante como Caxias e Coimbra, bem como em vários EPR com população significativa. Regista-se que, a respeito do primeiro, foi declarado ter sido iniciada experiência em 2000, gorada por alegada desmotivação dos reclusos. Aqui, como na generalidade das actividades a desenvolver neste âmbito, a elevada ade- são a um projecto deste tipo de um funcionário responsável e de um pequeno grupo de reclusos poderá constituir-se como núcleo em redor do qual surgem e eventualmente de- saparecem os mais ou menos episódicos colaboradores e contribuintes com textos e ou- tro material. Numa cadeia que se pretende seja de condenados e embora não sejam vul- gares casos de dedicação como o de alguns reclusos que dão muito do seu tempo a este género de actividade, creio que se poderia fazer novo esforço no sentido de se relançar este projecto. A mesma observação faço para o EP de Coimbra, onde o perfil de internados aponta, aliás, para uma prevalência total de condenados e com penas longas, de alguma forma ajudando a encontrar-se alguém que possa assumir e responsabilizar-se pelo projecto. É claro que não basta criar um jornal. É necessário mantê-lo vivo, designadamente atra- vés de uma periodicidade tão regular e frequente quanto viável e ajustado ao caso con- creto. A este nível, as situações relatadas, v. g., a respeito dos EP de Monsanto, Porto, Sintra e do EPR de Torres Novas deixam a desejar. Situação única deve ser a que foi encontrada no EPR de Monção, no qual, com uma po- pulação reclusa de escassas dezenas, coexistem 2 jornais, um feito por reclusos e funci- onários e outro só por reclusos. Nada tenho a apontar aqui, esperando só que ambas as publicações encontrem os meios para vingar. 394 Aplaude-se a continuação da prática de se distribuírem os jornais nos outros estabeleci- mentos prisionais,448 bem como junto de entidades externas, numa abertura à comuni- dade que só pode ajudar à percepção das cadeias e da população que lá se encontra como verdadeiramente nossas e por quem temos responsabilidade. É, assim, adequado, que recomende que se prossiga o aumento de publicações periódicas nos EP, principalmente delas dotando os estabelecimentos mais populosos que ainda a não têm; se criem incentivos adequados para os seus redactores e colaboradores, não necessariamente pecuniários; se promova a maior divulgação possível, interna e externa dos mesmos jor- nais. Quanto a este último aspecto, é de louvar o aproveitamento da Internet, feito pela DGSP para divulgação dos jornais de prisão.449 É pena, contudo, que não pareça ser feito gran- de esforço na actualização dessa página, designadamente com inserção de edições mais recentes, todas, salvo erro, remontando a meados de 2000, mesmo quando, como é do meu conhecimento directo, muitos dos títulos aí disponibilizados têm uma periodicidade e regularidade constantes desde então, com inúmeros números que foram publicados subsequentemente. É aspecto que julgo importará corrigir, tendo presente a vastíssima e por outras vias inalcançável audiência que se obtém pela utilização da Internet. Acesso a meios informáticos Nos mais variados planos da formação pessoal, aqui incluindo o lazer, torna-se incon- tornável a questão do acesso dos reclusos às chamadas novas tecnologias, necessaria- mente orientado em sentido concordante com os fins das penas. 448 Nenhum problema de segurança se levantando dada a natural supervisão que sempre é feita, por técni- cos ou professores. 449 Acessível em http://www.dgsp.mj.pt/corpo_j_prisao.html. 395 Não é possível, na verdade, estabelecer-se um corte artificial com o meio exterior, no que respeita aos instrumentos que o desenvolvimento técnico e científico vem acelera- damente disponibilizando. Naturalmente que aqui interessa apurar os aspectos relacionados com a actividade des- envolvida pelos reclusos nos períodos que lhes fiquem livres da ocupação que tenham no estabelecimento, para os fins de desenvolvimento pessoal, aqui incluindo eventuais trabalhos escolares ou projectos de índole laboral. São comummente suscitadas a este respeito duas ordens de problemas relacionados com a segurança, por um lado perspectivando o possível uso dos meios informáticos para a prática de novos crimes, pelo outro alertando para o risco de conflitualidade interna que a posse de bens de valor não despiciendo poderá ocasionar.450 Questão relacionada com esta é a também já colocada em concreto, quanto à posse de consolas de jogos por parte dos reclusos, em geral de uma camada etária mais jovem, neste caso sendo os furtos e os conflitos entre reclusos, com a consequente quebra da ordem e disciplina, que se alega. Em 1999 foi recomendado que apenas se proibisse a posse de computadores nas celas quando necessidades de segurança ou de prevenção criminal assim o exigissem. Assim não se entendeu, já que, posteriormente, julgo que no sentido de atalhar às duas preocu- pações acima enunciadas, veio a DGSP, através da Circular n.º 13/GDG/99, regulamen- tar a posse e utilização de material informático por parte dos reclusos, tendo determina- do a proibição de uso desse material em espaços de alojamento, sem prejuízo da possibilidade de se manterem as situações constituídas em data anterior.451 Reconheço que, especialmente em situação de sobrelotação e de promiscuidade de todo o tipo de reclusos como a que se vive, é de supor que em qualquer circunstância e em 450 Embora um adequado controlo à entrada das máquinas pudesse prevenir e resolver os acontecimentos deste tipo que surgissem, já que se não trata, na generalidade dos casos, de equipamento facilmente dis- simulável ou que se faça sair do EP sem ser notado pelo pessoal de vigilância. 451 Encontraram-se ainda situações excepcionais deste género, num número total ainda significativo, nos EP de Coimbra, Paços de Ferreira e Santarém, nos EPR do Funchal e de Viseu. Desconhecendo o tem- po remanescente de pena que cabe a cada um destes casos e, portanto, qual o tempo máximo pelo qual vai perdurar esta excepção, creio que teria sido mais azado estabelecer desde logo um prazo máximo de 396 qualquer estabelecimento pode estar em risco o direito de propriedade, na sua vertente do gozo da coisa, do recluso em relação a meios informáticos que detivesse na sua cela. Falta, contudo, executar o reverso da medalha, isto é, se se pretende, também, proteger o recluso do furto, assim praticando um acto ablativo, torna-se necessário que a Adminis- tração forneça os meios alternativos para uma formação integrada e adequada às neces- sidades dos dias que correm. Assim se compreende que se queira ver ligada a esta restrição de uso pessoal uma dis- ponibilização de espaços colectivos, naturalmente mais controlados, onde equipamentos fornecidos pelo EP ou de propriedade dos reclusos pudessem ser utilizados, de acordo com os regulamentos pertinentes que se estabelecessem. Ora, a este propósito, são ainda poucos os estabelecimentos onde existe material infor- mático próprio do EP situado em espaço aberto a todos os reclusos, muito embora se considere ter ocorrido um avanço nesta matéria desde 1998. Assim, foi verificada agora essa situação nos EP de Funchal, Leiria, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus, bem como nos EPR de Angra do Heroísmo, Caldas da Rainha, Coimbra, Évora, Funchal, Guarda, Montijo, Ponta Delgada.452 Também em vários estabelecimentos, como no EP de Vale de Judeus, com uma sala em cada pavilhão, no de Alcoentre453 e no de Santarém, bem como nos EPR de Viseu e de S. Pedro do Sul, são autorizados computadores próprios, seja nas alas de informática, seja em espaços comuns, usando-se, principalmente nestes regionais de alguma polivalência na sala de visitas e no refeitório. Situações mais pon- tuais verificaram-se nos EPR de Torres Novas e de Viana do Castelo. Julgo ser de mostrar apreço por estas práticas e encorajar o uso imaginativo dos poucos recursos que em muitos casos é possível disponibilizar. Contudo, na maioria dos casos, continuam a verificar-se os condicionalismos anterior- mente relatados,454 apenas existindo computadores afectos ao ensino ou formação pro- transição, evitando sempre a situação desagradável, e que sempre ficará mal compreendida e aceite, principalmente pelos reclusos que entraram no EP em data posterior à Circular citada de 1999. 452 Onde é possível aceder, no âmbito das actividades de ensino, à Internet. 453 Para utilização, designadamente, no museu, em oficina de encadernação e em oficina de reparação electrónica. 454 Cf. RSP99, p. 254 397 fissional,455 gestão da biblioteca456 ou feitura do jornal do EP,457 e, naturalmente, para exclusivo uso dos reclusos que aí trabalham ou estudam. Há ainda bastantes casos em que nenhum recluso tem acesso a qualquer meio informáti- co, seja para que fim for, como se verificou, a título de exemplo, nos EPR de Braga, Bragança, Chaves, Covilhã458 e Leiria. Esta total ausência, em todas as vertentes, de um instrumento que entrou já na vida cor- rente de imensas profissões parece-me negativa para os reclusos na perspectiva da sua valorização e reinserção no mundo do trabalho. Mas não me restrinjo nesta minha apre- ciação à vertente exclusiva da empregabilidade. A recusa da info-exclusão corresponde ao exercício de um verdadeiro direito de cidadania, não devendo o Estado privar, pela abstenção forçada do seu uso e da actualização de conhecimento, o cidadão do acesso a um instrumento que já é essencial e cada vez mais o será na vida em sociedade. Considero a este respeito como inteiramente actuais, porventura ainda mais, as conside- rações tecidas no RSP99,459 a propósito das medidas que devem ser tomadas para evitar a criação de novos grupos de pessoas excluídas, desta feita pela privação do acesso aos benefícios das novas tecnologias. Compreendo também que a Internet, enquanto meio de comunicação privilegiado que é, suscite preocupações e temores quanto à probabilidade, elevada, reconheço, de conduzir a situações incompatíveis com a reclusão e as suas finalidades que cumpre defender. É todavia de atender que, no quadro de info-cidadania acima aludido, o conhecimento e a familiarização com a utilização da rede mundial é instrumento imprescindível para o combate à exclusão, aliás assumido no Programa do XV Governo Constitucional, no seu n.º III.6. Parece-me relativamente pacífico aceitar-se que não causará problemas de segurança de maior o conhecimento e acesso à Internet no âmbito do ensino, com o devido acompa- nhamento e vigilância, como o tem demonstrado o caso do EPR de Ponta Delgada, onde 455 V.g. no EP de Sintra, Linhó, Lisboa e no EPR de Torres Novas, Setúbal e Beja. 456 V. g. EPR de Castelo Branco, Caldas da Rainha e Portimão. 457 EPR de Angra do Heroísmo, Caldas da Rainha, Faro, Felgueiras e Odemira. 458 Sendo, inclusivamente, ainda dactilografado o jornal do EP em já obsoleta máquina de escrever. 398 nunca terá sido referenciado qualquer incidente a lamentar. Sem dúvida que o modo concreto de implementação deste sistema, e inclusivamente o tipo de controlo, variarão de EP para EP, podendo até, em certos casos, justificar-se a total recusa de acesso. Rea- firmo a minha convicção que esta será a excepção e não a regra, devendo assumir-se que na relação com a sociedade460 o manejo das ferramentas comunicacionais é impres- cindível, não sendo azado criarem-se ou manterem-se novas formas de iliteracia. Igualmente creio que não fará muito sentido, tão logo haja efectiva separação dos de- mais reclusos, como em geral acontece, obstaculizar ao acesso à Internet dos reclusos em Regime Aberto, em especial dos que se encontram na modalidade do RAVE. Parti- cularmente estes, pela sua deslocação ao exterior do EP para fins laborais, poderão sempre ter acesso a todos os meios públicos ou privados de comunicação, assim não se justificando cautelas de maior dentro do estabelecimento. Estamos, aliás, perante situa- ções que, em princípio, foram alvo da devida avaliação quanto ao concurso das circuns- tâncias, pessoais e não só, que fundamentam o juízo probabilístico positivo sobre a ade- quação dessa forma de flexibilização da execução da pena. Idêntico raciocínio será aplicável à possibilidade detenção de equipamento informático no respectivo alojamento, sendo menos de esperar, no caso dos reclusos em regime aberto e em separação dos demais, a ocorrência de situações que concretizem os riscos que fundamentam a actual regulamentação sobre esta matéria. Assim, encorajando os avanços registados mas notando o muito que ainda há a executar neste particular, recomendo a extensão a todos os estabelecimentos prisionais da disponibilização de espa- ços adequados ao uso de meios informáticos, próprios ou fornecidos pelo EP; que seja autorizado o acesso à Internet aos reclusos que frequentem o ensino e nesse âmbito; 459 Cf. RSP99, p.255 460 Também na sua forma organizada em Estado, já que o e-government, assumido igualmente como ob- jectivo no Programa do XV Governo, não pode prescindir de e-citizens capazes nem muito menos criar baias injustificadas ao acesso a essa nova roupagem que define o actual status activæ civitatis. 399 que, no caso dos reclusos em regime aberto, pelo menos no virado para o exte- rior, seja autorizado o uso de meios informáticos próprios no espaço de alo- jamento, bem como o acesso à Internet, desde que haja efectiva separação dos demais reclusos e não se comprovando em concreto risco para a segurança do estabelecimento ou aproveitamento para prática de crimes; que idênticas possibilidades possam ser facultadas a reclusos em regime fe- chado, desde que a avaliação da sua situação tal aconselhe e se mostre garan- tida, pelas condições de separação, a não utilização por terceiros. Desporto Não é demais realçar a importância da actividade desportiva como contributo para o bem-estar geral dos reclusos, como meio de formação pessoal e, também, como meio útil à eliminação das naturais tensões de quem vive privado da liberdade e confinado num espaço relativamente reduzido, reduzindo assim a agressividade existente no meio prisional. Assim, importa apurar quais as modificações sofridas neste campo em relação à situa- ção detectada em 1998. Ginásios Em 1998461 registou-se a existência de ginásios, de tipologia e com equipamento diver- sos, em 14 estabelecimentos, dos quais apenas 2 em EPR. Nesta última visita, o número de instalações subiu ligeiramente, registando-se um acréscimo global de 5 unidades, com maior expressão nos EPCE, já que, dos demais estabelecimentos, apenas 3 possu- em agora estrutura deste tipo.462 Se nos EPCE a cobertura da população prisional aí alojada é já razoável,463 apenas não existindo de todo ginásio nos EP de Castelo Branco, Izeda e no reduto sul de Caxias,464 461 Cf. RSP99, p. 248 462 EPR de Évora, Montijo e Viseu. 463 Pese embora em vários dos casos o ginásio servir apenas uma parte do EP, o que suscita os protestos naturais dos demais reclusos. Foi o caso no EP de Tires, em que o ginásio apenas se destina à ULD. 400 a quase totalidade dos EPR nada oferece a este respeito, sendo certo que em muitos dos casos é notória a impossibilidade de se fazer de outro modo, dada a falta de espaço em situação normal, muito agravada pela sobrelotação. Foi a sobrelotação, aliás, que ditou o fim do ginásio anteriormente existente no EPR de Setúbal, transformado que foi em camarata. Naturalmente que não sendo uma situação adequada, a todos os níveis, que deve ser revertida logo que possível, compreende-se que essa decisão tenha sido tomada, numa hierarquia de prioridades que não se contesta. Esta pecha que afecta os EPR é reforçada nas limitações que impõe por, na grande mai- oria dos casos, além de não existir ginásio, não haver qualquer outro espaço coberto preparado para a prática desportiva.465 No que toca às condições dos ginásios dos EPCE, as mesmas merecem uma qualifica- ção positiva, aqui se incluindo a maquinaria apropriada, dando nota da correcção de al- guns aspectos mais negativos apontados em 1999466 ao ginásio do reduto norte do EP de Caxias.467 Nada de negativo também se tem a apontar aos escassos ginásios existentes em EPR. É de notar o facto de, no caso do EPR do Montijo, a utilização ser facultada a reclusos e a funcionários. Naturalmente que se não contesta a concessão deste tipo de facilidade a estes últimos, pelas inegáveis vantagens, mesmo para o serviço, que a manutenção em boa forma física e mental acarreta, não estando sequer a pensar exclusivamente, embora seja talvez a situação mais óbvia, no caso singular do pessoal de vigilância. Também os horários próprios do funcionamento de um estabelecimento prisional acarretam um tempo relativamente reduzido de abertura do ginásio aos reclusos, fazendo sentido que os demais tempos sejam aproveitados. 464 Alegam-se motivos de segurança para não se utilizar o do reduto norte. Compreendendo embora as li- mitações inerentes ao acompanhamento na movimentação entre redutos, creio que, mesmo na actual si- tuação, se poderia caminhar no sentido de criar uma igualdade de oportunidades entre os dois redutos, ainda que para grupos seleccionados onde as referidas razões de segurança se pudessem considerar me- nos prementes. 465 Como é o caso, entre outros, dos EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro, Chaves, Braga, Beja, Bragança, Caldas da Rainha e Castelo Branco. 466 Cf. RSP99, p. 248. 401 Não me refiro aqui à conveniência da existência de monitores na utilização destes equi- pamentos, deixando para mais abaixo esta matéria. Naturalmente que a dotação destes ginásios da necessária reparação e substituição de material, quando adequado, não merece dúvida, sob pena do desperdício dos recursos já existentes. A primeira prioridade neste domínio deverá ir no sentido de, nos estabelecimentos onde já existem ginásios, garantir que todos os reclusos, independentemente do local onde es- tão fisicamente alojados, têm acesso a equipamento deste tipo. Não estou sequer a pen- sar nos casos dos EP em que só a ULD dispõe de ginásio, já que a integração num pro- grama do género será suficiente para legitimar a diferença de tratamento. Contudo, na situação verificada no EP de Vale de Judeus e no de Caxias, para dar dois exemplos, o primeiro dos quais em correcção, é compreensível o protesto pela concessão de facili- dades a uns e não a outros. Assim, recomendo que se prossiga o esforço de dotação de todos os Estabelecimentos Prisionais de ginásio devidamente equipado, em especial os centrais que ainda dele não dis- ponham e os regionais em que a população e o espaço existente o permitam; que, na impossibilidade de criação de ginásio, seja dada prioridade à dotação do Estabelecimento com um recinto exterior, dotado de condições de protec- ção contra as intempéries, apto para a prática desportiva. Campos desportivos/Pavilhões Relativamente aos recintos desportivos de maior dimensão, continua actual o que a res- peito se escreveu no RSP99.468 Muitos recintos não têm quaisquer condições para a prática de desporto, seja pela sua exiguidade,469 seja pelas condições degradadas do piso,470 igualmente com omissão de 467 Assinale-se contudo o facto de o tecto, em lusalite, não permitir um adequado isolamento térmico e acústico do espaço. 468 Cf. RSP99, pp. 248 e 249. 402 marcações para os jogos colectivos e insuficiência de equipamento como balizas ou ta- belas. Também as condições de segurança do recinto influem negativamente na sua pos- sibilidade de utilização.471 Continuam também sem alteração neste domínio, não dispondo de recinto minimamente capaz, os EPR de Bragança, Torres Novas, Viana do Castelo e EPR de S. Pedro do Sul, apesar de este último recorrer, em solução que não é adequada às necessidades quoti- dianas, ao EPR de Viseu. Situação extrema de polivalência verificou-se também no EPR de Felgueiras, onde não há qualquer espaço próprio para a prática de desporto e as aulas de educação física se realizam no corredor da ala do 2º piso, em espaço que também serve de sala de conví- vio, refeitório, sala de trabalho e recreio. Também as reclusas do EPR de Coimbra têm o pátio ocupado com zona de lavagem de roupa. No sentido de colmatar as dificuldades já anteriormente relatadas, saúdo a celebração, por alguns estabelecimentos, dos acordos pertinentes para utilização de espaços despor- tivos municipais ou de outras entidades.472 Representa esta busca de soluções o acata- mento do que foi a este respeito recomendado em 1999.473 Em outro local neste Relatório escrevi que é bom, também, que haja uma fruição dos espaços do sistema prisional por parte da comunidade, assim interessando esta no pró- prio devir do estabelecimento que deve considerar como seu e prosseguindo finalidades que suas são. Todavia, tal não poderá ser feito com prejuízo da função primacial desses 469 Como é o caso, designadamente, dos EPR de Angra do Heroísmo (deficiente no sector masculino e inexistente para as reclusas), Castelo Branco e Lamego (sem qualquer evolução, com o campo exterior de dimensões bizarras, já anteriormente descrito). 470 Apontando, v. g, os casos do reduto norte do EP de Caxias, do EP de Santa Cruz do Bispo, dos EPR de Leiria e Setúbal, do EPPJ de Lisboa, e algumas alas do EP de Lisboa (alas B, C, D e H). 471 Como é o caso do campo do EPR de Braga, no perímetro exterior e em terra batida, bem como do EP de Setúbal, aqui sendo alegada a indisponibilidade frequente de pessoal de vigilância. 472 A título exemplificativo, é o caso do EPR de Torres Novas (pavilhão da Rodoviária do Tejo), de Bra- gança (ginásio municipal ou da PSP), de Viana do Castelo (Pavilhão Polidesportivo Municipal) e no da Guarda (pavilhão do Inatel). 473 Cf. RSP99, p. 250 403 equipamentos, quais sejam o de servir os próprios reclusos durante o seu período de in- ternamento. Por esse motivo, não se pode ver com agrado que persista a situação anteriormente já observada e denunciada, no EP de Sintra, da cedência da utilização do campo de futebol a particulares.474 Com melhoria significativa, decorrente de remodelação ou construção ex novo após 1998, é justo registar as estruturas da ala F do EP de Lisboa e do EP de Santarém, dota- das de excelentes condições e equipados com modernos materiais, bem como os novos campos de jogos exteriores nos EPR de Faro e de Vila Real. Tendo especialmente em conta as situações concretas acima enunciadas, recomendo que sejam objecto de reparação os recintos desportivos exteriores que se en- contram em mau estado de conservação, dotando-os das condições necessárias à prossecução da sua utilidade primária, aqui se compreendendo a dotação do equipamento e marcações imprescindíveis aos jogos colectivos; que sejam criados novos espaços nos estabelecimentos que deles não dispo- nham e desde que a estrutura do EP o permita, em alternativa buscando-se so- luções em cooperação com a comunidade, seja através de entidades públicas ou privadas; que, facultando-se a fruição dos equipamentos que tal permitam a sectores mais ou menos limitados da comunidade, se salvaguarde sempre a finalidade primeira dos mesmos, não prejudicando ou eliminando o seu uso pelos reclu- sos; que sejam realizadas as alterações estruturais que se mostrem adequadas do ponto de vista da segurança, em termos de minimizar o recurso a meios huma- nos, sempre escassos, para se assegurar a prática desportiva. 474 Cf. RSP99, p. 472 e 474. 404 Equipamento desportivo As carências de equipamento desportivo não directamente ligado às estruturas físicas continuam, tal como já anteriormente relatado. São muitos os estabelecimentos, em especial os regionais, em que o mesmo se resume a algum vestuário e bolas.475 Há, no entanto, várias melhorias a notar neste aspecto, registando-se a aquisição signifi- cativa de equipamento desportivo em cerca de vinte estabelecimentos.476 Sem pretensões de exaustividade, realço a aquisição de aparelhos de ginástica, de diver- so material de desgaste para desportos colectivos, máquinas de remo indoor, equipa- mento de ténis de mesa, badminton, basquetebol e futebol, bicicletas fixas e outro mate- rial de ginásio. Não obstante estas melhorias, continuam a verificar-se carências várias de equipamento desportivo em muitos estabelecimentos, em termos de poderem comprometer qualquer projecto que se pretenda levar a cabo, motivo pelo qual julgo ter inteiro cabimento insis- tir na atenção que se deve dar à aquisição do mesmo. Devo também fazer notar a máxima conveniência na disponibilização dos equipamentos pessoais para a prática desportiva, inclusivamente por razões de higiene que ao estabe- lecimento interessam. Ainda no que toca às peças mais dispendiosas, como é o caso do calçado, será importante que numa perspectiva social se apoiem os casos comprovados de carência económica. Monitores/Professores Para que a actividade física ultrapasse o nível amadorístico do simples e casual encontro de convívio, tornando-se um projecto também de formação humana, é imprescindível que se assegure a colaboração de profissionais nesta área. 475 É o caso dos EPR de Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Felgueiras, Guarda e Monção, da CA da Horta e do EP de Izeda. 476 Com realce para os EPR de Faro, Évora, Silves, Vila Real e Viseu e os EP de Funchal, Linhó, Lisboa, Monsanto, Sintra e Vale de Judeus. 405 Desejavelmente não se circunscrevendo apenas ao domínio mais estreito do desporto escolar, a existência de um dinamizador exclusivamente voltado para a construção e execução de um plano de actividades mostra-se essencial. A situação a este nível, em termos puramente quantitativos, mostra-se mais favorável que a notada em 1998, num acréscimo de cobertura de 10 estabelecimentos, num total de 41.477 Seja qual for a natureza do vínculo concretamente existente, apurou-se que a regra é a da prestação de 5 ou 6 horas de serviço semanal, existindo contudo casos de horário completo.478 Notou-se uma nítida minimização da intervenção de reclusos como animadores despor- tivos. Se, conforme já se escreveu, será de suprimir qualquer possibilidade de criação de hierarquia ou de situação de poder entre reclusos,479 espero que esta omissão não signi- fique um menor envolvimento dos destinatários das acções na sua preparação, passo útil para o seu sucesso. Fico, assim, confiante que a dotação com o mesmo da dezena e meia de EP que ainda não dispõem de pessoal especializado, ainda que, no caso dos estabelecimentos mais pequenos e próximos geograficamente, em situação de acumulação, não tardará. Essa colaboração implica, necessariamente, a planificação da actividade, não só no cur- to prazo, em termos de, com a articulação necessária com os restantes sectores do EP e em constante interacção, poder a actividade física desempenhar o seu papel no cumpri- mento da tarefa de reinserção. Eventos desportivos Os eventos desportivos, em geral sob a forma de torneio ou de campeonato, quer sejam organizados por cada EP, quer pelos serviços centrais da DGSP, são um momento im- portante de afirmação pessoal e colectiva, muito representando na auto-estima e na su- peração de frustrações naturalmente existentes. 477 A nível dos EPCE, destaco a inexistência deste apoio nos EP do Funchal, de Monsanto e de Santarém. 478 Como nos EPR de Coimbra e de Ponta Delgada e nos EP de Leiria e de Sintra. 406 Constituem ainda, mesmo quando organizados pelo EP, um momento de avaliação do esforço despendido pelos atletas, para lá de, quando abertos ao exterior, serem ainda um meio de contacto com a liberdade. Foi verificada a organização, em maior ou menor grau, de eventos desportivos próprios de cada estabelecimento em cerca de 40 EP, número que não é de estranhar coincida com a quantidade de estabelecimentos que dispõe de monitor/animador neste domínio. Observando apenas as situações que tinham sido objecto de reparo em 1999, por não organizar eventos deste tipo,480 verificam-se melhorias nos EPR de Beja, Caldas da Rainha, Coimbra, Faro, Montijo, Portimão, Torres Novas, Olhão e EPPJ do Porto, sen- do agora promovidos torneios vários, de que me permito destacar, pela adequação à sua pequenez e às constrições naturalmente advenientes, o torneio de remo indoor neste úl- timo estabelecimento. Reforçando a ligação à disponibilização de meios humanos adequados da existência e sucesso destas iniciativas, não posso também esquecer situações menos positivas, como as observadas nos EPR de Felgueiras, Odemira, Setúbal e Vila Real, bem como no EPPJ de Lisboa ou no EP de Santarém. Se o caso de Setúbal estará certamente ligado às dra- máticas condições em que o Estabelecimento se encontra, com escassez de meios mate- riais e humanos e nítida insuficiência estrutural para acolhimento da população que tem vindo a albergar, permito-me apenas notar que, no caso dos EPR de Felgueiras e Ode- mira, a eventual falácia da menor apetência das populações femininas pelo desporto não deve ser aceite ou, pelo menos, com a mesma não se deve o sistema conformar. Não deve ser esquecido, na suplência das carências que localmente se sintam, o apoio que os serviços centrais da DGSP são chamados a prestar, não pensando exclusivamente na organização dos torneios inter-estabelecimentos, momento que permite, para além do confronto de esforços e medição de competências, a quebra da rotina, o contacto entre vivências que são diversas do cumprimento de pena, sendo também proveitosas para conhecimento e troca de experiências entre os funcionários dos vários estabelecimentos. 479 Cf. RSP99, p. 250. 480 Cf.RSP99, p. 249 407 Julgo, assim, ser de recomendar o reforço da organização deste tipo de eventos, abrangendo potencialmente toda a população prisional, qualquer que seja o EP em que se encontre. Recreio A Lei garante um mínimo diário de permanência a céu aberto. Se o ser humano não foi feito para a reclusão, esse recreio diário é a garantia mínima que permite, na medida do possível, sentir menos a agrura das quatro paredes em que se vê encerrado por longos períodos de tempo. Em situação de sobrelotação, a pressão resultante da convivência com número de pesso- as superior ao expectável para aquela estrutura torna mais notória a necessidade desta forma de escape. As questões que a este respeito se podem levantar resumem-se mais num papel de ga- rantia da Administração do que num de prestação, situando-se ao nível das condições fí- sicas do local a tal destinado e do regime instituído no estabelecimento para o gozo des- se período diário. Dada a pequenez da maioria dos estabelecimentos, mas não só, em muitos casos o local de recreio coincide com o destinado às práticas desportivas, valendo, embora mitigadas e mutatis mutandis por via das diversas finalidades a servir, as observações acima feitas quanto aos recintos desportivos. Além do que aí ficou descrito, não se registou genericamente outra qualquer alteração relevante das condições de recreio, salvo os casos pontuais de remodelação destes espa- ços.481 Continuaram, assim, a apresentar-se muitos casos de espaços de recreio em condições insuficientes,482 seja por questões de espaço,483 de qualidade do mesmo484 ou de apoios, designadamente em termos sanitários.485 481 Designadamente nos EPR de Beja, Covilhã (Quinta de S. Miguel) e Faro e nos EP de Castelo Branco, Linhó (ala B), Lisboa (ala F) e Porto (ULD). 408 Há que registar, especificamente quanto ao aspecto das instalações sanitárias de apoio ao recreio, que continua a verificar-se que na grande maioria dos estabelecimentos elas não existem, assim como pontos de água potável de fácil acesso, sendo utilizadas as ca- sas de banho das alas prisionais, os balneários ou casas de banho dos refeitórios. Tal re- dunda, em alternativa à não disponibilização do uso das mesmas, em maiores dificulda- des de segurança e acompanhamento, com acréscimo de circulação que se deveria evi- tar. Preocupação que muitas vezes é omitida, mesmo aquando da remodelação de espaços, é a existência de protecção contra as intempéries, que tantas vezes tornam impossível o gozo do direito conferido por lei. Esta protecção corresponde ao cumprimento de um dever estabelecido pela LEMPL, no seu art.º 106.º, n.º 4. Compreendendo embora as preocupações adicionais com a segurança que possam exis- tir pela necessidade de, nesses casos, se constituir uma maior densidade de reclusos no recreio, adicionada à própria dificuldade adicional gerada em si mesma pela estrutura de protecção, não creio que seja legítimo esperar que, nas nossas condições climatéricas, não ocorram muitos dias seguidos chuvosos, em termos de cercear o direito conferido no art.º 106.º, n.º 1, com o mínimo estabelecido no seu n.º 2. Como já se tinha então colhido posteriormente notícia, o único caso em que, por altura da série de visitas de 1998, se não cumpria o mínimo legal de uma hora, aliás em cir- cunstâncias de duvidosa qualificação como “céu aberto”,486 foi alvo de correcção, nada havendo agora a apontar neste aspecto do cumprimento da lei. Contudo, esse mínimo legal é, ele mesmo, de cariz excepcional, exigindo-se que só ocorra em circunstâncias excepcionais. Ora, colheu-se nota agora de que no EPR de Vi- ana do Castelo, alegando-se falta de pessoal de vigilância, o recreio dura apenas 1 h por 482 No caso dos EP de Alcoentre (bloco central) e de Caxias (reduto norte) e dos EPR de Angra do Hero- ísmo, Braga, Felgueiras, Lamego, Leiria, S. Pedro do Sul, Torres Novas e Vila Real. 483 É o caso dos EPR de Felgueiras, Torres Novas e Vila Real, em especial o sector feminino. 484 Situação que se exemplifica no EP de Caxias (reduto norte) e no EPPJ de Lisboa. 485 É o caso observado no EP de Alcoentre (Bloco Central) e no de Vale de Judeus. 486 Cf. RSP99, p. 253. 409 dia, sem horário fixo.487 Aceitando-se a explicação, menos curial será a persistência do problema, valendo a justificação para o período indispensável à resolução das suas cau- sas, o que se espera já tenha sido providenciado ou venha a ser no futuro próximo. Na verdade, na maioria dos EP não se registam problemas significativos a este respeito, com horários alargados de abertura dos pátios, em geral coincidindo com a abertura das celas, nalguns casos mesmo, no Verão, até ao fim da tarde.488 Não creio que, em termos legislativos, seja útil distinguir se duas horas é pouco ou mui- to. Interessaria mais que a variação do horário de abertura e de permanência no exterior, mais do que um mero reflexo das possibilidades do Estabelecimento,489 fosse antes sim o resultado de uma decisão consciente quanto à adequação desse regime, mais ou menos estrito, aos reclusos afectados. Persiste, por outro lado, a situação negativa, já referida no RSP99,490 de incompatibili- dade do recreio com o desenrolar das visitas, nos EPR do Funchal e no de Silves, no primeiro caso pela proximidade física entre o parlatório e o pátio, no segundo por, efec- tivamente, não existir outro acesso ao pátio que não seja pelo parlatório. Ora, parecem somar-se aqui dois males para os reclusos afectados, simultaneamente não recebendo visita e sendo privados do gozo de recreio no pátio. Julgo que, no caso do Funchal, a imposição de regras estritas, designadamente com de- limitação, não necessariamente física, de áreas temporariamente vedadas, e a atenção do elemento de vigilância no muro que delimita o EPR permitiria conceber uma maior fle- xibilização da situação vivida. O caso do EPR de Silves não será de tão fácil solução, a menos que se consiga conceber uma alteração da estrutura física, estabelecendo nova li- gação entre a zona prisional e o pátio. 487 A duração mínima normal é respeitada nos EPR de Angra do Heroísmo e de Felgueiras, com um re- creio de apenas de 2 horas por dia, repartidas pela manhã e pela tarde. 488 Apesar de, por razões de segurança, em vários EP ser necessário recorrer aos turnos na ocupação dos pátios, o que, se restringe o tempo de utilização individual, seria de aplaudir pelo que representaria de maior separação. Bom seria, contudo, que esses turnos, rectius alas ou elementos similares, correspon- dessem a uma real qualificação dos reclusos que os compõem. 489 Embora, sem dúvida, por elas sempre condicionadas. 490 Cf. RSP99, p.254 410 Em conclusão, não obstante as melhorias verificadas em alguns estabelecimentos, per- sistem ainda situações de pátio de recreio sem as condições adequadas ou em estado de degradação avançado, pelo que se recomenda: a dotação dos estabelecimentos indicados com pátios em condições de acolher a permanência a céu aberto por um período variável, respeitando o mínimo legal mas adaptado às características da população reclusa; o apetrechamento dos mesmos com as necessárias estruturas de apoio, desi- gnadamente sanitárias e de fornecimento de água potável; a construção de estruturas que, mantendo as condições de segurança, permi- tam a permanência no exterior em condições climáticas adversas; seja prestada a devida atenção às duas situações acima enunciadas, que se ve- rificam nos EPR de Silves e do Funchal, quanto à compatibilização do direito de uns a receberem os seus visitantes e dos outros a gozar da permanência a céu aberto. Salas de Convívio Durante o horário de abertura das celas e nos períodos sobrantes da ocupação detida, se existente, é natural que se fomente a existência de um ou mais espaços comuns, em de- trimento da permanência nos corredores das alas. A existência de salas de convívio, muitas vezes ligadas ao serviço de bar, é, inclusiva- mente pela função muito específica que marcam, um local mais de socialização e de aquisição de hábitos e rotinas. Comparando o observado com a situação detectada em 1998, verifica-se uma melhoria, se bem que ligeira, com a realização de obras e reforço do equipamento em cerca de uma dezena de estabelecimentos.491 491 É designadamente o caso dos EP de Alcoentre, Linhó, Paços de Ferreira, Sintra e Vale de Judeus e dos EPR de Aveiro, Braga, Faro, e Vila Real. 411 No EPR de Angra do Heroísmo, foi criada em 1999 uma sala lúdica, embora com horá- rio bastante limitado e sujeita a inscrição prévia. Como disse, julgo que é mau para o percurso dos reclusos e para a aquisição de compe- tências sociais, de que muitos carecem, que num ainda grande número de estabeleci- mentos não exista esta estrutura fundamental para a ocupação dos tempos livres dos re- clusos, permanecendo os mesmos nos corredores das alas, sem qualquer actividade, de- signadamente quando não é possível utilizar o recreio devido ao mau tempo ou por ra- zões de segurança.492 Mais compreensível será, pela escassez de espaço, a persistência de situações de poliva- lência, incontornáveis na situação actual de muitos EPR.493 Estas polivalências, contudo, tal como sucede nos EPR de Silves e de Torres Novas, quando ligam duas actividades que se podem desenrolar em simultâneo para dois reclu- sos, como é o caso da visita e da utilização como sala de convívio, geram situações aná- logas às acima descritas quanto ao uso do pátio de recreio no mesmo EPR de Silves e do Funchal. Bem se poderá dizer que, nas horas de visita, o recluso daquele EP que as não tenha, também pouco mais poderá fazer do que permanecer na cela ou arrastar-se nos corredores. Se se pretende a disponibilização de salas de convívio, necessário é dotá-las do mínimo de atracção, o que também passa pelos equipamentos, desde jogos de mesa, equipamen- tos também usuais, como as mesas de ping-pong e de matraquilhos, bem como a televi- são. Poder-se-á julgar que, tendo boa parte dos reclusos televisão nas celas e outros es- paços de alojamento, não fará sentido a disponibilização de televisão comum na sala de convívio. Ora, para além de assim se prestar um serviço a quem, geralmente por razões 492 É o caso, v. g., dos EP de Coimbra, Caxias (reduto norte) e Monsanto, bem como dos EPR de Bragan- ça, Coimbra (sector feminino), Chaves, Castelo Branco (zona 1), Guarda, Guimarães, Lamego e São Pedro do Sul. 493 Citando alguns exemplos, no EPR de Felgueiras o espaço entre as alas, para além de sala de convívio, também é utilizado para refeitório, cantina, bar e sala de trabalho, nos EPR de Torres Novas e de Silves o parlatório é utilizado como sala de convívio, no EPR de Vila Real a sala de convívio feminina é tam- bém refeitório e sala de trabalho e no de Viana do Castelo, na ala B, o espaço de convívio é um corre- dor com poucas condições, junto à lavandaria. 412 económicas, não pode dispor de televisão particular, há toda uma dimensão social, que também se quererá ver fomentar, a cumprir por tal benefício.494 A este nível, registaram-se bastos casos em que nem o mobiliário mínimo existia ou es- tava muito degradado.495 Colheu-se notícia, algo bizarra, de o mobiliário existente nos pavilhões PPT de Alcoentre ter sido destruído durante o Inverno 2001-2002 para forne- cimento de combustível às salamandras. Foi patente, em muitos casos, a ausência de te- levisão ou o mau estado do demais equipamento.496 Mantém-se, no demais, a observação feita em 1998 e já descrita no RSP99,497 sem quaisquer alterações significativas. Em relação à evolução sentida nos casos que mereceram referência específica em 1999, no EPL adquiriram-se mesas de ping-pong e de snooker para duas alas e de um aparelho de karaoke para a ala A, não sendo referida a compra de mobiliário para a ala D e E, como foi sugerido.498 Pode considerar-se sanada a situação indicada em 1999 quanto aos casos verificados no EPR de Aveiro e nos EP de Vale de Judeus e do Linhó, bem como, neste aspecto, na zona feminina do EPR de Leiria, objecto de referência negativa no RSP99,499 e no EPR de Felgueiras. Persiste a situação de grande indefinição e arbitrariedade quanto aos jogos de mesa, de- signadamente com a utilização de baralhos de cartas. Alvo já, por diversas vezes, de re- comendação por parte do Provedor de Justiça,500 urge pôr cobro a esta situação, não, ne- cessariamente, proibindo ou permitindo, de forma genérica, mas com certeza encon- trando critérios capazes de fundamentar uma decisão que, pela força dos seus argumen- tos, seja bem interiorizada pelos destinatários. 494 Sem televisão, encontravam-se mesmo estabelecimentos centrais como o de Alcoentre, Caxias (reduto norte), EP do Funchal (em algumas salas de convívio do sector masculino as televisões estavam avaria- das) e EP de Monsanto. Parece ter sido reforçada desde 1998 a compra de jogos, como nos casos dos EPR de Angra do Heroísmo, Aveiro e Vila Real, dos EP de Lisboa e de Vale de Judeus. 495 Como é o caso do EP de Alcoentre, da Cadeia de Apoio da Horta, e dos EPR do Montijo, de Viana do Castelo (ala B) e do EPPJ de Lisboa. 496 Por exemplo, nos já citados casos do EP de Alcoentre, do Funchal, na Cadeia de Apoio da Horta e no EPR de Viana do Castelo (ala B). 497 Cf. RSP99, p. 250. 498 Cf. RSP99, p. 252. 499 Cf. RSP99, p.252. 500 Cf. RSP99, p.253. 413 Situação análoga ocorre com a não admissão de mesas de matraquilhos no EPR de Coimbra. Tendo já por diversas vezes, também em outros estabelecimentos, sido cha- mada a atenção para os riscos de segurança de certos equipamentos, respeito inteira- mente essas preocupações. Julgo, todavia, que muita da razão que assiste aos decisores se perde, tal como quanto aos baralhos de cartas, quando, invocando-se razões de segu- rança, as mesmas não são, aparentemente, alvo do mínimo interesse da DGSP ou da Di- recção de EP com população, em regra, mais perigosa, e no qual os referidos jogos e equipamentos são admitidos sem reparo, não sendo, aliás e ao que parece, fonte de pro- blema notável, não resolúvel por outra via. Por fim, refira-se que se não encontraram traços que indicassem o acatamento da reco- mendação formulada em 1999, a respeito do alargamento do horário das salas de conví- vio para os reclusos trabalhadores.501 Casos de horário alargado que satisfazem os interesses destes reclusos e que, de algum modo premeiam o seu interesse em trabalhar, apuraram-se apenas nos EP de Alcoentre e de Vale de Judeus, em que a sala de convívio se encontra aberta até às 19h, no EP do Funchal, onde a sala de convívio dos RAVI está aberta até às 21h55, no EPR da Covi- lhã, até às 19h15 e nos EPR de Montijo e Viana do Castelo, onde apenas se encerra o referido espaço às 19h30. Assim, é de recomendar no sentido de se suprir, logo que possível, a falta de sala de convívio com capacidade ade- quada, mobiliário e equipamento de apoio consentâneo a permitir assegurar a ocupação dos tempos livres gozados pelos reclusos, com maior premência nos EP em que o pátio não é utilizável em dias chuvosos; se disponibilizem alternativas ao uso da sala de convívio quando a mesma está ocupada com outro fim, como seja o de parlatório; que a fixação do período de abertura e fecho da sala de convívio tenha em consideração os horários dos reclusos trabalhadores e estudantes, de forma a que os mesmos não sejam penalizados na fruição deste equipamento. 414 Bares Como acima se afirmou, embora não haja coincidência total, um podendo existir sem o outro e, por vezes coexistindo, está o bar muitas vezes associado à sala de convívio, be- neficiando dos equipamentos desta. Não é também raro, contudo, que se assuma a acu- mulação com outras valências,502 ou que se trate apenas de pequenos pontos de atendi- mento, muitas vezes em corredores.503 Marcando uma evolução positiva na prestação deste serviço, encontrou-se a existência de bar em 43 estabelecimentos, embora o mes- mo se não possa dizer das condições em que os mesmos estavam, muitas vezes em con- dições de higiene duvidosas.504 Estabelecimentos importantes, como os EP do Funchal, Alcoentre, Paços de Ferreira e de Vale de Judeus, não têm apoio de bar, possuindo os três últimos, contudo, máquinas automáticas de venda de bebidas, quentes e frias, pagas mediante cartão adquirido no EP, sistema este que me parece satisfatório. Melhoramentos face a 1998 sentiram-se em cerca de uma dezena de EP,505 encontrando- se em construção no EP de Coimbra, à data da visita, mais 2 bares que permitirão evitar grandes aglomerações. Nada há a relatar de notável no que toca ao acesso e horário dos bares, excepto aplaudir a existência de mais casos de horário alargado dos bares, no sentido recomendado e também acima aludido, de dar resposta à especificidade dos reclusos trabalhadores e es- tudantes. Foi o que se verificou em quase 20 estabelecimentos.506 501 Cf. RSP99, p. 252. 502 V. g. reduto sul do EP de Caxias. 503 V. g. nos EP de Lisboa e de Caxias (reduto norte). 504 V. g. no reduto norte do EP de Caxias, na ala D do EP de Coimbra e no EPR de Chaves. 505 A título de exemplo mencionando os casos do EP de Leiria (ULD e Pav. D. Nuno), Lisboa (ala F) e Pinheiro da Cruz (bar entre alas 1 e 2), bem como dos bares dos EPR de Beja e Faro (contudo, sem mo- biliário consequente ao espaço). 506 Designadamente nos EP de Alcoentre (até às 19h), Castelo Branco (até às 19h45), Caxias (até às 18h55), Leiria (pavilhão RAVE aberto até às 24h e ULD até às 18h50), Lisboa, Porto (pavilhão dos re- clusos trabalhadores às 19h), de Santarém (até às 20h20m), de Sintra (ala b até às 19h e bar do RAVI até às 20h), Tires (RAVI até às 20h30, Pavilhão 2 até às 19h30 e ULD até às 19h15m) e nos EPR da Covilhã, Évora, Faro, Felgueiras, Montijo, Silves, Viana do Castelo e Vila Real, todos com encerra- mento entre as 19h e as 19h30m. 415 A este respeito, basto-me em insistir na manutenção das condições de higiene e de prestação do serviço mínimo de fornecimento de bebidas; no alargamento aos estabelecimentos que ainda o não praticam de um horário de abertura alargado dos bares para utilização pelos reclusos trabalhadores e estudantes, podendo em alternativa disponibilizar-se aos mesmos, em local acessível, máquinas de venda automática. 416 Relações com o exterior Introdução A manutenção do contacto com o meio livre é um poderoso instrumento de não desin- serção, dotando o recluso, na medida do permitido pelas finalidades da execução da medida privativa de liberdade, dos meios próprios a conhecer o que se passa no exterior, a manter as relações de afectividade com parentes e amigos e a beneficiar do contacto com pessoas não directamente ligadas ao meio institucional, não portadoras do sistema de regras vigente no estabelecimento e, assim, permitindo um escape libertador das frus- trações e tensões acumuladas pela própria privação de liberdade. Como nos demais aspectos da vida prisional, também aqui a clareza das regras e proce- dimentos é elemento essencial para a legitimação da decisão e para a interiorização da correcção do comportamento da Administração, estruturador da obediência à lei. Telefone Tanto em 1996,507 como em 1999,508 se fez referência à multiplicidade de regimes de acesso e utilização de telefone, existentes no âmbito do sistema penitenciário português. O quadro ultimamente traçado permanece inalterado, quer a propósito da localização dos telefones, quer das condições de acesso e utilização dos mesmos. São exemplos desta diversidade as diferentes limitações da duração das chamadas, como acontece no EP de Santa Cruz do Bispo509 e nos EPR de Braga,510 Caldas da Rai- nha511 e Torres Novas,512 ou ainda a imposição de restrições ao número de utilizações, diárias e semanais, destes equipamentos, como se viu ser prática corrente, no primeiro caso, a título meramente exemplificativo, nos EPR de Castelo Branco,513 Elvas514 e no 507 Cf. RSP96, p. 157. 508 Cf. RSP99, p. 259. 509 Neste estabelecimento, o tempo máximo de duração de cada chamada é de 5 minutos. 510 Cada chamada tem a duração aproximada de 3 a 4 minutos. 511 5 minutos. 512 O tempo médio de conversação por chamada é de 10 minutos. 513 Por norma, cada recluso tem direito a efectuar 1 chamada por dia. 417 EPPJ do Porto,515 e no segundo caso, designadamente, nos EPR da Guarda516 e de Odemira.517 Este tipo de regras existe, contudo, num cenário onde a norma consiste na livre utiliza- ção dos telefones por parte dos reclusos, durante o respectivo período de abertura, numa solução que tem como principais vantagens o atenuar da situação de afastamento social em que os mesmos se encontram, eliminando-se assim um dos factores de acumulação de tensões no meio prisional e prevenindo-se, simultaneamente, o surgimento de confli- tos associados à utilização, mais ou menos prioritária, deste tipo de equipamentos. Tal não significa que não se possa ou deva estabelecer, aqui como na generalidade dos tópicos organizativos da vida na prisão, patamares diversos de acesso, de acordo com as condições específicas dos reclusos alojados no EP ou numa sua secção. Por seu turno, ao nível dos meios de pagamento, verifico que, não obstante o cartão cre- difone se assumir tendencialmente como forma generalizada de utilização dos telefones ao dispor dos reclusos, certo é que persistem situações de recurso a dinheiro, assistindo- se, também, à coexistência no mesmo estabelecimento prisional de ambas as formas de pagamento, como acontece nos EPR de Guimarães e de Viana do Castelo, entre outros. Atenta a realidade apresentada relativamente ao tratamento dado a este elenco de ques- tões, em 1998 foi informado pela DGSP encontrar-se em fase de experimentação um sistema de uniformização do estabelecimento de ligações telefónicas à escala do sistema prisional nacional.518 Volvidos todos estes anos, verifico que o recurso ao então deno- minado cartão de utente (cuja respectiva funcionalidade permite a livre realização de chamadas para seis números predefinidos) se mantém circunscrito à experiência piloto então já encetada no EP de Lisboa e, mesmo aqui, limitado a algumas das alas neste existentes519. 514 Neste estabelecimento é permitida a realização de três chamadas diárias. 515 No EPPJ do Porto é permitida a realização de uma única chamada por dia, por regra, da parte da tarde. 516 Neste caso é possível realizar, semanalmente, chamadas para 5 números. 517 Possibilidade de realização de chamadas duas vezes por semana. 518 Cf. RSP99, pp. 260 e 261. 519 Cartão de utente com 6 números de telefone fixo, autorizados, com um tempo médio de duração de, aproximadamente, 10 minutos, utilizado na maior parte do EP de Lisboa, com excepção das alas B e E. 418 Lamenta-se a inexistência de quaisquer avanços neste domínio, uma vez que a não con- cretização do anunciado alargamento de semelhante procedimento a, pelo menos, todos os estabelecimentos prisionais centrais, traduz-se na manutenção dos inconvenientes as- sociados à situação actual, com menoscabo das vantagens reconhecidas a tal método.520 Verificou-se que na maioria dos estabelecimentos prisionais não é permitido o recebi- mento de chamadas do exterior, situação que se entende mas cujos efeitos deviam ser atenuados pelo alargamento da possibilidade de ser efectuada chamada a pagar no desti- no. Noto que, nos casos em que é possível a recepção de chamadas telefónicas, a mesma ocorre, por regra, através dos respectivos serviços de educação e de ensino,521 com a uti- lização de telefones internos do estabelecimento em causa e, na maior parte, em situa- ções de reclusão dos familiares mais próximos, havendo inclusivamente nestes casos di- as e/ou horas fixos para a realização e recepção deste tipo de chamadas, como acontece designadamente no EP de Castelo Branco, assim com nos EPR de Faro e Felgueiras. No tocante à existência de sistemas de controlo da utilização dos equipamentos telefóni- cos ao dispor da população reclusa, de acordo com os dados fornecidos, 8 estabeleci- mentos prisionais522 fazem depender de autorização prévia os pedidos de chamadas a efectuar, por regra, através da entrega de uma listagem dos números visados, bem como dos respectivos destinatários, registando-se a este nível uma significativa diminuição do número de situações deste tipo, face ao quadro traçado em 1999.523 Por seu turno, ao nível da realização de escuta presencial, verifico que, não havendo ac- tualmente a registar casos em que tal efectivamente aconteça, estabeleceu-se que em 6 situações existia uma excessiva proximidade entre as cabinas telefónicas e o local de permanência de elementos do pessoal de vigilância, potenciando-se assim a ocorrência 520 Cf. RSP99, p. 261. 521 A título meramente exemplificativo refira-se o caso do EP de Vale Judeus, embora situações haja em que são as próprias direcções dos estabelecimentos a proceder a contactos prévios, como acontece no EP do Porto. 522 Sendo que, relativamente ao EP de Pinheiro da Cruz tal assim acontece, única e exclusivamente, ao ní- vel dos reclusos em regime fechado. 523 Cf. RSP99, pp. 259 e 260. 419 da mesma, como de resto ocorre, de forma paradigmática, no EPR de Vila Real.524 Este cenário, contudo, contrasta, de forma positiva, com a situação verificada em 1998, ano em que se verificou existirem 11 casos de possibilidade de semelhante expediente.525 Relativamente ao número de telefones públicos actualmente disponíveis, verifico que em pelo menos 21 estabelecimentos se registou a instalação ou reforço deste tipo de equipamentos, num esforço que reconheço ir ao encontro das preocupações expostas em 1999,526 embora continuem a verificar-se situações em que os aparelhos instalados não são manifestamente suficientes para dar uma resposta satisfatória às necessidades da população prisional afecta, como é o caso do EP de Leiria, onde uma só cabina telefóni- ca serve os reclusos alojados em 3 pavilhões. Assim, considerada a informação que antecede, entendo reiterar a recomendação para que: seja concluído o trabalho de instalação e reforço, em todos os estabelecimen- tos prisionais, de telefones públicos, com garantias de privacidade, eliminan- do-se as situações de sujeição a autorização prévia ainda existentes, salva- guardando-se todavia os casos em que tal se venha a reconhecer justificada- mente como necessário; se acautele a possibilidade de recepção de chamadas do exterior, em dia e hora previamente estabelecidos para este efeito e sujeito ao controlo do núme- ro chamador, evidentemente dando particular atenção e facilidades àqueles reclusos cujos familiares mais próximos se encontrem também em cumprimen- to de pena de prisão ou em prisão preventiva; se proceda ao efectivo alargamento da utilização do “cartão de utente”, per- mitindo-se assim a uniformização dos procedimentos a observar nesta maté- ria; 524 De acordo com informação fornecida, o telefone público do sector masculino localiza-se no gabinete do chefe de ala. 525 Cf. RSP99, p. 260. 526 Cf. RSP99, p. 261. 420 se estabeleçam regras claras sobre a possibilidade de controlo administrativo da realização e conteúdo das comunicações telefónicas, principalmente neste último caso com intervenção judicial e sempre informando previamente o in- terlocutor não recluso das condições em que a conversação vai ter lugar. Correspondência No que à correspondência postal diz respeito, permanece inalterado o regime constante da Circular n.º 3/94/DEP/1, de 11 de Novembro de 1994. Na esmagadora maioria dos estabelecimentos prisionais, nada há a acrescentar aos ter- mos da referida circular, designadamente no respeitante aos procedimentos a observar na fiscalização da correspondência, como é o caso das questões relativas ao seu registo em livro próprio disponível para o efeito, ao fecho da correspondência pelo recluso na presença de um elemento do pessoal de vigilância e à abertura por este, perante o reclu- so, da correspondência que lhe é endereçada. No entanto, registam-se ainda alguns casos relativamente aos quais tal assim não acon- tece, depositando o recluso, em receptáculo existente para o efeito, a carta a expedir ainda aberta, procedendo os serviços de educação e ensino do estabelecimento ao res- pectivo fecho da mesma, como acontece no EPR de Odemira, numa clara e curiosa in- versão do procedimento adoptado em 1999 por este mesmo estabelecimento.527 Procedimento anómalo é o que se verificou ocorrer no EP de Vale de Judeus. Na verda- de, não obstante a afirmação de que os procedimentos em prática neste estabelecimento se conformam com o previsto na circular n.º 3/94, de 11 de Novembro de 1994, foi in- formado pelos reclusos, e alvo de confirmação pelo Director e chefe dos guardas, a ocorrência de alguns casos de abertura da correspondência a expedir, em momento pos- terior ao da sua apresentação perante um elemento do pessoal de vigilância, assim como a entrega do correio previamente aberto, numa situação que, para além de parecer arbi- trária, é desde logo violadora das regras administrativas estabelecidas e a que todos os funcionários devem acatamento. 527 Cf. RSP99, p. 262. 421 Esta situação, todavia, contrasta, em termos fácticos que não de valoração, com outras em que há lugar à adopção de procedimentos inteiramente opostos, como acontece nos EP de Alcoentre e de Castelo Branco, assim como nos EPR de Felgueiras e Guimarães, nos quais o correio a expedir é entregue ao chefe de ala ou depositado na caixa disponí- vel para o efeito, já fechado. Na verdade, a dualidade de tratamento existente à escala de alguns estabelecimentos prisionais, retratada no elenco de situações apresentadas, se bem que marginal, leva-me a chamar a atenção para a necessidade de, nesta matéria em particular, se acautelar o di- reito à inviolabilidade da correspondência, nos termos em que o mesmo surge constitu- cionalmente consagrado,528 não obstante com as limitações já expostas em 1999,529 atentas as especificidades inerentes à situação de reclusão. Se nada há a criticar à exigência de fecho e abertura de correspondência na presença do pessoal de vigilância, cumpre que, em termos legislativos, seja devidamente estabeleci- do o processo adequado ao controlo efectivo do conteúdo dessa correspondência, permi- tindo a adopção de medidas cautelares pela Administração, mas sujeitando a efectiva leitura à intervenção judicial. Não posso, contudo, deixar também sem reparo o procedimento inverso, isto é, aparen- temente mais benéfico para o recluso, porventura ditado por razões ponderosas, mas que termina por poder ser qualificado como discriminatório ou mesmo laxista. Na verdade, a entrada e saída de correspondência em envelope fechado, sem o mínimo de controlo, potencia o risco de entrada e saída de objectos em termos que podem causar danos, ao próprio, a outros reclusos, a funcionários ou a terceiros. Também será de compreender que, aqui como em outros aspectos da vida prisional, uma dualidade de critérios que não seja solidamente justificada por diferenças que se- jam positivamente valoradas, inclusivamente reconhecidas pela população reclusa, po- derão incutir sentimentos de injustiça ou de arbitrariedade no tratamento recebido, assim 528 Cf. Artigo 34.º, n.º 4, da Constituição. 529 Cf. RSP99, pp. 262 e 263. 422 prejudicando, em última análise, os objectivos a que louvavelmente a Circular acima identificada se propôs. Assim, a este respeito, no seguimento, aliás, de posição assumida por este Órgão de Es- tado desde 1996,530 recomendo que se proceda, em sede de alteração legislativa, à consagração do sigilo da liberdade de comunicação do recluso com o mundo exterior, através da recep- ção e expedição de correspondência e que as limitações impostas a tal princí- pio, ditadas por razões de segurança, sejam objecto de apreciação jurisdicio- nal, por regra a operar de forma prévia. Também recomendo o escrupuloso cumprimento do disposto na Circular em questão, designada- mente eliminando-se as discrepâncias nos EP de Vale de Judeus, de Alcoentre e de Castelo Branco, bem como nos EPR de Felgueiras e Guimarães, com pre- juízo, ora dos direitos do reclusos, ora das necessidades de segurança e pre- venção. Temática também alvo da Circular n.º 3/94531 é a relativa à correspondência eventual- mente trocada entre os reclusos e “o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Procurador-Geral da República, Juiz do Tribunal de Execução das Penas, Ministro da Justiça, Provedor de Justiça, Director-Geral dos Servi- ços Prisionais, Entidades Consulares e Diplomáticas e Comissão Europeia dos Direitos do Homem”, bem como com o seu advogado, nos termos da qual a mesma não está su- jeita a “qualquer controlo”. No tocante à aplicação prática desta norma, registo mais uma vez que a esmagadora maioria dos estabelecimentos prisionais afirmou conformar-se com as exigências apre- sentadas, no respeitante à ausência de qualquer fiscalização relativamente à correspon- dência trocada com entidades oficiais, sendo certo que a este nível merece especial des- taque o procedimento adoptado no EPR de Aveiro, onde a mesma é entregue fechada, 530 Cf. RSP96, p. 156. 531 Cf. Pontos 5 a 7 da Circular n.º 3/94, de 11 de Novembro de 1994. 423 mediante assinatura do recluso no respectivo registo interno, numa postura que vai inte- gralmente ao encontro do estipulado nos pontos 5 e 6 daquela circular. Contudo, constato que na generalidade das situações o tratamento dado a este tipo de correio é em tudo semelhante ao observado a propósito da restante correspondência, sendo que a grande diferença reside no facto de o primeiro ser entregue, sem ser aberto, ao recluso. Noto que tenho recebido ocasionalmente algumas queixas, em parte expressamente ad- mitidas pela Administração como fundadas, em que à correspondência privilegiada em causa, em geral a oriunda do Gabinete do Ministro da Justiça ou da Provedoria de Justi- ça, é dado o mesmo tratamento que à demais correspondência, isto é, com abertura pelo pessoal de vigilância, alegando-se lapso ou má informação do pessoal de vigilância dis- tribuidor. Não creio, ou pelo menos nunca foi relatada situação em que tal fosse de presumir, que essa abertura seja propositada ou, muito menos, com o intuito de ser conhecido o conte- údo da comunicação. Não obstante, não deixa de ser um desrespeito objectivo das re- gras vigentes, nada propício a estabelecer ou fortalecer a confiança no sistema, na sua capacidade de respeitar a legalidade e os direitos que esta reconhece ao recluso, numa perspectiva mais ampla não potenciando a adesão ao Direito como estruturante de uma nova postura perante a vida em sociedade. Naturalmente que seria sempre possível a adopção de procedimentos que, de modo mais ou menos eficaz, dificultassem a ocorrência de tais lapsos, tanto mais compreensíveis quão grande seja o número de reclusos alojado e o volume de correspondência recebido, como o da separação prévia desta correspondência privilegiada, tal como sucede no EPR de Angra do Heroísmo. É certo, todavia, que mais do que assegurar o respeito pelas regras de confidencialidade da comunicação, teria bastante mais interesse se se protegesse o sigilo da apresentação de queixa, por parte do recluso, a alguma das entidades acima enunciadas, objectivo que se não antevê como facilmente atingível, pelo menos sem a adopção de esquemas decer- to complexos e laboriosos que assegurassem o correcto uso desses canais de comunica- ção particularmente protegidos, salvaguardando qualquer hipótese de abuso. 424 Na verdade, compreendo que um recluso possa sentir-se traído no seu direito ao sigilo da reclamação, por ser conhecida a saída e entrada de correspondência para as entidades em causa, não sendo difícil, por vezes, adivinhar o conteúdo das mesmas por parte de quem tenha conhecimento dos factos diariamente ocorridos no estabelecimento, até com aquele recluso em especial. A não ser as outrora famosas bocas-de-leão, também com tradição oitocentista entre nós, vejo dificuldades na execução deste desiderato. Nesta matéria, pelo menos salvaguardando inteiramente o sigilo do teor da comunica- ção, recomendo que no tratamento dado à correspondência recebida pelos reclusos, oriunda das entidades oficiais identificadas, se proceda à sua prévia triagem, com en- trega aos seus destinatários, de preferência pelos Serviços Jurídicos do EP, quando existam, ou pelos Serviços de Educação. Questão de alguma forma distinta, pelas especiais cautelas, de sentido duplo, que deve acarretar, é a da correspondência do recluso com o seu advogado, também expressamen- te alvo de protecção legal, subordinada ao sigilo que funciona como uma das garantias de defesa, embora extravase o seu âmbito. Nenhuma dúvida haverá quanto à correspondência dirigida ou recebida do advogado que como tal está documentado no processo individual do recluso. Também creio, con- tudo, que a mesma reserva de privacidade da comunicação escrita deve ser mantida com qualquer advogado, por não estar o recluso coarctado do direito de consultar quantos causídicos entenda necessário, para tratamento da matéria que o mantém em prisão ou de outra qualquer questão que envolva a defesa dos direitos com recurso a técnico do Direito. Naturalmente que, dadas as grandes possibilidades de invocação abusiva da qualidade de advogado, por quem não o seja, haverá lugar, previamente a qualquer entrada ou saí- da, à comprovação da condição de advogado, devidamente inscrito na respectiva Ordem e confirmando-se a morada do seu escritório. Qualquer suspeita de facto que possa constituir crime, praticado a coberto desta imuni- dade, deve ser averiguada de acordo com as regras expressas no Processo Penal, a este respeito. 425 Da mesma forma, qualquer abuso da condição de advogado para fins, não penalmente tipificados, mas que constituam uma utilização arbitrária e desviada dos objectivos desta protecção especial, deve ser exemplarmente combatido, mas sempre com a intervenção e através da entidade que, por lei, detém o poder disciplinar sobre quem exerce a profis- são de advogado, ou seja, a Ordem dos Advogados. Ao contrário do que por vezes já sucedeu, com abertura de correspondência que, pelo seu formato e volume fazia suspeitar da utilização desse sigilo para a entrada de materi- al considerado potencialmente causador de perturbações da ordem e disciplina, creio que em nenhum caso deve a Administração correr o risco de violar o segredo protegido por lei entre patrono e patrocinado. Quer para salvaguarda do sigilo profissional, quer para melhor desempenho da função disciplinar da Ordem dos Advogados, se à mesma houver lugar, parece-me que o recurso ao órgão competente desta associação pública será sempre o meio adequado a seguir, evitando-se o risco de quebra daquele sigilo, quer pelo EP, quer pelos serviços centrais da DGSP. Contactos com a comunicação social Tendo presente as modificações sofridas na última década no panorama da informação, principalmente a televisiva mas também a escrita, a problemática da relação entre a co- municação social e o sistema prisional português, em especial com os reclusos, tem vin- do a colocar-se com enorme acuidade, quer pelo interesse que as questões prisionais suscitam na comunidade, pelas mais variadas e diversamente valoráveis motivações, quer pela abertura ao mundo exterior que os media, em especial a televisão e os jornais, representam para os reclusos, como meio de manifestação dos seus anseios, por bem ou mal fundados que sejam. Em regra, não haverá qualquer motivo que, em abstracto, legitime a imposição de restri- ções ao estabelecimento de contactos, tanto por via postal, como por via telefónica, por parte dos reclusos com os órgãos de comunicação social, mostrando-se sempre garanti- do o direito de resposta que, nesses casos, assiste aos Serviços Prisionais. Sendo certo que a participação na vida cívica será sempre um ganho no caminho da res- socialização, ainda que em eventual abuso da liberdade de expressão, subscrevo, de al- 426 guma forma, a existência de “um dever da administração prisional [em] promover o acesso dos reclusos aos meios de comunicação social”.532 Na verdade, na medida em que, iniciando ou mantendo intervenção na vida em sociedade, através dos media, é a recondução dos reclusos, principalmente dos condenados, a meios lícitos de defesa dos interesses que consideram relevantes, sejam eles colectivos, de ordem geral ou indivi- dual, que se está a promover. Já no tocante à entrada dos órgãos da comunicação social nos estabelecimentos prisio- nais, reconheço que a mesma exige maiores cautelas, atento o facto de objectivamente representar a introdução de elementos estranhos à vida prisional, com as condicionantes inerentes à garantia de segurança do sistema, assim como não esquecendo a protecção dos legítimos direitos dos reclusos, designadamente em termos de manutenção da sua privacidade. Assim, naturalmente condicionado à prévia autorização da entidade admi- nistrativa competente, entendo que esse acesso deve ser visto com benevolência e ma- ximizando a transparência que é possível conferir ao sistema, sem prejuízo para os ob- jectivos basilares que visa servir. Seria importante que existisse uma política activa e responsável de envolvimento dos media nas especificidades do fenómeno prisional tal como hoje é vivido entre nós. É bom e muito importante para a qualidade do esclarecimento que chega à opinião pública que os jornalistas possam também aquilatar, por um conhecimento tão directo e tão pró- ximo quanto possível, da realidade do sistema. Naturalmente que se deverá encontrar um equilíbrio entre o mínimo de regras, permi- tindo afastar ou minimizar potenciais efeitos negativos para o funcionamento do siste- ma, com a necessária veracidade da informação a transmitir. Na segunda perspectiva acima enunciada, tem sido também objecto de reclamações que me são dirigidas a problemática da recolha de imagens pelos órgãos de comunicação social, dentro dos estabelecimentos prisionais. 532 Fonseca, Graça e Pedroso, João, “A comunicação social, os reclusos e a administração prisional: os di- reitos e os deveres”, Temas Penitenciários, Série II, n.ºs 3 e 4, 1999, p. 63. 427 Não estando em causa as situações de entrevistas a reclusos, que se presumem sempre ocorrer mediante o consentimento do entrevistado, tem-se verificado a tomada de ima- gens para ilustração de peças jornalísticas subordinadas ao tema, sem que se acautele devidamente o direito à imagem e à privacidade que assiste aos reclusos, ainda que se venha alegar que a captação da mesma ocorreu sem a sua expressa oposição. Na verda- de, numa situação tão especial de compressão de direitos, não basta que o recluso não oponha qualquer objecção, ou, mais ainda, preste um consentimento, em condições du- vidosas de liberdade e esclarecimento na formação da vontade. As condições de obten- ção desse eventual esclarecimento, repito-o, na tomada de imagens de índole mais geral e não, por exemplo, numa entrevista, ao depoente, poderão não propiciar o devido escla- recimento, sem que a possibilidade de pressões exteriores (ou mesmo endógenas) possa ser excluída. Objectivamente, ainda, será de evitar a exposição pública que possa preju- dicar os fins da pena, designadamente em termos de reinserção futura, ainda que para tanto deva ser a administração a tutelar esses interesses (que não pertencem exclusiva- mente à esfera do recluso e ao núcleo dos seus interesses). De facto, a promoção de uma política de abertura entre a sociedade e o meio prisional deve ser balizada por um conjunto de factores que radicam nos direitos de que os reclu- sos são titulares, associados aos fins que norteiam a execução das penas. Objectivamen- te, a situação de reclusão é, bastas vezes, encarada por estes e, pela sociedade, como motivo de estigmatização, que os mesmos querem ver afastado do conhecimento públi- co, pelo menos nos termos em que o mesmo surge massificado na comunicação social, comprometendo o processo de reintegração em curso durante a reclusão. Como tal, não excluindo a possibilidade dos órgãos de comunicação social procederem à recolha de imagens dentro dos estabelecimentos prisionais, penso que a mesma deve, em regra, ser feita de molde a que a identidade dos reclusos eventualmente captados permaneça oculta, designadamente através da filmagem de grandes planos ou com re- curso a mecanismos de distorção. Parece-me também claro que todo e qualquer condicionamento do contacto com o exte- rior, designadamente com a comunicação social, terá que estar alicerçado nas finalida- 428 des específicas da medida privativa de liberdade, diferenciando devidamente a situação dos condenados da dos que estão em prisão preventiva. Se quanto aos primeiros é a própria teleologia da pena que poderá desaconselhar (ou, pelo contrário, motivar) o contacto com a comunicação social, em relação aos segundos importa notar que a intervenção cerceadora do Estado deve ser contida nos limites mí- nimos impostos pelo princípio da proporcionalidade. Deve-se também atentar na neces- sidade de a Administração não extravasar o âmbito dos interesses que lhe estão confia- dos. Assim, se se percebe que um contacto com a comunicação social possa ser proibido por razões de ordem e segurança do Estabelecimento, já não compete à Administração substituir-se aos tribunais na conformação ou inovação em sede de medidas de coacção, designadamente averiguando se esse mesmo contacto com a comunicação social pode prejudicar ou não o inquérito ou instrução do processo judicial em curso. Questão de algum modo conexa, que também reputo como sendo merecedora de especi- al atenção a este nível, é a que resulta da divulgação, com grande probabilidade por par- te dos serviços prisionais ou dos seus funcionários, de informações respeitantes aos re- clusos, por regra relativas ao respectivo cadastro criminal ou à apreciação do seu per- curso prisional. Mais uma vez, atentas as especiais razões associadas a este facto, penso que o conheci- mento do passado criminal dos reclusos se deve circunscrever às situações em que o mesmo pode ser considerado como facto público e notório, devendo os serviços prisio- nais usar de especial cuidado na difusão de informação desta natureza, só justificada em circunstâncias nas quais esteja em causa o interesse público, nomeadamente nos casos de evasão de reclusos com particular perigosidade. Qualquer outra referência, que por vezes é na verdade imprescindível à compreensão da situação concreta, deve passar sempre pela não conexão entre factos imputados e identi- dade do recluso, evitando marcá-lo junto da opinião pública, ou por factos pregressos, em relação aos quais já foi condenado e está a cumprir pena, ou por factos também pas- sados mas em relação aos quais se entendeu não merecerem censura penal ou ainda vi- rem a merecê-la. 429 Toda a utilização da informação detida pelos Serviços Prisionais que seja feita desta forma estará, aliás, em directa violação do art.º 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 144/2001, de 26 de Abril. Considerando todos os factores que influem na apreciação da relação a estabelecer com a comunicação social, é possível concluir que, do ponto de vista da ressocialização, deve ser promovido o acesso da mesma aos reclusos e ao sistema prisional de forma equilibrada, ponderando bem, em cada caso, os efeitos positivos e negativos. Nestes termos, entendo recomendar que os contactos, verbais ou escritos, dos reclusos com a comunicação social sejam em regra facilitados, adoptando-se sempre a necessidade de fundamen- tação nos casos em que seja administrativamente restringida ou negada essa possibilidade; que, salvo no cumprimento de ordem judicial, a não autorização desses con- tactos se baseie sempre nas finalidades da medida ou, especialmente no caso de prisão preventiva, na necessidade de manutenção da ordem, segurança e disciplina do estabelecimento ou do sistema; que na recolha de imagens dentro dos estabelecimentos prisionais se assegure sempre o direito à imagem e privacidade que assiste aos reclusos, em regra não permitindo a sua identificação por terceiros; que, por regra, os serviços prisionais não procedam à divulgação junto dos órgãos de comunicação social de informações respeitantes aos reclusos, ex- cepto quando tal se justifique por razões ponderosas relativas à segurança de pessoas e bens ou quando haja consentimento esclarecido do interessado. Visitas Apesar de nela se não esgotar a manutenção de relações com o mundo livre, a possibili- dade de recebimento de visitas, quer de amigos, quer de familiares, é o seu aspecto cul- minante, numa perspectiva de cumprimento de pena, pela garantia de maior estabilidade 430 emocional do recluso e, já perspectivando a libertação, pelo cultivo de meio familiar e social propício ao reingresso na sociedade. É na visita e durante a mesma que, limitados embora no tempo, na privacidade e, decer- to, na normalidade da situação, os contactos estabelecidos entre o recluso e quem com ele partilhava anteriormente o quotidiano assumem maior riqueza cognitiva e multisen- sorial, de algum modo minorando o afastamento imposto pela pena e mitigando os efei- tos danosos que tal separação provocará sempre no relacionamento previamente existen- te. Abordar-se-á, de seguida, aspectos relacionados com as condições normativas e físicas das visitas, desde já frisando a importância particular que revestem as questões do con- trolo das mesmas, do regime de visitas íntimas e das visitas de advogado. Regime e horários Numa clara evolução positiva face a 1998,533 registo o aumento da frequência semanal de visitas permitidas na generalidade dos estabelecimentos, atingindo a totalidade os ca- sos em que os reclusos têm, na prática, direito a duas ou três visitas em cada semana. Na verdade, praticamente dois terços dos Estabelecimentos permitem três visitas por sema- na. Pelo contrário, permaneceram visíveis as limitações, realçadas pelas carências físicas e humanas, que tornam o sistema de turnos mais penalizador do total aproveitamento, por parte das famílias, dos dias com maior disponibilidade para, por vezes longas, desloca- ções ao EP onde o seu familiar está recluído. Assim, verifica-se que o número de estabelecimentos em que é assegurada a realização de visitas aos feriados baixou de 29 em 1998 para apenas 18 em 2002. Da situação apurada ao nível dos EPCE, conclui-se que em 11 destes estabelecimentos os reclusos têm direito a 3 ou mais visitas semanais, num aumento face a 1998,534 regis- tando-se mesmo 2 casos em que se permite a recepção diária de visitas, como acontece 533 Cf. RSP99, p. 265. 534 Cf. RSP99, p. 265. 431 nos EP de Castelo Branco e de Pinheiro da Cruz, em posição diametralmente oposta à assumida em 8 estabelecimentos, nos quais apenas é permitida a realização semanal de 2 visitas. No caso dos EPR, verifica-se que 10 apenas asseguram a realização de visitas 2 vezes por semana, sendo que nos restantes casos é possível aos reclusos a recepção de 3 ou mais visitas semanais, não se verificando qualquer situação merecedora de especial re- paro, ao contrário do sucedeu, a respeito do EPR de Felgueiras, em 1998.535 Na verdade, quanto a este Estabelecimento, registou-se um significativo incremento da periodicidade das visitas efectuadas (passando a ser asseguradas visitas 6 dias por semana), indo-se assim ao encontro da recomendação então formulada a este respeito. Da conjugação destes dados com as conhecidas insuficiências do sistema prisional ao nível dos recursos humanos – v.g. pessoal de vigilância536 –,estabelecimentos prisionais haverá relativamente aos quais a realização de visitas se torna extremamente dificultada. De facto, atenta a relação existente entre o número de visitantes e os dias de visita asse- gurados, conclui-se pela existência de estabelecimentos onde a mesma atinge valores que, à partida, exigirão uma atenção redobrada por parte dos serviços prisionais, nome- adamente na afectação de mais e melhores recursos. Deste modo, olhando apenas ao número de visitantes que, em média, é diariamente re- cebido, encontra-se a seguinte ordenação de estabelecimentos: EP do Porto 565,24 EP do Funchal 154,55 EP de Vale de Judeus 150,96 EPE de Tires 115,16 EPR de Guimarães 106,87 EPR de Aveiro 93,46 EP de Coimbra 88,87 EPR de Faro 82,39 EP de Pinheiro da Cruz 75,69 535 Cf. RSP99, p. 266. 536 Neste sentido, veja-se a parte dedicada ao pessoal de vigilância, constante do capítulo reservado à Ad- ministração Penitenciária. 432 Se, para além do número de visitantes, se considerar como indicador o total de reclusos afectos a cada estabelecimento, adicionalmente às situações já apresentadas merecerão ainda particular destaque os casos dos EP de Santarém, do Linhó e do EPR de Portimão, assim como dos EPPJ de Lisboa e do Porto. Será de esperar, assim, que na afectação dos recursos e na verificação das necessidades de cada estabelecimento neste domínio seja tomada em linha de conta, não só a situação abstractamente considerada, mas sim a realidade que os números pregressos podem in- dicar. Só assim se poderá alcançar, mesmo levando em conta a localização e acessibili- dade do EP, a adequação dos padrões próprios de realização de visitas, em quantidade e distribuição temporal, à facilitação deste género de contacto, tão importante para a esta- bilização do recluso e a sua tarefa de reinserção. Apesar de a prática, como se viu, exceder a letra da lei, tal como anteriormente537 é de suscitar a bondade de, sem prejuízo da clara previsão das situações de excepcionalidade, bem demarcadas quantos às regras aplicáveis, orgânico-formais e de fundo, ser alterada a garantia mínima legal que enforma esta problemática, revelando-se a disposição actu- almente vigente como representando um mínimo já ultrapassado face à percepção social sobre a matéria e ao entendimento sobre a bondade da manutenção de um esquema de visitas e contactos de proximidade com o exterior. Por esta razão, entendo recomendar que se proceda ao alargamento da periodicidade e duração mínima previstas para o direito de visita, nos termos em que as mesmas surgem actualmente consagradas no artigo 30.º, n.º 1, da LEMPL, delimitando-se um mínimo legal de duas horas semanais. No tocante ao caso particular das visitas às crianças internadas em Estabelecimentos Prisionais, por familiares do meio livre, mantém-se a situação verificada em 1998, tanto no que concerne à recepção de visitas, como no relativo à saída ao exterior das mes- mas.538 537 Cf. RSP96, p. 144, em posição retomada no RSP99, pp. 264 e 265. 538 Cf. RSP99, p. 266. 433 Como excepção, registo que se passou a consentir a permanência, por algumas horas, de crianças que permanecem em meio livre com as respectivas mães, numa prática mais flexível seguida nos EP do Porto e de Tires. Se razões há para defender a realização frequente de visitas para manutenção dos laços que, após a libertação, muito contribuirão para o sucesso da pena, é evidente a impor- tância que existe no fomento, desde logo, das condições necessárias a permitir às crian- ças, filhas de reclusas, que tão extensamente quanto possível não sintam a excepcionali- dade da sua situação, quer se encontrem elas próprias dentro do EP ou no meio livre. É, assim, de recomendar a continuação de esforços para que os contactos com o exterior das crianças internadas em EP sejam permitidos e fomentados na sua máxima extensão, in- serindo-as no meio em que mais tarde serão recebidas, diminuindo os perigos de institucionalização; a continuação da atitude de maior abertura ao estabelecimento de laços fortes entre as mães reclusas e os seus filhos que permaneceram no meio livre, tão mais importante quanto menor seja a sua idade e desinserção da família, pos- sibilitando, na medida do possível, o exercício da condição materna e filial, assim se alcançando a minimização da lesão às posições jurídicas a este res- peito positivadas na Constituição. Revista dos visitantes O lado mais obscuro da facilitação das visitas e, em geral, dos contactos com o meio ex- terior, prende-se com a osmose de objectos proibidos que aí se verifica, entre os quais, para além dos que colocam em risco o cumprimento da medida de privação de liberda- de, ganham especial relevo, na perspectiva em que me coloco, aqueles que possam di- minuir a segurança interna do EP ou fomentar o consumo de estupefacientes, problema este directamente relacionado com aquele. Naturalmente que a permissão de visitas, como de outro qualquer contacto entre o meio prisional e o exterior, como a simples entrada de géneros, acarreta um conjunto de ris- cos, que, sendo minimizáveis, não são de todo elimináveis. 434 Quanto mais consciente seja esta percepção do risco e a inevitabilidade da verificação do evento danoso, mais bem esclarecida será a actuação que tal visa contrariar e, em boa parte, mesmo eliminar. Ganha importante relevo, neste aspecto, o controlo da realização das visitas, atento o facto de as mesmas representarem ocasião bastante propícia à introdução de objectos e substâncias que, pela sua natureza, põem em causa a segurança de pessoas e bens dentro do sistema prisional. Num ponto de vista de obtenção da concordância máxima entre o respeito da dignidade das pessoas e os interesses, necessariamente também de índole fundamental, que se vi- sam salvaguardar, o controlo de todo o processo, antes, durante e após a visita propria- mente dita, é essencial para minimizar os efeitos mais negativos desse interface entre a prisão e o meio exterior. A este nível, constatou-se que, no controlo prévio, de entre as várias formas de revista actualmente praticadas, à imagem e semelhança do anteriormente registado,539 a mais comum reconduz-se à mera sujeição a detector de metais, aplicada agora em todos os estabelecimentos prisionais, muito embora tenha ficado em dúvida, nalguns casos, a sis- tematicidade do mesmo, inclusivamente pela sua não aplicação aos meus colaboradores no decorrer da visita, o que se não pode aplaudir. Esta operação, não obstante assumida como regra nesta matéria, é, não raras vezes, con- jugada com outros meios de controlo, nomeadamente a revista pessoal das visitas, como se verificou acontecer de forma sistemática em 5 estabelecimentos prisionais (em 1998 registava-se tal em 6 estabelecimentos), sendo que, em 34, tal assim acontece apenas em caso de suspeita ou dúvidas fundadas sobre as mesmas ou sobre objectos que se encon- trem na sua posse, num aumento face à situação verificada em 1998, ano em que o nú- mero destes casos não ultrapassava os 23 estabelecimentos. Será curial depreender-se que este aumento, bem como a omissão de número ainda si- gnificativo de EP, apenas represente a não declaração de idêntico critério, parecendo adequado que, face às circunstâncias do caso concreto e em caso de suspeita fundada, 539 Cf. RSP99, p. 266. 435 sejam assumidas as medidas necessárias ao controlo das visitas, sempre numa base de sujeição voluntária mas como ónus para a efectivação da visita. A respeito da realização de revistas, estava relatada a existência de algumas situações que se impunha solucionar, nomeadamente as relativas à ausência de controlo sobre vi- sitantes do sexo feminino por inexistência de elemento do pessoal de vigilância deste mesmo sexo.540 Actualmente, verifico que, se a situação existente parece não assumir os contornos então apresentados, não deixam contudo de merecer especial atenção as inúmeras dificuldades com que se debatem a este nível os vários estabelecimentos prisionais, atenta a insufici- ência generalizada do número de efectivos femininos da guarda prisional, nos termos oportunamente expostos no capítulo relativo à problemática da Administração Peniten- ciária. Ainda a propósito da questão da revista dos visitantes, constatou-se, tanto em 1996 como em 1998, que, atentas as razões então invocadas,541 se impunha repensar a forma de actuação dos serviços prisionais no tocante ao controlo da entrada de objectos e sub- stâncias ilícitas no meio prisional. De facto, verificou-se então que seria à partida mais eficaz e coerente com a situação de reclusão a revista do recluso após a visita, na implementação de um sistema que faz re- cair sobre este o ónus da sujeição a este tipo de procedimento, com as vantagens ineren- tes ao mesmo, nomeadamente ao nível do não constrangimento das visitas e optimiza- ção do controlo, agora feito a posteriori, de forma generalizada. Em 1998 declararam proceder desta forma um total de 6 estabelecimentos, verificando- se que este número atinge agora 11 estabelecimentos, embora num avanço tímido face ao que seria desejável, tendo em conta o actual panorama penitenciário português. Na verdade, em regra, deve a revista ser efectivada sobre a pessoa do recluso e não so- bre a do visitante, sendo certo que assim apenas não deverá ser em caso de fortes proba- bilidades do transporte de objectos proibidos, não sendo de exigir que se corra o risco, 540 Cf. RSP99, p. 267. 541 Cf. RSP99, p. 267. 436 sequer, da introdução dos mesmos na sala de visitas. Refiro-me, por exemplo, à situação em que a passagem pelo detector de metais resulta positiva sem que se consiga despistar o motivo que tal provoque. Nesta situação ou, designadamente, nos casos em que os restantes meios de controlo não permitem o cabal esclarecimento da situação, a revista pessoal, com eventual des- nudamento, de visitantes deverá ser feita, embora sempre limitada às situações de con- sentimento dos mesmos e desde que efectuadas por funcionário do mesmo sexo, regis- tando-se sempre todos os casos em que o mesmo ocorra, prestando o visitante de modo expresso o seu consentimento e, imediatamente após, declarando se tem ou não motivo de reclamação quanto ao modo como a mesma decorreu ou não. Será também adequado que, principalmente quando o facto suspeito possa ter grande re- levância criminal, como é o caso em que se suspeita da introdução de quantidade consi- derável de estupefaciente, seja solicitada a intervenção das autoridades policiais, mini- mizando a possibilidade de conflito entre o visitante, o recluso e quem tem a responsabilidade de manter a segurança e a ordem no EP, do mesmo passo facilitando a acção penal que no caso caiba. Naturalmente que a revista deve decorrer em local com dignidade e recato mínimos, apropriados à execução de diligência que, por mais cautelosa que seja a actuação do pessoal de vigilância, se reveste necessariamente do maior melindre e é geradora de ten- são. A revista nestas condições deverá sempre decorrer sem a presença de quaisquer estra- nhos, para além do próprio visitante revistado e do pessoal de vigilância estritamente indispensável. Devo frisar que, ao nível das instalações próprias para a revista pessoal dos visitantes, o quadro apresentado continua a ser merecedor de especial juízo de censura, atento o facto de subsistirem inúmeras situações em que a mesma ocorre em instalações sanitárias,542 no gabinete da chefia de guardas,543 nas instalações sanitárias destinadas às visitas544 ou, 542 V. g. no EPR de Évora 543 V. g. no EPR de S. Pedro do Sul 544 V. g. no EPR de Portimão 437 como acontece no EPR de Torres Novas, sendo as visitas do sexo masculino revistadas à entrada da camarata dos guardas prisionais e os visitantes do sexo feminino no gabine- te de atendimento existente no estabelecimento, assim como no EP de Coimbra, onde a revista é feita num canto da sala onde são entregues as encomendas para os reclusos. Assim, considerando o exposto, recomendo que só se proceda à revista pessoal dos visitantes quando existam fortes sus- peitas sobre a tentativa de introdução de objectos proibidos, esgotados ou im- possível que seja o recurso a outros meios de controlo menos invasivos, desi- gnadamente o controlo sobre a pessoa do recluso após a visita; que só se proceda à revista por desnudamento dos visitantes nos casos em que tal se revele imprescindível, por existirem fortes suspeitas de que o visitante transporta objectos ilícitos com o intuito de os introduzir no meio prisional, devendo este tipo de procedimento ser alvo de registo em livro próprio criado para o efeito; que seja colhido previamente o consentimento do visitante, sabendo da recusa da visita caso o negue, declarando o mesmo a posteriori, mas de imediato, se tem alguma reclamação a fazer contra o modo como decorreu a revista, em formulário confidencial dirigido ao director do estabelecimento; que, independentemente da adopção das regras propostas, sejam assegurados em cada estabelecimento prisional espaços próprios e dignos para a revista pessoal dos visitantes; que seja reduzido sempre ao mínimo a assistência a esta revista, muito especi- almente se envolver desnudamento integral. Por outro lado, considero que em alguns estabelecimentos a afectação dos espaços nes- tes disponíveis para a recepção, controlo e realização de visitas, nem sempre se revela a melhor, quer ao nível do bem-estar dos visitantes, quer no tocante à segurança do esta- belecimento, no que respeita à possibilidade de introdução de objectos ilícitos. É o que acontece no EP de Caxias, onde o controlo das visitas é feito na portaria do Reduto Nor- te, a qual dista cerca de 400 metros do respectivo parlatório ou, como também se verifi- 438 cou ser prática corrente, no EPE de Tires no qual as visitas percorrem isoladamente mais de 500 metros após a respectiva portaria, onde se encontram as respectivas estrutu- ras de apoio, à imagem e semelhança do que também acontece no EP de Santa Cruz do Bispo, assim como no EP do Linhó onde o controlo das mercadorias é feito num espaço situado fora do estabelecimento prisional. Ainda a propósito dos mecanismos de controlo das visitas merece referência o tratamen- to dado às mercadorias destinadas aos reclusos e entregues pelos visitantes. A este nível, resulta da leitura dos dados obtidos que, na grande maioria dos estabeleci- mentos prisionais, se procede à revista manual dos produtos completada, nos caso em que tal seja possível, pela passagem das encomendas pelos aparelhos de raios X (já exis- tentes em alguns estabelecimentos), por regra durante o período de visita do respectivo destinatário. Nas situações em que se verifique a conformidade e consequente admissibilidade dos bens revistados, constatou-se que a sua entrega é feita em momento subsequente à da realização da visita, à imagem e semelhança do que acontece nos casos em que se venha a verificar a inadequação dos mesmos, promovendo-se nestas situações a sua imediata devolução ao visitante que a entregou, sem que, por norma, numa e noutra situação, fi- que documentado, com o conhecimento atestado de remetente e destinatário, qualquer destes movimentos. Relativamente a este aspecto, considero fundamental a adopção de procedimento em tudo idêntico ao parcialmente observado no EPR de Aveiro, no qual o visitante, ao re- ceber a encomenda rejeitada, procede à assinatura de documento que comprova a sua devolução efectiva, num mecanismo que afasta qualquer tipo de dúvidas relativamente à actuação dos serviços prisionais nesta matéria, responsabilizando reclusos e visitantes no tratamento dado àquelas. Do mesmo passo, conviria existir uma certificação do que se recebe do visitante e da conformidade com o que se entrega ao recluso. 439 Nestes termos, recomendo que sejam modificados os procedimentos de revista dos visitantes e mercadori- as de que os mesmos sejam portadores, adoptados nos EP de Caxias, Linhó, Santa Cruz do Bispo e Tires, tendo em vista assegurar um maior controlo de pessoas e bens; que se uniformizem os procedimentos levados a cabo, necessariamente no sen- tido de lhes conferir o rigor possível, evitando a entrada de objectos ou sub- stâncias não autorizados; que se proceda à uniformização do procedimento de entrega e devolução das encomendas destinadas aos reclusos, nos termos acima descritos: que seja assegurado aos estabelecimentos o mínimo de meios humanos e mate- riais para o correcto desempenho desta tarefa. É claro que deverá estar sempre subjacente, inclusivamente para minorar a morosidade e penosidade da revista e para circunscrever o risco ao máximo, uma perspectiva de di- minuição das trocas entre o meio livre e o de reclusão, isto no que diz respeito a bens alimentares e a roupa, essencialmente. Ganha especial relevo o que a respeito do uni- forme e da lavandaria se escreveu no capítulo do Alojamento. Naturalmente que tal restrição não se pode fazer de modo totalizante, devendo concate- nar-se a referida diminuição das trocas com o mínimo de individualidade e de comu- nhão que a entrega de bens, perecíveis ou não, pelos familiares traduz. Deverá também ponderar-se, nos EP de maior dimensão, pelo menos nos produtos fun- gíveis de carácter mais vulgarizado, quando não se prescreva a simples entrega de di- nheiro para compra dos mesmos na cantina do estabelecimento, o que sempre levanta a questão dos preços praticados,545 o eventual estabelecimento de uma pool para distribui- ção dos bens do mesmo tipo recebidos, o que desencorajará a tentativa de introdução de substâncias proibidas, por ser incerto o recipiendário do bem concretamente entregue. 545 Que, por razoáveis que sejam, poderão sempre ser superiores aos que o familiar obteria por sua inicia- tiva, assim o obrigando a um maior encargo. 440 Seria o caso, v. g, como mais óbvio, do tabaco, quando não seja de todo vedada a sua entrada. Definição de visitantes elegíveis Um outro aspecto muito aflorado em reclamações ao Provedor de Justiça, especialmente em grandes estabelecimentos sofrendo de sobrelotação, de que se dá exemplo com o EP de Lisboa, é o da definição das categorias de visitantes admitidos, conexamente também com a definição da competência para proceder a eleição desses mesmos visitantes, se restringido o seu universo. Na verdade, tem sido possível registar a ocorrência de um certo número de situações em que os estabelecimentos prisionais impõem limitações à recepção de visitantes, com base nos laços de parentesco existentes ou não entre estes e o recluso. Actualmente, assumindo como critério, quer as situações em que apenas é permitida a recepção de visitas de familiares, quer os casos em que existem dias reservados à recep- ção de visitas feitas por estes, verifica-se que em 18 estabelecimentos se continua a as- sistir à definição de visitas elegíveis, nos termos acima expostos. Na verdade, em 1998 questionou-se a legitimidade de tal procedimento, uma vez que, então tal como agora, se considera que a escolha dos visitantes consubstancia um direito que assiste aos reclusos546, que não pode nem deve ser sistematicamente coarctado com base na invocação de um mecanismo excepcional cometido aos directores dos estabele- cimentos547 Percebe-se que a aceitação ou recusa de determinado visitante caiba à Administração, ponderando os efeitos, positivos e negativos, que esse acto venha a ter no percurso do recluso e, a nível mais geral, no estabelecimento, na eventual prática de novos crimes ou situações igualmente relevantes e merecedoras de atenção. Menos se percebe, a não ser por razões de estrita necessidade, tentando, pela limitação do universo elegível, reduzir efectivamente o número de visitantes, que se presuma ini- 546 Cf. artigo 29.º, n.º 1, da LEMPL. 547 Cf. artigo 31.º da LEMPL. 441 lidivelmente que só interessam ao recluso as visitas dos familiares mais chegados, quando, em concreto, pode inclusivamente suceder o contrário.548 Na verdade, entendo não haver quaisquer fundamentos legais para que a Administração Penitenciária inverta os termos da questão, atento o facto de a lei ser clara nesta matéria, ao permitir o contacto “com pessoas estranhas ao estabelecimento”,549 nos termos e condições às quais então foi feita a devida referência550. De facto, a presunção tomada em termos absolutos de que os familiares se mostram pri- oritários no contacto com o recluso revela-se perniciosa visto que, independentemente dos laços de parentesco existentes, considero que só o recluso saberá quais as pessoas que quer receber, consciente de que, não raras vezes, a presença de não familiares junto deste pode ter um efeito mais benéfico do que seria de supor, nomeadamente para o bem-estar físico e psicológico do mesmo. Obviamente que nas situações em que esteja “em perigo a segurança e ordem do estabe- lecimento”, assim como em caso de suspeita de “influência nociva relativamente ao re- cluso” ou dificuldades na sua “reinserção social”, assiste à Administração Penitenciária a faculdade de proibir,551 fundamentadamente, o seu contacto com o recluso. Todavia, tal só deverá acontecer em situações concretas, motivadas por uma análise ca- suística e não, de forma indiscriminada, ínsita na adopção de uma solução do tipo gene- ralista, como aquela que presentemente ocorre. Por outro lado, não creio que seja o critério mais adequado a limitação ao universo familiar por motivos de carência de instalações e de meios. Tal prejudica gravemente os reclusos que não têm família ou que pela mesma não são visitados, em benefício dos demais. Fará sentido, sim, que se adopte limitação quantitativa, porventura muito estri- ta, a preencher pelo recluso e desde que obtida a concordância da Administração, nada sabendo esta que possa impor uma proibição de contacto. 548 Ou, como em situações passionais ou ligadas à toxicodependência é tão frequente, podem ser os fami- liares mais directos aqueles que têm menos interesse em visitar o recluso ou que, por vezes, mais perni- ciosos podem ser para este. 549 Vide artigo 29.º, n.º 1 da LEMPL. 550 Cf. RSP99, pp. 269 e 270. 551 Vide artigo 31.º da LEMPL. 442 Reconheço que, para efeito da minimização das visitas, trata-se de critério que elimina os ganhos marginais resultantes das situações em que o recluso alojado não tem família ou por esta não é visitado. Esse ganho, todavia, parece-me altamente injusto e porventu- ra imoral, por significar uma vantagem do sistema adquirido por cima da (maior) soli- dão de um ou mais reclusos. Assim sendo, atendendo ao aumento do número de situações em que tal sucede, substi- tuindo-se a Administração Penitenciária ao recluso na definição das categorias de visi- tantes passíveis de serem recebidos, recomendo que todos os estabelecimentos prisionais observem escrupulosamente o dispos- to na lei, permitindo a cada recluso escolher livremente as pessoas estranhas ao estabelecimento com quem pretende contactar em visita, sem prejuízo do necessário controlo administrativo e com eventual limitação, que será sempre, em maior ou menor grau, necessária, apenas quanto ao número de visitantes passíveis de entrada, seja a mesma simultânea, numa só visita e num período mais dilatado de tempo (v. g., fixação por um trimestre ou um semestre); que toda e qualquer situação de recusa de visita seja objecto de despacho es- crito e necessariamente fundamentado do Director do EP, cabendo recurso desta decisão para o Director-Geral dos Serviços Prisionais. Parlatórios Apesar de nesta matéria se manter sensivelmente a mesma situação já constatada em 1998, verifica-se que, de acordo com os dados fornecidos, se verifica um aumento do número de estabelecimentos que dispõem de salas apenas afectas a parlatório (28 em 1998 para 35), sendo que nos restantes casos impera o conceito de polivalência.552 Merecedor de especial destaque é o facto de subsistirem situações onde não há de todo qualquer espaço afecto a este fim, como ainda acontece no EPR de Guimarães, onde as visitas se realizam no corredor, à imagem e semelhança do que também sucede no EPR 552 Nestes casos, decorrendo as visitas no bar dos funcionários, nos refeitórios, em salas de convívio, salas de aula, entre outros. 443 de Angra do Heroísmo ou no EP de Coimbra, onde a exiguidade dos espaços a tal desti- nados leva a adopção de idêntica solução, num cenário que não reúne as condições mí- nimas necessárias para a realização das visitas, em condições que satisfaçam os reclu- sos, os seus visitantes e, não menos importante, as necessidades do próprio sistema. Ao nível das condições apresentadas, na maioria das situações os locais destinados à re- alização de visitas apresentavam condições qualificáveis como razoáveis, sendo que em 14 estabelecimentos se considerou existirem más condições, desde logo com base na in- suficiência dos espaços. Decorrente desta situação, resulta que em 24 estabelecimentos se considerou ser pouco ou até mesmo nulo o grau de privacidade assegurado,553 sendo que nos restantes casos as condições existentes são aceitáveis ou até mesmo boas a este nível, numa adequação dos espaços de visitas às exigências inerentes às mesmas. Quando possível pelo espaço físico, a remodelação das mesmas, passando de um espaço aberto com mesas para o modelo já adoptado de balcão, permite sem dúvida um maior controlo mas, simultaneamente, uma melhor qualidade da visita. Quanto às estruturas de apoio, regista-se em geral a sua existência,554 com qualidade bastante variável, com especial incidência para as instalações sanitárias,555 bem como bares, estes em muito menor número. Ainda a este nível, constata-se que continuam, na grande maioria dos estabelecimentos, a não existir quaisquer espaços, exteriores ou inte- riores, destinados ao acolhimento dos visitantes enquanto aguardam a hora da visita (sa- las de espera ou meros abrigos exteriores), não sendo por isso raras as situações em que os mesmos esperam a céu aberto, como acontece, por exemplo, nos EPR de Braga, Bra- gança, Évora, Guimarães ou Setúbal, numa situação de resto já constatada em 1998,556 e que os expõem, crianças e idosos incluídos, às condições climatéricas mais extremas. Reconhecendo a melhoria objectiva das condições para a realização das visitas, não posso deixar de fazer referência à necessidade de completamento desta tarefa, dotando 553 Potenciado pelo uso frequente de mobiliário desadequado para o efeito – v.g. mesas e bancos corridos. 554 42 estabelecimentos prisionais dispunham de estruturas de apoio. 555 Existentes em 40 estabelecimentos prisionais. 556 Cf. RSP99, p. 272. 444 todo o sistema prisional português das estruturas necessárias à realização condigna das mesmas. Considero, assim pertinente, reiterar a recomendação para que sejam estabelecidas em todos os estabelecimentos prisionais salas de visitas dotadas das condições mínimas necessárias à sua realização, nomeadamente ao nível da observância de padrões de privacidade mínimos; sejam criadas estruturas de apoio adequadas à boa realização das visitas, ne- cessariamente estabelecendo abrigos cobertos ou salas de espera, bem como instalações sanitárias, nos estabelecimentos em que inexistem. Visitas íntimas e de convivência É de reconhecer que a realização de visitas íntimas se assume como factor essencial de desenvolvimento da personalidade do recluso, não o privando de toda e qualquer mani- festação de uma dimensão essencial a todo o ser humano e proporcionando a continua- ção de relacionamento que, conferindo estabilidade durante o tempo de privação de li- berdade, será inclusivamente de proveito após o mesmo, como garantia de apoio no re- ingresso no meio livre. Foi, assim, com agrado que em 1998 se assistiu ao começo dos programas-piloto, no EP de Funchal e de Vale de Judeus, na sequência do que em 1996 a respeito deste assunto tinha sido escrito. Sendo então lançados os referidos programas-piloto, já nessa altura foi feita a devida re- ferência para a necessidade de correcta e pronta avaliação dos mesmos, no sentido da sua rápida extensão, caso aquela fosse positiva, a outros estabelecimentos, em termos de propiciar maior igualdade de condições a todos os reclusos. Ora, dos relatos que foi possível agora colher, todos apontam para que a introdução des- te tipo de visitas se tem vindo a mostrar extremamente positiva, correspondendo às ex- pectativas formuladas ab initio, aliás já tendo motivado a revisão do respectivo regi- me,557 no sentido do aproveitamento da experiência até então adquirida. 557 De acordo com o preâmbulo do actual regulamento do Regime de Visitas Íntimas, de 26 de Maio de 2000. 445 Todavia, contrariamente ao anteriormente recomendado558 e ao que pareceria mais natu- ral, resulta, ao nível dos seus beneficiários, manter-se inalterada a situação verificada em 1998, não se tendo assim ainda procedido ao alargamento do universo dos seus des- tinatários.559 Reporto-me não só ao alargamento em termos de outros estabelecimentos, mas também, dentro daqueles que já dispõem do programa, do tipo de reclusos abrangi- do. Na verdade, no EP do Funchal,560 continuam excluídos, dentro do leque de reclusos que não beneficiam de quaisquer saídas ao exterior, aqueles que se encontram em prisão preventiva, por vezes por períodos bastante longos, como se sabe. Compreende-se e aceita-se que haja situações benéficas para os reclusos que, atenta a sua configuração, abranjam apenas os condenados, excluindo os preventivos numa só aparente inversão de uma ideia de tratamento mais favorável que protegeria estes, por via da regra da presunção de inocência. Será assim, v. g., nas licenças de saída ou na concessão de regime aberto. Ora, o caso das visitas íntimas, muito pelo contrário, é uma situação onde a intervenção mínima ditará, salvo condições judicialmente fixadas, uma menor limitação dos direitos, salva a de movimentação no exterior, razão pela qual considero ser, pelo menos, tão for- temente defensável a existência destas visitas neste caso como no dos reclusos condena- dos. No tocante à periodicidade e duração das visitas, registo com agrado que alteração regu- lamentar entretanto ocorrida veio flexibilizar os prazos inter-visitas, estabelecendo, para além da regra trimestral, o possível encurtamento por um mês “desde que existam con- dições no EP”. De igual forma, estabelece-se agora que a duração de cada visita não pode ser superior a três horas, num avanço igualmente positivo face ao verificado em 1998, em que tal limite era de apenas duas horas. Como acima já exprimi, não julgo coerente que, não obstante os bons resultados alcan- çados com as iniciativas até agora em curso, o número de estabelecimentos prisionais 558 Cf. RSP99, p. 274. 559 Referência, contudo, para a existência de instalações condignas, com esta finalidade, num pavilhão re- novado no EP de Tires. 560 Já que no EP de Vale de Judeus não existem, salvo alguma excepção que nunca se conheceu. 446 que actualmente possibilitam a realização de visitas íntimas seja francamente insuficien- te. Na verdade, além dos estabelecimentos pioneiros nesta matéria e à excepção da experi- ência de Pinheiro da Cruz (possibilidade de recepção de visitas pelos reclusos em RA – Bairro do Monte – ainda que agora sem pernoita), apenas decorriam obras para adapta- ção de espaços no EPR de Beja e no do Montijo, para além do já citado caso de Tires, existindo então já 3 quartos, ainda não funcionais. Assim, julgo adequado recomendar: que se estenda o direito de recebimento de visitas íntimas a todos os reclusos em regime fechado que não tenham direito a concessão de saídas; que, concomitantemente, se envidem esforços no sentido do alargamento a to- dos os estabelecimentos prisionais da possibilidade de realização de visitas desta natureza, atentos os bons resultados já alcançados. Questão que porventura poderá levantar mais polémica, mas que para mim não oferece qualquer dúvida em termos da necessidade da sua resolução e do sentido que deve as- sumir, é o da abertura a todo e qualquer relacionamento de índole sexual, obviamente lí- cito face à lei penal, em condições de igualdade qualquer que seja, em concreto, a orien- tação sexual definida. O direito à sexualidade deve assistir a todo e qualquer cidadão em situação de reclusão, independentemente da sua condição ou orientação sexual, na medida em que os fins que com as mesmas se pretendem atingir têm necessariamente que estar acima de quaisquer preconceitos, juridicamente ilícitos se traduzindo discriminação por esse critério. Julgo como adequada a prova, que ora se exige para os heterossexuais, de uma certa es- tabilidade do relacionamento como condição prévia à autorização da visita. De modo perfeitamente homólogo, tal condição deverá ser também exigida no caso de relaciona- mentos homossexuais. Não está aqui em causa, nem tem que estar, nem deve estar, o debate sobre o reconhe- cimento ou não das chamadas uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo, ou, por maioria de razão, de qualquer forma de casamento homossexual. Reconheça-se que, 447 mesmo admitindo, sem o discutir, que o Estado pode licitamente abster-se de reconhe- cer quaisquer efeitos jurídicos a uma situação de relacionamento afectivo estável nestas condições, não pode deixar de se antever como inteiramente legítima, correspondendo ao reconhecimento de um espaço de liberdade e de autonomia, a possibilidade de manu- tenção de uma relação homossexual nas mesmas condições em que o Estado propicia a continuação de uma relação heterossexual durante o cumprimento de pena de prisão. Não quero negar a possibilidade de, tendo em conta os condicionalismos forçosamente existentes e a possível existência de reacções hostis por parte de terceiros, serem os pró- prios interessados a não requerer tais visitas. Assim será, sendo importante também que sejam asseguradas condições para que deixe de o ser. Mas, em qualquer caso, será sem- pre ao próprio interessado que cabe decidir o que pretende, dando por adquirido que o pedido está em condições de ser deferido por corresponder a todos os requisitos já hoje estabelecidos regulamentarmente. Deste modo, recomendo que seja alterado o regime actualmente em vigor, consagrando-se a possibili- dade de as visitas neste previstas e reguladas poderem vir a ocorrer também entre indivíduos do mesmo sexo, de acordo com as mesmas regras já aplicá- veis aos heterossexuais. Entendidas igualmente como factor de estabilidade psicoafectiva dos reclusos, as visitas de convivência assumem-se como momento determinante na consolidação do esforço de manutenção de laços, aqui em termos mais despidos da rigidez e contenção temporal que caracterizam as visitas normais. A este nível, nada havendo a registar no que toca à conformação dos procedimentos nesta matéria, continua a observar-se, na senda do que já aconteceu em 1998, um au- mento significativo de estabelecimentos onde tal acontece, elevando-se actualmente para 43 o número em que é possível a realização deste tipo de encontros, sendo que nos casos em que assim não ocorre, tal é justificado com a alegação de dificuldades de espa- ço. 448 Categoria especial deste tipo de visitas é à que diz respeito às visitas inter- estabelecimentos, quando mais do que um membro da mesma família se encontra simul- taneamente em reclusão, situação bastante frequente. Verificou-se que em 49 estabelecimentos se promove a sua realização, sendo de notar, em especial, as limitações existentes ao nível das ilhas, devido às condicionantes geo- gráficas. Conviria, aqui, tomar alguma atenção para se minorar este problema, se neces- sário recorrendo a transferências precárias. Apesar do número de estabelecimentos onde se pratica este género de visitas ser bom, a regularidade e qualidade das visitas, designadamente em termos de duração, têm mere- cido alguma crítica, sendo esta, em geral, obtemperada com as habituais dificuldades de pessoal de vigilância e de meios de locomoção. Assim será e compreende-se que haja dificuldade de afectação de recursos para este fim, por comparação com outros que se- rão mais necessários – a condução a tribunais ou hospitais, por exemplo. Julgo, contudo, que, com equilíbrio, haverá que assegurar um mínimo de contacto, em termos de não causar sofrimento adicional àqueles que se vêm encarcerados conjunta- mente com os familiares mais próximos, afinal em situação abstractamente mais despro- tegida que os demais reclusos, pela falta de visitas nos horários normais e pela possível quebra mais acentuada de rendimento familiar, isto se se tratar dos dois membros do ca- sal, com o que tudo acarreta em termos de apoio, psicológico e material. Recomendo, assim, que sejam incrementadas, nos estabelecimentos que já as praticam, as visitas de convivência, nos termos e condições expostos; que seja dada especial atenção, onde não seja possível estender ou alargar este regime, às possibilidades de suprimento dessa falta pelos meios a que se possa lançar mão, designadamente o da transferência de EP a título precário, compensando a menor regularidade com um curto período de visitas mais fre- quentes. 449 Visitas de advogados Em 1998 raramente se verificou que as visitas de advogados a reclusos decorressem em salas próprias para o efeito. Actualmente, embora se mantenham inúmeras situações em que as mesmas têm lugar em espaços também afectos a outros fins, designadamente em parlatórios, refeitórios dos funcionários, bibliotecas, camaratas, salas de formação profissional, assim como em gabinetes de técnicos de reeducação, das chefias e subchefias dos estabelecimentos ou dos técnicos do IRS, regista-se, ainda assim, um aumento significativo no número de si- tuações em que existe um espaço próprio reservado a este fim, dispondo actualmente 28 estabelecimentos de sala própria para este efeito. Não obstante o cenário apresentado representar uma melhoria objectiva das condições necessárias para o correcto exercício do direito de defesa, pelo seu patrono, que assiste ao recluso, do ponto de vista material considero que, tanto ao nível dos espaços poliva- lentes ainda em utilização, como das salas próprias já existentes, nem sempre os mes- mos apresentarão as melhores condições, designadamente ao nível da observância das garantias de privacidade e confidencialidade inerentes a este tipo de visitas. Um exemplo eloquente é dado pelo EPR de Castelo Branco, onde a sala disponibilizada para o efeito apresentava uma deficiente sonorização, tornando perfeitamente audível a conversa estabelecida entre o recluso e o advogado, designadamente no gabinete da subchefia que com este confina.561 Considero ainda ser merecedora de especial reparo a situação existente no EPR de Bra- ga, onde não raras vezes as visitas dos advogados se realizarão no corredor de passagem do pessoal de vigilância, numa situação que considero atentatória das mais elementares condições a garantir nesta matéria. 561 Como se teve ocasião de comprovar, acidentalmente decorrendo uma reunião entre um recluso e o seu advogado no momento da visita a estas instalações. 450 Assim, considerada a necessidade de assegurar que as visitas dos advogados se realizem em espaços e em condições que dignifiquem e permitam assegurar o correcto exercício do múnus do advogado, recomendo que nos estabelecimentos prisionais em que ainda não existam espaços ade- quados para os contactos de advogados com os reclusos, sejam os mesmos disponibilizados, acautelando-se a privacidade e sigilo necessários; que nos estabelecimentos prisionais onde já existe espaço próprio para este efeito, sejam revistas as condições em que as mesmas se encontram, de forma a que sempre sejam escrupulosamente respeitadas essas garantias. Viria a propósito, em situação de algum modo análoga à descrita acima, a respeito da correspondência, mencionar a liberdade de contactos entre advogado e recluso, e a pos- sibilidade da prática de abusos. Em 2000, a DGSP, através da sua Circular n.º 3/GDG/2000, entre outros aspectos, de- terminou o fim de visitas não solicitadas por parte de advogados. Em determinado Esta- belecimento, pelo menos, já ocorreu uma situação em que se interpretava tal norma no sentido de impedir o livre acesso de advogado que não o registado como tal no processo individual. Defendeu-se que, enquadrando-se as normas regulamentares em causa no regime traça- do pelo artigo 32.º, n.º 1, especialmente na sua segunda parte, da LEMPL, em termos te- leológicos, não se afiguraria legítimo distinguir entre dois advogados, ambos no exercí- cio desta sua função, apenas pela circunstância de um exercer a sua actividade no qua- dro do processo-crime que motiva a situação de prisão, e de um outro que porventura a exerceria na defesa de direitos de outro tipo do recluso, ou no mero aconselhamento ju- rídico. Mais se notou que, para além da garantia do direito à defesa, previsto no artigo 32.º da Constituição, é o acesso ao Direito, consagrado no artigo 20.º da mesma, que estaria a ser colocado em causa, não sendo legítimo introduzir restrições por via regulamentar a direitos desta natureza, sem título legal bastante, constitucionalmente conformado. 451 Considerou-se não serem procedentes as alegações respeitantes à possibilidade de veri- ficação de abusos, designadamente pela invocação da qualidade de advogado, para visi- tas de outro cariz (motivadas por amizade, parentesco, etc.). Sendo sempre possível que tal suceda, aliás como na generalidade das situações em que a lei estabelece um regime mais favorável para advogados,562 o regime específico, aliás constitucionalmente consagrado desde 1997, do exercício desta profissão de interesse público manifesto, veda a que possa a administração formular juízos genéricos de sus- peição, permitindo-lhe concluir, ela mesma, sobre a licitude da conduta do advogado. Esta apreciação está cometida por lei à Ordem dos Advogados, a quem, sucessivamente, devem ser comunicados os indícios que possam sustentar a averiguação por esta da res- ponsabilidade disciplinar em que incorreu o advogado, instaurando, se adequado, o competente processo. Nestes termos, recomendou-se então a necessidade de ser esclarecido o real teor da Cir- cular n.º 3/GDG/2000, designadamente do n.º 11, junto de todos os Estabelecimentos Prisionais, permitindo-se a visita de advogado “não registado” no processo, após prévio consentimento do recluso e nas condições aplicáveis a quem exerce este múnus. Esta posição foi acatada pelo Director-Geral dos Serviços Prisionais e, se aqui introduzo de novo a questão, é apenas para frisar a necessidade de a Administração se confinar es- tritamente aos limites do poder de que está investida, aceitando, a priori, a bondade de actuação de quem dispõe de um estatuto legal mais favorável, isto sem prejuízo de, exis- tindo suspeitas de abuso, pronta comunicação a quem de direito. Saídas por motivo justificado Porque directamente relacionado com a problemática em análise no presente capítulo entendo, a propósito do mesmo, tecer algumas considerações sobre o regime estabeleci- 562 Pense-se no atendimento preferencial nos serviços públicos, que tantos protestos, não justificados em- bora, origina por parte dos demais utentes. 452 do pela Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001, relativa às saídas dos reclusos por motivo justificado, no seguimento do consignado no artigo 62.º-A da LEMPL.563 Atento o facto de se tratarem de situações de cariz marcadamente excepcional, determi- na a referida circular que, por regra, no caso de serem requerentes os reclusos em prisão preventiva (excepto nas situações de falecimento de familiares mais próximos ou de pessoas que tenham convivido em situações análogas), bem como os condenados com decisão transitada em julgado que apresentem especial perigosidade, compete ao Direc- tor-Geral dos Serviços Prisionais apreciar e decidir os respectivos pedidos de saída,564 sendo que nas restantes situações o poder de apreciação e decisão cabe ao director do estabelecimento em que os mesmos se encontrem.565 Por sua vez, o ponto 3 da referida circular considera constituir motivo justificativo para a saída de um recluso, designadamente o “falecimento ou estado de doença grave de familiares próximos (v. g. pais, filhos, irmãos e cônjuge) ou de pessoas que tenham convivido com o recluso em situações análogas”, assim como “situações negociais rele- vantes e inadiáveis, que não possam ser resolvidas no exterior por procurador ou gestor de negócios, ou no interior do estabelecimento por deslocação ao mesmo de funcionári- os públicos”. Assim, nos termos do disposto na aludida circular, todos os pedidos de saída a serem apreciados e decididos pelo Director-Geral dos Serviços Prisionais são remetidos à Di- recção de Serviços de Execução das Medidas Privativas,566 já instruídos pelos respecti- vos estabelecimentos (recolha de informações da Secção de Reclusos, dos Serviços de Educação, do IRS, da Vigilância e da Direcção),567 seguindo-se ainda, no caso do reque- rente se encontrar preso preventivamente e não se tratando de uma situação de faleci- mento, a obtenção de parecer junto do Tribunal à ordem do qual o mesmo se mantém em situação de reclusão. 563 Na redacção a este dada pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março. 564 De acordo com o disposto no ponto 1, alíneas a) e b) da Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001. 565 Cf. Ponto 2, alíneas a) e b) da Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001. 566 Cf. Ponto 4 da Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001. 567 De acordo com o ponto 9 da Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001. 453 Por sua vez, nas situações em que os directores dos estabelecimentos são competentes para a apreciação e decisão de tais pedidos haverá lugar, única e exclusivamente, à co- municação da saída à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais – Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas – “prévia ou concomitantemente” à execução da dili- gência em causa568, num mecanismo à partida mais célere do que o anteriormente carac- terizado. Resulta, assim, da aplicação do actual regime de saídas por motivo justificado que os reclusos em prisão preventiva ou aqueles que, estando condenados, tenham um estatuto de perigosidade, e que pretendam deslocar-se ao exterior do estabelecimento prisional, terão de enfrentar um processo naturalmente moroso, o qual muitas vezes não permite em tempo útil alcançar os objectivos que nortearam a criação de semelhante regime. Na verdade, têm sido trazidas ao conhecimento da Provedoria de Justiça situações ilus- trativas dos problemas causados pelo regime vigente nesta matéria, como aquela em que o familiar muito próximo de um recluso preso preventivamente acabou por falecer, an- tes de poder ocorrer uma última visita, numa fase em que ainda estavam a ser recolhidas as informações necessárias à instrução do respectivo processo. Assim, dispondo o ponto 3 da Circular em apreço que estarão em causa situações que “se revistam de especial recorte afectivo ou relevância profissional”, entendo que o pro- cesso de concessão de qualquer saída por motivo justificado, independentemente da si- tuação jurídico-penal do requerente, deve correr os seus termos de forma mais célere, ao nível da direcção do estabelecimento onde este se encontre, como de resto já acontece nos casos previstos no ponto 2 daquele mesmo diploma. Relativamente a este aspecto, penso que, no tocante à situação dos reclusos em prisão preventiva, não existirá qualquer razão para que o processo a adoptar não seja o que ac- tualmente vem consagrado no ponto 7 da circular agora em análise, aliás como já acon- tece nas situações de falecimento, nomeadamente de familiares. Já no tocante às situações em que o requerente seja condenado com sentença transitada em julgado, considerado com comportamento ou estado de perigosidade, penso que de- 568 Cf. Ponto 7 da Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001. 454 verá ser introduzida disposição na qual se preveja que, nestas circunstâncias, o director do estabelecimento deverá comunicar previamente a decisão tomada à DGSP, estabele- cendo-se um prazo – num máximo que razoavelmente não deve exceder as doze horas - para a análise do processo e eventual indeferimento do pedido por parte dos serviços centrais. A natureza excepcional destas situações motiva uma apreciação urgente, sob pena de frustração do intuito com que foi permitida a criação desta figura, assente, neste particu- lar, em especiais razões de humanidade, aplicáveis em todos os casos mas com especial relevo em situação de prisão preventiva, de alguém que ainda não viu concluída a prova da sua culpa e que se deve presumir inocente. Nestes termos, recomendo que seja alterada a Circular n.º 1/GDG/2001, de 5 de Março de 2001, tendo em vista a uniformização do processo de apreciação e de decisão da concessão de saídas por motivo justificado, nos termos acima propostos. Assistência moral e espiritual Considerado o disposto no artigo 89.º da LEMPL, tem sido posição reiteradamente as- sumida por este Órgão de Estado alertar para a necessidade de os estabelecimentos pri- sionais estarem dotados de espaços apropriados à prática religiosa, dando assim efectivo cumprimento ao positivado na lei. Novas realidades sociológicas aconselharão que seja prevista a utilização plúrima destes espaços, servindo para a generalidade das confissões religiosas, ou, em caso de incom- patibilidade atendível, se procurem espaços adicionais em dimensão adequada à procura mas sempre com a dignidade obrigatória para esta função. A este respeito, foi possível verificar através da presente inspecção que a situação exis- tente em 1996, assim como em 1998,569 se mantém nos seus contornos mais genéricos, designadamente ao nível da existência, minoritária, de espaços afectos ao culto religio- so, imperando assim nesta matéria o conceito de polivalência ao qual então se fez refe- 455 rência, utilizando-se para o culto a sala que, noutros dias, tem por uso os fins seculares mais variados. Na verdade, do total dos estabelecimentos prisionais em funcionamento à data da reco- lha dos presentes dados, constatou-se que apenas 17 dispunham de lugares de culto pro- priamente ditos (na maioria capelas), sendo que nos restantes casos continuam a ser uti- lizados refeitórios, salas de aulas, parlatórios, salas de convívio, para a realização das celebrações religiosas, havendo inclusivamente a registar os casos dos EPR de Angra do Heroísmo, Bragança, Setúbal e Torres Novas onde as mesmas ocorrem, bastas vezes, nos corredores da zona prisional ou, até mesmo nos pátios de recreio nestes existentes. Compreendem-se as limitações de espaço e aplaudem-se as tentativas de, com o que se dispõe, proporcionar maior dignidade e recolhimento ao espaço. Por louváveis que se- jam, não conseguem, contudo, conferir ao interessado ou a um grupo, no caso de cele- brações comunitárias, as condições ambientais que seriam de esperar. Relativamente aos representantes das confissões religiosas que visitam regularmente os estabelecimentos verificou-se existir, tal como em 1998,570 uma grande variedade de cultos, naturalmente predominando a Igreja Católica, não obstante denotar-se actual- mente uma forte presença de igrejas evangélicas e das Testemunhas de Jeová.571 Nenhum problema foi relatado a este respeito. Questão também presente em 1998 foi a relativa às condições de acesso do ministro de culto ao recluso. Então, tal como agora, registou-se que, na maioria dos estabelecimen- tos, os ministros podiam deslocar-se livremente à zona prisional, podendo mesmo ace- der aos reclusos que se encontrassem em cumprimento de sanção disciplinar. No entanto, em alguns casos, o acesso à população reclusa encontra-se mais limitado, ocorrendo os encontros entre os ministros de culto e os reclusos nos parlatórios e gabi- netes de atendimento, como acontece, a título meramente exemplificativo, nos EP de Alcoentre, Coimbra e Funchal, assim como nos EPR do Funchal e de Monção. 569 Cf. RSP99, p. 276. 570 Cf. RSP99, p. 276. 571 Além destas confissões religiosas, encontramos ainda com expressão significativa a Igreja Universal do Reino de Deus, Assembleia de Deus e a Igreja Adventista do 7.º Dia. 456 Com esta situação, está relacionada a existência de tratamento diferenciado dos minis- tros de culto, de algum modo em função da confissão religiosa em causa. Na verdade, verificou-se que, por exemplo, nos EPR de Évora e de Leiria, o ministro de culto católi- co podia aceder livremente à zona prisional, ao contrário do que acontecia com os de- mais representantes religiosos que se limitavam à sala de visitas, num tratamento que seria em parte justificado com invocação do disposto no Decreto-Lei 79/83, de 9 de Fe- vereiro. Nesta matéria, para além do que se podia invocar a respeito do princípio da igualdade, veio expressamente a Lei 16/2001, de 22 de Junho, estabelecer no seu artigo 13.º, n.º 1, que “a detenção em estabelecimento prisional ou outro lugar de detenção não impedem o exercício da liberdade religiosa e, nomeadamente do direito à assistência religiosa e à prática dos actos de culto”, vindo a este respeito determinar o n.º 2 deste mesmo precei- to que “as restrições imprescindíveis por razões funcionais ou de segurança só podem ser impostas mediante audiência prévia, sempre que possível, do ministro do culto res- pectivo”. Percebe-se que a liberdade de circulação dentro do estabelecimento só deva ser conferi- do a quem mereça a confiança da Administração, como sucede naturalmente no caso dos assistentes religiosos. Em primeira linha, portanto, admito que haja discriminação lícita entre as facilidades concedidas aos assistentes religiosos e aqueles que o não são, não quanto ao acesso ao recluso, mas sim no que às instalações diz respeito. Contudo, esta conclusão acarreta consigo dois corolários de verificação obrigatória. Quanto ao primeiro deles, assenta na proibição de, automaticamente, se conferir o esta- tuto idêntico ao de assistente a qualquer ministro da religião católica, negando-o aos de outras confissões, admitindo para todos a paridade de situações, em termos de assidui- dade de visitas e de reconhecimento por parte do estabelecimento. Num segundo passo que me parece mais importante, aquela conclusão faz sobressair a necessidade de, tal como há muito se fez já no que toca ao sector da educação moral e religiosa, estabelecer as bases para a igualdade de condições de todas as confissões reli- giosas, em termos tais que todas possam dispor de assistentes religiosos, cumpridos os 457 requisitos mínimos que forem fixados, designadamente no âmbito do diploma legal aci- ma citado, bem como quanto à existência de população reclusa interessada. Na verdade, ou bem que, numa visão mais laicista, se acaba com toda e qualquer assis- tência religiosa a cargo do Estado, ou bem que, numa visão que prefiro, se confere a verdadeira igualdade de tratamento a todas as confissões, de modo a assegurar-se a neu- tralidade, que não indiferença, dos poderes públicos numa questão que, relevando emi- nentemente da consciência individual, potencia, quer durante, quer após a reclusão, efei- tos positivos e conformes à finalidade da pena. Questões que não há muito podiam preocupar a Administração, no que toca à idoneida- de da confissão religiosa estão, de algum modo, resolvidos pela Lei 16/2001 e o meca- nismo de reconhecimento aí estabelecido. Nestes termos, entendo que, no estrito cumprimento da Constituição e da lei, no que à liberdade religiosa diz respeito, deve ser estabelecido um estatuto único de assistente re- ligioso, aplicável a todas as confissões religiosas, com regras claras que permitam, em condições de igualdade de circunstâncias, idêntico tratamento no que ao acesso ao esta- belecimento diz respeito, naturalmente sempre garantindo o acesso aos reclusos interes- sados nesse apoio, no seguimento aliás do comando vertido no n.º 3 do artigo 13.º da Lei 16/2001, de 22 de Junho ao estabelecer que incumbe ao Estado, “com respeito pelo princípio da separação e de acordo com o princípio da cooperação (...) criar as condi- ções adequadas ao exercício da assistência religiosa nas instituições públicas referidas no n.º 1”. No tocante à prática dos cultos no interior dos estabelecimentos verificou-se, tal como em 1998,572 não se colocarem quaisquer limitações à participação dos reclusos nas acti- vidades religiosas, muito embora haja a registar o caso do EP de Vale de Judeus, onde só é permitido ao recluso aceder a determinada confissão religiosa, uma vez apresentado o correspondente pedido escrito e desde que a mesma se encontre autorizada pela DGSP. A existência, para breve, de um registo de confissões religiosas deverá superar 572 Cf. RSP99, p. 277. 458 esta questão, passando-a para a credenciação dos ministros, que só será legítima de re- cusar quando esteja em causa a ordem e disciplina do estabelecimento ou do sistema. Quanto ao grau de adesão e satisfação da população prisional, relativamente à prática religiosa proporcionada, apenas em 22 estabelecimentos resultou informação positiva, tendo-se v. g. registado a insatisfação dos reclusos afectos ao EPR de Chaves em virtu- de da inexistência, neste estabelecimento, de qualquer prática religiosa periódica – v. g. a missa dominical. Ainda no domínio da lei actual, devo também fazer referência ao facto da existência de um assistente religioso católico num determinado estabelecimento não dever ser enten- dida como, em si mesma, adequada para limitar o acesso dos reclusos a um ministro do culto diferente daquele. Tratando-se de uma relação em que a confiança entre pessoas assume especial relevo, sem qualquer desprimor para os sacerdotes que exercem as funções em causa e sem pre- juízo dos privilégios especiais que a sua ligação ao sistema poderá permitir, como é o caso da liberdade de circulação no interior do estabelecimento, não haverá razão para aplicar regras distintas ao acesso a um ministro de qualquer outra confissão e a um da Igreja Católica Romana, que não seja assistente do estabelecimento prisional em causa. De facto, já foi do meu conhecimento a ocorrência, pelo menos, de uma situação deste tipo, numa atitude que colide com a liberdade de escolha de que cada recluso é titular no tocante à eleição do representante religioso com quem quer dialogar e ser apoiado espi- ritualmente, porventura por ser aquele com quem tem uma relação de maior proximida- de mas por razões sempre do foro íntimo, não sindicáveis ou aferíveis. Nestes termos, recomendo que os estabelecimentos prisionais que ainda de tal não dispõem sejam dota- dos de lugares de culto que reunam as condições mínimas necessárias para a prática religiosa; que efectivamente seja cumprido o disposto no artigo 13.º da Lei 16/2001, de 22 de Junho, observando-se assim para todos os cultos religiosos o mesmo re- gime de acesso aos reclusos; 459 que seja permitida a qualquer recluso a livre escolha do ministro de culto, in- dependentemente da existência no respectivo estabelecimento prisional de as- sistente religioso dessa confissão. Voluntariado Não obstante o artigo 199.º da LEMPL prever a possibilidade de existência em cada es- tabelecimento prisional de um conselho de assessores, numa posição de resto encorajada pela Circular n.º 3/GDG/2001, de 23 de Março,573 certo é que persiste a extrema rarida- de da utilização prática deste instrumento de conexão com a comunidade no panorama global do sistema penitenciário. De facto, como anteriormente, apenas estava criado semelhante órgão no EP de Santa Cruz do Bispo, nos moldes então apresentados, que é reconhecidamente considerado574 como factor de dinamização da vida prisional e de reinserção social dos reclusos que beneficiam da sua acção. Naturalmente que não é apenas à forma que se deve atender na apreciação da situação existente neste domínio. Ainda que não formalizado enquanto tal, será sempre de aplau- dir a existência, mais ou menos perene, de um grupo de boas-vontades que se polariza no estabelecimento prisional e nos que aí cumprem uma medida privativa de liberdade. Verifico com agrado que, para além do exemplo dado pelo estabelecimento atrás citado, outros casos têm surgido, havendo assim a registar a situação vivida no EP de Izeda onde o respectivo conselho de assessores é constituído pelo presidente da junta de fre- guesia local, pelo próprio director do estabelecimento e, por uma psicóloga clínica, ten- do já a sua acção tornado possível a colocação de 6 reclusos na respectiva câmara muni- cipal. Por sua vez, também ao nível dos estabelecimentos prisionais regionais constato existir conselho de assessores no EPR de Silves, composto por um representante da câmara 573 Nos termos do ponto 1 do diploma relativo às metodologias e instrumentos de gestão, “os directores de estabelecimento prisional encetarão reflexão com vista à eventual criação, logo que reunidas as adequa- das condições, do conselho de assessores a que se reporta o art. 199º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto”. 460 municipal daquela cidade, junta de freguesia, clubes de serviço, escola secundária, Pro- jecto Vida, Movimento de Apoio para a Sida, Santa Casa da Misericórdia, entre outros, desenvolvendo o mesmo a sua actividade na tentativa de promover a participação de en- tidades externas em iniciativas culturais a realizar no interior do estabelecimento. Também em Vila Real se verificou existir órgão desta natureza, constituído pelo gover- nador civil, junta de freguesia, Santa Casa da Misericórdia, entre outras entidades, tam- bém à imagem e semelhança do que acontece em Viana do Castelo, com a participação do presidente da câmara municipal, governador civil, representante da protecção civil e da Santa Casa da Misericórdia, industriais da região, entre outras entidades. Foi ainda informado que no EPR de Angra do Heroísmo estaria a ser criado idêntico ór- gão de consulta, atentas as vantagens inerentes à possibilidade que o mesmo representa de articulação com o mundo exterior, assim como elemento de dinamização da vida pri- sional, cooperando no desenvolvimento da execução da pena e, simultaneamente assis- tindo o recluso ao longo do seu percurso intra e extra-penitenciário. Não relevando em muito a formalização nos quadros legais hoje existentes, mas sim a materialidade do que efectivamente se almeja, o envolvimento dos poderes públicos lo- cais, estaduais como autárquicos, propicia a obtenção da boa vontade das forças repre- sentativas da região onde se situa o EP. Não se esgota aqui a possível interacção com a comunidade. Para além das autarquias, dos organismos locais do Estado, das escolas, também os sindicatos, as paróquias (ou entidades similares não cristãs) e outras estruturas, culturais, económicas e sociais, de- verão ser convidadas, ou aceites, se espontaneamente a tanto se oferecerem, para parti- lhar da vida do estabelecimento, prestando aquilo que na sua área puderem disponibili- zar e podendo beneficiar a execução da pena ou da prisão preventiva em múltiplos do- mínios. Compreendendo que muitos dos contactos existentes se devem em larga medida à per- sonalidade de directores e outros funcionários, e à empatia que se consegue criar com as instituições exteriores, de variável receptividade, e aceitando que estes factores pessoais 574 De acordo com a informação fornecida pelo próprio director do estabelecimento. 461 são incontornáveis, caberá aos serviços centrais da DGSP assegurar que, onde tal relaci- onamento seja menos eficaz, possa uma actuação a um nível superior, porventura, no caso dos organismos estaduais, ao nível dos seus órgãos centrais, colmatar tal menor proficiência. Teria pleno cabimento, aqui, o estabelecimento de um plano, com horizontes e objecti- vos bem delimitados, no sentido de fomentar e planificar actividades de sensibilização e angariação de novos apoios. Tal como em 1998, foi também preocupação no presente Relatório lançar novamente um olhar sobre as formas de relacionamento dos estabelecimentos prisionais com a co- munidade local, nomeadamente na perspectiva do voluntariado existente. A este nível, à imagem e semelhança do que então acontecia, verificou-se que na esma- gadora maioria dos estabelecimentos (47) existem grupos mais ou menos organizados de visitadores, fundamentalmente relacionados com a religião católica,575 embora haja a registar casos de visitadores de outros cultos – v.g. muçulmanos, Assembleia de Deus, Testemunhas de Jeová e igrejas evangélicas. Ainda no âmbito do voluntariado que é feito no interior dos estabelecimentos prisionais, merece igualmente referência a presença de associações e grupos ligados à recuperação da toxicodependência – v.g. Desafio Jovem e Narcóticos Anónimos, assim como do al- coolismo – v.g. “alcoólicos anónimos”, num esforço continuado que merece todo o apreço. Mantendo-se o quadro traçado em 1999 a respeito do tipo de voluntariado que é feito, verifico persistirem também algumas situações de inexistência de qualquer relaciona- mento com a comunidade, algumas delas justificadas pelo isolamento em que se encon- tram alguns estabelecimentos, como é o caso dos EP de Izeda e Vale de Judeus, outros alicerçados no número diminuto de reclusos que nestes se encontram – v.g. EPR de Monção ou CA da Horta, embora relativamente ao EPR de Vila Real, por exemplo, não encontre justificação para que tal assim suceda. 575 Ao nível dos visitadores relacionados com a religião católica encontramos, fundamentalmente: visita- dores católicos das paróquias locais, grupos de jovens universitários, jovens seminaristas, visitadores da Conferência de S. Vicente de Paulo, Santas Casas da Misericórdia de Oeiras e Portimão, entre outros. 462 No extremo oposto do cenário apresentado, a título de exemplo não exaustivo, pelo grau de relacionamento desenvolvido, aponto os casos do EP de Tires576 e do EPR de Ponta Delgada que, tal como em 1998,577 se assumem como casos paradigmáticos da interac- ção entre o meio prisional e a sociedade civil, num esforço que considero essencial para a plena prossecução dos objectivos que norteiam a aplicação das penas e demais medi- das privativas da liberdade, nomeadamente a reinserção social dos seus destinatários. Naturalmente que o voluntariado neste domínio, com o que representa de apoio para o recluso, durante e inclusivamente após o seu percurso prisional, os contactos e relações interpessoais que permite estabelecer, o enriquecimento, aliás mútuo, que daí resulte, apenas poderá beneficiar a Administração prisional no bom desempenho das suas fun- ções, em todas as vertentes. Assim, entendo recomendar: que, dentro do possível, sejam criados em todos os estabelecimentos prisio- nais, com esta ou outra forma, o que a lei actualmente vigente designa por conselhos de assessores, como forma de dinamizar a vida em reclusão, permi- tindo simultaneamente a sua articulação com a sociedade na qual se pretende que cada recluso venha a ser reintegrado; que sejam estabelecidas, formal ou informalmente, parcerias entre os estabe- lecimentos prisionais e os cidadãos e entidades que possibilitem melhorar a qualidade de vida dos reclusos, potenciando ainda a sua reinserção; que seja acarinhada e alvo de especial atenção a função socializadora desem- penhada pelos grupos de visitadores; que seja claramente estabelecido um estatuto do visitador, com indicação cla- ra dos direitos e deveres que cabem a quem, por motivos altruístas, pretende exercer voluntariado no apoio a reclusos. 576 Relativamente a este estabelecimento, para além das equipas de visitadores, está em funcionamento, no quadro de protocolo com entidades privadas de solidariedade, a “Casa da Criança”. 577 RSP99, p. 280. 463 Por último, resta-me mencionar o relacionamento com a população, isto principalmente tendo em vista os estabelecimentos instalados em localidades mais pequenas ou, mes- mo, em áreas rurais. No seguimento do que deve ser uma estratégia de cativação e comprometimento das populações com um fenómeno que, de modo bastante directo, também existe para as servir, será importante a permissão de contactos, naturalmente que condicionados pelas razões de segurança e disciplina, mas também tendo em vista a protecção dos reclusos face a qualquer curiosidade inteiramente deslocada, de modo a uma melhor percepção do que é o estabelecimento, para que serve, o que faz e de que forma também se deve considerar como uma vantagem e não um incómodo para a vizinhança em que se insere. Dependendo muito das características do estabelecimento, haverá com certeza possibili- dade de, sem prejuízo dos valores basilares do sistema, organizar actividades abertas à comunidade, que propicie um conhecimento mínimo de realidades que não devem ser afastadas do escrutínio público. Do mesmo passo, sem que haja prejuízo da sua utilização basilar, que deve ser em pro- veito dos reclusos, julgo positiva a facilitação, nalguns casos existente, do gozo de instalações dos EP, em regra de carácter desportivo, por parte das colectividades locais, aspecto que convirá incrementar, com as necessárias cautelas, como modo simples de envolvimento das populações. 464 Segurança e disciplina Introdução Nos anteriores Relatórios do Provedor de Justiça sobre o Sistema Prisional, em especial no primeiro,578 estabeleceram-se já as questões mais importantes que, do ponto de vista da protecção dos direitos dos reclusos sujeitos à disciplina jurídica vigente em matéria de aplicação de medidas de segurança e disciplinares, importava colocar. Nada tendo aqui a acrescentar no que ao regime disciplinar diz respeito, quanto à segu- rança importa esclarecer que entendi alargar o leque das preocupações que aqui se tra- zem às questões reportadas ao mesmo tópico, vistas, contudo, não já na óptica da defesa do recluso perante uma intervenção ablativa do Estado, mas sim tentando encarar o pro- blema do ponto de vista dos reclusos, funcionários e visitantes579 cuja segurança exige precisamente essa mesma intervenção em termos de se garantir adequadamente a bon- dade e a eficácia do sistema. De facto, por razões que empiricamente parecem estar ligadas a uma alteração qualitati- va da população prisional e dos padrões de violência, foi possível assistir-se nos últimos anos à abertura em praça pública da discussão sobre a aptidão do sistema para eficaz- mente cumprir a sua função mínima, de afastamento temporário e neutralização dos in- divíduos com comportamentos antisociais, bem como para garantir internamente a pre- venção da prática de novos crimes, no limite contra a integridade física e a vida de quem se encontra, voluntária ou involuntariamente, enquanto funcionário ou recluso, num EP. Fruto também de problemas de base já conhecidos, como os ligados às redes de tráfico de estupefacientes, pelo menos do ponto de vista da sua visibilidade externa, tem-se sentido crescentemente a colocação de dúvidas sobre a preparação do sistema prisional para prestar uma resposta mínima àqueles, designadamente face ao conhecimento de si- 578 Cf. RSP96, p. 124 e segs. 579 Isto numa perspectiva subjectiva e apenas escolhendo os destinatários mais próximos da vida prisional. Decerto que o leque de beneficiários se pode alargar a toda a comunidade, objectivamente também ser- vindo esta preocupação os fins das penas. 465 tuações como as de agressões graves ou mesmo de homicídios ocorridos atrás das gra- des. Momento culminante desta percepção pública do problema foi a segunda metade do ano de 2001, em especial no EP de Vale de Judeus, com uma sucessão de acontecimentos que, seja ou não por acaso, pela sua concentração temporal serviram para despertar as atenções para esta questão. Independentemente das respostas de emergência que se podiam tomar e que efectiva- mente foram adoptadas, a solução justa e adequada a tomar não resulta exclusivamente, nem sequer primacialmente, de simples medidas ao nível da segurança. Pressupondo-as, é contudo todo o paradigma de intervenção a nível de cumprimento de pena que está em jogo, sendo na sua mudança, desde logo ao nível do conhecimento do recluso e da ante- cipação do seu percurso, que reside a possibilidade de sucesso. Na verdade, é possível enquadrar esta problemática ao nível do respeito pelos direitos fundamentais do recluso, sendo certo que a primeira garantia que lhe tem de ser assegu- rada incide sobre a possibilidade de cumprimento da medida privativa da liberdade em paz e sem ser ilicitamente incomodado por acções ou omissões ilícitas dos demais re- clusos ou de funcionários Começar-se-á, pois, por algumas considerações a este respeito, privilegiando assim a prestação devida pelo Estado relativamente a questões que mais relevam da sua acção, no que à tutela de direitos fundamentais concerne. Ordem e segurança Dados recolhidos Numa primeira nota, ao nível do espaço físico, dê-se conta da situação calamitosa vivi- da no EP de Alcoentre, em especial no chamado Torreão e no Pavilhão Complementar, em que as portas dos espaços de alojamento ou pura e simplesmente não existiam ou ti- nham as fechaduras de tal modo danificadas que se consideraram como inoperacionais, existindo recurso, por parte dos próprios reclusos, a mecanismos artesanais para, princi- palmente à noite, protegerem a sua integridade física e a dos seus bens. 466 É inadmissível que num estabelecimento prisional, onde a ordem e segurança são as pri- meiras características a defender, se possa consentir numa degradação tão evidente e chocante das condições mínimas a assegurar a protecção de reclusos e funcionários. É aspecto que, em concreto como em abstracto, deve ser corrigido e prevenido com o máximo rigor o que se deixa recomendado. Procurou-se, em geral, colher notícia das agressões, com o mínimo de relevância, que se tivessem verificado nos dois anos anteriores às visitas. Os dados obtidos somaram, em 2000, 467 agressões entre reclusos, das quais 283 (61%) em EPCE,580 descendo em 2001 este número para 411 casos, dos quais 223 (54%) em EPCE.581 Ao nível da relação com a guarda prisional, registaram-se, com algum significado, 29 agressões de reclusos a elementos da vigilância, das quais 23 em EPCE, sendo que em 2001 este número aumentou para um total de 32, sendo que 25 ocorreram nos EPCE. Estes dados, por pouco significativos que sejam, dado o período a que respeitam, pare- cem todavia indicar que, na relação entre reclusos, a sobrelotação é um factor mais de- terminante da violência do que a perigosidade abstracta das pessoas encarceradas, tendo em conta que as ocorrências em EPR são mais do que proporcionais à população aí alo- jada. É claro, como a estatística dos homicídios demonstra, que o que atrás fica valerá apenas para as agressões não letais ou de relativamente baixa intensidade. Indicação idêntica é dada pelas agressões de reclusos a guardas, sendo a inversa também verdadeira, em que é nos EPCE que se encontra um número proporcionalmente mais si- gnificativo de violência entre representantes do sistema, agindo dentro ou fora do seu quadro normativo, e os reclusos, sendo estes vítimas ou autores. Uma última nota para o aumento dos casos de evasão. Se em 1998 o seu número foi de 70, em 2001 o total de situações desta natureza, segundo os dados fornecidos, ascendeu a 101 ocorrências. Por tudo o que representa uma evasão, para o próprio, para o estabe- 580 Registe-se, pelo seu elevado número, o caso do EP de Caxias com 79 ocorrências. 581 Em destaque encontra-se, mais uma vez, o EP de Caxias com 80 situações de violência entre reclusos. 467 lecimento, para os demais reclusos e para a sociedade em geral, parece existir margem também para melhoria neste domínio. Câmaras de vigilância Em situação de crónico défice, em meios humanos e financeiros, conforme se faz refe- rência no capítulo da Administração Penitenciária, o recurso a meios de vigilância me- cânicos, em total paralelismo com a discussão que, de modo esporádico tem sido susci- tada a este respeito no meio livre, poderia servir simultaneamente uma multiplicidade de objectivos. O carácter contínuo, pelo menos em termos potenciais, desta forma de vigilância, asso- ciada à objectividade permitida pela recolha e gravação de imagem, permitiria a coloca- ção do pessoal de vigilância em tarefas onde a presença humana e a interacção é indis- pensável, a vários títulos, inclusivamente pela humanização acrescida que acarreta. Tem também a referida forma de vigilância um poderoso efeito dissuasor de práticas ilí- citas, seja em termos penais, seja meramente disciplinares, pelo menos reduzindo a área que fica dependente do controlo personalizado. Solução análoga, justificada por razões de segurança mas também para a protecção dos cidadãos detidos, foi consagrada pelo Regulamento das Condições Materiais de Deten- ção em Estabelecimentos Policiais,582 dispondo no seu n.º 9.1 que, “sem prejuízo da in- timidade” deviam os espaços de detenção ser dotados de vigilância video e áudio. Idênticas preocupações com a segurança dos reclusos, protegendo-os contra si mesmos ou contra terceiros, sejam eles outros reclusos ou não, justificam, a meu ver, a aplicação deste sistema, existente em termos mais ou menos diferenciados em alguns estabeleci- mentos, com extensão variável. Naturalmente que não julgaria aceitável que tal vigilância abrangesse os espaços de alo- jamento. Se, no limite, se aceita maior restrição numa situação de detenção, com perío- 582 Aprovado pelo Despacho 8684/99 (2.ª série), do Ministro da Administração Interna, publicado no DR, II, 1999.05.03 468 do de potencial duração muito curto, não é adequado que idêntica agressividade da so- lução possa ser aplicada em reclusão que dure semanas, meses ou anos. Foram encontrados 21 estabelecimentos dotados de câmaras de vigilância,583 dos quais 10 EPCE e 11 EPR. Embora em algumas destas situações o controlo seja apenas exter- no, há também lugar à utilização de câmaras de vigilância ao nível interno, relativamen- te às zonas comuns, como o parlatório, refeitório, corredores, pátios, isolada ou cumula- tivamente. Na maioria das situações a vigilância electrónica é ainda feita de forma muito sectorial, só assim não acontecendo, em termos tendenciais, nos EP do Funchal, de Leiria584 e do Porto, bem como no EPR do Funchal, nos quais o número de câmaras disponíveis per- mite ter um efectivo controlo dos pátios, alas e corredores de acesso.585 Por instalado que seja esse equipamento, bom é que ao esforço público significativo efectuado nessa aquisição corresponda esforço comparativamente diminuto na manu- tenção em boas condições do mesmo, assim retirando dele as utilidades pretendidas. Ora, verificou-se que no EP de Izeda alguns dos equipamentos de vigilância não se en- contravam operacionais, à imagem e semelhança do que acontecia na ala psiquiátrica do Hospital Prisional de S. João de Deus onde as câmaras não funcionavam, tal como no EPR de Felgueiras, onde a única câmara de vigilância aí existente não se encontrava em funcionamento à data da visita. Decerto que uma câmara, posto que avariada, poderá sempre inculcar alguma dúvida sobre o estado corrente da sua verdadeira operacionalidade. Todavia, uma situação que se arraste por períodos significativos acaba por ser conhecida, desde logo por funcioná- rios e a prazo por reclusos, assim retirando as virtualidades do sistema. Também é de notar a imprescindibilidade da dotação dos meios humanos existentes com os conhecimentos teóricos e práticos necessários para o uso optimizado destes equipamentos. 583 À data da visita foi informado que, adicionalmente, os EPR de Beja, Bragança, Setúbal e Silves já ha- viam solicitado a instalação deste equipamento. 584 No Pavilhão Padre Américo. 585 De acordo com informação fornecida pelos estabelecimentos prisionais em causa. 469 A adopção de esquemas de trabalho adequados à utilização de aparelhos que ocasionam efeitos nocivos nos funcionários que os operam são determinantes, não só do necessário respeito pela integridade física e psicológica do mesmo, como também para a garantia da manutenção de elevados níveis de atenção no decorrer da operação de vigilância. Assim, é de recomendar que sejam dotados todos os estabelecimentos prisionais de câmaras de vigilân- cia, em número e localização, que permitam assegurar uma vigilância interna e externa adequadas, em função da população reclusa afecta, assim como das características físicas daqueles; que se salvaguarde, na sua colocação, a necessária reserva da intimidade dos reclusos, designadamente respeitando como pontos cegos a cama, as instala- ções sanitárias e duches; que se garanta a continuidade do funcionamento dos mesmos instrumentos; que se estabeleçam escalas de rotação frequente do pessoal que tem a respon- sabilidade de os operar; que concomitantemente seja assegurada a realização de acções de formação destinadas aos elementos do corpo da guarda prisional, na área da operacio- nalidade dos meios de vigilância electrónica ao seu dispor. Questão essencial a este respeito é também a garantia do registo de imagem, para con- trolo posterior de alguma ocorrência que venha a ser detectada ou denunciada. Vem a propósito a questão do uso de meios coercivos contra os reclusos, em situação de conflito. Não mencionando já a ocorrência de grandes altercações, surgem ocasional- mente relatos de violência exercida por guardas durante o período nocturno. É certo que está já há muito regulamentarmente acautelada esta situação, em termos de se proibir, por regra, a abertura de celas no período nocturno, sujeitando as excepções ao registo da ocorrência pelo graduado de serviço. A norma, por natureza, pode ser violada, e se em concreto nada posso apontar a nin- guém, em abstracto é possível equacionar uma situação de cumplicidade do graduado, 470 em termos de se não cumprir o ordenado no referido regulamento, sem que, mais uma vez, se obtenha prova que não a palavra do recluso que se considera agredido. Não julgo que seja útil transformar um estabelecimento numa versão mais agreste de programas televisivos de duvidoso gosto. Contudo, o registo, rodeado das necessárias cautelas, aliás já impostas pela ordem jurídica, de imagens e o seu arquivo por um perí- odo de tempo razoável à verificação da sua utilidade no esclarecimento de factos que venham a ser alegados, mostrar-se-á útil na manutenção de um clima adequado de or- dem e segurança. Os dados recolhidos sugerem que a gravação será feita em cerca de metade das situa- ções observadas. Será adequado estender-se esta funcionalidade a todos os casos, reser- vando, desde logo, o visionamento em directo ao pessoal de vigilância que estritamente esteja encarregado desse serviço, sem prejuízo, naturalmente, da possibilidade de esse controlo ser, por sua vez, supervisionado pelo chefe de guardas e pelo director ou adjun- to encarregado da segurança. Mais sugiro que as imagens registadas, em moldes que não permitam o seu apagamento acidental e que possibilitem o controlo da sua existência, sejam devidamente seladas e colocadas em lugar seguro e de acesso reservado, só voltando a ser visionadas, à ordem do Director-Geral dos Serviços Prisionais, do SAI ou da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, ou requisição de entidade de controlo externo apta para o efeito, no que in- cluo, naturalmente, ordem judicial ou de magistrado do Ministério Público, ou o cum- primento do dever de colaboração para com o Provedor de Justiça. Sugiro ainda que o visionamento pelo próprio director do EP, designadamente para ins- trução de processos de inquérito ou disciplinares, a reclusos ou a funcionários, só seja possível mediante comunicação prévia do facto aos serviços centrais da DGSP, lavran- do-se sempre auto que registe tal operação, nesta como nas situações mencionadas no parágrafo anterior. Compreendendo embora os custos económicos associados, será todavia prudente manter os registos em causa por um período que, não sendo excessivamente longo face às re- gras ditadas pela experiência, possibilite, contudo, que não se frustre, pela rapidez na 471 sua destruição, a apresentação de queixa e a demora necessária à actuação dos poderes de controlo em presença. Sendo inviável, ao que julgo, o estabelecimento de um banco de imagem por um perío- do que se aproxime dos prazos de prescrição dos crimes para cuja investigação poderá ser útil a gravação em causa, não irei tão longe, também, como exigir a guarda das mesmas pelo período de seis meses apto legalmente para a apresentação de queixa. Julgo que um período de 45 dias será mais do que suficiente para a apresentação da queixa que no caso couber, bem como para a primeira reacção da entidade competente cuja acção foi suscitada, desde logo prevenindo, através de comunicação dirigida ao EP, a destruição das imagens respeitantes às datas em causa. Dependendo do suporte utilizado, deverá ser estabelecido mecanismo que garanta a efectiva destruição da imagem recolhida ao fim deste tempo, seja por eliminação sim- ples, seja por reutilização do suporte. Recomendo, assim que, nos termos legais, se proceda à recolha de imagem, dotada das salva- guardas acima indicadas, preservando-a pelo período de 45 dias, e garantindo a sua destruição caso não se demonstre a sua necessidade durante esse tempo; que o acesso ao banco de imagem seja estritamente restringido, salvaguar- dando ao máximo a privacidade dos reclusos e funcionários; Outras condições materiais de segurança Com um papel de destaque na manutenção da ordem e disciplina do sistema, seja em re- lação a armas, prevenção de fugas e triagem de objectos proibidos, encontra-se a exis- tência e utilização de instrumentos, de diversa tipologia, aptos à detecção de metais. 472 Como seria de esperar, na esmagadora dos estabelecimentos prisionais586 existe, pelo menos, um detector de metais à entrada, sendo que tal observação diminui em número quando se reporta a novo controlo no acesso à zona prisional.587 Ora, mais do que um controlo formal, a garantia das regras de segurança, dada a natural permeabilidade que qualquer EP, por mais fechado que aparente ser, oferece, só se esta- belece através da implementação de mecanismos de controlo e detecção numa rede que cubra os pontos nevrálgicos de comunicação entre sectores do mesmo EP, assegurando aquele objectivo, até por algum grau de redundância e pela sistematicidade da operação. Sem que esta posição desresponsabilize o controlo noutros locais, será de esperar que a existência de revistas e detectores de metais à entrada das visitas, à entrada da zona pri- sional ou, por exemplo, na saída da cozinha ou de zonas oficinais, seja mais exigente e aprofundada, pelo maior risco específico nesses locais. Ora, é a este nível que não se pode considerar satisfatória a realidade encontrada. No tocante à natureza e tipologia dos equipamentos disponíveis, o número de detectores manuais superava largamente o total de pórticos existente, pese embora o esforço colo- cado na aquisição destes últimos.588 Muito embora cada situação apresente as suas especificidades, a utilização de pórticos parece tendencialmente mais aconselhável, não em termos de fiabilidade, que não posso avaliar tecnicamente, mas pela sua menor intrusividade e maior sistematicidade que propicia. A política de aquisições parece apontar neste sentido, em detrimento dos de- tectores manuais, o que se regista positivamente. Assim, recomendo a dotação dos EP, que ainda de tal não disponham, de instrumentos de detec- ção de metais, preferencialmente em pórtico, que, pela sua localização nos pontos de comunicação do exterior com o interior e, dentro deste, entre zonas 586 De acordo com a informação recolhida, 52 estabelecimentos dispunham, à data da visita, de detector de metais nestas condições. É de estranhar, contudo, não se verificar tal na totalidade. 587 Em 39 estabelecimentos prisionais verificou-se existir controlo da entrada de pessoas e bens através deste tipo de dispositivos, à entrada da respectiva zona prisional. 588 Em 2001, 21 pórticos e 35 detectores manuais. 473 de maior risco, como é o caso da zona habitacional, do parlatório, da cozinha e de zona de trabalho, permita garantir a segurança dos mesmos; que se garanta sempre, pela pronta conservação e assistência, a sua manuten- ção em bom estado de funcionamento. É com meridiana clareza que se pode afirmar que a existência de pessoal treinado e de um bom equipamento em funcionamento de nada valem sem protocolos rígidos de actu- ação. Vem isto a propósito da verificação, no terreno, de situações de assistematicidade do controlo e, por vezes, de expressa ressalva de certas categorias de pessoas, sejam ou não normativamente assumidas. Assim, verificou-se que, no EP de Santarém, assim como nos EPR de Évora, Faro, La- mego, Odemira e Silves, foi declarada a existência de isenções do controlo, com especi- al incidência no que respeita aos magistrados do TEP. Por sua vez, noutros estabelecimentos, como nos EP de Santa Cruz do Bispo e Sintra e no EPR de Chaves, verificou-se que, não se encontrando institucionalizada a exclusão de controlo a certas entidades, na prática a mesma vem a suceder, aliás ocorrendo com os meus colaboradores que efectuaram a visita a estes EP, como já atrás referi. É frequente encontrar-se nas portarias dos EP um letreiro esclarecendo que “a segurança não conhece postos”, muitas vezes completado pela afirmação inversa, isto é, que de- vem ser todos os postos a (re)conhecer a segurança e a necessidade de a manter. Inexistem quaisquer motivos para considerar isento quem quer que seja do cumprimento dos trâmites mais elementares em matéria de manutenção da ordem e da segurança do EP. A existência destes controlos e a sua aplicação a toda e qualquer pessoa que queira penetrar no EP, passando sempre pelo outro nome do bom senso que é o sentido da pro- porcionalidade e da necessidade, aliás presente para todos os visitantes, é o único modo de se asseverar o efectivo controlo do trânsito de objectos entre exterior e interior, bem como evitar toda e qualquer suspeição, sem prejuízo da função exercida e das eventuais salvaguardas que a devem rodear, não intuitu personæ mas para o bom desempenho da- quela que tal determina. 