Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 203/1980

Data
1981-02-09
Relator
CASTRO LOPO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Não constitui falta de respeito a superior hierarquico nem e atentatorio da dignidade do mesmo oficial do Exercito, o facto de em sessões de grupo de trabalho encarregado do projecto de Estatuto da PSP, o unico elemento policial desse grupo, um comissario principal, se ter varias vezes oposto as opiniões dos membros oficiais do Exercito, vivamente, de forma acalorada, inclusivamente fazendo notar que tinha mudado de opinião em relação a fase anterior do trabalho; 2 - Tambem não constitui falta de respeito nem e ofensa a dignidade do superior hierarquico, se, advertido por este da possibilidade de instaurar processo disciplinar, replicar que tem o cadastro limpo; 3 - Os factos provados contra o arguido enquadram-se nas conclusões precedentes, pelo que se conclui não ter praticado as faltas previstas nos n 1, 24 do artigo 24 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP, devendo por isso dar-se provimento ao recurso, anulando-se a pena aplicada.

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