Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1968

Data
1968-06-27
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O acto administrativo que indeferiu o pedido da concessão de uma pensão por acidente de serviço pode ser revogado a todo o tempo por não ter a natureza de acto constitutivo de direitos; 2 - Reune os requisitos indispensaveis para que deva caracterizar-se como acidente de serviço, nos termos do n 2 do artigo 1 da Lei n 1942, de 27 de Julho de 1936, aplicavel em virtude do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 36523, de 23/11/1951, o sofrido por um chefe de conservação de estradas no percurso da sede da sua Secção a Direcção de Estradas do distrito, onde se deslocava por motivo de serviço e em obediencia a ordens recebidas; 3 - Tal acidente perdera, porem, a sua caracterização, se vier a entender-se que a sua verificação foi motivada por culpa grave do sinistrado - artigo 2, n 2, da Lei n 1942; 4 - Constitui materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo determinar se entre o acidente referido e a morte do funcionario existiu qualquer nexo causal; 5 - No caso de se entender que os elementos de facto recolhidos não habilitam a uma decisão segura, pode ainda a Administração ordenar as diligencias complementares da prova que entenda convenientes.

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