Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 248/2025/1

Data
2025-05-30
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de fun- ções pelo Teatro Nacional São João, E. P. E., e a respetiva tabela de seleção. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 104 30-05-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral do Governo

Texto integral (37 862 palavras)

Portaria n.º 248/2025/1 Aprovação É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelo Teatro Nacional São João, E. P. E., e a respetiva tabela de seleção, anexos à presente portaria, dos quais fazem parte integrante. 1/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Artigo 2.º Entrada em vigor O regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelo Teatro Nacional São João, E. P. E., entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, em 27 de maio de 2025. ANEXO Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Teatro Nacional São João, E. P. E. CAPÍTULO I Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do regulamento 1 — O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelo Teatro Nacional São João, E. P. E. (doravante TNSJ), dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante designada apenas por informação. 2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de ges- tão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, deter- mina-se que o presente regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor. 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 8.º Artigo 3.º Garantias do sistema de informação 1 — O TNSJ deve estar dotado de sistemas de informação, adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo à informação. Portaria n.º 248/2025/1 2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligi- bilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, o TNSJ deve elaborar um plano de preservação digital e comu- nicá-lo ao órgão de coordenação. 2/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Artigo 4.º Definições 1 — Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) Agregação — a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação. As agregações simples são formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental. As agregações compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, agrupam as simples; b) Amostragem aleatória — o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; c) Avaliação — a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de eliminação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; d) Avaliação suprainstitucional — a atribuição comum de prazos e destinos finais à informação resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conser- vação da natureza da intervenção da entidade pública; e) Classificação — o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; f) Código — o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção. Para garantir o princípio da intero- perabilidade a atribuição do código de classificação é da responsabilidade do órgão de coordenação; g) Completude do processo de negócio — o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a pro- cessos transversais. Implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção. A utilização deste critério pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes. Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante. Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes; h) Conservação — o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que consiste na preservação permanente da respetiva informação; i) Conservação parcial por amostragem — o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula; j) Desativação de processos de negócio — a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) Descrição — a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção. A descrição a 3.º nível prevê a iden- tificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; l) Destino final — a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conservação, Portaria n.º 248/2025/1 de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) Documento — a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades. Também denominado documento de arquivo; 3/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 n) Dono de processo — a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo pro- duto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; o) Eliminação — o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões para a destruição definitiva dos respetivos documentos e agregações; p) Entrega — a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; q) Forma de contagem do prazo — a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada a con- tagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos abaixo indicados: 1) Conforme disposição legal — o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; 2) Data do início do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como é o caso do «Registo biográfico»; 3) Data de emissão do título — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela pro- dução do documento de validação ou reconhecimento; 4) Data da conclusão do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determi- nado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como é o caso de «Manutenção e reparação de bens duradouros»; 5) Data da cessação da vigência — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação, cancela- mento, extinção ou decisão contenciosa. Pode incidir, entre outros, sobre legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças; 6) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do óbito), empresas, bens, atividades, como é o caso da «Registo fiscal», «Registo nacional de pessoas coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»; 7) Data de extinção do direito sobre o bem — o momento em que se inicia a contagem é determi- nado pelo cessamento do direito, que não implica a extinção da entidade. A extinção do direito sobre o bem pode acontecer por alienação (transmissão ou transação), por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou cedência; r) Informação — a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materializada em qualquer suporte; s) Lista Consolidada — a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública ou por outras entidades designadas por via legal ou contratual, contemplando a sua descrição e avaliação. Integra e desenvolve a Macroes- trutura Funcional; t) Macroestrutura Funcional (MEF) — a representação conceptual de funções desempenhadas por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis (função e subfunção); u) Metodologia relacional — o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os Portaria n.º 248/2025/1 critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e suplementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; v) Natureza da intervenção — a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; 4/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 w) Ocorrência — os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materializam em agregações ou processos documentais; x) Participante no processo — a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; y) Prazo de conservação administrativa — o período, registado em anos, durante o qual a infor- mação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos organizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; z) Processo de negócio — a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função; aa) Processo transversal — o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes enti- dades para que o resultado possa ser atingido; bb) Processo documental — a unidade arquivística constituída por uma agregação de documentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; cc) Registo — a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação; dd) Relatório de avaliação — dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada; ee) Seleção — a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção. É operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; ff) Sistema de informação — o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados especifica- mente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; gg) Tabela de seleção — o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso- lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; hh) Tipologia de ocorrências — a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocorrências (agregações simples) que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se consti- tuindo num nível de classificação. Permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio, bem como a constituição de agregações compostas que agrupam ocorrências com idêntica especificidade funcional; ii) Título — a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção. CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 5.º Atividades da gestão de informação Portaria n.º 248/2025/1 Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; 5/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Transferência de suporte; j) Substituição de suporte analógico. Artigo 6.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções, materializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 7.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo 1 ao presente regulamento e cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que representam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 18.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materiali- zação está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de classificação e cuja criação compete ao TNSJ, aquando da implementação da tabela no SI. Portaria n.º 248/2025/1 Artigo 8.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprainstitu- cional e aplicam-se a documentos e agregações. 6/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela anexa, cujos dados são específicos e inalteráveis. 3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa a subdivisão do processo de negócio. 4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intra- processual, no respeito de princípios e critérios da avaliação. 5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA); c) Destino final (DF); d) Dono do processo de negócio (Dono PN); e) Participante no processo de negócio (Participante PN). 6 — Fica vedado ao TNSJ, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 7.º devem respeitar as decisões defi- nidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5. 8 — Após solicitação do TNSJ, compete ao órgão de coordenação indicar os mecanismos ade- quados para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implementação da tabela no SI. 9 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da decisão por parte do organismo supramencionado. Artigo 9.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. Portaria n.º 248/2025/1 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela é obrigatório. 3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem. 7/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela. 5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de con- tagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 10.º Artigo 10.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 9.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, consti- tuído pelas letras «FCP», inicial do termo «forma de contagem do prazo», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 19.º 4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio executados pelo TNSJ, conforme abaixo indicado: a) FCP01 — conforme disposição legal; b) FCP02 — data de início do procedimento; c) FCP04 — data de conclusão do procedimento; d) FCP05 — data de cessação da vigência; e) FCP06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; f) FCP07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complementada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. 6 — As datas a que alude o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, conforme abaixo indicado: a) FCP01.08 — data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 48/95; b) FCP01.09 — data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 62/2013. 7 — Sempre que a forma de contagem de prazos estipuladas na alínea d) do n.º 4 não for aplicável por não se iniciar o período de vigência, compete aos serviços do TNSJ proceder ao encerramento das agregações, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa. Artigo 11.º Portaria n.º 248/2025/1 Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, podendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E». 8/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção do TNSJ expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante do processo». 4 — Sempre que o TNSJ se encontre na condição de dono compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela. 5 — Sempre que o TNSJ se encontre na condição de participante é permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detém na sua completude. 6 — Sempre que o TNSJ se encontre na condição de dono e, simultaneamente, de participante deve especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agregação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natureza da intervenção; b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agregações em que o TNSJ se encontre na condição de dono e outra para as que se encontre na condição de par- ticipante. 9 — Os processos de negócio transversais em que o TNSJ se encontre na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente de dono e participante estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amostra- gem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Artigo 12.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável. 2 — A eliminação de documentos e agregações pelo TNSJ aplica-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível. 3 — O dono elimina os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de con- servação parcial por amostragem. 4 — O participante elimina os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta do órgão de coor- Portaria n.º 248/2025/1 denação, se necessário, de acordo com o n.º 10 do artigo 11.º; b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Processos de negócio com destino final de eliminação; d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação. 9/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 5 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 16.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo do TNSJ, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo; d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publicitados por este organismo. 6 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 7 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conservação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 15.º 8 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confidencialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Artigo 13.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável. 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produzir o auto de entrega nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica da entrega de património; b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária; c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da infor- mação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Remeter um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em regula- mento próprio ou com outra orientação do TNSJ, desde que não contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e agregações. Artigo 14.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor Portaria n.º 248/2025/1 probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa. 2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos. 10/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Artigo 15.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do original através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per- manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 16.º Auto de eliminação 1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deverão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo da classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação do responsável pelo auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis da entidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º; e) Indicação da fonte de legitimação da eliminação. 3 — A zona de identificação e controlo global deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. Portaria n.º 248/2025/1 4 — A zona de identificação e controlo da classe deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; 11/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 c) Prazo de conservação administrativa; d) Forma de contagem do PCA; e) Destino final; f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio; h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; k) Datas extremas. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do PCA; d) Natureza da intervenção. 6 — O TNSJ pode criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos informativos expres- sos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. Artigo 17.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de documentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a reme- ter, deverão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo da classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Identificação da entidade remetente; b) Identificação da entidade destinatária; Portaria n.º 248/2025/1 c) Número do auto de entrega (saída e entrada); d) Data do auto de entrega (saída e entrada); e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; 12/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; g) Indicação das condições de aquisição; h) Indicação da fonte de legitimação da entrega. 4 — A zona de identificação e controlo global deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 5 — A zona de identificação e controlo da classe deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Dimensão; f) Suporte. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. 7 — O TNSJ pode criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. 8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes poderá ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 18.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração Portaria n.º 248/2025/1 e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas. 2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente regulamento, o TNSJ deve utilizar complementarmente o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 19.º e 20.º 13/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 20.º; b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos do artigo 25.º Artigo 19.º Lista Consolidada 1 — A Lista Consolidada é um referencial que não integra o presente regulamento. 2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 20.º, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na Lista Consolidada. 3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável ao TNSJ. 4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à formali- zação que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 25.º 5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da Lista Consolidada. Artigo 20.º Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada 1 — Compete ao TNSJ proceder à elaboração e submissão de proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada. 2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, altera- ção, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma. 3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. CAPÍTULO V Da tutela administrativa, penal e contraordenacional Artigo 21.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regula- mento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete ao TNSJ a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento. Artigo 22.º Portaria n.º 248/2025/1 Previsão penal e contraordenacional 1 — Aos crimes praticados contra o património arquivístico, designadamente os de furto, roubo ou dano, aplicam-se as disposições previstas na lei penal, com as especificidades constantes na legislação em matéria de proteção dos bens culturais e do regime geral dos arquivos e do património arquivístico. 14/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 2 — Verificando-se os factos culposos do número anterior, são aplicáveis as coimas para as con- traordenações legalmente previstas. Artigo 23.º Sanções acessórias Em função da gravidade da contraordenação e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias legalmente previstas. Artigo 24.º Competência para o procedimento contraordenacional e sancionatório Compete ao órgão de coordenação processar as contraordenações e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias legalmente previstas. CAPÍTULO VI Da revisão Artigo 25.º Revisão O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das competências adstritas ao TNSJ. Portaria n.º 248/2025/1 15/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 ANEXO AO REGULAMENTO Tabela de seleção do Teatro Nacional São João, E. P. E. Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 100 Ordenamento jurídico e nor- Relativo à construção e interpretação das Normas, no sentido lato do termo (com mativo e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vin- culação dos restantes Estados-parte naquelas convenções. 100.10 Elaboração de diplomas jurí- Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos dico-normativos e de normas e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do técnicas assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades com- petentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais) ou dos órgãos de poder político (Regiões Autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comunicação de Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por iniciativa X 5 FCP04 C atos legislativos das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.003 Comunicação de decisões dos Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de tribunais, a que a lei X 5 FCP04 C tribunais a que a lei confira confira força obrigatória geral. Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina força obrigatória geral com a publicação. 100.10.200 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar em todo X 5 FCP04 C atos regulamentares gerais o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma Região Autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alte- Portaria n.º 248/2025/1 ração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.600 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento de uma instituição. X 5 FCP04 C regras institucionais Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e ter- mina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 16/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 100.20 Interpretação da legislação Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-normativa e técnico-nor- e das normas mativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais. 100.20.001 Produção de pareceres técni- Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídico-normativos de forma X 5 FCP04 C co-jurídicos de interpretação abstrata e geral, podendo ser válida para a decisão de casos concretos. Inicia com de diplomas jurídico-norma- o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurídico. Inclui trabalhos de tivos consulta de elementos e fundamentação do parecer. 100.20.200 Produção e comunicação de Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por entidades de coordenação X 5 FCP04 C instruções para aplicação de setorial acerca do sentido como devem ser entendidas determinadas normas ou princípios diplomas jurídico-normativos jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra. 100.20.400 Produção de orientações Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação dos conteúdos das X 5 FCP04 C e pareceres para a interpreta- normas técnicas. Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpretação ção da norma técnica da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fun- damentação do proposto. 100.20.600 Produção e comunicação de Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uniformizada, sem força vincula- X 4 FCP04 C decisões de uniformização de tiva. Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma questão de direito jurisprudência sejam proferidas soluções opostas e termina com a publicação da decisão. Inclui con- ferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão. 150 Planeamento e gestão estra- Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto tégica de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estra- tégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avaliação de polí- Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que ticas definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de comissões ou outras estruturas Portaria n.º 248/2025/1 envolvidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de direção, de gestão, de administra- ção e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. 17/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 150.10.001 Definição de políticas globais Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de âmbito nacional, regional X 5 FCP05 C e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevantes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às enti- dades competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão. 150.10.100 Definição de políticas setoriais Definição de estratégias, princípios e programas de topo para o desenvolvimento de X 5 FCP05 C políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de operacionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.500 Elaboração de instrumentos de Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, parcerias e outros X X 10 FCP05 C cooperação interinstitucional instrumentos de cooperação institucional com entidades nacionais. Inicia com a pro- posta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final. 150.10.600 Avaliação de políticas e instru- Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento de X 10 FCP04 C mentos de operacionalização metas e dos objetivos previstos em políticas, programas e planos que norteiam e regu- lam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. 150.10.601 Caracterização de entidades Identificação, qualificação e atualização periódica de entidades públicas ou privadas X 5 FCP06 C para apoio à definição de polí- com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável ticas para a definição das políticas de Estado. Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a disponibilização dos dados. Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados. Portaria n.º 248/2025/1 150.10.700 Reunião de órgãos delibera- Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas submetidas X X tivos aos órgãos com funções deliberativas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informa- ção adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 18/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 150.10.700.01 Reunião de órgãos deliberati- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. Inclui 10 FCP04 E vos: preparação a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discussão. 150.10.700.02 Reunião de órgãos deliberati- Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. Inclui registo dos atos 10 FCP04 C vos: realização ocorridos em sessão e das propostas apresentadas. 150.10.701 Reunião de órgãos executivos Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas submetidas X aos órgãos com funções executivas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para partici- par na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informa- ção adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presença, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.701.01 Reunião de órgãos executivos: Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. Inclui 10 FCP04 E preparação apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de pro- postas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos executivos: Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. Inclui registo dos atos 10 FCP04 C realização ocorridos em sessão. 150.10.703 Consulta pública ou de inte- Recolha de opinião junto de cidadãos, empresas e entidades interessadas sobre planos, X ressados projetos legislativos e normas técnicas. Inicia com a decisão de efetuar a consulta pública e termina com a aprovação do relatório final da consulta pública. Inclui a pro- dução de documento justificativo e/ou de enquadramento da consulta, o registo de transparência quando necessário, a disponibilização dos documentos em consulta, a eventual audição pública, a receção e análise dos comentários, a publicitação do ato aprovado e o relatório da consulta pública. 150.10.703.01 Consulta pública de interessa- Inicia com a decisão de efetuar a consulta pública e termina com a análise dos con- 10 FCP04 E dos: preparação e execução tributos recebidos por parte dos interessados. 150.10.703.02 Consulta pública de interes- Inicia com a elaboração do relatório final da consulta pública e termina com a sua 10 FCP04 C sados: elaboração do relató- aprovação. rio final 150.20 Planeamento, avaliação e melho- Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que se inclui a análise ria de serviços e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição Portaria n.º 248/2025/1 e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diagnóstico de necessi- dades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 19/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 150.20.001 Preparação de regras e orien- Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcionamento dos serviços. X 10 FCP05 E tações internas Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. 150.20.100 Definição de metas e objetivos Determinação dos objetivos estratégicos globais dos serviços tendo em conta as suas X 10 FCP05 C organizacionais competências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. 150.20.101 Planeamento estratégico de Definição, organização e programação de atividades estratégicas para a entidade, X 10 FCP05 C atividades tendo em conta as políticas setoriais, as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solici- tação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. 150.20.102 Planeamento de sistemas Definição de um conjunto ordenado de elementos que se encontram interligados e que X 10 FCP05 C interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identi- ficação da necessidade e termina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. 150.20.103 Planeamento operacional de Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático de atividades e afetação X 10 FCP04 E atividades dos recursos necessários. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de necessidades Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação do número de postos X 10 FCP04 C de recursos humanos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de Portaria n.º 248/2025/1 propostas. 150.20.201 Planeamento de necessidades Elaboração de instrumento de gestão com a indicação previsional dos bens mate- X 10 FCP04 E de recursos materiais riais que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. 20/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 150.20.202 Preparação do orçamento Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com a previsão das receitas X 10 FCP04 C e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.300 Avaliação de atividades Análise e avaliação da execução global do plano de atividades. Inicia com pedido de X 10 FCP04 C relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verifica- ção, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações. 150.20.301 Avaliação do desempenho das Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento de X 10 FCP04 C organizações metas e dos objetivos definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempe- nho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. 150.20.302 Avaliação de sistemas Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos objetivos alcançados X 10 FCP04 C pelo sistema na prossecução das metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de atividades Controlo sistemático das ações e atividades. Inicia com a sistematização dos dados X 5 FCP04 E e termina com o reporte. Inclui análise, conferência e processamento dos dados. 150.20.400 Acompanhamento da execu- Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monitorização da execução orça- X 10 FCP04 E ção orçamental mental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. 150.20.403 Caracterização de recursos Sistematização periódica de dados referentes à realidade social dos recursos humanos. X 10 FCP04 C humanos Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos com- petentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de contas Demonstração da execução orçamental e patrimonial. Inicia com a recolha de dados X 10 FCP04 C contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Inclui elaboração Portaria n.º 248/2025/1 da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. 150.20.500 Análise e melhoria de processos Definição de procedimentos e processos administrativos com vista à implementação X 10 FCP04 E de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, independentemente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo administrativo, estudo de regula- mentos e de legislação relacionada, definição de requisitos e normalização de formulários. 21/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 150.20.501 Análise e melhoria de serviços Definição e regulação da organização, estrutura e funcionamento dos serviços, X 10 FCP04 C princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legalmente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submissão da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, recolha de contributos e elaboração da proposta de versão final. 150.40 Produção de informação esta- Compreende as atividades de planeamento da operação estatística (incluindo os tística respetivos estudos de viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de operações esta- Conceção, planeamento e execução de operações de recolha, tratamento, análise X X tísticas oficiais e apresentação de dados estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional e das organizações internacionais. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodologia, prepa- ração da recolha, análise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados e preparação da informação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de operações esta- Inicia com o planeamento da operação estatística e termina com a apresentação dos 5 FCP04 C tísticas oficiais: conceção, pla- dados para divulgação. Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados neamento e execução recolhidos. 150.40.001.02 Realização de operações esta- Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos e termina com o envio 1 FCP04 E tísticas oficiais: recolha de infor- dos dados para tratamento. Inclui a receção dos questionários. mação 150.40.500 Recolha e tratamento de dados Conceção, planeamento e execução das operações de recolha, tratamento, análise X X estatísticos de apoio à gestão e apresentação de dados estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento de dados Inicia com a definição da metodologia e termina com o tratamento dos dados. Inclui 10 FCP04 E estatísticos de apoio à ges- a preparação da recolha, a receção dos questionários e a contabilização dos dados. Portaria n.º 248/2025/1 tão: definição da metodologia e recolha 150.40.500.02 Recolha e tratamento de dados Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apresentação dos dados para 10 FCP04 C estatísticos de apoio à gestão: divulgação. Inclui a análise e preparação da informação para divulgação. apuramento e apresentação dos dados 22/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 200 Execução da política externa Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanha- mento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. 200.10 Definição de políticas conjuntas Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, e de instrumentos de regulação preparação e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e inter- nacionais. 200.10.002 Representação e participação Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e direito de participação, X X em organizações internacio- enviando representantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou nais encontros de organismos e estruturas internacionais. Inicia com o convite ou convoca- tória e termina com a realização de relatório final. Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. 200.10.002.01 Representação e participação Inicia com o agendamento da reunião/encontro e termina com o envio de convoca- 10 FCP04 E em organizações internacio- tória. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, nais: preparação preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e participação Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata/relató- 10 FCP04 C em organizações internacio- rio. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das nais: realização declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 200.10.800 Celebração de acordos e outros Concretização de ações que traduzem a convergência das vontades das partes num X X 10 FCP05 C atos internacionais acordo ou contrato para a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, estados-membros da União Europeia ou de países tercei- ros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. Portaria n.º 248/2025/1 200.20 Coordenação e acompanha- Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado no domínio das mento político e diplomático relações internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordenação e o acom- panhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 23/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 200.20.500 Organização de visitas de Preparação de deslocações e visitas de chefes de Estado e de governo, membros de X X 10 FCP04 C Estado ou equiparadas governo ou equiparados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e presidentes de câmara ou altos representantes da administração central, local ou regional. Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. Inclui identi- ficação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos informativos necessários à realização da visita e à sua organização protocolar, técnica e logística. 200.30 Projetos de execução da polí- Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de política externa tica externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento opera- cional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países. 