474 Compreende-se a manutenção do sigilo do teor dos contactos com reclusos ou dos escri- tos que entram ou saem do EP. Não se compreende que se presuma a inviolabilidade de quem quer que seja, em termos de se rejeitar, v. g., a possibilidade do uso de detectores de metais. Recomendo, nestes termos, que: seja praticado um controlo de segurança a todas as pessoas que desejem en- trar no EP, sem excepção, mantendo-se contudo as salvaguardas adequadas à função desempenhada. Já para o controlo de volumes e não de pessoas, deve fazer-se referência aos aparelhos de raios-X que, de forma ainda algo tímida, vêm sendo introduzidos nos estabelecimen- tos prisionais, com as vantagens associadas a este tipo de controlo, facilitando e alar- gando o efectivo controlo dos objectos entrados, em largo número através das visitas, e prosseguindo objectivos que vão bem mais além do que a detecção de objectos metáli- cos. Assim, de acordo com informação fornecida pelos serviços prisionais, previa-se que até ao final do ano passado estivessem em funcionamento 12 equipamentos deste género. De notar, contudo, que se encontraram casos de EP que dispunham deste equipamento, mas inoperacional. Permito-me, sim, frisar que, aqui como em outros aspectos já notados neste Relatório, tão relevante como a aquisição destes equipamentos é a capacitação do pessoal apto a maximizar o seu uso, bem como a adopção dos mecanismos contratuais pertinentes a assegurar a continuidade da prestação do serviço, pela manutenção frequente e rápida reparação em caso de avaria. Para além da maior sistematicidade deste tipo de revista, preferível ao elevado erro hu- mano que decerto ocorreria na observação perfunctória que é possível fazer manual- mente, o elevado volume de objectos entrados, em especial nos EP que maior população acolhem ou em que, pelo regime de visitas, relativamente maior número de visitantes recebem, a adopção das máquinas de raios-X permite evitar a demasiado pesada, para não dizer impossível, revista a cargo do sempre escasso pessoal de vigilância, não es- 475 tando também sujeita aos factores de ordem psicológica que afectam uma observação de proximidade. Julgo assim que, muito embora se compreendam as dificuldades orçamentais sempre invocadas, será de toda a utilidade que este tipo de equipamentos se generalize nos EP- CE, também abrangendo os EPR de maior dimensão ou em que a corporação de guardas seja claramente insuficiente face ao movimento registado. É, assim, de recomendar que sejam instalados, e mantidos em boas condições de funcionamento, apare- lhos de revista por raios-X nos EPCE e demais estabelecimentos, nas condi- ções acima apontadas; que seja assegurada a assistência técnica que garanta continuidade do servi- ço; que seja ministrada a capacitação profissional adequada aos operadores dos mesmos; que seja estabelecido esquema de trabalho que, pela rotação estabelecida e previsão de períodos de actividade curtos, salvaguarde o bem estar dos funci- onários que prestem este serviço, simultaneamente garantindo o seu bom de- sempenho pela manutenção de elevados níveis de atenção e concentração. Merece ainda referência a escassa qualidade da segurança periférica de boa parte dos es- tabelecimentos regionais, com muros baixos, inseridos por vezes em zonas densamente urbanizadas, propiciando relatos de introdução de substâncias proibidas por simples ar- remesso. Em alguns Estabelecimentos de maior dimensão, de que são bom exemplo os EP de Ti- res e de Santa Cruz do Bispo, a vastidão do EP e a sua abertura ao exterior propiciam também deficientes condições de segurança, com grande permeabilidade a contactos não autorizados com o exterior, instando pela necessidade de intervenções físicas, como a criação de postos de vigia, mas principalmente, os recursos permitindo, pela adopção 476 de modos de procedimentos adequados a combater os riscos criados pela realidade de que se dispõe.589 Ganha relevo nesta matéria, para além dos muros, a questão das torres de vigia, caben- do-me notar o estado em geral lastimável em que foram encontradas, com acessos difí- ceis, condições de segurança duvidosas, quer como local de trabalho, quer numa even- tualidade de fuga, com ou sem apoio exterior, e, globalmente, condições de permanên- cia, por longas horas, muito penosas. A ausência de estruturas sanitárias mínimas, a degradada rede de comunicações e insta- lação eléctrica, por vezes em EP de grande dimensão, não permitem uma apreciação sa- tisfatória das condições de trabalho do pessoal de vigilância aí colocado. Para além da natural atenção na melhoria destes aspectos, será adequado, desde logo, que se aumente a rotação dos guardas aí em serviço, intercalando mais com tempos de descanso ou noutra actividade, de modo, inclusivamente, a manter alto o nível de segu- rança e a evitar acidentes. Revistas ao EP Ainda que todos os cuidados de segurança periférica e nas portas de contacto com o ex- terior sejam conduzidos de modo estrito, é sempre de presumir a possibilidade da intro- dução de objectos proibidos no interior do EP, também aqui ganhando importância a eventual manufactura de outros a partir de materiais existentes no estabelecimento. O combate ao furto interno dos bens dos reclusos e, também, de prevenção do tráfico, com pagamento em géneros, justifica um apertado mas aleatório calendário de buscas e re- vistas, mais ou menos generalizadas, a todo o EP. Com algumas limitações,590 foi possível colher notícia, em 1998, de 148 revistas, sendo que destas 47 revestiram natureza geral e 101 parcial. Por sua vez, em 2000 o total de 589 Em dimensões diversas citem-se a complicada estrutura física do EP de Castelo Branco, impedindo um maior aproveitamento da sua área, agravada ainda pela partilha do espaço com instalação militar, e a aparentemente confusa situação respeitante ao acesso de visitantes ao parlatório do novo EPPJ do Por- to. Este estabelecimento, aliás, tem soluções arquitectónicas que não podem deixar de se estranhar, de- signadamente ao nível do recreio. 477 revistas levadas a cabo foi no mínimo de 158, com diminuição das que englobaram es- tabelecimentos por inteiro.591 No ano de 2001 verificou-se um forte incremento, muito de saudar, rondando as acções o número de 203, das quais 71 foram revistas gerais e 132 parciais. Decerto que a situação vivida na 2.ª metade deste ano, a que acima se fez referência, também terá contribuído para este aumento.592 Para maior eficácia destas acções e inclusivamente como modo de se evitar a criação de tensões entre os reclusos e a corporação do EP, num momento sempre propício, pelas boas e pelas más razões, a gerar atritos, tem-se defendido a participação de elementos policiais do exterior do sistema, de preferência com recurso a cães treinados para o des- piste de substâncias proibidas. Aplaude-se e regista-se, assim, a celebração de protocolo entre a DGSP e a GNR, em 1999, prevendo a cooperação desta força policial especial. Contudo, sendo todavia diminutos e algo desapontantes os dados dos anos mais recua- dos do triénio decorrido entre visitas, com 13 acções em 1999 e apenas 6 ocasiões em 2000, com recurso aos meios cinotécnicos, é de saudar o aumento enorme que se verifi- cou já no ano seguinte, com 29 revistas declaradas com uso de binómios da GNR. A intervenção destas entidades estranhas ao sistema é muito importante, não só pela va- lia técnica que têm acumulado, assim se fazendo um uso racional dos recursos públicos, como constituindo um factor de credibilização das buscas, evitando a suspeição sempre presente quanto à possibilidade de constituição de redes internas nos EP, misturando re- clusos e não reclusos. Por este mesmo motivo de credibilização, é importante que se procure sempre maximi- zar o objecto da revista, preferindo que a mesma abranja tendencialmente todo o espaço físico do EP, incluindo gabinetes e outros locais fora da zona prisional, os quais não po- dem merecer qualquer reserva de inviolabilidade, como locais de trabalho estaduais que são. 590 Os dados respeitantes aos anos de 1999 e 2000 não puderam ser colhidos em 16 estabelecimentos pri- sionais, atenta a ausência de registos. 591 Sendo 40 gerais e 118 parciais. 592 Para além, é claro, de os registos abarcarem agora mais estabelecimentos. 478 Também na credibilização desta tarefa de revista, é muito importante que à elevada fre- quência da mesma não corresponda qualquer regularidade, sendo a imprevisibilidade e a surpresa as melhores armas para detectar e expurgar substâncias danosas do espaço pri- sional. É também imprescindível que seja adoptado um procedimento de decisão que, simulta- neamente, envolva o menor número possível de pessoas e que decorra com a menor an- tecedência possível em relação ao início da acção. Sobre o relato que foi feito dos procedimentos a este respeito adoptados, ao nível dos EPCE, a decisão cabe maioritariamente à direcção, em exclusivo, nos restantes casos sendo também dado conhecimento à chefia de guardas. Em casos pontuais, originados em denúncias, admite-se a decisão pelo próprio chefe, com comunicação à direcção. Situação quantitativamente inversa é a que se verifica ao nível dos EPR, onde a decisão é tendencialmente mais partilhada entre a direcção e a chefia de guardas. Sem qualquer desprimor para as pessoas que concretamente integram o órgão em causa, considero ser de rejeitar a solução praticada no EP de Santa Cruz do Bispo, onde a deci- são de realização de buscas e revistas é tomada em conselho técnico. Contudo, a necessidade de obviar às suspeições que as especificidades do microcosmos prisional suscitam, e que também justificam aquela, pela legitimação acrescida pelo procedimento, conduzem à minimização do número de pessoas que possam ter conhe- cimento prévio da realização da acção, bem como do seu cronograma, objectivos, âmbi- to e demais detalhes, numa base de necessidade estrita de o saber. Assim, a nível do EP, sugiro a atribuição de competência, simultânea mas separadamen- te, ao respectivo director e ao chefe de guardas, permitindo-se que cada um, de per si, possa suscitar junto do comando competente da GNR a sua intervenção. Também é de frisar a necessidade de, pelo menos minimamente, serem também efectu- adas determinadas acções deste tipo por iniciativa dos serviços centrais, com conheci- mento muito restrito dentro destes e, plausivelmente, contacto directo com o comando hierarquicamente considerado competente pela GNR para aceitar a missão. 479 Em ambos os casos, seja a iniciativa local, seja central, o conhecimento às demais estru- turas relevantes do EP deve coincidir o mais possível com o início da acção. Também para evitar suspeições sobre o favorecimento eventual de alguns reclusos, sal- vo o caso específico de denúncias muito concretas, é de privilegiar a revista total do EP. Ao que me foi declarado, é denominador comum a todos os estabelecimentos a presença do recluso no momento da busca ao seu espaço de alojamento. Muito embora o momen- to seja sempre gerador de alguma tensão, justifica-se que assim seja, para correcta tutela da sua posição. Especialmente no caso de buscas com recurso exclusivamente aos meios do estabelecimento, justificar-se-á, na medida do possível, um acompanhamento da di- ligência por funcionários civis e pela direcção, em termos de se evitarem alegações de perseguição e invenção de provas. Tendo em conta o que se deixa exposto, recomendo o incremento de acções de fiscalização, de preferência abrangendo a totalida- de do EP; o incremento da participação de meios externos, em especial com o uso de cães treinados; o estabelecimento de orientações que estabeleçam a unipessoalidade da deci- são de intervenção, atrasando-se ao máximo o conhecimento do desenrolar da acção; a determinação, aleatória, de buscas por parte dos serviços centrais, sem pré- aviso ao EP; especialmente em estabelecimentos próximos, a possibilidade do uso de pesso- al de vigilância de um estabelecimento vizinho na realização de buscas, se fo- rem insuficientes os meios externos ao sistema prisional. Telefones móveis Assim como no meio livre o uso de telefone móvel foi extremamente banalizado ao longo dos últimos anos, é natural que a nível do interior dos estabelecimentos idêntico fenómeno tenha ocorrido, pelo menos em termos de procura. 480 Essa procura, aliás, é compreensível, quaisquer que sejam os fins em vista, lícitos ou ilí- citos, desde a maior facilidade de contacto com o exterior, não estando dependente do acesso aos telefones fixos instalados, à ausência de controlo interno da realização da chamada, por uma real ou imaginada facilidade de fuga a possíveis escutas, até a um simples abaixamento de custos em telefonemas com destino num telefone móvel da mesma rede. Sendo compreensível essa procura, e fundamentando-se na mesma a existência de uma oferta cuja panóplia abrange uma multiplicidade de vias e de participantes da biologia de um EP, tal não significa que se reconheça qualquer legitimidade na sua disponibili- zação ou possibilidade de a administração pactuar com essa oferta. Para além de razões de prevenção geral e especial ligadas à própria medida privativa de liberdade, a ordem e segurança do sistema, como um todo, ficam necessariamente fragi- lizadas pela dotação do recluso com meios de comunicação eficazes, os quais têm que se presumir obviamente como passíveis de serem utilizados para finalidades ilícitas. Acontecimentos noutros países, vindo à memória o Brasil, ilustram o domínio que, no sistema prisional como em qualquer outro aspecto da vida em sociedade, garante a pos- se de meios de comunicação em tempo real e de utilização dificilmente detectável. Também a circunstância de, cada vez mais, o crime ser praticado em rede, com a coope- ração mútua de diversos agentes, torna possível a pacífica continuidade da actividade criminosa durante o período de encarceramento. Significativo desta procura, pela amostra que dá da realidade subjacente, que será bem mais grave, é o facto de terem sido apreendidos, em 2000, pelo menos 61 telefones celu- lares,593 dos quais 53 em EPCE e os restantes em EPR. Em 2001 o total de apreensões conhecidas aumentou para 170, sendo que, destes, 152 telemóveis encontravam-se em EPCE e os restantes nos EPR. Presumindo, em situação que está longe, aliás, de corresponder à verdade, que o contro- lo de visitantes seria eficaz a este respeito, pela utilização de detectores de metais, julgo 593 Os dados disponibilizados para o efeito pelos estabelecimentos prisionais do Linhó, Lisboa, Sintra e Vale de Judeus, não são susceptíveis de quantificação, pelo que acrescerá a este número o resultado das apreensões feitas nos mesmos. 481 que, também a nível da opinião pública, se pode gerar uma desagradável suspeição so- bre o pessoal em serviço no EP, especialmente o de vigilância,594 bem como ao pessoal de outras entidades, designadamente concessionários e fornecedores, que tenha entrada no mesmo. Ora, embora se creia que o número de prevaricadores entre os funcionários não será fe- lizmente significativo, creio, todavia, que essa oferta será em número suficiente para perturbar os valores jurídicos aqui a proteger, por outro lado, diga-se o que se disser so- bre a responsabilidade individual das suas faltas, sempre manchando a corporação ou classe profissional em que se inserem, desde logo ao nível da opinião pública. Decerto que a intensificação de buscas e revistas na zona prisional, bem como a genera- lizada passagem e frequente passagem pelo detector de metais, poderá obviar aos pro- blemas descritos, mas não completamente. Salvo situações bastante específicas, de afastamento do estabelecimento de qualquer zona populacional ou via de comunicação relevante, não será provavelmente possível delimitar, mediante acordo com as operadoras de rede móvel, no EP uma zona de não cobertura. A instalação de equipamento que permita, localmente, anular a operacionalidade dos te- lefones móveis, pelo menos nos EP de maior dimensão ou os que, pela sua estrutura fí- sica, mais permeáveis se mostrem à entrada dos mesmos ou à dificuldade acrescida de, por revista e uso de detector de metais, se obstar àquela, seria de ponderar. Decerto que, em sector tão carecido de investimentos, o custo deste equipamento poderá ser limitativo da sua instalação, desde logo na totalidade da mais de meia centena de es- tabelecimentos. Contudo, o referido custo, respeitante a cinco ou seis estabelecimentos que se considerassem prioritários, poderia ser largamente compensado pelos ganhos de segurança advenientes, não mencionando os de prevenção da criminalidade, por nature- za dificilmente avaliáveis. 594 Isto pelo acesso privilegiado à zona prisional, idêntica suspeição podendo contudo aduzir-se, v. g., quanto ao pessoal técnico. 482 Remetendo no mais para o que se escreveu a respeito das revistas e do uso de detectores de metais, recomendo que seja ponderada a possibilidade de aquisição, numa primeira fase circuns- crita a alguns estabelecimentos prisionais centrais e especiais, de equipamen- tos de inibição do uso de telefones móveis. Para além das práticas já institucionalizadas, com maior ou menor rigor, a propósito da proibição de telemóveis pessoais, que se aceitam e compreendem,595 mesmo os telemó- veis de serviço devem ser objecto de controlo à entrada e à saída do EP. Segurança A aplicação das medidas de segurança, em especial daquelas que procedem à separação do recluso da restante população prisional, alojando-o numa cela distinta daquela em que habitava, seja a mesma qualificada como de segurança ou servindo também de cela disciplinar, surge como uma das principais queixas que o Provedor de Justiça recebe a respeito da substância do regime prisional. Sendo todo o sistema prisional permeado pelos dois grandes vectores da ordem e da se- gurança, naturalmente que aqui teria cabimento discutir a bondade da autonomização desta matéria. Qualquer que seja o motivo, intrínseco ou extrínseco ao recluso, de apli- cação de medida de segurança, sempre se diria que a mesma estaria, ou devia estar, en- xertada, em termos contínuos, numa curva que, idealmente, acompanharia de perto uma hipotética e talvez utópica curva representativa das necessidades da população prisional neste domínio, assim se instanciando, uma vez mais, os princípios basilares da necessi- dade, proporcionalidade e adequação. O conhecimento e estudo das características da população, neste particular, bem como a existência de um parque prisional adaptado e providenciando pela necessária separação e autonomização de regimes, permitiria a gradação, bem marcada, de níveis de seguran- 595 Sem prejuízo de se dever ter em atenção a existência de alternativas para os funcionários, quer em termos de poderem ser contactados do exterior, quer em termos de poderem realizar chamadas, pelo menos em situação de emergência. No primeiro caso haverá que garantir o adequado funcionamento da 483 ça distintos por estabelecimento ou fracção, evitando-se, de todo, a perniciosidade do actual regime, que trata indirectamente os reclusos, objecto das medidas de segurança previstas, como manifestações discretas da necessidade das mesmas. Face a um recluso em concreto, são duas as fontes do perigo que abstractamente justifi- cam uma maior restrição do regime, endógenas e exógenas ao mesmo. Também em termos de objecto do risco criado por essa fonte de perigo prevê-se na lei uma dualida- de, podendo ser aquele o próprio recluso, terceiros ou mesmo bens jurídicos de natureza não pessoal. Finalmente, haverá que distinguir, embora em termos comparativamente mais fluidos, causas de perigo que, em abstracto, tenderão a prolongar-se no tempo, de situações emergentes, das quais, sendo incerto o termo final, consegue-se antever pelas regras da experiência que cessarão a breve trecho. A primeira observação que se deve fazer é que a esta multiplicidade de situações, cru- zando três dicotomias, num universo de seis resultados típicos possíveis,596 devia cor- responder um tratamento penitenciário diferenciado. Assim, creio que já actualmente será exigível que o tratamento dado, v. g., a um poten- cial suicida ou auto-mutilado não seja o mesmo que o exigido por alguém que, pela sua postura e comportamento, careça de um regime mais restritivo e que o isole de quem por ele possa ser lesado ou esteja até a ser ameaçado. Voltar-se-á adiante a este aspecto. Um segundo momento é dado pela necessidade de conferir transparência e conteúdo útil à proibição legal de aplicação, sob a capa da segurança, de verdadeiras punições disci- plinares. Numa terceira vertente, a institucionalização das secções de segurança, por positiva que seja, a vários títulos, conduz à probabilidade de utilização das mesmas para situações mais duradouras, potencialmente de maior nocividade e requerendo uma atenção espe- cial. rede telefónica do EP, muitas vezes deficiente, como se viu, por exemplo, em Chaves; no segundo caso, será adequada a instalação de uma cabina telefónica só para funcionários. 596 Para não mencionar a infinidade de gradações que sob estas capas se esconde internamente a cada so- lução. 484 Por último, tema ao qual se dedicarão as linhas que seguem, importa aumentar a legiti- mação das decisões, através da compreensão que as circunstâncias do caso concreto ha- bilitem, no quadro dos valores a proteger, através da utilização das adequadas formas de processo e decisão. Processo e decisão Começando por este último aspecto, tendo presente o facto de que, salvo quando é re- querida pelo próprio, se está perante decisão administrativa que directa e especialmente restringe ainda mais os direitos do recluso, já de si afectados pelo própria reclusão, deve o processo, de aplicação ou de manutenção de medida restritiva, ser dotado das garanti- as necessárias. Para tanto, será adequado mencionar-se aqui a possibilidade que deve ser dada ao reclu- so de ser assistido por advogado da sua confiança. Admitindo o art.º 20.º, n.º 2, da Constituição restrições nesta matéria, têm as mesmas que passar sempre pelo crivo substantivo das normas restritivas de direitos, liberdades e garantias, consagrado no art.º 18.º, n.º 2 e 3, da Lei Fundamental, não se verificando, na minha óptica, interesses de ordem tal que legitimem a desprotecção gerada pela não admissão do apoio por advoga- do. Num segundo plano, muito embora não se trate de processo sancionatório, estamos pe- rante um acto que vulnera direitos. Tanto basta para que, em regra, deva ser adequada- mente fundamentado o acto praticado, de aplicação ou manutenção da medida, não sen- do suficiente, a meu ver, a simples remissão para normas legais ou a invocação de peri- go abstracto. Compreendo, contudo, que ocorram circunstâncias várias que desaconselhem, seja por razões de ordem e segurança do sistema, seja para protecção de terceiros, tal comunica- ção. Nesses caso, será azado que a fundamentação seja expressa em confidencial, permitindo a homologação da decisão por parte do Director-Geral dos Serviços Prisionais e a eventual e futura apreciação por órgãos de controlo externo habilitados para o efeito. 485 Mesmo quando não haja lugar à comunicação dessa fundamentação, situação que repu- tarei sempre como excepcional, deve sempre maximizar-se a informação disponibiliza- da ao recluso, na medida do possível. No que respeita à necessária reavaliação periódica dos fundamentos que justificam ou não a manutenção da medida de segurança, será adequado, pelo menos nos casos mais gravosos, o reforço das garantias de controlo interno, através da intervenção dos servi- ços centrais. Esta reavaliação ganha especial relevo no caso do internamento em secção de seguran- ça, pelas suas características de prisão dentro da prisão, remetendo neste particular para o que adiante se escreve a respeito do controlo externo. Recomendo, assim, no que toca às medidas de segurança, que as decisões que as imponham ou mantenham sejam, em regra, fundamen- tadas com indicação dos factos que as motivam, com comunicação ao recluso; que os casos excepcionais em que tal não suceda sejam devidamente funda- mentados e controlados pelos serviços centrais da DGSP; que o mesmo controlo seja exercido na manutenção de medidas de segurança por períodos mais prolongados; que seja permitida a assistência do recluso por advogado da sua confiança, in- formando-o dessa possibilidade. Estrutura física Secções de segurança A principal inovação ocorrida nesta matéria prende-se com a criação, nalguns casos em estrutura física já existente, remodelada ou não, noutros pela construção de raiz, de sec- ções de segurança, criadas na tentativa de prevenir situações de risco para a vida ou in- tegridade física dos reclusos ou de terceiros, de grave alteração da disciplina, ordem e 486 segurança dos estabelecimentos prisionais ou perigo de continuação da actividade cri- minal.597 Nestes termos, foram criadas cinco secções de segurança, instaladas nos EP de Coim- bra, Linhó, Paços de Ferreira, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus, numa lógica de distri- buição territorial que pretende assegurar a cobertura integral do sistema prisional portu- guês. Seguindo-se sempre a linha orientadora da diferenciação de regimes, considera-se um avanço significativo a assunção de espaços complexos diferenciados dentro dos EP existentes, de alguma forma ultrapassando a função de pavilhão apto a apoiar o regime comum e alcançando uma lógica de sistema. Pensadas para uma utilização não esporádica, merece particular atenção o estado das es- truturas de suporte do funcionamento das referidas secções, na medida em que, com ex- cepção de Pinheiro da Cruz, estas estão instaladas em zonas prisionais já existentes, como acontece nos EP de Coimbra,598 do Linhó,599 de Paços de Ferreira600 e Vale de Ju- deus601, com as condicionantes inerentes. Se a zona de Pinheiro da Cruz mereceu uma apreciação bastante positiva, o mesmo su- cedendo com a remodelação de espaços que estava em curso, mereceu nota negativa a situação no EP de Coimbra, com aproveitamento do antigo EPPJ daquela localidade, em termos não muito diversos dos que a esse respeito constaram do RSP99, com a agravan- te de não estarmos agora perante uma zona prisional para reclusos, dir-se-ia, em trânsi- to, mas sim para situações que se podem arrastar. Convirá, assim, que ao maior rigor que uma secção de segurança necessariamente terá que ter, seja dotada a mesma com as condições aptas à sua ocupação, não em termos de privilegiar os reclusos aí instalados face aos do regime comum no mesmo EP, mas para 597 Cf. Despacho n.º 19/DGSP/2001, de 4 de Outubro. 598 Pela Portaria n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, do Ministro da Justiça, a zona prisional da Polícia Judiciária foi reafectada à DGSP, tendo ficado dependente do Estabelecimento Prisional de Coimbra. 599 Segundo informação fornecida, a actual secção de segurança preparava-se para sofrer obras de remo- delação, prevendo-se nomeadamente a instalação de sanitários nas celas aí situadas. 600 Embora formalmente criada, a secção de segurança não estava em funcionamento à data da visita, pre- vendo-se a remodelação integral do Pavilhão de Observação que será afecto a este fim, em 2002-2003. 601 A remodelação do sector de segurança do estabelecimento está projectada para 2002-2003. 487 assegurar uma não maior danosidade face às circunstâncias em concreto vividas. Na verdade, não se pode olvidar que se trata de reclusos que, tendo que estar em regime mais vigiado, não estão a sofrer qualquer castigo, mais a mais quando os fundamentos da medida não lhe sejam objectivamente imputáveis ou se trate de auto-protecção. É este o cuidado especial que há aqui que recomendar, desde já também se alertando para a necessidade de não contaminar o sector de segurança, ou pelo menos a sua frac- ção a tal destinada, com reclusos em regime comum ou em regime disciplinar. É o que sucede, quanto ao primeiro caso, no EP de Izeda, onde o denominado pavilhão de segu- rança era utilizado para alojamento de reclusos em normal cumprimento da respectiva pena. Celas de segurança Ao carácter complexo de uma secção de segurança, mais estruturante do próprio siste- ma, opõe-se a satisfação de necessidades pontuais do estabelecimento, propiciando uma resposta local mais circunscrita, com a criação de celas de segurança. Muito pouco há a notar de diverso face ao anteriormente relatado, quanto a este aspecto. Assim, face ao verificado em 1998, apenas ocorreu a criação de 3 celas de segurança no EP de Alcoentre e de uma outra no EPR de Setúbal, a que há que subtrair o abatimento da cela existente anteriormente no EPR de Viana do Castelo.602 Persiste, assim, um total de 9 estabelecimentos prisionais que não dispõem de qualquer tipo de estrutura destinada à aplicação de medidas de segurança,603 mantendo-se assim a situação, apontada em 1999,604 do recurso às normais celas de habitação para estas me- didas excepcionais. Como se disse, apesar do então recomendado,605 apenas no EPR de Setúbal foi criada uma cela especial de segurança, mantendo-se nos restantes casos a situação de inexis- tência deste tipo de instalações. 602 Actualmente o EPR conta com 1 cela de segurança. 603 E, já agora, também para o cumprimento de sanções disciplinares. 604 Cf. RSP99, p. 292. 605 Cf. RSP99, p. 292. 488 Persiste, assim, a confusão, pelo menos potencial, entre regime comum, de segurança e disciplinar, no que aos espaços físicos diz respeito. Reiteram-se aqui os potenciais efeitos perversos desta utilização indistinta dos mesmos espaços, para os quais tinha já sido feita a devida referência em 1999.606 Não se mostra concorrencial, salvo a nível do próprio EP, a existência de secções e de celas de segurança, dotadas de objectivos e condicionalismos diversos. Apesar de compreender o desejo de minimizar a sobrelotação, considero de recomendar que se eliminem as situações de encerramento de reclusos em regime comum em celas de segurança ou vice-versa, mantendo-se a aptidão funcional própria de cada espaço. Naturalmente que se continua a recomendar, salvo nos estabelecimentos mais pequenos, em que a distinção poderá ser marcada a outros níveis, que: haja lugar à criação de celas de segurança distintas das celas disciplinares, tanto em termos físicos como ao nível do equipamento e demais condições. Julga-se, ainda, que será adequado ponderar-se sempre, em caso de prolongamento da medida, a possibilidade ou adequação da transferência para secção de segurança. Regime Em matéria do regime aplicável ao caso concreto, agora como antes, o alvo a atingir é a concessão das facilidades ou a simétrica imposição de regras que contribuam para a mi- nimização ou supressão da ameaça de segurança que se considerou existir, isto num plano de razoabilidade face aos recursos disponíveis. Tem necessariamente que ser distinto o tratamento dado a um recluso que se tenta muti- lar, de um outro que, pelo seu comportamento, assume especial perigosidade se coloca- do no regime comum. Isto não significa, que, em termos de um observador exterior, o tratamento dado ao primeiro seja, por eticamente menos comprometido, que ser mais favorável que ao segundo. Num exemplo claro, ao primeiro poderia ser lícita a retirada 606 Cf. RSP99, p. 293. 489 da televisão, caso se entendesse existir risco na sua utilização, nada justificando, à parti- da, idêntica restrição na segunda situação hipotética a que aludi. Verdadeiramente, esta adequação da resposta é também o que inculca a estrita necessi- dade de se afastar o regime de segurança, tanto quanto possível, do regime disciplinar. As restrições inerentes ao castigo não devem, assim, ser sem mais transpostas para o re- gime de segurança, ainda que, porventura, o pavilhão que alberga reclusos nas mesmas condições seja comum, como é o caso de Pinheiro da Cruz. Aqui, sendo as estruturas comuns, é na sua utilização que a censura inerente ao castigo deve prevalecer ou não, ausente que está na aplicação da medida de segurança. Embora na maioria das situações tenha sido declarada a adequação de regimes, julgo que alguma reflexão e consciencialização será ainda necessária nesta matéria. Persistiram, contudo, situações em que se declara aplicar regime idêntico ao observado em cumprimento de sanção disciplinar, designadamente nos EP de Paços de Ferreira e Sintra, assim como nos EPR de Angra do Heroísmo e de Lamego. Situação similar, tal como em 1998, com reclusos em cumprimento de medida de segurança sem receberem visitas, verificou-se, por exemplo, na última visita ao EP de Vale de Judeus.607 Por outro lado, também se verificaram situações em que o regime de segurança se pau- tava pelo regime comum, apenas com visitas e recreios a ocorrer separadamente. Mais do que a observação genérica, impõe-se a adequação, em cada caso, às circunstân- cias próprias dessa mesma situação, nada impondo que não seja estritamente justificado pelas condições do EP ou do risco específico que motivou a medida de segurança. Em todo o caso, sempre será de proscrever a abusiva equiparação ao regime disciplinar, sendo certo que só em configurações extremas se poderá encarar a proibição de visitas como apta a responder a um “perigo sério de evasão ou da prática de actos de violência contra si próprio ou contra pessoas ou coisas”. Reiteram-se aqui os aspectos negativos já denunciados anteriormente.608 607 Cf. RSP99, p. 294. 608 Cf. RSP99, p. 294. 490 Aplaudindo-se a regulamentação existente aplicável às secções de segurança,609 dando um estatuto mínimo a quem lá é encerrado, considerando-se ou não como útil a emissão de normativo específico destinado às simples celas de segurança ou ao internamento nesse regime, é mais necessária a sensibilização dos dirigentes e das chefias de guardas para a aquisição do regime comum como a bitola do tratamento penitenciário nesse EP, ao mesmo só introduzindo as restrições aptas a minimizar o risco de segurança ou ne- cessárias face às condições específicas de funcionamento do estabelecimento. Nestes termos, atendendo ao exposto, recomendo que o regime a observar pelos reclusos encerrados em cela especial de segu- rança seja sempre distinto do do regime disciplinar; que sejam envidados os esforços necessários, pela via mais adequada, no sen- tido de se estabelecer claramente como critério de orientação a adequação do regime praticado em concreto ao risco aí assumido como existente pela deci- são que aplica a medida de segurança. Dadas as condições especiais vividas, embora talvez não tão gravosas, na generalidade dos casos, como em sede disciplinar, será de assegurar o cumprimento da obrigação de acompanhamento médico, em termos muito restritos actualmente garantida no art.º 114.º da LEMPL. Não mencionado especificamente o caso daqueles que estejam em medida de segurança por constituírem um risco para si mesmos, pressupondo que nestes o acompanhamento médico se imporá à evidência, a instituição de um regime específico que, por natureza, comporta maior isolamento, deve sempre merecer a atenção de pes- soal técnico especializado, designadamente por médico, também psiquiatra, e, quando o haja, psicólogo, numa avaliação que deve ser permanente sobre a bondade do regime imposto ou da tomada de medidas alternativas que o estado físico ou psíquico do reclu- so aconselhe. Também a este nível, a existência de registos propiciará o controlo, pelos órgãos própri- os, da qualidade de serviço demonstrada. 609 Cf. Despacho 19/DGSP/2001, de 4 de Outubro. 491 O encerramento em cela por motivos de segurança, conforme já apontado anteriormen- te,610 carece necessariamente da reavaliação periódica dos seus pressupostos, só sendo válida a arguição de riscos actuais, ainda que meramente potenciais. Verifica-se que entendimento semelhante veio a ser acolhido no já referido Regulamen- to das Secções de Segurança. De facto, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º deste normativo, as situações de internamento em cela individual serão avaliadas men- salmente pelo conselho técnico do respectivo estabelecimento, prevendo-se uma avalia- ção trimestral, conforme o n.º 4 do mesmo artigo, quando se trate de cela especial de segurança, sendo o processo submetido a despacho do Director-Geral, com vista à sua manutenção ou alteração. Apesar de ser incontestável o avanço que tais normas representam, remeto para o que adiante se escreve sobre a indispensabilidade do controlo externo. Acresce a necessidade de idêntico regime dever ser obedecido também nas medidas de segurança aplicadas fora das secções em questão. Disciplina O sentido de responsabilidade do recluso deve ser fomentado, conformando-se com o quadro normativo que regula a vida penitenciária, a bem da segurança de todos os inter- venientes na mesma.611 Surgindo na fase patológica da aplicação destes normativos, em situação que, com mai- or ou menor gravidade, suscita a obrigatória inquirição das responsabilidades, esta acti- vidade punitiva de quem já está em cumprimento de outra punição, de alguma forma consubstanciando um constrangimento ainda maior do indivíduo, origina especiais pre- ocupações, quer quanto à prática ainda observada, quer quanto às orientações que se julgam dever presidir no futuro a este respeito. 610 Cf. RSP99, p. 291. 611 De acordo com o disposto no artigo 108.º da LEMPL. 492 Processos Disciplinares Numa medida grosseira da conflitualidade nos EP,612 foi recolhida informação relativa- mente aos processos disciplinares instaurados a reclusos durante os anos de 1999, 2000 e 2001. Diversamente do ocorrido em 1998, foi agora possível obter, na esmagadora maioria dos casos, os dados pertinentes a este respeito.613 Assim, tomando apenas em consideração o número de processos abertos, verifica-se um crescendo ao nível dos EPCE, desde os 5260614 processos instaurados em 1999, até aos 6012 respeitantes a 2001, observando-se no ano intermédio o valor de 5501. Represen- ta-se, assim, um crescimento de 14%, num cenário de diminuição da população prisio- nal de simétrico valor.615 Tendência idêntica registou-se ao nível dos EPR, sendo que nestes os valores cresceram, no triénio em causa, desde os 2261 até aos 2780, com valor no ano intermédio de 2530.616 O crescimento do número de expedientes abertos não é, contudo, de leitura fácil ou uní- voca. Poder-se-á duvidar que esteja em causa uma maior conflitualidade ou indisciplina, se se atentar, v. g., que no EP de Alcoentre, nos três anos em referência foram abertos 676, 730 e 809 processos, dos quais617 não deram azo a qualquer sanção, respectivamen- te, 509, 478 e 486, ou seja, 75%, 65% e 60%.618 Exemplo idêntico se verifica no EPR de Felgueiras, no qual em 2000 e 2001 foram abertos 22 e 27 processos, dos quais 14 e 22, respectivamente, sem sanção. 612 Grosseira porque apenas dizendo respeito a mecanismos formais, aptos a faltas de maior gravidade. 613 A este propósito urge implementar um sistema de recolha de dados a nível central, através da activação do módulo de disciplina do SIP em todo o sistema prisional. 614 Não foi possível obter os dados relativos aos estabelecimentos prisionais do Linhó e de Vale de Ju- deus. 615 Não necessariamente ao nível dos EPCE, mas sim de todo o sistema. 616 Aumento de 23%. 617 Sem prejuízo de existirem à data processos ainda pendentes. 618 Sendo certo que o erro introduzido pelos processos não concluídos será mais diminuto precisamente nos anos com maior taxa de decisão não punitiva. 493 Não sendo o motivo do seu arquivamento a mera insuficiência dos meios investigatóri- os, é possível que estes indicadores dêem conta de uma tendência de maior formalização do poder disciplinar, como um todo. Se bom é que as especiais garantias do processo, designadamente em matéria de defesa, possam ser asseguradas, é, contudo, necessário reflectir se, nas questiúnculas de menor dimensão, não será mais azado um menor recurso à forma, não a desvalorizando ou ba- nalizando, em termos que não suscitam já a devida consideração quando de problemas graves se trata. Numa medida que tanto pode ser dessa formalidade de procedimentos, como da confli- tualidade própria do EP, a proporção entre o número de reclusos afectos e o número de processos instaurados demonstra, tal como em 1998,619 que EP há onde é muito reduzi- do este número de processos face ao total da população.620 Destaco, aqui, o caso do EP de Leiria, com uma população muito jovem, no qual foram instaurados 3 processos em 1999, 7 em 2000 e 4 em 2001, situações tendencialmente idênticas ocorrendo, v. g, nos EP de Coimbra, Monsanto, Sintra, Santa Cruz do Bispo e nos EPR da Covilhã, Elvas, Évora, Faro, Funchal, Guimarães, Leiria, Odemira, Vila Real e EPPJ de Lisboa. Por outro lado, estabelecimentos há onde a tendência é inversa, mais uma vez não se buscando mostrar um e outro pólo como positivos ou negativos, mas tão somente apon- tar extremos que merecem uma investigação das suas causas. Assim é, por exemplo, no EP do Porto,621 mas também no EP de Lisboa e nos EPR de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Monção, Ponta Delgada e Setúbal, reiterando-se a este propósito as observações oportunamente feitas em 1999.622 Neste aspecto, o controlo da actividade disciplinar dos EP passa também pela análise de indicadores que, em si não sendo probantes, podem e devem constituir um lembrete para a necessária actuação inspectiva, formulando a respeito as observações que o co- nhecimento da realidade subjacente tomar por boas. 619 Cf. RSP99, p. 282. 620 Assumindo como critério de avaliação o número de reclusos afectos a cada estabelecimento prisional no dia 8 de Fevereiro de 2002. 621 1632 processos abertos em 1999, 1281 em 2000 e 1184 em 2001. 494 Duração dos processos Ainda relacionada com esta matéria, porque atingindo as bases da própria disciplina, quer se conclua ou não pela culpabilidade do recluso, mostrava-se merecedor de atenção o estado que se declarou ao nível da pendência de processos desta natureza, tanto ao ní- vel dos EPCE como dos EPR. Na verdade, na data da recolha dos presentes dados, encontravam-se por concluir 1633 processos abertos em 1999,623 1499 abertos em 2000624 e 1517 em 2001.625 Especialmente no casos daqueles processos que estavam abertos então há 3 anos, em número significativo, é de esperar que a eficácia de qualquer sanção que venha a ser de- cidida pouco efeito produza no caso concreto, também em nada ajudando à prevenção geral, pelo possível esquecimento em que caiu a situação que deu origem à abertura do citado expediente. Ora uma sanção, qualquer que ela seja, só é legítima se puder prosseguir fins lícitos e aprovados pelo ordenamento. Será azado indagar-se se ainda assim será com sanções decididas anos volvidos sobre a prática dos factos, isto tudo integrado na continuação do cumprimento de medida privativa da liberdade em que é de esperar, ou uma continu- ação da prática de actos contra a disciplina e consequente sanção, ou, pelo contrário, a adopção de comportamentos mais regulares. Isto pode traduzir-se numa chamada de atenção para a necessidade de rapidamente se concluir pela existência de base fáctica para qualquer punição, assim maximizando o seu efeito, não meramente como retribuição de um mal, mas, como é bem de ver, pre- venindo a produção de outros males e incentivando as condutas de acordo com a norma estabelecida. No entanto, esta demora também me dá motivo para incentivar o estabelecimento de cri- térios, de preferência qualitativos e não assentando em termos certos, para se permitir, de forma que não seja ou pareça arbitrária, ou indiciando favorecimento pessoal ou in- 622 Cf. RSP99, p. 282. 623 1544 ao nível dos EPCE e 89 ao nível dos EPR. 624 1448 nos EPCE e 51 nos EPR. 625 1379 nos EPCE e 138 ao nível dos EPR. 495 tuitos persecutórios, que possa ser considerado como “prescrito” o procedimento em causa, arquivando-se sem mais o processo, sem prejuízo das explicações, pedagógicas, que a respeito sempre se devem dar ao recluso, não presumindo uma culpa que se não provou. A necessidade de obviar a criação de um sentimento de impunidade leva, contudo, a que se prefira sempre a tramitação tão rápida quanto as garantias de defesa e a busca da ver- dade material permitam, deste tipo de processos. Audição do arguido Correspondendo a um aspecto essencial nessas garantias de defesa é a insistência que desde 1996 vem sendo feita,626 quanto à necessidade de ser dado cabal cumprimento ao disposto no artigo 131.º, n.º 2, da LEMPL, relativo à audiência prévia do recluso que aí é arguido. Para além de se garantir sempre o basilar princípio do contraditório, incontornável em qualquer procedimento sancionatório, a audição pelo próprio responsável máximo do estabelecimento, ou por quem o substitua, tem o inegável mérito de contribuir para a le- gitimação e aceitação da decisão, em especial se esta for punitiva, permitindo ultrapas- sar as teias de suspeição que justa ou injustamente são tecidas a respeito da máquina administrativa de um EP. Também numa perspectiva da boa gestão do EP, parece certamente aconselhável que, numa situação de crise, como é a da potencial aplicação de sanção disciplinar, o director haja de ter intervenção directa, escutando o que a parte que está em posição de ordinário mais fraca tem a expressar sobre a matéria. Creio que, ao nível do EP como ao da popu- lação reclusa, é imprescindível este contacto directo, maxime na hora de punir, explici- tando, com clareza, as motivações da decisão. Contudo, verificou-se que em apenas 17 estabelecimentos prisionais os reclusos são ou- vidos pelo director ou seu legal substituto, sendo certo que em 7 destes casos este pro- 626 Cf. RSP96, p. 135 e seg. 496 cedimento apenas é observado quando se considere revestir a situação maior gravidade ou quando a própria instrução do processo suscita dúvidas relevantes. Principalmente nos EP de maior dimensão, é naturalmente de admitir a substituição do director por um adjunto. Todavia, distinguindo claramente a instrução do processo da interacção com o recluso, ouvindo-o antes de decidir, mormente quando se aplica uma sanção, defendo a participação unicamente naquela primeira fase de funcionários que não exercem funções de direcção, designadamente dos serviços jurídicos. Em sede de instrução, é naturalmente exigível que os serviços procedam às diligências probatórias aptas a esclarecer a verdade. Contudo, creio inteiramente pertinente a solução legal do art.º 131.º, n.º 5, da LEMPL, não só para uma mera comunicação da sanção, o que em si mesmo já seria importante, mas também para uma última audição que permita, de al- guma forma, o contacto imediato com um dirigente do EP, esclarecendo a situação e a razão de ser da decisão. De notar que a intervenção obrigatória de director ou seu adjunto representa a máxima expressão de isenção, tendo presente também o disposto no art.º 136.º, n.º 2, natural- mente também afastando o interessado da instrução do processo, designadamente na fase de audição do arguido. Mais do que inovação legislativa nesta matéria, é de todo o interesse fomentar a aplica- ção devidamente enquadrada dos dispositivos já existentes, razão pela qual, recomendo que seja, em todos os estabelecimentos, sempre garantida a audição do recluso pelo director ou um seu adjunto, antes da aplicação de qualquer medida disci- plinar. Num plano que lhe é anterior, o da instrução, verifica-se que se continua a dar primazia, principalmente nos estabelecimentos mais pequenos, à instrução dos processos por ele- mentos do pessoal de vigilância, com os inconvenientes já oportunamente expostos.627 Compreende-se que, inexistindo serviços jurídicos no EP, seja difícil encontrar-se ins- trutor em grupo de pessoal diverso do da vigilância. Será adequado, contudo, que se 627 Cf. RSP99, p. 283. 497 faça um esforço nesse sentido, em especial quando os factos em apreciação consubstan- ciem o envolvimento, não meramente testemunhal, de pessoal do mesmo grupo. Acresce que a maior proximidade do pessoal de vigilância gera também maior probabi- lidade de atritos e incompatibilidades, que, por mútuas que não sejam, suscitam sempre e dão azo a suspeições. Estas, mesmo ilegítimas, são poderoso factor de deslegitimação da acção punitiva, quer ao nível individual, quer colectivo, retirando qualquer efeito pe- dagógico que utilmente se buscasse. Assim sendo, recomendo, uma vez mais, que se evite: dentro do possível, que a instrução dos processos disciplinares fique a cargo de elementos do pessoal de vigilância. Acesso a advogado Se acima se justificou a possibilidade da intervenção de advogado no processo de apli- cação de medida de segurança, por maioria de razão se defende aqui idêntica solução, estando em causa a aplicação de uma sanção e a inscrição, sempre negativa e danosa, de uma falta no respectivo registo disciplinar. Esta mais sustentada fundamentação é comprovada pelo facto de inexistirem, com mui- to mais probabilidade do que em situação de segurança, circunstâncias melindrosas que, pela sua peculiaridade, obriguem à manutenção em sigilo das provas ou indícios que sustentam a decisão tomada. De momento, encara-se, apenas, como possível a tomada de precauções quanto a reclusos que testemunhem negativamente para o arguido, evi- tando-se, desde logo ou a posteriori, as represálias que tradicionalmente são prometidas a quem delata um companheiro. Estas minudências não chegam, todavia, para negar a quem pode ser castigado o direito de se socorrer de um profissional do Direito, que assegure a lisura de procedimentos, patrocinando os interesses do recluso.628 Não há razão para excluir de qualquer proce- 628 Cf.RSP99, p. 284. 498 dimento que corra perante “qualquer autoridade”629 o apoio de advogado, muito em es- pecial num procedimento sancionatório. Recomendo, assim, com alteração legal ou sem ela, por a julgar dispensável face ao quadro existente, que se respeite a possibilidade de assistência por advogado ao recluso que é alvo de procedimento disciplinar, informando-o previamente de tal. Questão relativamente pacífica nesta matéria é aquela que respeita à garantia de acesso a advogado por parte dos reclusos em cumprimento de sanção disciplinar. Tal como já verificado em 1998, a totalidade dos estabelecimentos prisionais assegura aos reclusos o acesso ao seu advogado nestas circunstâncias. Aqui temos uma situação em que a prática, e bem, avança mais do que a letra da lei vi- gente, considerando-se ultrapassada a autorização que o artigo 137.º, n.º 6, da LEMPL, ainda vigente, prefere, como indicado e criticado anteriormente.630 A este respeito, é de registar o esforço da DGSP, no sentido de clarificar e uniformizar a prática dos vários estabelecimentos prisionais também relativamente a este aspecto, através da emissão da Circular n.º 3/GDG/2000, em 1 de Junho de 2000. No que toca à possibilidade de abusos na invocação da qualidade de advogado, remeto para o que a esse respeito se escreveu no capítulo de Relações com o exterior. Claramente que, em sede de revisão do regime actualmente versado no diploma legal indicado, deverá ser adoptada solução mais abrangente, nos termos indicados e que cor- respondem à prática actual do sistema. Fundamentação Naturalmente que, também aqui, ocorreu um argumento de maioria de razão para justi- ficar a necessidade imperiosa de fundamentação da sanção disciplinar ao recluso. 629 Art.º 20.º, n.º 3, da Constituição. 630 Cf. RSP96, p. 137 e RSP99, p. 283. 499 Prevendo o art.º 131.º, n.º 5, da LEMPL, uma comunicação oral, que se considera con- veniente pelo imediatismo e a relação humana que propicia, bem como o necessário re- gisto escrito, importa tratar da extensão dessa informação. Ora, sem prejuízo das preocupações a que já acima se aludiu, quanto à protecção de tes- temunhas ou divulgação de aspectos que possam comprometer a segurança do estabele- cimento, seria de estabelecer como parâmetro tendencial o acesso ao relatório final da instrução e ao texto do despacho decisório. A leitura destes documentos, explicada em termos acessíveis ao recluso concreto, que se vê punido ou não, mas principalmente no primeiro caso, propiciará, se não a sua aceita- ção ou resignação, pelo menos a compreensão das razões que fundam a decisão tomada. Salvo se se quiser aceitar o castigo pelo castigo, qualquer efeito pedagógico e correctivo do mesmo tem necessariamente que passar pela racionalização dos motivos que o de- terminaram, bem como pela indicação, se necessário, das regras de conduta que alterna- tivamente se deviam adoptar e que assim deverão ser de futuro. Um caso muito específico em que considero ser mais ainda de esclarecer as razões da punição ou ausência da mesma, é o da existência de um mesmo processo contra mais do que um recluso, em que os sentimentos de justiça relativa ficam mais vulneráveis à in- compreensão de qualquer diferença de tratamento final ou, pelo contrário, de uniformi- dade da solução adoptada. Recomendo, assim, que seja amplamente disponibilizada e explicada ao recluso a fundamentação, de facto e de direito, que motiva a decisão final do processo que lhe foi movi- do, em especial se culminado por sanção disciplinar, salvas as restrições que a protecção de terceiros e a segurança do sistema imponham; que seja também disponibilizado idêntico acesso para compreensão das deci- sões respeitantes a outros reclusos que sejam arguidos no mesmo processo, com as mesmas preocupações enunciadas e ressalvadas idênticas restrições. 500 Medidas preventivas e efeitos das sanções Pelo menos nas situações mais graves, é frequente a aplicação de medidas de segurança, a título preventivo, a reclusos indiciados pela prática de infracções disciplinares. Necessariamente aplicadas apenas quando se considere preenchida a trilogia da necessi- dade, proporcionalidade e adequação, face às circunstâncias concretamente vividas, ge- ralmente revestindo a natureza de encerramento em cela individual, em caso de punição que envolva o mesmo encerramento será naturalmente descontado o tempo entretanto decorrido nessa situação. Como ao nível do processo penal sucede com a prisão preventiva, é de esperar a máxi- ma rapidez na resolução final deste tipo de situações, dada a inconveniência de se pro- longar um estado de coisas decorrente de meros indícios, também não sendo equivalen- tes, em termos de interiorização da medida, da sua razoabilidade e da necessidade de correcção, os tempos que decorram em medida provisória ou em medida decorrente de decisão substanciada em provas. Todavia, também merece atenção a situação dos reclusos que, cumprindo medidas pro- visórias desta natureza ou sofrendo efeitos danosos, também a título preventivo ou ob- jectivamente decorrendo daquela situação, venham, afinal, a ser de todo ilibados de qualquer culpa.631 Há alguns anos ocorreu um caso concreto, em que a determinado recluso foi apreendida uma substância que aparentava ser proibida. Após ter sido preventivamente encerrado e sido retirado do seu posto de trabalho, comprovou-se a inocuidade e licitude da posse daquela substância. Naturalmente que se coloca a questão do sofrimento adicional im- posto pela medida provisória que, afinal, não tinha fundamento bastante. Julgo, no seguimento do que, aliás, penso na generalidade de situações deste tipo, que há que pensar numa indemnização adequada de reclusos que sofram tratamento seme- lhante. Não penso em valores pecuniários, mas sim em aspectos que possam ser por si valorados positivamente e que correspondam aos fins queridos das penas, v. g., em ter- 631 Podendo também discutir-se, embora com menos acuidade, aqueles casos em que a sanção é menos gravosa que a medida provisória afinal cumprida. 501 mos de ocupação profissional, acesso a cursos, tempo suplementar ou outras facilidades na visita, eventual prioritarização numa transferência a título precário para EP mais per- to da família, enfim, um conjunto de possibilidades que o sistema deve providenciar para compensar o mal causado, ainda que licitamente, sem que tudo se reduza em moe- da. Há, no entanto, uma forma pecuniária de reparação que julgo essencial. Assim, como no caso concreto sucedeu, julgo inaceitável que sobreviva qualquer efeito que automatica- mente se tenha produzido, como foi o caso da perda da ocupação laboral. Será, assim, nestes casos, de reintegrar de imediato o recluso na função que anteriormente desempe- nhava. E será, ainda, de lhe ser pago o montante correspondente aos dias de trabalho que, por responsabilidade exclusiva do EP, não conseguiu prestar, como seria, natural- mente, seu desejo. É o respeito destes princípios que deixo delineados que recomendo a Vossa Excelência. Numa outra vertente, a dos efeitos das sanções aplicadas, não posso concordar com a previsão, hoje generalizada, da automaticidade da exclusão de cursos de formação pro- fissional para quem veja aplicado um castigo.632 Aqui como em todo o domínio sancionatório, julgo acertado o princípio, constante do art.º 30.º, n.º 4, da Constituição, de que nenhuma sanção deve acarretar como efeito ne- cessário a perda de outros direitos. Compreendo que se queira, por essa via, motivar o recluso formando para o cumprimen- to estrito da disciplina do EP. Todavia, à prática de um mal não deve somar-se a verifi- cação de um outro mal – que é sempre a exclusão -, sem que em concreto se justifique a necessidade dessa atitude. Repare-se que não contesto a possibilidade de aplicação, a título sancionatório,633 da ex- clusão de frequência de curso de formação, desde logo quando a infracção, grave, se te- nha produzido no seio dessa actividade. 632 Em geral, sendo também esta argumentação aplicável à cessação de ocupação laboral, uma vez cum- prida a sanção disciplinar. 502 Ao que me oponho é que, sem qualquer ponderação, seja feito perder o esforço já des- envolvido pelo recluso e eliminada a possibilidade dele terminar de receber a formação que, eventualmente, poderia ser decisiva no seu percurso de reinserção, simultaneamen- te e sem a sobredita ponderação racional, desperdiçando recursos públicos já investidos nessa formação. Recomendo, assim, a adopção de entendimento oposto ao actualmente vigente quanto ao efeito do sancionamento disciplinar na frequência de cursos de formação ou na ocupa- ção laboral, passando antes a exigir uma decisão positiva e fundamentada nesse sentido. Decerto que, no caso da formação profissional, muitas situações poderão ocorrer, e aqui sem reparo da minha parte, em que o número de faltas objectivamente determinado pelo cumprimento de medida de encerramento provoque a falta de aproveitamento ou exclu- são do recluso. Todavia, se assim acontecer em sede de cumprimento de medida preventiva, não se vin- do a provar a culpabilidade do recluso, será de atribuir, no quadro das medidas compen- satórias acima enunciadas, a prioridade em futuro curso que venha a realizar-se. Instalações A respeito das instalações destinadas ao cumprimento de medidas disciplinares de en- cerramento, a saber, do tipo previsto no art.º 133.º, 1, i), da LEMPL, tinha-se notado em 1998 uma melhoria significativa face à situação registada em 1996, subsistindo contudo situações de estabelecimentos que não dispunham de qualquer espaço adequado para esse fim. 633 Sendo discutível a sua inserção no art.º 133.º, 1, b), da LEMPL, mas certa todavia sendo a possibilida- de da sua previsão contratualizada. 503 Na visita mais recente, foi possível ainda encontrar estabelecimentos prisionais que não estão dotados deste tipo de celas, como é o caso do EP de Santarém,634 assim como dos EPR de Beja,635 Chaves, Coimbra, Felgueiras, Monção, Torres Novas e Viseu. Ora, a esta carência, que suscita a necessidade de recurso a outro estabelecimento, com as desvantagens já enunciadas, corresponde uma tendência de aumento, no triénio que sempre tenho considerado, do número de sanções disciplinares de encerramento, desde um total de 641 medidas de encerramento em cela disciplinar em 1999,636 804 em 2000,637 e 1065 em 2001,638 isto num cenário de decréscimo da população prisional. Por outro lado, apesar da diminuição deste tipo de situações, verifiquei ainda a persis- tência de EP que, não obstante terem espaços designados como celas disciplinares, não as utilizam, aliás louvavelmente, por manifesta falta de condições de habitabilidade. Foi o que se verificou acontecer, por exemplo, no EPR de Leiria e na CA da Horta. Trata-se, contudo, de situação que deve ser prontamente remediada. Situação diversa e que não merece o mesmo aplauso, é a utilização do espaço em ques- tão como se de normal cela de habitação se tratasse, como continua a suceder no EPR de Portimão. Procedeu-se à criação de secções disciplinares, como no caso dos EP de Alcoentre e do Porto ou de celas, ultrapassando as omissões registadas no EP de Castelo Branco e nos EPR de Beja,639 Bragança, Setúbal, Viana do Castelo e no EPPJ de Lisboa. No tocante às condições de habitabilidade a observar ao nível destes espaços, define o artigo 134.º, n.º 1, da LEMPL, que os mesmos se devem pautar por padrões de razoabi- lidade. 634 Reconheça-se que o caso de Santarém, dada a escassez da sua população, não é muito relevante, apesar de dispor de espaço suficiente para tanto e de se tratar de um EP central. Persiste a situação objectiva do HPSJD, não permanecendo, contudo válida a crítica exposta no RSP99, p. 285, dada a alteração da ori- entação a respeito de reclusos afectos. 635 Estando, contudo a decorrer as obras respectivas à data da visita. Apesar do relatório de lotação da DGSP de 1997 referir a existência de celas desta natureza, as mesmas têm estado encerradas, de acordo com informação já então válida e registada no RSP99 – p. 284 e segs. 636 Destas 309 relativas ao encerramento em cela disciplinar até 8 dias e, 332 por período superior àquele. 637 Das quais 370 por período até 8 dias e as restantes por prazo de encerramento superior. 638 Do total de medidas aplicadas, 532 reportam-se a encerramentos em cela disciplinar até 8dias e, 533 ao cumprimento de castigos superiores a esse período. 639 Cf. nota 635. 504 Apesar de se denotar um esforço relativo no melhoramento das estruturas já existentes, nomeadamente através de realização de obras de conservação, considero ser ainda insu- ficiente a resposta dada pelos estabelecimentos prisionais às exigências que a este res- peito se devem enunciar. Intervenção desde 1998, por mínima que fosse, só se registou em metade dos estabele- cimentos, merecendo particular destaque o caso do EP de Leiria, cujo sector disciplinar sofreu uma remodelação integral, à imagem e semelhança do que estava então previsto para o EP do Linhó. Não é de esquecer que este tipo de espaços alberga uma população com comportamentos muito específicos, estando por vezes em situação de extrema ten- são contra o sistema e exprimindo de forma destrutiva esses sentimentos. Contudo, quanto às condições de habitabilidade encontradas, a maioria das celas disci- plinares existentes apresentava padrões de razoabilidade adequada. Dado o risco acrescido de suicídio, será de fomentar, como aliás já se escreveu noutro lugar, a diminuição ou atenuação dos apoios que a estrutura da cela ou o seu equipamento possa proporcionar para a concretização desses intentos. Por sua vez ao nível das condições sanitárias e de higiene, o quadro traçado não se reve- la tão animador, porquanto se assiste a uma bipartição, praticamente pela metade, entre a demonstração de um grau aceitável e aquelas instalações que podem ser consideradas, no máximo, como sofríveis. Exemplo característico destas últimas é a utilização do bal- de higiénico, como sucedia, a título meramente exemplificativo, nos EP do Linhó, Pa- ços de Ferreira e Pinheiro da Cruz640 e nos EPR de Monção, Montijo e Portimão. Embo- ra no EPR de Torres Novas não existisse cela disciplinar propriamente dita, as condi- ções da cela que era utilizada, entre outros, para fins disciplinares eram péssimas, facto este posteriormente solucionado, com a realização das obras necessárias ao melhora- mento das condições apresentadas. Sendo certo, como disse, que o estado de degradação destes espaços muito fica a dever à acção mais ou menos gratuitamente destrutiva dos reclusos que nestes são encerrados, 640 A referência às celas disciplinares deste estabelecimento prisional encontra-se circunscrita às existen- tes ao nível dos pavilhões do regime fechado, nestas não estando incluídas as existentes na secção de segurança em funcionamento no mesmo. 505 certo é também que as intervenções a fazer nas celas disciplinares deverão, de forma preventiva, obviar à sua repetição, nomeadamente através da utilização de materiais an- ti-vandalismo. Considerada a fiabilidade da utilização deste tipo de lavabos e sanitários, penso que a sua instalação de forma generalizada permitiria por um lado, fundamentalmente, assegu- rar melhores condições higiénicas e sanitárias aos reclusos em cumprimento de sanção disciplinar, bem como a poupança ao nível dos recursos financeiros da DGSP, evitando a substituição mais ou menos frequente dos equipamentos em virtude da sua danifica- ção. Ganha especial acuidade nas celas disciplinares a existência, em bom estado de funcio- namento, de sistema de chamada, aqui nocturna como diurna, dado o tendencial isola- mento em que se situam as referidas celas, por vezes com acompanhamento muito in- termitente. Tomando como referência a situação observada em 1998641 e na actualidade, pude cons- tatar que o referido mecanismo era inexistente ou não estava a funcionar ainda em al- guns estabelecimentos como é o caso, por exemplo, dos EP de Alcoentre, Lisboa e Li- nhó, bem como dos EPR de Faro, Leiria e Setúbal. Dada a importância destes EP e a essencialidade deste mecanismo numa situação tão especial como a de encerramento em cela disciplinar, considero pertinente expressar a minha preocupação a este respeito e reiterar a recomendação no sentido de que: seja assegurada a instalação do sistema de chamada nocturna, em plenas con- dições de funcionamento, em todos os estabelecimentos prisionais; No que toca às demais condições das celas disciplinares, para além da dotação de todos os estabelecimentos prisionais com celas disciplinares pró- prias, 641 Cf. RSP99, p. 286. 506 mais recomendo que todas as celas disciplinares sejam dotadas de lavabos e sanitários, elimi- nando-se as situações de recurso ao balde higiénico; que, onde ainda assim não aconteça, seja ponderada a substituição dos lava- bos e sanitários existentes por materiais anti-vandalismo. Verificando as situações anteriormente consideradas como mais problemáticas, conside- rou-se em 1998 que a maior parte das celas disciplinares apontadas em 1996 como não reunindo as condições mínimas para o seu funcionamento tinham visto ser tratada ade- quadamente a sua situação.642 Relativamente ao EP de Vale de Judeus, verifica-se que em termos das condições de habitabilidade dos espaços disciplinares neste existentes, as mesmas se conformam com os padrões de razoabilidade previamente estabelecidos, sendo de realçar, ao nível das condições higiénicas e sanitárias, a recente construção de sanitários, encontrando-se as celas disciplinares actualmente equipadas com turca, lavatório e chuveiro. Por seu turno, no que respeita à situação apurada no EPR de Angra do Heroísmo consta- to que, não obstante a cela disciplinar aí existente ter sofrido obras ao nível da melhoria das condições de ventilação e recepção de luz directa, o que é certo é que se verificou que esta continua a apresentar condições de habitabilidade, higiénicas e sanitárias defi- cientes,643 agravadas pelo facto de continuar a ser utilizada para o cumprimento de san- ções disciplinares e aplicação de medidas de segurança, pelo que não há que alterar a Recomendação já feita em 1996 e 1999, para que a cela disciplinar do EPR de Angra do Heroísmo seja desactivada, equacionando-se a remodelação integral deste espaço, por forma a dotá-lo das condições mínimas de habitabilidade, higiénicas e sanitárias. 642 Cf. RSP99, p. 287. 643 Conforme relatado, de forma mais pormenorizada, na Parte B do presente relatório, no capítulo reser- vado a este estabelecimento prisional. 507 Merecedor de valoração positiva será o facto de se manter a tendência registada em 1998, no tocante à inexistência de reclusos alojados preventivamente nas celas discipli- nares. Já por sua vez será merecedora de reparo a continuação, embora em menor escala, da utilização de celas disciplinares para alojar reclusos que não tenham sido alvo de pro- cesso disciplinar, como acima já denunciei acontecer no EPR de Portimão, bem como aqueles que se encontram em trânsito, como é o caso do EPR de Faro, onde estava alo- jado um recluso que aguardava regresso ao EP de Sintra, reiterando a este propósito as razões apontadas em 1999,644 e a recomendação para se reservar o alojamento em celas disciplinares única e exclusivamente aos casos em que haja lugar ao cumprimento de medida disciplinar, evitando-se o alo- jamento de reclusos em regime normal, ainda que meramente em trânsito no estabelecimento. Regime A respeito do regime aplicável ao cumprimento da medida disciplinar, em situação in- versa ao que sucede com a personalização tendencial do regime de segurança, deve ser incentivada a uniformização, se necessário por via legislativa ou regulamentar. Não há muito a acrescentar, a este respeito, ao que se escreveu face à realidade de 1998,645 também quanto à situação ultimamente encontrada. Tendo presentes os dois aspectos principais, os relacionados com o contacto com o ex- terior e com o recreio, está em geral respeitado o mínimo legal de 1 hora de recreio a céu aberto, em horas que permitam a separação dos reclusos, à imagem e semelhança do que vem acontecendo ao nível da possibilidade de realização de visitas, nalguns dos ca- sos, todavia, restritas a advogados e ministros do culto. Tem-se aqui uma situação que especialmente exige um trabalho de uniformização e de garantia do cumprimento das regras a esse respeito estabelecidas. 644 Cf. RSP99, p. 288. 645 Cf. RSP99, p. 289. 508 A outra vertente fundamental do enclausuramento em cela disciplinar é a do controlo médico, inicial e sucessivo, que a lei impõe em termos que inclusivamente devem ser alargados. Assim, na generalidade dos casos, manda o art.º 137.º, n.º 1, da LEMPL que seja obtida a permissão médica para o início do cumprimento da sanção, prevendo o n.º 4 a conti- nuação da vigilância médica, diária, se tal for clinicamente entendido como convenien- te. Ora, se quanto ao controlo inicial pouco há a dizer, verifica-se, tal como anteriormente, que não se procede da forma mais correcta, ainda que nos restrinjamos à letra da lei vi- gente, não discutindo a bondade do alargamento desse regime.646 Assim, o controlo diário não está ainda a ser observado em todos os estabelecimentos prisionais, como acontece no EP de Alcoentre, no qual os reclusos só são observados no posto médico se o solicitarem. Também nos EP de Coimbra e de Leiria foi possível apu- rar que os reclusos não são vistos regularmente pelo médico. Nos EP de Monsanto e do Linhó, assim como no EPR de Braga, embora os reclusos sejam observados antes da aplicação da medida, constata-se que após esta primeira consulta o médico não faz o acompanhamento diário da sua situação, sendo que na maioria destes casos o recurso ao mesmo só se efectiva a pedido do recluso ou, perante a verificação de um quadro clínico que o justifique, ou seja, nunca sob a perspectiva da prevenção. Contrastante com este cenário é a situação verificada nos EP de Caxias e de Tires, bem como no EPR do Montijo, estabelecimentos estes onde os reclusos são vistos antes da aplicação da medida disciplinar, sendo diariamente acompanhados pelos serviços médi- cos, num permanente esforço de acompanhamento da evolução do seu estado clínico. A este respeito, quero enunciar duas observações. Em primeiro lugar, com todo o res- peito por esses profissionais e pelas suas competências próprias, não julgo fungível a obrigação legal do controlo médico pela visita de enfermeiro. Em segundo lugar, mes- mo aceitando a letra actual da lei, seria de exigir uma decisão médica expressa no senti- 646 Designadamente entendendo, como prefiro, que a própria situação de encerramento disciplinar, em si mesma, deve propiciar um acompanhamento médico diário, se não por razões físicas, pelo menos psí- quicas. 509 do de se não considerar como inconveniente a falta de acompanhamento diário, justifi- cando-a em termos naturalmente aferíveis caso tal fosse suscitado posteriormente na sede própria. Não posso, na verdade, aceitar que se presuma a desnecessidade dessa vi- sita numa situação extrema de restrição, de algum modo também se desresponsabilizan- do o clínico pelas consequências que advenham dessa opção. Finalmente, sem que tal demonstre uma intenção de fomentar qualquer aumento de bu- rocracia, reitero a necessidade de existir um registo apropriado dos atendimentos médi- cos efectuados, separadamente dos que eventualmente sejam feitos no processo clínico do recluso, possibilitando, à partida, um controlo administrativo que deve ser feito, des- de logo pelo director, sem quebra do sigilo médico. Assim, mantendo-se o quadro descrito em 1996647 e 1999,648 volto a recomendar que seja assegurada a prestação de assistência médica aos reclusos em cumpri- mento de medida de encerramento em cela disciplinar, com observação diária por médico, salvo decisão expressa deste em contrário, de tudo se tirando o devido registo e efectuado o controlo pela hierarquia administrativa. Controlo externo Já acima deixei indiciada a necessidade de reformulação do controlo externo, agora in- distintamente me referindo ao regime próprio das medidas de segurança, como ao das medidas disciplinares. Claramente, num caso como no outro, podendo estar em causa o agravamento, por ve- zes persistente, da situação dos reclusos, e inclusivamente como motor poderoso da le- gitimação das decisões tomadas, insisto na necessidade de se estabelecer ou alargar a possibilidade de controlo dessas decisões por parte de órgãos externos, dotados dos po- deres que lhes permitam, eventualmente não concordando com a Administração, a mo- dificação das mesma, ou seja, por tribunais. 647 Cf. RSP96, p. 138 e segs. 648 Cf. RSP99, p. 289. 510 A manutenção de um elevado nível de ordem e segurança num estabelecimento exige, aqui como em outros domínios da vida social em que a percepção do risco é muito agu- da, a atribuição clara de competências a um número suficientemente reduzido de funci- onários, que propicie, desde logo, a sua eficiente responsabilização. Sem prejuízo do estabelecimento de mecanismos participativos e de controlo interno, de entre os quais destaco a intervenção dos serviços centrais, em sede de recurso típico ou de intervenção oficiosa na sequência de comunicação obrigatória, pelo menos das deci- sões mais gravosas, bem como a actividade de auditoria e inspecção do SAI, parece-me de toda a utilidade, na pulverização nascente de toda uma panóplia de relações que ten- dem inevitavelmente a surgir na situação especial de sujeição e de exercício de poder que é um EP, a concentração do poder em entidade que, por singular, acarreta consigo uma maior dose do que os anglo-saxónicos designam por accountability. Sou, por isso favorável a uma determinação clara do poder de decisão em torno da figura do director do EP. Naturalmente que a essa máxima concentração, nos limites do aceitável, terá que cor- responder um equivalentemente máximo controlo, seja pelos serviços internos da DGSP, como já descrito, seja por órgãos externos, os quais, pela sua independência face à Administração, são os últimos garantes da bondade de actuação desta no que toca à garantia dos direitos e interesses legalmente protegidos em presença. No domínio da segurança e da disciplina, como em outros da vida prisional em que es- tas preocupações estão directa ou indirectamente presentes, aqui também chamando à colação intervenções mais intrusivas ao nível, por exemplo, do controlo das comunica- ções com o exterior, há que extrair as consequências das garantias constitucionais em matéria de controlo jurisdicional e de garantia dos direitos fundamentais por essa via, sem que, simultaneamente, se caia no erro de se criar o chamado comummente governo dos juizes ao nível penitenciário. É inviável e indesejável que o magistrado, seja ele judicial ou do Ministério Público, seja encarado como o centro de decisão no EP. Tal como noutros domínios é pacifica- mente aceite, é no quadro marcado pelas características muito próprias do poder admi- nistrativo que se deve actuar na execução das medidas privativas da liberdade. Contudo, 511 nada há que aconselhe ou sequer permita a exclusão desta actividade da sujeição em ge- ral prevista ao controlo jurisdicional do exercício da função administrativa. A forma como esta tutela jurisdicional pode ser implementada será variável, reconhe- cendo-se ou não como útil uma triangulação, com intervenção do Ministério Público, ou uma prévia intervenção desta entidade, em primeira ou segunda linha, depois da Admi- nistração mas antes do Juiz. Esta última solução, já proposta, parece-me resultar numa cadeia de controlo demasiado longa, embora já constituísse um inegável avanço em re- lação à actualidade. Aqui, em regra, não haverá motivo para distinguir, nos seus grandes contornos, o modo como esta actividade administrativa específica se articula com as demais funções do Es- tado, seja esta a legislativa, seja, como é o caso, a jurisdicional. Especificidades, sim, deverão existir no que toca às garantias processuais aptas a pre- servar os interesses muito peculiares em presença, colocando-se aqui questões de segu- rança, do sistema e de terceiros, que deverão merecer a devida protecção, mas nunca a sub ou obrepção à revisão da questão pelo magistrado. Alargando-se, como acima disse, tendencialmente a todos os domínios da vida prisional e da actividade administrativa que a ordena e traduz, há que repensar o âmbito de inter- venção dos tribunais de execução de penas. Esta reordenação de objectivos e de resultados que são pedidos aos TEP representará uma necessária reorganização dos mesmos, dentro de cada estrutura e na articulação que entre si existe, dotando-os dos meios necessários ao desempenho de uma função que, mais do jurídico-penal, muito tem de merecer de jurídico-administrativa. A consciencialização de que a actividade administrativa penitenciária não deve ser um espaço imune ao Direito é aliás retratada pelo aumento, verificado no triénio em refe- rência, dos casos de impugnação de decisões disciplinares junto do TEP. Esta consciên- cia crítica, de combate de decisões que se consideram lesivas pelos meios normais de tutela dos direitos de cada um, deve ser incentivada, estando, nesta recusa da auto-tutela e de legitimação dos meios ordenados estadualmente pelo Estado para o efeito, implícita uma possível inserção no que a comunidade tem por bom e adequado para a vida em so- ciedade. 512 Negando-se ou restringindo-se o recurso a uma entidade independente decisória, fomen- tam-se os sentimentos de injustiça, por mal fundados que sejam, numa perpetuação de uma cadeia de males sem proveito algum. Assim, mantendo-se ou não a actual estrutura dos TEP, é de repensar o seu âmbito de actuação e a extensão da sua competência. Na verdade, acresce a esta constatação que desde 1999 até 2001 a tendência ao nível da interposição de recursos para o Tribunal de Execução de Penas tem sido crescente, re- gistando-se um aumento do número de estabelecimentos prisionais onde é exercido o direito consignado no artigo 143.º da LEMPL, o que confirma, por um lado, a cada vez maior informação dos reclusos relativamente aos seus direitos e, por outro lado, é um indício de que, no futuro, caso se venha a concretizar a alteração oportunamente propos- ta, haverá eventualmente um maior recurso ao controlo judicial exercido pelos TEP, numa lógica de maior responsabilização das entidades administrativas envolvidas. Tem aqui particular importância a apreciação das medidas de segurança e disciplinares, desde logo evitando e esclarecendo junto dos destinatários de medida do primeiro tipo que não está em causa a sua utilização abusiva para a segunda finalidade aduzida. É, na verdade, frequente que seja invocada a existência de intuitos persecutórios, mais até do que punitivos, na utilização dos mecanismos do art.º 111.º, em principal quanto ao encerramento em espaço distinto do da demais população prisional e com um regime mais restritivo. Por mais controlos internos que se estabeleçam, só a intervenção de um órgão externo, dotado da necessária independência e de vinculatividade na sua decisão, poderá satisfa- zer a transparência e assegurar a legalidade da medida, da mesma forma, em caso de provimento do recurso, eliminando a responsabilidade da Administração ou dos seus agentes, subsequentemente, que não a do Estado. Também no âmbito estrito das medidas disciplinares, julgo conveniente a extensão do controlo jurisdicional, tendencialmente a toda e qualquer medida que produza efeitos gravosos na esfera jurídica do recluso. Se assim parece cumprir-se adequadamente o normativo constitucional nesta matéria, não é lícito considerar-se que a situação especial de sujeição que afecta determinado cidadão, por via da aplicação de pena ou outra me- 513 dida privativa da liberdade, provoca a sua colocação fora-da-lei, no sentido de ser eli- minada toda e qualquer garantia disponibilizada pela ordem jurídica, designadamente com exclusão do gozo dos direitos fundamentais, neste caso de defesa, facto que a or- dem jurídica constitucional não poderia consentir sem se negar a si mesma. Ainda que assim não fosse, é de considerar arbitrária a fixação de um limite como actu- almente existente, de 8 dias de encerramento, para se autorizar o não o recurso para tri- bunal, sendo certo que a solução em causa peca também por não abranger toda e qual- quer decisão de afastamento e restrição agravada de regime, de que é exemplo a medida prevista no art.º 133.º, 1, h), da LEMPL, muitas vezes tão ou mais traumática e agressi- va do que a medida de internamento em cela disciplinar. Não creio que se deva tomar como certo qualquer efeito deletério, ao nível da ordem e disciplina, ou situações de abuso desta garantia adicional. Repare-se que, já hoje, nos termos do art.º 144.º do citado diploma, o recurso tem efeito suspensivo, nos casos su- postamente mais graves e que geraram uma reacção disciplinar mais forte. É, assim, de supor que a concessão de efeito suspensivo, nas sanções disciplinares me- nos gravosas, conjugada com uma organização e disponibilização de meios aos TEP que permitam uma decisão pronta e rápida, não coloque quaisquer entraves ao bom exercí- cio das competências disciplinares em causa. Em situações mais graves, a invocação do regime de segurança, em recurso de cuja de- cisão não será já de admitir qualquer efeito suspensivo, pelo menos em regra e se não decretado provisoriamente pelo tribunal até decisão, permitirá, como hoje de resto suce- de pacificamente, obviar, em concreto, a quaisquer efeitos perniciosos que a delonga mínima necessária para a apreciação jurisdicional da questão poderia acarretar. É claro que em toda esta matéria, principalmente quando se recuse o efeito suspensivo, aplicando desde logo decisões que mais tarde vêm a ser desmerecidas pelo tribunal, tem que se colocar como pano de fundo o que em outro lugar se aduziu a respeito da reinte- gração e reparação dos danos produzidos, sem medo de que tal signifique um sinal de desautorização da Administração. Na verdade, é na demonstração prática e sem complexos da normalidade dos mecanis- mos próprios do Estado de Direito que poderá reconhecer-se plena legitimidade à acti- 514 vidade coerciva, fundada em razões de ordem e disciplina, integrando o seu exercício, não só nos factores punitivos e preventivos, como principalmente nos de reinserção e de enquadramento na norma social, o mesmo é dizer na norma do exercício de direitos e dos meios legítimos que são disponibilizados pela ordem jurídica para a sua tutela. Não há pior inimigo da eficiência do sistema penitenciário que a convicção do arbítrio e a vitimização do recluso que é alvo de uma decisão ablativa. Por fim, crê-se que, pelo menos no que toca às questões de Direito e no âmbito da exis- tência de contradição de julgados, devia prever-se a possibilidade de recurso para tribu- nal que pudesse, pela persuasão decorrente de jurisprudência constante, alcançar a uni- formização possível. Assim, recomendo que em sede de alteração legislativa se proceda ao alargamento do leque de competências legalmente reconhecidas aos tribunais de execução de penas, permitindo-se que os mesmos desempenhem funções de controlo relativamente às decisões tomadas pelos serviços prisionais, passíveis de colidirem directa- mente com os direitos dos reclusos; que seja, designadamente, incluída no âmbito dessa competência a apreciação das medidas de segurança e disciplinares, sem qualquer restrição; que se alargue o direito de recurso das decisões do TEP, pelo menos quando se invoque contradição de julgados sobre a mesma questão de Direito. Informação jurídica Citou-se já acima o art.º 20.º da Constituição e o acesso ao Direito que aí a todos é ga- rantido, sem que a tal obste a insuficiência de meios económicos. Apesar do interesse que naturalmente demonstra a população reclusa nos meandros ju- rídicos, em especial daqueles que mais directamente com a sua situação se relacionam, é confrangedora a situação de abandono e desconhecimento que, muitas vezes, é exibida à saciedade em reclamações que recebo. 515 Não sendo o Provedor de Justiça um órgão de típica consulta jurídica, muitas vezes te- nho que, como mal menor, elucidar em traços gerais o regime aplicável à questão que me é colocada, sem que, contudo, estando em causa a tutela jurisdicional da sua situa- ção como arguidos, possa ter qualquer interferência no processo em apreço. Também em matéria não penal, de que é exemplo, também muitas vezes, o direito da família, é patente o desamparo em que se encontra a generalidade dos reclusos, desco- nhecendo que direitos podem fazer valer e, principalmente, por que via. Registo com apreço a intenção anunciada pela Ordem dos Advogados, de colaborar na criação em estabelecimentos prisionais de gabinetes de consulta jurídica. Sem colidir, naturalmente, com o apoio dos respectivos patronos ou defensores oficio- sos, a existência deste tipo de apoio, que porventura será ou poderá ser enquadrado no Instituto de Acesso ao Direito, em vias de início de actividade, representará um impor- tante passo na garantia do estabelecido pela Constituição, não só no já citado art.º 20.º, como também no seu art.º 30.º, n.º 5, por maioria de razão aplicável de igual modo aos presos preventivamente. Recomendo, assim, que se acarinhe ou promova iniciativas conducentes à efectivação, no interior dos estabelecimentos prisionais, de disponibilização de informação jurídica, por advogados para tal designados. Valoração positiva do comportamento Poder-se-á indagar se faz sentido premiar quem cumpre o seu dever, isto no quadro de indivíduos em cumprimento de medida privativa da liberdade, especialmente se conde- nados, pelo juízo de censura ético-jurídica que já recaiu sobre o seu comportamento pregresso e que fundamenta a privação da liberdade. Dir-se-ia, na verdade, que o virtuo- so cumprimento dos deveres teria por exclusiva recompensa, cá fora, a liberdade e, den- tro de muros, a relativa liberdade que a ausência de castigos permitia usufruir. 516 Desde 1996649 que a hipótese da concessão de prémios e incentivos aos reclusos tem sido objecto de apreciação por parte deste Órgão de Estado, sempre se concluindo pela necessidade de, nos mais variados campos, se conceder um estímulo mais forte para a prática do bem do que carece um cidadão ordinário, isto em situações que, na mor parte das vezes, apresentam percursos de vida que, para serem corrigidos, exigem uma total inversão do quadro de valores, a qual não é feita sem dor e sem resistência à mudança. É pela existência de estímulos positivos, que superem essa dor e essa resistência, que se justifica, não num quadro mercantil marcado pelo primado do do ut des, mas sim pelo reconhecimento de que aqueles a quem um esforço suplementar é exigido e desejado devem ser proporcionalmente mais apoiados na senda que, pela reinserção na sociedade e pela aceitação de um quadro comum de valores e regras, dispense no futuro tal sorte de arrimos. Continua, contudo, sem alteração notável o quadro anteriormente já descrito e comenta- do,650 sendo certo que, com a intervenção também legislativa que se não pode por muito mais tempo adiar, será tempo de se reflectir e equacionar a estatuição de novos meca- nismos deste tipo. Vários níveis serão de distinguir. Apesar de terem o seu específico valor, não julgo per- tinente reiterar aqui o que já se escreveu, neste ou noutros Relatórios, quanto ao apoio a dar em matéria de higiene e aprumo dos espaços de alojamento, incentivo à formação profissional e ao ensino, etc. Não está em causa este tipo de recompensa, em geral mas não necessária ou exclusiva- mente de carácter pecuniário. Sem dúvida que o dinheiro é sempre um estímulo impor- tante, mais a mais em situações de carência, próprias e familiares, que tantas vezes se verificam. Recuso-me, contudo, a imaginar que o aumento do pecúlio do recluso possa ser o meio único ou sequer o principal para se obter a adesão do mesmo a um caminho que se possa considerar como orientado pelos vectores fundamentais da sociedade. 649 Cf. RSP96, p. 134. 650 Cf. RSP99, p. 290. 517 A experiência de outros países dá-nos aqui uma panóplia inesgotável de possibilidades, também nos ensinando que aspectos devem ser evitados. Recusando quaisquer automatismos, parecendo-me contraproducente, em termos indi- viduais e colectivos, o estabelecimento de esquemas que, de um modo determinístico, atribuam necessariamente vantagens a quem preenche determinado requisito, julgo que seria de aproveitar a reforma legislativa que se aproxima para, no seio de um projecto individual de reinserção, devidamente preparado, acompanhado e avaliado, possibilitar a concessão de vantagens jurídicas ao recluso que delas se mostra merecedor, com re- flexos no modo de execução de pena, no gozo de facilidades inerentes ao sistema, na flexibilização da pena e na própria modificação da mesma. Segundo o mecanismo em causa, poder-se-ia pensar numa actuação meramente admi- nistrativa ou numa proposta desta natureza sujeita à concordância do poder judicial, sempre ou quando, na verdade, a natureza da medida tal exigisse. Como disse, um aspecto fundamental é de os efeitos da benesse concedida só se produ- zirem após uma verificação, que necessariamente teria que ser fundamentada e deseja- velmente controlada externamente, da bondade da atitude desenvolvida pelo recluso, em termos de se considerar como um passo avante no seu percurso de reinserção. Em suma, a adequação destas medidas aos fins das penas, o de reinserção, mas também os de prevenção, deve ser sempre a pedra de toque da aplicação em concreto dos es- quemas generosos e amplos que, em minha opinião, podem a este respeito ser consagra- dos na alteração legislativa que se impõe neste domínio. Ponto é que o procedimento nessa verificação em concreto da razoabilidade do prémio seja construído com as garantias tais que evite o sempre indesejável e contraproducente sentimento de arbítrio. Recomendo, assim, que seja estabelecida legislativamente, em articulação com instrumentos de classi- ficação e qualificação do recluso, bem como de acompanhamento do seu per- curso prisional, a possibilidade de o mesmo beneficiar de vantagens na sua si- 518 tuação prisional, seja a nível da execução da pena, da sua modificação ou da sua flexibilização; seja estabelecida como regra a apreciação do prosseguimento em concreto dos fins da pena pela obtenção dessa vantagem, recusando-se qualquer automati- cidade ope legis; seja devidamente enquadrado o procedimento apto a produzir este juízo, sujei- tando-o a controlo interno e externo adequado, caso não se entenda caber o mesmo, desde logo, a órgão judicial. 519 Administração penitenciária Introdução Têm sido recolhidos, sobre a epígrafe talvez demasiado ampla de Administração peni- tenciária, aqueles aspectos que, de modo mais visível, se reflectem no desempenho das tarefas básicas do sistema prisional, necessariamente na perspectiva que é própria de um órgão que visa, primordialmente, a defesa dos direitos fundamentais, no respeito pela legalidade e na prossecução da justiça. Entre estes aspectos, o factor humano é um pressuposto essencial da funcionalidade de qualquer sistema prisional, consubstanciado na presença diária de um conjunto de ho- mens e mulheres que, em múltiplas vertentes, desenvolvem a sua actividade. De igual modo, por se revelar de importância fulcral para o eficaz funcionamento das instituições visitadas, abordar-se-á ainda neste capítulo um elenco de aspectos relacio- nados, directa ou indirectamente, com a organização e gestão das mesmas. Discute-se, assim, a afectação de recursos humanos à Administração Prisional, bem como o que foi feito e, seguramente, haverá a fazer no tocante às condições de trabalho, consciente ainda da necessidade de dotar os serviços dos meios materiais que permitam dar a adequada resposta às necessidades da população reclusa, em condições que acautelem os direitos fundamentais de que os mesmos permanecem titulares, nos termos da Constituição, não descurando o papel insubstituível dos funcionários e agentes, das mais variadas carreiras e competências profissionais, que são a única via de suporte para qualquer resultado positivo que se pretenda obter da actividade, punitiva mas finalisti- camente ressocializadora, que se pretende do sistema prisional. Orgânica da DGSP Quer em 1996, quer em 1998,651 foi objecto de especial atenção a problemática da con- cessão de autonomia administrativa e financeira aos estabelecimentos prisionais regio- 651 Cf. RSP96, p. 195 e RSP99, p. 311 520 nais. Então, tal como agora, embora não se encontrem reunidos os requisitos legais constantes do artigo 6.º, n.º 1, da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, continuam a merecer atenção os efeitos causados pela manutenção do actual regime jurídico, traduzido numa grande dependência dos serviços centrais para a satisfação de necessidades, por vezes bem comezinhas e num quadro que sustenta a existência de um comparativamente ele- vado número de estabelecimentos com grande dispersão geográfica. Na verdade, a actual estrutura existente, tanto ao nível dos serviços centrais652 como ao nível dos próprios serviços administrativos de cada estabelecimento, não permitirá, mui- tas vezes, propiciar uma resposta atempada às necessidades sentidas no quotidiano pri- sional, sendo assim geradora de constrangimentos no normal funcionamento dos servi- ços externos regionais. Ultrapassando a estreita visão no quadro da autonomia administrativa e financeira, tam- bém ciente das dificuldades de ordem burocrática que se deparam, julgo possível dotar o sistema prisional de mecanismos de decisão que permitam a gestão rápida e eficiente dos recursos que o Estado, através do seu Orçamento, coloca ao dispor da DGSP, isto a partir da modificação do actual esquema de competências reconhecidas aos directores dos EPCE e dos estabelecimentos prisionais regionais. Faço-o, antes de mais, não só por reconhecer a dificuldade que sempre será para os ser- viços centrais da DGSP assumirem a gestão de realidades que lhes não são próximas, mas também pela firme convicção de que uma estrutura decisória mais acercada dessas realidades permitirá dar uma resposta mais curial e atempada às necessidades dos EPR, que, em última instância, são também necessidades da população prisional que nestes se encontra afecta. Como tal, manifesto a Vossa Excelência a necessidade de, no que toca à organização dos serviços externos da DGSP, se consagrar, por recurso aos instrumentos conhecidos de desconcentração,653 uma maior autonomia decisória dos estabelecimentos prisionais, 652 De acordo com informação fornecida pelos serviços centrais da DGSP, a Divisão de Aprovisionamen- to, responsável pela recepção e análise de todos os pedidos apresentados pelos EPR, dispõe de um téc- nico superior, um chefe de secção, um assistente administrativo principal e um assistente administrati- vo, sendo certo que estava prevista a saída de um elemento. 653 Traduzindo-se ou não num regime de autonomia, sob a invocação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 8/90. 521 em especial dos regionais, alguns dos quais não se distinguem substantivamente dos centrais ou especiais. Os necessários trabalhos de auditoria desenvolvidos permitem a afinação das soluções possíveis, sendo de sublinhar a necessidade de se caminhar para uma situação onde à máxima confiança na capacidade de gestão da direcção do EP corresponda uma máxima responsabilização, amparada pela actividade inspectiva pertinente. Um paradigma de gestão da coisa pública assente no binómio autono- mia/responsabilidade, radicalmente diverso do actualmente prevalecente na administra- ção, que não só penitenciária, permitirá decerto uma resposta mais pronta e eficaz às ne- cessidades do sistema. Esta mesma flexibilidade tem sido reiteradamente recomendada quanto aos próprios serviços centrais da DGSP,654 devendo o Estado, através dos instrumentos adequados, reconhecer que esta Direcção-Geral apresenta grandes especificidades face à generali- dade de estruturas do mesmo tipo jurídico-administrativo, sob qualquer perspectiva que se queira enunciar ou conceber. A recentemente anunciada reforma da Administração Pública, apesar de serem ainda mal conhecidos os seus reais contornos, parece ter como um dos vectores a diferencia- ção das condições de funcionamento das várias estruturas, atendendo à realidade dos fins que servem e não, como até agora, a um simples posicionamento hierárquico. Será, assim, azado recordar a bondade de, também ao nível dos serviços centrais, ser dada aplicação prática ao binómio autonomia/responsabilidade, que perpassa nas Linhas de orientação para a reforma da Administração Pública, agilizando o processo decisó- rio e de gestão dos serviços prisionais, quer se entenda como adequado ou não conferir- se personalidade jurídica própria, optando-se pela figura do instituto público. Em termos pregressos, desde a publicação do RSP99, noto que a solução legislativa- mente adoptada tem dado sinais equívocos. Assim, a solução adoptada no Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, caminhava no sentido então recomendado, alterando o art.º 2.º da LODGSP em termos de passar a autonomia administrativa da DGSP a abranger a utili- 522 zação das verbas respeitantes a uma pluralidade de finalidades relacionadas com a sua actividade, ultrapassando o estreito âmbito da versão originária da mesma norma, agora maioritariamente consumida no novo n.º 1, e), do citado artigo 2.º. Contudo, menos de dois meses mais tarde, veio o Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setem- bro, restringir consideravelmente o regime consagrado em Julho, ao permitir apenas a citada autonomia nas verbas “suportadas por receitas próprias” da DGSP. Desta forma, e não obstante a continuidade da pluralidade de fins a que se destinam tais verbas, aca- bou por se adoptar solução mais restritiva do que vigente na primeira versão da citada LODGSP, na medida em que, nesse momento inicial, não se circunscreviam os fundos destinados “à realização de obras da sua competência” a qualquer limitação na sua pro- veniência. Não sei se será possível encontrar dentro da administração directa do Estado outro ser- viço público em que a agilização de procedimentos faça mais sentido. Assim, chamo a especial atenção de Vossa Excelência: para a necessidade de alargar a autonomia do funcionamento da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, sob a forma jurídica que mais adequada se houver por bem, privilegiando sempre os controlos decorrentes de actividade inspectiva eficaz e da avaliação posterior dos procedimentos e resultados. Também na revisão da LODGSP será de atentar na existência de uma complexa estrutu- ra dos serviços centrais, sobre cuja necessidade ou adequação não creio útil emitir qual- quer opinião, mas que tem revelado alguns problemas, pelo menos no acompanhamento quotidiano resultante da actividade normal da Provedoria de Justiça. Refiro-me às várias estruturas em que a sua própria existência e diferenciação jurídicas não são acompanhadas pelo necessário suporte em meios humanos. Pelo menos ao nível do SAI e da Direcção de Serviços de Execução de Medidas Priva- tivas de Liberdade, sem quebra da boa colaboração que sempre tem sido prestada, tem sido possível a verificação continuada da falta de recursos para uma resposta mais atempada às solicitações do sistema, quanto mais para qualquer actuação menos reactiva 654 Cf. RSP99, p. 312. 523 e mais baseada na reflexão e estudo internos sobre as decisões a tomar ou as acções a empreender. Pessoal dirigente Registo com apreço que, imediatamente após a publicação do RSP99, foi aprovada me- dida legislativa que excluía os dirigentes dos serviços externos da aplicação das regras de concurso estabelecidas então pela Lei 13/97, de 23 de Maio, e posteriormente pela Lei 49/99, de 22 de Junho. Como então se escreveu,655 as especificidades do desempenho de funções dirigentes em estabelecimento prisional não são compatíveis com um puro critério de competência, como o que está exclusivamente implícito num concurso do tipo determinado sucessi- vamente pelos diplomas citados. O melindre, muito presente no exercício das funções de direcção e na articulação com a estrutura central a quem cabe dirigir, em condições sempre de grande exigência, os serviços prisionais, justifica cabalmente a existência, também, de uma relação de confiança e motivação entre todos os níveis hierárquicos de direcção. Assim, veio o Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, prever, e bem, um regime excep- cional para o exercício de funções de direcção nos EP. Pena é que não tenha sido adop- tada medida análoga para os dirigentes dos serviços operativos, onde a razão de ser acima citada me parece ser substancialmente a mesma. Julgo que tal omissão, certamente não intencional, ter-se-á produzido pelo protelamento da aprovação de nova LODGSP, na sequência da reestruturação orgânica do Ministério da Justiça, efectuada pelo Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho. Tendo também presente a intenção governativa de suscitar a modificação do actual re- gime legal, em matéria de provimento de cargos dirigentes,656 julgo que será possível antever a próxima concretização do anteriormente recomendado a este respeito e que as- sim creio inútil reiterar ou apreciar com mais detença. 655 Cf. RSP99, p. 312. 524 Também acatada foi já a recomendação formulada em 1999, no sentido de vir a ser “consagrada legalmente a figura de adjuntos dos directores dos estabelecimentos em termos mais desenvolvidos, com possibilidade de relevante delegação de competências e abrangendo, pelo menos, os EPR em que, pelas suas dimensões ou situação particular tal exija”.657 Assim, as alterações introduzidas na LODGSP pelo Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, e pelo Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, permitem considerar satisfatória a evolu- ção sofrida. De facto, os actuais artigos 46.º e 62.º da lei orgânica da DGSP estabelecem que, tanto ao nível dos estabelecimentos centrais como nos regionais, podem os directores dos mesmos ser coadjuvados por adjuntos, que os substituem nas suas faltas e impedimen- tos, permitindo ainda a delegação de competências o teor dos art.ºs 47.º, 5, e 62.º, 3, da mesma Lei Orgânica na sua versão actual. A observação, quer durante estas visitas, quer no âmbito da actividade normal da Pro- vedoria de Justiça, permite, contudo, considerar que deve ser melhorado o modo de de- signação e exoneração dos adjuntos de Direcção, em termos que confiram uma maior coesão ao trabalho de equipa que necessariamente tem que ser prosseguido, com mais acuidade nos estabelecimentos de maior dimensão, evitando também que, por falta de entrosamento ou de confiança entre director e adjunto, possa ser irremediavelmente comprometida e esvaziada de sentido a adopção deste esquema de coadjuvação. Assim, sem querer indicar como solução única, ou mesmo preferível, a livre nomeação do adjunto pelo director do EP, ainda que limitada quanto aos requisitos do nomeado, creio que será azado estabelecer-se claramente na Lei a impossibilidade de subsistência do desempenho de funções do primeiro contra a vontade do segundo. Não creio que seja adequado consumir-se qualquer relação de confiança entre o Director-Geral e o adjunto naquela que aquele terá que manter com o director, parecendo-me equilibrado um es- quema em que a nomeação do adjunto seria feita sob proposta do director, sendo a exo- 656 Em sentido concordante com a Recomendação do Provedor de Justiça n.º 9/B/98 (cfr. Relatório à As- sembleia da República, 1998, p. 520). 657 Vide RSP99, p. 312. 525 neração livre para o Director-Geral, por sua iniciativa, mas vinculada quando proposta pelo director, salvo exoneração deste. É o que agora coloco à consideração de Vossa Excelência, admitindo que se possam gi- zar esquemas mais aperfeiçoados, que correspondam igualmente àqueles requisitos de confiança, lealdade e eficiência no desempenho mútuo em equipa que tomo como es- senciais. Ainda no que toca ao pessoal dirigente, não posso deixar em claro a inovação introduzi- da pelo já citado Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, ao criar a carreira de adminis- trador prisional. Nos termos do seu art.º 2.º, n.º 1, compete aos funcionários integrados nesta nova carrei- ra “exercer funções de direcção de estabelecimentos prisionais ou de outras unidades orgânicas do sistema”. Não parecendo útil aqui qualquer análise detalhada do diploma, aplauda-se, todavia, a solução consignada no seu art.º 9.º, n.º 4, quanto à limitação temporal do exercício de funções de direcção no mesmo estabelecimento. Todavia, pelo menos dois aspectos, de índole diversa, relacionados com esta temática merecem crítica negativa. Assim, num primeiro momento, sem prejuízo de obviamente se subscrever o enunciado no preâmbulo quanto à necessidade de enquadrar de modo mais exigente o desempenho de funções de direcção, dada “a complexidade do sistema prisional e as exigências da sua modernização”, e assim se considerar como adequado o estabelecimento de uma base de recrutamento inserida em carreira própria, com requisitos habilitacionais e de formação, de base e contínua, apurados, não creio que seja prudente como que fechar o sistema a toda e qualquer competência que não seja qualificada pela inserção numa car- reira específica de administração prisional. Na verdade, a pertença a esta carreira é requisito necessário para o provimento do lugar de director, em qualquer estabelecimento prisional, e mesmo de adjunto, no caso dos EPCE. 526 Aceitando, como regra, tal solução, julgo inadequado cerrar-se de todo as portas destas funções a quem, pelas suas habilitações e currículo, fundamentadamente possa gerar tantas expectativas de bom desempenho no exercício das mesmas, exigindo-se a inte- gração na carreira quando, porventura, o interesse do candidato inclusivamente podia ser bastante limitado no tempo e no quadro da sua actividade profissional, sem um comprometimento duradouro para além disso. Para mais, tendo presente a natureza essencial de qualquer sistema prisional, julgo ade- quado evitar a construção de muros que, real ou potencialmente, contribuam para um ensimesmamento do mesmo. A prazo, a ocupação dos 125 lugares criados pela Portaria 954/99, de 30 de Outubro, num universo que conta com mais de cinquenta estabeleci- mentos, fará com que, durante um período de tempo razoável, seja impossível qualquer renovação dos titulares deste cargo, apenas abrindo a janela resultante das aposentações que se verificam, em número que não será muito significativo.658 A riqueza das exigências que são colocadas na direcção de um Estabelecimento Prisio- nal, se posso presumir serem adequadamente respondidas por quem está em carreira a tal especificamente destinada, não exclui a possibilidade de serem encontradas alterna- tivas, devidamente fundamentadas, em quem possua por outra via as competências ne- cessárias, enxertando no sistema outras perspectivas, inclusivamente podendo benefici- ar, ao nível dos projectos implementados ou das boas práticas adoptadas, o conjunto dos que, como carreira, optaram por funções de administração prisional. Naturalmente que tal inserção, até pela existência da carreira específica, teria que assu- mir um carácter excepcional e devia ser rodeado de especiais cautelas quanto à sua fun- damentação, para adequado escrutínio público. 658 É de notar que as 125 vagas são ultrapassadas, em cerca de 16%, pelas necessidades, a nível da nome- ação de director para todos os EP (não contando com eventuais acumulações), bem como com o núme- ro máximo de adjuntos permitido para EPCE. Dir-se-á que nem todos os estabelecimentos destas últi- mas categorias carecerão de adjuntos e tal será certamente verdade. Contudo, importando apenas aqui exemplificar-se com o esgotamento do universo de possíveis directores de estabelecimento numa car- reira que tendencialmente ficará fechada desde o primeiro provimento (aqui entrando em consideração com as transições possibilitadas pela lei), será também de notar que a distribuição e apetência dos fun- cionários pelos lugares de direcção ou de adjunto não se distribuem igualmente em todo o território na- cional, sendo ademais necessário contar com aqueles que prefiram ser nomeados adjuntos de director de EPR. 527 É, assim, uma válvula de escape para o sistema que recomendo a Vossa Excelência seja estabelecida. Por outro lado, desconheço se por preocupações análogas, de outra índole ou meras ra- zões conjunturais, ainda não foi dado efectivo cumprimento ao regime constante do De- creto-Lei 351/99, não tendo sido leccionado o primeiro curso de administração prisio- nal, apesar de já criado há bastante tempo, pela Portaria 175/2000, de 23 de Março. Tal atraso foi reconhecido pelo Decreto-Lei 89/2003, de 26 de Abril, o qual, de algum modo, prorrogou por mais três anos a vigência do regime transitório previsto naquele diploma, no seu art.º 17.º, assim remetendo a aplicação do regime normalmente querido por lei, no limite, para Setembro de 2005.659 Ora, não creio que seja adequado estabelecer-se um regime, em matéria desta delicadeza e importância, para vigorar num termo incerto mas que, seguramente, já preencheu qua- tro anos e prepara-se eventualmente para durar mais dois. Decerto que Vossa Excelência só pode e deve responder pelo último ano e meio já de- corrido desde que exerce as funções de Ministra da Justiça. Contudo, será adequado es- perar que, com a brevidade que os recursos materiais e humanos imprescindíveis permi- tam, ou bem que seja feito cessar o regime transitório, com aplicação integral da escolha política efectuada em 1999 e até agora mantida, ou, em alternativa, que seja modificada ou revogada a normação que corporiza essa mesma escolha política, se essa, afinal, for a opção de quem tem legitimidade para a tomar. Não considero, assim, sustentável uma terceira via que permita a coexistência, no papel e no terreno, de realidades dissemelhantes e corporizando opções díspares sobre tão im- portante matéria. 659 Não julgo muito importante acentuar demasiado que, desde Setembro de 2002 até à publicação do De- creto-Lei 89/2003, esteve a ser violado o art.º 17.º, n.º 7, do Decreto-Lei 351/99, na sua versão originá- ria, tendo presentes as vicissitudes governativas desse ano. 528 Em conclusão, recomendo a Vossa Excelência que, caso idêntica medida não seja tomada em termos gerais, seja eliminada a exigência de concurso para a designação das chefias dos serviços operativos da DGSP; que seja modificado o modo de designação dos adjuntos dos directores de es- tabelecimento, sugerindo-se a nomeação pelo Director-Geral sob proposta do director, com exoneração vinculada sob idêntica proposta, salvo exoneração alternativa do próprio director proponente; que, a manter-se a opção tomada no Decreto-Lei 351/99, seja abreviado o pe- ríodo até à efectiva efectivação do regime ali estabelecido; que seja introduzida no mesmo diploma norma que permita, em condições bem definidas, a nomeação de pessoa não pertencente à carreira de administração prisional para o lugar de director de estabelecimento, podendo essas condi- ções consistir em requisitos ligados ao candidato ou numa quota máxima de lugares passíveis de provimento por esta via em todo o sistema. Pessoal Generalidades Foi registado, ao nível dos estabelecimentos, um aumento dos recursos humanos afectos aos mesmos, face a 1996 e 1998, não incluindo aqui as situações específicas dos técni- cos de reeducação e do pessoal de vigilância, de que adiante se tratará. Mais do que aspectos meramente quantitativos, contudo, importa atentar na qualificação desses funcionários, quer na que inicialmente dispõem, quer naquela que deve ser facul- tada pela Administração, sem prejuízo do dever de actualização e melhoramento que aos próprios também incumbe. 529 Mantendo-se pertinentes as observações a este respeito tecidas em 1999,660 a adopção de procedimentos desburocratizados e ágeis, na medida do que a natureza dos procedi- mentos exige, é uma peça essencial pela qual, por grande que seja o número verificado, nunca deixará de passar o aumento da qualidade do serviço prestado. Não se pode também deixar em claro as condições imprescindíveis para um bom de- sempenho, desde a disponibilização de meios informáticos adequados, em hardware mas principalmente em software, passando pelas condições físicas onde se desenrola a actividade e demais estruturas de apoio, bem como quanto aos mecanismos de recom- pensa do trabalho desempenhado. Não me refiro, exclusivamente, a questões salariais ou de estruturação de carreiras, ma- téria que deixo à negociação colectiva, reconhecida também na função pública. Sem dúvida que as mesmas são também importantes, cabendo aqui referir que persiste, quanto aos funcionários nos serviços centrais, a situação anteriormente relatada, quanto à não percepção de qualquer subsídio de risco, com os inconvenientes conhecidos.661 Sempre será, assim, de recomendar que seja estendido aos funcionários dos serviços centrais, principalmente aos dos serviços operativos, o subsídio de risco, tomando como exemplo, com as necessárias adaptações, a solução vertida no Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, no seu artigo 67.º. Contudo, perspectivando que a anunciada reforma da Administração Pública, neste par- ticular possa inovar o suficiente, não creio que haja melhor estímulo que a existência de um acompanhamento interessado pelas chefias, decerto também com intuitos de avalia- 660 Cf. RSP99, p. 298. 661 Constituindo um obstáculo ou um incentivo, consoante o sentido, à migração de funcionários entre os serviços centrais e os externos, com as inevitáveis consequências daí resultantes para a operacionalida- de de todos, incluindo os estabelecimentos, pela rarefacção da estrutura que centralmente tem a missão de coordenar e concatenar o funcionamento harmonioso de um sistema que não é formado por mera meia centena de situações individualizadas justapostas. Incidentalmente, registe-se que entretanto foi finalmente, após quase vinte anos, efectivado, nos termos do art.º 67.º, n.º 6, do Decreto-Lei 204- A/2001, de 26 de Julho, o direito dos técnicos do IRS a uma compensação pelas condições em que se desenrola a sua actividade típica, de algum modo análoga ao que se visa suprir com o subsídio de risco. Como é bem de ver, também são destinatários desta norma funcionários dos serviços centrais do IRS. 530 ção e correcção, mas sempre com um fito inclusivo do funcionário no projecto ao qual, profissionalmente, se entregou. O bom aproveitamento das capacidades demonstradas, a eliminação de qualquer des- perdício, em termos humanos, que sempre representa uma deficiente correlação entre capacidades e função, pouco contribuindo para a realização profissional, individual, co- lectiva e, em última instância da própria racionalidade da actuação pública em vista, só é garantida pela existência de uma planificação obediente à lei vigente e sem facilitis- mos que ilusoriamente permitam considerar como verificada a sobredita racionalidade na afectação de recursos. Duas situações muito diversas ilustram esta proposição. Em primeiro lugar, verificou- se, na continuação de prática já conhecida e condenada, persistirem em número signifi- cativo662 casos de cometimento a guardas prisionais de funções que fogem por completo ao seu conteúdo funcional, em regra de natureza administrativa. Compreende-se que a carência de pessoal habilitado para estas funções motive a cha- mada destes profissionais de outro ofício, aliás com satisfação, julgo que sempre, de ambas as partes envolvidas. Contudo, este aparente unanimismo não me entusiasma nem permite considerar menos relevante esta prática instituída, num quadro em que é notória e sempre alegada a falta de pessoal de vigilância. Com o desvio de guardas para outras funções, está-se simultaneamente a retirar mais uma unidade das funções que, sabe-se, estão já a ser desempenhadas por um número de profissionais inferior ao desejável, com o que isso tem de negativo para o interesse pú- blico663 e mesmo para os próprios guardas sobrantes no EP, sobrecarregados no seu tra- balho e no esforço que lhes é exigido. Num momento em que assume crescente importância um adequado e eficiente aprovei- tamento dos recursos, também não creio que seja defensável uma solução que passa pela não admissão, interna ou externamente ao Estado, de funcionários que possam desem- 662 55 unidades, num total de 27 estabelecimentos prisionais. 663 Invocando-a sempre esta como uma dificuldade das maiores em aspectos tão relevantes como a segu- rança e disciplina, o recebimento de visitas, as possibilidades de ocupação laboral e escolar dos reclusos ou a realização de diligências externas, em termos de justiça ou saúde. 531 penhar essas funções, simultaneamente pagando o trabalho nelas desenvolvido como se vigilância fora, simultaneamente desperdiçando a formação específica de quem para esta actividade recebeu treino adequado. Apesar da previsão legal expressa nesse sentido e da conveniência que em muitos casos daí resulta, deve ser sempre especialmente ponderada a constituição ou continuação de situações como as enunciadas no art.º 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 164/93, de 12 de Maio. Assim, entendo dever recomendar: que seja respeitado o conteúdo funcional do pessoal de vigilância, eliminado- se as situações ainda existentes de desempenho por parte dos guardas prisio- nais de tarefas permanentes que não se enquadram no âmbito das funções que lhes são legalmente cometidas ou permitidas; que, em alternativa e a requerimento dos interessados, se facilite a reclassifi- cação e a transição de carreiras, quando possível, caso estes prefiram manter- se nas suas actuais funções; que, apesar das restrições actualmente vigentes, se reforcem os meios huma- nos dos serviços prisionais, garantindo em qualidade de formação e de afina- mento de métodos de funcionamento e de interrelação, o défice que pudesse resultar quantitativamente, na ausência destas mudanças. Em relação ainda ao recrutamento externo, nomeadamente tendo em conta a experiência decorrente do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 46/96, de 14 de Maio,664 da informação que foi possível colher resulta alguma deficiência no aproveitamento do mesmo regime, na medida em que, não raras vezes, o pessoal contratado era-o numa perspectiva das estritas necessidades do estabelecimento e não numa visão global das carências do sistema, com as consequentemente inevitáveis omissões e redundâncias. Sem prejuízo da necessária celeridade, que sempre será de presumir como justificada, e da própria autonomia que se possa reconhecer, pelo menos nalgumas fases do procedi- mento, aos serviços externos, será de recomendar que haja uma atenção especial ao con- 664 Que entretanto caducou, depois de ter visto prorrogada a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, pelo Decreto-Lei 328/98, de 2 de Novembro. 532 junto do sistema, apenas exequível por obra dos serviços centrais, desde logo disponibi- lizando e propondo aos estabelecimentos a ocupação, posto que parcial, de recursos que se considerem excedentários noutro serviço. Em 1998 dava os seus primeiros passos o programa de informatização do sistema peni- tenciário, muito embora merecesse já aprovação o plano então em execução.665 Verifi- cou-se neste domínio, agora, um claro avanço,666 estando a quase totalidade dos estabe- lecimentos prisionais com os seus serviços administrativos já informatizados. Este esforço material não representou o alheamento, conforme igualmente se verificou pelos dados recolhidos junto dos serviços centrais da DGSP, da necessidade de se in- crementar em simultâneo a formação profissional adequada dos funcionários que com este novo instrumento têm de lidar. Assim, de acordo com os dados fornecidos pelo Centro de Formação Penitenciária, ob- serva-se que em 2001 se realizaram 111 acções de formação, das quais 46 (41%) na área da informática, num claro aumento face aos resultados alcançados em 2000,667 quando decorreram 70 cursos, dos quais 22 (31%) de informática e em 1999, com um total de 86 iniciativas, 33 (38%) das quais dedicadas à informática. O aumento do número de acções de formação profissional foi acompanhado pelo cres- cimento significativo do número de formandos, passando de um total de 1121 em 1998 para 1613 em 2001, dos quais 559 (35%) nestas acções de formação no domínio da in- formática. Observando só 2001, contudo, creio que as exigências próprias do número de partici- pantes e dos requisitos de qualidade inerentes, justificam ainda um juízo de insuficiên- cia quanto às 2852 horas de formação ministradas. Será aqui de considerar a pouca fa- miliaridade que a maior parte dos funcionários, supostamente, teria com estes instru- mentos, sendo aliás de exigir que tais cursos, para além, da estrita aprendizagem dos 665 Cf. RSP99, pp. 298 e 299. 666 De acordo com a informação fornecida pelos serviços centrais da DGSP, o investimento em equipa- mento informático durante o ano de 2000 resultou na aquisição de muitas centenas de computadores e periféricos, na esmagadora maioria destinados aos serviços externos, bem como 11 servidores e softwa- re adequado, com o custo total de 331.593.377$61, ou seja 1.653.980,79€. 533 comandos e facilidades disponibilizados pelo software, permitam ganhar convivialidade com o sistema, outrossim definindo padrões uniformes de procedimento que minimi- zem, em especial no que aos instrumentos de gestão (aqui incluindo as bases de dados) diz respeito, as possibilidades de erro humano introduzido no sistema, contaminando-o. A este nível de formação como nas demais que lhe estão cometidas, é importantíssimo o papel a desempenhar pelo Centro de Formação Penitenciária, enquanto organismo que, na biologia do sistema prisional, tem a seu cargo a estruturação do conhecimento e a sua transmissão, assegurando a continuidade e o contínuo melhoramento que são exigíveis. Para tanto, compreendendo embora que a afectação de recursos escassos beneficie sem- pre aqueles sectores vitais para a manutenção do sistema, será adequado que se preste a atenção devida a estruturas que não só contribuem também para essa manutenção mas podem efectivamente propiciar uma melhoria, outorgando-lhe os meios humanos e ma- teriais aptos a garantir a correcta prossecução dos objectivos que nortearam a sua indis- pensável missão. Também neste aspecto é de enaltecer a abertura a novos conteúdos que transparece dos curricula leccionados, numa promoção da interdisciplinariedade necessária, sem perda natural da vinculação finalística de toda a actividade aí desempenhada. Importante será que a capacidade do CFP seja dimensionada para as necessidades nor- mais do sistema, quer em termos reprodutivos, pela leccionação de cursos de ingresso, quer em termos de actualização e valorização constantes, integrados ou não em caracte- rísticas específicas das várias carreiras. Naturalmente que em situações de excepção, como quando se torna necessário provi- denciar a um pico anormal de procura numa e/ou na outra destas vertentes, será sempre de proceder ao reforço temporário dos meios ao dispor do CFP, assim nenhuma das mesmas descurando, não comprometendo o esforço público possível para a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, como são em geral as do sistema prisional ao ní- 667 De acordo com a informação prestada, no ano de 2000 foi dada prioridade à realização de cursos de formação inicial de guardas. 534 vel do pessoal, pelo comparativamente pequeno acréscimo de investimento nesta estru- tura e função formativa. Assim, reconhecendo embora o esforço já desenvolvido nesta matéria, recomendo a prossecução do mesmo, no sentido de assegurar os objectivos acima enunciados. Técnicos de reeducação A respeito dos técnicos de reeducação e, mais em geral, da definição do seu papel no sistema e da articulação da actividade dos serviços de Educação dos EP com as equipas que apoiavam os mesmos EP pertencentes ao IRS, foi uma constante nos anteriores Re- latórios do Provedor de Justiça sobre o sistema prisional a perplexidade quanto à situa- ção vivida no terreno, que se considerou, no mínimo, recheada de equívocos, sobreposi- ção e funções e, por vezes, algum conflito negativo que deixava aspectos relevantes a descoberto. Por esse motivo, sem se querer optar claramente por nenhuma das alternativas possí- veis, recomendou-se em 1999 que, não sendo todavia posto em causa o modelo dualista adoptado em 1982, com a criação do IRS,668 fosse claramente dilucidado e definido o grau de articulação entre as duas estruturas pertencentes ao Ministério da Justiça e cuja actividade devia naturalmente ser pautada por um confluência de esforços.669 De alguma forma pode-se afirmar que essa clarificação, no plano legislativo, foi conse- guida, muito embora em ruptura total com o modelo vigente desde a criação do IRS, através da passagem de tudo o respeitante à promoção da reinserção social dos reclusos para a DGSP, operada pelo art.º 31.º, 5, da nova Lei Orgânica do Ministério da Justi- ça.670 Embora a clareza seja total no plano das normas legais sobre o âmbito de actuação da DGSP nesta matéria, igual fenómeno não ocorreu no plano dos factos, também pelo adiamento da aprovação da reforma orgânica da DGSP, mas sem que se discirna no ter- 668 Pelo Decreto-Lei 319/82, de 11 de Agosto. 669 Cf. RSP99, p. 301. 670 Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho. 535 reno a existência de orientações firmes, como as que eram pedidas pelo art.º 32.º da LOMJ citada. Mais ainda, pior do que a situação verificada em 1998, em que a descoordenação e a in- definição entre os actores no sistema eram palavras-chave, em 2002 foi a desmotivação e algum desinvestimento, aliás bem compreensíveis, após a decisão política tomada dois anos antes, no que toca às equipas do IRS que, de modo minimalista, continuavam ainda a executar algumas funções de acompanhamento nos EP.671 Assim, verificou-se que em alguns estabelecimentos os técnicos do IRS deixaram de fa- zer qualquer acompanhamento, muitas vezes apenas se limitando à instrução de proces- sos de concessão de licença de saída e de liberdade condicional.672 Noutros casos ainda, regista-se uma significativa diminuição do número de deslocações ou leque de funções desempenhadas.673 Ora, sendo certo que se anunciava, com a reestruturação da DGSP, a possibilidade de reforço dos serviços de educação dos EP, esta situação híbrida em nada beneficiou as ta- refas aptas à promoção da reinserção social dos reclusos, não mencionando já o acom- panhamento diuturno do percurso efectuado e das carências sentidas. De alguma forma se poderá afirmar que apenas se retirou a atenção dos técnicos correspondente ao desin- vestimento, desde logo psicológico e emocional, das equipas do IRS, sem concomitan- temente se reforçar a capacidade de resposta dos serviços de educação do EP. Tal situação, naturalmente, redundou numa ainda maior pressão sobre os técnicos de re- educação existentes, devendo a essa luz ser lida a insuficiência em meios humanos para um acompanhamento com o mínimo de qualidade,674 condição que ainda persiste. 671 Apesar da imposição expressa no art.º 77.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, que re- estruturou o IRS. Noto que, dadas as indefinições anteriormente existentes e as criadas em 2000, arras- tadas até à actualidade, não posso criticar a postura globalmente assumida, criticando sim o prolonga- mento sem horizontes desta situação. 672 Dando exemplo nos EP de Castelo Branco, Coimbra, Funchal e Tires. 673 Como sucedia, v. g., nos EP de Alcoentre e do Linhó, bem como nos EPR de Chaves, Monção, Monti- jo e de Setúbal. 674 Decerto que me reporto a uma intervenção que tenha como objectivo assegurar um verdadeiro cum- primento da pena, isto é, com prossecução adequada dos seus fins e tendo também como meta a rein- serção do indivíduo e a prevenção especial pós-reclusão. 536 Não creio que se possa considerar como minimamente positiva a evolução neste domí- nio. Sendo sempre discutível, do ponto de vista do seu mérito, a concepção unitária da intervenção do Estado neste domínio, estando pronto a aceitar que fosse esta a que ti- vesse provado ser a mais acertada, a forma como todo este processo se arrasta há 3 anos anula toda e qualquer vantagem que se tivesse procurado buscar. A minha mais urgente recomendação neste domínio é, pois, a sua reformulação imedia- ta, se necessário destacada, o que é diverso de desenquadrada, do tratamento legislativo de outras reformas que se preparem nesta matéria, confirmando ou infirmando a opção política básica que foi assumida em 2000, clarificando, então sim e em conformidade, o modo de funcionamento e a eventual articulação da estrutura ou estruturas a que se queira atribuir esta tarefa. Essa clarificação passa também pela disponibilização dos meios humanos que proporci- one as condições necessárias a um efectivo conhecimento, acompanhamento e encami- nhamento das situações individuais dos reclusos que, não é demais afirmar, são dotadas cada uma de per si das especificidades bastantes para inviabilizar qualquer atendimento massificado ou superficial. Reconheça-se, contudo, sem qualquer desprimor para os profissionais envolvidos, que casos há em que será humanamente impossível ultrapassar esse nível mínimo de apoio e conhecimento, em especial quando se apresenta uma população elevada servida por uma equipa por vezes reduzida à singularidade. Foi declarada na totalidade dos EP a prestação de serviço de 161 técnicos de reeduca- ção,675 sendo 102 nos EPCE e 59 nos EPR. De notar, desde logo, que, admitindo-se uma proporcionalidade estrita quanto à população alojada, existiria uma sobrerepresentação de técnicos nos EPR, circunstância que se explica pela necessidade de sempre garantir a presença de uma unidade em cada estabelecimento. Todavia, isto não significa que a sorte dos EPR seja mais invejável neste domínio que a dos EPCE. 675 Nestes incluindo técnicos superiores de reeducação, técnicos de orientação social e escolar e situações materialmente afins. Verifica-se uma quebra em 4 unidades quando comparados com os números de 1998. 537 Anote-se, desde logo, que se verificaram ainda casos de ausência de profissionais habili- tados ao desempenho deste tipo de funções, como acontecia designadamente no EP de Santarém e, de alguma forma, se pode considerar também na CA da Horta. Tendo presentes os números recolhidos em 2002, com um número então mais baixo de reclusos (ao nível de 1996), seria possível pensar-se ter ocorrido melhoria, passando de uma média, grosseira porque respeitante a todo o sistema, embora ainda assim significa- tiva, de 88,2 reclusos por técnico, em 1998, para 81,8 no ano da visita a que se reporta este Relatório. Se, como disse, o número de reclusos era sensivelmente o mesmo que se registava aquando da visita realizada em 1996, continuaria a ser lisonjeira para o sistema a com- paração com idêntico índice verificado neste último ano, representando uma quebra de 25%.676 Esse esforço, contudo, parece ter sido mais concentrado no biénio 1996-98, desde então não se alterando sensivelmente a situação, como afirmei, atentando apenas no conjunto globalizado destes técnicos no conjunto dos EP. Se se tomasse em consideração um número de reclusos idêntico ao que em Junho de 2003, próximo do máximo histórico e também do número existente em 1998, detém o sistema, a manutenção do valor deste indicador numérico seria evidente. A estes indícios quantitativos junta-se, em termos qualitativos, a apreciação já acima feita quanto ao atrofiamento sentido no apoio do IRS nos últimos 2 ou 3 anos. Também não é raro que os técnicos de reeducação sejam naturalmente chamados a de- sempenhar funções distintas das suas, ocupando lugares na direcção, com as limitações a que uma impossível acumulação de dois lugares obriga. Atentando agora na realidade tal como vivida nos estabelecimentos, e não num sistema ideal que tivesse repartidas igualmente as suas dificuldades pelos seus vários compo- nentes, tal como em 1998, embora com menor incidência,677 continuam a subsistir situ- 676 Em 1996 a média do sistema indicava 109,7 reclusos por cada técnico. 677 O que, em si mesmo, não pode ser tomado como positivo, dada a descida verificada de 1998 para 2002 do número de reclusos – hoje já assim não será. 538 ações que indiciam uma sobrecarga claramente excessiva e penalizadora do desempe- nho profissional de qualquer técnico de reeducação, excedendo a repartição per capita a responsabilidade por um grupo igual ou maior a 100 reclusos, como se poderá ver no quadro seguinte e por ordem decrescente. Reclusos afectos no EP Técnicos Reclusos por Técnico EPR de Setúbal 311 1 311 EP de Lisboa 1229 4 307 EP do Porto 1103 6 184 EP de Pinheiro de Cruz 724 4 181 EP de Santa Cruz do Bispo 359 3 120 EP de Sintra 656 6 110 EPR de Faro 216 2 108 EP de Caxias 709 7 101 Verifica-se assim que cerca de 40% da população prisional encontrava-se em estabele- cimentos onde este indicador é claramente excessivo. Noto, ainda, que a razão calculada e indicada acima não permite, por si só, apreender a realidade. Na verdade, parecerá mais grave a situação no EPR de Faro do que a dos EP imediatamente acima, na medida em que uma equipa com maior número de integrantes mais facilmente poderá repartir e suportar o excesso de trabalho que lhe é pedido. Situa- ção gritante é a do EPR de Setúbal, estabelecimento que, para além de todos os proble- mas que neste Relatório se indicam, apresentou mais este destaque daninho, sendo certo que um único técnico, por mais esforçado que seja, nunca poderá dar o mínimo de aten- ção requerida às mais de três centenas de situações que, em cada momento,678 estão a seu cargo. 678 Não esquecendo que estes números são todos instantâneos, sendo naturalmente mais penoso o acom- panhamento de uma população mais volátil. 539 O esforço que é pedido aos estabelecimentos tem também que ser avaliado nesta verten- te e não, puramente, na das camas disponíveis ou do novo espaço para as instalar, em si- tuações extremas de sobrelotação. Decerto numa tentativa de melhorar o apoio aos reclusos, ter-se-á optado pela constitui- ção de situações híbridas, em que se promoveu a prestação de serviço por funcionários a desempenhar materialmente funções idênticas às dos técnicos de reeducação, sem que se insiram na carreira, não tendo sido alvo de qualquer reclassificação de acordo com a categoria que efectivamente desempenham e as habilitações de que são titulares. Um exemplo marcante deste tipo de situações encontrou-se no EP de Tires, cujos Servi- ços de Educação contavam com 9 funcionários, dois dos quais licenciados, embora in- tegrados na carreira de auxiliares administrativos. Percebem-se claramente as preocupações que motivam estas variações no que é pedido ao desempenho destes funcionários. É, todavia, justo que seja devidamente remunerada esta nova prestação, diversa em quantidade e qualidade, daquela a que obrigaria a situa- ção funcional detida por esse funcionários, tornando imperiosa a regularização desses casos, sendo possível através da sua reclassificação. Muito embora a dimensão das necessidades esteja bastante dependente da opção política que se tomar quanto ao papel do IRS no sistema prisional, e partindo mesmo do pressu- posto do regresso ao sistema dual, que não prejudicará a continuação da existência de necessidades ao nível dos serviços de educação dos EP, recomendo que seja propiciado um reforço no número de técnicos de reeducação, em acti- vidade nessa qualidade nos estabelecimentos prisionais, diminuindo o número de casos distribuído a cada profissional para níveis aptos a propiciar a efecti- va exigibilidade de uma intervenção estruturada de cada recluso; que se tenha também em atenção, na afectação dos reclusos aos diversos esta- belecimentos prisionais, as condições aí então verificadas quanto ao acompa- nhamento dos mesmos por técnico; que se evite, com a natural excepção dos estabelecimentos com população mais reduzida, a existência de um único técnico de reeducação; 540 que sejam reclassificados, nos termos previstos no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os funcionários que, preenchendo os requisitos legais exigíveis, se encontram actualmente a desempenhar materialmente funções como técni- cos de reeducação. Parece-me claro que a readopção do sistema dual implicará, conforme recomendado em 1998, a definição clara das competências do IRS e da DGSP neste domínio, ficando im- plícita, caso se confirme a opção de 2000, a necessidade da rápida conclusão do proces- so, com o ajustamento consequente nos meios ao dispor dos serviços prisionais para essa função de reinserção. Pessoal de vigilância Sendo evidente a necessidade da dotação dos estabelecimentos com pessoal de vigilân- cia bastante para o desenrolar das funções que o quotidiano de um estabelecimento, ba- seado essencialmente na coerção do Estado, exige, não é menos certo que a proximida- de diária aos reclusos e a partilha desse mesmo quotidiano torna o guarda prisional um agente imprescindível na comunicação do sistema com o recluso. Em termos puramente numéricos, a evolução registada no pessoal a prestar serviço nos estabelecimentos, desde 1996, é francamente positiva, com marco inicial nos 2916 ele- mentos registados nesse ano, passando a 3505 em 1998 e culminando à data da última recolha de dados, em 2002, nos 3987 elementos. Estes últimos dados representam um aumento de 37% face a 1996, altura em que o número de reclusos era comparável à en- contrada em 2002, e de 13% face a 1998, em que, como já se disse, existia um número de reclusos similar ao da actualidade (números de Junho de 2003). Consequentemente, a relação existente entre o número de reclusos para o efectivo de guardas situava-se em 2002 em 3,30, numa clara diminuição face ao valor registado em 1998, de 4,15, ainda que se queira corrigir para o número de reclusos existente neste ano.679 679 Obtendo-se então o valor “actual” de 3,6. 541 Do total de pessoal do Corpo da Guarda Prisional, 2593, isto é, 65%, encontravam-se a prestar serviço em EPCE e os restantes 1394 em EPR. Tendo em conta a mais que proporcionalidade existente ao nível dos EPR, os índices acima indicados são aparentemente mais favoráveis nestes estabelecimentos, devendo contudo ser temperados pela notoriamente menor dimensão do corpo afecto aos mesmos e pela necessidade de cobertura de um conjunto fixo de funcionalidades. Todavia, é possível extrair destes números a impressão de que o reforço do corpo da Guarda Prisional nos EPR foi maior, desde 1998 a 2002, cerca de uma vez e meia face ao benefício concedido neste campo aos EPCE. Como se disse já em 1998, o só aparentemente número exagerado, com um guarda para cada três reclusos, deve ser lido na sua verdadeira dimensão, que é dada após se consi- derar, desde logo, que o horário de trabalho de um funcionário não compreende, obvia- mente, as 24 horas do dia. Também como então foi já afirmado, há funções estáticas e obrigatórias num EP que obrigam à vinculação às mesmas de pessoal em número consi- derável, devendo ainda entrar-se em consideração com as necessárias e múltiplas deslo- cações, que obrigam à existência de motoristas e ao acompanhamento de escolta, ainda que reduzida ao mínimo. Naturalmente que factores de ocorrência aleatória mas de verificação certa, como as re- lacionadas com o absentismo, por motivos de saúde, de estudo ou outros, a frequência de cursos e o gozo de férias, também contribuirão para que os valores médios acima in- dicadas tenham que ser multiplicados por 3 ou por 4, isto mesmo sem se apurar quanto a cada realidade concreta de cada um dos estabelecimentos de per si as dificuldades espe- cíficas a este respeito vividas.680 Regista-se, assim, com agrado o esforço desenvolvido, muito embora, pelos resultados apurados na presente visita, seja ainda qualificável como insuficiente o pessoal de vigi- lância em serviço no sistema prisional. 680 Sendo certo que o tipo de população de cada estabelecimento e mesmo a sua própria dimensão e estru- tura física em muito influem no número de guardas necessários. Seja disso exemplo, pelo menos na im- pressão que causou numa visita realizada antes da sua entrada em funcionamento, o novo EPPJ do Por- to. 542 Rejeito, desde já, que o apelo que se deixa a propósito do reforço de meios a este nível possa representar qualquer tomada de posição securitária ou privilégio que se queira ou- torgar a qualquer função preventiva ou repressiva do encarceramento. Todavia, não sendo fungíveis os papéis próprios de todos os profissionais que devem ser chamados a contribuir para o sucesso de uma política penitenciária dotada de objec- tivos e ambições, a presença, em número adequado, de pessoal de vigilância, dotado das condições mínimas para o bom desempenho das suas funções e que se sinta por tal gra- tificado, com realização pessoal e profissional, é condição sine qua non para qualquer outra intervenção que se possa ou deva executar. Nada ou quase nada do que se reco- menda no presente Relatório, que não passe só pelo simples plano legislativo, é exequí- vel sem a existência e o empenho do pessoal de vigilância. Não já no plano dos estabelecimentos mas actuando, isso sim, no quadro global do sis- tema, há também que referir o Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP), es- trutura que já se consolidou desde a sua criação, desempenhando, para além do papel de força de retaguarda e reserva do sistema, remoções de reclusos, designadamente de lon- go curso e o reforço dos meios de cada estabelecimento em situações de perigosidade e risco acrescidos. A respeito da gratificação dos funcionários, aqui em especial do pessoal da Guarda Pri- sional, como já alhures afirmei, a mesma não passa exclusivamente pelo respectivo sis- tema remuneratório. Naturalmente que este deve ser ajustado às funções desempenha- das, especialmente atendendo à penosidade e ao risco inerente à actividade. Também, aqui como noutras funções no sistema que ocasionem desgaste físico ou psi- cológico acentuado,681 será adequado o estabelecimento de regras especiais respeitantes ao desenrolar da carreira, às funções que possam ser consideradas como abstractamente aptas para o pessoal da guarda, de acordo com as possibilidades que cada idade acarreta. Também me parece existirem analogias bastantes com o serviço em forças policiais que justifiquem a adopção de esquema de pré-aposentação similar ao que consagra, por 681 E, para benefício do funcionário como do próprio sistema e do seu bom funcionamento, não é demais recordar o que se deixou escrito no capítulo da Saúde, quanto ao apoio psicológico e psiquiátrico que caberá estruturar e disponibilizar. 543 exemplo, o Estatuto do Pessoal da PSP,682 no seguimento da regra de equiparação cons- tante do art.º 46.º, n.º 1, do Estatuto dos Guardas Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 33/2001, de 8 de Fevereiro. Apesar de tudo isto, o modo de organização dos serviços poderá, em si mesmo, contri- buir para uma maior satisfação na prestação do trabalho. Refiro-me, em concreto, ao problema das escalas e do serviço extraordinário que é actualmente exigido. Quanto a este último, creio que uma simples verificação da despesa a que obriga permi- tiria equacionar a contratação de mais pessoal, sem acréscimo daquela. Para além do aumento real de efectivos, assim diluindo os riscos e os efeitos das faltas e férias, decer- to que um horário real menos exigente por cada funcionário permitirá a este uma gestão mais efectiva das tensões e frustrações que o desempenho no interior de um estabeleci- mento prisional naturalmente propicia. Fui, contudo, alertado para a alegada verificação de situações de pagamento incompleto do trabalho extraordinário efectivamente realizado, designadamente por exceder a re- muneração adicional os limites impostos por lei. Situação análoga foi já tratada pelo Provedor de Justiça, ao tempo do XII Governo Constitucional, tendo o membro do governo responsável pela Administração Pública expressado o seu entendimento que não era exigível trabalho adicional que não pudesse ser pago. Esta interpretação conforme à Constituição, em sentido próprio, dos dispositi- vos legais pertinentes foi literal e expressamente acolhida pelo artigo 30.º do Decreto- Lei 259/98, de 18 de Agosto, que estabeleceu, no seu n.º 1, que “os funcionários e agen- tes não podem, em cada mês, receber por trabalho extraordinário mais do que um terço do índice remuneratório respectivo, pelo que não pode ser exigida a sua realização quando implique a ultrapassagem desse limite”. Não confirmei a verificação em concreto destas alegações. Posso também admitir que, pelo menos nalguns casos, se esteja mesmo perante manifestações de abnegação dos guardas envolvidos. 682 Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro. 544 Mesmo assim, contudo, creio que é prática a proscrever, não só quando a mesma taxati- vamente viola a disposição legal citada, que é um corolário do direito à retribuição que decorre da Constituição, como também em situações de aparente voluntariedade do fun- cionário, na medida em que a aceitação altruísta da prestação de serviço gratuito pode não ser livre, estando em causa relações de subordinação hierárquica. Idêntica solução, é claro, vale para todo e qualquer funcionário em relação a quem tal possa ocorrer. Nestes termos recomendo que seja revisto o actual sistema de escalas, maximizando-se o aproveitamento da carga horária normal de cada funcionário mas evitando, na medida do pos- sível, o trabalho extraordinário; que se prefira ao estabelecimento de horas extraordinárias o recrutamento de novos efectivos para o corpo da guarda prisional, estando este ainda longe do número desejável para o cumprimento da sua missão; que seja dado rigoroso cumprimento ao disposto no artigo 30.º, n.º 1 do De- creto-Lei 259/98, de 18 de Agosto; que, salvo situações de excepcional necessidade, não seja suscitada aos funci- onários pelas hierarquias respectivas a possibilidade de, voluntariamente, prestarem serviço extraordinário para além do que lhes pode ser remunerado. Relacionados com a questão das escalas estão os constrangimentos associados à distri- buição geográfica dos estabelecimentos, conjugada com o padrão da residência de ori- gem dos guardas prisionais. Não foi raro encontrar-se relato de guardas que residem a muitas dezenas ou mesmo algumas centenas de quilómetros do respectivo local de tra- balho. Tendo presente as idiossincrasias muito particulares a respeito da mobilidade e respei- tando os factores que, presentes na nossa sociedade, condicionam muito mais a sua ocorrência do que noutros países desenvolvidos, julgo, contudo, que haverá que colocar alguma disciplina nesta matéria. 545 Assim aponta também o art.º 3.º do Estatuto da Guarda Prisional, ao qualificar como permanente o serviço do pessoal, consignando ainda uma adstrição, no seu n.º 3, difi- cilmente compaginável com a residência a mais de uma ou duas centenas de quilóme- tros, já para não mencionar a estrita obrigação que decorre do art.º 104.º, n.º 1, da LODGSP. Estou em crer, aliás, que mesmo levando em linha de conta com as situações constituí- das que se decidiu respeitar, através do disposto no n.º 10 do Despacho 119/MJ/96,683 elevadíssimo será o grau de desrespeito pela norma legal atrás indicada, sem qualquer suporte em decisão administrativa, pelo menos conforme à limitação, que embora objec- tiva pode ser melhorada, prevista no n.º 4 do mesmo Despacho. Não excluo que as situações pessoais do pessoal de vigilância possam ser tomadas em consideração pelos respectivos superiores hierárquicos na planificação e distribuição do trabalho. Não julgo, todavia, adequado que devam essas conveniências particulares, por atendíveis que possam ser em determinados casos, condicionar essa mesma distribuição, mais a mais quando contrariando norma legal expressa. A correcção da situação existente passa, não só pelo repensar dos critérios de afectação a cada estabelecimento como das condições em que se permite a mobilidade dentro do sistema, como também do aproveitamento adequado de bens públicos que, em boa par- te, estão subutilizados ou mesmo em degradação. Refiro-me aos alojamentos existentes nos chamados bairros de funcionários, cuja ocupação deve ser efectivada, dando-se na- tural preferência ao pessoal cuja residência habitual anterior mais distante seja do novo local de trabalho. Inexistindo alojamento de função disponível, e salvo na situação em que o funcionário disponha de residência no raio máximo face ao estabelecimento,684 deverá então ser 683 DR, II Série, 1996.05.17. 684 Repetindo que se julgaria mais adequado que o puro critério quilométrico adoptado no n.º 4 do Despa- cho 119/MJ/96, fosse estabelecido ou pelo menos temperado com a demora média do trajecto entre os dois pontos relevantes, não repugnando, v. g., que funcionários em serviço no EP de Alcoentre ou Vale de Judeus pudessem residir em Lisboa ou zonas limítrofes, a norte, com acesso célere e facilitado pela A1, ainda que em quilometragem superior a distância que, com pior rede viária, acarreta atrasos contu- do maiores. 546 dado efectivo cumprimento à compensação prevista no Decreto-Lei 140-B/86, de 14 de Junho. Não basta realmente ao Estado exigir. É necessário que este dê também, no limiar das possibilidades e do que é justo, as condições necessárias para o cumprimento do que exige aos seus funcionários, não se podendo neste ponto olvidar a rotatividade natural do pessoal da guarda e o nível médio dos rendimentos que são auferidos neste cargo. Sem me querer, contudo, imiscuir na discussão sobre a adequação da percentagem esta- belecida nesse diploma, que sem dúvida caberá à Administração e aos sindicatos nego- ciar, aponto somente três observações para a reformulação, que julgo necessária, deste regime. Seja a primeira quanto ao quantitativo que se deve tomar como alvo na concessão deste apoio. Tendo presente a sua finalidade, supletiva da concessão de casa de função,685 creio que, por uma razão básica de igualdade entre todos os funcionários, deve o seu montante aproximar-se do valor económico do apoio que é concedido, em espécie, àqueles que obtiveram a citada casa de função. Este postulado implica, parece-me que de modo linear, que não deve o subsídio de habi- tação ser calculado em percentagem do vencimento base do funcionário, não sendo a variação de vencimento uma medida em si mesma apta a demonstrar a justa compensa- ção pela exigência feita por lei a respeito da residência obrigatória. Se se quiser, aliás, observar a situação em termos de apoio social, o que não é rigorosa- mente o caso, sempre se diria que vencimentos superiores mais depressa permitiriam concluir pela dispensa de maiores apoios que vice-versa. Será, finalmente, azado explicitar que não qualifico como justo um sistema que tanto concede determinado quantitativo em zona onde o imobiliário tem um custo elevado e o mesmo em zona de preços com comportamento oposto. 685 Mal se entendendo a razão pela qual o Despacho 119/MJ/96 torna obrigatória uma primeira candidatu- ra mas não as subsequentes, assim permitindo o arrastamento de um subsídio de habitação quando, por- ventura, haja até casa de função por ocupar, no limite se não existissem candidatos obrigatórios e nin- guém efectivamente concorresse. 547 Não julgo, assim, adequado o actual método de cálculo, escusando-me contudo a entrar em qualquer quantificação, que à evidência me não cabe. Assim, recomendo que sejam estabelecidos novas regras e critérios de colocação do pessoal de vigilância, em termos iniciais e quanto à sua mobilidade posterior, asseguran- do sempre a não lesão do interesse público; que seja estabelecido um limite máximo, fixado em termos de distância ou, pre- ferencialmente, de tempo médio de deslocação, que separe a residência habi- tual do local de trabalho; que se promova a recuperação e ocupação das residências de função existen- tes; que, na inexistência ou insuficiência das mesmas, seja atribuído suplemento pecuniário que obedeça às características, simultaneamente, de equivalência económica tendencial ao benefício económico auferido pelo gozo de casa de função, de fixação variável segundo o custo da habitação na zona onde deve ser fixada a residência obrigatória, mas não dependendo do vencimento base do funcionário, salvo, no que aos directores e adjuntos diz respeito, questões de representação. Finalmente, quanto à mobilidade, importa frisar de novo a necessidade de os critérios de afectação a determinado estabelecimento obedecerem primacialmente ao interesse pú- blico inerente à função, com lesão mínima que seja necessária dos interesses do funcio- nário. Esta regra valerá não só para o condicionamento da afectação inicial e do sucesso de eventuais pedidos de transferência, como, em sentido contrário, deve incentivar a mu- dança de estabelecimento após a verificação de determinado prazo de desempenho de funções em certo EP. Esta rotatividade, na medida certa para apurar as virtudes das rotinas conquistadas no conhecimento de uma estrutura física e humana, sem provocar os defeitos também ine- rentes, poderá prevenir também a fixação ou estruturação de redes de relações informais 548 que, a formarem-se, competirão intoleravelmente com a única hierarquia legalmente es- tabelecida e que deve ser admitida num espaço onde o exercício de poder se sente de modo bastante vincado. Recomendo, assim, a reformulação das regras de afectação a EP do pessoal de vigilância; a fixação de limites máximos de permanência em serviço no mesmo estabele- cimento prisional; o estabelecimento de regras claras que previnam a rotação simultânea de nú- mero significativo de funcionários da vigilância de um estabelecimento para outro. Questão diversa de insuficiência do pessoal da guarda prisional, e não tendo acompa- nhado a evolução positiva que acima se deu conta na globalidade, é a que respeita ao pessoal de vigilância do sexo feminino. Assim, a evolução verificada desde 1998 pode, apesar de um curto acréscimo quantita- tivo de 5 unidades, descrever-se como negativa. Na verdade, o crescimento verificado na globalidade foi quase exclusivamente preenchido por guardas do sexo masculino, descendo a proporção do sexo feminino para 10,6% do total do Corpo, com ligeiríssima e insignificante maior vantagem para a situação no cômputo total dos EPR. Apesar de em algumas tarefas assim não ser, há um conjunto alargado das mesmas que não permitem o recurso indiferenciado a guardas de um e outro sexo. Para além da situação mais evidente dos estabelecimentos com população feminina, há actuações particularmente sensíveis, v. g., no desenrolar das visitas, que exigem a dis- ponibilização de guardas femininas. É claro que a actividade da guarda feminina aqui se não esgota, não sendo lícito, aliás, pensar-se no seu confinamento a este conjunto de tarefas. Se outras há, simetricamente, que só se imagina poderem ser desempenhadas por homens, designadamente aquelas em que, pelas circunstâncias, possam pôr em jogo sentimentos de pudor dos reclusos- homens, há um vasto leque de actividades em que o género do funcionário é irrelevante, 549 podendo contudo não ser indiferente a disponibilização de recursos, num campo alarga- do, com sensibilidades diversas. Ora, verifica-se que em número significativo dos estabelecimentos prisionais a presença de guardas femininas continua a ser muito baixa, em alguns casos inexistindo qualquer guarda ou contando apenas 1 ou 2 elementos de vigilância deste sexo.686 Tendo presente as questões inerentes a faltas, por doença ou outras justificadas, as férias e, no caso feminino com bastante relevo, a sempre possível ocorrência de licença de ma- ternidade, é bem de ver que a situação descrita denota severas insuficiências. Essas insuficiência serão agravadas, num futuro que se espera bem próximo, com a inauguração e entrada em funcionamento do novo EP feminino de Santa Cruz do Bispo. É, assim, de renovar a chamada de atenção para a necessidade de cativação de candidatas femininas ao Corpo da Guarda Pri- sional, velando depois pela sua correcta distribuição no sistema; o recrutamento urgente de guardas que permitam a abertura do novo EP de Santa Cruz do Bispo, inclusivamente por substituição de guardas mais experi- entes que sejam retiradas de EP já em funcionamento. Regressando à questão do recrutamento, estou bem ciente das limitações orçamentais que, conjunturalmente, possam ser invocadas, sendo certo que, nos níveis actuais, julgo que se trate do preenchimento de vagas estruturalmente necessárias. Não creio, glosando de novo e alargando o âmbito da referência que atrás fiz à abertura de novo estabelecimento, que seja economicamente acertado afectarem-se verbas avul- tadas na construção de infra-estruturas físicas, de que é exemplo paradigmático um novo EP ou um novo pavilhão, deixando-as, depois de ultimadas, por um período signi- ficativo em estado de abandono pela inexistência de uma articulação entre esse grande 686 Os números mais baixos foram verificados nos EP de Izeda (5), Lisboa (5), Monsanto (2), Santarém (1), Sintra (3) e Leiria (4), e nos EPR de Beja (1), Braga (3), Castelo Branco (0), Chaves (2), Covilhã (3), Elvas (1), Évora (2), Funchal (2), Guimarães (2), Lamego (1), Monção (1), Montijo (2), Portimão (2), S. Pedro do Sul (1), Setúbal (3), Silves (1), Torres Novas (2), Viana do Castelo (2), Vila Real (1), na CA da Horta (1) e no EPPJ do Porto (2). 550 investimento e um comparativamente bem menor, mas imprescindível, para a produção de utilidades daquele. A situação vivida a este respeito nos novos pavilhões do EP de Paços de Ferreira é exemplificativa do que se não pode deixar suceder com o EP feminino de Santa Cruz do Bispo ou com o EP da Carregueira, mencionando apenas situações correntes ou que em breve o irão ser. Para além deste aspecto, foi-me também comunicado que o CFP continua a debater-se com dificuldades advenientes da crescente inadequação da sua estrutura material e hu- mana face às múltiplas exigências formativas, não só do pessoal de vigilância mas tam- bém dos restantes funcionários, sendo aliás públicos os avisos a esse respeito formula- dos.687 Merece desde logo algum reparo a não resolução de um problema que bem comezinho parece, qual seja o do espaço de alojamento para os candidatos ao curso de ingresso na carreira de guarda prisional.688 Se, realmente, for inviável o alargamento da estrutura de acolhimento e parecendo indispensável que o curso decorra em regime de internato, su- giro a Vossa Excelência que, para um grupo significativo de formandos que permita a manutenção do espírito que se pretende incutir pela convivência contínua, seja encon- trada solução de alojamento em estabelecimento pertencente ao Estado na zona do CFP, desde logo vindo à lembrança os estabelecimentos afectos às Forças Armadas. Quanto à formação ministrada, pelos dados agora disponibilizados, mostra-se ensaiada a via propugnada em 1998, quanto à necessidade de “correcção da estrutura curricular dos cursos de formação inicial de guardas prisionais, aumentando a carga horária, nomea- damente ao nível da formação teórica”,689 o que veio a acontecer, em particular, no que respeita ao aumento do número de horas dedicadas à abordagem de temas como a deon- tologia profissional (12 horas), promoção e manutenção da saúde em meio prisional (27 horas), consumo e tráfico de estupefacientes (12 horas) e toxicodependência (15 horas). 687 A este propósito vejam-se os relatórios de actividades do Centro de Formação Penitenciária de 1999, 2000 e 2001. 688 O Centro de Formação Penitenciária tem capacidade para alojar apenas 90 formandos, sendo certo que cada novo curso de ingresso na carreira da guarda prisional comporta cerca de 116 elementos. 689 Cf. RSP99, p. 304. 551 Pelo contrário, foi agora notada a persistência da omissão de módulo especificamente dedicado à higiene e segurança no trabalho, nada sendo indicado a respeito na estrutura curricular que me foi fornecida. Atendendo ao que fica exposto, recomendo que seja tida em especial atenção a necessidade de reforço do pessoal de vigi- lância, com a sua correcta distribuição pelos vários pólos do sistema; que seja incentivado o recrutamento de guardas prisionais femininas, divul- gando-se em termos mais alargados a realidade da respectiva carreira; que o recrutamento de novos guardas, como aliás de todo o pessoal em geral, acompanhe de perto a realização de investimentos públicos de monta no siste- ma, designadamente os de construção de novos espaços de alojamento ou os que se traduzem em projectos significativos nesta área; que, num quadro de permanente esforço de qualificação dos recursos huma- nos, seja constantemente avaliada a formação inicial e contínua que é disponi- bilizada pelo sistema, desde já e pontualmente reiterando a importância da aquisição de conhecimentos na área da higiene e segurança no trabalho para quem, como os funcionários da vigilância, tantos riscos profissionais corre neste domínio; que sejam, em conformidade, providenciadas as necessárias condições de fun- cionamento ao CFP, reconhecendo a sua função essencial de reprodução de conhecimentos no quadro do sistema. Estruturas de apoio No tocante às indispensáveis estruturas de apoio a quem largas horas presta de serviço no EP, muitas vezes aí pernoitando, a situação negativa que se encontrou em 1998 per- siste, muito embora tenha sido verificada a realização de obras, de remodelação ou de construção ex novo, de vulto e qualidade variáveis, num quarto dos estabelecimentos 552 prisionais.690 Esta impressão de se tratar de uma aparentemente significativa proporção de estabelecimentos desfaz-se ao verificar-se que apenas aqui estão incluídos três EP- CE, de maior dimensão e, portanto, com maior número de funcionários abrangidos por esse benefício das suas condições de trabalho. Em especial no tocante aos espaços de alojamento, a insuficiência, quantitativa e quali- tativa, dos mesmos, bem como alguma inadequação funcional, no quadro dos procedi- mentos a seguir na rotina do EP,691 levam-me a chamar especialmente a atenção de Vossa Excelência para uma profunda reforma das práticas a este respeito até agora se- guida. Considerações mais positivas merecem-me as estruturas existentes que providenciam alimentação, a preços módicos, aos funcionários, com as observações que adiante se fará quanto a aspectos mais específicos. É, no entanto, de conceder, na generalidade dos estabelecimentos que não dispõem de messe ou equivalente, maiores facilidades aos funcionários para a toma e preparação de refeições simples ou de colações. Tendo desde logo por garantida a busca da dotação dos estabelecimentos das estruturas com qualidade mínima para a função a que se destinam, recomendo que na sua localização e funcionalidade seja levada em linha de conta o entro- samento no quadro operacional do EP, facilitando o bom desempenho dos pro- fissionais que gozem dessas estruturas e daqueles que por eles devam ser apoiados; que sejam criadas, nos vários estabelecimentos em que ainda não existem, es- truturas de dimensão adequada a prestarem ao pessoal do sexo feminino, em especial de vigilância, condições idênticas às dos seus colegas masculinos. 690 Assim, os EP de Lisboa, Leiria e Porto, bem como os EPR de Chaves, Covilhã, Évora, Leiria, Odemi- ra, S. Pedro do Sul, Setúbal, Torres Novas, Vila Real e EPPJ de Lisboa. 691 Veja-se na Parte B do presente Relatório a indicação das situações mais degradadas que se encontra- ram, desde já com uma nota especial para a situação verificada no EP de Tires, relativamente ao qual há a registar as péssimas condições em que se encontram as instalações do pessoal de vigilância situadas no 1.º piso do edifício da portaria. 553 Controlo de situações de abuso Verificando-se em 1998 não estar, no que ao funcionamento de messes, cantinas e bares dos funcionários diz respeito, a ser devidamente observado o disposto no regulamento para a organização e funcionamento destas estruturas,692 foi recomendado o efectivo cumprimento das normas concernentes ao consumo e venda de bebidas alcoólicas.693 Ora, no decorrer das últimas visitas, foi possível ainda encontrar à venda, em diversos estabelecimentos, ultrapassando largamente a metade, bebidas alcoólicas para além das permitidas naquele Regulamento ou fora das condições fixadas, algumas das quais de forte graduação. Trata-se de aspecto a corrigir de imediato. Directamente relacionado com os interesses que estão na origem da regulação desta ma- téria, regista-se o facto de, embora a esmagadora maioria dos estabelecimentos prisio- nais ter disponibilidade de uso do equipamento, pelo menos qualitativo, para determina- ção da presença de álcool no sangue, nos termos previstos na Circular n.º 8/GDG/97, de 14 de Agosto, desde a sua entrada em vigor,694 apenas dois estabelecimentos prisionais (EPR de Aveiro e de Odemira) declararam ter visto reforçado o número de equipamen- tos disponíveis, não se conhecendo qualquer situação de rotação dos meios existentes, conforme previsto no ponto 7 da citada Circular, como meio de minimização das limita- ções dos mesmos. Um primeiro passo para um adequado controlo é o apetrechamento suficiente dos esta- belecimentos prisionais com instrumentos de medida que, não só quantitativa mas tam- bém qualitativamente, permitam a aferição da situação concreta que está a ser analisada. Sem esse equipamento, é compreensível, embora não aceitável, que o controlo declara- do, se pecando, pois, sempre por excesso, seja pobre e pouco sistematizado, isto no que a funcionários mas também a reclusos diz respeito. 692 Despacho n.º 11 855/98 (2.ª série), de 10 de Julho. 693 Cf. RSP99, p. 305. 694 Nos termos da informação fornecida pelos serviços centrais da DGSP, os EP centrais e especiais en- contram-se dotados de aparelhos de análise/detecção quantitativa e os EP regionais dispõem de apare- lhos de análise/detecção qualitativa. 554 Também pareceu deficiente, com tradução na qualidade da resposta obtida, o tratamento de dados e a continuidade da actuação empreendida eventualmente a este nível, com- prometendo também qualquer estudo que se queira fazer, usando da comunicação pre- vista no n.º 4 das disposições comuns da citada Circular. Assim sendo, entendo recomendar: que seja assegurado o efectivo cumprimento do já determinado sobre as limi- tações do consumo e venda de bebidas alcoólicas, permitindo apenas vinho ou cerveja durante as refeições e eliminando quaisquer outras bebidas do leque de produtos à venda em bares, cantinas ou messes do sistema; que a desobediência a estas normas seja disciplinarmente ou contratualmente, no caso de empresas concessionárias, sancionada; que seja assegurada a dotação, em termos fixos ou rotativos, de todos os esta- belecimentos com os equipamentos necessários à prática de controlo constan- te, mas aleatório, da alcoolemia durante as horas de serviço; que se garanta, através dos meios adequados, que todos os EP estabelecem e executam o referido plano de controlos, aleatórios mas frequentes; que seja estabelecido um efectivo acompanhamento constante do fenómeno, através da recepção e tratamento central de todos os dados respeitantes aos controlos efectuados nos EP, retirando as conclusões e consequências que os factos impuserem; que sejam estabelecidos os procedimentos adequados ao apoio e recuperação dos funcionários cujo controlo apresente resultado positivo, de acordo com a gravidade da situação, sem prejuízo da acção disciplinar que possa caber. A mesma ordem de considerações é aplicável quanto aos equipamentos para detecção do consumo de estupefacientes, havendo apenas a notar a necessidade de ser emitida re- gulamentação apropriada que permita reger a necessária actividade de controlo nesta matéria. Acresce que, se os problemas resultantes do consumo do álcool serão mais fáceis de identificar e consequentemente controlar, a situação aditiva de funcionário em relação a 555 substâncias proibidas faz sempre correr o risco de, com desconhecimento de colegas e superiores hierárquicos, fazer perigar a ordem e segurança do EP, sendo conhecido o grande número de traficantes e pessoas ligadas ao mundo da droga que se encontra pre- so. Reitero, em termos análogos, tudo o que já se deixou escrito a respeito do ál- cool, tomando-o como aplicável mutatis mutandis às drogas ilícitas. Veículos celulares Nos anteriores Relatórios sobre o sistema prisional, foi uma constante a verificação da insuficiência dos veículos destinados ao transporte de reclusos, quantitativa e qualitati- vamente. Desde 1998 e até 2002, de acordo com os dados fornecidos pelos serviços centrais da DGSP, terão sido adquiridas 71 novos veículos, encontrando-se à data das visitas o total do efectivo em 212 unidades, uma vez já abatido o material circulante cujas condições o justificaram. Destas, estão 115 veículos afectos aos EPCE e 97 aos EPR.695 Certo é que, apesar do referido abate, na própria percepção dos EP, um total de 30 uni- dades (14%) apresentaria más condições de funcionamento,696 dos quais 6 com proposta de abate,697 a que se somavam veículos imobilizados por não reunirem as mínimas con- dições de segurança.698 Os restantes 182 veículos estavam, maioritariamente, em condi- ções de funcionamento razoáveis ou até mesmo, boas. 695 De notar que embora cerca de 70% da população prisional esteja em EPCE, o maior número de EPR e a maior maleabilidade da gestão de uma frota com maior número absoluto de veículos, ainda que pro- porcionalmente não tão favoráveis, explica adequadamente esta distribuição em bloco. 696 Como se exemplifica com os casos do EP de Castelo Branco (1 veículo em más condições, num uni- verso de 3), Izeda (1 de 5), Leiria (1 de 3), Paços de Ferreira (1 de 7), Pinheiro da Cruz (2 de 8), Sintra (2 de 7), Santa Cruz do Bispo (2 de 5) e Tires (2 de 7), bem como nos EPR de Braga (1 de 4), Coimbra (2 de 4), Covilhã (1 de 3), Évora (2 de 3, existindo um veículo cedido pelo EPR de Elvas), Leiria (1 de 4), Viana do Castelo (1 de 3) e Vila Real (1 de 3). 697 2 casos no HPSJD (em 8), outros 2 no EP de Vale de Judeus (em 5) e um em cada estabelecimento do Funchal (num universo de 3 em cada um). 698 Assim, encontrou-se no EPR de Setúbal um veículo avariado à espera de autorização para a aquisição das peças necessárias ao seu arranjo, bem como outro que estava imobilizado por aguardar autorização para a realização da inspecção periódica de veículos. 556 Apesar das mazelas encontradas a este respeito, globalmente sentiu-se uma melhoria si- gnificativa face a 1998, traduzida numa clara descida das expectativas e anseios das di- recções ouvidas. Assim, apenas 19 estabelecimentos afirmaram ser necessária a afecta- ção de mais veículos com estas características, com somente 3699 a reconhecerem a exis- tência de estrangulamentos ou carências graves no desempenho de missões essenciais devido à insuficiência do parque automóvel que lhes está afecto, designadamente nas idas à consultas no exterior, ao CAT e por outros motivos. Apesar disto mesmo, não deixa de ser pertinente verificar que, em algumas situações pelo menos, a inexistência de mais casos de incapacidade de resposta se fica a dever à interajuda que os estabelecimentos se prestam mutuamente, numa utilização partilhada dos recursos que lhes estão distribuídos,700 como o exemplo dos EPR de Évora e Elvas. Apesar de ser nitidamente de apoiar a partilha de recursos, optimizando a sua utilização, ponto é que se trate de manifestação consciente e integrada de uma política de partilha, e já não, por louvável que seja, de solidariedade dos oficiais do mesmo ofício. Passando agora à evolução quantitativa e qualitativa do movimento de veículos, ao nível dos EPCE, com a discriminação das mesmas por destino e respectiva percentagem que estes representam face ao total, encontram-se os dados vertidos no quadro que de segui- da se expõe: 1999701 2000702 2001 Tribunal 21236 50% 18220 39% 17161 40% Hospital 13509 32% 16615 36% 16114 38% Outras 7750 18% 11664 25% 9642 22% Total 42495 46499 42917 699 Conforme a informação recolhida junto dos vários estabelecimentos prisionais, estarão nesta situação o EP do Linhó, EP de Sintra, assim como o EPR de Guimarães. 700 Com vários casos de norte a sul. 701 Não foram declarados dados pelos EP do Linhó e Castelo Branco e pelo HPSJD. 702 Não foram declarados dados pelo EP do Linhó. 557 Naturalmente que o número de saídas muito deve também à flutuação da população pri- sional, sabendo-se que ela atingiu um máximo em meados de 1999, para de seguida de- crescer e só reiniciar uma trajectória ascendente em 2001. É contudo de notar a tendên- cia para o aumento do peso, absoluto e relativo, das idas a serviços de saúde. No que toca aos EPR, os dados recolhidos sintetizam-se no seguinte quadro: 1999703 2000704 2001705 Tribunal 12892 39% 14933 40% 14176 34% Hospital 10563 32% 13511 36% 17305 42% Outras 9600 29% 9091 24% 9712 24% Total 33055 37535 41193 Ao contrário do verificado nos maiores EP, aqui a tendência é nítida e uniformemente crescente, também aqui se registando uma forte subida, em 70%, das saídas com destino a hospital em dois anos. Agora ao nível da utilização de meios de transporte, julgo existirem aqui indícios bas- tantes para uma reflexão ao nível da estruturação de uma política concertada, entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, de localização e utilização de recursos de saúde.706 Tal discussão tem não só em vista a racionalização da aplicação de recursos públicos como principalmente a garantia de um adequado tratamento dos reclusos que dele care- cem, tendo presente a especificidade do transporte em veículo celular. 703 Não foram fornecidos dados respeitantes aos EPR de Angra do Heroísmo, Castelo Branco, Guarda, Montijo, Viana do Castelo, Viseu, bem como à CA da Horta. 704 Não foram fornecidos dados respeitantes aos EPR de Angra do Heroísmo e Viseu, bem como à CA da Horta. 705 Não foram fornecidos dados respeitantes ao EPR de Angra do Heroísmo e à CA da Horta. Quanto ao primeiro, nota que naturalmente também é válida para os anos anteriores, é de realçar que se encontra instalado no mesmo edifício que o Tribunal Judicial de Angra do Heroísmo, só sendo assim de esperar dados significativos quanto à necessidade de deslocação ao Tribunal de Praia da Vitória. 706 Em 2001, verificando agora os dados por estabelecimento, encontravam-se com forte percentagem de deslocações a hospitais os EP de Santarém (86%), Santa Cruz do Bispo (78%), Castelo Branco (70%), Leiria (67%), Coimbra (64%), Sintra (59%), Tires (54%), Alcoentre (55%), Vale de Judeus (49%), Pi- nheiro da Cruz (48%), e Monsanto (46%), bem como os EPR de Guimarães (83%), Odemira (67%), Elvas (63%), Castelo Branco (64%), Beja (62%), Viseu (62%), Guarda (61%), Évora (53%), Ponta Delgada (49%), Felgueiras (48%), Coimbra (47%), S. Pedro do Sul (45%) e Leiria (44%). 