Provedor de Justiça

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O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES

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O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES E O SÉCULO XXI: DIÁRIO DE ALGUMAS VISITAS (IX) RELATÓRIO DA VISITA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE ÉVORA Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Estabelecimento Prisional de Évora 17 de novembro de 2016 11h:13m – O céu estava limpo e a temperatura muito agradável. Após o anúncio da minha chegada, foram poucos os segundos que decorreram até que a porta cinzenta se abriu para me permitir a entrada na prisão eborense. 2 I. O espaço interior que se alcança assim que se ingressa no Estabelecimento Prisional de Évora é constituído por um pequeno caminho alcatroado que conduz ao edifício onde se acomoda a população reclusa. De ambos os lados, observo construções incompletas: à esquerda, o que vejo é a estrutura do que se gostaria que fosse a portaria; à direita, por sua vez, era a camarata dos guardas prisionais, dotada de um refeitório para estes profissionais, o que deveria ali estar implantado. A explicação das infraestruturas que se projetaram e que estão, no presente dia, em uma fase muito incipiente da sua edificação – demasiado incipiente se se tiver por referência o seu ano de início (2008) – é-me dada pela senhora diretora, Dra. Maria da Ressurreição Moura, que entretanto conheço e cumprimento. A responsável por esta penitenciária, o seu adjunto e o chefe dos guardas prisionais são as pessoas que me vão acompanhar na minha visita à única prisão portuguesa «destinad[a] ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. proteção» (artigo 4.º, in fine, do Decreto-Lei n.º 21/2008, de 31 de janeiro, que renomeia esta cadeia para a sua atual designação). II. O complexo prisional consiste, grosso modo, em um único edifício no seio do qual estão instaladas as estruturas necessárias ao funcionamento de uma prisão: gabinete da direção, gabinete do adjunto, espaços de alojamento para os guardas prisionais e zona prisional propriamente dita, entre outras áreas. O branco e o cinzento que coloram as paredes exteriores persistem no interior do edificado onde me encontro. As grades que se interpõem na visão de quem olha pelas janelas possuem a particularidade de, a par do facto de não serem de ferro mas, ao invés, de cimento, estarem dispostas em forma hexagonal, semelhante a grandes favos de mel. O gabinete do adjunto é partilhado com a pessoa que lhe presta apoio técnico. Esta sala, provida de mobiliário e equipamentos adequados às funções que 3 ali são desempenhadas (v.g., mesas, cadeiras e computadores), é o primeiro local que analiso e serve-nos de palco para um breve diálogo sobre a pertinência de um programa informático que possibilite, em tempo real, saber qual o número de pessoas que se encontram nas nossas prisões, as suas condições jurídico-penais e demais dados a elas relevantes. Conquanto exista um sistema de recolha de informações e seu armazenamento em específico software, o programa que é usado não permite, contudo, aceder, de modo instantâneo, a dados fiáveis e atualizados. A inexistência de um meio que permita conhecer, no presente, a população prisional portuguesa não pode deixar de nos inquietar, pois, como bem sabemos, os direitos fundamentais são objeto de uma melhor tutela quando há recursos que nos informam, de forma célere e instante, da situação em que estão as pessoas privadas da sua liberdade. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. III. Percorro, depois, um corredor e acedo à sala dos graduados de serviço. Este é um espaço onde laboram as chefias do corpo dos guardas prisionais, estando, para esse efeito, fornecida com mesas, cadeiras e um cacifo. É ainda nesta zona que se guardam, em segurança, as armas e as munições que estão ao dispor de quem vigia o estabelecimento penitenciário. Tendo por mote o armamento, interpelo os graduados que ali estão de serviço sobre a existência de taser gun. Em sequência, escuto uma resposta negativa no tocante à disponibilidade de armas elétricas nesta prisão. De seguida, pergunto pela capacidade e pelo treino de uso de arma de fogo. «Uma vez por ano, cerca de 20 tiros», dizem-me, acrescentando que são as instalações da Guarda Nacional Republicana que lhes servem de cenário para este fim. É, concluo, uma prática muito limitada, o que, a longo termo, pode implicar a inoperacionalidade do material e, alternada ou conjuntamente, alguma inabilidade no seu manuseamento por parte dos elementos do corpo da guarda prisional. 