Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 155/1978
- Data
- 1978-07-27
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
A instrução de ginastica aplicada durante um ano, em condições desfavoraveis de clima, de higiene e de alimentação proprias do local de exercicio, em Moçambique, mas fora das situações de campanha ou equivalente, ainda que determinantes da aquisição de tuberculose pulmonar por parte do oficial instrutor, não configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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