558 Os dois vectores principais devem ser a humanização do transporte e a sua segurança, aqui entendida num duplo significado, o da preservação da integridade física de quem usa o meio de transporte (segurança subjectiva) e o de se assegurar que a diligência de- corre com as garantias necessárias à sua normalidade (segurança objectiva). Não curando desta última acepção, que sempre deverá estar implícita e que será sempre a que merecerá maior atenção dos serviços, julgo que muito haverá ainda a fazer no ca- pítulo da humanização. O transporte num veículo do tipo actualmente utilizado, principalmente em deslocações em distância ou com duração significativas, é sempre um momento potencialmente traumático, pelo encerramento num espaço fechado e restrito, sem qualquer visão do ex- terior que possibilite a mínima referenciação espacial, por vezes com a presença de um número considerável de reclusos transportados, em relação interpessoal não isenta de atritos. Os condicionalismos climatéricos e mesmo os gerados no ambiente do interior do veículo707 constituem fonte adicional de aumento da tensão, individual e colectiva. Recorde-se que, em regra, seja por deslocação ao hospital, seja ao tribunal, será rara a viagem em que a sua finalidade, em si mesma, não seja fonte de preocupação e pertur- bação do recluso. Também não é raro, dada a falta de condições dos edifícios dos tribunais, especialmente mas não só dos mais antigos, observar-se a utilização dos veículos celulares como local apto a aguardar-se, em condições de segurança que no exterior se não alcançam, o início da audiência judicial. Em parêntesis indico ter sido bastantes vezes ouvida crítica à inexistência ou não utili- zação adequada de espaços especificamente destinados à custódia de pessoas que devem ser presentes para diligência nos edifícios dos Tribunais. Não é raro que esses mesmos espaços sejam utilizados para suprir outras necessidades, tais como a de arquivo, o que, se é compreensível, não é de aceitar. 707 Coexistindo no mesmo transporte, dada a escassez de meios, reclusos com o mais variado perfil, inclu- sive de saúde, seria de proibir o uso do tabaco no interior do veículo. Contudo, para os reclusos fuma- dores, na situação geradora de stress que se reconhece, poderá não ser menos violenta tal proibição. 559 Tal redunda na incomodidade natural para o recluso e na necessidade de fixação de re- cursos humanos e materiais excessivos para o que realmente seria necessário. O veículo celular serve, assim, de cela, obrigando porventura à sua imobilização em prejuízo de outras missões que poderia entretanto desempenhar. Assim, desde já se recomenda que, na medida das competências que cabem a Vossa Ex- celência nesta matéria, seja assegurada a disponibilização de espaços adequados nos edifícios dos Tribunais para a permanência dos reclusos enquanto for necessária para o de- senrolar das diligências para que foram requisitados. A estes factores humanos, e também de conveniência para o interesse público, outro motivo milita para introduzir alguma ponderação na discussão sobre a uniformidade do modelo utilizado de veículo celular. Refiro-me às condicionantes estradais que ainda persistem em boa parte do território, de que é exemplo a queixa, ouvida no EPR de La- mego, a respeito da pouca adaptação dos veículos existentes às características da rede viária local, bem como do tipo de utilização que é usualmente necessária, em termos de capacidade de transporte por viagem. Foi já defendida a bondade da adopção de outra tipologia de veículos celulares, utili- zando materiais que, garantindo a segurança objectiva, na acepção acima dada, permi- tissem uma suavização dos factores desumanizadores do transporte.708 Então, tal como agora, reconhecendo-se os custos financeiros de tal opção, o que se visa é aplicar ao transporte terrestre os mesmos princípios que, em outro lugar, foram aplica- dos à questão do alojamento, especificamente quanto ao uso dos meios que forem con- siderados como necessários e adequados para cada situação ou sua categorização. Não mencionando já o transporte de doentes, em que poderia e deveria existir um meio termo para aquelas condições que, não exigindo em rigor uma ambulância, sofram com o transporte comummente utilizado, mal se compreende, mesmo face à actual situação 708 RSP99, p. 307, já de si reiterando recomendação que em 1996 tinha sido respondida com remissão para ponderação futura. 560 dos EP, que qualquer que seja a situação e o estatuto interno do recluso, deva este ser sempre transportado com idênticas adstringências. Quanto aos aspectos da segurança subjectiva, na primeira acepção acima dada, decerto que devem ser sempre asseguradas as inspecções regulares dos veículos, para além das obrigatórias, em especial nos casos em que a antiguidade ultrapassa os vinte anos de serviço709, tendo presente a utilização intensiva do equipamento. No seguimento dos trabalhos de renovação e reequipamento da frota, regista-se positi- vamente o apetrechamento da esmagadora maioria dos casos710 com sistemas de comu- nicação móvel, com as vantagens apontadas ao nível da optimização dos recursos exis- tentes, bem como com o aumento da segurança no transporte dos reclusos. Atendendo ao exposto, recomendo que o parque automóvel destinado ao transporte de reclusos seja renovado em termos da sua tipologia, ponderando-se a utilização de veículos diferenciados de acordo com as efectivas necessidades, próprias do recluso e inerentes ao sistema, que em concreto se verificarem; que sejam ponderadas as medidas físicas e procedimentais que minimizem a tensão sempre adveniente do transporte ao exterior; ainda que assim não seja, que sempre se pondere na escolha das característi- cas do veículo a afectar a sua utilização efectiva, em termos de adaptação às condições concretas do EP a que será afecto; que sejam efectuadas com regularidade inspecções às condições de funciona- mento e de segurança dos veículos, em especial dos mais antigos e usados. Numa outra vertente, agora do ponto de vista da segurança objectiva mas principalmen- te na dos funcionários que nestes efectuam o seu trabalho, não é segredo, tendo já sido publicitado pela comunicação social ultimamente, que o sistema de blindagem dos veí- 709 De acordo com informação fornecida pelos serviços centrais da DGSP, encontrar-se-iam nestas cir- cunstâncias: EP de Alcoentre (1982), Izeda (1979), Lisboa (1980), EPR de Odemira (1981). 710 De acordo com os dados recolhidos, 83% dos estabelecimentos prisionais dispõem de um sistema de comunicações deste tipo. 561 culos celulares não é perfeito, deixando sem protecção o habitáculo do condutor e escol- ta que o acompanhe. Apesar da argumentação aduzida a propósito desta mesma questão, firmada nas exigên- cias de segurança da realidade penitenciária e social portuguesa, ou por ela mesma, creio que os desenvolvimentos dos últimos anos exigem que seriamente se considere esta questão, repensando-a totalmente e verificando se não é estrita obrigação do Estado conceder a quem o serve, com risco sempre da própria vida, os instrumentos básicos para a salvaguarda da sua integridade física. Compreendo as dificuldades, orçamentais mas também técnicas, que eventualmente se possam agora levantar quanto ao parque automóvel já em serviço. Como este, contudo, carece de renovação permanente, será tempo de se assumir decisão respeitante às carac- terísticas, a este nível como de outros, dos veículos a adquirir. Esta orientação enquadra-se também no que acima se deixou a respeito da diferenciação de veículos de acordo com o uso a que se destinam, também em termos de perigosidade do recluso e risco de fuga. Assim, entendo dever recomendar: que, pelo menos nos veículos que possam servir a reclusos cuja perigosidade ou risco de fuga sejam manifestos, seja providenciada a sua blindagem total. Cumprimento de diligências judiciais Estando o sistema penitenciário ao serviço do sistema penal, organicamente corporizado nos órgãos jurisdicionais aos quais cabe a aplicação da justiça penal, tem sido alvo de atenção, e foi-o agora também, a análise do modo como as nossas prisões respondem ou não às solicitações dos tribunais, desde logo quanto à basilar apresentação, quando re- querida, do recluso em juízo. Procura-se aqui saber se existem ou não os meios humanos e materiais necessários para assegurar o pontual cumprimento das diligências judiciais, em geral concernentes a re- clusos em prisão preventiva. Os dados fornecidos permitem supor verificada uma me- lhoria no desempenho a este nível, face aos anos anteriores. 562 Isto não significa que não haja motivos para alguma preocupação, mais uma vez ao ní- vel do controlo e gestão dos meios existentes. Assim, recomendou-se oportunamente um controlo da qualidade do serviço prestado aos Tribunais, com registo e tratamento dos dados respeitantes a falhas na apresentação a juízo de reclusos por insuficiência de meios humanos e materiais.711 Se é relatada a obrigatoriedade da comunicação destes eventos, pelos EP aos serviços centrais, foi por estes admitido que o tratamento da informação é deficiente, de alguma forma desvalorizando a comunicação em causa. De facto, de acordo com informação fornecida por aqueles serviços, constato que apenas se encontra sistematizada a infor- mação relativa a 28 estabelecimentos (12 dos quais são EPCE). Dos dados recolhidos resulta712 que, de alguma forma no seguimento da informação re- colhida, se assistiu nos últimos anos à diminuição do número de diligências judiciais não concretizadas. Assim, se em 2000 o mesmo se cifrou num total de 250 situações deste tipo,713 em 2001 este valor baixou para 48.714 Esta melhoria, se evidente, tem que continuar a ser motivada por um efectivo controlo, que aliás assegure ao nível de todo o sistema, em especial naquela parte que não foi ave- riguada nestes anos, um bom desempenho equivalente. Assim, entendo reiterar a recomendação para: que seja feito um controlo sistemático, à escala do sistema, do número de fal- tas a julgamentos de reclusos, devidas à insuficiência de meios humanos ou materiais afectos aos serviços prisionais; 711 Cf. RSP99, p. 308. 712 Com os condicionalismos e a prudência inerentes a uma visão parcelar da realidade prisional a este ní- vel. 713 197 em EPCE e 53 ao nível dos EPR. Qualquer análise mais profunda destes dados fica desde logo comprometida pela existência de dois grandes estabelecimentos centrais com elevado número de pre- ventivos. 714 Dos quais 40 em EPCE e apenas os restantes 8 em EPR. 563 que, em virtude do tratamento sistemático deste tipo de informação, seja privi- legiada a afectação de recursos humanos e materiais ao estabelecimentos onde a ocorrência de falhas seja mais elevada e constante. Como já foi reconhecido, o incumprimento de diligências judiciais por razões associa- das à insuficiência de meios ao dispor da DGSP, não só apresenta inconvenientes relati- vamente à situação penal dos reclusos, como acarreta consequências ao nível do normal funcionamento dos tribunais.715 Assim, ciente da inevitabilidade, espera-se que residual, de falhas deste tipo, importa minimizar, para todas as partes, as consequências de algo que é imputável ao Estado. Desta forma, é importante que, para além da natural e julgo que já obrigatoriamente cumprida, comunicação ao Tribunal, deve também ser dado atempado conhecimento ao recluso, permitindo-lhe sempre que, imediatamente, possa comunicar pela via mais rá- pida com o seu advogado, dando-lhe conta da ocorrência. Nestes termos, recomendo que, em situação de insuficiência de meios, seja dada prioridade à condução de reclusos a diligências que não possam ser realizadas sem a sua presença, designadamente as que assim seriam feridas de nulidade insanável, nos termos do art.º 119.º, c), do Código de Processo Penal; que, nas situações em que não for possível o cumprimento das diligências judi- ciais por motivo imputável aos serviços prisionais, seja tal facto comunicado pela DGSP aos órgãos judiciais competentes, com a necessária antecedência; que, simultaneamente, seja dado conhecimento desta situação ao mandatário judicial do recluso, oficiosamente ou permitindo-se ao recluso a comunicação imediata, pela via mais rápida, com o mesmo. 715 Vide RSP99, p. 308. 564 Tribunal de Execução de Penas Embora enquanto actividade entregue a um Tribunal, nos termos do art.º 22.º, n.º 2, do Estatuto do Provedor de Justiça, esteja em princípio excluída da minha competência a actuação em concreto desenvolvida pelos Tribunais de Execução de Penas,716 não me coibi de averiguar, do ponto de vista das práticas dos serviços da DGSP, o modo como era gerida a articulação com estes órgãos jurisdicionais, preocupação esta que surge, em concreto, em várias reclamações que me foram apresentadas. Assim, num primeiro nível, importa avaliar da comunicação entre os EP e os Tribunais, em especial os TEP. Nota-se, bastas vezes, a existência de um relacionamento deficiente e muito burocrati- zado. Ilustre-se esta afirmação com dois acontecimentos muito concretos e que foram objecto de queixa ao Provedor de Justiça. Na primeira situação, queixava-se determinado recluso que a informação prestada pelo EP ao TEP, para efeitos de concessão de medida de flexibilização da pena, era incorrec- ta quanto à sua situação em diversos processos, nos quais tinha sido ou era ainda argui- do. Ouvido o EP em causa, foi prestada informação que, para além de padecer de incoe- rência interna, apresentava versão que não foi possível validar após um contacto, infor- mal, com os diversos tribunais a que pertenciam os processos em causa. Leva-me este exemplo a referir a necessária actualização, pelos meios mais expeditos e automatizados que seja possível, dos registos penitenciários quanto à verdadeira situa- ção jurídica dos reclusos. Sem dúvida que sempre caberia aos tribunais informar os es- tabelecimentos dos actos relevantes praticados, com reflexo e interesse no seu conheci- mento pelo sistema prisional. Mas, na dúvida, deverá sempre a Administração prestar a informação que seja devida a terceiro, v. g. ao TEP, fornecendo os elementos de que dispõe e alertando que esta é a informação mais actualizada que lhe foi remetida. 716 Não, é claro, no que à sua perspectiva administrativa diz respeito, como, aliás, em relação aos demais tribunais. 565 Se esta cautela, apesar de elementar, eventualmente chamando a atenção do TEP para a sua possível incompletude ou incorrecção, parece pecar por passiva, não deixa a mesma de ser um mínimo a cumprir pela Administração. De resto, em concreto quando a isso instada, ou de preferência por adopção de métodos e padrões de procedimento desburocratizados, será de se exigir uma maior diligência na actualização do conhecimento que o EP tem do recluso que aloja dentro dos seus muros, passo indispensável para uma actuação que se não limite à mera gestão, por natureza passiva, do quotidiano das expectativas do mesmo. Leva-me esta consideração a enunciar o segundo exemplo concreto. Carecia determina- do recluso, que tinha pendente um pedido de flexibilização da pena, de informação se- gura sobre a inexistência de outro processo-crime em que fosse arguido, para além da- quele pelo qual estava condenado. Sabia o recluso que tinha sido absolvido noutro pro- cesso, sendo certo que a informação prestada ao EP pelo Tribunal apenas dava conta dessa absolvição em primeira instância, sendo omissa quanto à eventual interposição de recurso ou trânsito em julgado da decisão. Apesar do EP ter solicitado essa confirma- ção, por escrito, afligia-se o recluso por ver chegar a data do Conselho Técnico, sem que nenhuma resposta fosse obtida. A actuação da Provedoria de Justiça, por meios informais, foi essencial para o desblo- queamento da situação, apurando a realidade descrita junto do EP e esclarecendo a se- cretaria do Tribunal de qual o alcance verdadeiramente pretendido com o pedido pen- dente, que esta, aliás julgava ter já satisfeito com a notícia da absolvição. Naturalmente que as disponibilidades de meios humanos, e consequentemente de tem- po, são bastante limitadas. Mas uma postura, para utilizar jargão muito em voga, mais proactiva e empenhada na real resolução dos problemas, não se quedando pela docu- mentação escrita dos esforços mínimos para a obter, permitiria uma melhor qualidade do serviço prestado, na certeza de que só um conhecimento atempado e completo da in- formação relevante permite a tomada de decisões certas e bem fundamentadas. Numa outra perspectiva, a do desperdício de recursos, tem-se também colhido notícia bastante. 566 Dê-se exemplo ao nível das transferências de reclusos estrangeiros para o respectivo pa- ís de origem. A este título considero paradigmático o caso acompanhado pela Provedo- ria de Justiça relativo a três reclusos espanhóis, internos num estabelecimento prisional nacional, que entretanto solicitaram a sua transferência para Espanha. Ora, acompa- nhando a Provedoria a situação junto da Procuradoria-Geral da República, entidade competente para este efeito, foi em determinado momento possível obter a informação, junto do EP, de que os referidos reclusos tinham já sido colocados em liberdade condi- cional e expulsos do País, circunstância que só então foi comunicada à Procuradoria- Geral, pela própria Provedoria, pondo fim aos esforços que denodadamente aquela enti- dade tinha vindo a desenvolver junto das autoridades espanholas para aceitarem o repa- triamento. Temos aqui mais um exemplo do desperdício e da frustração gerados pelo deficiente funcionamento dos canais que possam transmitir a informação pertinente quanto ao ci- dadão que se encontra em situação de reclusão. A automatização de procedimentos, inclusivamente de alarme, permitida por um ade- quado sistema cibernético de gestão da população prisional, se garante um fluxo míni- mo de informação actualizada, nunca dispensará a dinâmica que só um interesse empe- nhado pela correcção da mesma, sem peias burocráticas, permitirá. A permanência de guetos de informação, entre administração e tribunais, prejudica os interesses do recluso, mas também o interesse público que a reclusão prossegue, sendo sempre configurada como má gestão de recursos. Assim, a este nível recomendo o estabelecimento de mecanismos prontos, completos e seguros de informação automatizada, entre tribunais, outras entidades interessadas, como a Procura- doria-Geral da República e os vários serviços do Ministério Público, e os Es- tabelecimentos Prisionais, permitindo o conhecimento, em tempo o mais pró- ximo possível do real, da verdadeira configuração da situação jurídica do re- cluso; a consciencialização de todos os funcionários do sistema na necessidade de adopção de postura mais proactiva na gestão da informação, procurando sa- 567 nar deficiências burocráticas através de métodos não burocráticos e aptos na busca da verdade; o desenvolvimento, a nível lógico e físico, das estruturas materiais aptas a proporcionar com simplicidade esse fluxo informacional, dotando os recurso humanos do sistema com a imprescindível familiaridade com o sistema e co- nhecimento dos procedimentos a levar a cabo. Para além das sugestões que deixei expressas no capítulo da Segurança e Disciplina, importará também atentar no que se pretende de um Tribunal de Execução de Penas, hoje e não há uma década ou há vinte e seis anos completos, tantos quantos tem de vida o diploma que rege esta figura.717 Pretende a Lei que o TEP, de forma que se não restringe ao princípio do dispositivo, as- suma um papel relevante na situação concreta de cada recluso, grosso modo, atendendo- o e recebendo os seus agravos, ajuizando do mérito das licenças de saída de longa dura- ção e de algumas sanções disciplinares, declarando a sua situação jurídica através de contagens de pena, verificando, por fim, os requisitos para a liberdade condicional. Por outro lado, existe claramente na Lei uma outra dimensão entregue ao TEP, mais ligada à verificação das condições de funcionamento do Estabelecimento, de alguma forma em sobreposição com outras modalidades de controlo interno e externo do sistema. Ora, creio que será útil repensar esta acumulação de funções à luz da realidade que se vive desde há algum tempo no sistema e, previsivelmente, persistirá no futuro antevisí- vel. Não entrarei no debate sobre se as funções de um e de outro tipo devem continuar a car- go de magistrado judicial ou, pelo contrário, passar para a esfera do Ministério Público. Provavelmente, a natureza própria de uma e outra magistratura aconselharia a que, mais do que uma posição totalizante, implicando a presença neste órgão jurisdicional apenas 717 Permito-me transcrever do preâmbulo do Decreto-Lei 783/76, de 29 de Outubro, que criou os tribunais de execução de penas: “Em particular no domínio das reacções penais, reconhece-se que toda a inova- ção legislativa tem de ser acompanhada de uma permanente reflexão crítica e avaliação da prática que permita ampliar-lhe a eficácia ou corrigir-lhe defeitos”. Sem ser um adepto da permanente mutabilidade legislativa, especialmente em assunto tão sério como é a actividade punitiva por excelência do Estado, é 568 de uma delas, ou que ambas se enxertassem uma na outra, em termos similares a uma primeira e segunda instâncias, fosse estabelecida uma estrutura do TEP similar à de qualquer outro tribunal, com agentes do Ministério Público promovendo a sua acção com controlo de juiz. O aspecto em que preferia deter-me é antes o da delimitação das competências do TEP em função das regras próprias que delimitam em concreto o exercício do poder jurisdi- cional. Na verdade, tenho recebido relatos, alguns inclusivamente de próprios magistrados do TEP, que exprimem a sua frustração quanto à não comunicação atempada, pelos estabe- lecimentos ou pelos serviços centrais da DGSP, da transferência do recluso para outro EP, implicando, por vezes, a continuação, inútil e infrutífera, da instrução de processos relacionados com esse indivíduo, v. g. de apreciação da liberdade condicional. Assim é, pois a competência do TEP abrange os estabelecimentos situados em determi- nada área territorial e, concomitantemente, exerce-se sobre os reclusos que aí estão afec- tos. Este facto, conjugado com a grande mobilidade, especialmente dos reclusos mais problemáticos, em regra aqueles que têm uma situação mais complexa a todos os níveis, leva a que, com grande probabilidade, possa ser iniciado um procedimento em determi- nado TEP, entretanto suspenso pela transferência do recluso para outro TEP e a finali- zação do processo num terceiro tribunal, tudo dependendo de a celeridade dos tribunais ser ou não maior do que a do sistema prisional na efectivação da transferência do reclu- so. Compreende-se o grau de frustração que esta sucessiva “fuga à jurisdição”, sem qual- quer carga negativa e sem admitir sequer como hipótese a falta de bondade dos fins vi- sados com a transferência, pode legitimamente causar, em juizes e reclusos, sem esque- cer todos os funcionários, dos diversos sectores dos EP envolvidos, que vêem gorado o seu esforço na correcta avaliação e qualificação do percurso prisional do interessado. de notar a praticamente inalterada normação que há mais de um quarto de século define o regime dos TEP, pouco menos idade denotando o direito penitenciário substantivo. 569 Não é menos verdade que, pelo conhecimento que rapidamente flui pelos canais própri- os de comunicação, da maior ou menor facilidade com que se considera a obtenção da liberdade condicional ou da licença de saída, assim são os próprios reclusos que, por ve- zes, pretendem a sua transferência, “fugindo” de um juiz considerado mais exigente ou buscando aquele que crêem mais “bondoso”. A redundância de esforços, ao nível judiciário e administrativo, bem como o atraso em si mesmo que esta sucessão de factos pode gerar na apreciação da situação do reclu- so,718 permite considerar como adequada uma alternativa à solução actualmente vigente. Proponho assim, como forma simples de atalhar aos aspectos mais imediatos deste pro- blema, a fixação da competência no momento de abertura da instância, assim tornando irrelevantes as mudanças de estabelecimento que se produzissem até à decisão da mes- ma, em prolação que é de esperar, aliás, não seja demorada.719 Assim, recomendo que seja aditada norma ao regime legal que define a competência dos TEP, deter- minando que, iniciado processo gracioso, seja irrelevante qualquer alteração da afectação do interessado que ocorra até à decisão daquele. Em todo o caso, sempre será de exigir já hoje uma pronta informação a prestar ao TEP, de origem e de destino, pelos serviços centrais da DGSP, logo que seja determinada ou executada uma transferência que implique alteração da competência no actual quadro. Não obviando a todos os males descritos, pelo menos clarifica junto dos órgãos judiciais em causa a sua situação, em termos de se evitar num dos lados a redundância e de aler- tar o outro para o exercício da competência que em concreto adquire. 718 Importa notar que, se não há um direito à liberdade condicional, há ainda assim um direito à aprecia- ção da possibilidade da mesma, nas condições fixadas por lei. 719 Pensou-se ainda noutra solução possível, qual fosse a de separar, dentro das actuais competências do TEP, as relacionadas com a pessoa do recluso e sua situação jurídica daquelas que mais se prendem com o acompanhamento de determinado grupo de estabelecimentos, das sanções aplicadas, etc. Poder- se-ia, assim, equacionar a manutenção da actual regra territorial para esta última categoria, fixando, por exemplo no TEP do lugar da condenação, a competência para a primeira categoria enunciada. Considerei, todavia, que a adopção desta solução aumentaria inutilmente a entropia do sistema, desde logo aumentando para o nível nacional a interacção entre juizes e estabelecimentos prisionais, comple- xificando o processo de apreciação da informação colhida e de decisão. 570 Controlo interno Olhando à forma como se exerce o controlo interno, a cargo maioritariamente do SAI da DGSP, não menosprezando a actividade local dos serviços de justiça dos EP, verifica- se, mais uma vez, que o mesmo se esgota, esmagadoramente, ao nível do tratamento de processos iniciados por queixa, sejam ou não de natureza disciplinar. Na origem de boa parte desses processos, encontram-se as queixas recebidas nos vários estabelecimentos. A este respeito, tal como em 1998 relativamente aos anos preceden- tes,720 continua a registar-se um acréscimo de denúncias contra funcionários. Assim, de acordo com os dados fornecidos,721 contabilizaram-se 56 queixas em 1999, 133 em 2000 e 123 em 2001, numa proporção entre EPCE e EPR sensivelmente idênti- ca à da população aí alojada. É claro que a distribuição pelos diversos estabelecimentos não é homogénea, correspondendo, aliás, o aumento de queixas verificado a um alarga- mento do número de estabelecimentos onde as mesmas ocorreram. Também é visível a concentração de elevado número de queixas em determinados estabelecimentos, porven- tura determinados pela ocorrência de eventos significativos desse ponto de vista.722 Embora se possa considerar um valor relativamente pouco expressivo, para a sua com- preensão total necessário seria uma análise qualitativa, não descurando o facto de pode- rem as mesmas incidir sobre uma pluralidade significativa de situações, de gravidade muito diversa e nem em todos os casos estando implícita a responsabilização de um funcionário em concreto. Mais do que a cultura da queixa pela queixa, é necessário incentivar o dever de cidada- nia que a todos cabe no melhoramento do funcionamento dos serviços públicos. Para tal, é necessário assegurar aos cidadãos que contactam com a Administração Prisi- onal, sejam eles os reclusos ou terceiros, em geral visitantes, que, de um modo simples, 720 Cf. RSP99, p. 314. 721 Sendo certo que estabelecimentos houve onde não esta informação não foi disponibilizada, no que apa- renta ser sinal de ausência de tratamento local da informação e da reflexão que uma queixa eventual- mente pode propiciar, independentemente da tramitação e resultados concretos que em sede de proce- dimento disciplinar se possa alcançar e não relevando sequer se a queixa é bem ou mal fundada. 571 transparente e sem conflitualidade adicional, possam expressar os seus pontos de vista e as suas opiniões a quem tem o poder e o dever de solucionar o que de ilegal, injusto ou ineficiente está a ser praticado. Remetendo para outro local a situação dos reclusos, é de notar que, para este efeito, fo- ram já ensaiadas várias soluções, ultimamente a mais significativa das quais a do cha- mado livro amarelo.723 Quanto ao uso que este mereceu, notou-se ser escasso ou nulo, na maior parte dos casos, sendo certo que, por vezes, um único queixoso era o único subscritor de várias inscri- ções, denotando mais um arrastamento do tratamento da queixa inicial, à qual se repor- tava toda a comunicação subsequente. Também é de notar que, solicitada agora a apresentação do citado livro amarelo, foi por vezes difícil a concretização da mesma, sendo incerto o seu paradeiro ou desconhecido, no momento, dos funcionários que então prestavam serviço. Mais importante do que a existência deste instrumento é a garantia que deve ser dada a todos os cidadãos da possibilidade de fazerem ouvir a sua voz junto da Administração e da resposta substantiva a que têm direito. Para tanto, sem menosprezo do livro amarelo, do seu modo específico de funcionamen- to e das vantagens que a centralização da informação nele exarada trará, julgo adequado frisar que pelo menos quatro devem ser os parâmetros a seguir na disponibilização de uma via adequada de comunicação com a Administração Prisional. Em primeiro lugar, repito, sem querer incentivar a reclamação pela reclamação, há que informar o cidadão, recluso ou não, da possibilidade que tem de dirigir as suas conside- rações à Direcção do EP. A menção a este facto nos suportes de informação disponibili- zados a reclusos e visitantes, sem esquecer os de língua estrangeira, bem como os avisos adequados em cartazes na zona de visitantes, traduzirá suficientemente este dever de in- formação. 722 É o caso, em 2000, do EP do Linhó, com 40% das queixas recebidas em EPCE nesse ano, ou de Coimbra, com um valor de 20% em igual medida. No caos dos EPR, os de Beja e Setúbal apresentam os valores mais significativos, de cerca de 20% da sua categoria, em 2000 e 2001, respectivamente. 723 Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro. 572 Num segundo momento, torna-se necessário garantir a segurança na apresentação da queixa, isto é, certificar o reclamante que, ocorrendo extravio ou descaminho da queixa, poderá documentar a sua apresentação. Igualmente será do interesse presumível do reclamante que o conteúdo da sua reclama- ção possa não ser conhecido de terceiros antes de chegar à vista do seu destinatário, as- sim se colocando a questão da manutenção da confidencialidade. Em quarto lugar, há que assegurar o efectivo cumprimento do dever de resposta, a qual, fundamentadamente, terá que rebater a bondade da posição assumida pelo reclamante ou, pelo contrário, dar-lhe provimento. Para tanto, entre outras alternativas possíveis, sem prejuízo de mecanismos já estabele- cidos, sugiro, para além da acima mencionada difusão de informação a respeito das ga- rantias existentes, a) a disponibilização de formulários apropriados à apresentação de reclamações ou sugestões nos locais onde os contactos com o público exterior o aconselhe; b) a recepção desse formulário preenchido em envelope fechado pelo seu signatá- rio; c) a numeração obrigatória, sequencial e com registo apropriado, do envelope que contenha a reclamação apresentada, bem como de destacável a entregar ao re- clamante como recibo. Na informação prestada ao público deve constar com destaque a existência do SAI, su- cintamente a sua missão e quais os contactos pertinentes. Mencionando-se o SAI, não creio que tenha ocorrido melhoria significativa a este nível, por bem necessária que se considere, pelas razões já enunciadas e a que se volta segui- damente. Para além das dificuldades geradas pelas naturais rotações de pessoal, designadamente ao nível das coordenações das três delegações regionais existentes, inclusivamente por razões inerentes à carreira da magistratura em que se inserem, verifica-se persistir a con- frangedora escassez de meios, humanos e materiais, que permitam a satisfação, ainda que mínima, das finalidades que se pretendem alcançar. 573 Embora, em si mesma, a ideia de contar com a colaboração, em tempo parcial, de peri- tos que também desempenham funções num EP seja boa, pela percepção da realidade que facilita a actividade inspectiva, os vários problemas com que luta cada EP, de gra- vidade e dimensão diversa, mas sempre absorventes, tendem, numa apreciação algo em- pírica mas que corresponderá ao essencial à realidade vivida, a relegar para segundo plano a actividade da SAI, assim supletiva em termos de atenção face à gestão ou inter- venção no estabelecimento em que o perito presta serviço. Não condeno que assim seja e julgo natural que, entre duas obrigações de serviço públi- co, haja maior propensão para aquelas tarefas que maior satisfação profissional devem trazer, pelo empenho e cometimento que a convivência diária num EP e a prossecução de um projecto de intervenção acarretam. Será, isso sim, de tornar esta intervenção dos peritos em serviço nos EP como menos fundamental na instrução dos procedimentos a cargo do SAI, auscultando-os na quali- dade que devem ter e não os obrigando a serem os verdadeiros e únicos instrutores do processo. Recomendo, assim, o reforço da rede de peritos penitenciários, das mais variadas valências, em serviço nos EP, para auxílio do SAI nas suas actividades normais; o reforço, significativo e urgente, dos meios humanos ao dispor do SAI, confe- rindo a esta estrutura de controlo interno a possibilidade de corresponder ao que legalmente lhe é solicitado. Reiterando o que já se disse, o que é pedido ao SAI vai mais além da mera instrução de processos disciplinares ou da averiguação das condições em que se produziu situação alvo de reclamação. Indica já o artigo 156.º, n.º 2, da LEMPL a bondade da realização anual de uma inspec- ção comum aos estabelecimentos prisionais, para além de todas as diligências similares que, de modo extraordinário, sejam ditadas por ocorrências carentes de averiguação, haja ou não queixa a esse respeito. 574 Ora, os dados respeitantes ao período entre as duas últimas séries de visitas (anos de 1999 a 2001), indicam que um número considerável de EP não recebeu dentro dos seus muros qualquer elemento do SAI, ainda que para mera averiguação ou instrução de situ- ação a ser por si apreciada.724 Não espanta que muitos EP não sejam, com este fito, visitados, desde logo por poder não registar-se em determinado ano qualquer ocorrência que o mereça. Uma postura correcta de um serviço de controlo, no entanto, passa pela adopção de uma postura interventiva, buscando no terreno os sinais dos problemas e disfunções que lhe cabe combater e erradicar. Assim, embora acredite que a visita a um EP ganha sempre uma dimensão objectiva, quanto mais não seja por lembrar a existência de controlo, interno quanto ao sistema mas externo ao EP, é particular e inadiável responsabilidade o desbloquear dos recursos humanos e materiais de que tremendamente carece o SAI, após isso, como é bem de ver, sendo adequado o estabelecimento de um plano, de conhecimento reservado, de visitas e deslocações aos vários EP. Não se tratando minimamente de criar um clima de permanente suspeição, muito pelo contrário, a adopção de uma prática de auditoria e controlo permanente da legalidade e mérito da actuação dos múltiplos agentes do sistema evita que essa suspeição persista ou se crie, com efeitos perniciosos para a autoridade do Estado e a legitimação da sua actividade punitiva. Neste espírito e no seguimento da disponibilização de recursos já referida, recomendo a adopção, já numa perspectiva de curto prazo, de um actividade permanente de acompanhamento do sistema pelo SAI, realizando as inspecções e auditori- as que assegurem a melhoria dos serviços, dando cabal cumprimento mas não se esgotando no disposto no artigo 156.º, n.º 2, da LEMPL; a confidencialidade desse plano, realizando-se tais intervenções sem conheci- mento prévio dos estabelecimentos visitados. 724 Com números entre 8 e 12 EPCE, e entre 18 a 9 EPR, melhorando os dados no último ano do período citado. 575 Por último, ainda quanto ao SAI e tendo em consideração a criação em 2000 da Inspec- ção-Geral dos Serviços de Justiça e a competência prevista no art.º 3.º, 1, a) e b), conju- gado com o art.º 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março, será azado referir aqui a articulação que necessariamente se tem que estabelecer entre estas duas estruturas inspectivas de controlo interno, concretizando o teor do art.º 5.º do mesmo diploma, op- tando por uma adequação às especificidades próprias de cada estrutura, em termos da respectiva missão no quadro das atribuições desse Ministério, dotando-as dos recursos imprescindíveis à concretização das metas que para cada uma se estabeleçam. Questões várias Reclusos Trabalho de reclusos em funções sensíveis no sistema Como verificado em ocasiões anteriores, também agora, não obstante a natureza residu- al das mesmas, notei persistirem situações de reclusos que, pelas mais variadas razões, se encontram a trabalhar nos serviços administrativos dos estabelecimentos prisionais aos quais estão afectos, como acontecia nos EP de Coimbra,725 Monsanto726 e Sintra,727 bem como nos EPR de Angra do Heroísmo,728 Felgueiras729 e Guarda.730 Naturalmente que não colocando em pé de igualdade todas estas situações detectadas, continuo a julgar que, sem qualquer quebra pessoal do respeito que merecem esses re- clusos, não devem ser criadas condições para que algum ascendente possa ilegitimamente pelos mesmos ser alcançado, perante os demais reclusos, da mesma forma se permitindo a introdução de quem está a cumprir pena de prisão em sectores sensíveis do estabelecimento em que a cumprem. 725 Na gestão do escritório das oficinas. 726 Nos serviços clínicos. 727 Nos serviços clínicos. 728 Em funções de arquivo do jornal oficial. 729 Em auxílio administrativo, nas contagens, mapas e fotocópias. 730 A prestar apoio na parte da contabilidade dos reclusos e enfermaria. 576 Penso ser, assim, de mais uma vez chamar a atenção de Vossa Excelência para a neces- sidade de eliminar este tipo de situações, assim recomendando: que as situações de colaboração de reclusos em tarefas de apoio administrati- vo sejam eliminadas, reservando-as a funcionários, sujeitos ao seu específico quadro de direitos e deveres estatutários. Apesar da aparente indiferenciação das suas funções, não é raro que surjam relatos de situações suspeitas, com a intervenção de reclusos que exercem funções de limpeza nas instalações da direcção ou de sectores sensíveis do EP. Será, também aqui, de evitar uma proximidade que, ainda que sem negligência, propicie o acesso a informação ou o estabelecimento de relacionamentos perturbadores da disciplina interna e propiciadores do seu aproveitamento ilegítimo. Gestão do dinheiro do recluso A gestão dos fundos do recluso, quer os originados pelo seu trabalho, quer pelas entre- gas do exterior, é sempre matéria alvo de grande dissensão, desde logo por colidir com interesses económicos do recluso e lançar a suspeita sobre a existência de interesses próprios dessa ordem por parte da Administração Prisional. A propósito desta matéria foi já objecto de reparo, em 1999,731 a heterogeneidade do modo como era dado, em maior ou menor grau, no limite não o sendo, cumprimento ao disposto no art.º 72.º e seguintes da LEMPL, no que toca à repartição da remuneração, essencialmente, pelos fundos disponível e de reserva. De igual modo, foi então criticada a forma como era disponibilizada ao recluso a posse de meios de pagamento, quer quan- to aos limites quantitativos, quer quanto às modalidades utilizadas. Esta indefinição mantém-se no essencial, com os inconvenientes associados e já oportu- namente expostos,732 em termos que podem ferir a correcta percepção da razoabilidade das regras para o efeito impostas. 731 Cf. RSP99, p. 310. 732 Conforme RSP99, pp. 310 e 311. 577 Na verdade, verificam-se situações discrepantes, não só no que há possibilidade ou não de circulação de numerário diz respeito, mas também no que concerne aos limites dis- ponibilizados, nas situações em que tal é permitido. A este propósito, tomando como padrão os valores por semana, é esclarecedora a dife- rença verificada entre os 50€ autorizados no EPPJ do Porto e os parcimoniosos 12,50€ dos EP de Santa Cruz do Bispo e de Tires.733 Não me reporto já à pluralidade de prazos de referência, sendo certo que prazos mais longos incutirão mais disciplina e os contrários permitirão supor a menor penosidade das consequências da ausência da mesma virtude. É certo que estará em preparação uma regulamentação que uniformizará o tratamento dado a esta questão nos vários estabelecimentos prisionais. Não creio, todavia, que uma situação monolítica, quer quanto à periodicidade, quer quanto aos quantitativos admiti- dos, seja certeiramente melhor, preferindo sempre a adequação às características da po- pulação prisional, com base em critérios que sejam objectiváveis. Como a respeito das suas outras funcionalidades se faz menção em outro lugar deste Re- latório, lamento que a experiência do cartão de utente como meio de pagamento, há anos encetada no EP de Lisboa, apesar de, aparentemente com sucesso, não ter sofrido avanço visível. Conhecendo-se a realidade vivida dentro dos estabelecimentos, a retirada de circulação de quaisquer meios de pagamento que possam sofrer mudança de titular é uma garantia, insuficiente mas interessante, para a minimização das trocas ilícitas que aí se verificam. Também ligada a esta generalização do cartão de utente, permitindo-se assim, a sua uti- lização em qualquer estabelecimento sem limitação inerente ao actual sistema próprio de cada EP, surge a questão da gestão dos fundos do recluso aquando da sua transferên- cia, a título precário ou definitivo, para outro EP. 733 É honesto e prudente reconhecer-se, contudo, que a situação não apresenta os contrastes tão claros como esta justaposição poderia fazer supor. É preciso ainda indagar se está ou não incluído nesse limite o volume de compras admitido, no mesmo período, na cantina ou se apenas estamos a reportar-nos ao chamado “dinheiro” de bolso. Para uma comparação mais acurada seria também necessário verificar a que tipo de bens e em que quantidade é autorizada a entrada, assim significando, nos casos mais libe- rais, um reforço do limite autorizado, embora em géneros, ou seja, em não-despesa. 578 Na verdade, a incompatibilidade dos sistemas de pagamento dos vários EP tem provo- cado, com alguma frequência, que o recluso se encontre, por vezes durante longos perí- odos, sem acesso a qualquer meio de pagamento. Apesar de a guia de transferência indi- car, pelo menos quando o movimento não é a título precário, os saldos no EP de origem, já me têm sido relatadas situações, posteriormente confirmadas, da não concessão de crédito a coberto desses saldos, o que me parece no mínimo singular, dado se tratar de declaração emitida por um estabelecimento prisional, a não ser aceite por boa por outro estabelecimento e em quantias que, pelo menos para o que seria necessário até efectiva- ção da transferência dos valores, será pouco mais que irrisória. É certo que me foi informado pelos serviços centrais da DGSP estar a ser preparada a possibilidade de a gestão dos fundos do recluso poder ser efectuada por meios informá- ticos e a nível central, acedendo o EP, onde o interessado se encontrar, à base de dados única que regista os movimentos e informa o saldo remanescente. Embora esta possibilidade diga respeito, fundamentalmente, aos EPCE, pela sua cone- xão com as funcionalidades contabilísticas do sistema de informações utilizado, e em- bora pareça ser comparativamente mais rara a transferência entre estabelecimentos regi- onais ou de um central para um regional, julgo que haveria vantagem na universalização da disponibilidade deste sistema, pela total transparência e imediatividade que inculca. Assim, recomendo que seja gerada, ao nível central, a racionalidade possível na regulamentação existente a respeito da movimentação de meios de pagamento pelos reclusos, de preferência abolindo qualquer circulação de numerário e adoptando meios de pagamento que impeçam ou dificultem o comércio interno entre reclusos; que a mesma racionalidade seja imposta no que toca aos limites de despesa, tomando em linha de conta o custo de vida dentro do EP e as condicionantes próprias do mesmo, designadamente regulamentares, que propiciem necessi- dade de maior despesa directa pela diminuição do contributo externo que pu- desse ser facultado por familiares ou outros visitantes; 579 que sejam finalmente estendidas e, depois de avaliadas, universalizadas as ex- periências de utilização do cartão de utente, com a função de meio de paga- mento; que, em conformidade, seja privilegiado o reforço dos meios de gestão e de in- formação, designadamente pela extensão, em quantidade e qualidade aceitá- veis, a todo o sistema do módulo já existente de gestão dos fundos dos reclu- sos. Numa outra perspectiva, a da segurança e disciplina, importa que exista um verdadeiro controlo das despesas efectuadas pelo recluso, principalmente se existir circulação de dinheiro ou outros meios de pagamento não nominativos, prevenindo-se o furto, a ex- torsão ou a utilização dos mesmos meios de pagamento para transacções fora do permi- tido nos normativos pertinentes, desde já pensando no tráfico de droga. Deve, assim, ser efectuado, com regularidade, um balanço entre meios de pagamento disponibilizados, utilizados e o respectivo saldo, permitindo o devido controlo. Também deve ser analisado o padrão de consumo do recluso, em termos de se poder de- tectar qualquer anomalia que indicie a existência de uma situação irregular. Já acima se aludiu à diferenciação legal que se manda fazer em matéria de estabeleci- mento de uma poupança forçada do recluso, sob o título de fundo de reserva. Tal dife- renciação, que não era já feita nalguns estabelecimentos em 1998, vê aumentado o nú- mero de casos declarados de incumprimento.734 Remeto, neste aspecto, para o que deixei recomendado, no que à uniformização de prá- ticas diz respeito, no capítulo da Ocupação. Poder-se-á compreender a razão de se fazer letra morta do teor do art.º 72.º da LEMPL, podendo duvidar-se da bondade deste sistema em quantias baixas. O propósito da Lei, contudo, permanece válido. Se ao recluso deve ser proporcionado o apoio necessário no seu regresso à liberdade, preparando essa etapa crítica da possível 734 V. g. EP do Linhó, Porto e Vale de Judeus, EPR de Elvas, Portimão e Vila Real, bem como nos EPPJ de Lisboa e do Porto. 580 reinserção na sociedade,735 é adequado que o mesmo seja chamado também a dar o seu contributo na satisfação das suas necessidades, responsabilizando-o em reclusão, numa situação tutelada, para que responsável possa ser em liberdade, apenas a si sujeito. Verifica-se, assim, que, para além da aquisição de hábitos de poupança, ou num sentido menos exigente, de boa aplicação de recursos e de planificação e antecipação das neces- sidades, pretende a Lei assegurar a constituição de um pé-de-meia ao recluso trabalha- dor que lhe permita enfrentar os primeiros tempos em liberdade. Não creio que a actual prática administrativa contribua suficientemente para um ou ou- tro fim. Se as remunerações são em geral muito baixas e os pecúlios consequentemente também, não é pelo simples quantitativo, modesto, que em geral se alcança que essa motivação ou função auxiliadora na libertação serão obtidas. De facto, muito embora actualmente a esmagadora maioria dos estabelecimentos prisio- nais proceda já ao depósito do dinheiro dos reclusos em contas abertas junto das insti- tuições de crédito a operar no nosso país, resulta da natureza dos depósitos constituídos que a eventual remuneração dos mesmos, além de inexistente ou quase, é canalizada para suportar os custos inerentes à sua própria manutenção.736 É, aliás, comum a apresentação de queixas a propósito do destino das verbas cativadas nos fundos de reserva, com suspeitas, bem ou mal fundadas, de aplicação das mesmas na satisfação de despesas públicas, como que se de um empréstimo forçado, pelo perío- do de reclusão, se tratasse.737 735 Que, ao contrário da mensagem que geralmente se pretende fazer vingar, não passa necessária nem principalmente pelo apoio social directo. 736 Tratando-se de contas de depósito à ordem, movimentadas pelo estabelecimento e que assim sofrem um rendimento negativo igual à taxa de inflação que se verifique. 737 Nenhuma garantia existindo, é claro, que assim não possa ser. Se não se duvida do cumprimento pon- tual das obrigações constituídas pelos EP, fica sempre levantada a dúvida sobre a eticidade dessa alega- da prática, em nada ajudando a formação de atitudes positivas por parte dos reclusos que, se admitem que uma entidade bancária possa utilizar os seus fundos para as operações de crédito que bem entenda, aceitam mal que o Estado que os pune possa gozar do dinheiro que é seu e que ganharam com o seu trabalho. Será errado mas compreensível e aceitável este sentimento. 581 Julgo que há instrumentos aptos a mais bem satisfazer o generoso e louvável intuito da lei,738 simultaneamente rodeando o processo das condições de segurança e transparência que se impõem. Assim, se a Lei estabelece, como regra, a mobilização do pecúlio depositado a título de fundo de reserva apenas num termo mais ou menos longo, no momento da libertação, será adequado que se opte, para aplicação desse pecúlio, por um instrumento financeiro que garanta várias condições, desde logo a sua exequibilidade em termos de gestão (de- pósitos e levantamentos) pelo sistema prisional, a admissibilidade de aplicação de quan- titativos modestos, no total e em cada entrega, a segurança do valor investido, a obten- ção de ganhos que, pelo menos, permitam compensar a perda decorrente da inflação, e, finalmente, a flexibilidade suficiente para autorizar resgates antecipados, caso ocorra al- guma das causas que a lei prevê como admitindo a mobilização do fundo de reserva. Naturalmente que, ao enunciar estes pressupostos, estou desde logo a pensar na possibi- lidade de, após os necessários ajustamentos, se necessário legislativos, a executar em colaboração com o Instituto de Gestão do Crédito Público, se institucionalizar a prática da aplicação dos fundos de reserva dos reclusos em certificados de aforro. Correspondendo a todos os requisitos acima enunciados, com prazo mínimo de imobili- zação curtíssimo e possibilidade de mobilização com pré-aviso também curto, permitin- do a aplicação de pequenas quantias, dado o valor monetário de subscrição de cada uni- dade (2,5€), e obtendo-se uma remuneração crescente com o decurso do tempo, a apli- cação do fundo de reserva em produtos apresenta vantagens que vão muito para lá da mera perspectiva de reprodução do capital em causa. Clarificando a relação existente entre a Administração prisional e o recluso, esta aplica- ção financeira beneficiaria também o Estado, em vez das entidades bancárias, públicas ou privadas, como actualmente sucede com as contas de depósito à ordem, servindo também o objectivo de enraizamento de bons hábitos e condutas, pela familiarização do recluso com um produto de poupança que facilmente poderá continuar a ser utilizado após a libertação. 738 Artigo 77.º da LEMPL. 582 Assim, em colaboração com o Ministério das Finanças, designadamente através a enti- dade pública competente pela sua emissão e gestão, recomendo que seja estudada a aplicação das quantias retidas a título de fundo de reserva de cada recluso em certificados de aforro ou outros instrumentos financeiros, titulados em nome do interessado, mas geridos, até à libertação, pela DGSP. Outros bens dos reclusos Não pode, também restringir-se o controlo do património do recluso, no EP, à circula- ção de dinheiro, sabendo-se que os mais variados bens possuem elevado valor de troca dentro do sistema, em termos diversos do que sucede fora de muros. Assim, será de se estabelecer um inventário dos bens duradouros próprios de cada reclu- so, verificando-se com alguma sistematicidade se há ou não indícios de transacções con- trárias aos regulamentos, também da mesma forma se prevenindo os furtos. Deve também delimitar-se com clareza que tipo de objectos pessoais será ou não admi- tido e em que quantidade, pensando especialmente em objectos com mais valor, como sejam objectos em metal precioso739 e algumas peças de vestuário e calçado.740 Será também de controlar a entrada de objectos do exterior, em termos de corresponde- rem ou não a reais necessidades do recluso, verificando-se eventualmente o abate, com entrega ou saída, de objectos homólogos deteriorados. Uma outra questão é a que se prende com o transporte dos bens dos reclusos, designa- damente os de maior dimensão e consequente menor portabilidade. Assim, num sistema em que a mobilidade entre estabelecimentos é não só possível como adequada, surge o problema do procedimento a levar a cabo no que toca à remo- ção dos pertences do recluso, quando estes não sejam passíveis de o acompanhar desde logo. 739 Devendo tomar-se em consideração necessidades de ordem cultural ou afectiva relevantes, será de re- duzir ao mínimo a utilização de objectos em ouro, como pulseiras, brincos e cordões. 740 Limitando, v. g, o número de pares de calçado, em cada momento na posse do recluso, ao objectiva- mente razoável para o uso que pode ser dado. 583 Esta situação atinge foros de maior gravidade no que toca às transferências de e para os estabelecimentos situados nas regiões autónomas, tendo em conta a necessidade de transporte aéreo e as limitações de bagagem admitida no preço do respectivo bilhete. Naturalmente que cada caso deve ser ponderado face à exigibilidade do acompanha- mento do recluso pelos bens em causa, até tendo em conta a sua pena residual, sendo, todavia, muito fácil atingir-se os 20 kg quando o banal aparelho de televisão seja incluí- do. Considerando que a decisão de transferência, ainda que possa ir de encontro aos interes- ses do recluso, é sempre amparada na satisfação de razões de interesse público, creio que será de se ter como necessariamente da responsabilidade da administração a entrega dos bens detidos anteriormente pelo recluso, no EP de origem, e que se considerem como úteis na sua permanência no novo estabelecimento. Para execução dessa transferência, colocam-se várias hipóteses possíveis, desde a estrita utilização das linhas comerciais existentes, com ou sem negociação prévia de condições preferenciais, até à possibilidade de se alcançar um acordo com a Força Aérea Portu- guesa. Por último, nesta matéria, considero ainda merecer referência o destino dado aos espó- lios não reclamados dos reclusos falecidos, evadidos ou postos em liberdade. Na realidade, no decurso da presente visita, verificou-se por vezes a existência de quan- tidade importante de bens de diversa natureza, ocupando espaços apreciáveis nesses es- tabelecimentos. Não julgo aceitável a ocupação indevida de espaço que bem podia ter utilização mais profícua, do mesmo modo se assistindo à deterioração, sem proveito algum, de alguns bens mais sensíveis, como é o exemplo de aparelhos de televisão. Julgo que será possível, salvo no caso dos evadidos ou em ausência ilegítima, adoptar um procedimento que clarifique a situação desses bens, notificando os proprietários ou seus herdeiros para procederem ao levantamento dos mesmos num prazo razoável, con- siderando-se em caso contrário como abandonados. 584 Mesmo no caso dos reclusos evadidos, após um período minimamente relevante, poderá ser adequado considerar os referidos objectos como abandonados. É isso mesmo, aliás, que já resulta do art.º 38.º, 1, f), da LODGSP, parecendo que falta- rá retirar do mesmo as devidas consequências. Contudo, sem prejuízo da consignação legal aí estabelecida, sempre sugiro que o desti- no dos bens que ainda possam merecer uso adequado, não sejam vendidos, o que prova- velmente sucederia por quantitativo inferior ao seu valor de uso, sendo antes utilizados na acção social interna do Estabelecimento. Assim recomendo o cumprimento do preceituado na lei quanto ao espólio não reclamado, per- tencente a recluso falecido, evadido ou posto em liberdade; a afectação dos bens considerados abandonados e cuja utilidade seja adequa- da ao apoio social no estabelecimento de reclusos em situação de carência. Comunicação com o sistema Sendo vários e múltiplos os canais de comunicação que se podem estabelecer no siste- ma, quer dentro de cada EP, quer entre este e os serviços centrais da DGSP, é impres- cindível garantir ao recluso que esteja à sua disposição um canal seguro e de fácil utili- zação com aquelas entidades que primariamente são responsáveis pela boa execução da pena ou medida privativa da liberdade, a saber, o Director do EP e o Director-Geral dos Serviços Prisionais. Atendendo à insuficiência dos meros formulários para apresentação de petições ou re- clamações, pela dificuldade de se garantir o controlo efectivo do seu percurso e a sua entrega ao destinatário,741 tem-se insistido, ao longo dos anos, pela adopção de solução simples, barata e eficaz, aliás em uso muito antigo nas chamadas bocas-de-leão e que entre nós ganharam destaque na prática instituída pelo Rei D. Pedro V no Palácio das Necessidades. 741 No que diz respeito à prova, exceptue-se situações como a do EP de Vale de Judeus, em que é dada de imediato cópia ao signatário. 585 Assim, a existência dentro das alas prisionais de receptáculos destinados à recepção de mensagens dirigidas num caso à direcção do EP e no outro ao Director-Geral, plausi- velmente mediado pelo SAI, constituiria importante garantia dos reclusos e responsabi- lização de todos os intervenientes no sistema. É um procedimento simples, em que a maior complexidade exigida é a da entrega peri- ódica,742 devidamente selada, nos serviços centrais da DGSP ou na delegação regional do SAI, da caixa respectiva, e da outra, quotidianamente, ao próprio director. Continua sem ser bem aproveitada esta ideia, o que não seria de preocupar caso outro método alternativo e com as mesmas garantias tivesse sido implementado. Assim, ne- nhum estabelecimento prisional dispõe de qualquer tipo de dispositivo destinado aos serviços centrais.743 Esta omissão, a que se soma o total incumprimento do teor da Circular n.º 2/94/GA-1, de 24 de Junho, cuja vinculatividade se deve plausivelmente considerar afectada por costume negativo, contribui para a criação de barreiras de comunicação entre o recluso e o responsável máximo pela garantia do bom funcionamento dos serviços. Tal acarreta, também, consequências negativas para os Serviços Prisionais, para lá de se privarem assim de mais um instrumento de auto-controlo e aperfeiçoamento, na medida em que potencia sentimentos negativos e de rejeição do sistema junto dos reclusos, bus- cando por outras vias aquilo que facilmente poderia ser solucionado do modo mais sim- ples e sem efeitos colaterais gravosos. No que à caixa de correspondência directa para o director do EP diz respeito, embora o número de situações em que a mesma existe tenha vindo a aumentar, verificando-se a sua existência em treze estabelecimentos, é bem de ver que se está longe da adopção generalizada deste ou de outro procedimento alternativo que decerto haverá e ainda me- lhor, desde que respeite os objectivos de permitir o exercício do direito de queixa ao re- 742 Periodicidade que julgo bastaria ser semanal. 743 O EP de Monsanto dispõe de uma única caixa para os dois destinatários, o que, já sendo um avanço, não preenche os objectivos de se insistir numa separação entre queixas locais e para os serviços cen- trais. A resposta a quem hoje partilhe as preocupações de Juvenal, esclarecendo Quis custodiet ipsos custodes, permanece por prestar em termos adequados. 586 cluso e de garantir que o director pode efectivamente tomar conhecimento do que se passa no EP que foi entregue à sua responsabilidade. Ainda, relativamente ao atendimento de reclusos pelos directores dos estabelecimentos, verifiquei que em apenas seis estabelecimentos existe um registo próprio da realização do mesmo e do seu teor. Nos restantes estabelecimentos, a anotação desse conteúdo é feita, muitas vezes, no próprio impresso de pedido de atendimento, posteriormente ar- quivado no processo individual do recluso em causa. É obviamente útil a documentação destas conversas no processo individual, salvo quan- do pela natureza dos factos mencionados se deva considerar como de mais restrito aces- so que aquele. Conviria, contudo, que, pelo método acima indicado de um registo cen- tralizado ou outro, fosse possível a auto-avaliação do desempenho ao nível do diálogo com os reclusos, elemento imprescindível no estabelecimento e reforço das relações humanas que são insubstituíveis no cumprimento dos fins prosseguidos pelo sistema prisional. Por estas razões recomendo, buscando garantir as finalidades enunciadas, não necessari- amente com os métodos propostos: que seja alargada a todos os estabelecimentos prisionais a criação de uma caixa de comunicação exclusiva e directa entre os reclusos e o director, selada e somente aberta por chave na posse deste, situada em locais apropriados ao seu fim e natureza; que seja estabelecido mecanismo de idêntico teor, desta feita destinando-se a mensagens dirigidas ao Director-Geral dos Serviços Prisionais, remetendo-se a mesma, cerrada, através ou não do SAI, com a periodicidade que se entender conveniente. Comissões de reclusos Incidentalmente neste relatório tem sido feita alusão à necessidade de obtenção da ade- são dos reclusos aos múltiplos aspectos da actividade do sistema, através do seu envol- vimento e participação na mesma. 587 O modo concreto como esse envolvimento tem sido assumido varia bastante de acordo com a realidade de cada EP, aliás aqui se inserindo também o grau de abertura do res- pectivo director à organização que se deve admitir e em que termos. A este respeito, parece-me essencial uma vez mais reiterar a sábia regra do art.º 110.º, n.º 2, da LEMPL. Na verdade, sabendo-se que, como em qualquer sociedade, também no meio prisional se estruturam, por vezes præter mas quase sempre contra legem, rela- ções fácticas de poder, bom é que se evite, pela criação de comissões de reclusos, inte- gradas por elementos auto-propostos ou indicados pela administração, a criação de uma instância de autoridade atípica e não consentida, principiando pela organização de tem- pos livres mas rapidamente se podendo estender a sua influência a uma função de in- termediação com o sistema que é de evitar ou limitar fortemente. De resto, como se deixou escrito noutros lugares, a participação dos destinatários da ac- tuação dos serviços é de fomentar, como também muito bem explicita, desde logo, o art.º 5.º da LEMPL, estabelecendo princípio que aflora em toda a estruturação jurídica do cumprimento da medida privativa de liberdade. Mais do que recomendar, devo aqui expressar o meu incentivo à participação dos reclu- sos na organização das actividades que, pela sua natureza e finalidade, o consintam, bem como frisar as cautelas que tal fenómeno, inserido numa relação imposta pela força do Estado, tem necessariamente que ter para cumprimento dos mais elementares princí- pios da igualdade, da legalidade e da justiça na aplicação das penas. Regulação Interna A apreciação feita em 1999 quanto à existência, nos termos legalmente estatuídos, de normativos regulamentares coerentes e estruturados permanece relativamente actual, surgindo como escolho maior, segundo expressamente invocado, o estado de alguma indefinição quanto à alteração da lei penitenciária, no período que entretanto decorreu. Assim, foram declaradas inovações a este nível apenas em quatro estabelecimentos cen- trais ou especiais, incluindo textos novos que ainda aguardavam homologação, bem como em onze EPR. 588 Mais do que criticar a desconformidade com a lei vigente, importa atentar em duas ver- tentes que fazem merecer alguma crítica ao actual status quo. Reporto-me, em primeiro lugar, à uniformização de procedimentos. Muitas vezes, du- rante a presente série de visitas e também ao longo já de vários anos na normal instrução de reclamações recebidas na Provedoria de Justiça, foi diferida, local e centralmente, qualquer decisão respeitante a determinada questão com incidência regulamentar para o momento em que o labor de comissão designada para o estudo da uniformização regu- lamentar desse frutos. Ora, neste particular a uniformização de regras, em si mesmo, não é um fim a prosse- guir. É-o, sim, a rejeição do arbítrio, assim se compreendendo, na verdade, que se bus- que, naquilo que é transversal a todos os EP, soluções uniformes que, por esse facto e por serem preservadas de laivos de casuísmo, possam ser mais bem aceites e cumpridas pelos seus destinatários, reclusos ou não. Os normativos internos de cada estabelecimento devem ser idênticos aos dos demais na medida em que a valoração específica da realidade a regular aponte nesse sentido, mas também distinta naquilo que o substrato humano ou físico do EP imponha de diverso. Mais do que uniformização a nível central, impõe-se utilizar o conceito de concertação, nunca esquecendo que o que está em jogo é um sistema complexo e não as suas unida- des a se. Face aos trabalhos normativos, de índole legal ou regulamentar, em curso, apesar de se desejar a tomada rápida de decisões, não se julga curial o adiamento de decisões no ter- reno, por períodos que já somam vários anos, num arremedo da peça de Samuel Be- ckett, em questões de relevância variável, mas sempre prejudicando a clareza que deve presidir no cumprimento de medidas privativas da liberdade. Uma outra vertente que aqui queria deixar expressa é a importância de se incutir, pelo próprio comportamento da Administração, a noção de hierarquia de fontes e de estabili- dade do ordenamento regulamentar aplicável à reclusão. Assim, importa que as inovações introduzidas na normação da vida quotidiana do EP o sejam pela forma mais adequada e respeitando normativos a que se deva subordinação, 589 evitando-se do mesmo passo a excessiva complexificação dos comportamentos, activos ou omissivos, que são solicitados e a frequente mudança do teor dessas exigências. Quanto mais simples e clara for a regulamentação, mais sucesso obterá na sua aplicação e mais benéfica será a sua influência na adopção de comportamentos estruturados pela ordem social e jurídica vigente. Reitera-se a bondade do entendimento de que, na elaboração das regras que orientam a vida dentro de cada estabelecimento em concreto, sem prejuízo da competência final para decisão, seja sempre estabelecido um procedimento amplamente participativo, permitindo não só a fixação das soluções que permitam antecipadamente resolver pro- blemas que de outro modo não seriam equacionados, pela diversa sensibilidade, como também facilitando a interiorização de regras por parte dos seus destinatários, sejam eles reclusos, funcionários ou visitantes. De facto, o primeiro passo para essa interiorização e aceitação decorre da compreensão da teleologia prosseguida e das valorações que foram feitas na sua elaboração, escusan- do-me a salientar quão importante é, num percurso de reinserção social, muitas vezes de quem provém de meio social fortemente desestruturado e excluído, a visão do Direito como algo que, heterónomo que embora seja, não constitui um conjunto de regras arbi- trárias. Volta-se, assim, a reiterar a recomendação para que as decisões de produção de normas regulamentares sejam tomadas no termo de processo que conte com a participação mais ampla de todos os sectores do EP, das entidades, públicas e privadas, que nele exer- cem alguma actividade, e da comunidade exterior envolvente. Levantando algumas dificuldades a consagração da audição dos reclusos, em geral, não tenho dúvidas em considerá-la como da máxima conveniência em situações bastante es- pecíficas, como seja o caso de algumas experiências de regime aberto ou de projectos terapêuticos. Repare-se que o que está em causa é um simples mecanismo de audição. Em todos os casos, é conveniente que as novas regras que sejam aprovadas sejam acompanhadas, a menos que razões de segurança o previnam, de fundamentação em 590 termos que permitam a apreensão por parte do recluso médio das intenções que levaram a essa alteração. Não existindo interesse em fomentar qualquer conflitualidade, sempre latente, trata-se aqui de a minimizar ou eliminar quanto a regras que venham a ser ne- cessárias. O acesso à informação sobre os textos jurídicos pertinentes é fundamental. Acolhe-se com satisfação a tradução entretanto efectuada, para inglês, do texto da LEMPL. Embo- ra seja de esperar que, quanto a este normativo legal possa já ser de racionalidade duvi- dosa tal operação, é de encorajar que traduções idênticas sejam disponibilizadas noutras línguas que abranjam o maior número possível de reclusos estrangeiros que não têm co- nhecimento suficiente de língua portuguesa. É de supor, desde logo, que a existência de versão em russo seria de encarar como prioritária, no que diz respeito ao texto actual da LEMPL ou, se efectivamente a sua alteração for previsível no curto prazo, do diploma que a venha a substituir. Como modo de publicitação mais seguido, encontra-se naturalmente a disponibilização dos textos normativos na biblioteca do EP, como se sabe em condições de funcionamen- to bastante variáveis de estabelecimento para estabelecimento. Como excepções, pareceram apenas existir os EP de Sintra e de Vale de Judeus, que continuavam a confiar na tradição oral e na comunicação ou explicação verbal no aco- lhimento. Sem prejuízo da natural explicação das regras existentes, em especial das mais específi- cas do estabelecimento, que deve enquadrar qualquer acolhimento, a disponibilização para consulta dos textos em causa é o mínimo a assegurar ao recluso, que deve ver nessa regulação, e na definição clara dos direitos e deveres que aí se comporta, um aliado e não um empecilho, supondo-se a correcção ética das suas atitudes. Mais ainda do que essa simples disponibilização, será adequado que seja efectivamente distribuído a cada recluso entrado, e posteriormente aos presentes, em caso de inova- ções, uma cópia dos textos pertinentes, desde já se sugerindo a feitura de um pequeno guia ou manual do estabelecimento. 591 A entrega da totalidade dos textos não prejudica a feitura de folhetos informativos que, de modo mais simples e directo, explicitem o essencial das normas em vigor e do que se espera do recluso durante a sua permanência no EP. Na verdade, sem negar a importância de se prestar a máxima informação disponível, pelo texto integral, é evidente que a esmagadora maioria dos reclusos não tem qualquer formação jurídica, possuindo em geral mais baixas habilitações do que a generalidade da população em meio livre, sendo de presumir que grasse alguma dificuldade na leitura e apreensão do teor real dos normativos em vigor, a consabida iliteracia. O cenário é mais premente quando, pelo decurso do tempo, a vida do EP está regida por um enredo complexo de actos que se modificam e revogam. Assim, no bom interesse de todas as partes, aplaude-se a expansão que desde 1998 se verificou existir no número de estabelecimentos que dispõem de instrumento deste tipo. Assim, consideraram-se com folhetos de teor suficiente 13 EPCE e 21 EPR, estando em preparação em dois estabelecimentos desta última categoria. Os trinta e nove estabelecimentos em causa representam assim um claro avanço em re- lação aos casos encontrados em 1998, que não somavam mais que um terço dos EP. Naturalmente que esse folheto não vale por si mas enquanto instrumento carreador de informação útil. A este respeito, importa notar que essa utilidade se mede extensiva e in- tensivamente. Assim, convém que o seu âmbito abranja pelo menos os aspectos que mais directamente têm possibilidade de interessar a quem esteja na posição de recluso, presumindo-se o seu desconhecimento dos meandros prisionais. É pouco, como se viu nalguns casos, limitar-se tal informação a uma ou duas regras básicas, permanecendo o remanescente na obscuridade. Convém também que as afirmações contidas nos folhetos correspondam, em rigor e pro- fundidade, ao que realmente interessa comunicar. Por exemplo, não valerá a pena num instrumento deste tipo narrar-se que o recluso tem direito a visitas ou que só pode dispor de certa quantia, não discriminada, durante certo período. É, sim, correcto, esclarecer desde logo como se processam as visitas e em que condições, e informar qual é o limite em vigor nesse momento. Noutro exemplo, não importa esclarecer o recluso de que tem acesso ao médico, convindo desde logo informar como é que pode pedir consulta. 592 Informação insuficiente deste cariz apresentaram os EP de Tires e Sintra e os EPR de Bragança e Portimão, pese embora, neste último caso, o louvável esforço em traduzir a claramente escassa informação numa multiplicidade de línguas,744 de forma adequada ao cosmopolitismo da sua população. Essa maior diversidade de línguas maternas dos reclusos, com diminuição da proporção daqueles que, provenientes de países lusófonos, não se distinguem nesse aspecto dos portugueses, leva a que a questão das traduções dos materiais de informação se coloque agora com mais acuidade que em 1998. Então, recomendou-se atenção especial a esta questão, verificando-se a quase inexistên- cia dessas traduções, com excepção de um EP central e dois regionais, anunciando-se pouca melhoria no curto prazo. A situação agora verificada é, sem dúvida, bastante mais favorável, sem prejuízo dos comentários que adiante se explicitarão. Assim, encontraram-se folhetos em língua es- trangeira em 5 EPCE e 14 EPR. Naturalmente que, registando esta evolução positiva, é algo de estranhar que tenha sido registado um maior avanço ao nível dos EP mais pe- quenos e, com excepções bem marcadas, com população estrangeira menos presente, a que se adicionará uma tendencial menor disponibilidade de meios. Se todos estes aspectos valorizam o esforço feito pelos EPR, mais incutem a necessida- de de em todos os EPCE, ainda que naqueles em que foi expressamente alegado não se sentir necessidade, apesar do número significativo de estrangeiros albergado, ser efectu- ada a tradução para uma ou mais línguas estrangeiras dos suportes informativos existen- tes. De entre as línguas utilizadas, não curando das variadíssimas empregues no caso citado de Portimão, destaca-se a inglesa, em todas as situações apontadas, e a francesa, em nove EPR e num EP central. Verificaram-se também duas ocorrências de utilização da língua alemã, ambas em EPR, e situações também pontuais da castelhana. 744 Parecendo todavia um claro overkill a separação da informação em romeno e moldavo, afinal virtual- mente a mesma língua. 593 É claro que, olhando para a evolução da população estrangeira, é patente o défice de in- formação em língua que seja acessível pelos reclusos oriundos do leste europeu, desi- gnadamente em russo. Não colhe, a este respeito, a possibilidade, muitas vezes verifica- da, de os reclusos eslavos, se residentes em Portugal, conseguirem manter uma conver- sação em português. Trata-se, na verdade, da assunção de regras cuja compreensão não pode estar dependente de aproximações, mediadas por um conhecimento da língua por- tuguesa meramente coloquial e não alicerçado em qualquer sistema de aprendizagem formal. Torna-se também imperioso notar que as traduções utilizadas, a existirem, devem ser efectuadas com o cuidado e o rigor necessários e imprescindíveis, quer ao fito de tal acto, quer até à boa imagem da administração. Ora, não curando de pequenas imperfeições ou lusismos, é de notar que as traduções disponibilizadas nos EPR de Beja e da Guarda carecem de óbvia correcção. Em particular neste último EPR, e tomando como referência a tradução francesa, chega a ser alucinantemente incomodativo imaginar a perplexidade de um recluso francófono ao ver ser-lhe disponibilizado um texto, da responsabilidade da Administração Peniten- ciária, em que ocorrem as mais variadas interpolações de palavras e expressões da lín- gua de Vieira no meio do que se pretende ser a língua de Bossuet! Não se veja nas linhas qualquer censura, existindo sempre uma boa vontade de base que é preciso respeitar e até louvar. Mas em nada prestigia o Estado português a existência de suportes de informação deste jaez, da mesma forma só remotamente servindo os mesmos para os legítimos fins que aspiram prosseguir. Parecem, contudo, patentes as limitações em meios humanos dos estabelecimentos, sen- do normal pensar-se aqui no apoio que os serviços centrais da DGSP ou, se necessário for, das demais estruturas do Ministério da Justiça, na tradução de textos que necessari- amente não são muito longos. Assim recomenda-se: que seja disponibilizada, nas línguas mais usuais na população reclusa não lu- sófona, desde logo pensando no russo, a tradução dos textos jurídicos mais es- 594 truturantes da execução das penas, desde logo do diploma que, a breve trecho, venha substituir a LEMPL; que sejam igualmente traduzidas as normas regulamentares, especialmente as mais importantes, dos EP; que os textos jurídicos acima indicados sejam sempre disponibilizados para consulta, em local conhecido e facilmente acessível aos reclusos, corrigindo-se as situações acima indicadas; que seja entregue, no acolhimento de recluso entrado, uma cópia das normas regulamentares vigentes, em especial nos EPCE; que, complementarmente, seja generalizada a todos os EP, em especial nos EPCE, a entrega de folheto informativo, com indicação sucinta mas pertinente dos principais aspectos da vida do estabelecimento que devem ser do conheci- mento do recluso; que seja prestado, pelos serviços centrais do Ministério da Justiça com experi- ência nessa matéria, apoio na tradução dos textos em causa, retirando-se de circulação e corrigindo-se os já existentes em deficientes condições. Outras questões Acumulação da direcção de estabelecimentos prisionais Já em 1999 se teve ocasião de referir, quanto a situações de acumulação, as objecções que a esse respeito se poderiam enunciar, sem prejuízo de, em concreto, as circunstânci- as poderem inclusivamente tal aconselhar. Verificou-se ter descido o número de situações deste tipo, mantendo-se ainda nos dois estabelecimentos que existem em cada uma das cidades de Castelo Branco, Coimbra e Funchal, assim como nos EPR de Viseu e de São Pedro do Sul. 595 Naturalmente que a situação da única Cadeia de Apoio que sobrou no sistema, a da Hor- ta, após a criação deste EPR de São Pedro do Sul e do de Olhão,745 não pode ser englo- bada conjuntamente com estes casos de acumulação, sendo certo que, conforme se po- derá ver mais detidamente na Parte B deste Relatório, a atenção prestada pelo EPR de Angra de Heroísmo aumentou, embora não de forma que dispense as preocupações já relatadas em 1999,746 mantendo actualidade as considerações então tecidas a este respei- to. Sem me querer pronunciar quanto à oportunidade de se extinguir a categoria das cadeias de apoio, autonomizando a Horta como EPR, sempre será importante que, tendo presen- tes as condições geográficas e climatéricas conhecidas, seja disponibilizado em perma- nência um técnico, também com funções ainda que limitadas de gestão corrente, para assegurar o acompanhamento quotidiano dos reclusos que aí se encontram. No que às situações de acumulação diz respeito, verifico que se trata, com uma excep- ção, de casos em que já se considerou atendíveis os motivos para a sua existência, ou, no caso dos estabelecimentos de Coimbra, a repensar aquando da reformulação da estru- tura física. Assim, resta-me apenas tratar da situação dos EPR de Viseu e de S. Pedro do Sul. Sendo evidente que a mesma resulta ainda da anterior ligação jurídica entre ambas as estrutu- ras, é necessário conferir à separação legalmente estabelecida a necessária correspon- dência no plano dos factos, prejudicando talvez a peculiar associação que de há muito se observava entre os dois estabelecimentos, um servindo como que de reserva de recruta- mento e selecção para o segundo, dotando o EPR de São Pedro do Sul das estruturas próprias para desempenhar com autonomia a sua missão. Importante será que idêntica trajectória seja também seguida quanto ao EPR de Olhão. 745 Portaria n.º 1065/2000, de 6 de Novembro. 746 Cf. RSP99, pp. 317 e 681. 596 Sistema informático Também a matéria respeitante à informatização da gestão e controlo do sistema foi já mencionada em vários passos deste Relatório. Aqui, em jeito de síntese, enunciaria apenas alguns aspectos que permitirão o correcto aproveitamento das ferramentas cibernéticas no melhoramento do funcionamento do sistema. Tomando como desnecessário reforçar qualquer aspecto relacionado com o equipamen- to, devendo este assegurar, em cada momento, o desempenho que se exige, creio perti- nente chamar a atenção de Vossa Excelência para a essencialidade do software utiliza- do, em termos de maleabilidade, segurança, convivialidade e adequação às necessidades do sistema prisional. Para boa prossecução dessas necessidades, será útil a adequação recíproca dos procedi- mentos em vigor à própria estrutura da informação que se queira recolher e tratar, moti- vando os funcionários, também através da formação a que acima se aludiu, para que in- tegrem verdadeiramente as ferramentas que as novas tecnologias oferecem no seu nor- mal quotidiano laboral, em termos de melhoria da sua eficiência e qualidade de serviço prestado, com minimização do esforço. Também no sentido de se obter a correcta adesão de todos os agentes prisionais a estas novas formas de trabalhar, sendo aliás um factor essencial para o funcionamento em tempo real do sistema informático, é a existência da imprescindível ligação em rede usando a chamada banda larga. Quaisquer que sejam as opções quanto à referida liga- ção, quaisquer que sejam os procedimentos de segurança, o uso de aplicações com a partilha de bases de dados centralizadas exige o acesso com uma velocidade de transfe- rência de dados que minimize o tempo necessário para a operação a efectuar, que dimi- nua o esforço do funcionário nesse registo e, de alguma forma, que motive o uso das aplicações a usar, evitando a desactualização da informação pelo eventual adiamento de consultas ou registos para hora em que o desempenho da ligação seja melhor ou em que a disponibilidade de tempo mais abunde. 597 Foi, na verdade, penoso assistir, durante a última visita, a algumas tentativas de efectuar simples consultas ao sistema. Recomendando, assim, a maior atenção de Vossa Excelência quanto a estes aspectos, sendo este último o de mais fácil e directa resolução, resta-me também esperar que, na sequência da informação que seja possível recolher e tratar, sejam também estabelecidos procedimentos padronizados de apoio à decisão, com base na in- formação disponibilizada pelo SIP e pelo SIC, assim maximizando o seu apro- veitamento na melhoria da eficiência do sistema prisional. Intervenção do sector privado A respeito da colaboração de entidades privadas com a DGSP, na assunção de respon- sabilidades por alguns sectores de actuação do sistema ou de um estabelecimento em particular, será possível distinguir dois patamares bem distintos. Em relação ao de nível mais baixo, por menor diferenciação dessa actividade, julgo que ficaram já feitas as referências suficientes ao longo do presente Relatório. Tal como anteriormente, é no sector da alimentação que se detém mais experiência nes- te campo, dos 2/3 de população abrangida em 1998 passando para, praticamente, a sua totalidade, em 2002, a ser responsabilidade de empresas privadas. A inovação agora recolhida assenta na entrada, com menos ímpeto talvez mas ainda as- sim já com alguma representatividade, de empresas prestadoras de cuidados médicos e de enfermagem, para além, nalguns casos, da recolha e tratamento de resíduos sólidos contaminados. A este nível, a impressão é globalmente positiva, dando resposta a necessidades que não a obtinham pelos instrumentos tradicionais, nuns casos, no outro propiciando o investi- mento que se considera essencial para a melhoria de condições que, na generalidade, se verificou. Não é inútil nem redundante voltar contudo a frisar a necessidade de esta intervenção do sector privado, num serviço público que executa a vontade soberana do Estado, privan- do do gozo de alguns direitos fundamentais pessoas que ficam numa situação assim ate- 598 nuada de cidadania, ser compensada por um acompanhamento contínuo, eficaz e pro- fundo pela Administração. Como em qualquer parceria, é suposto que as vantagens se verifiquem para ambas as partes, cabendo neste caso ao Estado assegurar que, não só os seus interesses como to- dos aqueles, mesmo de particulares como os reclusos, que lhe cumpre defender, ficam devidamente salvaguardados. Tal deve passar pelo estabelecimento no clausulado aplicável das regras pertinentes que, de forma transparente, permitam desde logo o conhecimento dos objectivos essenciais, vinculando a parte privada aos mesmos e, de preferência, interessando-a, pela variação das contrapartidas, no seu sucesso. O acompanhamento permanente e interessado por parte do Estado é, como será eviden- te, uma condição fundamental para o sucesso de qualquer solução deste tipo, aliás como, a propósito da alimentação, deixei escrito no respectivo capítulo. Tal como na alimentação e talvez com mais relevância na Saúde, nunca poderá a parte pública dispensar o contributo essencial de técnicos qualificados que permitam aferir, no respeito eventualmente das regras deontológicas aplicáveis, a bondade nessa perspectiva do desempenho da empresa. É tempo de mencionar, numa escala mais ampla, a eventual concessão a privados da construção de estabelecimentos prisionais, remunerando-os através da respectiva gestão. Em 1999, a este propósito, mencionou-se a experiência francesa, dúbia nos seus resulta- dos comparativos, mas certa quanto ao aumento da capacidade de alojamento do siste- ma prisional daquele País.747 Como se exprimiu a respeito da evolução do parque prisional, sem querer polemizar so- bre a efemeridade ou não da sobrelotação actualmente (e há já uma década) existente ou sobre a possibilidade de se alcançar ou não, a curto ou médio prazo, através da alteração de regras penais e processuais penais,748 parece-me certo que, apontando-se mesmo para 747 Cf. RSP99, p. 318. 748 Nunca esquecendo a interpretação e aplicação das mesmas, bem como a necessidade de alguma activi- dade material que dê azo a mecanismos alternativos que já não são novos. 599 a possibilidade de obtenção em tempo útil749 de uma taxa de encarceramento mais pró- xima da média da União Europeia, será sempre necessário proceder a uma profunda re- forma das estruturas físicas de que dispõe o sistema, muitas com largas dezenas de anos, assentes em perspectivas, teorias e realidades que há muito se tornaram obsoletas ou de- sapareceram e que, de modo algum, consentem a sua utilização para as necessidades di- tadas pelos reclusos de agora. Ainda que desvalorizando a actual conjuntura orçamental, parece-me evidente que, não sendo o investimento no sistema prisional, infelizmente com a excepção dos seus aspec- tos securitários, algo que goze de níveis aceitáveis de popularidade junto do contribuin- te, será de considerar como necessário, para uma efectiva mudança do sistema, que se adoptem, com as cautelas que não é demais sempre exprimir, formas de cooperação com o sector privado. Certamente que esta intervenção teria que seguir o modelo também vigente em estados com tradição jurídica idêntica à nossa, reservando sempre para a exclusiva esfera públi- ca o exercício das funções relacionadas com a segurança e disciplina, e em geral com o que pudesse bulir com direitos fundamentais dos reclusos. Não creio, aliás, que sejam válidos quaisquer argumentos pretensamente extraídos de uma consciência moral da comunidade nacional, que seria afectada pelo exercício de uma actividade empresarial, logo tendo em vista primordialmente a obtenção de lucro, em sector onde o sofrimento e a restrição de direitos estão presentes. Reiterando o que escrevi no parágrafo que antecede, restringindo-me assim à questão do aproveitamento da miséria humana, não considero mais imoral tal actividade do que, por exemplo, a prestação de cuidados de saúde por entidades privadas, o que sucede, pacificamente, pelo menos desde os tempos de Hipócrates e com toda a certeza antes. Importa, isso, sim, colher a experiência já desenvolvida no estrangeiro, principalmente, como acima aludi, na consagração de cláusulas contratuais que cinjam a parte privada a 749 Em tempo útil, já que se não deve tolerar ou desculpar a sobrelotação simplesmente por se reconhecer a sua existência ou inevitabilidade no actual status quo, remetendo para o resultado de políticas de al- cance incerto, por bastante contigentes, a sua redução ou eliminação. Até esse momento futuro e incer- to, fraco consolo seria a promessa ínsita nesse discurso para quem tem que viver no quarto do espaço que lhe devia ser destinado, em condições de dignidade. 600 considerar a prestação de um bom serviço como do seu interesse essencial, não só pela continuação da vigência do contrato, mas também como forma de quantificação da res- pectiva retribuição. Sei que desde 1999 têm sido desenvolvidas diligências preparatórias de uma decisão neste campo, tendo já sido constituída uma assessoria jurídico-financeira para definição dos modelos a seguir. O ordenamento jurídico nesta matéria sofreu uma alteração relevante, com a recente pu- blicação do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril. Resta-me, assim, desejar que seja acelerado e dinamizado o processo de estudo que se iniciou, no sentido de permitir um debate alargado e decisão sobre esta importante maté- ria, decisiva em termos estratégicos para o devir do sistema prisional e que apenas deve ser pautado pelos fins a prosseguir pelo mesmo, afinal os fins das penas tal como queri- dos pelas valorações constitucionais e legais pertinentes. 601 Parte B 602 Estabelecimentos Prisionais Centrais e Especiais Estabelecimento Prisional de Alcoentre Caracterização dos reclusos Com uma lotação de 663 camas, encontravam-se afectos ao Estabelecimento Prisional de Alcoentre 724 reclusos e presentes 684 (representando taxas de ocupação, respecti- vamente, de 109% e 103%). Era negligenciável o número de reclusos em prisão preventiva, mas significativo (mais de 20%) o daqueles que, embora a cumprir pena, tinham pendentes outros processos em que interessava a prisão preventiva. A proporção de reincidentes aumentou, relativa- mente a 1998, para cerca de dois terços dos reclusos. Dada a especificidade do EP, naturalmente que a maior parte cumpre penas superiores a 3 anos. Ainda assim encontraram-se 14 reclusos com penas inferiores a seis meses, ape- nas sendo de admitir a bondade da sua afectação por motivos de proximidade familiar. Há a registar o aumento do número de reclusos sem qualquer nível de formação escolar, que representava 11% do total, bem como do número de reclusos apenas com o ensino básico – 562 – i. é, 78%. Dos 68 (9%) estrangeiros, 56 (82,35%) eram originários dos PALOP e os restantes de outros países africanos, asiáticos e sul e norte americanos. Em RAVI encontravam-se 318 reclusos e em RAVE 16. Alojamento As zonas habitacionais são as mesmas já existentes à data da última visita, em 1998. O Estabelecimento foi dotado de uma Zona de Admissão e Separação Funcional situada no rés-do-chão da Ala A do Pavilhão Complementar, destinada a acolher os novos re- clusos e a albergar aqueles que, por motivos de salvaguarda da sua integridade física, tenham de ser separados da restante população prisional. 603 Apesar de algumas pequenas obras de reparação e conservação pontuais, o estado de de- terioração dos alojamentos, instalações sanitárias e balneários, chega a ser degradante, situação a que não será alheia a acção dos seus ocupantes, mas que sempre importará controlar e disciplinar, após intervenção reintegradora. No Bloco Principal, as Alas Norte e Sul, cujo mísero estado em 1996 motivou a realiza- ção de obras de beneficiação na sequência do então recomendado, apresentam as melho- res condições de habitabilidade. Todos os alojamentos dispõem de instalações sanitári- as, lavatório e chuveiro com água fria e quente. O sofisticado sistema de chamada noc- turna encontrava-se inoperacional, alegadamente por ter sido danificado pelos reclusos, o que não é todavia de aceitar, nos termos acima mencionados. Na Ala Central também designada por Torreão, 3 celas não dispunham de instalação sa- nitária, continuando a ser utilizado o balde higiénico e uma encontrava-se inabitável. As instalações sanitárias e chuveiros existentes em cada piso, bem como o balneário locali- zado no rés-do-chão encontravam-se em estado de conservação e higiene deplorável. No Torreão verificou-se que está generalizado o uso de cadeados nas portas das celas, uma vez que as fechaduras não funcionavam. Segundo foi referido durante a visita, para garantirem a segurança, quer pessoal quer dos seus bens, durante os períodos de encer- ramento nas celas, os reclusos recorrem a sistemas artesanais para trancarem as portas por dentro. O Pavilhão Complementar, constituído por duas alas – A e B -, é aquele que apresenta- va agora maior estado de degradação, parecendo nunca ter sofrido quaisquer obras de conservação ou beneficiação. Nenhuma cela tem instalações sanitárias, dispondo apenas de um lavatório com água fria. Muitas celas tinham as portas danificadas e outras não as tinham de todo. O uso de cadeado está também generalizado no Pavilhão Complementar. A limpeza das celas era muito variável, consoante os hábitos dos seus ocupantes. As instalações sanitárias e balneários do Pavilhão Complementar não apresentavam as mínimas condições de higiene, tal o seu estado de degradação. 604 O sistema de chamada nocturna foi também destruído pelos reclusos, encontrando-se por esse motivo inoperacional. Os Pavilhões Prisionais Tipo (PPT) apresentavam igualmente um razoável grau de dete- rioração, o qual, não podendo deixar de ser parcialmente imputado ao tipo e qualidade dos materiais usados na sua construção, resultará principalmente de actos de vandalis- mo, que cumpre pelo menos contrariar. No que se refere aos alojamentos dispersos, a situação verificada na serração é aquela que mais carecia de intervenção, uma vez que os três reclusos que ali pernoitam não dispunham nem de instalações sanitárias nem de chuveiros. Saúde As instalações do posto clínico e da enfermaria ficam situadas no Bloco Principal, onde ocupam 2 pisos e são excelentes. Toda a área está dotada de um sistema de aquecimento central e de um sistema de vigilância electrónica. As instalações são modernas, apresentam muito boa funcionalidade e encontram-se ex- celentemente equipadas - marquesa, anestésicos, material de reanimação, lâmpada, 2 au- toclaves, frigorífico -. permitindo intervenções de pequena cirurgia. No rés-do-chão existe uma sala de espera, instalações sanitárias autónomas para reclu- sos e para pessoal, sala de tratamentos e colheitas para análises, sala de esterilização, gabinete de vigilância, farmácia, gabinete de estomatologia com cadeira de tratamentos e demais equipamento adequado à função a que se destina, três gabinetes médicos, es- paço para acesso de ambulâncias e existe um elevador para acesso ao 1º andar, com ca- pacidade para 1 maca. No 1º andar encontra-se instalada a zona de enfermaria, com 1 sala de reuniões, 1 gabi- nete para enfermeiro chefe, 1 gabinete para pessoal de turno, 1 quarto para pessoal de enfermagem com instalações sanitárias e chuveiro, sala de fisioterapia equipada com mesas/camas para tratamentos, ultra-sons, parafinas, calores húmidos, aparelhos de massagens, etc., 1 arrecadação, 4 camaratas com 3 camas cada, com instalações sanitá- rias e chuveiros em cada uma, 1 camarata com 2 camas, com instalações sanitárias e chuveiro, 1 quarto de isolamento para reclusos com doenças infecto-contagiosas e que 605 se encontra preparado para receber reclusos deficientes, com instalações sanitárias e chuveiro, rouparia com coluna para saída de sujos e uma copa. Apesar das boas condições em termos de infra-estruturas e equipamentos, há a lamentar, por um lado, o facto de a enfermaria se encontrar à data inoperacional, por falta de pes- soal médico e de enfermagem e, por outro, que apenas haja consulta de estomatologia uma manhã por semana, servindo quer o EP de Alcoentre, quer o EP de Vale de Judeus, sendo certo que a maioria da população prisional se encontra muito carenciada de cui- dados desta natureza. O corpo clínico e de enfermagem compreende 1 médico de clínica geral do quadro da DGSP, 1 médico de clínica geral avençado, 1 psicóloga, 1 estomatologista avençado, 1 enfermeira do quadro da DGSP e 2 enfermeiros de uma empresa prestadora de serviços. A gestão das existências e a distribuição de medicamentos são controladas informatica- mente. Existe uma grande variedade de medicamentos, distribuídos por gavetões e pra- teleiras. As tomas diárias, incluindo dos psicotrópicos, são preparadas por duas trabalhadoras da empresa prestadora de serviços, sob supervisão da enfermeira da DGSP, em sacos plás- ticos onde é inscrito o número do recluso a quem se destina e colocadas em caixas de madeira que são depois enviadas para cada uma das Alas. A distribuição pelos reclusos é feita pelo pessoal de vigilância. Apenas os medicamentos para tratamento dos toxico- dependentes – como a metadona – são tomados no posto clínico. Foram vistas em diversas celas e camaratas, inclusive numa cela disciplinar, embala- gens plásticas com medicamentos, designadamente psicotrópicos. De registar o aumento do número de casos de doenças infecto-contagiosas, verificando que os portadores de Hepatites B e C quase que triplicaram face a 1998. Também o número de toxicodependentes aumentou significativamente, cerca de 60%, representando agora 52% dos reclusos afectos ao Estabelecimento Prisional. Com o apoio e sob orientação do CAT de Santarém, 11 reclusos integram o programa de meta- dona e 16 seguem o programa de antagonistas. 606 Alimentação Apesar da quantidade de comida parecer suficiente, foram recebidas diversas queixas de reclusos, designadamente dos trabalhadores. No dia da visita, à refeição a que se assis- tiu, o jantar, verificou-se que o prato era razoavelmente servido (arroz e 3 rissóis) e que era dada repetição igual, a pedido. Note-se que a repetição só é possível nos casos dos reclusos se deslocarem aos refeitórios existentes nos Blocos Principal e Complementar. Por parte dos reclusos alojados no Bloco Complementar, nos PPT e nas casas autóno- mas foram também recebidas queixas pelo facto de as refeições lhes chegarem já frias, o que se considera plausível e merecedor da devida atenção. Encontravam-se em funcionamento dois refeitórios, um no Bloco Principal, junto à co- zinha, na zona intervencionada em 1998, com capacidade para 147 indivíduos, apresen- tava boas condições de higiene e limpeza. O outro, no rés-do-chão da Ala B do Bloco Complementar, tem capacidade para 90 reclusos. O acesso dos reclusos da Ala B é feita por uma escada exterior sem qualquer protecção para a chuva, o que foi motivo de queixas generalizadas. Contíguo a este refeitório está uma copa onde é feito o empratamento das refeições e lavada a loiça utilizada. O estado de conservação deste segundo refeitório é idêntico ao do Bloco em que se in- tegra, sendo mantido em sofríveis condições de higiene e limpeza. Nos PPT, como é natural, é o espaço comum que também deveria servir como refeitó- rio. Contudo, quer este fim, quer o de convívio, encontrava-se comprometido, já que o mobiliário – mesas e cadeiras – tinha sido quase totalmente destruído, durante o inverno precedente, para alimentar as salamandras existentes naqueles locais. Por este motivo os reclusos tomam as suas refeições nas respectivas camaratas, em condições que não abo- nam a higiene desses locais. Mais uma vez, nota-se neste EP a prática de actos contrários à disciplina mínima no cor- recto uso dos equipamentos, sem que se mostre ter ocorrido intervenção punitiva e pre- ventiva eficaz. 607 Ocupação Estavam ocupados, no momento da visita, 589 reclusos, ou seja, mais de 80% dos afec- tos. Todavia, 37% desse total estava em funções de faxina, com a crítica que as mesmas merecem. Seria desejável que se minimizasse o recurso à faxina, afinal abrangendo qua- se um em cada 3 reclusos, dando azo a actividades mais produtivas e interessantes para os próprios reclusos. Num EP com estas características, naturalmente que a segunda maior actividade era a agropecuária, com 123 elementos (21% dos activos). Há, apesar disso, um conjunto interessante de contactos com o exterior, com a coloca- ção de grupo limitados de reclusos em entidades públicas e privadas, com realce para as autarquias da região, a Força Aérea, construção civil, em aproveitamento na remodela- ção do EP de Santarém, em actividades agrícolas e mesmo com alguma inovação, como é o caso da construção de esculturas em fibra de vidro. As várias oficinas e locais de trabalho existentes estavam em condições que não mere- cem reparo, sendo certo, contudo, que nem sempre era utilizado o equipamento de pro- tecção necessário. Foi o que se viu, v. g., na oficina de escultura em fibra de vidro, ale- gando-se a má vontade dos reclusos em utilizar tais protecções. Tal não pode ser, toda- via, admitido, devendo o respeito pelas normas de segurança, tão maltratado já em meio livre, ser incutido nos reclusos, com um valor formativo evidente e constituindo um re- quisito como qualquer outro para o desempenho das funções pretendidas. Factos poste- riormente ocorridos, em que felizmente não houve vítimas mortais, reforçam a impor- tância que se deve dar a esta matéria. Os cursos de formação profissional, com nítido pendor para a agropecuária, como é compreensível, sofreram também alguma diminuição, desde 2000,750 prevendo-se 72 vagas para o horizonte visível à data da visita, ainda assim permitindo supor alguma re- cuperação face ao passado recente. 750 Ano em que, convém mencionar, ocorreu também uma quase duplicação de formandos face ao ano an- terior. 608 Frequentavam o ensino secundário 12 alunos, repartindo-se os demais 99 alunos pelos 3 graus do Ensino Básico, com predomínio do 1.º ciclo e do 3.º. O total de alunos corres- pondia a 15% dos afectos. Os dados respeitantes ao ano lectivo pregresso indicavam, contudo, uma grande taxa de abandono, de 57% no 1.º ciclo, de 69% no 2.º ciclo e de 54% no 3.º. O Ensino Secundá- rio, ainda assim, mostrava merecer mais empenho pelos alunos, ao ficar abaixo dos 50% de abandono. As instalações escolares são novas, inauguradas em 1999, com muito boas condições, designadamente de funcionalidade, arejamento e iluminação. Existem 3 salas de aula, com boas instalações sanitárias e condições adequadas de mobiliário e equipamento. Os professores dispõem de sala própria, bem como de biblioteca também servindo os alu- nos. O ginásio, com pavimento sintético e bem equipado funcionava na altura como sala de aulas de informática. Tempos livres A biblioteca situa-se na zona remodelada em 1998. As instalações são muito boas, am- plas e arejadas, com boa iluminação artificial. Dispõe de armários fechados, várias me- sas rectangulares com cadeiras para leitura. Para além dos cerca de 6000 livros, os re- clusos podem consultar vários jornais regionais, 6 diários, 2 semanários e 18 revistas mensais. A gestão das existências é feita informaticamente, existindo para o efeito um PC, uma impressora e um digitalizador. Para além dos espaços para a prática desportiva recenseados em 1998, encontram-se agora disponíveis mais dois ginásios, um na zona da escola e o outro na zona prisional do bloco principal para apoio ao Torreão e às Alas Norte e Sul. Qualquer um destes es- paços encontra-se optimamente equipado e apresentam condições que chocam com o estado de conservação das restantes instalações do Estabelecimento Prisional. 609 Relações com o exterior O número de telefones (tipo credifone) disponíveis para os reclusos passou a ser de 8, sendo 3 no bloco principal, 2 no pavilhão complementar (um em cada ala) e 3 nos PPT (um em cada Pavilhão). Para os reclusos da ala A do Pavilhão Complementar (Regime Fechado), foi disponibi- lizado um espaço para parlatório que se situa numa sala contígua ao refeitório da referi- da Ala. Embora este espaço ofereça melhores condições do que aquele que era usado em 1998, estas continuam a ser muito deficientes, quer pelo estado de conservação da sala, quer pela falta de privacidade, quer ainda pela inexistência de quaisquer estruturas de apoio às visitas. Segurança e disciplina As obras concluídas em 1998 permitiram dotar o Estabelecimento de Zonas de Segu- rança e Disciplinar em boas condições que se localizam na ala Sul do Bloco Principal em espaços contíguos, separados por gradões. A Zona de Segurança dispõe de 3 celas equipadas cada uma com cama, instalações sani- tárias e chuveiro. Todas as celas dispõem ainda de uma janela e de uma tomada para te- levisão. O sistema de chamada nocturna encontrava-se inoperacional, alegando-se ter sido danificado pelos reclusos. Esta área dispõe ainda de um pátio para recreio próprio. A Zona Disciplinar dispõe igualmente de 3 celas, semelhantes às de Segurança, mas cada uma com gradão. Também aqui o sistema de chamada nocturna se encontrava ino- peracional devido a actos de vandalismo dos ocupantes. Os reclusos em cela disciplinar podem usar diariamente, durante uma hora e isoladamente, o pátio exclusivo da Zona Disciplinar. No rés-do-chão da Ala A do Pavilhão Complementar foi criada uma zona separada das restantes por um gradão chapeado, designada por Zona de Admissão e Separação Fun- cional (ZASF), destinada a alojar, transitoriamente, os novos reclusos até à sua afecta- ção a um alojamento definitivo e reclusos que por motivos de segurança tenham de ser separados da restante população prisional. 610 A ZASF dispõe de 13 celas afectas à habitação, uma casa de banho com uma turca, 2 chuveiros, 1 lavatório e uma pia para lavagem dos baldes higiénicos. O estado de con- servação é idêntico ao do edifício no qual está integrada a ZASF. Embora dispondo de um pátio a céu aberto, para recreio dos reclusos alojados a seu pe- dido na ZASF por motivos de segurança, o seu uso é muito reduzido, já que, sendo con- tíguo ao pátio de recreio dos reclusos da Ala B, estes já têm saltado o muro de separação para os agredirem. Administração penitenciária O número de guardas prisionais, 106, é manifestamente insuficiente para garantir uma vigilância eficaz, atenta a dimensão do Estabelecimento. De acordo com informações da Direcção seriam necessários pelo menos mais 50 guardas. A fim de permitir um maior acompanhamento dos reclusos, os actuais 5 técnicos de re- educação deveriam ser reforçados. A falta de mestres para enquadramento de pessoal operário é uma carência que foi mui- to sublinhada pela Direcção, uma vez que tem impedido uma maior dinamização dos trabalhos oficinais. Conclusões Pese embora o avultado investimento já efectuado na recuperação de diversas áreas do Estabelecimento Prisional, muito há ainda para fazer ao nível das infra-estruturas, reve- lando-se particularmente urgente a remodelação do Torreão do Bloco Principal, do Pavilhão Complementar e da lavandaria. A fim de evitar situações como aquela que foi verificada, nomeadamente nos PPT, de- verá haver um especial cuidado na selecção dos materiais e equipamentos a usar na re- modelação das áreas habitacionais e de lazer. Só um sentimento generalizado de impunidade justificará o elevado número de actos de vandalismo registado. 611 A melhoria das condições de vida dos reclusos e de segurança passa, necessariamente, por um reforço substancial, quer do pessoal de vigilância, quer de técnicos de reeduca- ção. As condições de transporte das refeições para o Pavilhão Complementar, os PPT e para as casas autónomas são deficientes, uma vez que não asseguram a temperatura daquelas. Apesar das óptimas condições para a prestação de cuidados de estomatologia, a falta de especialistas que assegurem mais tempo de consulta, impede uma maior rentabilização dos equipamentos e acima de tudo impede que, em tempo, sejam prestados serviços cujo grau de carência se faz sentir com grande acuidade entre a população prisional. Encontrando-se o Estabelecimento dotado, desde finais de 1998, de infra-estruturas, to- talmente equipadas, aptas para o internamento e tratamento de doentes, inclusive de in- divíduos afectados por doenças infecto-contagiosas, é lamentável que estas instalações continuassem sem ser utilizadas. Assim, renovando também algumas propostas que se mantêm actuais, recomendo ainda: a remodelação da Ala Central/Torreão do Bloco Principal, do Pavilhão Com- plementar e dos Pavilhões Prisionais Tipo, com especial cuidado na selecção de materiais a serem usados que, sem prejuízo das normas de segurança, ga- rantam uma maior durabilidade e resistência; o reforço do pessoal de vigilância e dos técnicos de reeducação; a adopção de medidas adequadas que permitam a responsabilização por quaisquer actos de vandalismo, com a aplicação de medidas disciplinares adequadas em todas as situações de danos voluntários dos bens do estabeleci- mento ou de quaisquer bens de uso colectivo; a revisão das condições de transporte das refeições para o Pavilhão Comple- mentar, para os PPT e para as casas autónomas por forma a garantir que aquelas chegam aos seus destinatários em condições adequadas, nomeada- mente no que se refere à temperatura; o funcionamento a tempo inteiro da consulta de estomatologia por forma a as- segurar os respectivos cuidados em tempo oportuno; 612 que seja dada adequada utilização da enfermaria que se encontra concluída, equipada e pronta a funcionar desde 1998. Estabelecimento Prisional da Carregueira Generalidades O Estabelecimento Prisional da Carregueira foi criado pelo Decreto-Lei 273/97, de 8 de Outubro, e está qualificado, de acordo com os artigos 158.º, n.º 1, alínea b), e 159.º, n.º 1, alínea d), da LEMPL, como estabelecimento prisional central de regime misto. O estabelecimento está inserido numa propriedade com uma área aproximada de 8 hec- tares, na qual funcionou anteriormente uma estrutura militar. À data da visita estavam ainda em curso as obras de construção das novas infra- estruturas, não obstante a zona prisional propriamente dita e os edifícios de comando e dos serviços administrativos, assim como a área de RAVE, a portaria e os parlatórios, já se encontrarem aptos a funcionar. Todavia, de acordo com a informação recolhida, a efectiva entrada em funcionamento do EP, que já aconteceu, encontrava-se ainda dependente da conclusão dos trabalhos de implementação da rede de saneamento básico, com a construção simultânea da área ofi- cinal, garagens, messe dos funcionários, campo de jogos, zonas de recreio dos reclusos e arranjos exteriores. Caracterização dos reclusos Atendendo à qualificação feita do estabelecimento prisional, destina-se o mesmo a aco- lher uma população prisional constituída essencialmente por condenados, com idade su- perior a 25 anos, que cumpram penas de prisão superiores a 5 anos, estimando-se que, em pleno funcionamento, a capacidade total do estabelecimento atinja os 614 reclusos. Os reclusos serão provenientes, na sua grande maioria, da região da Grande Lisboa, como forma de obviar à situação de sobrelotação dos estabelecimentos já existentes – 613 EP de Caxias, Lisboa, Montijo e Setúbal, bem como ao aumento da população prisional que se tem vindo a registar. Relativamente ao tipo de ilícitos criminais com maior expressão na futura população prisional, prevê-se que o estabelecimento prisional venha a receber, essencialmente, in- divíduos condenados pela prática dos crimes de burla, sob forma simples e agravada, violação e homicídio, sob forma tentada e consumada, não associados ao consumo de estupefacientes. Alojamento Como foi oportunamente referido, o estabelecimento está instalado em prédio anterior- mente afecto ao Ministério da Defesa Nacional. Assim, como reconversão, embora pro- funda, do existente, teve-se em consideração a tipologia e disposição dos edifícios aí em funcionamento, estando as instalações já edificadas a ser construídas ex novo, a partir dos alicerces de algumas das estruturas primitivas. O estabelecimento prisional caracteriza-se pela dispersão dos vários serviços e estrutu- ras de apoio à zona prisional, implantada no centro da área do EP. O edifício onde funcionará a zona prisional propriamente dita é constituído por um blo- co central, dotado de duas alas (A e B), cada uma das quais construída em torno de um pátio interior para recreio dos reclusos aí alojados, dispostas por quatro andares: um ao nível do solo pelo qual se fará a admissão dos reclusos, um piso superior e dois outros, dado o declive do terreno, abaixo do piso de recepção. As alas A e B são idênticas, embora a sua capacidade de alojamento varie de piso para piso, de acordo com a afectação que venha a ser feita do mesmo, excepto no piso inferi- or onde funcionará uma estrutura de alojamento que ocupará parcialmente a área total de apenas uma ala, sendo o restante espaço ocupado com estruturas e equipamentos de apoio ao funcionamento do edifício. No piso de entrada, na parte central, encontra-se um espaço constituído por dois gabine- tes destinados ao atendimento dos reclusos pela directora do estabelecimento e pelo ma- gistrado do Tribunal de Execução de Penas, junto dos quais funciona a zona de apoio aos professores, uma vez que é neste piso que se situam as salas de aula e a biblioteca. 614 Também este andar destina-se à admissão dos reclusos, dispondo o estabelecimento para o efeito de uma zona de celas individuais, dotadas de sanitários próprios, situadas na ala B, para permanência dos mesmos durante as primeiras 48 horas, após a sua che- gada, uma das quais se encontra equipada para receber deficientes motores. Os reclusos em RAVI serão alojados nesta mesma ala e piso, numa área que ocupará metade do seu espaço, dotada de celas unipessoais com sanitários próprios, incluindo sanita, lavabo e duche, com mobiliário suficiente. Esta zona encontra-se ainda equipada com bar e refeitório próprios. Nesse mesmo piso estão também criadas, em cada ala, duas zonas de camaratas, tendo cada camarata capacidade para alojar 4 reclusos, estando equipada com o mobiliário composto por camas, mesas, cadeiras e armários, tendo sanitários próprios com sanita, lavatório e duche, dispondo de corrente eléctrica e tomada de antena para a ligação de televisão. Os alojamentos dispõem ainda de um equipamento de chamada composto pela tradicional luz de presença, localizada na parede exterior dos mesmos e de um sis- tema de intercomunicador accionado pelo recluso, cuja recepção é feita no gabinete do chefe de ala. De salientar também que a população prisional em RAVE irá ser instalada em edifício próprio, próximo dos anteriores, sendo o alojamento feito em camaratas, com capacida- de para acolher 39 reclusos no total. Prevê-se ainda a disponibilização de um espaço de alojamento destinado à permanência de um grupo de reclusos que constituirá o primeiro núcleo de trabalho de um projecto de recuperação de reclusos condenados pela prática de crimes de natureza sexual, des- envolvido pelos serviços prisionais com o objectivo de prevenir situações de reincidên- cia. Saúde A assistência médico-sanitária será assegurada por pessoal médico de diversas especia- lidades, através do recurso ao sistema de contratação de empresas privadas, nomeada- mente no que respeita à prestação de cuidados de saúde nas áreas da clínica geral, esto- 615 matologia, psiquiatria e infecciologia, bem como por um corpo de enfermeiros afectos ao estabelecimento prisional, através de contratação directa pela direcção. Existia já um psicólogo ao serviço do estabelecimento, prevendo-se a contratação de mais técnicos de forma progressiva, proporcional às necessidades da população prisio- nal afecta. Os serviço clínicos encontram-se concentrados no piso –1, na parte central do edifício da zona prisional, com acesso directo para ambulâncias, estando aí situados os gabinetes médicos para atendimento nas diversas especialidades, bem como o gabinete de enfer- magem e a farmácia. Esta zona dispõe ainda de dois quartos de isolamento, com sanitá- rios próprios e três enfermarias, com capacidade total para assistir 14 reclusos, equipa- das com sanitários autónomos, incluindo sanita, lavatório e duche. Na primeira fase de funcionamento do estabelecimento, considerando o reduzido núme- ro de reclusos presentes (cerca de 24), foi informado que o clínico geral deslocar-se-á às instalações prisionais única e exclusivamente a pedido da direcção, prevendo-se que a partir da segunda fase, com a chegada dos restantes 68 reclusos, as deslocações ao esta- belecimento passem a ser regulares, numa média de 2 visitas por semana. Ao nível do pessoal de enfermagem, independentemente do número de reclusos existen- te em cada fase, está prevista desde o início a presença diária de um enfermeiro, assim como do psicólogo actualmente em funções. Alimentação O estabelecimento está equipado com uma cozinha que servirá toda a população prisio- nal, com excepção dos reclusos em RAVE, uma vez que o edifício no qual se encontram alojados dispõe de instalações próprias para a confecção das refeições. No piso –1 existem dois refeitórios, um em cada ala, com a capacidade total para 320 reclusos por turno, dotados de sistema de self-service, dispondo de lavabos em número e localização apropriados, dotados de sistema eléctrico de secagem das mãos. 616 Os reclusos em RAVI, embora recebam as refeições da cozinha, disporão de um espaço de refeitório próprio, situado em área contígua ao bar e sala de convívio, no piso 0, jun- to dos respectivos alojamentos. Ocupação O piso –1 encontra-se em grande parte dotado de salas de trabalho e oficinas de forma- ção profissional, em ambas as alas, dispondo todas elas de instalações sanitárias própri- as, com acesso directo aos respectivos recreios. Ao nível da formação profissional foi informado que irão ser implementados cursos de alfaiataria que permitam ao estabelecimento ser praticamente auto-suficiente em matéria do fardamento dos reclusos, perspectivando-se, no futuro, o fornecimento de roupa para fora do estabelecimento. A zona oficinal que, pela natureza das actividades a desenvolver, implique o recurso a maquinaria pesada, funcionará em instalações próprias, situadas em edifício autónomo localizado na zona das garagens e da messe dos funcionários a qual, à data da visita, en- contrava-se ainda em construção. Ao nível do ensino, o estabelecimento dispõe de salas de aulas com boa luminosidade, equipadas com mobiliário padrão constituído por mesas, cadeiras e quadros, situadas no piso 0 do edifício principal, correspondente à entrada, junto da biblioteca e da sala de professores, não tendo sido possível obter informações sobre o número de professores que virá a colaborar com o estabelecimento prisional ou o grau de ensino pelo qual tal colaboração começará por ser feita, em virtude do desconhecimento, em concreto, do tipo de população prisional que no mesmo irá ser instalada. Tempos livres O estabelecimento prisional está dotado de um espaço destinado à biblioteca, situado no bloco central do piso de admissão, junto às salas de aula e formação, tendo os reclusos acesso aos livros existentes mediante requisição ao bibliotecário. Existe também na restante área do corpo central do piso de entrada um amplo salão de festas e demais actividades recreativas, com luz natural, dotado de dois camarins com 617 instalações sanitárias próprias, de acesso directo ao exterior, designadamente para a en- trada de artistas. No domínio das actividades desportivas foi possível encontrar à entrada desta zona re- creativa duas salas destinadas à prática de ginástica, complementadas com a existência, na parte central do piso 1, de um espaço gimnodesportivo para a prática de vários des- portos colectivos, dotado de dois balneários completamente equipados. Ao nível do espaço exterior do edifício onde se situa a zona prisional de RAVI e de re- gime fechado, iriam ser construídas zonas de recreio com campos de jogos, com acesso directo a um espaço com instalações sanitárias dentro do edifício central. Neste capítulo está ainda prevista a construção de um campo de futebol de onze, com instalações sani- tárias completamente equipadas e com zona de bancadas, situado junto ao edifício de comando. Além dos espaços destinados à realização de eventos culturais e desportivos, ambas as alas dispõem, em todos os pisos, de salas de convívio que servirão a população prisional aí alojada, dispondo de um pequeno bar situado no mesmo espaço. Relações com o exterior Encontrando-se algumas das obras ainda em fase de conclusão, não foi possível apurar da exacta localização e número de telefones disponíveis para os reclusos. O estabelecimento dispõe de dois parlatórios situados junto à portaria. Estes espaços es- tão ligados ao edifício principal por um corredor de acesso dos reclusos, tendo sido in- formado que a capacidade dos mesmos estaria aquém das expectativas, atendendo ao número total de reclusos afectos ao estabelecimento e à necessidade de assegurar as ine- rentes condições de privacidade. Para os reclusos em RAVI serão utilizados os parlatórios afectos à população prisional em regime fechado, tendo os primeiros, no entanto, direito a receber visitas também aos feriados. Relativamente aos reclusos em RAVE, as visitas serão recebidas numa sala criada para o efeito no pavilhão onde aqueles se encontram instalados. 618 Em zona contígua aos parlatórios, existe um bloco de dois andares, destinado à recepção de visitas íntimas, ao qual os reclusos acedem pelo mesmo corredor de ligação aos par- latórios. Segurança e Disciplina As celas disciplinares e de segurança situam-se na parte central do edifício principal, no piso 1, dispondo o estabelecimento de seis celas de disciplina e seis celas de segurança, tendo cada recluso aí alojado direito a recreio próprio, por turnos, repartido por dois ter- raços existentes no exterior da zona de alojamento, nos termos e condições a estabelecer no respectivo regulamento interno do estabelecimento. Administração penitenciária Prestarão serviço no estabelecimento, durante a primeira fase de funcionamento do mesmo, cerca de 24 guardas prisionais, estando em efectividade de funções à data da vi- sita 1 subchefe e 2 guardas. Era ainda indeterminada a real necessidade de pessoal de vigilância para a fase inicial de funcionamento do EP. No que respeita ao pessoal técnico, dispunha o estabelecimento de 1 técnica de serviço social e de 1 psicólogo, que terão a seu cargo o grupo inicial de 92 reclusos. Existia edifício próprio, no qual funcionará o centro de comando operacional de todo o estabelecimento, dispondo de uma sala de comunicações dotada de circuito interno de televisão, controlando quer a zona circundante do estabelecimento, quer o seu interior. Todas as estruturas de apoio e os alojamentos destinados ao corpo de guarda prisional situam-se neste edifício. A vigilância interna do edifício principal da zona prisional estará a cargo de um subco- mando dotado de um sistema em tudo idêntico ao disponível no comando operacional, com capacidade para o visionamento simultâneo de 48 câmaras instaladas nos espaços comuns do mesmo (com excepção das salas de aulas), em permanente ligação à sala de comando principal. 619 Em espaço fronteiro à zona de implantação do edifício de comando, funcionarão em ins- talações autónomas os serviços administrativos, nos quais se incluirá a direcção do esta- belecimento, bem como salas de apoio, nomeadamente ao conselho consultivo do mes- mo. Conclusões Assumindo as limitações próprias da visita a um estabelecimento prisional sem reclusos e praticamente sem pessoal, ou seja, a uma casca vazia e ainda sem vida, a impressão global foi bastante favorável, quer pelas possibilidades de apoio oferecidas, quer pela ti- pologia do estabelecimento que sugere a possibilidade de efectiva separação e adapta- ção a grupos restritos de reclusos. Naturalmente que a conclusão a breve prazo de todas as obras será oportunidade para nova visita em que se verifique, de modo dinâmico, em que termos corresponde a im- pressão obtida à realidade. Vê-se com muito interesse o projecto de tratamento de delinquentes sexuais, esperando que tenha continuidade. Espera-se também que a afectação de meios técnicos a este EP permita usufruir das po- tencialidades que a sua estrutura deixa adivinhar, não amalgamando e uniformizando ao nível pessoal o que se consegue de separação, finalmente, em termos físicos. Estabelecimento Prisional de Castelo Branco Generalidades/Caracterização dos reclusos Ao contrário do verificado em 1998, o EP de Castelo Branco tem actualmente uma es- trutura própria e autónoma, deixando assim de estar dependente do EPR localizado na- quela mesma cidade. Na verdade, não obstante a existência de uma directora comum, os serviços administra- tivos, de educação e de ensino, bem como os serviços clínicos e corpo da guarda prisio- 620 nal são agora totalmente independentes, numa situação contrastante com a então verifi- cada. A lotação do estabelecimento sofreu uma revisão em 2000, estando por isso actualmente fixada em 168 reclusas, mas em que, de modo algo confuso, 30 destas vagas são mascu- linas, para reclusos do EPR em regime aberto. Aqui se tem uma manifestação eloquente da estranheza que em algum grau causa o con- fronto dos dois estabelecimentos da cidade, um pequeno e sobrelotado, sem quaisquer condições para ocupação laboral ou educativa, o outro com espaço mas conformado de modo que dificulta imenso o aproveitamento que se julgaria possível apenas ao verificar a área ocupada. À data da recolha dos presentes dados encontravam-se afectas e presentes 82 reclusas, numa ligeira diminuição face ao verificado em 1998, cifrando-se a taxa de ocupação efectiva nos 59%. Destas, 57 encontravam-se em cumprimento de sentença e 25 em pri- são preventiva, registando-se um aumento deste último tipo de situações, face ao então verificado. Das reclusas afectas, dois terços (54) são primárias. Relativamente às condenações, ve- rifica-se que a maioria das situações de reclusão se reportam a penas iguais ou superio- res a 3 anos (88%). Predominam as situações de tráfico de estupefacientes. No que respeita à actividade profissional anterior à reclusão, verifica-se o reforço da predominância do comércio e indústria (43%), seguida do trabalho doméstico e a venda ambulante (30%). Relativamente às habilitações literárias, registe-se o facto da taxa de analfabetismo se manter excessivamente elevada, cifrando-se nos 30%, verificando-se um aumento da expressão percentual deste tipo de situações. À data da recolha dos presentes dados, encontravam-se em RAVI 17 reclusas e em RAVE outras 5, não podendo deixar de se notar a significativa diminuição do número de reclusas a beneficiar de qualquer um destes regimes de reclusão, face ao constatado em 1998. 621 Alojamento Assistiu-se à remodelação integral da estrutura do estabelecimento, tendo as reclusas sido alojadas no edifício principal, após obras que decorreram em 1998, ao nível dos pi- sos III e IV, bem como à construção de uma nova ala, situada neste último. As melhorias verificadas são de grande magnitude, nada lembrando no actual EP o que se viu em 1998, altura em que a zona prisional se situava noutros edifícios, em deficien- tes condições, mesmo de alguma promiscuidade. Contrariamente ao que então acontecia, registou-se haver agora uma efectiva separação entre as reclusas preventivas e as condenadas, daquelas que tenham consigo crianças, bem como das reclusas que se encontrem em RAVI e RAVE, alojadas que estão estas últimas em edifício autónomo. Ao nível das condições do alojamento, as mesmas são em geral boas, estando os espa- ços destinados a este fim dotados de mobiliário considerado suficiente, com instalações sanitárias próprias, aparentando um estado de conservação razoável. No passado registaram-se inúmeros problemas causados pelas quebras do fornecimento da corrente eléctrica, que actualmente terão sido superadas em virtude da remodelação integral da respectiva instalação. Relativamente à climatização dos alojamentos, foi informado estar projectada a instala- ção de aquecimento central. Contudo, atentas as alegadas dificuldades financeiras op- tou-se pela instalação de aquecedores a óleo em cada alojamento, substituídos no Verão por ventoinhas. Existe um balneário por piso de alojamento (pisos III e IV), cada um deles dotado de 5 chuveiros, 5 sanitários, 10 lavatórios e 4 tanques para a lavagem manual da roupa. Veri- ficou-se que nenhum destes espaços estava equipado com sistema de extracção de vapo- res o que, como se viu na descolagem do isolamento do chão, gera vários sinais de hu- midade e inúmeras infiltrações no balneário do 3.º piso e, por arrastamento, numa sala de formação situada no 2.º piso, que está assim parcialmente encerrada. Por isso, e não obstante os esforços desenvolvidos, tendo em vista a adequada higienização destes es- 622 paços, os mesmos apresentavam um aspecto geral degradado, agravado pela água que abundantemente se encontra espalhada pelo chão. As reclusas em RAVI e RAVE dispõem em cada sector de um chuveiro, localizado na casa de banho contígua ao espaço de alojamento. Refira-se que, em virtude da instala- ção de novas caldeiras, não se registaram quaisquer queixas quanto à disponibilidade de água quente. As casas de banho de apoio agora existentes (refeitório, parlatório, serviços clínicos, sala de festas, escola e sala das crianças após o encerramento do infantário) são aparen- temente suficientes, apresentando um estado de conservação razoável. Todos os pisos se encontram dotados de extintores, possuindo também todos os aloja- mentos mecanismo de chamada de emergência. O infantário, em boas condições, está actualmente a cargo de 2 educadoras de infância, auxiliadas por uma reclusa, duplicando, face ao verificado em 1998, o número de pro- fissionais especializadas. À data da visita frequentavam este serviço 13 crianças. Saúde Dotado de instalações remodeladas, nomeadamente ao nível da estomatologia, o EP presta actualmente apoio, nesta especialidade, a outros estabelecimentos – EPR de Cas- telo Branco, Covilhã, Guarda, S. Pedro do Sul e Viseu. Na verdade, não obstante a remodelação integral dos serviços clínicos em funcionamen- to no estabelecimento, registou-se ainda um investimento significativo na aquisição de equipamentos (estomatologia, marquesa ginecológica, entre outros). Em virtude das obras realizadas, o EP dispõe agora de duas enfermarias, cada com ca- pacidade para alojar 3 reclusos, mas onde funcionavam à data os serviços de aprovisio- namento. Sem a adequada utilização encontrava-se ainda um quarto de isolamento, a servir como sala de espera para as consultas. Ainda a este nível verificou-se existirem 2 gabinetes médicos, um dos quais destinado à realização de consultas de estomatologia, totalmente equipado. Este gabinete, contudo, à data da visita, encontrava-se sem utilização, dada a falta de médico especialista. 623 O gabinete do pessoal de enfermagem está totalmente equipado com armários e pratelei- ras onde se encontram armazenados os medicamentos de uso diário, encontrando-se os restantes em sala contígua. Dispõe o EP agora de 2 aparelhos de esterilização, assim como de 1 aparelho para ae- rossóis. Ao nível do pessoal médico, regista-se a existência de médico de clínica geral, comum ao EPR, que presta serviço no EP uma tarde por semana. Em caso de urgência, há arti- culação com o Hospital Amato Lusitano. Prestavam ainda serviço no EP 2 psicólogas (horário de 35 horas semanais), o que tam- bém representa uma melhoria face a 1998. No tocante ao apoio médico nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria, confirmou-se o bom relacionamento, já constatado em 1998, com o Hospital Amato Lu- sitano, tendo-se formalizado protocolo nesse sentido. No tocante à incidência de doenças infecciosas, verificou-se a existência de 2 casos de seropositividade, um dos quais associado a Hepatite B ou C. Destes, apenas 1 se encon- trava em terapia voluntária antiretrovírica. Ao nível de doença hepática crónica, consta- tou-se existir um total de 16 reclusas infectadas, sendo que se registou ainda um caso de tuberculose pleural. Actualmente, o acompanhamento médico de seropositivos é assegu- rado pelos Hospitais da Universidade de Coimbra. À imagem e semelhança do que se verificou acontecer no EPR, também o estabeleci- mento visitado tem constituído um núcleo de acompanhamento médico, prestando apoio psicológico e assegurando o fornecimento de metadona às 15 reclusas toxicodependen- tes que neste se encontravam à data da recolha dos presentes dados. Tal facto não obsta, contudo, a que se registe uma adesão pouco significativa aos programas de apoio pro- movidos, traduzida no facto de apenas 4 reclusas se encontrarem afectas ao programa de metadona, sendo 9 objecto de acompanhamento psicológico. Tal como se verificou acontecer ao nível do EPR, também o EP beneficia da celebração de um protocolo com a Escola Superior de Enfermagem de Castelo Branco, no âmbito do qual, por cada semestre, prestam serviço no mesmo 2 estudantes, direccionando a sua 624 actividade para a formação das reclusas na área da saúde. Esforço este complementado pela deslocação de diversas entidades externas, no intuito de prestar esclarecimentos nesta matéria. Alimentação Mantendo-se os espaços afectos à cozinha, regista-se a alteração da estrutura física do refeitório que serve as reclusas em regime fechado, sendo que as reclusas em RAVI e RAVE dispõem de espaço próprio destinado a este fim. Relativamente à cozinha regista-se uma deterioração dos espaços existentes, face ao apresentado em 1998. De facto, embora o espaço afecto a esta função seja amplo, ne- cessita de obras de remodelação, mostrando-se deficientemente equipado. Não obstante o EP estar dotado de câmaras frigoríficas, as mesmas eram insuficientes, razão pela qual se registavam dificuldades no armazenamento e conservação de frutas e de legumes, estando os mesmos armazenados num espaço junto à cozinha, sem condi- ções que assegurem a sua conservação, o que leva a que, em épocas de maior calor (Primavera e Verão) a sobremesa a distribuir às reclusas (e reclusos afectos ao EPR) seja maioritariamente constituída por doces. Ambos os refeitórios apresentavam boas condições de higiene e limpeza, sendo que re- lativamente ao refeitório situado no edifício principal, destinado ao alojamento das re- clusas em regime fechado, são feitos 2 turnos, atento o espaço disponível. O serviço de cantina é agora assegurado através dos bares existentes em cada um dos pisos de alojamento, assim como no bar/refeitório que serve as reclusas em regime aber- to. Ocupação O EP dispõe de uma área oficinal, cuja exploração está a cargo de um grupo de reclusos masculinos em regime aberto, afectos ao EPR, num cenário positivamente contrastante com a situação existente em 1998, altura em que estes espaços se encontravam desacti- vados. Algumas celas e camaratas do piso IV – ala nova encontram-se afectas a este fim, bem como algumas salas existentes no 2.º piso. 625 Regista-se a presença de empregadores estranhos ao EP, com especial incidência para a indústria do calçado, sem notícia de problemas. No tocante à ocupação das reclusas em RAVE, merece destaque, para além das activi- dades e protocolos já celebrados em 1999, a colaboração agora existente entre o EP e o Hospital Amato Lusitano. À data da recolha dos presentes dados estavam envolvidas em trabalho, formação ou en- sino 76 reclusas. Ao nível da ocupação laboral, predominava a faxina (43 reclusas), se- guida do artesanato (6 reclusas). Relativamente à formação profissional, estavam aqui ocupadas, na data da visita, 10 re- clusas. Verificavam-se cursos de bordados de Castelo Branco, tapetes de Arraiolos e costura. No tocante ao ensino, haverá a registar a alteração das condições e número das salas de aula. Situada junto ao sector masculino afecto ao EPR e às instalações oficinais, a escola do EP conta agora com um total de 4 salas, com capacidade aceitável para a população alvo, estando equipadas com o material elementar, necessário ao normal funcionamento dos 3 graus de ensino básico agora ministrados, não obstante o 3.º ciclo ainda ter uma expressão diminuta, sendo frequentado por apenas 7 reclusas. A escola dispõe ainda de sanitários próprios e de uma sala de professores, onde se situa a biblioteca de suporte às actividades didácticas desenvolvidas, nas quais se inclui a promoção de visitas de estu- do e a atribuição de prémios escolares, num trabalho de dinamização das actividades culturais do EP. Tempos livres Regista-se a este nível um aumento significativo do total de volumes disponíveis na bi- blioteca, contando a mesma actualmente com 2500 livros, predominando, de entre estes, os romances. Refira-se o bom estado de conservação do campo de jogos existente e, o facto do EP poder contar agora com um professor de educação física que acompanhe as reclusas. 626 O acesso a meios informáticos limita-se às situações em que a utilização de computado- res se revela essencial para a elaboração do jornal do EP, assim como à realização de trabalhos no âmbito do ensino. Tal facto ter-se-á ficado a dever, segundo foi informado, à pouca adesão (2 reclusas) que um curso de formação profissional nesta área veio a ter. Relações com o exterior Também aqui, com a alteração introduzida ao nível das estruturas de funcionamento do EP, verificou-se ter sido alterada a localização e o número de telefones públicos dispo- níveis. Actualmente existe um telefone à entrada de cada piso de alojamento, bem como junto ao alojamento das reclusas em regime aberto. A utilização do telefone continua a ser feita mediante inscrição prévia, dentro de um horário diário preestabelecido, muito embora não haja referência a qualquer limitação concernente ao número de chamadas a efectuar semanalmente. O parlatório veio a beneficiar das obras de remodelação do pavilhão principal, em curso em 1998, apresentando-se agora como um espaço amplo, com boa luminosidade (embo- ra evidencie alguns sinais de humidade), situado no mesmo piso que o refeitório e es- tando dotado de casa de banho de apoio. O grau de privacidade é actualmente conside- rado razoável, ao contrário do que acontecia em 1998. O EP assegura a realização de vi- sitas 6 dias por semana, das 14h30 às 15h30. As visitas das crianças ocorrem, por regra e ao contrário do que acontecia, no horário de visitas das mães. Ao nível das condições da saída das crianças do EP por idade superior a 3 anos existiam, à data da visita, 2 casos de permanência para lá deste limite. Um des- tes casos relacionava-se com as dificuldades de acolhimento, no exterior, de uma crian- ça surda-muda, sendo que o outro estava dependente da concessão de liberdade condici- onal à progenitora. Não havendo lugar à realização de visitas íntimas, há a registar a deslocação, com este fim, de uma reclusa para o EP de Vale de Judeus. Também não são promovidas as visi- tas de convivência, ao contrário do que acontecia em 1998, sendo por sua vez assegura- das, às 4.ª feiras e Sábados, as visitas a familiares reclusos afectos ao EPR (com a des- 627 locação destes ao EP), ao EPR de Aveiro e aos estabelecimentos prisionais localizados em Coimbra. Em termos de assistência moral e espiritual, verificou-se existir, no edifício principal, uma antiga camarata que funciona como capela, aos Domingos. Existem a este nível al- guns grupos de visitadores, ligados aos diversos cultos com expressão no EP, que se deslocam ao mesmo com uma periodicidade semanal ou quinzenal. Segurança e disciplina O EP dispõe agora de 1 cela disciplinar e de 1 cela individual e de segurança, situadas no piso IV. A cela disciplinar está equipada com o mobiliário adequado, sendo de notar que, devido à localização do gradão, este espaço tem pouca luz natural, necessitando a eventual ocupante do mesmo de luz artificial em qualquer altura do dia. Esta situação seria facilmente contornada com a abertura do gradão em espaço fronteiro à janela exis- tente no acesso à mesma. Além disso o gradão, tal como existe, não permite o estabele- cimento de contacto visual imediato com a reclusa. Tratando-se de um EP localizado próximo ao EPR, mantêm-se actuais as considerações tecidas a propósito da segurança do mesmo, agravadas pelo facto do EP funcionar em um edifício partilhado com as Forças Armadas, com a constante entrada de pessoas es- tranhas ao mesmo e onde impera a dispersão de instalações e de pátios. Parece aconse- lhável, por estas características, a instalação de câmaras de vigilância, inexistentes à data da visita, e o reforço da segurança, designadamente na entrada principal do com- plexo onde o mesmo se insere. Considera-se de assinalar a alteração introduzida relativamente à possibilidade de aces- so a advogado, mesmo que em cumprimento de sanção disciplinar, numa posição dia- metralmente oposta à avançada em 1998 relativamente a esta questão. Administração penitenciária Em 1998 verificou-se que o EP se debatia com problemas advenientes da insuficiência de recursos humanos nas mais diversas áreas de actuação. Actualmente constatou-se que o número de guardas prisionais a este afectos continua a ser insuficiente, com especial 628 incidência para os elementos femininos. Será também de notar a insuficiência de pesso- al médico, designadamente de um estomatologista, para cabal aproveitamento dos equi- pamentos existentes, com o prejuízo daí resultante para este EP e para outros próximos que podiam aqui ser apoiados. À data da visita encontravam-se a prestar serviços de cariz diverso do inerente às fun- ções de segurança 2 elementos da Guarda Prisional, estando um deles responsável pela parte oficinal e um outro desempenhando funções de mestre de serralharia. Relativamente às estruturas de apoio ao pessoal, regista-se agora a existência, no edifí- cio principal, de 2 camaratas, com capacidade respectivamente para 3 e 6 guardas, ser- vidas por uma mini copa e sanitários com chuveiro. Facto positivo será também o plano interno de formação do pessoal de vigilância, com a duração de um mês, monitorado por um conjunto de funcionários civis do estabeleci- mento, nas áreas da segurança, saúde, combate a incêndios e Direito. Observado o parque automóvel, foi informado haver necessidade de dotar o EP com mais um carro celular, assim como com uma carrinha de nove lugares que assegure o transporte das crianças. A este nível foi ainda possível constatar estarem em curso obras de remodelação inte- gral dos claustros do antigo quartel onde funciona a direcção do EP, tendo em vista a sua utilização pelos serviços administrativos, técnicos e de vigilância. Conclusões Após a visita, a importância do EP de Castelo Branco cresceu, com o encerramento do sector feminino do EPR da Guarda e consequente assunção do papel de estabelecimento feminino de vulto mais a norte, isto até à abertura do novo EP de Santa Cruz do Bispo. Indo ao encontro da posição assumida por este Órgão de Estado em 1999, relativamente à necessária autonomização do EP, verificou-se com agrado que, não obstante o facto de a direcção ser comum, tal recomendação veio a ser acatada, dispondo actualmente o mesmo, das condições e estruturas próprias e necessárias ao seu normal funcionamento. 629 Então foi também feita referência à necessidade de ampliação do EP, com a consequen- te reafectação de espaços, que entretanto se veio a concretizar, estando o mesmo dotado de boas infra-estruturas, tanto ao nível do alojamento, quer relativamente aos serviços de apoio. Sem prejuízo dessa autonomização, explicável num cenário de descontinuidade e pela indefinição que acarretava no processo de adaptação da estrutura física do que hoje é o EP, não resulta claro se não se deveria, conforme já se aventou na Parte A, equacionar uma outra direcção, qual seja a da efectiva afectação de todo o espaço em causa ao EP e à junção, através da aquisição do imóvel intermédio, ao EPR para partilha das potencia- lidades existentes em condições de segurança. Deixando este aspecto à consideração de Vossa Excelência, sempre recomendo que: sejam encetados os contactos necessários à cedência pela Defesa Nacional do remanescente do imóvel onde se situa o EP, assim cessando uma coabitação que prejudica a segurança e impede a total reformulação do perímetro; se proceda à remodelação dos balneários dos pisos III e IV; se envidem esforços tendo em vista a contratação de um médico estomatologis- ta; sejam as enfermarias e quarto de isolamento única e exclusivamente afectos aos serviços clínicos do EP; sejam realizadas obras de remodelação da cozinha, dotando-a dos equipamen- tos necessários ao seu normal funcionamento, nomeadamente os relativos à conservação dos alimentos mais perecíveis, como as frutas e os legumes; sejam promovidas as obras de remodelação do espaço actualmente afecto à lavandaria; seja ponderada a recolocação do gradão existente na cela disciplinar, de modo a dotar este espaço de melhores condições em termos de luminosidade, ventilação e salubridade; 630 sejam instaladas câmaras de vigilância na entrada dos pavilhões de reclusão, assim como na entrada do estabelecimento e pátios neste existentes. Estabelecimento Prisional de Caxias Generalidades O Estabelecimento Prisional de Caxias, ao contrário do que a orientação declarada em 1998 podia inculcar, regressou ao seu papel como destino, alternativo ao EP de Lisboa, de local de reclusão para quem, na região de Lisboa, é alvo de medida de prisão preven- tiva. Continuam a sentir-se, para além do excesso de ocupação, problemas relacionados com a própria estrutura física do EP, instalado em edifícios vetustos. O reduto norte (RN) necessita de obras urgentes, a nível das zonas de alojamento, uma vez que muitas delas se encontram com infiltrações graves (em algumas camaratas chove e o tecto de estuque caiu) e quase todas com muita humidade, resultado da sobrecarga das canalizações do edifício, não preparado para a utilização a que é sujeito. Quanto ao reduto sul (RS), a pressão das obras não se faz sentir de forma tão premente, registando-se, no entanto, outras deficiências, como se verá. Para uma lotação de 463 camas,751 encontraram-se afectos 709 reclusos, numa taxa de ocupação de 153%, sendo dos mesmos 262 condenados e 447 preventivos. É de notar a existência de uma proporção grande de reclusos estrangeiros (32%), o que motiva a necessidade de adaptação às suas necessidades específicas. Noto, a este respeito, que, existindo já folheto que resume as principais normas de fun- cionamento do EP, o mesmo só é disponibilizado em português, sendo vital que se exe- cute uma tradução pelo menos para inglês e russo. 751 Não incluindo 11 de enfermaria, a qual, aliás, situada no reduto sul, se encontrava transformada em camarata de alojamento normal de 18 reclusos. 631 Alojamento No RN existem celas e camaratas, mantendo-se a exclusividade de alojamentos deste úl- timo tipo no RS. As condições higiénicas, quer das celas, quer das camaratas, são sofrí- veis. Quanto à ventilação e salubridade, se as celas em geral são sofríveis, nas camaratas a gama apresenta matizes desde o razoável (em especial no RS) ao muito mau. De facto, em algumas camaratas chega a chover (RN), tendo os reclusos forrado os tectos com sa- cos de plástico (pretos, utilizados para o lixo), pelo menos para proteger os beliches. Noutra, ainda, há muita humidade, vestígios de infiltrações e o tecto falso encontra-se caído em algumas zonas. Foi também relatada a existência de infestação por baratas em algumas camaratas do RN. Assim se vê que as condições de alojamento destes espaços estão severamente comprometidas. O mobiliário não é suficiente para a ocupação efectiva e está, em alguns casos, muito degradado. Assim, muitos armários têm que ser partilhados por 2 reclusos e casos há de celas no RN que não têm mesas, situação melindrosa já que é nesses espaços que os re- clusos tomam as suas refeições. Quer as celas, quer as camaratas dispõem de sanitários, sendo em geral o estado de con- servação dos mesmos considerado sofrível, existindo alguns casos de equipamento mui- to degradado e de paredes das casa de banho com humidade. O grau de privacidade dos sanitários em espaços de alojamento colectivo é reduzido, registando-se casos em que as portas estão muito degradadas ou foram já retiradas. O sistema de chamada nocturna, apesar de antigo, encontrava-se operacional, quer nos alojamentos normais, quer nas zonas disciplinares (o que não sucedia no RN em 1998). Não sendo necessários balneários comuns no RN, uma vez que as celas e camaratas são dotadas de duches, no RS existe apenas um balneário para todos os reclusos do reduto, recentemente remodelado (com 15 chuveiros para 240 reclusos) e um duche para a ca- marata/antiga enfermaria. Encontravam-se programadas obras para dotar as camaratas do RS de chuveiros próprios. A conservação do balneário é boa, bem como o seu estado de higiene. As instalações sanitárias afectas às várias oficinas no RN encontravam-se muito degra- dadas e em más condições de higiene, excepto a da sala de olaria que era nova. 632 Quanto à lavandaria, desde a ultima visita, foi criada uma zona de lavagem e secagem de roupa própria dos reclusos, em regime de self-service, com a aquisição de duas má- quinas, introduzindo o recluso uma chapa no valor de 50 cêntimos para lavar e secar, chapa essa que é oferecida aos mais necessitados. Igualmente foi comprada maquinaria nova para a lavandaria, melhorando as suas condições em relação à visita de 1998. No capítulo da segurança contra incêndios, regista-se com agrado, o facto de já ter sido aprovado um plano de evacuação e combate a incêndios (que não existia em 1998), en- contrando-se os percursos de emergência definidos e assinalados e existindo extintores, mangueiras e mantas anti-fogo nos vários pisos e junto às celas disciplinares. Saúde Neste capítulo, pareceu ter ocorrido uma evolução positiva desde 1998, registando-se como principal mudança a adjudicação dos serviços médicos e de enfermagem a uma empresa privada, que controla a distribuição dos medicamentos e presta assistência 24 h por dia (se fora do horário de atendimento, mediante chamada telefónica). Prestam ainda serviço no EP 3 enfermeiros (2 avençados e 1 do quadro) e 2 médicos (menos 1 que em 1998), um de clínica geral, avençado com horário de 24 h por semana, e uma estomatologista do quadro. O psicólogo que dá apoio ao EP foi considerado como insuficiente para as necessidades, designadamente tendo em consideração que cerca de 65% dos reclusos são toxicode- pendentes. Para estes, existem agora no EP 3 programas (o que, embora pouco, é um si- gnificativo avanço em relação a 1998), o programa de antagonistas e de acompanha- mento psicossocial, o programa de metadona (CAT) e um programa psicoterapêutico, envolvendo cerca de 40 reclusos. Como se disse, muito embora os aspectos quantitati- vos não sejam em si mesmo os mais significativos, será de presumir que estes progra- mas não abrangem todos os casos elegíveis de entre os reclusos do EP com problemas de toxicodependência do EP. Existe um número bastante considerável de reclusos portadores de doenças infecciosas (Hepatite B, C, tuberculose e VIH), sendo o acompanhamento médico dos reclusos se- ropositivos feito na consulta de infecciologia do Hospital Prisional, no Hospital Curry 633 Cabral e no Hospital Egas Moniz, no caso dos reclusos que ali já eram acompanhados antes do ingresso no estabelecimento. Alimentação Desde Janeiro de 2002 o sector da alimentação foi adjudicado a uma empresa privada. Em 1999 foram realizadas algumas obras de melhoramentos na cozinha e construído um armazém para géneros (igualmente foi adquirida uma câmara frigorífica). Tais pequenas obras terão contribuído para uma melhor aparência actual da cozinha. No entanto, o estado das instalações da cozinha só pode considerar-se de sofrível, em- bora muito melhor que o estado de degradação relatado no RSP99. Esta cozinha continua a servir também o RS, sendo as refeições para aí transportadas em viatura, em caixas térmicas e distribuída numa copa junto ao refeitório (self-service, em bom estado). Por sua vez, no RN, como se sabe, não existe refeitório, tendo recentemente sido adqui- ridos tabuleiros térmicos, alguns já muito degradados, dentro dos quais as refeições são levadas para os alojamentos, sendo aí tomadas, o que não contribui, certamente, para a boa higiene dos alojamentos. A quantidade da refeição pareceu suficiente e a qualidade boa. Vários reclusos referiram que a alimentação tinha melhorado bastante desde a concessão do sector. Quanto à ma- nutenção da temperatura das refeições, não se registaram reclamações. Quanto ao sistema de cantina, não se registaram alterações em relação à ultima visita: no RN todos os pisos têm um pequeno bar/cantina, acessível no horário de abertura, e um bar no parlatório, acessível durante o período das visitas, existe ainda a possibilida- de de requisição mediante lista indicativa, uma vez por semana (em ambos os redutos). No RS apenas existe um bar/cantina no parlatório onde 2 reclusos (faxinas) vão comprar os produtos requisitados pelos reclusos e os distribuem na zona prisional, o que é consi- derado inadequado. Note-se, por último, o facto de, aparentemente, nunca se ter verificado, até à data da vi- sita, qualquer inspecção ao sector de frio. 634 Ocupação As três valências reunidas sob a epígrafe de ocupação estão pouco desenvolvidas neste EP. Assim, na data de recolha de dados, estavam apenas envolvidos em trabalho, for- mação ou ensino 42% dos reclusos, sendo a grande maioria em faxinagem. Os cursos de formação profissional são escassos, inexistentes em 2000, com manifestação singular em 2001 e total incerteza em 2002. As oficinas situadas apenas no RN (marcenaria, oficina de olaria, oficina de serralharia, oficina de electricidade, de fechaduras e de mecânica) encontram-se degradadas e com equipamento algo antiquado, não despertando a adesão dos reclusos, excepto quanto à da mecânica que já chegou a ter 36 reclusos a trabalhar (são 8 actualmente). Igualmente, quanto ao ensino (e apenas existem salas de aulas no reduto norte, sendo os reclusos do RS para ali transferidos, se desejarem frequentar o ensino), apesar das con- dições das salas serem razoáveis (embora com tecto de lusalite que deixa passar frio e calor) apenas um número muito reduzido de reclusos (55 - 8%) se encontra actualmente a frequentar o ensino, sendo, como já se referiu, os cursos extra-escolares que são re- munerados os que despertam maior adesão. De facto, apesar de existirem 49 analfabetos no estabelecimento, apenas 10 reclusos estavam a frequentar o 1º ciclo do ensino básico e, não obstante apenas 244 reclusos possuírem o 1º ciclo, só 16 estavam a frequentar o 2º ciclo do ensino básico, sendo igualmente patente o elevado grau de desistências ao longo do ano lectivo. Estamos, pois, perante outra das carências deste EP: a falta de ocupação dos reclusos a nível laboral (pouca oferta de trabalho, oficinas degradadas), a nível de cursos de for- mação profissional, quase inexistentes, bem como a nível de ensino, com uma adesão muito reduzida, situação esta que já se verificava em 1998 e que assim não sofreu evo- lução de maior no tempo entretanto decorrido. Tal situação encontrará justificação, ale- gadamente, na falta de verba para promover mais cursos de formação e obras nos espa- ços oficinais e na grande mobilidade da população prisional do EP, maioritariamente preventiva. No entanto, sendo verdade que, enquanto preventivos, os reclusos não ade- rem muito a estas áreas, não pode deixar de se notar que existiam na altura no EP 262 reclusos em cumprimento de sentença. 635 Admite-se que a falta de condições do EP devia propiciar uma afectação tendencialmen- te exclusiva para preventivos, aproveitando a abertura do EP da Carregueira. Tempos livres A situação do EP nesta matéria mantêm-se sensivelmente idêntica à de 1998, apresen- tando-se como reduzidas as actividades culturais no EP, deficientes os espaços afectos a desporto, com pouco e antiquado equipamento, exíguas ou inexistentes como espaços próprios (RS) as salas de convívio, em mau estado e o recreio do RN apresentando piso muito degradado. De facto, também neste aspecto se faz sentir a falta de motivação devida à grande mobi- lidade da população prisional desde EP, de que parece ser exemplo a ocorrência, duran- te o mesmo ano de 2000, da criação e extinção do jornal do estabelecimento. Por outro lado, existe uma boa e ampla biblioteca no RN, com espaço de leitura e um número considerável de obras, o que já não sucede no RS, onde a biblioteca é pequena e se encontrava ainda a ser organizada. O RN dispõe de um ginásio com condições razoáveis mas que se situa na zona de tecto em lusalite que deixa passar o frio e o calor. O RS não dispõe de ginásio. No que se refere a outros recintos desportivos, situam-se estes nos pátios do recreio ge- ral, em bom estado no RS e muito degradados, como se disse, no RN. Salas de convívio propriamente ditas não existem. Assim, no RS é utilizado o refeitório, com os consequentes problemas ligados à higiene do local, e no RN os bares de cada piso têm uma sala anexa que, embora muito pequena, é utilizada para convívio por al- guns reclusos e designadamente para jogos de mesa (damas, xadrez e jogos de cartas). Outras ocupações de tempo livre existem, tais como cursos sócio-educativos ministra- dos pelo Ministério da Educação de expressão corporal, artes decorativas, tapeçaria, marcenaria e olaria. Segundo relatado, estes cursos terão pouca adesão dos reclusos em benefício de cursos remunerados (v.g. Arraiolos, que é remunerado como faxina). 636 Relações com o exterior Quanto a este aspecto, regista-se o fim das limitações existentes quanto à utilização de telefone em 1998, altura em que apenas existiam cabinas telefónicas nos gabinetes dos chefes de ala e 1 no átrio junto ao parlatório no RN. Agora, existem agora cabinas de credifone no recreio e em todos os pisos de alojamento, em número de 2 ou de 3. No capítulo das visitas, regista-se ainda que a portaria do RN (que tem sala de espera, 2 gabinetes de revista, W.C. de apoio e um gabinete de recepção de mercadorias, em bom estado), dista cerca de 400 m do parlatório respectivo, situação que coloca problemas de segurança e algum desconforto se, por exemplo, está a chover (as visitas não são autori- zadas a levar chapéu de chuva). A situação encontra-se melhor, quanto a este aspecto, no caso do RS, uma vez que as várias estruturas de apoio ao parlatório se encontram si- tuadas junto ao mesmo. Segurança e disciplina O EP dispõe de 2 celas disciplinares em cada reduto, as quais, se necessário, são utiliza- das também como celas de segurança. As condições de habitabilidade destas celas só podem qualificar-se como sofríveis. As esponjas que estavam nas celas do RN estavam muito degradadas, alegadamente devido à sobrelotação, e as celas do RS não tinham luz artificial. O sistema de chamada nocturno está operacional, como já se referiu acima. Em termos de condições higiénicas e sanitárias, as mesmas são também sofríveis, consistindo em celas com turca, chuveiro e lavatório, encontrando-se no RS, os chuveiros, que apenas dispõem de água fria, avariados. Existem câmaras de vigilância no parlatório, entrada do EP e portaria do reduto norte, estando pedidas também para as alas da zona prisional, o que certamente será útil, con- siderando o número elevado de agressões entre reclusos e a dificuldade de prova que sempre existe nestas situações. Na realidade, no ano de 2000 ocorreram 79 agressões entre reclusos e em 2001 80 agressões, ao que certamente não será alheio, o facto dos corredores das alas prisionais serem muito estreitos e com pouca luz, e os espaços de 637 convívio demasiado exíguos, propiciando a aglomeração dos reclusos naqueles corredo- res. Durante o período de visitas, existe vigilância permanente no monitor, alegando-se a prática de buscas aleatórias a celas e camaratas com periodicidade semanal, com acções a nível de todo o EP duas vezes por ano. Neste aspecto, a situação melhorou em relação a 1998. Administração penitenciária Verifica-se, como é comum em quase todos os estabelecimentos prisionais, uma grande carência de pessoal de vigilância. De facto, existiam 223 guardas e foi referido serem necessários mais 30, para garantir actividades de vigilância tão essenciais como a vigi- lância periférica. Igualmente os técnicos da área da educação são considerados escassos, mantendo, no entanto, o atendimento em dia, para o que contribuirá, certamente, o facto de terem sido estipulados horários e dias de atendimento afixados e conhecidos dos re- clusos, bem como o envio de dois técnicos de educação em permanência para o RS. O estado geral das estruturas de apoio ao pessoal não registou problemas. Já os veículos celulares são muito antigos, estando quase todos para abate. A gestão diária é referida como sendo difícil, mas sem que ocorram estrangulamentos nas missões essenciais. Como obras planeadas a curto prazo foram referidas a instalação de chuveiros nas ca- maratas do reduto sul, a recuperação dos bares no RN, a criação de um wc e duche de apoio à cozinha, e a colocação de azulejos no corredor das alas do RN e pintura dos mesmos. Conclusões O EP de Caxias necessita de obras imprescindíveis a nível das condições de alojamento, designadamente no RN, especificamente nas camaratas onde as infiltrações se fazem sentir de forma mais grave. De resto, deve ser repensada a vocação do estabelecimento de uma forma geral, o qual se está em crer deverá ser utilizado apenas para reclusos preventivos (o que se crê ser possível com a abertura do EP da Carregueira), aliviando-se, assim, um dos seus maio- 638 res problemas, a sobrelotação. Na realidade, o EP de Caxias não dispõe de condições para internamento de reclusos condenados, quer porque se trata de um estabelecimento desprovido de condições para ocupação laboral prolongada no tempo de quase 500 re- clusos, número que constituí a sua lotação oficial, quer porque não dispõe, igualmente, de condições físicas para se criar mais oficinas e mais salas de formação. Do que ficou exposto, resultam alguns melhoramentos desde 1998. Por, contudo, persis- tirem situações dignas de reparo, entendo ser de recomendar que sejam realizadas obras prioritárias nas camaratas do RN, onde chove e o tecto falso está caído; se proceda a uma desinfestação geral e periódica nas alas prisionais do RN; se proceda à substituição do mobiliário e do equipamento sanitário que se en- contra degradado, bem como a uma inventariação do mobiliário em falta; sejam substituídas as portas degradadas e em falta dos sanitários em zonas de alojamentos colectivo, no sentido de permitir um grau suficiente de privacida- de nos mesmos; sejam feitas obras de remodelação nas casas de banho afectas às oficinas do RN; seja contratado mais um psicólogo, no sentido de permitir um melhor e maior apoio aos programas de recuperação de toxicodependência em curso no esta- belecimento; sejam feitas obras no sistema de ventilação da cozinha e melhoramentos gerais na mesma; seja afixada previamente a ementa semanal dos reclusos; seja criado um espaço para refeitório no reduto norte; seja feita uma inspecção às câmaras frigoríficas pelos técnicos competentes, bem como que seja solicitada uma visita ao estabelecimento do nutricionista da DGSP, com frequência; seja criado um ginásio no RS; 639 sejam realizadas obras nos pátios/recintos desportivos do RN, cujos pisos se encontram muito degradados; sejam criadas salas de convívio amplas e dotadas de equipamento adequado nos dois redutos; seja implementada uma maior oferta de ocupação dos reclusos a nível laboral, de formação profissional e de actividades culturais e de ocupação de tempos livres; se proceda a obras nas oficinas, no sentido de as dotar de melhores condições e equipamento mais actual; no RN, sejam criadas estruturas de apoio às visitas junto ao parlatório; sejam substituídas e mantidas em boa conservação e asseio as esponjas das ce- las disciplinares do RN, bem como que seja reparado o sistema eléctrico das celas disciplinares do RS; sejam instaladas câmaras de vigilância nos corredores das alas prisionais dos dois redutos; se avance com as obras de renovação dos corredores das alas prisionais, desi- gnadamente com a pintura dos mesmos, colocação de azulejos nas paredes e reforço da iluminação; se coloque mais pessoal de vigilância, bem como técnicos da área da educa- ção; se proceda à renovação do parque automóvel do EP, que se encontra muito degradado, tendo em consideração que são frequentes neste EP as deslocações a tribunais; seja reavaliada a vocação do EP, o qual deverá ser utilizado apenas para in- ternamento de reclusos preventivos, considerando a falta de infra-estruturas do mesmo para estadias prolongadas; o folheto, distribuído à entrada, com as informações essenciais do estabeleci- mento, seja traduzido para inglês e, como parece possível, para russo. 640 Estabelecimento Prisional de Coimbra Generalidades Mantêm-se as características gerais deste EP já sumariadas no relatório da inspecção de 1998: estabelecimento central, de regime fechado, acolhendo apenas reclusos do sexo masculino. A este respeito diga-se, porém, que a proximidade física do sector feminino do Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra (EPRC) leva a que tal sector apare- ça, na prática, integrado no Estabelecimento Prisional de Coimbra (EPC), facto que gera uma situação de dupla gestão do referido sector por ambos os EP. Ao assunto se voltará em sede própria, isto é, na parte do presente relatório dedicada ao EPRC. De notar uma alteração na estrutura do EPC, que viu alargada a sua secção de seguran- ça. Com efeito, desde 17.12.2001 que acresceram, às 13 celas que constituíam a secção de segurança do EPC, as 7 celas da ex-Zona Prisional da Polícia Judiciária de Coimbra, na sequência do determinado pelo Despacho nº 30/DGSP/2001, de 14 de Dezembro. Caracterização dos reclusos No dia da recolha de elementos, encontravam-se presentes 414 dos 417 reclusos que lhe estavam afectos, todos eles condenados e nenhum menor de 21 anos. A taxa de reincidência era de 82% (344 reclusos). Encontravam-se no EP 64 reclusos em RAVI e nenhum em RAVE. A quase totalidade dos reclusos (407 – 98%) encontrava-se em cumprimento de penas superiores a 3 anos, não existindo nenhum caso de pena inferior a 6 meses. Relativamente aos motivos da condenação é largamente superior o número de reclusos condenados por crimes com motivação associada a estupefacientes (cerca de 85% do to- tal). Em termos de situação profissional anterior, são mais frequentes, por ordem decrescen- te, os casos de operários (158 reclusos – 38%) trabalhadores rurais e pescadores (68 re- clusos, ou seja, 16%) e trabalhadores dos serviços (61 reclusos – 15%), sendo de regis- 641 tar o baixo número de reclusos que não tinham ocupação ou estavam desempregados quando em liberdade (15 – 4%). Quanto à formação escolar continua a ser maioritária a situação de reclusos que revelam frequência do ensino básico, sendo mais elevado o número dos reclusos que apenas ha- viam frequentado ou concluído o primeiro ciclo: 186 reclusos (45%), contra 96 (23%) que haviam frequentado ou concluído outros graus do ensino básico. Com frequência ou conclusão do ensino secundário existiam 46 reclusos (11%) e do ensino superior 12 (3%). O número de analfabetos que aqui se encontravam (63) diminui percentualmente em re- lação a 1998: actualmente a percentagem de analfabetos é de apenas 15%, contra os 24% registados em 1998. Alojamento Continuavam em curso obras de recuperação de celas e de construção das respectivas instalações sanitárias – à data da visita 76 celas sitas na ala E encontravam-se encerra- das por esse motivo – sendo notória a diferença entre as boas condições de alojamento nas alas já renovadas (F, G, parte da E e ainda as alas A e C da cave) e as más condições em que ainda se encontram as restantes alas (B, C, D e H), que continuam, nomeada- mente, a manter o sistema do balde higiénico, com as óbvias consequências em termos de agravamento das más condições de higiene e salubridade destes espaços. São cerca de 20% os reclusos alojados em celas sem sanitários próprios. No que con- cerne a sanitários e balneários comuns, não pode deixar de se salientar, muito negativa- mente, as péssimas condições de conservação e higiene dos que servem a ala C, que também se apresentam em número insuficiente, tanto mais que esta é uma das alas que ainda não dispõe de sanitários nem chuveiros nas celas e as suas precárias instalações sanitárias servem ainda de (único) apoio ao pátio exterior. Os restantes balneários e instalações sanitárias comuns encontram-se em estado de con- servação e higiene sofrível, sendo melhores as condições das alas sitas na cave e estan- do em curso obras – manifestamente necessárias - nas instalações sanitárias que servem a zona oficinal. 642 Desde 1998 foram desactivadas as poucas camaratas então em utilização, pelo que o alojamento é agora feito, na totalidade, em quartos de internamento individuais, apesar de a respectiva ocupação nem sempre ser de um só recluso: a ocupação das celas varia entre 1 e 4 reclusos, sendo mais frequentes a situação de 1 ou 2 ocupantes por habitação. O sistema de chamada nocturna encontrava-se operacional, embora se registassem, à data da visita, algumas avarias no sistema electrónico que serve as alas já renovadas, em especial na ala G. Saúde As obras em curso no EP à data da visita abrangiam também os gabinetes médicos, vi- sando um aumento do número de gabinetes de atendimento. O EP presta apoio médico ao sector feminino do EPRC e também, na área de psiquia- tria, ao seu sector masculino, já que o psiquiatra do EPC se desloca ao EPRC, quando necessário, em regime de voluntariado. O acompanhamento psiquiátrico no EP revela alguma consistência, parecendo existir um bom conhecimento das características da po- pulação prisional. Continua a não existir enfermaria, embora o EP disponha de um espaço que, em caso de necessidade, pode ser utilizado para isolamento de doentes, composto por 3 camas, ins- talações sanitárias com turca, sanita, bidé, 2 chuveiros e 2 lavatórios. Em termos de farmácia e de equipamento de diagnóstico, esterilização e primeiros so- corros, vale o que ficou dito no anterior Relatório, não se registando carências graves a este nível. No que diz respeito ao tempo de espera por consultas, não foram obtidos dados concre- tos comprovativos das datas do pedido e da realização das mesmas, mas a Direcção in- dica como tempo médio de espera por consulta o prazo de 24 horas, inexistindo, portan- to, listas de espera. Ainda neste capítulo, foi referido, como ponto positivo, o bom rela- cionamento existente com os hospitais de Coimbra. Entre os reclusos ouvidos, apenas um se manifestou descontente com o tempo de espera por consulta médica. 643 No apoio de enfermagem, a situação não pareceu ter melhorado desde a última visita, altura em que eram cinco os enfermeiros que prestavam serviço no EPC, número que agora tinha diminuído para três. Seja por este facto, seja pela falta de pessoal de vigilância, seja por deficiente organiza- ção dos meios humanos existentes, certo é que continua a verificar-se uma situação ex- tremamente negativa, já registada em 1998 e então objecto de recomendação, ainda não acatada: os medicamentos são embalados no gabinete de enfermagem e entregues aos chefes de ala, que os distribuem aos reclusos uma vez por dia, para que estes se encarre- guem da respectiva toma a qual não é, portanto, supervisionada. As únicas excepções são quanto à metadona e antagonistas, tomados presencialmente no chamado “posto avançado ou ambulância” sito na ala H. Aliás, em matéria de apoio a toxicodependentes também não se registou grande evolu- ção desde 1998: apesar de ter sido referida a existência de um bom relacionamento com o CAT local, o apoio a toxicodependentes (que a Direcção continua a referir como sen- do cerca de 50% da população afecta ao EP) continua quase exclusivamente dependente da iniciativa dos reclusos, pois é na sequência dos pedidos destes que, se possível, são encaminhados para os CAT ou para as Unidades Livres de Drogas em Leiria e Santa Cruz do Bispo. Em programas de metadona e antagonistas – únicos nos quais o próprio EP participa, assegurando as tomas – existiam, à data da visita, 12 e 9 reclusos, respectivamente. Alimentação Não se registam alterações na estrutura física da cozinha, armazéns e refeitório do EP desde 1998. Os equipamentos existentes na cozinha e armazéns são bons e suficientes, continuando esta cozinha a servir também o EPRC e agora ainda a secção de segurança do EPC sita na Zona Prisional da Polícia Judiciária. Notou-se alguma degradação no pavimento da cozinha, com consequências negativas no tocante à manutenção de um nível de higiene adequado do espaço em causa (um pa- vilhão pré-fabricado). 