4 IV. Uns metros à frente situa-se o gabinete de enfermagem, devidamente munido com uma marquesa e um armário para os processos clínicos, a que acrescem duas mesas, quatro cadeiras e um lavatório. São cinco as horas em que, por semana, os reclusos afetos ao Estabelecimento Prisional de Évora contam com a colaboração de um profissional de enfermagem. E cifram-se apenas em três as horas semanais de trabalho do médico que se desloca ao interior da prisão. Embora seja de sublinhar o facto de o local visitado contar com tais valências, é manifestamente insuficiente o número de horas semanais para o universo de, aproximadamente, meia centena de pessoas em reclusão e que, via de regra, aderem bastante aos referidos recursos. O específico ambiente em que me encontro – e a sua índole particularmente restritiva – impele-me a perguntar pela assistência psiquiátrica que é proporcionada aos presos. Estes, quando carecem de acompanhamento na área da saúde mental, Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. têm acesso a consultas de Psiquiatria e de Psicologia no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Diversamente do que sucedia no passado, não há médicos ou profissionais das referidas especialidades que se desloquem ao interior do estabelecimento prisional. Existem, também, e de modo pontual, situações de acompanhamento dos reclusos por parte dos serviços de Psiquiatria das forças de segurança a que pertencem. Ainda no tocante à saúde, é-me mencionado que algumas das pessoas que ali se encontram a cumprir a sua medida de coação de prisão preventiva ou a sua pena de prisão possuem problemas de saúde crónicos, tais como diabetes ou patologias cardíacas. Por forma a lhes proporcionar uma assistência médica contínua, está a ser estudada uma proposta para que os reclusos possam ser seguidos pelas unidades de saúde que os tratavam até ao momento da privação da liberdade. A marcação das consultas e dos exames complementares que se possam revelar pertinentes é efetuada pelo apoio administrativo. 5 O trabalho do enfermeiro que desenvolve a sua atividade profissional na prisão eborense circunscreve-se, por sua vez, à prestação de cuidados de enfermagem e à preparação da medicação dos reclusos. V. Passo, após, pelas instalações do pessoal de vigilância do estabelecimento penitenciário. A área onde me encontro consubstancia-se em uma camarata, munida com camas singulares para que os elementos do corpo da guarda prisional possam usufruir de alguns minutos de descanso. O espaço, devidamente separado de uma zona para a realização da higiene diária, apresenta-se arrumado, limpo e climatizado, contribuindo, para este efeito, o aparelho de ar condicionado que ali foi colocado recentemente. Existe, igualmente, um quarto separado para o graduado de serviço, apetrechado com o mobiliário comummente utilizado para o seu propósito. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. VI. Os passos que dou conduzem-me à zona de admissão de reclusos, divisão que outrora acomodava as pessoas do género feminino que viam a sua liberdade restringida. Inicialmente designado por «Cadeia Comarcã de Évora», o Estabelecimento Prisional de Évora foi projetado e construído na década de 60 do século XX, tendo por base uma planta desenhada pelo arquiteto Luís Amoroso Valgode Lopes. Foi, porém, em um pretérito recente que este complexo prisional veio dar resposta a uma necessidade já identificada e reclamada: a criação ou a alocação de uma prisão, como defendeu o meu antecessor no cargo que ora desempenho, José Menéres Pimentel, «onde possam ser alojadas as pessoas a que a lei ou as circunstâncias imponham exigências acrescidas de proteção, em virtude da natureza das suas funções profissionais» (recomendação n.º 1/A/97, de 8 de janeiro de 1997). Ou seja, reivindicava-se uma “prisão para polícias”. É por esta razão que o estabelecimento penitenciário que ora visito possuí um espaço onde outrora se acomodavam as 6 senhoras reclusas que pertenciam a forças de segurança. A antiga cela para reclusas corresponde a um pequeno espaço com uma cama igualmente pequena e, em uma área contígua, uma casa de banho que, a par dos vulgares sanitários, dispõe de um chuveiro. Vejo, em uma das suas paredes, uma janela, protegida por um gradeamento, que permite a entrada de luz natural. Não deteto sinais de humidade mas, perante a minha observação, transmitem-me que, nos dias menos solarengos, o espaço é muito húmido. Da aludida janela vislumbro um pátio de reduzidas dimensões, ladeado por muros brancos e pavimentado com cimento. As peças de vestuário que sobre as cordas se colocaram para secar denunciam a finalidade que dele é feita na ausência de ocupante e, em simultâneo, a proximidade da lavandaria, para onde me encaminho. