Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 79/2026/1

Data
2026-02-13
Tipo
Portaria
Emitente
CAPÍTULO I

Texto integral (3982 palavras)

Portaria n.º 79/2026/1 Definições Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por: a) «Cabeça normal (CN)», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, 1/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante; b) «Efetivo pecuário elegível», os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio; c) «Pequeno ruminante», qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina que cumpra as condições previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; d) «Período de retenção», o período durante o qual os animais têm de ser mantidos nas marcas de exploração associadas ao beneficiário, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos, ovinos e caprinos; e) «Superfície forrageira em baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por prados e pastagens permanentes — prática local, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; f) «Superfície forrageira fora de baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocu- padas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, e prados e pastagem arbustiva, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; g) «Vaca em aleitamento», fêmea da raça bovina que cumpra as condições previstas no artigo 11.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Artigo 3.º Cumulação de apoios Os apoios previstos nos capítulos ii e iii não são cumuláveis. CAPÍTULO II Apoio às áreas de baldio Artigo 4.º Objetivo O apoio às áreas de baldio tem como objetivo promover atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais em áreas de baldio por efetivos de ruminantes, através de uma estrutura de gestão comunitária, assegurando a diminuição sustentável da carga combustível disponível, com vista a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural. Artigo 5.º Condições de elegibilidade Portaria n.º 79/2026/1 Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumu- lativamente, as seguintes condições: a) Terem morada fiscal nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio; b) Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes; 2/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 c) Deterem animais da espécie bovina, ovina ou caprina em marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estarem associados à marca de exploração do baldio; d) Candidatarem uma área mínima de um hectare de superfície forrageira em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos. Artigo 6.º Beneficiários Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibi- lidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Portugal, prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Artigo 7.º Compromissos obrigatórios Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a: a) Manter as condições de elegibilidade; b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pasto- reio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 8.º Forma de cálculo e montante de pagamento 1 — O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável. 2 — O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forra- geira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €. 3 — Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento mínimo. 4 — O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo anterior. CAPÍTULO III Apoio aos animais para gestão da carga combustível Artigo 9.º Objetivo Portaria n.º 79/2026/1 O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono, para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem. 3/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Artigo 10.º Âmbito geográfico O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 11.º Condições de elegibilidade Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativa- mente, as seguintes condições: a) Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; b) Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área geográfica prevista no artigo anterior; c) Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na área geográfica prevista no artigo anterior. Artigo 12.º Beneficiários Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade pre- vistas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito da intervenção «A.1.2.1 — Pagamento por vaca em aleitamento» ou da intervenção «A.1.2.2 — Pagamento aos pequenos ruminantes» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do PEPAC Portugal, previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Artigo 13.º Compromissos obrigatórios Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a: a) Manter as condições de elegibilidade; b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio, garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 14.º Forma de cálculo e montante de pagamento 1 — O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável. 2 — O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado Portaria n.º 79/2026/1 pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €. 3 — Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido. 4/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 4 — O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da mul- tiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio. CAPÍTULO IV Procedimento Artigo 15.º Candidatura 1 — A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.). 2 — Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. Artigo 16.º Pagamento O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na base de dados do IB — Identificação do Beneficiário. Artigo 17.º Controlos 1 — Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obri- gatórios. 