Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1981

Data
1981-08-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

1 - O onus de provar qual a "principal ocupação", para os efeitos previstos no n 3 do artigo 32 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, recai sobre o interessado que se julgue com direito a ser tratado individualmente, nessa medida competindo-lhe demonstrar a verificação cumulativa dos requisitos para o efeito previstos naquele dispositivo; 2 - Tal não impede, porem que os serviços administrativos competentes contribuam para o esclarecimento dos factos alegados e insuficientemente provados, sem prejuizo das regras de repartição do onus da prova, de harmonia, alias, com os ns 1 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n 81/78, de 29 de Abril. ###

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