Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 497/1941

Data
1942-03-12
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1- Não ha lugar, no caso presente, a qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ambos prescritos; 2- So a mulher do primeiro casamento, como unica interessada, pode requerer a anulação do segundo; 3- Se o não fizer ou o não conseguir, manteem-se, para todos os efeitos, as consequencias derivadas desse segundo matrimonio; 4- Se conseguir a sua anulação, vantagem alguma lhe advem, quanto a pensão do Montepio, por ter vindo requere-la fora do prazo legal; 5- Mesmo que se entenda ser esse prazo susceptivel de interrupção, não prova a interessada que houve caso de força maior que a justifique; mas 6- Se a alegada ignorancia da morte de seu marido se considerar como motivo justificativo para suspensão daquele prazo, entendemos que devera ser-lhe atribuido um terço da pensão, outro a segunda mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido ma fe, na realização do segundo matrimonio, por parte da segunda mulher, a pensão deve ser dividida, em partes iguais, entre a mulher legitima e a filha do segundo matrimonio. ###

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