Provedor de Justiça
Documento Relat_Estabelecimento_Prisional_Funchal
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕ ES
Texto integral (4450 palavras)
O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕ ES
E O SÉCULO XXI:
DIÁRIO DE ALGUMAS VISITAS (VII)
RELATÓ RIO DA VISITA AO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO FUNCHAL
Na defesa do Cidadão: perceber para prover.
Estabelecimento Prisional do Funchal
19 de julho de 2016
09h:30m – Uma manhã estival, marcada por um céu que quase se confunde
com o azul do mar que nos rodeia.
Foram diminutos os minutos que mediaram entre a minha chegada e a minha
entrada na penitenciária madeirense.
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I. Encontro-me no interior do Estabelecimento Prisional do Funchal, mais
precisamente na portaria, zona de passagem, identificação e registo de quem entra e
de quem sai da penitenciária. É neste espaço que conheço o senhor adjunto do
diretor, Dr. Orlando Fernandes, que o substitui nas suas ausências, e o chefe do
corpo de guardas prisionais. São estas pessoas que me vão acompanhar na minha
visita e que, desde o primeiro momento, me transmitem o retrato do universo
populacional desta prisão.
Como era já de meu anterior conhecimento, esta prisão é uma das poucas
que, no nosso país, não está sobrelotada: para uma lotação de 349 pessoas,
computam-se, no presente dia, em número inferior às duas centenas e meia os
reclusos que, de ambos os géneros, ali estão afetos. Destes, a esmagadora maioria
encontra-se em cumprimento de uma sanção privativa da sua liberdade, mas 32
estão em prisão preventiva, ainda que doze tenham já contra si proferida uma
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decisão judicial condenatória que ainda não transitou em julgado. Responsáveis pela
prática de uma tipologia delitiva diversa, os presos que estão acomodados na
penitenciária visitada são, grosso modo, oriundos da Região Autónoma da Madeira.
Ainda assim, não se pode considerar como residual o número de reclusos que
provêm do continente (13), da Região Autónoma dos Açores (34) e, até, do
estrangeiro (22).
II. Passo por uma porta gradeada e deparo com um espaço intra muros mas
exterior. É um pequeno pátio que ostenta dois modestos relvados, ambos ladeados
com pedras negras iguais às que, no seio daqueles, foram criteriosamente colocadas
por forma a se poderem ler, respetivamente, as siglas da denominação da prisão
madeirense («E.P.F.») e a sua data de inauguração («13.10.1994»). Entre eles localiza-
-se um corredor que permite aceder ao interior do edificado. Percorro-o e, uma vez
lá dentro, desço umas pequenas escadas que me conduzem ao bar dos funcionários.
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O referido espaço de convívio é parco nas suas dimensões mas está, todavia,
dotado dos equipamentos necessários para proporcionar a todos os que laboram na
prisão uma área para a toma de uma pequena refeição nas suas pausas. Atrás das
duas bancadas, posicionadas de modo a criar uma pequena zona de trabalho, dois
funcionários atendem os pedidos de quem ali se dirige.
III. Retorno à entrada do edifício. Este é, dizem-me, simétrico, dali partindo
para se alcançar os serviços de apoio que são parte integrante de um
estabelecimento prisional, como sejam as zonas administrativa, de segurança e dos
técnicos de reinserção social. Aproveitando uma das referências que me foram
comunicadas, interpelo o senhor adjunto da direção sobre a existência do sistema de
videovigilância. Este, diz-me, existe mas não está em total funcionamento. A
humidade que, de um jeito constante, se sente na ilha origina danos nos
instrumentos de captação de imagens. São prejuízos que as verbas orçadas não
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permitem colmatar e que a ausência de desumidificadores não possibilita que se
diminuam.
A degradação que a humidade provoca pontua todo o Estabelecimento
Prisional do Funchal. Para isso contribui a sua localização em pleno Oceano
Atlântico, assim como a sua construção disposta por vários corpos unitários, ligados
entre si por corredores. É, portanto, nas paredes cobertas de salitre, nos tetos com
manchas de bolor e no chão parcialmente desprovido das peças de mosaico que o
cobre que observo os efeitos de um ambiente húmido, os quais, com o trabalho de
alguns reclusos, se tentam contrariar. Por mais de uma vez me cruzei com pessoas
que, estando privadas da sua liberdade, se ocupavam a lixar e a pintar as paredes.