644 Desde o início de 2002 que a confecção das refeições era assegurada por empresa priva- da, com o apoio de 4 reclusos (2 cozinheiros e 2 ajudantes). A prova efectuada no dia da visita não revelou deficiências graves de quantidade ou qualidade, tendo porém sido registadas algumas queixas quanto à quantidade e quanto à manutenção da temperatura – alegadamente não assegurada – das refeições transporta- das para a secção de segurança, sita nas instalações da Polícia Judiciária, e para o refei- tório do EPRC. A Direcção reconheceu que, pontualmente, as doses servidas pela empresa se apresen- tavam algo reduzidas, procurando o EP, nesses dias, reforçar a refeição acrescentando um ovo ou algum outro alimento complementar. O refeitório tem capacidade para pouco mais de 200 reclusos e não se situa próximo da cozinha, pelo que as refeições seguem para a zona do refeitório em contentores térmi- cos, sendo depois empratadas numa pequena copa anexa ao refeitório, a qual apresenta más condições de manutenção e conservação. Atenta a insuficiência da capacidade do refeitório, apenas os reclusos que trabalham ali tomam as refeições, sendo as dos restantes servidas em marmitas e consumidas nas ce- las. Ocupação Os amplos espaços oficinais onde decorrem as diversas actividades laborais exercidas pelos reclusos mantêm-se inalterados, à excepção dos melhoramentos – alguns já con- cluídos, outros em curso – nas várias instalações sanitárias que servem este sector, sito em edifício autónomo, de grandes dimensões, junto do edifício principal. Sendo muito variadas as actividades laborais exercidas pelos reclusos, são elas que constituem a sua principal ocupação. À data da recolha destes elementos junto do EP o número total dos reclusos que trabalhava era de 236, encontrando-se ainda 10 em for- mação e 57 em frequência de aulas, na sua maioria do ensino básico: deste total de 57, apenas 8 frequentavam aulas do ensino secundário e um frequentava o ensino superior. As salas de aulas mantêm-se inalteradas, oferecendo boas condições. 645 Quanto à formação, embora o número de reclusos envolvidos seja diminuto, salienta-se, positivamente, o facto de as áreas sobre as quais incidiu a formação nos últimos anos te- rem vindo a ser um pouco diversificadas: enquanto em 2000 apenas houve formação na área da informática, em 2001, para além desta área, houve ainda formação em tapeçaria e encadernação, estando também previstos para 2002, à data da recolha de elementos, cursos de informática e encadernação. Tempos livres A biblioteca encontra-se actualmente instalada no 2º piso da ala G, num espaço agradá- vel e bem organizado. Dispõe de armários em volta e ao centro, de um expositor de jor- nais e revistas e tem instalações sanitárias de apoio. O número de volumes disponíveis, que já era elevado, foi ainda aumentado, sendo agora de 8210. O horário de abertura foi alargado, medida que se aplaude por permitir aos re- clusos usufruir deste espaço durante mais tempo. Na biblioteca encontra-se ainda afixado um exemplar do Regulamento interno do EP. Os locais para a prática do desporto (ginásio e recreios exteriores) mantêm-se inaltera- dos, continuando os reclusos a contar com o apoio de um professor de educação física. Inalterada também está a situação das salas de convívio – inexistentes -, pelo que os jo- gos de mesa autorizados e a mesa de pingue-pongue são utilizados nas alas. Os pátios para recreio também não sofreram alterações: existe um espaço bastante gran- de para recreio dos reclusos em regime normal e um menor, mas suficiente para o efei- to, para os que se encontram na secção de segurança e nas celas disciplinares sitas na cave do EP. Existe ainda um terceiro pátio sito nas instalações da Polícia Judiciária, para apoio aos reclusos que aí se encontrem em secção de segurança. Este pátio é, de todos, o que apre- senta piores condições, pois está totalmente coberto com uma rede demasiado fina que dificulta – quase impedindo totalmente – a passagem do sol, facto que foi, aliás, objecto de queixa por parte dos reclusos e que é agravado pelo facto de as celas onde se encon- 646 tram os reclusos que utilizam este pátio não disporem de janelas que permitam a entrada de ar ou luz natural. Situação que se encontrava em alteração à data da vista era a dos bares do EP: até agora existia um único bar cujas condições de manutenção e higiene se constatou serem bas- tante deficientes. Porque a existência de um único bar fazia convergir muita população para o local foi entendido, nomeadamente por razões de segurança, construir mais dois bares, obras que se encontravam em curso à data da visita. Relações com o exterior O número de telefones à disposição dos reclusos passou de 1 para 3, assim se tendo aca- tado a recomendação formulada a este respeito em 1999. Mantém-se a necessidade de autorização prévia dos serviços de educação para que os reclusos possam efectuar chamadas, devendo o pedido de autorização conter identifica- ção do recluso, bem como do destinatário do telefonema, número de telefone e justifica- ção para o pedido. Não existe escuta presencial das chamadas. Quanto aos restantes aspectos das relações dos reclusos com o exterior mantêm-se prati- camente inalterados. O regime de visitas e as condições dos parlatórios são idênticos, o que merece reprovação até porque ambas as situações haviam anteriormente sido objec- to de recomendação no sentido da sua alteração. O parlatório que serve a generalidade dos reclusos continua a revelar-se exíguo, levando a que seja utilizado, complementarmente, o corredor da ala A, em ambos os casos com total ausência de privacidade. O parlatório que serve a secção de segurança sita no EP é o que apresenta condições mais adequadas ao número de reclusos a que se destina. Na zona prisional da Polícia Judiciária as visitas ocorrem numa “sala polivalente” utilizada para todos os fins: aten- dimento de advogados, ministros do culto, médicos, mas a falta de espaço próprio para o efeito revela-se menos grave do que no caso dos reclusos em regime geral pois a pas- 647 sagem pela secção de segurança será transitória e o número de reclusos que utiliza esta “sala polivalente” é diminuto. Também se mantém a situação de inexistência, no EPC, de quaisquer estruturas de apoio a visitas, sendo de realçar negativamente, em especial, a falta de um gabinete para revista minuciosa das visitas que, quando necessária, se efectua na Portaria, a um canto da sala onde são entregues as mercadorias para os reclusos. Segurança e disciplina O EP continua a dispor das 4 celas disciplinares situadas na cave, as quais, embora se encontrem em boas condições de habitabilidade, de higiene e sanitárias, continuam a não dispor de água quente. Apurou-se que só serão facultados 2 banhos semanais, de 15 minutos, com água quente, situação para a qual não se vê justificação, tanto mais que existe um balneário próximo destas celas, que serve a secção de segurança contígua às mesmas. A secção de segurança do EPC, que em 1998 era composta pelas mesmas 13 celas ainda existentes na cave, afectas a este fim, conta agora, como já foi referido, com mais 7 ce- las na zona prisional da Polícia Judiciária de Coimbra. As condições de habitabilidade destas 7 celas foram objecto de queixas por parte dos re- clusos que aí se encontram, em especial quanto à falta de luz natural e ventilação e ain- da quanto às temperaturas extremas que aí se fazem sentir: demasiado calor no Verão e demasiado frio no Inverno. As condições de higiene e sanitárias são razoáveis: cada ala dispõe de instalações sani- tárias com privacidade adequada e um lavatório. Existem 2 chuveiros comuns com água quente e fria, embora à data a visita um deles se encontrasse avariado. Quanto a buscas e revistas, o EPC continua a não recorrer a entidades externas para a sua realização, situação que já em 1998 se concluiu dever ser alterada, a bem de uma maior eficácia destas acções. Não se defende, evidentemente, que todas as buscas e re- vistas sejam necessariamente efectuadas com recurso a meios externos, mas o facto de 648 nunca tal se verificar redunda em decréscimo de eficácia e aumento da suspeição, prin- cipalmente entre reclusos, sempre de evitar. Administração penitenciária O número de guardas prisionais era actualmente de 167 (158 homens e 9 mulheres), o que, embora represente um acréscimo relativamente a 1998, continua a ser considerado insuficiente pela Direcção, que aponta 200 como o número ideal, mencionando-se o en- cerramento de postos de vigilância devido a esta insuficiência. Contrariamente, o número de técnicos superiores de reeducação aumentou para mais do dobro, sendo agora considerado suficiente: 11 técnicos, um dos quais apenas afecto ao sector feminino do EPRC e outro encarregue da coordenação destes serviços. Regista-se ainda positivamente a duplicação, desde 1998, do equipamento informático do EP. Conclusões Apreciada a actual situação do EP de Coimbra, nomeadamente o facto de permanece- rem por resolver algumas das situações já detectadas em 1998, recomenda-se: que, na continuação das obras de remodelação e de instalação de sanitários nas celas ainda por recuperar, seja dada prioridade às alas que se apresentam em piores condições, nomeadamente à ala C; que seja conferido carácter de urgência às obras de renovação dos balneários e instalações sanitárias comuns que se apresentem mais degradados, nomea- damente na ala C, até porque tais instalações comuns servem também de apoio ao pátio exterior; que seja garantido um banho diário de água quente aos reclusos em cela dis- ciplinar ou de segurança; que seja alterada a cobertura do único pátio exterior que serve a secção de se- gurança sita nas instalações da Polícia Judiciária, de modo a que a luz do dia penetre com maior facilidade naquele espaço; 649 que seja criado um parlatório com capacidade adequada à lotação do estabe- lecimento e com estruturas de apoio a visitas; que seja criado um espaço próprio para revista minuciosa de visitas, de modo a ser assegurado um mínimo de privacidade e dignidade na realização da re- vista; que seja adoptado um sistema de toma de medicamentos eficiente e seguro em termos de controlo da efectiva toma da medicação pelos reclusos, assim se evi- tando o tráfico interno de medicação; que seja criada uma equipa e um espaço próprio para programas de apoio a toxicodependentes, ainda que para tal seja necessário proceder ao reforço do pessoal médico e/ou de enfermagem do EP; que seja revisto o processo de transporte das refeições do EPC para o EPRC e para a secção de segurança do EPC sita nas instalações da Polícia Judiciária de Coimbra, pois embora o equipamento existente permita, em princípio, asse- gurar a manutenção da temperatura, em ambos aqueles locais de destino de refeições provenientes do EPC foram ouvidas queixas quanto ao facto de as mesmas serem, por vezes, servidas frias; que seja criado um espaço para refeitório com capacidade adequada, junto do qual funcione a cozinha que, embora actualmente se apresente bem equipada, está instalada em pavilhão provisório. Estabelecimento Prisional do Funchal Generalidades O EP do Funchal continua a registar as especificidades que aqui haviam sido encontra- das em 1998, nomeadamente e em especial, o facto de a sua gestão ser efectuada con- juntamente com a do EPR do Funchal, pelo mesmo Director. Esta situação – que se aborda mais detalhadamente a propósito do EPR do Funchal – leva a que se centralize no EP do Funchal toda a informação referente aos reclusos da- 650 quele outro estabelecimento, sendo que os próprios reclusos de um e outro EP começam todos por dar entrada no EP do Funchal, só depois do período de admissão se decidindo qual o seu destino final, como se o EPR mais não fosse do que uma ala ou sector do EP do Funchal. Outra circunstância que traz algumas especificidades ao EP do Funchal é o facto de se localizar numa ilha, facto que continua a condicionar o tipo de reclusos que aqui se en- contra. Veja-se, nomeadamente, o elevado número de reclusos estrangeiros. Caracterização dos reclusos Homens No dia da recolha de elementos junto do EP, encontravam-se presentes 241 dos 248 re- clusos que lhe estavam afectos. De entre os 248 afectos, 183 (74%) eram condenados e 65 (26%) preventivos, consta- tando-se a existência de 173 reclusos primários e 75 reincidentes. A percentagem de re- clusos reincidentes (30%) manteve-se, pois, em níveis semelhantes aos de 1998. Encon- travam-se presentes 10 jovens com idade inferior a 21 anos. De entre os 183 reclusos condenados, apenas 1 se encontrava em cumprimento de pena inferior a 6 meses, sendo que a grande maioria (162 reclusos – 89%) estava em cum- primento de pena superior a 3 anos. Tal situação já se constatara em 1998, embora agora apareça reforçada, já que os dados actuais revelam um aumento de 10 pontos percentu- ais no número de reclusos condenados em penas superiores a 3 anos. Também a percentagem de estrangeiros afectos ao EP registou um aumento: os 69 es- trangeiros que aqui se encontravam representam 28% da população afecta ao EP, núme- ro certamente influenciado, como acima se disse, pela circunstância de o estabelecimen- to se situar numa ilha. Relativamente aos motivos da condenação verificou-se um ligeiro aumento (de 36% para 40%) dos reclusos condenados por crimes com motivação associada à toxicode- pendência (99 reclusos no total). 651 Em termos de situação profissional anterior, são mais frequentes, por ordem decrescen- te, os casos de operários (68 reclusos – 27%), de trabalhadores por conta de outrem no sector terciário (56 – 23%) e de trabalhadores rurais e pescadores (33 – 13%), registan- do-se, relativamente a 1998, uma diminuição do número de reclusos sem ocupação ou desempregados (19% em 1998 contra 14% em 2002). Quanto à formação escolar registou-se uma ligeira descida na percentagem de analfabe- tos (actualmente 9%), continuando a ser considerável o número de reclusos apenas com o ensino básico (205 – 83%) e, de entre estes, continua também a ser maior o número dos que apenas têm o 1º ciclo (110 reclusos). Com frequência do ensino secundário en- contraram-se 17 reclusos e com frequência do ensino superior apenas 3. Relativamente à origem geográfica, 165 (67%) tinha a sua última residência, quando em liberdade, nas ilhas do arquipélago, 54 (22%) no estrangeiro e os restantes no território do continente. Mulheres Das 17 reclusas afectas ao EP, encontravam-se presentes 16. Daquele total, 12 (71%) eram condenadas e apenas 5 preventivas. Encontrava-se ainda uma criança no EP, com um ano e meio de idade. As estrangeiras (6) representam 35% da população feminina afecta ao EP. O número de reincidentes, já reduzido em 1998, era agora nulo. Encontravam-se afectas ao EP 2 reclusas com menos de 21 anos e 3 em RAVI. Todas as reclusas condenadas cumpriam penas superiores a 3 anos, situação idêntica à já encontrada em 1998. Quanto aos motivos da condenação, 9 reclusas – isto é, 3/4 do total em cumprimento de pena – havia praticado crimes com motivação associada a estupefacientes. No tocante à situação profissional anterior, 6 reclusas (35% do total afecto ao EP) en- contrava-se sem ocupação ou desempregada, sendo 4 (24%) trabalhadoras por conta de outrem do sector terciário. 652 A formação escolar da maior parte das reclusas (12 – 71%) está ao nível do ensino bási- co, existindo 3 que frequentaram o ensino secundário. Apenas uma reclusa frequentara o ensino superior e uma outra era analfabeta. Relativamente à sua origem geográfica, são em igual número (5 por categoria) as reclu- sas estrangeiras e as originárias deste arquipélago, a que se juntavam mais seis proveni- entes da Grande Lisboa. Alojamento No que concerne à estrutura e lotação dos alojamentos, não se registaram alterações re- lativamente a 1998. Tal como então, continua a registar-se uma relação bastante razoá- vel (especialmente quando vista no contexto nacional) entre o número de alojamentos e o número de reclusos afectos ao EP: o número de camas, distribuídas por 264 quartos de internamento individuais e 14 camaratas (estas de lotação variável entre 4 e 6 lugares) é superior ao de reclusos, constatando-se mesmo a existência de quartos e de camaratas vazios. As únicas camaratas ocupadas aquando da visita situavam-se no sector masculi- no e mesmo aí algumas encontravam-se vazias. As camaratas do sector feminino e do pavilhão de RAVI estavam desocupadas, encontrando-se inclusivamente algumas das camas desmontadas, o que é revelador da utilização pouco frequente de tais alojamen- tos. Muito embora se encontrem, por vezes, dois reclusos em quartos de internamento indi- viduais, tal situação ocorre a pedido dos próprios e não devido a qualquer problema de sobrelotação que, efectivamente, continua a não existir no EP do Funchal. Também quanto ao número de sanitários e ao seu estado de conservação valem as ob- servações feitas em 1998: todas as celas e camaratas são dotadas de instalações sanitári- as próprias, a que acrescem instalações sanitárias comuns, nomeadamente de apoio aos pátios exteriores. No sector feminino continua a existir, em idênticas condições, a zona de apoio a crian- ças, que não sendo uma creche ou infantário propriamente dito, dispõe de equipamento de apoio suficiente para responder às necessidades, pelo menos às sentidas na data da visita, em que apenas uma das reclusas tinha consigo uma criança. 653 De salientar – negativamente - que o alarme com intercomunicador instalado em todas as celas e camaratas continua a permitir aos guardas ouvir o que se passa e o que se diz dentro dos alojamentos, por sua própria iniciativa e sem conhecimento do facto pelos reclusos. A situação foi justificada por alegadas razões de segurança, nomeadamente em casos de suspeitas de tendências suicidas pelos reclusos. Julga-se, porém, que a violação de privacidade que este sistema é susceptível de permi- tir não justifica a sua manutenção. Com efeito, os motivos avançados para justificar a sua existência podiam igualmente ser invocados para permitir a leitura de correspon- dência de e para os reclusos ou a escuta presencial das suas conversas telefónicas, sendo certo que nestes casos se encontraram formas de conciliar o direito à privacidade dos re- clusos com as necessárias medidas de vigilância e segurança a que devem estar sujeitos. É o que se pretende seja feito quando se defende a manutenção do sistema de interco- municadores nas celas, limitando-se os casos de audição das conversas dentro do aloja- mento às situações em que o sistema é accionado pelos próprios ocupantes. Saúde Também neste aspecto o EP do Funchal apresenta, ao nível das instalações e equipa- mentos, condições bastante superiores à média nacional. Enfermaria, gabinetes de aten- dimento, material de diagnóstico, esterilização e primeiros socorros permitem que a as- sistência médica se processe em boas condições. As infraestruturas e pessoal médico existente apoiam também o EP Regional do Funchal. As consultas processam-se, em regra, nos 8 dias seguintes à data do seu requerimento, embora se verifiquem alguns ca- sos de maior morosidade. O único médico de clínica geral assegura duas deslocações semanais ao EP e a medicina dentária conta com um médico avençado com um horário de 10 horas semanais. No que concerne ao apoio a toxicodependentes, foi dito estar em vias de alargamento o âmbito dos tratamentos com metadona, até agora apenas assegurados aos reclusos que já chegavam ao EP em tratamento. Este alargamento será efectuado com o apoio do CAT. Há cerca de 1 ano e meio teve início programa de antagonistas com o apoio do psiquia- tra do EP. 654 O acompanhamento de toxicodependentes conta também com o apoio da psicóloga do EP, nomeadamente através de sessões de terapia de grupo. Alimentação Desde o início de 2002 que as refeições passaram a ser confeccionadas por empresa pri- vada. Era desde já possível registar uma melhoria, qual seja a disponibilização de fruta aos reclusos, que agora ocorria diariamente, quer às refeições, quer no reforço, medida que havia sido recomendada em 1998 e cuja implementação se aplaude. Não foram ouvidas queixas dos reclusos, durante a visita, relativamente à alimentação. O actual sistema de requisição de produtos à cantina, pelos reclusos, com um limite má- ximo de despesa de cerca de 100€/mês, está em vias de substituição, encontrando-se já concessionada a exploração de máquinas de bebidas e snacks a colocar na zona prisio- nal. Ocupação O EP continua dotado de boas infraestruturas que asseguram um leque variado de acti- vidades laborais aos reclusos. Pintura, construção civil, jardinagem e artesanato são as áreas que ocupam maior número de reclusos, registando-se também a realização de cur- sos de formação profissional em áreas nas quais é possível manter reclusos ocupados no EP (v. g. informática aplicada a azulejaria, técnicos de informática, serigrafia e estampa- ria). A actividade escolar é exclusivamente ao nível do ensino básico, sendo de salientar po- sitivamente o facto de a totalidade dos 40 reclusos matriculados no ano lectivo de 2000/2001 ter mantido a frequência das aulas até final do ano lectivo. Tempos livres A biblioteca dispõe agora de um espaço mais amplo (idêntico ao das salas de aulas) e si- tua-se no piso do r/c, junto ao refeitório desse piso, no sector masculino. É possível a consulta de livros no local, bem como a requisição dos mesmos para leitura nos aloja- mentos durante 8 dias. 655 A ocupação de tempos livres processa-se nos mesmos moldes que em 1998. Igualmente sem alterações relevantes é a situação das salas de convívio, cujos televisores se encon- tram, alguns deles, avariados, tendo sido reafirmada a ideia de que tal não será relevante uma vez que praticamente todos os reclusos dispõem de aparelhos de TV nos alojamen- tos. Conforme se concluirá adiante, a observação já feita em 1998 a este respeito man- tém pertinência: a existência de TV em salas de convívio, mais do que um meio de per- mitir aos reclusos visionar a programação, é um meio de lhes permitir fazê-lo em grupo, fomentando o relacionamento entre a população reclusa, daí a importância de assegurar o bom funcionamento deste equipamento. De salientar também a concretização, em finais de 1999, do projecto de criação de uma publicação do EP, no caso uma revista semestral, com uma tiragem de 250 exemplares, totalmente criada no e pelo EP. Em matéria de ocupação de tempos livres nota-se algum prejuízo do sector feminino que, por exemplo, não tem acesso à sala de computadores situada no sector masculino. As melhores infraestruturas desportivas (nomeadamente o pavilhão gimnodesportivo) são também de acesso reservado à maior parte da comunidade reclusa, isto é, à popula- ção masculina, embora o sector feminino disponha de um pequeno ginásio. Seria pois conveniente, pelo menos, aferir do interesse das reclusas em participar em treinos ou competições de equipa e, a existir tal interesse, seria desejável a ponderação de uma uti- lização dos bons equipamentos desportivos do EP por esta parte da população, em dias e horas pré-determinados. Relações com o exterior Situação pouco alterada desde 1998, à excepção das visitas íntimas que vieram aumen- tando de número desde então: 1 em 1999, 11 em 2000 e 30 em 2001. As instalações uti- lizadas para o efeito são adequadas e encontram-se em bom estado de conservação. O regime de horário das visitas (normalmente aos sábados, domingos e feriados) é ex- cepcionalmente alterado no caso de alguns visitantes não residentes na Ilha se encontra- rem aí de passagem durante determinado período. Neste caso são autorizadas visitas di- 656 árias, embora sujeitas ao limite máximo que seria atingido no período de um ano se tais visitas ocorressem espaçadas pelos dias normais de visita. Administração penitenciária O número de processo de averiguações, que em 1998 se havia constatado ser alto relati- vamente à média nacional, mostrou tendência decrescente (350 processos abertos em 1999, 220 em 2000 e 177 em 2001). À data da visita não havia reclusos em cumprimen- to de castigo. Embora o número de guardas prisionais apontado como ideal pela Direcção continue nos 200, o número efectivamente existente é de 118, todos afectos a este EP, uma vez que o pessoal de vigilância afecto ao EP Regional do Funchal será separadamente refe- rido no relatório deste estabelecimento (situação diferente da verificada no Relatório de 1998, em que o número de guardas indicado incluía os afectos a ambos os EP). O funci- onamento simultâneo das 5 torres exteriores do EP, bem como um aumento dos reclusos em RAVI, são medidas inviabilizadas pelo baixo número de guardas prisionais. O número de técnicos de reeducação é de 3, apontando a Direcção o dobro como núme- ro ideal. Não circula dinheiro no EP, utilizando os reclusos o método de débito em conta nas su- as aquisições e requerendo, sempre que o desejem, informação sobre a sua conta. Conclusões Apreciada a actual situação do EP do Funchal e ponderada a evolução sofrida desde a visita de 1998, recomenda-se: a alteração do sistema de comunicação com as celas, de modo a que só depois de accionado o mecanismo pelo recluso seja possível ouvir o que se passa no interior dos alojamentos; a reparação dos aparelhos de TV que se encontram avariados nas salas de convívio; 657 o alargamento, ao sector feminino, da possibilidade de uso da sala de informá- tica e do pavilhão gimnodesportivo. Estabelecimento Prisional de Izeda Generalidades/Caracterização dos reclusos O Estabelecimento Prisional de Izeda acolhia um total de 294 reclusos afectos, dos quais 270 presentes, para uma lotação global de 289 reclusos, indicando que, desde 1998, se assistiu a uma progressiva maior aproximação a essa lotação, assim a aprovei- tando. É insignificante o número de reclusos em prisão preventiva, verificando-se que a grande maioria dos condenados, isto é 92%, cumpre penas superiores a três anos. Regista-se um aumento significativo do número de reclusos reincidentes. Praticamente não há também estrangeiros, sendo inexistente o número de menores de 21 anos ou de inimputáveis. Alojamento O estabelecimento mantém a sua estrutura física com os três pavilhões, o A e o B com 2 pisos cada um e, contíguo, o chamado pavilhão de segurança, mas que é utilizado para habitação e cumprimento de pena em regime normal. A grande maioria dos reclusos, nos dois pavilhões A e B, continua a habitar em camara- ta, num mínimo de 3 e num máximo de 14 reclusos. No pavilhão de segurança, estavam 21 reclusos a habitar em quarto de internamento individual, num máximo de 2 por cela. Todos os pisos estão agora habitados, sem que seja nítida a separação dos reclusos. As condições higiénicas, de ventilação e de salubridade das celas e das camaratas são sofríveis e o mobiliário era suficiente. Todas as celas e camaratas possuem sanitários próprios com condições de privacidade, ainda que sejam diferentes os sistemas de insta- lação. 658 O pavilhão A tinha os balneários em condições razoáveis, nos 1.º e 2.º pisos. Contudo, apesar das obras no sistema de esgotos e de ter sido reparado o tecto do balneário do 2.º piso, verificou-se, durante a visita, que o tecto necessita novamente de obras devido às infiltrações já existentes e originadas pelo adiamento da realização de obras no telhado do estabelecimento, já referidas como necessárias no RSP99. O pavilhão de segurança, com quartos de internamento individuais, continua a apresen- tar boas condições de alojamento. O estabelecimento dispõe de aquecimento central, apesar de este não ser colocado em funcionamento devido ao elevado custo do gás, mas alegando-se também a ocorrência de uma má experiência, no inverno de 2000, com estados patológicos induzidos pelas diferenças térmicas face ao exterior, registando-se queixas de alguns reclusos qualifi- cando de desagradável o ambiente aquecido que, então, ficou nas camaratas. Sendo certo que o primeiro aspecto deverá ser resolvido através da possível reconversão a combustível mais económico, não se crê que o segundo seja insuperável, sendo certo que a região do país em que o EP se insere sofre bastante os rigores do inverno. O sistema de chamada nocturna praticamente não funcionava na totalidade do EP. Registaram-se alguns problemas de má imagem dos canais tradicionais de televisão de- vido às deficientes ligações efectuadas pelos reclusos, ainda que se tenha apurado, a propósito, que se projectava a instalação da TV Cabo. O estabelecimento não possuía um plano formal de emergência, apesar de já dispor de estudo elaborado por corpo de bombeiros. Por indicação deste, foram colocados extinto- res, inexistindo mangueiras de água e estando inoperacionais as bocas de incêndio. Saúde Em termos de saúde a assistência aos reclusos continua a ser assegurada por um médico de clínica geral, em regime de avença e por três enfermeiros, em nomeação definitiva, que cumprem 42 horas por semana cada um. Verifica-se melhoria em relação ao enunciado no RSP99, com o acatamento da reco- mendação aí formulada, através da contratação de uma psicóloga clínica, em regime de 659 avença, que cumpre 30 horas por semana, bem como ao nível da estomatologia, especia- lidade esta assegurada aos próprios reclusos do estabelecimento e aos reclusos do Esta- belecimento Prisional Regional de Bragança por uma estomatologista em regime de avença. Nos serviços clínicos não houve alteração das instalações do gabinete médico, continu- ando apetrechados com o necessário equipamento de diagnóstico, de esterilização e de primeiros socorros, mas verifica-se melhoria ao nível da enfermagem com a novo gabi- nete para as enfermeiras e a nova sala de enfermagem e tratamentos, bem como no ga- binete de estomatologia dotado de equipamento e material novos, adquiridos após 1998. A enfermaria, sala de internamento, e a farmácia mantêm as boas condições verificadas no RSP99 e todo o restante espaço dos serviços clínicos apresentava boas condições de higiene e de organização. As consultas de clínica geral e de estomatologia são asseguradas no estabelecimento, não havendo registo de atrasos. Relativamente às outras especialidades, o Hospital Distrital de Bragança assegura neu- rologia, ortopedia, otorrinolaringologia, dermatologia, medicina e oftalmologia, sendo que estas duas últimas são, ainda, asseguradas, nos Hospitais de Santo António e Pedro Hispano no Porto. Em termos de doenças infecciosas, a população prisional do estabelecimento regista um relativo agravamento com 51 casos de seropositividade (mais 13 que os registados em 1998), 19 casos de tuberculose pulmonar (mais 9 que os então referidos), mantendo-se sensivelmente o número de 70 reclusos portadores de Hepatites B e C. O acompanhamento médico dos reclusos portadores de doenças infecciosas continua a efectuar-se no Hospital Joaquim Urbano do Porto, sendo de notar a grande distância que medeia entre esta unidade hospitalar e o EP. Tal não significa que se considere inconve- niente este estado de coisas, principalmente tendo em conta que boa parte dos reclusos é proveniente do litoral norte, assim se facilitando o seguimento pós-libertação. 660 36 reclusos frequentam o CAT de Bragança, dos quais 5 estão integrados no programa da metadona. A ida dos reclusos ao CAT, e não o inverso, exige um esforço suplemen- tar do EP, a que acresce, segundo relatado, a pouca adesão durante o período invernoso. Passou a ser distribuído material de desinfecção, semanalmente. Alimentação A alimentação continua a ser fornecida pela mesma empresa de 1998, apresentando-se com boa qualidade e quantidade, conforme se conclui da prova efectuada no dia da visi- ta e das opiniões dos reclusos questionados sobre o assunto. A cozinha, despensa e a sala das câmaras frigoríficas, mantêm as boas condições a todos os níveis já registadas no RSP99, tendo, desde então, sofrido, apenas, obras de conser- vação ao nível da pintura e dos esgotos. Também não houve alteração nos refeitórios que continuam a merecer apreciação posi- tiva ao nível das condições de higiene e limpeza, bem como da capacidade. A cantina, situada no exterior da zona prisional, continua a oferecer uma grande varie- dade de produtos, cujas listas se encontram afixadas nos bares dos pavilhões para requi- sição dos produtos que são entregues semanalmente. Ocupação Registou-se uma elevada percentagem (78%) de reclusos envolvidos em trabalho, for- mação e ensino, acolhendo o estabelecimento no momento mais 18 reclusos de outros estabelecimentos, para formação profissional. Verificou-se um aumento do número de reclusos (193) em ocupação laboral, continuan- do a grande maioria integrada em cursos de formação profissional e oficinas, a desem- penhar funções de faxinagem e na agricultura e pecuária, registando-se um número bas- tante menor nas actividades de serração/carpintaria, serralharia, artesanato, cerâmica e pintura e construção civil. O EP oferece boas condições nesta área. Com efeito, o espaço oficinal situa-se no exte- rior, em pavilhões próprios, divididos interiormente com várias salas, tendo de comum 661 uma casa de banho, um bar e o gabinete da chefia (refira-se a propósito, que esta área é também vigiada, na periferia, por uma torre de vigilância). Sucessivamente funcionam nessas salas os vários cursos disponíveis de electricidade, canalização, aulas teóricas do curso de hortofloricultura, sapataria, carpintaria e serralharia mecânica, sendo referido, a propósito deste último, que a pouca maquinaria disponível prejudica não só o próprio curso como o estabelecimento, por serem aí efectuados todos os trabalhos de manuten- ção do EP. Em outros pavilhões contíguos, funciona a oficina de artesanato com cestaria e tapetes de Arraiolos, com reclusos a trabalhar por conta própria, o curso de construção civil com ensino profissionalizante e no âmbito do qual os reclusos construíram o pavilhão, projectando-se outro como aplicação prática do curso. Em anexo a esses pavilhões situa-se a marcenaria, uma sala onde trabalham reclusos para uma empresa exterior de polimento de guitarras ciganas, além de pequenos gabine- tes de electricista. Outros reclusos ainda trabalham ao ar livre nos terrenos que envolvem o estabelecimen- to, em estufas e no cultivo de framboesas e de morangos, para além dos cursos de horto- floricultura que tiveram grande aceitação. Na vacaria, na suinicultura e em lagar de azeite operacional de acordo com as regras comunitárias, ainda trabalham vários reclusos em RAVI. A este propósito e, muito positivamente em relação a 1998, registou-se o aumento, para quase o dobro, dos reclusos em RAVI - 105, mantendo-se o número de 4 reclusos em RAVE. No âmbito da formação profissional continuam a ser promovidos vários cursos pelo IEFP de Bragança que tem prestado colaboração imprescindível nesta área. Existem apenas reclusos a frequentar o ensino básico, sendo 22 reclusos a frequentar o 3.º ciclo, quase tantos como os que frequentam os 1.º e 2.º ciclos (26). As aulas continu- am a decorrer em pavilhão autónomo cujas salas mantêm as boas condições já regista- das no RSP99, apesar de ter sido referido durante a visita que se aguardava verba para a reparação do soalho. 662 Tempos livres A biblioteca tem instalações próprias com óptimas condições de espaço e luminosidade, não tendo tido qualquer alteração em relação ao verificado em 1998. Dispõe de dois computadores utilizados pelos reclusos que trabalham no jornal e gerem a biblioteca. Registou-se que para além da elaboração bimensal do jornal do estabelecimento “Pris- ma”, ainda é elaborada a revista “Orpheu” de carácter cultural e com notável qualidade. Continua a não existir ginásio e a serem utilizados os outros recintos desportivos – 2 po- livalentes e, no exterior, 1 campo de voleibol e 1 de futebol de 11 apetrechados com balneários. Possuem óptimas condições e o último campo referido é utilizado quinze- nalmente, ao domingo, pelo Clube de Izeda. Registe-se também a existência de um pro- fessor de educação física que apoia os reclusos nesta área. O recreio é normalmente passado no citado campo de futebol ou, quando chove ou faz muito frio, num dos polivalentes. São também utilizadas as salas de convívio localizadas nos 4 bares dos pisos, que apre- sentam boas condições de espaço e luminosidade, apesar de continuarem a não estar equipados com mobiliário, exceptuando uma televisão e uma mesa de ping pong em to- das elas. Quanto a outras ocupações do tempo livre apurou-se a existência de um conjunto musi- cal que actua nas festas do estabelecimento e ensaia no salão de festas situado no exteri- or da zona prisional. Relações com o exterior Os reclusos continuam a ter acesso, através de cartão credifone, aos 4 telefones disponí- veis, 1 em cada piso. O parlatório mantém-se à entrada do estabelecimento, junto à portaria, com boas condi- ções e permitindo relativa privacidade das visitas, dispondo como estruturas de apoio de 3 casas de banho e um bar. Foi referida a necessidade de construção de um abrigo para as visitas, junto à portaria, de modo a evitar-se a sua espera no exterior e ao ar livre com clima adverso. 663 Contudo, o principal problema dos visitantes é o acesso ao EP, situado em localidade pouco servida por transportes públicos, em especial para quem, na sua maioria, se des- loca da zona do Porto. Registe-se positivamente a participação da Junta de Freguesia de Izeda na vida do EP. Segurança e disciplina As duas celas disciplinares de que o estabelecimento dispõe mantêm as boas condições de habitabilidade e o bom estado de conservação dos equipamentos, sem alterações des- de 1998. Continuam a não existir celas de segurança. Relativamente à vigilância e apesar de o estabelecimento dispor de uma secção de vigi- lância e segurança, no exterior da zona prisional, com gabinetes apetrechados de equi- pamento próprio, estando no gabinete principal 21 câmaras de vigilância e 9 monitores que filmam a periferia exterior, foram transmitidas algumas preocupações e queixas sendo referidas deficiências como o não funcionamento de uma grande parte do equi- pamento e do material electrónico de vigilância disponível, assim desaproveitado. Não existindo verbas para assegurar a manutenção, tem sido esta falha colmatada, na medida do possível, por um guarda com habilitações nessa matéria. Foi também relatada falta de formação adequada por parte do pessoal que deve operar este equipamento. Sentia-se também a falta de material auxiliar, como os sensores no recreio e nas ofici- nas, com a consequente falta de segurança periférica. Notou-se também o deficiente funcionamento do sistema de intercomunicadores. Foi relatada a insegurança sentida nas rondas nocturnas no exterior, com arremesso de objectos pelos reclusos. Em termos de comunicação, encontram-se a laborar brigadas agrícolas fora do raio de alcance da antena de rádio instalada, de apenas 3 km, em zona de deficiente cobertura por telemóvel. Permitindo, alegadamente, o sistema instalado o alcance de 20 km, fará sentido, inclusivamente para promover essa actividade, a melhoria da antena, pretensão que ainda estava à altura pendente de decisão. 664 Administração penitenciária As principais carências de pessoal foram declaradas no pessoal de vigilância, no pessoal técnicos de reeducação e no pessoal de saúde, tendo em conta o isolamento do EP e as possibilidades de ocupação. Ao nível dos meios materiais, é de notar a escassez de computadores, partilhando um único aparelho os 3 técnicos de reeducação, recorrendo a tesouraria ao apoio da contabi- lidade, cujos computadores e programas disponíveis são antiquados. O transporte de pessoas integrando as brigadas agrícolas e respectiva guarda tem sido feito em tractores, com prejuízo grave da sua segurança. A aquisição de meios de trans- porte adequados a este fim específico impõe-se. No que respeita às estruturas de apoio ao pessoal, bar, messe e camaratas dos guardas, mantêm as mesmas as boas condições verificadas 1998, a que se junta agora um ginásio com equipamento oferecido por empresa particular. É de notar que, inexistindo bairro de funcionários em Izeda, como esteve previsto, os funcionários vivem, na sua maioria, em Bragança. Sendo manifesta a impossibilidade de satisfazer as necessidades por transportes públicos, será adequado que o próprio EP disponha de meios de transporte que possibilitem esse percurso em boas condições, como aliás já se terá verificado. Conclusões O problema específico deste estabelecimento é o seu isolamento geográfico, que se re- percute junto dos funcionários, reclusos e visitantes. A adequação da população acolhida a estas características de isolamento, bem como às especificidades de segurança que a estrutura do EP impõe, será desde logo uma medida apta ao bom aproveitamento deste colégio de reinserção transformado em estabeleci- mento prisional. Assim, recomenda-se: a afectação preferencial de reclusos que, pela eventual falta de contactos no meio livre, possam sentir menos o isolamento em que se encontra este EP; 665 que seja diligenciado junto das prestadoras de serviço público de passageiros o melhoramento e articulação dos meios de transporte que possam servir à re- alização de visitas; que se proceda à realização das obras já projectadas, entre outras, de repara- ção do telhado e de construção de um abrigo para as visitas junto à portaria; que sejam criadas condições para o pleno funcionamento do equipamento de vigilância e segurança disponível no estabelecimento, nomeadamente através da aquisição dos materiais em falta e da manutenção correcta do existente, com pleno aproveitamento do sistema radio; a reparação do sistema de chamada nocturna; que seja colocada protecção no pátio para os guardas que procedem às ron- das; que seja repensado o funcionamento do aquecimento central na época de in- verno; que sejam colocadas em funcionamento mangueiras de água e as bocas de in- cêndio; que seja assegurado junto do CAT de Bragança a deslocação dos meios neces- sários ao estabelecimento, de modo a garantir-se uma maior assiduidade e in- teresse dos reclusos integrados nos programas de apoio; que se proceda à contratação de um médico de clínica geral, de dois enfermei- ros para assegurarem as 24 horas, bem como o reforço do pessoal necessário, médico, de enfermagem e de reeducação; que se suporte a laboração das oficinas, designadamente das de mecânica e serralharia civil, bem como que a de serralharia mecânica seja equipada com maquinaria suficiente, de modo a permitir a qualidade do respectivo curso de formação e a realização adequada dos trabalhos de manutenção do estabele- cimento; 666 que se proceda à aquisição e instalação do número suficiente de computadores actualizados para utilização de todos os técnicos e funcionários que deles ne- cessitam; que o estabelecimento passe a dispor dos meios de transporte de que está ca- renciado e necessita para o seu pleno funcionamento, designadamente para garantir a continuidade das actividades agrícolas e o transporte diário dos funcionários; que seja dada prioridade, no quadro de construções deste tipo, ao bairro de funcionários deste EP, pela inexistência de alternativas e como meio auxiliar à fixação na região. Estabelecimento Prisional de Leiria Generalidades A antiga Prisão Escola de Leiria, único estabelecimento prisional que, de direito e de facto, está em funcionamento para acolhimento de reclusos com idade inferior a 21 anos, mostrava-se em processo de recuperação e renovação dos seus espaços de aloja- mento, dificultado por deficiências de planeamento na disponibilização dos meios de funcionamento necessários, do mesmo modo sendo evidente, conforme já indicado em 1996, a ruptura entre o modelo ocupacional do EP, tal como foi concebido na sua cria- ção, e as características da população que vem albergando no devir das gerações e das alterações sociais registadas. Realce, desde já, para a criação do chamado Pavilhão de Santa Bárbara, afinal uma uni- dade livre de drogas. Caracterização dos reclusos Com uma lotação de 347 reclusos, alterada em virtude da entrada em funcionamento da unidade de saúde e da unidade livre de drogas, à data da recolha dos presentes dados encontravam-se afectos ao Estabelecimento Prisional de Leiria 282 reclusos, estando 667 presentes 265, observando-se assim uma diminuição do número de reclusos registado em 1998. Destes, eram condenados 268 reclusos (4 dos quais com processos ainda pendentes em que interessava a prisão preventiva), encontrando-se presos preventivamente 10. Ao nível das condenações verificou-se a manutenção da predominância de penas supe- riores a 3 anos, com um total de 242 reclusos nestas circunstâncias. O número de reinci- dentes sofreu uma significativa diminuição, cifrando-se actualmente em 39 reclusos, pa- recendo corresponder a orientação expressa na selecção dos internados, o que parece meritório, tendo presente a escassez de vagas e a idade dos internados. Relativamente às habilitações literárias da população afecta, mantendo-se o quadro tra- çado ao nível dos graus de ensino predominantes, assiste-se todavia a uma efectiva di- minuição das situações de analfabetismo em sentido estrito, contando-se à data da reco- lha dos presentes dados um total de 19 reclusos (7%) nesta situação. Verifica-se igualmente que o EP acolhe agora um maior número de reclusos oriundos da região da grande Lisboa (128 – 45%), num aumento associado à diminuição do total de reclusos provenientes das regiões centro e sul. O número de reclusos em RAVI era, à data da recolha dos presentes dados, de 65, en- contrando-se apenas 6 reclusos em RAVE, numa situação contrastante com a verificada em 1998, numa quebra muito significativa, de 42% e 68%, respectivamente. Alojamento Como se disse, o EP conta com um novo pavilhão – Santa Bárbara – finalizado em De- zembro de 1998, onde funciona a unidade livre de drogas. Também os pavilhões de Santo Agostinho e de D. Bosco sofreram obras que, no primei- ro caso, foram de remodelação integral. À data da recolha dos presentes dados estavam em curso obras de remodelação das co- pas de 2 outros pavilhões de habitação, tendo sido concluída a remodelação total do pa- vilhão Padre Américo, já em funcionamento no dia da visita ao EP. 668 O pavilhão Padre António Oliveira encontrava-se desactivado nessa mesma data, no se- guimento das obras de remodelação, cujo início permanecia então incerto. Deste modo, a admissão dos reclusos é agora feita no pavilhão Padre Américo. Em virtude da sua re- cente reabertura, este espaço oferece excelentes condições a todos os níveis, dispondo de regulamento interno próprio. Atento o encerramento daquele pavilhão de habitação, os reclusos aí alojados foram transferidos para outros pavilhões verificando-se, por isso, que em algumas celas a ocupação era dupla. A ULD, dotada de boas condições aos mais variados níveis, tem uma lotação de 30 ca- mas, encontrando-se na visita aí alojados 13 reclusos. Na apreciação das condições de higiene dos alojamentos, conclui-se que, regra geral, as mesmas são sofríveis, sendo mesmo más no pavilhão de S. Paulo, onde continua a ser utilizado o sistema de balde higiénico. A este nível apenas os pavilhões de Santa Bárba- ra e Padre Américo apresentavam boas condições, tanto no tocante à higiene como à ventilação e salubridade. Relativamente a este aspecto conclui-se que sendo no geral so- fríveis as condições apresentadas, o pavilhão Infante Santo apresentava um mau estado de conservação, sendo ainda evidentes os múltiplos sinais de humidade, quer no pavi- lhão de D. Bosco, quer no pavilhão de Santo Agostinho (aqui, em parte justificadas pela não reparação do telhado). Na verdade, em termos de higiene, apenas a ULD e os pavilhões de Santo Agostinho e Padre Américo dispõem de sanitários nos espaços de alojamento, fruto das obras de construção e remodelação sofridas. Mais uma vez se notou que nos pavilhões já intervencionados as condições dos balneá- rios aí existentes são boas, embora haja a registar que, no tocante ao fornecimento de água quente, se registaram algumas deficiências no pavilhão de Santo Agostinho. Rela- tivamente aos restantes pavilhões, resultou da visita realizada a necessidade premente de os mesmos virem a sofrer obras de reparação em virtude de se apresentarem bastante degradados e com múltiplos sinais de humidade. Verificou-se a existência de extintores que estavam fora do prazo de revisão, como, pelo menos, sucedia no espaço escolar. 669 Saúde No tocante à prestação de cuidados de saúde, registou-se com agrado que aumentou o apoio que o EP presta a outros estabelecimentos, num necessário aproveitamento das si- nergias do sistema. No caso da ULD, tal apoio é assegurado à escala de todo o sistema prisional, acolhendo população reclusa toxicodependente com menos de 21 anos. Relativamente à especialidade de estomatologia, recorrem aqui os EPR de Leiria e de Torres Novas, sendo que, enquanto dotado de enfermaria, se socorrem da unidade de saúde em funcionamento no mesmo os EP de Alcoentre e de Coimbra e os EPR de Cal- das da Rainha, Coimbra, Guarda, Lamego, Leiria, S. Pedro do Sul, Torres Novas e Vi- seu. No tocante ao pessoal médico a prestar serviço no EP, verificou-se em 1998 estarem a decorrer concursos tendo em vista a contratação de 2 psiquiatras e de 1 psicólogo. Actu- almente constatou-se não terem surtido efeito estas diligências no primeiro caso, conti- nuando a recorrer-se na especialidade de psiquiatria ao Hospital de Santo André, tam- bém não existindo médico infecciologista. Pelo contrário, prestam serviço 3 psicólogos, com horário de 35 horas semanais. Foi também notada a carência de auxiliares de acção médica, principalmente para o período nocturno, num cenário contrastante com o que se registou relativamente ao pessoal de enfermagem, contando-se agora com um total de 7 profissionais. No tocante à incidência de doenças infecto-contagiosas, regista-se agora estarem identi- ficados 5 casos de seropositividade, 4 dos quais também portadores de Hepatite B e C e 17 doentes com SIDA. De entre estes, 2 são portadores de outras patologias não identi- ficadas. Os restantes doentes são também portadores de Hepatites B, C, um dos quais com tuberculose pulmonar (baciloscopia negativa). Comparativamente a 1998, verifica-se assim a descida vertiginosa do número de sero- positivos, contrastante com o aumento registado ao nível das situações de doentes com SIDA. Do total de doentes registados estavam, à data da recolha dos presentes dados, 14 670 em tratamento antiretrovírico. A este propósito regista-se o facto de ser apenas o HPSJD a assegurar actualmente o acompanhamento médico destes tipo de doentes. Relativamente à doença hepática (Hepatites B ou C), nos casos não incluídos acima por não estarem associados ao VIH, há a registar agora um total de 52 casos, numa diminui- ção face aos valores declarados em 1999. Confirmando-se as impressões registadas em 1998752 a respeito da toxicodependência, foi declarado um número de reclusos afectados em número de 133, equivalente a 47% da população prisional, dos quais apenas 45 estão inseridos em programas de apoio. Na verdade, para além do pavilhão de Santa Bárbara, os reclusos toxicodependentes são primordialmente afectos ao pavilhão de Santo Agostinho (onde funciona o Programa de Apoio a Reclusos Toxicodependentes), servindo ainda este pavilhão de habitação para a recepção dos reclusos saídos da ULD, num esforço de consolidação do apoio e da reabi- litação, já encetado em 1998. Sem prejuízo dos resultados que efectivamente se tenham registado, à partida não pare- ce ser boa solução juntar num mesmo pavilhão quem se insere em fases tão distintas do seu processo de recuperação, como os que eventualmente precedem e se seguem à in- serção em ULD. Compreendendo-se a dificuldade que possa ser oposta, será de preferir a instalação dos reclusos que terminam com sucesso o programa da ULD em pavilhão próprio, se insuficientes em número completando-o com outros reclusos sem história na matéria. A situação de inexistência de qualquer sistema de tratamento de esgotos persiste, não obstante as múltiplas insistências da direcção junto dos SMAS no sentido da sua rápida resolução. Alimentação A este nível há a registar a instalação de copas novas e linhas de self-service nos refeitó- rios de 3 pavilhões, assim como a criação de novos espaços desta natureza no pavilhão de Santa Bárbara. 671 As condições da cozinha são razoáveis, embora se faça notar a existência de inúmeros sinais de humidade, associados à degradação das janelas. A refeição provada no dia da visita era suficiente em termos de quantidade, sendo razo- ável em termos de qualidade. A este nível constatou-se que o equipamento de transporte das refeições mantém a tem- peratura das mesmas, num cenário contrastante com o verificado em 1998. Ocupação Mantendo-se o quadro apresentado em 1998 relativamente à ocupação laboral dos re- clusos, constatou-se todavia que, à data da recolha dos presentes dados, não existia qualquer empregador estranho ao EP, contrariamente ao que então acontecia, num cená- rio agravado pela insuficiência de mestres. De salientar que o telhado da zona oficinal apresentava sinais evidentes de desgaste, tornando-se por isso imperiosa a sua reparação. À data da visita ao estabelecimento, estavam a decorrer, ou com início a breve trecho, um total de 6 cursos de formação profissional, oscilando o número de inscritos em cada um entre 11 e 12 reclusos. Ao nível do ensino verificou-se que, contrariamente ao que acontecia em 1998, é agora o 2.º ciclo do Ensino Básico que regista um maior número de alunos, traduzido no facto de 4 das 6 salas de aula em funcionamento estarem afectas ao 2.º e 3.ºciclos do Ensino Básico. A este propósito foi informado que se previa a entrada em funcionamento em breve de 2 novas salas de aula situadas no pavilhão Padre Américo. Tempos livres A biblioteca localiza-se agora no pavilhão de Santo Agostinho, tendo sido transferida do pavilhão Padre António Oliveira em 1998. A sala onde a mesma funciona é ampla, apresentando boas condições gerais e estando equipada com televisor, vídeogravador, 752 Cf. RSP99, p. 386. 672 retroprojector e 1 computador para a sua gestão interna. A este nível há igualmente a re- gistar o aumento do número de livros disponíveis, contando actualmente o EP com um total de mais de 5000 volumes, notando-se ainda um incremento significativo do núme- ro de jornais e revistas recebidos com regularidade. No âmbito da actividade desenvolvida pela biblioteca, são mensalmente promovidas al- gumas actividades culturais, designadamente a realização de palestras subordinadas a diversos temas. Contrariamente ao que se verificou acontecer em 1998, actualmente o jornal do EP tem uma adesão muito baixa por parte da população prisional, situação esta que levou a que, em 2001, apenas tivesse sido editado um número. O EP dispõe agora de 2 ginásios, um a funcionar no pavilhão de Santo Agostinho e o outro no pavilhão de Santa Bárbara, destinado única e exclusivamente à realização de actividades desportivas pelos reclusos aí alojados. Para além do bar já existente no pavilhão D. Nuno Álvares Pereira, foi naturalmente cri- ado um espaço de finalidade idêntica na ULD. Estava também prevista a instalação de máquinas de café e produtos alimentares nos restantes pavilhões de habitação, à imagem e semelhança do que se verificou acontecer já no pavilhão de Santo Agostinho. Relativamente a outras ocupações do tempo livre foi referido estar em curso a criação de escola de música, no seguimento da actividade de educação musical já existente. Concomitantemente foi informado estar ainda em estudo a criação de um grupo de tea- tro. Relações com o exterior Não obstante as modificações ocorridas, constata-se que os meios continuam, no entan- to, a ser manifestamente insuficientes. Disto é exemplo o facto de existir apenas um te- lefone, situado junto ao posto de vigilância do campo de futebol, servindo o mesmo os reclusos alojados nos pavilhões Infante Santo, Santo Agostinho e S. Paulo. 673 Em termos de condições de utilização dos telefones existentes, designadamente nas si- tuações em que os pavilhões não dispõem deste tipo de equipamento, os reclusos ins- crevem-se e são posteriormente chamados pelo guarda de serviço. Em virtude da remodelação do edifício da portaria, o parlatório passou a funcionar no 1.º piso do mesmo. As condições do parlatório são boas, correspondendo este a um es- paço bastante amplo e bem equipado, com 21 mesas de 4 pessoas cada, o que permite assegurar um grau de privacidade razoável. Se, por um lado, a distância entre o parlatório e os pavilhões obriga ao transporte dos visitados, esta solução tem o mérito de ser bastante menos intrusiva, para estabeleci- mento e para visitantes, em EP já tão permeável pela sua própria configuração. Estão activos grupos de voluntariado que exercem aqui a sua missão. Segurança e disciplina No seguimento da informação fornecida em 1998, relativamente à criação de 4 celas disciplinares, constatou-se à data da visita que as mesmas se encontravam em funcio- namento, localizadas que estão no pavilhão de Santo Agostinho e servindo quer este EP quer o EPR da mesma cidade. Estes espaços apresentavam condições de habitabilidade aceitáveis, sendo de referir to- davia que os colchões nestas existentes não eram os adequados para as dimensões das camas instaladas. Constatou-se existir mau cheiro em todas as celas, verificando-se ain- da que em 2 delas os chuveiros foram retirados, dispondo apenas de água fria. Neste es- paço encontravam-se alojados, em cumprimento de sanções disciplinares, 2 reclusos, ainda não observados por médico. O estabelecimento dispõe agora de câmaras de vigilância no edifício da portaria e no pavilhão Padre Américo, procedendo-se à gravação, guarda e visionamento das imagens captadas. 674 Administração penitenciária Mantendo-se o cenário de insuficiência de meios humanos ao serviço do estabelecimen- to, ficam prejudicados alguns projectos como a realização de brigadas de trabalho, o alargamento do horário diário dos reclusos para a prática desportiva e outras acções formativas, assim como a criação de um 3.º período de actividade, tão importante para jovens. Ao nível das estruturas de apoio do pessoal, constatou-se que, além dos quartos de des- canso localizados em cada pavilhão, existem ainda 2 camaratas, dotadas de casa de ba- nho própria, assim como um quarto com 2 camas e casa de banho. Apesar das boas condições destes espaços, tendo em conta a sua recente construção, é de registar o facto de as mesmas não serem utilizadas, com evidentes prejuízos, inclusivamente ao nível da sua conservação. A este propósito, refira-se que, segundo foi informado, a unidade de saúde não dispõe de qualquer instalação especificamente destinada à pernoita do pessoal de vigilância aí a prestar serviço, pelo que, em situações de maior ocupação, o guarda fica sem espaço de descanso. Observado o parque automóvel verificou-se que, dada a antiguidade de alguns dos veí- culos ao serviço do EP, seria desejável a existência de mais 1 carro celular, assim como de um autocarro de 16 lugares que possa entrar na garagem situada na portaria, sem pe- rigo de fuga dos reclusos transportados, essencial para o procedimento de visita acima mencionado. Ao nível da unidade de saúde, mencionou-se a necessidade de a mesma vir ser dotada de uma ambulância, de maior utilidade se se pensar na mesma como afecta a um conjunto de estabelecimentos vizinhos. Conclusões Da visita efectuada conclui-se que o estabelecimento apresentou melhorias significati- vas, não obstante continuar a debater-se com dificuldades, algumas das quais já aponta- das anteriormente, pelo que se recomenda: a conclusão da remodelação dos pavilhões em falta, com a consequente insta- lação de sanitários nos respectivos espaços de alojamento, programando-se o seu encerramento para o efectivo arranque das obras; 675 a conclusão da instalação de um sistema de chamada nocturna em todos os pavilhões de habitação, dando-se ao pessoal de vigilância a formação neces- sária à sua adequada utilização; a instalação de máquinas destinadas à aquisição de bens alimentares em todos os pavilhões não dotados de bar; a organização de uma cantina que permita a aquisição directa de produtos alimentares e de higiene pessoal; a reconversão do sector laboral para actividades adaptadas à população aco- lhida e suas idiossincrasias; a reconversão e reparação da zona oficinal; a contratação de formadores para actividades que, sendo laborais, permitam essencialmente em faixa etária tão baixa a aprendizagem de saberes profissio- nais; a promoção das relações com empregadores externos ao estabelecimento, numa perspectiva pós-prisional; a instalação de um sistema de tratamento de esgotos adequado às especifici- dades do estabelecimento prisional; a instalação de um maior número de telefones públicos, nomeadamente nos pavilhões servidos pela cabina situada junto ao campo de futebol; a alteração do regime de visitas de modo a permitir que as mesmas ocorram também durante a semana; a contratação de um psiquiatra e de um infecciologista; a disponibilização de pessoal, mais guardas prisionais, técnicos de reeduca- ção, de pessoal técnico superior e técnico. Naturalmente que a própria afectação da “Prisão-Escola” a estabelecimento destinado a menores pode e deve ser pensado, no quadro da necessidade de manutenção de um grande espaço, anteriormente com aproveitamento agropecuário, para acolhimento de 676 populações cuja origem e aspirações, em larga medida, nada têm que ver com o mundo rural. Estabelecimento Prisional do Linhó Apreciação A visita efectuada ao Estabelecimento Prisional do Linhó permitiu uma imagem positi- va do funcionamento do mesmo. Para tanto também terá contribuído a quase inexistên- cia de sobrelotação. As obras de vulto realizadas na ala B do estabelecimento transformaram as celas (ver- dadeiramente individuais) e as camaratas (poucas, e apenas com 3 ou 4 reclusos) aí situ- adas, em espaços de alojamento com condições bastante acima da média das áreas de habitação na generalidade dos EP. O contraste surgiu agora, de um modo acentuado, com a ala A do estabelecimento, onde é ainda possível encontrar, em todas as celas e camaratas, o balde “higiénico”. De qual- quer forma, apesar de as condições de habitabilidade, designadamente ao nível da higie- ne, estarem sempre e inevitavelmente condicionadas pela inexistência de sanitários nos espaços de habitação, os corredores daquela ala estavam, à data da visita, a sofrer obras de manutenção e o ambiente nesta zona da prisão era, ainda assim, relativamente desa- nuviado. Parece claro que a colocação de um recluso na ala B do estabelecimento, – para além das óbvias limitações que enquadram a vagatura ou não de lugares –, assume necessari- amente um cariz premial, representativo do cumprimento, pelo mesmo recluso, de um percurso positivo em meio prisional. Seria bom que as celas e camaratas da ala A do estabelecimento fossem a breve trecho dotadas, pelo menos, de sanitário próprio, o que possibilitaria que a prisão contasse glo- balmente – os espaços de alojamento dos denominados PPT (três, com um total de 77 reclusos à data da visita) são bons – com condições bastante aceitáveis de alojamento dos reclusos. 677 Um outro factor determinante da imagem positiva deixada pela visita ao Estabelecimen- to Prisional do Linhó é a positiva taxa de ocupação, desta feita dos respectivos reclusos. Assim, e a título ilustrativo, estavam envolvidos em trabalho, formação profissional ou ensino mais de 80% dos presos afectos na mesma data ao estabelecimento. Não há dúvida de que o estabelecimento oferece boas condições neste domínio. As ofi- cinas, não obstante constituírem espaços antigos e praticamente sem iluminação natural, estão relativamente bem apetrechadas e dotadas de estruturas de apoio. Existem verda- deiras linhas de montagem de produtos para posterior venda ao público, no âmbito de contratos celebrados com empresas privadas. Por outro lado, um quarto dos reclusos frequentava os diversos graus de ensino minis- trados no estabelecimento. A escola – a funcionar num contentor colocado num pátio exterior ao edifício – é um espaço limpo e bem iluminado, dotado de estruturas de apoio adequadas, com oito salas de aula bem equipadas, uma sala de informática, um ginásio, uma biblioteca e um atelier de pintura. Também as actividades desportivas constituem, neste estabelecimento, um elemento verdadeiramente dinamizador da vida prisional. Não são alheias a esta circunstância as remodelações realizadas desde 1998 ao nível das estruturas – marcação de um campo de jogos na ala A e remodelação do campo de jogos da ala B –, a aquisição de novo mate- rial desportivo, a organização de vários eventos neste domínio no próprio estabeleci- mento, a remodelação das salas de convívio, actualmente dotadas de matraquilhos, ping- pong e jogos de mesa. No campo da assistência à saúde dos reclusos, foi já objecto de apreciação positiva, no âmbito do RSP99, a unidade de saúde do estabelecimento, melhorada desde a visita de 1998 pela aquisição de equipamento de estomatologia e, ao nível funcional, pela contra- tação de dois médicos especialistas nas áreas da estomatologista e da infecciologia (em consonância com uma das recomendações formuladas no RSP99). Uma das enfermarias do estabelecimento, aliás objecto de obras recentes, estava, à data da visita, encerrada. Segundo foi alegado, a insuficiência de pessoal de enfermagem impossibilitará que aquele espaço se mantenha em funcionamento, inviabilizando designadamente o apoio a outros estabelecimentos ao nível do internamento dos reclusos. 678 Ainda nesta área, refira-se a existência no estabelecimento de um projecto próprio de prevenção do suicídio, concretizado num panfleto divulgado pelos diversos intervenien- tes em meio prisional, e onde se encontram descritos os momentos de risco, os sinais de alerta e os procedimentos a adoptar perante os mesmos. É de registar o número reduzido de reclusos inseridos em programas de metadona e de antagonistas (15, em Fevereiro de 2002), atendendo à percentagem assinalável, cerca de 76%, de reclusos toxicodependentes afectos à prisão. De qualquer forma, é óbvio que um acompanhamento pelo psiquiatra e pelo psicólogo do estabelecimento, e seguramen- te a forte ocupação dos reclusos nas áreas acima referidas e em outras actividades de tempos livres, como o jornal e a música, constituirão terapias importantes no apoio à to- xicodependência. Ao nível ainda das estruturas logísticas do estabelecimento, diga-se que o espaço onde está a funcionar a cozinha, acusando já alguma degradação – foi igualmente referida a insuficiência das câmaras frigoríficas, designadamente para uma melhor separação da carne e do peixe –, vai sofrer obras de remodelação a curto prazo, bem como o refeitó- rio, único, que passará no entanto a contar com dois self-service, um por ala. A qualidade das refeições, servidas a partir do início de 2002 por uma empresa privada, terá melhorado substancialmente, na opinião dos reclusos. Refira-se, a este propósito, que continua a inexistir no estabelecimento um espaço – um bar, uma cantina –, onde os reclusos possam adquirir, no momento, um pacote de bolachas ou um chocolate, conti- nuando em vigor apenas o sistema da requisição deste tipo de produtos. A secção de segurança, antiga, em condições idênticas às verificadas em 1998, iria ser objecto de remodelações importantes, com a colocação de sanitários nas celas de segu- rança – o sistema era ainda o do balde e as casas de banho comuns apresentavam, à data da visita, um aspecto deteriorado –, e a dotação do referido espaço de um parlatório, de uma biblioteca e de duas salas para a ocupação dos reclusos. De resto, a necessidade de obras de remodelação, tanto na secção de segurança como na cozinha, era já premente em 1998, tendo inclusivamente sido objecto de recomendação, naquele sentido, no âmbito do RSP99. Estas obras, entretanto, ficaram já concluídas. 679 Suscitará algumas dúvidas, ao nível da segurança, a circunstância de o controlo das mercadorias trazidas pelos visitantes dos reclusos ser feita num espaço – contíguo ao da sala de espera dos mesmos – situado fora do estabelecimento, possibilitando que os visi- tantes percorram, já com os sacos fiscalizados, uns bons metros de área descoberta até à entrada do estabelecimento. Assim sendo, só a construção de uma nova portaria, que não está prevista, resolveria a situação. Uma nova portaria permitiria ainda obviar ao facto, já mencionado no RSP99 e objecto de recomendação aí formulada, de a portaria actual não permitir a entrada dos veículos dos bombeiros com tanques grandes. Finalmente, nota bastante negativa para as instalações afectas ao pessoal de vigilância no interior do estabelecimento, que não foram objecto de quaisquer melhoramentos des- de 1998, reflectindo já um grau de degradação acentuado. No domínio mais funcional, seria importante que o estabelecimento proporcionasse a tradução, em língua estrangeira adequada – o EP do Linhó tinha, à data, 90 estrangeiros afectos –, do folheto informativo com as principais regras e informações da vida prisio- nal, entregue ao recluso aquando da respectiva entrada no estabelecimento. Não pode deixar de registar-se ainda algum atraso no atendimento dos reclusos pelo respectivo técnico de educação – em 08 de Fevereiro de 2002, havia, por exemplo, um pedido de 10 de Dezembro de 2001 por satisfazer –, situação a que não é certamente alheia a insuficiência de meios humanos, também nesta área, com que o estabelecimento se debate. Por último, assinala-se com agrado a colocação, à entrada das salas de convívio das alas, de cabinas telefónicas, e a introdução do sistema do credifone nas chamadas efec- tivadas pelos reclusos (em 1998, estas chamadas telefónicas, feitas nos gabinetes dos chefes de ala, dependiam de autorização prévia dos serviços de educação e de uma liga- ção efectuada pela telefonista do estabelecimento). Conclusões A apreciação global do Estabelecimento Prisional do Linhó – que reflecte necessaria- mente os problemas associados a um estabelecimento central –, e apesar da subsistência 680 do balde higiénico, é bastante satisfatória. Determinantes para esta conclusão são sem dúvida o elevado nível de ocupação da população afecta ao estabelecimento, e o esforço continuado na tentativa de proporcionar aos reclusos o acesso a mais valias, designada- mente de índole profissional, que promovam ou facilitem a respectiva reinserção social, num modelo de organização da vida em meio prisional que não pode deixar de aplaudir- se. Face ao que fica exposto, recomenda-se, todavia, a colocação de sanitários e de chuveiros – ou colocação apenas de sanitários com simultânea remodelação do balneário existente – nas celas e camaratas da ala A. o apuramento das necessidades ao nível do pessoal médico e paramédico do estabelecimento e, se for o caso, o respectivo reforço, tendo em vista a activa- ção da enfermaria que se encontrava, à data da visita, fechada. a urgente remodelação das estruturas de apoio ao pessoal de vigilância locali- zadas no interior do estabelecimento. a construção de uma nova portaria, de modo a obviar-se aos problemas de se- gurança que enquadram não só o controlo das mercadorias trazidas pelos visi- tantes dos reclusos, acima explicitados, como a circunstância de a portaria ac- tual não permitir a entrada dos veículos dos bombeiros com tanques de maio- res dimensões. a concepção de um espaço físico no estabelecimento destinado a uma pequena cantina, onde os reclusos possam aceder imediatamente a determinados produtos, designadamente de tipo alimentar. a tradução, para língua estrangeira que seja mais vulgarizada entre a popula- ção acolhida, do folheto informativo existente no estabelecimento. 681 Estabelecimento Prisional de Lisboa Generalidades O Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) suscitou uma apreciação positiva nesta úl- tima visita. Apesar de se tratar de um grande estabelecimento prisional, com uma lota- ção oficial de oito centenas e meia de camas, aí se encontrando à data da visita 1229 re- clusos, é um estabelecimento estruturado e que oferece dois programas para tratamento de toxicodependentes, (ala A e ala G) dotados de excelentes condições fisicas e de exce- lente apoio de pessoal técnico. De facto, estamos perante um estabelecimento que tem sabido renovar-se e adaptar-se às novas realidades, promovendo diversas obras de remodelação (ala F, sala de admis- são, posto de enfermagem na ala F, remodelação de cantinas e balneários em todas as alas, remodelação do pátio da ala E e F, nova cozinha e armazéns, messe do pessoal, instalação de bibliotecas em todas as alas, etc.), apesar de ainda necessitar de outras in- tervenções, tais como obras nos baixos das alas B, C (sector disciplinar), D e E e da substituição nestas do sistema de chamada nocturna que não se encontra operacional, entre outras intervenções, que abaixo se explicitarão. Refira-se que a antiga secção das Mónicas se encontrava, à data da visita, desactivada. Caracterização dos reclusos Como acima se referiu, no dia da visita estavam afectos ao EP 1229 reclusos e presentes 1255 reclusos. Dos reclusos afectos ao EP, 54% encontrava-se em cumprimento de sen- tença e os demais em prisão preventiva. Continua a verificar-se a existência de um razoável número de estrangeiros neste estabe- lecimento, então em número de 264 (21%), contra 175 (16%) em 1998. Cerca de 74% dos reclusos afectos são reincidentes, sendo o número de jovens afectos com menos de 21 anos apesar de tudo pequeno (8%). A grande maioria dos reclusos está condenada a penas superiores a 3 anos (78%). 682 Mantêm-se no geral os critérios de afectação já praticados em 1998. Assim na ala A funciona a unidade livre de droga, a ala B destina-se a reclusos trabalhadores, estudan- tes e em formação profissional, a ala C destina-se a reclusos em cumprimento de penas médias e em programa de metadona, situando-se nos baixos o sector disciplinar e de se- gurança, a ala D aloja condenados em penas mais longas, a ala E destina-se a reclusos preventivos e nos baixos a reclusos jovens menores de 21 anos, a ala F a reclusos pre- ventivos que exigem maior segurança, a ala G destina-se a unidade terapêutica de trata- mento de toxicodependência e a ala H aloja os reclusos em RAVI. Em relação ao regulamento interno, já se encontra em vigor o regulamento interno do EPL, bem como regulamentos específicos da ala A e G. Note-se que, dado o elevado número de estrangeiros afecto ao EPL, devia um seu resumo ser traduzido para inglês e russo, pelo menos. Alojamento Importando agora referir apenas os aspectos mais marcantes desta visita, quer registan- do os melhoramentos, quer assinalando as deficiências que persistem, é de notar que as condições do alojamento variam bastante conforme as alas. Assim, a ala A, F (com boas condições resultantes das recentes obras) e H, dispõem de boas condições, quer higiénicas, quer de ventilação e salubridade, dispondo a ala H, ins- talada num pré-fabricado, de ar condicionado. A Ala G (unidade terapêutica) dispõe de muito boas condições, quer nos quartos indivi- duais, quer nos quartos a 3, com excelentes condições higiénicas (sendo, aliás uma das exigências do programa terapêutico) e de ventilação e salubridade. As restantes alas (B, C, D e E) dispõem de condições sofríveis ou razoáveis, mas já quanto aos “baixos” das alas B, D e E (a C é sector disciplinar, de que se falará no capí- tulo respectivo), tem que qualificar-se as condições como más - tratam-se de caves onde entra muito pouca luz natural e que se encontram muito húmidas e muitas delas com in- filtrações de águas. Esta situação era especialmente de lamentar no caso da ala E, em cujos “baixos” se alo- jam reclusos muito jovens (com 16,17 ou 18 anos). 683 Quanto ao mobiliário, apesar de parecer suficiente, quer nas celas, quer nas camaratas, em alguns casos, os armários encontravam-se vandalizados, sem portas (v.g. ala B-1º piso), sem prateleiras (v, g. ”baixos” ala D e E) e sem varões nem divisórias (baixos ala E). De referir é igualmente que todas as celas e camaratas dispõem de sanitários próprios em boas (ala A, G e F) ou razoáveis condições (restantes), dispondo de água potável. Persistem os problemas com o sistema de chamada nocturna, inoperacional pelo menos nos baixos das alas B, C (situação mais grave já que aqui estão situadas as celas disci- plinares e de segurança), D e E, sendo que, neste aspecto, se superou essa deficiência na ala F, na sequência das obras a que foi sujeita. Quanto aos balneários, decorreram obras em alguns deles e encontravam-se ainda a de- correr na ala E. Em geral, os mesmos apresentavam estado razoável, sendo, no entanto, o número de duches considerado muito insuficiente na ala B (8 duches para 317 reclu- sos). Não obstante, como os balneários estão abertos todo o dia (das 8 h às 19 h), esta insuficiência é compensada com o horário alargado de utilização dos mesmos. De notar, quanto a este aspecto, que na ala F, que sofreu recentemente obras, as celas já dispõem de chuveiros (bem como lavatório e sanita) e na ala H as camaratas estão igualmente equipadas com duche. Registaram-se, no entanto, algumas queixas por parte dos reclu- sos quanto à falta de água quente para todos tomarem duche, referindo os mesmos que, normalmente, apenas há água quente para os 10 primeiros. Ao contrário do que se deparou em 1998, actualmente existe uma lavandaria com boa área, dotada de excelentes condições, em edifício autónomo e recentemente inaugurado, dispondo de maquinaria industrial actualizada e de compartimentos próprios para sepa- ração e embalagem da roupa por alas e ainda para os serviços clínicos. Ao invés, assinala-se como negativo o facto de um estabelecimento desta envergadura e, para além do mais, situado no centro da cidade de Lisboa, não dispor ainda de plano de evacuação e combate a incêndios, estando o mesmo em fase de elaboração. Igualmente, não existem percursos de emergência definidos e assinalados ou quaisquer regras de se- gurança fixadas e divulgadas. O equipamento específico de combate a incêndios, tal 684 como extintores e mangueiras, existe, mas encontra-se fechado numa sala para evitar a sua utilização pelos reclusos como arma. Saúde Os serviços clínicos do EPL não registaram alterações significativas desde 1998, sendo dotados de boas condições e dispondo de um total de 9 camas (incluindo 1 de isolamen- to). Apenas se notou que o estado de higiene do balneário da enfermaria não era dos melhores, encontrando-se algo sujo. Desde aquela data, foi criado um posto de socorro na zona prisional da ala F, bem como foi recebido a autoclave e o ambu, material que se encontrava pedido em 1998. Os medicamentos genéricos, tais como analgésicos e antibióticos, são entregues aos re- clusos em sacos fechados e distribuídos pelo chefe de ala respectivo. Quanto aos medi- camentos antiretrovirais são os próprios que os administram pelo período de 1 mês. No que diz respeito aos psicotrópicos, os mesmos são colocados em copos individuais e se- guem em tabuleiro, levado por um recluso acompanhado de um guarda para as alas, onde são distribuídos pelos chefes de ala. A este propósito foi referida a introdução de sistema de selagem e etiquetagem de sacos de medicamentos. Apesar de se terem registado algumas queixas relativas a falhas na distribuição de me- dicamentos, consultados os registos de pedidos de medicamentos ao HPSJD e datas de sua satisfação não se encontrou em geral motivo de preocupação maior. O número de doentes em terapia antiretrovírica era de 140, doentes estes que são acom- panhados por um médico infecciologista que presta assistência no EP, duas vezes por semana. Já os reclusos que estavam a ser acompanhados em hospitais civis, antes de in- gressarem no EPL, continuam a ir aí às consultas e a seguir os tratamentos aí prescritos, depois de condenados. As modificações sofridas nos programas de apoio a toxicodependentes desde a ultima visita prendem-se com uma maior implementação do programa de metadona na ala C, sendo que, no entanto, por falta de disponibilidade orçamental da DGSP, não foi reno- vado o contrato do psicólogo que dava apoio ao mesmo. Quanto ao número de toxico- dependentes (70% dos reclusos), actualmente nos programas, regista-se a existência de 685 92 reclusos em programa de metadona, 60 reclusos na ala A e 45 reclusos na ala G. Foi referido ser elevada a taxa de sucesso de ambas as alas de apoio a tratamento da toxico- dependência (A e G), contando os programas também com a colaboração de ex- residentes. Contudo, os reclusos da ala G queixaram-se de, terminado o programa (que dura 18 meses), não terem casas de saída para apoio na sua reinserção, uma vez que ac- tualmente vão para o EP de Monsanto, onde ficam em regime aberto. Uma última palavra para registar como positivo o facto de não existir lista de espera para consultas nos serviços clínicos do EP, salvo para a estomatologia. A este respeito foi referido ter sido criado um formulário próprio onde os reclusos justificam as faltas de sua responsabilidade às consultas, formulário este que fica arquivado no respectivo processo clínico. Alimentação As instalações da cozinha mantinham-se as mesmas que se encontraram em 1998, agora algo degradadas, com o tecto e o chão muito danificados. Contudo, estava em constru- ção uma nova cozinha e zonas de apoio, obras que entretanto já estão concluídas e bem, como visita posterior permitiu confirmar. A despensa, também já renovada, encontrava- se nas mesmas instalações da cozinha e, portanto, nas mesmas condições, embora pos- sua dimensões razoáveis e condições higio-sanitárias sofríveis. Foi referida como sendo insuficiente a capacidade das câmaras frigoríficas, sendo necessárias mais 2 câmaras de apoio à congelação. Existe um refeitório em cada ala do EP, em boas condições de higiene e de limpeza. A quantidade da refeição pareceu suficiente e a qualidade aceitável, apesar de se terem registado algumas queixas dos reclusos, designadamente na ala D. Existe uma cantina de reclusos que abastece os bares de cada uma das alas, sendo os preços afixados e existindo variedade e adequação de produtos, quer na cantina geral, quer nas alas. 686 Ocupação O número de reclusos envolvidos em trabalho, formação ou ensino era de 43% da popu- lação (524 reclusos), numa descida face aos 53% de 1998.Os tipos de actividade mais frequentes são a faxinagem (209 reclusos), serração, serralharia, mecânica, tipografia e pintura. Ao contrário do que se registava em 1998, não existem actualmente empregadores es- tranhos ao EP, uma vez que também não existem, de momento, reclusos em RAVE, muito embora tenham sido celebrados protocolos com as Câmaras Municipais de Lisboa e da Amadora, o Parque das Nações, o Inatel, o Porto de Lisboa, entre outros. As oficinas do EP (mecânica-auto, tipografia/encadernação, serralharia, carpintaria, electricidade) têm condições razoáveis, encontrando-se a decorrer obras num armazém com vista a centralizar num mesmo edifício todas elas. Estão a decorrer vários cursos de formação profissional, sendo o número de reclusos envolvidos de 81, número sensivelmente idêntico ao verificado em 1998. No entanto, observa-se um decréscimo de cursos comparando com o ano de 2001 (14 cursos) e de 2000 (18 cursos), estando no momento da visita a decorrer 7 cursos, designadamente de calceteiro, desenho e medição, electricista de instalações, mecânica-auto, medidor or- çamentista, operador de informática, pasteleiro e pedreiro. Quanto à formação profissional foram ouvidas queixas de reclusos oriundos de países de leste, por serem excluídos dos cursos de formação profissional com fundos comuni- tários, por não serem cidadãos comunitários. No ensino registam-se melhorias em relação à situação encontrada em 1998 (apesar de só 12% dos reclusos o frequentarem), sendo o número total de estudantes de 148, quan- do na visita anterior era apenas de 89. Existe, agora, uma escola com 5 grandes salas de aulas, com boas condições e bom equipamento, onde funcionam todos os níveis de ensino para os reclusos de todas as alas, excepto os da ala G. Esta ala tem salas de aulas próprias onde funcionam turmas do ensino oficial do Ministério da Educação, com muito boas condições. É de registar, a este propósito, que os alunos da ala G, do ensino secundário, foram referidos como sen- 687 do os melhores alunos da Escola Secundária Mª Amália Vaz de Carvalho, escola esta associada ao EP em conjunto com a Escola Básica, 2,3 Marquesa de Alorna. O número de professores é actualmente de 32 (eram 11 em 1998), sendo que destes, 19 são professores de ensino secundário (grau de ensino que não existia em 1998, quando apenas 1 recluso o frequentava no exterior), o que é ilustrativo do investimento feito nesta área desde a última visita. Registe-se, ainda, o facto de existir um aluno a frequen- tar o ensino superior com uma bolsa de estudo. Tempos livres Neste capítulo, registam-se alguns melhoramentos em relação a 1998, existindo agora uma biblioteca em cada ala, com instalações razoáveis, o que então só existia nas alas A e G. O número de volumes apresentados aumentou consideravelmente, de 8782, na altu- ra, para 14543 volumes, agora. Existe um ginásio geral para todo o EP (estava em construção em 1998), com boas con- dições e equipamento variado, o qual, por motivos de segurança, apenas é utilizado por turnos e com o professor, que, segundo informado, se deslocará diariamente ao EP, fac- to contestado por alguns reclusos ouvidos. Existe ainda um pequeno ginásio (sala de musculação) em cada ala, cujas condições os- cilam entre o bom (alas G e F), o sofrível (alas A e B) e o mau (ala D). Quanto a recin- tos desportivos exteriores, o EPL encontra-se razoavelmente servido. Assim, as alas A e G dispõem de um bom campo polidesportivo e as alas E e F são servidas por um campo polivalente, novo, dotado de excelentes condições. Já os restantes pátios exteriores, onde também é feito o recreio, dispõem alguns de con- dições razoáveis ou sofríveis (alas B, D) ou mesmo más (alas C e H), sendo que, por exemplo, o pátio da ala C não tem quaisquer marcações para actividade desportiva e o da ala D não serve como campo de futebol, jogo da natural predilecção dos reclusos. No entanto, foi referido que os mesmos vão entrar em obras logo que haja disponibilidade orçamental. As salas de convívio, em numero de uma por ala, normalmente situam-se em sala anexa ao bar, encontrando-se em obras as das alas B e C, que vão ficar com boas condições. 688 Na sala da ala A existe karaoke, na ala A e G mesa de snooker, na ala C mesa de ping- pong e na ala H mesa de matraquilhos. Como outras ocupações do tempo livre, regista-se a existência de duas bandas de músi- ca, a promoção de torneios de xadrez, de futebol e de remo indoor, bem como a organi- zação de palestras, debates, etc. Relações com o exterior Continuam a existir 2 cabines por ala, excepto nas alas G e H e nos serviços clínicos, que apenas têm uma. O cartão de utente encontra-se agora em pleno funcionamento, apenas não sendo utilizado nas alas B e E, sendo carregado com 6 números de telefone de rede fixa e dispondo cada recluso de 10 minutos para telefonar. Os reclusos em regra não podem receber chamadas, salvo em casos de urgência, devidamente justificados e através dos serviços de educação. Continua a existir um parlatório geral, grande, para todo o EP e um parlatório pequeno apenas para os reclusos da ala G. Entendeu-se que o grau de privacidade do primeiro era reduzido, dado o número bastante elevado de reclusos e visitantes que acolhe. No entan- to, o mesmo encontra-se dotado de todas as estruturas de apoio necessárias. As visitas de advogado decorrem agora em gabinetes próprios, com condições razoá- veis, tendo se posto cobro à situação de atendimento no corredor, com que se deparou em 1998. Segurança e disciplina As celas de segurança e disciplinares situam-se, tal como em 1998, nos baixos da ala C, sendo dotadas de condições razoáveis de habitabilidade e de higiene, dispondo de cama, turca e lavatório e as de segurança de janela com rede. Registe-se aqui que, como se dis- se acima, o sistema de chamada nocturno encontrava-se avariado e ainda 2 celas esta- vam desactivadas devido a inundações. 689 Persiste a situação relatada aquando da visita de 1998 de não existir uma distinção clara de celas disciplinares e de segurança, situação esta que já então motivou uma das reco- mendações formuladas.753 A premência de assim não ser explica-se também pelo facto de os reclusos que se encontravam em cela de segurança no dia da visita se encontrarem em regime de auto protecção, tendo ocorrido já reclamações, reconhecidas pela Admi- nistração como justificadas, em que o próprio pessoal de vigilância tinha dificuldade em discernir o regime a aplicar, designadamente em termos de visitas. A segurança do EP e a sua gestão em muito ganhariam com a disseminação de câmaras de vigilância, aptas à recolha e gravação de imagem. Administração penitenciária Como é de esperar num estabelecimento desta dimensão, continua a ser referenciada uma grande carência de pessoal de vigilância, pese embora o grande aumento, de 145 para 242 unidades, verificado desde 1998. Esta situação tem determinado que algumas torres de vigilância se encontrem desactivadas e que as diligências externas se façam com o número mínimo de guardas, com prejuízo da segurança das alas. Igualmente a segurança do parlatório se encontra muito debilitada, uma vez que apenas aí está dispo- nível, em regra, um guarda. Fuga recente, durante a realização da visita e sem que se te- nha dado conta da mesma, encontrará porventura aqui a sua explicação. Outrossim, apenas existem 4 técnicos superiores de reeducação, numa média de 1 técni- co para cerca de 300 reclusos, valor claramente excessivo e desencorajador de qualquer trabalho que não de mero suporte ao quotidiano. O estado geral das estruturas de apoio ao pessoal de vigilância é de grande degradação e a necessitar de obras, existindo muita humidade e infiltrações nos corredores e algumas camaratas (v.g. o telhado do corredor do alojamento da vigilância do interior tinha um buraco onde entra água, tendo o estuque caído, alguns quartos têm muita humidade e há infiltrações no balneário). 753 Cf. RSP99, p. 414. 690 As torres de vigilância encontravam-se em muito mau estado, sem quaisquer condições de permanência para os guardas (tais como abrigo para frio, iluminação na torre própria e no muro até à outra torre), tendo os vigilantes que aceder a elas por escadas degrada- das e sem luz. Os meios de comunicação eram também muito deficientes. Pelo contrário, foi desde 1998 inaugurada uma messe de pessoal do EPL, dotada de bo- as condições, com refeitório, bar, sala de convívio e auditório e ainda um campo despor- tivo e um ginásio para pessoal. Quanto ao parque automóvel do EP, o mesmo está velho e é sentida a falta de uma ca- mioneta para servir as oficinas. No entanto, foi referido que as falhas a diligências ocor- rem sempre por falta de pessoal e não de material. Na ala F está em experimentação a utilização do cartão de utente também como cartão para pagamentos e na ala G os reclusos não utilizam dinheiro, funcionando o sistema de requisições à conta corrente de cada recluso. Conclusões O EPL é um estabelecimento que, apesar dos seus problemas, merece uma apreciação genericamente positiva, sendo notório os esforços que têm sido realizados para melho- rar, designadamente, as condições de alojamento, de assistência médica, de ocupação de tempos livres e trabalho e de alimentação. Tal não significa que se não considere como preocupante, tendencialmente frustrante para qualquer intervenção mais profunda e passível de originar problemas graves, a falta de pessoal, de vigilância e técnico, principalmente. Entende-se ser de recomendar: que sejam prosseguidas as obras de requalificação do EP, bem como de repa- ração urgente daqueles pontos mais instantes que acima foram referenciados; que se renove o equipamento e mobiliário destruído nas celas, devendo ser privilegiados materiais com melhores condições de durabilidade e facilidade de limpeza, com adequada e pronta responsabilização de futuros autores de actos danosos; 691 que se recupere o sistema de chamada nocturna, onde ele se encontra inopera- cional e designadamente nos baixos das alas B, C, D e E, adoptando-se com- ponentes eléctricos de maior durabilidade e adequação; que sejam criadas as condições para que todos os balneários disponham de água quente durante o seu período de funcionamento; que seja aprovado rapidamente o plano de evacuação e combate a incêndios do EPL; que seja dispensada especial atenção ao estado de higiene do balneário da en- fermaria; que se pondere a criação de uma casa de saída para os reclusos que terminem o programa terapêutico da ala G e se encontrem em condições de ingressarem em RAVE; que seja promovida a tradução do folheto informativo distribuído à entrada aos reclusos, para inglês e russo; que sejam realizadas obras nos pátios das alas B, C, D e H, dotando os mes- mos das condições adequadas para a prática de desportos de equipa (v.g. fute- bol, basquetebol, andebol, etc.); que seja incrementado o número de cursos de formação profissional a minis- trar aos reclusos, no sentido de melhorar as suas possibilidades de reinserção social; que se proceda à identificação clara e distinção física interna e externa das ce- las disciplinares e de segurança; que sejam instaladas câmaras de vigilância com capacidade de gravação em todas as alas do edifício principal, em especial dos sectores disciplinar e de segurança; que seja reforçado o quadro do pessoal de vigilância, bem como o dos técnicos superiores de reeducação; 692 que sejam realizadas obras gerais de conservação e remodelação nas estrutu- ras de apoio ao pessoal de vigilância; que sejam adquiridos e postos a funcionar meios de comunicação adequados entre os vários postos de vigilância; que sejam feitas obras de remodelação das torres de vigilância, designada- mente incluindo a remodelação e iluminação da escada de acesso e a constru- ção de abrigos e iluminação dos mesmos. Estabelecimento Prisional de Monsanto Generalidades O Estabelecimento Prisional de Monsanto apresenta, em termos globais, o quadro de utilização e o mesmo estado verificados aquando da visita de 1998. O estabelecimento aloja tanto reclusos em regime fechado como em regime aberto, con- tinuando também a servir como local de trânsito. Para uma mesma tipologia de população prisional (v. g., idêntica problemática ao nível da toxicodependência e condições de saúde), mantém-se uma organização interna do EP e acompanhamento psicossocial semelhantes. Apesar das intervenções de remodelação e recuperação em algumas estruturas físicas, as mesmas continuam, em geral, sofríveis e é bem visível o decurso do tempo. Continua em situação de abandono a maior parte dos espaços do «redondo exterior». Pesam, no plano da ordem e segurança e da litigiosidade da população prisional, a con- sideração dos resultados das revistas efectuadas nos anos de 1999, 2000 e 2001,754 o re- gisto de casos de reclusos que pedem para serem separados da restante população prisi- 754 Atende-se ao facto de os resultados serem sistematicamente positivos e ao tipo de objectos encontra- dos. 693 onal, por necessidade de protecção (aquando da visita, dois reclusos encontravam-se nessa situação), o número das evasões no ano de 2001 (11), o número das agressões fí- sicas entre reclusos (8 em 2000 e 16 em 2001), a estabilidade dos números em matéria disciplinar. O EP tem, agora, regulamento interno (em língua portuguesa), o qual foi preparado em 2000 e aprovado em 30 de Janeiro de 2001. Encontra-se disponível na biblioteca. O folheto informativo estava a ser ultimado aquando da visita, encontrando-se já pronto na terceira das deslocações feitas ao EP. Caracterização dos reclusos No dia da visita, para uma (mesma) lotação de 166 reclusos, eram 206 os reclusos do EP, contra os 183 existentes aquando da visita da Provedoria de Justiça em 1998.755 Não há separação entre reclusos preventivos e condenados, sendo a população prisional basicamente constituída por reclusos condenados. A separação é função do regime fe- chado ou aberto de cumprimento de pena. Desde 1998, ocorreu uma descida significativa no regime aberto, mais acentuada no RAVI. Assim, descendo a proporção global de 53% para 41%, idêntico é o sentido no RAVI (24% para 14%) e no RAVE (29% para 27%). Na verdade, corrigindo esta pri- meira impressão com a comparação em termos absolutos, verifica-se inclusivamente uma subida ao nível do RAVE, passando de 53 para 56 unidades. Não é escamoteável, no entanto, confirmando-se, a quebra no RAVI, de 44 para apenas 28 reclusos nesta si- tuação. Não se trata de aspecto de somenos importância, em EP que mais mereceria o remanso da classificação como património edificado,756 do que a utilização como local de cum- primento de penas privativas da liberdade, sendo apenas tolerável enquanto base para o regime aberto. 755 Cf. RSP99, p. 415. 756 Situação em que se encontrava até 1996, ano a partir do qual foi progressivamente reactivado. 694 A população prisional é maioritariamente toxicodependente (cerca de 73%), ascendendo a 31% os reclusos com VIH/Sida e, destes, cerca de 90% são também portadores de He- patite B ou C. Alojamento A organização dos reclusos pelos espaços de habitação segue, como já referido, o regi- me (aberto ou fechado) de cumprimento da pena. A primeira separação é entre a habita- ção no redondo interior do «forte» e o alojamento nas camaratas exteriores do RAVE (rés-do-chão do edifício autónomo, fronteiro ao «forte»). Os espaços do redondo exterior estão desabitados, à excepção de 4 celas utilizadas para cumprimento de medida de internamento em cela disciplinar e para situações de separa- ção de reclusos da restante população prisional, nas quais releva a necessidade de pro- tecção. A estrutura física dos «sectores» - espaços alongados, fundos, dispostos por arcos, com tectos abobadados - torna problemática a habitação de cerca de 4 dezenas de pessoas nos mesmos. Por um lado, são as condições de habitabilidade que ficam prejudicadas. Temos, assim, humidade, má salubridade e deficiente ventilação e higiene. Acresce a degradação dos equipamentos, em particular, dos sanitários. Por outro lado, é a segurança e disciplina que ficam em causa. Com efeito, torna-se difí- cil o controlo e a gestão de um tão elevado número de homens, designadamente, no que à ordenação e regulação do espaço toca. Aos beliches rodeados por lençóis ou panos, como uma tenda, junta-se a sua utilização para fechar os arcos. O aspecto geral é o de desarrumação, ocultação e de acampamento. A percepção é o da dificuldade da administração para dispor de modo diverso e a de prejuízo no exercício da autoridade prisional. O Sector da enfermaria e o Sector I/J não apresentam este aspecto, mas igualmente, pelo número de homens que alojam e pelas características das estruturas físicas, são sofríveis 695 quanto às condições de habitabilidade (salubridade, ventilação e higiene). Destaca-se a existência de quartos individuais sem qualquer luz natural e sem ventilação. Os sectores têm no seu interior sanitários e chuveiros (com água fria), apresentando um estado sofrível, quer em termos de limpeza, quer em termos de conservação. Ao nível inferior do redondo exterior existe um espaço só de balneários, cuja temperatu- ra da água é temporizada. As condições de alojamento nas camaratas exteriores do RAVE são satisfatórias, não suscitando reservas em matéria de salubridade, higiene e ventilação, embora, nalguns casos, se apresentassem menos arrumadas, com excesso de objectos e desagradáveis ao cheiro. As cinco camaratas estavam ocupadas aquém da sua lotação: 5 pessoas para uma lota- ção de oito, nas camaratas n.ºs 1 e 2, 4 pessoas para uma lotação de 8, nas camaratas n.ºs 3 e 4 e 2 pessoas para uma lotação de 3 na camarata n.º 5. As camas são aí indivi- duais, existindo mesas de cabeceira e armários em número suficiente para a ocupação efectiva verificada. Os balneários, com três chuveiros, quatro lavatórios e duas sanitas, apresentavam condi- ções de higiene razoáveis, sendo suficientemente salubres e ventilados. Nos espaços de alojamento, os reclusos dispõem de televisão (mais do que uma, não su- jeita ao pagamento de taxa), por camarata/cela, rádios-cassete (com sistema de gravação anulado) e leitores de CD (equipamento próprio). Ressalta o facto de, nas camaratas do redondo interior, os televisores se encontrarem ligados com carácter continuado, numa caótica profusão de (altos) sons. A instalação eléctrica da zona prisional é nova, efectuada, segundo foi dito, em 2001. No entanto, em alguns espaços de habitação do EP, eram visíveis fios a descoberto, pendentes, cujo isolamento foi anunciado como próximo. O EP tem, refira-se, um enge- nheiro electrotécnico (contratado). O sistema de chamada sonora estava operacional. As 12 casas autónomas não estavam a ser utilizadas. 696 O quarto anel – local de estada para os reclusos em trânsito – apresentava-se sujo, com alguns restos de lixo no chão e com mau cheiro. A lavandaria do EP está instalada num espaço amplo, com aspecto degradado. Ao equi- pamento inoperativo ali existente junta-se o aspecto geral de alguma desordem. Alimentação A alimentação da população reclusa era fornecida, desde 1 de Janeiro de 2002, por em- presa do sector. Para a sua confecção, o EP dispõe de cozinha, suficientemente organizada, arejada e com luz, não suscitando reparo, segundo foi perceptível, as respectivas condições de hi- giene. A mesma confecção está a cargo de funcionários da empresa (3), com o apoio dos 6 reclusos que aí trabalham. A alimentação é conduzida, por contentor, ao refeitório do «forte», onde a generalidade dos reclusos toma as refeições. O refeitório apresentava bom aspecto e suficientes con- dições de higiene e limpeza. Dispõe de um espaço amplo de copa, onde a loiça e os res- tantes utensílios são lavados à mão. Nele trabalhavam vários reclusos. A distribuição da alimentação, em prato feito, é efectuada através de uma janela de co- municação entre a copa e o refeitório. O refeitório dos reclusos em RAVE é também o respectivo parlatório, espaço razoavel- mente asseado, ventilado e salubre. O parlatório do forte (redondo interior) é usado ain- da como local de toma de refeições para os trânsitos. Relativamente às ementas, elaboradas pela empresa, em colaboração com o EP, não fo- ram noticiadas queixas recentes, tendo sido informada uma evolução positiva na quali- dade e diversidade das mesmas. Inclui pratos de dieta (médica e opção alimentar pessoal – v. g. vegetariano), sendo servida fruta duas vezes ao dia, substituída, por vezes, por doce. Provada a refeição servida, a mesma afigurou-se razoável em quantidade e qualidade. Para além das arcas (com contados produtos) existentes na cozinha, os géneros alimen- tícios estão guardados num armazém de grandes dimensões, situado no rés-do-chão do 697 edifício onde se situam as camaratas do pessoal de vigilância, dotado de arcas industri- ais. Não se detectaram produtos fora do prazo de validade. Saúde A assistência médica é assegurada no EP por médico de clínica geral, que faz atendi- mento três vezes por semana, por médico psiquiátrico, do quadro do HPSJD, com con- sultas semanais no EP e por um enfermeiro, em regime de horário completo. É frequente o recurso ao HPSJD. Relativamente aos reclusos seropositivos ou doentes com Sida, o EP conta com o apoio do HPSJD, do Hospital Santa Maria, do Hospital Curry Cabral e do Hospital Garcia da Horta. O recluso tende a ser acompanhado pelo hospital do SNS no qual beneficiava já de acompanhamento antes da privação da liberdade. Só num ou outro caso pontual se recorre ao CAT. Foi referido que, atendendo às limita- ções em viaturas e pessoal de vigilância, o EP propusera já, sem êxito, que os técnicos daquela estrutura do Ministério da Saúde se deslocassem ao EP. Há uma distribuição semanal de lixívia diluída por sector. No espaço da designada «enfermaria», situa-se o gabinete médico, dotado de W.C., com aspecto revelador da sua remodelação havia cerca de dois anos. Ao nível do equipamento observou-se estarem disponíveis um estetoscópio e um es- fingmomanómetro, equipamento de pequena cirurgia, como marquesa e anestésicos. Não se dispunha de autoclave. Os medicamentos são fornecidos pelo HPSJD, sendo também adquiridos em farmácia local e no Hospital Garcia da Horta. A farmácia está localizada, quer num armário deste gabinete, quer, principalmente, no gabinete do enfermeiro. O aspecto a salientar é o da aparente desordem no armazenamento de medicamentos, no gabinete de enfermagem, encontrando-se os mesmos, em embalagens, em paletes ou soltos, em vários locais, facilmente acessíveis aos dois reclusos que aí trabalham, um 698 destes como auxiliar directo do enfermeiro, apoiando-o, designadamente, na preparação da medicação e um outro na informatização das fichas clínicas (à vista, sobre uma mesa). Foram encontradas algumas embalagens fora do prazo de validade. Informou o enfer- meiro do EP que conferia a validade dos fármacos de 3 em 3 meses. Este facto junta- mente com a dispersão e quantidade significativa de medicamentos constatada apontam para a necessidade de uma maior racionalização neste aspecto. A preparação e distribuição dos medicamentos é efectuada pelo enfermeiro, com a ajuda de um recluso, salvo no período nocturno. O sistema de controlo da toma da medicação parece não ser eficaz, já que a mesma, depois do fecho, não é presencial. Será significa- tiva a quantidade de medicamentos encontrada no sector H, na revista de 11 de Outubro de 2001 (a saber “10 tercian, 11 pacinone, 10 xanax, 1 serenal e 6 frascos de meta- dona”). O EP perdeu entretanto o apoio de psicólogo, existente em 1998. Ocupação No plano laboral, há que considerar, por um lado, os reclusos em RAVE e, por outro, aqueles que desempenham actividades no próprio EP. É significativo o número de reclusos com actividade laboral no exterior do EP, em enti- dades como os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, o DIAP, os Serviços Centrais da DGSP, a Protecção Civil, a Administração do Porto de Lisboa, as Câmaras Munici- pais de Lisboa e da Amadora, os Bombeiros e a Marinha. No EP, o que avulta é o trabalho como faxina (limpeza e manutenção). Há também re- clusos a trabalhar na cozinha, no refeitório, na biblioteca, na oficina de serralharia (junto ao edifício do GISP), no espaço de marcenaria e tapeçaria (em frente ao sector G)757, na 757 Os trabalhos de marcenaria e tapeçaria são vendidos, fundamentalmente, a funcionários dos EP ou des- tinam-se aos próprios reclusos. 699 cantina e no canil.758 Aquando da visita, havia ainda reclusos ocupados em trabalho de pintura das instalações. Qualquer um dos espaços oficinais, principalmente, o de manutenção automóvel e de serralharia, tem um número relevante de equipamento (operativo) subutilizado. A formação profissional nos anos de 2000 e 2001 não teve expressão relevante. Com efeito, apenas um curso se realizou em cada ano, respectivamente, um curso de jardina- gem envolvendo 12 reclusos 6 horas por semana (num total de 702 h), dos quais apenas 4 tiveram aproveitamento, e um curso de hortofloricultura, para 28 reclusos, dos quais apenas 5 tiveram aproveitamento (6 horas por semana, num total de 702). Os 6 cursos previstos para o ano de 2002 abrangiam 31 reclusos759. Da informação recolhida e do que se apurou no decurso da visita, não pareceu resultar que a formação ministrada se traduzisse em vantagens no que toca a uma subsequente ocupação laboral. Quanto ao ensino, o EP assegura, em associação, respectivamente, com a Direcção Re- gional de Educação de Lisboa e a Escola Francisco Arruda, o 1.º e o 2.º ciclos do Ensi- no Básico, com frequência efectiva, em 8 de Fevereiro de 2002, de, respectivamente, 12 e 20 reclusos760. São também ministrados cursos de língua e cultura portuguesa e de informática. Tempos livres Em matéria de actividades lúdicas, os reclusos dispõem da biblioteca do EP, a qual fun- ciona às Segundas, Terças e Sextas-feiras, das 10 00 h às 11 00 h. Para além de um nú- 758 Aquando da visita, nenhum recluso estava afecto à oficina de manutenção automóvel. No entanto, de- clarou-se que, em regra, é afecto à mesmo um trabalhador. O canil encontrava-se, numa das suas partes, em remodelação, com vista a aumentar a sua capacidade de resposta às inúmeras solicitações que rece- be, o que pode ter reflexos, segundo foi referido, em termos de aumento do número de postos de traba- lho. 759 Estavam programados, a curto prazo, dois cursos de jardinagem, a abranger 23 reclusos, 1 de electrici- dade para 1 recluso, 1 de serralharia para 2 reclusos, 1 de carpintaria igualmente para 2 reclusos e 1 de pedreiro para mais dois reclusos. 760 Matriculados no início do ano, respectivamente, 18 e 24 reclusos. 700 mero significativo de livros761, tem vários jornais (ex. Correio da Manhã, Semanário, O Diabo, jornais de outros EP) e outras publicações periódicas, como a «National Geogra- phic». Para 170 leitores identificados, registaram-se no ano de 2001, 500 requisições, numa média de cerca de 3 livros por recluso. Segundo informação prestada na Bibliote- ca, havia, em regra, a requisição de 15 livros por mês. A biblioteca dispõe de computador, impressora e scanner operativos. O EP dispõe de Jornal, com periodicidade incerta, então, sem edições recentes (a última e única edição, em 2001, data de Agosto)762. No espaço da biblioteca, tinha lugar, semanalmente, a prática de yoga, budismo e reiki. Semanalmente, era exibido um filme no parlatório. Relativamente aos reclusos em regime aberto, destacam-se saídas ao exterior, para assistir à exibição de filmes e de peças de teatro. Em matéria de desporto, o ginásio do EP – uma sala ampla, arejada, luminosa e com va- riedade de equipamento – apresenta já um aspecto algo degradado, apesar de ter entrado em funcionamento em data posterior à visita de 1998 da Provedoria de Justiça. O campo de jogos mantém a situação existente na visita de 1998. No ano de 2001, foram dinami- zados um torneio de futebol de salão (40 participantes), de ténis de mesa (20 participan- tes) e a II Taça Nacional de futebol de 5 (14 participantes)763. No redondo interior, continua a funcionar, num período alargado de tempo, um bar, onde estão disponíveis café, refrigerantes e credifones, o qual serve todos os sectores. Como espaço de recreio é utilizado o espaço interior de acesso aos sectores e o espaço exterior do redondo, podendo os reclusos neles circular entre as 9h e as 12h e entre as 14h30 e as 18h00.764 761 Aquando da visita ao EP, aguardavam catalogação e arrumação na biblioteca novos livros recebidos (oferta), alguns dos quais retidos por funcionários. 762 Criado desde Outubro de 1998. 763 Era recente, então, a entrada em funções de um adjunto da direcção com formação na área de educação física. 764 Sendo praticado, portanto, um horário mais alargado do que o previsto no artigo 5.º do Regulamento interno. 701 Os reclusos em regime aberto dispõem da sala de convívio/bar, que serve também como local de refeitório, tal como se referiu acima. Encontrava-se a ser ultimada uma sala de convívio, de pequena dimensão, no redondo exterior, onde seriam, segundo foi indicado, colocadas 2 ou 3 mesas de esplanada e 1 mesa de matraquilhos. A utilização de meios informáticos ocorre apenas no âmbito dos respectivos cursos. Relações com o exterior No anel inferior, ao nível do rés-do-chão, localiza-se o parlatório, o qual se encontrava, à data da visita, a ser caiada e a barra inferior pintada de amarelo claro, assim como pin- tado o chão. A sala passaria a dispor de novo equipamento (50 mesas, 200 cadeiras e 100 cacifos). Igualmente o espaço de admissão das visitas – localizado na casa exterior ao forte, junto à estrada, pela qual se acede, à esquerda, pelo jardim do EP - estava a ser objecto de pintura e seria reequipado. Existem duas cabines telefónicas na zona prisional, que podem ser utilizadas nos perío- dos (alargados) de recreio. Os reclusos do regime aberto podem utilizar a cabine pública existente extra-muros. A correspondência recebida e enviada é aberta e fechada pelo chefe de Ala na presença do recluso, salvo a correspondência para advogados e entidades oficiais. No que toca ao regime de visitas, os reclusos dos sectores F, G e H podem ter visitas dois dias por semana, pelo período de 1h30, para além dessa possibilidade nos dias feri- ados. Os reclusos dos sectores L e H têm visitas às Quartas-feiras, respectivamente de manhã e de tarde, por idêntico período. Os reclusos de regime aberto têm visitas aos Sá- bados e Domingos, numa parte do dia. Em cada momento, cada recluso pode receber a visita de 3 pessoas, sendo a triagem feita pelos serviços de educação. O EP tem uma capela. Prestam assistência moral e espiritual as Testemunhas de Jeová, às Quintas-feiras de manhã, o movimento Riverside, às Sextas-feiras à tarde, a Igreja In- 702 ternacional da Graça de Deus Portuguesa, às Quintas-feiras, das 15 00 h às 17 00 h e a Igreja Católica, aos Sábados de tarde. Segurança e disciplina A configuração e estado das estruturas físicas dos sectores, o número de homens que ne- les habitam e a forma como estes dispõem do espaço (ver supra) prejudicam, como já referido, uma vigilância e controlo eficazes. Acresce que a presença de apenas um guar- da por sector torna naturalmente difícil o adequado e suficiente exercício de poderes de autoridade. A falta de pessoal de vigilância repercute-se num déficit de vigilância periférica diurna e principalmente nocturna e na ocorrência de falhas na realização de diligências a hospi- tais, PSP e PJ. Neste contexto, não deixa de surgir como desajustada a afectação de um guarda prisio- nal à secção de reclusos, para tarefas administrativas, o que constituirá ius variandi ile- gal. Constata-se ser grande o espaçamento de tempo entre as revistas, indiciando o histórico das apreensões a necessidade de uma verificação mais regular.765 É significativo o número de evasões ocorridas em 2001. Quanto às agressões entre os reclusos, foi informado o registo de, respectivamente, 5 e 6 casos, em 2000 e 2001. Administração penitenciária Desde a visita de Outubro de 1998 que se registaram alterações significativas no equi- pamento do EP, com disponibilização de computador e instalação do SIC e do SIP, de correio electrónico e ligação à Internet. 765 Em 10 de Julho de 2001: ”ferros diversos, pedaços de madeira, fios eléctricos, uma navalha e um x- acto” – informação / relatório relativo a revista efectuado ao Sector G. Em 11 de Outubro de 2001: ”1 tesoura, 1 chave de fendas, 1 canivete, 2 aparelhos para tatuagens (artesanais), fios diversos, ferros di- versos” e ”20 pedaços de uma substância rígida que se presume ser haxixe” – informação / relatório do chefe de guardas relativo a revista efectuada no Sector H. 703 O parque automóvel é constituído por 2 veículos celulares, em boas condições, um veí- culo de mercadorias e dois veículos ligeiros, apenas um destes em boas condições. Al- gumas das falhas de reclusos a consultas/exames ficarão a dever-se à falta de veículo ou de motorista disponível. A insuficiência de pessoal de vigilância foi apontada como a carência mais significativa em matéria de pessoal.766 Os espaços administrativos são suficientes e apresentavam-se aparentemente organiza- dos. Foi referida a falta de um funcionário na secção de pessoal767 e de um psicólogo. A situação de alojamento do pessoal de vigilância continua a ser aquela que foi detecta- da na visita de 1998. O EP tem messe e bar para os funcionários, sito em frente ao forte, que asseguram as necessidades dos mesmos. Não se registaram dificuldades na comunicação do recluso com a direcção. Existe uma caixa para solicitação de atendimento junto ao gradão de entrada para a zona prisional, a qual é aberta diariamente pelo chefe de Ala. Destaca-se o facto de ter constatado existir, no EP, relevante número de equipamento susceptível de abate e remoção, o que dá um aspecto algo desleixado a certos espaços. Conclusões A primeira reserva que o EP de Monsanto suscita é a da sua adequação ao fim que serve e, concomitantemente, a pertinência ou oportunidade de intervenções mais ou menos profundas e dispendiosas nas respectivas estruturas. Sem prejuízo, entende-se ser de recomendar a organização dos espaços de habitação dos sectores do piso inferior, já que a desordem dos mesmos prejudica a existência de uma vida prisional regulada e a segurança do EP, fragilizadas já pela inadequação e deficiências das respec- tivas estruturas físicas; 766 Tendo sido indicada a necessidade mínima de pelo menos de 3 subchefes e de 2 guardas. 767 Esta secção apenas tinha um único funcionário, com a categoria de chefe de secção. 704 o esforço de afectação de um maior número de elementos de vigilância ao EP, considerando o aspecto destacado acima e as acções ou diligências que ficam prejudicadas; a promoção de uma maior presença física de elementos graduados e de guar- das no interior da zona prisional; pelo seu desacerto face à insuficiência de pessoal de vigilância (para além de consubstanciar uma situação de ius variandi ilegal), a cessação do exercício de tarefas de cariz administrativo por parte de guarda prisional, substituindo- o por pessoal de carreira adequada às mesmas; a dinamização das buscas e revistas, em número e dimensão reclamados pelas características da população prisional, pelas estruturas físicas do EP e pelo histórico de apreensões de droga e objectos ilícitos; a reorganização do gabinete de enfermagem; que cesse a afectação de reclusos a actividades no sector clínico, pelo menos em aspectos tão sensíveis como a preparação de medicamentos e o acesso às fichas clínicas; a promoção da efectiva informatização dos processos clínicos dos reclusos; uma maior racionalidade na gestão e requisição/aquisição de medicamentos, prevenindo o prejuízo da sua não utilização pelo decurso do prazo de valida- de; a inventariação e abate ao património do Estado de equipamento vário inope- rativo que acentua o aspecto desleixado de alguns espaços; a divulgação de informação ou a dinamização de acções informativas e forma- tivas nas áreas da saúde, toxicodependência, de relevância acrescida pela ex- pressão que esta e as doenças infecto-contagiosas têm no EP; a dinamização de actividades ocupacionais e a articulação da formação com estas; a dinamização da publicação do Jornal do EP. 705 Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira Generalidades O Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira foi um dos estabelecimentos em que se criou uma secção de segurança pelo Despacho n.º 20 119/2001 (2.ª Série), de 25 de Setembro. Contíguo ao estabelecimento, estava em fase de conclusão a construção de um novo es- paço prisional, com capacidade para 300 reclusos, também visitado, e ao qual também se fará referência. Continuando a não dispor de regulamento interno, aguardava-se a aprovação, pela DGSP, do Projecto elaborado em Março de 1999, aplicando-se algumas regras do anti- go regulamento e normas avulsas, publicitadas em ordens de serviço. Caracterização dos reclusos Encontravam-se afectos 670 reclusos, dos quais 653 presentes. À semelhança do verifi- cado em 1998, a grande maioria dos reclusos (91%) encontra-se a cumprir sentença, to- dos estes, praticamente, cumprindo penas superiores a três anos. Regista-se um aumento considerável da taxa de reincidência para 66% (era de 48% em 1998). Continuam a não existir inimputáveis e mantém-se baixo o número de jovens com idade inferior a 21 anos (9). O nível escolar dos reclusos mantém-se baixo, na generalidade, com um ligeiro aumento da percentagem de analfabetos para 13%. Alojamento A taxa de ocupação era sensivelmente a mesma de 1998, superando-se a lotação em 1/5 da sua capacidade. Verificou-se a finalização da reparação das celas das Alas A e B, a substituição da cana- lização das águas residuais e a adaptação de duas celas no pavilhão de observação, bem como a reparação dos telhados. À data da visita, encontravam-se 37 celas inabitadas por 706 motivo de obras de remodelação, aguardando-se a aquisição de mobiliário, cujo proce- dimento estava em curso. Apesar das obras efectuadas, a ala A continua a ser a única a possuir instalações sanitá- rias nas celas e camaratas, mantendo-se a ala B com o balde higiénico, não tendo sido atingido, assim, o objectivo visado com as obras de inclusão de sanitários nesta ala e re- ferido no RSP99. Por essa razão, as condições de higiene continuam, assim, a conside- rar-se boas na ala A, e más na ala B, mantendo-se sofríveis a ventilação e salubridade na B e boas na A. O mobiliário é suficiente em todos os espaços de alojamento. Continua a inexistir climatização nas celas e camaratas e, apesar de não estarem autorizados equipamentos particulares, foi referida a utilização, de vez em quando, de resistências artesanais, com prejuízo para o EP e todos os demais reclusos. O sistema de chamada nocturna estava operacional nas duas alas, tendo sido renovado na ala A. Verificou-se uma melhoria significativa quanto aos balneários, pois apesar de o da ala A se encontrar encerrado devido a obras de remodelação, o da ala B, único em funciona- mento, foi completamente renovado e encontrava-se em bom estado de conservação e de higiene, estando equipado com sistema de exaustão e 28 chuveiros, mais 10 do que os que estavam em funcionamento em 1998. As casas de banho continuam a mostrar-se suficientes e com sofrível estado de conser- vação e higiene. Relativamente aos critérios de distribuição de reclusos, apurou-se que a ala A acolhe dois reclusos por cela e a ala B um recluso, devido à existência de sanitários na primeira e de balde higiénico na segunda. Os reclusos em cumprimento de medida disciplinar ou de segurança são alojados nas respectivas celas no pavilhão de observação, sobre o qual se fará referência adiante. Para além destes critérios, existem outros mais subjectivos, como os familiares, etários e de relacionamento e amizade entre os reclusos, que são respeitados na medida em que as circunstâncias de segurança e de sobrelotação o permi- tem. 707 O estabelecimento dispõe de um plano de combate a incêndios e equipamento adequado distribuído pelos locais indicados pelos bombeiros. Saúde A unidade de saúde continua com as excelentes condições, a todos os níveis, descritas no RSP99, no que diz respeito aos gabinetes médicos, à zona de internamento (com os quartos, a sala de pequena cirurgia, gabinete de medicação e cela de segurança), às duas enfermarias (com a mesma lotação para 20 reclusos), a todas as casas de banho (privati- vas dos quartos e as das enfermarias) e às respectivas estruturas de apoio de sala de es- pera com casa de banho e sistema de chamada para consultas, bem como à farmácia e ao gabinete de esterilização. Os reclusos internados na unidade de saúde dispõem, para seu uso exclusivo, de um pá- tio remodelado. O elevador entre os dois pisos da área clínica encontrava-se em perfeito funcionamento. Em termos de pessoal, a assistência médica melhorou muito consideravelmente, encon- trando-se assegurada por três médicos de clínica geral (mais um que em 1998), dois com 11 horas semanais e um outro com 16 horas semanais, por um estomatologista e por um dentista (este último inexistente em 1998) com horário de 35 horas semanais, por um infecciologista, cuja contratação apenas se previa 1998, com 10 horas semanais, por um cirurgião a tempo inteiro, por uma psiquiatra com horário de 35 horas semanais e por duas psicólogas (inexistentes em 1998, sendo esta área assegurada, então, pelos técnicos de educação), uma com 30 horas semanais e outra com 35 horas semanais. Quanto ao pessoal de enfermagem também houve melhoria, pois o estabelecimento con- ta com 12 enfermeiros (mais dois que em 1998), 9 com 42 horas semanais e os três res- tantes com 35 horas semanais, desta forma sendo assegurado o serviço de enfermagem permanente. Já no tocante a doenças infecto-contagiosas, os dados disponibilizados registaram valo- res menores que os referidos no RSP99, com 74 reclusos seropositivos ao VIH, dos quais 48 reclusos em terapia antiretrovírica e 210 reclusos com Hepatites B e C. Estes doentes são acompanhados em consultas de infecciologia realizadas no estabelecimento 708 e nos Hospitais Joaquim Urbano e S. João no Porto. Se o facto de a esmagadora maioria destas consultas se ter realizado no EP é, no imediato, positiva, pelo que representa de maior comodidade e menor mobilização de meios humanos e materiais, importará asse- gurar sempre, na perspectiva da libertação, a articulação necessária com os hospitais da área de residência e, de preferência, a aquisição das rotinas e empatia com quem terá a responsabilidade de continuar com a assistência médica. Relativamente aos toxicodependentes, verifica-se no estabelecimento um melhor acom- panhamento com o aumento de programas e de pessoal envolvido, dispondo, desde 1999, de três programas de apoio organizados que, em 2001, registaram a participação de 126 reclusos – 87 no programa de antagonistas, 8 no de substituição e 31 no de acompanhamento psicoterapêutico (com dois grupos terapêuticos – um de substituição por metadona e outro de seropositivos abstinentes), todos envolvendo o psiquiatra, os dois psicólogos clínicos e enfermeiros. Mantém-se o apontamento de que 4 reclusos exercem funções de limpeza e de distribui- ção de refeições na unidade de saúde. Refira-se, ainda, que a unidade de saúde presta apoio, em internamentos, aos EPR de Monção, Viana do Castelo, Bragança, Chaves, Vila Real, Guimarães e Felgueiras e, a estes dois últimos, também, em consultas de estomatologia. Alimentação Continuando o sector da alimentação a ser gerido pela mesma entidade privada, verifi- caram-se várias melhorias ao nível das instalações, que já estavam em curso em 1998, com a remodelação total da cozinha e armazéns, através da colocação de novo equipa- mento de hotelaria e, no refeitório, através do restauro geral da estrutura de mesas e bancos e da colocação de tampos em inox nas mesas. Com efeito, no dia da visita, a cozinha apresentava óptimas condições a todos os níveis, de higiene, equipamento e de espaço, este dividido em várias secções, para louça grossa e fina, peixe, carne, batata, legumes, padaria, além das estruturas de apoio se mostrarem adequadas, tanto os vestiários e as três casas de banho (para civis, guardas e reclusos), 709 como as despensas, armazéns e câmaras frigoríficas, consideradas com capacidade sufi- ciente e com boas condições higio-sanitárias. Ainda assim, foi referenciada a entrada de água no quadro eléctrico da cozinha e nas re- sistências das câmaras frigoríficas. Relativamente à refeição provada no dia da visita, apresentava a mesma quantidade su- ficiente e qualidade razoável. Ocupação Na continuação do já anteriormente observado, realça-se como muito positiva a enorme percentagem (82%) de reclusos envolvidos em trabalho, formação e ensino. Relativamente à ocupação laboral, mantêm-se as alargadas possibilidades de ocupação no estabelecimento que dispõe de marcenaria (onde os reclusos recuperavam móveis do Tribunal à data da visita), sala de trabalho em talha e embutidos, sala de polimento ape- trechada com cortina de água, secção de artesanato, sapataria para confecção de sapatos à peça, serralharia, onde se efectuam a maior parte das reparações necessários no estabelecimento, secção de electricidade, zona de canalização e oficina de mecânica- auto para manutenção dos carros do estabelecimento. Em outra zona do estabelecimento, junto à capela, situam-se duas salas para tapetes de Arraiolos, uma sala onde se limam peças turbo para uma empresa automóvel, salas de formação em teatro e fotografia, esta última com laboratório. A alfaiataria, junto à lavandaria, está apetrechada com secção de corte, máquinas de costura e de passar a ferro, o que permite a confecção de calças, casacos, lençóis e co- bertores, além da realização de consertos vários. No exterior, visitaram-se alguns pavilhões onde se encontram as brigadas dos cursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional e onde estão instaladas as secções de ser- ralharia mecânica e civil (cujos reclusos têm tido possibilidade de inserção no mercado de trabalho oficinal da zona), além da montagem de peças. Existem mais dois pavilhões, um para venda de móveis efectuados pelos reclusos e outro, já todo equipado adequa- damente, onde se previa que viesse a funcionar a padaria com capacidade de laboração 710 para satisfazer o consumo do estabelecimento, dos funcionários e, provavelmente, ainda de terceiros no exterior. Muitas das oficinas dispõem de máscaras e outro tipo de protecções, mas os reclusos não as utilizam. Tanto a área oficinal dentro do estabelecimento como a dos pavilhões no exterior estão apetrechadas com casas de banho como estruturas de apoio, prevendo- se que as da primeira área venham a ser objecto de remodelação. A cantaria estava desactivada por falta de mestre. Diminuíram ligeiramente, para 102, os reclusos a beneficiar de RAVI e, para 4 os reclu- sos em RAVE. Foi anunciada como previsão de novas actividades em regime aberto, um projecto de produção agropecuária numa quinta de agroturismo da zona, bem como de um projecto na área da electricidade. Relativamente à formação profissional, foram envolvidos 103 reclusos em 2001 em di- versos cursos, apesar de também se ter sentido a inviabilização de outras acções por via da não disponibilização de verbas. As 8 salas da antiga zona escolar, referidas no RSP99, mantêm-se em boas condições, existindo uma nova zona escolar, remodelada, com 3 salas de aula, uma sala de profes- sores apetrechada com fotocopiadora e casa de banho, uma sala de vídeo, TV e compu- tadores além de uma outra sala com dimensões adequadas para colóquios, bem como gabinete do guarda, cabine telefónica e arrecadação para material escolar. De notar, também positivamente, que 6 reclusos frequentam o ensino superior no exte- rior. Tempos livres Em relação a 1998, a biblioteca viu melhoradas as instalações através da sua remodela- ção e colocação de novo mobiliário, além de estar apetrechada com material informático para a realização do jornal, aparelhagem de som, TV e vídeo. O número de volumes disponíveis aumentou consideravelmente, continuando, no entan- to, a ser os jornais e as revistas os mais procurados. 711 Mantém-se a preocupação em manter os reclusos envolvidos em actividades culturais, sendo de realçar, com nota muito positiva, a abertura ao exterior com a participação e integração do estabelecimento na programação oficial do “Porto 2001 – Capital da Cul- tura”, com dois eventos, um espectáculo aberto ao público, que acorreu em número con- siderável, bem como uma exposição de fotografia. Também abertos a toda a população foram realizados no salão de festas do estabelecimento espectáculos da escola em teatro e fotografia. Não se verificou alteração nas infra-estruturas desportivas, continuando disponíveis o ginásio, o campo de jogos com pista de atletismo e o campo de futebol no recreio, além de todo o material e equipamento adequados à prática das diversas modalidades. De acordo com os dados obtidos são organizados regularmente vários eventos desportivos, campeonatos e torneios, dentro do estabelecimento ou em outros estabelecimentos da área, bem como em pavilhões municipais ou outros recintos públicos, entre reclusos, alunos de outras escolas e selecções nacionais como a de Basquetebol. O estabelecimento continua a dispor de um professor de educação física, actualmente no âmbito do Programa Quadro “Reinserir/Projecto Vida”. Os bares sofreram alteração em relação a 1998, devido à instalação de 6 máquinas “vending” automáticas, nos pátios à entrada das alas, três para bebidas quentes, com 10 produtos cada e 3 para bebidas frias, com 7 produtos cada, accionadas através de cartão adquirido na secção de contabilidade e aí carregado duas vezes por mês até 50€, estando sempre disponíveis entre a abertura e o encerramento geral. Relações com o exterior No que diz respeito às relações com o exterior, verificaram-se melhorias substanciais através da instalação de cabines telefónicas – 1 nas escolas, 1 na unidade de saúde, 3 na ala A, 3 na ala B, 1 no pavilhão de observação e 1 na portaria. Os reclusos adquirem os cartões credifone na cantina e podem utilizar os telefones durante todo o período em que estão abertos. Este novo sistema, ao invés do descrito no RSP99, permite, assim, maior acessibilidade a maior privacidade dos reclusos. 712 No que se refere às visitas, confirmaram-se as excelentes condições de espaço e privaci- dade, referidas no RSP99, em relação ao parlatório construído de raiz na ala A, que, en- tão, ainda não estava terminado, tendo capacidade para 320 pessoas sentadas. Além des- te, foi, entretanto, remodelado um outro parlatório, na ala B, com capacidade para 160 pessoas. A unidade de saúde ainda dispõe de uma sala de visitas mais pequena para os familiares dos reclusos que estão doentes e impossibilitados de se dirigir aos parlatórios das respectivas alas. As visitas beneficiam de estruturas de apoio adequadas, considerando o espaço coberto no exterior como sala de espera, além das casas de banho existentes nas salas de visitas. Mantém-se o bom relacionamento com a comunidade local e as visitas de voluntários que se deslocam regularmente ao estabelecimento. A assistência moral e espiritual con- tinua, também, assegurada. Segurança e disciplina Na sua secção de segurança, onde são cumpridas as medidas disciplinares e de seguran- ça, umas e outras em tipos de celas diferentes, foram desde 1998 realizadas obras de pintura geral e remodelação do telhado, bem como, nas celas disciplinares, a colocação de redes nas janelas das celas do rés-do-chão, a remodelação do sistema de chamada à cela e, nas celas de segurança, a readaptação de duas celas, totalmente distintas das ce- las disciplinares. Apesar desta intervenção, continua a utilização do balde higiénico, ainda devido à inexistência de sanitários próprios, tornando as condições de higiene e sanitárias deste pavilhão merecedoras de crítica. A recuperação deste pavilhão destina-se a assegurar as funções que motivaram a sua criação formal como nova secção de segurança, nos termos do Despacho n.º 20119/2001. Existem duas câmaras de vigilância na portaria, uma no interior e outra no exterior, em bom estado de funcionamento, apesar de sem possibilidade de gravação. O estabeleci- mento dispõe, ainda, de detectores de metal, dois à entrada do EP para funcionários e visitas, um à entrada da zona prisional, outro à entrada do pavilhão de observação e ou- tro à entrada das zonas oficinais, para além de nestas haver, ainda, gabinetes de revista. 713 Administração penitenciária O corpo de guardas, mantém, praticamente, o mesmo número, em relação a 1998, ale- gando-se a sua insuficiência como prejudicando a constituição de brigadas para traba- lhar a zona agrícola envolvente ao EP. Considerou-se também insuficiente o pessoal operário, necessário para o aproveitamento da zona oficinal. A abertura dos novos pavilhões poderá agravar estas carências. Mantêm-se as boas condições de habitabilidade e de funcionalidade das estruturas de apoio ao pessoal, referidas no RSP99. O relacionamento é bom com as entidades públicas locais, nomeadamente a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia, os Bombeiros e o Clube de Futebol, cujo apoio tem sido regular e sempre que necessário. Conclusões À semelhança do referido no RSP99, o EP de Paços de Ferreira mantém-se bem estrutu- rado, sendo notável a actuação no domínio da ocupação e da saúde. Importa, contudo, que sejam corrigidos ainda alguns aspectos. Assim, entende-se ser de recomendar que sejam efectivadas as obras imprescindíveis ao adequado alojamento, desi- gnadamente de inclusão de sanitários na ala B e de instalação de nova caixi- lharia e respectivas estruturas e redes de protecção nas janelas das celas de habitação das alas A e B, transversais, atendendo ao avançado estado de de- gradação das actuais; a reparação do telhado; a abertura de espaços de atendimento aos reclusos na contabilidade e secreta- ria no pátio da administração central, visando o melhor controlo de movimen- tos; o reequipamento e modernização das oficinas em face do desgaste e desactua- lização dos equipamentos existentes, de acordo com as normas de segurança 714 no trabalho vigentes, de modo a facilitar a formação profissional e actualiza- ção dos reclusos; a motivação dos reclusos, se necessário impondo as medidas legalmente pre- vistas, para a utilização dos meios de protecção e segurança no trabalho; a criação do dormitório e sanitários junto do redil das ovelhas, para uso dos reclusos afectos ao acompanhamento do rebanho; a instalação de uma cabine telefónica pública na messe dos funcionários; a desinfestação e pintura das salas de aula e de professores. a contratação de pessoal operário necessário ao funcionamento das oficinas. Novos pavilhões Os novos pavilhões, contíguos ao EP, estavam praticamente concluídos, verificando-se a movimentação e arrumação de mobiliário entretanto recebido. Permanecia alguma indefinição a seu respeito, sendo certo que a sua gestão em conjunto com o EP provocará uma sobrecarga na actual estrutura que importará diluir, através do adequado reforço de pessoal. Observou-se a portaria com a aparelhagem de câmaras de vigilância, câmaras de vídeo e máquina de RX para as mercadorias, bem como uma cabina de controlo de abertura de portões, seguida de arrecadações, sala de depósito de encomendas, sala de visitas com 2 cabinas de revista e apoiada por sala de espera e 2 casas de banho. A saída das visitas faz-se pelo exterior, sem necessidade de entrar no estabelecimento. Todo o EP está apetrechado com aquecimento central. Todas as casas de banho são de material inquebrável. Os 3 pavilhões terão uma lotação total de 300 lugares. Como cada pavilhão é autónomo e idêntico, dispondo das mesmas estruturas físicas, visitou-se um deles que conta com 28 camaratas e 16 celas para alojamento, todas de boas dimensões, ventilação e lumino- sidade, e dotados de sanitários e chuveiros próprios com privacidade. 715 A camarata está equacionada para 3 reclusos. Dispõe de 2 tomadas de chão e 1 tomada de antena e televisão. O sistema de chamada já estava instalado. Boas dimensões apresentam o pátio e o polidesportivo, este a permitir a prática de fute- bol de 5, basquetebol e voleibol, dispondo de balneários de apoio com 2 urinóis, 4 lava- tórios e 4 latrinas. A sala de convívio tem bar e o refeitório está preparado com sistema de self-service e com capacidade para 100 reclusos. Contígua ao refeitório está uma copa de louça suja e uma casa de banho para o pessoal que aí vai trabalhar. Não dispõe de oficinas, apenas de pequenas salas para cursos ou trabalhos de manufac- tura. Há um outro edifício do corpo da guarda prisional dotado de camaratas para os guardas, vestiários femininos e masculinos com casas de banho, sala de convívio e bar, arrecada- ção e garagem. Duas camaratas são masculinas, cada uma com 5 camas e casas de ba- nho com sanitários e chuveiros. As guardas femininas dispõem de duas camaratas, cada uma com 3 camas, casa de banho e balneário. Para habitação, ainda 1 quarto de gradua- da de serviço com casa de banho e 2 quartos para visitas e graduados. O posto do gradu- ado controla o material informático e tem o apoio de uma casa de banho. Um outro edifício está afecto aos serviços administrativos e à escola, respectivamente nos 1.º e 2.º pisos, com galeria de acesso aos três pavilhões prisionais. O 1.º piso está dotado de salas com balcões de atendimento, gabinetes para técnicos e outro pessoal, sala de controlo dos computadores e casas de banho feminina e masculina. O gabinete do enfermeiro também está nesta zona, além dos 4 quartos das visitas íntimas, apetre- chados com casas de banho completas, estando condicionado o acesso de reclusos a esta área. O parlatório é grande e tem bar de apoio. Ainda nesta zona situam-se 3 gabinetes de revista e 2 gabinetes para advogados. O 2.º piso dispõe de 4 salas de aula, 1 sala de apoio pedagógico, 1 sala de professores e uma biblioteca, além de 3 salas de trabalho para ocupação e casas de banho de apoio, femininas e masculinas, para além da barbearia, quarto de limpeza e rouparia. 716 O sector disciplinar possui 3 celas com gradeamento intermédio e com cama embutida, urinol, chuveiro e espelho de material inquebrável. Este sector tem afecto um pátio es- pecífico. Em termos de pessoal, o quadro já começou a ser preenchido com funcionários que se encontram a prestar funções no EP antigo, como é o caso dos técnicos de reeducação. Poderão existir problemas quanto ao fornecimento da alimentação, pois a nova estrutura não dispõe de cozinha, assim se colocando a questão da manutenção da temperatura dos alimentos, necessariamente transportados da cozinha do EP e com necessidade de circu- lação a céu aberto. É também o caso da lavandaria, inexistente na nova estrutura, não sendo as condições da actual lavandaria do EP suficientes para fazer face a ambos os estabelecimentos. Existia plano de remodelação e reforço de capacidade, naturalmente carecendo de con- cretização Assim, entende-se ser de recomendar a rápida entrada em funcionamento da totalidade destes 3 pavilhões, assim aliviando o necessitado EP do Porto; que seja devidamente ponderado o modelo de gestão dos mesmos, atribuindo- se os meios compensatórios necessários em caso de opção pela união ao actu- al EP, ainda que esta seja meramente pessoal, ao nível do director; que seja garantida a manutenção da temperatura das refeições confeccionadas na cozinha do EP antigo e futuramente transportadas para o novo EP; que seja concretizada a reestruturação e substituição dos equipamentos da la- vandaria no antigo EP dada a precariedade em que se encontra a funcionar o sector e que deverá servir também o novo EP; a adequado preenchimento do quadro necessário ao funcionamento regular desta nova estrutura, a nível do pessoal de vigilância como dos restantes fun- cionários, de modo, também, a não perturbar a segurança e o tratamento pri- sional no antigo EP. 717 Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz Generalidades Tal como em 1998, pesou consideravelmente na impressão deixada pelo EP de Pinheiro da Cruz, nesta última visita, o estado físico das quatro alas principais do estabelecimen- to, sofrendo o desgaste inevitável que as más condições já anteriormente relatadas inevi- tavelmente acumularam nos anos entretanto decorridos. Ao contrário do que em 1998 se supunha, as obras nestas estruturas não se iniciaram de imediato, lateralmente propici- ando, pela negativa, a não realização de obras de conservação. Tornou-se também mais visível a dificuldade na fixação do pessoal necessário ao funci- onamento do EP. É de notar, pela positiva, a construção da secção de segurança e disciplinar, idêntico juí- zo não merecendo a nova portaria, pela deficiência denunciada na compatibilização en- tre as dimensões do espaço entre portões, para acesso de viaturas, impedindo o seu uso pleno por motivos de segurança, o que evidencia erros de projecto ou concepção da obra. Das recomendações formuladas no RSP99, poucas se podem considerar como acatadas. Assim sucedeu com a questão da instalação eléctrica, que deixou de ser alvo de queixas. A questão da cantina no interior do EP não é ainda isenta de reparos, mantendo-se, pese embora outras melhorias verificadas e se tenha em conta as dificuldades relatadas em matéria de pessoal, a colaboração de reclusos nos serviços clínicos. Não se mostrou diversa de 1998 a situação respeitante à planificação da reacção a emer- gências, continuando a verificar-se sobrelotação no espaço de enfermaria. O problema da manutenção da temperatura das refeições servidas continuou a ser bas- tamente referenciado, nos termos abaixo descritos. Por fim, o apoio de infecciologista, garantido depois de 1998, já não era prestado no EP, mantendo-se a necessidade do acompanhamento, com maior ou menor sucesso, no exte- rior. 718 Caracterização dos reclusos Ao nível das características dos reclusos acolhidos, pouco há a alterar ao relatado em 1999. Assim, encontrando-se agora afectos 724 reclusos, dos quais presentes 718, apenas 4 es- tavam em situação de prisão preventiva. Dos condenados, 95% estavam-no a penas su- periores a 3 anos. Alteração significativa, contudo, verifica-se a nível da reincidência, que passou de uma situação minoritária, na casa dos 40%, para uns avassaladores 90%. O número de estrangeiros, em termos relativos (12%) como absolutos (86) era mais baixo que em 1998. De modo concordante com a evolução global do sistema, assiste-se a uma quebra notável, reduzindo-se a um terço, na percentagem de estrangeiros nacio- nais de país lusófono. É de notar o escasso apoio registado por parte das entidades consulares estrangeiras, o que eventualmente se explicará com a má acessibilidade do EP, sendo certo que só os reclusos espanhóis têm apoio regular, muito embora a maior comunidade seja, de longe, a cabo-verdiana. 111 reclusos, correspondendo a 15% da população, eram analfabetos, somando-se a 45% que apenas possuíam o primeiro ciclo. Quase dois terços da população acolhida ti- nham assim baixas qualificações escolares, o que justificaria, desde logo, um investi- mento prioritário neste sector de ocupação. Evolução aparentemente bastante positiva sofreu a aplicação do regime aberto, já ante- riormente qualificado como a característica mais marcante deste EP. Assim, mantendo- se embora a níveis meramente residuais a aplicação do RAVE (6 casos em 1998, 3 em 2002), sempre com a justificação da fraca receptividade externa, o número de casos de RAVI mais que duplicou, passando de 221 para 472. Se, em geral, a aplicação de uma medida de flexibilização como esta, se ajustada ao caso concreto, é sempre de saudar, numa lógica de diferenciação de regimes, importa temperar a qualificação positiva que aqui se faria com o facto de essa diferenciação, de preferência, dever ser global, com tradução espacial nas condições de clausura. 719 Assim, neste EP, mais do que a situação jurídico-prisional, era à separação do regime aberto e do fechado, correspondendo ao intra e extra muros, que se considerava como positivamente marcante. A abertura propiciada pelas instalações de variada índole exis- tentes na herdade, com destaque, pelo menos quantitativo e qualitativamente distinto, para o Bairro do Monte e os pavilhões PPT, era o traço fundamental nesta matéria. Ora, não ocorreu similar aumento de alojamentos na zona extra-muros do EP, aliás pelo contrário, conforme abaixo se dirá, assim sendo consequentemente obrigatória a coexis- tência nos pavilhões do que aqui se continua a chamar de “regime fechado” de reclusos em RAVI com outros que o não estão, isto num estabelecimento cuja estrutura não ofe- rece condições diurnas de separação. Não se desconhece que essa coexistência é vulgar na generalidade dos EP de regime misto. É pena, contudo, que não se tivesse conseguido acompanhar o aparente aumento de reclusos em condições de beneficiar deste regime com a criação, no exterior, das es- truturas aptas a recebê-los ou, na eventualidade, provável, de nem todos eles oferecerem as garantias necessárias à situação de confiança em causa, da configuração no interior dos espaços de alojamento de modo a suprir a actual falta de separação. Na verdade, a originalidade deste EP residia no modo como era, na globalidade, cumprido o regime aberto, mais do que nos seus aspectos quantitativos. Alojamento Em termos de alojamento, persistindo a quase ausência de sobreocupação, pouco há acrescentar ao escrito em 1999, mantendo-se a degradação dos pavilhões internos, agra- vada pelo tempo e bem mais visível nas camaratas existentes. Estas, na verdade, continuam, até pela sua ocupação, a oferecer péssimas condições de habitabilidade, numa confusão entre espaço de alojamento e instalações sanitárias muito degradadas, o que era agravado pela toma de refeições no mesmo espaço. Existindo equipamento para aquecimento das refeições, como pequenos fogões, mostra- se incompreensível a não autorização de ventoinhas, em especial no Verão, o que permitiria alguma ventilação. 720 Persistia a utilização do balde higiénico nas celas que tinham, aliás, ocupação individu- al, problema que entretanto já começou a ser resolvido pela remodelação faseada dos 4 pavilhões. Nos mesmos pavilhões, as instalações dos balneários e sanitários comuns estavam, com excepção relativa das do pavilhão 2, em más condições, muitas vezes não exibindo se- quer vestígios do sistema de iluminação, muito para além da simples falta de lâmpadas. Muito embora as condições de separação, no interior do EP, sejam bastante ténues, foi possível verificar a afectação, quase em exclusivo, do pavilhão 1 para reincidentes (sem prejuízo do elevado número destes relativizar bastante esta afirmação), concentrando-se os activos nos pavilhões 3 e 4, ambos do lado nascente do pátio central. A apreciação das condições de alojamento do “regime fechado”, que não pode deixar de ser negativa face ao que se viu em 2002, mostrar-se-á ultrapassada e corrigida quando se completarem as obras de remodelação já em curso, apesar do prazo relativamente di- latado previsto. É de esperar que, até lá, sejam tomadas as medidas aptas a minorar os defeitos enunciados, não só com pequenas reparações mas também com a vigilante e pronta actuação disciplinar no caso da produção voluntária de danos. A situação das camaratas é especialmente preocupante, devendo também ter-se em conta, não só no pregresso como na evolução futura dos espaços de alojamento pós-remodelação, os efei- tos negativos, já aludidos no RSP99, decorrentes da existência num mesmo espaço en- clausurado de tipologias e condições tão díspares como as oferecidas por estas camara- tas e aquela instalada na chamada “enfermaria velha”. Persistindo a utilização já descrita em 1999 do sistema de televisão, o sistema de cha- mada nocturna estava operacional. No exterior do EP, nada há a notar quanto ao Bairro do Monte, exibindo os pavilhões PPT alguns sinais de usura, mais marcados nas instalações sanitárias, com vários chu- veiros e sanitas desactivadas. Crê-se que, dado até o perfil de reclusos aqui alojados, uma actuação mais pronta junto dos prevaricadores ajudaria à manutenção em boas condições destas utilidades comuns. Como facto novo relativamente a 1998, enuncie-se a quase completa eliminação do alo- jamento nos anexos do bairro residencial em frente do EP, de alguma forma acolhendo- 721 se a perspectiva defendida pelo SAI aquando da feitura do relatório de lotação a que se fez a devida referência no RSP99. No momento da visita a que se reporta o presente Re- latório, estavam os anexos ocupados reduzidos a duas unidades, salvaguardando apenas as expectativas criadas e procedendo-se à eliminação das situações existentes à medida da libertação ou transferência dos reclusos em causa. O SAI, no relatório acima referenciado, não fundamentou explicitamente a sua posição, aduzindo-se agora como motivação primária a inconveniência da promiscuidade exis- tente entre alojamento de reclusos, residência de funcionários e instalações de vários serviços do EP ou com o mesmo relacionados. A utilização pretérita dos referidos anexos foi saudada como um aproveitamento imagi- nativo e humanamente adequado de instalações que, inclusivamente pelo seu primitivo destino, mais pareciam estar prometidas a uma inexorável degradação. Esperando que agora assim não suceda, sendo certo que aquela sua primeva função de apoio à econo- mia doméstica dos funcionários residentes não será compatível com as práticas actual- mente mais usuais, em nada se criticaria esta opção se a mesma tivesse sido acompa- nhada da criação, no mínimo em quantitativo idêntico ao das que foram desactivadas, de unidades de alojamento que providenciassem resposta similar à pluralidade de tipolo- gias de alojamento, cuja riqueza muito contribui para a especificidade deste EP em ma- téria de adequação de regimes. A lavandaria, conforme tinha sido anunciado em 1998 e já se presumia ter sido feito na altura da publicação do RSP99, foi alvo de inteira remodelação, oferecendo agora exce- lentes condições. Em matéria conexa, lamente-se, contudo, as dificuldades que foram relatadas, por motivos orçamentais, na disponibilização de fardas aos reclusos, dando-se prioridade aos que se encontram no exterior na utilização das que existem. Saúde Ao nível das instalações dos serviços clínicos, mais do que pequenas alterações na sua disposição interna e na afectação dos vários espaços, que não obstante se registam posi- tivamente, como a melhoria das condições de segurança da farmácia e a criação de sala específica para psicotrópicos, entre outros, é de saudar a implementação de um controlo 722 mais rígido das entradas de reclusos neste sector, deixando o mesmo de estar directa- mente aberto para o pátio, antes obrigando ao acesso por porta lateral, com passagem por um elemento da vigilância que regista o movimento. Não só beneficiam com esta mudança a ordem e a segurança de sector tão sensível, como se facilita o controlo, efectivo, do apoio que é ou não prestado aos reclusos no atendimento a este nível. No mais, mostrando-se a enfermaria sobrelotada, ocupada nessa data por cinco doentes, anota-se que as condições da cela de segurança não sofreram alteração, apenas se regis- tando a ausência, nesta, de sistema de chamada operacional. Mostrando-se imprescindí- vel, no período nocturno, esta última funcionalidade, é também de lembrar que em 1998 já se considerou acanhada a enfermaria para os 4 doentes que então aí se encontravam. Em matéria de apoio a toxicodependentes, mostram-se mais avultados os números ora recolhidos. Assim, a administração de metadona passou dos níveis residuais existentes em 1998, onde apenas se continuavam programas já em curso noutros EP, para 72 re- clusos aqui integrados. No que toca a programas com antagonistas, dos 35 doentes apoi- ados em 1998 passou-se agira para cerca de 80. O apoio prestado pelas instituições dependentes do Ministério da Saúde tem sofrido, ao longo dos últimos anos, algumas vicissitudes, do conhecimento do Provedor de Justiça através de queixas que a respeito recebeu. Foi visível alguma dificuldade de diálogo e de articulação entre aquelas e o EP, sendo de desejar que a passagem do EP para a área do CAT de Santo André, pelas facilidades inerentes ao facto de boa parte do pessoal do EP residir nesta localidade e serem assim diárias as comunicações, concretize o bom en- tendimento que é indispensável à aplicação eficaz de recursos públicos na obtenção de resultados em luta que é comum. Ao contrário do que sucedia em 1998, não prestava serviço qualquer psiquiatra. Por mais que, no caso dos toxicodependentes, tal possa ser suprido pelo apoio do CAT, os números crescentes de automutilações768 serão um indicador das patologias que carece- 768 De 8 em 1999 para 22 em 2001. 723 rão de apoio mais permanente nesta especialidade, não necessariamente ligadas a com- portamentos aditivos. Não existindo outra informação sobre a prevalência de doenças infecciosas na popula- ção alojada, foram declarados 61 doentes em terapia antiretrovírica, numa tendência crescente desde 1996.769 Este aumento, conjugado com o tempo de viagem até ao Hos- pital de São Bernardo, mais inculca a bondade da disponibilização in loco de infeccio- logista, que o EP entretanto já teve e perdeu, ao que parece por razões que bem poderi- am ser sanadas se outro entendimento mais adequado existisse entre as instituições pú- blicas com responsabilidades nesta matéria. Na verdade, tendo o EP características es- pecíficas quanto à sua localização, talvez só com paralelo no EP de Izeda, o recrutamen- to não será fácil sem o envolvimento do Ministério da Saúde. Com este importante senão em matéria de apoio de psiquiatria e de infecciologia, man- tém-se a mesma situação quanto à clínica geral, à estomatologia e à psicologia, as pri- meiras com um profissional cada, no caso da segunda em duas manhãs por semana, no caso da terceira contando-se com dois psicólogos. O apoio de enfermagem, embora beneficiando do apoio de quatro profissionais em vez dos 3 registados em 1998, mostra uma diminuição do número de horas de trabalho, já que estes estavam todos em tempo completo prolongado, o que já só sucede com dois enfermeiros, encontrando-se os dois restantes com 17h30mn por semana, cada um. Há, assim, a registar uma quebra de 7h semanais. É de louvar o avanço, ainda assim incompleto, na eliminação das situações de colabora- ção de reclusos nos serviços clínicos. Assim, dos 8 existentes em 1998, apenas dois fo- ram agora declarados nestas funções na unidade principal, a que há que acrescentar o recluso já existente naquela data nos pavilhões PPT. Como sempre, não está aqui em causa a qualidade das pessoas que concretamente de- sempenham estas funções, mas sim a necessidade, em abstracto, da assunção de risco 769 Assim, neste ano tinham sido indicados 28 reclusos seropositivos, sendo de 43 o número respeitante a 1998. 724 zero na criação de posições de supremacia entre reclusos e da dotação de condições de segurança e sigilo eficazes em matéria tão sensível e vital. A ETAR do EP apresentava os problemas devidos à falta de manutenção, tendo sido in- formado o bom desempenho da ETAR de plantas instalada no Bairro do Monte. Alimentação Mantendo-se a gestão privada deste sector, não mereceu reparo a refeição provada du- rante esta visita, concentrando-se as críticas dos reclusos, uma vez mais, na manutenção da temperatura das mesmas. Pelas razões já anteriormente aduzidas, seria porventura de, com reforço dos meios materiais existentes, tentar a solução deste problema através da reorganização dos circuitos e procedimentos de distribuição. De notar que, apesar de também aí se ouvirem reclamações a este respeito, dispõem, como acima já se referiu, as camaratas de regime fechado de pequenos dispositivos para aquecimento ou preparação de refeições, muito embora dificilmente dando vazão, em cada uma, aos seus ocupantes. A cozinha apresentou-se com muita humidade e deficiente extracção de fumos. No capí- tulo do material, foram adquiridas duas fritadeiras eléctricas e uma nova câmara de con- gelação. De notar que das 3 câmaras mais antigas, 2 estavam avariadas. Do controlo da alimentação e pelos exemplares manifestados, pareceu o mesmo ser fei- to com rigor suficiente. Contudo, perdeu-se notícia do controlo adicional que anterior- mente era efectuado pelos reclusos da respectiva comissão, numa dimensão participati- va que parecia de saudar. Ocupação Encontravam-se ocupados no momento da visita, em trabalho e ensino, 457 reclusos, correspondendo a 63% da população total, numa quebra, em termos absolutos como re- lativos, face a 1998, algo significativa.770 770 Menos 90 reclusos, ou seja, menos 14%. 725 Inexistia qualquer curso de formação profissional a decorrer, sendo visível, pelos anos anteriores, uma tendência descendente nítida, com 104 reclusos envolvidos em 1999, 61 em 2000 e 49 em 2001. 428 reclusos tinham ocupação laboral, sendo certo que 66% destes, número superior, em termos absolutos como relativos, face a 1998, eram faxinas, circunstância sempre negativa pelas razões explicitadas na parte A. As oficinas, em termos idênticos a 1998, apresentaram-se em condições regulares, mui- to embora seja já vetusta boa parte da maquinaria utilizada e tenha sido feita expressa menção ao risco representado pelo mau estado do telhado da serralharia, possibilitando infiltrações e consequentes curto-circuitos nas instalações eléctricas. Ao nível do ensino, encontravam-se no momento a frequentá-lo 29 alunos, dos quais 4 no ensino superior, 22 no 3.º ciclo do Ensino Básico e 3 no 2.º ciclo. É de estranhar o escasso número de alunos no 2.º ciclo, no quadro de um número avas- salador, acima notado, de alunos com o 1.º ciclo como habilitações máximas detidas. Quanto aos reclusos analfabetos, é de lamentar, segundo foi informado, ter existido inte- resse por vários alunos, sem seguimento por falta de disponibilização de professor. É também de notar a baixa taxa de persistência no 2.º ciclo do Ensino Básico no ano an- terior. Assim, se no 1.º ciclo dos 21 alunos inscritos 19 continuavam a frequentá-lo no fim do ano, números que respectivamente eram de 34 e 32 para o 3.º ciclo, já no ciclo intermédio dos 23 alunos iniciais apenas um só alcançou o final do ano escolar, o que não deixa de gerar alguma perplexidade. As salas apresentam boas condições, sendo contudo relatada falta de espaço para aco- lher o início de funcionamento do ensino secundário, para o qual há procura e interesse que importa acarinhar. É também de referir que os reclusos alojados nos PPT não têm acesso à escola. Tempos livres Nesta matéria, prossegue a publicação do Alô, jornal do Estabelecimento com 700 exemplares e divulgação no exterior. A Biblioteca continua a oferecer boas condições. 726 Quanto à actividade física, os ginásios dos PPT e do Pavilhão 1 apresentavam-se em bom estado e bem equipados. Contando já em 1998 com a assistência por professor de educação física, duplicou o número de profissionais nesta valência. No pátio de recreio, nada de novo a acrescentar, esperando-se que nas obras em curso se disponibilize alguma protecção climatérica, em especial para dias chuvosos. Nada de significativo há a acrescentar no que às restantes infra-estruturas de convívio diz respeito. Relações com o exterior As estruturas e procedimentos relacionados com o acesso a telefone e visitas não ofere- cia alterações dignas de nota, face ao contido no RSP99. Como restrição notável, assinale-se que cessou a permissão de pernoita de familiares dos reclusos, designadamente da cônjuge ou equiparada, no Bairro do Monte.771 Natu- ralmente que tal possibilidade poderia dar azo a abusos e a situações menos claras. Jul- go, todavia, que o caminho não estará necessariamente na eliminação de toda e qualquer possibilidade de mau uso das facilidades concedidas, mas sim na consagração de regras que tal previnam ou que possibilitem o controlo do seu cumprimento e sancionamento das violações, caso existam. Dir-se-á que, face ao Regulamento de Visitas Íntimas em vigor, tal possibilidade geraria favorecimento face aos reclusos em RA de outros estabelecimentos, designadamente daqueles em que esse Regulamento ora se aplica, por excluir estes tais reclusos dessas visitas, contando os mesmos já com as licenças de saída. Todavia, assim não será, apoiando-se na riqueza das possibilidades disponibilizadas por cada EP a maior ou menor flexibilização do cumprimento da pena, nos termos que as circunstâncias do caso concreto o aconselharem. A experiência pregressa do EP, desi- gnadamente no embrião do que poderiam ser as unidades familiares do futuro, aconse- lharia uma correcção de eventuais abusos menos radical nos seus efeitos. O projecto de 771 E nas duas residências residuais no bairro residencial. 727 remodelação do pavilhão 1, todavia, compreenderá instalação própria para visitas ínti- mas. Foi declarada a existência de criação de uma pré-portaria, permitindo o acolhimento de visitantes e de objectos que pretendam entregar aos visitados. O pavilhão de segurança tem parlatório próprio, com separação por vidro e intercomunicador, em boas condi- ções. A loja de artesanato estava desactivada na altura da visita. Segurança e disciplina A principal novidade nesta matéria é a construção de um novo pavilhão, já mencionado com detalhe no RSP99, com utilização mista mas bem diferenciada para fins de segu- rança e disciplinares. Nada há a apontar no estado como o mesmo se apresentou na visita, excepto o facto de o sistema de chamada estar avariado, segundo foi admitido, há mais de um mês. Como já se escreveu acima, ainda em matéria de segurança, é de notar a deficiência re- latada na concepção da portaria, impedindo a contenção do veículo no espaço inter- portões com abertura alternada de um e outro. Foi também notada a deficiente iluminação periférica, designadamente em condições de cerrado nevoeiro, que se verificarão frequentemente. O número de buscas realizadas ao EP, uma por ano, pareceu claramente insuficiente, dada a dimensão do estabelecimento e a sua configuração. De notar que em 2000, a úni- ca revista realizada abrangeu apenas os PPT. A urgência no reforço destas medidas mostra-se também pelo ainda assim número notável de apreensão de seringas e de estu- pefacientes que se fez dentro do EP. Existe caixa para recepção de mensagens para o director, diariamente aberta pelo seu secretariado. 728 Administração penitenciária Em matéria de pessoal, persistem as dificuldades quanto ao seu número e fixação ao EP. Assim, especificamente quanto ao pessoal de vigilância, foi objecto de reparo a inexis- tência de reforço compatível com as especificidades da criação do novo espaço que é o pavilhão de segurança e disciplina. Se o GISP, no início, assegurou o funcionamento dessa estrutura, foi indicado ter sido necessário afectar à mesma 14 elementos de vigi- lância, com natural prejuízo dos demais sectores de actividade. A nível de técnicos de reeducação, o efectivo de 4 funcionários existente, idêntico ao de 1998, se continua a representar um avanço face a 1996, é ainda insuficiente, para mais de sete centenas de reclusos, com os problemas que penas longas acarretam e sendo vi- sível o dramático aumento do número de reincidentes albergado. Existindo também aqui as consabidas dificuldades no recrutamento de pessoal operário para adequada dinamização das potencialidades oficinais do EP, a visita decorreu em momento muito crítico para os serviços administrativos do estabelecimento, pelas cir- cunstâncias trágicas publicitadas pela comunicação social. As boas condições das estruturas de apoio ao pessoal persistem, com realce para a Casa do Pessoal. A entrada ao serviço de 3 veículos celulares novos, desde 1998, permite fazer supor a satisfação das necessidades nesta matéria, persistindo ainda a declaração de necessida- des em termos de veículos de apoio à actividade económica do EP. Conclusões Como é bem de ver, em termos de qualidade mínima das condições de alojamento do EP de Pinheiro da Cruz, a remodelação que já está em curso dos quatro pavilhões do “regime fechado” dão resposta aos aspectos mais gritantes, desde logo quanto às cama- ratas e às condições sanitárias. Todavia, sem prejuízo dessa imprescindível recuperação da estrutura física e para o aproveitamento completo das potencialidades que um estabelecimento com estas carac- terísticas específicas oferece, será importante que o Ministério da Justiça, por si só ou 729 em estreita articulação com outros departamentos governamentais, de que destaco os Ministérios da Saúde, da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, propicie a ne- cessária disponibilização de recursos humanos aptos a suprir as evidentes carências que em matéria de ocupação, principalmente em termos de formação profissional e educa- ção formal, e de apoio de saúde diz respeito. Neste quadro e neste pressuposto, recomendo que, mesmo antes da finalização das obras de remodelação, sejam minimiza- dos os vícios existentes ao nível dos pavilhões não intervencionados, designa- damente na reparação e conservação mínimas de balneários e sanitários, in- cluindo nas camaratas, disponibilizando nestas o uso de aparelhos de ventila- ção; que, no caso dos pavilhões PPT e dada as particularidades da população que albergam, a recuperação dos espaços de alojamento, em especial das instala- ções sanitárias, seja acompanhada de medidas que incentivem a correcta utili- zação dos mesmos equipamentos, se necessário com pronta actuação discipli- nar face a actos danosos dolosos; que, no seguimento do aumento do número de reclusos em RAVI, se consagrem as condições materiais que permitam a efectiva separação face àqueles outros reclusos que se encontram em regime fechado, fomentando-se, na medida das possibilidades o reforço do alojamento no exterior para quem ofereça condi- ções de confiança aptas a tal; que se repense a possibilidade de autorizar a pernoita de familiares nos alo- jamentos no exterior, sujeitando-a à natural avaliação prévia da sua adequa- ção ao caso concreto; que seja reformulada a análise da planificação existente em matéria de pre- venção e combate a sinistros, com a necessária intervenção das forças públi- cas de socorro e manutenção da ordem do exterior; 730 que se assegure a existência sempre operacional de sistema de chamada, desi- gnadamente nas celas de segurança e disciplinares, incluindo naquela existen- te nos serviços clínicos; que, no seguimento do anteriormente recomendado, se repense a dimensão da enfermaria local, essencialmente para situações em que as necessidades de resguardo e vigilância não justifiquem o recurso a unidades de saúde externas, tendo em conta o aparentemente constante subdimensionamento do espaço ac- tual para as necessidades de uma população correspondente à lotação do EP; que, em articulação de meios com o SNS, seja reposto o apoio local de infecci- ologista e de psiquiatra; que, também em articulação com o SNS ou por recurso a outras formas de contratação, seja reforçado o apoio de clínica geral e de enfermagem, tendo presente, no primeiro caso, a necessidade de acompanhamento de mais de sete centenas de reclusos, actualmente a cargo de um único médico; que se elimine totalmente o apoio prestado por reclusos nos serviços clínicos; que se promova junto do Instituto da Droga e da Toxicodependência o melho- ramento da articulação com o CAT de apoio, privilegiando a intervenção deste no meio prisional, com deslocação ao local dos técnicos necessários; que se dê seguimento à implementação da farda, conjugando-a com medidas de apoio no seu tratamento que minimizem ou eliminem a troca de roupa com o exterior; que sejam repensados os procedimentos de distribuição da alimentação, em ordem à manutenção das suas boas condições de conservação até ao momento da entrega ao recluso; que, se o não foi já, seja reaberta a loja de venda de produtos ao público, im- portante interface com a comunidade exterior; que seja minimizado o peso da faxina na ocupação laboral dos reclusos; 731 que seja dinamizada a formação profissional dos reclusos, seja no EP, apro- veitando as suas características, seja por recurso à transferência precária para outro EP; que se proceda ao alargamento das instalações escolares, aproveitando, v. g., o espaço do pátio fronteiro, de modo a não tal a condicionar a possibilidade de formação de mais turmas e de leccionação dos vários graus de ensino; que seja reforçada a oferta nos graus de ensino subsequentes aos detidos pela larga maioria dos reclusos, a saber nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, com um esforço especial no primeiro caso para progressiva eliminação do analfa- betismo; que seja possibilitada aos ocupantes dos PTT a frequência da escola, julgan- do-se insuficiente ou impraticável a separação de horários, através da dispo- nibilização de espaços lectivos no seu recinto; que seja feita cuidadosa monitorização da permanência na frequência escolar, detectando-se e atalhando-se às causas de abandono escolar, em especial quando de dimensões anómalas; que seja estudada a forma de solucionar ou minorar as deficiências relatadas quanto à operacionalidade para veículos da nova portaria; que seja reforçada a iluminação periférica do EP e melhoradas as condições de vigia de quem ali presta serviço; que sejam realizadas com mais frequência buscas, de surpresa e com recurso a meios externos, a todo o EP, incluindo os edifícios exteriores às zonas prisio- nal; que seja reforçado o número do pessoal de vigilância, tomando em considera- ção as novas realidades, como o pavilhão de segurança, e a estrutura do EP, bem como de pessoal técnico, apto a dar resposta aos reclusos corresponden- tes à lotação do EP; 732 que esse reforço de pessoal, se necessário, seja feito em condições que moti- vem a apresentação de candidaturas, beneficiando a Administração do período mínimo estabelecido no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio; que idêntica medida seja tomada no recrutamento de pessoal apto a ministrar formação e a orientar a ocupação em espaços oficinais ou agro-pecuários, re- parando-se desde já as deficiências físicas que persistam e dotando-as dos meios aptos a proporcionar uma aproximação aos meios e métodos de traba- lho nessas actividades no exterior; que seja usado do maior rigor no apreciação de pedidos de mobilidade dos funcionários em serviço neste EP, tendo presentes as dificuldades de recruta- mento consabidas; que, na ausência do apoio administrativo poder ser assegurado integralmente pelo EP, tal seja providenciado supletivamente por parte dos serviços centrais, de modo a garantir um nível mínimo de eficiência. Estabelecimento Prisional do Porto Generalidades O Estabelecimento Prisional do Porto continua a ter como afectos, principalmente, os presos preventivos à ordem dos tribunais das comarcas da zona do Grande Porto. A sua pequena secção feminina, inteiramente remodelada, também recebe reclusas preventivas e apoia toda a região Norte em matéria de julgamentos, outras diligências e visitas entre reclusos. Reitera-se a perspectiva positiva que se obteve sobre o funcionamento do EP, já anteri- ormente referida nos RSP96 e RSP99, apesar dos vários problemas e condicionalismos sentidos. É preliminarmente de saudar a reformulação total da secção feminina e as boas condi- ções que agora apresenta. 