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. VII. A curta distância que percorro até à área onde se efetua a lavagem e o tratamento da roupa dos reclusos é preenchida com uma troca de palavras com a senhora diretora sobre a (in)existência de casos que careçam de intervenção disciplinar. As situações conflituosas, além de serem de reduzida expressão, gerem-se de forma conveniente e sem recurso a sanções disciplinares. Os 48 reclusos que, no dia da minha visita, estavam afetos ao Estabelecimento Prisional de Évora – conquanto dois deles se encontrassem internados no hospital prisional – têm ao dispor, no compartimento que ora contemplo, máquinas de lavar e de secar roupa, próximas de uma pequena bancada. VIII. Uma das preocupações que me tem acompanhado nas visitas que realizo aos nossos estabelecimentos prisionais prende-se com a qualidade e a quantidade da alimentação que é disponibilizada intra muros. Destino, por isso, os meus passos para o exterior do edifício prisional para analisar a cozinha. 7 Antes de me encontrar no espaço exterior que é circunscrito pelos muros da prisão reparo em uma televisão que capta a sua entrada. O que vejo impele-me a questionar sobre os sistemas de videovigilância e de chamada. Quanto ao primeiro, dizem-me que este inexiste; as imagens que passam no televisor provêm da única câmara que há. No que toca ao segundo, a resposta, aparentemente diversa, é, na prática, semelhante: os botões de alarme estão colocados nos espaços de alojamento dos reclusos, tendo funcionado durante três ou quatro meses após a sua instalação. Desde então começaram a notar-se problemas no seu funcionamento e, na atualidade, tal equipamento não está operacional. Este dado é, porém, rapidamente completado com a circunstância de que, como a prisão é pequena, os guardas prisionais conseguem, com facilidade, perceber se alguém necessita de auxílio. IX. Apesar de não ser uma novidade, não posso deixar de estranhar que um estabelecimento prisional construído no século passado não tenha, no seu edificado, Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. uma cozinha. Fico, porém, perplexo quando vislumbro o local que é usado como tal. Ou, melhor dizendo, as estruturas que servem aquele propósito: é em dois módulos separados de contentores que se ultima a preparação das refeições e se armazenam os géneros alimentícios. Dois degraus de madeira, movíveis e gastos pelo uso contínuo, facilitam o acesso a um dos contentores. Como esperava, o espaço é de reduzidas dimensões e a zona de circulação encontra-se diminuída pela presença de uma bancada central e outras duas que acompanham as paredes mais compridas. Tais bancadas estão providas com a parafernália de equipamentos e utensílios que fazem parte do quotidiano de uma cozinha: fogão, forno, lava-louça, tachos e panelas, entre outros. Como o empratamento da refeição é feito no refeitório, é em tabuleiros que vejo o peixe que será servido ao almoço. Vislumbro, ainda, e em processo de descongelação, os hambúrgueres que constituirão o prato principal do jantar. Em conversa com quem me acompanha e com as duas senhoras da empresa 8 contratada para a confeção da alimentação, verifico que, também neste estabelecimento penitenciário, existe a possibilidade de se disponibilizar um prato vegetariano e uma opção de dieta. Uma opção que, em bom rigor, é plural, como me foi precisado, ao mesmo tempo que me mostravam uma lista com as diversas especificações de dieta por recluso (v.g., diabética, ligeira ou sem lactose). São, portanto, casos em que a ementa sofre alguns ajustamentos por indicação médica. O tema da diversidade de escolhas alimentares motiva-me a perguntar se há dieta religiosa, ficando, em sequência, a saber que, de momento, aquela não era solicitada por nenhuma das pessoas em situação de reclusão. Antes de sair deste contentor, não posso deixar de mencionar o mau estado do pavimento, bem como o facto de as condições de limpeza não serem boas. Há, por certo, aprimoramentos que podem e devem ser