200.30.301 Conceção de programas de Elaboração dos instrumentos de orientação estratégica que estabelecem os crité- X 10 FCP04 C cooperação e de ajuda pública rios, os objetivos e os atores envolvidos, bem como os mecanismos e os recursos ao desenvolvimento necessários à prossecução das políticas de cooperação para o desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação. Inicia com proposta e termina com aprovação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento. Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contributos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a anteriores programas de cooperação, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de imple- mentação e elaboração de proposta de programa. 200.30.302 Execução de projetos de coo- Concretização de projetos decorrentes de acordos e protocolos de cooperação. Inicia X X 10 FCP04 E peração e de ajuda pública ao com apresentação de proposta de projeto específico e termina com aprovação de rela- desenvolvimento tório final de execução técnica e financeira. Inclui discussão de propostas apresentadas, caracterização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e avaliação Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento, executados X 10 FCP04 C Portaria n.º 248/2025/1 da execução de projetos de por entidades públicas e privadas. Inicia com verificação de procedimentos previa- cooperação e de ajuda pública mente estabelecidos e termina com a apresentação de relatório final. Inclui, quando ao desenvolvimento devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação. 24/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 200.30.600 Apoio à internacionalização Realização de ações de promoção da imagem de Portugal no estrangeiro e de X X e à promoção do país apoio à internacionalização de empresas, ou agentes culturais, portugueses. Inicia com contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promo- ção e de apoio à internacionalização. Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, programação e calendarização de iniciativas, definição de recursos a afetar e planeamento das ações a desenvolver. 200.30.600.01 Apoio à internacionalização Organização de iniciativas de divulgação internacional e promoção do país. Inicia 10 FCP04 C e à promoção do país: prepa- com o contacto entre entidades e termina com a autorização de realização da ração e registo iniciativa. Inclui, entre outros, o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). 200.30.600.02 Apoio à internacionalização Concretização das ações necessárias à realização de iniciativas de divulgação interna- 10 FCP04 E e à promoção do país: realização cional e promoção do país. Inicia com a definição de meios e termina com a realização do evento ou atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais e a definição dos meios de divulgação. 250 Administração de relações de Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às ati- vidades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e cessação de Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/sele- relações de trabalho ção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de traba- lho). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma Portaria n.º 248/2025/1 de acordo entre as partes. 250.10.001 Candidatura espontânea a tra- Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de um pro- X 1 FCP04 E balho cedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta. 25/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 250.10.100 Procedimento concursal para Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento de cargos X 10 FCP04 E preenchimento de cargos de de direção superior e intermédia. Inicia com a proposta de abertura de concurso e ter- direção, coordenação e controlo mina com a indicação do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com a proposta de designação. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para preenchi- Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de trabalho ou para consti- X 10 FCP04 E mento de postos de trabalho tuição de reservas de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabi- mentada e respetivo despacho ou procedimento interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. A docu- mentação apresentada pelos candidatos não deve ser considerada propriedade da entidade, mas do candidato, pelo que nos termos da lei pode ser destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, se a res- tituição não for solicitada. 250.10.103 Seleção de candidatos para fre- Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios que proporcionam uma X 10 FCP04 E quência de estágios profissio- experiência prática e formativa em contexto real de trabalho. Inicia com a definição nais e programas ocupacionais e publicação do período para apresentação de candidaturas e termina com a comu- nicação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção. 250.10.400 Nomeação para direção, Formalização ou provimento de cargos de direção, comando ou chefia. Inicia com X 55 FCP04 E comando ou chefia a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por compe- tência própria ou por delegação; inclui ainda, no caso de recondução, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resul- tados obtidos durante o mandato nos casos de recondução e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.401 Nomeação para postos de tra- Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de nomeação definitiva X 55 FCP04 E Portaria n.º 248/2025/1 balho ou provisória. Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assinatura do termo de posse ou aceitação. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. 26/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 250.10.500 Designação para cargos ou Escolha de elementos para desempenharem funções em lugares de confiança ou X 55 FCP04 E funções de confiança ou de assumirem funções de interesse público. Inicia com o despacho de designação da interesse público individualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remuneratória. 250.10.501 Designação para cargos de Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia e superior, por via con- X 55 FCP04 E direção, coordenação e controlo cursal, em regime de comissão de serviço ou de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação; inclui ainda, no caso de renovação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurídica de emprego sob a forma de contrato X 55 FCP04 E de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homo- logação da deliberação do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. 250.10.601 Formalização de estágios pro- Formalização e constituição da relação jurídica de estágio sob a forma de contrato X 55 FCP04 E fissionais de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclu- são do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por eleição em car- Formalização ou provimento de titulares eleitos para órgãos de gestão ou para cargos X 55 FCP04 E gos ou funções de representação. Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação e ter- mina com a publicitação ou com o empossamento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação jurídica Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções ou de vínculo de trabalho. X 10 FCP04 E de emprego ou de funções Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. 250.20 Gestão de relações individuais Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida com cada tra- Portaria n.º 248/2025/1 de trabalho balhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os pro- cessos de progressão na carreira, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 27/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 250.20.001 Registo biográfico de trabalha- Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza jurídico-funcional, X 55 FCP02 C dores estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, formação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de pedidos de Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em horário diferente do X 5 FCP05 E horário de trabalho especial regime padrão em uso na organização. Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. 250.20.201 Processamento de pedidos de Autorização para a prestação de trabalho fora do horário estabelecido. Inicia com X 5 FCP04 E trabalho extraordinário o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. 250.20.202 Processamento de pedido ou Autorização para prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Inicia com reque- X 5 FCP04 E atribuição do regime de tele- rimento por parte do trabalhador ou iniciativa da entidade empregadora e termina trabalho com a comunicação da decisão. Inclui análise e fundamentação do pedido, pareceres e despacho superior. 250.20.400 Controlo de assiduidade e pon- Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade por parte do X 5 FCP04 E tualidade trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho superior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de acidentes de Comunicação para reconhecimento do direito à reparação dos danos emergentes X 10 FCP04 E trabalho ou de doenças pro- resultantes dos riscos profissionais, associados à caracterização de acidente de fissionais trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a noti- ficação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional. 250.20.402 Processamento de férias Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador tem direito no ano civil a que X 5 FCP04 E respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina Portaria n.º 248/2025/1 com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de licenças de Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, com ou sem retribuição. X 5 FCP05 E ausência ao serviço Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. 28/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 250.20.404 Processamento de pedidos de Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de funções para realizar progra- X 5 FCP04 E estatuto de bolseiro mas de trabalho e estudo. Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada do pedido e decisão. 250.20.600 Afetação transitória a postos Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação funcional em diferente X 5 FCP04 E de trabalho órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. 250.20.601 Desenvolvimento e progressão Transição ou incremento na condição profissional resultante da avaliação ou do tempo X 10 FCP04 E na categoria de permanência, tendo em vista a progressão e consolidação na categoria. Inicia com o apuramento dos resultados da avaliação de desempenho e consequente progressão ou decisão (opção gestionária), quando aplicável, e termina com o despacho. Inclui, quando necessário, a recolha de eventuais elementos, a conjugação de fatores a pon- derar, a confirmação dos requisitos e a sua publicitação. 250.20.602 Autorização para o exercí- Permissão para acumulação de funções públicas ou privadas. Inicia com o requeri- X 5 FCP04 E cio de funções públicas em mento do trabalhador e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui acumulação análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão. 250.20.800 Avaliação individual do desem- Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, dirigentes superiores X 20 FCP04 E penho e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e ter- mina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e objetivos, com- promisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de autoavaliação ou de relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e validação de Estabelecimento de regras para aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação X 5 FCP04 E Portaria n.º 248/2025/1 avaliações de desempenho do desempenho. Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da avaliação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inade- quado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. 29/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 250.20.802 Apreciação das propostas de Análise dos processos de avaliação individual de desempenho solicitados à Comis- X 5 FCP04 E avaliação de desempenho são Paritária pelos avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios de Identificação, de acordo com os normativos internos e publicitados, dos trabalhadores, X 10 FCP04 E desempenho categorias e carreiras passíveis de poderem usufruir da atribuição de um incentivo atendendo à sua performance e em função do seu enfoque para a obtenção de resultados, aplicando o determinado regulamentarmente para o desempate. Inicia com a proposta de atribuição do prémio ou alteração remuneratória, se aplicável, e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui a ponderação e análise das propostas e respetivas fundamentações e recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.30 Gestão e acompanhamento de Compreende os processos de negociação e celebração de convenções coletivas de relações coletivas de trabalho trabalho em organismos de setor público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no setor privado. Inclui o depósito de conven- ções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação cole- tiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de convenções Intervenção na vida da organização, através da participação na criação de instrumen- X 5 FCP05 C coletivas de trabalho tos de enquadramento das condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas representações. Inicia com a apresen- tação de propostas ou reivindicações pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de defesa Pressão exercida junto da organização no sentido da satisfação de interesses comuns X 5 FCP04 E e promoção de interesses de trabalhadores ou associados. Inicia com a realização de reuniões gerais de traba- socioprofissionais lhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina Portaria n.º 248/2025/1 com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e comunicação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e volun- tária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. 30/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 250.30.600 Prevenção e resolução de con- Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na gestão da organização em X X 5 FCP04 E flitos laborais defesa dos direitos ou interesses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de direitos, bens Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e serviços e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documen- tos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. 300.10 Aquisição, venda, abate ou per- Compreende as atividades que suportam os processos de aquisição, alienação e per- muta muta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da adminis- tração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados. 300.10.001 Contratação de empreitadas Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e execução de projetos de X 10 FCP04 E de obras públicas de natureza infraestrutura não crítica para servir a sociedade, mediante um preço. Inicia com não crítica a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da libertação da garantia, caso seja superior. Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de cabi- mentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de fornecimento Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e universais ao bem-estar das X 10 FCP04 E de serviços públicos essenciais pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. 300.10.003 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens X 10 FCP07 E bens imóveis imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião Portaria n.º 248/2025/1 e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condi- ções contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. 31/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.10.004 Transação e transmissão de Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens X 10 FCP04 C bens móveis culturais móveis culturais, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação de receção ou entrega do bem. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. 300.10.005 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre X 10 FCP04 E bens móveis não culturais bens móveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, e contratação de serviços usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e ter- mina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revoga- ção de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.006 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, de direitos de autor ou de direitos de pro- X 10 FCP04 C direitos de propriedade inte- priedade industrial, sobre bens ou conhecimento técnico e científico. Inicia com a proposta lectual de aquisição e termina com a confirmação da transmissão dos direitos sobre o bem ou o conhecimento. Inclui, no caso da transferência de conhecimento, criação, organização e disseminação do conhecimento, assegurando a sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior ou comercialização. 300.10.010 Admissão em organizações Aquisição e extinção de direitos de associado, aderente ou membro. Inicia com a mani- X 5 FCP04 E associativas festação da vontade de adesão e termina com a cessação. Inclui a inscrição e eventual cancelamento da inscrição. 300.10.300 Abate de bens móveis Eliminação controlada de bens móveis. Inicia com a proposta fundamentada e termina X 10 FCP04 E Portaria n.º 248/2025/1 com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. 300.10.302 Eliminação de documentos Destruição controlada de documentação e informação administrativa, independente- X 10 FCP04 C e informação mente do suporte, decorridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente. Inclui análise da documentação ou informação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 32/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.10.701 Depósito de bens culturais Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de bens culturais X 10 FCP04 C de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.20 Concessão, delegação e par- Compreende as atividades que suportam os processos de formação de contratos de con- ceria público-privada cessão, de delegação ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os processos de acompanha- mento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à con- trapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos. 300.20.400 Concessão de serviços e do Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado e entidades públicas ou par- X 10 FCP04 C uso ou exploração de bens do ticulares, com vista à exploração de um serviço ou bem do domínio público, mediante domínio público retribuição ou compensação prevista. Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da concessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. 300.30 Identificação e caracterização Compreende as atividades de identificação de bens geridos pelos serviços públicos, de bens de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independente- mente do nome por que sejam conhecidos — inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caracterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica de obra Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter em conta na utilização X 10 FCP06 C futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. 300.30.002 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis culturais do domínio X 10 FCP04 C culturais público e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário Portaria n.