733 Na secção masculina, tendo em conta o grande número de reclusos alojados, é natural que a separação tentada por espaços de alojamento, cuja bondade aliás é visível nas consequências ao nível da conservação dos equipamentos, não produza os frutos deseja- dos, já que o sistema em pente permite a circulação durante os períodos de abertura. Julga-se adequado, inclusivamente como meio de prevenção e controlo de actividades ilícitas e gravemente perturbadoras da ordem e disciplina do EP, uma maior separação física entre pavilhões, de algum modo na sequência de intervenção análoga que já se operou no EP de Vale de Judeus. Caracterização dos reclusos Estavam afectos ao EP 1078 reclusos e 25 reclusas, em situação de menor pressão do que a vivida em 1998, notando-se uma diminuição mais significativa no número de pre- ventivos. Contudo, de entre os condenados, ocorre um nítido reforço daqueles com penas mais al- tas, o mesmo sucedendo quanto à taxa de reincidência declarada. A população estrangeira acolhida, cerca de quatro dezenas de pessoas, mantém-se rela- tivamente baixa face ao total do EP. Em consonância com a sua classificação como estabelecimento de regime fechado, o número de reclusos em regime aberto era diminuto, com 55 em RAVI e nenhum em RAVE. Nesta medida, a utilização desta forma de flexibilização de pena implica a trans- ferência, designadamente para o EP de Santa Cruz do Bispo. A quase totalidade das mulheres reclusas afectas ao EP era preventiva. Estavam presen- tes 3 crianças, uma com idade inferior a um ano e duas com idades compreendidas entre 1 e 3 anos. Alojamento Sector masculino Desde a visita de 1998, foram finalizadas as obras de remodelação dos pavilhões B e C, encontrando-se em execução, à data da visita a que se reporta o presente Relatório, as 734 obras de remodelação do pavilhão D, razão pela qual duas camaratas deste pavilhão não estavam a ser utilizadas, encontrando-se ainda a terminar a remodelação de duas cama- ratas para alojamento de 20 reclusos. Estavam, assim, por realizar as obras de remodelação do pavilhão A, já necessárias em 1998. A grande maioria das celas e camaratas estava sobrelotada, as celas com 1 a 3 reclusos e as camaratas com um máximo de 16 reclusos, razão pela qual as condições de higiene, de ventilação e de salubridade se apresentaram sofríveis, mantendo-se o maior desgaste do pavilhão A já referido no RSP99. Todos os espaços de alojamento dispõem de sanitários com condições razoáveis de con- servação, os das camaratas com privacidade. O sistema de chamada nocturna encontrava-se operacional nos pavilhões B e C, com instalação após 1998. No pavilhão D a sua operacionalidade dependia do avanço das obras de remodelação, estando destruído e nos pavilhões A e B não estava operacional, alegadamente por ter sido destruído pelos reclusos, prevendo-se a instalação de outro tipo de sistema mais resistente. As instalações sanitárias comuns, uma por piso, sofreram obras de remodelação após 1998, mantendo-se suficientes, devido àquelas existentes em todos os espaços de aloja- mento, apresentando condições de conservação e de higiene sofríveis. O balneário central e os dois balneários existentes por pavilhão sofreram obras de fundo e remodelação após 1998, conforme então se previa, registando-se assim uma melhoria significativa, pois apresentavam-se em muito bom estado de conservação e de higiene, sendo suficientes. O balneário central possui 38 chuveiros com separadores, mais 5 chuveiros laterais com recato para vestuário, dotados de água fria e quente, além de 3 urinóis, 3 lavatórios, 1 sanita, 2 turcas (uma normal e outra para deficientes) e vários bengaleiros, tendo exaustores próprios e adequados à sua dimensão e utilização. Cada um dos 8 balneários dos pavilhões encontra-se apetrechado com um duche de água fria, 1 lavatório, 1 urinol e 1 turca. O regime do balneário foi alterado após 1998, sendo per- mitido o acesso diário, acatando-se, deste modo a recomendação formulada a este res- peito no RSP99. 735 A lavandaria sofreu grandes alterações, encontrando-se em instalações definitivas após obras, tendo sido apetrechada com novo equipamento, nomeadamente 4 máquinas de lavar, 3 de secar e 1 que lava e seca. Dispõe de uma parte de rouparia com 2 calandras e 3 tábuas de passar a ferro, 1 máquina de costura e 1 balança. Estas alterações também levaram à modificação do regime de acesso, permitindo-se a lavagem de roupa dos re- clusos em circunstâncias excepcionais e a pedido, caso os familiares o não façam, es- tando determinado um dia para o efeito. O EP, apesar de ter ainda em preparação um plano formal de evacuação e combate a in- cêndios, tem mantido articulação com os corpos de bombeiros, dispondo do material e equipamento adequados, como várias dezenas de extintores, mangueiras, lanternas e pés de cabra no controlo e bocas de incêndio. De notar que o plano, em elaboração por uma comissão interna, deve colher o contributo das instituições externas de socorro e de se- gurança competentes, não só para a incorporação de outras experiências como por as ameaças a prevenir e combater poderem também provir do exterior do EP ou aí produzi- rem efeitos. Sector feminino Foram finalizadas as obras de remodelação do sector feminino, com aumento da sua lo- tação de 34 para 38 lugares. As condições agora verificadas, qualificáveis como ópti- mas, saem fora de qualquer ordem de comparação com o observado em 1996 e 1998, sendo certo que não fazem esquecer a necessidade de não repetir, ainda que transitoria- mente, a solução cujos resultados se observaram naquele último ano. À data da recolha dos dados, estavam presentes 47 reclusas, o que significa uma taxa de ocupação de 124%. Estavam presentes 3 crianças, uma com idade inferior a um ano e duas com idades compreendidas entre um e três anos. O sector feminino dispõe agora de quatro camaratas, duas com cinco camas cada uma, uma com quatro camas para as faxinas e outra com 11 camas, todas beneficiando de bo- as condições de higiene, de ventilação e de salubridade. Todas dispõem de instalações sanitárias com boas condições de higiene e de conservação, além de beneficiarem de plena privacidade. 736 A distribuição das reclusas atende, antes de tudo, aos critérios de gravidez e de presença de filhos com idades inferiores a um ano, sendo afectas às camaratas mais pequenas. O EP continua a dispor de berços e de camas para crianças, fornecendo fraldas descar- táveis e biberões. Ao invés do que se previa 1998, o sector feminino não tem creche, sendo as mulheres com crianças transferidas para o EP de Tires, aproveitando a Casa das Mães. Embora esta solução penalize as mães oriundas do norte, fazendo-as escolher entre a proximida- de à família e o melhor tratamento dos filhos, não é de criticar esta opção, dado o pro- cesso de construção do novo EP de Santa Cruz do Bispo, com dimensão que justifica a creche e a desvalorização que a abertura deste EP representará para o sector feminino do EP do Porto. No que se refere a climatização, dispõe o sector feminino de aquecimento central. Neste sector também existe uma lavandaria própria, apetrechada com 1 máquina de la- var, 1 de secar, 1 calandra e tábua de passar a ferro. Saúde A unidade de saúde, inaugurada em 6 de Junho de 1997, mantém as excelentes instala- ções e condições de funcionamento verificadas já em 1998. Após esta data, as alterações verificadas referem-se à instalação do serviço de psicolo- gia e de uma sala de colheitas de sangue, onde um laboratório do exterior vai diariamen- te colher o sangue, posteriormente remetendo os resultados ao Director Clínico por cor- reio electrónico. A enfermaria mantém a lotação de 29 lugares, encontrando-se sobrelotada em mais um terço, o que representa um agravamento das condições observadas em 1998. Na verda- de, se a sobrelotação é sempre negativa, em serviços de enfermaria assume maior signi- ficado, situação que não pode deixar de merecer reparo e que, apesar de ser reconhecida como negativa pelas próprias Direcções do EP e Clínica da unidade de saúde, importa efectivamente superar, se necessário com aproveitamento das unidades de saúde dos 737 demais estabelecimentos, algumas que se encontraram em estado claro de subaprovei- tamento. Persiste a situação de alojamento de faxinas nos quartos de isolamento, o que não se pode aceitar. Em geral, todos os espaços possuem boas condições de aproveitamento, de higiene e de conservação, apesar de alguns serem pequenos. A enfermaria tinha os seus 2 balneários, um deles apetrechado com espaço para defici- entes, em boas condições de conservação e de higiene. O novo serviço de psiquiatria/psicologia encontra-se no espaço exterior à zona prisional, em casa pré-fabricada dividida em gabinetes. A sala de emergência encontra-se devidamente apetrechada com monitor desfibrilha- dor,772 electrocardiógrafo, aspirador, ventilador manual, carro de emergência com mate- rial necessário para acudir a eventos nos pavilhões, oxigénio, balança, 3 macas de emer- gência, tábuas de massagem cardíaca e dois aparelhos medidores de tensão. Todo o ma- terial pode funcionar com bateria em alternativa. Toda a unidade de saúde dispõe de climatização com aquecimento central. Os serviços clínicos funcionam para tratamentos e consultas das 8h às 18h e, para emer- gências, 24/24h. Em termos de pessoal, a situação não sofreu grandes alterações, continuando a dispor-se de 6 médicos e de 9 enfermeiros. De entre os médicos, três são de medicina geral e fa- miliar, dois do quadro com horário completo e um em regime de prestação de serviços a cumprir 30h/semana. Dos restantes três médicos, um é de medicina dentária, do quadro e a cumprir horário completo, outro é infecciologista em regime de prestação de serviços, a cumprir 17h/semana em 4 períodos de consultas semanais e o terceiro é psiquiatra em regime de prestação de serviços e com horário completo, para consulta diária e em disponibilidade permanente. 772 Cuja aquisição se previa em 1998. 738 Dos 9 enfermeiros, 8 são do quadro, dos quais 7 cumprem 42h/semana e um 35h/semana, e um outro em regime de prestação de serviços a cumprir 30h/semana. Permanecem 7 auxiliares reclusos nos serviços clínicos, em funções de limpeza, na ar- rumação do serviço e ajuda no transporte de medicamentos. Um aspecto com inovação face a 1998 verifica-se na existência de 4 psicólogos, todos em regime de prestação de serviços a cumprir 30h/semana. No dia da visita confirmou-se que as consultas de clínica geral não têm listas de espera, sendo a espera máxima de 24 horas. Os dados recolhidos indicam que, no triénio 1999-2001, diminuiu a actividade desen- volvida em clínica geral, consultas e exames a entrados e em trânsito e consultas de sa- úde materna/infantil (estas com diminuição significativa). Por outro lado, aumentou a actividade desenvolvida no EP nas especialidades de infec- ciologia, estomatologia/medicina dentária e psicologia (esta com aumento significativo). Manteve-se, aproximado, o número médio de consultas e exames no exterior. O apoio médico específico às reclusas é realizado no próprio sector feminino, que dis- põe de um gabinete médico de apoio directo, devidamente apetrechado com cadeira de observação ginecológica e demais material necessário nesta área. As consultas de gine- cologia e obstetrícia são asseguradas por assistente de clínica geral, com horário adapta- do às situações e dependente também do número de grávidas e do esquema de vigilância utilizado em saúde materna. No apoio médico em pediatria e saúde infantil as consultas também são asseguradas por assistente de clínica geral, com recurso, para vacinação, ao Centro de Saúde da Senhora da Hora. Relativamente a outras especialidades, como psiquiatria, infecciologia e estomatologia as reclusas também são atendidas na Unidade de Saúde. À data dos dados recolhidos havia 153 seropositivos e 4 com SIDA declarada,773 quan- do em 1998 se registavam, respectivamente, 230 e 112 casos. São efectuados rastreios 773 Todos, em geral, também portadores de Hepatite B ou C. 739 sistemáticos à SIDA, Hepatites virais e Sífilis, bem como, no âmbito de protocolo com a Direcção Geral de Saúde, rastreio de tuberculose a todos os que entretanto entraram no EP, com periodicidade quinzenal. Registavam-se, ainda, 3 reclusos com tuberculose pulmonar. À semelhança do que sucedia em 1998, o acompanhamento médico de seropositivos e doentes com SIDA é feito em articulação com o Hospital Joaquim Urbano no Porto para tratamento sendo o seguimento efectuado no EP pelo médico infecciologista, existindo no EP um serviço de infecciologia com 6 camas em espaço apto para 5. No que respeita aos toxicodependentes, foram como tal declarados cerca de 800 reclu- sos, o que equivale a 73% da população, encontrando-se inseridos em programas dispo- níveis no EP aproximadamente metade, a saber, 10 no programa de substituição por an- tagonistas, 12 na ULD, 157 no programa de acompanhamento a seropositivos, 125 no programa de substituição de metadona e 100 em acompanhamento psiquiátrico. Todos estes programas mantêm os mesmos objectivos e praticamente o mesmo tipo de funcionamento já referido no RSP99. De acordo com os dados recolhidos, verifica-se que o número de reclusos inseridos em programas de apoio a toxicodependentes tem aumentado significativamente desde 1998, ano em que estavam admitidos 253 reclusos, tendo aumentado para 381 em 2000 e 410 em 2001. Nesses três anos, a média de reclusos expulsos dos programas é de 3%. Registaram-se 12 reclusos no programa da ULD, com os mesmos objectivos e o mesmo tipo de programa terapêutico referido no RSP99 e mantendo-se as estruturas físicas en- tão descritas, em boas condições. Mais uma vez se regista com apreço a opção por uma boa articulação com o apoio exte- rior, com resultados, designadamente, em termos de potenciação do acompanhamento pós-libertação. A farmácia encontra-se instalada adequadamente e dispõe de boas condições de arma- zenamento, estando garantida a sua segurança pela detenção exclusiva da respectiva chave pelo enfermeiro de turno e pelo chefe de guardas. 740 A distribuição de medicamentos é feita, em três tomas diárias,774 por enfermeiros. Ex- cepcionalmente, há tomas ao jantar ou a horas especiais, no caso dos antibióticos, antiretrovíricos ou quando é necessária ou pedida mais privacidade quanto à toma de certo tipo de medicamentos. O processo clínico, que continua manual no que respeita a informação clínica e geral, beneficia de informatização quanto à marcação de consultas, ficha individual e outras informações administrativas, a ele acedendo o médico no respectivo computador. Foi declarada a pouca fiabilidade da base de dados existente para assegurar a confidenciali- dade dos dados respeitantes ao estado clínico dos pacientes. Há distribuição de preservativos no kit inicial de produtos higiénicos entregue à entrada no EP, posteriormente a pedido formulado aos enfermeiros. Quanto a material de desin- fecção, é distribuída, a pedido, água de Javel, previamente diluída nos serviços clínicos. São ministradas acções de formação e informação na saúde aos reclusos que frequentam a escola, sobre higiene e saúde dentária, anualmente, e, de forma regular, sobre SIDA, doenças transmissíveis e outros temas requeridos. Aos outros reclusos, a frequência des- tas acções apenas será disponibilizada a pedido. Alimentação Nesta matéria registaram-se grandes diferenças em relação a 1998, desde logo por a ges- tão da alimentação ter sido entregue a uma empresa privada em 2002. A cozinha e os armazéns foram completamente remodelados e beneficiados com obras profundas, proporcionando uma melhoria considerável nas condições de higiene e sani- tárias desses sectores. Com efeito, a cozinha é grande, nova e bem equipada, com realce para os fornos convectores, fritadeiras, grelhadores, marmitas panelas de pressão e zo- nas independentes de tratamento de peixe, carne e descasque. Próximos da cozinha, com capacidade suficiente e com boas condições higio-sanitárias, existem dois armazéns, um geral e outro com bebidas para o dia e produtos de limpeza, além de uma sala também com produtos diários e 2 refrigeradores. Para além destes re- 774 Ao pequeno almoço, almoço e depois do fecho. 741 frigeradores, existe ainda 1 túnel de congelação, 2 congeladores e 1 refrigerador para bebidas e frutas frescas, sendo a inspecção destas câmaras frigoríficas feita trimestral- mente por pessoal especializado. Os 3 refeitórios, dois na secção masculina ao lado da cozinha e outro na feminina, à en- trada da mesma, também sofreram profundas alterações, tendo sido bastante beneficia- dos. Os da secção masculina são suficientes e de grande dimensão, organizados e ape- trechados com mobiliário novo, possuindo musica ambiente calma, que se alega ter mo- dificado a postura e provocado menor barulho durante as refeições. Contiguamente aos refeitórios, existe uma copa de sujos e uma máquina de lavar louça. O refeitório da secção feminina é também suficiente e está bem equipado, com mobiliá- rio novo. Todas estas instalações possuíam boas condições de higiene e de limpeza. Os refeitórios na unidade de saúde e na ULD estavam em boas condições e capacidade suficiente. O transporte das refeições, designadamente para o sector feminino, unidade de saúde e ULD, parece assegurar a manutenção da temperatura. No dia da visita, a refeição era suficiente e de boa qualidade, conforme foi também afirmado pelos reclusos auscultados. Continuam a ser permitidas bebidas alcoólicas aos reclusos que não tomam medicação, podendo adquirir, com uma senha comprada previamente, uma pequena garrafa de vi- nho ou mini-cerveja, deitados imediatamente no copo. O horário do jantar é das 17h às 19h, tendo sido alargado por mais meia hora que o re- gistado em 1998, continuando, no entanto, a ser o seu início algo temporão. Verifica-se melhoria quanto à distribuição da 4.ª refeição, pois a mesma passou a ser efectuada ao jantar e não ao pequeno-almoço, como se verificava em 1998. O EP dispõe de cantina, tendo cada pavilhão um bar onde estão à venda os produtos de procura mais habitual. O armazém geral, que abastece a cantina, tem grande variedade e produtos adequados, servindo também os funcionários do EP. 742 Ocupação À data dos dados recolhidos, estavam ocupados em trabalho, ensino e formação, 836 re- clusos, o que equivale a 76% da população afecta ao EP, número muito superior aos 564 reclusos nesta situação referidos em 1998. Este aumento é especialmente de saudar pela inexistência de qualquer crescimento anómalo do número de faxinas, que se registam apenas em 103 unidades. Noutras ocupações laborais mais significativas, os reclusos repartiam-se pela agricultura e pecuária (73), pelo artesanato (54) e pela pintura e construção civil (34). Ao nível do sector feminino, repartem-se as reclusas trabalhadoras pelas actividades de faxina, limpeza geral do sector administrativo e do salão de visitas no exterior. As condições das oficinas, sector idêntico ao verificado em 1998, continuam boas, com bastante luz e estruturas de apoio suficientes, também aí decorrendo a formação profis- sional. Existe ainda um espaço de padaria e pastelaria completamente equipado de novo, pre- vendo-se que viesse a funcionar brevemente, primeiro com o respectivo curso, para o qual já estão seleccionados aproximadamente 12 reclusos e depois como apoio ao EP. Este espaço tem também casa de banho de apoio com chuveiro, sanita e lavatório, para além de um pequeno escritório e arrecadação. Na secção feminina existem ainda duas salas, uma de formação e outra específica para o curso de cabeleireiro, completamente equipada com os materiais e objectos necessários para o efeito, sendo da responsabilidade do PROSALIS e que decorria no dia da visita. O EP manterá um relacionamento com empregadores do exterior, tanto públicos como privados, sem problemas dignos de nota. Em formação profissional, nos cursos de mecânica-auto e informática, estavam 24 re- clusos, cerca de metade dos referenciados na visita de 1998, sendo especificado pela Di- recção que estavam em fase de abertura novos cursos, de jardinagem, carpintaria e cabe- leireiro, com mais 36 reclusos já inscritos. A média anual de reclusos envolvidos em formação no triénio 1999-2001 foi de 108. 743 Apenas havia reclusos a frequentar o ensino básico, repartindo-se 42 pelo 1.º ciclo, 85 pelo 2.º ciclo e 89 pelo 3.º ciclo. No total, é um número ligeiramente superior ao regis- tado em 1998. Em relação ao ano lectivo 2000/2001, refira-se que dos 219 reclusos ma- triculados nos três níveis do ensino básico, apenas 99 continuavam a frequência no final do ano lectivo, o que representa 55% de desistências. São atribuídas bolsas de estudo na forma de prémios de aproveitamento escolar e de distinção escolar. No que respeita às instalações do ensino não se verificou qualquer alteração em relação ao registado no RSP99, mantendo-se o espaço escolar com 4 salas de aula com boas condições. Tempos livres A biblioteca do EP, em instalações próprias, foi objecto de obras de melhoramento des- de 1998, mantendo-se, contudo, semelhante no essencial, tanto no horário, como no equipamento. Não tendo ocorrido grande aumento do acervo, a adesão declarada é boa, principalmente quanto aos periódicos. É na biblioteca que se continua a realizar o jornal de parede, depois afixado em placares em todos os pavilhões. Existe um outro jornal de parede na secção feminina, organizado pelo grupo da escola. É organizado pelos reclusos da ULD um jornal em papel, intitula- do “Olhares”, naturalmente que colhendo os frutos da maior motivação por parte do grupo restrito de reclusos em causa e do projecto em que estão empenhados. Desde 1998 foram instalados dois ginásios, um na ala A e outro na B, tendo sido adqui- rido material desportivo significativo, vestuário apropriado e equipamento de ginásio. Cada um dispõe de uma mesa de ping-pong, 2 máquinas de musculação, 1 bicicleta, 1 aparelho de remo, espaldar e colchão. Aqueles dois pavilhões são os preferencialmente afectos a inactivos e o acesso aos ginásios é feito por inscrição na secção desportiva. Os campos desportivos mantêm as boas condições já anteriormente descritas, sendo or- ganizadas e orientadas actividades várias por um professor de educação física, a tempo inteiro. No dia da visita, estavam em fase final de construção balneários afectos ao des- porto. 744 Durante 2001, em actividades várias de atletismo, basquetebol, ginástica, futebol e remo, participaram aproximadamente 1900 reclusos. Outras actividades serão organiza- das no âmbito da ULD, com carácter mais irregular. Quanto ao recreio, para além do pátio próprio de cada pavilhão, aberto das 9h às 19h no verão e das 9h às 17h no inverno, e da utilização dos campos desportivos descritos, es- tava em remodelação o pátio próprio da ULD. Como seria de esperar, dadas as contingências físicas, a secção feminina continua a não dispor de um pátio de recreio adequado, mantendo-se a área fronteira aos serviços ad- ministrativos como única solução, exigindo as condições de segurança grandes restri- ções da mobilidade. Cada pavilhão tem um bar próprio, bem como a zona feminina e a ULD, estabelecido desde 1998. Não existem salas de convívio propriamente ditas, funcionando como tal os bares, as zonas de recreio e a biblioteca. Foram referidas outras actividades culturais organizadas pela comunidade exterior ao EP, consistindo em debates, festas diversas, actuação de grupos musicais e leitura de poesia. Relações com o exterior Desde 1998, os quatro pavilhões e a zona feminina foram equipados com mais um tele- fone público, o que significa que cada pavilhão possui agora três telefones e a zona fe- minina dois, tendo tido eco as queixas registadas em 1998 sobre a escassez de apare- lhos. Foram ainda colocados telefones públicos na escola, onde já havia um, e na en- fermaria, então inexistente. Mantêm-se os telefones na ULD, que antes também serviam a enfermaria, e um no átrio do EP. Os telefones podem ser utilizados sem restrições, durante o período de abertura e re- creio. Em casos excepcionais, é permitida a recepção de chamadas nos serviços de edu- cação, nomeadamente de familiares reclusos com quem as chamadas são previamente combinadas. 745 Para as visitas, verificou-se também uma melhoria, pois o sector masculino conta com mais um parlatório grande, além do salão de festas, já utilizado como tal em 1998, tendo a sala de visitas do sector feminino sido remodelada. Apesar da grande capacidade dos espaços, a sobrelotação do EP não permite a privaci- dade desejável, sendo certo que, com a dispersão pelo novo parlatório masculino e a remodelação do feminino, se regista, todavia, alguma melhoria quanto a este aspecto. Quanto a estruturas de apoio aos visitantes, estava em funcionamento o pequeno pavi- lhão-abrigo, na zona fronteira do EP, em execução na visita de 1998, dispondo de 2 sa- las de espera, uma à entrada do pavilhão e outra mais interior, possuindo a primeira um wc e a segunda 2 wc, para senhoras e homens. O parque automóvel no exterior, também para as visitas, foi igualmente concluído de- pois de 1998. Com estas modificações na recepção dos visitantes, foram alteradas as condições de re- vista, que passaram a funcionar de forma mais organizada no referido pavilhão de aco- lhimento e entre as duas salas, sendo que as visitas, após saírem da primeira sala aguar- dam em fila a passagem por dois guardas, que recebem e identificam, seguindo-se as três cabinas de revista, duas para senhoras e uma para homens, cada uma com detector de metais. O controlo das mercadorias passou a ser feito à entrada do pavilhão de acolhimento, com entrega separada da roupa e dos produtos alimentares, a primeira a ser levada ao próprio recluso pelo visitante, os segundos, depois de examinados pela máquina de raios-X, entregues posteriormente pelos guardas no pavilhão. As visitas de reclusos a familiares também reclusos processam-se no EP Porto, podendo as reclusas da secção feminina receber no parlatório os maridos que se encontrem no sector masculino, uma vez por semana, às quartas-feiras. Duas vezes por ano, tem lugar neste EP a visita das reclusas de alguns EP femininos (Tires, Castelo Branco, Felgueiras e, nessa data, Guarda). A este propósito, foi declarada a intenção de proporcionar mais recato a estas visitas entre casais. 746 As visitas às crianças processam-se no mesmo horário das visitas femininas, podendo, a pedido, as crianças do exterior que não estão no EP visitar as mães reclusas e ficar para o fim de semana. São também autorizadas saídas de crianças que estão no EP ao exteri- or para visitar familiares, sob responsabilidade da mãe. A sala de recepção de visitas de advogados encontrava-se em obras, projectando-se para os antigos parlatórios salas com divisórias mais adequadas. A assistência moral e espiritual é assegurada para as várias confissões religiosas preten- didas pelos reclusos, sendo certo que as mais representativas serão a católica e a evangélica, sendo celebrada missa católica aos sábados na capela do EP pelo respectivo capelão, existindo também uma sala para outras religiões. Continuando a não existir conselho de assessores ou órgão análogo, verificam-se outras formas de relação com a comunidade, através das visitas e colaboração de alguns volun- tários pertencentes a grupos católicos como as Conferências de S. Vicente de Paulo, que visitam o EP todos os sábados e quartas-feiras, uma voluntária do CREU, uma vez por mês, prevendo-se ainda que outro grupo voluntário se organize no futuro próximo. Um grupo de evangélicos também visita o EP com regularidade. Mantêm-se, como referido no RSP99, os protocolos com entidades de ensino superior, em especial na área da psicologia, para realização de estágios no EP. Segurança e disciplina Após 1998, entrou em funcionamento o novo sector disciplinar, composto por 2 celas disciplinares e 4 celas de habitação, todas com equipamento sanitário. Neste sector exis- te ainda uma arrecadação e 1 balneário, este com 3 chuveiros, 1 sanita, 2 lavatórios, 1 mictório e 1 turca. As condições de habitabilidade, higiénicas, de ventilação e salubri- dade consideraram-se boas. A zona disciplinar dispõe de um recreio próprio. O sector feminino dispõe de cela disciplinar, apesar de ter sido informado que nunca ter sido utilizada. 747 A tramitação processual continua a ser da responsabilidade do departamento jurídico, à semelhança do referido em 1998, na grande maioria dos casos e antes da decisão final, procedendo-se a audição pelo Director ouvirá os reclusos. O EP dispõe de 36 câmaras de vigilância que vigiam os pisos de todos os pavilhões, to- dos os recreios, refeitórios, terraços e pátios superiores. Possuem sistema de gravação e estavam em bom funcionamento. Dispõe ainda de 8 monitores, sendo dois deles alterna- tivos, e um sistema de video de controlo à portaria. Dos 8 postos de vigilância, 6 esta- vam activados. Existiam detectores de metal na portaria (5 para visitas e 1 para funcionários), 2 na en- trada da zona prisional (1 junto do controlo e outro junto às cozinhas) e 1 à entrada das zonas oficinais. Administração penitenciária Foram feitas notar grandes carências de pessoal, designadamente de vigilância, tendo presente a estrutura física do estabelecimento e a sobreocupação cronicamente vivida. A assunção da existência de tráfico de droga internamente passa, também, pela disponibi- lização de meios de vigilância suficientes. As carências noutros sectores explicam que, mesmo assim, haja 7 guardas a desempe- nhar serviços de outro cariz, estando 1 na telecópia, 2 nos serviços clínicos, a colaborar na gestão administrativa dos processos clínicos, e 4 no sector operário, sendo 1 na serra- lharia, 1 na mecânica e 2 nas hortas, interior como exterior. Nesta última situação, tal resulta da falta de operários formadores. Os 5 técnicos de educação também foram considerados muito insuficientes, situando-se o número ideal entre 15 e 24, pois o actual ratio de 1 técnico para quase 300 reclusos é insustentável. Foi referida a inexistência de reclusos em serviços administrativos, o que revela, neste aspecto, acatamento da recomendação formulada a respeito no RSP99. 748 No que respeita às estruturas de apoio ao pessoal, após 1998 procedeu-se à remodelação da camarata dos guardas e dos respectivos sanitários, dos sanitários do sector adminis- trativo e do parque de estacionamento. Com efeito, no dia da visita observou-se o pavilhão próprio para o pessoal de vigilância, com camaratas, balneário armazém de material e local para faxinas e posto de rádio. Existe ainda outro pavilhão para guardas com 3 camaratas e 1 quarto, com duas casas de banho, uma junto à camarata da portaria para o pessoal do exterior. Na messe, para além da sala de refeitório e do bar, ainda há uma sala de jogos, sala de armas e 1 sala de festas grande, 4 quartos, 1 cozinha e 2 casas de banho. O equipamento informático e de comunicações teve melhoria significativa, em especial quanto ao primeiro. Desde 1998, foram adquiridos mais 4 veículos celulares, estando em boas condições. Conclusões Na continuidade do que se escreveu em 1999, face à realidade encontrada em 1996, também agora se pode concluir que, em geral e desde aquela data, verificaram-se me- lhorias significativas a todos os níveis no EP do Porto, sem dúvida também auxiliadas pela diminuição da sobrelotação nos dois sectores masculino e feminino, que se repercutiu necessariamente na melhoria das condições de vida em todos os espaços de alojamento. As obras em todo o sector feminino, as obras de fundo no balneário central do sector masculino, a remodelação e equipamento das lavandarias dos sectores masculino e fe- minino, a manutenção das boas condições de funcionamento da Unidade de Saúde, a instalação do novo serviço de psicologia/psiquiatria e a admissão dos quatro novos psi- cólogos, a remodelação total da cozinha e refeitórios, o melhoramento das condições das visitas e do pessoal, tudo são marcos significativos e que apraz registar. Por outro lado, como aspectos mais negativos, verificou-se a raridade de técnicos de re- educação, a degradação de alguns pavilhões, em especial do A, a manutenção de eleva- 749 do número de reclusos jovens menores de 21 anos, a sobrelotação da enfermaria e a permanência de auxiliares reclusos alojados nos serviços clínicos. Será de esperar que os novos pavilhões do EP de Paços de Ferreira, aliviando a pressão neste do Porto, possibilitem o florescimento das virtualidades que há anos se antevêem no funcionamento deste EP e que têm sido necessariamente prejudicados pela sobreo- cupação. Num futuro próximo, será também de ser ponderado devidamente o destino a dar ao sector feminino. Crê-se que a sua afectação a regime aberto de homens (naturalmente passando o EP a regime misto) seria mais adequada às condições oferecidas, de que é emblemática a ausência de pátio de recreio digno desse nome. Assim, julga-se de recomendar: que, na medida das possibilidades ditadas pela estrutura do EP, sejam intro- duzidas barreiras físicas que dificultem ou impeçam o contacto entre reclusos alojados em diferentes pavilhões, assim dando conteúdo bastante à separação que já é feita nesses espaços de alojamento; que seja instalado, com materiais mais duráveis, o sistema de chamada noc- turna nos pavilhões A e B, dando-se maior atenção aos danos causados e à responsabilização dos seus autores; que seja dado todo o apoio pelos serviços centrais ao esforço anunciado no domínio laboral e de formação profissional, quanto à então anunciada entrada em funcionamento da secção laboral de padaria/pastelaria e projectos refe- renciados; que se proceda à remodelação do pavilhão A, já necessária em 1998; que se pondere a actual dimensão da enfermaria e os seus níveis de ocupação, alcançando-se soluções que evitem a actual sobrelotação; que se termine com a ocupação dos quartos de isolamento por reclusos não doentes; 750 que se elimine a ocupação de reclusos em sectores sensíveis, como os serviços clínicos; que se estendam a todos os reclusos as acções de formação em matéria de sa- úde, sem necessidade de prévia manifestação de interesse; que seja dada a devida atenção, na disponibilização de meios humanos, à sen- sibilidade especial deste EP, em especial no pessoal de vigilância e técnico. Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Generalidades O EP de Santa Cruz do Bispo, na generalidade, não sofreu modificações de vulto entre 1998 e 2002, mantendo-se actuais muitas das observações então feitas, em especial no que diz respeito ao seu sector mais problemático, qual seja a Clínica Psiquiátrica. Mantendo-se a estrutura adoptada, desde 1996, na caracterização deste EP, passar-se-á de seguida ao sector de regime comum, ao qual se seguirá a clínica psiquiátrica e de sa- úde mental. É de notar que estava já em avançado estado de construção o novo EP feminino que fi- cará paredes meias com este EP. Muito embora a sua gestão venha a ser feita em sepa- rado, opção que continua a considerar-se acertada, a proximidade inculcará a necessida- de, e mesmo a conveniência, da natural cooperação entre ambas as estruturas. Regime Comum Caracterização dos reclusos Permanecendo inalterada a lotação do EP, à data da recolha dos presentes dados esta- vam afectos e presentes no mesmo 267 reclusos, verificando-se a este nível uma ligeira diminuição da população prisional de regime comum neste existente. Destes, 264 cum- priam sentença (dos quais 4 ainda com processos pendentes em que interessava a prisão preventiva), estando presos preventivamente 3 reclusos. 751 Tratando-se de um estabelecimento prisional de regime misto, verificou-se haver 69 re- clusos em RAVI, numa diminuição notável face a 1998 (menos 19 unidades), contras- tante com o aumento do número de reclusos em RAVE de 6 para 10. No tocante à formação escolar da população reclusa afecta, haverá a registar o aumento do número de analfabetos (26), centrando-se a maioria dos reclusos (236 – 88%) no en- sino básico, com maior expressão no 1.º ciclo. Numa completa inversão do verificado em 1998, o número de reincidentes é mínimo, o que se supõe acertado num EP com estas características. Ao nível do acolhimento, os reclusos são por regra alojados, tal como em 1999, na “5.ª secção”. Todavia, encontrando-se este espaço a sofrer obras de remodelação, assim ces- sando a razão de ser da crítica feita em 1999, eram os mesmos agora instalados na “6.ª secção” ou, eventualmente, no edifício principal de regime comum, de acordo com as vagas existentes. O pavilhão de habitação dos reclusos em regime comum continua a apresentar boas condições higiénicas, não obstante ser sofrível ao nível da ventilação e salubridade dos espaços de alojamento. Este edifício continua a estar equipado com o mesmo sistema de chamada nocturna já existente em 1998, mantendo-se assim pertinentes as observações então tecidas a este respeito.775 Não obstante a existência de um sistema de exaustão em funcionamento em todos os balneários/sanitários, os mesmos evidenciavam alguns sinais de humidade, mantendo todavia um estado de conservação razoável. Saúde O EP presta apoio ao EPPJ do Porto, na especialidade de clínica geral. Ao nível da es- pecialidade de medicina dentária e, para além do estabelecimento já invocado, benefici- am ainda dos serviços aqui assegurados os EPR de Braga e de Viana do Castelo. 775 Cf. RSP99, p. 456. 752 Por seu turno, tratando-se de um estabelecimento dotado de uma clínica psiquiátrica e de saúde mental, assegura o mesmo o apoio a prestar a todos os estabelecimentos prisi- onais das regiões Norte e Centro. O tempo de espera para a realização de consultas de psiquiatria, pelos dados fornecidos, foi francamente reduzido, cifrando-se de um a dois dias. Em sentido inverso, constatou- se que o prazo médio de espera para a realização de consultas de estomatologia duplicou face ao verificado em 1999. Relativamente à incidência de doenças infecciosas, declarou-se existirem 38 seropositi- vos ao VIH, dos quais 30 também portadores de Hepatite B ou C, notando-se assim uma ligeira diminuição face aos valores registados em 1998. Por sua vez era, à data da recolha dos presentes dados, portador de Hepatite B e C um total de 85 reclusos (não incluídos acima), a que acrescia ainda um caso de tuberculose ganglionar. Em 1999 teve-se oportunidade de reiterar as críticas já feitas em 1996, respeitantes à lo- calização de uma máquina destinada à venda de preservativos. Agora foi possível veri- ficar que a mesma veio a ser instalada em local de maior privacidade, situada que está nas escadas de acesso para o 1.º piso do pavilhão de habitação. Todavia, permanecendo a forma de utilização onerosa, aspecto que já então merecia crítica, continua a ser por isso a mesma merecedora de uma especial chamada de atenção, tendo em conta as ra- zões oportunamente apontadas.776 Por sua vez, o número de toxicodependentes veio a sofrer um aumento significativo, de- clarando ultimamente o EP um total de 201 reclusos nestas circunstâncias, 15 dos quais integrados na ULD existente. Os restantes reclusos são alvo de acompanhamento médico através de consultas de apoio individual a toxicodependentes, já existentes em 1998. Refira-se a este respeito que, comparativamente aos dados relativos àquele ano, tem-se vindo a acentuar uma 776 Cf. RSP99, p. 457. Não espanta que tivesse sido anunciada a possibilidade de retirada da mesma má- quina, por falta de rentabilidade. Ora, não é esta, de modo algum, a característica a prosseguir na dispo- nibilização de preservativos, sendo flagrante o interesse que há em prevenir contaminações por via se- xual. 753 tendência mais restritiva na entrada de reclusos no programa terapêutico em curso na ci- tada ULD (1999 – 20; 2000 – 16; 2001 – 11), permanecendo aí os mesmos por períodos que vão desde os 12 aos 18 meses, sendo posteriormente encaminhados para RAVI (se possível, na CASA). Ao nível da ULD, mantendo-se a estrutura física afecta ao projecto, haverá a registar al- gumas dificuldades inerentes à contratação de pessoal envolvido no programa, tendo-se constatado a saída de uma psicóloga e de 1 técnico de cerâmica. Observadas as boas condições gerais do pavilhão ao serviço deste programa, foi alvo de especial reparo a ausência de privacidade no espaço delimitado para reuniões de grupo, cuja correcção, segundo foi declarado pelos técnicos presentes, seria proveitosa para o sucesso dessas actividades. Julga-se que as razões de segurança avançadas para não se criar essa maior reserva poderão ser satisfeitas por outros meios, v. g. pela instalação de cortinas amovíveis. Ao contrário da realidade verificada em 1998, cessaram as descargas de esgotos, sem tratamento, em águas fluviais, dispondo o EP de ligação à rede pública de saneamento. Alimentação Mantendo-se em geral os espaços e procedimentos já existentes em 1998,777 estava a gestão deste sector a cargo de uma empresa privada, na altura há escassos meses,. Contudo, dos 5 cozinheiros existentes, 2 eram reclusos, qualidade também de 13 dos 16 ajudantes. Conforme já indicado na parte A, persistindo o apoio por nutricionista, estava a sua ac- tuação a ser afectada pela falta de definição da sua situação contratual, o que mais uma vez se lamenta. Na ULD, a alimentação dos reclusos participantes é preparada na cozinha existente no pavilhão, ficando a sua confecção agora a cargo dos mesmos, de acordo com a ementa 777 De facto, a este nível, apenas há a registar que no armazém do leite foi instalada uma câmara de con- servação de congelados, em Janeiro de 2001. 754 previamente fixada pela empresa concessionária, facto este que tem gerado inúmeras queixas, atentas as limitações deste modo impostas. Mantendo-se o esquema de funcionamento da cantina, foram ouvidas algumas queixas quanto à oferta limitada dos produtos nesta existentes. Ocupação À data da recolha dos presentes dados, estavam envolvidos em trabalho, formação e en- sino 233 reclusos, dos quais 141 em ocupação laboral, numa significativa diminuição do número existente em 1999. As oficinas em funcionamento asseguram a realização de trabalhos de serralharia, car- pintaria, artesanato (pintura e escultura), electricidade, trabalhos de papelaria, cerâmica, mecânica, sapataria, entre outros. Em todas elas foi possível verificar a insuficiência ge- neralizada de condições e materiais de protecção, como acontece nomeadamente com a parte de carpintaria, com deficiente ventilação e aparentemente sem quaisquer meios de combate a incêndios. À data da visita foi informado estar em fase de estudo a readaptação do sector oficinal, a efectivar com a entrada em funcionamento do EP feminino. Não obstante o declarado bom relacionamento com os empregadores externos, verifi- cou-se existirem algumas situações de salários em atraso, por parte da Câmara Munici- pal de Matosinhos e do Clube de Futebol de Leixões. O EP tem vindo a recusar várias ofertas de trabalho, designadamente atenta a falta de mão-de-obra especializada, bem como por razões que se prendem com a inexistência de meios de transporte dos reclusos, associada à baixa remuneração e condições oferecidas. O número de acidentes de trabalho continua a ser elevado (18 em 2001), embora se te- nha constatado uma efectiva diminuição do total de sinistros desta natureza. No tocante ao ensino e, comparativamente a 1998, regista-se o aumento do número de alunos do 1.º ciclo do ensino básico (26) e a existência de 7 reclusos a frequentar o 3.º ciclo. Neste domínio merece destaque o facto de se verificar uma elevada taxa de desis- tências (ano lectivo de 2000/2001: 1.º ciclo – 61%; 2.º ciclo – 38%). 755 No tocante às infra-estruturas afectas a este fim, verificou-se que, no decurso do ano 2000, foram isolados os topos do corredor do 1.º piso de uma das alas do pavilhão de regime comum, dispondo agora o EP de 3 salas de aula, todas elas com condições razo- áveis de funcionamento. Estava em funcionamento o pavilhão autónomo destinado à terapia ocupacional, no qual existia também uma oficina de sapateiro, sendo desenvolvidas actividades de desenho, cerâmica, artesanato e tapetes. Este espaço conta com 3 salas de trabalho e 1 sala de reuniões dos grupos em tratamento, equipada com televisor e vídeo. À data da visita participava com assiduidade neste projecto um total de 15 doentes da clínica psiquiátri- ca. Tempos livres A biblioteca funciona agora também aos Sábados, Domingos e Feriados, das 19h às 19h30, num reforço da oferta apresentada, ao qual se associa a existência de um maior número de livros. Mantendo-se as infra-estruturas destinadas à prática desportiva, as mesmas serão insufi- cientes para as necessidades de ocupação de tempos livres, principalmente da população prisional inactiva, dado que é no âmbito da escola que a maior parte das actividades des- ta natureza se vem a desenvolver, situação esta que é agravada pela necessidade de re- paração das mesmas estruturas. Relações com o exterior Não se registando quaisquer alterações nesta matéria face à situação existente em 1998, merece especial nota a grande distância existente entre os locais de revista das visitas (situados na portaria) e os parlatórios existentes, num cenário que põe em causa a eficá- cia da acção de vigilância levada a cabo naquele primeiro momento. Em termos de assistência moral e espiritual, mantendo-se a presença de um capelão, as- siste-se agora a visitas regulares (semanais) de ministros de cultos protestantes. Refira- se que, nesta matéria, mantendo-se as condições de acesso aos mesmos e as regras de participação, foi informado ter-se vindo a registar uma maior adesão dos reclusos. 756 É também com agrado que se constata que o conselho de assessores existente em 1998 se mantém, reunindo-se formalmente 2 vezes por ano. Este órgão consultivo é respon- sável pela promoção de inúmeras actividades no estabelecimento, participando e orga- nizando frequentemente passeios, prestando ainda inúmeras doações, num esforço de dinamização da vida em reclusão. Num reforço do trabalho deste modo desenvolvido, existe ainda uma intensa actividade de voluntariado, contando a direcção do estabelecimento com a colaboração de vários grupos, ligados ou não a confissões religiosas (v.g. “Associação Brilhar”, “União”, Companhia de Jesus, entre outros), promovendo os mesmos a realização de passeios e acolhimento de alguns reclusos nas suas casas, num esforço que se considera ser mere- cedor de especial louvor. Ainda ao nível da relação com a comunidade, foi informado existir um número signifi- cativo de protocolos com entidades externas, designadamente com o Centro de Reabili- tação Profissional de Vila Nova Gaia, APPADCM, Câmara Municipal de Matosinhos, Futebol Clube do Porto, Leixões Sport Clube, Leça Futebol Clube, Sport Clube de Sal- gueiros. Mais foi referido existir uma promessa de acordo com o centro hípico local, tendo em vista o aproveitamento de espaço existente no EP para a promoção da activi- dade daquela entidade. Segurança e disciplina Atentas as especificidades do estabelecimento, designadamente o facto de o mesmo es- tar instalado numa propriedade agrícola, considera-se fundamental o reforço da sua se- gurança, pelo menos no perímetro mais próximo aos edifícios de reclusão. Dos detectores de metais existentes, verificou-se que dois equipamentos manuais apre- sentavam um funcionamento deficiente, tornando-se necessária a sua verificação perió- dica e eventual substituição. Refira-se o facto de não obstante, à partida, ser aplicável a todos os funcionários e visitantes o controlo através deste tipo de procedimento, os meus colaboradores não terem sido alvo de qualquer acção desta natureza, facto que já tive oportunidade de relevar negativamente no tocante a ocorrência idêntica em outros estabelecimentos. 757 Ao nível da instrução dos processos de averiguações, denota evolução positiva, embora ainda aquém do que seria desejável, o facto de, nas situações mais graves, a audição dos reclusos ser actualmente feita pelo director. Clínica Psiquiátrica Regista-se positivamente a existência de um regulamento próprio da clínica psiquiátrica e de saúde mental. Caracterização dos reclusos À data da recolha dos presentes dados, estavam afectos à clínica psiquiátrica e de saúde mental do EP 92 doentes, aí alojados. Destes, 6 encontravam-se a cumprir sentença, 2 estavam presos preventivamente, sendo os restantes considerados inimputáveis. No decorrer do ano de 2001 estiveram internados 149 doentes, 23 dos quais provenien- tes do regime comum do EP e 17 de outros estabelecimentos. No tocante à formação escolar da população reclusa afecta, continua a registar-se uma elevada percentagem de analfabetismo (36%). Alojamento Mantendo-se a estrutura e afectação dos espaços de alojamento já existentes em 1998, verificou-se com particular preocupação que o sistema de chamada nocturna estava ino- peracional, num cenário de especial perigosidade, atenta a natureza e carências da popu- lação prisional afecta. As condições de alojamento permaneciam substancialmente as mesmas já descritas no RSP99, convindo acrescentar que o piso da Clínica pareceu pouco adequado ao trânsito de pessoas debilitadas, aumentando o risco de quedas. 758 Saúde Em 1999 foi feita referência à inexistência de espaços terapêuticos alternativos aos ga- binetes de apoio situados no edifício da clínica psiquiátrica. Actualmente tal assim não acontece, dispondo o EP de um local, situado junto às garagens, onde se desenvolvem actividades desta natureza, nos termos e condições atrás descritos. Os serviços continuam a debater-se com o problema do escasso apoio externo prestado aos doentes nesta encerrados, tanto por parte das entidades públicas – v.g. Ministério da Saúde, como pelas próprias famílias. Por outro lado, há casos de internamentos por períodos superiores ao que seria necessá- rio, daí resultando o inevitável desperdício de recursos humanos e materiais ao serviço da instituição. Ao nível do pessoal médico a prestar serviço no EP, registou-se uma melhoria significa- tiva no tocante à presença de psiquiatras, não tanto em termos quantitativos mas sim no que se refere à natureza do vínculo de um deles (agora do quadro) e à carga horária res- pectivamente suportada (todos os 3 psiquiatras prestam agora 35 horas semanais). De resto, tal situação é também comum relativamente aos restantes médicos, designa- damente à especialidade de estomatologia (sendo actualmente o respectivo profissional do quadro da DGSP), sendo que, ao nível da especialidade de clínica geral, se notou um menor número de horas de serviço prestadas por parte de um dos dois médicos existen- tes. Retrocesso verificou-se existir ao nível do apoio de psicologia e de enfermagem, sendo que actualmente o número de psicólogos se circunscreve a apenas um, contando agora o EP com um total de 13 enfermeiros (5 do quadro, 1 por requisição, 3 em contra- to administrativo de provimento e 4 em contrato de prestação de serviços).778 Refira-se ainda que, consideradas as especificidades inerentes ao facto de se tratar de uma clínica psiquiátrica, urge solucionar o problema da falta de psicólogos, assim como estabelecer mecanismos adequados de fixação dos terapeutas, responsáveis pelo desen- volvimento e acompanhamento de inúmeras actividades relacionadas com as patologias em presença. 759 Em termos de incidência das doenças infecciosas, foram declarados 2 casos de seroposi- tividade para o VIH, também portadores de Hepatites B ou C, numa efectiva diminuição face aos valores registados em 1998. Idêntica tendência registou-se também ao nível da doença hepática crónica, registando-se agora um total de 11 reclusos infectados. Alimentação Encontrando-se uniformizada a gestão do sector alimentar do estabelecimento, não há qualquer especificidade que a este nível justifique o seu tratamento autónomo, manten- do-se desta forma as considerações oportunamente feitas a propósito do regime comum. Ocupação À data da recolha dos presentes dados estavam a trabalhar 42 reclusos, mantendo-se como predominantes as actividades de faxina (29), pintura/construção civil (3), agricul- tura/pecuária (2) e ocupações de outro tipo (8). Os reclusos em RAVE continuam a beneficiar do projecto iniciado em 1998, frequen- tando por isso o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia. A este propósito refira-se ainda a colaboração agora prestada pela APPACDM, cabendo a estas duas entidades a maior parte da formação profissional da população prisional afecta à CP. Continuando a dispor de um espaço para a realização de trabalhos artesanais, os reclu- sos nesta internados podem ainda ocupar-se na realização de trabalhos nos locais exis- tentes, já referidos a propósito do regime comum, remetendo-se para esta parte a análise então feita dos mesmos, à qual há a acrescentar a já constatada instabilidade do pessoal técnico. No tocante ao ensino, verificou-se que a sala de aula existente apresentava condições razoáveis, embora fossem visíveis alguns sinais de humidade, continuando a mesma a ser frequentada por 15 alunos do 1.º ciclo do ensino básico, havendo agora a registar um caso de frequência do 2.º ciclo. 778 Em 1998 existiam dois psicólogos e 15 enfermeiros (cf. RSP99, p. 464). 760 Tempos livres Persistindo a situação de inexistência de um local próprio para o funcionamento autó- nomo da biblioteca,779 continua a ser possível o recurso aos livros existentes no pavi- lhão principal do regime comum. Na continuidade do registado desde a visita de 1996, verificou-se com agrado persistir o grupo de música, ensaiado por um graduado, assim como um núcleo de teatro que actua em épocas festivas. Ao nível da prática desportiva, refira-se o facto de o professor de educação física, a prestar serviço no EP, só estar agora presente cerca de 10 horas por semana, repartindo esta carga horária pelos vários regimes em funcionamento no estabelecimento, com o eventual prejuízo que daí possa advir. Desde 1998, indo ao encontro do referido no RSP99,780 procedeu-se à aquisição de ma- terial desportivo, designadamente de bolas de futebol, basquetebol, voleibol, rede e pos- tes para a prática desta última modalidade, bem como equipamentos completos, corri- gindo-se desta forma uma deficiência então constatada. Mantendo-se inalterados os espaços de convívio, verificou-se estar autorizada a realiza- ção de jogos de damas, xadrez, dominó, assim como jogos de cartas, estes últimos con- siderados benéficos para a evolução clínica dos reclusos internados. Ao nível dos espaços de recreio foi informado estar em projecto a vedação do espaço existente entre a CP e o edifício administrativo, tendo em vista a livre circulação dos re- clusos a esta afectos, minimizando-se assim o impacto negativo que a situação de reclu- são possa ter junto dos mesmos, o que parece bem, até por se situar no lado do edifício contrário ao pavilhão do regime comum. Ainda a propósito da ocupação do tempo livre, existe o apoio diário (manhã) de uma te- rapeuta ocupacional, promovendo-se a realização de trabalhos de tapeçaria, encaderna- ção, colagem, bem como a elaboração do jornal de parede, já existente em 1998, tudo 779 Em 1998 constatou-se que a CP apenas dispunha de um armário, com alguns livros, situado na sala de aula. 780 Cf. RSP99, p. 465. 761 desenvolvido no pavilhão próprio atrás referido. Além disso, os reclusos têm oportuni- dade de participar no grupo coral e no grupo de música já existentes, assim como em excursões promovidas pelo EP. Relações com o exterior Em relação ao telefone, nada há a acrescentar no que toca à localização, horário de utili- zação e modo de pagamento, verificados em 1998, o mesmo sucedendo quanto à cor- respondência. Ao nível do parlatório existe um cenário em tudo semelhante ao verificado aquando da última visita deste Órgão de Estado, apresentando o espaço reservado para o efeito con- dições razoáveis para o fim a que se destina. Em épocas festivas continua a ser possível a realização de visitas de convivência. Tal assim também acontece se os reclusos solicitarem a realização de visitas a familiares re- clusos, mantendo-se nesta matéria a deslocação mensal ao EP do Porto, tal como acon- tece relativamente aos reclusos do regime comum. A este respeito, realizando-se o acolhimento e revista dos visitantes em termos idênticos aos do regime comum, reiteram-se as observações já produzidas. A assistência moral e espiritual continua a ser assegurada através de capela existente na CP, na qual se realizam celebrações eucarísticas, abertas à participação de todos os re- clusos presentes no mesmo. Dada a polivalência deste espaço, continua o mesmo a ser- vir para a realização de eventos em épocas festivas. Ao nível da relação com a comunidade, continua o EP, e a CP em particular, a benefici- ar da acção de grupos de voluntários, nos termos oportunamente descritos a propósito do regime comum. 762 Observações finais Administração penitenciária Merece destaque a referência ao conselho de assessores, existente há já mais de duas décadas, a este ficando a dever-se o esforço complementar de reinserção social dos re- clusos afectos ao EP, bem como o auxílio à melhoria das condições de funcionamento do mesmo. No tocante ao pessoal de vigilância, verificou-se que o número total de guardas afectos era de 116, dos quais 7 do sexo feminino, numa clara diminuição do número registado em 1998. Do exposto decorre prejuízo para a realização de brigadas de trabalho, assim como para a realização de consultas médicas no exterior. Por outro lado, no tocante à segurança interna do estabelecimento, o número de guardas disponível apenas permite que, durante a noite, fique a prestar serviço na CP 1 só guarda, num cenário que se repe- te na ULD, onde apenas permanecem 2 guardas dos 3 necessários ao seu normal funci- onamento. Refira-se que, além dos inconvenientes apontados, acresce o facto de o esta- belecimento se encontrar inserido numa propriedade rural que, pela sua estrutura e dis- persão de edifícios, exige um reforço da vigilância sobre o seu núcleo habitacional. Também ao nível do pessoal técnico foi informado existirem graves carências, nomea- damente no que respeita à necessidade de existência de mais técnicos de reeducação (actualmente apenas 2 técnicos e 1 TOES), assim como psicólogos e terapeutas – v.g. monitor de cerâmica, atentas as especificidades inerentes ao funcionamento de uma uni- dade de saúde mental e da ULD, para as quais já foi oportunamente feita referência. Neste sentido, refira-se a situação em que se encontravam os psiquiatras a prestar servi- ço nas unidades acima referidas, atento o facto de também estes aguardarem a definição da sua situação laboral, com a renovação ou não dos respectivos contratos. Relativamente ao parque automóvel, o EP dispõe agora de 5 veículos celulares, 2 dos quais em bom estado, sendo que um terceiro em condições razoáveis de funcionamento. A este propósito foi informado ser necessário dotar o estabelecimento de mais um veí- culo celular, assim como com veículos para trabalhos agrícolas. 763 As estruturas de apoio do pessoal, situadas no piso superior do edifício da portaria, apresentam deficientes condições de habitabilidade. Na verdade, as camaratas apresen- tam vários sinais de humidade e infiltrações, assim como insuficiências ao nível da sua ventilação. O bar, equipado com um televisor, não tem sistema de exaustão, sendo por isso frequentes os sinais de humidade o que, aliado à inexistência de quaisquer equipa- mentos de apoio, confere a este espaço um aspecto despojado. Conclusões Não obstante algumas melhorias registadas face à situação existente em 1998, nota-se a existência de novos problemas entretanto surgidos. No tocante à segurança, merece especial destaque, como já foi referido, a questão do controlo efectuado na portaria, a que se associa a inexistência de câmaras de vigilância, a falta de guardas e a avaria do portão de acesso das viaturas que, por isso, se encontra- va aberto. Por outro lado, os postos de vigilância não reúnem as condições adequadas de segurança e de funcionamento (v. g. pela ausência de instalações sanitárias). No que respeita à ocupação dos reclusos, e sem prejuízo dos dados tratados anterior- mente, foi explicada a redução de 30% do número de reclusos a trabalhar, devido a cor- tes orçamentais. Por estas mesmas razões vivia-se, nessa data, uma situação de incerteza quanto à per- manência do nutricionista, bem como dos psiquiatras e terapeutas, de importância ful- cral para o normal funcionamento de uma parte significativa do estabelecimento prisio- nal. A este quadro associar-se-á a falta de materiais de apoio a acções de terapia, tanto na Clínica Psiquiátrica, como na ULD, num cenário que cumpre alterar. Assim, recomenda-se que seja alterado o sistema de chamada nocturna existente no pavilhão de re- gime comum, de modo a permitir que apenas os reclusos possam accionar o mecanismo de comunicação; 764 que se proceda à imediata reparação do sistema de chamada nocturna insta- lado na clínica psiquiátrica e de saúde mental, zelando-se assim pela operaci- onalidade do mesmo; a remodelação do espaço de sessões terapêuticas existente na ULD, de modo a dotá-lo das condições mínimas de privacidade, designadamente através da co- locação de cortinas; a reparação do parque desportivo existente, tendo presente a necessidade de criação de mais espaços destinados à prática de desporto; que seja estabelecida a gratuitidade da distribuição dos preservativos; a clarificação da situação jurídica dos psiquiatras a prestar serviço no EP, com o consequente alargamento do seu número; a contratação de um maior número de psicólogos, atento o papel que estes de- sempenham no desenvolvimento dos projectos em curso; o alargamento do número de terapeutas no estabelecimento; a renovação do contrato com o nutricionista, até agora a prestar serviço no EP; a diversificação dos produtos disponíveis através do serviço de cantina; a remodelação do sector oficinal, designadamente com a substituição da ma- quinaria existente, atentas as especiais exigências de segurança a observar neste tipo de actividade; o reforço das medidas de segurança relativamente à revista das visitas, tendo em conta a distância que separa a portaria das respectivas zonas prisionais; a observância, sem excepções, das regras de controlo através da sujeição a de- tector de metais; a remodelação das instalações de apoio ao pessoal de vigilância, situadas no edifício da portaria, dotando-as de condições higio-sanitárias aceitáveis; a instalação de câmaras de vigilância; 765 a remodelação dos postos de vigia, dotando-os das condições de habitabilida- de mínimas necessárias. Estabelecimento Prisional de Santarém Generalidades O Estabelecimento Prisional de Santarém, caracterizado como estabelecimento prisional especial, foi criado pelo Decreto-Lei 416/98, de 31 de Dezembro,781 tendo entrado em funcionamento em Julho de 2000. Situado no antigo prédio militar n.º 2 de Santarém (antigo Presídio Militar), destina-se a reclusos “que carecem de protecção redobrada, em virtude das funções que exercem ou exerceram, nomeadamente em forças de segu- rança”, para utilizar a fórmula preambular do citado Decreto-Lei. Está classificado, em função da segurança, como estabelecimento misto. O espaço físico ocupado pelos edifícios que o compõem corresponde a um quadrado, servido por quatro torres de vigilância. O EP foi, parcialmente, sujeito a obras de remo- delação. Em relação à zona prisional, que contempla a existência de um sector central, em forma de octógono, que permite o controlo de todas as alas, apenas foi objecto de renovação a ala sul (Julho de 2000). A ala oeste encontrava-se, à data da presente visita, em fase de conclusão de obras de construção civil, prevista para daí a poucos meses, ainda que fosse incerta a data de activação da mesma. Quanto à ala norte, não tinham sido ainda iniciadas quaisquer obras, nem estavam as mesmas previstas para o biénio 2002/2003. Aquando da presente visita, não havia técnico de reeducação ao serviço do EP, estando as respectivas funções a ser asseguradas por Adjunto do Director. 781 Entretanto já alterado pelo Decreto-Lei 59/2001, de 19 de Fevereiro. 766 Caracterização dos reclusos Sendo a lotação disponível do EP de 36 reclusos, estavam a ele afectos, aquando da visita, 37 reclusos, um dos quais, porém, não se enquadrava no escopo do Decreto-Lei 416/98. O recluso em questão, do EP de Alcoentre, encontrava-se deslocado no EP de Santarém desde 6/03/2001. Trata-se de uma situação de “afectação informal” ou de “trânsito inde- terminado”, justificada pela necessidade de realizar trabalhos de limpeza e jardinagem que os demais reclusos a que se destina o EP alegadamente não manifestam interesse em fazer. Este recluso estava separado dos restantes, alojado numa antiga camarata de guardas, fora da zona prisional. Em conformidade com os dados fornecidos, nenhum dos reclusos afectos ao EP cum- priu anteriormente uma medida privativa de liberdade. Dessa população prisional, 22 reclusos encontram-se em cumprimento de sentença e os restantes 15 em prisão preven- tiva. Apenas um dos reclusos é estrangeiro, originário de Cabo Verde, o que é compre- ensível pela natureza das funções que se pressupõem anteriormente ter sido exercidas, o mesmo acontecendo quanto à inexistência de menores de 21 anos. Encontram-se em RAVI 11 reclusos e nenhum em RAVE. Dos reclusos condenados, a quase totalidade (21 em 22) encontra-se a cumprir penas superiores a 3 anos. A maioria da população reclusa tem formação escolar correspondente ao ensino básico (10 reclusos ao nível do 1.º ciclo e 19 reclusos a nível superior ao 1.º ciclo), tendo 6 re- clusos formação secundária e 2 outros ao nível do ensino superior. Alojamento Já se referiu que na zona prisional apenas se encontrava activada a ala sul. Esta ala comporta dois pisos, cada qual com 18 quartos de internamento individuais, num total, por conseguinte, de 36 celas. Em virtude de esta ser a única ala operacional, encontram- se aí alojados reclusos tanto em cumprimento de sentença, como em prisão preventiva, não existindo critério de distribuição dos reclusos pelas celas. Foi referido que a conclu- 767 são das obras na ala oeste da zona prisional (com capacidade, igualmente, de 36 quartos de internamento individuais) e consequente activação permitirão operar aquela separa- ção. Dado tratar-se de uma ala totalmente remodelada, as condições de alojamento em cada uma das celas são boas, com asseio, bastante luz natural e boa ventilação. Cada cela tem como mobiliário uma cama, armário embutido, uma secretária e uma cadeira. Dispõe, ainda, de lavatório, sanita e chuveiro próprios, em bom estado de conservação. O chu- veiro, em particular, está localizado numa divisória fechada da cela, com porta privati- va, sendo de notar que, se em resultado da opção arquitectónica relativa a essa divisória a privacidade é total, já em termos de segurança não é possível do exterior ter percepção do que se passa no seu interior, além de a ventilação ser aí mais reduzida. Não existe sistema de climatização nas celas, sendo autorizados aparelhos particulares, a pedido. Todas as celas dispõem de sistema de chamada nocturna, o qual entrou em funciona- mento em Outubro de 2001. A camarata onde se encontrava alojado o recluso do EP de Alcoentre (antiga camarata de guardas) apresentava melhores condições em termos de ventilação/salubridade do que em condições higiénicas, sobretudo em comparação com as celas individuais de ha- bitação da zona prisional. Trata-se de um espaço amplo, com bastante mobiliário. Dis- põe, contiguamente, de balneário próprio, já antigo, todavia em razoável estado de con- servação. O EP dispõe, em edifício exterior ao sector central do estabelecimento, da lavandaria que servia o antigo Presídio Militar. Equipado com máquina de lavar roupa e máquina de secar, este espaço ainda não foi remodelado, tendo sido indicado que aguarda substi- tuição. A roupa do EP, bem como a respectiva roupa da enfermaria, está numerada, de forma a que o recluso receba sempre a roupa com o número que lhe foi destinado. Os reclusos lavam alguma roupa sua nos lavabos das celas. O EP não tem um plano aprovado de evacuação/combate a incêndios, tendo sido invo- cada a existência de uma comissão, constituída ao nível dos Serviços Centrais, encarre- gue de elaborar modelo de plano aplicável, na generalidade, a todos os EP. No que es- 768 pecificamente respeita ao EP de Santarém, foi referido que, sem estar concluído o plano de obras para a remodelação do estabelecimento, se torna difícil equacionar tal plano de emergência. Ainda assim, existe o plano do antigo presídio militar, que não foi revisto nem testado. O EP dispõe de extintores e boca de incêndio. Dispõe, também, para seme- lhantes situações de emergência, de macas para politraumatizados. Saúde As instalações existentes, destinadas à assistência médica, não sofreram qualquer remo- delação. Há um gabinete médico, arejado e amplo, bem como uma enfermaria com duas camas, sendo certo que os casos mais graves, a carecer de internamento, são remetidos para o Hospital Distrital de Santarém, deste modo, tendencialmente, não havendo doen- tes internados no EP. O gabinete médico está razoavelmente equipado, incluindo autoclave e equipamento de pequena cirurgia. Os resíduos tóxicos ou perigosos são eliminados através de pequeno contentor selado, remetido aos serviços hospitalares. O EP tem um médico, assistente de clínica geral, contratado em regime de avença. As consultas são às 3.ª e 5.ª feiras, entre as 8h00 e as 12h30 horas, existindo livro de registo dos pedidos de consultas. Trabalha também no EP um enfermeiro (assistente de enfer- meiro do exército), em regime de comissão de serviço, que pratica um horário diário das 8h30 às 17h00. Acresce que, desde Outubro de 2001, os reclusos oriundos da Polícia de Segurança Pública dispõem de acompanhamento médico psiquiátrico, disponibilizado pelo Comando Geral daquela força de segurança. Os processos clínicos dos reclusos não estão informatizados, encontrando-se o respecti- vo arquivo manual no gabinete do enfermeiro, apenas acessível ao pessoal dos serviços clínicos. Os medicamentos encontravam-se bem acondicionados, em sala própria, nos serviços clínicos, tendo a eles acesso o enfermeiro e a guarda feminina que presta ali apoio. No caso de não ser possível satisfazer as requisições de medicamentos ao HPSJD, o EP re- corre à aquisição dos mesmos em farmácia local. 769 Cabe ao enfermeiro e à guarda de apoio organizar e preparar a medicação dos reclusos, sendo a respectiva distribuição feita pelo chefe de ala. Constatou-se existirem fármacos nas celas, para tratamentos de curta duração. Os rastreios são determinados, à entrada do recluso, pelos serviços clínicos, sem prejuí- zo de solicitação pelo interessado. Não há rastreios sistemáticos, o último, efectuado há cerca de um ano, abrangendo todos os reclusos e incidindo sobre tuberculose pulmonar e Hepatite B. De acordo com os dados fornecidos, não há reclusos seropositivos ou doentes com SIDA. Os reclusos podem obter preservativos junto do enfermeiro e outro pessoal clíni- co. Não é distribuído pelos reclusos kit higiénico periódico. Existe barbearia no EP, fora da zona prisional, onde são utilizadas lâminas de barbear descartáveis. Os programas de apoio a toxicodependentes são da responsabilidade do CAT e a parti- cipação nos mesmos passa pelo acordo do recluso. Aquando da visita, havia apenas 1 recluso toxicodependente a frequentar o CAT de Santarém. Em 2001, quatro elementos do pessoal de vigilância realizaram acção de formação so- bre cuidados imediatos de saúde. Alimentação A cozinha encontra-se instalada em edifício próprio, fora da zona prisional e a uma cer- ta distância desta última. A mesma cozinha serve, em sala contígua, o refeitório dos funcionários. Estas instalações foram objecto de remodelação em Dezembro de 2000. A cozinha é ampla, abrangendo um espaço de despensa/armazém, e apresentava boas con- dições higio-sanitárias. Os serviços de alimentação foram inicialmente (entre Julho e Dezembro de 2000) asse- gurados pela Manutenção Militar (fornecimento) e pelo Presídio Militar (confecção). Desde Janeiro de 2001 que estão adjudicados a empresa do sector. É esta empresa que elabora a ementa, com antecedência mensal. Os reclusos têm a possibilidade de a co- nhecer, na medida em que se procede à afixação da mesma na ala activa da zona prisio- nal. Nos raros casos em que ocorra alteração da ementa, os reclusos são informados. São confeccionadas dietas, por prescrição médica, identificadas individualmente para 770 efeitos da respectiva distribuição. Há, ainda, neste plano, a preocupação de atender, sempre que possível, às convicções religiosas e filosóficas dos reclusos. É servida fruta, pelo menos a uma das refeições. Existem dois refeitórios, localizados no 2.º piso, junto à ala sul, para os quais a refeição é transportada por meio de um contentor e distribuída em tabuleiro. Um dos refeitórios serve os reclusos afectos ao EP, o outro os reclusos do EP de Alcoentre (“brigada de Alcoentre”) que trabalham nas obras em curso naquele estabelecimento. Neste segundo existe uma máquina de lavar a loiça. Ambos os refeitórios são amplos e apresentavam condições razoáveis. Não foram objec- to de remodelação, carecendo, principalmente, de substituição ao nível de alguns dos respectivos equipamentos. Foi referido que ambos os refeitórios aguardavam obras de recuperação, já projectadas e que se espera tenham sido efectuadas. O EP não dispõe de cantina/mini-mercado. Não obstante, as requisições de cantina têm lugar ao fim-de-semana, sendo canalizadas para os Serviços Económicos. A distribuição dos produtos é feita à 4.ª feira. Esta aquisição de produtos de cantina no exterior foi jus- tificada pela pequena dimensão do EP. Ocupação Não foram realizadas acções de formação profissional para os reclusos, nem existia pre- visão que alguma viesse a ter lugar, a curto prazo. De acordo com os dados fornecidos, não há frequência do ensino no EP. Dois reclusos estão inscritos em curso do ensino su- perior. Em termos de trabalho, 17 reclusos estão envolvidos em actividade de faxina- gem. A zona oficinal existente não está a ser utilizada pelos reclusos afectos ao EP, mas antes pelos reclusos do EP de Alcoentre, que apoiam a remodelação em curso. Verifica-se que, embora existindo estruturas físicas para trabalho, formação e ensino, as mesmas estão subutilizadas. A respeito da formação profissional, é de notar que, em muitas das situações que envol- vem a prática de crimes por agentes das forças de segurança, é judicial ou administrati- 771 vamente decretada medida expulsiva. Importará, assim, auxiliar especialmente essas pessoas na busca da sua reconversão profissional. Tempos livres Num pequeno compartimento, no 2.º piso da ala sul da zona prisional, está instalada, desde Julho de 2000, a biblioteca, com 170 volumes disponíveis. Funciona no período das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. O EP celebrou um protocolo com a Biblioteca da Câmara Municipal de Santarém, em virtude do qual foi alargado o universo de livros acessíveis aos reclusos. Foi elaborado um esboço de Jornal do EP, ao qual, todavia, não foi dada qualquer con- tinuidade. O EP dispõe de campo de jogos exterior, construído de raiz, com modernos materiais e equipamentos, bem como de ginásio, localizado no 3.º piso, igualmente com boas con- dições e moderno equipamento (aparelhos de musculação, barras e pesos, passadeira, bicicletas, máquina de remo). O espaço de circulação da ala sul da zona prisional funciona como zona de convívio. À entrada da ala, no 1.º piso, existem mesas e cadeiras, estando aí instaladas uma televisão e uma mesa de pingue-pongue. É autorizada a prática de xadrez, dominó, gamão e car- tas, além de que ser disponibilizada, naquele espaço, a leitura de alguns periódicos. Não se tratando de uma sala de convívio, propriamente dita, este espaço apresenta-se ade- quado à função, estando acessível desde a abertura (8h00) ao fecho (20h30) dos reclu- sos. Acresce que, no espaço de circulação em apreço, se encontravam, ao fundo, mesas de trabalho, onde alguns reclusos executam tapeçaria de Arraiolos. O recreio a céu aberto é feito em espaço com boas condições, anexo ao campo de jogos, estando acessível das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O bar dos reclusos, sito à entrada da ala sul, no 1.º piso, apresentava boa organização e limpeza. Funciona em cinco períodos de abertura (8h00-9h30, 11h30-12h10, 13h00- 14h30, 17h30-18h00 e 18h30-20h20). Tem café, água, cerveja sem álcool, sumos e re- frigerantes, cujo preço está afixado. A respectiva aquisição é feita mediante um sistema de senhas de consumo semanal. 772 Há uma sala, que funciona também como sala de aulas, no 3.º piso, ampla, arejada e com muita luz natural, apesar de ainda não ter sido remodelada. Dos computadores aí existentes, apenas um é do EP, sendo os restantes (4) dos próprios reclusos. Não obstan- te não ter sido anteriormente declarada qualquer situação pretérita de uso de PC próprio, em zona vedada pelo Of.º Circular n.º 13/GDG, de 2/07/1999, verificou-se, durante a visita, ter um recluso o computador na respectiva cela. Questionando-se esta situação, foi alegado que aquela determinação valeria apenas para o futuro. Sendo esta asserção verdadeira, é de notar que este EP apenas entrou em funcionamento em Julho de 2000, logo em momento posterior ao da emissão daquele documento. Naturalmente que, pre- sumindo inexistirem problemas de segurança, é apenas a questão de igualdade de trata- mento que aqui se tem que colocar. Entre os modos de ocupação do tempo livre, relevam, a par das actividades desportivas e da possibilidade de acesso a meios informáticos, as aulas de inglês e as aulas de yoga, leccionadas em regime de voluntariado, bem como a manufactura de tapetes de Arraio- los, como se afirmou já. Relações com o exterior Há um telefone na ala sul para os reclusos, acessível entre a abertura e o encerramento, não havendo escuta presencial. Não é autorizada a recepção de chamadas. Tanto o correio expedido, como o recebido pelo recluso, é entregue fechado, apenas ha- vendo abertura presencial perante o Chefe de Ala no caso de encomendas recebidas, o que não cumpre, por defeito, com as normas em vigor nesta matéria. O EP tem um parlatório, servido por casa de banho própria. Trata-se de uma sala ampla e limpa, que não foi ainda objecto de remodelação. Está implantado o sistema de cartão para as visitas. Há dois turnos de visitas, tendo estas lugar às 4.as feiras e feriados, das 14h15 às 15h45 e das 16h00 às 17h30, bem como aos sábados e domingos, das 9h00 às 11h30 e das 14h30 às 16h30. Não são feitas, por regra, revistas às visitas, privilegiando-se a revista ao recluso, ainda que esta não seja igualmente efectuada por norma, mas sobretudo apenas em caso de suspeita. 773 Existe, junto à portaria, uma sala de espera para as visitas, onde é feito o controlo e a identificação das visitas (sujeitas a detector de metal móvel) e das mercadorias. Uma vez detectados produtos não permitidos, a sua devolução é feita à saída. Não se realizam visitas íntimas no EP, mas são possíveis visitas de convivência, como, por exemplo, por ocasião de aniversário, havendo, também, casos de visitas do recluso a familiares reclusos. Há dois gabinetes, antes da entrada para a zona prisional, destinados às visitas dos ad- vogados e que servem também os técnicos de reinserção social. Têm boas condições, incluindo de privacidade. Existe capela onde é celebrada missa aos domingos, pelo assistente religioso. Acresce que, todas as 2.as feiras, desloca-se ao EP grupo de visitadores católicos, relativamente aos quais foi mencionado existir um particular grau de satisfação e adesão. O EP rece- beu já também a visita da Fraternidade Missionária Cristo Jovem (Abril e Novembro de 2001) e da Comunidade Islâmica de Lisboa (Dezembro de 2001). Administração penitenciária Não há celas disciplinares, nem de segurança no EP, sendo as medidas de encerramento pertinentes cumpridas em cela de habitação. Existe detector de metal à entrada do EP, bem como pórtico à entrada da zona prisional, pelo qual passam, nomeadamente, os reclusos no regresso do recreio e das visitas. O EP tem 46 guardas prisionais, cômputo este que ultrapassava o número de reclusos afectos. A leitura deste número não pode ser dissociada do facto de, apesar da dimensão física do EP e da invocação do número de postos, ser actualmente circunscrito o número de espaços activos (maxime, no que ao espaço de alojamento concerne, com uma única ala operacional). Uma guarda feminina trabalha no gabinete de enfermagem, como já referido. O EP não tinha ao seu serviço técnico de reeducação. Para além do pessoal de vigilância, trabalhavam neste estabelecimento outros 33 funcionários, incluindo pessoal técnico superior (4), técnico (1), administrativo (15) e operário/auxiliar (13). 774 Existem estruturas suficientes de apoio ao pessoal. Contudo, as camaratas dos guardas não foram remodeladas, apresentando problemas de humidade. O parque automóvel do EP inclui um veículo celular (de 2000, com telemóvel), em boas condições, e quatro veículos de apoio (de 1985, 1991, 1994 e 1998), apenas um dos quais – o mais recente, ao serviço do Director – em bom estado. Foi referida a falta de mais um veículo celular e de um veículo de transporte de pessoal. Os reclusos não dispõem de dinheiro de bolso, sendo antes utilizado o sistema de se- nhas. É feita a diferenciação dos fundos e o recluso tem fácil acesso à informação sobre a sua conta, dada a informatização da respectiva contabilidade. Não existe caixa para comunicação com o Director na zona prisional, operando-se a mesma por apresentação de requerimento ao pessoal de vigilância. Todos os impressos com os pedidos do recluso, com o respectivo despacho e nota de atendimento, são ar- quivados em processo próprio, disponível no gabinete do chefe de ala. É este último que tem à sua guarda o livro de sugestões e reclamações para os reclusos, o seguimento das mesmas passando pelo Director. Foi referido que o juiz do TEP faz o controlo desse li- vro, na sua visita, pelo menos mensal, ao estabelecimento. Conclusões Os espaços do EP que, até a data, foram remodelados, contribuem para a qualidade das condições existentes para o acolhimento dos reclusos. Neste plano, destacam-se as con- dições de alojamento e o campo de jogos exterior. Em todo o caso, na medida em que, de acordo com a informação prestada, estava já pro- jectada obra de recuperação dos dois pisos do octógono, de entre os respectivos espaços activos que não foram ainda objecto de remodelação, aquele em que primeiro se justifi- caria intervenção seria o dos refeitórios Por outro lado, este EP apresenta potencialidades subaproveitadas, em termos imedia- tos, nomeadamente para efeitos de trabalho, ensino e formação. 775 Perante o exposto, entende-se dever recomendar: que sejam criadas novas possibilidades de ocupação, incluindo trabalho, for- mação e ensino, nomeadamente através da optimização dos espaços e equipa- mento disponíveis; que seja dada prioridade, nas obras de remodelação dos espaços activos do EP, aos refeitórios dos reclusos; que sejam resolvidos os problemas de humidade verificados nas camaratas dos guardas; que se equacione um melhor planeamento dos recursos humanos do EP; que seja colmatada a carência absoluta ao nível de pessoal técnico de reedu- cação; que seja instituída prática regular de revistas e buscas (totais e parciais) no EP. Estabelecimento Prisional de Sintra Apreciação É evidente a primeira dificuldade do Estabelecimento Prisional de Sintra, já patente em 1998 e fortemente condicionante da organização da vida nesta prisão, qual seja o espaço em que o estabelecimento está inserido, amplo e aberto, não oferecendo condições de segurança adequadas para a população acolhida, com reflexos óbvios, por exemplo, no seu inevitável subaproveitamento no domínio da ocupação dos reclusos. Continuam a ser dados importantes, relacionados com a questão que envolve a seguran- ça, o número de evasões registado na prisão de Sintra (27 em 1999, 16 em 2000 e 10 em 2001), sempre substancialmente acima da média de fugas verificadas no conjunto do sistema prisional, e provavelmente a circunstância de a maior parte da droga apreendida se encontrar dentro do próprio estabelecimento, na posse dos reclusos. Por outro lado, as condições que envolvem a revista dos visitantes dos reclusos não se- rão as ideais, sendo de notar a inoperacionalidade que se encontrou na máquina de 776 raios-X no parlatório do regime fechado. Em detrimento da necessidade de todos aque- les que entram no espaço onde funciona o Estabelecimento Prisional de Sintra, serem, sem excepção, sujeitos a algum tipo de controlo, tal, manifestamente, não aconteceu com as minhas colaboradoras que realizaram a presente visita. Agrava a situação descrita a carência de pessoal de vigilância. A quinta onde está localizada a prisão, já devidamente descrita no RSP99 – a estrutura de alojamento mantém-se idêntica, melhorada com a remodelação dos pavilhões de re- gime fechado a que se fará ainda referência, e com algumas obras de manutenção na Casa do Covelo – congrega em si um leque de potencialidades, designadamente ao nível de eventuais formas de ocupação dos reclusos, quase ímpares no quadro geral dos esta- belecimentos prisionais portugueses. No entanto, pouco mais de metade (54%) dos reclusos estava ocupada em actividades laborais. É certo que as oficinas, sem alterações desde a última visita da Provedoria rea- lizada em 1998, reclamarão já uma remodelação global que permita uma readaptação dos espaços, já antigos e relativamente mal apetrechados, às necessidades do estabele- cimento. Atendendo, todavia, a que o relacionamento da prisão de Sintra com entidades empregadoras da zona tem sido bem sucedido – o modelo de colaboração vai desde a existência de grupos de reclusos a trabalharem no exterior, até à colocação, pela empre- sa, de instalações no próprio estabelecimento, passando pela modalidade das empresas que trazem o material para ser trabalhado na prisão –, fica a sensação de que o reforço do pessoal de vigilância na prisão de Sintra permitiria não só a existência de mais briga- das de trabalho dentro do próprio estabelecimento, como o aproveitamento de um maior número de oportunidades laborais no exterior. É manifesta também a diminuição de cursos de formação profissional desde há três anos atrás: 7 em 2000, 3 em 2001 e 2 agendados para 2002. A nota positiva relacionada com a ocupação dos reclusos vai indiscutivelmente para a nova escola do estabelecimento. De facto, o espaço recentemente construído para a mi- nistração dos três ciclos do ensino básico, amplo, limpo, arejado e iluminado com luz natural, composto por várias salas de aula muito bem equipadas (com aquecedores), es- paços para formação e convívio dos alunos e professores, e boas estruturas de apoio, 777 constituiu uma boa inovação encontrada no âmbito desta visita. Não fugindo ao que normalmente sucede em meio prisional, a estrutura em causa não terá a utilização que seria desejável. Assim, nessa mesma data, 337 reclusos tinham como habilitações o 1.º ciclo do ensino básico, apenas 20 frequentando o 2.º ciclo. A questão acima aflorada no sentido de um subaproveitamento das possibilidades do es- tabelecimento no domínio da ocupação dos reclusos ganha uma importância acrescida quando se verifica que 72% dos presos são toxicodependentes, e apenas 10% destes re- clusos estão inseridos em programas de apoio, designadamente de metadona e de anta- gonistas, os únicos existentes no estabelecimento. Aliás, a este propósito, pena é que não tenha ainda sido dada sequência ao projecto, anunciado há três anos atrás, da criação de uma “aldeia livre de drogas” no EP de Sintra. Assim sendo, e enquanto este projecto, ou outro de objecto similar, não for concretiza- do, seria importante a concepção, dentro do estabelecimento, de programas de apoio a toxicodependentes que não se circunscrevam à metadona e antagonistas. A imagem que fica da conjugação dos elementos acima explicitados quanto a uma boa parte da população prisional – condenada, na esmagadora maioria, a penas superiores a três anos –, é inevitavelmente a de um abandono a uma vida em reclusão pouco consen- tânea com os objectivos da reinserção social. Já quanto às estruturas físicas do estabelecimento, são várias as notas positivas. Antes de mais, é com agrado que se verifica o fim do balde higiénico. De facto, à data desta última visita, estava em obras o pavilhão 1 da ala B, designadamente para coloca- ção de sanitários e de chuveiros nos espaços de habitação. Todas as restantes áreas de alojamento – e também as celas disciplinares das duas alas – estão já devidamente dota- das de instalação sanitária e de chuveiro, e apresentam agora condições globais bastante razoáveis. Há a assinalar, no entanto, o estado de degradação da casa de banho comum da ala A, situada junto ao pátio, que serve designadamente no horário de recreio. Notaram-se negativamente, ainda, as constantes quebras de energia eléctrica, com re- percussões na operacionalidade do sistema de chamada nocturna, e a afectação do único balneário comum da ala A, de resto recentemente construído, a sala de arrumos, alega- 778 damente porque a localização do mesmo, junto à área clínica, não ofereceria condições de segurança adequadas. Também a área clínica foi remodelada desde a última visita da Provedoria. O espaço, recentemente inaugurado, inclui uma ampla sala de tratamentos e vários gabinetes mé- dicos, incluindo um gabinete de estomatologia. Foi assim posto um fim à situação veri- ficada em 1998, de existência, na zona médica, de 6 celas vazias, à espera de uma even- tual utilização como enfermaria, que não veio no entanto a concretizar-se. Impõem-se, a respeito da assistência prestada aos reclusos neste domínio, duas observa- ções. Antes de mais, por razões sobejamente conhecidas que envolvem a questão da preserva- ção do sigilo médico, aliás sempre explicitadas na parte A, no capítulo referente à Saú- de, mais uma vez se sublinha que a possibilidade de acesso aos processos e análises clí- nicas dos reclusos deve estar reservada ao pessoal médico e paramédico do estabeleci- mento. Por outro lado, verificou-se no dia da visita que o recipiente onde estavam a ser deposi- tados os resíduos potencialmente contaminados – recolhidos posteriormente por uma empresa privada, o que representa uma evolução bastante positiva desde 1998, altura em que aqueles resíduos eram empacotados e queimados no forno da cerâmica do estabele- cimento – estava muito cheio (foi dito que um saco servia para uma semana), e o lixo começava já a transbordar. Será assim preferível que os sacos onde são guardados os re- feridos resíduos sejam mudados mais vezes, por forma a evitar-se a situação descrita. Fica ainda a nota, positiva, para a possibilidade de acesso, por parte dos reclusos que o queiram, à vacinação anti-gripal. Já em outro domínio, o realce vai para as obras levadas a cabo na cozinha e nos refeitó- rios das alas – dotados actualmente de self-service, conforme havia sido sugerido no RSP99 – e que contam actualmente com óptimas condições. Os trabalhos efectuados possibilitaram a organização designadamente de uma área própria para a lavagem da louça, resolvendo a situação assinalada na visita de 1998, de a lavagem da mesma ser feita nos corredores das alas, em baldes com água morna. 779 Uma das grandes dificuldades do estabelecimento continua a ser o parlatório que serve o regime fechado, que não teve alterações desde a última visita. Pequeno e com estrutu- ras de apoio já manifestamente antiquadas, não serve minimamente a função a que está adstrito, não garantindo qualquer tipo de privacidade no contacto dos reclusos com os respectivos familiares. Acresce que a localização da referida sala de visitas – num extremo da quinta, separada da zona prisional –, obriga a que os reclusos percorram, às horas de visita, um caminho descoberto e sinuoso, mostrando-se muito pouco funcional, e suscitando tal situação, e mais uma vez, algumas reservas no capítulo da segurança. De qualquer forma, estarão previstas obras no estabelecimento, no sentido de se proce- der à ligação das alas, através da concepção de um espaço onde serão construídos dois parlatórios (um para cada ala) e uma portaria, e que albergará ainda os gabinetes de atendimentos e os serviços clínicos. Para não fugir à situação verificada actualmente na maioria dos estabelecimentos, terão sido esquecidas as estruturas de apoio ao pessoal de vigilância, mantendo-se iguais a 1998. Foi no entanto já remodelada uma casa, perto da zona fechada, destinada aos tur- nos, que não está ainda a funcionar por falta de equipamento. Está felizmente resolvida a situação dos esgotos que, há três anos atrás, existiam a céu aberto nos terrenos do estabelecimento. Por outro lado, mantêm-se infelizmente as con- dições do contrato de cedência a particulares de um campo de futebol situado na área do estabelecimento. No domínio mais funcional, regista-se com agrado o fim da escuta presencial nas cha- madas efectuadas pelos reclusos do regime fechado, e a sua livre utilização (dentro do horário de abertura) pelos mesmos. A taxa de ocupação da prisão de Sintra (o número de lugares passou de 572 em 1998 para os 729 actuais) não é um problema – as camaratas da ala A albergavam, à data da visita, mais um recluso do que a respectiva lotação, por causa das obras na ala B, e os PPT estavam também ligeiramente acima da respectiva capacidade de alojamento (os reclusos da camarata de RAVE situada no antigo convento passaram para estes pavi- lhões). 780 Conclusões A visita ao Estabelecimento Prisional de Sintra deixa sempre – o mesmo já foi dito no RSP99 – a ideia de um subproveitamento da quinta, de resto magnífica, onde o mesmo está localizado, com o inerente subaproveitamento das respectivas potencialidades, de- signadamente, e conforme acima referido, no domínio da ocupação dos reclusos, pelo que se imporia a concepção de uma estratégia global para o espaço adstrito ao estabele- cimento, com a ponderação de eventuais alternativas no domínio das actividades labo- rais – talvez mais adequadas ao tipo de população prisional aí afecta, e consequentemente mais motivadoras para a maioria dos presos que é, conforme já mencionado, toxicodependente. É óbvio que tal medida teria de ser devidamente acompanhada de outras, designadamente de um reforço do pessoal de vigilância, e de uma reformulação do sistema de segurança vigente no estabelecimento. Face ao que fica exposto, recomenda-se: a concepção de um plano de aproveitamento global do espaço onde o estabe- lecimento está inserido – acompanhada de uma reponderação das actividades laborais aí desenvolvidas –, tendo em vista um alargamento do leque de possi- bilidades de ocupação dos reclusos e uma maior motivação dos mesmos para o trabalho; o reforço do sistema de segurança, compaginando com as suas possibilidades a população acolhida; o reequacionamento das necessidades do estabelecimento no que toca ao pes- soal de vigilância e, se for o caso, o respectivo reforço, para prossecução de- signadamente do que se propõe nos dois pontos anteriores. a concepção de programas, a levar a cabo dentro do estabelecimento, de apoio a toxicodependentes, que não se circunscrevam à metadona e antagonistas. a remodelação anunciada dos parlatórios de regime fechado; 781 a concepção de uma solução que reequacione a utilização a dar ao espaço, lo- calizado na ala A, onde actualmente está construído um balneário que se en- contra desactivado; a remodelação da casa de banho comum da ala A, situado junto ao pátio; a eliminação, em acordo com as entidades competentes, das causas que provo- cavam constantes quebras de energia eléctrica nas áreas do regime fechado; a adopção de medidas que assegurem que o acesso aos processos clínicos dos reclusos fique reservado ao pessoal médico e paramédico do estabelecimento; a concepção de um plano de prevenção e de combate a incêndios, inexistente no estabelecimento à data da visita. Estabelecimento Prisional de Tires Generalidades O EP de Tires sofreu desde 1998 algumas alterações importantes, ainda não consolida- das no momento da visita e tendo registado, depois dela, uma evolução algo surpreen- dente. Começando pelas primeiras, é de realçar a disponibilização para alojamento de todos os pavilhões PPT, da conclusão das obras de beneficiação no regime fechado, embora à data o pavilhão III se mantivesse encerrado, a criação em 1999 da Unidade Livre de Drogas, e, principalmente, a entrada em funcionamento em 2000 da Casa das Mães, destinada a reclusas grávidas e aquelas que tenham consigo os filhos. Embora se faça referência a este aspecto em outros lugares deste Relatório, mencione-se também aqui que, após a visita, o pavilhão III foi aberto e destinado ao acolhimento de homens, o que, para além de outros aspectos, prejudica necessariamente o tratamento penitenciário das reclusas, a quem se destina este estabelecimento especial. Espera-se vivamente que o recurso a semelhante expediente tenha uma natureza provi- sória, inclusivamente pelo facto de o EP da Carregueira já se encontrar em funciona- mento. 782 Caracterização dos reclusos Relativamente à população prisional, à data da recolha dos presentes dados, estavam afectas 656 reclusas, estando presentes 627, numa claríssima diminuição face aos valo- res registados em 1998. O número de preventivas sofreu uma significativa diminuição (281), diminuindo tam- bém as situações de reincidência (56). Idêntica tendência verificou-se existir ao nível das reclusas menores de 21 anos, sendo que as mesmas representavam agora 4% da po- pulação afecta. Em termos de situação profissional anterior, verificou-se que 239 reclusas não tinham qualquer ocupação neste plano, num quadro particularmente agravado pelo facto do de- semprego afectar outras 51 (num total, assim, de 44% do total). A esmagadora maioria das reclusas era oriunda da região da Grande Lisboa (68%), ten- do agora expressão significativa a última residência no estrangeiro (11%). Alojamento Como se afirmou, desde 1998 o EP sofreu obras que permitiram aumentar a sua capaci- dade de alojamento e melhorá-la, designadamente com a construção da ULD e da Casa das Mães, assim como com a remodelação dos pavilhões I e III. Tudo isto, contudo, não era mais que aparência, já que o pavilhão III então se encontra- va encerrado, assim originando evidentes constrangimentos no alojamento das reclusas do regime fechado. Atentas as alterações introduzidas, as reclusas presas preventivamente são alojadas no pavilhão I, destinando-se o pavilhão II ao alojamento das reclusas em cumprimento de sentença, sendo que as reclusas em regime aberto encontram-se alojadas em 3 pavilhões PPT. Por sua vez, as reclusas grávidas ou com filhos estão alojadas na Casa das Mães, nesta encontrando-se separadas em virtude da sua situação jurídico-penal e consequente regi- me de reclusão (preventivas, condenadas e regime aberto). 783 Destinando-se a ULD ao desenvolvimento de programas terapêuticos, estão nesta aloja- das as reclusas que participam numa fase mais avançada do programa de apoio e trata- mento da toxicodependência.782 No tocante às condições do alojamento e, dada a multiplicidade de pavilhões existente, importa proceder à sua análise separadamente. As condições higiénicas, de ventilação e salubridade da Casa das Mães, ULD, bem como dos pavilhões das reclusas em RAVE e RAVI são boas, num cenário contrastante com o carácter bastante pouco sofrível das mesmas, verificado nos pavilhões I e II. De acordo com queixas das reclusas e do concretamente observado durante a visita, ocorri- am no momento infestações por baratas, a que não será alheia a sobrelotação nestes pa- vilhões. Ao nível do mobiliário foi possível verificar a generalizada falta de armários nos pavi- lhões I e II. De facto, a estrutura própria destes edifícios leva a que existam camaratas com armários embutidos (ainda assim insuficientes) e outras não, arrumando as reclusas os seus pertences em sacos, debaixo das camas. Relativamente à higiene, apenas os quartos existentes nos pavilhões de regime aberto não dispõem de sanitários e lavabos próprios, numa situação facilmente contornável pela possibilidade de deslocação, a todo o tempo, às casas de banho situadas no topo dos respectivos corredores. Não tendo ocorrido quaisquer modificações ao nível da climatização dos espaços de alo- jamento, registaram-se todavia algumas queixas por parte das reclusas dos pavilhões I e II. O sistema de chamada nocturna sofreu significativas modificações, estando agora os pavilhões I e II equipados com o mesmo, à imagem e semelhança do que acontece rela- tivamente à Casa das Mães. Este sistema compreende a possibilidade de comunicação verbal entre os elementos do pessoal de vigilância e as reclusas, através de um interco- 782 A restante população prisional toxicodependente em acompanhamento encontra-se alojada nas celas situadas nos piso térreos dos pavilhões I e II. 784 municador existente para o efeito no interior das celas e camaratas, havendo ainda regis- to dos tempos de atendimento. O número de balneários é suficiente, contando a ULD com 1 balneário, equipado com 5 chuveiros (1 para deficientes), com 2 sanitas e 2 lavabos. Nos pavilhões de regime aber- to existe um balneário por edifício, dotado de 2 banheiras, 4 chuveiros, 6 sanitários e la- vabos, tendo-se registado alguns sinais de humidade. Por sua vez, na Casa das Mães cada cela dispõe de chuveiro próprio, à imagem e semelhança do que agora acontece com todos os pavilhões de regime fechado, razão pela qual não há nestes qualquer espa- ço afecto a este fim. O pavilhão III, que também foi visitado, apesar de à data se encontrar desocupado, apre- sentava-se em boas condições. Ao nível da lavandaria, registou-se a aquisição de 2 novas máquinas de lavar e secar, prestando actualmente o EP serviço no tratamento da roupa dos estabelecimentos prisi- onais do Linhó, da Polícia Judiciária, assim como do HPSJD e CFP. No tocante à problemática da segurança contra incêndios constatou-se que, não obstante o EP dispor de equipamento específico, o mesmo não raras vezes ultrapassa já o prazo de validade, como foi possível observar. No que diz respeito à população infantil, verificou-se ter ocorrido uma significativa di- minuição, cifrando-se, à data da recolha dos presentes dados, em 39 o número de crian- ças no estabelecimento. Destas, 14 tinham idade igual ou inferior a 1 ano de idade, e 24 entre 1 e 3 anos, registando-se ainda a presença de 1 menor com idade superior a 3 anos (relativamente ao qual se aguardava então a decisão do tribunal de família e de meno- res). Na verdade, a saída das crianças nestas condições é feita, por regra, para a respectiva família. Todavia, nas situações em que assim não seja possível, os menores são alojados na Casa da Criança, a funcionar no exterior, junto ao EP, no seguimento de resto da in- formação já fornecida em 1998.783 Note-se, contudo, que esta instituição particular de solidariedade social dará actualmente alguns sinais de sobrelotação (praticamente 100% 785 das crianças aí alojadas são provenientes do EP), sendo urgente o seu redimensionamen- to. A creche-infantário era frequentada por 26 crianças. A este propósito merece referência a existência, na Casa das Mães, de espaços de actividades próprios para a ocupação dos filhos das reclusas aí alojadas. Estes espaços encontram-se repartidos por 2 salas, de acordo com a idade das crianças (idade inferior e idade superior a 18 meses). Estas ins- talações estavam bem equipadas, sendo servidas por recreio próprio, sob a supervisão de 1 educadora de infância e de 1 auxiliar aí a prestarem serviço. Relativamente aos cuidados de higiene dispensados, há a registar um certo retrocesso, na medida em que as fraldas deixaram agora de ser fornecidas pelo EP, continuando a haver lugar à distribuição de biberões graças ao apoio prestado por grupos de voluntári- os. Os biberões são lavados e esterilizados por uma reclusa, na Casa das Mães. Saúde Em relação à situação verificada em 1998, há a registar a remodelação dos espaços des- tinados ao funcionamento dos serviços clínicos, bem como a criação de 2 gabinetes mé- dicos na ULD (um de clínica geral e outro de psiquiatria) e de outros dois locais de atendimento na Casa das Mães.784 Não possuindo o estabelecimento enfermaria, verificou-se todavia a existência de um quarto de internamento situado na Casa das Mães, dotado de uma casa de banho, o qual apresentava boas condições gerais. É de notar que as instalações da Casa das Mães pareciam estar bastante subaproveitadas. Ao nível do pessoal médico e paramédico a prestar serviço no EP, há a registar o au- mento, para o dobro, do número de psiquiatras (um dos quais em contrato de avença, a tempo parcial e um outro, pertencente ao HPSJD, cerca de 5 horas por semana). Em idêntica situação encontra-se o apoio de psicologia prestado, agora assegurado por 2 profissionais a tempo inteiro. Em sentido contrário há a registar, por seu turno, a dimi- 783 Cf. RSP99, p. 477. 784 Refira-se que foram entretanto adquiridas 2 autoclaves e 1 aparelho de raios-x dentário. 786 nuição do número de médicos de clínica geral (eram nesta data 3), mantendo-se o núme- ro de clínicos das restantes especialidades, conforme assinalado em 1999. Dispondo a Casa das Mães de gabinetes médicos, o apoio de ginecologia continua a ser inexistente, muito embora tenha sido informado estarem a ser envidados esforços no sentido da rápida contratação de um especialista nesta área, revelando-se ainda necessá- ria a prestação de cuidados de saúde na especialidade de obstetrícia. Por seu turno, no respeitante ao apoio médico pediátrico há a registar a presença de um médico desta es- pecialidade que, em regime de voluntariado, aí presta serviço785, assim como a existên- cia de um enfermeiro a tempo parcial. Não será curial, contudo, estar o apoio médico às crianças dependente da boa vontade, apesar de meritória e digna de encómios, de um particular. O estabelecimento conta actualmente apenas com o apoio do referido enfermeiro, sendo o período das 15 horas até às 20 horas (incluindo Sábados, Domingos e Feriados) asse- gurado por uma empresa já existente em 1998, muito embora em horário de funciona- mento distinto do actualmente praticado. Facto que merece especial reparo, de resto consubstanciado na parte A do presente rela- tório, é a existência de 6 auxiliares reclusos a trabalhar nos serviços clínicos, sendo que alguns destes directamente envolvidos na preparação e distribuição das terapêuticas, sob a orientação do pessoal de enfermagem. Além dos rastreios efectuados à entrada, é sistematicamente feito um rastreio à tubercu- lose, bem como a realização periódica de uma entrevista clínica, no âmbito da qual é elaborado um questionário, na tentativa de proceder à despistagem das patologias mais frequentes em cada um dos grupos etários presentes, incluindo rastreios oncológicos,786 designadamente ao nível do colo do útero. Relativamente à incidência de doenças infecciosas, há a registar uma ligeira diminuição do número de seropositivas para o VIH, cifrando-se actualmente em 64 o total de reclu- sas infectadas, 12 das quais também portadoras de Hepatite B/C. Estes casos são, con- 785 No presente caso, não para situações de emergência mas, tão só, para consultas de desenvolvimento. 787 trariamente ao que acontecia em 1998, preferencialmente acompanhados pelo Hospital Distrital de Cascais, não obstante o apoio prestado pelo HPSJD e pelo Hospital Egas Moniz. O número de casos de doença hepática crónica registou a tendência já verificada a pro- pósito da incidência do VIH, contando actualmente o EP com 60 reclusas portadoras de Hepatite C e 41 infectadas com Hepatite B. Ainda nesta matéria foram detectadas 15 situações de tuberculose pulmonar, 6 das quais com baciloscopia positiva. A este cenário há ainda a juntar a existência, em 2001, de 20 casos de sífilis, numa significativa diminuição dos valores registados em 1998. Quanto à distribuição de preservativos,787 verificou-se a sua existência no serviços clíni- cos, para entrega às reclusas que beneficiem de saídas precárias. Facto que se reputa como positivo no combate à toxicodependência,788 é o da constitui- ção de um núcleo de acompanhamento médico no EP, sob a coordenação de um dos psiquiatras aí a prestar serviço, em colaboração com um médico de clínica geral e com uma psicóloga.789 Em matéria de apoio a toxicodependentes, a situação também sofreu evolução postiva, com a construção e entrada em funcionamento da ULD (21 reclusas), à qual se vieram juntar um programa de metadona (30 reclusas) e um projecto baseado na administração de antagonistas (21 reclusas).790 Em simples desintoxicação e acompanhamento terapêu- tico, estavam ainda abrangidas 124 reclusas. Apesar disto, permaneciam ainda à mar- gem de qualquer intervenção 60 reclusas com historial ligado ao consumo de estupefa- cientes. Foi possível constatar que, sendo distribuído material de desinfecção para a higieniza- ção dos espaços comuns e copas dos respectivos refeitórios, o EP deixou de fornecer 786 Em 2001 deu-se a implementação do Projecto Cegonhas, no âmbito do qual foram realizadas vários exames de despistagem. 787 Cf. RSP99, p. 478. 788 Uma vez que se mantém a percentagem de reclusas toxicodependentes presentes no EP. 789 De acordo com a informação fornecida, à da recolha dos presentes dados, a equipa terapêutica tinha perdido dois dos seus elementos, entretanto não substituídos (um psicólogo clínico e um fisioterapeuta). 790 Nos serviços clínicos foi inclusivamente criado um espaço próprio para a administração de metadona e de antagonistas. 788 adicionalmente este tipo de material para outro fim, excepto em situação de carência económica. Tendo presente a utilidade pública evidente no uso destes meios de desin- fecção, considera-se ser aspecto a repensar e decisão a inverter. Alimentação Sendo a situação a esse respeito verificada em 1998 de carácter meramente transitório, a cozinha funciona actualmente em edifício próprio. O espaço em causa é bastante amplo, dotado de equipamento adequado, apresentando por isso condições gerais razoáveis, apesar de se ter notado alguma deficiência de pro- cedimentos.791 A despensa, contígua à cozinha, tem uma capacidade suficiente para as necessidades sentidas, apresentando boas condições. Verificou-se igualmente a existência de um total de 6 câmaras frigoríficas, cada uma das quais afecta ao armazenamento específico de determinado tipo de produtos. Estes equi- pamentos demonstravam ter uma boa capacidade de armazenagem. Encontrando-se próximos à cozinha, há no entanto a realçar o carácter sofrível das condições apresenta- das. Mantendo-se os refeitórios existentes nos pavilhões I e II, persistem igualmente as for- mas de utilização dos mesmos, nomeadamente a possibilidade de toma das refeições nos alojamentos, verificando-se ainda que, comparativamente a 1998, as condições de higi- ene e de limpeza eram apenas sofríveis. A possibilidade de toma não presencial das refeições originava, em parte, à data da visi- ta, constrangimentos na racionalização da distribuição das mesmas, verificando-se in- clusivamente situações em que já não sobrava qualquer porção para as últimas reclusas a serem servidas. 791 A este propósito foi possível constatar que na zona de preparação dos alimentos o chão estava comple- tamente inundado, em virtude do pessoal ter deixado as torneiras abertas, sem qualquer tipo de contro- lo. 789 Com a criação de novas instalações, foram igualmente criados novos refeitórios. Na ULD existe um espaço destinado à toma das refeições, sendo que na Casa das Mães existem 2 refeitórios (um que serve as reclusas aí alojadas em regime fechado, outro que se destina às situações de regime aberto), sendo denominador comum a todos eles o fac- to de apresentarem boas condições gerais de funcionamento e higiene. Verificou-se a boa qualidade e adequada quantidade da refeição provada à data da visita ao estabelecimento. Assegurando o EP o serviço de cantina em moldes idênticos aos existentes em 1998, foi informado estar prevista a substituição deste sistema pela instalação de máquinas de venda do mesmo tipo de produtos, à imagem e semelhança do que já acontece desde en- tão com as bebidas (café e sumos) e bolos. Ocupação À data da recolha do presentes dados estavam envolvidas em trabalho, formação ou en- sino 541 reclusas, acentuando-se deste modo a tendência já registada em 1998, dado que este número representa actualmente 83% da população prisional afecta. Relativamente aos locais de trabalho, verificou-se estarem os mesmos dispersos por todo o EP, tanto pelos pavilhões de habitação (pavilhões I e II – 2 salas respectivamen- te; Casa das Mães – 2 salas de trabalho), como em edifícios autónomos (edifício da sala de exposição de artesanato e o edifício situado junto ao armazém do estabelecimento). A este nível, o EP conta com alguns empregadores externos, nas áreas da montagem de fechos de janelas, plásticos e puxadores de portas, ocupando um total de 124 reclusas. No tocante ao ensino haverá a registar a transição da turma do 1.º ciclo, a funcionar em 1998 no pavilhão III, para as instalações existentes no pavilhão I. Tempos livres Com a remodelação do pavilhão III, assistiu-se ao encerramento da biblioteca aí em funcionamento, com a consequente alteração da localização da existente no pavilhão I, 790 bem como à criação de um espaço de leitura para as reclusas em regime aberto (sala po- livalente situada no pavilhão B), da ULD e da Casa das Mães792. A este nível há a regis- tar um significativo acréscimo do total de volumes disponíveis, contrastante com a di- minuição, para menos de metade, do número de leitores existente em 1998. A ULD dispõe de um ginásio, equipado com 6 aparelhos. Conta também com uma sala de convívio, equipada com o mobiliário adequado ao fim a que se destina. Tanto a Casa das Mães como a própria ULD dispunham de pátios exteriores reservados à prática desportiva (futebol de cinco, basquetebol e voleibol). Ao nível do recreio na ULD, é de realçar que as reclusas podem circular livremente por toda a zona envolvente ao pavilhão de habitação ao qual estão afectas, devidamente de- limitada. Relativamente ao recreio do pavilhão I, foi relatada a existência de dificuldades de vigi- lância, por falta, v. g., de torre de vigia que permitisse controlar as movimentações das reclusas aí alojadas durante a sua permanência no pátio existente para o efeito. Ao nível dos bares, também existentes na ULD e na Casa das Mães, aqui a funcionar por alas, reforçou-se ainda o número de máquinas de venda de produtos, às quais já foi feita referência, nos restantes pavilhões de habitação. Relações com o exterior Desde 1999 a localização e número de telefones sofreram algumas alterações, contando os pavilhões de regime fechado, em funcionamento à data da visita, respectivamente com 3 telefones. A ULD, por sua vez, dispõe de 1 telefone, sendo que a Casa das Mães conta com um total de 3 telefones, repartidos pelas diferentes alas em que a mesma se estrutura. Refira-se ainda que, destinando-se o pavilhão I ao alojamento das reclusas em prisão preventiva, foi neste instalado um telefone de moedas, a ser utilizado pelas reclusas es- trangeiras (dada a possibilidade de efectuar chamadas a pagar no destino), bem como 792 Esta última ainda em fase de instalação, à data da visita. 791 para as reclusas entradas que ainda não tenham adquirido o necessário credifone. Não obstante a adopção desta medida, associada à inexistência de qualquer limitação do nú- mero de telefonemas, registaram-se queixas relativamente à escassez e ao horário de re- alização das chamadas, nomeadamente por parte das reclusas estrangeiras. Na verdade, atento o facto de haver um considerável número de reclusas oriundas de países situados fora da Europa, não se pode deixar de reconhecer que o horário actualmente em vigor não se mostra adequado face à diferença horária nestes existente, coarctando, na prática, a possibilidade de contactar com os respectivos familiares e amigos. Os parlatórios passaram a funcionar no interior dos pavilhões de habitação, recebendo as reclusas da ULD as suas visitas nos pavilhões de regime aberto. Ao nível das estruturas de apoio, apenas a Casa das Mães dispunha de uma sala de espe- ra e de uma casa de banho. Na portaria do estabelecimento existe um gabinete destinado à revista das visitas, que necessitava de ser remodelado, aliás como acontece, de resto, com toda a estrutura onde este se insere. Ainda no tocante a esta matéria, mais especificamente no respeitante ao controlo do conteúdo das mercadorias, verificou-se que o EP dispõe de um aparelho de raios-X, desligado à data da visita. A este respeito, deve referir-se que a distância que separa o edifício da portaria (onde é feito o controlo de pessoas e bens) e os respectivos locais de realização das visitas, pode vir a pôr em causa a eficácia da acção de revista desenvolvida naquele primeiro momen- to pelos elementos da guarda prisional, atento o facto de os visitantes se deslocarem dentro do EP por larga distância em momento posterior àquela. Facto que se considera positivo nesta matéria é a criação, no quadro das obras de remo- delação do pavilhão III, de um espaço destinado à realização de visitas íntimas, contan- do o EP com 3 quartos, dotados de casa de banho e de uma zona reservada à confecção de refeições ligeiras. Em virtude da reafectação dos espaços recentemente conhecida, põe-se agora a questão da utilização a fazer da estrutura entretanto criada, renovando-se aqui as observações atrás tecidas a propósito desta matéria. No tocante às reclusas que tenham filhos no exterior, permite-se que os mesmos passem o dia com as mães. Também os menores que se encontrem alojados na Casa da Criança 792 podem visitar diariamente as mães, com excepção para a 4.ª feira. Por sua vez, as crian- ças alojadas na Casa das Mães recebem as visitas no horário vigente para as respectivas mães. Em termos de relação com a comunidade, merece destaque a celebração de diversos protocolos, designadamente com o Centro de Saúde da Parede e Direcção-Geral de Sa- úde – Projecto Cegonhas, com o INATEL, Teatro Experimental do Funchal, DIAP de Coimbra, IRS, SPTT, Câmara Municipal da Amadora, SNPC e CTT. Segurança e disciplina Após a remodelação de que foi alvo, o pavilhão III deixou de ter capacidade de aloja- mento de reclusos em cumprimento de sanções disciplinares. De facto, actualmente, quer o pavilhão I, quer o pavilhão II, dispõem respectivamente de 2 celas disciplinares, com condições de habitabilidade razoáveis, sendo sofríveis as condições de higiene e sanitárias. Inserindo-se o EP visitado numa área urbana em franca expansão, considerada ainda a dimensão do mesmo, associada à dispersão de edifícios e pouca altura dos muros exte- riores, constatou-se a inexistência de quaisquer câmaras de vigilância que, de algum modo, pudessem tornar mais eficaz a segurança interna e periférica a fazer deste. Note-se que, segundo foi informado, estarão em crescendo as agressões de reclusas a guardas prisionais. Administração penitenciária Não obstante o aumento do efectivo do corpo da guarda prisional afecto ao estabeleci- mento (151, dos quais 47 guardas masculinos), foi informado ser o mesmo manifesta- mente insuficiente face às necessidades de funcionamento daquele.793 Ilustrativo desse constrangimento daí resultante era o encerramento do pavilhão III por falta de pessoal de vigilância. 793 Com prejuízo para o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias e de ocupação laboral da popula- ção reclusa. 793 Também o número de técnicos superiores de reeducação veio a revelar-se insuficiente, não obstante objectivamente se registar um aumento do seu número (9). Neste número estão incluídas 2 auxiliares administrativas com licenciatura, numa situação que cumpre solucionar, através da adequada reclassificação das mesmas, nos termos previstos na lei. Se relativamente às instalações de apoio existentes nos pavilhões e unidades de aloja- mento se considera reunirem as mesmas condições razoáveis de habitabilidade, o mes- mo não se pode dizer das existentes no piso superior da portaria. Na verdade, este espa- ço apresenta péssimas condições de habitabilidade, tanto ao nível de ventilação e salu- bridade, como ao nível higio-sanitário (janelas partidas, em processo de apodrecimento, abatimento do tecto, chão levantado, casas de banho degradadas). Relativamente ao equipamento informático, desde 1998 há a registar a ligação em rede de todas as áreas do EP com o serviço de informática e com a DGSP, verificando-se ainda terem sido introduzidas alterações significativas no equipamento de comunicações com o exterior (2 veículos equipados com rádio, estando os restantes dotados de tele- móvel). Atenta a situação de indefinição do leque de competências do IRS, foi informado ter-se vindo a notar uma diminuição da intervenção dos técnicos daquele Instituto, designa- damente no que concerne à realização de atendimentos. Conclusões Não obstante ser incontestável a evolução registada no funcionamento do EP, para a qual muito terá contribuído a criação de uma ULD e de uma Casa das Mães, esta última na concretização, de resto, da recomendação formulada por este Órgão de Estado a pro- pósito do alojamento de mulheres e crianças,794 há todavia a registar algumas deficiên- cias que urge suprir. A superação dessas deficiências passa, entre outros aspectos, pela urgente definição da natureza do estabelecimento, assim eventualmente resolvendo a sobrelotação feminina, pela melhoria no esquema utilizado para a oferta de serviços médicos, pela resolução 794 Cf. RSP99, p. 126. 794 das questões da segurança do mesmo, bem como pela melhoria das condições de traba- lho para o pessoal. Assim, recomenda-se: a reformulação dos folhetos entregues às reclusas entradas, dotando-os de maior volume de informação sobre o funcionamento do EP, designadamente a concernente aos horários de funcionamento dos diversos serviços; que todos os espaços de alojamento sejam dotados de armários suficientes, em número pelo menos igual à taxa de ocupação verificada em cada um destes; que seja desenvolvido regularmente um programa de desinfestação dos pavi- lhões prisionais; que seja implementado um esquema de verificação periódica e controlo da operacionalidade do equipamento de combate a incêndios; que seja formalmente assegurado o apoio médico específico a prestar às reclu- sas e crianças alojadas na Casa das Mães; que seja eliminada a presença de reclusos auxiliares nos serviços clínicos; que se retome a distribuição gratuita de meios de desinfecção; que seja dada uma maior atenção, tanto na quantidade dos alimentos utiliza- dos na confecção das refeições servidas, como na forma de distribuição das mesmas (com especial ênfase para os pavilhões I e II) de modo a que todas as reclusas possam ter acesso aos pratos indicados na respectiva ementa; a adequação dos horários das chamadas telefónicas a serem feitas para o es- trangeiro, tendo em conta a diferença horária existente; a instalação de câmaras de vigilância em todo o perímetro exterior do EP, as- sim como na portaria e principais edifícios; a construção de uma torre de vigia no pátio de recreio do pavilhão I; a remodelação das celas disciplinares existentes no sentido de as dotar de condições higiénicas e sanitárias aceitáveis; 795 a rápida reafectação do pavilhão III à população prisional feminina, assegu- rando a manutenção da afectação legal do estabelecimento; a remodelação do edifício da portaria, designadamente as estruturas de apoio ao pessoal de vigilância aí existentes. Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus Generalidades À data da visita, o EP de Vale de Judeus passava por uma fase de alterações – algumas ainda em projecto - quer no tocante à vida dos reclusos (v.g. contratação recente de em- presa que assegura os cuidados médicos; elaboração, em curso, de novo regulamento in- terno; realização de obras na zona prisional com vista a dotar cada pavilhão de um giná- sio próprio e obras também para melhorar as condições de atendimento e tratamento médico), quer no que diz respeito à própria organização administrativa do EP. De tais alterações se irá dando conta no local próprio. O tempo decorrido desde esta visita, num contexto de significativas alterações internas, demonstrou a concretização destas ou de outras inovações. Caracterização dos reclusos No dia da recolha destes elementos encontravam-se presentes 478 dos 510 reclusos afectos ao EP, numa situação de subocupação efectiva, mesmo quanto ao número mais elevado. Tal como em 1998, não existiam reclusos em prisão preventiva, subindo, para 61%, a proporção dos reincidentes no total da população. Apenas um dos reclusos tinha idade inferior a 21 anos, sendo de 139 o número de es- trangeiros afectos ao EP (27,2%). Na sequência da classificação deste EP como de regime fechado, inexistindo reclusos em RAVE, diminuiu também o número em RAVI, à data da recolha destes elementos, cifrando-se em 30 pessoas. 796 Nenhum recluso se encontrava em cumprimento de pena inferior a 6 meses, sendo que a esmagadora maioria (462 – 91%) estava em cumprimento de pena superior a 3 anos. Relativamente aos motivos da condenação verificou-se uma ligeira descida (de 53% para 45%) dos reclusos condenados por crimes com motivação associada a estupefaci- entes (232 reclusos no total). Em termos de situação profissional anterior, é significativo que a mesma seja declarada como desconhecida em 74% dos casos. Também quanto à formação escolar se registam insuficiências ao nível dos registos do EP: desconhece-se esta informação relativamente à mesma proporção da população afecta. Alojamento No que concerne à estrutura e lotação dos alojamentos, não se registaram, no essencial, alterações relativamente a 1998. Existem casos de celas partilhadas por dois reclusos, alegando-se contudo que tal situa- ção decorre de pedido dos próprios (por ex., quando são familiares e nada desaconselha que partilhem o mesmo quarto) ou é devida a motivos de saúde (procura evitar-se, por ex., que reclusos que sofram de epilepsia ou de tendências suicidas fiquem sozinhos). A distribuição dos reclusos por pavilhões é feita de acordo com a sua situação de acti- vos ou inactivos. Mantém-se o uso de balde higiénico, com as evidentes consequências negativas em ter- mos de higiene e salubridade destes locais. A situação é tanto mais lamentável quanto é certo que já em 1998 havia sido recolhida a informação de que a instalação de sanitários nas celas estava projectada desde 1992/1993. Foram realizadas obras que permitiram dotar de balneários cada um dos 3 pisos de cada pavilhão (o EP tem 4 pavilhões para alojamento de reclusos, logo, foram construídos 12 balneários, sendo que cada um deles conta com 8 chuveiros). Encontram-se em bom es- tado de conservação e são em número suficiente. 797 O mesmo não pode dizer-se das instalações sanitárias que, embora em número suficien- te (existem em todos os pisos dos 4 pavilhões e, adicionalmente, em apoio às zonas ofi- cinais, à escola, aos pátios, aos serviços clínicos e às zonas de segurança e disciplinar) estão, em regra, muito degradadas, situação que é especialmente grave atento o facto, já mencionado, de não existirem instalações sanitárias nos alojamentos. Merece igualmente nota negativa o facto de o sistema de chamada nocturna se encontrar avariado, tal como acontecia em 1998. Também o equipamento e as regras de utilização da lavandaria se mantêm inalterados desde 1998, quando motivaram recomendação para que fossem criadas condições para assegurar a lavagem de roupa pessoal dos reclusos em condições de higiene que já então não se verificavam. A este respeito, porém, a Direcção do EP informou que estavam em vias de instalação, nos pavilhões, máquinas de lavar e secar para utilização directa pelos reclusos. Saúde São de registar alterações então recentes no sistema de assistência médica no EP, que passou a estar a cargo de empresa da especialidade contratada para assegurar assistência 24 horas por dia: encontra-se sempre presente um médico de clínica geral, podendo ser disponibilizados outros em caso de necessidade, já que o contrato prevê que o serviço a prestar seja de acordo com as necessidades da população, sem que existam consultas em atraso. Para consultas de estomatologia, o EP recorre ao especialista que dá consultas desta especialidade em Alcoentre. Foram também adquiridos novos equipamentos (incluindo uma autoclave) cuja entrada em funcionamento, depois de concluídas as obras de alargamento e remodelação do es- paço de atendimento e tratamento médico que se encontravam em curso à data da visita, contribuirá para uma melhoria dos cuidados de saúde a disponibilizar aos reclusos. O sistema de toma dos medicamentos, que fora alvo de crítica e recomendação no senti- do da sua alteração em 1998, está a ser revisto pela empresa que assegura os cuidados médicos. À data da visita ainda não estava em vigor o sistema de toma directa e presen- 798 cial da medicação pelos reclusos mas previa-se – segundo informação do médico ouvido acerca do assunto - que tal viesse a iniciar-se no mês seguinte ao da visita. A empresa tem também a seu cargo as colheitas para efeitos de rastreios à entrada do recluso no EP, a distribuição de preservativos (a pedido dos reclusos e, independente- mente deste pedido, sempre que há visitas íntimas) e irá introduzir, ao que foi assegura- do, programas de apoio a toxicodependentes com metadona, em colaboração com a DGSP e com o CAT local. Apesar de as condições de atendimento médico parecerem estar em franca melhoria, re- gistaram-se queixas, por parte dos reclusos, quanto à morosidade nas consultas. Não foi possível apurar, com rigor, qual o tempo médio de espera de consultas nos últimos anos. Registou-se ainda uma melhoria na questão da distribuição de material de desinfecção aos reclusos: enquanto que em 1998 essa distribuição era totalmente inexistente, actu- almente é distribuída lixívia diluída (1/10). Para melhor evoluiu também a forma de eliminação dos lixos domésticos que deixaram de ser depositados em lixeira nos terrenos do EP para passarem a ser recolhidos pela Câmara Municipal da Azambuja que, ao que foi informado, irá também disponibilizar, a curto prazo, um “ponto verde” para separação de lixos à porta do EP e outros, de menor dimensão, para colocar no interior do EP. Igualmente se aguarda a colaboração da Câ- mara da Azambuja para recolha de resíduos sólidos contaminados. O EP dispõe actual- mente de rede pública de esgotos. Alimentação Não se registaram alterações quanto aos espaços afectos a cozinha e refeitório, nem quanto ao fornecimento de refeições, que continua a ser assegurado pela empresa “EU- REST”. Regista-se positivamente a aquisição recente de equipamentos (forno basculan- te, 6 banhos-maria e novas estufas) e negativamente o mau estado de conservação e limpeza do piso da cozinha. Foram ouvidas queixas, por parte dos reclusos, quanto à qualidade e quantidade da ali- mentação. No dia da visita foi provado o almoço e o jantar, refeições que se apresenta- ram razoáveis, quer em termos quantitativos, quer qualitativos. Importa, porém, efectuar 799 duas notas: a primeira, para reconhecer que a diferente constituição física de cada reclu- so e o facto de parte da população ser activa e outra parte inactiva, pode fundamentar di- ferentes necessidades de alimentação, justificando um reforço das quantidades servidas a alguns reclusos, eventualmente sujeito a prévio parecer médico. Em segundo lugar, no que concerne à questão da qualidade das refeições, embora as que foram provadas se apresentassem razoáveis, não pode deixar de se referir que durante a visita à cozinha foi sentido cheiro desagradável, nomeadamente junto às arcas de congelação, facto que po- derá estar relacionado com algumas das queixas ouvidas quanto à deficiente qualidade de alguns dos alimentos servidos. Ocupação A situação não é muito diferente da encontrada em 1998. O espaço disponível no EP permite um melhor aproveitamento da zona oficinal, situação reconhecida pela actual Direcção que referiu, inclusivamente, que a possibilidade de serem desenvolvidas novas actividades em regime aberto está dependente da afectação que possa vir a ser feita dos espaços existentes para oficinas ou outros locais de trabalho. A visita aos locais de trabalho existentes revelou alguma degradação dos espaços e pou- cas condições de segurança no trabalho, nomeadamente com extintores fora do prazo de validade e ausência de equipamentos de segurança ou, pelo menos, adesão nula à sua utilização por parte dos reclusos. Tempos livres A biblioteca continua a apresentar boas condições e variedade de livros e jornais. Foi adquirido algum material desportivo desde 1998 e feito um esforço de melhoramento das condições de ocupação dos tempos livres: para além das obras em curso, tendentes a dotar cada pavilhão de um ginásio próprio, existe ainda, por pavilhão, uma sala com mesas de pingue-pongue e jogos de mesa, uma sala com TV e jogos e uma sala de in- formática. 800 Relações com o exterior O EP dispõe de um anexo com 10 quartos muito bem equipados e em óptimas condi- ções de conservação, para a realização de visitas íntimas. Cada “quarto” é um pequeno apartamento, com instalações sanitárias próprias, “kitchenette”, mesa para refeições e aquecimento. O número de reclusos abrangidos pelo regime de visitas íntimas tem vin- do a aumentar desde o início da entrada em funcionamento destas instalações: 45 reclu- sos em 1999, 75 em 2000 e 83 em 2001. Foram efectuadas obras na zona dos parlatórios. Em vez das 4 salas existentes em 1998, existe agora um parlatório de segurança que ocupa o lugar de três das salas anteriormen- te existentes. Acresce um parlatório para visitas em regime normal, existindo ainda uma sala menor que, se necessário, pode ser utilizada como extensão deste parlatório normal. Segurança e disciplina As celas disciplinares foram recentemente dotadas de instalações sanitárias, conforme havia sido sugerido na sequência da visita de 1998. De salientar, também, a alteração de procedimento criticado nessa ocasião – e então alvo de recomendação – quanto ao re- gime de acesso do advogado e do ministro do culto aos reclusos que cumpram sanção disciplinar: embora estes reclusos tenham, em regra, as visitas proibidas ou muito limi- tadas, os advogados e ministros do culto são agora sempre autorizados a visitar o reclu- so. A secção de segurança fica situada no mesmo corredor do sector de admissão e as 8 ce- las que a compõem têm gradão e, por não terem instalações sanitárias próprias, estão dotadas de balde higiénico. Este EP foi marcado, como é do conhecimento público, por graves acontecimentos neste domínio, durante o ano de 2001 e começos de 2002. A adopção de procedimentos de segurança e de maior compartimentação dos diversos espaços do estabelecimento, em- bora alvo de resistência de diversos intervenientes, parecem ter, dado o lapso de tempo já decorrido, minimizado o risco então existente. 801 Administração penitenciária Foram relatadas carências quer de pessoal de vigilância, quer de pessoal administrativo. No primeiro caso, a carência reflecte-se em menores possibilidades de aproveitamento dos espaços existentes para ocupação laboral dos reclusos e em dificuldades na manu- tenção de rotinas diárias que passam pelo cumprimento de horários (actividades de for- mação, culturais, laborais, escolares). Foi relatada também falha ao nível do número de veículos celulares. No segundo caso, a confirmar a necessidade de melhor organização do EP está o facto de não ter sido possível apurar, no decurso desta visita, alguns elementos caracterizado- res da população e da vida prisional nos últimos anos: informações quanto à situação profissional dos reclusos, à sua formação escolar, à sua origem geográfica, ao tempo de espera por consultas médicas, ao número de reclusos portadores de doenças infecciosas e tipo de patologias, ao número de telemóveis apreendidos ou ao número e gravidade de agressões físicas ocorridas no EP, eram, em alguns casos, inexistentes e noutros incom- pletas, o que certamente indica a falta de instrumentos de registo e análise que prejudica a eficiência da gestão do EP. Igualmente revelador de uma deficiente organização interna é o facto de ocorrer o aces- so irregular ao SIP por parte de funcionários não credenciados para o efeito, o que fa- zem utilizando a password de funcionários credenciados. Conclusões Assim, recomenda-se que os quartos de internamento individuais sejam, com brevidade, dotados de instalações sanitárias, sem prejuízo de se efectuarem desde já obras de recu- peração, por mínimas que sejam, das instalações sanitárias comuns já existen- tes; a reparação do sistema de chamada nocturna e a adopção de procedimentos regulares de fiscalização do respectivo funcionamento; 802 a dinamização da zona oficinal de modo a permitir um aproveitamento mais eficaz do espaço existente que se revela degradado e subaproveitado; maior fiscalização e controlo da qualidade das refeições dos reclusos, prefe- rencialmente com recurso a entidades externas ao EP; a adopção dos procedimentos aptos a garantir um adequado conhecimento dos reclusos, sua vida pregressa e perspectivas futuras; a adopção de procedimentos de controlo da actividade do estabelecimento, permitindo a detecção de situações patológicas e sua correcção. Hospital Prisional de São João de Deus Generalidades O Hospital Prisional São João de Deus não apresentou mudanças significativas em rela- ção à visita efectuada em Outubro de 1998, sendo, no entanto, de registar desde já como melhorias a conclusão da substituição de todas as janelas do Hospital por caixilharia de alumínio com vidro duplo, o reforço do equipamento de assistência médica, com a aqui- sição de vários aparelhos, o aumento do controlo técnico do equipamento no sector ali- mentar e aquisição de várias máquinas, a reorganização da farmácia e a melhoria do equipamento informático do Hospital, com a instalação de uma rede estruturada de su- porte de dados. Mantêm-se, contudo, alguns dos aspectos negativos referidos no RSP99, a saber, desde logo, a ausência de condições de isolamento respiratório, tão importantes designada- mente para as situações de tuberculose multi-resistente, com instalação de um sistema de pressão negativa, a falta de pessoal e dificuldade na sua contratação (enfermeiros, pessoal de vigilância, pessoal técnico e médicos de algumas especialidades), a falta de obras de manutenção e conservação dos balneários, em especial, mas também das en- fermarias, e acima de tudo, a desadequação da dimensão do hospital face à actual reali- dade de sobrelotação dos estabelecimentos prisionais e ao facto de a população reclusa ser cada vez mais uma população com múltiplos problemas de saúde. 803 Caracterização dos reclusos A lotação do Hospital Prisional encontra-se actualmente fixada em 209 camas, lotação esta fixada em 28.12.98 pela DGSP em resultado da ampliação da Clínica de Psiquia- tria. Contudo, verificou-se que este acrescento não se encontrava a ser utilizado, o que foi justificado por falta de condições de segurança do mesmo, encontrando-se alguns quartos sem mobiliário e inclusive com mau cheiro proveniente das canalizações. À data da visita estavam afectos ao HPSJD 24 reclusos do sexo masculino e presentes (internados) 123 homens e 8 mulheres, sendo a taxa de ocupação de 74% (partindo da lotação fixada oficialmente de 209 camas). É de notar ainda que deixou de existir o regime de RAVI no Hospital para os reclusos afectos, regime que existia em 1998 em 11 casos, por se entender que o mesmo não se justifica no enquadramento de um hospital. Assim, os reclusos que ficam afectos ao Hospital não gozam de RAVI, sendo afectos por razões humanitárias ou para trabalhos de manutenção do Hospital (faxinas, pintura, construção civil e jardinagem). Alojamento A estrutura do HPSJD não sofreu alterações desde a última visita efectuada pela Prove- doria de Justiça. Os reclusos são separados de acordo com critérios clínicos, por edifício e especialidade, sendo no Pavilhão Clínico o 3º piso destinado à Infecciologia e ainda a enfermaria para mulheres com 7 camas e um quarto de isolamento, o 4º piso destinado a Medicina Interna e o 5º piso para Cirurgia e “Não Infectados”. Na Clínica Psiquiátrica são colocados os doentes deste foro e no anexo (piso térreo da Clínica Psiquiátrica) os reclusos afectos ao Hospital, que são aqui alojados em 7 camaratas com 5 a 8 reclusos cada. Como se referiu acima, a taxa de ocupação à data da visita era de 74%, tendo-se encon- trado no Pavilhão Clínico 20 enfermarias com 6 camas cada e 11 quartos de internamen- to individual sendo, no entanto, em regra utilizados por dois reclusos, e dispondo de condições para tanto. Na Clínica Psiquiátrica, por seu lado, as duas enfermarias com 8 camas encontravam-se lotadas, mantendo-se a existência de apenas um quarto com duas camas para internamento de mulheres, o que é manifestamente insuficiente. 804 Continua a verificar-se, tal como em 1998, a existência de um número insuficiente de camas para internamento de mulheres, sendo que na data da visita apenas se encontra- vam 7 camas na enfermaria e uma no quarto de isolamento. Já anteriormente foi reco- mendada a duplicação de tal capacidade. Torna-se assim mais de lamentar o facto de o edifício novo, contíguo à Clínica Psiquiá- trica, que segundo informado em 1998 seria para alargamento da zona de internamento feminino psiquiátrico, se encontrar devoluto e em processo de degradação. No que se refere às condições do alojamento, o estado de conservação do Hospital acusa alguma degradação, dado o tempo decorrido desde a última visita, sem que se tenham realizado quaisquer obras de fundo. Quanto ao estado de conservação dos balneários em geral (Pavilhão Clínico, Clínica Psiquiátrica e Anexo), o mesmo é sofrível ou mesmo mau, encontrando-se a grande maioria degradados, com muita humidade e alguns deles com infiltrações, apesar de pe- quenas obras de conservação que terão sofrido desde Outubro de 1998, para além da instalação da tubagem de água quente e fria pelo exterior. Foi referido como negativo o facto de a zona de isolamento não dispor do essencial la- vatório para médicos e enfermeiros, já que apenas possui casa de banho de doentes. É preocupante a ausência de qualquer plano de prevenção e combate de sinistros. Saúde À data da visita ao Hospital prestavam serviço no mesmo 28 médicos (eram 24 em 1998) cobrindo a generalidade das especialidades da medicina (cardiologia, dermatolo- gia, cirurgia plástica, oftalmologia, infecciologia, ortopedia, gastroenterologia, entre ou- tras), sendo de assinalar que actualmente 25 médicos integram o quadro contra apenas 17 em 1998. A este propósito foi referida como premente a contratação de um neurolo- gista. A Clínica Psiquiátrica dispõe ainda de 5 psiquiatras, número que na altura do RSP99 era apenas de 2. Apesar de se continuar a indicar a falta de pessoal de enfermagem como um dos maiores problemas do hospital, regista-se um aumento de 22 para 28 enfermei- 805 ros do quadro, para além da colaboração de 10 enfermeiros em regime de prestação de serviço, o que perfaz um total de 38 enfermeiros contra apenas 25 em 1998. O Hospital dispõe ainda de 2 técnicos especialistas de farmácia (era 1 em 98), 2 psicó- logos em regime de avença, para além de 1 técnico de terapia ocupacional, 1 de análises clínicas, 1 de fisioterapia e 1 de radiologia, considerados insuficientes para assegurar o bom funcionamento do hospital. Prestam ainda serviço 14 auxiliares de acção médica. A farmácia foi reorganizada, registando-se a compra de armário próprio para arrumação de medicamentos, permitindo uma maior adaptação ao espaço e que se retire uma maior rentabilidade do mesmo, tal como foi recomendado no RSP99,795 tendo-se também ins- talado um servidor para apoio ao programa de controle e gestão de stocks da farmácia. Quanto ao equipamento médico mais relevante adquirido desde Outubro de 1998, sali- ente-se a compra de um monitor para a sala de recobro inicial do bloco operatório,796 a aquisição de 3 bombas infusoras, 3 aspiradores de secreções, 3 cadeiras de banho com rodízios, mobiliário e câmara de fluxo laminar para o laboratório, camas articuladas, ar- quivo clinico, nebulizadores ultra-sónicos e aparelho de anestesia, entre outros. Igualmente foram adquiridos desde aquela data uma cadeira de estomatologia e um or- topantomógrafo para o gabinete de estomatologia, o qual dispõe agora de excelentes condições. Quanto ao laboratório de análises clínicas, importa referir que o mesmo não tem técnica montada para análises a cargas virais, sendo estas análises feitas no Instituto Ricardo Jorge, não se tendo acatado a este respeito a Recomendação de 1999 no sentido de dotar o laboratório de equipamento próprio para efectuar estas análises, tornando-o auto- suficiente. Os medicamentos mais prescritos no Hospital nos anos de 2000 e 2001 foram os ansio- líticos, logo seguidos dos anti-depressivos, aparecendo os antiretrovirais nestes dois anos apenas em 5º lugar, ao contrário do que acontecia em 1997 e até Dezembro de 795 Cf. pág. 495. 796 Citado no RSP99, p. 495. 806 1998, quando este tipo de medicamentos predominava. A despesa suportada pelo Hospi- tal em medicamentos em 2001 foi de 4.528.598.51€, quantia esta que inclui medicação consumida no próprio hospital e medicação distribuída pela farmácia do mesmo a todos os estabelecimentos prisionais. De notar ainda que não existia no hospital utilização de medicamentos genéricos. À data da visita estavam internados 34 doentes com sida (38 em 98), dispondo agora o hospital de apenas 1 médico infecciologista, tendo aqui a situação piorado em relação a 1998, quando o hospital tinha 2 destes especialistas. Em regra, as análises de controlo são feitas no hospital, excepto as análises às cargas virais e contagem linfocitária, que são feitas no Instituto Ricardo Jorge, como se disse acima. As especialidades mais solicitadas para consultas externas durante o ano de 2000 foram estomatologia (1431 consultas), psiquiatria (761), infecciologia (665), oftalmologia (534) e dermatologia (502), passando a infecciologia do 5º lugar ocupado no ano de 1997 para o 3º lugar. No ano de 2001 foram a estomatologia (1384), a dermatologia (637), a infecciologia (633) e a oftalmologia (626), não tendo sido fornecido o número de consultas de psiqui- atria. Relativamente aos internamentos no hospital, por especialidade igualmente, a infeccio- logia passou a predominar com 174 internamentos no ano de 2000, logo seguida da me- dicina (172 internamentos), da cirurgia geral (167), e da psiquiatria (com 104 interna- mentos). Já em 2001, foram feitos mais internamentos em cirurgia geral (190), seguidos da medicina (157) e da infecciologia (152), que decresceu em relação ao ano de 2000. A mortalidade por doença decorrente do HIV continua a prevalecer, tendo, no entanto o seu número diminuído substancialmente em relação aos dados de 1996 (71 óbitos) e 1997 (73 óbitos), sendo em 1999 de 40 óbitos, em 2000 de 34 óbitos e em 2001 de 24 casos. Foram apresentados 9 pedidos de aplicação da Lei 36/96 desde 1999 até ao final de 2001, tendo sido o mesmo concedido em 5 casos, não concedido em 2 casos e encon- trando-se ainda em fase de estudo outros 2. 807 Alimentação É este um capítulo onde se têm registado grandes melhorias desde a primeira visita da Provedoria de Justiça no ano de 1996, tendo-se dotado a cozinha de melhores instala- ções e melhor equipamento e registando-se um rigoroso e eficaz controlo de todas os es- tádios da feitura da alimentação, desde a armazenagem e conservação dos alimentos, passando pela confecção das refeições, seu empratamento, transporte e distribuição, me- lhorias estas às quais não será alheia a acção do nutricionista do hospital. Para esta im- pressão positiva contribui igualmente o facto de a cozinha ter sofrido diversas obras de manutenção do pavimento, paredes, canalização e instalação eléctrica, bem como a aquisição de novo equipamento, como seja uma máquina de loiça grossa, um triturador de restos e uma máquina de lavagem centralizada de loiça, que permite um melhor con- trolo do processo de lavagem e desinfecção (quanto à temperatura e dosagem de deter- gente), tendo-se posto fim à utilização para este fim das copas das enfermarias. As câ- maras frigorificas são agora consideradas suficientes e a qualidade da assistência técnica às mesmas, prestada pelos técnicos do Hospital ou de empresa especializada, não mere- ceu qualquer reparo, sendo o seu funcionamento monitorizado diariamente através de registo diário de temperaturas, efectuado duas vezes ao dia. O fornecimento da alimentação aos reclusos encontra-se desde 1999 concessionado a uma empresa de restauração colectiva, sendo de registar a existência de uma boa cola- boração entre a empresa e a Direcção do Hospital, por um lado e com o nutricionista, por outro. Continua a verificar-se que na Clínica Psiquiátrica as refeições são tomadas no corredor da ala, não existindo qualquer espaço destinado a refeitório, situação negativa já apon- tada no RSP99. Por outro lado, ficou uma boa impressão do novo sistema de transporte dos alimentos, em caixas térmicas e carros próprios, não se tendo registado quaisquer queixas relativamente à temperatura dos alimentos, ao contrário do que sucedeu na visi- ta de 1998. 808 Ocupação Estão operacionais as oficinas de serralharia, carpintaria e pintura, dotadas de condições satisfatórias e onde trabalham alguns dos reclusos que ficam afectos ao hospital. Os res- tantes distribuem-se pelas faxinas, construção civil e jardinagem. Não são promovidos quaisquer cursos de formação profissional para os reclusos afectos e deixou de existir ensino, alegadamente porque não tinha qualquer adesão, dado o facto de a grande maioria dos reclusos apenas estar no hospital temporariamente. Tempos livres Dado o facto de estarmos perante um hospital, encontrando-se a grande maioria dos re- clusos acamados, este aspecto da vida prisional encontra-se necessariamente menos desenvolvido. Quanto à biblioteca, a sala que em 1998 era ocupada pela mesma encon- tra-se agora afecta a sala de arquivo, sendo o local actualmente destinado a biblioteca bastante mais exíguo e encontrando-se no dia da visita ainda a ser organizado. No entanto, apesar de existirem cerca de 1800 exemplares na biblioteca, foi relatado que o seu grau de utilização é praticamente nulo. No anexo dos reclusos afectos igualmente se encontrou uma biblioteca em espaço considerado bastante exíguo e sem dimensões para se considerar efectivamente um espaço destinado a leitura presencial. Quanto ao jornal do Hospital, actualmente não é impresso, sendo pontualmente retoma- do como terapia ocupacional na Clínica Psiquiátrica. O recinto desportivo ao ar livre é dotado de excelentes condições, aqui se realizando to- dos os anos vários torneios de futebol entre reclusos afectos e funcionários e entre esta- belecimentos prisionais. É também junto deste recinto que é realizado o recreio. Continua a não existir ginásio ou qualquer espaço coberto que possa ser utilizado para este fim. Quanto às zonas de convívio, no Pavilhão Clínico são utilizadas as copas das alas, no anexo dos reclusos afectos serve para este efeito o bar e refeitório e na Clínica Psiquiá- trica não existe qualquer espaço afecto a este fim. 809 Relações com o exterior Neste capítulo continua a registar-se a falta de instalações próprias destinadas a parlató- rio, sendo os espaços afectos a este fim (bar/cantina geral e refeitório/bar do anexo) de dimensões reduzidas e com reduzido grau de privacidade. Igualmente merece nota nega- tiva a falta de estruturas de apoio às visitas, tais como casas de banho próprias, salas de espera, salas de revista, etc. Os reclusos podem ainda receber visitas nas enfermarias respectivas desde que exista uma declaração médica para esse efeito. Segurança e disciplina Apesar de serem instaurados e decididos processos disciplinares no hospital, a única medida disciplinar que é aqui aplicada é a repreensão, sendo as restantes penas discipli- nares cumpridas no estabelecimento de origem depois do recluso ter alta médica, já que o hospital não dispõe de celas disciplinares ou de segurança. Foi referido, no entanto, que não existirão problemas relevantes de segurança e disciplina. Quanto às celas disciplinares, nada há a dizer. Qualquer sanção de encerramento deverá, naturalmente, esperar que o infractor se restabeleça, pelo menos em termos de ter alta hospitalar. Sempre se dirá, contudo, que a existência de problemas de segurança, para auto ou heteroprotecção, são sempre possíveis, ainda que em pessoas afectadas pela do- ença, como aliás já se verificou em alguns casos concretos que foram objecto de recla- mação ao Provedor de Justiça. Ora, sem a estrutura mínima para dar resposta a estas si- tuações, poder-se-á indagar legitimamente qual o tratamento adequado que pode ser prestado, caso se torne impossível ou indesejável a permanência nos espaços normais de internamento e se medicamente for ainda cedo para a concessão de alta. A eventual uti- lização de quarto individual pode, pela sua configuração ou por questões de lotação, não ser indicada ou não estar disponível. Administração penitenciária Foram declaradas como sentidas grandes carências de pessoal, em especial de um médi- co neurologista, ainda de pessoal de enfermagem, pessoal técnico de reeducação e pes- 810 soal de vigilância. A este propósito foi referido que existem 88 guardas prisionais, con- siderando-se existir um défice de 30% no número desejável para a estrutura e lotação, o que originará dificuldades na realização de actividades que envolvem a movimentação de reclusos internamente. Igualmente se pôde verificar que o estado geral das estruturas de apoio ao pessoal de vi- gilância (camaratas, sala de refeições, bar) é sofrível ou mesmo mau, no caso do balneá- rio, que tem muitas infiltrações e se encontra degradado. Anotou-se, contudo, a informação de que se encontra planeada a remodelação das cama- ratas do pessoal de vigilância, do bar e da zona de apoio a refeições. Quanto ao parque automóvel, o mesmo encontra-se envelhecido, o que levou a que o HPSJD tenha deixado de dar apoio a outros estabelecimentos prisionais. Foram ouvidas queixas quanto à demora na transferência do dinheiro do EP de origem dos reclusos para o hospital. Continua a verificar-se a insólita situação de o circuito de vídeo existente na ala e en- fermarias da Clínica Psiquiátrica continuar inoperacional. Conclusões Em conclusão, dir-se-á que as instalações do hospital encontram-se algo degradadas e acusam o tempo decorrido desde a última visita sem que se tenham realizado obras de fundo de recuperação, apesar de ter sido referida em 1998 a intenção de se proceder à realização de obras de carácter estrutural no edifício. Da visita efectuada, resultou, contudo, a necessidade de introdução de algumas modifi- cações, pelo que se recomenda: a criação de condições de isolamento respiratório, com a instalação de um sis- tema de pressão negativa, isto é, de câmaras de isolamento com equipamento de esterilização do ar, designadamente para as situações de tuberculose multi- resistente; a definição da utilização a dar ao edifício contíguo à Clinica Psiquiátrica e a sua implementação no sentido de travar o processo de degradação do mesmo; 811 a realização de obras de fundo de conservação e manutenção em todas as uni- dades de alojamento do hospital, bem como nos balneários e casas de banho; o reforço do número de camas destinadas a internamento de mulheres, quer no Pavilhão Clínico, quer na Clínica Psiquiátrica; a instalação de um lavatório para o pessoal médico e de enfermagem na zona de isolamento; a disponibilização de espaços próprios para parlatórios com dimensões ade- quadas e dotados de estruturas de apoio, tais como casas de banho, salas de revista, salas de espera, etc.; a criação de um espaço próprio para refeitório na Clínica Psiquiátrica; a elaboração de um plano de evacuação e combate a incêndios; a activação do circuito já instalado de controlo por câmara de vídeo nas alas e enfermaria da Clínica Psiquiátrica; a adaptação de espaço a cela de segurança; o reforço do quadro do pessoal médico com a contratação de um neurologista e do quadro do pessoal de enfermagem, técnico e de vigilância. 812 Estabelecimentos Prisionais Regionais Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo Generalidades Mantém actualidade o que se enunciou no RSP99 a respeito das consequências da inte- gração física do EPR nas instalações do Palácio da Justiça. A possibilidade de edificação de novo estabelecimento na cidade funcionou decisiva- mente para tolher mesmo alguns investimentos pontuais de que o EPR notoriamente está carecido. Sendo um estabelecimento de reduzidas dimensões, o funcionamento do EPR de Angra do Heroísmo é, naturalmente, muito sensível às alterações (ainda que pequenas) que se- jam introduzidas. Deste modo, não pode deixar de se louvar a criação da designada “sala lúdica”, a presença de um animador cultural (a acrescer à técnica de reeducação que já existia), bem como o diverso material informático e educativo ali existente. Outro aspecto que deve ser destacado é o relativo às deficientes condições propiciadas à ocupação das reclusas – muito abaixo das já pouco dignas condições oferecidas à popu- lação masculina. Pese embora ter sido notada melhoria ao nível da segurança do EP, não pode esquecer- se que esta foi conseguida, também, através do encerramento da oficina (que havia mo- tivado considerações críticas). Deste modo, não pode deixar de se destacar que a resolu- ção desta questão apontada no RSP99 foi obtida mediante o método mais simples mas, naturalmente, também mais prejudicial para os reclusos. De qualquer forma é imperioso concluir, uma vez mais, que as condições físicas do EPR da Angra do Heroísmo impe- dem – quase em absoluto – a conciliação, por um lado, das preocupações de segurança e, por outro, dos interesses legítimos da população reclusa. 813 Caracterização dos reclusos Tratando-se de um EP misto e perante a falta de condições físicas já mencionadas e da consequente sobrelotação, o critério único de separação de reclusos é o sexo, não sendo possível, sequer, a separação entre preventivos e condenados. Ainda assim, a separação sempre seria fictícia porque ocorreria, de facto, unicamente no período nocturno (uma vez mais em resultado da inexistência de condições físicas sus- ceptíveis de garantir uma efectiva separação diurna). Este aspecto, sempre relevante, assume especial importância se se atender aos aspectos particulares da população reclusa internada no EPR de Angra do Heroísmo, designada- mente pela circunstância de, num total de 72, estarem detidos 9 indivíduos por condu- ção de veículo sem habilitação legal. Sem qualquer hierarquização, a abordagem a fazer a um recluso deste tipo ou a um traficante, terá em princípio que ser diversa. Alojamento No dia da visita, o EPR tinha 72 reclusos masculinos e 3 femininos. Nessa data estavam 52 reclusos em quartos de internamento individuais e 15 nas camaratas. Nas celas, uma tinha somente 1 recluso, algumas 2 e a grande maioria 3. As camaratas tinham 5 reclu- sos, uma, e 10 a outra. As celas da zona masculina têm condições higiénicas e de salubridade sofríveis. O mo- biliário (beliche de ferro, cacifos também de ferro e mesa em madeira) embora vetusto, é suficiente em número e tamanho. Os reclusos têm os respectivos armários fechados com cadeado próprio. Não existem sanitários nas celas, sendo eventualmente utilizado o balde higiénico. Du- rante o período nocturno, existe a possibilidade de acesso aos sanitários comuns. Con- tudo, uma vez que o sistema de alarme não funciona, há necessidade de chamar o guar- da batendo nas portas, o que funciona como condicionante, dado que as condições acús- ticas da zona masculina permitem concluir que, nesta eventualidade, será gravemente afectada a tranquilidade e o repouso dos restantes reclusos. 814 A quase totalidade das celas dispõe de aparelhos de TV, vídeo e aparelhagem sonora (CD, rádio e cassetes), propriedade dos reclusos. Numa das celas foi observado um nú- mero considerável de cassetes-vídeo (mais de 20) cujo conteúdo, segundo informação da Directora, não foi verificado à entrada do EP (apenas tendo sido controladas as em- balagens, em termos de segurança geral). Não tendo sido detectadas ferramentas nas celas, observou-se, numa delas, a existência de talheres de inox (garfos). Em muitos outros quartos de internamento existiam peque- nos espelhos sem armação, presos à parede por arames, facto que não pode deixar de constituir motivo de alguma preocupação em termos de segurança. Nos espaços de alojamento colectivo, os sanitários, cujo estado de conservação é tam- bém muito deficiente, não têm quaisquer condições de privacidade. As chaves dos cadeados –utilizados pelos próprios reclusos para fechar as portas das respectivas celas – são entregues na Chefia dos Guardas, uma vez que foi referida a pos- sibilidade dos reclusos (ainda que se encontrem dentro do EP) quererem manter as celas fechadas. Em geral, a instalação eléctrica está em mau estado de conservação e não existe qual- quer climatização (exceptuando os raros casos em que os reclusos dispõe de aparelhos próprios, cujo uso é autorizado). Destaque-se que, se no dia da visita a temperatura exte- rior era extremamente baixa, no interior do EP a temperatura ambiente não se mostrava, em nada, diversa. A recepção do sinal de TV é feita em boas condições (nos Açores são difundidas em si- nal aberto somente a RTP1 e a RTP-Açores). Na zona masculina, existem dois balneários, um por cada piso. O do rés do chão apre- sentava muito más condições de conservação. Em ambos, existe água quente e fria e a utilização dos duches é livre, não estando fixado horário. Na zona feminina, não se dispunha de sistema de chamada nocturna utilizando-se, em caso de necessidade, um procedimento idêntico ao da zona masculina. 815 Em geral, as condições higiénicas são melhores do que as verificadas nas celas masculi- nas tal como a ventilação e salubridade e, bem assim, o estado de conservação do mobi- liário. Também aqui não existe qualquer climatização. A lavandaria apenas cuida da roupa de uso pessoal dos reclusos e reclusas, sendo a rou- pa lavada a 40º, o que se reputa como insuficiente. A roupa de cama, bem como a da en- fermaria, é lavada fora do EP. Não existe plano de evacuação/combate a incêndios. Existe acordo com os Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo para a verificação dos extintores. Tinha, contudo, sido já feito um pedido de colaboração à Protecção Civil, não tanto no que toca à segurança contra incêndios mas especialmente pensando no elevado risco sísmico. Saúde Um médico de clínica geral, um psiquiatra e um enfermeiro do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo (HSEAH) constituem o corpo de pessoal da área sanitária que dá apoio ao EP. O gabinete médico, situado no piso 0 (rés do chão) perto da entrada na zona prisional masculina, tem boas condições, de espaço e organização (em função do espaço disponí- vel no EP). Este espaço é também utilizado como enfermaria e estão aqui armazenados todos os materiais de apoio médico (incluindo de primeiros socorros). A porta é mantida fechada e a respectiva chave é guardada na Chefia. Negativamente, continua a observar-se que este espaço, tal como em 1998, continua a ser igualmente utilizado para proceder à revista dos reclusos e das visitas, bem como dos sacos que estas depositam, o que não privilegia a higiene ou a segurança do espaço. O material de diagnóstico e de esterilização é trazido do exterior pelo enfermeiro, o qual também assegura a remoção dos resíduos tóxicos ou perigosos que vão sendo deposita- dos em contentor próprio existente no EP. Relativamente à situação verificada no RSP99, destaque-se que a farmácia (que, então, estava situada no gabinete da Chefia dos Guardas) foi deslocada para o gabinete médi- 816 co. Na sequência da elaboração, pelo médico, da listagem da medicação a distribuir aos reclusos (com a respectiva dose e hora), um guarda faz a distribuição no gradão (à en- trada da zona prisional) com recurso a tabuleiro previamente preparado, incluindo o es- magamento da medicação sólida. Uma vez que o EP recebe a visita de um psiquiatra, existe a possibilidade (pelo menos teórica) dos funcionários obterem apoio nesta área médica. Uma vez que, à entrada do EP, os reclusos são sempre vistos pelo médico, nesta ocasião são efectuados rastreios (designadamente à tuberculose, exame que é repetido anual- mente). Também o acompanhamento médico de seropositivos e de doentes com SIDA é assegurado pelo médico, sendo as consultas de infecciologia realizadas nos Serviços do HSEAH, que igualmente fornece os medicamentos (sem falhas a referir). Existe, aliás, uma boa ligação entre esta unidade hospitalar e o EP, com excepção da valência de es- tomatologia (relativamente à qual as consultas são obtidas particularmente, sendo as respectivas comparticipações pagas pelo Centro de Saúde). No caso de transferência do recluso para outro EP, cumpre-se, conforme determinado em circular da DGSP, o fornecimento ao recluso de medicação para 8 dias. Este forne- cimento torna-se mais difícil nos casos dos reclusos integrados em programas de meta- dona – mas é sempre assegurado o fornecimento de doses para, pelo menos, 3 dias. Tal inculca a necessidade da articulação com o EP de destino ser perfeita, com antecedência adequada antes da efectivação da transferência. A distribuição de preservativos faz-se, somente, mediante solicitação ao médico. O kit higiénico fornecido à entrada do EP é periodicamente renovado, sempre que os re- clusos não dispõem de apoio familiar ou de condições económicas para o adquirir. Os instrumentos cortantes existentes na barbearia não são reutilizados (trata-se de lâmi- nas descartáveis) e a sua eliminação processa-se através do dispositivo próprio existente no gabinete médico, o qual, como foi referido, é removido, periodicamente, pelo enfer- meiro (para o HSEAH); as lâminas de barbear são entregues gratuitamente pelo EP (ex- cepto, naturalmente, as que provêm de entrega familiar). 817 Foram realizadas acções de vacinação contra a Hepatite (para reclusos e funcionários) e contra o Tétano (reclusos). No EPR de Angra do Heroísmo cerca de 9 reclusos estavam envolvidos no programa de metadona (sendo que qualquer outro apoio pode, igualmente, ser orientado pelo psiquia- tra), através do gabinete médico. É também o médico que fixa, casuisticamente, as con- dições de elegibilidade, após contacto com os reclusos. Durante o programa, o enfer- meiro do HSEAH administra a metadona e assegura os controlos periódicos. À entrada no EP e, depois, semanalmente, com a muda de roupa, é distribuída a cada re- cluso uma garrafa de 1,5 l, com lixívia diluída. Todos os elementos do corpo de guardas tiveram formação na área dos cuidados básicos de saúde, a qual foi complementada, relativamente a 2 deles, com formação (ministrada em Lisboa) na área da saúde geral. A admissão dos reclusos às consultas faz-se mediante inscrição perante o guarda que está à entrada da zona prisional ou, em alternativa, através de comunicação à Directora. Alimentação Não existem quaisquer modificações relevantes relativamente à situação descrita no RSP99. Com efeito, a alimentação é fornecida pela Manutenção Militar – que a elabora e controla -, sendo transportada do Regimento de Guarnição nº 1, em Angra do Heroís- mo (que dista cerca de 2 km do EPR), em equipamento próprio de transporte de alimen- tos. Destaque-se que, tendo sido aberto concurso internacional para o fornecimento de refei- ções, não apareceram candidatos; por esta razão, foi posteriormente celebrado acordo com a Manutenção Militar – na sequência de convite – para fornecimento das refeições em Angra do Heroísmo e na Horta. No domínio da alimentação, as queixas não se situam (como era já referido no RSP99) ao nível da manutenção da temperatura mas, diferentemente, no tocante à sobrecozedura de alguns alimentos (especialmente referida a propósito das refeições compostas por peixe). Sobre este aspecto particular, não pode deixar de se referir que é evidente o des- 818 contentamento generalizado na população reclusa relativamente às refeições de peixe (com a excepção dos casos em que este é servido frito), o qual deve ser imputado, não à falta de qualidade das refeições mas, diferentemente, aos hábitos alimentares socialmen- te arreigados. Com efeito, é notória a boa qualidade, não só dos alimentos como da pró- pria confecção (note-se que as mesmas refeições são servidas, sem alteração, aos milita- res do Regimento), bem como a suficiente quantidade servida. A título de exemplo, refira-se que, no dia da visita, a refeição servida era uma caldeirada de excelente qualidade (e na qual não se fazia notar qualquer sobrecozedura), tendo-se verificado que inúmeros reclusos optaram por comer somente sopa ou, em alternativa, comida própria ou enlatada. O único refeitório existente na zona masculina, no rés do chão (piso 0), tem capacidade para 28 lugares. No dia da visita, os reclusos serviam-se da sopa, sendo o restante servi- do à entrada da zona prisional, por um outro recluso. Junto ao refeitório, existe uma pequena cozinha (quase uma copa) com pia para lavagem de louça com água quente disponível, um fogão eléctrico (um dos reclusos aquecia, en- tão, uma refeição enlatada) e uma zona de arrumação. A mesma alimentação fornecida aos reclusos-homens é servida na zona feminina. Nes- ta, existe uma cozinha (com um fogão eléctrico, um frigorífico, uma mesa e um armá- rio) e, no corredor, está instalada um mesa com 3 lugares. Não obstante as reclusas po- derem utilizar, igualmente, a sala de convívio da respectiva zona prisional, têm preferi- do fazer as refeições nas respectivas celas. O bar (único do EP, situado no rés do chão, perto de refeitório) é gerido por um recluso e, embora pequeno, está satisfatoriamente equipado (até com pequena máquina de lavar e frigorífico). Faz as vezes, também, de cantina, pese embora estejam disponíveis pou- cos produtos (flocos de cereais, conservas, chocolates). De notar que as reclusas têm, igualmente, acesso aos bens aqui vendidos mediante requisição escrita. 