IV. Subo ao andar imediatamente superior, de modo a acessar à zona
administrativa. Pelo caminho, escuto o quão reduzido é o quantitativo de elementos
femininos no corpo de guardas prisionais que ali trabalha, o qual se aproxima da
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dezena. Tendo em consideração que algumas senhoras guardas prisionais exercem
as suas funções em outros espaços que não na ala feminina (v.g., na portaria) e que,
não raras vezes, a penitenciária acolhe um número de reclusas igual ou superior ao
da lotação da zona que lhes está adstrita, não são, pois, em demasia as profissionais
do género feminino que ali laboram.
A referência a ambos os géneros motiva uma alusão à área destinada às
visitas íntimas que não visitarei, uma vez que, no momento, estava ocupada. Foi-me,
ainda, transmitido que, em alguns casos, aquele espaço é utilizado sem necessidade
de se receber uma pessoa externa ao estabelecimento prisional. São, portanto, casais
– aqui entendidos, note-se, em uma ampla aceção e não somente como as duas
pessoas que estão unidas pelo vínculo do casamento –em que ambos os elementos
estão temporariamente privados da sua liberdade e que cumprem a sua pena (ou
medida cautelar de prisão preventiva) naquela prisão. Em um pretérito não muito
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distante, houve, inclusive, um casal de reclusos que contraiu matrimónio enquanto se
encontravam no estabelecimento prisional.
V. Já na zona administrativa – constituída por diversos gabinetes que
acompanham um largo corredor –, conheço uma das duas técnicas de reinserção
social que ali laboram. Para uma população reclusa que ultrapassa, em geral e em
larga medida, as duas centenas, duas técnicas são manifestamente insuficientes para
que possam trabalhar com todos os presos a sua reinserção social e a consequente –
ou, pelo menos, desejável – não reincidência na prática de infrações criminais. Em
conversa, confessou-me que a sua curta experiência profissional não lhe permite,
ainda, perceber se a reinserção social de facto funciona. Não obstante, partilhou
comigo o sentimento de apoio que as pessoas que ali se encontram em reclusão têm,
apoio que se espraia por diversas áreas, como seja a jurídica.
Na sequência da temática abordada no nosso breve mas profícuo diálogo,
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inquiri da (in)existência de reclusos com problemas cognitivos, tendo recebido uma
resposta positiva e completada pela informação de que, quando tais problemas são
detetados, as pessoas são encaminhadas para os serviços de psicologia e de
psiquiatria. Neste último caso, porém, tal como sucede com as consultas de
estomatologia –o que, diga-se, já motivou, no pretérito, algumas queixas de presos a
este órgão do Estado –, os reclusos são seguidos em consultas externas no hospital
da região, sentido, por isso, as vicissitudes que um serviço público de saúde tem
quando lhe compete suprir as necessidades de toda uma população.
VI. Prossigo, depois, com destino a uma sala polivalente. Pelo caminho
observo, por meio do vidro das suas portas metálicas, dois espaços singelamente
mobilados com mesas e cadeiras que servem para o contacto reservado entre os
reclusos e os seus advogados.
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A divisão que, pelas suas múltiplas funções, se designa como polivalente é
ampla e está provida, a um canto, de um pequeno palco. Próximo da janela gradeada
que a ilumina com parcimónia encontra-se um modesto altar ladeado por uma cruz
e por uma imagem religiosa da Igreja Católica. A par desta confissão religiosa –
permanentemente assistida pelo trabalho do capelão –, outros credos são
ministrados no estabelecimento penitenciário, entre os quais se incluem o da Igreja
Universal do Reino de Deus e o da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos
Dias, vulgarmente denominada por Igreja Mórmon. Estão também ali afetos
reclusos que se converteram ao Islamismo, um dos quais cumpriu o saum, isto é, o
jejum durante o ramadão.
São quatro as filas de cadeiras que ordeiramente se dispuseram em frente da
zona de culto, mas são muitas mais as que estão arrumadas, seja no piso principal da
sala, seja no seu balcão onde me encontro e de onde a contemplo. Vislumbro, de
igual modo, no interior e, ao sair, no exterior desta sala, outros sinais de humidade.
