Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 228/2026/1

Data
2026-05-20
Tipo
Portaria

Sumário

Quinta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, 6/2025/1, de 3 de janeiro, e 288/2025/1, de 19 de agosto, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 — Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 97 20-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (824 palavras)

Portaria n.º 228/2026/1 «Artigo 9.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 1/5 1.ª série N.º 97 20-05-2026 3 — [...] 4 — [...] 5 — Nos termos do anexo i, cada programa operacional deve garantir que: a) Pelo menos 15 % das despesas respeitem a intervenções ligadas aos objetivos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115; b) Inclui três ou mais ações ligadas aos objetivos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115; c) Pelo menos 2 % das despesas respeitem a intervenções ligadas ao objetivo referido na alínea d) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115. 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...]» Artigo 3.º Alteração aos anexos i, ii e iii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro São alterados os anexos i, ii e iii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 14 de maio de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) ANEXO I [...] [...] OBJETIVOS INTERVENÇÃO/TIPOLOGIA Regulamento (UE) 2021/2115 [...] Portaria n.º 228/2026/1 [...] [...] B.1.8 — [...] B.1.8.8 — Assistência técnica para agricultura Ambiente — artigo 46.º e) de precisão [...] 2/5 1.ª série N.º 97 20-05-2026 ANEXO II [...] [...] Tipo de intervenção — Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção expe- rimental, bem como outras ações […] B. 1.2 […] Descrição da tipologia de intervenção Condições de elegibilidade […] B.1.2.6 […] — […] […] — […] — […] — Aquisição de equipamentos que permitam a uti- lização de águas salinas/salobras. B.1.3. […] Descrição da tipologia de intervenção Condições de elegibilidade […] B.1.3.4 […] — […] […] — Despesas de aquisição e instalação do sistema de carregamento de veículos elétricos. […] B.1.7. […] Descrição da tipologia da intervenção Condições de elegibilidade B.1.7.1 […] — […] Requisitos específicos: — Despesas com construção de laboratórios e aqui- — […] sição de equipamentos de experimentação, quando ligadas a experimentação de campos de ensaio. — […] Condições de pagamento: — […] — O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equi- pamentos de experimentação. B.1.7.2 – […] […] Requisitos específicos: — Despesas com construção de laboratórios e aqui- — […] sição de equipamentos de experimentação, quando ligadas a experimentação de pomares experimen- — […] Portaria n.º 228/2026/1 tais. Condições de pagamento: — […] — O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equi- pamentos de experimentação. 3/5 1.ª série N.º 97 20-05-2026 B.1.7.3 […] — […] Requisitos específicos: — Despesas com construção de laboratórios e aqui- — […] sição de equipamentos de experimentação, quando ligadas a experimentação na conservação de pro- — […] dutos hortofrutícolas no frio. Condições de pagamento: — […] — O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equi- pamentos de experimentação. B.1.8. […] Descrição da tipologia da intervenção Condições de elegibilidade […] B.1.8.7 – Assistência Técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade […] Requisitos específicos: — […] — […] — Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; — Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar; — Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP. B.1.8.8 – Assistência Técnica para agricultura de precisão — Assistência Técnica para agricultura de precisão Requisitos específicos: — Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; — Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar; — Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP; — Demostração ex-ante relativa ao contributo para reduzir os riscos ambien- tais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a pro- dução de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos de animais, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126; — Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a ativi- dade da OP. […] ANEXO III [...] [...] Portaria n.º 228/2026/1 Produto Apoio (EUR/100 kg) [...] [...] [...] [...] 4/5 1.ª série N.º 97 20-05-2026 Produto Apoio (EUR/100 kg) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Kiwi 76,02 119948507 Portaria n.º 228/2026/1 5/5
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