Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 73/1978

Data
1978-05-24
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação e Cultura

Sumário

1 - Exarado no diploma de provimento e no termo de posse de um professor catedratico que foi dado cumprimento aos ns 1, 2 e 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n 132/70, de 30 de Março, ao Conselho Cientifico que vai apreciar a proposta de nomeação definitiva desse professor, cumpre acatar a prova plena dos factos atestados naqueles documentos enquanto não for provado, no meio competente, que eles são falsos; 2 - Efectuada a primeira votação de uma proposta apresentada ao Conselho Cientifico da Faculdade de Ciencias do Porto e apurado que que o resultado foi um empate, nada na lei se opõe a que se realize segunda votação, com o mesmo objecto; 3 - Tendo o plenario do colegio eleitoral, na falta de disposição directamente aplicavel, deliberado que a votação se faria desenhando a volta daquela das tres letras constantes do boletim de voto por que se optasse, um circulo, e nulo o voto no qual um dos eleitores, sem desenhar qualquer circulo, riscou duas dessas letras; 4 - A procedencia da reclamação do apuramento de uma segunda votação a qual se procedeu por na primeira, com o mesmo objecto, se ter verificado um empate, não consente que se altere o apuramento da primeira votação, mesmo quando se verifique que o fundamento da procedencia da reclamação conduzia a alteração desse apuramento; 5 - Compete ao Conselho Cientifico da Faculdade de Ciencias do Porto criar a norma regimental capaz de ultrapassar a dificuldade em que se acha por virtude de, apos duas votações, persistir o empate no escrutinio de uma proposta que lhe foi apresentada; 6 - O unico limite que se põe para a criação dessa norma e o respeito dos principios gerais do sufragio universal: igual e secreto; 7 - O parecer a que alude a alinea b) do n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 812/76, de 9 de Novembro, deve ser elaborado quer o Conselho Cientifico tenha aprovado a proposta de nomeação definitiva do professor catedratico quer a tenha rejeitado; 8 - Esse parecer deve referir o resultado da votação e sumariar, objectivamente, os argumentos deduzidos, a favor e contra a posição que fez vencimento, durante a discussão que a precedeu, reflectindo a opinião do Conselho e não a posição individual de qualquer dos seus membros. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.