º 248/2025/1 ou com a informação relativa à aquisição, produção, alienação do bem, conforme apli- cável, e termina com atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classi- ficação (quando devido), características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. 33/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.30.003 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis duradouros, não culturais, X 10 FCP04 C duradouros não culturais da propriedade do Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, caracterís- ticas físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. 300.30.004 Inventariação do património Registo de dados relativos à caracterização dos direitos com conteúdo económico X 10 FCP04 C financeiro de que o Estado é titular. Inicia com a informação relativa à aquisição ou alienação do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui registo da quantificação, caracterização do património financeiro, valor e forma de aquisição. 300.30.005 Inventariação e cadastro de Registo de dados relativos à caracterização de bens imóveis (prédios rústicos, X 10 FCP04 C bens imóveis urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.007 Registo de bens móveis não Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais consumíveis e de stocks, X 5 FCP04 E duradouros e de stocks de utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega. 300.30.008 Registo de documentos e infor- Inserção de dados relativos a documentos e informação, independentemente da sua X 10 FCP04 C mação natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.009 Registo de perdidos e achados Registo de dados relativos à caracterização e inventariação de objetos encontrados X 5 FCP04 E na via pública, em qualquer veículo de transporte de passageiros, em local público ou aberto ao público e entregues às forças de segurança ou a entidade competente, para Portaria n.º 248/2025/1 a sua guarda, restituição e destino. Inicia com a comunicação ou entrega do achado e termina com a entrega ao proprietário (na ausência de reclamação por parte deste, na devolução a quem o achou ou apresentação a leilão de artigos não reclamados), no caso de bens perecíveis, na doação a instituições de solidariedade social ou des- truição no caso de bens deteriorados. Inclui a inativação automática das referências aos artigos, imediatamente após a entrega dos documentos ou objetos. 34/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.30.300 Determinação da comunicabi- Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com disposições legais X 5 FCP04 E lidade de documentos e infor- ou regulamentos institucionais. Inicia com a proposta de determinação e termina mação com a fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comu- nicabilidade, reclassificação e desclassificação da informação. 300.30.601 Avaliação de bens móveis Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de acordo com critérios X X 10 FCP04 E de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros. 300.30.602 Avaliação de informação arqui- Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis, X 10 FCP04 C vística para efeitos de determinação do destino final da informação/documentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conservação e valo- Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta nos bens e/ou na rização respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabili- dade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. 300.40.500 Conservação e proteção de Intervenção sobre o património cultural, que pode assumir, entre outras, a forma de X 10 FCP04 C bens culturais reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. 300.40.501 Conservação e proteção de Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos suportes com vista X 10 FCP04 C informação a garantir a manutenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui ajustamentos necessários. Portaria n.º 248/2025/1 300.40.503 Conservação e valorização de Intervenção estrutural em edifícios e infraestruturas, que podem assumir, entre outras, X 10 FCP04 C edifícios, infraestruturas e equi- a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usa- pamentos bilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui comunicação da intervenção, execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. 35/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.40.504 Controlo de segurança e vigi- Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer danos de ordem pessoal X 5 FCP04 E lância de instalações e equi- ou material que possam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funciona- pamentos mento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.505 Higienização de instalações Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipamentos que visam garantir X 5 FCP04 E e equipamentos a proteção dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a intervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e equi- pamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.506 Implementação de ações para Acionamento de meios ou intervenções que visam garantir ou repor o cumprimento X 10 FCP04 C cumprimento de parâmetros dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos obrigatórios, ou valores limite obri- ambientais gatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretização, calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de eficácia. 300.40.507 Implementação de planos de Operações desencadeadas após deteção de incidente ou emergência organizacional X 10 FCP04 C contingência que visam o restabelecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identifi- cação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de redes e sis- Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos de comunicação e infor- X 10 FCP04 E temas tecnológicos mação. Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. 300.40.509 Manutenção e reparação de Intervenção de manutenção e reparação em bens móveis duradouros e equipamentos, X 5 FCP04 E bens duradouros de forma a garantir a sua usabilidade. Inicia com o pedido ou com a execução de pro- cedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. Portaria n.º 248/2025/1 300.40.510 Monitorização de redes e sis- Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestruturas tecnológicas, siste- X 10 FCP04 E temas tecnológicos mas e tecnologias de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 36/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.40.511 Participação de danos patri- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de propriedade pública ou pri- X 15 FCP04 E moniais vada. Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro. 300.50 Utilização, exploração e ren- Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos serviços dibilidade públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.003 Afetação interna de bens móveis Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço da mesma entidade. X 10 FCP07 E culturais Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.004 Afetação interna de bens móveis Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza não cultural a um X 10 FCP04 E duradouros não culturais serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desa- fetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.201 Arrendamento ou cedência de Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não onerosa, de imóveis dos X X 10 FCP07 E utilização de bens imóveis domínios público ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interessada na utili- zação do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens móveis cul- Empréstimo de bens móveis culturais a entidades terceiras, públicas e privadas. X 10 FCP07 E turais Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.203 Aluguer ou cedência de uti- Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens móveis a entidades públicas X 5 FCP04 E lização de bens móveis não e privadas. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utilização culturais do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução, quando devido. Portaria n.º 248/2025/1 300.50.204 Cedência de direitos de proprie- Cessão do direito à utilização de informação ou criação nas áreas técnico-científica, X 10 FCP04 C dade intelectual literária, artística, comercial e industrial quando estiverem em causa os direitos cone- xos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e ter- mina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. 37/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 300.50.400 Processamento de pedidos de Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de documentos e informação X X 5 FCP04 E consulta e reprodução de docu- a pessoa ou serviço da mesma entidade, a entidades públicas ou privadas. Inicia com mentos e informação o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.401 Processamento de pedidos de Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, a pessoa ou serviço da mesma X 5 FCP04 E material consumível entidade. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de pedidos de Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou de disponibilização de espa- X 5 FCP04 E material e de reserva de espa- ços, a pessoa ou serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a devo- ços lução do bem. Inclui confirmação de disponibilidade do bem, e autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.600 Exploração económica de espa- Rentabilização de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos públi- X 10 FCP04 E ços públicos, edifícios, infraes- cos, através da exploração de atividades que lhes acrescentem valor. Inicia com truturas e equipamentos a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua exploração. Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração. 300.50.800 Controlo da utilização de bens, Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relativos à utilização de equi- X 1 FCP04 E equipamentos e serviços pamentos, de bens móveis e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados. Inclui ela- boração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de pedidos de Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização e montagem de bens X 5 FCP04 E serviços de suporte e equipamentos. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou indeferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, autorização e produção de relatórios. 300.50.802 Registo e identificação de uti- Inserção de dados e atribuição de meios de identificação relativos à criação de enti- X X 1 FCP04 E lizadores de serviços e de sis- dades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para acesso a serviços e siste- temas de informação mas de informação. Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com a desativação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e caracterização Registo de dados e caracterização da relação com entidades singulares ou coletivas, X 10 FCP04 E de prestadores e fornecedores públicas ou privadas, fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços. Inicia com de bens e serviços o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institucional. Inclui Portaria n.º 248/2025/1 a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. 350 Administração financeira Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despe- sas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 38/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 350.10 Execução orçamental Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeada- mente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do res- petivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o cálculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. 350.10.001 Alteração orçamental Reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras X 10 FCP04 E dotações, materializando-se em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas legal- mente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. 350.10.002 Antecipação de duodécimos Pedido para antecipação de duodécimos das dotações orçamentais, formalizado quando X 10 FCP04 E os pagamentos a efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodé- cimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de imposto sobre Apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) dos sujeitos X 10 FCP04 E o rendimento de pessoas sin- passivos. Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos passivos gulares (IRS) ou mediante iniciativa da Administração Tributária e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.101 Liquidação de imposto sobre Apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) dos sujeitos X 10 FCP04 E o rendimento de pessoas cole- passivos. Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos sujeitos passivos tivas (IRC) ou mediante iniciativa da Administração Tributária e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.102 Revisão do lucro tributável Procedimento de revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos visando X 10 FCP04 E determinado por métodos o estabelecimento de um acordo quanto ao valor da matéria coletável a considerar Portaria n.º 248/2025/1 indiretos para efeitos de liquidação. Inicia com o pedido de revisão, devidamente fundamen- tado, a apresentar pelo sujeito passivo, com a indicação do perito que o representa, e termina com a notificação do acordo entre os peritos ou, na sua falta, com a noti- ficação da decisão do órgão competente para a fixação da matéria coletável. Inclui a nomeação de perito independente, e a realização de uma reunião entre os peritos para estabelecimento de um acordo. 39/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 350.10.203 Liquidação de imposto único Apuramento do imposto único de circulação (IUC), que incide sobre os veículos das X 10 FCP04 E de circulação (IUC) diversas categorias previstas no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC). Inicia com o preenchimento da declaração eletrónica no portal da AT pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária e termina com a emissão do documento único de cobrança (DUC) para efeitos de pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados e o cálculo do imposto. 350.10.204 Liquidação de imposto sobre Apuramento do imposto sobre veículos (ISV). Inicia com a apresentação da declaração X 10 FCP04 E veículos (ISV) aduaneira de veículos (DAV), por transmissão eletrónica de dados, pelos operadores regis- tados, pelos operadores reconhecidos e pelos particulares que procedam à introdução no consumo dos veículos tributáveis, bem como pelos sujeitos passivos do imposto que, de modo irregular, introduzam no consumo os referidos veículos, pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária e termina com a emissão do documento único de cobrança (DUC) para efeitos de pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de imposto de selo Apuramento do imposto de selo devido nos termos da tabela anexa ao Regulamento X 10 FCP04 E (IS) Geral de Imposto de Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados. 350.10.206 Liquidação de imposto de selo Apuramento do imposto de selo sobre transmissões gratuitas de bens. Inicia com X 10 FCP04 C sobre transmissões gratuitas a apresentação da participação de transmissões gratuitas de bens sujeitas a imposto de bens de selo pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração, a verificação dos atos ou factos sujeitos a imposto e o cálculo do imposto. 350.10.300 Liquidação de imposto sobre Apuramento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Inicia com a apresentação X 10 FCP04 E o valor acrescentado (IVA) de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquida- ção do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. Portaria n.º 248/2025/1 350.10.500 Apuramento da transferência Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou entre a Administração X X 10 FCP04 E de verbas entre entidades Pública e entidades privadas (associações, empresas e particulares). Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 40/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 350.10.501 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades emprega- X 10 FCP04 E para a proteção da saúde doras para a proteção da saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. Inclui registo. 350.10.502 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades empre- X 10 FCP04 E para a proteção social gadoras para a proteção social. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de despesas decor- Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças profissionais. X 40 FCP04 E rentes de acidentes de trabalho Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas e termina com a decisão e doenças profissionais sobre o mesmo. Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verificação dos documentos comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. 350.10.505 Processamento de cauções Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações públicas ou entre a admi- X X 10 FCP04 E nistração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. 350.10.508 Processamento de indemniza- Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos causados no património X 10 FCP04 E ções e injunções público ou de particulares, resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compen- sações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Adminis- tração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. 350.10.509 Processamento de remunera- Processamento de remunerações por trabalhador, integrando a apresentação da infor- X 55 FCP04 E ções mação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos (para a segurança social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), entidades seguradoras, Portaria n.º 248/2025/1 Fundo de Estabilização Tributária (FET), entre outros. 350.10.510 Processamento de ajudas de Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, deslocações e estadas. X 10 FCP04 E custo e despesas de desloca- Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar. ções Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos. 41/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 350.10.511 Restituição, reposição e reem- Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevidamente ou a mais, X 10 FCP04 E bolso de valores efetivada por compensação, dedução em folha ou pagamento através da apre- sentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposição abati- das (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores Processamento de anulações de valores, nomeadamente de impostos, taxas, direitos X X 10 FCP04 E aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da administração pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações. 350.10.515 Revisão de atos tributários Processamento da revisão de atos tributários pela entidade que os praticou. Inicia X 10 FCP04 E com pedido do sujeito passivo, com fundamento em qualquer ilegalidade, ou com a iniciativa da administração tributária, com fundamento em erro imputável aos serviços, e termina com a notificação do resultado da revisão efetuada. Inclui o exercício do direito de audição quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial. 350.10.518 Liquidação de taxas Processamento da despesa relativa a tributo pago em troca da prestação de um ser- X 10 FCP04 E viço. Inicia com a solicitação do serviço e termina com o apuramento do montante. Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos documentos comprovativos. 350.10.519 Reconhecimento de períodos Demonstração de efetividade de serviço prestado por trabalhadores para reconhe- X 55 FCP04 E contributivos cimento de tempo de serviço com efeitos no Sistema de Segurança Social. Inicia com solicitação do reconhecimento e termina com a comunicação da decisão. Incluí Portaria n.º 248/2025/1 entrega de comprovativos, análise, confirmação das condições com o determinado em convenções ou acordos bilaterais, decisão. 350.10.520 Isenção ou redução de contri- Concessão de benefícios contributivos dependentes de reconhecimento. Inicia com X 55 FCP04 E buições para a segurança social o pedido de benefício e termina com a notificação da decisão final. Inclui entrega de comprovativos para a análise e cálculo. 42/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 350.10.600 Lançamento de receitas e de Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da venda de produtos e de X 10 FCP04 E despesas bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. 350.30 Gestão da tesouraria Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saí- das de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de receitas e paga- Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financeiros. Inicia com a emissão X 10 FCP04 E mento de despesas de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arreca- dação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liquidação de Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despesas de caráter corrente X 10 FCP04 E fundo de maneio e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. 350.30.003 Controlo sistemático de nume- Verificação e demonstração dos montantes e documentos existentes em tesouraria. X 10 FCP04 E rário e valores Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de contas ban- Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. Inicia com uma ordem de X 10 FCP04 E cárias levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação bancária Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e os lançamentos efetuados X 10 FCP04 E pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e ter- mina com uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade Portaria n.º 248/2025/1 e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade. 350.30.500 Aplicação de excedentes de Aplicação a montantes financeiros em excedente na tesouraria, a prazo, em fundos, X 10 FCP04 E tesouraria aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo rendimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. 43/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 350.40 Gestão da dívida e dos créditos Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de financiamento, públicos bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado. 350.40.400 Concessão, gestão e execução Concessão e administração de empréstimos a entidades internas e externas e a respe- X 10 FCP04 E de empréstimos tiva execução. Inicia com o pedido de financiamento ao Estado por parte de determi- nada entidade e termina após a amortização/conversão em capital/perdão de dívida. 400 Prestação de serviços de iden- Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impen- tificação e registo dam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da administração central, regional ou local) compete salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a reco- lha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a for- malização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de identifica- Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos admi- ção e caracterização de entida- nistrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no registo, alteração ou des ou atos eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços com- petentes para manter o registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de registo, no quadro específico da pres- tação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.010 Registo de trabalhadores no Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral de Aposentações. X 5 FCP06 C sistema da Caixa Geral de Apo- Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com eventuais atualizações. sentações Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo no sistema da segu- Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade empregadora no X 5 FCP06 C rança social sistema da segurança social. Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empre- gadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. 400.10.012 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde públicos. Inicia com X 5 FCP06 C subsistemas de saúde públicos o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Portaria n.º 248/2025/1 Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.018 Registo nacional de autorida- Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em território nacional e reco- X 5 FCP04 C des arquivísticas nhecidas como autoridades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 44/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 400.10.049 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da Administração Pública. X 5 FCP04 C sistemas de apoio social da Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de registo do trabalha- Administração Pública dor. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.051 Registo nacional de profissio- Compilação dos dados relativos a profissionais habilitados, reconhecidos, licenciados X 5 FCP04 C nais ou certificados, abrangidos pela Classificação Portuguesa de Profissões, resultante da recolha ou da inclusão automática dos dados com a finalidade de divulgação ou acesso. Inicia com a imposição ou solicitação de inscrição e termina com a inativação do registo. Inclui a recolha centralizada, o registo, a atribuição de número ou identi- ficador, a atualização e a validação de dados. 400.10.602 Registo de International Stan- Atribuição de identificador único a produtos do género textual ou iconográfico em X 1 FCP04 C dard Book Number (ISBN) formato de livro. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 400.10.603 Registo de International Stan- Atribuição de identificador internacional normalizado para editores musicais e suas X 1 FCP04 C dard Music Number (ISMN) edições de música impressa. Inicia com o pedido e termina com a atribuição do número. Inclui validação dos dados. 400.10.607 Registo de domínio de .PT Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, efetuado por pessoas X 5 FCP04 C coletivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. 400.10.610 Registo de obras científicas, Registo de criações nos domínios literário, científico e artístico. Inicia com o pedido X 70 FCP06 C literárias e artísticas de registo da obra e termina com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade competente e notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra. Inclui, se aplicável, o registo de nome literário ou artístico. 400.10.611 Registo de publicações no sis- Atribuição de identificador único (número de registo) às monografias e periódicos X 5 FCP04 C tema de depósito legal publicados em Portugal, por solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). Portaria n.º 248/2025/1 Inicia com o pedido e termina com a receção das publicações por depósito legal. Inclui o envio das publicações e elaboração da respetiva guia de remessa. 400.10.623 Registo de identificador persis- Atribuição de identificador único e permanente a objetos digitais que permita a sua X 5 FCP04 C tente de objetos digitais identificação, referenciação e correta recuperação na internet. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 45/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 450 Reconhecimentos e permissões Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de fac- tos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, certificações Compreende os processos de natureza permissiva — licenciamento, acreditação, e outras autorizações certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos. 450.10.072 Licenciamento ou autorização Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de caráter X 10 FCP05 E de atividades artísticas, des- artístico, desportivo e recreativo. Inicia com o pedido e termina com a emissão de portivas e recreativas licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.199 Comunicação de operações de Comunicação de obras de edificação ou demolição de escassa relevância urbanística, X 5 FCP04 E escassa relevância urbanística que pela sua natureza, dimensão ou localização se encontrem isentas de procedi- mento de autorização e de controlo prévio. Inicia com a comunicação e termina com a notificação da tomada de conhecimento por parte da autarquia. Inclui, se aplicável, a apreciação da ausência de relevância urbanística. 450.10.200 Processamento de pedidos de Informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação. Inicia com o pedido X 10 FCP04 E informação prévia e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.204 Licenciamento ou comunica- Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conser- X 10 FCP05 C ção de obras de edificação vação ou demolição de imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apre- ciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento Portaria n.º 248/2025/1 e acompanhamento da execução da obra. 450.10.213 Licenciamento ou comunica- Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço público para diversos fins ou X 10 FCP05 CP ção de ocupação de espaços atividades. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indica- públicos ção de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento e emissão de licença. 46/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 450.10.214 Licenciamento ou comunica- Atribuição de licença ou autorização para afixação, inscrição ou transmissão sonora X 10 FCP05 CP ção de publicidade de mensagens publicitárias. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publicitárias apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.215 Licenciamento ou autorização Atribuição de licença ou autorização para realizar atividade ruidosa. Inicia com o pedido X 10 FCP05 CP especial de ruído e termina com a emissão da licença. Inclui indicação da localização da atividade ruidosa e do período de atividade, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apre- sentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.230 Autorização de trabalhos Permissão para a realização da atividade de trabalhos arqueológicos. Inicia com X 10 FCP05 C arqueológicos o pedido e termina com a notificação da autorização. Inclui apreciação do curriculum vitae do arqueólogo responsável, análise do plano de trabalhos a realizar, definição de condicionalismos, quando devido, e decisão. 450.10.647 Autorização para alteração Permissão para alteração das características originais de um produto ou para a sua X 10 FCP05 E das características originais substituição por uma versão com características de autenticidade e fidedignidade. Inicia de produto com um pedido de autorização e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a análise técnica, consulta de entidades quando devido, fundamentação e decisão. 450.20 Classificação e declaração de Compreende os processos administrativos de determinação do interesse ou utilidade interesse ou utilidade pública pública de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de inte- resse, quando a tanto haja lugar. 450.20.003 Reconhecimento de interesse Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas para a atri- X 10 FCP05 E social, cultural e científico buição do estatuto de interesse social, cultural e científico. Inicia com a submissão do pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui a análise do pedido, as diligências e a emissão de parecer. 450.20.004 Reconhecimento de relevante Reconhecimento de mérito de projeto ou ação para autorização de utilização excecional X 10 FCP05 C interesse público ou geral de áreas de reserva ou proteção. Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com a comunicação da decisão da pretensão. Inclui o pedido, instrução do processo, emissão de pareceres e despacho dos membros do Governo responsáveis. 450.20.503 Inventariação de património Atribuição de proteção a determinado bem ou sítio em resultado do seu valor cultural, X 10 FCP04 C Portaria n.º 248/2025/1 cultural sob a forma de levantamento sistemático, com vista à respetiva identificação. Inicia com a apresentação de proposta de inventariação e termina com a comunicação da decisão. Inclui identificação, referenciação e caracterização do bem, fundamentação da proposta e decisão. 450.30 Emissão de comprovativos de Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão factos ou atos de factos ou atos permanentes ou transitórios. 47/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou atos com X 1 FCP05 E base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.500 Certificação de doença, apti- Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de aptidão física ou X 5 FCP06 E dão ou incapacidade mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comuni- cação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações com- Comprovação de determinada situação ou facto. Inicia com o pedido e termina com X X 5 FCP04 E provativas a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 500 Supervisão, controlo e respon- Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às normas, sabilização orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de res- ponsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, fiscaliza- Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar e/ou ção e monitorização de con- normativa dos atos, produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou formidade à norma coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo con- comitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obri- gatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de auditorias Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade dos X X mesmos com determinadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e ter- mina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação. Portaria n.º 248/2025/1 500.10.001.01 Realização de auditorias: pre- Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com exceção da elabo- 10 FCP04 E paração e execução ração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de auditorias: ela- Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final. 10 FCP04 C boração do relatório final 48/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, contratos ou X 5 FCP04 E de Contas outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabili- dades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da deci- são final. Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. 500.10.003 Audição parlamentar Audição em Comissão Parlamentar competente da Assembleia da República no âmbito X 5 FCP04 C da regular prestação de informação ou na sequência de requerimentos apresentados por deputado e/ou grupo parlamentar. Inicia com o envio da informação e/ou com a solicitação de audição e termina com a audição e/ou o relatório da Assembleia. Inclui perguntas e requerimentos de deputados e/ou grupos parlamentares, a identifi- cação, recolha e análise de dados e elementos informativos e o relatório da Comissão Parlamentar competente. 500.10.300 Realização de inspeção Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamenta- X res e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comuni- cação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de inspeção: pre- Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com exceção da ela- 10 FCP04 E paração e execução boração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao ins- pecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspeção: elabo- Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final. 10 FCP04 C ração do relatório final 500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomeadamente X 10 FCP04 E as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de Portaria n.º 248/2025/1 determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularida- des, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório final. Inclui avaliação dos resultados de fiscalização, participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 49/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 500.10.302 Realização de visitas técnicas Verificação das condições de funcionamento de sistemas, de programas e de opera- X 5 FCP04 E ções em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraor- denações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. 500.10.600 Monitorização sistemática da Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, tendo em X X 5 FCP04 E conformidade vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Inicia na sequência de planea- mento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. 500.20 Apuramento de responsabili- Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se incluem o processo dades técnicas e disciplinares disciplinar comum e processos disciplinares especiais, tendo em vista a respon- sabilização. Compreende, igualmente, os designados «processos de reabilitação» (de pena disciplinar). 500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho negativo do X 1 FCP04 E trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação de existência de matéria dis- X X 1 FCP04 E ciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sindicância Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica. X 5 FCP04 E Inicia com a decisão do membro do Governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. Portaria n.º 248/2025/1 500.20.004 Realização de investigação téc- Averiguação técnica especializada às condições de anomalia, avaria, fragilidade, erro X nica a acidentes e incidentes ou contingência em equipamentos ou serviços, estruturas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou incidente. Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a recolha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. 50/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 500.20.004.01 Realização de investigação téc- Desenvolvimento de todas as fases do processo com exceção da elaboração do rela- 10 FCP04 E nica a acidentes e incidentes: tório final. Inclui a notificação, o planeamento, a recolha de elementos, a comunicação execução do processo das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório, quando aplicável. 500.20.004.02 Realização de investigação téc- Avaliação dos resultados e elaboração do relatório final. 10 FCP04 C nica a acidentes e incidentes: elaboração do relatório final 500.20.300 Procedimento disciplinar Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outras pes- X 55 FCP04 E soas passíveis de serem consideradas infratores disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de infratores Concessão de reabilitação, por boa conduta, a trabalhadores punidos com quaisquer X 1 FCP04 E sanções disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações dis- ciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de contraor- Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e censurável que X 5 FCP04 E denações implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, desig- nação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. 