819 Ocupação A oficina de carpintaria – que no RSP99 motivou considerações negativas relativas a aspectos de segurança - deixou de funcionar, tendo o respectivo espaço sido transfor- mado em zona de arrumação. O relacionamento que existe com os empregadores estranhos ao EP foi qualificado de positivo, na medida em que a procura (de mão-de-obra) é superior à oferta proporciona- da pela disponibilidade dos reclusos. Ainda assim, foi declarada a existência de dificul- dades pela demora na resposta dos serviços centrais às propostas apresentadas pelo EPR de Angra do Heroísmo, uma vez que o tempo necessário ao despacho (que chegará a atingir os 6 meses) desmotiva, em muito e por vezes definitivamente, os empregadores. Existe, por outro lado, a possibilidade de serem estabelecidas parcerias para novas acti- vidades em RA, tanto na construção civil como em oficinas de automóveis. Neste do- mínio, pondera-se a possibilidade de serem construídas instalações próprias no EP (as quais implicariam sempre a construção de um novo acesso ao exterior, tipo portão para entrada/saída de viaturas, circunstância que dificulta em muito a sua concretização). Não há qualquer actividade no âmbito do ensino, uma vez que a Direcção Regional de Educação fez notar que, perante a falta de garantias de continuidade dos reclusos (ante- riormente, os reclusos inscritos iam desistindo ao longo do ano e, no final, restavam somente um ou dois), não se justifica a concessão de qualquer apoio nesta área. Mas, ainda que assim não fosse, deve frisar-se que sempre inexistiriam instalações (sala de aula) disponíveis para o efeito. Tempos livres Uma das principais inovações do EPR de Angra do Heroísmo, relativamente à situação descrita no RSP99, é a designada “sala lúdica”, situada numa sala (anterior capela) no corredor do rés do chão que dá acesso à zona feminina, para além da inovação – igual- mente muito relevante – da presença de um animador cultural, somado, como se já dis- se, à técnica de reeducação já existente. Esta “sala lúdica” (com cerca de 15 m2) passou a integrar a biblioteca (composta por cerca de 717 livros, de temas diversos, incluindo 820 dicionários), para além de diverso material informático e educativo, como 6 PC, 1 scan- ner, 3 impressoras, 1 vídeo e 1 retroprojector. A utilização desta sala depende de inscrição prévia, estando previsto o seu funciona- mento nas 3ªs e 5ªs Feiras, das 10,30 às 12,00 horas. Também neste espaço, está pro- gramada a realização de sessões de cinema (vídeo), para 10 reclusos de cada vez. De destacar, igualmente, a existência de um “curso de iniciação musical”, resultante da colaboração com a Direcção Regional da Educação dos Açores. Em virtude, primeiro, de avarias informáticas e, depois, do desinteresse dos reclusos, foi suspensa a actividade relacionada com a feitura do jornal do EP. Ainda assim, previa-se a sua reactivação a curto prazo. Antes de ter deixado de ser feito (em Março de 2000), colaboravam na sua criação o animador cultural e 2 reclusos, o respectivo conteúdo era vigiado preventivamente pela Directora e grande parte dos cerca de 250 exemplares que mensalmente era impressos eram enviados a entidades externas regionais (v.g., Ministro da República, Direcção Regional da Educação) e de âmbito nacional (v.g., DGSP), as quais constituíam a principal razão de ser do jornal (uma vez que, para o EP, ele nunca pareceu ter grande importância). O EPR de Angra do Heroísmo não dispõe de ginásio, nem de outros recintos destinados especificamente a actividades desportivas. Por esta razão, um dos 2 pátios existentes foi adaptado à prática (que somente acontece no período da tarde) de voleibol e basquetebol (existindo bolas, rede e tabelas próprios), e outras actividades desportivas (foi, para o efeito, instalado um espaldar na parede). O outro pátio da zona masculina serve para recreio (que decorre durante o período da manhã). Para as reclusas continua a não existir, em absoluto, qualquer espaço destinado a actividades desportivas. Na zona masculina, existe outro material desportivo, como uma mesa de ping-pong (na zona prisional coberta e que é de utilização livre) e uma máquina de musculação (a qual estava na altura desactivada, em virtude de um incidente disciplinar verificado). Não há qualquer sala de convívio na zona masculina, uma vez que o espaço existente foi utilizado para instalar a lavandaria. 821 São autorizados jogos de mesa (damas e xadrez) e, para tal, os reclusos usam as mesmas mesas da zona prisional que são utilizadas durante a visita. Existe, ainda, uma mesa de matraquilhos (também na zona prisional coberta). No total, o EPR de Angra do Heroísmo dispõe de 2 pátios na zona masculina (um, para desporto e, outro, especificamente para recreio) e um outro na zona feminina. O acesso aos pátios faz-se nas horas designadas, 1 hora de manhã e 1 hora na parte da tarde. Nes- tes períodos, pode aceder-se livremente aos sanitários do EP. Existe a intenção de deslocar a oficina para o pátio da zona feminina (através da cons- trução de uma estrutura própria ou da instalação de contentor), como forma de o auto- nomizar da restante zona prisional. Para tal, seria necessária, igualmente, a instalação de um gradão no corredor que dá acesso à zona feminina. Pese embora não haja, actualmente, a possibilidade dos reclusos acederem a meios in- formáticos, estava prevista a realização de um curso de iniciação à informática. Os tempos livres podem ainda ser ocupados nas actividades ligadas ao artesanato. Relações com o exterior Na zona prisional do EPR de Angra do Heroísmo existem 2 telefones (credifone) na zona masculina, e um telefone instalado na zona feminina. Este último está ligado à cen- tral (e, uma vez que ainda não funciona o sistema informático de controlo de chamadas que permitirá o apuramento dos custos, as reclusas não têm pago as chamadas realiza- das). A utilização dos telefones é livre (desde que os reclusos estejam fora das celas) e não é feita escuta presencial. Em face destas facilidades, os reclusos, em geral, somente recebem chamadas dos advogados ou de familiares residentes fora da ilha Terceira (ca- sos em que, ou são chamados a atender, ou devolvem a chamada através do telefone da zona prisional). De notar que o correio recebido de entidades que não estão sujeitas a controlo, nos ter- mos legais e regulamentares aplicáveis, é logo separada à entrada do EP e entregue ao recluso sem ser previamente aberta. 822 Uma vez que o EPR não dispõe de instalações próprias para serem utilizadas como par- latórios, as visitas são recebidas em 3 dias por semana e nos dias feriados na zona prisi- onal, entre gradões, tal como em 1998. Como se disse, a revista ocorre no gabinete médico, o que seria de evitar. As visitas dos advogados são asseguradas no gabinete da técnica de reeducação, em condições acordadas com a Ordem dos Advogados. Uma vez que a anterior capela foi transformada em “sala lúdica”, a zona prisional que serve de parlatório é utilizada, igualmente, como lugar de culto. Aqui decorre a missa católica semanal (sábado à tarde, a seguir ao jantar), cuja adesão é significativa (especi- almente nas datas mais festivas do culto católico). Com regularidade, somente o ministro católico visita o EPR, sendo esta a confissão mais representativa. Porém, esporadicamente, também é recebida a visita da Igreja Bap- tista e das Testemunhas de Jeová. No tocante ao voluntariado deve referir-se que, no último sábado de cada mês, desloca- se aqui a “Obra da Cadeia”, grupo dinamizado pelas Irmãs Vicentinas, que promove o festejo dos reclusos cujos aniversários se celebraram nos trinta dias precedentes. Segurança e disciplina A cela disciplinar – que é igualmente utilizada como cela de segurança - está situada no rés do chão da zona masculina. A respectiva janela é em tijolo de vidro, tem uma cama em cimento com um colchão, um balde e, na data da visita, uma cadeira (a qual, presu- me-se, seria retirada em caso de internamento). As respectivas condições de habitabili- dade, de higiene e sanitárias continuam a ser muito deficientes. É de lamentar, atitude que se deve evitar de futuro, que um doente com SIDA tenha sido alojado, por alegadas razões de segurança, em espaço tão inóspito, em especial para quem está em situação de particular vulnerabilidade física e psicológica. Apenas existia um detector de metal em todo o EP (à entrada, com o qual são controla- das todas as pessoas, sem excepção), aguardando-se o recebimento de outros 2, que se- 823 rão especialmente destinados à revista de reclusos, antes e depois da visita. Do mesmo passo, esperava-se a colocação de pórtico na entrada de acesso às zonas prisionais. Foi verificada a existência de cerveja no bar de funcionários. Administração penitenciária No EPR de Angra do Heroísmo, as carências ao nível do pessoal seriam ultrapassadas com a colocação de um técnico e de 5 guardas. Em especial, estes últimos permitiriam, não só uma maior vigilância dos recreios, como um maior envolvimento de reclusos em RAVI (em actividades ligadas à agricultura, na quinta da Terra-Chã já adquirida para construir o novo EP). As estruturas de apoio ao pessoal integram uma sala de convívio dos guardas (que, igualmente, é sala de refeições), com mesa, telefone para atendimento nocturno e TV, a camarata dos guardas (que tem acesso directo à zona prisional através de porta), com- posta por cinco camas (em beliche) e cacifos individuais, um balneário, uma cozinha, com um frigorífico, 2 fogões (apenas funciona o forno de um deles), um forno microon- das, uma pia para lavar louça e uma mesa central e instalações sanitárias para os dois sexos. O estado geral das instalações de apoio é sofrível – cumprindo a sua tarefa mas despro- vido de qualquer conforto – mas, também nesta parte, o EP padece muito de falta de es- paço. O parque automóvel do EP é composto por uma viatura celular (de 1998), com blinda- gem somente na retaguarda e um veículo utilitário (com cerca de 10 anos). Foi especi- almente referida a necessidade de uma nova celular e da substituição do veículo utilitá- rio. O atendimento de reclusos pela Directora resulta de pedido escrito (que é arquivado) e existe registo em agenda. Na entrada do EPR de Angra do Heroísmo existe livro de reclamações, o qual é verifi- cado pela Directora em caso de registo de queixas (o que nunca se verificou). 824 O equipamento de comunicações no EP é novo (mas ainda não está a funcionar em ple- no, designadamente o controlo informático das chamadas); as viaturas não dispõem de telefone, sendo utilizado o telemóvel. Aguarda-se o recebimento de equipamento de rá- dio. A curto prazo, está planeada a instalação de um gerador (uma vez que se verificam, na ilha Terceira, constantes falhas de energia eléctrica) e, se tal merecer aprovação da DGSP, a instalação de oficina no pátio feminino. Os problemas específicos do EPR, essencialmente os mesmos que já foram identifica- dos no RSP99, resultam bastante da exiguidade das instalações e, agora, de alguma in- definição pelo processo de eventual construção do novo EP central da Terceira. Conclusões Repete-se que os problemas verificados no EPR de Angra do Heroísmo resultam, na sua quase totalidade, da gritante inadequação das estruturas existentes ao fim que visam prosseguir. Com efeito, não seria justo atribuir a quaisquer outros aspectos as grandes insuficiências verificadas no estabelecimento, uma vez que qualquer possibilidade de resolução dos problemas choca, sempre e invariavelmente, nas inultrapassáveis limita- ções físicas das instalações. Contudo, mesmo quando as condições do EP não constituem obstáculo, não deixa de ser visível o facto do EPR de Angra do Heroísmo ter estado votado a algum abandono pelos Serviços Centrais – sendo de destacar o caso paradigmático do desinteresse dos empre- gadores externos em resultado da demora na apreciação, pela DGSP, das propostas so- bre a contratação de reclusos. Deste modo, no interesse da população reclusa mas, igualmente, como forma de comba- ter alguma desmotivação visível, em especial, no corpo da Guarda do EP, importa re- comendar que seja definido claramente o horizonte temporal em que é expectável a criação do novo EP, de molde a habilitar à realização dos investimentos na estrutura física actual que ainda se mostrem adequados; 825 em conformidade, sejam realizadas as obras de beneficiação nos alojamentos que se mostram necessárias; seja renovada a cela disciplinar; seja ponderada criação de novas ocupações no interior do EPR, designada- mente a instalação de uma oficina de veículos motorizados, ainda que para tanto haja que realizar obras de adaptação das instalações (v.g., construção de portão de acesso exterior), itso se o horizonte temporal até à conclusão do novo EP o justificar; seja reforçado o Corpo de Guardas afecto ao EPR de Angra do Heroísmo, possibilitando, deste modo e em especial, o desenvolvimento de actividades ex- teriores, designadamente as que podem decorrer na propriedade já adquirida na freguesia da Terra-Chã; seja proibida a existência, fora dos regulamentos, de álcool no bar dos funcio- nários. Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro Caracterização dos reclusos Com uma lotação de 88 camas, encontravam-se presentes no estabelecimento 157 reclu- sos (141 homens e 16 mulheres), o que representa uma taxa de ocupação de 178%. Dos 136 (129 homens e 7 mulheres) reclusos afectos ao estabelecimento, 23 (17%) en- contravam-se a cumprir pena e 113 (83%) eram preventivos, registando-se 41(30%) re- incidentes. Existiam 13 reclusos estrangeiros, 10 originários de países do Leste e 14 reclusos jo- vens, com idade inferior ou igual a 21 anos. O número de reclusos em Regime Aberto era de 5 ( 4 RAVI e 1 RAVE). A maioria dos reclusos condenados encontra-se a cumprir penas de seis meses a 3 anos, resultando as condenações maioritariamente da prática de crimes com motivação asso- ciada a estupefacientes. 826 Alojamento As obras de remodelação, concluídas em 1998, dotaram todos os alojamentos (10 celas e 13 camaratas) de instalações sanitárias em compartimento completamente fechado e lavabos. Três dos quartos de internamento individuais foram ainda dotados de chuveiro. Considerando o número de indivíduos por alojamento (3 em cada cela e entre 6 e 17 por camarata), o mobiliário existente era o possível dentro do espaço disponível. Com ex- cepção das camaratas com 6 indivíduos, todas as outras se apresentavam sobrelotadas. A camarata feminina apesar de estar dotada de instalações sanitárias independentes com 1 chuveiro, 2 sanitas, 2 bidés e 2 lavatórios, era a que apresentava piores condições de habitabilidade, dada a exiguidade do espaço. Efectivamente, numa área de cerca de 20m², encontravam-se alojadas, no momento da visita, 17 reclusas e um bebé de 3 me- ses. O único mobiliário era constituído por beliches de 3 camas ( 2 reclusas dormiam em colchões no chão, num espaço com cerca de 4 m², contíguo à camarata), alguns ar- mários e algumas cadeiras. O balneário com 12 chuveiros colectivos e 4 individuais afigura-se suficiente e apresen- tava boas condições de conservação, carecendo, contudo, de ser melhorado o sistema de ventilação por forma a permitir a eliminação do vapor de água que se condensa nas pa- redes. O sistema de chamada nocturna encontrava-se operacional. Deficiências no sistema de recepção do sinal de televisão foram também motivo de queixas generalizadas. Estava em curso o apuramento de responsabilidade por esta defi- ciência, designadamente se seria de accionar a garantia legal decorrente da realização de obra. Saúde A assistência médico-sanitária apresenta condições que podemos qualificar como boas. Em termos de pessoal, o EPR é apoiado por dois clínicos gerais em regime de avença (4h por semana cada um), 1 psicólogo do quadro a tempo inteiro e um enfermeiro aven- çado (4h por semana). 827 O posto clínico dispõe dos seguintes espaços individualizados: sala de espera, gabinete médico, sala de enfermagem e farmácia. Existe ainda um gabinete com postigo para a zona prisional, para distribuição de medicamentos. A distribuição de medicamentos, nas tomas da manhã e do meio-dia, é efectuada pelo guarda de serviço no posto clínico. Os psicotrópicos são tomados dentro do posto clíni- co. À noite e durante os fins-de-semana, a medicação previamente preparada pelo guar- da de serviço no posto, é distribuída por um recluso, nos alojamentos, sob supervisão de um guarda e os psicotrópicos são tomados à porta da cela ou da camarata. A farmácia apresentava um bom stock de medicamentos e boa organização. Os medi- camentos encontram-se arrumados por composição química e são registadas as respecti- vas marcas comerciais. Segundo dados fornecidos pela Direcção do Estabelecimento, existia um recluso porta- dor do VIH, 14 reclusos portadores de Hepatite B ou C e 2 reclusos com tuberculose pulmonar. Dos 72 toxicodependentes detidos no EPR de Aveiro, 19 seguem programas de apoio medicamentosos e cerca de 42 seguiam programas de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, todos sob orientação do CAT de Aveiro. Alimentação A alimentação é confeccionada na cozinha do estabelecimento por uma empresa priva- da, a LISRESTAL. Apesar das queixas dos reclusos pelo facto de não ser permitida a entrada de alimenta- ção no Estabelecimento, não houve queixas quer quanto à quantidade quer quanto à qualidade das refeições fornecidas pelo EPR de Aveiro. O refeitório, situado junto à cozinha, dispõe de 14 mesas com 4 cadeiras cada e serve apenas a população masculina. As refeições das reclusas seguem directamente da cozi- nha, por elevador próprio para o efeito, para a zona feminina e são tomadas na camarata. 828 Ocupação O número de reclusos envolvidos em actividades de trabalho e de formação profissional não sofreu qualquer alteração, não se tendo, igualmente, verificado qualquer incremento significativo da oferta de actividades profissionais. Por outro lado, regista-se uma diminuição significativa (50%) dos participantes nos três ciclos do ensino básico. Contudo, a dinamização de actividades extracurriculares, in- formática e curso de artes decorativas, ocupam 21 reclusos. Tempos livres As infra-estruturas são as que já existiam em 1998. Foi adquirido diverso material desportivo tal como mesa de ténis-de-mesa, bolas de fu- tebol, basquetebol e voleibol, raquetes de badminton, equipamentos para participação em torneios e colchões para ginástica. Um professor de educação física, licenciado em psicomotricidade, assegura aulas de gi- nástica e os treinos para participação em torneios. Na sala de convívio estão autorizados diversos jogos de mesa – damas, xadrez, cartas e dominó. Os reclusos dispõem também de matraquilhos, cuja utilização é paga, que se encontram num anexo ao pátio maior, no rés-do-chão. Relações com o exterior A conclusão das obras em curso no momento da visita ocorrida em 1998 veio permitir a entrada em funcionamento do novo parlatório. O parlatório apresenta boas condições: espaço amplo, bem iluminado e bem arejado com razoável grau de privacidade, com capacidade para 100 pessoas (25 reclusos com 3 visitas cada). Dispõe de um bar onde apenas os reclusos podem adquirir produtos e de instalações sanitárias para as visitas. Os reclusos são sempre revistados após as visitas, existindo duas salas para o efeito. 829 Conclusões Para assegurar de forma mais eficaz a execução de todas as tarefas, foi referida a neces- sidade de mais 12 guardas prisionais, 3 administrativos e 1 técnico de reeducação. Sendo certo que a conclusão das obras permitiu uma melhoria significativa das condi- ções de vida dos reclusos no estabelecimento, não se pode deixar de chamar à atenção para a necessidade de estender essas melhorias à zona feminina cujo espaço de aloja- mento é insuficiente, não dispõe de sala de refeições, nem de convívio, nem de bar. Compreendendo as limitações que resultam do facto de se tratar de um estabelecimento prisional essencialmente destinado a preventivos, a ocupação dos reclusos carece de uma maior dinamização. Assim, recomendo a melhoria das condições de alojamento na zona feminina, isto se não se prefe- rir repensar o destino deste espaço no quadro da abertura do EP feminino de Santa Cruz do Bispo; a dinamização da ocupação dos reclusos; a eliminação da participação de reclusos e, de preferência, de pessoal estra- nho ao sector da saúde, no circuito de manuseio e distribuição de medicamen- tos. Estabelecimento Prisional Regional de Beja Generalidades O Estabelecimento Prisional Regional de Beja sofreu grandes alterações desde a conclu- são do RSP99, terminando a construção de raiz das novas instalações, estando as antigas em obras de remodelação. O regulamento interno aguarda as conclusões de uniformização do grupo de trabalho da DGSP e a alteração da lei de execução das penas, sem prejuízo de o actual regulamento ir sendo pontualmente alterado em resposta às necessidades, reconhecendo-se a necessi- 830 dade de alteração à nova realidade após finalização das obras levadas a cabo. O resumo de algumas regras está disponível em Alemão, Francês e Inglês. De acordo com os dados fornecidos, o estabelecimento acolhia um total de 88 reclusos afectos e 87 presentes, tendo diminuído significativamente a sobrelotação para 29%, ou, seja, apenas 1/5 daquela que foi verificada em 1998 (nesta data, a sobrelotação era de 142%), isto mercê do aumento da lotação disponível. Caracterização dos reclusos Em relação à anterior visita, mantém-se o número de reclusos em prisão preventiva (37) e houve uma grande diminuição do número de condenados (51). Diminuíram, também, para quase metade, os 27 reclusos a cumprir penas superiores a três anos, tendência de- sejável em prisão regional. Mantém-se insignificante o número de estrangeiros e existia apenas 1 recluso com idade inferior a 21 anos. É de notar que, na situação profissional anterior dos reclusos, a que mais releva é a de desempregado e sem ocupação, em 45% do total. Alojamento Como as instalações do estabelecimento antigo e objecto de referência no RSP96 e no RSP99 estão em obras e destinar-se-ão, entre outros fins, à direcção, técnicos de educa- ção e serviços administrativos, é ao estabelecimento novo, construído de raiz ao lado do antigo que, de seguida, se fará referência, adiantando-se que as alas de alojamento dos reclusos estão terminadas desde o início de 2001. Há claramente evolução muito positiva nesta matéria. A estrutura do novo EPR apresenta duas alas, A e B –, “em espelho” e separadas entre si por um edifício. Os reclusos em regime fechado ocupam a ala A em espaço definitivo e adequado para o efeito e os reclusos em regime aberto, ocupam os 2.º e 3.º pisos da ala B. No 1.º piso desta, provisoriamente e até ao fim das obras, estavam instalados, nas fu- turas celas e camaratas, a direcção e os serviços técnicos e administrativos. 831 O estabelecimento novo dispõe, para habitação, de 30 quartos de internamento indivi- duais e 9 camaratas, estando, neste momento, 6 quartos e 2 camaratas a ser utilizados pela direcção e restantes serviços técnicos e administrativos. Permaneciam em obras a cela disciplinar e a cela de isolamento, bem como uma cama- rata para reclusos em diligências e, fora da zona prisional, a camarata para os reclusos em regime aberto, que passará a dispor de instalações sanitárias próprias e cozinha, pre- vendo-se então que pudesse estar apta a alojar reclusos no final de 2002. A lotação das camaratas é de 4 reclusos, apesar de, no dia da visita, todas alojarem 5. Na distribuição dos reclusos atende-se, tendencialmente, à condição jurídica de preven- tivos e condenados, ao regime aberto ou fechado em que se encontrem e a eventuais re- lações familiares ou afinidades. As condições de alojamento das celas e camaratas são boas aos vários níveis da higiene, ventilação e salubridade, dispondo todas elas de instalações sanitárias próprias com chuveiro e com privacidade. O novo sistema de chamada nocturna instalado estava operacional (excepto no piso do regime aberto da ala B) e, para além do habitual registo de luz de chamada no gabinete do guarda do piso, possibilita a comunicação falada entre guarda e recluso, após este ac- cionar o sistema, prevendo-se, no futuro, o registo escrito do momento da chamada e do atendimento pelo guarda. De construção recente e em bom estado de conservação e higiene, as 8 casas de banho disponíveis foram consideradas suficientes - 1 em cada ala e 1 em cada pátio (4), sendo uma destas actualmente afecta aos serviços administrativos, 2 na escola, 1 de apoio ao gabinete médico e 1 na sala dos professores. A lavandaria, situada no 2.º piso da ala A, também foi construída de raiz e equipada de novo com 3 máquinas de lavar roupa, 1 de secar, 1 balança, 1 tanque pequeno, 1 calan- dra, 1 tábua de passar a ferro e 1 máquina de costura. Em contiguidade, um espaço de arrumação. O regulamento da lavandaria permite a lavagem de roupa própria dos reclu- sos em situações justificadas de carência e ausência de visitas. 832 Em cada ala existe um espaço apetrechado com 5 tanques para lavagem à mão da roupa própria dos reclusos, estando dois desses espaços, neste momento, a ser utilizados como arquivo dos serviços administrativos e barbearia. O novo estabelecimento já dispõe de um plano de combate a incêndios e de equipamen- to específico. Saúde A assistência médica no estabelecimento encontra-se a cargo de um médico, em regime de aquisição de serviços, por 21 horas, e de dois enfermeiros, em contrato de avença, a meio tempo cada um. Apesar de a situação ter objectivamente melhorado em relação ao RSP99, pois o médi- co, então, cumpria 12 horas e apenas havia um enfermeiro a meio tempo, foi referido que o tipo de vinculação do médico e dos enfermeiros ainda não permitia assegurar, de forma conveniente, as exigências legais a cargo do estabelecimento na área da saúde. Verificado o livro de registo médico no dia da visita, o médico já não comparecia no es- tabelecimento há 19 dias, permanecendo, pendentes e por satisfazer, 26 pedidos de atendimento de reclusos, situação que se deduziu não ser excepcional. Na verdade, verificou-se que a situação piorou em 2001, pois enquanto que o tempo de espera por uma consulta no estabelecimento, em 1999 e em 2000, era de 1 a dois dias, em 2001, variou entre 9 e 19 dias, sendo referido que do fim do mês de Janeiro a Agos- to desse ano o estabelecimento não teve médico, sendo o serviço de rotina assegurado pela médica do CAT de Beja, que se deslocava semanalmente ao estabelecimento em regime de voluntariado, enquanto as situações urgentes eram encaminhadas para o Ser- viço de Atendimento Permanente ou para o Hospital. As consultas de especialidade são asseguradas no exterior, pelo Hospital Distrital de Beja, Hospital Prisional de S. João de Deus e por Clínicas e médicos particulares de Beja. A distribuição dos medicamentos aos fins de semana é um problema com que se tem deparado, pois os enfermeiros asseguram a preparação e a distribuição durante a semana e, apenas, a preparação aos fins de semana, quando a distribuição é assegurada pelo 833 graduado à chefia, pois o restante pessoal de vigilância tem afirmado não pretender res- ponsabilizar-se por tal tarefa. Aguardava-se a sequência de diligências e contactos já efectuados junto de clínicas privadas de forma a encontrar enfermeiros que, em sistema rotativo, assegurem a tarefa em causa. Em termos de doenças infecciosas, a saúde da população reclusa do estabelecimento pi- orou, existindo 5 reclusos com VIH, mais do dobro do registado no RSP99, e existiam 28 reclusos portadores de Hepatite C, dos quais 4 são também portadores da Hepatite B. Estes reclusos são acompanhados em consulta de medicina interna no Hospital Distrital de Beja, cuja óptima colaboração só era prejudicada por alguma dificuldade de comuni- cação da data prevista para atendimento. Relativamente aos 53 toxicodependentes no estabelecimento, na mesma percentagem de 60% já registada no RSP99, eram, em geral, acompanhados no CAT de Beja e por um médico e um terapeuta no estabelecimento. Daqueles reclusos, 6 estavam integrados em programas específicos, 4 de agonistas e 1 de antagonistas, além de um outro recluso que se encontrava a ser acompanhado no es- tabelecimento pela comunidade terapêutica da Caritas Diocesana de Beja. Relativamente ao espaço físico, a construção das instalações dos serviços clínicos en- contra-se em curso, pelo que os gabinetes do médico e dos enfermeiros, estão a funcio- nar, provisoriamente, desde Janeiro de 2001, no estabelecimento novo, em espaços que no futuro serão gabinetes de atendimento, possuindo boas condições a todos os níveis. Em construção, também, estava a futura enfermaria para acamados que integra a 3.ª fase das obras. A farmácia encontra-se, também, provisoriamente no gabinete médico e de enferma- gem, cuja chave está na posse dos enfermeiros. Apresentava condições razoáveis de ar- mazenamento. 834 Alimentação À semelhança do verificado em 1998, o estabelecimento continuava a não dispor de co- zinha, continuando as refeições a ser asseguradas pela mesma empresa que serve tam- bém o Hospital. Na parte antiga do estabelecimento em reestruturação estava a ser construída uma cozi- nha que assegurará depois as refeições do estabelecimento, estando já concluídos os ar- mazéns e despensas de apoio, com boas condições aos vários níveis. Os 2 refeitórios e as copas actuais foram construídos de raiz, tendo terminado as respec- tivas obras em Janeiro de 2001. Desses, apenas 1, da ala A, funciona como refeitório dos reclusos de regime fechado, dispondo os reclusos do regime aberto de um espaço provisório de refeitório na ala B e que será desactivado após a conclusão das obras, pois o refeitório idêntico ao da ala A situa-se no 1.º piso onde estão, neste momento, os ser- viços administrativos e apenas é utilizado para festas de Natal e almoços de convívio dos reclusos com as famílias ou com outros reclusos de outros estabelecimentos em dias de torneios, além do bar também aí instalado, que é, actualmente e também com carác- ter provisório, o bar de funcionários. De qualquer forma os 2 refeitórios que funcionarão como tal, em definitivo, estão bem apetrechados, têm capacidade para 76 lugares, em regime de self-service e beneficiam de boa localização no centro da ala. Nos que funcionam como tal, neste momento, veri- ficaram-se boas condições de higiene e limpeza. A alimentação é boa na qualidade e na quantidade, conforme verificado na prova da re- feição no dia da visita e na opinião dos reclusos questionados. Ocupação À data dos dados fornecidos, pouco mais de metade dos reclusos do estabelecimento (54%) se encontrava envolvida em trabalho, formação e ensino, sendo certo que nos anos anteriores o número era francamente superior e semelhante ao registado no RSP99 (70%). Existe um bom relacionamento com empregadores estranhos ao estabelecimento e uma 835 boa receptividade do meio, havendo, regularmente, empregos adequados aos cursos dos reclusos em regime aberto voltado para o interior, além de muitas solicitações do exteri- or aguardarem reclusos com condições para beneficiarem de regime aberto voltado para o exterior. A grande maioria dos reclusos continua a possuir como formação escolar anterior à pri- são o ensino básico e apenas 24 frequentam o ensino no estabelecimento, também, com predomínio para o ensino básico, apesar de se registarem 7 reclusos no ensino secundá- rio. Quanto às instalações nesta área, também sofreram alterações e grandes melhorias em relação a 1998, situando-se no edifício novo que separa as duas alas. Os locais de traba- lho são espaçosos ainda que nem sempre seja possível adaptá-los a todas as actividades que se pretenderiam implementadas, pelo que são as actividades que têm de se adaptar aos espaços disponíveis, sendo possível organizar cursos de informática, electricidade e encadernação, mas já não de bate-chapa ou pintura. De qualquer forma, prevê-se que novos cursos de formação profissional com componente académica venham a ser reali- zados. As duas salas de aula, também novas, têm boas dimensões e estão bem equipadas. Tempos livres A biblioteca, também construída de raiz, situa-se no edifício que separa as duas alas. É um espaço grande e arejado com condições adequadas e já está equipada com o respec- tivo mobiliário - estantes com livros, mesas, cadeiras e computador. Nota positiva merecem as outras actividades recreativas e culturais de que os reclusos beneficiaram em 2001, quer o jornal que se mantém, quer outro tipo de actividades de teatro e música desempenhados pelos reclusos e concursos literários em que participa- ram, como programas de intercâmbio teatral e musical, colóquios e debates realizados no estabelecimento e a participação em exposições e feiras. A actividade desportiva dos reclusos melhorou consideravelmente com a construção do campo desportivo de jogos a céu aberto com óptimas dimensões, situado no meio das duas alas e rodeado pelos respectivos dois espaços de recreio. O campo é comum às du- 836 as alas tendo habitualmente utilização separada com um professor de educação física que vai ao estabelecimento duas vezes por semana. Este campo já permitiu a realização dos torneios e campeonatos com reclusos de outros estabelecimentos. O desporto em geral, incluindo torneios de jogos de mesa, é dinami- zados, como se verificou nos dados fornecidos relativamente às actividades desportivas desenvolvidas e ao intercâmbio desportivo. Os 2 pátios de recreio novos, um para cada ala, bem como os bares e salas de convívio situados junto aos refeitórios, também vieram beneficiar e trazer melhor qualidade aos tempos livres dos reclusos. Relações com o exterior As comunicações com o exterior melhoraram, pois os reclusos dispõem de dois telefo- nes, um em cada ala (mais um que o referido no RSP99), mantendo-se a possibilidade excepcional e devidamente regulamentada da recepção de chamadas do exterior para si- tuações devidamente justificadas. As visitas realizavam-se, no momento da visita, em sala provisória que não é adequada à função, pois a sala de visitas nova, construída, também, recentemente, é grande, espa- çosa e adequada, garantindo a privacidade, mas está a ser utilizada como armazém de mobiliário novo recebido para colocação nos novos espaços do estabelecimento e que ainda não têm as obras concluídas. Com a conclusão das obras o estabelecimento também passará a dispor de 2 espaços próprios para a realização das visitas íntimas. Foi declarada a intenção de se vir a organizar um conselho de assessores com entidades da área não vinculadas a instituições oficiais, aproveitando alguns visitadores voluntári- os que, habitualmente, prestam apoio ao estabelecimento. Segurança e disciplina O estabelecimento não dispunha de cela disciplinar, estando ainda em construção. De qualquer forma, quando necessário, tem sido assegurado o cumprimento de medidas 837 disciplinares, com a colocação dos reclusos em celas na ala B. Após as obras, prevê-se a instalação de câmaras de vigilância e circuito electrónico no perímetro exterior, dada a inexistência de vigias. Administração penitenciária Relativamente às carências de pessoal, em especial no plano da saúde, supondo-se re- solvida a questão do cumprimento do contrato com o clínico em causa, seria necessário mais pessoal de enfermagem para assegurar a distribuição da medicação aos fins de se- mana, função que o pessoal de vigilância teria relutância em continuar a assumir. Também foi referida a necessidade de apoio especializado no domínio da psicologia clí- nica, em termos de suporte à actividade dos técnicos de reeducação. No que toca ao pessoal de vigilância, supondo-se que mais liberto de funções como a acima assinalada quanto aos medicamentos, foi mencionada a conveniência de se dispor de pessoal operário para a manutenção diária do estabelecimento. Relativamente às instalações do pessoal de vigilância, as definitivas estão em constru- ção e apenas disponíveis no termo das obras do estabelecimento, pelo que as provisóri- as, neste momento, situam-se nas futuras celas e camaratas dos reclusos do 2.º piso da ala B, com boas condições de espaço e de ventilação. O parque automóvel não tem ca- rências e responderá às necessidades. Conclusões A construção de raiz do novo estabelecimento, já em funcionamento, com o consequen- te aspecto novo na estrutura e nos equipamentos, tornou agradável a visita e permite uma apreciação geral positiva. Assim, a efectivação e termo das obras de extensão e reestruturação do estabelecimento, permitirá, por um lado, a definitiva instalação em espaços próprios da direcção, técni- cos, serviços administrativos, pessoal de vigilância, serviços clínicos, bar e messe de funcionários, sala de visitas dos reclusos e, por outro lado, passar-se-á a dispor das celas disciplinar e de isolamento, camarata para reclusos em diligências, camarata para reclu- 838 sos em regime aberto, sistema de chamada nocturna operacional na ala B, barbearia, en- fermaria para acamados, cozinha, armazéns, despensas, refeitório e bar/sala de convívio da ala B dos reclusos em regime aberto e os dois espaços para a realização das visitas íntimas. Considera-se, contudo, de recomendar que seja assegurada a efectiva assistência médica no estabelecimento, no qua- dro contratual aplicável; que se obtenha o apoio de psicólogo; que se liberte o pessoal de vigilância das funções fora do seu conteúdo funcio- nal, designadamente as de fiel de armazém e as de execução de reparações e manutenção do estabelecimento; que sejam criadas as condições para que a distribuição de medicamentos se faça sempre por pessoal de saúde; que sejam criadas condições, nomeadamente de pessoal, para colocar em ple- no funcionamento os espaços formativos e ocupacionais, permitindo uma mai- or percentagem de reclusos envolvidos nessas actividades. Estabelecimento Prisional Regional de Braga Generalidades/Caracterização dos reclusos Tendo sido fixada, em 1997, a lotação do estabelecimento em 72 reclusos, verificou-se que, à data da recolha dos presentes dados, a mesma se encontrava largamente ultrapas- sada. Na verdade, encontravam-se presentes no EPR 155 reclusos, de um total de 160 reclusos afectos, registando-se assim uma ocupação em mais do dobro do previsto. Destes, 114 (71%) encontravam-se em cumprimento de sentença, estando apenas em prisão preventiva 46 reclusos (29%). Ao nível das condenações, 56 reclusos cumpriam penas entre os seis meses e os três anos de prisão, sendo que 53 estavam condenados a penas de prisão superiores a três 839 anos, revelando ser ínfimo o total de reclusos em cumprimento de penas inferiores a seis meses.797 Dos reclusos afectos, 92 (58%) eram primários, numa clara inversão da relação existen- te nesta matéria em 1999798. A este nível registou-se ainda a existência de 5 reclusos es- trangeiros, dos quais dois espanhóis, um ucraniano, um francês e um angolano. Nas habilitações literárias da população afecta, notou-se uma tendência para o seu in- cremento, com diminuição daqueles que apenas detinham o 1.º ciclo do ensino básico. Alteração regista-se também ao nível do número de reclusos em regime aberto. De fac- to, comparativamente à situação existente em 1999, verifica-se actualmente uma signifi- cativa diminuição do total de situações de RAVI (14, sendo 22 em 1998), assim como dos reclusos que beneficiam da concessão do RAVE (3, com 6 casos em 1998), justifi- cado pela falta de um ou mais dos requisitos necessários. Alojamento No tocante à estrutura do estabelecimento não se registaram quaisquer alterações de fundo, tendo o EPR beneficiado unicamente de pintura de conservação. Regista-se como factor positivo de apreciação o esforço desenvolvido no sentido de tendencialmente separar os reclusos pelas diversas alas. Resulta parcialmente da taxa de ocupação verificada a explicação para o carácter sofrí- vel das condições de higiene apresentadas ao nível do alojamento, sendo que em termos de ventilação e salubridade destes mesmos espaços verificou-se não estarem reunidas as condições mínimas desejáveis nesta matéria. A este propósito há a registar, designada- mente, o mau estado de conservação de algumas janelas e a elevada humidade e frio que se faziam sentir no seu interior, bem como a insuficiência de espaços para arrumação. De igual forma, também ao nível do acesso à televisão verificou-se que a inexistência de uma antena colectiva origina dificuldades de recepção generalizadas,799 não sendo ra- 797 De acordo com o RSP99, p. 512. 798 Cf. RSP99, p. 512. 799 A antena colectiva do estabelecimento serve, única e exclusivamente, as televisões dos refeitórios. 840 ras as situações em que os reclusos tentam colmatar a situação com a criação de meios alternativos de captação, como seja o caso da colocação de antenas interiores improvi- sadas. Não se tendo registado quaisquer queixas a propósito da instalação eléctrica, regista-se contudo o facto de esta se revelar bastante deficiente, nomeadamente pela ocupação re- gistada e respectiva utilização excessiva que da mesma é feita. Já em 1999800 se havia feito referência à situação de inoperacionalidade em que o siste- ma de chamada nocturna se encontrava, registando-se agora que tal situação não veio a sofrer qualquer evolução. Ao nível dos balneários, constatou-se que, ao contrário do verificado em 1999, estavam em funcionamento todos os espaços destinados a este fim. Destes, 2 (alas D e B) tinham sido intervencionados, apresentando por isso boas condições de conservação e higiene, numa situação contrastante com a que se verificou ocorrer relativamente aos balneários das restantes alas. Saúde Não tendo ocorrido qualquer alteração nas instalações médicas existentes, mantêm-se por isso pertinentes as observações relativas à exiguidade do espaço, que associada à falta de privacidade, leva a que as condições apresentadas sejam más. Registe-se, todavia, o facto de actualmente todos os resíduos sólidos contaminados se- rem objecto de recolha por uma empresa privada especializada, ao contrário de que acontecia em 1998. Quanto ao pessoal a prestar serviço nos serviços clínicos do EPR, merece especial refe- rência, por motivos diversos, a presença diária do médico de clínica geral, bem como a existência de um auxiliar recluso, embora com funções de limpeza. Em matéria de doenças infecciosas, registou-se a existência de 23 reclusos seropositivos para o VIH (todos eles portadores de Hepatite B ou C), dos quais 4 se encontravam a fa- 800 Cf. RSP99, p. 513. 841 zer terapia antiretrovírica, verificando-se assim um aumento significativo do número de casos registados face a 1999. Além disto, 71 reclusos são portadores de Hepatite B ou C (8 da primeira e os restantes 63 da segunda), havendo ainda a registar a presença de um doente com tuberculose pulmonar e 2 casos de Hepatite D. Relativamente à incidência de casos de toxicodependência, verifica-se ter ocorrido uma ligeira diminuição, cifrando-se actualmente em 115 o total de reclusos nestas circuns- tâncias. Diminuição drástica e preocupante verificou-se ter ocorrido ao nível do número de reclusos a frequentar o programa de metadona, desde então em funcionamento no es- tabelecimento, atento o facto de actualmente apenas se encontrarem integrados no mes- mo um total de 5 reclusos. Alimentação A cozinha do estabelecimento, instalada que está em espaço amplo e convenientemente equipado, apresenta condições gerais razoáveis, não obstante o pavimento da zona de lavagem da loiça apresentar alguns sinais de desgaste. Ao contrário do que se verificou em 1998, não se registaram quaisquer queixas relativas à qualidade ou quantidade das refeições servidas pela empresa concessionária. A despensa, actualmente ao serviço do bar, apresentava más condições higieno- sanitárias, continuando a apresentar uma insuficiente capacidade de armazenamento, numa situação à qual se associa o facto de a sua cobertura ter cedido parcialmente, fi- cando assim alguns dos produtos aí existentes expostos às condições climatéricas mais adversas. Por esta razão, os géneros alimentícios e demais produtos utilizados na con- fecção das refeições amontoavam-se no espaço da cozinha, com os inconvenientes daí advenientes. À data da visita, das duas câmaras frigoríficas existentes, apenas uma estava em funcio- namento, registando-se, tal como em 1998, a existência de várias arcas frigoríficas de apoio, que não reuniam as condições de armazenagem e funcionamento necessárias. 842 Mantendo-se o número, localização e regime de acesso aos refeitórios, mantém-se igualmente a situação relativa às condições de transporte das refeições já verificada an- teriormente, permanecendo actuais as observações então tecidas a este respeito.801 Ocupação Constatada a inexistência de locais de trabalho, à imagem e semelhança do que já acon- tecia em 1998, tem-se vindo a registar uma diminuição do total de reclusos afectos en- volvidos em actividades laborais, de formação ou de ensino (124 em 1999, para 79 à data da visita), verificando-se ser predominante a ocupação em actividades relacionadas com a manufactura de sapatos (38 reclusos). Na realidade, este dado permite concluir que o principal empregador estranho ao EPR é a indústria do calçado, existindo à data da visita 3 fabricantes a promover a ocupação profissional dos reclusos, merecendo o devido reparo o facto de uma destas empresas ter sistematicamente pagamentos em atra- so. Também ao nível da possibilidade de desenvolvimento de novas actividades em regime aberto, foi informado que, tanto as entidades públicas, como as entidades privadas sedi- adas no concelho, têm mostrado interesse na ocupação de reclusos em RAVE, debaten- do-se todavia as mesmas com dificuldades orçamentais que não permitem suportar os custos associados à utilização da mão-de-obra prisional. No tocante à formação profissional, não decorrendo à data da visita qualquer actividade desta natureza no EPR, estava projectada a realização de um curso de pedreiros e de um curso de informática, aliás no seguimento do plano de formação já desenvolvido em 2000/2001, com a atribuição de bolsas de formação, no valor de 60 €. Para o ensino, actualmente existem duas salas de aula afectas ao 1.º e 2.º ciclo do ensino básico, situadas numa antiga camarata localizada na ala D, uma das quais a funcionar simultaneamente como biblioteca e, uma outra como sala de apoio a cursos extra- curriculares nas áreas da música e da pintura. Ambos os espaços apresentam boas con- 801 Cf. RSP99, p.514. 843 dições higiénicas, de conservação e ventilação, estando equipadas com casa de banho de apoio e, dotadas de televisor, vídeogravador, retroprojector e máquina de slides. Refira-se que a escola se tem vindo a revelar como pólo dinamizador das actividades do estabelecimento, organizando visitas de estudo e promovendo encontros culturais e des- portivos, designadamente com estabelecimentos de ensino da zona, não obstante o EPR debater-se com problemas ao nível da fixação dos docentes. Tempos livres Além da actividade da biblioteca, a funcionar em moldes em tudo idênticos aos verifi- cado em 1998, com um aumento do número de volumes disponíveis e de publicações periódicas nacionais, regionais e locais, o estabelecimento promove ainda a realização de festas nas épocas usuais. Refira-se o trabalho de dinamização desenvolvido pelos serviços de educação e de ensi- no que, à data da visita, se encontravam a organizar a 3.ª semana cultural do estabeleci- mento, em conjunto com um grupo de estudantes de Teologia. Em 1998 estavam a decorrer arranjos na área envolvente ao edifício, intra-muros, tendo em vista dotar aquele espaço das necessárias condições para a prática desportiva. Actu- almente tal necessidade mantém-se, atento o facto de o pavimento, em terra batida, ser extremamente susceptível às intempéries. Esta necessidade é potenciada pelo facto do EPR contar agora com a colaboração de um professor de educação física, 22 horas por semana, num aumento significativo da sua presença face ao então constatado. Em 1998 verificou-se não existir qualquer publicação da responsabilidade dos reclusos. Actualmente, tal assim já não acontece, tendo sido criado, no âmbito da actividade da escola, um jornal de parede, embora ainda em fase algo embrionária. Referência merece também o facto da polivalência, consubstanciada na utilização dos refeitórios como salas de convívio, trazer associados alguns inconvenientes relativos à pouca adequação destes espaços para algumas das funções que visam servir, designa- damente ao nível do mobiliário existente. De facto, a única possibilidade de obter um espaço que satisfaça este tipo de requisitos radica na utilização, a partir de finais de 844 2000, da biblioteca, não obstante os inconvenientes inerentes à sua localização (numa das alas) e consequente mobilidade dos reclusos. Relações com o exterior Mantém-se a utilização, como parlatório, do espaço e mobiliário existentes em 1998, já nessa altura se tendo constatado como insuficientes e inadequados face às necessidades da população prisional e seus visitantes. De igual forma, verifica-se não existir um espaço próprio e adequado à realização das visitas dos advogados, pelo que as mesmas ocorrem actualmente num local de passa- gem, de acesso à zona de descanso do pessoal de vigilância. Ao nível do desenvolvimento de formas de relação com a comunidade, haverá a referir a existência de um grupo de Pastoral Prisional que semanalmente acompanha os reclu- sos sem visitas, assim como a celebração de protocolos com o centro profissional de Mazagão e com a Subregião de Saúde de Braga. Segurança e disciplina O estabelecimento prisional continua a não estar dotado de uma cela de segurança, para cuja necessária existência se tem vindo a chamar reiteradamente a atenção desde 1996.802 A respeito da cela disciplinar, onde se encontrava um recluso, constatou-se que as con- dições de higiene e sanitárias eram sofríveis. Sem meios auxiliares de vigilância, dispõe o EPR apenas de 2 detectores de metais ma- nuais e de 1 pórtico, num cenário que urge alterar, atento o facto de o mesmo se inserir numa zona residencial da cidade de Braga e com dificuldades de segurança periférica que têm comprometido alguma utilização de espaços exteriores ao edifício, isto não obstante as torres de vigia que foram implementadas. 802 Cf. RSP96, p. 129 e RSP99, p.516. 845 Administração penitenciária O estabelecimento continua a debater-se com carências de pessoal, designadamente ao nível do pessoal técnico, administrativo e dos elementos afectos ao corpo da guarda pri- sional, com particular destaque para a insuficiência de guardas do sexo feminino (das 3 guardas afectas, apenas 1 estava efectivamente em funções). Dos guardas afectos ao EPR, dois encontravam-se em serviços de outro cariz, nomea- damente ao nível do apoio à direcção (parte relativa a obras e conservação) e na secção de reclusos. Merecedor de destaque será também o facto de, ao nível da relação com outras entida- des públicas, se notar um certo abandono, principalmente no que concerne à ocupação profissional dos reclusos, anteriormente assegurada pela autarquia local, num cenário de resto contrastante com a situação verificada em 1998. Conclusões Em 1998 constatou-se que o EPR de Braga se debatia com várias insuficiências, essen- cialmente advenientes da sobrelotação então existente. Actualmente, mantendo-se a taxa de ocupação em valores aproximados ao então verifi- cado, conclui-se pela persistência das situações apontadas nessa mesma data, designa- damente ao nível da exiguidade e inadequação de alguns espaços, bem como às condi- ções de armazenamento dos produtos alimentares, merecendo ainda destaque a inexis- tência de celas de segurança. Assim recomenda-se: que se envidem esforços no sentido de se proceder à reparação das janelas dos alojamentos, minimizando a sua quebra pela disponibilização de ventiladores; que se proceda à remodelação dos balneários existentes nas alas A e C; que se proceda rapidamente à reparação do sistema de chamada nocturna existente; 846 que o estabelecimento prisional seja equipado com uma antena colectiva que permita a captação de imagens em condições adequadas no interior dos alo- jamentos; a aquisição de meios de transporte de alimentos adequados às especificidades do estabelecimento, que assegurem a manutenção da temperatura das refei- ções a servir aos reclusos; que a despensa seja objecto de uma remodelação profunda, com especial des- taque para a sua cobertura; a remodelação do parlatório, dotando-o com as dimensões e equipamentos adequados às necessidades da população prisional; a instalação de câmaras de vigilância electrónica, nomeadamente no exterior do estabelecimento; que, no seguimento do já recomendado desde 1996, o estabelecimento seja do- tado de uma cela de segurança; que, dentro do possível, seja respeitado o conteúdo funcional da carreira de guarda prisional, pondo-se assim fim às situações de exercício de funções de cariz administrativo. Estabelecimento Prisional Regional de Bragança Caracterização dos reclusos Em relação a 1998, os reclusos em prisão preventiva aumentaram significativamente, constituindo pouco mais de metade dos reclusos do estabelecimento, mantendo-se a si- tuação de a grande maioria dos reclusos condenados estar a cumprir penas superiores a três anos. Mantém-se praticamente idêntico o número de reclusos com idade inferior a 21 anos (7) e à data dos dados fornecidos também não existiam estrangeiros. Aumentou significativamente o número de reclusos que à data da entrada na prisão es- tavam desempregados e sem ocupação. 847 Alojamento Inexistindo sobrelotação, o estabelecimento foi objecto de pintura no exterior e no inte- rior, nas celas e na ala prisional, mantendo-se inalterada a sua estrutura física, que con- tinua a comportar uma ala com dois pisos no edifício principal, com 51 quartos indivi- duais e 1 camarata e, no exterior, duas casas autónomas geminadas, com 1 quarto indi- vidual e 1 camarata. O reduzido espaço físico continua a impossibilitar a separação de reclusos, registando- se apenas relativamente aos reclusos em regime aberto, que se encontram nas referidas casas autónomas. Quanto às condições de alojamento, com excepção das casas autónomas, a higiene é so- frível e a ventilação e salubridade são más, a que não é alheia a falta de sanitários em todas as celas e a consequente manutenção do sistema de balde higiénico. Mesmo na camarata do 1.º piso, que possui uma turca com sofrível grau de privacidade, as condi- ções mantêm-se com igual qualificação negativa. No rés-do-chão da ala existe uma casa de banho colectiva em mau estado de conserva- ção, sendo sofríveis as condições de higiene. As casas autónomas do exterior, com condições razoáveis de habitabilidade, higiene, ventilação e salubridade, possuem mobiliário suficiente e instalações sanitárias com ra- zoáveis condições de higiene e de conservação. Mantém-se manifestamente insuficiente o único balneário do 1.º piso da ala prisional, que serve aproximadamente 60 reclusos e que continuava em mau estado de conserva- ção, apesar de apresentar razoáveis condições de higiene. Continua inoperacional o sistema de chamada nocturna. O estabelecimento dispõe de planificação quanto a incêndios e equipamento específico, como extintores e mangueira que cobrem todo o espaço prisional. A lavandaria mantém-se no exterior junto às casas autónomas, permanecendo inalterada no que respeita ao equipamento ou às regras de utilização. 848 Saúde A assistência médica aos reclusos não sofreu grandes alterações em relação a 1998. Com efeito, o gabinete de atendimento médico, para a médica e enfermeira, mantém-se em plena ala prisional, numa antiga cela no rés-do-chão adaptada para o efeito, continu- ando com o mesmo equipamento e notando-se a escassez do espaço e estruturas para ar- rumo, observando-se papeis, envelopes e exames médicos espalhados numa mesa de apoio, com más condições de luminosidade e ventilação. A assistência à saúde dos reclusos continua a ser assegurada por uma médica de clínica geral e por uma enfermeira, cada uma com o horário de 10 horas semanais, consideran- do-se insuficiente, no segundo caso, para poder assegurar a distribuição dos medicamentos, agora a cargo dos guardas. No últimos três anos, as consultas de clínica geral têm sido realizadas, na sua grande maioria, no estabelecimento e no próprio dia em que são pedidas e, em número pouco significativo, no Hospital Distrital de Bragança. No mesmo Hospital Distrital de Bra- gança, têm sido realizadas, nos últimos três anos e na quase totalidade, as consultas de especialidade, registando-se, no entanto, que um número considerável de consultas de estomatologia são, também, realizadas no EP de Izeda e as de psiquiatria no HPSJD. Em matéria de doenças infecciosas, o estabelecimento contava com 8 portadores de He- patite B ou C e 2 doentes com tuberculose pulmonar. Diminuiu significativamente, para 15, o número de reclusos toxicodependentes, que continuam acompanhados pelo CAT de Bragança e pela médica do estabelecimento. Franca melhoria se verificou com a distribuição regular de material de desinfecção aos reclusos, inexistente em 1998. A farmácia continua num pequeno armário no gabinete do guarda de serviço, que tam- bém armazena algum material de primeiros socorros e de desinfecção, estando o acesso ao local apenas permitido aos guardas, médica e enfermeira. A verificada fragilidade e a inadequação da farmácia são atenuadas pelo facto de o estabelecimento adquirir regu- larmente os medicamentos na farmácia local, não necessitando assim de os armazenar em grande quantidade. 849 Não existe qualquer registo médico das consultas realizadas ou arquivo das listas de pe- didos de consulta efectuados directamente aos guardas, supondo-se que apenas exista um registo nas fichas individuais dos reclusos. Alimentação Em matéria de alimentação, apesar de o estabelecimento se manter sem cozinha, verifi- cou-se uma alteração de fundo quanto ao fornecimento das refeições, pois passou a estar a cargo do Hospital Distrital de Bragança. Mantém-se a insuficiência e a incapacidade do refeitório, situado no extremo da ala pri- sional, continuando, por isso, a ser utilizadas para o efeito as mesas corridas situadas no corredor do rés-do-chão da ala prisional e em frente às celas, apresentando, ainda assim, melhores condições de higiene do que seria de supor. Neste aspecto, continuam a registar-se as boas condições nas instalações da casa autó- noma que possui cozinha e mesa de refeições adequadas. A qualidade e quantidade das refeições parecem ter melhorado, atendendo à proveniên- cia do serviço, à prova efectuada no dia da visita, ao número insignificante de queixas dos reclusos nos últimos três anos, confirmando-se também no dia da visita. A única re- serva que se coloca é relativa à temperatura, pois, apesar de estar garantida com o trans- porte em malas térmicas próprias entre o Hospital e o estabelecimento, foi referido o seu arrefecimento, desde a chegada ao estabelecimento até ao momento de serem servidas. O estabelecimento garante a cantina, através da uma requisição semanal dos produtos pretendidos para aquisição no exterior. Ocupação Contrariamente ao observado em 1998 e em evolução negativa, apenas um pequeno número de reclusos, 34%, se encontravam ocupados em trabalho e ensino. Em relação ao trabalho, as actividades de faxina e artesanato ocupavam a quase totali- dade dos reclusos a trabalhar em regime fechado e em RAVI. 850 Regista-se um aumento do número de reclusos em RAVI e em RAVE, estando estes úl- timos a trabalhar em empresas privadas nas actividades de pintura/construção civil, ca- nalização e carpintaria. Os espaços para o trabalho continuam os mesmos, uma oficina no exterior junto às ca- sas autónomas e uma sala de artesanato no 2.º piso da ala prisional. Foi inexistente a formação profissional nos últimos três anos. O nível escolar dos reclusos à entrada na prisão piorou, atendendo à duplicação do nú- mero de reclusos analfabetos, tendo a quase totalidade dos restantes apenas frequentado o ensino básico e contando-se apenas 1 no ensino secundário. 14 reclusos frequentavam o ensino básico, mas apenas recluso o ensino secundário no exterior. A sala de aula mantém-se no 2.º piso, com deficiente arejamento e escassa luz natural. Tempos livres Mantém-se a inexistência de instalações próprias de biblioteca, continuando esta a ser um amplo armário cheio de livros e colocado na sala de artesanato, que não tem condi- ções para a leitura, sendo os livros requisitados para as celas ou sala de convívio. A sala de convívio mantém-se no mesmo local e sem alterações de equipamento, conti- nuando a ser um pequeno espaço polivalente e com televisão, mesa de ping-pong, sendo certo que o corredor do rés-do-chão da ala também serve como espaço de convívio e de ocupação de tempos livres com jogos de mesa vários. O jornal “O Zé Janela” continua a ser organizado por um pequeno número de reclusos mais participativo e pelos técnicos de reeducação, sendo estes os responsáveis pela sua impressão no exterior, pois não está disponível qualquer computador para o efeito. A actividade desportiva do estabelecimento também não teve alterações, mantendo-se o pátio de recreio o único local onde, acanhadamente, se desenvolve algum desporto, ori- entado por um professor de educação física, duas vezes por semana, sendo de notar, po- sitivamente que, para além disso, um subchefe, sempre que possível, continua a acom- panhar os reclusos aos ginásios municipal e da PSP. 851 O recreio também não sofreu alterações, continuando a ser feito nos dois pequenos pá- tios interiores a céu aberto. Relações com o exterior A comunicação com o exterior mantém-se sem alterações, com os mesmos dois telefo- nes na ala prisional e de utilização livre durante o período de abertura. À entrada do estabelecimento mantém-se o parlatório com pequenas dimensões, com capacidade insuficiente e sem condições de privacidade, dada a proximidade das mesas entre si, razão pela qual, ao fim de semana, é também utilizada uma outra sala próxima e improvisada para o efeito. Inexistindo local próprio e adequado para a revista das mercadorias das visitas, é utili- zada a entrada da cela disciplinar, situação que deverá ficar prejudicada quando há re- clusos a cumprir sanção disciplinar. Não havendo um espaço próprio para o culto, há um altar ao fundo do corredor do rés- do-chão da ala prisional, onde é celebrada a missa, sendo a sala de convívio também uti- lizada para a reunião com alguns voluntários que, regularmente, visitam e prestam apoio aos reclusos. Segurança e disciplina Diferença significativamente positiva se verifica ao nível da segurança e disciplina com a construção, em 2001, da actual cela disciplinar, fora da ala prisional, caracterizada pe- las boas condições de habitabilidade e de higiene, estando apetrechada de duche, turca e lavatório, além da habitual cama embutida e gradão interior. Administração penitenciária À semelhança do verificado em 1998 e ainda por solucionar, continuaram a ser nomea- das carências aos vários níveis, nomeadamente de pessoal de vigilância e de funcionári- os administrativos, bem como de estruturas de apoio ao pessoal e à vigilância e segu- rança do estabelecimento, além da necessidade de realização de obras imprescindíveis. 852 Relativamente ao pessoal, fez-se eco de algumas necessidades, como de mais um en- fermeiro para a distribuição da medicação, actualmente a cargo dos guardas, de mais guardas devido à sobrecarga de trabalho, de mais dois funcionários administrativos que possam fazer face às novas exigências de gestão de presos, notando que quem está en- carregue do SIP é uma guarda, com prejuízo da sua vocação e formação específica de vigilância. Foram referidas carências nas estruturas de apoio ao pessoal, nomeadamente a necessi- dade de remodelação da camarata com vestiário adequado, de uma casa de banho afecta exclusivamente à camarata e uma outra feminina, já que só existe uma no rés-do-chão para utilização geral. Continua a não existir um refeitório para os funcionários, que se pretende pequeno mas com condições adequadas de privacidade e descanso em relação à restante actividade prisional, com possibilidade de confecção de refeições. Relativamente à vigilância, foram referidas carências no exterior, não existindo qual- quer vedação que impeça a entrada de objectos de toda a espécie. Tinham já sido solici- tadas câmaras de vigilância, ainda não recebidas. Foi referida também a necessidade de aquecimento central, devido às temperaturas que na zona se fazem sentir no inverno. Em conversa com funcionários, queixaram-se estes da inexistência de espaços adequa- dos à formação, à ocupação e aos tempos livres, além da falta de um outro gabinete que permitisse o atendimento com privacidade e, com grande ênfase, queixaram-se da falta de telefone, pois apenas podem utilizar a mesma linha dos serviços administrativos, com prejuízo da privacidade dos telefonemas, situação que ficou gravemente prejudica- da com a proibição de utilização de telemóvel, entendida como não razoável dada a falta de linha telefónica e atendendo a que estão fora da zona prisional. Objecto de queixa foi também a proibição de utilização da pequena porta lateral do es- tabelecimento, anteriormente utilizada pelo Director, técnicos de educação e serviços administrativos, mas sem qualquer tipo de vigilância. Afigura-se contudo positiva a me- dida de encerramento (ainda que pareça não estar a ser plenamente cumprida), pois a sua utilização permitia casos de exclusão do controlo de vigilância, indesejáveis tanto em termos de regras uniformes de segurança em espaços prisionais como da própria 853 salvaguarda pessoal dos funcionários em caso de irregularidades ou dúvidas de actua- ção. Permanecia por executar o plano de obras já existente desde 1996, cuja única evolução nos serviços centrais foi ao nível da sua orçamentação, desconhecendo-se para quando a sua execução, pois seria com as obras aí previstas que o estabelecimento poderia ter uma caracterização diferente e positiva, em especial no tratamento prisional, com novas condições de habitabilidade e de higiene, instalação de sanitários nas celas e construção de espaços de formação, de ocupação dos tempos livres e desporto, bem como na maior dignificação das estruturas de apoio aos funcionários. Conclusões Da visita efectuada e dos dados recolhidos, conclui-se que o estabelecimento não teve qualquer evolução positiva nem foram acatadas as recomendações efectuadas no RSP99, excepção feita à construção da cela disciplinar, pintura do exterior e interior da zona prisional, piorando, até, em relação a áreas essenciais do tratamento prisional, como demonstra a inexistência de formação profissional dos reclusos durante os últimos anos. Assim, considera-se recomendar: que se concretize o plano de obras previsto e orçamentado para o estabeleci- mento, no mais curto espaço de tempo, dotando-se as celas de instalações sanitárias, com privacidade devida; a remodelação da casa de banho comum e do balneário, dotando-o de condi- ções condignas e número suficiente de chuveiros; a reparação do pavimento, quer das zonas comuns, quer das celas; a instalação de sistema de alarme nocturno operacional; a ampliação do refeitório, cuja actual capacidade é insuficiente para o número de presos afectos ao EPR, de forma a impedir que se continue a utilizar o es- paço da ala prisional como refeitório, solução quer pouco condigna, quer pouco higiénica; 854 que seja garantida a temperatura das refeições até ao momento de ser servida; a construção de gabinete médico com dignidade, para pessoal médico e de en- fermagem como para os reclusos; o registo dos pedidos de consultas médicas e da sua realização, com referência das respectivas datas; a construção de uma sala de convívio e de um espaço para a realização de desporto no estabelecimento, dotando ambos do necessário equipamento; a construção e equipamento de espaços de trabalho adequados a acolher acti- vidades variadas; a construção de salas de aula condignas; a atribuição de bolsas de formação e de estudo de modo a sensibilizar os re- clusos para a formação e para o ensino, em cumprimento da Circular n.º 6/DEEASC/2000, de 28.12.00; a construção de um parlatório com capacidade adequada ao número de reclu- sos do estabelecimento e à privacidade das visitas, deixando de se sacrificar a entrada do estabelecimento aos fins de semana com prejuízo da segurança e da vigilância; a disponibilidade de um espaço para a revista de mercadorias, terminando a utilização da cela disciplinar para o efeito com o prejuízo do eventual cum- primento de sanção disciplinar; a construção de instalações e estruturas condignas de apoio ao pessoal, nome- adas anteriormente, com realce para a remodelação da camarata, dotando-a de vestiário e de casa de banho e balneário suficientes, bem como de pequena messe de apoio a refeições; a instalação de vigilância exterior e de câmaras de vigilância; a instalação de cabine telefónica para uso dos funcionários, nos seus telefo- nemas particulares; 855 para as chamadas de serviço, o reforço das linhas telefónicas adicionais que as necessidades de serviço imponham; o eficaz encerramento da porta lateral do estabelecimento, ou um controlo mais rígido de quem a utiliza. Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha Generalidades O Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha deixou, na generalidade, uma impressão muito positiva, não deixando de dever registar-se aqui a extrema limpe- za e bom arejamento da zona prisional, onde celas e camaratas se encontravam impeca- velmente limpas, arejadas e arrumadas. Não se pode, no entanto, deixar de se fazer referência a alguns problemas, que abaixo se desenvolverão, e que se prendem essencialmente com a falta de espaço físico, não exis- tindo designadamente salas de aulas, de formação profissional, de ocupação laboral, para efeitos de culto, etc., e dispondo o refeitório de capacidade apenas para 55 reclusos. Igualmente prejudica um melhor funcionamento do estabelecimento o facto do mesmo se encontrar com uma taxa de lotação de bem mais de 150% (104 camas de lotação e 169 reclusos afectos), agravada pelo facto de as instalações para o regime aberto esta- rem sublotadas, assim aumentando a pressão no regime fechado. Caracterização dos reclusos Encontravam-se afectos ao estabelecimento 169 reclusos, 93 preventivos e 75 em cum- primento de sentença. A grande maioria (104) era primária. O número de estrangeiros afectos é de 18, sendo 5 oriundos de países de leste. Existiam 13 reclusos em RAVI e 3 em RAVE. Relativamente às condenações na população afecta, 34 reclusos encontram-se a cumprir penas superiores a 3 anos e 30 em cumprimento de penas de 6 meses a 3 anos. 856 A situação profissional mais comum antes do ingresso no estabelecimento continua a ser a de operário, mas regista-se um aumento no grau da formação escolar da população afecta, que possui agora maioritariamente mais do que o primeiro ciclo do ensino bási- co. Alojamento A este respeito registou-se uma evolução muito positiva desde a ultima visita da Prove- doria de Justiça, tendo-se concluído obras gerais de remodelação e erradicado de vez o famigerado balde higiénico. Quer as celas, quer as camaratas, dispõem de boas condições higiénicas e de boas con- dições de ventilação e salubridade, estando instalados sanitários e lavabos em bom esta- do de conservação em todas elas. Igualmente as condições de privacidade dos sanitários em espaços de alojamento colectivo são adequadas. O sistema de chamada nocturna é novo, estando operacional. Quanto a balneários, o seu estado de conservação era bom, bem como o de higiene, sen- do considerados como suficientes para a população prisional que servem. As duas casas autónomas já existentes continuam a apresentar excelentes condições. Não existe plano de evacuação e de combate a incêndios, contando neste aspecto o EPR apenas com a situação privilegiada de se situar a escassos metros do quartel de Bombei- ros. Saúde Não são de notar diferenças substanciais em relação à visita de 1998. Existe um peque- no gabinete médico, que se situa fora da zona prisional junto à entrada do EPR, não sendo de registar quaisquer alterações nas instalações, bem como a compra de qualquer equipamento médico relevante. Quanto à assistência médica, assinala-se a celebração de um protocolo com o Centro de Saúde das Caldas da Rainha com vista à prestação de consultas de psiquiatria aos reclu- 857 sos, bem como a disponibilização de um especialista em alcoologia para consulta men- sal. De resto, continua o EPR a dispor de um clínico geral 6 horas por semana, um infeccio- logista quinzenalmente e um especialista em doenças pulmonares e respiratórias sema- nalmente. Aguardava-se a colocação de um psicólogo, dado que o técnico que prestava serviço anteriormente pediu a rescisão do contrato. Registe-se a existência de um número elevado de portadores de Hepatite B (12 casos) e C (46 casos) e 5 doentes em terapia antiretrovírica. No que diz respeito a programas de apoio a toxicodependentes, desde a última visita re- gista-se o início do projecto de apoio a toxicodependentes que se encontram em regime fechado (OPTAR), bem como a criação de um espaço na zona prisional onde se reali- zam as reuniões deste programa. O programa da Casa de Saída, por seu lado, foi referi- do como tendo resultados muito positivos, tendo determinado inclusive a fixação de ex- reclusos e suas famílias nas Caldas, por aí terem o seu emprego. Este programa promo- ve ainda reuniões trimestrais com ex-residentes que relatam casos pessoais de sucesso, de forma a motivarem actuais residentes. Assinale-se, contudo, que o IRS já não presta apoio a este programa, limitando-se a deslocar 1 técnico ao EPR mas apenas para apoio a reclusos do regime geral. Alimentação A alimentação está actualmente concessionada a uma empresa privada, que confecciona as refeições fora do EP em espaço próprio da empresa. Mantém-se a situação de incapacidade do refeitório para o número de reclusos que ser- ve, já que apenas possui lotação para 55 reclusos, o que obriga os reclusos a tomarem as refeições nos seus espaços de alojamento, com a inerente degradação das condições de higiene destes. O refeitório encontra-se, no entanto, em bom estado de conservação e possui boas condições de higiene e limpeza, atendendo até ao facto de ser utilizado também para outros fins, tais como ensino, formação profissional e trabalho. 858 Não se registaram queixas quanto à temperatura das refeições, mas já quanto à sua quantidade a mesma não pareceu ser suficiente, indo, aliás, ao encontro de algumas queixas então ouvidas. Quanto à compra de outros bens, funciona ainda o sistema de requisição, não existindo qualquer cantina ou bar na zona prisional. Tinham sido recentemente instaladas 3 má- quinas com líquidos e sólidos na zona prisional (tabaco, bebidas sem álcool, bolos, bata- tas fritas, chocolates e bebidas quentes). Ocupação O número de reclusos envolvidos em trabalho, formação ou ensino aumentou em rela- ção a 1998, sendo então de 35% e agora de 43% dos reclusos. Como nota positiva neste capítulo, registe-se a existência de vários protocolos com diversas entidades públicas (Escola de Sargentos do Exército, Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Caldas Sport Club, etc.), que empregam reclusos em regime RAVE. Continua, no entanto, a assinalar-se como negativa a falta de espaços próprios para o ensino e para os cursos de formação profissional (apenas foi criada desde 1998 uma sala para o curso de informática), sendo utilizados para estes efeitos o refeitório e o parlató- rio, este ainda adicionalmente servindo de local de culto. A adesão dos reclusos ao ensino é baixa, o que talvez se possa atribuir ao facto de não existirem boas condições para o mesmo. Tempos livres A Biblioteca, com novas instalações, continua a situar-se numa antiga cela, sendo as su- as dimensões bastante reduzidas, o que impossibilita uma maior permanência dos reclu- sos neste espaço, designadamente para leitura presencial. A sala de convívio, que em 1998 se encontrava a funcionar como alojamento provisório de reclusos, devido às obras então em curso, foi remodelada e dispõe agora de boas condições. 859 Não se registaram alterações nas infra-estruturas desportivas, continuando a não existir ginásio, possuindo o EPR somente um recinto desportivo com marcações no chão para diversos jogos de equipa (futebol, andebol e basquetebol), recinto este onde também é feito o recreio, mas que, apesar de boas condições para a prática desportiva, peca pela ausência de qualquer sombra. Já o pátio do recreio dos reclusos que se encontram a cumprir medida disciplinar apre- sentava o piso muito estragado e tinha dimensões muito reduzidas. Como se referiu acima, continua a não existir qualquer bar ou café no estabelecimento para uso dos reclusos, mas apenas as máquinas supra-mencionadas e o sistema de requi- sição. Conclusões Assinale-se a significativa carência de guardas no EPR, o que origina algumas falhas no sistema de vigilância periférica, especialmente durante a noite. Igualmente, foi referido como fazendo falta ao EP mais um veículo celular. O EPR das Caldas dispõe actualmente de boas condições de alojamento, quer nas celas, quer nas camaratas. Continua a registar-se, no entanto, a falta de alguns espaços essen- ciais à vida prisional, tais como um refeitório adequado, salas de aulas e para formação profissional, bem como a falta de oficinas e de uma cantina/bar. Face ao exposto, recomenda-se a criação de salas de aulas, com condições e equipamentos adequados; a criação de uma cantina/bar; o aumento do número de guardas, designadamente para reforço do sistema de vigilância periférica e para permitir o sistema de turnos no refeitório. que seja verificada a conformidade da quantidade das refeições distribuídas com as regras contratuais acordadas. 860 Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco Generalidades/Caracterização dos reclusos Dada a maior autonomização efectiva que se verificou desde 1998, a comparação a fa- zer com o RSP99 tem que levar em linha de conta, designadamente quanto à caracteri- zação dos reclusos, que na parte B desse documento não se fez distinção entre o EP e o EPR de Castelo Branco. Com uma lotação declarada de 31 vagas, encontravam-se presentes no EPR 67 reclusos, registando-se assim uma taxa de ocupação aparente de 216%. De modo simétrico ao que se observou a respeito do EP da mesma cidade, deve ser tida em consideração a situação dos reclusos em regime aberto afectos ao EPR, mas que realmente ocupam vagas fisi- camente pertencentes ao primeiro e aí contadas em sede de lotação. Dos reclusos afectos, 44 encontravam-se em cumprimento de sentença, 22 em prisão preventiva e 1 em prisão por dias livres. Destes, 42 foram dados como primários. Relativamente às condenações, continua a verificar-se a predominância de reclusos em cumprimento de penas iguais ou superiores a 3 anos. Apenas estavam presentes dois jovens com idade inferior a 21 anos, bem como um es- trangeiro. A maioria dos reclusos exercia a sua profissão no sector terciário, por conta de outrem. No referente às habilitações literárias da população prisional afecta, regista-se que a es- magadora maioria (56 reclusos – 84%) tinha frequentado apenas o ensino básico. Tratando-se de um estabelecimento de regime misto, verificava-se não existir, à data da recolha dos presentes dados, qualquer caso de concessão de RAVE, cifrando-se em 10 o número de situações de RAVI, alojados, como se disse no EP. Alojamento Não tendo sido introduzida qualquer alteração na estrutura do estabelecimento, ao nível das condições higiénicas, de ventilação e de salubridade, salvo os alojamentos dos re- clusos em regime aberto, é de referir que os espaços destinados a este fim apresentam 861 más condições, pela excessiva taxa de ocupação registada, agravada pelo facto de 3 das celas existentes serem utilizadas como salas de trabalho e armazém do calçado e matéri- as-primas com este relacionadas. Persiste o recurso ao sistema de balde higiénico, numa situação que afecta três quartos dos reclusos afectos ao estabelecimento. Também adveniente da situação de sobrelotação registada, declarou-se ainda a falta de potência do quadro eléctrico para fazer face a todas as solicitações. Já anteriormente tendo sido frisada a necessidade de instalação de um sistema de cha- mada nocturna, não dispõe ainda o EPR de qualquer mecanismo desta natureza. Os balneários existentes, não obstante serem suficientes, não reúnem as condições de higiene e de conservação necessárias para o seu normal funcionamento, apresentando inúmeros sinais de humidade, em parte devido ao facto de não estarem equipados com um sistema de exaustão adequado, não obstante os esforços desenvolvidos nesta matéria (pintura anual). O balneário da zona II merece especial reparo, em virtude de nunca ter sofrido qualquer tipo de intervenção, mantendo assim o equipamento original, manifes- tamente desadequado. Refira-se, contudo, a instalação de cilindros que permitem asse- gurar o aquecimento permanente da água disponível para os banhos. Saúde Ao nível do pessoal médico, verifica-se a presença de um profissional de clínica geral no estabelecimento, cerca de 4 horas por semana.803 Como apoio de enfermagem, conta actualmente o EPR com uma enfermeira, pertencente ao quadro dos serviços prisionais, que presta serviço 42 horas por semana. Relativamente à incidência de doenças infecciosas, regista-se a existência de 3 casos de seropositividade, também portadores de Hepatite B ou C, e 22 de outros portadores des- tas doenças hepáticas virais. O acompanhamento respectivo é prestado pelos Hospitais da Universidade de Coimbra. 862 Mantendo-se a afectação dos espaços existentes em 1998, no EPR apenas ficam arma- zenados os medicamentos de uso diário, funcionando o armazém nos serviços clínicos do EP. Foi criado, nos termos da Lei 109/99, de 3 de Agosto, um núcleo de acompanhamento médico no estabelecimento, em interligação com o CAT local, cabendo no âmbito das suas actividades a prestação de apoio psicológico e fornecimento de metadona aos toxi- codependentes em situação de reclusão. O número de reclusos toxicodependentes cifrava-se em 25. Ora, de entre estes, à data da visita, apenas 2 estavam integrados num programa de metadona e 9 num programa psi- coterapêutico. Espera-se que a angariação de apoio por psicólogo possa surtir um au- mento do nível de cobertura da população carenciada neste particular. Refira-se ainda a promoção de acções de formação e informação subordinadas a temas da saúde, à qual se associa a presença assídua de estagiários da Escola Superior de En- fermagem. Alimentação Mantendo-se a situação constatada em 1998, relativamente à ausência de instalações próprias para a confecção das refeições para os reclusos, não se registaram todavia queixas relativas à quantidade e qualidade das mesmas, agora asseguradas pela LIS- RESTAL. Os dois refeitórios, divididos por cada uma das alas, apresentavam boas condições de higiene e de limpeza, numa situação contrastante com a existente em 1998. Merecedor de especial reparo é o facto de, em virtude das más condições de armazena- mento e conservação dos alimentos nas instalações do EP, já no local próprio mencio- nadas, ser bastante irregular a distribuição de fruta às refeições. 803 De notar que o horário de dez horas, declarado em 1998 (cf. RSP99, p. 528), correspondia ao atendi- mento de reclusos de ambos os sexos, devendo assim, em 2002, considerar-se em termos comparativos o que aqui surge agora indicado nos dois estabelecimentos. 863 Ocupação Estavam ocupados em trabalho, formação profissional ou ensino 53 reclusos (79%), mantendo-se a este nível a predominância do trabalho de faxina, seguido pela pintura e construção civil. Não dispondo o estabelecimento de locais de trabalho, são utilizadas algumas celas para a confecção e armazenagem de sapatos. Os reclusos em RAVI encontram-se a laborar no EP, num conjunto oficinal, de carpintaria, mecânica, serralharia e electricidade, em condições ainda parciais de segurança e com previsão da renovação da maquinaria aí em funcionamento. Como já se afirmou, pena é que este espaço de oficinas, pelas suas características e falta de comunicação directa com o EPR, não possa ser utilizado pelos reclusos de regime fe- chado. Tendo já decorrido um curso de mecânico de máquinas de costura, previa-se a instala- ção de 2 contentores, intra-muros, destinados à formação profissional. Ao nível do ensino, o 3.º ciclo de ensino básico é o grau de ensino que reúne maior nú- mero de alunos (12), sendo que frequentavam o 1.º e 2.º ciclos, respectivamente, 9 e 5 reclusos, numa significativa diminuição face ao total de alunos matriculados no ano lec- tivo de 2000/2001, não obstante as inúmeras tentativas de dinamização da actividade escolar, nomeadamente com a promoção de visitas de estudo, colóquios e atribuição de bolsas de estudo. Em virtude da introdução do 3.º ciclo, foi criada uma sala de aula afecta ao mesmo, a funcionar no refeitório da zona II. Tempos livres Não tendo ocorrido qualquer alteração relativamente às instalações da biblioteca em funcionamento no estabelecimento, o seu horário de funcionamento é agora mais alar- gado, estando a mesma aberta à população reclusa 1 hora durante a manhã e 3 horas à tarde. 864 Ao contrário do que acontecia em 1998, regista-se actualmente a inexistência de jornal do EPR. No tocante à prática desportiva, atentas as dificuldades de espaço com que o estabele- cimento se debate, não se verificando alterações ao nível das infra-estruturas, regista-se apenas a aquisição de material desportivo (bolas, mesa de pingue-pongue), cuja utiliza- ção é rentabilizada pela presença de um professor de educação física durante 6 horas por semana, em progresso face ao constatado em 1998. Na verdade, este apoio será responsável pela dinamização da vida prisional, com a rea- lização de eventos desportivos, como, por exemplo, torneios de ténis de mesa e jogos de futebol de salão entre equipas do EPR e de outras instituições. Relações com o exterior Existindo apenas um telefone, agora situado junto à zona I, foi informado ter já sido apresentado um pedido de instalação de semelhante equipamento junto à zona II de alo- jamento. Encontrando-se os reclusos em regime aberto afectos ao EPR, nas instalações disponibi- lizadas para o efeito situadas no EP, servem as mesmas para a recepção das respectivas visitas. Em 1998 havia-se constatado a possibilidade de realização de visitas de convivência, nomeadamente em épocas festivas. Actualmente verifica-se que tal assim não acontece, atentos os constrangimentos associados às dificuldades de espaço com que o estabele- cimento se debate. As visitas dos advogados decorrem num pequeno espaço situado junto aos serviços ad- ministrativos. Para além da exiguidade do local, haverá a registar ainda a sua deficiente sonorização, na medida em que é perfeitamente audível, como se verificou, a partir do gabinete da subchefia que com este confina, o teor das conversas tidas no seu interior. No tocante às formas de relação com a comunidade, além de se registar a existência de alguns grupos de visitadores, ligados às principais confissões religiosas presentes no es- tabelecimento (igreja católica e assembleia de Deus), foram ainda celebrados diversos 865 protocolos com algumas entidades locais, nomeadamente com a Câmara Municipal, Hospital Amato Lusitano e com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, à imagem e semelhança do que se verificou suceder relativamente ao EP. Segurança e disciplina/Administração penitenciária As celas disciplinares existentes apresentaram-se, ao nível das condições de higiene e sanitárias, como sofríveis. A inserção do EPR na malha urbana, a inexistência de câmaras de vigilância e a escassa altura dos muros, são tudo motivos que contribuem para se considerar necessário um re- forço a este nível das condições existentes. Principalmente no que toca ao sexo feminino, foram relatadas carências de pessoal. Relativamente ao relacionamento com o Tribunal de Execução de Penas competente re- gista-se agora, ao contrário do que se verificou acontecer em 1998, uma presença regu- lar do respectivo magistrado no estabelecimento (uma vez por mês), não se tendo por isso registado qualquer queixa relativamente ao atendimento dos reclusos. No tocante à presença do IRS no estabelecimento, a presença dos dois técnicos do mesmo restringe-se à participação nos processos de licença de saída e de liberdade con- dicional. Conclusões A explicação para a maioria dos problemas com que actualmente se debate o EPR em causa está no facto de aliar uma taxa de ocupação extremamente elevada às já por si in- suficientes, para a lotação estabelecida, condições de espaço para um correcto cumpri- mento de medidas privativas da liberdade. É de lamentar a impossibilidade de reunião num mesmo espaço integrado das instala- ções dos dois estabelecimentos de Castelo Branco, purgado o central das presenças de serviços oficiais que lhe são estranhos, o que permitiria um aproveitamento correcto dos recursos que a abundância deste último tem e que não servem à sua população. 866 Em termos de ocupação laboral dos reclusos, seria adequada a passagem das celas que servem como locais de trabalho e de armazenagem de materiais ligados à ocupação pro- fissional da população prisional para os seus fins habitacionais, caso se conseguisse es- paço alternativo. Por outro lado, conforme tive oportunidade de deixar claro, o mesmo apresenta falhas de segurança que urge solucionar, nomeadamente as relativas à necessidade de altea- mento dos muros exteriores, atento o facto de se encontrar integrado em plena malha urbana, convivendo, paredes meias, com casas de habitação e parques de estacionamen- to. Resulta assim da análise feita, a necessidade de intervir em determinados aspectos do estabelecimento visitado, pelo que se recomenda a instalação de um sistema de chamada nocturna; a instalação de sanitários nos quartos individuais de internamento; a realização de obras de recuperação do balneário da zona II; o alteamento dos muros exteriores do estabelecimento; a instalação de câmaras de vigilância electrónica; a criação de um parlatório que permita assegurar as exigências de privacida- de indispensáveis à realização de visitas; que seja revista a potência do quadro eléctrico do estabelecimento; que se proceda à remodelação dos balneários, dotando estes espaços de siste- mas de exaustão adequados; a insonorização em condições adequadas do gabinete destinado à recepção de advogados pelos reclusos. 867 Estabelecimento Prisional Regional de Chaves Generalidades/Caracterização dos reclusos Encontravam-se afectos ao mesmo, à data da visita, 63 reclusos e presentes 66, numa efectiva diminuição da taxa de ocupação registada em 1998. Um terço dos reclusos presentes (22) encontrava-se em prisão em preventiva, sendo que, ao nível dos condenados, a maioria cumpria penas superiores a 3 anos, mantendo- se o já constatado em 1998. Da população prisional existente, um terço era reincidente, estando presentes 3 estran- geiros. No tocante à situação profissional anterior à reclusão, cerca de 16 reclusos encontra- vam-se sem ocupação (dos quais 5 em situação de desemprego), mantendo-se o operari- ado como a profissão mais representada, com um total de 24 reclusos. Também ao nível das habilitações literárias dos reclusos, a situação actualmente existente assume idênticos contornos face a 1998, na medida em que persiste uma elevada taxa de analfabetismo (12%), a que se somam 83% apenas com frequência do ensino básico. O número de situações de RAVE triplicou, face a 1998, cifrando-se agora em 6. Alojamento Ao nível da estrutura do estabelecimento há a registar, desde 1998, a remodelação inte- gral da antiga zona feminina, assim como a criação de uma pequena barbearia e de um gabinete para o pessoal de vigilância no interior da zona prisional. Dos quartos de internamento individuais existentes, verificou-se que um não estava a ser utilizado com aquele fim, servindo de cela disciplinar e de isolamento, atento o facto de o EPR continuar a não dispor de espaço próprio para o cumprimento de medidas des- ta natureza. Idêntica situação existia ao nível das camaratas, uma destas estando a ser utilizada como biblioteca. 868 As condições higieno-sanitárias do alojamento são sofríveis, num quadro contrastante com as boas condições apresentadas ao nível da ventilação e salubridade dos espaços a este destinados, em parte potenciadas pela instalação, em Janeiro de 2002, de novas cal- deiras, que asseguram o aquecimento central do estabelecimento e o fornecimento de água quente para o único balneário existente. Refira-se ainda que a casa de banho de apoio existente, situada junto à sala de aula, ape- sar de permitir dar resposta adequada às necessidades da população reclusa, apresentava um estado de conservação e de higiene deficiente, em virtude das numerosas infiltrações de que é alvo, associadas a um intenso mau cheiro. Por fim, no seguimento da posição assumida em 1999 a respeito da aquisição de extin- tores,804 refira-se que a mesma se veio a concretizar, encontrando-se o estabelecimento actualmente dotado dos meios indispensáveis para o combate a incêndios. Saúde Não se tendo registado qualquer alteração de fundo nas instalações existentes em 1998, verificou-se, no entanto, terem ocorrido algumas reafectações dos espaços então dispo- níveis. Como tal, o estabelecimento dispõe actualmente de uma farmácia, situada em espaço contíguo ao gabinete médico, dotada de armários e bancadas, onde a maioria dos medicamentos está armazenada, não obstante a medicação diariamente utilizada se en- contrar num armário metálico localizado à entrada daquele. Foi acatado o recomendado em 1999, eliminando-se o apoio aos serviços clínicos por reclusos. Assim, na actual visita, esse apoio, incluindo a distribuição diária da medica- ção, era prestado por um elemento do pessoal de vigilância. Tratando-se de um avanço, e sem prejuízo da competência e empenhamento que pareceram ressaltar da observação feita durante a visita, não deixa de ser inadequada, também, a afectação de um guarda a este serviço. Refira-se ainda que, neste domínio, há a registar um avanço que se considera ser muito positivo no que respeita ao tratamento dado aos resíduos tóxicos ou perigosos. Na reali- 804 Cf. RSP99, p. 533. 869 dade, em 1998 constatou-se que os mesmos eram enterrados em terreno do EPR. Actu- almente assim já não acontece, assegurando o Hospital de Chaves a sua recolha e elimi- nação. Relativamente ao pessoal a prestar serviço no estabelecimento, será merecedor de parti- cular destaque a contratação de um psicólogo, para a qual já se havia feito referência em 1999,805 havendo simultaneamente a registar a cessação, em Dezembro de 2001, do apoio prestado pelo estomatologista, não obstante ter sido informado estar então a de- correr novo concurso tendo em vista a sua substituição. Ao nível das doenças infecciosas, mantém-se idêntico o número de doentes seropositi- vos (também portadores de Hepatite B ou C), sendo que quanto à forma de acompa- nhamento desenvolvida, há agora articulação com o HPSJD e o Hospital Joaquim Urba- no. Já ao nível da Hepatite B e da Hepatite C, não associadas aos casos de VIH, há a re- gistar uma diminuição significativa do número de doentes existentes, contando actual- mente o estabelecimento com um total de 18 reclusos nestas circunstâncias (1 – Hepati- te B, 15 – Hepatite C, 2 - Hepatite B e C). Idêntica tendência registou-se ao nível dos reclusos toxicodependentes, tendo-se actu- almente conhecimento de 35 casos, dos quais 16 estavam a ser diariamente acompanha- dos no CAT de Chaves, no âmbito de programa de substituição através do recurso a me- tadona, num cenário bastante melhor que o da absoluta inexistência de qualquer forma de apoio deste tipo de população, constatada em 1998. Refira-se ainda que dois reclusos encontravam-se num programa de apoio assente na prescrição de antagonistas (um através do uso de Subutex e outro através do recurso a Antaxone). Alimentação Em 1999 constatou-se que o estabelecimento não dispunha ainda de cozinha, razão pela qual as refeições eram fornecidas pelo Regimento de Infantaria de Chaves. 805 Cf. RSP99, p. 533. 870 Actualmente, tal assim já não acontece, em virtude da instalação, em Janeiro de 1999, de uma cozinha pré-fabricada, a funcionar num contentor localizado no exterior do edi- fício principal do EPR. Todavia, se o facto de a comida servida aos reclusos passar a ser confeccionada no pró- prio estabelecimento, por uma empresa privada, apresenta vantagens incontestáveis, po- der-se-ão colocar algumas dúvidas sobre a natureza das instalações onde a mesma fun- ciona. Na verdade, considerando que as mesmas tinham entrado em funcionamento há relativamente pouco tempo, havia já a registar sinais de humidade com origem na defi- ciente extracção, associado ao facto de as mesmas não reunirem as adequadas condições de funcionamento, tanto no Inverno como no Verão, num cenário de resto evidenciado pelos sinais de forte desgaste visíveis em todo o chão (em parte devido ao mesmo ser feito em contraplacado e madeira). Em zona contígua a esta encontra-se o armazém, com capacidade e condições higio- sanitárias boas, optimizadas pela sua proximidade à cozinha. Já no tocante às câmaras frigoríficas existentes, não obstante encontrarem-se preenchidos os requisitos no tocante à sua capacidade e proximidade face às restantes instalações, há a registar o facto de as mesmas não apresentarem as melhores condições de funcionamento e higiene. Ocupação Relativamente às actividades laborais no estabelecimento, mantém-se a situação consta- tada em 1998, realçando-se agora a colaboração existente entre o EPR e as empresas privadas que laboram nos sectores de actividade ligados ao calçado e metalurgia. Anote-se o facto de actualmente serem já entregues aos reclusos recibos de vencimento, ao contrário do que sucedia em 1998. De igual forma, embora se mantenha a inexistência de quaisquer oficinas ou locais de trabalho, constatou-se que estava a ser construída uma zona de trabalho, tendente à eli- minação das situações de realização de trabalhos nos alojamentos e corredores da zona prisional, permitindo simultaneamente a introdução de novas ocupações. 871 A nível escolar, dê-se relevo à frequência, por 12 reclusos, do 3.º ciclo do Ensino Bási- co, inexistente em 1998. Não obstante este facto, a média das desistências, cifrando-se em 50%, é significativa. De igual modo, também a frequência de cursos de formação profissional tem sido um dos pólos de ocupação dos reclusos, promovida, por regra, pela Câmara Municipal lo- cal, designadamente ao nível da electricidade e telecomunicações, continuando a recor- rer-se a este nível ao EP de Izeda, dada a ausência de instalações próprias do EPR, o que em parte prejudica a articulação do mesmo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, na tentativa de implementação de mais acções desta natureza. Tempos livres Em 1998 verificou-se não existir um espaço próprio afecto ao serviço de biblioteca, funcionando a mesma na sala de aula do estabelecimento. Tal assim já não acontece, em virtude da sua instalação num antigo espaço de alojamento situado junto à rouparia, do- tado de um computador, estantes e de uma mesa de leitura, mantendo-se assim o quadro traçado aquando da última visita ao EPR, com um aumento de cem unidades no acervo bibliográfico. Não obstante se declarar ser alvo de inúmeros esforços na sua divulgação pela escola e pelos serviços de educação e de ensino, verificou-se que o jornal do estabelecimento tem vindo a suscitar uma baixa adesão por parte da população prisional, reflectida de resto na ausência de qualquer periodicidade na sua distribuição. O recreio continua a ser assegurado através do acesso ao pátio, que serve igualmente para a realização de actividades desportivas, registando-se o mau estado do seu pavi- mento. O estabelecimento terá procedido à aquisição de material desportivo que, contudo, não beneficia de uma adequada rentabilização atento o facto de o professor de educação fí- 872 sica se deslocar ao EPR apenas uma vez por semana, durante uma hora, num claro e prejudicial retrocesso face à situação verificada em 1998.806 Relações com o exterior No tocante à realização das visitas, mantendo-se o regime e situação existentes em 1998, será de referir a criação, em 2000, de um pequeno gabinete para revista pessoal dos visitantes quando tal se venha a revelar necessário. No tocante à assistência moral e espiritual, verifica-se caber à Igreja Católica a maior representatividade. Por isso mesmo, gerou várias queixas dos reclusos a inexistência de missa no EPR. Também se regista a presença regular de um representante das Testemu- nhas de Jeová. Ao nível da relação com a comunidade, constata-se que a iniciativa, anunciada em 1999, de criação da Liga dos Amigos da Cadeia não se concretizou, não surtindo assim os efeitos desejados. Visitam o EPR nas épocas mais festivas as irmãs franciscanas e a confraria de S. Vicente de Paulo. Segurança e disciplina Mantendo-se a afectação de espaços constatada em 1998, conclui-se que o cumprimento de castigo disciplinar é feito em cela de habitação, sendo que, nas situações mais graves, os reclusos são temporariamente transferidos para os EP de Izeda ou de Paços de Ferrei- ra a fim de aí cumprir a sanção disciplinar que lhes foi aplicada. Idêntico cenário existe ao nível da aplicação de medidas de segurança, atenta a afecta- ção de uma cela normal para eventual isolamento. O controlo por detector de metais, ao qual estarão sujeitos todos aqueles que se deslo- quem ao mesmo, pareceu sofrer de um certo laxismo na observância da necessária uni- versalidade. Foi também patente a grande falta de segurança periférica. 806 Então constatou-se que o mesmo assegurava a supervisão das actividades desportivas dos reclusos 4 horas por semana. 873 Administração penitenciária Tendo aumentado o total de guardas a prestar serviço no EPR, persistirão ainda algumas situações de insuficiência dos meios, nomeadamente ao nível do número de guardas fe- mininas e da necessidade de preenchimento do lugar de chefia, num cenário de resto po- tenciado pelo facto de 2 guardas prestarem serviços de outro cariz (1 guarda nos servi- ços administrativos e 1 outro no serviços clínicos). Relativamente ao pessoal dos restantes serviços – técnico, auxiliar e administrativo – continua a verificar-se a insuficiência dos meios humanos ao serviço do EPR, na senda do já registado em 1998. Ao nível das instalações destinadas ao pessoal, foi feita referência em 1999 à remodela- ção das mesmas, então em curso. Esta remodelação encontrava-se já concluída à data da visita ao EPR, estando o mesmo agora dotado de uma cozinha e bar/messe para os fun- cionários. A central telefónica em funcionamento no EPR visitado não se revela minimamente adequada às necessidades sentidas pelos diferentes serviços, dispondo o mesmo de ape- nas duas linhas externas (direcção e chefia de guardas), com os incómodos daí adveni- entes. Conclusões Na síntese feita em 1999 sobre o estabelecimento em apreço, constatou-se que estariam em curso ou planeadas uma série de remodelações tendo em vista dotar o EPR de um conjunto de infra-estruturas necessárias ao seu normal funcionamento. Volvidos alguns anos e registando-se com agrado a concretização que tais medidas vie- ram a merecer, continua a verificar-se que o estabelecimento continua a recorrer à la- vandaria do Quartel do Regimento de Infantaria de Chaves para a lavagem da sua roupa, não tendo sido ainda criada uma cela disciplinar, conforme o então informado. Assim entende recomendar-se: a remodelação da casa de banho de apoio, tendo em vista a eliminação do mau cheiro e infiltrações registadas; 874 a remodelação do espaço destinado ao funcionamento da cozinha, dotando-o das condições necessárias, nomeadamente ao nível da ventilação e salubrida- de do mesmo; a promoção da ocupação dos reclusos, com a rápida conclusão da construção de salas de trabalho em articulação com as necessidades de formação dos mesmos; que seja dada uma resposta mais eficaz às necessidades sentidas pela popula- ção reclusa em matéria de assistência moral e espiritual; a criação ou instalação de uma cela disciplinar; um maior rigor no controlo a realizar através da sujeição aos detectores de metais; a instalação de meios mais adequados que permitam garantir a segurança pe- riférica; a remodelação total da rede de comunicações; a colocação de funcionários nos diversos serviços carenciados, em número suficiente que permita colmatar as insuficiências registadas; a concomitante cessação da prática de actos fora do seu conteúdo funcional, por parte dos elementos do corpo de vigilância. Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra Generalidades O Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra (EPRC) mantém os traços gerais enunciados em 1999, continuando instalado o sector masculino e toda a parte adminis- trativa do EP em pavilhões pré-fabricados sitos no perímetro do EP de Coimbra (EPC), e o sector feminino num anexo deste último, fisicamente muito mais próximo da zona prisional e de todos os serviços de apoio do EPC do que do EPRC. 875 Certamente por efeito desta proximidade física, também porque ambos os EP continuam a ter uma Direcção comum, o sector feminino, embora sendo, de direito, parte do Esta- belecimento regional, está, de facto, muito mais integrado no Estabelecimento central. À data desta visita, o Regulamento interno do EPRC, embora continuasse a aguardar homologação da DGSP, encontrava-se em aplicação, sendo disponibilizado aos reclusos para consulta nas alas e na biblioteca. Caracterização dos reclusos Homens No dia da recolha de elementos junto do EP, encontravam-se presentes 189 dos 193 re- clusos que lhe estavam afectos. Considerando a lotação oficial do sector masculino des- te EP, estabelecida pela DGSP em 30.07.1997 (220 camas) ter-se-ia uma taxa de ocupa- ção, no dia da visita, de 86%. Esta percentagem era, porém, superior, atendendo a que 4 camaratas (2 por pavilhão) não estão afectas à habitação dos reclusos, levando a que em algumas das outras cama- ratas se encontre um número de reclusos superior ao previsto na lotação oficial do EPR. Não pode, ainda assim, falar-se em situação de sobrelotação relevante. De entre os 193 reclusos afectos, 64 (33%) eram condenados e 129 (67%) preventivos, constatando-se a existência de 75 reclusos primários e 118 reincidentes. A percentagem de reclusos reincidentes (61%) manteve-se, pois, em níveis semelhantes aos de 1998. Encontravam-se afectos ao EPR 16 estrangeiros e 44 jovens com idade inferior a 21 anos. A este respeito, saliente-se que a percentagem de reclusos com idade inferior a 21 anos subiu 10 pontos percentuais desde 1998, então sendo de 13% e passando actual- mente a 23%. Encontravam-se 20 reclusos em RAVI e 2 em RAVE. De entre os 64 reclusos condenados, apenas 7 se encontravam em cumprimento de pena inferior a 6 meses. A maior parte (39 reclusos – 61%) estava em cumprimento de pena superior a 3 anos, existindo ainda 18 reclusos (28%) em cumprimento de pena superior a 6 meses mas inferior a 3 anos. 876 Em termos de situação profissional anterior, eram mais frequentes os casos de operários (59 reclusos – 31%). Os números de reclusos que, quando em liberdade, não tinham ocupação ou se encontravam desempregados mantinham-se em níveis percentuais sen- sivelmente iguais aos constatados em 1998 (7% e 10%, respectivamente). A percentagem de analfabetos é de 16%. Quanto aos reclusos com formação escolar, continua a ser considerável o número de reclusos apenas com o ensino básico (120 – 67%), sendo que, de entre estes, é significativamente maior o número dos que apenas têm o 1º ciclo (92 reclusos). Com frequência do ensino secundário encontraram-se 25 reclusos e com frequência do ensino superior 7. Mulheres Encontravam-se presentes todas as 31 reclusas que, no dia da recolha de elementos, es- tavam afectas ao EP. À data não se encontravam crianças no EP. Considerando a lotação oficial do sector feminino do EPRC (23), apurou-se uma taxa de ocupação de 134,7%, número especialmente preocupante já que persistem as más con- dições de alojamento que foram encontradas no sector feminino já em 1996. De entre as 31 reclusas afectas ao EP, 21 (68%) eram condenadas. A percentagem de re- incidência era de 29%. Não se encontravam, à data, reclusas menores de 21 anos nem reclusas em RAVE, exis- tindo todavia 3 em RAVI. Das reclusas condenadas, a grande maioria (18 – 85,7%) cumpria pena superior a 3 anos, em geral por crimes relacionados com a toxicodependência, e nenhuma cumpria pena inferior a 6 meses. No tocante à situação profissional anterior, é muito significativo o número de reclusas que se encontrava sem ocupação ou desempregada, quando em liberdade, 14 e 6 reclu- sas, respectivamente, o que significa uma percentagem, no total, de 65%. De entre as que tinham ocupação profissional, é especialmente relevante o número de vendedoras ambulantes (8 – 26%). 877 Muito embora o EPR desconhecesse a formação escolar de 5 reclusas, os elementos re- colhidos permitem concluir pela existência de um muito baixo nível de escolaridade: das 26 reclusas cuja situação era conhecida, 15 sendo analfabetas e 11 possuindo fre- quência do primeiro ciclo. Alojamento No que concerne à estrutura e lotação dos alojamentos, não se registaram alterações re- lativamente a 1998: o sector masculino, embora instalado em pavilhões pré-fabricados, beneficia de condições de alojamento manifestamente superiores às que se verificam no sector feminino. Face à inexistência de alterações, não se avançará muito mais na descrição de cada um dos sectores, senão para descrever as características mais marcantes de cada um. Quanto ao sector masculino, os reclusos são alojados no pavilhão A ou B consoante se- jam condenados ou preventivos, respectivamente. O facto de existir um número de pre- ventivos bastante superior ao de condenados leva a que esta separação seja tendencial e não absoluta. Os pavilhões apresentam boas condições, sendo climatizados e evidenciando bons ní- veis de ventilação, salubridade e higiene. Todos os espaços de alojamento de reclusos dispõem de instalações sanitárias próprias, lavabos e duches, dispensando a existência de sanitários comuns. Já no tocante ao sector feminino, mantêm-se as más condições de alojamento, quer em termos de dimensão, conservação, higiene e salubridade do espaço em que se encontram instaladas as reclusas, quer porque continua a verificar-se uma situação de sobrelotação grave. A ausência total de instalações sanitárias nos alojamentos, o facto de a maior das duas camaratas existentes (à data da visita com 10 reclusas) não ter sequer um lavatório nem, tão pouco, água potável, e o mau estado de conservação dos balneários comuns são fac- tos reveladores das deficientes condições de alojamento das reclusas. O sector feminino não dispõe de sistema de chamada nocturna, facto cuja gravidade é relativizada no qua- 878 dro global das enormes deficiências do espaço de alojamento, mais a mais pela peque- nez do mesmo. Saúde O sector masculino continua dotado de uma sala de tratamento em cada um dos dois pa- vilhões que alojam reclusos, salas estas que se encontram equipadas do mesmo modo (à excepção do frigorífico, que só existe no pavilhão A e da autoclave, que só existe no pavilhão B, o que se afigura razoável face à proximidade dos pavilhões e ao tipo de equipamento em causa). O gabinete médico propriamente dito, onde decorrem as consultas, encontra-se no pavi- lhão central, no qual estão instalados os serviços administrativos do EPRC. Tal como fora previsto à data da visita de 1998, o EPRC foi reforçado com equipamen- tos de diagnóstico e esterilização, não se registando carências relevantes nesta área. À data da visita, estavam os processos clínicos em informatização, com a colaboração do médico, nomeadamente com o objectivo de criar um único processo clínico que in- clua toda a informação: clínica geral, psicologia, estomatologia, etc. Prestam serviço no EPRC – apenas servindo o sector masculino, já que as reclusas estão integradas, para este efeito, ao EPC – 2 médicos de clínica geral, um estomatologista e uma psicóloga, contando ainda o estabelecimento com o apoio do médico psiquiatra do EPC que ali se desloca em regime de voluntariado, sempre que solicitado ou, pelo me- nos, quinzenalmente. Acresce um enfermeiro, em regime de avença, tal como os restan- tes profissionais que ali exercem serviço na área da saúde. Existe um recluso que desempenha funções descritas pelo EPR como sendo de auxiliar de acção médica, situação justificada pela falta de enfermeiros, tendo sido solicitado maior apoio nesta área. Quanto ao tempo de espera por consultas internas, embora a ausência de registos impeça um conhecimento mais aprofundado deste assunto, foi assegurado, pela Direcção, que as consultas ocorrem no próprio dia ou nos 2 ou 3 dias seguintes àquele em que são pe- didas. Não se registaram queixas de reclusos a este respeito. 879 Quanto a programas de apoio a toxicodependentes, o pessoal envolvido e os programas seguidos são, no essencial, os do CAT, muito embora a equipa médica do EPRC e do próprio EPC (cujo psiquiatra, como se disse, também dá apoio ao EPRC) colabore no acompanhamento dos reclusos. Segundo a Direcção, registou-se um alargamento dos programas de apoio a toxicodependentes ao dispor dos reclusos, que têm também aderi- do em maior número: dos 189 reclusos toxicodependentes do EP, 85 estão integrados nesse tipo de programas. A metadona utilizada nos programas, bem como os psicotrópicos, são ministrados pelo enfermeiro nos gabinetes de tratamento existentes em cada um dos pavilhões. Nas au- sências do enfermeiro, essa tarefa é assegurada pelo chefe de ala com o apoio de um re- cluso, situação justificada pela já referida falta de pessoal de enfermagem, sempre de lamentar. Os comprimidos não são esmagados e quem se encarrega da sua entrega aos reclusos assiste à respectiva toma, excepto se são calmantes para induzir o sono durante a noite, caso em que são entregues ao recluso, no dia, para que os tome ao deitar. No tocante a doenças infecciosas, foi declarada a existência de 13 reclusos VIH+ e ain- da 5 casos de Hepatite B e 112 de Hepatite C. As consultas de infecciologia ocorrem nos HUC e no Hospital dos Covões e decorrem sem falhas, segundo a informação obti- da. Em matéria de cuidados médicos, foi referido existir boa colaboração por parte dos hos- pitais de Coimbra e também do CAT. Quanto ao sector feminino, também na área da saúde se verifica a sua maior proximida- de do EPC, que presta às reclusas os cuidados de saúde que, dada a distância física a que se encontra o EPRC, este muito dificilmente poderia assegurar. Vale, portanto, quanto ao sector feminino do EPRC, o que se diz no presente Relatório quanto às estruturas físicas e aos meios humanos existentes no EPC em matéria de saú- de e cuidados médicos. Relativamente a doenças infecciosas, foi mencionada uma reclusa VIH+, simultanea- mente portadora de Hepatite B e C. 880 Não existe, em nenhum dos dois EP, apoio médico específico para a população femini- na, nem para crianças que se encontrem ao cuidado de mães reclusas, sendo todas as consultas de ginecologia, obstetrícia e pediatria asseguradas pela Maternidade Bissaya Barreto. De aplaudir, na área da saúde, a iniciativa de realização, sob a égide do EP, de um curso sobre “Suicídio em Meio Prisional”, o qual consistiu numa acção de formação, com o apoio de psicólogos, dirigida a técnicos de educação, chefes de guardas, subchefes, che- fes de turno, adjuntos e todos os que têm contacto directo com os reclusos. O curso con- tava ainda com uma vertente prática sobre procedimentos de detecção de potenciais sui- cidas. Alimentação Todas as refeições dos reclusos do EPRC – sector feminino e masculino – são forneci- das pelo EPC, pelo que se remete para o que ficou escrito a respeito do mesmo no que toca a esta matéria. O transporte para os refeitórios do EPRC é efectuado em equipamento que permite as- segurar a manutenção da temperatura. Não obstante a utilização deste equipamento, fo- ram ouvidas queixas, pelos reclusos do sector masculino, quanto ao facto de as refeições serem, por vezes, servidas frias. Quanto aos refeitórios, mantêm-se as condições existentes em 1998: o do sector mascu- lino tem capacidade para 100 pessoas, situa-se no pavilhão central e tem uma copa de apoio. As condições de higiene e limpeza observadas eram boas. No sector feminino o refeitório dispõe de equipamento térmico, um lava loiças e armário, mesa e dois bancos corridos. Constatou-se um mau estado de conservação e higiene. No sector masculino os reclusos dispõem de uma cantina a funcionar em cada um dos bares de reclusos (um bar em cada um dos pavilhões), processando-se as aquisições de produtos através de pagamento em dinheiro ou débito em conta. No sector feminino inexiste bar ou cantina, estando apenas instalada uma máquina de café em sala que é também utilizada como gabinete de atendimento. As aquisições de produtos são possí- 881 veis, mais uma vez, recorrendo à cantina do EPC: as reclusas entregam dinheiro às guardas, que efectuam as compras e lhes entregam os produtos. Ocupação Quanto aos espaços físicos afectos a trabalho, formação e ensino, a situação também se mantém praticamente inalterada desde 1998: em nenhum dos sectores – masculino ou feminino existe espaço para ocupação laboral dos reclusos e as salas de aulas mantêm as características observadas no anterior relatório, sendo apenas de registar uma diferente afectação das 2 salas existentes no pavilhão do sector masculino onde decorrem as aulas (pavilhão central, 1º piso, por cima do refeitório/parlatório principal): a sala de maiores dimensões passou a estar afecta ao 1º ciclo e a mais pequena ao 2º ciclo. No sector feminino a sala de aulas é espartana, mas dotada dos meios essenciais ao fim a que se destina. Atenta a referida ausência de espaços oficinais ou de outro tipo de ocupação laboral, as actividades exercidas resumem-se ao trabalho nos bares e cantinas do sector masculino, faxina e artesanato, actividades que ocupavam, no dia da recolha de elementos, 8, 18 e 12 reclusos, respectivamente. Pontualmente, os reclusos efectuam trabalhos para uma firma de calçado, desenvolvendo essa actividade nos respectivos alojamentos. Os 2 reclusos em RAVE trabalham nos Hospitais e na Universidade de Coimbra. Em matéria de formação as áreas nas quais têm sido efectuados cursos são muito pouco diversificadas, assumindo especial relevo os cursos relacionados com tapeçaria. À data da visita eram apenas 12 os reclusos em formação. Quanto ao ensino, verifica-se que, percentualmente, é bastante maior o número de mu- lheres do que o número de homens em frequência de aulas: no total, 29 homens (isto é, 15% dos 193 reclusos afectos) e 15 mulheres (48,3% do total de reclusas). As 15 mulheres frequentam, todas elas, o 1º ciclo do ensino básico. Quanto aos homens, 18 frequentam o 1º ciclo e 11 frequentam o 2º. 882 Tempos livres Inexistem alterações desde 1998: o sector feminino não dispõe de biblioteca, podendo fazer requisições à do sector masculino do EPC. Quanto ao sector masculino do EPRC, a biblioteca de que dispunha em 1998 mantém-se no mesmo local, embora agora já não seja frequentada por reclusos. No fundo, deixou de ser uma verdadeira biblioteca para passar a ser o armazém dos livros existentes, sem possibilidade de consulta no local, devendo os reclusos efectuar as suas requisições através do chefe de ala. As salas de convívio e recintos para a prática desportiva mantêm-se também sem altera- ções: no sector feminino a “sala de convívio” é um local de passagem onde foi instalada uma TV e colocados alguns bancos. Não há qualquer prática desportiva neste sector, existindo apenas um recreio, contíguo ao refeitório, de boas dimensões e com uma parte coberta que funciona também como zona de lavagem de roupa, com 2 tanques e uma máquina de secar. No sector masculino é possível a prática desportiva num recinto polivalente descoberto, o qual continua a oferecer muito boas condições. O mesmo acontece com o espaço para recreio: existe no mesmo local que em 1998 e oferece as mesmas condições que então (boas), sendo frequentado em turnos diferentes por preventivos e condenados. Em suma, os tempos livres dos reclusos são maioritariamente ocupados em actividades desportivas, jogos de mesa e TV, enquanto que as reclusas, para além da televisão, ocu- pam-se em bordados e alguns trabalhos de Arraiolos. Relações com o exterior No sector masculino existe um telefone (sistema credifone) por pavilhão, junto ao res- pectivo gradão. No sector feminino existe um telefone (também sistema credifone) entre os dois gradões. Os telefonemas, segundo o Regulamento interno, carecem de autoriza- ção prévia dos serviços de educação e são autorizados, de segunda a sexta-feira, com o limite de uma chamada diária por recluso. Apesar de o Regulamento conter normas bas- 883 tante apertadas quanto à utilização e controle do telefone, não prevê escuta presencial das chamadas, nem foram ouvidas queixas a este respeito, por parte dos reclusos. Os parlatórios de ambos os sectores, porque inalterados, continuam a não assegurar bo- as condições de privacidade, atenta a sua reduzida dimensão e o número de reclusos e visitantes que é suposto acolherem. No sector masculino, como solução de recurso, quando o parlatório se encontra muito cheio, é permitida a utilização complementar da sala de aulas que se situa imediatamente por cima do parlatório, o que minora um pouco o problema da falta de espaço e privacidade, embora implique acréscimo de pessoal de vigilância afecto à função. Note-se que o referido “parlatório” não é um espaço exclusi- vamente destinado ao efeito, antes sendo a mesma sala que é utilizada como refeitório. Assim, para além de exíguo, o espaço não dispõe de quaisquer estruturas de apoio a vi- sitas. O regime de visitas sofreu alteração apenas no sentido de se restringir a visita a familia- res não directos durante o fim de semana. Registou-se uma evolução positiva nas formas de relação do EP com a comunidade, nomeadamente com a celebração de novos protocolos entre a DGSP e várias entidades (v.g. Escola Nacional de Bombeiros, Câmara Municipal da Lousã, Associação de Fute- bol de Coimbra, Rede Europeia Anti-pobreza). Para além desta colaboração protocolada, a Direcção do EP referiu a existência de muito boas relações com entidades externas, apesar de não terem sido celebrados protocolos: Associação de Futebol de Coimbra, Instituto Nacional do Desporto, IPJ e Centro Regi- onal de Alcoolismo, estando em vias de ser protocolado um acordo com os Hospitais da Universidade de Coimbra para a realização de consultas de sexologia, destinadas a indi- víduos condenados pela prática de crimes sexuais. Segurança e disciplina As penas disciplinares aplicadas a reclusos do EPRC continuam a ser cumpridas no EPC, dada a ausência de celas disciplinares ou de segurança no estabelecimento regio- nal, o qual dispõe apenas de uma cela (n.º 18, no 1º piso do pavilhão A) utilizada para cumprimento de castigos de encerramento em cela de habitação. Este facto condiciona 884 notoriamente a aplicação das penas disciplinares, já que foi este o castigo mais aplicado no EPRC entre 1999 e 2001. O sector feminino carece, em absoluto, de qualquer instalação destinada a cumprimento de penas disciplinares. O número de revistas efectuadas no EPRC (sector masculino) vem aumentando desde 1999. Em 2001 todas as revistas, à excepção de uma, foram efectuadas com meios do próprio EPRC, sendo que, nestes casos, o pessoal de vigilância é avisado do facto pelo chefe dos guardas apenas no momento prévio à sua realização. Nos casos de revista com re- curso a cães da GNR (uma, em 2001), a Direcção e o Comando da GNR acordam a data geralmente com cerca de duas semanas de antecedência. Administração penitenciária O número de guardas prisionais continua a ser considerado insuficiente pela Direcção, que desejaria implementar uma nova escala de serviço com maior número de guardas e menor número de horas de trabalho de cada um. O projecto de instalação de um novo pavilhão pré-fabricado, nomeadamente para apoio à formação profissional, embora ponderado pela Direcção apresenta-se, segundo a mesma, comprometido pela anunciada construção de um novo EPRC. O número de técnicos superiores de reeducação é considerado suficiente pela Direcção que refere como grave a carência de pessoal de enfermagem a que já aqui se fez alusão. Circula dinheiro no EP e os reclusos acedem facilmente a informação sobre a sua conta, já que o processo de gestão de tais contas se encontra informatizado. De referir também que o EPRC foi dotado de computadores em número suficiente ao seu bom funcionamento, daí que se tenham encontrado vários sectores já informatizados e outros em vias de o serem. Foram referidas dificuldades com as alterações ao funcionamento do IRS, que deixou de assegurar funções que até recentemente assegurava, limitando-se agora a algum apoio 885 em sede de conselho técnico. Tal situação tem levado a que os serviços de educação do EPRC venham suprindo as lacunas geradas por esta diminuição de funções do IRS. Conclusões Apreciada a actual situação do EPRC e ponderada a evolução sofrida desde 1998, reco- menda-se a urgente alteração das condições de alojamento do sector feminino, eventu- almente mediante a instalação deste sector num novo pavilhão pré-fabricado, a colocar junto dos já existentes, situação que poderia resolver também outros problemas de falta de espaço que o EPRC já apresenta. Apesar da alegada in- tenção de construção de novo edifício de raiz, deverá ser ponderada a urgên- cia da resolução das muitas carências que se registam no sector feminino; que seja urgentemente reforçado o apoio de enfermagem, nomeadamente para maior apoio e controle à toma de medicação pelos reclusos e para evitar a participação de reclusos nesta actividade; que seja revisto o processo de transporte das refeições do EPC para o EPRC, pois embora o equipamento utilizado permita, em princípio, assegurar a manu- tenção da temperatura, foram referidas pelos reclusos bastantes situações de refeições servidas frias; que seja incentivada a ocupação dos reclusos em actividades laborais, de for- mação ou ensino; que, para esta concretização, sejam criados no perímetro espaços próprios para a instalação de oficinas e para formação profissional. 886 Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã Generalidades O EPR da Covilhã inclui uma casa autónoma para reclusos em RA, na Quinta de S. Mi- guel, inserida num terreno com cerca de 4 hectares, onde são desenvolvidas actividades de agro-pecuária. Quanto a esta última, foi possível constatar o resultado das obras que se encontravam, aquando da visita de 1998, em fase de conclusão, tendo os novos pavilhões sido inaugu- rados em 1999, bem como as alterações operadas nos edifícios já existentes. No que tange a estas alterações, no edifício que anteriormente albergava, no 1.º piso, as instalações destinadas aos reclusos (dormitório e cantina), foi instalada uma ampla sala para formação profissional, com óptimas condições, continuando a funcionar, no rés-do- chão do mesmo edifício, uma adega, a par dos já aí existentes balneário e sanitário. No rés-do-chão de outro edifício, antigamente afecto ao parlatório, existe agora uma sala para recepções/festas. Quando aos novos pavilhões da Quinta de S. Miguel, e com relevo para as novas condi- ções de acolhimento de que beneficiam os reclusos na casa autónoma, as respectivas instalações físicas estão hoje afectas a refeitório, cozinha e armazém, por um lado, a parlatório e bar dos reclusos, por outro, bem como, ainda, a gabinetes de atendimento e ao espaço de alojamento dos reclusos. O EPR, propriamente dito, para além das melhorias operadas em termos de condições de alojamento, na sequência de obras de recuperação em curso em 1998, sofreu altera- ções estruturais basicamente consubstanciadas na reinstalação, em novos espaços, dos serviços clínicos e da biblioteca e na ampliação da respectiva zona administrativa, a par da melhoria das estruturas de apoio ao pessoal. Em matéria de lotação, verificou-se um acréscimo de 5 camas (3 camas no EPR e 2 ca- mas na Quinta de S. Miguel). A actual lotação está, por conseguinte, fixada em 105, in- cluindo a lotação de 20 da Quinta de S. Miguel. Por ocasião da visita, estavam afectos ao EPR 102 reclusos (incluindo os 14 reclusos, em RAVI, da Quinta de S. Miguel), o 887 que representa uma taxa de ocupação de 104% na zona prisional do EPR e de 70% na Quinta de S. Miguel. Quanto ao acolhimento do recluso, existe, no 1.º piso da zona prisional do EPR, o cha- mado “sector de observação”, com 5 espaços de alojamento, destinados a reclusos en- trados, em trânsito e em cumprimento de medida disciplinar. Desprovidos de sanitários, têm apenas lavatório e balde, apresentando aspecto e equipamento degradados. Caracterização dos reclusos De acordo com os dados fornecidos, dos 102 reclusos afectos ao EPR, 84 encontravam- se em cumprimento de sentença (1 dos quais com processos pendentes em que releva a prisão preventiva) e 18 apenas em prisão preventiva. A grande maioria são primários (96 reclusos). Havia 8 reclusos estrangeiros (3 angolanos, 2 franceses, 1 italiano, 1 moçambicano e 1 russo) e 4 reclusos jovens (idade inferior a 21 anos). Não se encontrando nenhum reclu- so em RAVE, registaram-se 16 reclusos em RAVI, a quase totalidade dos quais se en- contrava alojada na Quinta de S. Miguel. Dos reclusos condenados, a maioria encontra-se a cumprir penas superiores a 3 anos (51 reclusos), estando 30 reclusos a cumprir penas de 6 meses a 3 anos e 3 reclusos com pe- nas iguais ou inferiores a 6 meses. Em termos de situação profissional anterior, é de notar que a população reclusa integra 22 reclusos que se encontravam desempregados e 11 reclusos sem ocupação. Entre os que trabalhavam, a maioria é composta por operários (28 reclusos), trabalhadores do sector terciário por conta de outrem (14 reclusos) e trabalhadores rurais/pescadores (10 reclusos). A população reclusa tem, maioritariamente, formação escolar ao nível do ensino básico (33 reclusos para o 1.º ciclo e 31 reclusos para nível superior ao 1.º ciclo). 16 reclusos têm formação no plano do ensino secundário, sendo 22 reclusos analfabetos. 888 Alojamento A separação dos reclusos continua a ser feita apenas entre activos e inactivos. De entre os primeiros, procede-se à autonomização, no mesmo piso, dos faxinas, alojados fun- damentalmente em espaços de alojamento ainda não remodelados. Na Quinta de S. Mi- guel encontravam-se alojados, à data da visita, 14 reclusos em RAVI. Assim, no rés-do-chão da zona prisional do EPR, há 10 camaratas, cada uma com lota- ção de 3 camas, para inactivos. No 1.º piso estão alojados, em 12 camaratas, com idênti- cas condições e lotação, os reclusos activos, no prolongamento de cuja ala existem mais 6 espaços de alojamento, para reclusos faxinas (numerados de 36 a 41). Ainda no 1.º piso, existe o já referido “sector de observação”, composto por 5 espaços de alojamento. Tendo sido objecto de obras de remodelação, as condições de alojamento nas 22 cama- ratas do rés-do-chão e 1.º piso – com excepção, por conseguinte, dos sectores dos faxi- nas e de observação – são satisfatórias em termos de higiene, ventilação e salubridade. Dispõem de lavatório e o mobiliário é uniforme, incluindo dois beliches (num total de 4 camas), mesa(s) cadeiras e armários, em razoável estado de conservação. Os sanitários (sistema de sanita turca), totalmente fechados, foram introduzidos, nesses espaços de alojamento, após 1998, substituindo o sistema de balde então existente, e encontram-se em bom estado de conservação. Verificam-se, no entanto, problemas ao nível da exaus- tão dos colectores gerais, sentidos através dos maus cheiros nas camaratas, que os reclu- sos procuram atenuar, tampando os ralos das sanitas turcas. Já nos sectores ressalvados, as condições de alojamento são débeis e o mobiliário, vari- ado, encontra-se degradado. É impressiva a subsistência nesses espaços de habitação de balde higiénico, que afectava 19% dos reclusos. O despejo dos baldes é efectuado num WC existente no 1.º piso da zona prisional do EPR. Para além de WC, cada piso desta zona prisional dispõe de um balneário, número con- siderado suficiente, encontrando-se os mesmos em razoável estado de conservação e de higiene. Registaram-se, todavia, queixas relativas à falta de água quente em alguns chu- veiros. Com efeito, sendo a caldeira de aquecimento nova, verificou-se, no entanto, que 889 um dos canos exteriores de condução da água não estava devidamente isolado, pelo que, na medida em que está exposto ao ar, se encontrava sensível à temperatura registada. A instalação eléctrica é nova (data de finais de 1999, inícios de 2000), não se registando queixas a este nível. Passou a ser autorizado um aquecedor de pequenas dimensões, assim como uma ventoi- nha de 30 cm, no Verão. O sistema de chamada nocturna é novo. Acciona-se mediante interruptor interno (em muitas camaratas encoberto por armário, note-se), efectuando sinal luminoso e besouro. Já as condições de alojamento na Quinta de S. Miguel beneficiaram em muito da con- clusão dos novos pavilhões, inaugurados em Fevereiro de 1999. O dormitório é hoje composto por 5 quartos, num total de 20 camas. Dado tratar-se de instalações e mobiliá- rio novos (camas individuais, mesas de cabeceira e armários), as condições de alojamento são boas. Este espaço é servido, tanto por W.C. como por balneário (com quatro chuveiros), identicamente em boas condições. Aqui, o sistema de aquecimento consiste na técnica de piso irradiante. Existe uma lavandaria nova, agora instalada naquela Quinta, com equipamentos igual- mente novos (duas máquinas de lavar, uma de secar, duas de passar a ferro). As actuais regras de utilização consubstanciam-se na realização de três mudas semanais de roupa: uma para os activos, outra para os inactivos, a terceira para os sectores. A recepção e devolução de roupa é efectuada em espaço próprio, localizado no 1.º piso da zona prisi- onal do EPR, juntos aos balneários. Não há, todavia, numeração de roupa, existindo apenas preocupação com o estado da mesma. O balneário do rés-do-chão da zona prisi- onal do EPR tem tanques onde os reclusos podem lavar a sua própria roupa. Saúde O gabinete médico e de enfermagem, estruturado em dois espaços contíguos, está, hoje, localizado no corredor de segurança de acesso à zona prisional do EPR, no espaço cor- respondente à antiga secretaria. Trata-se de instalações totalmente novas, assim como todo o respectivo equipamento, apresentando boas condições, nomeadamente em termos de higiene e organização. 890 O EPR tem ao seu serviço um médico de clínica geral, bem como uma psicóloga (esta ao abrigo do Protocolo com o CAT). À data da visita, para além de dois enfermeiros avençados, que alternam entre si a respectiva presença no EPR, trabalhava ainda uma enfermeira estagiária, ao abrigo do Protocolo com a Escola Superior de Enfermagem de Castelo Branco (celebrado em 19.05.99). As consultas médicas têm lugar duas vezes por semana, às 3.as feiras (das 9h00 às 13h30) e às 5.as feiras (das 9h00 às 11h30). A psicóloga do CAT desloca-se ao EPR às 3.as feiras de manhã (9h00-11h30) e às 5.as feiras à tarde (15h30-17h30). A admissão às consultas é feita na sequência de requerimento em impresso próprio. É elaborada lista- gem dos reclusos inscritos, a qual permanece como registo dos atendimentos feitos. As emergências são atendidas pelo pessoal dos serviços clínicos em regime de chamada. De qualquer forma, destaca-se a proximidade do Hospital da Covilhã e dos Bombeiros (em caso de chamada de ambulância), para efeitos de resposta exterior a situação de ur- gência médica ocorrida no EPR. Os serviços clínicos estão agora bem equipados, dispondo de equipamento de diagnósti- co (estetoscópio, otoscópio, esfingmomanómetro, laringoscópio, 2 painéis para visuali- zação de radiografias), de esterilização (autoclave), de primeiros socorros (tem equipa- mento de pequena cirurgia, a saber, marquesa, lâmpadas, agulhas e linhas, bem como equipamento de reanimação). A eliminação de resíduos tóxicos ou perigosos é efectuada através de dois contentores selados (um dos quais para seringas), recolhidos semanal- mente por empresa especializada. Os processos clínicos dos reclusos não estão informatizados. Encontram-se acessíveis apenas ao pessoal médico e de enfermagem, assim como à Directora, a título excepcio- nal. Se se trata de uma melhoria face ao encontrado em 1998,807 julga-se que o sigilo médico não comporta este acesso de terceiros ao processo de cada recluso. Qualquer ne- cessidade de informação, para segurança do próprio ou de terceiros, pode ser satisfeita com indicação de conduta a adoptar ou prevenir, sem devassa do processo clínico. 807 Cf. RSP99, p. 554. 891 A farmácia passou a estar instalada nos serviços clínicos. O armazenamento dos fárma- cos é feito, em boas condições, em armários e frigorífico aí existentes. O acesso está li- mitado ao pessoal médico e de enfermagem. A medicação é preparada por este último. Em regra, está presente um dos enfermeiro à hora do almoço, caso em que os medicamentos são tomados na sua presença. Não sendo esse o caso, a toma da medicação é feita na presença de elemento do pessoal de vigilân- cia. Em matéria de doenças infecciosas, de acordo com os dados fornecidos, foram identifi- cados dois casos de reclusos seropositivos, ambos portadores de Hepatite B, C e um caso de um recluso com SIDA, não portador de Hepatite B, C. O acompanhamento médico de seropositivos/doentes com SIDA é actualmente realiza- do no Hospital dos Covões (Coimbra), nos Hospitais da Universidade de Coimbra e no Hospital de S. António (Porto), que fornecem também os medicamentos, não tendo sido indicadas falhas, que não da responsabilidade do recluso, na comparência a consulta e realização de análises, relativamente ao ano de 2001, nem falhas de medicamentos. O seguimento dos reclusos em questão é efectuado nos supramencionados estabeleci- mentos hospitalares, não deixando o próprio médico do EPR de estar igualmente envol- vido nessa tarefa. A continuidade do tratamento, em caso de transferência do recluso para outro EP, é assegurada através do seguimento, com a guia de transporte, dos ele- mentos clínicos pertinentes. As análises de controlo são realizadas no quadro do SNS, sendo a recolha de sangue feita no EPR. Os reclusos podem obter preservativos junto da Directora, dos enfermeiros e dos técni- cos de reeducação, sendo frequente haver solicitações nas saídas precárias. De salientar a realização no EPR de sessões de esclarecimento sobre SIDA, toxicode- pendência e Hepatites, abertas quer a reclusos, quer a funcionários. Em matéria de vacinação, o EPR organiza cartões de vacina, em articulação com o Cen- tro de Saúde, para os reclusos que assim o desejem. Há divulgação interna de campa- nhas de vacinação. 892 De acordo com a informação prestada, há 35 reclusos toxicodependentes neste EPR. No que toca aos respectivos programas de apoio, releva o Protocolo com o CAT, ao abrigo do qual uma psicóloga deste organismo se desloca, como já referido, duas vezes por semana ao EPR, para psicoterapia individual (abrangendo 7 reclusos) e aconselhamento (14 reclusos envolvidos). Destaca-se o incentivo, pelo próprio EPR, através de informa- ção, à participação em tais programas, que é voluntária. São feitos testes à urina, para efeitos de detecção do consumo de estupefacientes, sob controlo do pessoal de enferma- gem. Os resultados dos mesmos são assinados pelo recluso visado. A par da psicóloga do CAT, estão envolvidos no apoio a toxicodependentes o pessoal médico e de enfer- magem, bem como os técnicos de reeducação. Quanto ao balanço em matéria destes programas, é o mesmo considerado positivo pela Directora, que adiantou referência a uma taxa de sucesso superior a 50%. Como material de desinfecção é distribuída lixívia diluída e água de Javel, a pedido do recluso. Alimentação A cozinha está localizada no rés-do-chão do EPR e apresentava boas condições de higi- ene e organização. Dispõe de máquina de lavar a loiça. Junto à cozinha existe uma zona de armazém/despensa, que comporta dois espaços, sendo que um deles – o de maior dimensão – funciona também como área de trabalho. Aí se encontravam reclusos a preparar hortaliças, armazenadas nesse mesmo espaço, suscitando reservas, em termos higio-sanitários, a localização, a um canto, de contento- res do lixo (ainda que de menores dimensões). Em espaço contíguo a este armazém, há, ainda, uma zona fechada, mais pequena, para guarda de produtos de limpeza. Dado a cozinha da Quinta de S. Miguel estar já activada, deixou entretanto de ser neces- sário proceder ao transporte da alimentação desde o EPR. A casa autónoma dispõe igualmente de armazém próprio. Ambas as instalações denotavam boas condições de higiene e organização. Tanto o EPR, como a Quinta de S. Miguel dispõem de refeitórios próprios. O do EPR está situado no 1.º piso, numa amplo espaço com a forma de corredor, o da casa autó- 893 noma em espaço contíguo à cozinha. Os dois refeitórios apresentam capacidade sufici- ente e boas condições de higiene e limpeza, sendo as refeições servidas em sistema de “prato feito”, com possibilidade de repetição, segundo foi referido. No caso do EPR, procede-se ao transporte manual dos alimentos, através da deslocação das panelas, do rés-do-chão para o 1.º piso, pelas escadas. À entrada do refeitório existe um balcão de apoio para a entrega das refeições aos reclusos. A refeição provada, no dia da visita, mereceu, no geral, uma boa apreciação. Continua a relevar a circunstância de as refeições no EPR serem iguais para reclusos e funcionários, Direcção incluída. A ementa é elaborada para o mês e afixada unicamente na cozinha, com a antecedência de uma semana. Na prática, acaba por ser conhecida pelos reclusos por via dos que tra- balham na cozinha. É elaborada pela nova empresa que gere o sector da alimentação neste EPR, com o controlo da Directora. De notar que, de acordo com a informação prestada, é feita uma utilização significativa de produtos agrícolas provenientes do pró- prio estabelecimento. O EPR dispõe de bar/cantina, tendo-se verificado variedade e adequação dos produtos, cujos preços estavam marcados. Ocupação De acordo com os dados fornecidos, é expressivo o número de reclusos envolvidos, so- bretudo, em trabalho (70 reclusos), encontrando-se 22 reclusos a frequentar o ensino. De notar, contudo, não se registarem, por ocasião da visita, reclusos em actividade de formação profissional (foi indicado, ainda assim, encontrarem-se 3 reclusos em forma- ção noutro(s) EP). No que ao trabalho respeita, relevam, maioritariamente, as actividades de faxinagem, tapeçaria, agricultura e pecuária, bem como ainda o trabalho realizado para duas empre- sas da região. O EPR dispõe de zona oficinal própria, algo degradada na sua estrutura e com alguma humidade, servida por casa de banho. Inclui cinco oficinas, a saber, serralharia, sapata- ria, de encadernação, de tapeçaria (duas salas), e carpintaria/sala de informática. Este úl- timo espaço encontrava-se em obras aquando da visita. O corredor de circulação na 894 zona oficinal apresentou-se, agora, coberto. De referir que os reclusos fazem trabalhos de Arraiolos nas celas. Já na Quinta de S. Miguel, realiza-se todo o trabalho inerente à exploração agro- pecuária da mesma. Estava previsto para 2002 curso de informática, a ter início em 20/03/2002, num total de 1000 horas, a abranger 12 reclusos, projecto este de formação profissional ligado à con- clusão da oficina/sala pertinente, supra referida. A Quinta de S. Miguel dispõe de sala de formação própria, com condições óptimas para o fim a que se destina. No EPR apenas são leccionados o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, frequentado-os, res- pectivamente, 9 e 13 reclusos. Existe uma única sala de aulas, no rés-do-chão da zona prisional do EPR, com condições e equipamento adequados, nela funcionando, de ma- nhã, o 1.º ciclo e, à tarde, o 2.º ciclo. Não há 3.º ciclo do ensino básico, segundo foi ale- gado por falta de espaço, mas cuja necessidade não deixou de ser apontada nos contac- tos tidos com os reclusos. Relações com o exterior Não ocorreram alterações em termos de localização e número de telefones no EPR. Aqui existe um telefone na zona prisional, no espaço afecto a parlatório, bem como um outro, na zonal oficinal, que serve apenas os reclusos activos. A utilização do telefone pelos reclusos requer inscrição prévia. É efectuada mediante o sistema de credifone e de acordo com a ordem de inscrição, no horário das 9h30 às 11h30 e das 15h15 às 17h45. Acresce que essa utilização faz-se de modo alternado, em função dos dias destinados a visitas (vd. infra), ou seja, os reclusos alojados em celas número par podem telefonar nos dias ímpares, ficando os dias pares reservados para os reclusos alojados em celas número ímpar. Na Quinta de S. Miguel existe telefone no parlatório/bar, acessível nos dias úteis no se- guinte horário: 8h30-9h00, 11h00-11h15, 16h00-16h15 e 18h45-21h00. O período de utilização é alargado nos feriados e fim-de-semana (9h00-18h45). 895 O parlatório do EPR, tal como em 1998, está instalado num amplo corredor de circula- ção e acesso à zona prisional. Não obstante o facto de não ser um espaço autonomizado para as visitas, apresenta condições adequadas ao fim a que se destina, ressaltando a sua dimensão, arejamento, assim como estado de conservação e limpeza. O grau de privaci- dade é razoável e, como estrutura de apoio, existe uma máquina de tabaco. Já a casa de banho de serviço às visitas é exterior ao próprio parlatório. Por outro lado, não há sala de espera, tendo sido testemunhada a desconfortável situação de espera, antes da hora da visita, na escadas exteriores do edifício do EPR. Mantém-se o regime de visitas escalonadas, em virtude do qual os reclusos em celas número par recebem visitas nos dias ímpares e os reclusos em celas número ímpar, nos dias pares. Nos dias úteis, o horário das visitas é das 14h15 às 15h15; nos feriados e fim-de- semana, das 9h15 às 11h15 e das 14h15às 16h15, efectuando-se, quanto a estes últimos, a alternância entre o período da manhã e o da tarde. Cada recluso continua a poder rece- ber um máximo diário de 6 visitas, 3 de cada vez. Na Quinta de S. Miguel existem dois espaços novos para visitas, com boas condições, um dos quais, mais pequeno, reservado para visitas mais próximas do recluso. O parla- tório principal tem, como estruturas de apoio, um bar e casa de banho no seu interior. À semelhança da situação verificada em 1998, as visitas continuam a realizar-se apenas aos fins-de-semana e nos feriados, agora no horário das 13h00 às 17h45, não havendo limite de número de visitantes. No EPR as visitas são sujeitas a detector de metal (pórtico). As mercadorias são entre- gues ao guarda de serviço antes da entrada, com indicação do recluso a que se destinam, sendo as mercadorias a devolver entregues no final da visita. Não há visitas íntimas. São realizadas visitas de convivência, incluindo as visitas de re- clusos a familiares reclusos, mediante pedido do interessado. As visitas de advogado decorrem, no EPR, no parlatório ou sala reservada para o efeito, nas horas normais de expediente. Na Quinta de S. Miguel, existe gabinete que, entre ou- tros, serve também esse fim. 896 No 1.º piso da zona prisional do EPR está situada a capela, com sacristia, sendo cele- brada missa aos sábados à tarde. Um sacerdote católico visita regularmente o estabele- cimento, não sendo o acesso ao recluso prejudicado por medida disciplinar ou de segu- rança de que este seja alvo. Acresce que se deslocam ainda ao EPR elementos das Tes- temunhas de Jeová e da Assembleia de Deus, bem como um grupo de voluntários liga- dos à Igreja Católica, respectivamente, às 4.as feiras, às 3.as feiras e aos sábados (da parte da tarde). Mantém-se, segundo a Directora, um elevado grau de satisfação e adesão por parte dos reclusos, de que constitui exemplo a significativa participação na missa sema- nal. Tempos livres A biblioteca, aberta duas vezes por semana (4.as feiras e domingos, das 16h30 às 17h40), encontra-se actualmente instalada em compartimento próprio, de dimensões re- duzidas, interior à sala de aula, espaço esse onde antigamente funcionava o gabinete médico. É impressiva a boa organização do acervo bibliográfico existente (ainda que se registe um decréscimo de 2835 para 1548 volumes), colocado nas estantes por temas e devidamente catalogado. Não dispõe, todavia, de equipamento informático, mas antes de máquina de escrever, à disposição dos reclusos para dactilografarem os seus artigos para o Jornal do EPR, denominado “Mãos Dadas”. No que a este último respeita, o mesmo é fundamentalmente feito pelos reclusos com o apoio dos professores, sobretudo nos aspectos formais. É impresso, tem periodicidade, no mínimo, trimestral e tiragem de 200 a 300 exemplares, sendo distribuído externa- mente. Foi sublinhada a elevada importância que o Jornal assume para o EPR. Em consonância com o acabado de referir, constatou-se manter-se um especial dina- mismo na realização de actividades sócio-culturais, promovidas fundamentalmente pe- los professores, no quadro temporal de cada ano lectivo. Neste contexto, é de destacar, inter alia, a organização de festas de Carnaval, Halloween e Natal, bem como a realiza- ção de diversos colóquios (v.g., sobre toxicodependência, a importância do teatro, defe- sa do consumidor). 897 O EPR continua a não dispor de recinto desportivo próprio ou ginásio. As actividades desportivas são praticadas no pátio a céu aberto, para o que existe o equipamento ade- quado (nomeadamente, duas balizas, tabelas de basquetebol e rede de voleibol). Existe uma mesa de pingue-pongue, na ala das camaratas do rés-do-chão, que pode ser utiliza- da pelos reclusos no termo dos períodos das visitas. Um monitor de educação física presta serviço no estabelecimento, havendo prática de desporto às 4as feiras, das 15h30 às 17h30. De referir, ainda, a participação dos reclusos deste EPR em alguns torneios desportivos (futebol, voleibol, damas). Não se registaram alterações quanto à sala de convívio, situada no rés-do-chão da zona prisional do EPR, em espaço contíguo ao bar. Trata-se de espaço amplo, limpo e areja- do, que está equipado com televisão (com receptor via satélite), aquecedor, mesas e ca- deiras em número suficiente. Nesse espaço é afixada cartolina com a recomendação do livro do mês. Durante o respectivo período de abertura, são autorizados jogos de mesa (dominó e xadrez). Não obstante, e como nota negativa, foi referida pelos reclusos ou- vidos a existência de jogo a dinheiro. O recreio no EPR é feito no pátio a céu aberto, supramencionado em sede de actividades desportivas, com condições razoáveis em função da estrutura física do estabelecimento, não tendo ocorrido alterações significativas a este nível. Não ocorreu modificação no bar do EPR, já referido como local onde os reclusos podem igualmente adquirir produtos de cantina. De notar apenas que o facto de tratar-se de es- paço concomitantemente afecto a bar e cantina torna-o um pouco exíguo. O bar da Quinta de S. Miguel é novo, sendo amplo, arejado e luminoso, com cinco períodos de abertura. Os produtos são adequados e os respectivos preços estavam marcados. Segurança e disciplina A diferenciação de regimes no quadro deste EPR prende-se com a existência da Quinta de S. Miguel. Existe uma cela disciplinar no EPR, localizada entre as camaratas do 1.º piso da zona prisional. Foi objecto de obras, apresentando hoje características típicas de similares es- paços, servida por luz quer artificial, quer natural, através de janela exterior ao gradão. 898 De registar, porém, que o lavatório tinha sido retirado por invocadas razões de seguran- ça. Durante a permanência na cela disciplinar o recluso não recebe, em regra, visitas, ocor- rendo as excepções numa base de análise caso a caso. Acresce que pode ter no mínimo uma hora de recreio a céu aberto, podendo, todavia, ser autorizado período maior. Exis- te para esse fim um pequeno pátio, que, contudo, dista significativamente da cela, além de que nele se observaram inúmeras garrafas, situação que foi apontada, pela Directora, como não usual. Para além da cela disciplinar acabada de identificar, as celas do “sector de observação” servem, entre outros fins, como o de local de cumprimento de punição disciplinar e de medida de segurança. No dia da visita, um recluso estava a cumprir, justamente, medida disciplinar numa dessas celas. Trata-se, como já ficou expresso, de espaços não refor- mados, com equipamento degradado e onde persiste o sistema de balde higiénico, pelo que as condições de higiene e sanitárias são más. Em matéria de regime de segurança, o recluso visado não recebe visitas e tem recreio a céu aberto no mínimo de uma hora, havendo adaptação caso a caso. São efectuadas revistas e buscas no EPR, com a utilização, por vezes de meios cinotéc- nicos. Contudo, os dados fornecidos não evidenciam uma prática regular nesta matéria. O EPR dispõe de pórtico à entrada da zona prisional e de detectores de metal móveis. As regras de controlo passam pela submissão a detector de metal/pórtico, efectuando-se o registo das entradas na zona prisional. Não existem casos de exclusão do controlo. Administração penitenciária O número actual de guardas prisionais é de 51. Não obstante ter sido apontado, aquando da visita de 1998, o número ideal de 50 guardas prisionais, não deixou de persistir a re- ferência à falta de pessoal de vigilância. Continuam a estar ao serviço do EPR dois técnicos superiores de reeducação, conside- rados suficientes, dividindo entre si os reclusos, com base em ordem alfabética. 899 Relevam as melhorias operadas em termos de estruturas de apoio do pessoal, quer no EPR, quer na Quinta de S. Miguel, que apresentam bom estado geral. No EPR, para além das camaratas, existe bar e refeitório na zona administrativa, no 1.º piso, objecto de obras de melhoramento e ampliação. Na Quinta de S. Miguel, existe cozinha e refei- tório para os funcionários. Também a zona administrativa foi melhorada, tendo sido indicadas alterações significa- tivas operadas ao nível do equipamento informático no controlo do EPR, com a infor- matização de todos os serviços. De acordo com os dados fornecidos, foram frequentadas, no ano de 2001, várias acções de formação pelo pessoal de vigilância e civil, envolvendo um total de 18 formandos. O EPR dispõe de três veículos celulares (de 1989, 1996 e 2000, respectivamente, em más, razoáveis e boas condições), um veículo (de 1998) de apoio à Direcção, bem como dois veículos (de 1987 e 1988) de apoio à Quinta de S. Miguel, aquele em boas condi- ções, estes últimos em condições razoáveis. Ainda assim, não foi apontada a existência de estrangulamentos nas missões essenciais. Os reclusos dispõem de dinheiro de bolso, com o limite de € 30 por semana. Quanto aos procedimentos na transferência do recluso no que toca ao saldo da sua conta corrente, em caso de transferência definitiva, é feita comunicação desse saldo em guia acompa- nhada de cheque, seguindo informação relativa ao saldo do fundo disponível e do fundo de reserva em caso de transferência provisória. O recluso recebe informação semanal sobre a respectiva conta, através de recibo. De referir, igualmente, que se procede a afi- xação mensal do quantitativo dos salários auferidos pelos reclusos activos. Não existe caixa para comunicação com a Directora, utilizando-se, antes, impresso pró- prio. A Directora elabora listagem dos reclusos que requeiram atendimento, servindo a mesma de registo deste último. Quanto a obras planeadas a curto prazo foi referida, aquando a visita, a existência de projecto para remodelar o espaço exterior, na frontaria do EPR, com vista à construção de sala de espera e à beneficiação do parque de estacionamento (aumento do número de lugares e chão em pedra), intervenção esta que se articula com o Programa Polis. 900 Conclusões Regista-se, positivamente, a introdução de sanitários nas camaratas, na sequência das obras de renovação desses espaços de alojamento, não podendo, todavia, deixar de ex- pressar-se juízo negativo relativamente à subsistência do sistema de balde nos chamados sectores dos faxinas e de observação. A falta do 3.º ciclo do ensino básico merece, igualmente, uma apreciação desfavorável. Aliás, ambos os aspectos não deixaram de ser assumidos pela Directora como proble- mas específicos do EPR. No que concerne à Quinta de S. Miguel, as obras concluídas após a visita de 1998 reve- lam uma das facetas mais positivas e impressivas deste EPR, como de resto, já se podia antever com base no RSP99. Destaca-se, por outro lado, a especial atenção dada às actividades sócio-culturais, objec- to de planeamento cuidado em articulação com o projecto educativo do EPR. Por último, verificou-se a concretização da maior parte das recomendações formuladas na sequência da visita de 1998. Não obstante, perante o exposto, entendo deverem ser formuladas as seguintes reco- mendações melhoramento das condições das celas e camaratas dos sectores dos faxinas e de observação, designadamente eliminando o sistema de balde; melhoramento do sistema de drenagem dos colectores gerais, por forma a fa- zer face aos maus cheiros provenientes dos sanitários das camaratas objecto de recuperação, do rés-do-chão e 1.º piso; isolamento da canalização, permitindo a manutenção da temperatura da água; alargamento do âmbito de cobertura do ensino, desde logo mediante a criação de condições para a introdução do 3.º ciclo do ensino básico; instalação no pátio de recreio de estruturas de protecção contra as condições climatéricas, particularmente gravosas, como se sabe, nesta região; 901 introdução da prática sistemática de revistas e buscas no EPR; cessação da consulta dos processos clínicos por terceiros que não o pessoal médico. Estabelecimento Prisional Regional de Elvas Caracterização dos reclusos No dia da visita, eram 62 os reclusos presentes, número claramente excessivo face à lo- tação de 29 reclusos, mais a mais se não nos restringirmos simplesmente às condições de pernoita. Do total de reclusos, a grande maioria estava já condenada. Cerca de metade da popula- ção reclusa (29 reclusos) está identificada como toxicodependente. Encontravam-se afectos 8 reclusos com idade inferior a 21 anos e 3 estrangeiros. Alojamento Existe uma cela de admissão, no rés-do-chão da designada «antiga zona masculina», a qual não é, em regra, utilizada para esse fim. No dia da visita, habitava a referida cela um recluso em RAVE. Na «antiga zona feminina», em cada uma das três celas individuais de habitação existem duas camas, num total de seis reclusos. As condições de alojamento são satisfatórias, com equipamento bastante e em bom estado de conservação, com suficiente ventilação, iluminação natural, asseio e arrumação. Estas celas são servidas por um balneário com 2 chuveiros, sito no fundo do corredor, à esquerda, e em bom estado. Quanto ao primeiro piso da «zona masculina», das cinco camaratas existentes, a camarata n.º 5 resultou da transformação de um antigo balneário. As condições de alojamento em cada uma das camaratas estão prejudicadas pela sobre- lotação, com prejuízo ao nível da ventilação, da salubridade, da suficiência do equipa- mento (com destaque para o rácio reclusos – chuveiro/sanita/lavatório; o número de ar- 902 mários que estava, nalguns casos, aquém do número de reclusos) e do espaço de circu- lação disponível. Idêntica observação se aplica às três camaratas do rés-do-chão. Em todas as camaratas e na cela individual, o chuveiro e o sanitário eram inteiramente fechados, com iluminação artificial e apenas com um pequeno orifício superior insufici- ente para o arejamento dos mesmos. Apresentavam alguns problemas ao nível da con- servação, como sejam o estado de torneiras e a formação de calcário. O facto de serem espaços fechados é susceptível de ter reflexos negativos em termos de segurança, na perspectiva tanto do recluso como do EPR. A água é potável e o sistema de aquecimento de água através de termo-acumulador, à data em funcionamento, pareceu não ser suficiente para assegurar as necessidades exis- tentes. O EPR estava, no entanto, equipado com um sistema eléctrico, que, tendo já es- tado em funcionamento, se encontrava na altura inoperacional. As celas não são dotadas de qualquer tipo de sistema de aquecimento. No Verão, se- gundo foi dito, são disponibilizadas ventoinhas. Quanto às condições de tratamento da roupa, os lençóis e toalhas são lavados semanal- mente em máquina instalada na parte interior de um espaço identificado como garagem, onde estavam instaladas também mesas de mercenaria, depositados antigos televisores, cobertores e produtos de limpeza. Junto à máquina de lavagem de roupa existe uma má- quina de secagem, que funciona, fundamentalmente, no Inverno. Registou-se queixa de reclusos relativamente à falta de numeração da roupa de cama. A lavagem do vestuário dos reclusos está a cargo dos próprios (existindo dois tanques na parte coberta do pátio) ou de visitantes seus, salvo a dos que trabalham, cuja roupa é lavada na máquina do EPR. Constatou-se existir e estar operacional sistema de chamada, que funciona através de campainha, ligada a um quadro no qual é possível identificar o local de onde provém, mediante indicação luminosa e de som, com volume crescente em função da insistência. 903 Alimentação A alimentação da população reclusa é fornecida por empresa do sector. A confecção é feita na cozinha do EPR por uma cozinheira da empresa, com a ajuda, uma vez por semana, de uma outra funcionária e ainda de reclusos. A distribuição da alimentação é feita através de uma janela de comunicação entre a co- zinha e o refeitório, estando a cargo dos próprios reclusos, havendo um responsável, ro- tativo, por cada mesa. Verificadas as ementas relativas ao mês em curso, registaram-se dois casos de alteração. Acresce que, no dia da visita, estando prevista sopa de feijão e jardineira de frango, a ementa que foi dada a provar consistiu em canja de galinha e de chispalhada com feijão e arroz. Registou-se também alteração ao jantar. É servida fruta duas vezes ao dia, subs- tituída por doce ocasionalmente. Provada a comida, a mesma afigurou-se razoável em quantidade e sofrível em qualida- de. Com efeito, as febras grelhadas, servidas juntamente com arroz branco, a título de dieta, apresentavam aspecto ligeiramente queimado. Igualmente com aspecto queimado se apresentavam as febras servidas como prato principal ao jantar, além de que as bata- tas fritas tinham um aspecto escuro, indiciando terem sido fritas em óleo queimado. Acresce referir que algumas batatas que se encontravam descascadas numa bacia, à hora de almoço, se apresentavam tocadas de podre, uma delas numa parte significativa. Os aspectos mais impressivos resultam, no entanto, das condições de higiene e limpeza das instalações da cozinha e despensa, com pouca ventilação, espaço reduzido e escassa limpeza geral. Toda a loiça é lavada à mão. Junto à cozinha, existe um balneário com lavabos e sanitas, estando os chuveiros desac- tivados. O mesmo serve igualmente de arrumos. Apresentava-se com odor desagradável e com aspecto pouco limpo. Colheu-se posteriormente nota da realização de obras na cozinha, ao nível das bancadas, pavimento e paredes. Não obstante, impor-se-á uma constante melhoria das condições de higiene e limpeza. 904 Saúde O posto médico é de pequenas dimensões. A farmácia está armazenada, quer num armário do posto médico (basicamente, anesté- sicos), quer, principalmente, num armário situado no gabinete da chefia, junto à secretá- ria do chefe do guardas. A preparação e distribuição dos medicamentos é efectuada por um elemento do pessoal de vigilância. A toma da medicação é feita na presença também de um guarda prisional. Os medicamentos são fornecidos pelo HPSJD, sendo, no entanto, também adquiridos em farmácia local mediante receita médica e no Hospital Santa Luzia. A proximidade do Hospital de Elvas (à distância de cerca de 150 metros) permite acau- telar as situações não cobertas pelos médicos e enfermeiro contratados do EPR. O médi- co de clínica geral assegura 1 hora de consultas por semana e desloca-se ao EPR igual- mente em regime de chamada. O enfermeiro presta serviço, em média, 3 horas por se- mana. A consulta médica ou o atendimento por enfermeiro é solicitado ao chefe de Ala, que anota o nome dos reclusos interessados. A indicação de consulta efectuada é aposta na ficha clínica do recluso. Não se registaram queixas quanto ao modo de acesso à assistência médica e de enfer- magem, bem como aos respectivos serviços. Os processos clínicos não estão informatizados, encontrando-se sobre uma mesa no pos- to clínico, devendo acautelar-se a sua rigorosa confidencialidade. A despistagem, à entrada, de HIV e Hepatite B e C está cometida ao CAT, para os re- clusos que sejam seguidos por este. O acompanhamento médico de seropositivos/doentes com SIDA é assegurado, para além do médico do EPR, pelo CAT (Elvas e Portalegre), pelo Hospital de Santa Luzia e pelo Centro de Saúde Local. Os programas de apoio a toxicodependentes são estabelecidos pelo CAT, aos mesmos podendo aceder os reclusos identificados como toxicodependentes que os queiram fre- 905 quentar. A aplicação (e registo dos respectivos resultados) de testes de detecção de con- sumo está a cargo da chefia da guarda. Os instrumentos cortantes da barbearia são desinfectados com lixívia. Ocupação Para além da actividade de faxina, de manutenção, bar/cantina de reclusos, de jardina- gem e da feitura de tapeçarias, verificou-se não existirem outras actividades ocupacio- nais. Em 2001, não se realizaram quaisquer cursos de formação, o que se fica a dever, segun- do invocado, ao facto de a população com as condições necessárias para aceder à for- mação já ter feito em 1999 e 2000 a formação disponível. A evolução no que toca ao número de reclusos envolvidos em trabalho, formação ou en- sino tem vindo a decrescer desde 1999 até 2001. O EPR tem o 1.º e 2.º ciclos, assegurados por quatro professores e tem as necessárias es- truturas e equipamento de apoio. Tempos livres A biblioteca do EPR distribui-se pela sala de convívio junto ao bar e pela sala de aula sita na designada «antiga zona feminina». O EPR tem jornal, de periodicidade, no entanto, incerta. Tem distribuição externa, fun- damentalmente, por outros estabelecimentos prisionais, com tiragem de 100 exempla- res. Na sua elaboração colabora de forma mais sistemática e directa um recluso, nele participando igualmente os reclusos que, relativamente a cada número, apresentem con- tributos. Relevam ainda, no plano lúdico e cultural, a realização de sessões de cinema, à quarta- feira à tarde, e de actividades como cânticos e provérbios, à sexta-feira à tarde. À se- gunda-feira, igualmente à tarde, há desporto, no pátio a céu aberto, monitorizado por um professor de educação física. 906 Como jogos de área coberta, existem matraquilhos, pingue-pongue e jogos de mesa, como dominó e damas. Na sala de aulas da «antiga Ala feminina» existem computadores. O acesso está depen- dente de autorização. No momento da visita, encontrava-se na sala um recluso a proces- sar em computador uma ementa de um hotel. São dois os espaços de convívio, para além do recreio a céu aberto: a sala junto ao bar, com televisão, e a zona de circulação da «zona masculina». O pátio de recreio a céu aberto tem uma parte coberta e o seu carácter limitado (cerca de 70 m2) advém, principalmente, da sobrelotação do EPR. Relações com o exterior As visitas têm lugar em salas que servem adequadamente esse fim, uma à direita da por- taria do EPR, utilizada também como sala de aulas e, aos fins-de-semana, também a sala de convívio junto ao bar. Apresentavam-se limpas e em bom ordem, principalmente, a primeira. Há visitas duas vezes por semana, das 14 00 h às 17 00 h. As revistas incidem, preferencialmente, sobre a pessoa dos reclusos, no fim da visita. Os bens (vulgo «sacos») trazidos pelas visitas são revistados presencialmente e entregues aos reclusos no fim da visita. Os telefonemas podem ser feitos diariamente, até 3 números, sendo os mesmos objecto de registo em livro próprio pelo Chefe de Ala. Não há possibilidade de recepção de chamadas do exterior. Segurança e disciplina A vida prisional apresentava-se disciplinada, com regras conhecidas e cumpridas. A cela disciplinar existente reúne condições de habitabilidade (ventilada e com luz; in- clui chuveiro/sanita) e está próxima dos balneários da Ala. O espaço de habitação pro- priamente dito é separado por grade de espaço de circulação exterior. 907 O EPR não tem cela de segurança autonomizada da cela disciplinar, podendo esta servir como espaço de aplicação de medida especial de segurança. Não há dinheiro de bolso. É aplicado o sistema de vale, podendo o recluso dispor de até 40€ por semana. Não há repartição da remuneração em fundo de reserva e fundo disponível, por se en- tender que o diminuto quantitativo não o justifica. Administração penitenciária Ao nível de carências de pessoal, foi indicada a falta de mais um graduado e de dois guardas, de dois funcionários administrativos e de um técnico para o serviço de educa- ção. Uma guarda prisional exerce funções de cariz administrativo. O elenco das acções frequentadas pelo pessoal do EPR não revela dificuldades no aces- so a formação profissional. O espaço dos serviços administrativos é exíguo, apresentando um aspecto desorganiza- do. O alargamento deste espaço foi apontado como uma prioridade. A situação de alojamento do pessoal de vigilância continua a ser aquela que foi consta- tada na visita de 1998. Não obstante, a escala de serviço não torna prioritária uma inter- venção nesse espaço. É sobretudo um local de mudança de roupa e guarda de bens pes- soais, sendo, fundamentalmente, ocupado por cacifos. O espaço de cozinha e refeitório dos funcionários mantêm as condições constatadas já em 1998, carecendo de remodela- ção. O EPR está em geral informatizado (v. g., chefia da guarda, escola, serviços administra- tivos), destacando-se a excepção dos serviços clínicos. Releva ainda a formação de ac- ções de formação atinentes quer por parte do pessoal de vigilância quer por parte do pessoal administrativo. O parque automóvel é constituído por 3 viaturas celulares, uma das quais está empres- tada ao EPR de Évora, uma viatura Renault 4 L e um ligeiro Ford Fiesta. 908 Não se registaram dificuldades na comunicação do recluso com a direcção. A quarta- feira é o dia em que, em regra, a Directora atende os reclusos, existindo livro de inscri- ção próprio junto do chefe de Ala. Conclusões Em face do exposto, entendo ser de recomendar: a resolução dos problemas de alojamento das instalações sanitárias e balnea- res; a resolução dos problemas relacionados com o aquecimento de água; sem prejuízo dos benefícios que uma eventual reformulação do espaço desti- nado a cozinha venha sofrer, a melhoria das suas condições de higiene e lim- peza e uma maior exigência quanto à confecção das refeições por parte da empresa fornecedora; um esforço de melhor organização dos serviços administrativos, apesar das limitações de espaço observadas e da invocada carência de funcionários ad- ministrativos; a cessação de exercício de tarefas de cariz administrativo por parte da guarda feminina, com a promoção da afectação de funcionário(s) administrativo(s) do quadro único da DGSP para o EPR ou o recurso eventual a instrumento de mobilidade pertinente (v. g., requisição, transferência, concurso interno); um esforço de reatamento da dinamização ao nível da formação profissional e ocupação dos reclusos de que dava conta o relatório de 1999 e que não foi ora constatada; a promoção de uma maior periodicidade/dinamização do Jornal do EPR; o aumento do tempo de atendimento prestado pelo médico e pelo enfermeiro; a concomitante eliminação do apoio até agora prestado na medicação por elemento de vigilância. 909 Estabelecimento Prisional Regional de Évora Generalidades/Caracterização dos reclusos Começa-se por se notar a grande baixa na taxa de ocupação deste EPR desde 1998, para quase metade. Assim, dos 297% registados neste ano passou-se para 166%, isto em termos de lotação disponível. Dos 58 reclusos afectos ao EPR, 39 reclusos encontravam-se em cumprimento de sen- tença, 12 reclusos em cumprimento de sentença mas com processos pendentes em que releva a prisão preventiva e 19 reclusos apenas em prisão preventiva. Regista-se um número de 33 reclusos primários e 25 reincidentes. Dessa população reclusa afecta ao EPR, 4 eram estrangeiros (1 italiano, já condenado, 1 britânico, 1 moldavo e 1 romeno, todos estes apenas em prisão preventiva) e 8 eram re- clusos com idade inferior a 21 anos. Encontraram-se em RAVI 8 reclusos e em RAVE 1 recluso. Dos reclusos condenados, a maioria encontra-se a cumprir penas superiores a 3 anos (24 reclusos), estando 11 reclusos a cumprir penas de 6 meses a 3 anos e 4 reclusos com pe- nas iguais ou inferiores a 6 meses. A maioria da população reclusa tem formação escolar ao nível do ensino básico (12 re- clusos ao nível do 1.º ciclo e 32 reclusos a nível superior ao 1.º ciclo); 3 reclusos têm formação ao nível do ensino secundário, sendo 11 reclusos analfabetos. Alojamento Passou a atender-se, como critério de separação dos reclusos, à situação prisional dos reclusos, operando-se a separação entre preventivos e condenados, respectivamente no 1.º e no 2.º pisos da zona prisional. É a chefia que, fundamentalmente, faz a gestão da separação dos reclusos. A zona prisional é composta por dois pisos, cada um com as respectivas alas direita e esquerda. Existem 35 quartos de internamento individuais, todos utilizados para habita- 910 ção. À data da visita, 12 desses quartos estavam a ser habitados por um único recluso, estando os restantes 23 ocupados com 2 reclusos cada. As condições do alojamento, no plano higiénico e de ventilação/salubridade, são boas. Todos os quartos estão equipados com beliche, armários, mesa e cadeira; dispõem, tam- bém, de lavatório e sanita próprios, em bom estado de conservação, delimitados com pequeno muro de separação, de modo a assegurar alguma privacidade, que, ainda assim, é relativa. De notar que é feita a sensibilização dos reclusos no sentido da limpeza e ar- rumação dos quartos, campanha de higiene essa que passa, inclusivamente, pela elabo- ração de cartazes alusivos. Quanto à televisão, estão disponíveis os 4 canais nacionais. Está assegurada vistoria à instalação eléctrica por engenheiro. De referir que a Direcção e a Chefia do EPR indicaram apresentar o quadro eléctrico alguns problemas em termos de potência, em virtude de fases sobrecarregadas, o que afectará fundamentalmente os serviços administrativos, pelo que requer redimensionação. Os quartos não dispõem de sistema estrutural de climatização. No Verão, são autoriza- das as ventoinhas, mas já não os aquecedores, no Inverno, por receio de incêndios ou de utilização desse equipamento para fins ilícitos. A falta de aquecedores é compensada com o reforço de cobertores. Não foram, neste plano, registadas queixas. Um problema detectado neste EPR tange ao sistema de chamada nocturna, que existe, consistindo numa campainha eléctrica e sinal luminoso exterior, mas que se encontrava inoperacional. Cada um dos pisos da zona prisional dispõe de balneário (com 4 chuveiros, com água fria e água quente) e de casa de banho. O respectivo estado de conservação e de higiene é bom, sendo de notar que os mesmos foram reconstruídos, os do 2.