feitos. E alguns estão já previstos, como disso me deram conta quando me comunicaram que estava Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. projetada, para breve, a substituição do chão e dos fogões. Indicaram-me, ainda, uma caixa onde os novos fogões aguardavam que alguém lhes desse utilidade. Analiso, depois, o outro contentor, no qual contemplo quatro arcas frigoríficas – duas verticais e duas horizontais – pelas quais se dispuseram os produtos frescos (como ovos e alfaces) e os congelados (v.g., carnes e peixes). Observo, de igual jeito, uma estante com as mercearias e caixas com as frutas e os sumos que, a par de um pão, compõem, por norma, o reforço noturno que é dado a quem ali está privado da sua liberdade. X. Já no exterior do contentor dirijo-me para uma zona onde, antigamente, havia uma estufa com produtos hortícolas. Os metros que entretanto faço são abafados pelas considerações que se tecem sobre o asseio que devia caracterizar uma qualquer cozinha – mesmo que esta se situe em módulos de contentores – e que, atendendo ao que vi, não é exímio nesta prisão. Não posso, contudo, deixar de frisar 9 que as duas senhoras da empresa responsável pela alimentação são manifestamente insuficientes para confecionarem as refeições para cerca de 50 reclusos, com todas as especificidades que as ementas possuem, e, em concomitância, realizarem todas as tarefas de limpeza. Embora seja o que está determinado no caderno de encargos, importa arranjar soluções alternativas, corporizando-se estas no pedido à empresa de mais trabalhadores ou na possibilidade de serem os presos a executarem tais funções ou, pelo menos, as de limpeza. O sol que brindava o dia enxugava a roupa estendida em cordas próximas da antiga estufa. Hoje são as ervas daninhas que prosperam em um campo que, por acompanhar um dos cantos do muro periférico do estabelecimento prisional, é, em parte de configuração triangular e, em outra parte, de forma retangular. De diminutas dimensões, este é um espaço pequeno para ser explorado com o cultivo de produtos hortícolas. É, porém, com agrado que escuto que esta zona é, ainda assim, usada para atividades ocupacionais da população reclusa. A este respeito, Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. partilharam comigo a concretização de um programa que, em parceria com o canil da Câmara Municipal de Évora, visou o treino de cães e a sua posterior adoção. A adesão dos reclusos a este projeto foi muito boa, tendo, inclusivamente, um deles adotado um cão no período de gozo de uma licença de saída jurisdicional. O sucesso deste programa – que, precise-se, corresponde ao treino de cinco cães por grupos de dois reclusos – está, também, a motivar o estudo de uma sua reedição. XI. Retorno ao edifício prisional, não sem antes ficar conhecedor das atividades com que a população reclusa se ocupa. Fico, destarte, a saber que os presos de Évora podem frequentar o ensino básico e secundário, assim como o universitário. Ao momento da minha visita, os reclusos-universitários eram alunos da Universidade Aberta ou da instituição universitária da cidade. Neste caso, a pessoa privada da sua liberdade encontrava-se a cumprir a sua sanção jurídico-penal em regime aberto voltado para o exterior. 10 Transmitem-me, do mesmo modo, que existe um conjunto de projetos que contam com a cooperação de entidades voluntárias, como seja a Cruz Vermelha. São, a título de exemplo, projetos de escrita criativa e de prática desportiva, esta pretendendo aliar o desporto ao combate ao sedentarismo e, consequentemente, à promoção da saúde. Por esta razão, são efetuados, com regularidade, rastreios de saúde, nos quais os presos demonstram grande adesão. Sublinho, quanto a esta matéria, o projeto que está a ser desenvolvido com a Universidade de Évora, no âmbito do qual se tenta perceber o impacto da prática da atividade desportiva na capacidade de relacionamento dos reclusos e no controlo da agressividade. Há, outrossim, programas de prevenção do suicídio e outros especialmente vocacionados para o tratamento de problemas de alcoolismo. Nestas situações, a par das sessões de esclarecimento e de sensibilização que se realizam, as pessoas com esta adição podem ser assistidas em consultas de Alcoologia. Registo, ainda, a existência de ações que fomentam a cessação tabágica, assim como o empenho em Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. implementar programas direcionados a pessoas privadas da sua liberdade