468 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 301/2024/1

    Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas) do escalão B de comparti- cipação o subgrupo farmacoterapêutico 8.5.1.3.1 ― Medicamentos para o tratamento da endometriose

  2. DR-I

    Portaria n.º 304-A/2026/1

    agosto de 2015, sempre que os animais provenham de uma exploração ou de um compartimento oficialmente reconhecido como aplicando condições de habitação controladas, nos termos do anexo iv do referido

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 109/2026

    Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os

  4. DR-I

    Decreto n.º 9/2026

    Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo

  5. DR-I

    Portaria n.º 79/2026/1

    Condições de elegibilidade Portaria n.º 79/2026/1 Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumu- lativamente, as seguintes condições: a) Terem morada fiscal nos concelhos ... respetivo baldio; b) Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes; 2/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 c) Deterem animais da espécie bovina

  6. DR-I

    Decreto n.º 2/2026

    Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo

  7. DR-I

    Portaria n.º 30/2026/1

    Dispensa A dispensa e comparticipação dos dispositivos abrangidos pelo presente regime de comparti- cipação é realizada através das farmácias comunitárias, nos termos e condições estabelecidos no presente diploma. Artigo

  8. DR-I

    Portaria n.º 20/2026/1

    caso de acolhimento em unidades intermédias ou camas intermédias, o valor da comparti- cipação familiar é apurado nos termos do n.º 1 e deduzido à comparticipação financeira da segurança

  9. DR-I

    Portaria n.º 482/2025/1

    está obrigado a: a) Elaborar, assinar e submeter anualmente no iSIP, uma relação de compartes com a identificação dos mesmos e a distribuição, por comparte, das áreas efetivamente pastoreadas ... início do período definido para a apresentação do pedido único (PU), a lista de compartes no SNIRA, de acordo com a relação prevista na alínea anterior. 5 — (Revogado.) 6 — Para

  10. DR-I

    Decreto-Lei n.º 126-C/2025

    faça fora do espaço fiscal português; c) Que os produtos fornecidos sejam conservados em compartimento selado pela estância adua- neira competente nos termos da legislação aplicável; d) Que os produtos