Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 142/1982

Data
1983-01-03
Relator
MELO DE SAMPAIO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O direito de petição, tutelado pela Lei Fundamental, não justifica os pedidos deduzidos pelo Requerente, nomeadamente a pretendida reintegração da ex orientadora social D. Ivone Dias; 2 - Esta questão, alias, foi submetida pela interessada a douta apreciação do STA, competindo a esta instancia, exclusivamente o controle da sua legalidade (artigo 21 da LOSTA); 3 - Para alem disso, nenhum dos factos invocados pelo Exmo Requerente justifica a revogação do despacho que determinou a exoneração da D. Ivone Dias, exarado pelo Exmo Director Geral dos Serviços Prisionais; 4 - A "simples averiguação tendente a apurar se a Dra Leonilde Marques tem as qualidades requeridas para estar integrada num quadro de Serviço Social", nos termos em que e pretendida pelo Exmo Requerente, não se afigura justificavel; 5 - Contudo, parecera conveniente esclarecer, no interesse da propria Administração e atraves do meio que for considerado mais adequado, alguns dos factos invocados pelo ilustre Requerente, de acordo com o que atras deixamos referido no anterior n 7.

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