Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 158/1978

Data
1978-07-27
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não se integra na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por não configurar uma situação de risco agravado por natureza, o exercicio de fogo em carreira de tiro, nomeadamente quando o acidente ocorre fora das linhas de fogo e por disparo de outra arma não devidamente identificada, pelo proprio sinistrado ou por terceiro. ###

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