Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 252/1978

Data
1979-03-01
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e do Plano

Sumário

1 - Não integra a previsão do artigo 3, n 2, do Decreto n 17335, de 10 de Setembro de 1929, por não constituir acto de abnegação e coragem civica, praticado em circunstancias que mereçam prova do reconhecimento nacional, o facto de um servidor do Estado ter anuido desinteressadamente aos rogos das populações de uma região moçambicana afectada por hipopotamos que depredavam as culturas e ja haviam voltado num rio alguns barcos com nativos, prestando-se a dar-lhes caça, abatendo um daqueles animais mas vindo a ser colhido por outro que, depois de ferido, o atacou por tal forma numa perna que este membro teve de ser amputado; 2 - O calculo da pensão por serviços excepcionais e relevantes concedida ao proprio autor dos actos que a originaram deve ser feito tendo-se em conta o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966 (redacção do Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.