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Os vestígios de infiltração são, de um jeito particular, notórios nas zonas da junta de
dilatação que unifica os edifícios singularmente construídos.
VII. Dirijo-me, de seguida, para a zona prisional comum. O percurso é,
contudo, interrompido por um breve momento para examinar uma pequena sala, no
seio da qual se efetua o despiste de estupefacientes e se procede à revista dos
reclusos.
Inicio a minha visita na zona prisional pela ala K, espaço destino a acomodar
pessoas que estão privadas da sua liberdade em virtude da prática de crimes de
índole sexual ou por causa da sua necessidade de proteção face aos restantes
reclusos. São, no presente dia, 26 os presos que ali se encontram e que passam os
seus dias com total separação dos demais.
Passo por corredores interiores que possibilitam a entrada para a sala
polivalente, anteriormente visitada. O branco e o vermelho do gradeamento
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contrastam com o verde-escuro que cobre as portas, também gradeadas, das outras
zonas do estabelecimento prisional. O espaço aparenta estar limpo, fruto, quiçá, do
labor de um preso que encontro a executar algumas tarefas de limpeza, as quais
interrompo para com ele conversar.
Atento em um balneário que, sendo comum, serve as necessidades de higiene
dos presos que estão alojados naquela ala. Dotado de muros com altura superior à
estatura de uma pessoa mas não cabalmente fechados, é uma área que se ajusta à sua
finalidade.
VIII. Ao deambular pelo corredor que permite o acesso a várias
acomodações, noto que, próximo às portas das celas e das camaratas, se pode ler o
nome completo dos seus ocupantes, assim como olhar as respetivas fotografias. São
sinais, pequenos por certo, mas, ainda assim, sinais de que aqueles que se encontram
temporariamente privados da sua liberdade são –e, frise-se, nunca deixaram de o ser
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–pessoas, mantendo, por isso e sempre, a sua dignidade.
Entabulo diálogo com um recluso muçulmano que divide o seu espaço de
acomodação com outros dois presos. A camarata à porta da qual conversamos está,
portanto, provida com três camas. Noto, de igual modo, a existência de um
lavatório na área que é por eles partilhada, estando, todavia, assegurada a sua
privacidade, uma vez que a zona que se pode apelidar de casa-de-banho é
circundada por paredes. Reparo, também, na presença de marcas que a humidade
provocou.
IX. Continuo a minha visita, direcionando-me para a sala de convívio dos
reclusos. Analiso, entrementes, uma outra sala, mobilada com uma mesa e três
cadeiras, que me é indicada como sendo o «gabinete de atendimento», local onde os
homens que ali se encontram em cumprimento de uma pena de prisão procedem à
toma da sua medicação. Esta, por seu turno, vem individualmente preparada,
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estando os produtos medicamentosos acondicionados, de forma devida e segura, na
farmácia, situada em uma outra parte do estabelecimento prisional.
Entro, após, em um espaço amplo e, não obstante a cor branca que cobre as
suas paredes, colorido, em virtude das diferentes imagens que naquelas foram
pintadas. São referências ao teatro – ilustradas em uma cortina vermelha de palco
eximiamente desenhada –e aos jogos (v.g., jogos de cartas, com as figuras das cartas,
os seus naipes e as suas cores) o que vejo.
Atendendo ao fim a que se destina, não surpreende que este espaço esteja
equipado com uma mesa de ping pong e, ao fundo, um televisor, junto do qual se
encontram duas mesas rodeadas de cadeiras.
A parede oposta à da porta é parcialmente quebrada por janelas gradeadas
que me permitem contemplar o recreio, o qual se consubstancia em um espaço
cimentado apto à prática desportiva. Vislumbro, de igual jeito, um pequeno alpendre
onde os reclusos lavam, em tanques de cimento, a sua roupa e a colocam a enxugar
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nas cordas que ali se encontram.
Apercebo-me, ainda, de uma zona de separação constituída apenas por uma
rede de arame. A malha hexagonal de metal não impede, como o atesto, a
comunicação entre os presos que se encontram no recreio comum e as pessoas que,
estando em celas disciplinares, gozam as duas horas diárias – uma no decurso da
manhã e a outra durante o período da tarde –de recreio de que dispõem.