º piso no ano de 1999 e os do 1.º piso no ano de 2000. O EPR tem lavandaria, equipada com máquina de lavar (adquirida em Novembro de 1998) e máquina de secar. A roupa do EPR (roupa de cama e toalhas) é lavada sema- nalmente, estando dois dias da semana reservados para esse efeito (um dia para os re- clusos que trabalham, outro dia para os reclusos inactivos). Esta roupa está numerada e, aquando da sua recepção, é feito o respectivo registo, o qual serve, também, para o con- trolo da efectiva muda semanal da roupa pelos reclusos. Na lavandaria é, ainda, lavada a 911 roupa própria dos reclusos que não tenham visitas. A lavagem é feita no programa de 45º-90º. Os reclusos estão autorizados a lavar a sua própria roupa interior. O EPR dispõe de plano de evacuação/combate a incêndios, na medida em que existem procedimentos pré-definidos em coordenação com o corpo de bombeiros. Tais procedi- mentos, contudo, não têm sido revistos com frequência, nem foram testados. O EPR tem equipamento específico de combate a incêndios, a saber, extintores, boca de incêndio com dois lances de mangueira, mais um lance de mangueira em armário. Saúde O gabinete médico, que é, simultaneamente, de enfermagem, localizado na chamada “antiga zona prisional feminina”, ocupa agora o espaço correspondente a duas celas, na sequência da ampliação deste espaço (de 1 para 2 celas), operada em 1999. Um médico, assistente de clínica geral, presta serviço no EPR, em regime de aquisição de serviços, 6 horas por semana. Duas enfermeiras, igualmente em regime de aquisição de serviços, trabalham no EPR, ambas a tempo parcial. Não existe um horário fixo de funcionamento dos serviços clínicos para consultas e tra- tamentos, o que fica a dever-se, segundo foi indicado, à conciliação das disponibilidades dos respectivos profissionais com as necessidades dos reclusos. A admissão à consulta é feita na sequência de formalização de pedido pelo recluso inte- ressado. Na sequência da remessa do questionário enviado à Direcção do EPR pela Pro- vedoria de Justiça, em momento anterior à data desta visita, e tendo presente o tipo de dados solicitados no mesmo, passou a existir livro de registo de pedido de consultas médicas. Há no gabinete médico equipamento de diagnóstico básico (estetoscópio e esfingmo- manómetro) e de primeiros socorros (ligaduras, compressas, pensos, adesivo, material de pequena cirurgia, a saber, marquesa, anestésicos locais e material de sutura, mas não equipamento de reanimação). Não tem autoclave. No que tange ao equipamento de eliminação de resíduos tóxicos ou perigosos, não exis- tiam, à data da visita, os contentores próprios para o efeito. Não obstante, foi colhida 912 posteriormente a informação de ter sido, entretanto, adjudicada a empresa especializada a recolha desses resíduos de risco, através do sistema de contentores, a ter lugar men- salmente. A farmácia está instalada no gabinete médico, à qual apenas tem acesso o pessoal dos serviços clínicos e o graduado de serviço. O fármacos estão guardados em dois armári- os, com boas condições de armazenamento. O EPR não tem necessidade de armazenar grandes quantidades de medicamentos, na medida em que os adquire em farmácias lo- cais, aquisição essa feita ao abrigo de protocolo com a ARS. No que concerne à forma de distribuição dos medicamentos, cabe ao pessoal de enfer- magem organizar e preparar a medicação dos reclusos, estando a respectiva distribuição a cargo de elemento do pessoal de vigilância, na presença do qual os medicamentos são tomados. Para os casos de patologia mental relevantes existe uma boa articulação com a consulta de psiquiatria do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de Évora. À data da visita, foram registados 2 casos de reclusos com esquizofrenia e 1 caso de reclu- so com psicose maníaco-depressiva. Foram indicados 5 casos de reclusos seropositivos, 2 dos quais também portadores de Hepatite B, C. Para além destes casos, há 9 reclusos portadores de Hepatite B, C. O acompanhamento médico de seropositivos/doentes com SIDA é feito em articulação com o exterior, através do Hospital do Espírito Santo de Évora, hospital que assegura também o seguimento do tratamento, incluindo a realização das análises de controlo. Não foram indicadas falhas na capacidade de reposta por parte do EPR para assegurar a comparência dos reclusos a tais consultas/análises. O fornecimento de medicamentos é efectuado pela farmácia do Hospital de Évora, não tendo sido referidas falhas de medicamentos. São disponibilizados, gratuitamente, pre- servativos na biblioteca e nos serviços clínicos. No que toca aos programas de apoio a toxicodependentes, em 1999 assistiu-se ao termo do grupo terapêutico no EP a cargo do CAT e tiverem início os programas de substitui- ção (metadona). Desde Maio de 2001 que está a ser implementado um sistema de con- sultas regulares no CAT, não se registando atrasos. O Protocolo com o CAT existe des- 913 de Janeiro de 1997, tendo-se sublinhado que a sua implementação sofreu altos e baixos ao longo do tempo. Dada a actual capacidade de resposta do CAT, a rigidez de critérios de elegibilidade e participação nos programas em questão foi atenuada, não existindo casos de reclusos que, tendo manifestado interesse no acompanhamento pelo CAT, não estejam a ser acompanhados por este. De acordo com os dados fornecidos, há 28 reclusos toxicodependentes no EPR, 16 dos quais em acompanhamento psicoterapêutico no CAT e 6 em programa de substituição (metadona). Como material de desinfecção, são distribuídos semanalmente lixívia e detergente. São feitos testes de detecção de drogas, a cargo do pessoal de vigilância, de forma não sistemática, sobretudo aos reclusos que trabalham no exterior e aos reclusos regressados de saída precária. É feito registo da realização dos testes, certificado por enfermeiro e pela chefia. Quanto ao balanço em matéria dos programas de apoio a toxicodependentes, a Directora do EPR considera o mesmo francamente positivo, sobretudo na perspectiva da estabili- dade emocional do recluso. Alimentação O EPR tem, desde 1999, instalações próprias para a cozinha, situada na zona circundan- te ao estabelecimento prisional em contentor concebido para esse efeito, com condições aparentemente adequadas (apresentava-se limpa e bem organizada), ainda que se possa questionar a solução de um pré-fabricado (contentor) destinado a cozinha, sobretudo no que a alguns aspectos higio-sanitários respeita. Esse mesmo contentor incorpora espaço de armazém, com capacidade suficiente e equipado com câmaras frigoríficas. Estando a ser confeccionado o almoço do dia, foi impressiva a quantidade de vapores existentes na cozinha, quando visitada. O refeitório do EPR está localizado em espaço próprio, entre as alas, no 1.º piso da zona prisional, com boas condições de higiene e limpeza, distando, porém, da cozinha. A comida é, assim, transportada manualmente, através de carrinho (tipo contentor com ro- das), para uma copa improvisada, junto à zona prisional, onde é feito o empratamento, 914 sendo a comida entregue aos reclusos, que aguardam em fila, através do gradão. O sis- tema de transporte da comida assegura a temperatura dos alimentos. A refeição provada era de boa qualidade e em quantidade suficiente. A ementa é fixada com antecedência mensal, sendo elaborada por empresa do sector alimentar e controlada pela Directora. Não é conhecida pelos reclusos, opção esta que foi justificada pela eventualidade de poder ocorrer alteração da ementa prevista. A Di- rectora referiu, ainda assim, que, a manter-se a raridade dos casos de alteração da emen- ta, poderia considerar a divulgação da mesma. Existe ementa de dieta, mediante prescri- ção médica. É servida fruta às refeições e no reforço. Os reclusos que trabalham podem beber duas cervejas por dia, mediante um sistema de senhas. O EPR dispõe de bar/minimercado, na ala esquerda do 1.º piso da zona prisional. Existe preçário e os produtos são variados e adequados. Ocupação De acordo com os dados fornecidos, numa situação globalmente melhor que a encontra- da em 1998, a larga maioria dos reclusos tinha ocupação laboral ou escolar, aquela abrangendo 22 reclusos e esta 29. No que concerne a trabalho, 9 reclusos são faxinas, 3 reclusos desenvolvem actividades de pintura/construção civil e 10 reclusos estão envolvidos noutras actividades, entre os quais 1 recluso em RAVE a trabalhar para a Junta de Freguesia de N. Sr.ª da Saúde na limpeza da via pública. Quanto à possibilidade de novas actividades em RA, foi mencionado que a dificuldade de colocação nesse regime resultará, não tanto do nível de oferta de trabalho existente, mas da circunstância de os reclusos permanecerem no EPR por um período de tempo re- lativamente curto, dificultando o conhecimento e avaliação prévios à concessão deste regime. A zona oficinal, situada na zona circundante ao EPR, é constituída por 2 contentores, um para acções de formação de informática (CPJ) e outro equipado com maquinaria de encadernação, que não está, todavia, a ser usada. Nessa zona exterior, encontra-se, ain- da, instalada uma estufa, na sequência de acção de formação de hortifloricultura, que, 915 no entanto, se encontrava, aquando da visita, subtilizada. Note-se, ainda assim, que já nessa altura estava previsto curso de horticultura/jardinagem, de 1000h, a começar qua- se de imediato. Ao nível da formação profissional, têm sido desenvolvidos cursos de encadernação (em 2000), de tapeçaria Arraiolos (em 2000, 2001 e 2002, então em curso), de hortofloricul- tura/horticultura/jardinagem (em 2000 e 2002) e de operador de informática (em 2000 e 2002). De notar que a realização de formação nos contentores e no espaço exterior sus- cita problemas ao nível de segurança. Em termos de ensino, dos 39 reclusos alunos no EPR, a maioria (21 reclusos) estava no 3.º ciclo do ensino básico, frequentando 7 reclusos o 1.º ciclo do ensino básico, 7 reclu- sos o 2.º ciclo do ensino básico e 4 reclusos o ensino secundário. Há um professor, a tempo parcial, para o 1.º ciclo, três para o 2.º ciclo, nove para o 3.º ciclo e seis para o ensino secundário. Ao nível das salas de aula, houve uma adaptação de espaços que funcionam em poliva- lência. Assim, para além da sala de aula, localizada na ala esquerda do 1.º piso da zona prisional, onde funcionam o 1º, 2.º e 3.º ciclos (de manhã, à tarde e à noite, respectiva- mente), a biblioteca acolhe, à noite, o ensino secundário. Acresce que duas disciplinas do 3.º ciclo (Ciências do Ambiente e Ciências Sociais e Formação Cívica) são lecciona- das, à mesma hora, em sistema de desdobramento em dois grupos de alunos, um na sala de aula, outro na sala de convívio. Por último, a disciplina de Tecnologias da Informa- ção e Comunicação, do ensino secundário, funciona em espaço próprio, equipado com computadores, correspondente a duas celas, junto ao Gabinete Médico (espaço antes afecto à actividade de encadernação), na “antiga zona prisional feminina”. Tempos livres O EPR tem instalação própria afecta a biblioteca, localizada na ala direita do 1.º piso da zona prisional, aberta de 2.ª feira a sábado, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30, e com um acervo bibliográfico de 2877 volumes. Apresenta condições satisfatórias aten- dendo à dimensão do espaço, sendo de destacar a afixação, nesse espaço, de cartazes in- formativos (v.g., sobre SIDA, vacinação). Existe Regulamento da Biblioteca. 916 A biblioteca é encarada como um espaço dinâmico, promovendo-se, nesse quadro, ou- tras actividades, como o livro do mês, concursos de leitura e poesia. Acresce que são exibidos vídeos, todos os fins de semana, depois das visitas. Foi ainda referido estar pensada a constituição de um grupo de teatro. O EPR passou a ter um jornal impresso próprio, cuja feitura é coordenada por técnica, com a participação regular de 3 reclusos e ocasional de outros reclusos. Para os reclusos o jornal terá uma importância mediana. O jornal tem, em geral, periodicidade bimestral e uma tiragem média de 100 exemplares, sendo distribuído externamente (outros EP, Escola associada, coordenação concelhia de educação recorrente e DGSP). Existe um ginásio no EPR, sito na zona prisional, em espaço contíguo ao refeitório, pelo qual se faz o respectivo acesso. Encontra-se equipado com aparelhos de musculação. O amplo pátio a céu aberto do EPR está, actualmente, também vocacionado para a prática desportiva, com marcações feitas no pavimento, estando equipado com tabelas de bas- quetebol, para além do material para jogos colectivos de que dispõe o EPR. Como des- portos/jogos de área coberta, são de referir o ténis de mesa, os matraquilhos e os jogos de mesa autorizados (damas, xadrez, dominó, bem como cartas, ainda que só em tor- neios). O EPR deixou de ter professor de educação física, o que se lamenta. A sala de convívio, localizada no 1.º piso da zona prisional, junto ao refeitório, constitui um espaço desafogado, adequado à função, com televisão, mesas e cadeiras, pelo qual se acede ao pátio a céu aberto, já referido supra. Quanto a este último, está o mesmo acessível por toda a população prisional, entre as 9h15 e as 11h15. É de grande dimen- são, ainda que apresente alguns problemas em termos de segurança. Apenas os reclusos que frequentam as aulas têm acesso a meios informáticos, existindo um computador na sala de aula e outro na biblioteca. Há ainda computadores, empaco- tados à data da visita, na sala de formação para cursos de informática, instalada em con- tentor na zona envolvente ao EPR. Como outras ocupações do tempo livre, destacam-se os vários torneios desportivos e a realização, na sala de convívio, de trabalhos de Arraiolos. 917 Relações com o exterior Existem 2 telefones: um na zona prisional e outro fora da zona prisional, para os faxinas e reclusos que cumpram medida disciplinar (estes últimos, desde que autorizados). É possível utilizar o telefone no horário de abertura, à excepção das horas das refeições. A escuta presencial das chamadas afigura-se possível, dada a localização dos telefones. O parlatório funciona numa pequena sala, onde se encontra igualmente sediado o bar dos funcionários, cujo horário de abertura não colide com o horário das visitas. Foi ob- jecto de intervenção, apresentando agora condições satisfatórias, sem prejuízo de, dadas as suas dimensões, ser reduzido o grau de privacidade. Os reclusos que trabalham têm visitas aos sábados e domingos; os reclusos inactivos es- tão organizados em dois grupos, um com visitas à 3.ª feira e sábado, outro à 5.ª feira e domingo, num total de duas horas semanais de visitas para cada recluso. Um recluso queixou-se do pouco tempo de visita. A definição de visitas elegíveis é feita pelo reclu- so, cada um podendo receber 3 visitantes em simultâneo. Em termos de revista, a ênfase é colocada não na revista das visitas, mas antes na revista do recluso após a visita, pelo que as visitas são apenas sujeitas a detector de metal, ape- nas se procedendo a revista em caso de suspeita fundada. A revista, a ter lugar, é reali- zada em casa de banho no posto de controlo à entrada do EP. O controlo do conteúdo das mercadorias é feito na portaria, durante o tempo da visita. Em regra, só é permitida a recepção de dois sacos de plástico, um com roupa, outro com comida, sacos esses que têm a indicação do nome do recluso, através da qual é possível efectuar o controlo do procedimento de entrega ao recluso das mercadorias e da sua eventual devolução ao visitante. Não há no EPR visitas íntimas. São facultadas visitas de convivência, mediante pedido prévio e acerto do dia para esse fim (normalmente, de manhã); há casos de visitas de re- clusos a familiares reclusos (companheiras e mães) no EPR de Odemira, a par de que existe, ainda, a possibilidade de transferências precárias. 918 As visitas de advogado decorrem, geralmente, no horário de expediente, na “sala poliva- lente”, junto ao gabinete da chefia (essa sala serve, também, para as reuniões do Conse- lho Técnico, bem como para atendimento pelo juiz do TEP e técnicos de reeducação). Não existe um lugar próprio de culto. As celebrações religiosas, quando têm lugar, rea- lizam-se na sala de convívio. Um sacerdote católico frequenta o EP, mais como visita- dor, contactando informalmente com os reclusos na zona prisional. Acresce que um pas- tor da Igreja Evangélica visita também certos reclusos, para sessão de trabalho em gru- po. Ambas as confissões religiosas são as mais representativas no universo deste EPR. A propósito do grau de adesão por parte dos reclusos à assistência moral e espiritual, foi referido que, quando é celebrada missa (o que ocorre uma ou duas vezes por ano), quase toda a população prisional está presente. No que respeita às formas de relacionamento com a comunidade, há grupos de visitado- res que vão ao EPR, especialmente nas épocas festivas. Além disso, em termos de pro- tocolos com entidades externas, relevam o Protocolo entre a DGSP e a Associação de Futebol de Évora, o Acordo de Cooperação com a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Saúde e o Protocolo com o CAT de Évora. Acresce que existe articulação ad hoc com a Câmara Municipal de Évora e com o IEFP, destacando-se, ainda, as actividades consubstanciadas na exposição de artesanato na Feira de S. João, assim como na parti- cipação na Festa dos Moinhos. Segurança e disciplina A cela disciplinar do EPR está localizada no 1.º piso, na antiga zona prisional feminina. Não apresenta, contudo, a estrutura típica das celas disciplinares, não tendo, nomeada- mente, gradão. De acordo com a informação prestada, existe já na Divisão de Obras projecto de remodelação da cela disciplinar. À data da visita, estava equipada com uma cama de ferro, uma sanita e um lavatório. A mesma cela serve como cela de segurança. Geralmente a audição do recluso em processo disciplinar é feita pelo técnico de reedu- cação, não existindo nenhum funcionário no EPR com formação específica na área. Du- rante a permanência na cela disciplinar há modificação do regime de visitas (as visitas, quando autorizadas, têm lugar uma vez por semana, em horário diferente das restantes) 919 e de recreio (1 hora por dia de recreio). De notar que existe um pátio próprio a céu aber- to, de dimensões menores, ao qual se acede através da passagem pelo interior das cama- ratas dos guardas. As buscas/revistas são decididas pela Directora em conjugação com o Chefe de Guar- das, o qual as organiza juntamente com o graduado de serviço, ambos instruindo, por seu turno, os turnos envolvidos. São efectuadas na presença do recluso e podem envol- ver a utilização de meios cinotécnicos. Apenas desde Outubro de 2001 que são feitos os registos da realização de revistas. O EPR dispõe de detectores de metal móveis. As re- gras de controlo passam pelo registo de saídas e entradas e pela submissão ao detector de metal, o único caso de exclusão do controlo sendo o do juiz do TEP. Em termos de segurança periférica, o EPR parece apresentar algumas debilidades: o pe- rímetro do EP está delimitado por muro baixo e rede, salvo na parte relativa aos recrei- os. No pátio principal, apesar da altura do muro, é possível ser este transposto na zona onde extrema com as janelas das celas. Por outro lado, a vigia que existe no topo do edi- fício tem um campo de visão limitado no que ao mesmo recreio respeita, registando-se o significativo número de periódicos e revistas existentes nesse ponto de vigia. Houve dois casos de evasão, um em 2000 e outro em 2001. Administração penitenciária O EPR tem 36 guardas prisionais. Foi destacada a ocorrência, em 2001, de 5 situações de baixa prolongada em simultâneo, que se mantinham à data da visita. Acresce que uma guarda feminina está afecta aos serviços administrativos. É, assim, sentida carência de pessoal de vigilância (o número considerado pela Directora adequado para a actual população prisional é de 39 guardas), carência essa que afecta, desde logo, a realização de acções de formação profissional, bem como a ocupação dos reclusos, em segurança, fora da zona prisional. Existe, ainda, carência de pessoal técnico, nomeadamente, de mais um técnico superior de reeducação. A zona administrativa do EPR (gabinetes da direcção, da chefia, dos serviços de educa- ção e ensino, sala dos serviços administrativos, bem como a “sala polivalente”) foi ob- jecto de remodelação, já após a visita de 1998. 920 Quanto ao estado geral das estruturas de apoio ao pessoal, as mesmas apresentam con- dições aceitáveis. Para além das camaratas, existe uma cozinha e sala de refeições para os funcionários, ambas localizadas no 2.º piso da zona administrativa, com condições razoáveis. O bar dos funcionários, como já referido, situa-se no parlatório. De acordo com os dados fornecidos, no ano de 2001, foram frequentadas pelo pessoal do EPR 21 acções de formação, envolvendo um total de 23 formandos. O EPR dispõe de 2 viaturas celulares (de 1989 e 1994) ambas em más condições, umas das quais, aliás, não foi aprovada na última inspecção de veículos automóveis, encon- trando-se, na altura, em reparação. Encontra-se ao serviço do EPR uma terceira viatura celular (de 1995) em bom estado, mas que é emprestada pelo EPR de Elvas. Existe, ain- da, 1 veículo (de 1990) de apoio ao EPR, em condições razoáveis, bem como 1 veículo (de 1998) de apoio à Direcção, em boas condições. Quanto à contabilidade dos reclusos, não há circulação de dinheiro no EP, vigorando o sistema de vale, no valor de €50, levantado, semanalmente, por duas vezes, e no qual consta o saldo da conta do recluso. Regista-se o movimento de fundos, apenas se proce- dendo à diferenciação dos fundos disponível e de reserva no caso de RAVE, atendendo ao diminuto valor da remuneração nos demais casos, assim como nos casos em que o recluso solicite ter fundo de reserva. A caixa própria para comunicação com a Directora encontra-se na zona prisional e é aberta diariamente. Não existe nem dia certo para o atendimento, nem livro de registo, sendo antes lavrado registo de atendimento no impresso respectivo, que é arquivado no processo do recluso. Conclusões Regista-se, positivamente, o decréscimo na sobrelotação e, principalmente, o incremen- to das actividades ocupacionais. A estrutura física é apontada como condicionante, designadamente, em termos de po- tenciar a utilização do espaço, na zona envolvente ao EP, para oficinas e para formação profissional, em condições de segurança. Por outro lado, e em razão da carência de pes- soal, os reclusos estão fechados durante parte do dia (entre as 13h45 e as 17h00). 921 Existindo projecto de ampliação/remodelação do EPR em fase final de elaboração, de- veriam ser equacionadas soluções estruturais que colmatassem as fragilidades apontadas em termos de segurança (zona exterior do EPR e o próprio pátio a céu aberto para re- creio dos reclusos), bem como uma alternativa, em termos de ligação cozinha-copa- refeitório, que afastasse a necessidade de recebimento das refeições através do gradão de segurança da zona prisional. Perante tudo o que precede, entende-se fazer as seguintes recomendações optimizar a utilização dos espaços e equipamento de formação (estufa e con- tentores para informática e encadernação); tornar operacional o sistema de chamada nocturna nos quartos de internamen- to individuais; se ainda persiste, a resolução da deficiência do sistema eléctrico; equacionar o alargamento do tempo de visita de cada um dos turnos de reclu- sos; ponderar intervenção no sentido de serem corrigidas as insuficiências aponta- das em matéria de segurança, também no que toca à disponibilidade de pesso- al de vigilância. Estabelecimento Prisional Regional de Faro Generalidades As obras de remodelação do EPR de Faro, já em curso em 1998, foram entretanto con- cluídas. Em termos gerais, nomeadamente quanto a alojamentos, instalações sanitárias, áreas de convívio e outros espaços de utilização comum dos reclusos – balneário, refei- tório, parlatório, pátios – o EPR apresenta melhorias substanciais. Não pode, contudo, deixar de se lamentar que aquelas melhorias não tenham abrangido a disponibilização de estruturas que permitissem uma maior ocupação dos reclusos. 922 Caracterização dos reclusos Este Estabelecimento Prisional apresentava no dia da visita uma taxa de ocupação de 180% - encontravam-se presentes 209 reclusos dos 216 que lhe estão afectos. Dos 216 reclusos afectos ao estabelecimento, 138 (64%) encontram-se em prisão pre- ventiva. Dos 71 condenados, 31 aguardavam ainda julgamento noutros processos. Aumentou o número de reclusos primários, cifrando-se agora em 64% (134) do total. Regista-se um aumento dos crimes com motivação associada a estupefacientes, apresen- tando agora tal característica 75% dos casos. Existe uma elevada percentagem de reclusos estrangeiros (31%), quase metade dos quais originários de um país lusófono. De salientar que o número de reclusos em RAVI sofreu uma diminuição significativa, tendo passado de 24 em 1998 para 10, actualmente, apenas um recluso se encontrando em RAVE. Alojamento A conclusão das obras de recuperação do Estabelecimento dotou todos os alojamentos de instalações sanitárias próprias. Todas as camaratas dispõem, ainda, de chuveiro. Foi construído um novo balneário com 7 chuveiros que se situa no 1º piso e se afigura suficiente para responder às necessidades da população cujo alojamento não dispõe des- ta facilidade. Para além das instalações sanitárias já referidas, existem ainda casas de banho junto à sala de jogos, junto ao acesso ao pátio, dentro do balneário, junto aos pré-fabricados do CPJ, junto às oficinas no rés-do-chão do bloco administrativo e junto à sala de espera anexa aos gabinetes de atendimento médico. O sistema de chamada nocturna electrónico estava em adequadas condições de funcio- namento. 923 Saúde No que se refere às instalações, mantiveram-se as boas condições já verificadas em 1998. Quanto aos equipamentos, foram adquiridos uma autoclave e uma máquina de se- lagem. O Estabelecimento dispõe dos serviços de um médico de clínica geral e de um estoma- tologista avençados e de uma enfermeira do quadro. O estomatologista apenas efectua extracções e presta ainda apoio aos EPR de Portimão e Silves. A enfermeira é apoiada na preparação das tomas de medicamentos por uma guarda. Encontram-se identificados 70 reclusos toxicodependentes que seguem programas me- dicamentosos e não medicamentosos, com o apoio do CAT de Faro e do GATO. Relativamente a doenças infecciosas, face a 1998, é de registar a duplicação, para 20, das situações de sepositividade ao VIH e o aumento significativo, de 5 para 42, dos ca- sos de portadores de Hepatite B ou C. Alimentação Quer a cozinha, quer o refeitório, apresentam boas condições de higiene e encontram-se bem equipados. A confecção das refeições continua a cargo da empresa privada UNISELF, não tendo sido registada qualquer queixa relativa à qualidade nem à quantidade da alimentação fornecida. Foi feita a prova do almoço do dia da visita, não havendo qualquer motivo de reparo. Tempos livres O espaço da biblioteca encontra-se actualmente a servir também como sala de aulas de língua portuguesa para reclusos estrangeiros. Existem 3 pátios para recreio, um com 162 m2 para a prática desportiva, um outro com 144 m2, e finalmente um terceiro, de dimensões mais reduzidas, junto às celas discipli- nares para apoio a estas. Existe ainda uma pista de saltos com caixa de areia e lança- mento de pesos. 924 O campo maior dispõe de marcações para a prática de voleibol, basquetebol e futebol. O treino e preparação dos reclusos, tendo também em vista a sua participação em diversos torneios, estão a cargo de um licenciado em educação física que presta serviço no Esta- belecimento, 4 horas por semana, em regime de destacamento. Para a participação em competições o estabelecimento fornece os equipamentos neces- sários com excepção das sapatilhas. Os reclusos dispõem ainda de uma máquina de remo indoor e de 3 mesas de ténis de mesa. A sala de convívio é um espaço bastante amplo, com 8 mesas com quatro cadeiras cada e uma televisão, onde os reclusos podem praticar livremente diversos jogos de mesa. Existe ainda um espaço muito razoável, mas sem mesas, que serve de bar e cantina. A variedade de produtos disponíveis para aquisição pelos reclusos é razoável, encontran- do-se a lista de preços afixada dentro e fora da cantina. Ocupação No rés-do-chão do bloco administrativo encontra-se instalada a oficina de artesanato, havendo uma mesa para trabalhos em madeira e cerca de 10 mesas para manufactura de tapetes de Arraiolos. A falta de espaços terá impossibilitado a introdução de novas actividades como a cerâ- mica, pintura e escultura em madeira, e, por consequência limitado a ocupação dos re- clusos. À data da visita encontravam-se envolvidos nas actividades de faxinas, artesanato e apoio à cozinha, lavandaria, barbearia e cantina 41 indivíduos, isto é, 19% da população afecta ao estabelecimento. No Estabelecimento são ministradas aulas dos 1º e 2º ciclos do Ensino Básico que são frequentadas por 16 reclusos. O CPJ tem neste Estabelecimento instalações para formação, onde foram ministrados cursos de operadores de informática e operadores de jardinagem e espaços verdes em 925 2000 e 2001. Actualmente não há nenhum curso a decorrer, embora estivessem previs- tas, para o ano corrente, novas edições daqueles cursos. Relações com o exterior Existem, actualmente, três aparelho com credifone, encontrando-se um em cada piso da zona prisional e o terceiro no exterior daquela zona, sendo a respectiva utilização livre. O parlatório encontra-se agora unicamente afecto a visitas aos reclusos, tendo sido cria- do um espaço com boas condições para visitas de advogados e atendimento pelos técni- cos de reeducação. Conclusões Os técnicos de reeducação, em número de 2, parecem insuficientes para responder às necessidades da população prisional efectivamente acolhida. Ao nível do parque automóvel, embora razoável e em bom estado, carecer-se-á do apoio de mais uma viatura para escolta. Da visita efectuada ao EPR de Faro verificou-se que se mantêm válidos os reparos fei- tos, em 1998, relativamente à falta de ocupação dos reclusos. De acordo com a informação recolhida durante a visita, o pessoal para prestação de cui- dados médicos será ainda insuficiente. Assim, recomenda-se o reforço dos meios no sector da saúde; o reforço do pessoal técnico de reeducação; a melhoria das condições de ocupação dos reclusos, designadamente na busca de actividades compatíveis e na afectação das estruturas físicas necessárias; uma especial atenção aos problemas causados pela presença de uma impor- tante população de origem estrangeira, por vezes desenraizada e sem apoios no meio exterior. 926 Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras Caracterização dos reclusos O Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras possuía à altura da visita um total de 48 reclusas afectas e 45 presentes, para uma lotação que se mantém de 33 lugares. Diminuiu em termos relativos o número de reclusas preventivas, mantendo-se a quase totalidade das condenadas estar a cumprir penas superiores a três anos, o que se percebe apenas face ao quadro de forte insuficiência de vagas no norte do país. Contrariamente ao verificado em 1998, a quase totalidade das reclusas, à data da entrada na prisão, estava ocupada profissionalmente, a maioria na área do comércio e industria e como domésticas. O nível escolar anterior das reclusas continua a ser muito baixo, em relação a 1998 au- mentando para mais do dobro o número de reclusas analfabetas, com a maioria apenas com habilitações ao nível do ensino básico. Encontravam-se duas crianças no estabelecimento com idade superior a um ano. Alojamento O estabelecimento, mantendo a sua estrutura física, contando com um total de 16 celas e 2 camaratas, foi objecto de algumas obras desde 1998, nomeadamente a remodelação de dois balneários, a abertura de uma janela na arrecadação e a abertura da porta de acesso da zona prisional à administrativa, estando então em fase final de execução a reparação do telhado. Tendo em conta a ausência de obras no espaço de alojamento, as celas e as camaratas têm condições sofríveis de higiene, ventilação e salubridade, a que não é alheia a sobre- ocupação ainda existente e o facto de as celas e de uma camarata continuarem a não possuir sanitários, sendo ainda utilizado o sistema de balde higiénico. Em relação às camaratas, verificou-se que a da cave possui sanita e lavatório em condi- ções de privacidade e na do rés-do-chão que as janelas de madeira se encontravam em muito mau estado de conservação e com vidros partidos, que permitem a entrada de frio. 927 Apesar das celas e camaratas possuírem lavabos com água potável, verificou-se que em 3 celas da cave não há água devido a deficiências na canalização e esgotos. Dos três balneários existentes, apenas os dois remodelados são utilizados para banhos, verificando-se o razoável estado de conservação e higiene, em contraste com a aprecia- ção negativa feita em 1998. Ainda assim, já existe alguma humidade nas paredes devido ao clima da zona, à antiguidade do edifício e à não finalização das obras do telhado. Os dois balneários serão suficientes no que diz respeito à higiene pessoal das reclusas, mas de localização inadequada no que se refere à proximidade a muitas celas, obrigando a grande trajecto. As 3 casas de banho existentes em cada um dos 3 pisos pareceram su- ficientes. O alojamento das reclusas continua a obedecer, positivamente e na medida do possível, a alguns critérios de distribuição e separação, sendo colocadas no rés-do-chão as reclu- sas com filhos e grávidas, assim se evitando as escadas e se obviando a inexistência de espaço adequado a mães e filhos; em camaratas diferentes, as entradas, as faxinas e as que sofrem de problemas de saúde, estas últimas devido aos sanitários de uma camarata; e em celas com companhia adequada, as reclusas mais jovens e primárias. Apesar dos berços e camas de grades continuarem a ser disponibilizados pelo EPR, ve- rificou-se que os filhos dormem nas camas das mães, pelo que seria oportuna uma ade- quada acção de sensibilização para a correcta utilização dos equipamentos existentes. Fraldas descartáveis e biberões também são distribuídos, sempre que necessário. O sistema de chamada nocturna continua parcialmente avariado e inoperacional, sendo alegadamente irreparável. Saúde Em termos de saúde a assistência às reclusas continua a ser assegurada por um médico de clínica geral que, em regime de avença, se desloca ao estabelecimento duas vezes por semana ou quando necessário, tendo melhorado a situação também com o enfermeiro, a cumprir 30 horas por semana, mais do dobro do horário cumprido em 1998. 928 Continua a não haver queixas relevantes das reclusas, sendo certo que as consultas de clínica geral no estabelecimento têm um tempo de espera que varia entre 1 e 5 dias. As consultas de Estomatologia e Psiquiatria são realizadas, respectivamente nos Estabele- cimentos Prisionais de Paços de Ferreira e de Santa Cruz do Bispo e as de outras espe- cialidades são realizadas numa Clínica Médica de Felgueiras ou, a maioria, no Hospital da Senhora de Oliveira de Guimarães, com o qual existe um protocolo de colaboração. Este Hospital e o Centro de Saúde de Felgueiras garantem a assistência nas valências de ginecologia, obstetrícia e pediatria, bem como quanto ao cumprimento do plano nacio- nal de vacinação. Em relação às doenças infecciosas, apenas foi identificado um caso de Hepatite C. A situação também melhorou em relação à toxicodependência, pois apenas existem 2 reclusas toxicodependentes, ambas acompanhadas pelo CAT de Guimarães, uma inte- grada em programa de metadona e outra em acompanhamento e consultas regulares. O gabinete médico mantém-se sem alteração nas suas instalações, em relação a 1998, apenas se verificando a colocação de armários e prateleiras para a organização de medi- camentos e melhor aproveitamento do espaço. A farmácia continua, assim, em armários instalados no gabinete médico, caracterizados por alguma fragilidade, não obstante o acesso estar limitado ao médico, enfermeiro e chefe de turno. Alimentação Em matéria de alimentação não se verificaram alterações estruturais ou de fundo, conti- nuando a cargo da mesma empresa privada. A cozinha mantém-se bem equipada, mas a despensa e as câmaras frigoríficas continuam com insuficiente capacidade, apesar das boas condições. Continua a não se dispor de refeitório, mantendo-se a utilização do corredor da ala do rés-do-chão para o efeito, o que se afigura sempre desadequado, não só pela localização como também por ser um espaço polivalente como sala de trabalho e de convívio. 929 A alimentação foi considerada de boa qualidade e de quantidade suficiente, tanto pela prova efectuada no dia da visita como em conversa com as reclusas, inexistindo queixas relevantes. A cantina é organizada no pequeno bar junto ao espaço de refeitório e os produtos à venda são o resultado da procura e dos pedidos. Ocupação Regista-se, positivamente que, apesar de continuarem a inexistir espaços oficinais afec- tos apenas ao trabalho, se concretizou, conforme previsto em 1998, a remodelação da pequena sala de trabalho polivalente com a colocação de placa, paredes, piso e instala- ção eléctrica. Praticamente todas as reclusas se mantinham activas em trabalho e ensino, estando a maior parte, ocupada em mais do que uma actividade, predominando a faxina, artesanato, informática, manufactura de calçado, gráfica, acabamentos têxteis e cerâmi- ca. Duas entidades privadas e uma pública apoiam o EPR como empregadores. Quase metade das reclusas se encontra em RAVI, em actividades ligadas ao calçado, faxina e ensino, e 1 em RAVE na Câmara Municipal de Felgueiras. Diminuiu para quase metade o número de reclusas a frequentarem o ensino básico, situ- ação numericamente compensada com a ligação de muitas a actividades extracurricula- res de educação física, visual e tecnológica e iniciação à informática. As baixas habilita- ções acima aludidas exigirão, contudo, um esforço particular no domínio da educação formal. Mantém-se a inexistência de cursos de formação profissional, nos últimos três anos, sendo referido que, apesar de ter havido candidaturas a projectos adequados ao tipo de reclusas, como “Gestão doméstica e cozinha” e “Mães – prevenção da toxicodependên- cia a longo prazo”, não se concretizaram os mesmos dada a falta de espaço no EPR para a sua realização e o pequeno número de reclusas inscritas não justificar a deslocação de um formador. 930 Tempos livres A biblioteca continua, sem instalações próprias, tendo no entanto melhorado a sua loca- lização em relação a 1998, pois os armários com livros, antes no corredor, foram colo- cados em sala polivalente de trabalho, cursos, aulas, costura, apoio a conferências, ao jornal e à informática, que dispõe dos computadores substituídos dos serviços adminis- trativos. Aumentou o número de volumes da biblioteca, bem como a requisição de livros, jornais e revistas da actualidade. O jornal do EPR “O Sentir”, teve a sua primeira publicação em 2002, antecedida de um curto estágio com um jornalista do Jornal de Notícias e deslocação às suas instalações para as reclusas redactoras. Não existe um espaço adequado ou afecto apenas ao convívio, sendo este feito no cor- redor da ala e na sala de trabalho, cuja polivalência de actividades não pode deixar de se prejudicar mutuamente. O pequeno bar situa-se, convenientemente, nesse espaço poliva- lente. Relativamente ao desporto, não houve alteração das infra-estruturas nem aquisição de material desportivo significativo desde 1998, tendo diminuído, não só a prática exterior do desporto em instalações de outras entidades locais, como o horário do professor de educação física que realiza as respectivas aulas no corredor polivalente da ala. Registou-se melhoria ao nível de outras actividades culturais e de ocupação dos tempos livres, organizadas a vários níveis, no interior e no exterior do EPR, com realce para a poesia, teatro, conto e histórias, além das disciplinas extracurriculares. O recreio é possível realizar-se no pequeno pátio dentro da zona prisional, onde no ve- rão é colocado equipamento de esplanada e, também, no recinto à entrada do EPR. Relações com o exterior Melhorou a comunicação com o exterior através da instalação de uma cabine telefónica no rés-do-chão da zona prisional, tendo sido regulamentada a sua utilização em Janeiro de 2002. 931 É possível a recepção de chamadas do exterior, entre as 19 e as 21 horas. O parlatório continua o mesmo, localizado à entrada do EPR, mantendo as condições insuficientes e o grau de privacidade nulo anteriormente registados. Segurança e disciplina O EPR mantém-se deficiente a este nível, com a inexistência de celas disciplinares ou de segurança, continuando as reclusas a cumprir sanções disciplinares em cela de habi- tação ou em outros estabelecimentos após transferência precária para o efeito, situação que não é desejável. Foi também referida a falta de segurança da localização do armeiro, no antigo gabinete da chefia, agora a funcionar como refeitório do pessoal de vigilância, junto à portaria e frequentado por reclusas faxinas. Administração penitenciária Foram nomeadas carências de pessoal ao nível do corpo da guarda prisional, que se manterá insuficiente. Carenciado está, também, o sector administrativo, apesar de as condições físicas não da- rem grande folga. As estruturas de apoio ao pessoal de vigilância estão muito deficitárias e são manifes- tamente insuficientes, quer ao nível de alojamento quer de apoio a refeições. As camara- tas observadas no dia da visita caracterizam-se todas pela extrema exiguidade do espa- ço. A sala de refeições do pessoal de vigilância também é pequena e localiza-se em espaço desadequado junto à portaria. A este respeito foi referido um projecto de instalação da cozinha em contentor próprio, adaptando-se a actual cozinha do EPR a refeitório do pessoal de vigilância e funcionários. O pessoal também não tem bar próprio, utilizando o das reclusas. Outras queixas do pessoal de vigilância consistiram na falta de ginásio para sua própria preparação física, na falta de outra linha telefónica do EPR, para fazer face ao congesti- 932 onamento da actual linha, e a falta de pessoal de manutenção, pois têm sido os guardas a executar inúmeros trabalhos necessários com prejuízo das suas funções de vigilância, si- tuação que não se verificará em estabelecimentos masculinos, que garantem a manuten- ção mínima. Estava desde 2000 em estudo a remodelação geral do EPR, que tem fundamentado o adiamento sucessivo das pequenas obras essenciais a assegurar um mínimo de dignida- de aos funcionários e à reclusão. Conclusões Naturalmente que o destino deste estabelecimento está muito ligado à situação decorrente da inauguração do novo EP de Santa Cruz do Bispo, cabendo ponderar-se da sua necessidade como estabelecimento feminino ou mesmo da sua viabilidade como estabelecimento para qualquer dos sexos.808 É no planeamento geral do sistema que se deverá com rapidez avançar, ou para o encer- ramento do EPR de Felgueiras, ou para a realização das obras de remodelação, eventu- almente com as modificações que a usura do tempo e a mudança de cenário imporão. Na verdade, o principal problema específico deste EPR é a falta de espaço, que cria di- ficuldades de funcionamento aos vários níveis referidos, com as consequentes deficiên- cias no tratamento prisional e no exercício das competências de todos os funcionários. Apesar da sobreocupação, mantém-se o ambiente familiar entre as reclusas. Sentiu-se, contudo, alguma tensão e incompreensão de funcionários para algumas medidas ou pro- cedimentos adoptados pela direcção relativamente a uma maior flexibilização do trata- mento prisional em matéria de período de abertura, recepção de chamadas e local de re- creio, sendo certo que não foram nomeados problemas nem verificados casos que justi- fiquem recomendar alterações ao actual regulamento. Sempre se ponderará, contudo, a necessidade de este tipo de medidas não ser indiscriminadamente aplicado a toda e qualquer reclusa que se encontre no EPR, só por essa circunstância. 808 É de lembrar a situação de sobreocupação que afecta alguns dos EPR masculinos da mesma zona. 933 Considera-se de recomendar que, a considerar-se como necessária a existência deste EPR, seja concretiza- do com rapidez o plano de remodelação geral, designadamente dotando-o de estruturas aptas à ocupação, à alimentação, recreio e visitas, em condições dignas de alojamento; que se dinamize, na falta de possibilidades internas, a transferência temporá- ria de reclusas para outros EP para frequência de cursos de formação profis- sional; a dotação de cela disciplinar e de segurança, com as devidas condições de ha- bitabilidade; a dotação do EPR de instalações adequadas, messe e bar para o pessoal de vi- gilância e funcionários. Estabelecimento Prisional Regional do Funchal Generalidades O EPR do Funchal mantém a sua situação de gestão conjunta com o EP do Funchal, do qual é totalmente dependente. Com efeito, o estabelecimento regional continua a apre- sentar-se apenas como mais um espaço de alojamento do estabelecimento central. Basta referir que o próprio acolhimento dos reclusos ocorre no EP do Funchal e que apenas depois de findo o período durante o qual aí ficam no sector de admissão são encaminha- dos para uma das alas daquele estabelecimento central ou, em alternativa, para o EPR, no qual são asseguradas as funções básicas de alojamento, visitas, assistência médica de rotina e pouco mais, já que tudo o resto continua centralizado no EP do Funchal. Caracterização dos reclusos No dia da recolha de elementos junto do EP, encontravam-se presentes 44 dos 46 reclu- sos que lhe estavam afectos. 934 Entre este número total de 46, encontravam-se 28 condenados (60,8%) e 18 preventivos (39%), existindo uma taxa de reincidência de 17 % (8 reclusos). Encontravam-se no EP 3 jovens menores de 21 anos, 2 reclusos em RAVI e 7 estrangeiros, representando estes últimos 15 % do total da população do EP. Um pouco mais de metade dos 28 reclusos condenados cumpria penas superiores a 3 anos (15 – 54%). Dos restantes 13, cerca de metade (7 – 25%) cumpria pena menor de seis meses e outra metade cumpria pena de duração situada entre os 6 meses e os 3 anos (6 – 21%). Em termos de situação profissional anterior, são largamente maioritários os casos de trabalhadores rurais e pescadores (19 reclusos – 41%), existindo também um número considerável de reclusos que não tinham ocupação ou estavam desempregados (12 – 26%). Quanto à formação escolar, os traços gerais registados em 1998 mantiveram-se: metade do total de reclusos afectos ao EP tem frequência do primeiro ciclo do ensino básico (23 – 50%), existindo ainda uma percentagem razoável com frequência dos restantes ciclos do mesmo ensino (11 – 24%). O número de analfabetos que aqui se encontravam (8) aumentou percentualmente em relação a 1998: actualmente é de 17%, contra os 7% re- gistados em 1998. Tomando os dois EP como um todo, embora no EP do Funchal se constate uma ligeira descida na percentagem de reclusos analfabetos, essa descida não é suficiente para compensar a subida percentual verificada no EPR do Funchal. Relativamente à origem geográfica, a esmagadora maioria (41 – 89%) tinha a sua última residência nas ilhas do arquipélago, 3 no estrangeiro, 1 na zona da Grande Lisboa e 1 no Sul do território continental. Alojamento Não se verificaram obras em alojamentos desde 1998, nem existiam obras em curso à data da visita. Continua a registar-se uma notável sublotação do EPR do Funchal, que permite a exis- tência de camaratas ocupadas por um único recluso (à data da visita encontravam-se 4 nessas condições) e mesmo de camaratas vazias: 3, no dia da visita, a que acresce uma 935 outra habitualmente utilizada como sala de trabalho (Arraiolos). Embora possa ser fa- cilmente reconvertida em camarata de habitação, a situação que se encontrou em termos de lotação indicia que tal não virá a ser necessário a curto prazo. Os sanitários e chuveiros (turcas), bem como as condições higiénicas, de ventilação e salubridade dos alojamentos também não registaram alteração desde a última visita. Em termos de lavandaria o EPR continua dependente do EP do Funchal embora fosse afirmada a intenção de ali instalar uma máquina de lavar roupa, o que irá ao encontro de queixas que se registaram, por parte de reclusos estrangeiros que não podem contar com o apoio da família para lhes lavar a roupa pessoal. A dependência do EP do Funchal também é total no que concerne ao cumprimento de castigos em cela disciplinar: os reclusos são transportados para o EP do Funchal e é aí que cumprem os castigos. Foram ouvidas bastantes queixas por parte dos reclusos quanto às dificuldades de capta- ção de sinal: a antena exterior desloca-se com facilidade e os únicos dois canais recebi- dos no EP (RTP-1 e RTP-Madeira) são captados de modo irregular e instável. Saúde Continua a verificar-se a situação de dependência relativamente ao EP do Funchal, que com este EP partilha médicos e enfermeiros. Os serviços clínicos funcionam nas tardes de 2ªs 4ªs e 6ªs feiras, o que permitirá um me- lhor atendimento médico do que o verificado em 1998 e o equipamento de diagnóstico, esterilização e primeiros socorros é suficiente para o atendimento que aqui se faz, aten- dendo a que os casos que justificam internamento na enfermaria são remetidos para o EP do Funchal e que a esterilização em autoclave também é ali efectuada. Os processos clínicos estão arquivados no EPR e existem códigos de confidencialidade. Os medicamentos são preparados pelos enfermeiros e distribuídos pelos guardas nos alojamentos, excepto no caso de psicotrópicos que são ministrados pelos próprios en- fermeiros, no gabinete médico, esmagados. 936 No que concerne ao apoio a toxicodependentes, vale o que foi dito acerca do EP do Funchal, sendo de salientar que o CAT visita ambos os EP. Alimentação Não dispondo o EP de cozinha própria, as refeições são confeccionadas pela mesma empresa que serve o EP do Funchal, sendo a ementa igual, e transportadas em contento- res próprios que contêm couvettes, já servidas individualmente. Não se registaram quei- xas dos reclusos quanto à quantidade, qualidade ou temperatura das refeições. Ocupação Para além da possibilidade de transferência para o EP central daqueles reclusos que pre- tendam trabalhar, existe uma camarata afecta a trabalhos em Arraiolos, onde se encon- tram também alguns computadores para uso dos reclusos. As condições de trabalho nes- ta camarata são razoáveis e o equipamento adequado à dimensão do local, que dispõe de sanitários próprios, como as restantes camaratas, uma vez que o espaço não sofreu quaisquer obras de adaptação ao seu fim actual. Continuam a não existir infraestruturas para formação profissional e ensino. Tempos livres É de registar a concretização do projecto de criação de um pequeno ginásio que acres- ceu aos únicos espaços de convívio até agora existentes, a saber, um telheiro coberto si- tuado no pátio exterior e o próprio pátio, utilizado para futebol e voleibol, com marca- ções e disponibilização de redes e bolas. Mantém-se a situação verificada em 1998, de não permissão de acesso ao pátio exterior quando decorrem visitas, dada a proximidade física entre este pátio e o parlatório, cujas janelas dão para o referido pátio. Na prática, isto significa que não existe recreio no pá- tio exterior nos sábados, domingos e feriados de manhã, situação que penaliza, em espe- cial, os reclusos que não têm visitas e que seriam os potenciais utilizadores do recreio exterior nesse período. 937 Lamenta-se a falta de uma sala de convívio e de uma biblioteca, embora quanto a este último aspecto os reclusos beneficiem da possibilidade de requerer livros à biblioteca do EP do Funchal. Relações com o exterior O único telefone de que os reclusos dispõem situa-se agora junto ao acesso ao pátio ex- terior, assegurando melhores condições de privacidade do que as observadas em 1998. Regista-se, assim, o acatamento deste ponto das recomendações então efectuadas relati- vamente ao EPR do Funchal. Administração penitenciária Estão afectos 20 guardas prisionais ao EPR, ou seja, mais 8 do que em 1998, quando a população prisional era em número superior ao que se registava à data da presente visi- ta. Não obstante, a Direcção continua a considerar esse número insuficiente, entendendo que o ideal seriam 40, tendo presente a constituição de turnos e as diligências no exteri- or. A manter-se uma gestão conjunta deste EP Regional e do EP do Funchal, carece de re- levância uma discussão acerca do número exacto de guardas a afectar a cada EP, pare- cendo mais útil e eficaz assegurar um número global razoável de guardas prisionais e distribuí-los pelos dois EP consoante a evolução do número de reclusos a eles afectos em cada momento e as próprias necessidades que efectivamente sejam sentidas no quo- tidiano. Conclusões Apreciada a actual situação do EPR do Funchal e ponderada a evolução sofrida desde a visita de 1998, recomenda-se: a transformação do EPR em cadeia de apoio do EP do Funchal. Esta medida, já sugerida em 1999, continua a revelar-se aconselhável, de modo a que o ac- tual modelo de gestão de ambos os EP possa manter-se mas revelar maior ri- gor e transparência. Com efeito, uma vez que o EPR não dispõe de condições 938 para funcionar, por si só, sem o apoio do EP do Funchal, a adequação das normas por que se regem a esta realidade é o mais aconselhável; a reparação ou alteração do sistema de captação de sinal TV; a afectação de um espaço a sala de convívio, dotado de TV e de espaço para requisição e/ou consulta de livros e jornais, com stock próprio. Esta medida compensaria a baixa taxa de ocupação existente no EPR, agravada pela im- possibilidade de acesso ao pátio exterior nos dias de visita; em sequência do já enunciado em 1999, que se minimizem as limitações do acesso ao pátio em dias de visita. O reforço do número de elementos de vigi- lância nestes dias, que já se havia sugerido em 1999, apresenta-se hoje mais fácil de concretizar, dado o supra referido aumento do número de guardas em serviço no EPR do Funchal. Estabelecimento Prisional Regional da Guarda Generalidades O Estabelecimento Prisional Regional da Guarda, que em 1998 estava a principiar a re- ceber as primeiras reclusas, foi visitado em 2002 em pleno auge do seu funcionamento como estabelecimento maioritariamente feminino, em válvula de escape na zona norte, situação que nos meses imediatos se transformou radicalmente, com a transferência das reclusas para o EP de Castelo Branco e a ocupação do espaço deixado livre por homens. A apreciação que se deixa feita corresponde, assim, a uma realidade que deixou quase imediatamente de existir. Diga-se, desde já, que se compreende e aceita inteiramente a opção tomada, num cená- rio de baixa do número de reclusas e de próximo grande aumento das vagas no norte do País, também assim se aproveitando devidamente as condições do EP de Castelo Bran- co. 939 Caracterização dos reclusos De acordo com os dados fornecidos, estavam afectos ao EPR 139 reclusos (65 do sexo masculino e 74 do sexo feminino), o que representa uma taxa de ocupação de 133% no pavilhão masculino e de 61% no pavilhão feminino. Dessa população reclusa, encontravam-se 103 reclusos (48 homens e 55 mulheres) em cumprimento de sentença e 36 reclusos (17 homens e 19 mulheres) apenas em prisão preventiva. Havia uma clara maioria de reclusos primários. Dos reclusos condenados, 94 encontravam-se a cumprir penas superiores a três anos. Da população afecta ao EPR, 8 homens e 4 mulheres eram estrangeiros, em benefício dos quais existiam folhetos com indicações úteis em inglês e francês. Se nada há a apontar ao teor das informações prestadas, a tradução francesa apresentava erros de monta. Encontravam-se em RAVI 30 reclusos e em RAVE 5 reclusos. Alojamento Na antiga zona prisional masculina a separação de reclusos era feita entre condenados e preventivos, alojando estes na cave e no 1.º piso do lado direito, aqueles no rés-do-chão e no lado esquerdo do 1.º piso. As condições de alojamento no pavilhão masculino eram, de uma maneira geral, boas, todas com sanitários próprios e mobiliário suficiente. Os três balneários na zona prisional masculina, um por cada piso, foram objecto de obras em 1998/99. Não obstante, dois balneários encontravam-se em estado sofrível (nomeadamente, com problemas de humidade e água a pingar), estando o terceiro, na cave, em mau estado, com sérios problemas de infiltrações. Quanto ao ex-pavilhão feminino, o mesmo, como já referido, tinha sofrido obras de conservação, melhoramento e adaptação. A zona prisional, instalada no rés-do-chão e no 1.º piso, apresentava, de uma maneira geral, boas condições de alojamento. 940 A separação das reclusas era também feita entre condenadas e preventivas, existindo 2 camaratas no 1.º piso com preventivas, também se alojando no rés-do-chão as reclusas com filhos. As condições de alojamento das mães e crianças eram boas, estando equipadas com ca- mas, berços, armários, cadeiras e mesa. Cada uma delas dispunha de WC próprio, com sanita, lavatório e chuveiro, em muito boas condições. De referir, porém, a opção arqui- tectónica de criação de um espaço autonomizado totalmente fechado para WC, a qual, ainda que garantindo total privacidade e conforto, poderia colocar alguns problemas em termos de segurança. Mencionando a segurança, é também de referir que no rés-do-chão da ex-zona prisional feminina, relevando aqui também a apreciação feita supra quanto à opção por espaço fechado no WC, a camarata de lotação inferior tem, em resultado da sua estrutura, um recanto que está subtraído à visibilidade do visor da porta de acesso à mesma. No 1.º piso da ex-zona prisional feminina, nas mesmas boas condições, notou-se apenas que o W.C. de uma das camaratas apresentava problemas graves de condensação. O EPR tem um sistema de aquecimento central, a gás para o pavilhão masculino e a gasóleo para o pavilhão feminino. Não há meios de climatização no Verão, não sendo autorizado equipamento particular. O sistema de chamada nocturna, em cada espaço de habitação, consiste no sistema de campainha e luz externa sinalizadora. Entre algumas campainhas testadas, apenas uma estava inoperacional. A lavandaria do EPR, situada no exterior das zonas prisionais, está bem organizada e equipada, dispondo de máquina de costura. Acresce que cada um dos pisos da ex-zona prisional feminina tinha uma pequena lavandaria de apoio, para roupa pessoal. É feita muda semanal da roupa, a qual está numerada e é lavada a alta temperatura. A roupa pessoal dos reclusos pode ser secada na lavandaria do EPR. Este continua a não dispor de plano formal de evacuação/combate a incêndios, mas es- tão estabelecidos procedimentos correntes de actuação, não testados. As regras de segu- rança não estão divulgadas, sendo apenas conhecidas pelo pessoal de vigilância. O EPR 941 dispõe de equipamento específico de combate a incêndios, a saber, extintores, boca de incêndio, rede interna de águas e mangueiras. Embora se reporte a realidade desaparecida, deixe-se expresso que as instalações para ocupação diária das crianças possuíam muito boas condições a diferentes níveis, como a limpeza, salubridade, luminosidade, ventilação e decoração. O respectivo equipamento era variado e adequado às diversas idades das crianças a que se destinava. Trabalhavam aí duas educadoras de infância, com a cooperação de algumas reclusas. Frequentavam- no 7 crianças, com idades compreendidas entre os 9 meses e os 3 anos e 9 meses. Saúde Na sequência das obras de reconversão do antigo sanatório, o gabinete médico e o gabi- nete de enfermagem passaram a dispor de instalações e equipamento novos, no rés-do- chão, servindo todo o universo da população reclusa. As novas instalações apresentam boas condições de higiene, salubridade e organização. Actualmente, o EPR assegurava apenas as consultas de clínica geral e serviços de en- fermagem. Para tal dispunha de dois médicos de clínica geral (um em regime de avença, outro em regime de tarefa) e de dois enfermeiros (avençados). As consultas médicas de especialidade têm lugar no Hospital Sousa Martins da Guarda, em virtude de protocolo com este estabelecimento hospitalar e ao abrigo do qual estão asseguradas ao EPR duas consultas, por semana, de qualquer especialidade, sem marca- ção prévia. Os serviços clínicos funcionam no horário das 9h00 às 20h00. O pessoal médico e de enfermagem está diariamente no EPR para consultas e tratamentos, atendendo a emer- gências em regime de chamada (24h). O acesso às consultas é feito na sequência de formalização do respectivo pedido em impresso próprio, havendo registo da resposta ao mesmo. Os serviços clínicos estão bem equipados, dispondo de equipamento de diagnóstico (es- tetoscópio, otoscópio, material de observação ginecológica, incluindo marquesa gineco- lógica), de esterilização (autoclave), de primeiros socorros (tem equipamento de peque- na cirurgia, a saber, marquesa, lâmpada, agulhas e linhas, mas já não equipamento de 942 reanimação, dada a proximidade do hospital, a 50m do EPR) e de eliminação de resídu- os tóxicos ou perigosos (contentor hospitalar). De referir que um recluso, há três anos no EPR, prestava apoio ao pessoal de enferma- gem, aspecto que é criticável, como já se notou em outros lugares deste Relatório. A farmácia passou a estar localizada na cave do ex-pavilhão feminino. O local apresen- tava total segurança e boas condições de armazenamento. Trata-se de espaço fechado com porta/fechadura especial de segurança, porta essa em chapa e com respiradouros. Os opiáceos, metadona e antagonistas estão guardados em cofre. No que concerne à medicação, existe uma caixa individual para a medicação da semana, preparada pelo pessoal de enfermagem. Os medicamentos são distribuídos pelo pessoal de vigilância, na presença do qual são tomados. Foram registados dois casos de reclusos seropositivos, também portadores de Hepatite B, C e um caso de um recluso com SIDA, não portador de Hepatite B, C, com tubercu- lose pulmonar (baciloscopia negativa). O acompanhamento médico de seropositivos/doentes com SIDA é realizado em articu- lação com o exterior, através das consultas de infecciologia nos Hospitais da Universi- dade de Coimbra e no HPSJD, à falta de disponibilidade dos primeiros. O fornecimento de medicamentos é feito pelo HPSJD, recorrendo-se às farmácias locais para suprir me- dicação em falta, em caso de urgência. A distribuição de preservativos será assegurada através da deslocação diária, às zonas prisionais, do enfermeiro. Contudo, é sempre de ponderar a necessidade de não ser exi- gida nestes casos nenhuma manifestação de vontade pelos próprios reclusos, sendo de prever que, sem que tal suceda, não haja frequentemente efectiva entrega aos destinatá- rios. Em relação aos programas de apoio a toxicodependentes, de acordo com os dados for- necidos, registaram-se 41 reclusos com apoio médico, 21 reclusos em programa de apoio psicoterapêutico a cargo do CAT da Guarda (com o qual o EPR tem Protocolo desde Março de 1999), 12 reclusos seguiam programa com antagonistas/opiáceos e 5 reclusos encontravam-se em programa de metadona. 943 Alimentação O EPR passou a dispor de novas instalações (cozinha, copa e armazém de alimentos). A cozinha, de tipo industrial, apresentava boas condições, tanto no plano higio-sanitário, como de organização. O armazém, igualmente com boas condições e boa capacidade, está localizado perto da cozinha. A gestão da alimentação é assegurada por empresa do sector. Há um refeitório na zona prisional masculina e dois refeitórios na ex-zona prisional fe- minina (um por cada piso), todos funcionando em regime de “prato-feito”. Quanto ao refeitório da zona prisional masculina, o mesmo apresentava condições ade- quadas, sendo servido por copa, equipada com máquina de lavar a loiça. Estando a co- zinha instalada no ex-pavilhão feminino, o transporte da comida assegurava a manuten- ção da temperatura dos alimentos. Quanto aos dois refeitórios da ex-zona prisional feminina, é de notar que o do 1.º piso apresentava visíveis, no tecto, problemas de humidade, em consequência de choque térmico e condensação. À parte esses problemas, ambos os refeitórios apresentavam bo- as condições. O transporte dos alimentos é feito através de um sistema de elevador in- terno, que assegura a manutenção da temperatura dos alimentos. O EPR dispõe de bar/cantina, tanto no pavilhão masculino, como no ex-feminino. Quanto ao primeiro, aquele está localizado na cave da zona prisional, estando aberto a seguir ao almoço e ao jantar. Relativamente à ex-zona prisional feminina, cada piso tem um bar/cantina, de balcão para o corredor, com quatro períodos de abertura diária e pre- çário afixado. Ocupação De acordo com os dados fornecidos, era expressivo o número de reclusos envolvidos em trabalho, formação ou ensino (114 reclusos). Trabalhavam 57 reclusos (26 homens e 31 mulheres), maioritariamente em actividades de faxina. Havia reclusos a trabalhar para a Câmara Municipal da Guarda, o Governo Civil, o INATEL e uma empresa privada de costura. 944 Para além da sala polivalente do ex-pavilhão feminino, o sector oficinal do EPR incluía, nesse mesmo pavilhão, uma sala de costura, assim como uma sala para trabalhos de en- cadernação, localizada no Sector B do pavilhão masculino, e uma serralharia, situada no exterior. Nos 2 anos anteriores à visita foram realizadas várias acções de formação, a saber, de limpeza (12 mulheres), ladrilhos (14 homens), cozinha (11 mulheres), pintura (12 ho- mens), tapeçaria (11 mulheres), informática (12 mulheres), bordados (14 mulheres), arte e decoração (14 mulheres) e cestaria (8 homens), no primeiro ano, e de pedreiro (12 homens), ajudante de cozinha (12 mulheres), de tapetes de Arraiolos (12 mulheres), in- glês (12 homens e 15 mulheres) e bordados (14 mulheres), no segundo ano. A previsão para o futuro era mais escassa, constando de acções de formação em higiene industrial (para mulheres), bem como de alvenaria e pintura de construção civil (para homens). Existiam 2 ateliers para acções de formação junto ao corredor através do qual é feito o acesso à sala polivalente do ex-pavilhão feminino, sendo igualmente aí que estava loca- lizada a sala de informática. À data da visita, frequentavam o ensino 43 reclusos, a grande maioria dos quais alunos do ensino básico, havendo 3 reclusos no 12.º ano de escolaridade e 1 recluso a frequen- tar, no exterior, o ensino superior. No pavilhão masculino existiam duas salas de aula, uma para o 1.º e 2.º ciclos e outra destinada aos 2.º e 3.º ciclos. No 1.º piso do ex-pavilhão feminino existiam 3 salas de aula, respectivamente para cada um dos ciclos. Tempos livres O EPR tem instalação própria afecta a biblioteca, no 1.º piso do ex-pavilhão feminino, que apresenta boas condições. Consiste num espaço adequado ao fim a que se destina, está bem organizado e é arejado. Para além desta biblioteca, o EPR beneficia da biblio- teca itinerante da Fundação Gulbenkian, através da Câmara Municipal, bem como de CD-teca em espaço próprio. Tinha, ainda, um jornal impresso, “O Egitano”, com peri- odicidade mensal e tiragem de 100 exemplares. O jornal é feito pelos reclusos que an- 945 dam na escola e pelos professores, que coordenam a actividade, cabendo ao Director fa- zer o respectivo editorial. Em termos de actividades desportivas, o EPR celebrou, em Junho de 1999, protocolo com o INATEL local, ao abrigo do qual é permitida a utilização do pavilhão deste últi- mo, duas horas por semana. Em termos de recintos desportivos no próprio EPR, existe, no exterior dos pavilhões prisionais, um campo de jogos polivalente, equipado com ba- lizas, tabelas de basquetebol e rede de voleibol. Encontrava-se ao serviço do estabele- cimento prisional um professor de educação física destacado, seis horas por semana. No pavilhão masculino, o espaço de circulação que serve a cave da zona prisional fun- ciona como zona de convívio. Encontram-se aí uma mesa de pingue-pongue, dois jogo de matraquilhos, mesas, cadeiras e televisão. É igualmente neste espaço que está locali- zado o bar/cantina supra referido. Perante este enquadramento e atendendo às dimen- sões daquele espaço de circulação, o espaço de convívio para os reclusos do sexo mas- culino é adequado à função. De acrescentar, ainda, que é através da cave que é feito o acesso ao recreio a céu aberto que serve a zona prisional masculina. Trata-se de um es- paço amplo, servido por casa de banho própria. Já a população reclusa feminina frequentava o corredor da ala respectiva, corredor esse que não sendo apertado, não tinha, todavia, as características próprias de uma sala de convívio. O recreio a céu aberto é feito no campo de jogos, no exterior do correspondente pavilhão. Para além dos 3 bares existentes no EPR para os reclusos, existem também máquinas de apoio, de tabaco e refrigerantes. No que tange ao acesso a meios informáticos, há computadores na sala de informática para acções de formação, bem como na biblioteca, que podem ser utilizados por quem tenha feito a acção de formação de informática. Relações com o exterior No EPR existiam 2 telefones para o sector masculino (um situado junto ao ponto de controlo do guarda, outro no corredor de acesso à zona prisional propriamente dita). No ex-sector feminino, os telefones estavam localizados fora do gradão, no final das zonas 946 prisionais. Funcionavam com o sistema de credifone, podendo os reclusos ligar para 5 números por semana. Verifica-se, pois, um aumento do número de chamadas permitido, aspecto que fora objecto de recomendação na sequência da visita de 1998. As condições de privacidade são, no entanto, sofríveis. Houve melhorias ao nível do parlatório do EPR. Com efeito, este está agora localizado em edifício próprio, autónomo em relação aos edifícios que incorporam as zonas prisio- nais. Trata-se de um espaço novo (data de Maio de 1999), amplo, com estrutura dese- nhada de raiz para o fim a que se destina. Nesta medida, dispõe de boas estruturas de apoio (casa de banho própria, máquina de café), incluindo recepção para efeitos de re- gisto/controlo de visitantes e controlo do conteúdo das mercadorias. Assegura, ainda, em razão do espaço, um bom grau de privacidade. As visitas realizavam-se de 3.ª a 6.ª feira, das 16h00 às 17h30, e aos sábados e domin- gos, das 14h30 às 16h30. As 3.ª e 5.ª feiras, bem como os sábados, eram reservados para as visitas a reclusos do sexo masculino; as 4.ª e 6.ª feiras, assim como os domingos, eram reservados para as visitas a reclusos do sexo feminino. Existe um limite máximo de 9 visitantes por dia de visita, bem como de 3 pessoas de cada vez, para cada recluso. A revista das visitas é feita na portaria, ocorrendo a revista pessoal apenas em caso de dúvida e em gabinete próprio. As visitas de advogado passaram a decorrer em gabinete próprio, junto ao parlatório, tendo sido celebrado acordo com a Ordem dos Advogados, relativo ao horário dessas visitas e nos termos do qual as mesmas podem ter lugar, nos dias úteis, das 11h00 às 14h00 e das 17h00 às 18h30, ficando as visitas ao fim de semana dependentes de auto- rização prévia. O EPR tem uma capela, situada no 1º piso do ex-pavilhão feminino, onde se realiza se- manalmente missa católica, a que assistiam reclusos de ambos os sexos. As confissões religiosas mais representativas eram a Católica, os Adventistas do 7.º Dia e a Boa Nova. Releva, no plano do relacionamento com a comunidade, a actividade desenvolvida, em regime de voluntariado, por três professores de dança, por quatro professores do ensino secundário (em sede de apoio à preparação de alunos para o exame do 12.º ano de esco- laridade, 2 horas por semana cada), e por grupo de visitadores. Quanto a estes últimos, 947 foi sublinhado o requisito da existência de um objectivo definido por parte dos mesmos, pelo que tais visitas não têm um carácter puramente assistencial. Para além disto, o EPR tinha Protocolos de cooperação com o Hospital Distrital e a Administração Regional de Saúde, o Inatel, o CAT, a Escola de Enfermagem e o Go- verno Civil. Segurança e disciplina No pavilhão masculino existe uma cela disciplinar, sita ao nível do rés-do-chão, com gradão interior a delimitar o espaço de habitação, servida por luz natural através de ócu- lo exterior ao gradão e equipada com cama de ferro, sanita turca e lavatório, este último, porém, não colocado no momento, aguardando substituição. Existem também duas celas disciplinares no rés-do-chão do ex-pavilhão feminino, servidas por pátio próprio. O isolamento do recluso por motivo de segurança era feito em cela de habitação, man- tendo-se as visitas e o recreio (mínimo de uma hora de manhã e de uma hora à tarde) em separado. O EPR dispõe de câmaras de vigilância externa, de um pórtico (na portaria) e de detec- tores de metal móveis. Administração penitenciária Não há actualmente guardas com funções inapropriadas à carreira. Existe um recluso que presta apoio à contabilidade dos reclusos e ao pessoal de enfermagem (na distribui- ção da medicação), trabalhando ainda no bar dos reclusos. A estruturas de apoio ao pessoal apresentam boas condições. Há um bar/copa, na cave do pavilhão feminino, junto às camaratas das guardas femininas, bem como um bar/messe para funcionários, com instalações novas. De acordo com os dados fornecidos, no ano de 2001, foram frequentadas pelo pessoal de vigilância e civil 17 acções de formação. O EPR dispunha de quatro veículos celulares (de 1994, 1996, 1998 e 2000), em boas condições, um veículo (de 1998) para escolta, um veículo (de 1998) de apoio à Direcção 948 e um veículo (de 1990) de apoio aos serviços, aqueles em boas condições, este último em condições regulares. Conclusões A evolução positiva registada no EPR da Guarda, resulta, fundamentalmente, das altera- ções operadas em virtude da conclusão das obras que já estavam em curso aquando da visita de 1998, com benefícios para a população reclusa masculina e feminina afecta, bem como para a população infantil existente. O EPR apresenta-se, segundo foi possível observar, bem organizado e regulado. Desempenhando um papel relevante no acolhimento de reclusas do norte, na minimiza- ção dos efeitos da sua deslocalização face ao meio social e familiar de origem, o EPR da Guarda entrou, já alguns meses depois desta visita, numa nova fase. Verifica-se que todas as recomendações formuladas em 1999 foram acatadas. Não obstante, entende-se ainda de recomendar, caso ainda persistam, a cessação da afectação de reclusos a trabalho de apoio aos serviços clínicos e de contabilidade dos reclusos; a resolução dos problemas de humidade constatados nos balneários da zona prisional masculina, no W.C. de camarata do 1.º piso da ex-zona prisional fe- minina, bem como no refeitório do 1.º piso da ex-zona prisional feminina; a correcção da versão em língua francesa do folheto informativo. Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães Caracterização dos reclusos Dos reclusos afectos, 47 (39%) eram presos preventivos. Relativamente aos condena- dos, 41 cumpriam penas de seis meses a três anos e 31 reclusos cumpriam penas superi- ores a três anos. Mantém-se o pequeno número de jovens menores de 21 anos (4) e de estrangeiros (2). 949 Eram desempregados 25 reclusos. A quase totalidade dos reclusos só frequentou o ensi- no básico (112) e apenas 6 frequentou o ensino secundário. Mantém-se o número de reclusos em RAVI (12), mas diminuiu imenso o número de re- clusos em RAVE, para um valor de 3, se comparado com os 12 casos registados em 1998. Alojamento À data dos dados recolhidos, estavam afectos ao EP 122 reclusos e presentes 117, o que representa uma relativa diminuição da taxa de ocupação para 244%, isto em relação à de 273% apurada em 1998. A estrutura física do EP mantém-se, não tendo sido construídos novos espaços. Todavia, estavam disponibilizados mais dois quartos de internamento individuais, acolhendo a quase totalidade três reclusos. Consideraram-se sofríveis as condições de higiene, ventilação e de salubridade das celas e camaratas, bem como as condições de conservação dos sanitários nos espaços de alo- jamento. Regista-se, com agrado, que o sistema de chamada nocturna, inexistente em 1998, foi instalado em Julho de 1999, estando operacional. Os balneários não sofreram obras ou qualquer alteração em relação a 1998, sendo razo- ável o seu estado de conservação e de higiene. Já quanto às casas de banho colectivas, tanto as duas dos reclusos e uma das visitas, como as duas para funcionários, encontra- vam-se em mau estado de conservação e de higiene. Colmatando falha sentida em 1998, apesar de o mesmo ainda não estar formalmente elaborado, estariam já em curso os procedimentos aptos a dotar o EPR de plano de emergência. Saúde As instalações do gabinete médico não sofreram alterações ou obras, mantendo, assim, as mesmas condições de atendimento para o médico e o enfermeiro, dispondo de equi- 950 pamento básico de diagnóstico e de primeiros socorros. O material que necessita de ser esterilizado é levado, mensalmente, para o EP de Paços de Ferreira e o tratamento do lixo médico melhorou, sendo agora assegurado por empresa especializada do exterior, evitando-se assim a queima anteriormente praticada. A farmácia situa-se no gabinete médico em dois armários, um para os medicamentos di- ários e outro para o restante stock, estando em boas condições de armazenamento. A se- gurança do local parece garantida. A assistência médica continua a ser assegurada por um médico de clínica geral em re- gime de avença com horário definido ao sábado, entre as 9h e as 12h. O EPR dispõe, ainda, de um enfermeiro em regime de aquisição de serviços, com horário diário defini- do entre as 18h e as 20h. Quanto à aquisição dos medicamentos verificou-se, também, uma melhoria assinalável, pois desde a assinatura do protocolo com a Subregião de Saúde de Braga, em 10.04.01, que os medicamentos passaram a ser adquiridos numa farmácia local, estando, assim, ultrapassados os problemas registados no RSP99 da morosidade do processo de requisi- ção dos medicamentos ao HPSJD. O acompanhamento médico de doentes seropositivos ou com SIDA é efectuado no Hos- pital Senhora de Oliveira de Guimarães, que também fornece os medicamentos e onde são realizadas as análises de controlo. Foram identificados 35 casos de seropositividade (mais 30 que em 1998), 16 de doentes com SIDA (mais seis que então), 43 com Hepatite B ou C (mais 18 que então) e 12 com tuberculose pulmonar (mais 11 que então). Existiam 50 reclusos em acompanhamento psicoterapêutico no CAT, estando 24 inseri- dos em programas de substituição, 10 dos quais com metadona. Foram relatadas pertur- bações graves causadas pela necessidade de deslocação ao CAT para toma de metadona, problema resolúvel pela administração in situ por pessoal adequado. É distribuído aos reclusos 0,5l de lixívia, duas vezes por semana, para além de outros produtos de limpeza para as celas. 951 Alimentação Continua a não existir cozinha, estando a alimentação a cargo de uma empresa privada. Não houve qualquer alteração à estrutura física do refeitório, mantendo-se em regime de self-service, com esquema de rotatividade e boas condições de higiene e limpeza. O equipamento de transporte das refeições assegura a manutenção da temperatura. As refeições são de boa qualidade e suficientes. A cantina existe no bar dos reclusos, na zona prisional, sendo os produtos variados e adequados. Ocupação A maioria dos reclusos estava à data da visita integrada em alguma ocupação. Relativamente às actividades laborais, a faxina ocupava 26 reclusos. O EPR mantém o relacionamento com empregadores estranhos ao EP, nomeadamente três empresas de calçado e com o Vitória de Guimarães. Não existem oficinas, sendo utilizados os corredores da área prisional. A sala de traba- lhos que existia anteriormente estava em obras e afecta a armazém de sapatos. Mantém-se a inexistência de formação profissional, ainda que tivesse sido solicitada formação nas áreas de jardinagem e hortofloricultura, cuja sequência se aguardava. No primeiro semestre do ano lectivo 2001/2002, apenas frequentavam o ensino 4 reclu- sos no 1.º ciclo e 6 no 2.º ciclo. A sala de aula é exígua e junto ao parlatório, apesar de ter boa luminosidade. Tempos livres O EPR continua a não possuir instalações próprias para a biblioteca, funcionando a mesma na sala de aulas, onde estão os livros colocados e arrumados em prateleiras, para além de haver livros arrumados nos armários do parlatório. Continua a registar-se a visi- ta da biblioteca itinerante da Câmara Municipal de Guimarães. 952 Foi entretanto criado um jornal, indicando-se várias realizações culturais de relevo, de- signadamente representações teatrais no âmbito das comemorações dos 500 anos de Gil Vicente, exposições de desenho e pintura, apoiadas pelo Rotary Club. Estava em consti- tuição um grupo de música apoiado por um professor em regime de voluntariado. Relativamente ao desporto, não se verificaram alterações nas infraestruturas, tendo em- bora sido adquirido novo material desportivo, como as mesas de ténis e de matraqui- lhos, bem como equipamento vário de futebol. Regista-se o início de colaboração de um professor de educação física da escola associ- ada ao EPR e que cumpre o horário de quatro horas por semana. Apesar de o estabelecimento não dispor de ginásio, tinha sido feita oferta de aparelhos e equipamentos para um ginásio de fitness e de musculação, por entidade pública. A zona de recreio permanece inalterada em relação ao relatado no RSP99, mantendo-se aí o campo de futebol, voleibol e basquetebol. Por ser ao ar livre e a céu aberto, apenas é utilizada quando o tempo o permite, ficando os reclusos limitados ao bar e aos corre- dores nos dias de chuva. Continua a não existir sala de convívio, apesar de haver um espaço polivalente com co- bertura de toldo exterior mas que apenas é utilizado quando há pessoal de vigilância su- ficiente e eventos especiais, como festas de Natal e algumas aulas, pois a falta de segu- rança não permite a sua utilização habitual, prevendo-se a realização de obras de modo a aproveitar o espaço e criar-lhe adequadas condições de segurança. O bar mantém as condições descritas no RSP99. Relações com o exterior Os reclusos têm ao seu dispor três telefones, um com moedas e dois com cartão, mais uma unidade que em 1998. O regime de utilização do telefone é mais flexível, pois passou a ser de utilização livre durante o período de abertura (salvo durante as visitas, atendendo à localização dos apa- relhos), isto quando em 1998 existia o limite de uma chamada por dia durante a semana e, ao fim de semana, estava sujeita a autorização prévia, por escrito. 953 A sala de visitas não teve alterações, permanecendo sem capacidade para a realização de visitas com privacidade, além de implicar uma maior falta de segurança. Quanto às es- truturas de apoio às visitas também não houve alteração, permanecendo a casa de ba- nho, as máquinas de água e de gelados, referindo-se a falta de espaço adequado à espera para as visitas, situação tão incómoda no inverno como no verão. Mantêm-se as visitas de convivência para aniversários e Natal, mediante pedido, e as de reclusos a familiares reclusos, principalmente ao EPR de Felgueiras, uma vez por mês. A assistência moral e espiritual é assegurada, além de haver um grupo de voluntários que visita os reclusos, semanalmente. Segurança e disciplina A cela disciplinar, que se encontrava desactivada e em obras em 1998, apresentava já condições razoáveis, assegurando também a função de cela de segurança, se necessário. No entanto, a cela disciplinar encontra-se desadequadamente localizada dentro da zona prisional, gerando perturbação, segundo foi afirmado, para além de ser estranha a colo- cação da cama face ao gradão. Esta cela, todavia, é insuficiente, pois há reclusos do EPR a cumprir medidas disciplinares no EP de Paços de Ferreira, além de haver reclu- sos com medidas de encerramento em cela individual pendentes por não haver cela dis- ponível para o efeito. Inexiste vedação periférica adequada, necessária para prevenir fugas, mas acima de tudo, para impedir que a zona seja devassada pelo exterior, o que não é raro com o ar- remesso de objectos e substâncias ilegais, problema minorado, ainda que não resolvido, desde Outubro de 2001, com o aumento da altura do muro exterior, de 1,20 m para 2,30 m, acrescentado com rede e arame farpado na altura de 1 metro. Administração penitenciária À semelhança do anteriormente verificado, o EPR debate-se com carências de pessoal aos vários níveis, nomeadamente de pessoal de vigilância e de técnicos de educação, necessários para o aumento das actividades com os reclusos e o alargamento do ensino. 954 Sente-se também a falta de pessoal administrativo, visível no facto de se encontrarem 4 guardas a desempenhar essas funções, em vez das próprias da sua carreira. No tocante a cuidados de saúde, para além da falta de psicólogo, é ao nível da enferma- gem que se sentirão maiores carências, indicando-se, por exemplo, a possibilidade de minimização de deslocações ao CAT como uma vantagem reflexa que esse recrutamen- to teria no todo do EPR. As estruturas de apoio ao pessoal não sofreram alterações desde 1998, verificando-se carências no seu estado geral, nomeadamente ao nível do espaço, bem como uma neces- sidade generalizada de realização de obras de melhoramento das instalações e de dife- rente localização (fora da zona prisional), não sendo suficientes as obras na messe dos funcionários, que entretanto decorriam. Uma das camaratas dos guardas permanece mal localizada, na zona prisional, além de pequena e pouco cuidada. A outra camarata situa-se junto ao parlatório e à sala de aulas e continuava em mau estado. O balneário também apresentava más condições. Conclusões Registou-se que o relacionamento entre a Direcção, Chefia, restantes funcionários e re- clusos era, aparentemente, adequado, na prossecução do interesse comum da melhoria de condições para funcionários como reclusos. No entanto, o EPR de Guimarães enfrenta certos problemas específicos, alguns relacio- nados com a sobrelotação, mas também se indicando a falta de uma zona de segurança reforçada e de condições adequadas para a vigilância periférica. Assim, recomenda-se a realização de obras e o aproveitamento do pátio interior de modo a melho- rar o espaço de lazer dos reclusos; a melhoria das condições de conservação e de higiene de todas as casas de banho colectivas, de reclusos como de visitantes e funcionários; a instalação de uma boca de água de incêndio; 955 a contratação de pessoal de enfermagem em número adequado a assegurar a administração da medicação, incluindo da metadona; a contratação de um psicólogo; a colocação de funcionários administrativos em número suficiente para evitar que as suas funções sejam cumpridas por guardas prisionais; a realização de obras no espaço polivalente com a cobertura de toldo exterior, de modo a aproveitar-se um espaço de dimensão razoável e garantir a segu- rança na organização de actividades; a dotação do EPR de espaços que permitam a ocupação laboral, a formação profissional e o alagamento das aulas ao 3.º ciclo. a construção de uma sala de espera ou abrigo para as visitas, de modo a evitar a exposição desagradável ao ar livre em clima agreste; a colocação de uma vedação periférica adequada; o efectivo melhoramento das instalações para o corpo da guarda prisional, de- signadamente através das obras que à data da visita estavam previstas. Estabelecimento Prisional Regional de Lamego Generalidades/Caracterização dos reclusos No momento da visita, com 72 reclusos afectos e 68 presentes, praticamente não se fa- zia sentir qualquer sobreocupação. Mantendo-se sensivelmente a mesma proporção de reclusos preventivos, menos de um terço, aumentou para 84% a percentagem dos reclusos condenados a penas superiores a três anos. Existia um único estrangeiro e um único jovem com idade inferior a 21 anos, número que diminuiu consideravelmente. A esmagadora maioria dos reclusos era primária. 956 Mantém-se baixo o nível escolar dos reclusos anterior à prisão. Em relação à situação profissional, registou-se uma pequena percentagem de 4% de reclusos desempregados e sem ocupação. Alojamento O estabelecimento mantém a sua estrutura física, sem alterações no alojamento desde 1998, não tendo sido realizadas quaisquer obras nos quartos de internamento individuais e nas camaratas, estando todos a ser utilizados para habitação, com condições de higiene boas e de ventilação e salubridade sofríveis. Verificou-se que todos possuem instalações sanitárias e que o mobiliário era suficiente. Relativamente à climatização, a ala A continua a usufruir do mesmo aquecimento cen- tral a gás instalado no corredor da ala que emite calor para as celas, tendo-se verificado que a ala B continua a não possuir aquecimento, situação atenuada pelo facto de ser a ala onde se encontram os reclusos em regime aberto, passando, por isso, menos tempo na ala que os de regime fechado. Os balneários continuam a ser suficientes e mantêm, desde 1998, o mesmo estado razo- ável de higiene e de conservação, ainda que as obras de manutenção que sofreram não tenham evitado algumas infiltrações observadas. O acesso ao balneário é diário. As casas de banho também continuam suficientes e mantêm o estado de conservação e de higiene sofrível. Os reclusos dispõem de televisão com ligação à TV Cabo (pacote família com Sport TV), cujos canais, programas e tempo de emissão são controlados pelos guardas através de sistema próprio instalado na televisão da messe. O sistema de chamada nocturna estava operacional. O estabelecimento não dispõe de um plano de combate a incêndios apesar de contar com o apoio dos bombeiros que determinaram a colocação do equipamento existente – extintores, mangueiras e bocas de água, além de orientarem acções de formação. A este propósito foi referida, também, a boa colaboração da PSP. 957 Saúde No tocante a cuidados de saúde, a assistência aos reclusos no estabelecimento, sem grande alteração em relação a 1998, continua a ser assegurada por dois médicos de clí- nica geral, para além de um enfermeiro. Um dos médicos de clínica geral assegura esta especialidade, cumprindo, em regime de avença, 5 horas em duas vezes por semana, além de urgências, verificando-se que o tempo médio de espera por consulta é de 1 a 2 dias, com registos de atendimento no próprio dia do pedido. O outro médico de clínica geral, com formação em infecciologia, cumpre 6 horas por semana, em regime de protocolo com a ARS de Viseu e está afecto, em exclusivo, ao programa de apoio aos toxicodependentes, fazendo habitualmente um atendimento e acompanhamento individualizados no gabinete médico e terapias de grupo, em espaço polivalente da capela e sala de aula, continuando a boa referência do RSP99 sobre esta matéria. Houve um considerável aumento dos reclusos toxicodependentes, para 32% (23), com 6 deles a ser acompanhados no CAT de Viseu, que também está envolvido no programa, aguardando-se a contratação de um enfermeiro, especificamente para esta área. O enfermeiro cumpre 14 horas por semana em regime de avença. Mantém-se, também, o estomatologista, em regime de avença semanal, que atende uma média de 6 reclusos por mês no seu consultório, pouco mais de metade dos referidos no RSP99, verificando-se melhoria em relação ao tempo médio de espera por consulta que é de 4 dias, metade do então apurado. Melhoria também foi verificada ao nível das consultas de outras especialidades que pas- saram a ser realizadas não só nos Hospitais de Peso da Régua e Distrital de Lamego (Ortopedia, Oftalmologia, Gastroenterologia e Cirurgia, esta última também no HPSJD), mas também no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo que presta apoio em Psiquiatria e, no Hospital Distrital de Viseu que assegura Psicologia (esta também no CAT de Viseu), Dermatologia e Infecciosas, esta última também assegurada nos Hospitais da Universidade de Coimbra, Joaquim Urbano no Porto e no HPSJD, ve- 958 rificando-se uma evolução a este respeito com o natural aproveitamento dos recursos hospitalares mais próximos, atenuando os custos pessoais e materiais inerentes ao recur- so exclusivo ao HPSJD, tal como registado no RSP99. Quanto a doenças infecciosas, de acordo com os dados fornecidos, contou-se apenas com um único caso de seropositividade ao VIH, mantendo-se em 7 os reclusos com He- patites B e C. Relativamente a instalações, o estabelecimento dispõe de um gabinete médico pequeno, situado fora da zona prisional e para aceder a ele é necessário passar por uma das salas de aula. Espera-se que esta situação, já existente em 1998, possa ser ultrapassada no quadro de projecto de obras que foi declarado estar em preparação. Alimentação O sector da alimentação continua a ser gerido por empresa privada e teve uma evolução positiva, verificando-se, no dia da visita, a boa qualidade e quantidade das refeições, em apreciação corroborada pelos reclusos questionados. Relativamente às instalações, observaram-se boas condições higio-sanitárias e o refeitó- rio mantém a sua capacidade suficiente. A cozinha não teve alteração, continuando bem apetrechada, notando-se a falta de má- quina de lavar louça. Ocupação Continua a registar-se uma grande percentagem de reclusos (76%) envolvidos em traba- lho, formação e ensino. Mantém-se o empenhamento da comunidade local, já realçado no RSP99, na oferta de trabalho e possibilidades de ocupação dos reclusos, tanto ao nível de entidades privadas como públicas, realçando-se nestas as autarquias e complexos desportivos da zona. Apesar de ter diminuído para 15 o número de reclusos em RAVI e para 4 o número de reclusos em RAVE, sendo estes menos de metade do que os registados no RSP99, veri- ficaram-se apenas três pedidos de RAVE não providos, nos últimos três anos, além de 959 se preverem novas possibilidades para actividades em regime aberto, dadas pelas referi- das entidades, nas áreas de electricidade, trabalho agrícola e construção civil. Os locais de trabalho no estabelecimento são insuficientes, pois é o refeitório que serve, em polivalência, para o bordado dos tapetes de Arraiolos e a ala e as celas para a cose- dura dos sapatos. A única oficina que existe, de serralharia, está apetrechada para fazer face a pequenos trabalhos de manutenção, mas o espaço é muito exíguo, estando, tam- bém, a ser utilizado como armazém e não permitindo, sequer, a instalação de máquina moderna desmontada no exterior, a deteriorar-se, e sem ser aproveitada para os cursos que entretanto decorreram. Num outro pequeno espaço contíguo, está uma mufla que serviu para a cerâmica, ocupação desactivada devido ao não escoamento e venda das louças aí pintadas. Foi relatado que o problema da exiguidade do espaço oficinal e de armazém poderá ser resolvido com a concretização do projecto já existente, que prevê o desaterro da parte inferior do actual campo desportivo, permitindo a criação de novas instalações e o de- simpedimento de algumas ao nível de armazenamento. Nos últimos três anos frequentaram cursos de formação profissional uma média de 38 reclusos por ano, números incomparavelmente superiores em relação a 1998, quando se registavam 2 reclusos em formação no exterior. Relativamente ao ensino, existe um projecto educativo musical com a colaboração da Academia de Música, cuja concretização se encontrava dependente do bom termo das negociações com a Câmara Municipal de Lamego para a atribuição da verba necessária para a sua viabilização. O estabelecimento dispõe de duas salas de aula (menos uma que em 1998), sendo uma delas, como se disse, passagem obrigatória para o gabinete médico, circunstância que perturba as aulas e devassa o espaço, como sucedeu, aliás, no dia da visita. Tempos livres A biblioteca continua sem instalações próprias e consiste em dois armários estantes, co- locados em sala polivalente como capela, podendo os reclusos requisitar os livros a um 960 outro recluso responsável que exibe lista de livros existentes com as respectivas fichas de inscrição. Continua, na medida do possível, a preocupação de manter os reclusos envolvidos em actividades culturais, promovidas pelos vários intervenientes, técnicos de reeducação e professores da Escola associada no âmbito do projecto educativo, com aproveitamento de ofertas do exterior nesta área, das quais se realçam a Câmara Municipal e o grupo de teatro, para além das festas religiosas e da comemoração de dias nacionais. De notar a atribuição a um recluso do prémio de melhor poema em concurso da escola associada. Foi criado, no início de 2002, um novo jornal no âmbito do projecto educativo e com a predominante participação dos reclusos integrados no ensino, para quem a importância desta actividade é alta, mas que veio interromper o projecto inicial de um outro tipo de jornal, por falta de verba. Mantém-se a insuficiência de espaços para a prática de desporto, não tendo ocorrido qualquer evolução, continuando o estabelecimento a dispor apenas de um pequeno cam- po de jogos no exterior, em terra batida e cujas medidas desadequadas implicam a assi- metria das balizas e apenas a prática de futebol de 5. Ainda assim, conta com um pro- fessor de educação física, três vezes por semana e, ao fim de semana e sempre que é possível, é o pessoal de vigilância que continua com as aulas de educação física e orga- niza torneios vários. O bar é polivalente como sala de convívio e também pequeno. Os espaços para recreio, pequenos e sem condições para a prática de jogos, também não tiveram alteração, mantendo-se as negociações com a Câmara Municipal de Lamego, com vista desbloquear impedimentos jurídicos e à eventual compra pelo Estado de dois terrenos contíguos ao estabelecimento, a fim de serem adaptados para espaços ao ar li- vre, de desporto e de recreio. Relações com o exterior No que respeita às comunicações telefónicas, registou-se uma melhoria e o acatamento das recomendações formuladas no RSP99, não só com a fixação de duas cabines telefó- nicas na zona prisional, substitutas do único telefone colocado no gabinete do chefe de 961 ala, referido no RSP99, permitindo-se, agora, a desejável privacidade, mas também com a possibilidade de serem utilizadas durante todo o tempo de abertura na ala, o que antes não sucedia com as condições restritivas de utilização em dois dias por semana. A sala de visitas não teve qualquer alteração, com capacidade para 36 visitas, sendo o grau de privacidade, permitido, de certa forma, com a organização das visitas em grupos alternados. Foi referida a necessidade de uma sala de espera para as visitas, no exterior, para permi- tir uma espera mais digna e acolhedora. No dia da visita, verificou-se esta necessidade pois os visitantes aguardavam à entrada do estabelecimento sem qualquer abrigo. Mantém-se a boa relação com a comunidade local e com visitas de um grupo de volun- tariado duas vezes por semana, realçando-se a participação de várias entidades públicas e privadas locais, incluindo estabelecimentos comerciais, nos festejos natalícios. Segurança e disciplina Não se verificou alteração em relação às celas disciplinar e de segurança, mantendo a cela disciplinar as insuficientes condições sanitárias que exigem a utilização do balde higiénico, apesar de ter sido referido que já não é utilizada há cinco anos. A cela de se- gurança na ala B difere da disciplinar por não ter qualquer gradão entre a porta e o res- tante espaço, estando apetrechada com turca e lavatório. Existia apenas um detector de metal, manual, aguardando-se um pórtico já solicitado e cuja necessidade foi especialmente frisada. Administração penitenciária Ao nível de carência de pessoal, foi referenciada a falta de guarda feminina, designada- mente para revistas, bem como de mais pessoal técnico para apoio aos toxicodependen- tes. Foram visíveis, no gabinete da direcção, infiltrações e humidade no tecto e paredes, si- tuação também existente no gabinete da técnica de reeducação e nas secções de secreta- ria e contabilidade dos reclusos, a que acresce a exiguidade do espaço, exemplificando- 962 se no caso do pequeno gabinete da técnica de reeducação, partilhado com o professor da Escola associada. Relativamente às instalações dos guardas, camaratas, sala de refeições e bar, verifica- ram-se ser razoáveis, sendo certo que serão bem vindas as duas camaratas previstas no projecto de obras do estabelecimento. O parque automóvel é suficiente, apesar de ter sido referido que os 3 veículos celulares disponíveis são muito grandes, maiores que o necessário, tanto para o pequeno número de reclusos que, habitualmente transportam, como para o tipo de estradas que percorrem com regularidade, o que impede a rentabilização das viaturas. Conclusões Verificou-se, positivamente, não só pela percepção sentida durante a visita, como pelas próprias afirmações de todos, que se mantém o bom entendimento entre a direcção, a chefia dos guardas, técnicos, restantes funcionários e os reclusos, já referido no RSP99. Em face dos dados recolhidos e da actual situação do estabelecimento, entendo ser de recomendar que se concretizem as obras planeadas a curto prazo e cujos projectos já fo- ram enviados à DGSP, relativas à colocação de sanitários na cela disciplinar, e à criação de um campo de futebol com o terreno junto ao estabelecimento e cuja disponibilização aguarda regularização em curso; que sejam adoptadas medidas que acelerem a regularização da situação rela- tiva ao terreno antes referido e necessário ao alargamento do estabelecimento, eventualmente com o recurso ao mecanismo da expropriação por utilidade pú- blica, reiterando-se a recomendação já formulada no RSP99 sobre este assun- to; que se concretizem as obras projectadas, acima enunciadas, em moldes que permitam a melhoria das condições de ocupação dos reclusos; que seja construída uma sala de espera para as visitas no exterior; a instalação de um pórtico detector de metais; 963 a colocação de pessoal de guarda feminino; a colocação de um técnico de reeducação adicional; a substituição dos carros celulares de grande capacidade, que o estabeleci- mento actualmente possui e não rentabiliza, por carros celulares de menor ca- pacidade e mais adequados ao tipo de estradas que percorrem e ao número de reclusos que habitualmente transportam. Estabelecimento Prisional Regional de Leiria Generalidades/Caracterização dos reclusos Mantendo-se a lotação do estabelecimento estabelecida desde 1997, encontravam-se, à data da recolha dos presentes dados, afectos ao mesmo 171 reclusos e presentes 164, sendo que o número de reclusas afectas e presentes era de 11, verificando-se assim que a taxa de ocupação global do EPR se cifra agora nos 165%, numa clara diminuição do valor registado em 1998. Da população prisional afecta, 96 homens e 7 mulheres encontravam-se em cumprimen- to de sentença (2 dos quais tinham ainda processos pendentes em que interessava a pri- são preventiva), sendo que estavam presos preventivamente 75 reclusos e 4 reclusas. Verifica-se assim que as condenações são actualmente superiores às situações de prisão preventiva, com a inversão da proporção existente em 1998. Ao nível das condenações, regista-se que a grande maioria se reporta ao cumprimento de penas iguais ou superiores a 3 anos (69 reclusos), sendo manifestamente marginal o número de situações em que tenha havido lugar à aplicação de uma pena igual ou infe- rior a 6 meses de prisão (2 casos). O número de reincidentes é agora de 57 reclusos, numa relação diametralmente oposta à então verificada. Relativamente ao número de estrangeiros afectos ao EPR, há a registar um ligeiro decréscimo, cifrando-se actualmente o mesmo em 18 reclusos. Em RAVI encontravam-se 63 reclusos (dos quais 5 mulheres), registando-se a este nível um aumento significativo do total de reclusos a beneficiar de semelhante regime. Por 964 sua vez, relativamente às situações de RAVE, constatou-se ter ocorrido uma significati- va diminuição face a 1999, encontrando-se nestas circunstâncias apenas 1 recluso. Tal situação encontrará justificação no facto de os pedidos de concessão de semelhante re- gime não reunirem as condições mínimas exigíveis para o seu deferimento. Em termos de actividade profissional desenvolvida em momento anterior à reclusão, ve- rificou-se que actualmente o número de situações de desemprego e sem ocupação au- mentou, sendo que actualmente é o operariado que recolhe maior número de reclusos (94 – 52%). Ao nível das habilitações literárias, reduzindo-se o número de casos de analfabetismo e de frequência do ensino secundário, verifica-se ter aumentado o número de reclusos com frequência do ensino básico, embora se assista agora, de entre os graus neste exis- tentes, a uma diminuição do número de reclusos apenas detentores do primeiro ciclo (84) e aumento dos casos de frequência dos restantes (81 reclusos). Alojamento Mantendo-se a estrutura do estabelecimento, constatou-se terem sido integralmente re- modeladas 4 camaratas do 1.º piso da ala masculina, uma das quais desocupada à data da visita mas, segundo foi informado, então prestes a entrar em funcionamento. No desenvolvimento do já verificado em 1998, existe agora uma tendencial separação entre os reclusos, pautada por critérios alicerçados na idade, situação jurídico-penal, ra- zões de segurança, trabalho e especificidades culturais. De facto, as dificuldades de es- paço com que o estabelecimento se debate não permitem tornar rigorosa a distinção a fazer dos reclusos. As condições do alojamento, nomeadamente ao nível da higiene, da ventilação e da sa- lubridade, são sofríveis, num cenário em parte justificado pela taxa de ocupação regista- da, aliada à natural degradação dos espaços, fruto da acção do tempo e da humidade que se faz sentir no seu interior, potenciada pela ausência de meios de climatização. Ao con- trário do constatado em 1998, todos os espaços de alojamento encontravam-se dotados do mobiliário necessário. 965 Atendendo ao número de reclusos afectos ao EPR, considera-se que os balneários exis- tentes são insuficientes. Relativamente ao estado de conservação destes espaços, desi- gnadamente dos situados na ala masculina, constatou-se que, não obstante as obras de manutenção realizadas, são por demais evidentes os sinais de humidade e de degradação dos equipamentos instalados, associados a uma higiene insuficiente. Refira-se a este propósito que, em virtude da instalação de uma nova caldeira, não se registaram quais- quer queixas relativamente ao fornecimento de água quente. A tal situação não será alheio o facto de o horário de acesso aos mesmos ter vindo a sofrer alterações, no senti- do da optimização do sistema de aquecimento disponível. Inversamente ao verificado em 1998, à data da visita não se encontrava qualquer criança no EPR. Verificou-se que a lavandaria então existente se encontra praticamente desactivada, ten- do-se recorrido, ao longo de 2001, a uma empresa privada e, já em 2002, à nova lavan- daria do EP de Leiria. A este propósito foi informado estar a ser alvo de ponderação a aquisição de máquinas de secar, atentas as dificuldades com que a população reclusa se debate nesta matéria. Saúde Dos espaços afectos à prestação de cuidados de saúde, verificou-se que o gabinete de estomatologia se encontra desactivado, embora ainda se encontre equipado para este fim, recorrendo-se agora ao apoio prestado nesta especialidade pelo EP de Leiria. Ao nível do pessoal afecto aos serviços clínicos do estabelecimento regista-se agora a existência de uma psicóloga, do quadro da DGSP, embora em acumulação de funções com os serviços de educação e de ensino. Por sua vez, tendo-se verificado em 1998 a existência de um auxiliar recluso, constatou-se agora que tal situação já não se verifica. No tocante à incidência de doenças infecto-contagiosas ao nível da população reclusa verificou-se que, à data da recolha dos presentes dados, o total de casos de seropositivi- dade registados ascendia a 19, dois dos quais igualmente portadores de Hepatite B ou C, num significativo aumento deste tipo de patologia face ao verificado em 1998. Por seu 966 turno, já no tocante ao número de portadores de Hepatite C presentes registaram-se ago- ra 31 casos. Relativamente aos doentes em terapia antiretrovírica, contrariamente ao verificado em 1998, não se registaram quaisquer queixas respeitantes aos horários de toma dos respec- tivos medicamentos ou ao tempo de espera na realização das consultas de infecciologia. Por sua vez, no que respeita ao número de toxicodependentes presentes, há a registar uma ligeira diminuição, contando actualmente o EPR com um total de 115 reclusos nes- tas circunstâncias, dos quais apenas 6 se encontravam a ser acompanhados pelo CAT local. A este propósito foi informado registar-se, por parte deste centro, uma tendência mais restritiva ao nível do número de inscrições admitidas, que se vem fazendo sentir, de forma progressiva, desde 1999 (1999 – 23 reclusos; 2000 – 15; 2001 – 13). O EPR celebrou em Dezembro de 1999 um protocolo no âmbito dos cuidados de saúde com a sub-região de saúde de Leiria, tendo em vista o fornecimento de medicamentos, a realização de rastreios e a promoção de meios complementares de diagnóstico, entre ou- tros aspectos. Refira-se ainda, por merecer destaque pelo carácter positivo de que se reveste, que têm vindo a ser promovidas algumas acções de formação por parte das enfermeiras do esta- belecimento, essencialmente junto da população feminina presente, prevendo-se uma in- tensificação da sua actividade, acompanhada de um alargamento do universo de destina- tários. Alimentação Mantendo-se o modelo de gestão existente em 1998, constata-se contudo a mudança da empresa concessionária responsável pela alimentação fornecida aos reclusos (ITAÚ). Neste domínio regista-se com particular interesse a criação de uma cozinha, já anuncia- da em 1998,809 dotada de equipamentos adequados e apresentando boas condições ge- rais de funcionamento, nomeadamente a nível higiénico. 809 Cf. RSP99, p. 599. 967 Atenta a alteração introduzida, o EPR dispõe agora de um armazém com boas condições higieno-sanitárias, situado junto à cozinha, com capacidade suficiente para o fim a que se destina, potenciada pela presença de um funcionário da empresa concessionária, a cargo de quem está a gestão dos produtos aí existentes. De igual forma, mais uma vez contrastante com a realidade em análise em 1999, verifi- cou-se a existência de 2 câmaras frigoríficas e de 4 arcas frigoríficas, as quais reuniam boas condições de higiene, tendo capacidade suficiente para dar resposta às necessida- des da população prisional em causa. Neste aspecto, há todavia a chamar a atenção para a contínua ausência de um refeitório, mantendo-se neste aspecto a situação então registada. Inversamente ao constatado aquando da última visita da Provedoria de Justiça, a refei- ção provada estava em boas condições, enquadrando-se nos padrões de qualidade e quantidade considerados aceitáveis nesta matéria. Merecedora de especial atenção é também a questão da recepção de alimentação do ex- terior, na medida em que foi informado haver alguma dificuldade no controlo a exercer a este nível. Ocupação À data da recolha dos presentes dados o número de reclusos envolvidos em trabalho, formação e ensino era de 91, 5 dos quais mulheres (50% da população afecta), manten- do-se deste modo a percentagem já existente em 1998. Ao nível do trabalho há a registar que, diversamente do que acontecia em 1998, cerca de 30 reclusos desenvolvem a sua actividade ao nível da montagem de peças em plástico, bares e, em termos de RAVE, junto da Câmara Municipal de Leiria, bem como das de- mais autarquias locais da região, alterando-se assim o tipo de trabalhos para o exterior, assumindo-se hoje a indústria de plásticos como o principal empregador privado. Na verdade, o EPR tem vindo a assinar vários protocolos, atento o facto de haver várias empresas que aí se dirigem com o intuito de contratar mão-de-obra prisional. Neste 968 campo acontece que, não raras vezes, se assiste a uma falta de reclusos para preencher todas as propostas apresentadas. As oficinas existentes funcionam de acordo com a tipologia da população reclusa, ade- quando-se ao tipo de profissões desenvolvidas em período anterior à reclusão, sendo que alguns destes espaços são também utilizados para a realização de trabalhos feitos à peça para empregadores estranhos ao estabelecimento. Relativamente à formação profissional, foi informado ter-se vindo a registar uma quebra do número de acções promovidas, estando no entanto prevista a realização de dois cur- sos de informática para reclusos, dispondo o EPR de uma sala, situada junto das ofici- nas, equipada com computadores e com instalação à Internet já programada. Ao nível do ensino, resulta da vista realizada e da informação fornecida pelo director do estabelecimento, que o 1.º ciclo do ensino básico tem vindo a registar um decréscimo do número de inscrições (apenas uma aluna), verificando-se assim ter ocorrido uma evolu- ção ao nível das habilitações literárias da população prisional a este afecta, centrando-se agora o ensino no 3.º ciclo, com 18 reclusos e no 2.º ciclo com 12, sendo o primeiro aquele onde se regista um menor número de desistências. Tempos livres Continuando a não existir espaço próprio para a biblioteca encontra-se a mesma a fun- cionar no bar de reclusos. Actualmente dotada de 1089 volumes (cerca de 300 novos livros face a 1998), existe uma parceria entre o EPR e a Biblioteca Municipal, ao abrigo da qual é possível aos re- clusos requisitar mensalmente livros nesta existentes. Além disso, ao contrário do que se constatou em 1998, o estabelecimento recebe com regularidade jornais nacionais e regionais, assim como revistas, sendo predominante a leitura destes periódicos. Também em termos de ocupação dos reclusos se assistiu, entretanto, à criação de um jornal do EPR, a funcionar mensalmente, por afixação. A elaboração do mesmo fica a 969 cargo dos reclusos a frequentar a escola e respectivos professores, não se registando uma adesão significativa por parte da restante população prisional. No tocante à prática desportiva, mantendo-se a situação existente em 1998, registou-se ainda a utilização do corredor do 1.º piso da ala masculina e, da sala de convívio da ala feminina, servidos respectivamente por um aparelho de remo e por uma passadeira. Ac- tualmente o EPR viu duplicar o número de professores de educação, que asseguram a realização de duas aulas semanais. Não dispondo a sala de convívio da ala feminina de serviço de bar, verifica-se, no entanto, que a mesma já se encontra dotada de televisão e vídeo, mostrando-se assim mais adaptada a um dos fins que visa servir. Relações com o exterior Desde 1998 assistiu-se à instalação de mais um telefone público na ala masculina, es- tando esta agora dotada de telefones em todos os pisos. Relativamente à correspondência, refira-se que, ao contrário do que aconteceu em 1998, não se registaram agora quaisquer queixas sobre os procedimentos adoptados na expe- dição do correio dos reclusos. Ao fim-de-semana e feriados as visitas são reservadas apenas para os familiares direc- tos, num modelo contrastante com o regime existente em 1998, à imagem e semelhança do que se verificou acontecer relativamente às visitas de convivência que actualmente não são permitidas. Por seu turno, o EPR possibilita a realização de visitas dos reclusos a familiares em idênticas circunstâncias, tanto a nível interno como a nível externo. No tocante à assistência moral e espiritual dispensada à população afecta, actualmente visitam regularmente o EPR representantes da Igreja Católica e também de confissões evangélicas, denotando-se assim uma abertura tendencial a outras confissões religiosas. Segurança e disciplina Embora o estabelecimento disponha de 2 celas disciplinares, foi informado que, tanto na aplicação de sanções disciplinares, como de medidas de segurança, é prática corrente o 970 recurso ao EP de Leiria, atento o facto de o mesmo dispor de melhores condições a este nível. Situando-se o EPR em plena área urbana, merece destaque a inexistência de quaisquer câmaras de vigilância ou outros meios que permitam assegurar a vigilância periférica. Administração penitenciária No tocante ao pessoal a prestar serviço no estabelecimento em causa, constatou-se a in- suficiência de guardas, nomeadamente do sexo feminino, apesar de o número total de elementos do pessoal de vigilância (54) ter aumentado face ao verificado em 1998. Esta insuficiência era agravada pelo facto de, à data da visita, se encontrarem a prestar servi- ços de outro cariz 2 guardas. Também relativamente ao número de técnicos superiores de reeducação foi informado haver insuficiências, não obstante o apoio prestado pela psicóloga entretanto admitida. A este nível, num esforço de optimização dos recursos humanos existentes, o equipa- mento informático sofreu uma profunda alteração desde 1999, tendo sido afectos ao es- tabelecimento 15 novos computadores e instalados telefones em todas as viaturas celu- lares. Conclusões Não obstante as mudanças operadas, o EPR continua a debater-se com dificuldades ad- venientes da falta de espaço generalizada, associada aos inúmeros sinais de humidade evidentes um pouco por toda a parte, num cenário que urge solucionar. Neste sentido, recomenda-se a remodelação dos balneários, dotando-os designadamente de um maior nú- mero de chuveiros; que, dada a possibilidade de apoio no vizinho EP da mesma cidade, seja de- sactivado o gabinete de estomatologia, com o aproveitamento do material e a afectação deste espaço a fim mais conveniente; 971 o incremento das relações com o CAT local, tendo em vista o desenvolvimento formal de programas de apoio a toxicodependentes; que seja construído ou instalado um refeitório; que as celas femininas sejam dotadas de instalações sanitárias; a instalação de um pequeno bar de apoio na sala de convívio feminina; a realização de obras nas celas disciplinares existentes, na tentativa de as do- tar das condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente ao nível sanitá- rio; que seja ponderada a criação de um espaço próprio para a aplicação de me- didas de segurança; a instalação de câmaras de vigilância electrónica ou outros meios auxiliares da segurança periférica. Estabelecimento Prisional Regional de Monção Generalidades/Caracterização dos reclusos Foi finalmente concretizada a autonomia funcional recomendada em 1996. Assim, dis- põe o Estabelecimento Prisional Regional de Monção de um director em exclusividade de funções e de serviços administrativos próprios. Encontravam-se no estabelecimento 36 reclusos, dos 40 que lhe estão afectos, o que re- presentava, face à lotação, uma taxa de ocupação de 106%. Dos 40 reclusos afectos ao estabelecimento, 36 (90%) encontram-se a cumprir pena, re- gistando-se 21 reincidentes. Embora se continue a verificar que a maioria dos reclusos condenados se encontra a cumprir penas superiores a 3 anos (69,4%), as condenações resultam agora maioritaria- mente da prática de crimes com motivação associada a estupefacientes. Existem 4 reclusos estrangeiros, 1 dos quais originário dos PALOP e 4 reclusos com idade inferior ou igual a 21 anos. Com o apoio da Direcção-Geral dos Serviços Prisio- 972 nais, do Consulado de França no Porto e da Embaixada da República Federal da Ale- manha em Lisboa foram elaboradas súmulas do Regulamento Interno, em inglês, fran- cês e alemão. Registe-se uma impressiva percentagem de reclusos em RAVI, num quarto do total. Alojamento Foram concluídas as obras de instalação de chuveiros nas camaratas e de sanitários em todos os alojamentos, excepto nas 2 celas disciplinares onde continua a ser usado o bal- de higiénico. O estabelecimento continua sem qualquer sistema de climatização, cuja falta se fará sentir essencialmente no período do inverno. Este aspecto foi objecto de queixas, quer dos reclusos, quer dos funcionários. Por outro lado, problemas de insuficiência da actual instalação eléctrica impedem a utilização de equipamentos de aquecimento. Saúde Apesar das inúmeras queixas dos reclusos sobre a falta de assistência pelo médico, o li- vro de registo de inscrições para consulta revela prazos de 3 ou 4 dias entre a inscrição e a consulta. Não se registam casos de reclusos seropositivos, encontrando-se identificado um recluso portador de Hepatite C. Com o apoio do Centro de Saúde de Monção, que fornece gratuitamente as vacinas, têm sido efectuados os programas de vacinação contra o tétano e Hepatite C. A população toxicodependente beneficiava dos programas do CAT de Viana do Castelo, em apoio todavia condicionado pela capacidade de resposta daquele Centro. Todos os meios utilizados nos programas – estruturas físicas, pessoal médico ou paramédico, químicos de substituição – são do CAT. 973 Alimentação Neste capítulo há a registar a mudança da empresa responsável pela confecção das re- feições. Foi unanimemente reconhecido pelos reclusos que a alimentação é agora de boa quali- dade e em quantidade suficiente. Apenas se ouviram algumas queixas relacionadas com dificuldades na atribuição de dieta. Ocupação/Tempos livres As actividades de confecção de tapetes de Arraiolos, calçado e vestuário, continuam a representar a principal ocupação dos reclusos. Com o apoio de um professor requisitado à EB 2e3 de Monção continuam a ser minis- tradas aulas aos três ciclos do Ensino Básico, 3 alunos em cada ciclo. São ainda ministradas aulas de informática, fotografia e vídeo, duas horas por semana. Apesar do número de obras disponíveis na biblioteca ter aumentado de 495 para 690 vo- lumes, verificou-se um ligeiro decréscimo nas requisições. Foi adquirido algum equipamento para a prática desportiva – balizas, tabelas de basque- tebol, bolas. No 1º piso, ao topo das escadas, junto ao bar, foi instalado um espaço de convívio com uma mesa e cadeiras, televisão e vídeogravador. Conclusões Resolvida a questão da autonomização funcional do Estabelecimento, foi contudo refe- rido que seriam necessários mais 3 ou 4 guardas prisionais para satisfazer totalmente as necessidades. A fim de melhorar as condições de vida neste estabelecimento afigura-se imperioso re- modelar a instalação eléctrica, nomeadamente aumentando a respectiva potência e insta- lar um sistema de aquecimento. 974 Não terão sido ainda aproveitadas as potencialidades do apoio da comunidade exterior no apoio ao EPR. Encontravam-se ainda por concluir ou, simplesmente em fase de projecto, algumas obras de remodelação essenciais – espaços oficinais, convívio, celas disciplinares, refei- tório. Assim, renovando as recomendações já feitas em 1999 e que ainda não foram acatadas, recomendo ainda: o aumento de potência da instalação eléctrica, por forma a assegurar o forne- cimento de energia sem falhas; a instalação de um sistema de climatização – aquecimento - que garanta con- dições adequadas de habitabilidade do Estabelecimento durante o inverno; o reforço dos laços com a comunidade exterior. Estabelecimento Prisional Regional do Montijo Apreciação As impressões recolhidas na última visita ao Estabelecimento Prisional Regional do Montijo suscitam alguma perplexidade. De facto, cercadas por óptimas estruturas em fase final de construção – localizadas em áreas contíguas à do edifício prisional ou no terreno envolvente do estabelecimento, e que têm em vista a instalação futura de uma unidade de saúde, das salas de aula e de trabalhos, de um pavilhão desportivo, de espa- ços para o alojamento dos reclusos em regime aberto e para a realização de visitas ínti- mas, de uma nova sala de visitas e de uma portaria –, as duas alas prisionais do estabe- lecimento convivem praticamente com as mesmas dificuldades detectadas na visita de 1998. Tais dificuldades prendem-se antes de mais e sobretudo com a sobrelotação do estabele- cimento. Se bem que a taxa de ocupação seja actualmente menor que há três anos atrás, cifrando-se sensivelmente nos 213% (por comparação aos 300% de 1998) – resultado mais da afectação de menos reclusos do que do modesto acréscimo de quatro camas –, a 975 verdade é que a ala prisional principal do estabelecimento continua a reflectir um ambi- ente saturado e necessariamente tenso, tendo especialmente em conta o perfil da popu- lação acolhida. O cenário é de camaratas com lotação de 3 e que albergam permanentemente entre o dobro e o triplo de reclusos, camaratas de 8 com 15, celas que nunca foram individuais e que alojam, na sua maioria e designadamente as que não têm ainda sanitários, 3 reclu- sos. Nas celas do 1.º piso, que já dispõem de sanita, esta encontra-se colocada ao lado das camas, sem qualquer porta ou divisória que garanta alguma privacidade na respecti- va utilização. As condições do balneário que serve toda a ala prisional principal – apesar de as cama- ratas e as celas remodeladas terem chuveiro, não dispõem ainda de água quente – são más. A água não escoa, alguns chuveiros estavam partidos à data da visita, e o aspecto geral era de uma degradação acentuada. Estava, naquela mesma data, já construído, em- bora sem funcionar, um novo balneário, com condições razoáveis, à espera da ligação do gás (segundo informação posterior da directora, já efectivada e o balneário já em funcionamento). Uma das casas de banho da ala principal, localizada junto ao pátio e utilizada designadamente no horário de recreio, estava – agora e já em 1998 – em pés- simo estado de conservação e higiene. Também não são melhores as condições das áreas de habitação e do balneário da antiga “ala feminina”, beneficiando no entanto os reclusos aí alojados de um ambiente mais calmo e da possibilidade de acederem, mesmo durante a noite, à casa de banho da ala. Não se pondo em causa a necessidade da construção de espaços que proporcionem desi- gnadamente um aumento das possibilidades de ocupação dos reclusos e uma melhoria significativa da assistência à saúde da população prisional, e tendo ainda em atenção as dificuldades inevitavelmente associadas à realização de obras na zona de alojamento prisional, agravadas pela sobrelotação deste estabelecimento em particular, a verdade é que é assinalável o contraste entre as condições – óptimas, conforme já mencionado – dos novos espaços, atrás mencionados, e as condições gerais das alas prisionais, exí- guas, apinhadas, onde o balde higiénico é ainda uma realidade. 976 De qualquer forma, sempre se dirá que a colocação de sanitários e de chuveiros com água quente em todos os espaços de habitação – prevista então para breve – poderá mi- norar muitas das dificuldades descritas. Refira-se ainda que se encontrará pensado, em- bora sem planeamento a curto prazo, o aproveitamento das zonas onde estão hoje a fun- cionar, designadamente, as salas de aula, a sala de visitas e o gabinete médico para construção de mais espaços de habitação. Finalmente, importa mencionar que se encon- tra já construída, embora ainda não funcionasse, uma área habitacional para o regime aberto, com quatro quartos individuais e quatro camaratas (cada uma com capacidade para quatro reclusos), devidamente dotados de instalações sanitárias e de chuveiro. O re- ferido espaço conta ainda com uma sala de convívio e um bar, e contribuirá decerto para um desanuviamento da área prisional principal. As dificuldades associadas à ocupação dos reclusos, já traduzidas no RSP99, reflectem em grande medida a insuficiência das salas de trabalhos e da oficina, pequenas e mal apetrechadas. Estão no entanto já construídas, em dois blocos contíguos ao edifício pri- sional, várias salas para aulas, trabalhos e formação profissional, com excelentes condi- ções. Espera-se que tal investimento permita que o estabelecimento proporcione aos re- clusos, no âmbito do trabalho e da formação profissional, uma maior diversidade de ocupação, bem como um tipo de actividades mais adequado à reinserção nesta perspec- tiva, designadamente dos muitos condenados afectos ao estabelecimento – hoje em dia, a maior parte dos reclusos trabalhadores distribui-se pela faxina e pelo artesanato. De referir que se encontra construído, no terreno do estabelecimento, um óptimo pavi- lhão desportivo, equipado com balneário e sala de musculação, e preparado para a práti- ca de várias modalidades. Regista-se ainda, a este propósito, a contratação de um pro- fessor de educação física, que presta apoio ao estabelecimento duas vezes por semana. Uma nota para referir que, à data da visita, não se vislumbrava na sala de convívio do estabelecimento qualquer peça de mobiliário, totalmente destruído aquando de um mo- tim ocorrido no estabelecimento, e ainda não reposto. O actual parlatório, pequeno e repleto de mesas, não garante a privacidade mínima exi- gível no contacto dos reclusos com as respectivas visitas. Mais uma vez se refere estar 977 já finalizada, embora sem funcionar, uma nova sala de visitas, ampla, com casa de ba- nho e gabinetes individuais para a revista aos reclusos. Finalmente, foi com agrado que se verificou terem sido construídas uma messe para os funcionários e excelentes estruturas de apoio à vigilância. Apesar das condições dos novos espaços acima identificados, o Estabelecimento Prisio- nal do Montijo continuará inevitavelmente a conviver com fortes limitações logísticas. A cozinha e o refeitório, embora apresentando um aspecto limpo e não obstante os me- lhoramentos efectuados ao nível da iluminação e da ventilação – aliás, em consonância com uma das recomendações feitas no âmbito do RSP99 – , reflectem o desgaste ineren- te a uma estrutura naturalmente concebida para uma população prisional muito mais re- duzida. O mesmo acontece, por exemplo, com a lavandaria, a precisar de uma remode- lação urgente. Já ao nível do funcionamento do estabelecimento, e no campo da assistência médica, é notória a dificuldade na contratação, mesmo precária, de médicos e enfermeiros – actu- almente prestava serviço no estabelecimento apenas um médico de clínica geral, sendo que em 1998 o estabelecimento contava com quatro, incluindo dois psiquiatras –, com reflexos óbvios no atendimento de uma população com as necessidades já conhecidas neste domínio, e impossibilitando o desenvolvimento de estruturas e programas especí- ficos do estabelecimento para os toxicodependentes. A circunstância descrita suscita na- turalmente sérias preocupações quanto ao futuro funcionamento da nova unidade de sa- úde, que conta designadamente com duas enfermarias (com capacidade global para nove reclusos), quartos de isolamento profilático e psiquiátrico, e um gabinete de estomatolo- gia. Uma nota para sublinhar que o actual armazém de farmácia, situado em área contígua ao gabinete médico, tem uma janela que deita para um dos pátios do estabelecimento, sendo que se revela possível – e já aconteceu – serem retirados medicamentos dos armá- rios (sem porta), localizados próximos da mencionada janela, que aliás se encontrava aberta na altura da visita. 978 A situação descrita será obviamente de evitar, através da substituição dos actuais armá- rios por armários com porta, ou tão-só da colocação dos armários dentro da divisão por forma a que o expediente descrito se mostre de impossível concretização. Revelar-se-ia útil a concepção de um folheto informativo, com as principais informa- ções e regras do estabelecimento, a entregar ao recluso aquando da sua chegada à pri- são, traduzido numa língua estrangeira (possivelmente o inglês), atendendo ao aumento – de resto, uma tendência na maioria dos estabelecimentos localizados próximos de Lis- boa – do número de reclusos estrangeiros não oriundos dos PALOP. É inevitável a conclusão principal resultante da apreciação global da prisão do Montijo: a sobrelotação nunca possibilitará que uma melhoria das condições das diversas estrutu- ras do estabelecimento, muito em particular das respectivas áreas de habitação, propor- cione uma vivência aos reclusos em condições mínimas de dignidade. Uma camarata com lotação de 3 camas – e para trazer à colação apenas um exemplo –, não pode, por mais bem apetrechada que esteja, possibilitar condições razoáveis de alojamento a 9 re- clusos. De facto, não há estrutura – por muito boa que seja – que resista a uma taxa de ocupação como a que se verifica na prisão do Montijo. O impasse de Brancanes tem na- turalmente contribuído para o adiamento da possibilidade de atenuação do problema. Atendendo às características muito próprias da população prisional em causa, na sua esmagadora maioria oriunda da área da grande Lisboa, a sobrelotação do estabelecimen- to será indiscutivelmente um factor impeditivo da evolução que se teria como desejável da vida em reclusão – embora não seja de forma alguma inédita, atente--se na percenta- gem de reclusos que no estabelecimento desistem de estudar ou não têm aproveitamento no final do ano (quase 90% no 3.º ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 2000/2001) –, potenciando em última análise a reincidência. Acrescem as dificuldades, aliás adiantadas pela própria directora, de funcionalidade do estabelecimento, a que se alia a carência de pessoal de vigilância. Receia-se que a entra- da em funcionamento dos novos blocos, designadamente da unidade de saúde e do par- latório, possa de alguma forma agravar a situação descrita. 979 Conclusões Face ao que fica exposto, recomenda-se a rápida conclusão dos trabalhos de colocação de sanitários nas celas do es- tabelecimento onde aqueles não existem; a concepção de uma solução que possa garantir alguma privacidade ao reclu- so na utilização da sanita nas celas; a urgente ligação do gás a todo o estabelecimento por forma a dotar de água quente os lavatórios e chuveiros dos espaços de habitação; a realização de reparações e obras que permitam melhorar as condições, desi- gnadamente de higiene, da casa de banho localizada junto ao pátio; a elaboração de um folheto informativo com as principais informações e re- gras da vida no estabelecimento, com tradução em inglês; na impossibilidade de diminuição do número de reclusos, a afectação de pes- soal, de vigilância como técnico de reeducação, em número adequado a propi- ciar um acompanhamento mais intenso. Estabelecimento Prisional Regional de Odemira Generalidades/Caracterização dos reclusos O Estabelecimento Prisional Regional de Odemira, à data da visita, tinha afectas 82 re- clusas e presentes 78, registando-se, face à lotação disponível, uma taxa de ocupação de 162%, em decréscimo substancial face aos 259% registados em 1998. No respeitante ao número de reclusas preventivas e condenadas afectas, não se registam alterações significativas face ao então verificado. Já no respeitante às situações de rein- cidência, constata-se um ligeiro aumento da sua proporção. Das reclusas em cumprimento de sentença, verificou-se que a esmagadora maioria en- contra-se a cumprir penas superiores a 3 anos de prisão. 980 No que respeita à actividade profissional anterior à reclusão, a maioria das reclusas exercia a sua profissão no comércio e indústria, registando-se uma diminuição do núme- ro de reclusas do sector terciário. Ao nível da formação escolar, constata-se um aumento sensível das habilitações detidas. Do total de reclusas afectas ao estabelecimento regista-se um aumento da percentagem de reclusas estrangeiras (cerca de 9%). De entre estas, verifica-se uma diminuição do número de cidadãs dos PALOP e o aumento da presença de reclusas oriundas da Europa (França, Alemanha, Áustria, Roménia e Rússia). Apesar deste facto, os próprios folhe- tos informativos distribuídos às reclusas entradas continuam a ser redigidos única e ex- clusivamente em língua portuguesa. Alojamento No alojamento das reclusas merece especial destaque o facto de, independentemente da situação jurídico-penal de cada uma destas, existir separação entre as reclusas grávidas ou com filhos e a restante população prisional, ficando as primeiras alojadas nas celas situadas no rés do chão da zona central, atentas as especificidades inerentes à sua situa- ção. Merece ainda especial referência o facto de a utilização de um corredor como dormitó- rio, objecto de anterior recomendação,810 ter deixado de se verificar, dispondo actual- mente todas as reclusas de espaço de alojamento próprio. Os balneários foram objecto de obras desde 1998. Em virtude da intervenção operada, estas instalações apresentam agora um bom estado de conservação e de higiene, sem si- nais de humidade ou de infiltrações. À data da visita o número de crianças alojadas no estabelecimento mantinha-se idêntico ao registado em 1998, aumentando contudo para o quádruplo o número de crianças com idade igual ou inferior a 1 ano. Actualmente, ao contrário do que foi verificado em 1998, as crianças dormem em camas de grades/berços, única e exclusivamente nas celas individuais acima referidas, assim se corrigindo a anomalia então detectada. 810 Cf. RSP99, p. 615. 981 Saúde No tocante às infra-estruturas existentes a este nível, merece especial referência a reali- zação de obras, à data da visita, num gabinete situado ao lado do gabinete médico, des- tinado à farmácia, permitindo assim retirar daquele espaço os armários aí existentes, com as vantagens óbvias associadas a este facto. Relativamente à eliminação de resíduos tóxicos ou perigosos, não obstante a existência de contentores próprios, regista-se com particular preocupação o facto de somente os in- jectáveis serem entregues no Centro de Saúde local ou farmácia, verificando-se que, no que respeita aos restantes resíduos daquela natureza, a sua eliminação é simplesmente feita através do sistema de recolha camarária, não obstante os cuidados dispensados ao seu acondicionamento. Ao nível da assistência médica, regista-se igualmente o facto de a frequência das consultas de clínica geral e de psicologia ter diminuído para duas vezes por semana (3.ª feira e 5.ª feira). Comparativamente com o verificado em 1998, constata-se uma significativa diminuição do número de casos de seropositividade, actualmente associados maioritariamente ao registo de doença hepática crónica (Hepatites B e C). O acompanhamento médico de doentes seropositivos ou com SIDA deixou de ser feito no HPSJD, passando a ficar a cargo do Hospital de Beja, o que se aplaude, quer pela proximidade ao EPR, quer pela presumível maior proximidade com a residência em liberdade da reclusa, assim potenci- ando o acompanhamento pós-libertação. A percentagem de reclusas toxicodependentes afectas ao estabelecimento registou uma diminuição, para metade, do valor avançado em 1998. Ainda assim, somente duas fre- quentam o programa de metadona, com o apoio do CAT de Beja, em circunstâncias em tudo semelhantes ao então verificado. Por sua vez, ao nível das consultas de pediatria, registou-se que o apoio é alternativa- mente prestado pelo Hospital de Beja e pelo Hospital D. Estefânia, em Lisboa, com a colaboração, em regime de voluntariado, do director do Centro de Saúde de Odemira. 982 Alimentação Há a registar a realização de obras na cozinha e no armazém de apoio, que permitem concluir pelas boas condições de conservação destes espaços, associadas às patentes bo- as condições de higiene e limpeza verificadas. Em zona contígua ao refeitório foi ainda construído um espaço para distribuição das refeições, assim como uma zona para reco- lha dos pratos após as mesmas e respectiva lavagem. Não se verificaram queixas relativamente à qualidade das refeições servidas, parecendo a que foi provada em boas condições. Ocupação À data da recolha dos presentes dados, registava-se um ligeiro aumento da percentagem de reclusas envolvidas em trabalho. A actividade predominante era, contudo, a faxina, seguida do artesanato, mantendo-se ainda um grupo de 12 reclusas que desenvolvia, no Verão, o trabalho de limpeza das praias da região. Refira-se que o estabelecimento dis- põe agora de um contentor, situado no pátio exterior, que serve para a realização de tra- balhos de lavores. Nesta matéria estava prevista, à data da visita ao estabelecimento, a implementação de um projecto de rentabilização de uma quinta particular através do cultivo biológico de alguns produtos por um grupo de reclusas, a serem utilizados primordialmente para con- sumo interno. Nesse sentido, tendo em vista garantir a operacionalidade da citada inicia- tiva, à data da elaboração do presente relatório, foi informado ter já sido proposta a pas- sagem de 3 reclusas a RAVE. No concernente à formação profissional e comparativamente à situação apontada no RSP99, registou-se um aumento do número de iniciativas desta natureza, associado ao número de reclusas nestas participantes (durante o ano de 2000 aumentou para o triplo o número de cursos realizados, idêntico movimento sendo de notar, face às iniciativas promovidas, entre 2001 e 2002, com a participação de mais de metade das reclusas afec- tas), com níveis de aproveitamento acima dos 80%. 983 Ao nível do ensino, constata-se que o número de reclusas a frequentar a escola diminu- iu, pelo que o 1.º Ciclo do Ensino Básico tinha agora 8 alunas e o 3.º Ciclo 11 alunas, não havendo qualquer aluna a frequentar o 2.º Ciclo do Ensino Básico, numa bipolari- zação já registada no ano lectivo de 2000/2001, associada ao diminuto grau de aprovei- tamento então patente. Tudo isto sucede não obstante a adopção de medidas por parte da direcção do estabelecimento, consubstanciadas na atribuição de prémios pecuniários pela conclusão do 1.º Ciclo e pela conclusão de cada unidade capitalizável do 3.º Ciclo, assim como a atribuição de prémios de distinção escolar às melhores alunas de cada ano. Tempos livres A biblioteca registou, desde a última visita da Provedoria de Justiça, um acréscimo do número de livros disponíveis (cerca de 720 novos volumes). Comparativamente à situação então verificada, conclui-se que o número de requisições diminuiu significativamente, não obstante o aumento do número de reclusas com for- mação média e superior. Associado a este facto, refira-se que o predomínio da leitura centra-se ao nível dos periódicos. Ao nível dos recintos desportivos continuava a merecer especial reparo o mau estado de conservação do piso do campo de futebol de cinco. O estabelecimento dispunha de um professor de educação física, prestando aí serviço 4 horas por semana. Refira-se ainda o facto de o bar das reclusas ter mudado de sítio, situando-se junto ao refeitório e copa de lavagem de sujos, apresentando boas condições gerais, associadas à variedade e adequação dos produtos disponíveis. Relações com o exterior Ao contrário do que sucedia em 1998, os dois aparelhos telefónicos existentes encon- tram-se no corredor de segurança, já fora da zona prisional. Considerando esta altera- ção, o acesso aos mesmos depende agora da prévia inscrição das reclusas, assistindo a cada uma o direito a utilizar o telefone com uma frequência bissemanal, sujeita a con- 984 trolo por parte de um elemento do pessoal de vigilância relativamente ao tempo médio de conversação por reclusa. As visitas realizam-se agora para todas as reclusas durante os dois dias do fim de sema- na e feriados, repartidas pelos períodos da manhã e da tarde. De acordo com a informação fornecida, sempre que uma criança é levada ao infantário público, ou participa numa qualquer iniciativa a ter lugar fora do estabelecimento, é acompanhada por um elemento do pessoal de vigilância e por uma reclusa trajadas à ci- vil, na tentativa de atenuação dos efeitos associados à reclusão das mães, o que parece bem. Segurança e disciplina No tocante a esta matéria, regista-se uma clara diminuição do número de processos de averiguações instaurados (em 2001 foram abertos cerca de 26 processos). O estabelecimento está actualmente equipado com câmaras de vigilância interna das partes comuns da zona prisional. Todavia, atentas as especificidades inerentes à locali- zação do estabelecimento, nomeadamente a proximidade a habitações e terrenos culti- váveis, torna-se necessária a instalação de câmaras que assegurem a vigilância periférica do mesmo, com especial incidência para as suas traseiras. Administração penitenciária Constatou-se, neste capítulo, que a situação de insuficiência do número de técnicos su- periores de reeducação, verificada no RSP99, foi entretanto solucionada, com a entrada de mais um técnico. Por sua vez, ao nível da saúde, foi informado haver carências no que respeita ao apoio médico e de enfermagem prestado à população prisional, cuja solução passaria pelo au- mento do número de horas em que o mesmo é prestado. Igualmente merecedor de especial reparo é o facto de, à data da visita, existirem 3 ele- mentos do pessoal de vigilância a desempenhar funções de cariz administrativo, com o inerente prejuízo pessoal e profissional associado a tal situação. 985 Conclusões À imagem e semelhança do que se constatou no RSP99, o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira é merecedor de uma apreciação positiva, traduzida no facto de o mesmo apresentar boas condições de higiene e conservação, patentes na constante lim- peza levada a cabo pelas reclusas e medidas de desinfestação anualmente promovidas pela direcção. Resulta, todavia, da visita realizada, haver alguns aspectos merecedores de especial atenção, relativamente aos quais se impõe a adopção de medidas. Assim, recomenda-se que seja feita a tradução, para língua estrangeira, do regulamento interno do estabelecimento, nomeadamente para a língua inglesa, atenta a diversidade de nacionalidades em presença, com disponibilização de folhetos em diversas lín- guas; o reforço do número de funcionários administrativos, com a consequente dis- ponibilização dos elementos do pessoal de vigilância actualmente afectos a este serviço; a instalação de câmaras de vigilância no exterior do estabelecimento; a implementação, em articulação com as autoridades de saúde da região, de um sistema adequado de recolha e tratamento dos resíduos tóxicos e perigo- sos; a redefinição do regime de prestação de funções por parte do pessoal médico e de enfermagem, de modo a assegurar um maior acompanhamento da popula- ção prisional; a realização de obras de repavimentação do campo de futebol existente no ex- terior do estabelecimento; o fomento da frequência do ensino, alargando este a todos os níveis do ensino básico, pelo menos; 986 a diversificação das actividades laborais, em termos que permitam minimizar o peso da faxina. Estabelecimento Prisional Regional de Olhão Generalidades Pela Portaria n.º 1065/2000, de 6 de Novembro, foi criado o Estabelecimento Prisional Regional de Olhão. Apesar da sua entrada em funcionamento ter ficado calendarizada, na Portaria supra re- ferida, para 1 de Janeiro de 2001, o EPR de Olhão continuava oficialmente encerrado à data desta visita, por falta dos recursos humanos necessários, nomeadamente, pessoal técnico de reeducação, pessoal de vigilância, e pessoal administrativo. Ainda assim, à data da visita estavam internados neste estabelecimento 45 reclusos, deslocados do EPR de Portimão, sob a responsabilidade do EPR de Faro. A conclusão das obras de remodelação e ampliação do estabelecimento introduziram melhorias substanciais nas infra-estruturas, que permitirão condições mais dignas de alojamento dos reclusos. O estabelecimento dispõe de um bloco autónomo onde se encontra situada a portaria e de um bloco principal, com dois pisos, onde se encontram localizados os serviços admi- nistrativos, a zona prisional e os serviços médicos. Na portaria existe um compartimento para identificação dos visitantes, um comparti- mento para recepção de encomendas destinadas aos reclusos, uma sala para revista das visitas, instalações sanitárias para os funcionários, uma arrecadação de bens dos reclu- sos para devolução aos familiares e uma sala de espera para visitas, com 4 bancos corri- dos, de 3 lugares cada e com instalações sanitárias separadas para homens e para mulhe- res. 987 Alojamento O Estabelecimento dispõe de 14 celas. Todas as celas estão dotadas de instalações sani- tárias e lavatório com torneiras temporizadoras. Apenas 3 celas estão equipadas com chuveiro. Existem ainda, 6 camaratas, quatro com uma área de cerca de 15m² cada uma, uma com 26,25 m² e outra com 42,60 m². As duas camaratas maiores dispõem de casas de banho, em espaço autónomo mas cujo acesso é feito a partir do interior daquelas, com chuveiro, turca, mictório, 2 lavatórios e dois espelhos. Uma outra camarata, localizada no rés-do-chão, está equipada com uma turca com por- ta, com um chuveiro isolado do alojamento por um cortinado e com 2 lavatórios. As restantes camaratas apenas foram dotadas de uma turca com porta e de dois lavatóri- os, cada uma. Para os alojamentos que não dispõem de facilidades para o banho, foi instalado no rés- do-chão da zona prisional um balneário com 6 chuveiros, 1 dos quais em compartimen- to isolado, 1 turca e um lavatório. O pavimento e as paredes encontram-se revestidas de material cerâmico. A água quente é fornecida por caldeiras. As condições higiénicas afiguram-se boas. No rés-do-chão foi instalada uma cela disciplinar. Para além da porta, esta cela tem um gradão e encontra-se equipada com uma turca, chuveiro e lavatório com torneiras tem- porizadoras e base de colchão. Todos os alojamentos dispõem de sistema de chamada nocturna. Este sistema acciona um sinal luminoso e sonoro num quadro junto ao posto de vigilância, situado à entrada do bloco, e permite, através de intercomunicador, a comunicação entre os reclusos e o guarda. Todas as celas têm uma janela e os restantes alojamentos 2 ou 3 que garantem uma ra- zoável luminosidade natural e ventilação suficiente. 988 A iluminação artificial dos alojamentos é boa e todos dispõem de instalação para recep- ção do sinal TV. A lavandaria do estabelecimento encontra-se situada no rés-do-chão e afigura-se apetre- chada de forma apropriada. No pátio contíguo à lavandaria foram instalados dois tan- ques, para uso dos reclusos, e um estendal de roupa. Saúde/Alimentação O posto médico situado no rés-do-chão, em espaço contíguo à área prisional, encontra- se equipado com uma secretária com cadeira, marquesa, balança, lavatório, armário- ficheiro, armário para medicamentos e contentor para lixos contaminados. A cozinha apresenta boas condições de higiene e encontra-se bem equipada. Contígua à cozinha foi instalada uma copa para lavagem da loiça usada durante as refeições. O refeitório, situado junto à cozinha, dispõe de uma zona com um balcão destinado ao empratamento das refeições. É um espaço amplo, com boa luminosidade natural e artifi- cial e com capacidade para 44 indivíduos (10 mesas com 4 cadeiras cada uma). Ocupação O único espaço concebido para a ocupação dos reclusos é uma sala de aulas situada no 1º piso da zona prisional. De acordo com as informações recolhidas durante a visita, está prevista a afectação da camarata maior a trabalhos de artesanato. A sala de aulas é um espaço pequeno e sem luz natural, encontrando-se equipada com 9 mesas e 9 cadeiras, uma secretária, 1 armário e um quadro de giz. Tempos livres O estabelecimento dispõe de um pátio para recreio, de boas dimensões, podendo servir para a prática de algumas modalidades desportivas, como o voleibol. Como medida de segurança, este pátio encontra-se coberto por uma rede metálica. 989 Existe um outro pátio, de dimensões mais reduzidas, situado junto à lavandaria e que se destina ao uso do recluso em cela disciplinar. O acesso ao pátio comum é feito através da sala de convívio. Esta sala está equipada com quatro mesas, cada uma com 4 cadeiras. De acordo com informação recolhida du- rante a visita, está prevista a instalação de uma televisão nesta sala. Contíguo à sala de convívio fica localizado o bar que se encontrava equipado com um lava-loiça, uma máquina e um moinho de café e um frigorífico. O estabelecimento não dispõe de biblioteca, encontrando-se os livros da antiga CA de Olhão, arrumados e guardados numa arrecadação do 1º piso, junto à sala da aulas. Relações com o exterior Para as chamadas telefónicas que os reclusos pretendam fazer, foi instalado um credifo- ne na área prisional. Para as visitas dos advogados e entrevistas com os técnicos de reeducação, nomeada- mente, foram previstas duas salas, as quais estão equipadas, cada uma, com uma mesa redonda, 4 cadeiras e telefone com acesso ao exterior vis central telefónica do EP. O funcionamento do parlatório está previsto para o refeitório, fora das horas das refei- ções. A entrada e saída das visitas, familiares e amigos, faz-se por um acesso autónomo do dos reclusos. Segurança e disciplina/Administração Penitenciária A área administrativa dispõe de um gabinete para o director com instalações sanitárias próprias, 3 salas para instalação das diversas valências administrativas e técnicas e instalações sanitárias de apoio. Contíguas à área administrativa, ficam 2 pequenas camaratas para o pessoal de vigilân- cia e uma casa de banho com um compartimento com sanita, um compartimento com um chuveiro, dois lavatórios, dois espelhos e dois mictórios. Câmaras de filmar vigiam o perímetro em volta da rede exterior e a entrada principal do estabelecimento. 990 Existe um detector manual de metais, estando prevista a instalação de um pórtico. Conclusões Apesar das profundas melhorias resultantes das obras efectuadas, não se pode deixar de lamentar a falta de previsão de espaços específicos, nomeadamente para actividades la- borais dos reclusos, de alguma forma pecha que também afectou a remodelação do EPR de Silves, conforme se notou já no RSP96 e com perniciosidade que perdura. De igual forma, há a lamentar o arrastamento ocorrido na reentrada em funcionamento normal deste estabelecimento, bastante tempo após a conclusão das obras. Assim, recomendo que o Estabelecimento seja dotado do pessoal necessário a garantir a sua autono- mização funcional do EPR de Faro; a lotação seja fixada tendo em conta a necessidade de afectação de alguns es- paços, originariamente destinados a alojar reclusos, a actividades de ocupa- ção laboral e formação profissional dos reclusos; seja elaborado e aprovado, com urgência, o regulamento interno; sejam afectos ao estabelecimento os meios materiais imprescindíveis ao seu funcionamento, nomeadamente no que se refere a meios de transporte; seja dado início aos processos concursais tendo em vista assegurar o forneci- mento de alimentação e a prestação de cuidados médicos aos reclusos. Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada Generalidades Em traços gerais, a ideia geral resultante da visita é muito positiva e provém, em especi- al, do facto, por um lado, de o nível de organização interna ser muito satisfatório, e, por outro, da dinâmica própria do EPR (visível, desde logo, no elevado grau de realização das obras anteriormente referidas como necessárias), registando-se a introdução de me- didas inovadoras na gestão do estabelecimento. 991 Com efeito, globalmente, a situação descrita no RSP99 conheceu significativas altera- ções, designadamente resultantes da realização de obras - tanto relativas à segurança do EP (elevação do muro exterior e construção de duas novas guaritas) como relacionadas com a sua normal actividade diária (pavilhão dos serviços de educação e novas oficinas) – e da introdução de algumas alterações ao nível do funcionamento interno do EP (de entre as quais se destaca o reforço do papel do chefe de ala). Também no que concerne ao funcionamento do Serviço de Educação ocorreram altera- ções sensíveis, desde logo resultantes das condições das instalações de que agora dis- põe. Outra referência elogiosa deve ser feita, por um lado, às condições físicas das novas ofi- cinas e, associada a estas, à gama de cursos e valências abrangidas pelas acções de for- mação e ocupação profissionais à disposição da população reclusa. Na parte relativa à segurança, deve destacar-se a circunstância do EPR de Ponta Delga- da ter estado envolvido, no ano 2000, em duas situações de evasão o que, por um lado, constitui justificação suficiente da urgência da realização de obras neste domínio e, por outro, impõe um especial cuidado na apreciação da questão da adequação das estruturas (existentes e em construção) no cumprimento das finalidades do EP. Ainda neste domínio, refira-se que, não obstante ser notória a substancial melhoria dos níveis de segurança do perímetro exterior do EP resultante da elevação do muro – que irá passar de uma altura média de 1m para 4,10m –, não deixarão de subsistir algumas insuficiências pontuais. A título de exemplo, anote-se que uma das guaritas em constru- ção ficará com parte do campo de visão tapado pela cobertura do telheiro exterior, o que impedirá em absoluto a observação do interior deste (restando, assim, a visibilidade possível da outra guarita, situada na outra extrema do pátio). Não sendo um aspecto ab- solutamente determinante, não deixa de suscitar algumas dúvidas cuja resolução parece- ria dever ser acautelada desde já, enquanto decorrem os trabalhos de construção civil. Outra alteração relevante, aqui negativamente – embora, como foi possível verificar em data posterior à da realização da visita, meramente circunstancial – proveio da revoga- ção do protocolo relativo à assistência médica e, em consequência, da ausência de mé- dico no EPR de Ponta Delgada. Uma vez que já foi comunicada à Provedoria de Justiça 992 a resolução deste problema – através da celebração de novo protocolo que garantirá, previsivelmente, a presença de um médico no estabelecimento – esta referência assume a importância de um alerta (visando, designadamente, a não repetição desta situação). Ainda assim, não pode deixar de se destacar a acção, pronta e competente, que o Hospi- tal do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada (HDESPD) foi desenvolvendo e que, no essencial, evitou situações de ruptura ao nível do apoio médico aos reclusos. Também neste campo assistencial, deve louvar-se a colaboração de duas entidades ex- ternas, não só aos Serviços Prisionais mas igualmente à Administração: a associação “Alternativa” (que assegura, nomeadamente, apoio através de consultas de psicologia) e a Clínica São João de Deus. Merece, igualmente, um comentário negativamente crítico a circunstância de continuar em funcionamento o posto de abastecimento de combustíveis à porta do EP e o facto de, por esta via, estar posta em causa a segurança geral do estabelecimento, ser afectada a segurança contra incêndios e encontrar-se em risco potencial a saúde dos reclusos, dos guardas e do pessoal administrativo do EP. Acresce, em termos muito negativos, a não existência de qualquer boca de incêndio no EPR de Ponta Delgada. Ao nível da limpeza e da salubridade, o EPR de Ponta Delgada apresentou condições muito satisfatórias; contudo, pareceu que a situação encontrada poderia não correspon- der exactamente às condições de funcionamento diário (a título de exemplo, no dia da visita, dois dos balneários estavam encerrados à utilização dos reclusos). De qualquer modo, impõe-se a constatação de um excelente grau de higiene e de um elevado nível de salubridade, para mais na situação de sobrelotação verificada no EP. Em contraste com o ficou dito – sobre a apreciação globalmente muito positiva do EPR de Ponta Delgada, – o melhoramento das condições de alojamento e, em especial, de ocupação da população feminina revela-se algo esquecido (ou, pelo menos, secundari- zado). Contudo, não pode deixar de se compreender que as obras entretanto realizadas eram, certamente, as mais urgentes, até pelo número de reclusos que vieram beneficiar. Se, tal como foi referido, a limpeza geral do EP é elevada, tal circunstância resultará, pelo menos em parte, de um sistema de incentivos/prémios que é susceptível de envol- ver a população reclusa na obtenção de resultados satisfatórios no interesse geral. Na 993 verdade, uma vez que à colecta de um número determinado de copos vazios correspon- de um prémio (café gratuito) – e porque é igualmente premiada a limpeza e aspecto ge- ral das camaratas – nota-se uma saudável competição da população reclusa neste cam- po, com resultados positivos notórios. Alojamento O EPR de Ponta Delgada é composto por duas secções, a feminina e a masculina, estan- do esta última subdividida em 3 pisos, sem alterações face a 1998. Foi revelada a preocupação de assegurar – pelo menos tendencialmente – a separação dos reclusos masculinos, reservando o 1º Piso para RA, faxinas e reclusos com dificul- dade de locomoção e o 2 Piso para preventivos. No 3º Piso alojam-se os condenados e os reclusos em programas de metadona e antagonistas. No dia da visita, estavam internadas 10 reclusas (em celas) e 123 reclusos (em camara- tas). Em geral, as condições do alojamento são muito aceitáveis em termos higiénicos, estan- do assegurada as devidas ventilação e salubridade. Do mesmo passo, o mobiliário pa- drão é suficiente (nas celas existe mesmo algum de grau de conforto, que não se nota nas camaratas, em face da evidente sobrelotação). Algum do mobiliário existente nas camaratas proveio da oficina do EP (v.g., suporte de TV, espelhos, alguns armários e mesas), revelando-se aqui, por um lado, uma louvável ligação entre o trabalho realizado nas oficinas e as necessidades do estabelecimento e, por outro, a excelente qualidade de execução dos trabalhos que foi já atingida. Os balneários, dispondo embora unicamente de 3 chuveiros cada, estavam em boas con- dições de conservação e não foram detectadas infiltrações, o que contudo sempre ficaria prejudicado pela sua pintura recente. O balneário feminino é insuficiente para o número de potenciais utilizadoras; contudo, foi informado estar programada a realização de obras de melhoramento do balneário, incluindo a instalação de um novo chuveiro e de outro lavatório. Existe sistema de chamada nocturna, em funcionamento. 994 Durante o período diurno as janelas das celas e das camaratas não são fechadas o que, sendo positivo ao nível da ventilação e salubridade, faz com que a temperatura das ca- maratas se situe a níveis consideravelmente baixos. A instalação eléctrica da zona masculina foi remodelada há pouco tempo, estando em boas condições; na zona feminina a instalação não sofreu as beneficiações de que, noto- riamente, carece. Para além do acesso aos canais em sinal aberto (RTP/A e RTP1), o EP dispõe de um circuito interno de vídeo que permite o visionamento de filmes – que são escolhidos pela Direcção - em circuito fechado. Todas as celas e camaratas apresentavam-se arejadas e limpas (a maior parte com jane- las abertas); contudo, como se disse, a temperatura ambiente era baixa e não foram vis- tos quaisquer dispositivos de aquecimento. Não existindo plano de evacuação/combate a incêndios, foi contudo verificada a dispo- nibilização, pela Protecção Civil, de extintores. Foi referida a necessidade da instalação de uma boca de incêndio (a qual estará já prevista) e cuja colocação se revela indispen- sável, até pelo argumento acrescido que resulta da já referida localização do posto de abastecimento de combustíveis existente à porta do EP. Saúde Em consequência da não homologação pela tutela regional do protocolo relativo à assis- tência médica no EPR de Ponta Delgada (que, na prática, se traduzia na presença física de um médico no EP), a Administração Regional de Saúde fez cessar (oito meses antes desta visita) o apoio que vinha sendo prestado pelo Centro de Saúde de Ponta Delgada. Na data da visita, nenhum médico prestava serviço presencial no EPR de Ponta Delga- da. Presentemente, a situação está ultrapassada pela celebração de um acordo entre a DGSP e os centros de saúde de Ponta Delgada. Não obstante, esta circunstância especial foi entretanto ultrapassada, no que concerne à assistência aos reclusos, através do cartão de beneficiário – o qual era então emitido no 995 prazo de 24horas desde a entrada no EP – e da deslocação ao Hospital do Divino Espíri- to Santo de Ponta Delgada (HDESPD). Apesar deste expediente, é de referir que a falta de um médico no EP representou claramente o aspecto mais negativo detectado na visi- ta. A par desta verificação, deve destacar-se positivamente a eficiente colaboração do HDESPD, porquanto se mostrou assegurado a todos os reclusos o acesso, gratuito, à to- talidade das valências de especialidade médica existentes no Sistema Regional de Saú- de. No EP, na data da visita, estava afecta a esta valência uma equipa composta por uma en- fermeira, uma assistente social e 2 guardas. Em termos físicos, o gabinete médico do EPR de Ponta Delgada tem excelentes condi- ções, bem como de equipamento. A sala dispõe do equipamento básico (em bom estado de conservação), de uma secretária com 1 PC, de espaços de armazenamento dos medi- camentos (com separação por categorias e cujo prazo de validade se revelou folgado) e de equipamento de primeiros socorros (que igualmente existe na sala da Chefia). Não existe equipamento de esterilização (uma vez que são utilizados materiais descartáveis) e a eliminação de resíduos tóxicos e perigosos é feita por empresa especializada (a partir de contentores próprios instalados no EP). Realço a possibilidade de apoio aos funcionários na área da psicologia, assegurada por especialista da associação “Alternativa”, no âmbito do apoio que é dado ao EPR. Cerca de 48% da população reclusa terá Hepatite C. A distribuição de preservativos é feita, para além dos médicos, através dos bares e da barbearia. Posteriormente à entrega inicial (à entrada do EP) de kit higiénico, a renovação é asse- gurada quando necessária e a pedido (também neste domínio, o chefe de ala desempe- nha a função de ligação aos reclusos). Estão em curso dois programas diferentes de apoio a toxicodependentes: “metadona” (através da Clínica S. João de Deus) e “antagonistas de opiáceos” (associação “Alterna- 996 tiva”). Os regulamentos, condições, testes de controlo, estruturas e pessoal envolvidos resultam da organização própria das entidades responsáveis pelos programas. A distribuição aos reclusos do material de desinfecção (designadamente, lixívia diluída) é assegurada através do chefe de ala. Em face da necessidade dos reclusos deslocarem-se ao HDESPD para a realização das consultas médicas, o procedimento de admissão comporta duas fases distintas, uma in- terna no EP (após o pedido do recluso, é-lhe dada autorização em 24 horas) e, outra, re- lativamente ao próprio Hospital. Esta última não mereceu qualquer reparo, tendo sido destacada, até, a prontidão das respostas. Alimentação A alimentação ao EPR de Ponta Delgada é fornecida por empresa externa – a Gertal – que a confecciona no EP. As instalações da cozinha (em termos de espaço disponível, higiene e proximidade ao refeitório) e da despensa (em termos de capacidade, condições higio-sanitárias e proxi- midade à cozinha) são suficientes e boas, podendo vir a ser atingida uma situação pró- xima do ideal através do aumento da área para armazenamento de produtos (v.g., paco- tes de sumo). Na despensa estão igualmente localizadas as câmaras frigoríficas (uma vertical e uma horizontal), as quais são suficientes em capacidade e proximidade à cozinha e com boas condições higio-sanitárias (podendo ser melhoradas na capacidade, por forma a assegu- rar a separação absoluta na congelação de peixe, carne e legumes, bem como a refrige- ração da fruta). O refeitório da zona masculina, localizado no piso 1 e com capacidade para 60/70 pes- soas, tem excelentes condições de higiene e limpeza. Estes mesmos alimentos são fornecidos à zona feminina e, uma vez que não pode ser assegurada convenientemente a manutenção da temperatura, foi colocado um forno mi- cro-ondas na respectiva copa. A refeição provada apresentava suficiente quantidade e boa qualidade. 997 As refeições são estabelecidas, conjuntamente, pelo Director, pelo Chefe de Guardas e pelo representante da empresa fornecedora (Gertal), ouvidos os representantes dos re- clusos. O fornecimento de bebidas alcoólicas pode, igualmente, ser autorizado pelo Director após análise casuística, designadamente sobre a medicação, razão da condenação e con- veniência. Nesta eventualidade, as refeições só são servidas após todos os outros reclu- sos terem abandonado o refeitório. O Bar da zona masculina tinha em exposição diversos artigos (v.g., bolachas, leite, atum em lata, salsichas, pastilhas, tabaco, café, pasta de dentes), existindo ainda uma máquina de bebidas e gelados. Estão disponíveis, ainda, preservativos. Na copa da zona feminina existe, igualmente, um pequeno bar/cantina, dispondo do já mencionado forno micro-ondas bem como de um frigorífico de uso geral e de um fogão eléctrico. Ocupação Os reclusos masculinos activos distribuem-se por diversas valências de ocupação e for- mação profissionais: cursos de carpintaria, de alvenaria, de electricidade e informática. Sendo algo diferenciadas as actividades desenvolvidas, a maior incidência verificava-se na carpintaria e no serviço de faxina. Existem duas zonas oficinais: uma, onde se mantém a carpintaria, situada num dos pisos pertencentes à zona feminina e que é composta por um amplo corredor e por vários es- paços onde são guardados os trabalhos feitos, os materiais e algumas ferramentas e ou- tra, edificada recentemente no pátio principal, na qual funcionam já os cursos de electri- cidade e de alvenaria/cerâmica, dispondo de instalações sanitárias. A já referida zona escolar, alargada agora para uma zona anteriormente afecta ao pesso- al de vigilância, é constituída por quatro salas: biblioteca; atelier de informática e duas salas de aula. No ano lectivo em curso, estão inscritos alunos nos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico. Neste momento, o grupo mais vasto encontra-se a frequentar o 1º Ciclo do Ensino Básico. 998 O projecto de teletrabalho (mencionado no RSP99) não logrou infelizmente obter suces- so. Tempos livres A biblioteca está situada numa sala, na zona escolar, com estantes suficientes para guar- dar os cerca de 2100 volumes existentes. Periodicamente é solicitada à Fundação Ca- louste Gulbenkian a entrega de novos livros, consoante as necessidades sentidas. A biblioteca também funciona como centro de apoio à Escola (razão pela qual está aber- ta durante o período de funcionamento da escola), como sala de estudo e, presentemen- te, é aqui que são dadas as aulas aos alunos que frequentam o 3º Ciclo. A procura de li- vros varia em função dos reclusos que em cada momento se encontram no EPR. No presente momento já não se edita o jornal do EP (que, quando deixou de ser produ- zido em Dezembro de 2000, tinha uma tiragem de 150 exemplares), o qual foi substituí- do pelo Jornal de Parede, exclusivamente feito por reclusos, afixado no refeitório, no qual se procura promover a divulgação de múltiplas notícias com interesse para o EPR. Existe uma secção desportiva, que funciona junto aos Serviços de Educação, que é di- namizada por um professor de Educação Física que é responsável pela organização de diversos torneios internos e de jogos com equipas locais, do exterior. O pátio principal dispõe de um campo de jogos protegido com rede e, além da zona des- portiva, dispõe de um amplo espaço de passeio, com bancos. Num telheiro, entretanto construído, é possível encontrar algum equipamento para a prática de musculação, com pesos e halteres. Este local serve também para abrigar os reclusos da chuva nos períodos de recreio. O horário de funcionamento desta zona não sofreu alterações desde a visita de 1998 e, tal como nessa altura, não funciona durante os momentos de visita, por falta de pessoal de vigilância. Na zona feminina existe uma sala (com cerca de 63 m2 e com pé direito de 4m, segundo medição da DGSP), onde poderiam ser dadas aulas de desporto, especialmente ginásti- ca. Todavia, pôde verificar-se que a população reclusa feminina não revela interesse na 999 prática desportiva, razão por que esta sala continuava a ser utilizada apenas como esten- dal de roupa. No que concerne à população reclusa masculina, não existe, para além do bar, outro lo- cal para convívio que não sejam os corredores e as camaratas. Aliás, é nestas últimas que aproveitam para realizar jogos de mesa, incluindo cartas. A sala de informática (que dispõe de 7 computadores, 1 scanner, 1 impressora e uma fo- tocopiadora) está situada na zona escolar, paredes meias com a biblioteca, e nela são transmitidos conhecimentos informáticos de software e hardware, sendo possível ace- der, apenas no âmbito das actividades escolares, à Internet. Não está autorizada a existência de aparelhos de vídeo nas camaratas e celas, uma vez que o EPR dispõe de um circuito de vídeo interno, através do qual - às 6as feiras, Sába- dos e Domingos – exibem-se filmes alugados num Clube ou cassetes com jogos de fu- tebol gravados. Desta forma, existe controlo do conteúdo das películas visionadas. Relações com o exterior No que respeita aos contactos com o exterior, mantém-se o aspecto negativamente des- tacado em 1998, relativo ao pátio interior: a não existência de gradão. Nesse pátio, estão colocadas três caixas de correio, quer para o exterior quer para con- tactos com os Serviços do EP, muito embora fosse referido que a comunicação interna é preferencialmente assegurada através do chefe de ala. Os telefones da zona masculina, todos com credifone, foram deslocado deste local para cada um dos pisos da zona prisional, facto que, para além de ter tirado algum movimen- to do pátio, permitirá igualmente uma maior privacidade nos contactos telefónicos. Na zona feminina, as chamadas telefónicas são pedidas à central - através de um telefo- ne existente nessa área - que efectua a ligação. Tal como já acontecia, as visitas têm acesso ao EPR por uma porta secundária e são su- jeitas ao controlo do detector de metais, sendo revistadas, em caso de suspeita, num ga- binete existente no local. 