257 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 14/2026

    Reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação

  2. DR-I

    Lei n.º 72/2025

    Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 123/2025

    Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do

  4. DR-I

    Portaria n.º 248/2025/1

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no

  5. DR-I

    Portaria n.º 324/2024/1

    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024 Sumário: «A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipo- teca, não faz caducar este arrendamento de harmonia ... sido celebrado em momento posterior (ou seja data de 12.10.2009) à constituição da hipoteca (registada em 25.08.2005) que igualmente onera o prédio penhorado e que foi constituída a favor

  6. DR-I

    Portaria n.º 267/2024/1

    respetivos juros não é de 5 anos mas é de 20 anos. — A hipoteca assegura o crédito e os acessórios registados — juros, despesas e cláusula penal; e, como a embargante ... devedora originária, os juros de mais de três anos estão excluídos da garantia hipotecária pelo que, no que à embargante diz respeito, devem ser calculados os juros relati

  7. DR-I

    Portaria n.º 236-A/2024/1

    caducidade da garantia pessoal do Estado só ocorrerá com a emissão do distrate da hipoteca pela instituição ou com o expresso consentimento desta para a transmissão do imóvel, ainda ... cancelamento da garantia hipotecária. 4 — A garantia do Estado está isenta de comissão de garantia. 5 — Em qualquer caso, para segurança do financiamento abrangido pela garantia prestada pelo Estado, deverá

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 48-D/2024

    A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual; b) O registo de hipoteca voluntária para garantia de mútuo concedido para a aquisição a que se refere a alínea anterior ... algum ou alguns dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente. 40 — Se, para a situação prevista na alínea