500.30.002 Aplicação de sanções adminis- Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou coletivas pela violação de X 5 FCP04 E trativas inominadas determinados deveres administrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao inte- ressado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. 500.30.003 Aplicação de sanções contra- Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações contratuais X X 5 FCP04 E tuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras Portaria n.º 248/2025/1 públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de sanções discipli- Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum. Inicia com X 55 FCP04 E nares a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. 51/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 500.30.500 Aplicação de medidas admi- Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais contra X X 5 FCP04 E nistrativas cautelares o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. 500.40 Impugnação administrativa Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. 500.40.001 Processamento de reclama- Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, X X 10 FCP04 E ções de atos administrativos a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e ter- mina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainte- ressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. 500.40.500 Processamento de recursos Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor X X 10 FCP04 E hierárquicos do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado. Inclui notifica- ção aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de recursos Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes X X 10 FCP04 E administrativos especiais de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. Portaria n.º 248/2025/1 550 Execução de operações de Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos segurança, proteção ou defesa e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. 52/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeada- mente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tran- quilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 550.10.001 Segurança de espaços públi- Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, em situações de rotina ou no X 5 FCP04 E cos e abertos ao público âmbito de acontecimentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa marí- tima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação. 550.10.002 Ação de segurança a eventos Operações de segurança programadas, no âmbito de iniciativas públicas ou privadas X de alto risco de grande visibilidade e de impacto nacional ou cuja previsão de risco seja consi- derada elevada. Inicia com a comunicação, interna ou externa, ou com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, diagnóstico de segurança e de avaliação de risco, definição da atuação, articulação das forças de segurança, quando devido, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e a correspondente atuação. 550.10.002.01 Ação de segurança a eventos Inicia com planeamento da ação ou com a comunicação da requisição e termina 10 FCP04 E de alto risco: preparação a definição da atuação. Inclui o diagnóstico de segurança e avaliação de risco. 550.10.002.02 Ação de segurança a eventos de Inicia com a operacionalização e termina com a aprovação do relato da operação. 10 FCP04 C alto risco: realização e registo Inclui articulação das forças de segurança, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias, elaboração e atualização do relato de operações. 550.10.004 Apoio de forças de segurança Prestação de serviços de proteção e segurança requeridos por forças da ordem, X 5 FCP04 E a diligências autoridades públicas e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e ter- mina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. Portaria n.º 248/2025/1 550.10.011 Cibersegurança Operações de segurança e proteção no ciberespaço, nomeadamente das redes, dos X X 10 FCP04 C sistemas e dos serviços vitais de informação e comunicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liberdade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comu- nicação. Inclui a prevenção, monitorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. 53/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 550.10.300 Sinalização informativa e regu- Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos utentes perigos, X 5 FCP04 E ladora obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a iden- tificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. 550.10.301 Emissão de vistos Emissão de um documento a um cidadão estrangeiro, que não seja titular de autoriza- X 5 FCP04 E ção de residência ou não seja detentor de prorrogação de permanência, que o habilita a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, e depois de autorizado, a entrar e permanecer em território nacional durante determinado período de tempo e para certas finalidades. Inicia com a apresentação do pedido junto da auto- ridade competente e termina com a concessão de visto que é aposto no documento de viagem do respetivo titular, ou com o indeferimento do pedido. Inclui a apreciação das condições do titular por parte das autoridades que emitem o visto e, em certos casos, estipulados por lei, a obtenção de pareceres prévios obrigatórios junto da autoridade competente ou do Serviço de Informações de Segurança, consoante o caso. 550.20 Proteção civil, socorro de emer- Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos gência e prevenção de acidentes e reativos a situações de emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.003 Realização de exercícios e simu- Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de cenários de X lacros emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comu- nicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião prepa- ratória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercícios e simu- Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comunicação da 5 FCP04 E lacros: preparação requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), Portaria n.º 248/2025/1 reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exercícios e simu- Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com o envio do 5 FCP04 C lacros: condução e registo relato da operação ou recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 54/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 550.20.004 Realização de piquetes ocasio- Operação de segurança preventiva em situações de potencial risco, no âmbito de even- X 5 FCP04 E nais de prevenção tos ocasionais que ocorram no espaço público ou aberto ao público. Inicia com o pedido interno ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com o relato do exercício. Inclui planeamento da ação, avaliação de risco, identifica- ção dos meios necessários, elaboração de orçamento da ação e operacionalização. 550.20.005 Identificação de recursos Identificação e caracterização dos recursos e meios disponíveis e mais facilmente X 5 FCP04 E e meios mobilizáveis para mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional em situação de acidente grave ou atuação no âmbito da proteção catástrofe. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha e socorro de informação. 600 Administração da justiça Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito. 600.10 Prevenção e investigação cri- Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de minal crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10.503 Processamento da instrução Comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em X 1 FCP01.08 E ordem a submeter ou não a causa a julgamento e é uma fase intermédia e opcional entre o inquérito e o julgamento (julgamento em processo comum pois não há lugar a instrução nas formas de processo especiais). Inicia na sequência de um inquérito- -crime (procedimento que pode ser requerido) e termina quando, encerrado o debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, podendo ainda optar pela suspensão provisória do processo, se for obtida a concordância do Minis- tério Público (MP). Inclui o conjunto dos atos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo (inclui a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime) e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório. 600.20 Resolução alternativa de lití- Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a formação gios de acordo das partes e resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação, de arbitragem e de transferência de competência decisória dos tribunais judiciais para as conservatórias do registo civil. 600.20.001 Ação em julgado de paz Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organização X Portaria n.º 248/2025/1 e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua compe- tência. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. 55/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.20.001.01 Ação em julgado de paz: arti- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui 20 FCP01.09 E culados, gestão processual todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou e audiência acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.001.02 Ação em julgado de paz: deci- Prolação da sentença no julgado de paz. 20 FCP01.09 C são 600.20.003 Ação em sistema de mediação Ação em matéria laboral para a qual o sistema público de mediação laboral (SML) X 20 FCP01.09 C laboral tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo ou na sua orgânica. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema ou ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, pelo trabalhador, pelo empregador, ou pelas associações representativas dos trabalhadores ou dos empregadores, e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema ou as partes, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do mediador responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação, bem como a apresentação de proposta de mediação às partes. 600.20.005 Ação em serviço de mediação Compreende os procedimentos de mediação excluídos da competência do Julgado de X 20 FCP01.09 C do Julgado de Paz Paz. Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação. 600.20.007 Ação de conciliação em con- Participação efetiva dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. X 10 FCP04 C flito coletivo de trabalho Inicia com requerimento de ambas as partes ou de uma. Inclui reuniões de definição e discussão do objeto da conciliação. Termina com eventual acordo entre as partes quanto às matérias em discussão. 600.20.600 Ação em arbitragem Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão X do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indis- poníveis. Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção, quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: arti- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui 20 FCP01.09 E culados, gestão processual todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou Portaria n.º 248/2025/1 e audiência acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: decisão Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 FCP01.09 C 600.30 Produção de prova e decisão Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram judiciária no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo. 56/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.200 Ação declarativa comum Abarca todas as providências que podem ser solicitadas nos tribunais cíveis e às quais X não corresponde, na lei processual civil, uma forma especial do processo. Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e a elaboração da conta. Inclui todos as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. 600.30.200.01 Ação declarativa comum: arti- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui 20 FCP01.09 E culados, gestão processual todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que e audiência não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.200.02 Ação declarativa comum: deci- Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1.ª instância ou decisão 20 FCP01.09 C são singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.253 Ação judicial de prestação de Processo especial destinado a regular a prestação de cauções quando tal seja imposto X 20 FCP01.09 CP cauções por lei ou negócio jurídico. A caução é uma garantia especial das obrigações e, usualmente, pode ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para deduzir oposição ou prestar caução idónea, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. 600.30.254 Consignação em depósito Processo especial por intermédio do qual se efetiva a consignação em depósito. X 20 FCP01.09 CP A consignação em depósito é uma forma de extinção das obrigações a que o deve- dor pode recorrer sempre que, sem culpa sua, não puder efetuar a prestação ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pessoa do credor ou quando este estiver em mora. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para depositar a quantia ou coisa devida ou contestar, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. 600.30.265 Fixação judicial do prazo Processo especial de jurisdição voluntária que tem em vista as obrigações puras X 20 FCP01.09 E (i.e. aquelas cuja prestação do devedor não está sujeita a um prazo), o desacordo das partes quanto ao momento em que deve ser efetuada a prestação e a necessidade de fixar um prazo. Inicia com um articulado de uma das partes civis e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui citação para responder, na falta da qual é fixado o prazo proposto ou aquele que o juiz considere razoável, sendo que se houver resposta, são efetuadas as diligências probatórias. Inclui eventual recurso. Portaria n.º 248/2025/1 600.30.266 Notificação para a preferência Processo especial de jurisdição voluntária destinado a provocar o exercício do direito de X 20 FCP01.09 E preferência num negócio a ele sujeito. Inicia com um articulado de uma das partes civis no qual se especifique o preço, as cláusulas do contrato projetado e o prazo dentro do qual o direito pode ser exercido, seguindo-se, no caso do requerido pretender exercê-lo, a tramitação respeitante ao exercício do direito de preferência, com eventual pagamento do preço, decisão de adjudicação dos bens e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 57/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.269 Apresentação de coisas ou Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se efetiva, perante X 20 FCP01.09 E documentos o possuidor ou detentor, o direito à apresentação de coisas ou de documentos que aquele não queira facultar. Inicia com um requerimento de citação do recusante para apresentar as coisas ou documentos no dia, hora e local que o juiz designar, seguindo-se citação para contestar, sendo que, na ausência de contestação ou no caso da sua improcedência, o juiz designa dia, hora e local para a apresentação na sua presença, o que, não sendo cumprido, pode dar lugar à sua apreensão. Inclui eventual recurso. 600.30.270 Inquérito judicial a sociedades Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais X 20 FCP01.09 CP comerciais por parte do sócio/acionista a quem tenha sido recusada informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta e não elucidativa, no âmbito do direito à informação que lhe assiste. No âmbito desta ação, após requerimento inicial deduzido contra a sociedade e os titulares dos órgãos sociais a quem sejam imputadas irregularidades no âmbito das suas funções, pode o juiz: — determinar que a informação pedida seja prestada; — ordenar a destituição de pessoas cuja responsabilidade por atos praticados no exercício de cargos sociais tenha sido apu- rada; — nomear administrador; — dissolver a sociedade, caso tenham sido apurados factos que constituam causa de dissolução. Comporta uma fase liminar — em que o juiz decide se há motivos para proceder ao inquérito — e, caso se ordene a reali- zação do mesmo, uma fase instrutória, seguida de decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.300 Ação de processo comum (tra- Ações declarativas de natureza laboral que tenham por fundamento a existência ou X 20 FCP01.09 CP balho) invocação de um contrato de trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa com uma tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de despacho liminar, audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado para contestar. Seguem-se os restantes articulados, saneamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o justifique, e julgamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.301 Ação de impugnação judicial Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação, pelo trabalhador, dos X 20 FCP01.09 CP da irregularidade e da licitude despedimentos fundamentados em justa causa, extinção do posto de trabalho ou do despedimento inadaptação. Inicia-se com o formulário que apresenta em juízo, após o que é desig- nada data para a audiência de partes e, inexistindo acordo das partes, é o empregador Portaria n.º 248/2025/1 notificado para apresentar o articulado fundamentador do despedimento, bem como o procedimento conducente a uma das citadas formas de extinção do vínculo. Ao referido articulado poderá o trabalhador responder, reclamando os créditos emer- gentes quer da execução do contrato, quer da sua cessação. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina com a sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 58/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.302 Ação judicial de reparação de Ação declarativa de natureza laboral que visa a reparação dos danos emergentes do X 40 FCP04 CP dano em acidentes de trabalho acidente de trabalho. Inicia-se com a participação, nos serviços do Ministério Público, e de doenças profissionais do acidente de trabalho, termina, existindo conciliação com a homologação pelo juiz do auto que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase, termina com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus beneficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empregadora, a apresentação ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com a lei. A inexistência de conciliação desen- cadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se com requerimento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circuns- tâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar, e, após a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. 600.30.303 Impugnação do despedimento Ação declarativa de natureza laboral que se destina a impugnar o despedimento X 20 FCP01.09 CP coletivo coletivo nos casos em que o ou os trabalhadores afetados com essa medida pretendam reclamar direitos emergentes de um despedimento que consideram ilícito. Apresentada a petição inicial, é a ré citada para contestar, devendo juntar ao processo os documentos comprovativos das formalidades previstas para o procedimento de despedimento coletivo e devendo, ainda, chamar à ação todos os trabalhadores que, não sendo nela autores, tenham sido abrangidos pelo mesmo despedimento coletivo. Findos os articulados, é solicitada a rea- lização de um relatório pericial, caso os fundamentos da ilicitude do despedi- mento assentem na inverificação dos motivos em que o mesmo foi alicerçado. Apresentado o relatório, é designado dia para a realização de audiência prévia, Portaria n.º 248/2025/1 na qual a ação pode ser logo decidida (nos casos em que o despedimento seja ilícito por inobservância das formalidades legais do procedimento). Não sendo possível proferir decisão na audiência prévia, é proferido despacho saneador, seguindo-se a realização da audiência de discussão e julgamento. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina este com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 59/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.304 Contencioso das instituições de Ações declarativa de natureza laboral que tem por objeto o contencioso das instituições X 20 FCP01.09 CP previdência, abono de família, de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores associações sindicais, asso- ou comissões de trabalhadores, aí se incluindo os processos que tenham por objeto: ciações de empregadores ou i) a convocação de assembleias gerais; ii) impugnação de estatutos, deliberações de comissões de trabalhadores assembleias gerais ou atos eleitorais; iii) impugnação judicial de decisão disciplinar; iv) liquidação e partilha dos bens de instituição de previdência, de associações sindi- cais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores; v) ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho. A tramita- ção destas ações segue os termos do processo comum, com as exceções previstas na lei para cada um dos diferentes tipos de ações enunciadas. Terminam com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.305 Impugnação da confidencia- Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação de confidencialidade de X 20 FCP01.09 E lidade de informações ou da informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, devendo, na recusa da sua prestação ou da petição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido. O réu é citado para contestar, realização de consultas sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização de diligências probatórias complementares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.306 Tutela da personalidade do tra- Ação declarativa de natureza laboral através da qual se peticiona a tomada de pro- X 20 FCP01.09 CP balhador vidências destinadas a evitar a consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos de ofensa já praticada. Os reque- ridos (que podem ser o(s) autor(es) da ofensa e/ou o empregador) são citados para contestar, sendo a ação imediatamente decidida logo que apreciadas as provas. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.307 Ação de reposição de igual- Ação declarativa de natureza laboral que visa a tomada de providências destinadas a asse- X 20 FCP01.09 CP dade e não discriminação em gurar a igualdade entre trabalhadores e a evitar medidas de discriminação em função do função do sexo sexo. Intentada a ação, é designada data para a realização de audiência de partes, na qual, frustrada que seja a conciliação, é notificada a ré para contestar. Findos os articulados e até à realização de audiência de discussão e julgamento é solicitado à entidade com compe- tência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa. Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.308 Ação de reconhecimento da Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento de vínculos de natureza X 20 FCP01.09 CP existência de contrato de tra- laboral nas situações em que, indevidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço. Portaria n.º 248/2025/1 balho A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 60/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.350 Injunção Processo especial declarativo que tem por fim conferir força executiva a requerimento X 20 FCP01.09 E destinado a exigir o cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contratos ou de transações comerciais de valor não superior à alçada da relação. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias. 600.30.351 Ação especial para cumpri- Processo especial declarativo destinado a exigir o cumprimento de obrigações X 20 FCP01.09 CP mento de obrigações pecuniá- pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a 15 000 euros. Este pro- rias cesso inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.357 Ação popular Ação especial no âmbito administrativo ou civil, destinado a promover a prevenção, X 20 FCP01.09 C a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra determinados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das Regiões Autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer atos administrativos lesivos dos mesmos interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de ação popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os Portaria n.º 248/2025/1 titulares dos interesses em causa na ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 61/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.400 Procedimento cautelar cível Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere dos direitos das partes X 20 FCP01.09 CP assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de uma providência antecipatória ou conservatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código do Processo Civil ou em outros códigos de processo ou legislação avulsa que prevejam procedimentos cautelares. Podem ser especificados — consoante estejam especialmente previstos — ou não especificados. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providências, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. 600.30.401 Imposição de medidas para Meio processual destinado a obter ou preservar meios de prova que se encontrem X 20 FCP01.09 CP obtenção e preservação da na posse, na dependência ou sob o controle da parte contrária ou de terceiro, quando prova existam indícios suficientes de fundado receio ou de violação efetiva de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou de direitos conexos. Tem início com um requerimento do titular do direito, seguindo-se a notificação da parte requerida, exceto se for determinada a sua audição por existir risco sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se a produção de prova e termina com a prolação de decisão e ela- boração da conta. Quando as medidas forem aplicadas sem a audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso. 600.30.402 Obrigação de prestar informa- Meio processual destinado à prestação de informações detalhadas sobre a origem X ções sobre propriedade inte- e as redes de distribuição dos bens ou serviços que se suspeite violarem direitos lectual de propriedade industrial, direito de autor ou direitos conexos. Começa com um requerimento dirigido contra o alegado infrator ou qualquer outra pessoa que tenha sido encontrada na posse dos bens ou a utilizar ou a prestar os serviços, à escala comercial, que se suspeite violarem os direitos em causa, ou contra pessoa que tenha sido indicada por estas como tendo participado na produção, fabrico ou distribuição dos bens ou na prestação de serviços que se suspeite violarem igualmente aqueles direitos. Segue-se a audição do requerido, diligências de prova e prolação de decisão e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.402.01 Obrigação de prestar infor- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui O mesmo E Portaria n.º 248/2025/1 mações sobre propriedade todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que prazo do pro- intelectual: articulados, gestão não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. cesso principal processual e audiência 600.30.402.02 Obrigação de prestar informa- Sentença ou acórdão em que tenha sido conferida inversão de contencioso ou atri- O mesmo C ções sobre propriedade inte- buição de força definitiva. prazo do pro- lectual: decisão cesso principal 62/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.450 Procedimento de notificação Procedimento através do qual se procede à comunicação, por intermédio do tribunal, X 5 FCP01.09 E avulsa de qualquer declaração negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a notificação através de agente de execução ou funcionário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. 600.30.550 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da juris- X 20 FCP01.09 CP dição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, apresentação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de despacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. A ação administrativa pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro (CPTA), veio tomar o lugar da ação administrativa especial (ex-600.30.552) e foi extinta a ação declarativa comum. 600.30.555 Contencioso pré-contratual Ação judicial de impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos X 20 FCP01.09 CP de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de forne- cimento de bens. São também suscetíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação administrativa Intimação judicial de autoridade administrativa ou tributária quando esta não tenha X 5 FCP01.09 E e tributária para a prestação satisfeito ou satisfeito integralmente pedidos formulados no âmbito do direito à infor- de informação, consulta de mação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. processos ou passagem de Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui certidões todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557 Intimação administrativa para Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta X a proteção de direitos, liberda- positiva ou negativa indispensável para assegurar, em tempo útil, o exercício de um Portaria n.º 248/2025/1 des e garantias direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particu- lares, designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 63/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.30.557.01 Intimação administrativa para Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui 20 FCP01.09 E a proteção de direitos, liberda- todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que des e garantias: articulados, não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. gestão processual e audiência 600.30.557.02 Intimação administrativa para Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1.ª instância ou decisão 20 FCP01.09 C a proteção de direitos, liberda- singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. des e garantias: decisão 600.30.561 Ação para reconhecimento de Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de declaração) de situações jurídicas X 10 FCP01.09 E um direito ou interesse legítimo subjetivas, ou seja, de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal. em matéria tributária Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.562 Procedimento cautelar admi- Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela X 20 FCP01.09 E nistrativo e tributário jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pen- dência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. 600.30.600 Processo de julgamento de Ação de efetivação de responsabilidade financeira evidenciada em ação de controlo X 15 FCP02 C contas ou de verificação. Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão. Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento. 600.30.751 Recurso das decisões das auto- Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a fim de X 5 FCP01.09 E ridades administrativas obter a revogação ou substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade adminis- trativa, inclui a notificação dos contrainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das contraordenações Impugnação judicial de decisão de uma autoridade administrativa que aplica uma X 5 FCP01.09 E coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraordenação. O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa Portaria n.º 248/2025/1 para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extempo- raneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. 64/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 600.40 Execução de penas, medidas Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execução e títulos executivos de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais. 600.40.500 Ação executiva Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em X causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, pres- tação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de valor igual Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja 5 FCP01.09 E ou inferior à alçada do Tribunal em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, da Relação prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.02 Ação executiva: de valor supe- Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em 20 FCP01.09 E rior à alçada do Tribunal da causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação Relação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.700 Execução fiscal Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tributos, coimas e outras X 10 FCP01.09 E sanções pecuniárias. Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição). Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. 600.40.900 Execução de julgado em maté- Meio processual próprio para efeitos de execução de sentenças proferidas pelos tribunais X 10 FCP01.09 E ria administrativa e fiscal administrativos ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administra- tivos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 Prestação de serviços de pro- Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos direitos teção e inclusão social humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situa- ções de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de prestações Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e comparticipa- Portaria n.º 248/2025/1 sociais e auxílios económicos ções financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, segurança social, ADSE e outros regimes comple- mentares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecio- nalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. 65/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 650.10.001 Concessão de pensões de Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a proteger os beneficiá- X 5 FCP05 E velhice, invalidez e aposentação rios dos regimes de segurança social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.007 Concessão de subsídios para Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou avós, para prestar assis- X 5 FCP05 E assistência a filho ou a neto tência imprescindível e inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.008 Concessão de subsídios para Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar assistência X 5 FCP05 E assistência a filho com defi- a filho com deficiência ou doença crónica. Inicia com o processamento do pedido ciência ou doença crónica e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.010 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a perda X 5 FCP05 E doença de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresen- tados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.011 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a substituir X 5 FCP05 E interrupção de gravidez o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresen- tados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.012 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a gravidez, com X 5 FCP05 E risco clínico durante a gravidez vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os com- provativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Portaria n.º 248/2025/1 650.10.022 Concessão de prestações por Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão continuada, que concretizam X 5 FCP05 E acidentes de trabalho e doen- a reparação da incapacidade permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho ças profissionais ou de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnóstico após 1 de maio de 2000. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e atualização da prestação. 66/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 750 Prestação de serviços de Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da ensino e formação população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissio- nal ou outro) — inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.20 Gestão formativa e curricular Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, avaliação, reestrutu- ração e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 750.20.002 Conceção, revisão e extinção de Desenvolvimento de programas e referenciais das ações de formação, bem como X planos de ações de formação a sua alteração ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção Preparação de programas e referenciais das ações de formação, bem como a sua 5 FCP04 E de planos de ações de forma- alteração ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a pro- ção: preparação posta e termina com a análise. Inclui a instrução do processo. 750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção Deliberação e aprovação de programas e referenciais de ações de formação. Inicia com 5 FCP04 C de planos de ações de forma- a proposta de deliberação e termina com a decisão. Inclui a fundamentação da decisão. ção: aprovação 750.20.300 Produção e seleção de recur- Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que diz respeito à sua adequação X 6 FCP04 C sos didático-pedagógicos às atividades educativas e formativas a que se destinam. Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a difusão ou disponibilização dos recursos. Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material didático. 750.20.301 Distribuição de atividades de Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, bem como à organização da X 5 FCP04 C ensino ou formação formação. Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscritos e termina com a divulgação dos horários e das turmas, turnos ou grupos. Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. 750.20.600 Realização de atividades de Concretização de atividades formativas, letivas e extracurriculares. Inicia com a análise X 10 FCP04 E ensino ou formação do programa de curso ou formação e termina com a apresentação do relatório sobre a concretização das atividades curriculares letivas e formativas no encerramento Portaria n.º 248/2025/1 da ação ou do ano letivo. Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação, implementação de estratégias técnico-pedagógicas, definição de planos de recu- peração, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elabo- ração de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, monitorização do desenvolvimento das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 67/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 800 Prestação de serviços técni- Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, cos e científicos, investigação a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnolo- e desenvolvimento gia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de serviços científi- Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relatórios ou pareceres cos e técnicos técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitori- zação de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames peri- ciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. 800.10.300 Controlo ambiental de infraes- Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou qualitativos, X 5 FCP04 E truturas e equipamentos de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de referência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.602 Realização de estudos científi- Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo de promover uma X 10 FCP04 C cos e técnicos de apoio a polí- avaliação do impacto e de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um deter- ticas minado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, a aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. 