Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 266/1978

Data
1979-03-01
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas dadas pelos funcionarios por motivo do seu casamento nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969; 2 - A expressão "serviço efectivo", constante do n 2 do artigo 46 do Decreto-Lei n 506/73, de 9 de Outubro, abrange, na sua previsão, a situação de faltas referidas na antecedente conclusão.

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