X. Depois de passar pelo refeitório – provido de mesas e cadeiras que
permitem que os presos tomem as suas refeições em simultâneo –, ingresso na sala
de trabalho da biblioteca. Ali encontro um recluso que se entretém a recolher
notícias e artigos da imprensa escrita e a catalogá-los de acordo com a informação
neles contida. A mesa onde labora está, por essa razão, repleta de caixas de cartão
que outrora guardaram sapatos e que, no presente, acomodam fichas de papel
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criteriosamente arrumadas. Existe, de igual modo, um computador para inserção
dos necessários registos.
XI. Atravesso, em momento ulterior, um corredor flanqueado pelas portas
das celas. Pelo caminho, inquiro da (im)possibilidade de os presos terem, nos seus
aposentos, comida e, em especial, peças de fruta. Comunicam-me que há alguma
condescendência na manutenção de frutos, conquanto não ignore que não podem
ser muitos para que os reclusos não os fermentem, produzindo, desta forma, a
comummente designada «chicha».
Chego, por fim, à zona disciplinar desta ala, a qual é constituída apenas por
uma cela. Com equipamentos similares aos que existem em outros estabelecimentos
prisionais, também ali observo a presença de um maciço de betão que, com um
acanhado colchão, serve de cama, uma retrete de tipo turco e um lavatório. A luz
que, de modo natural, ilumina este espaço provém de duas pequenas janelas
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gradeadas que vejo ao fundo.
Como sempre foi minha preocupação, perscruto pelas condições de
segurança do espaço e agrada-me notar que os travessões das grades da cela estão
tapados com uma chapa de metal que a eles foi soldada. Esta é, pois, mais um
exemplo de uma solução engenhosa que, sem necessidade de se proceder a uma
cabal mudança do gradeamento, reduz os tentadores perigos que as barras
horizontais representam e, em consequência, obstaculiza qualquer tentativa de
suicídio que naquele espaço seja perpetrada.
XII. Prossigo, depois, para o sector feminino. Pelo caminho, observo que,
em algumas paredes, estão penduradas caixas de reclamação, as quais se destinam a
receber e posteriormente encaminhar as queixas e outra correspondência da
população reclusa para a direção. Está, portanto, assegurada a comunicação entre os
responsáveis pela penitenciária e quem ali se encontra privado da sua liberdade.
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Após descer uma série de degraus chego à antiga zona de admissão, espaço
exíguo que, nos últimos tempos, tem acomodado as reclusas afetas ao
Estabelecimento Prisional do Funchal. No presente dia, computam-se em número
de nove as pessoas do género feminino que estão privadas da sua liberdade. No
pretérito foram, porém, muitas mais as reclusas que ali estavam acomodadas,
originando, em determinados momentos, fenómenos de sobrelotação, ainda que
esta não se estendesse a toda a prisão.
O sector feminino desdobra-se em duas zonas de celas, ligadas por um
corredor tão estreito que me impossibilita de estender os braços na sua maior
amplitude, e dois pequenos pátios, cimentados e rodeados, em parte, pelas paredes e
janelas das celas e, no restante, por altos muros. Parco em distrações, apenas uma
mesa, algumas cadeiras e um tanque que serve para a lavagem da roupa constituem
os equipamentos que ali estão ao dispor das reclusas.
A par das celas, também naqueles espaços exteriores são evidentes a presença
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constante a um ambiente húmido, o que não é salutar, mormente para a criança que,
devido aos seus poucos meses de vida, acompanhava a sua mãe no segundo recreio
que visitei. Das palavras que foram trocadas, registo a ausência de queixas quanto ao
fornecimento de alimentação para a pequena menina que encontrei.
Em conversa com a guarda prisional que zelava pela segurança do espaço ao
momento da minha visita, escuto que as ocupações das pessoas que ali se encontram
são variadas: executam as tarefas de limpeza, frequentam a escola, fazem ginástica,
realizam trabalhos em tela, produzem em bordados e assistem a palestras. Pergunto,
com igual interesse, pelo relacionamento com os colegas do género oposto,
respondendo-me que este é salutar.
XIII. Encaminho-me, de seguida, para a zona prisional comum. São largos os
metros que a distam da cozinha e do pavilhão gimnodesportivo, aos quais se acessa
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por meio de compridos corredores. Assim me é explicado, com inesgotável
entusiamo, pelo chefe dos guardas prisionais.
