Parecer n.º 13/2016
Relator: FERNANDO BENTO
artigo 24.º do mesmo diploma seria cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respetivo titular tivesse igualmente direito, em termos a regulamentar pelo Governo ... dispôs que «[a] acumulação da subvenção mensal vitalícia com pensão de aposentação ou de reforma previstas no artigo 27.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, está