Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 185/1978

Data
1978-11-02
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.

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