Após entrar, vejo o posto central dos profissionais que cuidam da segurança
do espaço e das pessoas que ali se encontram. É uma área pela qual todos passam,
independentemente das valências de onde provêm e para onde vão, o que se
justifica pelo facto de as zonas de habitação dos reclusos apresentarem um formato
semelhante ao da letra «L» e ali se cruzarem. São três as alas, uma das quais acomoda
a população reclusa que cumpre a medida cautelar de prisão preventiva.
Visito uma das alas. Do corredor principal vejo que a mesma está provida
com espaços distintos nas suas funções: balneário, barbearia, sala de convívio,
refeitório e salas de aulas são deles exemplos. Cruzo-me com uma senhora
funcionária que, carregada de papéis, se dirige a uma pequena divisão, dotada de
uma mesa e de cadeiras. É, dizem-me, a administrativa que tem por função garantir
que os presos recebem as notificações judiciais que lhes são dirigidas.
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XIV. Desço ao piso inferior, onde se encontra a enfermaria e a zona
disciplinar que, com seis celas, serve a maioria da população reclusa.
Antes de examinar uma das referidas celas, visito um pátio interior onde, no
momento, um recluso se encontrava sob o olhar vigilante de um guarda prisional.
A zona disciplinar tem uma configuração que se assemelha à forma de um
«T». Isto é, após a abertura de uma porta metálica, um curto corredor termina, de
lado, com outras duas portas metálicas, as quais escondem duas celas disciplinares
com características idênticas à já descrita.
XV. O aproximar da hora do almoço determina que me dirija para a cozinha.
O percurso – longo, diga-se – é, também ele, pontuado por sinais de humidade.
Humidade que também encontro ao chegar a um espaço amplo onde as panelas de
tamanho generoso e as diversas bancadas em inox indicam tratar-se da divisão onde
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se preparam os alimentos. Merece, pela finalidade que lhe está adstrita, um reparo
no que toca ao grau de limpeza que encontro, o qual, embora seja aceitável, pode ser
melhorado.
Vislumbrei, em uma das bancadas, quatro sacos hermeticamente fechados,
no seio dos quais se colocaram uma pequena porção das refeições preparadas e que,
em caso de intoxicação, serão analisadas para descobrir a origem da doença. Estão,
portanto, devidamente identificados e datados.
A ementa do almoço do dia da minha visita principia com uma sopa de
espinafres, razoavelmente guarnecida com os vegetais que a denomina e massinhas,
a qual está quente. Estou, contudo, ciente de que, nem sempre, as refeições e, por
sobre tudo, a sopa chegam com boa temperatura ao reclusos, em virtude da
distância a que se localiza este espaço face aos refeitórios situados na zona prisional.
Esta circunstância foi-me, de resto, mencionada com desagrado pela boca de alguns
presos com quem falei, assim como me foi citada por parte de quem me
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acompanhava.
À sopa, seguia-se o prato principal: macarronada de carnes com legumes.
Como o próprio nome o indica, tratava-se de um prato feito com massa de formato
tubular, bem abastecido com pedaços de carne de porco e de salsichas. Feita a sua
prova, sabia bem e estava bem confecionado. Provei, do mesmo modo, a opção de
refeição para quem, por motivos religiosos, não come a aludida proteína, o qual se
consubstanciava em um pedaço de frango, guarnecido com massa e salada. Havia,
ainda, a opção de dieta, composta por pá de porco assada e igual guarnição à
anterior. Para finalizar a refeição, era fornecido aos reclusos um iogurte como
sobremesa. No que respeita à quantidade, esta pareceu-me aceitável para satisfazer
as necessidades das pessoas que ali se encontram.
XVI. Aproxima-se a hora em que me despedirei –mas não definitivamente –
da Região Autónoma da Madeira. Por essa razão, os meus passos são encaminhados
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para a saída. Faço, desta vez, um outro caminho que, embora intra muros, é exterior.
Não é um percurso demorado, permitindo-me, no entanto, observar um pequeno e
arranjado canteiro com ervas aromáticas. É, pois, no «cantinho dos aromas», assim
indicado pelas letras que se leem em uma placa de madeira nele colocado, que está o
resultado de umas das ocupações profissionais dos reclusos: a jardinagem.