800.10.604 Realização de traduções Transposição de conteúdos de uma língua para outra. Interpretação do significado de um X 10 FCP04 E texto em determinada língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao origi- nal, noutra língua. Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. 800.10.605 Realização de transcrições Representação ou reprodução gráfica de conteúdos preexistentes (sons, textos, infor- X 10 FCP04 E mação genética, etc.) em novo contexto, com vista a torná-los acessíveis e utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. 800.10.611 Comparação de melhores prá- Apreciação, verificação, medição, comparação e identificação das melhores práticas X X Portaria n.º 248/2025/1 ticas: benchmarking utilizadas por entidades do setor, congéneres e/ou parceiras em áreas de negócio semelhantes, as quais constituirão referências no aperfeiçoamento do desempenho. Inicia com a manifestação de necessidade de conhecer e/ou melhorar um processo técnico ou de gestão e termina com a apresentação dos resultados obtidos. Inclui a identificação, recolha e análise de indicadores-chave de desempenho; a resposta e/ou a criação de inquéritos, estudos de caso, solicitações técnicas pontuais, entre outros; a disponibilização aos órgãos de decisão de informação comparativa do desempenho. 68/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 800.10.611.01 Comparação de melhores prá- Inicia com a manifestação de necessidade de conhecer e/ou melhorar um processo 10 FCP04 E ticas — benchmarking: recolha técnico ou de gestão e termina com a recolha de informação. Inclui a identificação, de informação recolha e análise de indicadores-chave de desempenho; a resposta e/ou a criação de inquéritos, estudos de caso, solicitações técnicas pontuais, entre outros. 800.10.611.02 Comparação de melhores prá- Inicia com a preparação dos dados e da informação e termina com a apresentação 10 FCP04 C ticas — benchmarking: apre- dos resultados obtidos. Inclui a elaboração do relatório final e disponibilização aos sentação de resultados órgãos de decisão 800.20 Execução de projetos de inves- Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de investigação tigação e desenvolvimento científica fundamental e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das insti- tuições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.001 Realização de estudos de Criação de um processo de pesquisa orientado para a obtenção de conhecimentos X X 10 FCP04 C investigação básica fundamentais para um produto ou objetivo prático específico. Inicia com a apresenta- ção de uma candidatura ou de um projeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.002 Execução de projetos de inves- Otimização de um produto ou de um objetivo prático específico, assente nos pressu- X X 10 FCP04 C tigação aplicada postos teóricos da investigação básica de forma a obter vantagens económicas ou sociais. Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 850 Execução de programas e de Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estra- ações de incentivo tégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incenti- vos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoia- dos. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo de finan- Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas que ciamentos e de ajudas diretas disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de Portaria n.º 248/2025/1 acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou pri- vadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 69/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 850.10.002 Atribuição de estímulos e incen- Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados e acompanha- X tivos de apoio regulares mento da sua execução, no âmbito de medidas enquadráveis num apoio regular ou de continuidade. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e ava- liação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. 850.10.002.01 Atribuição de estímulos e incen- Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regulares. Inicia com a sub- 10 FCP04 C tivos de apoio regulares: candi- missão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório datura, decisão e execução de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratua- lização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Atribuição de estímulos e incen- Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares. Inclui solicitação de 10 FCP04 E tivos de apoio regulares: con- pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta trolo de informação financeira para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares. 850.10.003 Atribuição de estímulos e incen- Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados de apoio pontual X tivos de apoio pontuais e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas não enquadráveis num plano de continuidade. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a ela- boração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. 850.10.003.01 Atribuição de estímulos e incen- Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanhamento material de apoios 10 FCP04 C tivos de apoio pontuais: candi- pontuais. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação datura, decisão e execução do relatório final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candida- tura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), ela- Portaria n.º 248/2025/1 boração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. 850.10.003.02 Atribuição de estímulos e incen- Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais. Inclui solicitação 10 FCP04 E tivos de apoio pontuais: con- de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, trolo de informação financeira proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais. 70/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 850.10.500 Atribuição de prémios Valorização e estímulo da capacidade criativa, científica e técnica em ações, trabalhos X X 10 FCP04 C e projetos cujos resultados sejam passíveis de serem reconhecidos na sociedade, apoiando o desenvolvimento, a vocação, a inovação, a capacidade de investigação e a dedicação. Inicia com a abertura de concurso, a apresentação de candidaturas ou a identificação dos eventuais candidatos e, termina, com a decisão de atribuição do prémio. Inclui, conforme o tipo de prémio, a avaliação e seleção de trabalhos, projetos ou ações passíveis de serem recompensados. 850.10.600 Captação de patrocínios Aceitação, por entidade pública, de recurso (financeiro ou material) para apoio direto X 10 FCP04 E ou para suporte à realização de uma atividade, acontecimento, ou a contrapartidas de caráter comercial, com o propósito de associar o nome do patrocinador a determinado evento ou iniciativa. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição e forma de patrocínio. Inclui análise da proposta e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. 850.10.601 Captação e aplicação de apoios Desenvolvimento de ações ou programas de incentivo ao financiamento, em dinheiro X 10 FCP04 E mecenáticos ou em espécie, tendo em vista a realização de projetos, atividades ou iniciativas de natureza diversa. Inicia com a proposta e termina com a assinatura do acordo. Inclui a análise da proposta, a negociação entre o mecenas e o beneficiário, a contratuali- zação das condições acordadas e, quando aplicável, o reconhecimento do manifesto interesse da tutela pelo projeto ou ação. 900 Protocolo, dinamização e comu- Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou nicação institucional forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de atividades de Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização ou participação dinamização da sociedade na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, edu- cativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades. 900.10.001 Conceção e realização de ati- Criação e produção de iniciativas ou atividades artísticas de qualquer tipo. Inicia com X X vidades ou acontecimentos a conceção da atividade ou obra e termina com a concretização da mesma. Inclui artísticos o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, Portaria n.º 248/2025/1 seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, definição dos meios de divulgação e produção. 900.10.001.01 Conceção e realização de ati- Criação e registo de obras ou atividades artísticas. Inicia com a proposta ou iniciativa 10 FCP04 C vidades ou acontecimentos de criação da obra ou atividade e inclui a conceção ou planeamento, a autorização de artísticos: conceção e registo realização e o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). 71/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 900.10.001.02 Conceção e realização de ativi- Concretização das ações necessárias à produção e apresentação de obras ou ativi- 10 FCP04 E dades ou acontecimentos artís- dades artísticas. Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a logística ticos: operacionalização e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação, a produção e a apresentação de obra ou atividade. 900.10.500 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de datas, pessoas ou X X em homenagens e cerimónias acontecimentos relevantes e de entrega de prémios, distinções ou condecorações. comemorativas Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.500.01 Organização e participação Planeamento, programação e registo de iniciativas comemorativas ou de homenagem. 10 FCP04 C em homenagens e cerimónias Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos interve- comemorativas: programação nientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). e registo 900.10.500.02 Organização e participação Concretização das ações necessárias à execução de atividades comemorativas. Inclui 10 FCP04 E em homenagens e cerimónias o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização comemorativas: operacionali- do espaço ou materiais e a realização da atividade. zação 900.10.501 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação e troca de ideias X X iniciativas de partilha e debate técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. Inicia com crítico a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e participação em Planeamento, programação e registo de iniciativas de partilha e debate crítico. Inicia 10 FCP04 C iniciativas de partilha e debate com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenien- crítico: programação e registo tes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de partilha e debate 10 FCP04 E iniciativas de partilha e debate crítico. Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística crítico: operacionalização e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. Portaria n.º 248/2025/1 900.10.502 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem esclarecer, alertar ou X X 10 FCP04 E iniciativas de prevenção e sen- prevenir riscos com o objetivo de alterar determinados comportamentos de natureza sibilização social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e orga- nização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. 72/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 900.10.503 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o interesse X X 10 FCP04 E em iniciativas de promoção ou ou dão a conhecer modos de vida, produtos ou serviços. Inicia com a proposta de divulgação de produtos e ser- realização ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de viços execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participan- tes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.504 Publicitação de iniciativas e ati- Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. Inicia com o pedido de X 1 FCP04 E vidades de terceiros publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 900.20 Execução de atividades de Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da protocolo e comunicação ins- instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento titucional entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de cam- panhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem e identi- Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por uma insti- X 10 FCP04 C dade gráficas tuição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos e artigos Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da instituição na comu- X 10 FCP04 C promocionais nidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. 900.20.200 Conceção de conteúdos insti- Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à definição de X 10 FCP04 C tucionais para divulgação modalidades de difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a ges- Portaria n.º 248/2025/1 tão de conteúdos. 900.20.201 Edição e publicação de con- Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por iniciativa X 10 FCP04 E teúdos própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e ter- mina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final. 73/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 900.20.400 Elaboração de informações ou Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assuntos de inte- X 10 FCP04 C esclarecimentos institucionais resse para a organização ou para a comunidade, através de órgãos de comunicação para a comunicação social social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou participação Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas. Inicia com X 10 FCP04 C em conferências de imprensa a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da conferência de imprensa e entrevistas ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e tratamento de dados Processamento de informação veiculada pela comunicação social, independentemente X 10 FCP04 E de imprensa do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relaciona- dos com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. 900.20.600 Criação e atualização de con- Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação de contactos X 1 FCP04 E tactos institucionais singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatá- rios de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. 900.20.601 Organização de cerimónias Preparação e realização de atos solenes institucionais que impliquem cerimonial de X X protocolares Estado. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de cerimónias Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com a comunicação do órgão 10 FCP04 E protocolares: preparação ou serviço competente e termina com o esboço da cerimónia. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de cerimónias Execução da cerimónia. Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras 10 FCP04 C protocolares: realização de protocolo e termina com a concretização da cerimónia. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 900.20.602 Organização de visitas insti- Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estrangeiras. Inicia com X X Portaria n.º 248/2025/1 tucionais o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visitas institu- Sucessão de atos preparativos das visitas. Inicia com o pedido ou proposta de reali- 10 FCP04 E cionais: preparação zação da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das neces- sidades e preparação dos espaços a visitar. 74/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 900.20.602.02 Organização de visitas institu- Concretização da visita. Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo 10 FCP04 C cionais: realização e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. 900.20.603 Processamento de pedidos de Tratamento de solicitação de audiência ou reunião por parte de cidadãos ou entidades. X X 5 FCP04 E audiência Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Tratamento de informações Processamento de informações recebidas e de pedidos de informações e/ou escla- X 5 FCP04 E e processamento de pedidos recimentos dirigidos à ou pela instituição. Inicia com a receção ou envio do pedido de informação e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 900.20.605 Processamento de mensagens Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela instituição. Inicia com a rece- X 5 FCP04 E de cortesia ção ou envio da mensagem e termina, quando aplicável, com a resposta à mesma. Inclui análise ou elaboração da mensagem e, quando aplicável, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 950 Administração da participação Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos representantes dos cida- cívica dãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.20 Processamento de ações peti- Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma cionárias, reclamações e mani- a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviços, atos ou festações de congratulação políticas públicas. 950.20.001 Processamento de petições, Apreciação de exposições com vista à proteção de direitos ou interesses legítimos, X X 5 FCP04 E reclamações e sugestões resultantes de reivindicações, protestos ou sugestões, relativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação de uma organização. Inicia com a receção da exposição e termina com resposta ao interessado, ou a sua publicitação. Inclui a análise da situação e a articulação com os serviços, para tentativa de resolução, ou proposta de resposta ao interessado. Pode incluir, quando aplicável, a apreciação em sede de mediação sem formalidade judicial, com intervenção de um provedor. 950.20.300 Processamento de mensagens Receção e tratamento de mensagens de elogios e de agradecimentos relativos ao X 5 FCP04 E de elogio e de agradecimento funcionamento de serviços. Inicia com a receção do elogio ou agradecimento e termina, quando aplicável, com a resposta a esses mesmos elogios ou agradecimentos. Inclui Portaria n.º 248/2025/1 a análise da situação exposta e respetiva comunicação interna. 950.20.600 Processamento de avisos de Receção e tratamento de avisos apresentados por pessoas ou entidades que preten- X 5 FCP04 E exercício do direito de reunião dem a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos em locais públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de concordância ou dos even- tuais constrangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. 75/76 1.ª série N.º 104 30-05-2025 Forma Participante Código Título Descrição Dono PN PCA de contagem DF PN do PCA 950.30 Atribuição de distinções hono- Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras entidades a dis- ríficas tinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. 950.30.001 Reconhecimento por distinção, Agraciamento a pessoas ou entidades que, por atividades, serviços ou atos inovadores, X X 5 FCP04 C mérito e serviços prestados relevantes, notórios, perenes ou excecionais, de qualquer natureza, tenham contribuído para o bem da comunidade, para o desenvolvimento ou divulgação de uma determinada área científica, do conhecimento, geográfica ou de atuação. Inicia com a identifica- ção ou apresentação da proposta e termina com a atribuição do elemento distintivo. Inclui, quando necessário, a elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção e a informação ao agraciado, pode ainda incluir a publicitação. 119108324 Portaria n.º 248/2025/1 76/76
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