por causa da prática de crimes sexuais, de violência doméstica ou de homicídio. XII. Uma vez – e de novo – no edificado, percorro um corredor de onde avisto a sala em que os reclusos recebem as suas visitas e os advogados que os representam. Como estava a decorrer o contacto de um causídico com o seu cliente, não entrei na referida divisão. Pude, todavia, reparar que o seu mobiliário é composto por mesas e cadeiras de plástico branco, semelhantes às que se usavam nas esplanadas. Próximo dela existe, igualmente, um detetor de metais para controlo de quem e do que entra na prisão. XIII. Apesar de ter uma lotação para 35 reclusos, a prisão eborense acolhe, de modo recorrente, um número superior de pessoas que ronda as cinco dezenas. Recordo que, no dia em que a visitei, se cifravam em 46 os reclusos nela presentes, 11 os quais pertenciam, por sobre tudo, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Judiciária. Inexistiam, naquela data, presos (ditos) civis que ali pudessem estar por carecerem de especial proteção. Computam-se, por sua vez, em 32 os elementos do corpo da guarda prisional (incluindo os que ocupam lugares de chefia) que zelam pela segurança e pelo normal funcionamento do estabelecimento prisional alentejano, dois dos quais são do género feminino. XIV. A entrada na zona prisional, depois de passada uma porta gradeada, corresponde a um hall que permite a confluência das duas alas com acesso ao refeitório. É neste espaço que está localizado um pequeno gabinete para o pessoal de vigilância e uma caixa para que os presos possam contactar com a direção. Com o aproximar da hora do almoço, os reclusos achegam-se ordeiramente do refeitório. As portas, feitas de grades, que dão acesso às duas alas estão, por esta razão, abertas. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. A prisão eborense está construída, no que respeita à zona prisional propriamente dita, em forma de “L”. Cada ala possui dois pisos, ambos com espaços de alojamento para os reclusos. A separação destes – mormente por causa da sua situação jurídico-penal (preventivos versus condenados e primários versus reincidentes) e tipologia de infrações criminais praticadas (v.g., crimes sexuais) –, não é contudo, assegurada; a distribuição das pessoas que ali se encontram em reclusão apenas se faz com base na maior ou menor dificuldade de locomoção que aquelas possam ter, colocando os reclusos com limitações na sua mobilidade nos alojamentos do piso térreo. Cumprimento os reclusos que aguardam a entrada no refeitório e entabulo conversa com eles. Pergunto pelas suas preocupações e descontentamentos relativamente às condições em que se encontram. Superado o momento de inicial surpresa quanto à minha presença, ouço algumas queixas referentes à alimentação, não tanto quanto à sua quantidade – que, para os últimos a se servirem, pode não 12 abundar, mormente no tocante ao acompanhamento – mas, por sobre tudo, sobre a sua qualidade. Escuto, de igual modo, reclamações atinentes à menor frequência de visitas de familiares dos reclusos que são oriundos do norte do país e das regiões autónomas. O afastamento dos presos, ditado pela sua afetação a este estabelecimento prisional, determina, assim, e em parte, o afastamento das famílias que nem sempre podem fazer face aos custos associados às deslocações necessárias para os visitarem. Registo, ainda, outros protestos. Os cinco minutos de que as pessoas privadas da liberdade dispõem para efetuarem os seus contactos telefónicos, as vulgarmente conhecidas como “saídas precárias” e a situação de afetação, por decisão judicial, de recluso com condição militar (isto é, pertencente à Guarda Nacional Republicana) a este estabelecimento penitenciário e não ao de natureza Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. militar constituem exemplos de queixas que me chegaram pela voz de quem, de forma temporária, passa os seus dias e as suas noites em meio prisional. XV. Passo por uma outra porta gradeada e visito o piso térreo de uma das alas. No corredor que ora atravesso, de parede parcialmente coberta a azulejo, observo uma mesa de ping pong, uma das distrações que a prisão proporciona a quem ali está em reclusão. A altura desta área corresponde, grosso modo, à do próprio edifício, abrangendo também o andar superior da ala. Inspeciono, de seguida, o balneário, o qual possui quatro chuveiros que, com três paredes e uma cortina cada, asseguram a privacidade de quem os usa. Saliento, também, a