Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 153/1978

Data
1978-07-20
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O exercicio militar de fogos reais com metralhadora configura uma actividade de risco necessariamente agravado: e a subita detonação de um cartucho no momento da reparação de uma avaria daquela arma na sequencia do referido exercicio cujos estilhaços lesionaram o soldado municiador, possibilita a qualificação deste como deficiente das forças armadas, nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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