2 — Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base», prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no âmbito das intervenções «A.1.2.1 — Pagamento por vaca em aleitamento» e «A.1.2.2 — Pagamento aos pequenos ruminantes», previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Artigo 18.º Recuperação de pagamentos indevidos 1 — Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação. 2 — Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados Portaria n.º 79/2026/1 pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas. 3 — Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental. 5/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Artigo 19.º Reduções e exclusões Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições pre- vistas no artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conforme o caso. Artigo 20.º Financiamento 1 — A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de: a) 7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida «Apoio às áreas de baldio»; b) 15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível». 2 — O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental. Artigo 21.º Gestão orçamental 1 — Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a con- ceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários. 2 — Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior. Artigo 22.º De minimis Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabeleci- das no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola. Artigo 23.º Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental 1 — Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório Portaria n.º 79/2026/1 com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes. 2 — O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas. 6/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Artigo 24.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de fevereiro de 2026. ANEXO I [a que se referem as alíneas a), e) e f) do artigo 2.º e as alíneas b) dos artigos 7.º e 13.º] Tabela de conversão em cabeças normais (CN) Espécies Cabeças normais (CN) Bovinos com mais de 2 anos 1,00 Bovinos de 6 meses a 2 anos 0,60 Bovinos com menos de 6 meses 0,40 Ovinos com mais de 1 ano 0,15 Caprinos com mais de 1 ano 0,15 ANEXO II (a que se refere o artigo 10.º) Âmbito geográfico de aplicação da medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível» Freguesias do Alentejo Município Freguesia Almodôvar São Barnabé Castelo de Vide Todas as freguesias Gavião Belver União das Freguesias de Gavião e Atalaia Marvão Todas as freguesias Nisa Montalvão Santana São Matias Portaria n.º 79/2026/1 Odemira São Martinho das Amoreiras Ourique Santana da Serra Portalegre Alagoa Alegrete 7/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia União das Freguesias da Sé e São Lourenço União das Freguesias de Reguengo e São Julião União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras Freguesias do Algarve Município Freguesia Alcoutim Vaqueiros Aljezur Todas as freguesias Loulé Alte Ameixial Salir Benafim Querença Tôr Monchique Todas as freguesias São Brás de Alportel Todas as freguesias Silves São Marcos da Serra Silves Tavira Cachopo Santa Catarina da Fonte do Bispo União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) Conceição Freguesias do Centro Município Freguesia Águeda União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba Agadão Belazaima do Chão Castanheira do Vouga Aguiar da Beira Todas as freguesias Albergaria-a-Velha Ribeira de Fráguas Almeida Todas as freguesias Portaria n.º 79/2026/1 Alvaiázere Todas as freguesias Anadia Avelãs de Cima Moita Vila Nova de Monsarros 8/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Ansião Todas as freguesias Arganil Todas as freguesias Batalha Reguengo do Fetal São Mamede Belmonte Todas as freguesias Carregal do Sal Todas as freguesias Castanheira de Pera Todas as freguesias Castelo Branco Almaceda Benquerenças Louriçal do Campo Salgueiro do Campo Santo André das Tojeiras São Vicente da Beira Sarzedas União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo Ninho do Açor Sobral do Campo Castro Daire Todas as freguesias Celorico da Beira Todas as freguesias Coimbra Almalaguês Brasfemes Ceira Torres do Mondego União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades Condeixa-a-Nova Furadouro Zambujal União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé Covilhã Todas as freguesias Figueira de Castelo Rodrigo Todas as freguesias Figueiró dos Vinhos Todas as freguesias Fornos de Algodres Todas as freguesias Fundão Alcaide Portaria n.º 79/2026/1 Alcaria Alcongosta Alpedrinha 9/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Barroca Bogas de Cima Capinha Castelejo Castelo Novo Fatela Lavacolhos Pêro Viseu Silvares Souto da Casa Telhado Enxames Três Povos União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha Góis Todas as freguesias Gouveia Todas as freguesias Guarda Todas as freguesias Idanha-a-Nova Aldeia de Santa Margarida Medelim Penha Garcia Proença-a-Velha São Miguel de Acha União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha Leiria Arrabal União das Freguesias de Colmeias e Memória União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça Lousã Todas as freguesias Mangualde Todas as freguesias Manteigas Todas as freguesias Mealhada Luso Mêda Todas as freguesias Portaria n.