Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 158/1978
- Data
- 1978-07-27
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não se integra na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por não configurar uma situação de risco agravado por natureza, o exercicio de fogo em carreira de tiro, nomeadamente quando o acidente ocorre fora das linhas de fogo e por disparo de outra arma não devidamente identificada, pelo proprio sinistrado ou por terceiro. ###
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