Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 221/1978

Data
1978-11-02
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercício de lançamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...) verificou-se em situação a que se ajusta a doutrina da conclusão anterior.

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