Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 54/1955
- Data
- 1955-12-22
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
1 - O despacho que fixa a pensão de reforma e acto administrativo definitivo, somente alteravel por via de tempestivo recurso ou de revisão, quando para tal houver provimento; 2 - Os valores a que o artigo 25 do Decreto n 5570 manda atender para calculo da pensão de reforma extraordinaria de militares, nele regulada, não significam a atribuição de correspondente numero de anos de serviço; por tal razão, não determinam o funcionamento do artigo 6, n 2 do Decreto n 12560.
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