Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 181/1980

Data
1981-06-11
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares; 2 - Os tribunais militares so tem competencia, em materia criminal, para o julgamento de crimes essencialmente militares ou de crimes dolosos a estes equiparados por lei; 3 - Não interessa, em principio, a qualificação de crime essencialmente militar, a qualidade de militar do agente, sem embargo de, para certos tipos de crimes desta natureza, a lei exigir, como seu elemento tipico, tal qualidade; 4 - Os agentes da Policia de Segurança Publica so estão sujeitos a jurisdição dos tribunais militares, nos termos gerais, quando arguidos de crimes essencialmente militares que não pressuponham, como elemento tipico, a qualidade de militar do respectivo sujeito activo.

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