O Provedor de Justiça tem, no âmbito do múnus que lhe está constitucional
e legalmente confiado, o dever de garantir que quem está em reclusão não deixa, por
esse facto, de merecer um tratamento digno. Dignidade que se manifesta, não raras
vezes, em singelos apontamentos, como sejam um espaço livre de humidade e, por
isso, saudável. As condições do edificado no seio do qual se acomodam –ainda que
de modo temporário – pessoas devem, pois, reunir um conjunto de características
para que as possamos considerar como razoáveis ao fim a que se destinam. São
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aproximadamente duas as décadas de existência que o estabelecimento prisional
madeirense tem. Não é, portanto, dos edifícios penitenciários mais antigos. Ainda
assim, esta prisão pode, perante o que vi, ser objeto de aprimoramentos. Melhorias
que não são meramente estéticas, antes contendendo com a saúde de quem lá se
encontra. E refiro-me não só à saúde física mas também mental; permanecer por
dias que, à medida que se vão somando, aparentam crescer no número de horas que
os compõem em áreas tão reduzidas como aquelas que observei no sector feminino
pode, a médio ou longo termo, comprometer o discernimento de quem ali está.
O Estado não pode, como responsável que é pelas pessoas a quem restringe
a liberdade, ser fonte ou potenciador de ansiedade, de stress ou de outras patologias
do foro mental, maxime quando não dispõe de recursos suficientes para facultar
acompanhamento psiquiátrico no seio dos estabelecimentos prisionais, como sucede
no do Funchal. Sabendo nós – nós aqui entendido em uma ampla aceção, isto é
como comunidade que somos – que muitas das pessoas que estão em reclusão
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padecem de doenças mentais que, conquanto não as isentem da sua
responsabilidade criminal, carecem de assistência regular, importa que nos
desdobremos em esforços para levar para dentro das prisões os médicos de que os
reclusos precisam. E os psiquiatras são apenas um exemplo.
Como pude verificar, é grande a distância da cozinha em relação à zona
prisional e seus refeitórios. São muitos os metros que os carrinhos com a comida
diariamente percorrem. Mas não podem ser tantos que, com o devido
acondicionamento, possibilitasse uma sopa quente à população ali afeta. Registo, a
este propósito, o facto de, para obviar ao arrefecimento das refeições, a sopa ser
servida na divisão onde vai ser consumida. Ainda assim, outras medidas devem ser
adotadas para que os alimentos sejam disponibilizados a uma temperatura, no
mínimo, aprazível.
Notei, de igual jeito, uma aparente insuficiência de guardas prisionais do
género feminino, por sobre tudo no sector que aloja senhoras. Se tivermos em conta
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que as guardas prisionais se cifram em uma dezena de elementos, que algumas delas
trabalham em outras áreas que não o referido sector feminino e, além disso, têm de
se revezar, trabalhando em turnos para garantir a presença constante de pessoas do
género feminino que zelem pela segurança das reclusas, aquele quantitativo não
pode ser tido como satisfatório. E não o pode quando a vigilância de duas alas e
seus respetivos pátios cabe tão-só a uma senhora. Ao estar em um local, não pode
garantir que quem se encontra em uma outra zona está segura. O que se agrava se
não olvidarmos que em um dos mencionados pátios se encontrava uma criança.
Bem sei que as nossas prisões oferecem, em termos comparativos, um elevado grau
de segurança. Mas também sei que a vida que se vive no seio de uma prisão tem um
pulsar muito próprio e, com relativa frequência, violento. Violência que nem sempre
se concretiza em murros e pontapés, por certo. Todavia, gritar impropérios, coagir o
outro ou adotar um qualquer comportamento que se pode considerar como de
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violência psicológica são condutas que têm de ser evitadas. Para isso precisamos de
quem guarde uma pacífica convivência. Para isso precisamos de guardas prisionais.
11h:15m – Saí. O céu permanece limpo e azul. Cá fora, as pessoas circulam;
há toda uma rotina a observar, sítios onde ir e compromissos a cumprir. Lá dentro,
na prisão, um outro quotidiano se impõe. É quase hora de almoço e meio dia já está
praticamente passado. Será que hoje a sopa chegou quente?
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