Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 207/1978

Data
1978-10-19
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Configura uma situação de risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o tranporte de um militar, no contexto de um exercício de "limpeza" de certa área, num veículo pesado, com as luzes apagadas, não obstante ser noite, através de um caminho térreo sinuoso, com grandes sulcos longitudinais, em mau estado e enlameado, e com zonas laterais de aterro recente e mal consolidado; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...), no dia 21 de Dezembro de 1962, durante os exercícios finais de recruta da Escola Prática de Engenharia, ocorreu nas condições descritas na conclusão anterior.

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