Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 221/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercício de lançamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...) verificou-se em situação a que se ajusta a doutrina da conclusão anterior.
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