Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 121/1981

Data
1982-06-09
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo não poderia ter ingressado no quadro paralelo criado pelo Decreto-Lei n 386/76, de 22 de Maio, por a tal se opor o disposto na alinea d) do n 2 do artigo 3 do mesmo diploma; 2 - Por não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos de Decreto-Lei n 99/78, de 20 de Maio, com referencia ao Decreto-Lei n 413/77, de 30 de Setembro; 3 - Não pode, por isso, ser-lhe reconhecido o direito a aposentação com equiparação em vencimentos, diuturnidades e outras regalias ao referido posto.

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