Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 157/1981

Data
1982-01-14
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - E aos serviços da Caixa Geral de Depositos que compete proceder a contagem do tempo de serviço, deferindo a lei a respectiva Administração a competencia para proferir resoluções finais sobre o direito a pensão de aposentação e respectivo montante, regulando definitivamente a situação do interessado; 2 - Não e contavel, para efeitos de aposentação ou antiguidade, o periodo de tempo decorrido entre 25 de Junho de 1974 e 16 de Janeiro de 1978, em que Candida Paula Fernandes esteve demitida da função publica nos termos do disposto nos Decretos-Lei n 277/74, de 25 de Junho, e n 123/75, de 11 de Março.

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