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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 224/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se às situações previstas nos três primeiros "itens" do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 221/1978

    Relator: LOPES ROCHA

    lançamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 177/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    sobre o funcionamento de armadilhas com granada de mão ofensiva configura uma actividade de risco necessariamente agravado, nos termos e para os efeitos do n 4 do artigo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 209/1978

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar com minas anti-pessoal correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 208/1978

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    instrução de judo não configura uma situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 167/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do artigo 1, n 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a intrução militar

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 158/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por não configurar uma situação de risco agravado por natureza, o exercicio de fogo em carreira de tiro, nomeadamente quando o acidente

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1978

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    emboscada, realizado de noite com fogo de bala simulada constitui uma acção de risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto Lei n 43/76

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 155/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    aquisição de tuberculose pulmonar por parte do oficial instrutor, não configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do n 4 do artigo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    exercicio militar de fogos reais com metralhadora configura uma actividade de risco necessariamente agravado: e a subita detonação de um cartucho no momento da reparação de uma avaria daquela arma

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 148/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação de risco agravado necessario, equiparavel ao das expressamente previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1978

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    salto em paraquedas, efectuado no decurso de instrução militar constitui uma actividade de risco agravado, enquadravel no n 2 do artigo 1 referido ao n 4 do artigo