existência de uma pequena bancada que permite aos reclusos ali colocarem os seus pertences e produtos de higiene enquanto tomam o seu duche. As portas férreas que acompanham um dos lados de maior comprimento do 13 corredor estão pintadas de amarelo. Ao lado, um pequeno pedaço de papel indica o nome e o número da pessoa que está, parte do seu tempo, confinada ao espaço existente na retaguarda da porta. Com a anuência do seu ocupante, visito uma cela. Divisão acanhada, sem vestígios de humidade e com um ponto de entrada de luz natural. Um beliche duplo – embora a cama de cima não estivesse a ser utilizada –, uma mesa, uma cadeira e alguns eletrodomésticos (v.g., televisão e chaleira elétrica) representam, com os pertences do recluso, o seu recheio. Noto, antes de sair, que, ao fundo, um pequeno murete confere alguma privacidade ao uso da sanita. No final do corredor situa-se a camarata, uma zona de maior dimensão, comparativamente à das celas, que possui três janelas protegidas, no exterior, com barras horizontais. São cinco as pessoas que partilham este espaço, dormindo em um beliche duplo e em três camas individuais. Armários e mesas-de-cabeceira Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. completam o mobiliário. Os reclusos acomodados nesta área dispõem de uma casa de banho própria que, a par dos comuns sanitários, está provida de urinol. Não deteto sinais de humidade; sou, contudo, informado de que, em um pretérito recente, as paredes da camarata, propícias à formação de tais indícios, foram lavadas e, por isso, não vejo o que, em dias mais chuvosos ou, pelo menos, mais húmidos, é recorrente. XVI. Regresso à zona de confluência das alas para aceder ao refeitório. São, na verdade, duas as salas onde os reclusos tomam as suas refeições, ambas munidas com mesas e cadeiras. O espaço possui, também, uma bancada em inox com recipientes para preservar a temperatura dos alimentos e, adjacente, uma prateleira de tubos cilíndricos sobre os quais deslizam os tabuleiros onde se colocam o prato, o copo e os talheres. Preparam-me uma porção do que, ao dia da minha visita, constitui o almoço 14 de quem ali está privado da sua liberdade para que possa fazer a sua prova. A sopa de legumes está consistente, saborosa e quente. Querendo, os reclusos podem repeti-la, comunicam-me. O red fish, assado no forno, é disponibilizado em razoável quantidade, o mesmo acontecendo com a guarnição: legumes cozidos e batata. Todos os elementos do prato principal apresentam-se bem confecionados e saborosos. Em alternativa, a opção de dieta substituía o peixe vermelho por alabote (que também provo e concluo estar saborosa) e a refeição vegetariana consistia em uma feijoada vegan com feijão preto. A sobremesa da ementa sem especificações era composta por uma salada de frutas com banana, kiwi, laranja e maçã. Em zona contígua à bancada onde se efetua o empratamento das refeições existe uma divisão onde se efetua a lavagem dos utensílios usados na alimentação dos reclusos. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. XVII. Deixo o refeitório que, em breve, será palco da quotidiana azáfama do almoço para me dirigir à sala de convívio. Dotada de mesas, cadeiras e um banco corrido, é em esta área que as pessoas privadas da sua liberdade passam parte do seu tempo. Há algumas distrações disponíveis, como sejam a televisão e os jogos de mesa. Assisto, inclusivamente, a um trecho de uma partida de xadrez que ali se disputa. São três as portas que dão acesso a esta sala. Além daquela por onde entrei, atravesso uma outra que dá acesso ao pátio. Espaço cimentado, ladeado, em parte pelas paredes do edifício prisional e, no restante, por muros brancos, está provido com dois bancos metálicos e duas balizas. Serve, portanto, não só como área de lazer mas, da mesma forma, como zona de prática desportiva. A inexistência de áreas sombreadas faz com que, em plena época estival, as horas de maior calor sejam insuportáveis. Além disso, o intenso branco que ali se vê justifica que os reclusos utilizem óculos-de-sol, desde que o façam somente no pátio. 