Parecer n.º 182/1982
Relator: MILLER SIMÕES
interessados, a Administração ou ao Ministerio Publico so e licito intervir na decisão de processos pendentes nos tribunais nos termos que a lei especificamente preve quanto a sua posição
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Relator: MILLER SIMÕES
interessados, a Administração ou ao Ministerio Publico so e licito intervir na decisão de processos pendentes nos tribunais nos termos que a lei especificamente preve quanto a sua posição
Relator: MELO DE SAMPAIO
orientadora social D. Ivone Dias; 2 - Esta questão, alias, foi submetida pela interessada a douta apreciação do STA, competindo a esta instancia, exclusivamente o controle da sua legalidade (artigo
Relator: CABRAL BARRETO
fundamento em ilegalidade ou em inconveniencia, sera contudo possivel com a concordancia do interessado; 4 - O acto administrativo constitutivo de direitos ainda pode ser revogado nos trinta dias posteriores
Relator: MARIO TORRES
não serem de facil e rapido acesso por parte do mandatario da parte interessada
Relator: VITOR DO CARMO
não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos
Relator: MARIO TORRES
conclusão anterior; 5 _ A resolução final da Caixa Geral de Depositos, de que o interessado Antonio Joaquim Belga Pinto de Abreu interpos o presente recurso, padece de vicio de forma
Relator: TAVARES DA COSTA
conclusões anteriores, a resolução final da Caixa Geral de Depositos de que o interessado Armindo Antunes Martins Pereira interpos recurso hierarquico necessario; 6 - Pelos fundamentos condensados nas conclusões formuladas deve
Relator: FERREIRA RAMOS
prestado alem dos 70 anos de idade e ate a data em que o interessado ficou abrangido pelo Decreto-Lei 45/76, ou por aquele diploma (artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
direito a pensão de aposentação e respectivo montante, regulando definitivamente a situação do interessado; 2 - Não e contavel, para efeitos de aposentação ou antiguidade, o periodo de tempo decorrido entre
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
conclusão anterior; 5 - A resolução final da Caixa Geral de Aposentações, de que o interessado Carlos Meira Vicente interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 32 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, recai sobre o interessado que se julgue com direito a ser tratado individualmente, nessa medida competindo-lhe demonstrar a verificação
Relator: LOPES ROCHA
crimes essencialmente militares ou de crimes dolosos a estes equiparados por lei; 3 - Não interessa, em principio, a qualificação de crime essencialmente militar, a qualidade de militar do agente
Relator: MILLER SIMÕES
294/76 e uma das parcelas a considerar juntamente com outras remunerações recebidas pelo interessado a que eventualmente aquela lei mande atender; 4 - O n 3 do artigo 8 do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
obrigatoria com a reunião dos pressupostos e a remição facultativa com o requerimento do interessado; 3 - O Decreto-Lei n 459/79 não visa, de forma directa ou indirecta, actualizar
Relator: CUNHA RODRIGUES
anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento do interessado; 2 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel
Relator: CABRAL BARRETO
duração de um ano renovavel com o acordo de todas as partes interessadas; 14- A situação de um individuo que continua a exercer funções depois de terminada a sua comissão
Relator: CABRAL BARRETO
representar em juizo a região autonoma, pessoa colectiva de direito publico; 4 - Quando sejam interessadas na causa as regiões autonomas, o Ministerio Publico intervem nos processos acessoriamente
Relator: CUNHA RODRIGUES
processo, para efeito de qualificação como deficiente das Forças Armadas depende de requerimento do interessado
Relator: MILLER SIMÕES
mesmo predio, em termos de absoluta independencia dos anteriores direitos dos expropriados e demais interessados, como se se tratasse de aquisição originaria de propriedade; 5 - A extinção dos direitos reais
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
diligencia de busca e apreensão deve obedecer aos seguintes requisitos: a) Previa autorização dos interessados (empresa, ou director ou seu substituto legal, ou pessoa a quem os arquivos estão confiados