Parecer n.º 3/2007
Relator: LEONES DANTAS
Essa exigência decorre dos interesses de ordem pública que estão subjacentes à forma do casamento, nomeadamente a sua publicidade, e não é alterada pela nacionalidade dos nubentes ou pela residência ... publicações relativamente a dois nubentes estrangeiros, residentes no estrangeiro, que pretendam vir a celebrar casamento em Portugal, de acordo com a lei portuguesa