15 Retorno à sala de convívio e passo pela outra porta que, feita de ferro e de vidro, me permite observar o ginásio. Conquanto não seja uma divisão de generosas dimensões, apresenta-se bem apetrechada com máquina de musculação, passadeira, halteres, pesos e tapetes de fitness. É, dizem-me, um espaço muito utilizado pelos reclusos. XVIII. O fim da minha visita avizinha-se. Os meus passos tomam, por isso, a direção da saída, regressando a zonas pelas quais já tinha passado. Antes de sair, passo pelo gabinete da senhora diretora, localizado próximo da entrada do edificado. Pergunto, ainda, pelo relacionamento entre guardas prisionais em exercício de profissão e guardas prisionais que se encontram em reclusão. Ainda que estejam em número minoritário, os reclusos que desempenhavam, ao momento da prática da infração criminal, a profissão de guarda prisional têm manifestado a aceitação da Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. sua privação da liberdade, mantendo, por conseguinte, uma convivência pacífica com os demais reclusos e com quem os vigia. Esta circunstância não deixa, contudo, de causar algum desconforto, seja por parte de quem está em reclusão, seja, também, por parte das pessoas que os guardam. Confirmam-me, de igual modo, a informação que levava: são crimes de corrupção que, em geral, fundamentam a pena de prisão que lhes foi determinada. O quotidiano que se vive nos nossos estabelecimentos prisionais é, por certo, único em cada um deles. Cada prisão corresponde a um específico e complexo microcosmo. A penitenciária eborense não é exceção, antes reforça, pelas pessoas privadas da liberdade que acomoda, a sua singularidade. Mas os “agentes da lei”, como seres humanos que são, não estão imunes ao erro e às suas consequências que, em alguns casos, podem consubstanciar uma temporária restrição da sua 16 liberdade. Importa, todavia, não esquecer que, no tocante aos reclusos deste estabelecimento prisional, assim como em relação a todas as pessoas que se encontram privadas da liberdade, o cumprimento de uma medida ou de uma sanção tão gravosa como a prisão não pode aniquilar o exercício de direitos que são com ele compatíveis. Isto é, conquanto o afastamento (físico) dos familiares e amigos seja conatural à execução da privação da liberdade, esta não pode ter como efeito a quebra dos laços afetivos dos reclusos. É, por esta razão, que, entre as diversas formas de contacto com o exterior, se prevê, como direito do recluso, a possibilidade de este receber visitas. Reforço, por isso, e a propósito de algumas queixas que ouvi, a pertinência de os competentes organismos públicos procederem à averiguação das reais condições económicas do agregado familiar dos reclusos, por forma a equacionar alternativas ou apoios para fomentar as visitas dos familiares que vivem em localidades longínquas e que não podem, pelos diminutos recursos de que Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. dispõem, visitá-los com regularidade. Um desiderato que visa, de modo geral, não provocar o desenraizamento – ou, pelo menos, atenuá-lo – das pessoas privadas da liberdade das suas origens ou proveniências e, por sobre tudo, do seu núcleo familiar. Observei e escutei, nesta penitenciária, práticas e projetos que merecem o aplauso de todos como comunidade que somos, na medida em que proporcionam a aquisição ou o desenvolvimento de capacidades que serão úteis aos reclusos e à sua reinserção social. Vi, porém, situações que não podem deixar de inquietar o Provedor de Justiça, como seja o pedaço de realidade que encontrei naquilo que se designa por cozinha. As estruturas que a constituem e as condições em que as mesmas se encontram não podem perdurar por muito mais tempo. A preparação e a confeção das refeições devem ser realizadas em um local asseado para que possa ser assegurada a sua boa conservação. Um sítio que não seja objeto de uma boa limpeza e que seja, em simultâneo, usado para cozinhar pode colocar a saúde das pessoas 17 que ingerem os alimentos em risco. Assim como pode fazer perigar a saúde dos trabalhadores que, no desempenho das suas funções, passam parte do seu dia naquele espaço. Registo, ainda, e com desagrado, a inoperacionalidade do sistema de chamada. Embora se refira que, como a prisão é pequena, com relativa facilidade se escuta alguém que possa estar a pedir auxílio, não deixa de ser um ponto digno de reparo e que, no futuro, pode representar a diferença. Afinal, nunca se sabe quando a voz nos poderá faltar. Ainda que se cale por opção. 12h:40m – Saí. O dia continua agradável e solarengo. Trago, como sempre, um pouco do vi e muito do que ouvi. Ideias, preocupações e queixas que são, também elas, o dia-a-dia do Estabelecimento Prisional de Évora. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt
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