Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
recusar uma ordem que – sem a conhecer – imponha uma determinada apreciação da matéria de facto[184]; que, obviamente, é incompatível com o dever de objetividade que rege a magistratura ... decisão de não abrir inquérito, contra o disposto no artigo 262.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. Como não há inquérito também não funciona aquela limitação legal