1000 É no refeitório que são recebidas as visitas, podendo as mesmas ser recebidas no pátio, se as condições climatéricas o permitirem; ainda no refeitório, encontra-se um espaço (tipo “casa de bonecas”), destinado ao entretenimento das crianças. Existem duas casas de banho, como estruturas de apoio, estando já construído o projec- tado telheiro, o qual protege as visitas à entrada do EP nos dias de chuva. As visitas dos advogados, possíveis mesmo quando os reclusos estão em cumprimento de sanção disciplinar, têm lugar no refeitório ou em gabinete à entrada do EP. As visitas de convivência são autorizadas nos casos de familiares internados no EPR de Ponta Delgada (justificando-se referir a existência de um casal no EP) e, relativamente às restantes visitas de familiares reclusos, a ocorrerem, resultarão de uma apreciação ca- suística pelo Director, tendo sido revelada flexibilidade para a apreciação de situações de visita a residentes de fora da ilha. As visitas íntimas são permitidas mediante o preenchimento dos requisitos pré- estabelecidos: podem ter lugar de 15 em 15 dias, têm a duração máxima de 2 horas e es- tão dependentes de declaração comprovativa da vida em comum. Estas visitas ocorrem na sala própria, que dispõe de WC, e não sendo ideais, as condições são perfeitamente aceitáveis. O EP tem uma capela católica, de que se serve também a Igreja Baptista. Estas confis- sões religiosas, a par das Testemunhas de Jeová, são aquelas que visitam regularmente o EPR. O pároco local – que é também o capelão – celebra, semanalmente aos Sábados, missa aberta à Comunidade e à qual assistem, em média, 20 a 30 reclusos. Embora não exista um conselho de assessores, já está constituído um conselho consulti- vo de que fazem parte onze elementos, representantes de diversos serviços públicos e de organizações não governamentais. Com esta composição, reuniu a última vez em 2000; contudo, realizam-se reuniões parcelares (com alguns dos seus elementos) a fim de re- solver questões pontuais. Têm tido continuidade as visitas efectuadas ao estabelecimento por um grande número de voluntários. 1001 Existe uma grande colaboração com IPSS, associações, organizações caritativas e em- presas, das quais se salientam a Clínica S. João de Deus, a “Alternativa”, a Kairós, a Es- cola Profissional das Capelas, a Caritas e o Lions Club. Segurança e disciplina A cela disciplinar existente - que apenas tem sido ocupada, muito pontualmente, por motivos relacionados com a própria protecção do indivíduo - não está, assim, a ser utili- zada e, sempre que tal se revela necessário, é utilizado para o efeito o encerramento em quarto individual. Refira-se que, no momento da visita, o quarto individual se encontrava, transitoriamente ocupado pelos reclusos da camarata que estava em obras no 3º piso. No que concerne à ocorrência de incidentes e agressões, quer dos reclusos entre si, quer destes em relação aos guardas, parece ter havido uma diminuição de casos, se tomarmos como ponto de referência o RSP99. Há dois representantes dos reclusos por piso, nomeados pelos companheiros do respec- tivo piso e que são os seus interlocutores, designadamente junto da Direcção. É notória a preocupação na divulgação de circulares sobre matérias muito variadas (sendo de mencionar que a sua elaboração toma em consideração os elementos colhidos nas reuniões realizadas periodicamente entre a direcção, os guardas e os representantes dos reclusos). Esta preocupação em divulgar as regras é constante e começa logo no momento em que o recluso dá entrada no EPR, com a entrega de um folheto onde se sintetizam as principais normas do regulamento interno, cuidado que se estende às visi- tas, às quais se entrega também um folheto próprio com as disposições que se relacio- nam com as visitas e que mais lhes podem interessar. Periodicamente, em regra nos períodos festivos, são organizados almoços com o direc- tor, alguns funcionários e reclusos os quais, para além do convívio, proporcionam uma interessante troca de ideias. 1002 Administração penitenciária Os reclusos podem levantar até €17,50, por semana, e só podem ter em seu poder, em cada momento, um máximo de €25,00. Por ocasião dos levantamentos é-lhes fornecido o saldo da respectiva conta. O EPR dispõe de 54 guardas, incluindo 4 do sexo feminino (que se desdobram entre o sector feminino e a revista das visitas, colaborando uma delas ainda na secção adminis- trativa). Existem camaratas de apoio, quer para guardas do sexo masculino quer do sexo femini- no. Os Serviços de Educação dispõem de três técnicos, um deles o mencionado professor de Educação Física para apoio à componente de organização de eventos desportivos e lúdi- cos. Dispõem de boas instalações, em espaço relativamente amplo e com suficiente ma- terial de apoio (3 secretárias com PC e instalações sanitárias próprias). Este espaço (que estava em projecto aquando da elaboração do RSP99) situa-se na zona exterior do EP, junto às novas oficinas e às instalações desportivas e centraliza, para além da educação, os serviços responsáveis pela organização de eventos desportivos, bem como outras actividades lúdicas (espectáculos) e de acompanhamento social (v.g., celebração de aniversários, entrega de prendas, festas tradicionais). Os restantes funcionários do EPR são 3 da carreira administrativa e 2 auxiliares de lim- peza. Não foi feita a transferência de competências do IRS, mantendo-se o atendimento com periodicidade mensal em gabinete próprio, no corpo central. Além da cantina, a única estrutura de apoio ao pessoal é um bar, no corpo central, aber- to em vários períodos ao longo do dia, que serve também de refeitório, para os períodos de almoço. Já está lançado um projecto de exploração, pelos guardas, do serviço de re- feições ao pessoal e do seu bar. No bar dos guardas era visível alguma variedade de bebidas alcoólicas, designadamente vinho e cerveja. 1003 O EPR dispõe de quatro viaturas: duas celulares (uma, com um ano e, outra, com cerca de 3 anos), uma afecta ao director e uma utilitária (a carecer de substituição). As relações com outras entidades públicas foram descritas como boas. Não houve quaisquer queixas relativas às visitas do TEP (que é o mesmo do EPR de Angra do He- roísmo). A sua última visita ocorreu em Janeiro de 2002, tendo efectuado nove visitas durante o ano de 2001. Em termos de obras projectadas a curto e médio prazo, deve destacar-se a conclusão da elevação do muro e a construção das guaritas, a reforma do balneário da zona feminina, a substituição do chão de soalho da zona feminina e das camaratas dos guardas bem como, também, a protecção da zona do pátio interior com colocação de gradão. Conclusões O EPR de Ponta Delgada continua a registar uma evolução positiva, sendo notório que as mudanças introduzidas e os objectivos já alcançados configuram, quase sempre, pon- tos de partida para a definição de novas metas. Apesar disto e para além da completa execução do que se encontra projectado (com es- pecial relevo para a zona de segurança e para a remodelação da zona feminina), justifi- ca-se ainda recomendar que: seja definitivamente concretizada a resolução da questão da assistência médi- ca aos reclusos, assegurando-se a sua presencialidade no EPR; sejam empreendidos novos esforços no sentido de garantir que o posto de abastecimento de combustíveis seja deslocado da zona de acesso ao EPR; seja instalada uma boca de incêndio para servir o EPR; seja ponderada uma solução que permita uma visibilidade total em ambas as guaritas aos guardas de serviço, designadamente no que toca ao telheiro do pátio exterior; se mantenham abertos os balneários durante o dia; se proceda à renovação da instalação eléctrica na zona feminina; 1004 seja assegurado um sistema de aquecimento das camaratas e celas; a venda de bebidas alcoólicas no Bar dos Guardas seja proibida. Estabelecimento Prisional Regional de Portimão Generalidades/Caracterização dos reclusos O EPR de Portimão, à semelhança do verificado em 1996 e 1998, continuava a apresen- tar condições das mais deficientes encontradas a nível nacional, naturalmente agravadas pela falta de qualquer tipo de intervenção, calendarizada mas não executada. Sem prejuízo da competência e dedicação de quem aí trabalha, as limitações físicas do Estabelecimento pouca margem oferecem para melhoria. Estavam presentes 73 reclusos, para uma lotação oficial que se mantinha nos 28 lugares. A sobrelotação verificada, em termos de disponibilidade de espaços de alojamento, per- sistia muito alta, em cerca de 285%, valor este, contudo, que é inferior ao de 375%, re- gistado em 1998, e bem mais baixo do que os gravosos 471% verificados em 1996, altu- ra em a ocupação era quase cinco vezes superior ao admissível. Contudo, não deixa de se notar que, em estabelecimento tão minúsculo, em vagas como em estruturas de apoio ou mesmo espaço para as edificar, ainda existiam quase três re- clusos por cada vaga. Persiste, tal como em 1998, uma elevada proporção de reclusos em prisão preventiva, bem como continua relativamente significativo o número de jovens presentes com idade inferior a 21 anos, o que se lamenta pela promiscuidade elevada que existe, aspecto que foi, aliás, focado em situação bastante divulgada pelos media num passado recente. Quase metade da população prisional é de nacionalidade estrangeira. Alojamento Mantendo-se, como se disse, a situação de sobrelotação, relativamente atenuada contu- do, desde 1998, passando as celas, que então albergavam 4 reclusos, a contar com 3, lamenta-se que a cela disciplinar continue a servir como cela normal de habitação, não 1005 tanto pelo prejuízo para cumprimento de eventuais sanções mas sim pelas péssimas condições de habitabilidade desse espaço. Deixou entretanto de servir para habitação uma arrecadação, que em 1998 estava apro- veitada como uma quinta camarata. Assim, apesar da sobreocupação, desapareceram si- tuações anómalas como a descrita ou a do alojamento no corredor da ala, tal como se viu em 1996, mantendo-se apenas como excepção o caso da cela disciplinar. Mercê da sobreocupação que ainda se verifica, continuam a qualificar-se como más as condições de higiene, ventilação e salubridade das celas e camaratas, persistindo natu- ralmente a falta de sanitários nas celas. Foi, contudo, informado que existe possibilidade de acesso nocturno aos sanitários colectivos, através da abertura da porta da cela pelo guarda, quando, para o efeito, os reclusos accionam o sistema de chamada nocturna, que se verificou estar operacional. Atendendo ao clima quente que se faz sentir em grande parte do ano, são autorizadas ventoinhas. Mantém-se insuficiente o único balneário que existe, desde sempre com dois chuveiros e que não sofreu quaisquer obras ou alterações, ainda assim com condições sofríveis de higiene e conservação. Os chuveiros que existem em duas das camaratas continuam a funcionar apenas com água fria, o que agrava a referida insuficiência, pelo menos no in- verno. As instalações sanitárias comuns, no mesmo espaço que o balneário, são também insu- ficientes para a população existente, dada a falta de sanitários nas celas. O EPR utiliza a lavandaria do Clube Portimonense, situado a poucos metros de distân- cia, conforme protocolo assinado entre as duas entidades, trabalhando aí um recluso. Ao invés da situação anteriormente verificada, o EPR já possui um plano de emergência adequado e equipamento específico, como extintores, boca de água e mangueira que co- bre todo o espaço. Saúde O gabinete médico e do enfermeiro mantém-se, também, sem alterações desde o RSP96. 1006 Em termos de saúde melhorou a assistência aos reclusos, agora assegurada por um clíni- co geral que cumpre 12 horas semanais, o dobro do tempo verificado em 1998. O en- fermeiro mantém o cumprimento das 35 horas semanais. A farmácia localiza-se em armários colocados em contentor no exterior do EPR, além de haver medicamentos de emergência e de rotina no gabinete médico e na portaria. As consultas de clínica geral são realizadas no EPR com um tempo de espera que varia entre o próprio dia do requerimento e uma semana. As consultas dentárias são realizadas no EPR de Faro e as de outras especialidades no HPSJD e em médico particular, com um tempo de espera que varia entre os 3 dias e um mês, aproximadamente. No que diz respeito a doenças infecciosas, os dados fornecidos apenas indicam 2 casos de SIDA e dois outros de seropositividade, bem como um caso de tuberculose pulmonar e dois outros de sífilis. Não foram declarados casos de infecção por vírus de Hepatite, ao contrário do grande número verificado em 1998, modificação que se espera corres- ponder efectivamente à realidade. O eventual cepticismo a este respeito parece desmentido pela informação agora colhida de se efectuar rastreio de Hepatite e VIH, à entrada no estabelecimento, e a todos os re- clusos, a cargo de um laboratório local. O número de toxicodependentes agora declarado, cerca de um terço, representa cerca de metade dos declarados em 1998. Existem dois programas de apoio e acompanhamento, disponíveis no EPR e da responsabilidade de duas associações privadas. Alimentação O sector da alimentação está a cargo de uma empresa privada, a LISRESTAL, diversa da que detinha esta responsabilidade em 1998. A cozinha mantém-se sem obras ou alterações, sendo referidas algumas insuficiências ao nível da armazenagem de produtos na cozinha, na copa e em pátio exterior, devido à inexistência de despensa. Continua a não existir refeitório, sendo as refeições tomadas nas celas e camaratas e ser- vidas em marmitas que quase nunca garantem a manutenção da temperatura. 1007 Foi admitido uma falha no cumprimento das ementas com enorme frequência, o que exige explicação adequada, um maior e mais detalhado controlo, e a eliminação das causas que a ocasionam. Verificou-se, no dia da visita, que a qualidade e quantidade da refeição eram boas. O bar continua a servir de cantina, oferecendo, face a 1998, uma maior variedade de produtos. Ocupação O previsto encerramento do EPR, anunciado pela DGSP para o fim de 2001, determinou o cancelamento das actividades que normalmente funcionavam como escola e ocupa- ção. A inesperada decisão de não encerramento, impossibilitou a organização prévia de actividades escolares e de ocupação, implicando a inexistência de ensino no ano lectivo 2001/2002, apenas decorrendo aulas de trabalhos manuais e de português para estran- geiros, ministradas por um professor que vai ao estabelecimento, na sequência de um pedido especial que a escola atendeu. Para outras ocupações, têm sido aproveitadas oportunidades ocasionais que vão surgindo. A ocupação continua a ser um problema de difícil resolução, que a inalterada estrutura física do estabelecimento também não ajuda, funcionando a sala de visitas como local de trabalho, em polivalência, mantendo-se, semelhante a 1998, o baixo número de 17 reclusos envolvidos em trabalho, formação e ensino. Inexistindo outra actividade laboral que não a de faxina, apenas variam os locais onde é desenvolvida, especificando-se que, dos 17 reclusos referidos, 4 encontram-se em RAVI como faxinas na lavandaria, cantina, manutenção e na área administrativa. Não há re- clusos em RAVE. Apesar das contingências antes referidas, uma funcionária do estabelecimento tem-se disponibilizado a desenvolver, anualmente e desde 2000, dois cursos de manualidades e pintura em tecido, envolvendo 12 reclusos cada um. Para além destes cursos e de alguns contactos esporádicos com o Centro Paroquial, que orienta palestras e pequenos cursos, não existe qualquer outro tipo de formação profissional, bolsas de estudo ou de forma- ção. 1008 No que se refere ao relacionamento com empregadores da comunidade, concretizou-se o protocolo com o Clube Portimonense, que aceita mão-de-obra para manutenção das ins- talações e do estádio. Tempos livres A biblioteca passou a ter instalações próprias numa pequena sala, também de leitura, dispondo de livros actualizados e equipada com fotocopiadora e computador, de utiliza- ção pública, para o jornal “Vozes”. O seu grau de utilização continua a ser razoável. Verificou-se que são organizadas interessantes actividades culturais e desportivas em di- ferentes áreas, como a exibição de filmes recentes no âmbito de ciclos de cinema, com aproveitamento das oportunidades oferecidas por entidades da zona. O pátio de recreio, apesar de pequeno, continua a servir para a organização de activida- des desportivas e torneios vários, com grande participação dos reclusos. O bar e a sala de convívio mantêm-se juntos, continuando a dispor de televisão. Relações com o exterior A comunicação telefónica com o exterior melhorou com a instalação de mais uma cabi- ne telefónica para além da que já existia em 1998. O parlatório mantém-se na pequena sala polivalente com as aulas, os trabalhos manuais e o atendimento dos técnicos de educação e advogados, tendo capacidade para 19 reclu- sos, não permitindo qualquer privacidade, mesmo com a repartição de horários de visita. No que se refere à relação com a comunidade, um grupo de voluntários e ministros de várias confissões religiosas visitam e apoiam regularmente os reclusos. Segurança e disciplina/Administração penitenciária Como se disse, utilizando-se a única cela disciplinar existente como cela de habitação para reclusos em regime comum, quando é necessário cumprir sanção disciplinar é a mesma cumprida com encerramento em cela de habitação e em regime mais restritivo. 1009 Foram referidas carências a vários níveis, nomeadamente de pessoal, de vigilância como médico e técnico, sentindo-se problemas no acompanhamento da saúde mental dos re- clusos. O facto de se terem encontrado dois guardas nos serviços administrativos, em alternân- cia com funções de vigilância, inculca também a necessidade de reforço deste sector, li- bertando estas pessoas para as suas funções específicas. Ao nível das estruturas de apoio ao pessoal, verificaram-se enormes carências de espaço na zona administrativa e de direcção, com falta de gabinetes adequados e insuficientes casas de banho, estando uma delas, a feminina, a servir simultaneamente de arquivo e arrumação. No exterior, à entrada do estabelecimento, visitou-se um contentor, inicialmente desti- nado ao apoio das obras que não se realizaram, agora aproveitado como vestiário para muda de roupa dos guardas, bem como armazém de artigos vários de higiene, roupas, tintas, produtos do gabinete médico e os próprios medicamentos conforme oportuna- mente foi referido. A única camarata, para 6 guardas, é exígua, existindo um beliche na torre de vigia para mais dois guardas. Se o graduado de serviço pretender descansar, tem de colocar uma cama no corredor. Insuficiência também se notou ao nível de casa de banho, pois a úni- ca existente para os guardas é também balneário com 2 duches. No que se refere ao apoio às refeições, a situação também não é melhor, com a pequena sala existente para o efeito que funciona como messe e bar. Conclusões Em conclusão, o EPR de Portimão, apesar de uma baixa que se comprovou mais uma vez conjuntural na ocupação, continuava com os mesmos problemas essencialmente re- latados em 1996 e 1999, e fundamentalmente devidos à inexistência de estruturas físicas capazes de garantir o alojamento e o trabalho ou estudo dos reclusos. Em 2002 essas insuficiências foram agravadas pela indefinição quanto às obras, em processo que há, pelo menos, que considerar como infeliz. 1010 Assim, considera-se de recomendar que sejam definidos o tempo e a forma de concretização do projecto de obras de remodelação geral do estabelecimento, com eventual realização faseada das obras; que se atente na impossibilidade de o EPR suportar níveis tão altos de sobreo- cupação, desde logo transferindo todos os condenados para outros EP; que seja intervencionado, na falta ou atraso das obras gerais, o balneário exis- tente, com a colocação de mais chuveiros e sanitários; que seja revisto o procedimento de transporte da alimentação, assegurando a manutenção da temperatura adequada das refeições; que seja ponderada a utilização do corredor da ala, ainda que por turnos, para servir de refeitório, reiterando-se a recomendação contida no RSP99; que sejam incrementadas as relações laborais com o exterior, da mesma forma se garantindo o ensino mínimo, evitando-se a repetição do cancelamento des- tas actividades por conta de obras que se projectem, sem que haja efectiva ga- rantia da sua realização. Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul Generalidades O EPR de São Pedro do Sul foi criado pela Portaria n.º 1065/2000, de 6 de Novembro, numa autonomização de jure do EPR de Viseu. Concluídas as obras de que se deu nota no RSP99, o EPR apresenta uma estrutura inter- na diferente. Apesar de reunir, na parte objecto de intervenção, condições suficientes de habitabilidade, a realidade constatada era já a de alguma deterioração ou desgaste, com necessidade de várias reparações e de cuidados especiais de conservação. O Estabelecimento ressente a sobrelotação sobre os seus espaços limitados e o facto de acolher, em comparação com o EPR de Viseu, uma população prisional mais problemá- tica. Apesar da sua autonomização jurídica, este EPR continuava a funcionar em estreita 1011 articulação com o EPR de Viseu, servindo aquele como estabelecimento de ingresso e este como o destino de reclusos mais escolhidos. Ressente-se, noutro plano, da não autonomia administrativa (serviços administrativos, direcção e chefia da guarda), face ao EPR de que antes era CA. Caracterização dos reclusos A população prisional do EPR de São Pedro do Sul recorta-se, genericamente, por con- traponto à população prisional do EPR de Viseu. Com efeito, nele se encontram os re- clusos que, pelo seu comportamento, pela sua dependência de estupefacientes ou por ra- zões de segurança, não reúnem as condições entendidas necessárias para, com seguran- ça e disciplinadamente, serem alojados no EPR de Viseu. Os reclusos condenados totalizavam cerca de 55% da população prisional. Entre os mesmos, avultavam os condenados a penas de duração superior a 3 anos. Mais de meta- de cometera crimes com motivação associada a estupefacientes. A taxa de reincidência era de quase metade da população prisional. Era de cerca de 36% a população toxicode- pendente, quase 5% deles com HIV, e 11% portadores de Hepatite B ou C. Apenas 3 reclusos se encontravam em regime aberto (concretamente em RAVI). Os números de licenças de saída do estabelecimento relativos aos triénio 1999-2001, são pouco significativos. Releva ainda a existência, naquela data, de 6 jovens com idade inferior a 21 anos. Tendencialmente, os presos preventivos encontram-se separados dos condenados. Os ocupados em actividade de faxina habitam camarata própria. Cerca de 24% da população prisional não tinha actividade profissional anterior, 51% trabalhava como operário e 19% era trabalhador no sector terciário. 81% tinha formação não superior ao ensino básico. O EPR não tem folheto informativo. O regulamento interno está disponível na Portaria e na biblioteca, no horário desta. É o mesmo do EPR de Viseu, reunindo algumas regras relativas ao funcionamento do estabelecimento e regime penitenciário. Ao mesmo fo- 1012 ram ajustadas outras regras, em 30 de Agosto de 2000, elaboradas pelo chefe de guar- das, com concordância do director. Alojamento Com uma lotação oficial de 29 reclusos, o EP tinha no dia da visita 67 reclusos contra os 53 existentes em 1998.811 Do ponto de vista do alojamento, identificam-se dois espaços: a Ala principal, constitu- ída por 9 camaratas, divididas por dois pisos e o designado «sector de observação», com 3 celas laterais de habitação e uma camarata, no fundo, para os faxinas. As celas do «sector de observação» apresentaram um aspecto degradado, não têm sani- tários (mas sim «balde higiénico»), são providas de pouca luz, insalubres e abafadas. As camaratas e balneários da zona prisional principal, apesar de remodeladas, apresen- tavam já sinais de desgaste/uso não cuidado e carecidas de reparações (v. g., chuveiros sem torneiras, tectos com musgo, portas das celas amolgadas).812 Igualmente o respecti- vo mobiliário se encontrava deteriorado. Destaca-se a premência de uma intervenção no balneário do EPR, pelo perigo que con- substancia a sua extrema humidade (falta de ventilação – não há extracção de vapores) em estado de interferência, segundo informado, com o sistema eléctrico.813 Nos espaços de habitação, os reclusos dispõem de televisão, sem cobrança de taxa, sus- pensa a partir de 1 de Julho de 1999. É autorizado um aquecedor por espaço de habita- ção, existindo um «Regulamento de instalação e uso de aquecedores». Os reclusos têm livre acesso ao balneário. Alimentação A alimentação da população reclusa é fornecida por empresa do sector. 811 Cf. RSP99, p. 685. 812 O levantamento e registo documental das condições físicas da zona prisional foi, aliás, feito, em 31 de Agosto de 2001, pelos guardas de serviço. 813 Este foi remodelado nas obras iniciadas em 1998. 1013 A confecção é feita na cozinha instalada, em 1999, no EP de Viseu, em Vila Nova do Campo. Trata-se de um contentor, pré-fabricado, concebido para servir de cozinha e armazém. A mesma apresentava um aspecto suficientemente organizado e asseado. Não obstante, do relatório de controlo de higiene, efectuado em 13 de Fevereiro de 2002, pela Empresa SGS, Sociedade Geral de Superintendência, S.A, destaca-se o facto de tais instalações terem sido consideradas inadequadas para constituírem instalações de res- tauração,814 terem sido apontadas deficiências ao acondicionamento e guarda de loiças e de utensílios815 e feitos reparos ao acondicionamento de alguns géneros e a procedimen- tos necessários à higiene da confecção816. As refeições são distribuídas por caixas isotérmicas individuais e transportadas, no inte- rior de contentores, por viatura, de Vila Nova do Campo para o EPR. A distância suscita problemas, quer em termos de manutenção da temperatura, quer em termos de adequada conservação de certos alimentos confeccionados. O refeitório funciona na Ala/corredor de circulação da zona prisional, no 1.º piso. O EPR dispõe de copa, junto ao refeitório e fronteira ao bar, que, em balcão, dá para a sala de convívio. Aí é lavada à mão a loiça (caneca, prato de sopa e talheres). Pareceu satisfatória, em qualidade e quantidade, a refeição provada. O bar – que dispõe de café, cerveja, água e refrigerantes, a preços aceitáveis817 - funcio- na pelo período de meia hora de manhã e de tarde e pelo período de 20 minutos subse- quentemente ao almoço e ao jantar. 814 O material das paredes e tecto (contraplacado) foi considerado inadequado para a restauração. O reves- timento do pavimento (madeira com anti-derrapante, de difícil limpeza) foi objecto de reparo. Foi noti- ciada a falta de “ralos ou canais de escoamento para a remoção de águas”, a falta de protecção da ilu- minação e a ausência de redes mosquiteiras. 815 Designadamente, falta de resguardo da loiça nos armários destinados à sua colocação, e dos utensílios, “guardados em caixas, desprotegidos e próximos do pavimento”. 816 Inter alia, reparos à forma de descongelação de alimentos, aos panos de ajuda à confecção, a insufici- ente separação de produtos de limpeza, a insuficiente limpeza de algum equipamento. 817 V. g. 20 cêntimos o café, 35 a cerveja, 37 a água e 40 o refrigerante (tipo cola). 1014 Saúde A assistência médico-sanitária é assegurada, no EP, por médico e enfermeiro contrata- dos, com deslocações avulsas semanais (segundo foi indicado, respectivamente, duas e três vezes por semana, sem horário certo mas, em geral, de manhã). O gabinete médico situa-se na designada «antiga zona de observação», num espaço razoável (distinto da- quele onde se encontrava na visita de Outubro de 1998), a carecer ainda de alterações. O equipamento era diminuto. Para ser admitido à consulta, o recluso preenche um impresso próprio ou solicita-o, oralmente, no próprio dia da visita do médico. Os reclusos ouvidos manifestaram opini- ão favorável quanto à assistência médico-sanitária. A farmácia encontra-se distribuída por armário do gabinete médico e por armário insta- lado na portaria, localização esta que suscita reserva. Os processos clínicos, não informatizados, estão guardados no gabinete médico. Não existe livro de registo da realização das consultas. Os medicamentos a tomar pelos reclusos, organizados semanalmente por cassetes indi- viduais, são distribuídos por um elemento do pessoal de vigilância e ingeridos na sua presença. São fornecidos pelo HPSJD e, complementarmente, por farmácia local. Não é distribuído um kit de produtos de higiene aos reclusos, nem à entrada, nem com carácter periódico. É entregue, todas as sextas-feiras, lixívia diluída com detergente. Em matéria de programas de apoio a toxicodependentes, o programa essencial foi refe- rido ser o desporto. A prática de desporto, no pavilhão gimnodesportivo moderno e bem equipado, existente na área do EP de Viseu (Vila Nova do Campo), é utilizada como um incentivo à manutenção da abstinência de drogas. Cerca de um terço dos reclusos toxi- codependentes estão abrangidos por programas do CAT de Viseu. Ocupação A população prisional ocupada era de 20 reclusos, o que constitui apenas cerca de 34% do total. 1015 As actividades laborais resumem-se, em geral, à faxina e ao artesanato. Não existem oficinas ou específicos locais de trabalho. São utilizadas as camaratas e bem assim, para trabalhos manuais, o espaço do parlatório. Existia, à data da visita, um acordo com uma empresa privada, para produção de componente de máquinas de lavar. Abrangia, então, 12 reclusos. O único curso de formação profissional que vem sendo realizado anualmente é o curso de artes decorativas (200 horas), no EPR de Viseu, com uma carga horária semanal de 10 horas, envolvendo entre uma dezena e duas dezenas de homens.818 No que toca ao ensino, dos 11 reclusos inicialmente inscritos, foram referidos frequenta- rem efectivamente a Escola, aquando da visita, menos de metade. Associado ao ensino, os reclusos realizam trabalhos de artes plásticas. Foi indicado que três reclusos tinham acompanhamento a título de alunos autopropostos ao 3.º ciclo, ao Ensino Secundário e ao Ensino Superior. Tempos livres No que respeita à ocupação dos tempos livres, destaca-se a realização de torneios de damas, xadrez e dominó e a feitura de tapetes de Arraiolos. Na sala de convívio interior, encontra-se disponível mesa de pingue-pongue. Contígua a esta sala, localiza-se o espaço de recreio a céu aberto. A ala/corredor funciona também como local de recreio e convívio. Aí podem os reclusos utilizar meios informáticos pró- prios cuja entrada no EP tenha sido autorizada, sendo certo que nenhum equipamento informático foi visto no decurso da visita.819 Em matéria de desporto, a estrutura de apoio é o já referido pavilhão gimnodesportivo, com a utilização reservada igualmente já noticiada. Destaca-se a organização de três eventos desportivos no ano de 2001, a saber o I Campeonato Prisional Nacional de 818 Em 1999, 18 reclusos, em 2000, 22 reclusos e, em 2001, 10 reclusos. 819 Foi previamente informado inexistirem computadores do EP para utilização pública e bem assim a não possibilidade de utilização de PC próprios em sala apropriada. Não obstante, existe nota de serviço (en- tregue no curso da visita), datada de 3 de Maio de 2001, que prevê a utilização de material informático “durante as horas de recreio no refeitório”. 1016 Remo indoor e a II Taça Nacional Prisional de Futebol de 5, ao nível de meias finais e finais. O EP contava, pelo período de 15 horas, com professor de educação física da Es- cola associada. A biblioteca, com 495 livros, está instalada, sem a melhor adequação, nos Serviços Clí- nicos. No ano de 2001, foram requisitados 80 livros por 24 leitores. Não há jornal do EP. Relações com o exterior Em matéria de relações com o exterior, duas alterações ressaltam relativamente à visita de 1998, por um lado, o facto de existir, agora, um parlatório novo e, por outro lado, o regime de acesso ao telefone. As visitas têm lugar em sala relativamente ampla e adequada a esse fim, embora utiliza- da também como sala de aulas e local de realização de alguns trabalhos manuais. O wc de apoio encontrava-se em obras. As visitas têm periodicidade diária, com alternância entre números impares e pares, e duração de 1 hora. Não existe um espaço próprio para a eventual revista pessoal, sendo utilizado o gabinete do chefe da chefia da guarda. A revista incide, sobretudo, sobre a pessoa do recluso, passando este necessariamente por detector de metais após a visita. O controlo do conteúdo das mercadorias e o procedimento de entrega ao recluso e de eventual devolução ao exterior estão definidos com detalhe em ordem de serviço de 20 de Janeiro de 1994, parecendo adequado e eficaz. As visitas de advogado têm lugar após os períodos das visitas em geral, no gabinete que é utilizado pelo director quando presente no EP. Em sede de assistência moral e espiritual, o EP tinha, havia pouco tempo, um capelão, o qual aí se desloca, em regra, ao fim de semana, contando, igualmente, com a visita se- manal da Igreja Evangélica. O parlatório constitui o lugar de culto. Relativamente à utilização do telefone, existe um aparelho público, de credifone. Os re- clusos podem telefonar no horário afixado em nota de serviço, que coincide, fundamen- talmente, com os períodos de recreio, mediante inscrição prévia, indicação dos números 1017 e pelo tempo-regra de 3 minutos. Admite-se a recepção excepcional de chamadas de ad- vogados e de familiares com dificuldades de contacto. Segurança e disciplina De acordo com a estrutura do EP, as janelas das camaratas dão para o seu pátio interior, rodeado por muro alto. No canto anterior direito, existe uma guarita, fruto das obras de 2000, com janelas de reduzido diâmetro e não espelhadas. Da mesma não se avista se- não um terço do pátio, e parece, assim, ter uma utilidade limitada.820 Não existem câmaras de vigilância no EP e estava activo um detector manual, à entrada do EP. Não foi assinalada, no que toca à segurança, diferenciação de regimes na organização do espaço. Os reclusos faxinas estão, no entanto, numa camarata própria, subsequente às celas individuais, no dito «antigo sector de observação». A cela disciplinar, próxima deste, estava em remodelação havia mais de um mês. No dia da visita, nenhum recluso cumpria medida disciplinar, designadamente, medida de in- ternamento em cela de habitação. Para recreio a céu aberto de recluso em cumprimento de medida disciplinar de internamento existe um velho pátio, exterior ao referido «anti- go sector de observação». A realização de processo disciplinar, incluindo a audição do recluso, está a cargo do pessoal de vigilância, em geral, do chefe de guardas. Pela consulta do correspondente livro de registos (incompleto), verificou-se existir, com alguma frequência, relevante espaçamento de tempo entre a conclusão do processo e a tomada das pertinentes deci- sões. Em 2001, para uma população prisional de não mais de sete dezenas, registaram-se 61 processos atinentes à disciplina. Não é de descurar o número de agressões físicas ocorridas entre reclusos nos anos de 2000 e 2001, respectivamente 5 e 6, atendendo ao número de reclusos do EP e por com- 1018 paração com os números de outros estabelecimentos prisionais.821 Em 2001, verifica- ram-se 4 evasões. Os números das revistas globais realizadas nos últimos três anos, mostram um decrés- cimo na sua frequência (5, em 1999, 4, em 2000, e 2 em 2001). Não obstante, foi infor- mado que “diariamente são efectuadas revistas a uma ou mais camaratas de forma alea- tória”. Retém-se ainda a nota, veiculada pelos reclusos, de - apesar da importante referência que pareceu constituir o chefe de guardas -, a não presença contínua deste no EP (devi- do ao exercício das respectivas funções em três estabelecimentos prisionais) se reflectir em prejuízo da unidade ou coerência de mando. Por último, regista-se ter sido informado que o juiz do Tribunal de Execução das Penas não se deslocaria, em regra, ao EPR de São Pedro do Sul. As reuniões nas quais partici- pa têm lugar no EPR de Viseu. Administração penitenciária O Director e o Chefe de Guardas acumulam as respectivas funções com as do EPR de Viseu e com a do EP de Viseu. Os serviços administrativos, incluindo a secção de reclu- sos, são também únicos para estes três estabelecimentos. O elemento mais significativo a registar é a ausência de uma administração penitenciá- ria autónoma. A «presença administrativa» no EP é assegurada, com carácter contínuo, apenas pelo pessoal de vigilância. Com efeito, para além deste, o EP tem uma telefonis- ta e um técnico superior de reeducação. Porque não existem serviços administrativos e porque o juiz do TEP efectua as reuniões no EPR de Viseu, aquele técnico desloca-se, com alguma frequência, ao mesmo822. No EPR de Viseu, o conjunto dos funcionários administrativos trabalha numa mesma sala, cujas dimensões se tornam estreitas para o seu número e para o equipamento ali 820 Oferecendo-se ainda como incompreensível que, à semelhança do verificado em outros EP, se encon- trem jornais e revistas em locais de vigia. 821 Por exemplo, idêntico número foi registado no EP de Monsanto. 1019 existente (v. g., secretárias, computadores e armários de arquivos). No EPR de São Pe- dro do Sul existem salas preparadas para nelas serem instalados serviços administrati- vos, as quais, como foi informado, carecerem ainda de pequenos acabamentos. Conclusões Apesar da «contratualização da estada» no EPR de Viseu parecer funcionar bem, pelo menos do ponto de vista da regulação interna deste EPR e consequentemente dos res- pectivos reclusos, incentivando os reclusos do EPR de São Pedro do Sul, a triagem efec- tuada deixa neste último uma população prisional mais problemática, sem que pareça existir o esforço acrescido de atenção que seria lícito exigir. Acresce ainda que esta gestão de um par de estabelecimentos, em união pessoal, parece prejudicar a competência dos serviços centrais da DGSP, designadamente da Divisão de Organização e Gestão da População Prisional.823 A percepção que fica da visita ao EP São Pedro do Sul e das visitas ao EPR de Viseu e ao EP da mesma denominação é a de que é preciso ganhar, sobretudo, uma autonomia efectiva, que não apenas legal. Em face do exposto, afigura-se de recomendar que o EPR seja dotado de direcção e chefia da guarda prisional próprias e continuamente presentes; a organização de serviços administrativos próprios e o consequente ajusta- mento ou redimensionamento dos correspondentes serviços do EPR de Viseu; que seja elaborado e aprovado, nos termos legais, regulamento interno; a remodelação do «antigo sector de observação», maxime, a introdução de sanitários nas três celas aí existentes; a realização de obras no balneário do EPR, que assegurem seguro isolamento eléctrico; 822 Em 2001, foram feitos 185 pedidos de atendimento. 1020 que seja estabelecido registo sistematizado de vários aspectos do funciona- mento do EPR e da vida prisional do recluso, como, por exemplo, as consultas médicas, os atendimentos pelo director, pelo técnico de reeducação, as buscas e revistas; uma maior celeridade ou prontidão quanto à conclusão dos processos de ave- riguação e a tomada das decisões disciplinares pertinentes; uma maior dinamização no que toca ao trabalho, formação profissional, edu- cação e actividades culturais; a autonomização do fornecimento de alimentação. Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal Generalidades O EPR de Setúbal apresentou-se nesta visita como carenciado de urgente intervenção, quer a nível de conclusão de obras nos alojamentos, pondo fim ao balde higiénico, quer através da criação de maior ocupação laboral e de tempos livres dos reclusos, quer, por outro lado, aliviando a sua taxa de ocupação, a qual, à data da visita, se cifrava em 237% (311 afectos para 131 vagas), número manifestamente excessivo para as condi- ções existentes. O ambiente ressentia-se disso mesmo, ouvindo-se múltiplas queixas dos reclusos sobre os mais variados aspectos da vida prisional (v. g. saúde, ocupação e alimentação). Para o acolhimento dos reclusos existe agora uma camarata de admissão, a qual tinha condições satisfatórias, dispondo já de sanitário. De resto, o acolhimento é feito do mesmo modo que em 1998, sendo à entrada distribuído um folheto informativo que contém as informações essenciais sobre o EPR. Continuava sem existir regulamento in- terno, apenas existindo vários despachos que são afixados em placards no recreio, refei- tório e bar. 823 Cf. artigo 17.º, alínea d), do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto- Lei 10/97, de 14 de Janeiro. 1021 Caracterização dos reclusos Dos reclusos afectos, 159 encontram-se em cumprimento de sentença e 149 em prisão preventiva, o que significa que existe uma percentagem de condenados no EPR de 51%. Numa inversão total em relação a 1999, foram declarados 290 primários (93%). O número de estrangeiros afectos ao estabelecimento aumentou em relação a 1998, sen- do agora de 42 reclusos, bem como o número de jovens com menos de 21 anos (eram agora 47). A formação escolar da população afecta subiu ligeiramente, sendo agora maioritaria- mente portadora de habilitações superiores ao primeiro ciclo e tendo decrescido para 17 o número de analfabetos. Alojamento Procedia-se a alguma separação dos reclusos, entre preventivos e condenados. Assim, os reclusos condenados encontravam-se no 3º piso, bem como os que trabalhavam. Os re- clusos preventivos estavam alojados no 2º piso. No 1º piso eram colocados, designada- mente, os reclusos entrados, os reclusos em trânsito e os mais idosos. Apesar de apenas faltar instalar sanitários no lado esquerdo do 3º piso e em 2 celas do 2º piso, em todo o lado direito da zona prisional as sanitas que foram instaladas não tinham sifão, provocando um cheiro nauseabundo, que induzia os reclusos a arrancar as sanitas para taparem o buraco do esgoto. Continuava ainda a verificar-se em muitos alojamentos a utilização do balde higiéni- co,824 sem sequer se poder recorrer a abertura durante a noite, pela inexistência de sis- tema de chamada. As condições higiénicas eram más, exceptuando-se as unidades de alojamento já com sanitários a funcionar sem a deficiência acima referida, onde só podem qualificar-se como sofríveis e com pouco grau de privacidade. 824 Sendo relatado que, impedida por vezes a utilização do balde por quem compartilha o alojamento, tem- se verificado o recurso a sacos de plástico posteriormente arremessados para o pátio, com as conse- quências que facilmente se adivinham. 1022 A ventilação e salubridade eram igualmente más, devido à exiguidade do espaço para o número de reclusos que alojam, quer em camaratas, quer em celas. O mobiliário, ou- trossim, considerou-se insuficiente e muito degradado, existindo muitos armários sem portas e sem fechaduras. Quanto à instalação eléctrica, também se encontrava a mesma necessitada de obras de reparação, não comportando a existência de sistema de chamada e ocorrendo falhas constantes de electricidade na área administrativa com o inerente desgaste do equipa- mento informático aí instalado. A este propósito, já em 1998 foi referido estarem previs- tas obras de renovação da instalação eléctrica em todo o EPR,825 intenção que, mais uma vez, foi veiculada e que se assegurou encontrar-se devidamente prevista no PIDDAC. No que se refere a balneários, estavam a decorrer obras para instalação de um balneário por piso, com pressão suficiente para água quente, assim apenas estando a funcionar um único balneário com 6 duches, 5 turcas e 1 lavatório para a totalidade da população pri- sional, mais a mais em mau estado de conservação e de higiene, apresentando o equi- pamento degradado (turcas e lavatórios) e o chão e paredes com muita humidade e água a escorrer. Quanto ao equipamento específico de combate a incêndios, as mangueiras existentes não se adaptam às novas bocas de incêndio do EPR, situação que também já se tinha ve- rificado em 1998. Os problemas de falta de pressão da água, que se faziam sentir então, parecem estar já ultrapassados. Saúde As alterações em relação à visita de 1998 prendem-se tão só com a criação de um novo espaço para farmácia e a disponibilização de uma sala de tratamentos. O equipamento mais relevante adquirido desde então foi uma autoclave. A este propósito foi referida a falta de uma máscara para ventilação artificial, de um laringoscópio, de um colar cervi- cal e de uma maca. 825 Posteriormente à visita, foi informado o início desta obra, não sendo, contudo, então certa a instalação do sistema de chamada nocturna, por alegada falta de verba. 1023 O pessoal médico resume-se a um médico de clinica geral, avençado por 9 horas sema- nais (eram 30 h em 1998) e a um infecciologista que visita o EP uma vez por semana (4 horas). Não existia actualmente psiquiatra no EP, por falta de verba para o contratar, es- tando o apoio de enfermagem a cargo de um profissional do quadro e outro avençado, a 18 h semanais. Os medicamentos tomados de manhã são entregues nos serviços clínicos onde os reclu- sos se deslocam, sendo à noite distribuídos na zona prisional, de cela em cela, pelos guardas (dada a falta de enfermeiros), com o auxílio de um recluso que leva a bandeja. Registaram-se muitas queixas quanto a este procedimento, quer relativas a atrasos na entrega dos medicamentos, quer à falta de preparação dos guardas para dar esclareci- mentos sobre a toma dos mesmos. De igual modo, foram assinaladas queixas relativas a falhas nos medicamentos, alegadamente justificadas pela substituição do sistema infor- mático do HPSJD e pela demora na obtenção da necessária autorização para recorrer às farmácias locais. De assinalar é também o facto de a falta de elementos de vigilância e de carros celulares originar faltas na comparência a consultas, designadamente no CAT, mais a mais quan- do existiam 200 toxicodependentes no EP (64%) e que o único programa de apoio dis- ponível é o da metadona fornecida pelo CAT – mesmo assim só 22 reclusos se encon- tram no programa. Contudo, sendo pouco, esta situação já constitui uma melhoria em relação a 1998, quando não existia qualquer relacionamento com o CAT da área, queixando-se, no en- tanto, os reclusos em programa de não serem separados fisicamente dos demais. Melhoria também se assinala na forma de eliminação de resíduos sólidos contaminados, entregues agora a uma empresa especializada. Alimentação Neste capítulo o EPR de Setúbal regista também múltiplas deficiências, apenas podendo ser qualificado de sofrível todo este sector. Assim, a cozinha é pequena e encontrava-se algo degradada e com um mau sistema de escoamento de água (chão alagado). A casa de banho a ela anexa igualmente estava em muito mau estado de conservação. Quanto à 1024 despensa, persistem as más condições descritas no RSP99, possuindo a mesma uma co- bertura de lusalite que não isola convenientemente do frio e do calor e não dispondo de capacidade suficiente de armazenagem. Assinalou-se também a necessidade de mais câmaras frigoríficas e de arcas de congelação e o arranjo das tampas das arcas existen- tes, que se encontram degradadas. Quanto à quantidade e qualidade da refeição, ao invés da situação encontrada em 1998, a quantidade não pareceu suficiente e quanto à qualidade foram recebidas diversas re- clamações dos reclusos. Note-se, no entanto, como positivo, o facto da ementa semanal ser afixada previamente num placard no refeitório. A cantina encontra-se disponível para compras directas durante a abertura dos reclusos e foi considerada bem abastecida e dispondo de variedade de produtos. Ocupação Acresce o facto de apenas existir uma pequena oficina para manutenção do EPR, com condições sofríveis e que ocupa tão só 2 reclusos, distribuindo-se os restantes essenci- almente pela faxinagem (52), construção civil (10), agricultura e pecuária (6) e encon- trando-se 15 a frequentar um curso de informática (único curso a decorrer no EPR, em pavilhão da empresa formadora, instalado fora da zona prisional), situação que traduz um índice de ocupação de apenas 41%, que é insuficiente. Como nota positiva, registe-se o esforço desenvolvido na celebração de protocolos que abram possibilidade de novas actividades para os reclusos de regime aberto, designada- mente com entidades públicas, tais como a Câmara Municipal de Setúbal, a Câmara Municipal de Palmela, o Instituto Português da Juventude e a Junta de Freguesia de S. Sebastião. Tempos livres A apreciação genérica nesta matéria é também negativa. O jornal do EP não é feito ac- tualmente, o antigo ginásio está desactivado e é utilizado como camarata para alojar provisoriamente, em péssimas condições, 20 reclusos, o pátio geral de recreio tem o piso muito degradado, os reclusos apenas jogam futebol quando há pessoal de vigilância 1025 disponível, o que será raro, a sala de convívio, apesar de possuir razoáveis condições, encontrava-se em péssimo estado de limpeza; tudo isto levando a concluir pela degrada- ção da oferta de ocupação de tempos livres no EP. Relações com o exterior O parlatório não foge, infelizmente, à regra geral neste estabelecimento. Sendo pequeno para o número de reclusos e visitantes que se destina a acolher, não dispõe de estruturas de apoio, tais como salas de espera, casa de banho de visitas, sala de revistas, e o grau de privacidade que permite é reduzido. Dada a pequena lotação do mesmo, ao fim-de-semana apenas são admitidos familiares directos do recluso. A este propósito foi relatada ainda a falta de elementos de vigilância femininos para efeitos de revista das visitas femininas. Segurança e disciplina É neste aspecto que o EPR de Setúbal se encontra menos mal. Assim, desde 1998 foram criadas 2 celas disciplinares e 1 cela de segurança e se as condições de habitabilidade desta última são sofríveis (com uma esponja-colchão em muito mau estado), bem como as condições de higiene e sanitárias (turca e chuveiro), já as condições de habitabilidade das 2 celas disciplinares se consideraram boas, bem como as condições de higiene e sa- nitárias (chuveiro, lavatório e turca), dispondo de água potável e quente, e reunindo em geral melhores condições que as celas de alojamento normal, apenas faltando também o sistema de chamada nocturna. Indo ao encontro da Recomendação a este respeito formulada no RSP99,826 foram pro- movidas várias revistas ao EP, abrangendo toda a zona prisional, (embora excluindo funcionários) durante os anos de 1999, 2000 e 2001, sendo de registar que a única revis- ta em que se apreendeu droga foi aquela em que se recorreu a meios cinotécnicos. Coin- cidência ou não, o recurso aos meios disponibilizados pelas forças de segurança exter- nas ao EPR será, assim, de encorajar. 826 Cf. p. 645 desse Relatório. 1026 Administração penitenciária Como resulta do que acima já se disse, no EPR de Setúbal existe uma carência muito acentuada de pessoal vigilante. De igual forma, os 3 técnicos afectos aos serviços de educação são considerados insufi- cientes, estando os reclusos preventivos entregues apenas a 1 técnico e os condenados aos outros 2. O estado geral das estruturas de apoio ao pessoal é também negativo. Assim, toda esta zona é exígua em espaço (camarata de guardas, bar onde servem refeições, cozinha e wc anexo) e degradada (bar, wc anexo, copa de aquecer refeições, casa de banho e duches junto à copa). Falta ainda uma torre de vigia, sendo que a única torre existente encontrava-se à data da visita com o holofote parado há cerca de 3 semanas, por falta de verba para aquisição de lâmpada. Faltam, também, veículos celulares, já que 2 dos veículos que existem estarão muito ve- lhos e quase sempre avariados. Conclusões Concluindo, o EPR de Setúbal encontrava-se perante a necessidade de serem tomadas as medidas adequadas a superar as suas carências e os seus problemas de funcionamento acima apontados – e que não são de pouca monta – , respirando-se um clima geral de grande insatisfação, não só por parte dos reclusos, quanto às condições existentes e de- signadamente, não é de mais repeti-lo, quanto às condições de alojamento, saúde, ali- mentação, ocupação laboral e de tempos livres. Certo é que esta intervenção tem que passar igualmente pelo alívio da elevada sobrelotação do EPR de Setúbal. Face ao exposto, recomenda-se que sejam concluídas as obras de instalação de sanitários e que seja resolvida a deficiência dos sanitários aludida, com a instalação dos necessários sifões; que seja concluída a obra de remodelação do sistema eléctrico do EP e insta- lado um sistema de chamada nocturna; 1027 que seja renovado o mobiliário nas celas e camaratas onde se encontra mais degradado; que seja concluída a elaboração do plano de evacuação e de combate a incên- dios e adquiridas mangueiras adequadas às bocas de incêndio existentes; que seja contratado um médico-psiquiatra; que seja assegurada a distribuição dos medicamentos às horas prescritas e que preferencialmente os mesmos sejam entregues por enfermeiros; que seja disponibilizado no próprio estabelecimento um programa de apoio aos toxicodependentes, em articulação com o CAT local; que sejam realizadas obras de conservação na cozinha e casa de banho anexa, bem como na despensa, e promovida a aquisição de mais câmaras frigorificas e arcas de congelação e ainda arranjadas as tampas das arcas que se encon- tram degradadas; que seja reforçada a fiscalização da quantidade e qualidade das refeições for- necidas pela empresa concessionária da confecção da alimentação; que sejam promovidas mais actividades culturais (v.g. dinamizado o jornal do EP) e desportivas, visando uma maior ocupação dos tempos livres dos reclu- sos; que sejam feitas obras de remodelação dos vários pátios existentes e, designa- damente, dos pisos do pátio geral de recreio e do pátio desportivo; que seja promovida uma maior ocupação laboral dos reclusos e implementa- dos mais cursos de formação profissional, visando uma efectiva reinserção so- cial do recluso; que sejam feitas obras gerais nas estruturas de apoio ao pessoal vigilante e as- segurada, se necessário por torre de vigia ou meios mecânicos, a segurança periférica; que seja colmatada a falta de pessoal verificada, especialmente a nível de guardas (masculinos e femininos) e técnicos da área da educação. 1028 Foram ainda visitados dois espaços que funcionam como extensões do EPR de Setúbal, destinadas a reclusos em regime aberto, sendo ocupadas no total com 40 reclusos em RAVI e 1 em RAVE. Na Quinta da Várzea existem boas possibilidades de ocupar reclusos em regime aberto em trabalho agrícola. A quinta dispõe de uma vastíssima área e encontra-se subaprovei- tada, quer por falta de reclusos que reunam as condições para regime aberto, quer por falta de maquinaria apropriada ou ainda por não reunir condições de segurança, desi- gnadamente por falta de guardas e por ser atravessada por uma estrada pública. Aí se situam duas casas térreas; uma sofreu recentemente obras e encontrava-se em bom estado de conservação, a outra é antiga e estava bastante degradada. Na 1ª casa existem 3 zonas delimitadas, com porta de acesso próprio; comporta a primeira 3 bons quartos, com 2 camas cada, estando apenas 1 ocupado e dispondo de um bom WC. A outra porta exterior dá acesso a 3 quartos que se encontram desocupados, sendo 1 deles utilizado como escritório do engenheiro da quinta. Na zona seguinte, existe 1 refeitório e 1 bar (que não são utilizados por falta de mobiliário) e ainda 2 casas de banho em bom estado de conservação. A casa mais antiga estava bastante degradada. Aqui encontram-se num quarto 2 reclusos, que apenas dispõem de casa de banho com duche e lavatório (em mau estado de conservação), tendo que recorrer à sanita da outra casa ou então deslocar-se às traseiras do edifício onde se encontram, um gabinete para a vigilância exíguo e degra- dado e que também é utilizado para tomar refeições e um refeitório/bar de reclusos, que serve as 2 casas e tem condições sofríveis (tecto de lusalite). Os 4 reclusos aqui alojados trabalham na quinta na agricultura e encontram-se em RA- VI. No EP de Brancanes estão alojados 32 reclusos, sendo 31 em RAVI e 1 em RAVE. O antigo quartel encontra-se bastante degradado, tendo uma parte do terreno nas suas tra- seiras cedido, e persistindo a indefinição da utilização futura do espaço. Os alojamentos situam-se numa casa em frente ao antigo quartel e apresentam em geral condições sofrí- veis, tendo em consideração alguma degradação e muita humidade nas paredes. As 3 casas de banho/balneários que servem esta área estavam igualmente degradadas e com bastante humidade. 1029 O bar e refeitório são abastecidos pelo EPR. A alimentação, aqui e na Quinta da Várzea, vem do EPR em carro da firma concessionária, em covetes individuais dentro de caixas térmicas. Não se registaram queixas quanto à temperatura das refeições. Os reclusos têm assistência médico-sanitária no EP de Setúbal, portanto com as limita- ções aí existentes. Não existem grandes possibilidades de ocupação de tempos livres, sendo que em termos desportivos apenas Brancanes dispõe de um ginásio com equipamento de musculação algo antiquado mas operacional, doado por uma empresa do ramo. Quanto às oficinas, na Quinta existe um barracão para oficina auto, em estado sofrível e sem equipamento próprio, onde trabalha 1 recluso que aguarda uma possível doação de equipamento. Em Brancanes existe uma serralharia onde 1 recluso trabalha, uma oficina auto em muito mau estado e na mesma sala uma outra para reparações de material do EP. De registar que os reclusos estavam neste espaço a montar caixas de cartão para uma empresa parti- cular e os vidros das janelas encontravam-se quase todos partidos (por falta de verba para proceder à substituição), o que originava uma enorme corrente de ar. Não existe ensino quer num, quer noutro local, estando as 2 salas destinadas a aulas em Brancanes desactivadas. Registou-se, igualmente, uma grande carência de pessoal de vigilância nestes dois espa- ços; assim, na Quinta da Várzea, onde dormem 4 reclusos, à noite não há qualquer vigi- lância e apenas aí se encontra 1 elemento durante o dia. Em Brancanes, no dia da visita, apenas se encontrava 1 guarda, uma vez que o outro elemento que aí se encontra afecto tinha saído para acompanhar diligências a tribunal (situação que parece ser bastante co- mum). Face ao exposto, recomendo que se defina um projecto coerente de destino e utilização a dar à Quinta da Várzea e a Brancanes, designadamente quanto a este, tendo em consideração o adiantado estado de degradação do edifício principal do antigo quartel e as avultadas verbas necessárias para criar aqui um estabelecimento prisional; que, enquanto tal não se efectivar, se proceda a pequenas obras de remodela- ção nas oficinas, camaratas e balneários de Brancanes e nas várias divisões 1030 (quarto, casa de banho, zona dos guardas e oficina-auto) da casa que ainda não teve obras da Quinta da Várzea; que se dinamize a Quinta da Várzea por oferecer vastas possibilidades de ocu- pação em trabalho agrícola para os reclusos; que se reforce a presença de elementos de vigilância nestes locais, designada- mente devendo evitar-se que a Quinta da Várzea fique sem cobertura durante o período nocturno. Estabelecimento Prisional Regional de Silves Generalidades/Caracterização dos reclusos O Estabelecimento Prisional Regional de Silves, verificada a sua reconstrução, já con- cluída à data da elaboração do RSP99, mantém, neste momento, a mesma estrutura físi- ca, sem alterações de fundo. Diferentemente do que antes sucedia, já dispõe de regulamento interno, homologado desde Outubro de 1999 e acessível na biblioteca e nos serviços de educação. À entrada no estabelecimento é entregue aos reclusos folheto informativo, resumo das regras es- senciais, disponível já nas línguas francesa e inglesa, visando o melhor acolhimento dos estrangeiros afectos, quase metade da população, e que em relação ao RSP99, aumentou em mais do dobro, mantendo-se, no entanto, a prevalência dos oriundos dos PALOP. No momento da visita, apresentava um total de 86 afectos e 89 presentes, para uma lo- tação que se mantém de 58 lugares, registando-se um aumento da sobreocupação para 153%. De notar que os reclusos em situação de prisão preventiva aumentaram para mais do dobro. Os condenados que cumprem penas superiores a três anos também aumentaram significativamente. Realça-se, no entanto, positivamente, a diminuição da taxa de rein- cidência. 1031 Alojamento O estabelecimento mantém a mesma estrutura física de três alas, com quatro celas e ca- torze camaratas afectas à habitação. Os reclusos internados em espaços concebidos ape- nas como individuais, tal como em 1998, continuam a estar num máximo de três por cela. A ala C mantém-se com os reclusos que trabalham e/ou em RAVI. Apesar de continuarem a não existir critérios de separação de reclusos entre celas e ca- maratas, há critérios indicativos de distribuição por primários e reincidentes, jovens e adultos, fumadores e não fumadores. Mantêm-se, também, as condições de alojamento, com instalação sanitária em funcio- namento, apesar de esta não ter privacidade nas celas individuais, mas com utilização colectiva. Registam-se obras de manutenção desde 1998 e têm melhorado as condições de higiene e salubridade das celas devido à colocação de novo pavimento e azulejos nas paredes, em execução progressiva, cela a cela. Quanto ao mobiliário das celas e camaratas, verificou-se que existiam armários suficien- tes para cada um dos reclusos. Continuando a inexistir climatização, mantém-se autorizada a utilização de ventoinhas. Persiste a insuficiência de balneários para as alas A e B, cujas celas não os possuem, apesar de os reclusos questionados a não referirem. O balneário central da ala A conta com quatro chuveiros e o da ala B com três, apesar de este não ser muito utilizado devi- do ao temporizador das torneiras e a chegada de água quente ser mais demorada, con- forme se comprovou no dia da visita. Os chuveiros estavam operacionais e notava-se uma higiene satisfatória. O estado de conservação melhorou no balneário da ala A, eventualmente devido aos exaustores automáticos aí instalados. A utilização dos balneários continua sem restrições durante o horário de abertura. As casas de banho, comuns aos balneários das alas A e B, continuam suficientes, aten- dendo aos sanitários e lavabos em todas as celas e camaratas, tendo melhorado o estado de conservação e sendo satisfatório o nível de higiene no dia da visita. O sistema de chamada nocturna estava operacional. 1032 A lavandaria mantém as condições razoáveis e verificou-se ter sido resolvida lacuna an- terior no domínio da lavagem da roupa particular dos reclusos, pois os carenciados, os que não recebem visitas ou outros em situações pontuais são autorizados a lavar a roupa na lavandaria. A respeito da roupa particular dos reclusos verificou-se que continua a ser permitida a secagem de roupa nas celas, não obstante apenas serem autorizados es- tendais portáteis, de colocação no chão ou de parede dobráveis, estando a ser gradual- mente retirados os fios e as cordas tradicionais, como é desejável em termos de segu- rança. De notar que, no corrente ano, foi elaborado o plano de evacuação e combate a incêndi- os, em apreciação nos serviços centrais, continuando a existir um plano informal de se- gurança, resultado de consultas e orientações do Serviço de Protecção Civil. Saúde No que se refere à saúde, a situação do estabelecimento melhorou nos últimos três anos, verificando-se que, ao invés do verificado em 1998, já dispõe de um médico de clínica geral, que comparece no estabelecimento duas vezes por semana. Esta melhoria é con- firmada com os dados fornecidos, indicadores de um regular acompanhamento dos re- clusos, sendo todas as consultas de clínica geral registadas realizadas no estabelecimen- to e, na sua maioria, um ou dois dias após o pedido do recluso, constituindo excepção as que se realizam no próprio dia do pedido e as que ultrapassam os três dias. Quanto às especialidades, as consultas de medicina interna e psiquiatria são realizadas no HPSJD e no Hospital do Barlavento Algarvio, e as de estomatologia no EPR de Faro e em clínica privada, com tempos médios de espera entre um e noventa dias. No que se refere às doenças infecciosas, o estabelecimento viu a sua situação agravada com mais reclusos seropositivos ao VIH, portadores de Hepatites B e C, sendo segui- dos, principalmente no Hospital do Barlavento Algarvio - Portimão. A situação melhorou quanto à população prisional toxicodependente, que diminuiu para metade, mantendo-se o interesse no especial acompanhamento destes reclusos, sensibi- lizando-se os mesmos à entrada para acederem aos programas disponíveis no estabele- cimento, da responsabilidade do CAT de Portimão e, também, com especial referência, 1033 de instituições particulares de solidariedade social como o GATO, além da intervenção no Estabelecimento do SPTT, SABER, MAPS de Portimão e Comissão para a Dissua- são da Toxicodependência. A farmácia do estabelecimento continua situada nos mesmos locais em que se encontra- va no RSP99 e, apesar da melhor ventilação, permanece com semelhantes deficiências e fragilidades ao nível de segurança, pois os medicamentos continuam depositados no ga- binete da chefia de guardas, localizado na zona administrativa, em armários cuja chave é detida pelo enfermeiro, apesar de o Director e chefia terem acesso com chave ao mesmo gabinete. Continua a haver também medicamentos em pequeno armário no ga- binete localizado na zona prisional, cuja chave está apenas na posse do enfermeiro. Relativamente ao material de desinfecção, nomeadamente lixívia, continua a ser distri- buída aos reclusos idêntica quantidade à referida como insuficiente no RSP99, apesar de, a respeito, não se terem registado queixas e de ter sido acrescentado que é fornecida mais, se solicitado. Aos entrados já são distribuídos produtos higiénicos de primeira necessidade, conforme confirmado junto dos reclusos, sendo, posteriormente, renovada a entrega pelos serviços de educação e de acordo com as necessidades. Foi referido não ser adequada a localização do gabinete médico dentro da zona prisio- nal, observação que se subscreve, pelos inconvenientes e riscos que acarreta. Alimentação O sector da alimentação, apesar de continuar a ser gerido pela mesma entidade privada, melhorou muito significativamente, tanto em qualidade como quantidade. Questionados os reclusos, afirmaram que a alimentação era boa, registando-se positiva- mente a medida adoptada de se chamar alguns reclusos a controlar a ementa e a elaborar um relatório diário sobre o assunto. Esta mesma perspectiva foi obtida pela prova da re- feição servida no dia da visita. A cozinha continua com boas e adequadas condições logísticas e melhorou nos níveis de higiene e limpeza 1034 O refeitório mantém boas condições de higiene e capacidade para metade da população prisional, com a necessidade de organizar dois turnos. Por outro lado, a possibilidade que é dada aos reclusos de recebimento de alimentação do exterior implica muitas vezes a sua permanência nas celas sem adequadas condições de conservação, interferindo com a higiene e salubridade do alojamento. A cantina mantém-se juntamente com o bar e verificou-se o aumento da variedade de produtos vendidos aos reclusos, além de poderem ser pedidos aos serviços de educação outros produtos que não constem da respectiva tabela. Ocupação A ocupação continua a ser difícil no estabelecimento pois, não obstante alguma evolu- ção pontual, as possibilidades de trabalho, formação e ensino mantêm-se escassas. Os dados fornecidos assim o confirmam, indicando praticamente o mesmo número de 5 reclusos em RAVI, que se repartem pela faxinagem, escola e jornal, continuando a não haver nenhum em RAVE. Esta última situação foi explicada pela falta de cumprimento dos compromissos assumidos por parte de duas entidades públicas locais em matéria de remuneração. Em relação a empregadores privados, referiram-se a UNISELF e a Casa de Pessoal do Estabelecimento, além de se ter registado, com agrado, o projecto embrionário de uma pequena empresa de construção civil de um ex-recluso que se disponibilizou a aceitar trabalho de reclusos em RAVE. O estabelecimento continuava a não dispor de oficinas, pensando-se na construção de uma, fora da zona prisional, para pequenos trabalhos em madeira. De momento, o único espaço de trabalho disponível localizava-se numa das salas de aula, funcionando ao mesmo tempo para aulas e trabalhos artesanais, o que prejudicará o bom desempenho de ambas as actividades, apesar de referida a boa convivência nos períodos em que coexis- tem. 1035 Os tipos de actividade dentro do estabelecimento respeitam à faxinagem em geral e la- vandaria, com o maior número de reclusos – 17, sendo que a pintura/construção civil, biblioteca e jornal, apenas contam com 7 reclusos. As duas salas de aula do estabelecimento mantêm a capacidade adequada e as mesmas boas condições, apesar de ter sido referido que são insuficientes para todas as activida- des do estabelecimento que nelas se desenvolvem em polivalência. A este respeito, registaram-se queixas de alguns reclusos no sentido de que a frequência da escola e da formação seria alegadamente desincentivada por alguns elementos do pessoal de vigilância, que apelariam antes à ocupação na faxinagem. Tempos livres Permanece a boa referência à biblioteca do estabelecimento, cujo espaço próprio foi ob- jecto de obras e melhoramento, oferecendo já um espaço contíguo para a leitura presen- cial, concretização do projecto revelado no RSP99. Aumentou significativamente para 1354 o número de volumes na biblioteca, apesar de terem diminuído para 30, em média, o número de requisições por mês e para 16 a média de leitores. Registou-se uma modificação no tipo de livros mais requisitado, que passou a ser a poesia e o romance. Existe recepção regular de jornais e revistas com grande ti- ragem no exterior. Melhorou a possibilidade de participação dos reclusos em actividades culturais, como o teatro através de um grupo da escola e intercâmbios com o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira, a dança com uma Associação de Cabo Verde, a música com um grupo musical de reclusos orientados por uma professora e com a possibilidade de utili- zarem vários instrumentos musicais disponíveis, além do grupo que, em aparelhagem radiofónica, faz gravações que passam em altifalante para a sala de convívio. De realçar a excelente iniciativa de, aos sábados de tarde, serem passados filmes em língua russa para os vários reclusos provenientes de países de leste. O jornal do estabelecimento passou a ter periodicidade regular – bimensal –, estando a cargo de um grupo de reclusos que nele participa, com qualificações ao nível da licenci- atura. 1036 Melhorou a prática de desporto no estabelecimento, que foi classificada como nula no RSP99. Com efeito, existe um pátio na zona prisional onde se pratica educação física com um professor de educação física e um pequeno campo de futebol no exterior à zona prisional, que também é usufruído caso o pessoal de vigilância assegure tal actividade. Apesar de não existir um ginásio, foi aproveitado um pequeno espaço, à entrada da ala C, onde estão colocados um aparelho de remo indoor e uma bicicleta, prevendo-se bre- vemente a instalação de uma barra de elevação. A sala de convívio mantém as suas condições suficientes e adequadas mas continua pre- judicada na sua polivalência como sala de visitas. No entanto, foi declarado existir pro- jecto, já superiormente aprovado, que contempla uma nova sala de convívio, também polivalente como oficina. O recreio continua a ser prejudicado em dias de visitas, já que nestes dias tem de ser fe- chado por o seu único acesso se processar pelo parlatório. É também escasso, como se notou, para a função a que se destina. O bar continua no mesmo local, já equipado com frigorífico em funcionamento e não se registaram, a este respeito, queixas dos reclusos. Relações com o exterior Mantendo-se a boa localização dos telefones no corredor da ala A, triplicou a possibili- dade de comunicação telefónica, dispondo os reclusos de três telefones, dois públicos através de cartão, e outro por pedido directo à operadora com pagamento no destino. O parlatório continua prejudicado pela sua polivalência como sala de convívio. As con- dições insuficientes de espaço têm sido minimizadas com a organização experimental de visitas com turnos de 12 reclusos cada, permitindo um grau de privacidade acima do sofrível. Mantinham-se os dois dias de visita semanal, com dois períodos divididos pela manhã e pela tarde. Registam-se as visitas regularmente organizadas entre casais de re- clusos, nomeadamente com o EPR de Odemira. Em termos de apoio aos visitantes, existe um telheiro aberto à entrada do Estabeleci- mento para resguardo, apesar de no dia da visita estar cheio de material de obras, o que inviabilizará a sua função. 1037 O estabelecimento continua a não proporcionar um espaço destinado a lugar de culto, ao invés do que se previa no RSP99, quanto à planeada transformação de uma sala de ar- rumação polivalente. Servia, assim, esse fim uma das salas de aula e o corredor, conso- ante o número de reclusos participantes, que é normalmente muito pequeno, de 4 reclu- sos no máximo. Diminuiu o apoio de voluntários ao estabelecimento, apesar de continuarem as visitas ligadas à Igreja Católica, com regularidade por um grupo de voluntárias local, e também por confissões evangélicas. Registou-se com agrado a concretização do projecto de constituição do conselho de as- sessores, com objectivos de promoção cultural e artística e composto por entidades lo- cais, públicas e privadas, além de instituições de solidariedade social que já apoiam o estabelecimento a outros níveis. Segurança e disciplina No âmbito dos processos disciplinares mantém-se o tipo de procedimentos com a no- meação de um instrutor que ouve o recluso quando oportuno para a instrução e, após o relatório e proposta apresentados ao director, este ouve o recluso antes de proferir deci- são final. À semelhança de 1998, a cela disciplinar continua a não apresentar condições exigíveis de habitabilidade, pois ainda é necessário o uso de balde higiénico, tendo o director re- ferido que só é utilizada em circunstâncias muito graves, sendo as habituais sanções disciplinares cumpridas numa cela unipessoal, semelhante às outras celas de habitação e apetrechada com sanita e lavatório, para além da cama e armário. Foi mais uma vez notada a deficiente segurança do estabelecimento, quer no controlo das entradas, quer ao nível da segurança periférica. Fugas rcecentemente ocorridas per- mitem corroborar esta necessidade. Administração penitenciária Foi referida a insuficiência de guardas, em especial do sexo feminino, para fazer face às revistas da maior parte dos visitantes, que são mulheres. 1038 O único técnico de reeducação existente tem-se mostrado insuficiente face ao número e ao tipo de reclusos do Estabelecimento, sendo desejável mais um, com vista a uma mai- or qualidade no acompanhamento e a evitar que as iniciativas aos mais diversos níveis sejam prejudicadas. Regista-se com agrado que o sector administrativo já não está carenciado nem se encon- tra a ser assegurado por guardas. No dia da visita verificou-se a existência da caixa específica para colocação de exposi- ções e pedidos ao director, cuja abertura é diária e feita exclusivamente pelo director, tendo este notado a sua utilidade e benefício, e manifestado a convicção de que muitos problemas, pessoais dos reclusos e institucionais do estabelecimento, jamais chegariam ao seu conhecimento se não fosse essa a via utilizada, pela desconfiança que, fundada ou não, é própria de quem está a cargo do sistema. Relativamente a obras no estabelecimento, as planeadas em 1998 realizaram-se, com a excepção, já referida, da transformação de uma sala de arrumação em sala polivalente para afectação, também, a lugar de culto. Estava agora prevista a conclusão da já referida substituição do pavimento e da coloca- ção de azulejos nas paredes das celas e camaratas, bem como das obras de melhoramen- to da biblioteca e da sala de leitura anexa, a instalação de ar condicionado na sala de convívio/parlatório e área administrativa, a instalação do gerador e o melhoramento do espaço envolvente ao estabelecimento com a colaboração da Câmara Municipal de Sil- ves. Para um prazo mais alargado, previa-se a elaboração de projecto de melhoramento e ampliação do estabelecimento através do aumento da área da sala de convívio/parlatório e a construção de uma nova sala de convívio e oficina, construção de uma nova camara- ta no 1.º piso, novos gabinetes individuais para apoio judicial, diplomático e clínico dos reclusos, aumento da área de um dos pátios de céu aberto, novo gabinete individual da chefia, aumento da área da camarata do corpo da guarda, construção da casa de pessoal do Estabelecimento e substituição das telhas da antiga estrutura. De registar que se mantém o depósito privado de botijas de gás no terreno contíguo ao do estabelecimento, muito perto do próprio depósito de gás da prisão. Situações de risco 1039 como as verificadas recentemente com incêndios, precisamente na zona de Silves e des- te estabelecimento, aconselharão a busca urgente de solução expedita que, preferenci- almente por consenso mútuo, elimine esta ameaça, da mesma forma se prevenindo, nes- te como em outros EP, a sua repetição. Conclusões Na sequência da visita ao EPR de Silves e dos contactos tidos aos vários níveis, com o director, enfermeiro, sector de educação e administrativo, bem como guardas e reclusos, conclui-se, à semelhança do RSP99, que a prisão continua com condições razoáveis ao nível do alojamento mas mantém situações negativas em termos de tratamento prisional, como a polivalência do parlatório com a sala de convívio e a necessidade de encerra- mento do recreio em dias de visitas, a inexistência de oficinas ou outros locais de traba- lho, sendo a solução da polivalência de uma das salas de aula com a realização de traba- lhos artesanais, manifestamente prejudicial a ambas, reconhecendo-se, no entanto, que é melhor esta via do que a inexistência de alguma das actividades. As deficiências de construção, anotadas no RSP99, têm sido atenuadas gradualmente, com o funcionamento do espaço desportivo no recinto exterior do estabelecimento, ape- sar de estar dependente da disponibilidade do pessoal de vigilância para assegurar essa actividade. Ainda assim, continua a referir-se como problemas específicos do estabelecimento a inexistência de espaços para a prática de desporto e para oficinas. Registou-se com agrado a melhoria significativa no funcionamento respeitante à alimen- tação e à assistência médica. Mantêm-se, no entanto, as deficiências ao nível da disci- plina, com a inexistência de uma cela disciplinar adequada, já que uma cela de habita- ção não cumprirá plenamente a sua função disciplinar e sancionatória. O ambiente social do estabelecimento mostrou-se bastante menos tenso que em 1998, apesar de os reclusos se queixarem de certa incompreensão e de alguma actuação im- própria de alguns elementos do pessoal de vigilância. 1040 Realço, enfim, com agrado, que a maior parte das recomendações do RSP99 foram aca- tadas, as que o não foram não dependendo exclusivamente da direcção do estabeleci- mento. Relativamente à actual situação do estabelecimento, entendo formular as seguintes re- comendações que, no mais curto espaço de tempo, e relativamente às obras já acima referi- das, se concluam as planeadas a curto prazo e/ou em execução; que o depósito dos medicamentos seja colocado num espaço que garanta a sua absoluta inviolabilidade; que o estabelecimento promova acordos com entidades externas, públicas e privadas, para angariação de postos de trabalho e possibilidades de formação profissional dos reclusos; que seja dado cumprimento à Circular 6/DEEASC/2000, de 28.12.00, nomea- damente em matéria de concessão de prémios de distinção escolar em prejuízo da actividade de faxina do estabelecimento; que a cela disciplinar seja remodelada e apetrechada de instalação sanitária de modo a ser utilizada na sua função; que o telheiro de apoio às visitas seja afecto exclusivamente a esse fim e liber- tado do arrumo de materiais de construção; que se promova quanto antes a remoção do depósito de gás vizinho. Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas Apreciação A evolução sofrida pelo Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas, desde a visita realizada em 1998, embora longe de corresponder ao que então se tinha por dese- jável, foi pelo menos positiva. 1041 Regista-se assim, antes de mais, a instalação de sanitários nas celas e mini-camaratas da ala prisional principal, bem como a recuperação do respectivo corredor, que apresenta agora um aspecto limpo e arejado. Procedeu-se igualmente à instalação de um sistema de chamada nocturna, inexistente em 1998, muito embora inoperacional à data da presente visita, por alegada falta de si- nalizadores, já pedidos à empresa fornecedora. Foi ainda remodelado o único balneário existente naquela ala, o que, juntamente com a colocação de uma caldeira no estabelecimento, permite que os reclusos tomem diaria- mente um banho de água quente, ao contrário do que sucedia anteriormente. O contraste, ao nível destas condições de alojamento, tornou-se mais flagrante com a antiga “ala feminina”. De facto, não tendo sido objecto de obras de fundo, a referida ala, que acolhe essencialmente os reclusos colocados em regime aberto, estava manifesta- mente degradada. Se é certo que os reclusos podem movimentar-se livremente dentro desta ala durante o dia e a noite, e que utilizam diariamente o balneário da ala prisional principal,827 é igualmente verdade que o mau estado de conservação das áreas de habita- ção da mesma ala – porventura provocado pela humidade que se faz sentir em todo o es- tabelecimento, e que afecta ainda de forma grave as camaratas grandes da ala principal –, carece de intervenção urgente. Uma das celas disciplinares da “ala feminina”, alegadamente utilizada em situações muito excepcionais (castigos muito curtos, trânsitos), é manifestamente inabitável. Para além das deficiências descritas, o vidro da janela encontrava-se, à data da visita, partido, numa situação que se prolongava já por algum tempo, sendo que o frio que aí fazia sen- tir-se era verdadeiramente insuportável. Posteriormente à visita, colheu-se informação de estarem já em curso obras na referida cela disciplinar, por forma a dotá-la de míni- mas condições de habitabilidade, com inclusão de sanita e lavatório. De realçar, também pela positiva, a colocação, no terreno do estabelecimento de um contentor, onde está instalada a nova cozinha e uma despensa, ambas com condições ge- 827 O duche existente na casa de banho da “ala feminina”, utilizada pelos reclusos também durante a noite, já que a camarata e as celas aí existentes não dispõem de sanitários, estava em péssimas condições. 1042 rais satisfatórias. A alimentação está hoje em dia a cargo de uma empresa privada, cir- cunstância que terá contribuído para uma melhoria da qualidade das refeições servidas aos reclusos. As dificuldades de espaço que se sentem no estabelecimento continuam a reflectir-se na inexistência de refeitório, de cantina, de bar, de ginásio, de biblioteca,828 e de sala de convívio própria. A este propósito, o parlatório continua a servir de sala de convívio, sendo que, nas horas de visitas, os reclusos que não as têm, são obrigados a permanecer fechados nas respec- tivas celas. Documenta bem o quadro descrito a circunstância de o gabinete médico do estabelecimento ser utilizado para a repartição dos produtos requisitados pelos reclusos à cantina. Tal situação deverá ser alterada, atenta a necessidade de o mencionado espa- ço, que serve igualmente de sala de tratamentos, não ser devassado no que respeita não só à higiene mas também ao sigilo da informação médica. De qualquer forma, diga-se a este respeito que as análises clínicas dos reclusos se en- contram guardadas no gabinete da Direcção, o que de certa forma atenua as preocupa- ções acima demonstradas, embora não se revele como a situação adequada. As deficiências sentidas no estabelecimento em termos logísticos condicionam obvia- mente as possibilidades de ocupação dos reclusos, reconduzidas essencialmente, no que respeita ao trabalho propriamente dito, à faxina e à pintura e construção civil. Existe uma brigada de obras no exterior, que inclui quatro RAVI, sendo que os trabalhos reali- zados nesta área pelos reclusos de regime fechado apenas visam a manutenção do esta- belecimento. Sublinha-se que número significativo dos presos (22 dos 71 afectos) esta- va sem ocupação à data do início da reclusão, sendo que as condições laborais proporci- onadas pelo estabelecimento não serão as ideais, tendo em vista a respectiva reinserção. Contrastando com o vazio nesta matéria verificado em 1998, encontraram-se oito reclu- sos a estudar no estabelecimento. A recuperação, para o efeito, de um espaço na ala pri- sional (antigo balneário do piso superior da ala principal), bem como a colocação de um 828 A circunstância de os livros do estabelecimento se encontrarem na Câmara Municipal de Torres Novas não constituirá decerto um incentivo à leitura. 1043 contentor na área exterior, pelo CPJ, para a realização de cursos de formação profissio- nal, terão facilitado tal melhoria. Aliás, a aposta forte terá sido precisamente nestes cur- sos, sendo que, à data da visita ao estabelecimento, o curso de informática contava com 16 reclusos e o de artes decorativas com 11. No quadro descrito, os reclusos dedicam-se à confecção de tapetes de Arraiolos e de trabalhos em fósforo, nas respectivas celas e camaratas, aí guardando todo o material necessário a essa actividade. Atendendo à exiguidade e sobrelotação das áreas de habi- tação, a situação descrita é naturalmente pouco recomendável. Uma nota positiva para a circunstância de o estabelecimento contar actualmente com um professor de educação física, permitindo inclusivamente uma ida semanal dos reclu- sos a um pavilhão desportivo fora da prisão, referindo-se ainda nesta sede a candidatura a um projecto que proporcionará a criação de um recinto desportivo ao ar livre para to- dos os reclusos. O parlatório do estabelecimento é o mesmo de há três anos atrás. Pequeno, com mesas corridas e sem estruturas de apoio próprias, continua, à semelhança de 1998, a não ofe- recer as condições, designadamente de privacidade, adequadas à função. A prestação de serviços médicos no Estabelecimento Prisional de Torres Novas está há vários anos condenada a uma intensa rotatividade dos profissionais de saúde, circuns- tância que condiciona a tão necessária continuidade na assistência a uma população com carências e exigências médicas muito específicas. Em 1998 verificou-se a situação algo caricata de as consultas de clínica geral serem fei- tas no Hospital Prisional São João de Deus (esperando os reclusos cerca de três meses pelo atendimento), nas fases em que o estabelecimento não contava com o apoio de um médico. Foi com satisfação que se verificou ter a DGSP celebrado com a Sub-Região de Saúde de Santarém um protocolo mediante o qual o estabelecimento passa a funcionar como uma extensão do Centro de Saúde da área e os reclusos a serem considerados como utentes do Serviço Nacional de Saúde. Ainda no domínio da assistência médica-sanitária, diga-se que o estabelecimento conti- nua a não dispor de um programa próprio para os toxicodependentes, sempre em grande número – normalmente em larga maioria –, nas prisões, de que esta não é excepção. O 1044 apoio que o estabelecimento presta no domínio em apreço reconduz-se às consultas no CAT de Abrantes, e conta com os problemas já conhecidos no que respeita ao acompa- nhamento de reclusos não residentes na área de actuação daquele organismo. Não obstante as dificuldades que o estabelecimento enfrenta no seu dia-a-dia, acima identificadas, aliás plenamente reconhecidas pela direcção – a que se alia a conhecida sobrelotação–, a apreciação global do Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas denota uma evolução positiva. De facto, a pequena dimensão do estabelecimento e talvez a circunstância de todos os reclusos que lhe estavam, à data, afectos, serem oriundos do centro do país (havia ape- nas mais um estrangeiro), e não se encontrarem, por este facto, completamente desinse- ridos, poderão ter contribuído para a imagem que ficou de um meio prisional algo desa- nuviado. A grande maioria das queixas dos reclusos reconduz-se à falta de oportunidades de tra- balho e de ocupação dos tempos livres, acima devidamente explicitada. Uma nota final para uma referência às recomendações formuladas no RSP99, acatadas no melhoramento das condições de alojamento dos guardas – o espaço é o mesmo mas foi pelo menos recuperado –, e na criação de espaços para a escola e para a formação profissional, mas não seguidas no que toca às obras na “ala feminina” e ao melhoramen- to das condições da sala de visitas. Conclusões Face a tudo o que fica exposto, recomenda-se a realização de obras na “ala feminina”, por forma a dotá-la de condições dignas de habilitabilidade; a eliminação dos defeitos estruturais que permitem a afectação das condições de alojamento pela humidade, visível designadamente nas paredes das duas camaratas grandes da ala prisional principal; 1045 a conclusão do projecto global de remodelação e ampliação do estabelecimen- to, já em apreciação pela DGSP, e que se sabe prever a construção de uma nova sala de visitas; que no mencionado projecto sejam encontradas novas soluções que aumentem as possibilidades de ocupação no estabelecimento, designadamente no que toca ao trabalho para os reclusos de regime fechado, bem como possibilitem a criação preferencial de espaços para um refeitório, um bar, uma sala de con- vívio e uma biblioteca; a não utilização do gabinete médico para outros fins que não os que lhe são próprios, designadamente para repartição dos produtos da cantina, atentas as necessidades de higiene e de preservação da informação médica; a concepção, para o estabelecimento, de um plano de prevenção de incêndios, actualmente inexistente. Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo Generalidades Contrariamente à situação constatada na visita de 1998, o EPR de Viana do Castelo con- ta actualmente com uma cela de admissão dotada de beliche de 3 camas e de instalações sanitárias próprias. Aliás, a existência de instalações sanitárias em praticamente todos os alojamentos (apenas se excluindo a cela destinada a reclusos em trânsito) é uma melho- ria a realçar, embora a situação actual em termos de condições de alojamento esteja lon- ge de ser a ideal, conforme se referirá adiante. O acolhimento do recluso continua a seguir o mesmo modelo, embora se tenha procura- do encurtar o período que decorre entre a sua entrada no EP e o momento em que é re- cebido pela Directora: em regra, procura-se que tal período não seja superior a 48 horas, embora tal meta nem sempre seja alcançada. Parece, no entanto, ter havido melhoria em relação a 1998, quando esse mesmo período rondava, em regra, um mês. 1046 Embora não seja possível assegurar a separação entre reclusos condenados e preventi- vos e entre primários e reincidentes, o EP tem procurado assegurar a existência de quar- tos apenas para reclusos em regime aberto, outros apenas para reclusos em trânsito, para faxinas e – situação inovadora, que parece ter uma adesão razoável – para não fumado- res. À parte estão também os reclusos que se encontram presos por crimes sexuais. Em 1999 foi elaborado, pela Direcção, novo Regulamento interno, aprovado pelos Ser- viços Centrais. As alterações que se vão revelando necessárias são introduzidas median- te despacho da Directora, com prévio conhecimento do Director-Geral dos Serviços Pri- sionais. Consideram-se bastante positivas as medidas que vêm sendo introduzidas em termos de organização e disciplina do funcionamento do EP. Caracterização dos reclusos No dia em que se procedeu à recolha de elementos junto do EP, encontravam-se presen- tes 82 dos 93 reclusos que lhe estavam afectos. Considerando que desde 1998 a única alteração ocorrida ao nível da estrutura dos alo- jamentos consistiu na construção de uma cela disciplinar, no local onde se situava a car- pintaria, continua a ter-se por referência a lotação que já aquela data foi considerada (44), para se concluir que a taxa de ocupação no dia da visita era de 186%.829 Embora esta taxa seja inferior à constatada em 1998, continua a ser evidente a sobrelotação deste EP. De entre os 93 reclusos afectos no dia da recolha de elementos, 50 (54%) eram conde- nados e 43 (46%) preventivos, constatando-se a existência de 85 reclusos primários e 8 reincidentes. A percentagem de reclusos reincidentes (9%) sofreu, pois, uma diminuição considerável (em 1998 era de 37%). 829 Valor que sobe para 211% se se considerar a população afecta ao EP em vez de se considerar apenas a população presente no dia em causa. 1047 Encontravam-se afectos ao EP 4 jovens com idade inferior a 21 anos e o número total de estrangeiros era de 6. Quanto aos regimes abertos, verificava-se a existência de 9 reclu- sos em RAVI e de 1 em RAVE. De entre os 50 reclusos condenados, 28 (56%) cumpriam pena de duração superior a 6 meses e inferior a 3 anos, 14 reclusos (28%) cumpriam pena igual ou inferior a 6 meses e apenas 8 (16%) se encontravam em cumprimento de pena superior a 3 anos. Em termos de situação profissional anterior da população agora afecta ao EP, são mais frequentes os casos de trabalhadores por conta de outrem no sector terciário (28 reclusos – 30,1%), surgindo logo a seguir um número ainda elevado de reclusos que anterior- mente não tinham ocupação ou se encontravam desempregados (22 – 23,6%). Quanto à formação escolar, a situação é idêntica à verificada em 1998: a esmagadora maioria tem frequência do ensino básico (84 reclusos – 90,3%), sendo que, de entre es- tes, a maior parte (53) frequentou apenas o primeiro ciclo, tendo os restantes 31 frequentado o ensino básico para além daquele nível. Com frequência do ensino secundário, encontraram-se apenas 3 reclusos, sendo a percentagem de analfabetos de 6%. Alojamento Como acima se disse, todos os quartos de internamento individuais e camaratas do EP dispunham, actualmente, de instalações sanitárias, excepção feita a uma cela afecta a re- clusos em trânsito, ainda dotada de balde higiénico. Sendo embora de louvar a introdução de instalações sanitárias em todas as celas e cama- ratas, não pode deixar de referir-se que a respectiva concepção e instalação não foram as melhores, sendo frequentes os maus cheiros decorrentes, ao que foi informado, do facto de aquelas instalações sanitárias não estarem dotadas de sifão nem terem qualquer sis- tema de exaustão. Registaram-se também deficiências graves ao nível dos balneários, cujo estado de con- servação é mau, devido, nomeadamente, a uma deficiente ventilação que não permite a extracção de vapor e conduz a elevados níveis de condensação no tecto e paredes. O es- coamento das águas dos duches é também deficiente o que, juntamente com as restantes 1048 deficiências apontadas, compromete em muito não só o estado de conservação, como também o estado de higiene e salubridade destas instalações. O estado de conservação e higiene das instalações sanitárias comuns, situadas no r/c da ala A, sofre de deficiências idênticas às apontadas nos parágrafos antecedentes. Refira-se, por último, que as próprias celas e camaratas registam infiltrações e acumula- ção de humidade, situação que agrava as más condições de alojamento que já resultam da sobrelotação que se faz sentir no EP. O sistema de chamada nocturna, embora operacional, revelou deficiências pontuais: embora os sinais (sonoro e luminoso) que alertam os guardas para a chamada funcio- nem, algumas das lâmpadas situadas sobre a porta das celas e camaratas não acendiam. A instalação eléctrica revelou também deficiências, que a Direcção confirmou e descre- ve como estando relacionadas com a insuficiente capacidade do quadro eléctrico do EP. Saúde As estruturas físicas mantêm-se inalteradas, tendo o médico de clínica geral e o enfer- meiro sido substituídos pouco depois do início de funções da nova Directora. Os reclu- sos ouvidos acerca desta alteração referiram que tinha sido para melhor, tendo porém apresentado queixas quanto à morosidade que continua a registar-se nas consultas de especialidade (que ocorrem no HPSJD, em Santa Cruz do Bispo ou no Hospital de Via- na do Castelo). No apoio a toxicodependentes, foi salientada pela Direcção a boa colaboração do CAT de Viana do Castelo, onde eram acompanhados, à data da visita, 29 dos 39 reclusos to- xicodependentes do EP. A situação apresenta-se consideravelmente melhor que em 1998, quando apenas 4 dos cerca de 50 reclusos toxicodependentes que então se encon- travam no EP eram acompanhados no CAT. Como contraponto à boa colaboração entre o EP e o CAT, ainda em matéria de saúde, foi referido o pouco apoio recebido da ARS local. É semanalmente distribuído material de desinfecção aos reclusos, para limpeza dos es- paços comuns e alojamentos, conforme recomendado por ocasião da visita de 1998. 1049 Alimentação Desde 01.01.2002 que o EP dispõe de cozinha para confecção das refeições dos reclusos por empresa contratada para o efeito (GERTAL). A referida cozinha encontra-se insta- lada em contentor situado fora do edifício mas dentro dos muros do EP e as refeições são transportadas para o refeitório em equipamento que assegura a manutenção da tem- peratura. O refeitório é utilizado por turnos, por não ter capacidade para todos os reclusos em si- multâneo, sendo efectuado um controlo apertado dos talheres (que devem ser entregues antes de o recluso sair do refeitório e que são sempre conferidos pelos guardas). É tam- bém no refeitório que se processa a entrega da medicação e o controle da respectiva toma, sendo ambas as tarefas asseguradas por elemento da vigilância. Continua sendo permitido o consumo de uma cerveja por recluso, excepto se estiverem em medicação. Não se registaram queixas quanto à quantidade nem qualidade das refei- ções. Ocupação Mantém-se em laboração a oficina de encadernação e douração e existe uma pequena oficina para trabalhos de serralharia, carpintaria e outros. Continua a ser utilizado o par- latório para outros trabalhos manuais. Constatou-se um apertado controle de segurança associado à frequência dos locais de trabalho, nomeadamente através da inventariação das ferramentas e da revista dos reclu- sos sempre que regressam aos alojamentos depois de terem estado nas zonas de trabalho referidas. Estas medidas de segurança foram adoptadas ou reforçadas já no decurso de 2002. Regista-se melhoria ao nível da formação profissional, tendo sido ministrados, em 2001, cursos de encadernação e de pintura de exteriores, sendo que este último permitiu asse- gurar a pintura do próprio EP. Aguardava-se que em 2002 fosse possível curso de pintu- ra de interiores e de construção civil, já que também nesta área o EP pode aproveitar mão de obra reclusa e ocupar a sua população. 1050 A actividade escolar é exclusivamente ao nível do ensino básico: 11 reclusos no 1º ci- clo, outros tantos no 2º ciclo e 8 no 3º ciclo. Os números do ano lectivo de 2000/2001 revelam que um elevado número de reclusos matriculados no início do ano não mantém a frequência das aulas até final do ano lectivo. Tempos livres As condições físicas de biblioteca, sala de convívio e pátios para recreio, bem como os regimes de utilização dos mesmos, não registaram alterações relevantes desde 1998. Devido à falta de espaço, a ala B não dispõe de sala de convívio propriamente dita, em- bora ali exista, num espaço comum junto à lavandaria, moinho e máquina de café, duas mesas e algumas cadeiras. Relações com o exterior A utilização do telefone deixou de estar dependente de requerimento efectuado na vés- pera, sendo agora livre, embora um guarda tome sempre nota do nome dos reclusos que efectuam chamadas e da hora a que o fazem. Foi porém assegurado que não é registado o número chamado e que não existe limite de chamadas telefónicas que cada recluso pode efectuar por dia. As estruturas do parlatório e de apoio a visitas, bem como o respectivo regime, não so- freram alterações: o espaço continua sendo exíguo, com a consequente falta de privaci- dade e continuam a não existir estruturas de apoio a visitas que, quando necessário, uti- lizam as instalações sanitárias da portaria. Há a salientar a existência de estrutura organizada de apoio de entidades externas, que já fora constituída na anterior Direcção e que a actual informou pretender manter e dina- mizar. Segurança e disciplina Para além da construção de uma cela disciplinar adicional (na Ala B), não se registam outras alterações na infra-estrutura do EP, em matéria de segurança e disciplina. 1051 Constatou-se a existência de grande preocupação com questões de segurança (para o que terá contribuído uma tentativa de evasão – sem êxito - ocorrida em Setembro de 2001), tendo a actual Directora introduzido, nessa área, várias alterações à rotina da vida no EP (quer para reclusos, quer para funcionários, quer ainda para terceiros), de que se destaca o acima referido inventário e controle de utilização de ferramentas, o controle na utilização de talheres (introduzido após incidentes registados entre os reclusos), a obrigatoriedade de sujeição ao controle com detector de metais por todos os elementos externos ou internos do EP que entrem no mesmo, tantas vezes quantas as que entrarem, e a revista minuciosa das visitas sempre que ordenada pela Directora. As maiores carências reveladas são ao nível do número de guardas prisionais. Para al- cançar a situação ideal, a Direcção refere serem necessários mais 9 guardas. Conclusões Apreciada a situação do EPR de Viana do Castelo e ponderada a evolução sofrida desde 1998, recomenda-se: a realização de obras de fundo, tendentes a por fim às situações acima descri- tas de infiltrações, de falta de ventilação e exaustão nos alojamentos e respec- tivas instalações sanitárias, bem como nos balneários e instalações sanitárias comuns, devendo também ser detectada e eliminada a origem dos maus cheiros nas instalações sanitárias e as dificuldades de escoamento de águas dos du- ches; que a cela de reclusos em trânsito seja dotada de instalações sanitárias pró- prias, à semelhança do que aconteceu com as restantes; que as deficiências pontuais do sistema de chamada nocturna sejam reparadas e ultrapassadas as deficiências indicadas no quadro eléctrico; que se melhore o tempo de resposta a pedidos de consultas não efectuadas no EPR, em articulação com o EP de Santa Cruz do Bispo e privilegiando, medi- ante protocolo com a ARS, as estruturas locais do SNS. 1052 a ampliação do parlatório e à sua dotação de estruturas de apoio, nomeada- mente sanitários. Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real Generalidades/Caracterização dos reclusos O Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real apresenta em geral condições mais favoráveis do que as observadas em 1998. Desde logo a taxa de ocupação masculina desceu marginalmente, de 216% para 202%, idêntico movimento, contudo mais marcado, sofrendo o sector feminino, cuja taxa de ocupação registava agora 150% face aos pouco mais de 200% verificados em 1998. Em relação a 1998, aumentaram proporcionalmente os reclusos em prisão preventiva, mantendo-se a grande maioria dos condenados a cumprir penas superiores a três anos, facto inconveniente em estabelecimento com estas características. Duplicando a taxa de reincidência, mantém-se o insignificante número de estrangeiros e diminuiu para menos de metade o número de jovens com idade inferior a 21 anos. Contrariamente a 1998, a maior parte dos reclusos à data da entrada na prisão tinha ocu- pação profissional. A maior parte das mulheres estava ligada ao serviço doméstico. Alojamento Na data da visita tinha terminado o processo de recuperação de todo o espaço de aloja- mento, iniciado em 1996 e que prosseguia na altura da elaboração do RSP99. Actualmente, o estabelecimento é reflexo dessas mesmas obras de fundo com modifica- ções positivas a todos os níveis, designadamente a remodelação das alas, celas e casas de banho no sector masculino e a ampliação e construção de todo o sector feminino também ao nível das alas, celas e casas de banho, além da colocação do aquecimento central em ambas as zonas. Ao invés do relatado no RSP99, verificaram-se agora boas condições de alojamento, in- cluindo ventilação e salubridade, bem como adequadas condições de higiene, a que não 1053 será alheio o concurso de limpeza em que os reclusos são visivelmente incentivados a participar. Todos os espaços de alojamento, em ambas as zonas, masculina e feminina, passaram a possuir instalação sanitária, registando-se com agrado o termo da utilização do balde hi- giénico. No sector masculino, o balneário continuava a ser o mesmo e suficiente, mantendo a boa conservação e bom estado de higiene. Na zona feminina, todas as celas e camaratas passaram a dispor de instalação sanitária e duche, com condições de privacidade, razão da inexistência de balneário colectivo. Deixou de haver camaratas na zona masculina, apenas existindo três na zona feminina. As celas continuam a acolher um máximo de três reclusos. Na distribuição dos reclusos são utilizados critérios relativos à condição jurídica de condenados e preventivos, ocupação e idade. De notar que, em relação em 1998, terminou a afectação de uma cela à instalação de guardas femininas de turno e da antiga sala de culto à função de camarata de alojamen- to, acatando-se, assim, a recomendação contida no RSP99 sobre este assunto. Previa-se que em breve toda a roupa particular dos reclusos pudesse ser lavada na la- vandaria do estabelecimento, aguardando-se apenas a formalização dos procedimentos que permitam em termos práticos o controlo e a separação da roupa. O sistema de chamada nocturna, tecnologicamente moderno e de muito recente instala- ção e em pleno funcionamento na zona feminina, aguarda a execução da sua instalação, já adjudicada, na zona masculina. Do plano de combate a incêndios que o estabelecimento dispõe, realçam-se a divulga- ção junto dos reclusos das regras de segurança, em ordem de serviço, e as acções de sensibilização anuais promovidas pelos bombeiros, estando louvavelmente os percursos de emergência assinalados na zona feminina, e prevendo-se que assim viesse a ser na zona masculina. 1054 Saúde Em termos de saúde, a assistência aos reclusos continua a ser assegurada por um clínico geral que cumpre 20 horas por semana no estabelecimento e por um estomatologista que, uma vez por semana, mantém o atendimento de reclusos no seu consultório, tendo melhorado ao nível de enfermagem e psicologia, com a concretização das contratações, já previstas em 1998, de mais um enfermeiro a cumprir 15 horas semanais, à semelhan- ça do já existente, e uma psicóloga clínica a cumprir 20 horas semanais. De realçar que as consultas de clínica geral no estabelecimento são realizadas no pró- prio dia em que são requeridas, sendo negligenciável o tempo de espera das consultas de estomatologia. As consultas de outras especialidades são realizadas, na sua maioria, no Hospital Distri- tal de Vila Real, realizando-se as de Psicologia e Psiquiatria, respectivamente, no CAT e no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo. Excepcionalmente, as de Medici- na são realizadas no Hospital Joaquim Urbano no Porto, quando os reclusos já estavam a ser aí seguidos. O Centro de Saúde assegura todo o apoio médico nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria, bem como o controlo do Plano Nacional de Vacinação. Mantém-se em vigor o protocolo celebrado entre o estabelecimento e o SNS, que conti- nua a assegurar o restante acompanhamento prestado aos reclusos no que se refere à rea- lização de exames complementares de diagnóstico, de análises clínicas para o despiste do HIV ou da Hepatite B e o pagamento das despesas de farmácia. Quanto a rastreios sistemáticos, regista-se positivamente, nas mulheres reclusas, o anual despiste do cancro da mama e a realização de citologia e ecografia, para além dos ras- treios efectuados à entrada e anualmente a todos os reclusos. No que diz respeito a doenças infecciosas, de acordo com os dados fornecidos, em rela- ção a 1998 o estabelecimento conta com menor número de reclusos seropositivos ao ví- rus VIH (apenas 1) e portadores de ambas as Hepatites (1) e Hepatite B (2), tendo-se mantido o número de reclusos com SIDA declarada (1) e com sífilis (1) e aumentado consideravelmente o número de reclusos com Hepatite C (25). 1055 A confidencialidade da informação clínica dos processos dos reclusos continua a ser respeitada, com o acesso exclusivo por parte do médico e enfermeiros. O gabinete médico foi remodelado e mobilado para o efeito, verificando-se no dia da vi- sita as suas boas condições. Regista-se uma diminuição da percentagem de reclusos toxicodependentes para 67% e a introdução de dois programas em articulação com o CAT de Vila Real – o da metadona e o acompanhamento em psicologia clínica, contando cada um com 8 reclusos. O CAT continua a manter o apoio aos outros reclusos, todos beneficiando do acompanhamento de todo o pessoal médico e paramédico do estabelecimento, bem como de uma técnica de educação, para além do Instituto da Juventude, do Projecto Vida e das novas Comis- sões de combate às toxicodependência. Alimentação Em matéria de alimentação, verificaram-se alterações de fundo a todos os níveis, pas- sando o estabelecimento a dispor de todas as estruturas essenciais, inexistentes à altura das visitas de 1996 e 1998, apesar de previstas no plano de obras de então, e que permi- tem, neste momento, qualificar como boa a prestação deste serviço aos reclusos. Com efeito, o estabelecimento dispõe já de refeitórios para cada zona, masculina e fe- minina, ambos com capacidade suficiente, bem equipados e com boas condições de hi- giene. Desde há cerca de dois ano dispõe também de uma cozinha e arrumos, com o equipa- mento necessário ao seu funcionamento e onde passaram a ser confeccionadas as refei- ções, pela empresa UNISELF, que já em 1998 geria este sector da alimentação. A refeição provada era suficiente e de boa qualidade. Ocupação Continua a registar-se, positivamente, o facto de a maior parte dos reclusos (82%) se manter activo e envolvido em trabalho, formação profissional e ensino. 1056 De acordo com os dados fornecidos, mantém-se praticamente idêntico o número de re- clusos em RAVE e em RAVI, sendo certo que nos últimos três anos todos os pedidos de RAVI mereceram provimento. E, ao invés do que sucedia em 1998, verifica-se maior sensibilidade da comunidade e bom relacionamento com empregadores estranhos ao es- tabelecimento, com ofertas de emprego aos mais variados níveis. A formação profissional foi uma área que se alterou consideravelmente, pois a inexis- tência de cursos verificada em 1998 é contrariada, desde 2000, com o desenvolvimento de cursos sobre as mais diversas áreas, sendo a informática a que, de forma constante, ocupa o maior número de reclusos e de reclusas inscritos, registando-se, em relação a estes, um bom aproveitamento. Nos anos de 2000 e de 2001, quase metade da popula- ção prisional, em média, esteve envolvida em formação profissional. Em termos de trabalho os reclusos estão ocupados predominantemente nas actividades de faxina, artesanato, tapeçaria, costura e cerâmica, sendo pouco relevante o número de reclusos ligado à serralharia, informática, biblioteca e pintura/construção civil. E, apesar de se manter a inexistência de oficinas operacionais, há uma em fase de construção e ve- rificou-se uma melhoria em relação aos locais de trabalho, devido ao aproveitamento, no sector masculino, de duas antigas celas para um “atelier” de pintura, desenho e foto- grafia, bem como ao funcionamento de uma sala para trabalhos manuais onde decorria o curso de tapetes de Arraiolos. No sector feminino é utilizado o espaço do refeitório/sala de convívio e uma outra sala onde estão colocadas máquinas de costura. O nível escolar dos reclusos continua a ser muito baixo, pois apesar de alguma diminui- ção do número de reclusos analfabetos e de haver 6 reclusos com o nível de ensino se- cundário e superior, a maior parte possui somente o ensino básico. Quanto ao ensino no estabelecimento, registou-se um número pouco relevante de reclusos a frequentar o en- sino básico ao nível dos 1.º e 2.º ciclos EB. Ainda assim, foram criadas uma sala de formação e duas salas de aula, tendo sido mobi- ladas para o efeito, continuando estas afectas a local de culto uma vez por semana. São atribuídas bolsas de estudo e de formação. 1057 Tempos livres A biblioteca foi ampliada e possui uma sala de leitura resguardada com vidro, onde também estão colocados instrumentos musicais que podem ser utilizados pelos reclusos. Mantém-se, agradavelmente, o alto índice de requisição mensal de livros da biblioteca, apesar de se manter baixo o nível escolar dos reclusos. Relativamente a outras actividades de ocupação do tempo livre e culturais, os reclusos mantêm-se envolvidos e ocupados no artesanato, na pintura, na música e na educação visual, bem como no jornal do estabelecimento, qualificado de grande importância e na rádio interna que possui altifalantes no sector masculino, actividades estas que mobili- zam um número considerável de reclusos participantes. Quanto ao desporto, verificaram-se alterações positivas das infra-estruturas pois, para além do já existente pátio a céu aberto, o estabelecimento dispõe agora de um campo de jogos exterior onde os reclusos e reclusas podem praticar várias modalidades, sendo apoiados por uma professora de educação física. As reclusas também podem usufruir do campo de jogos, apesar de não haver grande participação. Verificou-se uma melhoria ao nível das estruturas de ocupação do tempo livre com as duas salas de convívio, uma em cada zona, masculina e feminina, e ambas equipadas de novo. Regista-se, no entanto, que a sala do sector feminino continua relativamente pre- judicada pela sua polivalência como refeitório e sala de trabalho. Em termos de espaços de recreio, mantêm-se os mesmos, continuando a qualificar-se como pequeno o do sector feminino. A este respeito, foi invocada pelos guardas a ne- cessidade de um recreio maior a céu aberto, que seria utilizado também como apoio e para uma maior actividade desportiva. Apesar de continuar a ser apenas o sector masculino a dispor de um bar/cantina propri- amente ditos, o sector feminino já dispõe, no refeitório/sala de convívio, de uma máqui- na que fornece café, leite, chá, chocolate quente e capuccino, o que, não sendo ideal, já é uma melhoria em relação a 1998. 1058 Relações com o exterior Apesar de ter melhorado a comunicação com o exterior através da colocação de um tele- fone de cabina no sector masculino e outro no corredor fora da zona prisional para o sector feminino, não pode deixar de se reiterar a apreciação efectuada no RSP99 sobre a verificada colocação do telefone no gabinete de ala do sector masculino, pois é uma so- lução que compromete a privacidade dos reclusos na realização de chamadas telefóni- cas. Não obstante o parlatório já ter merecido nota muito positiva no RSP99, foi recentemente remodelado e mobilado de novo, melhorando as boas condições de que já gozava, permitindo garantir a privacidade das visitas e o seu bem estar com as estruturas de apoio disponíveis de sala de espera e três casas de banho. Continuando a assistência moral e espiritual a ser proporcionada aos reclusos, apesar da pouca adesão, verifica-se uma diferença e melhoria significativa ao nível do relaciona- mento com a comunidade, em relação a 1998, pois foram referidas visitas de dois gru- pos de voluntários ligados à Igreja Católica, bem como a celebração de protocolos com várias entidades externas, além da existência de ligação institucional ao Governo Civil, Junta de Freguesia e Misericórdias. Segurança e disciplina Modificações houve também nas três celas disciplinares do sector masculino que sofre- ram remodelação e obras, que ainda decorriam no dia da visita, verificando-se já, no en- tanto, boas condições de habitabilidade com cama embutida, chuveiro/sanitário, lavató- rio, espelho, grades internas e campainha de chamada. O mesmo piso dispõe ainda de uma cela de isolamento, apetrechada com cama não em- butida e igualmente com sanitário/chuveiro e lavatório. No sector feminino existe uma cela disciplinar com as mesmas boas condições de habi- tabilidade e campainha de chamada em funcionamento. 1059 Administração penitenciária Foram nomeadas carências de pessoal aos vários níveis, como o de pessoal de vigilân- cia, em termos que assegurem convenientemente a segurança, interna e externa, desi- gnadamente para o funcionamento da torre de vigia, também se notando um défice ao nível do pessoal técnico de reeducação, do apoio de enfermagem e de psicologia, dado o número de toxicodependentes. No que respeita às estruturas de apoio ao pessoal e instalações, tanto da guarda prisional como dos outros serviços, verificou-se a qualidade e adequação de todos os espaços (tanto os gabinetes como as camaratas, quartos, cozinha e messe) com boas condições, devido às obras que sofreram recentemente, registando-se, em especial e com agrado, o acatamento da recomendação de 1999 sobre as instalações das guardas femininas. Foi referida a falta de um veículo celular adicional devido ao rápido envelhecimento dos disponíveis, causado pela zona acidentada que habitualmente percorrem e o círculo de comarcas abrangidas ser muito distante entre si, só não havendo estrangulamentos nas missões essenciais devido à colaboração dos outros estabelecimentos. Conclusões Partindo do princípio de que as obras em curso e planeadas estarão já terminadas ou a breve prazo, considera-se ainda de recomendar que se proceda à alteração da localização do telefone no gabinete do guarda da ala do sector masculino, colocando-o num local onde exista maior privaci- dade; que o sector feminino seja apetrechado com bar, bem como com mais uma sala de trabalho diferenciada do refeitório, garantindo a devida separação dos es- paços e adequação à respectiva finalidade; que a actividade de rádio interna “Nova Fronteira” seja alargada ao sector feminino, com a possibilidade de utilização da mesma aparelhagem através da participação de eventual grupo de interessadas na emissão de programas te- 1060 máticos do seu interesse e a consequente instalação de altifalantes no sector feminino. Estabelecimento Prisional Regional de Viseu Generalidades A situação do Estabelecimento Prisional Regional de Viseu era, em termos globais, a mesma relatada a respeito da visita realizada em Outubro de 1998. Repetindo o que já se escreveu acima e como aspecto mais saliente, note-se o facto de o EPR de Viseu continuar a ser gerido em articulação com o de São Pedro do Sul, funcio- nando aquele, recorrendo a uma imagem da função pública, como uma espécie de “es- tabelecimento de acesso” para os reclusos do EP São Pedro do Sul que assumam, “con- tratualmente”, a observância de certas obrigações de comportamento, em particular no que toca à toxicodependência e segurança. Com efeito, o recluso “candidato”, em documento escrito com a designação de «contra- to», compromete-se, entre outras obrigações, “a observar um comportamento cívico e eticamente correcto na sua convivência diária com todos os intervenientes, de acordo com o Regulamento interno” (cláusula segunda), “a não traficar nem consumir substân- cias ilícitas, mantendo sempre uma atitude atenta, respeitadora e cumpridora das regras em vigor no Estabelecimento Prisional Regional de Viseu” (cláusula terceira) e “a parti- cipar no plano de actividades que os responsáveis pelo Estabelecimento Prisional Regi- onal de Viseu indiquem como obrigatórias ou vantajosas para o seu tratamento, nomea- damente a vertente Educativa” (cláusula quarta). Por seu turno, o Estabelecimento, na pessoa do seu Director, compromete-se “a integrar o primeiro outorgante [recluso] no Estabelecimento Prisional de Viseu onde lhe serão proporcionadas oportunidades tera- pêuticas e sociais para que, com a sua colaboração, consiga motivação para o abandono do consumo de drogas e a sua recuperação social” (cláusula primeira). A penalização para o incumprimento compreende o regresso ao EPR de São Pedro do Sul, assumindo-se a diversidade da situações destes dois estabelecimentos como repre- sentando um castigo ou um prémio, conforme os casos. 1061 Este procedimento só se compreende em situação de gestão comum dos dois EP, por prescindir aparentemente de intervenção dos serviços centrais da DGSP, de alguma forma podendo também significar uma maior atenção prestada a uma das unidades. O EP apresentava-se em boa ordem, sem que tenham sido perceptíveis dificuldades na gestão da população prisional. À data da visita, 10 reclusos habitavam uma das alas do Estabelecimento Prisional Es- pecial de Viseu, sito em Vila Nova do Campo, fora da Cidade de Viseu. Criado pelo Decreto-Lei 190/97, de 29 de Julho, este último não tem ainda autonomia efectiva e alo- ja reclusos em regime aberto que não necessariamente jovens adultos. Caracterização dos reclusos Não ocorreu alteração significativa na tipologia da população prisional, com maioria de condenados, com penas superiores a 3 anos. Quase metade tinha problemas de toxicodependência, sendo identificados com patologia infecciosa 14 reclusos, 2 a beneficiar de com terapia antiretrovírica. Sensivelmente 28% dos reclusos estavam em regime aberto (13 em RAVI e 2 em RA- VE). Na distribuição pelos espaços de habitação, é aplicado, tendencialmente, o critério da separação entre preventivos e condenados, primários e reincidentes e procura-se a sepa- ração entre fumadores e não fumadores. Alojamento No EPR de Viseu, o espaço de alojamento divide-se por dois pisos. No primeiro piso (ao nível do rés-do-chão), existem quatro camaratas (n.ºs 1 a 4, cada com seis reclusos, no dia da visita). No segundo piso (1.º andar), temos, por um lado, duas camaratas (n.ºs 8 e 7, com seis reclusos cada) e, por outro, no designado «antigo sector feminino», uma camarata nova (n.º 6, igualmente com 6 reclusos), anteriormente um espaço oficinal de encadernação. 1062 Nas condições de alojamento, releva o carácter relativamente diminuto do espaço face ao número de reclusos e ao asseio, variável, dos mesmos. Verificou-se existir boa venti- lação e salubridade. Os espaços de habitação incluem sanitários com suficientes condi- ções de higiene. Na «antiga zona feminina», existe um balneário, em satisfatório estado de conservação e higiene. Em matéria de climatização, há aquecedores do EP, no Inverno (e, para o efeito, rege um «Regulamento de instalação e uso de aquecedores») e ventoinhas dos reclusos, no Verão. O sistema operacional de chamada nocturna de campainha e quadro de alvos encontra- va-se operativo. No piso superior, situa-se uma lavandaria (que serve igualmente o EP São Pedro do Sul) com máquina de lavar, máquina de secar e centrifugadora. Há semanalmente muda de roupa (de cama e toalhas), a qual é numerada. Em casos excepcionais, é permitida a la- vagem de roupa do próprio recluso. Por camarata existe uma televisão, sem que seja paga, desde 1 de Julho de 1999, qual- quer taxa. Em matéria de evacuação/combate a incêndios, não se registou evolução significativa relativamente ao observado na visita de 1998. O EP não dispõe de plano de evacuação ou combate a incêndio. Foi invocado ter sido acertado com os bombeiros locais um con- junto de regras, com a preocupação fundamental de identificar os locais de colocação dos extintores – cujo pedido de aquisição, o EPR oficiara já, ainda sem resposta, aos serviços centrais da DGSP. Um elemento do pessoal de vigilância fez um curso de combate a incêndios e procedimentos de segurança na Escola Nacional de Bombeiros. No conjunto das instalações do EP especial de Viseu (ex-Colégio de São José), funda- mentalmente, está activo o edifício central, em cujo primeiro andar se situam as celas individuais. Apresentavam-se limpas, organizadas, com suficiente ventilação e dotadas de luz natural. Eram habitadas, cada, por um recluso. No mesmo piso, situa-se o espaço de balneário e sanitários, sem restrições de acesso. 1063 Alimentação A confecção da alimentação estava, aquando da visita, a cargo de empresa privada do sector (e já não do Regimento de Infantaria n.º 14), em cozinha desta, localizada a cerca de 5 km do EP. Os últimos relatórios relativos a “controlos de higiene” (v. g., quanto ao armazenamento de matérias-primas, às zonas de preparação/confecção e ao estado de limpeza dos locais e equipamentos), apresentavam resultados satisfatórios. Mantém-se, em geral, a caracterização feita em 1998 quanto ao refeitório. No interior do refeitório, existe espaço em balcão de copa, onde é lavada à mão a loiça (caneca, prato de sopa e talheres). A refeição é servida em embalagens individuais isotérmicas e servida a sopa a partir de terrinas colocadas sobre as mesas. Não se registaram queixas quanto à comida. No dia da visita foi servida sopa de legu- mes de boa qualidade e feijoada, em suficiente quantidade e qualidade razoável. Havia igualmente dieta vegetariana. As ementas são elaboradas pela empresa, numa base mensal, e conhecidas no próprio dia pelos reclusos, sendo, em geral, cumpridas. A fruta é servida no reforço e às refei- ções, alternada com doce, e nelas é permitido o consumo de uma cerveja. Em termos de cantina, recorre-se ao sistema de requisição para compra no exterior. Saúde Ao nível da assistência médico-sanitária foi constatada, genericamente, a mesma situa- ção identificada na visita de 1998. No próprio EPR, a assistência é assegurada por mé- dico, que aí se desloca para consulta todas as Quintas-feiras e “sempre que ocorram si- tuações de emergência”, contratualmente obrigado a prestar 12 horas de trabalho sema- nal, bem como por enfermeiro que presta serviço diariamente no EP, num total de 12 horas semanais, o qual prepara a medicação a ser distribuída pelo pessoal de vigilância, com toma presencial. O gabinete utilizado para o efeito, algo exíguo, é o mesmo, não se registando evolução quanto às respectivas condições, equipamento e sistema de guarda dos medicamentos, 1064 os quais são fornecidos pelo Hospital Prisional e complementarmente em farmácia lo- cal. Foi referido não estar prevista a informatização dos processos clínicos, figurando os mesmos sobre secretária. O acompanhamento médico de seropositivos/doentes com sida não registou igualmente evolução significativa (13). É assegurado pelos Hospitais da Universidade de Coimbra e Hospital Distrital de Viseu. Ascende a 45% a percentagem de toxicodependentes no estabelecimento, o que con- substancia um acréscimo relevante face aos 10% indicados em 1998.830 Relativamente a 1999, não há indicação de ocorrência de droga apreendida, em 2000, há o registo de cinco apreensões de droga (haxixe) a reclusos vindos de saídas ao exterior e em 2001 de uma apenas. No que toca a programas de apoio, a prática desportiva é considerada como uma das formas de recuperação da toxicodependência, sendo acessível apenas àqueles que não tomam medicação substitutiva. Por outro lado, há o acompanhamento pelo CAT, cuja capacidade de resposta não foi tida por bastante, por ser diminuta a quota disponibiliza- da, inferior a 10. Quanto aos indivíduos que entram no EPR, estando já em tratamento em certo CAT, procurar-se-á manter a continuidade do mesmo, o que se louva. Em termos de programas de vacinação, é feita anualmente, sempre que se justifique, va- cina da Hepatite B e igualmente numa base anual a prova de tuberculina. Para ser admitido à consulta, o recluso preenche um impresso próprio ou solicita-o, oralmente, no próprio dia da visita do médico. As consultas de especialidade são efectuadas, no Hospital de São Teotónio, no HPSJD e nos Hospitais da Universidade de Coimbra. Não há distribuição de kit de produtos de higiene aos reclusos, nem à entrada, nem com carácter periódico. É entregue, semanalmente, lixívia com detergente. 830 Cf. RSP99, p. 669. 1065 Foi noticiada a realização, no ano de 2001, de pelo menos duas acções de esclarecimen- to nas áreas das doenças infecto-contagiosas e do tabagismo. Ocupação A maioria da população prisional é dada como tendo uma ocupação no ensino, trabalho ou formação. Em 8 de Fevereiro de 2002, consubstanciava cerca de 74% da mesma. Quanto ao trabalho, releva, no EPR, por um lado, a actividade de faxina (9 reclusos), o posto de trabalho da lavandaria (1 recluso) e a encadernação (2 encadernadores) e, por outro, o trabalho, pago à peça, por conta de entidades privadas. Para além da montagem de «mosquiteiros» (“fitas para portas”), que tem sido recorrente no Verão, alguns reclu- sos montavam componentes para máquinas de lavar. Em RAVE, havia um recluso a trabalhar como canalizador, na Câmara de Municipal de Santa Comba Dão. Na situação de RAVI, encontravam-se nove dos reclusos com actividade laboral diversa. De referir a existência, junto ao lado posterior do perímetro do EPR, de barracões de ar- recadação, oficina de carpintaria/reparações/trabalhos manuais. Num dos desses espa- ços, trabalhava, com a supervisão do chefe de guardas, um recluso. No plano da formação profissional, têm-se vindo a realizar o curso de artes decorativas (já referido no relatório relativo à visita de 1998) e o curso de encadernação, ambos com 200 horas. Os espaços de formação situam-se no EP especial, envolvendo, cada, respec- tivamente, onze reclusos e entre treze e dez reclusos. Um recluso realizava trabalhos para a família em computador, na camarata. Quanto ao ensino, era de 22 o número de reclusos que, em 8 de Fevereiro de 2002, fre- quentava, no EPR de Viseu, o ensino (contra os 13 de São Pedro do Sul): 18 no 2.º ciclo do Ensino Básico (aquando da visita eram cerca de 10 alunos; em São Pedro do Sul não existiam alunos no 2.º ciclo), 0 no 1.º ciclo (contra os 10 de São Pedro do Sul). 2 reclu- sos frequentavam o 3.º ciclo (1, no EPR de São Pedro do Sul) e 1 no Ensino Superior. As aulas, incluindo de informática, têm lugar na sala polivalente do rés-do-chão (que serve igualmente de refeitório, sala de visitas e igreja). A escola associada é a Escola E.B. 2 + 3 de Grão Vasco, de Viseu. 1066 Tempos livres Relativamente aos tempos livres e convívio, a situação é, em geral, a relatada no relató- rio referente à visita de 1998. Destaca-se a ênfase que é dada à prática desportiva. O EP utiliza, agora, o moderno pa- vilhão gimnodesportivo, construído de raiz e inaugurado em Setembro de 1999. Foi co- financiado pelo Instituto Nacional do Desporto e está aberto à comunidade exterior. Si- tuado na área do EP especial, dispunha do material desportivo necessário e excelentes condições para a prática desportiva. No ano de 2001, tiveram lugar o Torneio de Futebol de 5 da Escola Superior de Educa- ção de Viseu, com 7 reclusos do EP, o I campeonato nacional de remo indoor, com 50 reclusos de outros estabelecimentos prisionais e a II Taça Nacional Prisional de Futebol de 5, as Meias Finais com 20 reclusos e as Finais com 40 reclusos de outros EP. No que toca ao acesso a meios informáticos, o mesmo tem lugar no quadro das aulas do 2.º ciclo, havia um recluso que recebia aulas particulares e um outro que utilizava com- putador próprio como instrumento de trabalho. A Biblioteca continua inadequadamente instalada no Gabinete dos Serviços de Educa- ção, a ter um espólio reduzido, cerca de 30% de leitores, para uma média de 2,5 de re- quisições por leitor, no ano de 2001. Conta ainda com alguns jornais/revistas recebidos com regularidade, em relação aos quais há maior receptividade. O EPR dispunha, desde há três anos então, de um técnico de animação sócio-cultural. A população prisional dispõe, no 2.º piso da zona prisional, de ampla, asseada e organi- zada sala de convívio, com bar, e equipada com mesa de pingue-pongue, televisão, me- sas e cadeiras. É servida por casa de banho, que se apresentava limpa. O regime de acesso coincide, fundamentalmente, com os períodos de recreio. No centro interior do EPR, situa-se o pátio a céu aberto, de dimensões exíguas, delimi- tado pelas paredes altas da estrutura do estabelecimento. Por vezes, é utilizado, com re- servas e sempre com a presença do chefe de guardas, o campo relvado exterior. 1067 Relações com o exterior Os reclusos, para contactarem telefonicamente para o exterior, dispõem de cabine tele- fónica (credifone) localizada na sala polivalente. Aquando da entrada no EPR, o recluso indica aos Serviços de Reeducação seis números que utilizará. Podem fazer, em regra, um telefonema, diariamente, nos períodos de recreio. Quanto ao regime e local de visitas mantém-se, de forma global, a situação referida no relatório relativo à visita de 1998. O parlatório continua a funcionar no espaço poliva- lente já referido, dotado de casa de banho. Há visitas diárias, de uma hora (das 15.00 h às 16.00 h)^, podendo cada recluso receber visitas três vezes por semana e, alternada- mente, também ao Domingo. Existem procedimentos definidos de recepção, conferência e entrega de encomendas de visitadores. Estava instituído cartão de visita, organizado pelos Serviços de Educação. No que toca à assistência moral e espiritual, a acrescer às confissões identificadas em 1998, temos a visita semanal do “Desafio Jovem – Igreja Evangélica”, da IURD e a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, para um grau de adesão informado de cerca de 50%. Segurança e disciplina À triagem e «contratualização comportamental» efectuadas para afectação ao EPR, como referido, fica, prima facie, a dever-se, em parte, a percebida boa ordena- ção/regulação da população e vida prisional. Tal repercute-se, contudo, em desfavor do EPR de São Pedro do Sul e parece traduzir algum abandono, relativamente a este, da procura de cumprimento pelos respectivos reclusos dos deveres legais de comportamen- to (ora «contratualizados») e da promoção de actividades ou terapêuticas de recuperação dos mesmos. Em matéria de disciplina e segurança, impõe-se ainda ponderar o número de “reclusos arguidos” em processos atinentes à disciplina – 29 em 2000 e 22 em 2001, a estreiteza dos espaços (algo claustrofóbicos), a quase ausência de segurança periférica - não existe senão, em três lados, um muro pequeno com cerca de 1,30 metros de altura (não obstan- 1068 te, não há registo de evasões em 1999 e 2001 e verificou--se uma em 2000) -, a aplica- ção (efectiva) de testes de controlo de álcool (10, em 1999, 41, em 2000 e 36 em 2001), a não ocorrência de casos de automutilação, mas também a evolução decrescente na rea- lização de revistas (de 1999 a 2001, respectivamente, 5, 4 e 2). O EPR continua a não ter cela disciplinar, tendo sido informado que o cumprimento de medida disciplinar de internamento tem lugar no EPR de São Pedro do Sul. Para cum- primento de medida de segurança é utilizada uma cela de habitação, correspondente ao antigo quarto de isolamento do extinto sector feminino. Administração penitenciária A Administração do EPR de Viseu (Director, chefe de guardas e serviços administrati- vos) é também a do EPR de São Pedro do Sul e a do EP de Viseu, como se já viu. Nele se concentram os correspondentes serviços administrativos, incluindo secção e proces- sos de reclusos. As instalações destes são pequenas face ao número de funcionários e equipamento que na respectiva sala estão reunidos. O EP dispõe de 2 funcionários que exercem funções de técnico superior, 1 técnico pro- fissional, 6 funcionários da carreira administrativa, 7 elementos no pessoal operário e auxiliar, dos quais 2 são auxiliares administrativos, 2 electricistas, 1 fiel de armazém, 1 mecânico e auxiliar técnico de pecuária. Era de 28 o número de elementos do corpo da guarda prisional, o que perfaz cerca de 1 guarda por 2 reclusos. Não obstante, foi informada a falta de mais dois elementos de vi- gilância em virtude do número de diligências a efectuar no exterior. O estado geral das estruturas de apoio ao pessoal é satisfatório, como descrito no relató- rio relativo à visita de 1998. Conclusões À semelhança do exposto a respeito do EPR de São Pedro do Sul, este, o EPR de Viseu e o EP de Viseu funcionam sob um «corpo administrativo» único. Tal situação repercu- te-se desfavoravelmente no primeiro, não deixando também de se repercutir nos outros dois, pela descontinuidade da presença do director e do chefe de guardas. A autonomia 1069 legal do EP São Pedro do Sul e, acrescidamente, a do EP de Viseu não tem tradução real ou, pelo menos, a melhor tradução efectiva. Este último não parece funcionar senão como cadeia de apoio do EP de Viseu e como cadeia de alojamento de reclusos em re- gime aberto, finalidade esta para o qual actualmente terá vocação. Legalmente instituído há cinco anos, não justifica ainda a finalidade que motivou a sua criação. A grande di- mensão física do estabelecimento está inoperativa e imprópria para servir de estabele- cimento prisional, dependendo a sua adaptação estrutural de avultados investimentos. Assim, recomenda-se que se autonomize a gestão do EPR de São Pedro do Sul; que sejam os serviços administrativos, consequentemente, reajustados às estri- tas necessidades do EPR de Viseu e, portanto, criados os do EPR de São Pedro do Sul; que seja elaborado e aprovado, nos termos legais, regulamento interno e cria- do desdobrável; que seja adquirido equipamento de combate a incêndios e efectuada a respec- tiva planificação; que seja ponderada a envolvência exterior do EPR, considerando a ausência de segurança periférica e a precariedade dos barracões existentes no seu exte- rior. 1070 Cadeia de Apoio Cadeia de Apoio da Horta Generalidades As principais alterações sofridas desde 1998 situam-se, essencialmente, ao nível de or- ganização, não tendo sido verificada a realização de qualquer obra digna de nota, para além da relativa ao balneário do piso 1. Não obstante a circunstância, que fora já anotada no RSP99, da vida da cadeia de apoio girar em torno da dinâmica imprimida pelo EPR apoiado – que centraliza os serviços técnicos e a direcção -, verificou-se agora um maior grau de autonomia na cadeia da Horta e um acréscimo do número de visitas da Direcção. Porém, estas somente ocorrem durante o período da Primavera e Verão (meses de bom tempo, que facilita as desloca- ções aéreas entre ilhas), pelo que a folha de ocorrências, enviada diariamente para o EP apoiado, continuará a ser o principal meio de transmissão da informação. Os aspectos relacionados com a estrutura organizativa de admissão e acolhimento do re- cluso são idênticos aos do EPR, na cadeia de apoio sendo assegurados pelo Chefe dos Guardas, a quem cabe a averiguação da situação social, familiar e económica do reclu- so, bem como o fornecimento do conjunto higiénico. A não existência de qualquer folheto ou exemplar traduzido em língua estrangeira – já referido a propósito do EPR de Angra do Heroísmo – gerou uma situação particular, pelo facto de ter estado na CA da Horta um recluso de nacionalidade russa, que não fa- lava ou entendia o português. Nesta ocasião, foi obtida a colaboração do então Director da Biblioteca Pública da Horta, que era professor de russo, e cuja intervenção permitiu o estabelecimento da necessária comunicação entre as partes. 1071 Caracterização dos reclusos Na data da visita, estavam afectos à CA 23 reclusos do sexo masculino, todos presentes; destes, 14 eram condenados e 9 eram preventivos – estando um dos reclusos em cum- primento de uma pena longa, de 14 anos. A zona feminina só muito raramente tem tido ocupação, tendencialmente sendo provi- denciada a transferência das reclusas para Angra do Heroísmo num prazo muito curto – entre 12 e 24 horas -, também consoante a disponibilidade de transporte aéreo. No momento da visita, só um cidadão estrangeiro estava internado. Sendo brasileiro, o domínio da língua portuguesa não constituía problema, mantendo-se a questão da inser- ção familiar e social no meio açoriano. Apenas uma pessoa estava em RAVI, não havendo qualquer recluso em RAVE e tendo sido referida a recente revogação de dois casos de atribuição deste regime. A separação dos reclusos, entre preventivos e condenados, por um lado, e por idades, por outro, tentada ao nível de cela de internamento, resulta inviável pela partilha de to- dos os restantes espaços da CA. É claro que a dimensão desta não consentiria outra ac- tuação nem outros resultados. Alojamento A zona feminina da CA foi aproveitada para serviços (v.g., bar dos guardas, posto médi- co, lavandaria), tendo sido deixada apenas uma cela disponível para acolher qualquer reclusa que dê entrada até ser assegurada a sua transferência para o EPR de Angra do Heroísmo. Deste modo, das cinco celas existentes na zona feminina, numa está instalado o posto médico, uma outra, anteriormente utilizada como arrecadação, acolhe agora a lavandaria - onde é lavada toda a roupa da CA, incluindo a dos reclusos que não disponham, nesse âmbito, de apoio do exterior -, numa terceira situa-se o bar dos Guardas, sendo as duas restantes utilizadas como cela da habitação e como cela de segurança. A lavandaria está equipada com duas máquinas de lavar e com uma máquina de secar roupa, tendo sido adquiridas desde 1998 uma das primeiras e a segunda. Contudo, des- 1072 tas três, apenas uma máquina (a de lavar) estava em funcionamento, tendo esse facto sido explicado pelo elevado custo da reparação das avarias (que será quase tão dispen- diosa como a aquisição de novas máquinas). Assim, nem as máquinas foram reparadas nem, tão pouco, foram adquiridas novas, isto não obstante tratarem-se de máquinas do- mésticas com uma enorme utilização e, assim, acentuado desgaste. A roupa não é en- gomada. A zona prisional masculina é composta de 16 (dezasseis) celas e dois balneários. A divi- são anteriormente usada como cela disciplinar foi desactivada, funcionando agora como arrecadação. Nenhuma das celas tem instalações sanitárias, facto que motivou alguns comentários negativos dos reclusos, que se compreendem até pela sobrelotação existente. De resto, os quartos de internamento dispõem de lavatório, bem como cacifos individuais, TV e aparelhagem sonora. O sistema de chamada nocturna não funciona. O espaço de alojamento está, naturalmente, sobrelotado mas, ainda assim, oito celas es- tão ocupadas por uma única pessoa, estando as restantes oito com dois reclusos. Destaque-se que os reclusos têm acesso à TV Cabo, comparticipando entre eles (os que desejarem) a despesa inerente. No estabelecimento apenas existem dois balneários, um em cada piso, sendo o seu esta- do de conservação muito diferente. O balneário situado no fundo do corredor do piso 1 apresenta-se muito degradado. Diferentemente, o do piso 0, que beneficiou de obras re- centemente, viu as suas condições substancialmente melhoradas, estando agora revesti- do com azulejos e equipado com 3 duches, 1 lavatório, 1 tanque, 1 urinol e uma latrina, todos em aço inoxidável. Curiosamente, contudo, no que concerne às condições de higiene e salubridade, o bal- neário renovado apresentou um odor desagradável relativamente intenso, facto que não foi notado no do piso 1, circunstância que talvez não surpreenda se se considerar que, dada a falta de condições deste último, a utilização do balneário novo deve ser massiva. 1073 Estes dois balneários são manifestamente insuficientes, principalmente se considerar- mos que as celas não possuem instalações sanitárias. Não existe qualquer plano de combate a sinistros, o que faz falta, especialmente numa zona tão sísmica. O aspecto geral da CA está muito próximo do relatado no RSP99, tendo sido observa- dos alguns focos de infiltração de água e humidade, facto particularmente comum nas ilhas dos Açores e que justifica – ou mesmo impõe – a realização com regularidade de trabalhos de manutenção e reparação. Saúde Como se referiu, numa das celas desactivadas da zona feminina funciona o posto médi- co o qual, na prática, se destina apenas a prestar cuidados de enfermagem. Com efeito, como a CA não conta com a presença de médico, o apoio nesta área é prestado pelo Hospital da Horta (HH) e pelo Centro de Saúde, os quais assistem em tempo útil e sem problemas dignos de registo. Está contratado um enfermeiro, o qual garante a assistên- cia aos reclusos diariamente necessária e que, igualmente, assegura a resposta às even- tuais situações de emergência Ainda assim, foi declarado que, à entrada, são efectuados rastreios à Hepatite B e ao HIV, bem como outras análises sanguíneas de rotina. Em face das características do apoio médico prestado na CA, deve entender-se que estes exames são feitos na sequên- cia das consultas realizadas no HH. Não existe qualquer programa específico de apoio a toxicodependentes. Para além daquele destinado aos primeiros socorros, não há a salientar outro equipa- mento – até porque o enfermeiro traz consigo o material indispensável para o trabalho a realizar e assegura, também, a remoção e posterior eliminação dos resíduos perigosos que estão depositados em recipiente próprio. A farmácia é constituída por um armário aberto – anteriormente no Bar dos Guardas e agora, bem, instalado no gabinete médico – ao qual apenas têm acesso um guarda e o ci- tado enfermeiro. 1074 Alimentação Como a CA não dispõe de cozinha, a alimentação seria fornecida, em condições nor- mais, na decorrência de concurso, por uma entidade exterior ao estabelecimento. Este ano, pelas dificuldades já descritas a propósito do EPR de Angra do Heroísmo, o forne- cimento da alimentação é assegurado, também aqui, pela Manutenção Militar, neste caso por intermédio da Companhia de Infantaria da Horta. Vale aqui a mesma apreciação feita relativamente ao EPR de Angra do Heroísmo, não só sobre a quantidade ou qualidade da comida distribuída, mas também sobre as queixas relacionadas com a sobrecozedura dos alimentos, especialmente do peixe. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, mas a sua distribuição é autorizada em da- tas festivas, à semelhança do que acontece no EPR de Angra do Heroísmo. A área do refeitório existente não é impeditiva da tomada das refeições, em simultâneo, por todos os reclusos. A respectiva copa (utilizada, em especial, para o aquecimento das refeições próprias) parece poder vir a sofrer algumas beneficiações, designadamente com substituição do pavimento e das torneiras, bem como com a colocação de portas na zona inferior da bancada. O espaço destinado a bar funciona, também, como cantina. Não dispondo de uma con- siderável variedade de produtos, podem ser adquiridos os essenciais, designadamente, sumos, tabaco, café, chocolate e, por vezes, cerveja sem álcool. Os preços estão afixa- dos e são razoáveis. Ocupação Os trabalhos de carpintaria, para além daqueles que são autorizados na própria cela, são desenvolvidos por um recluso na oficina, onde foi destacada zona própria para a sapata- ria. Os trabalhos de carpintaria são destinados, unicamente, às necessidades internas da CA. Já a sapataria – que ocupa dois reclusos no espaço próprio – dá resposta a algumas en- comendas externas (recebidas na portaria, onde se faz igualmente a entrega dos produ- 1075 tos acabados). O material é todo fornecido pela CA e os preços são fixados pelos Servi- ços. Os ganhos são repartidos, em partes iguais, entre a CA e os reclusos. Os reclusos que trabalham na carpintaria e na oficina de sapateiro são revistados à saída da cela e da oficina. Acrescente-se que os dois sapateiros frequentaram, com aproveita- mento, um curso de formação ministrado no estabelecimento. No momento, não se encontrava em funcionamento nenhum curso de formação, estando contudo, a decorrer contactos – junto do IRS e da Câmara Municipal da Horta - para a realização de um curso de electricidade e outro de iniciação à informática, tendo já sido disponibilizado um edifício pré-fabricado que servirá para o efeito (estando este edifício à data já depositado junto à CA, desmontado e a aguardar instalação). Não existem aulas de qualquer grau de ensino, uma vez que o número de alunos não se- ria suficiente para permitir o destacamento de docentes. No entanto, a haver, destinar- se-ia a sala de visitas para as aulas, em condições que se concebem como muito precári- as, como de resto já se havia referido no RSP/99. Tempos livres As poucas dezenas de livros que constituem a biblioteca da CA estão, agora, no bar/cantina dos reclusos, no piso 1, mas a sua procura é muito escassa. A sala de convívio funciona no espaço do bar/cantina e, na medida em que dispõe de al- guns jogos de mesa, a sua utilização é feita no período de funcionamento daquele. O bar está equipado com máquina de café e frigorífico, dispondo os reclusos de três me- sas, com 4 cadeiras (comportando, assim, cerca de metade da população actual em si- multâneo). No corredor, podem ser utilizadas a mesa de matraquilhos (em muito mau estado de conservação) e a de pingue-pongue, sendo as respectivas raquetas e bolas entregues a pedido. Diversos reclusos ocupam o tempo realizando trabalhos em madeira e com fósforos queimados (notando-se a presença de alguns trabalhos decorativos dispersos em muitas 1076 celas). A circunstância dos trabalhos serem realizados nas celas explicará que aí tenham sido vistos tanto cola como verniz (materiais fornecidos pela CA). Relacionado com o trabalho nas celas está a presença de material cortante e perfurante no espaço de habitação. Assim, se por um lado foi observada, numa das celas, a presen- ça de um canivete e de serrote (que, segundo foi dito pelo Chefe dos Guardas, são reco- lhidos à noite), noutra foi visto um escopro arrumado na cela, parecendo fazer parte dos bens pessoais do recluso. A CA tem 3 pátios, dois na zona masculina e um na zona feminina. Este último, situado à saída da oficina - onde funciona a carpintaria e o sapateiro - é apenas utilizado para es- tender roupa e para depósito de material aguardando reparação. Um dos dois pátios da zona masculina, muito pequeno, não é usado para recreio dos reclusos, por motivos de segurança, mas está cultivado. O outro pátio, de formato rectangular, inclui uma parte coberta que serve de abrigo da chuva durante os recreios, tem um haltere (em cimento e ferro) que pode ser utilizado para ginástica. A projectada instalação de uma rede de vo- leibol e de tabelas de basquetebol tem sido adiada, encontrando-se actualmente depen- dente da obra de reforço do gradeamento das janelas das celas que dão para o local. Os reclusos dispõem de duas horas de recreio diárias, uma no período da manhã e outra de tarde. Contudo, importa notar que a efectivação do recreio está condicionada à dis- ponibilidade de guardas para o efeito, sendo algumas vezes simplesmente inviabilizado por deslocações ao Tribunal e ao HH. Relações com o exterior Os reclusos podem telefonar sempre que estiverem fora das celas, dispondo para o efei- to de um telefone com credifone colocado da parte de fora do gradão (mas ao alcance do braço). Deste modo, não existe qualquer controlo dos telefonemas nem, tão pouco, escu- ta presencial. Relativamente à recepção de chamadas pelos reclusos, o procedimento habitual consiste em transmitir as mensagens recebidas aos visados, cabendo a estes, querendo, responder aos contactos. Em casos pontuais, designadamente por motivos de urgência, os reclusos são chamados para atender telefonemas. 1077 A sala de visitas/parlatório, situada no piso 0, não sofreu quaisquer alterações. O siste- ma de definição de visitas elegíveis é idêntico ao seguido no EPR apoiado. Assim, as visitas podem efectuar-se às 3as e 5as feiras, domingos e feriados, em dois turnos, sempre no período da manhã, com a presença de um guarda. Em dias de maior afluência de visi- tantes, o espaço disponível implicará, certamente, alguma falta de privacidade. A visita de familiares vindos de outras ilhas, do continente ou do estrangeiro é facilita- da, designadamente em termos de horários designados e de dias autorizados (a título de exemplo, note-se que foram designadas as manhãs para as visitas, em função do horário do barco que liga as ilhas do Pico e do Faial). Em caso de necessidade, a ausência de al- ternativa leva a que, tal como já sucedia, seja possibilitada a utilização pelos visitantes das instalações sanitárias da zona feminina. A falta de outro espaço obriga a que, no fim da hora de visita, a revista aos reclusos seja feita no Bar dos Guardas. Ao contrário do que sucedia anteriormente, a presença de uma guarda feminina na CA já permite a revista de senhoras. O regime das visitas dos advogados é muito flexível, razão pela qual não se encontra pré-fixado horário. Não há missa semanal. Sempre que se toma uma iniciativa de organização de uma cele- bração eucarística, o que sucede mais nos períodos festivos, é utilizado o espaço da zona prisional ou do parlatório. A única confissão religiosa que visita a CA com regularidade é a católica. Em datas mais significativas (designadamente no Natal), o estabelecimento também é visitado pela Igreja Evangélica e pelas Testemunhas de Jeová. Segurança e disciplina Uma vez que a cela disciplinar, situada no piso 1, foi desactivada, para a aplicação dos regimes disciplinar e de segurança é utilizada a cela existente na zona feminina (que, pelos motivos atrás referidos, não tem sido ocupada), equipada com um lavatório, um balde e uma cama de ferro. 1078 Relativamente à ocorrência de incidentes e agressões entre reclusos, no ano de 2001 fo- ram registados 3 casos, sem necessidade de tratamento externo. Não se verificou, no mesmo período, qualquer incidente entre os reclusos e os guardas. A realização de buscas, à semelhança do que sucede no EPR de Angra do Heroísmo, é decidida pela Directora ou pelo Chefe dos Guardas. Administração penitenciária Na CA da Horta estão colocados 14 guardas, sendo apenas um do sexo feminino. Subsiste o problema, referido no RSP99, relativamente à necessidade de um técnico de educação em permanência. A CA dispõe apenas de uma funcionária administrativa. Esta situação revela-se manifestamente insuficiente para as normais necessidades do serviço e, durante o gozo dos períodos de férias (ou em caso de doença) torna-se, obviamente, insustentável. A zona administrativa dispõe de duas camaratas, com quatro camas cada, e de uma co- zinha de apoio. O Bar dos Guardas, anteriormente referenciado, está equipado com TV, vídeo, frigorífi- co, máquina de café, mesa e cadeiras, frigorífico. Pese embora ter sido referido que não são normalmente servidas bebidas alcoólicas, no dia da visita estavam diversas garrafas de cerveja neste frigorífico. A CA dispõe de duas viaturas, uma celular, nova, destinada ao transporte de reclusos, e uma ligeira utilitária, com cerca de 18 anos, que serve para dar todo o apoio necessário à CA, designadamente para o transporte da alimentação do quartel da Horta. Embora não tivessem sido relatadas queixas em relação ao TEP, a última deslocação à Ilha do Faial tinha ocorrido seis meses antes, sendo usual a verificação de, apenas, uma deslocação semestral do respectivo juiz. No que concerne ao apoio prestado pelo IRS, foi referido que depois de um período ini- cial de algum afastamento, as visitas têm-se efectivado, em média, mensalmente. Deste modo, a entrevista com os reclusos recém-entrados é feita na visitas ordinárias realiza- das. Se se considerar, por um lado, a inexistência de apoio de técnico de educação e, por 1079 outro, a regularidade mensal das visitas do IRS, verifica-se ser possível que um recluso permaneça, sem qualquer tipo de apoio, durante um mês. Quando ocorre, o atendimento é feito na sala de visitas. Conclusões Com todas as lacunas acima referidas, que subsistem, e o aumento da sobrelotação, a CA da Horta continua a debater-se com algum abandono e esquecimento, pese embora o clima que parece manter-se entre os reclusos e os elementos da guarda prisional. Deste modo, para que os reclusos da Horta possam usufruir de condições mais dignas, reco- menda-se que: seja providenciada a nomeação de um funcionário que acumule as funções de técnico e de adjunto do Director do EPR, com poderes para a gestão corrente da CA, circunstância que permitiria ultrapassar as necessidades, por um lado, de uma maior assiduidade nas visitas da direcção e, ao mesmo tempo, de des- locação de um técnico do EPR de Angra (ou de contratação de um técnico para o desempenho destas funções na CA da Horta); seja assegurada a contratação de um outro funcionário administrativo; se proceda à reparação/aquisição da máquina de lavar e da máquina de secar roupa; seja ponderada, à semelhança do que já anteriormente se propusera, a criação de um espaço para uma sala de aulas/formação, eventualmente, no zona de pá- tio do sector feminino; seja beneficiado o balneário do piso 1. 1080 Estabelecimentos Prisionais Regionais instalados junto da Polícia Judiciária Estabelecimento Prisional Regional Instalado na Polícia Judiciária de Lis- boa Apreciação É notável a evolução registada neste estabelecimento desde a última visita da Provedo- ria de Justiça, ocorrida em Outubro de 1998. De facto, os antigos “calabouços” da Polícia Judiciária de Lisboa deram lugar, no âmbi- to de uma remodelação geral do estabelecimento – ainda a decorrer à data desta última visita –, a um espaço de alojamento para os reclusos com condições bastante razoáveis. Assim, numa orientação diversa da verificada até 1998, foi agora dada preferência a es- paços de habitação mais pequenos. As celas e camaratas estavam todas elas dotadas de lavatório, instalação sanitária e chuveiro, com condições de privacidade, designadamen- te nos espaços colectivos, aceitáveis, e dispondo de água quente 24 horas por dia. Por causa das obras então em curso nos sectores II e IV do estabelecimento, as celas in- dividuais alojavam à data entre um e três reclusos. As áreas mais críticas reconduzem-se às camaratas do sector de admissão e do futuro sector feminino, onde foi possível ver, no dia da visita, alguns colchões no chão. De qualquer forma, há que referir que a camarata do sector de admissão alberga desi- gnadamente os detidos – os restantes espaços de habitação deste sector circunscrevem- se a 4 celas, cada uma com 2 reclusos – e que as melhorias registadas no novo espaço global destinado à admissão são notórias, mais a mais quando se pensa nos bancos de pedra corridos e na ausência de mobiliário e de lençóis (muitas vezes de cobertores), com que se deparou em 1998 e que motivou a principal recomendação para este estabe- lecimento, no âmbito do RSP99. 1081 A camarata do futuro sector feminino – área de transição entre o sector de admissão e os restantes sectores da prisão –, visivelmente saturada à data da visita, consubstanciará uma situação temporária, atenta a futura instalação de um espaço próprio para reclusas. Ainda ao nível do alojamento, refira-se a existência de uma cela para deficientes (onde, à data da visita, estavam alojados reclusos não deficientes), e as boas condições de habi- tabilidade da nova cela disciplinar, dotada, também ela, de sanitário, lavatório e chuvei- ro. Os trabalhos que estão a ser realizados deverão ainda permitir um aumento importante do número de lugares no estabelecimento, com a construção de 16 celas, para 2 ou 3 reclusos. As zonas da prisão não destinadas à habitação sofreram igualmente importantes obras de remodelação e reconversão. Junto à cozinha – que apresentava, à data da visita, um aspecto limpo e organizado, dis- pondo designadamente de zonas distintas de preparação de carne, peixe e legumes –, vão ainda construir-se novos espaços destinados às câmaras frigoríficas, ao vestiário dos reclusos e ao balneário dos funcionários da empresa que, no próprio estabelecimento (e, aliás, à semelhança de 1998), confecciona as refeições para os reclusos. As refeições eram ainda tomadas nas celas e camaratas (e nos corredores dos pisos), es- tando a ser construídos para cada um dos pisos – no 3.º já existe – um self-service, loca- lizado no mesmo espaço da sala de convívio e do bar, onde funciona igualmente a can- tina. Os gabinetes médicos, instalados numa zona resguardada do estabelecimento, estão relativamente bem dimensionados e apetrechados, atendendo à finalidade específica desta prisão. De assinalar que, à data da visita, o equipamento de esterilização encontrava-se a funcionar de forma deficiente. O parlatório, devidamente dotado de estruturas de apoio às visitas – casa de banho, bar e sala de espera (com vídeo sobre informações pertinentes para as visitas) –, está instalado num espaço relativamente amplo, com excelentes condições de iluminação natural. De resto, desde a biblioteca à oficina, passando pela lavandaria, pela barbearia, pelos gabinetes de atendimento dos serviços de educação e do IRS, pelas salas de atendimento 1082 dos advogados, todos os espaços do estabelecimento foram ou estão a ser objecto de melhoramentos mais ou menos profundos. O sistema de chamada nocturna – à excepção do sector de admissão, onde ainda é de campainha – conta já com o equipamento moderno que permite o registo informatizado de cada chamada efectuada. A área administrativa da prisão está toda ela remodelada, bem como a recepção e zona de entrega e controlo das mercadorias. Também o alojamento do pessoal de vigilância, sala de apoio às refeições e o bar dos funcionários, embora instalados em espaços pe- quenos e, ao que parece, insuficientes, gozam de boas condições. Assinala-se que o piso do pátio principal do estabelecimento, usado para o recreio, esta- va, à data da visita da Provedoria, bastante estragado, por causa das obras. A sua utiliza- ção encontrava-se, naquela altura e pelo mesmo motivo, condicionada, designadamente quanto à prática de desportos (as balizas de futebol haviam sido retiradas). Já ao nível do funcionamento da prisão neste domínio, a primeira conclusão a tirar é que a dinamização da vida prisional é feita em primeira linha pelos próprios reclusos afectos ao estabelecimento. Se tal comporta, pelo nível de participação e motivação que impli- ca, aspectos positivos, é sempre de louvar uma orientação dada por técnico do estabele- cimento, que permita também impedir a formação de relações de supremacia indébitas. Não havendo ensino propriamente dito nem qualquer tipo de formação profissional no estabelecimento (à data da visita, três reclusos frequentavam o ensino recorrente no “Li- ceu” Camões), foi organizado internamente um programa de aulas de informática, alfa- betização, português, inglês, alemão e música, ministradas pelos reclusos uns aos ou- tros, numa sala contígua à biblioteca, apetrechada com computador, quadro, mesas e ca- deiras. Ao que foi possível apurar, as aulas têm grande sucesso, sendo muito frequenta- das também por estrangeiros para aprendizagem da língua portuguesa. Não sendo provavelmente viável a adopção, no estabelecimento, de programas de ensi- no e de formação profissional, atentas as finalidades do tipo de prisão em causa e a con- sequente curta permanência – tendencial, já que nem sempre se verifica – dos reclusos na mesma, o modelo acolhido revelar-se-á o possível e adequado ao meio prisional em referência. 1083 A dinamização, pelos reclusos, da vida prisional, tem igualmente forte tradução no fun- cionamento da biblioteca. Assim, a actividade daquela está informatizada, e a leitura foi fortemente incrementada. Foi ainda criado, por iniciativa dos reclusos, um jornal de pa- rede, trimensal, com grande sucesso no meio prisional. Ressalta ainda da apreciação global do Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária de Lisboa que as condições de funcionamento da prisão são adequadas ao tipo de esta- belecimento em causa. Exemplo disto mesmo é a existência de um programa para toxicodependentes (aliás, já referido no RSP99), que visa essencialmente motivar os reclusos a submeterem-se a tra- tamento. São inclusivamente promovidos, no âmbito do projecto mencionado, encontros com as famílias dos reclusos participantes. Ainda no domínio da assistência médica, o estabelecimento conta com o apoio diário de um médico de clínica geral, de uma psicóloga, e de um serviço de enfermagem perma- nente, o que parece suficiente para as necessidades do estabelecimento, atenta a vocação específica deste. Outros aspectos do funcionamento com evolução positiva desde 1998 são, por exemplo, a audição do recluso em processo disciplinar por um jurista, a concepção de um folheto informativo com as principais regras e informações do estabelecimento, entregue ao re- cluso aquando da chegada deste à prisão e traduzido em russo e alemão, e a possibilida- de conferida actualmente aos reclusos, que não têm família na região, de lavarem a pró- pria roupa na lavandaria do estabelecimento. Apesar da taxa de ocupação, que rondava os 130%, e da população de certa forma pou- co homogénea – dada até a sua função primeira, sendo ainda assinalável o número de estrangeiros e de jovens aí presentes (respectivamente 29% e quase 9,5%) –,o EPPJ de Lisboa manifestou avanços significativos face ao seu estado em 1998. 1084 Conclusões Contudo, entende-se ainda de recomendar: a efectiva afectação deste EP aos reclusos que se integram na sua população- alvo normativamente estabelecida; concomitantemente, a manutenção de elevado nível de rotação, evitando a permanência por tempo prolongado de reclusos que, objectivamente, não ca- reçam de aqui estar; a repavimentação do piso do pátio principal do estabelecimento, após a con- clusão das obras em curso; a aquisição de novo equipamento de esterilização para o estabelecimento; a concepção de um plano de combate a incêndios, inexistente no estabeleci- mento à data da visita da Provedoria de Justiça. Estabelecimento Prisional Regional instalado na Polícia Judiciária do Porto Apreciação Após a visita efectuada em 1998, concluiu-se, no essencial, pela permanência do mesmo estado de coisas verificado em 1996. A reiteração natural de juízo idêntico, agora repor- tado à evolução desde 1998, embora adequada por corresponder objectivamente aos constrangimentos impostos pela própria estrutura física do estabelecimento, seria injus- ta, por esquecer-se de assinalar o cumprimento da maioria das recomendações especifi- camente formuladas no RSP99 a respeito do funcionamento do EPPJ do Porto. Assim, aumentou o horário de abertura dos reclusos, foi aberto o bar do EPPJ, que se encontrava encerrado em 1998 e desde 1996, a temperatura da alimentação recebida do EP do Porto não mereceu crítica, foi colocado um telefone próprio para utilização pelos reclusos e foi afecta ao EPPJ um veículo celular próprio. 1085 Admite-se, sem dificuldade, que a viabilidade do acatamento das demais recomenda- ções então formuladas ficou razoavelmente prejudicada pela construção das novas insta- lações do EPPJ, na nova sede da Polícia Judiciária. Tendo em conta a existência destas novas instalações, que também foram visitadas, não é de estranhar que a realidade física do EPPJ, mesmo dentro das suas intrinsecamente escassas possibilidades, não fosse alterada no período entretanto decorrido. Encontravam-se no estabelecimento, à data da visita, 38 reclusos, dos quais 4 condena- dos, 3 dos quais a penas superiores a 3 anos, o que permite manter actuais a s observa- ções a este respeito já formuladas anteriormente, porventura tão somente algo mitigadas pelas condições do novo EPPJ que, se são melhores para estadias mais longas do que as de São Bento da Vitória, continuam a não ser suficientes, isto não mencionando os constrangimentos legais na matéria. Encontravam-se, de entre estes 38 reclusos, 3 estrangeiros, dois dos quais holandeses e o outro espanhol. Verificado o apoio que têm beneficiado por parte das respectivas enti- dades consulares, encontrou-se registo de múltiplas visitas. As celas apresentavam-se em boas condições, qualificativo que tem que ser reduzido para sofrível no que toca às camaratas. O sistema de chamada estava operacional. Os balneários estavam em razoável estado de conservação. Ao nível do apoio sanitário, tendo sido rescindido o contrato com o médico que assistia no EPPJ, e decorrendo ainda procedimento para nova contratação, era efectuado recurso ao EP de Santa Cruz do Bispo. Um enfermeiro, com horário de 25h/semana, com presença num período da manhã e noutro da tarde, assegurava os cuidados de enfermagem e a administração da medicação prescrita. As instalações, já descritas no RSP99, estavam em bom estado. É apenas de lamentar a prática da queima de resíduos sólidos no pátio de recreio. Em termos de ocupação, com possibilidades mínimas, estavam apenas em trabalho 8 re- clusos, seis dos quais como faxinas. Tendo presente o tipo de Estabelecimento e desde que respeitada a sua afectação legal, nada há a criticar. 1086 Em termos de tempos livres, nada tendo sido alterado quanto ao funcionamento da bi- blioteca, é de frisar, como se disse, a abertura do bar, associado a serviço de cantina, que ocorreu em Maio de 1999, a renovação da sala de convívio e a disponibilização de novos equipamentos, com destaque para aparelho de remo. Como acima se afirmou, o telefone instalado para uso dos reclusos, embora com limita- ções, naturais inclusivamente em estabelecimento desta natureza, obviou aos inconveni- entes que até para a administração advinham do anterior estado de coisas. A duração das visitas, de alguma forma compensando a incomodidade do lugar, foi alargada de 45mn para 60mn, facto que se regista positivamente. A alimentação continua a ser fornecida pelo EP do Porto, nada havendo a registar de anormal na refeição provada durante a visita, em especial quanto à sua temperatura. A cela disciplinar encontrava-se em condições sofríveis. Como se disse, foram também visitadas as novas instalações, em edifício construído re- centemente de raiz para a Polícia Judiciária. Aguardando-se na altura pela aquisição do mobiliário e estando aliás ainda a decorrer obras de acabamento, era cedo para se ter então uma percepção real sobre as possibili- dades do novo EP, para além da óbvia melhoria das instalações de alojamento. A estru- tura, com zona para cada sexo, assenta primacialmente em celas individuais, sendo es- cassas as camaratas, mas tudo com instalações sanitárias próprias. Ficaram algumas dúvidas quanto à bondade da concepção deste estabelecimento ou, mais plausivelmente, da sua inserção no edifício da Polícia Judiciária, destacando-se três exemplos. Assim, uma das camaratas apresentava forma tão esdrúxula que impossibilitava o alcan- ce de todos os seus recantos a partir da vigia da porta. Idêntica falha de concepção, pro- vavelmente com maior gravidade, apresentava o pátio de recreio, extremamente angulo- so e criando recantos que impedem a adequada vigilância sem a afectação de um núme- ro desnecessário de guardas. Finalmente, idêntica dificuldade de concepção parecia afectar as estruturas destinadas às visitas, impondo aos visitantes a passagem por um complexo labirinto de elevadores e corredores, tudo obrigando, possivelmente, à imobi- 1087 lização de pessoal de vigilância, se não por questões de segurança, pelo menos para ga- rantir o correcto encaminhamento dos visitantes. Por todos estes motivos, estava ainda a decorrer um estudo técnico para a definição das necessidades em pessoal, que se anteviam, mesmo com meios auxiliares de vigilância, mais pesadas do que se poderia supor em edifício novamente construído. Conclusões Não sendo curial formular quaisquer conclusões quanto à adequação ou possibilidades de instalações que se não viram ainda em funcionamento, e supondo a adopção de re- gras que incorporem os avanços sentidos desde 1996, em especial após a visita de 1998, resta, para já, frisar a necessidade, tantas vezes reiterada, de o EPPJ do Porto ser afecto a reclusos previstos nas condições legalmente fixadas, não se aceitando a permanência senão por uma curta duração. 1088