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  1. DR-I

    Portaria n.º 108/2024/1

    Define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC), conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2026

    Tecnológica do Estado, I. P., para assinar, enquanto autoridade nacional contratante, o acordo de aquisição conjunta proposto pela Empresa Comum para a Compu- tação Europeia de Alto Desempenho. PRESIDÊNCIA

  3. DR-I

    Portaria n.º 198/2025/1

    intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal

  4. DR-I

    Portaria n.º 92/2025/1

    colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). Depósito

  5. DR-I

    Portaria n.º 228/2026/1

    domínio «B.1 — Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC

  6. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 37/2025/1

    Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Aborda- gem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal

  7. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    domínio C.5, «Conhecimento», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Artigo 2.º Objetivos específicos 1 — Os apoios previstos ... 325/2026/1 b) «Formador», aquele que, devidamente certificado de acordo com o exigido na legislação nacional aplicável nesta matéria, intervém na realização de uma ação de formação, efetua intervenções teóricas

  8. DR-I

    Aviso n.º 76/2026/1

    necessitem a cuidados de longa duração. Estas quatro áreas de intervenção têm como objetivo comum promover a saúde, a autonomia, a parti- cipação e o bem-estar das pessoas idosas ... fevereiro, aprovou o Estatuto da Pessoa Idosa, aplicável a todo o território nacional. Importa, porém, no quadro da autonomia político-administrativa da Região Autónoma da Madeira, densificar e concretizar esse

  9. DR-I

    Lei n.º 35/2026

    Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o

  10. DR-I

    Lei n.º 33/2026

    Transpõe a Diretiva (UE) 2023/977, relativa ao intercâmbio de informações entre as

  11. DR-I

    Lei n.º 32/2026

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º