º 79/2026/1 Miranda do Corvo Todas as freguesias Mortágua Todas as freguesias Nelas Todas as freguesias 10/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Oleiros Todas as freguesias Oliveira de Frades Todas as freguesias Oliveira do Hospital Todas as freguesias Pampilhosa da Serra Todas as freguesias Pedrógão Grande Todas as freguesias Penacova Todas as freguesias Penalva do Castelo Todas as freguesias Penamacor Todas as freguesias Penela Todas as freguesias Pinhel Todas as freguesias Pombal Abiul Redinha Vila Cã Albergaria dos Doze Porto de Mós Alqueidão da Serra Mira de Aire São Bento Serro Ventoso Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro União das Freguesias de Alvados e Alcaria União das Freguesias de Arrimal e Mendiga Proença-a-Nova Todas as freguesias Sabugal Todas as freguesias Santa Comba Dão Todas as freguesias São Pedro do Sul Todas as freguesias Sátão Todas as freguesias Seia Todas as freguesias Sertã Todas as freguesias Sever do Vouga Todas as freguesias Soure Tapéus União das Freguesias de Degracias e Pombalinho Tábua Todas as freguesias Tondela Todas as freguesias Portaria n.º 79/2026/1 Trancoso Todas as freguesias Vila de Rei Todas as freguesias Vila Nova de Paiva Todas as freguesias 11/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Vila Nova de Poiares Todas as freguesias Vila Velha de Ródão Fratel Sarnadas de Ródão Vila Velha de Ródão Viseu Todas as freguesias Vouzela Todas as freguesias Freguesias do Oeste e Vale do Tejo Município Freguesia Abrantes Martinchel Fontes Carvalhal União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto Alcanena Minde Moitas Venda Monsanto Serra de Santo António Ferreira do Zêzere Todas as freguesias Mação Todas as freguesias Ourém Alburitel Atouguia Espite Fátima Urqueira União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais Cercal Matas Rio Maior Alcobertas Sardoal Alcaravela Santiago de Montalegre Sardoal Portaria n.º 79/2026/1 Tomar Sabacheira União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira Torres Novas Pedrógão 12/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Freguesias do Norte Município Freguesia Alfândega da Fé Todas as freguesias Alijó Todas as freguesias Amarante Ansiães Candemil Fregim Fridão Gondar Jazente Lomba Louredo Lufrei Mancelos Padronelo Rebordelo Salvador do Monte Gouveia (São Simão) Telões Vila Caiz Vila Chã do Marão União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo União das Freguesias de Olo e Canadelo União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa Amares Caires Bouro (Santa Maria) Bouro (Santa Marta) União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos União das Freguesias de Torre e Portela União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas Portaria n.º 79/2026/1 Arcos de Valdevez Aboim das Choças Aguiã Ázere Cabana Maior 13/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Cabreiro Cendufe Couto Gavieira Gondoriz Miranda Monte Redondo Oliveira Paçô Padroso Prozelo Rio Frio Rio de Moinhos Sabadim Senharei Sistelo Soajo Vale União das Freguesias de Alvora e Loureda União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada União das Freguesias de Eiras e Mei União das Freguesias de Grade e Carralcova União das Freguesias de Guilhadeses e Santar União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) União das Freguesias de Portela e Extremo União das Freguesias de São Jorge e Ermelo União das Freguesias de Souto e Tabaçô União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá Armamar Todas as freguesias Portaria n.º 79/2026/1 Arouca Todas as freguesias Baião Todas as freguesias Boticas Todas as freguesias 14/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Braga Espinho Esporões Pedralva Sobreposta União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) União das Freguesias de Morreira e Trandeiras Bragança Todas as freguesias Cabeceiras de Basto Todas as freguesias Caminha Todas as freguesias Carrazeda de Ansiães Todas as freguesias Castelo de Paiva Todas as freguesias Celorico de Basto Todas as freguesias Chaves Todas as freguesias Cinfães Todas as freguesias Fafe Todas as freguesias Felgueiras Friande Jugueiros Pinheiro Sendim União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim Freixo de Espada à Cinta Todas as freguesias Gondomar Lomba União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo União das Freguesias de Melres e Medas Guimarães Costa Gonça Infantas Longos São Torcato União das Freguesias de Abação e Gémeos Portaria n.º 79/2026/1 União das Freguesias de Arosa e Castelões União das Freguesias de Atães e Rendufe União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia 15/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar Calvos Sande (São Clemente) São Faustino Tabuadelo Lamego Todas as freguesias Macedo de Cavaleiros Todas as freguesias Marco de Canaveses Banho e Carvalhosa Soalhães Tabuado Vila Boa do Bispo Alpendorada, Várzea e Torrão Avessadas e Rosém Bem Viver Paredes de Viadores e Manhuncelos Sande e São Lourenço do Douro Várzea, Aliviada e Folhada Vila Boa de Quires e Maureles Paços de Gaiolo Penha Longa Melgaço Todas as freguesias Mesão Frio Todas as freguesias Miranda do Douro Todas as freguesias Mirandela Todas as freguesias Mogadouro Todas as freguesias Moimenta da Beira Todas as freguesias Monção Todas as freguesias Mondim de Basto Todas as freguesias Montalegre Todas as freguesias Murça Todas as freguesias Oliveira de Azeméis Carregosa Portaria n.º 79/2026/1 Cesar Fajões Ossela 16/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz Pindelo Paredes Aguiar de Sousa Recarei Sobreira Paredes de Coura Todas as freguesias Penafiel Abragão Boelhe Cabeça Santa Canelas Capela Croca Duas Igrejas Eja Oldrões Perozelo Rio de Moinhos Sebolido Valpedre Rio Mau Luzim e Vila Cova Lagares e Figueira Termas de São Vicente Penedono Todas as freguesias Peso da Régua Todas as freguesias Ponte da Barca Todas as freguesias Ponte de Lima Anais São Pedro d’Arcos Beiral do Lima Boalhosa Calheiros Estorãos Facha Portaria n.º 79/2026/1 Gondufe Labruja Poiares 17/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Refóios do Lima Rebordões (Santa Maria) Seara Serdedelo Rebordões (Souto) Bárrio e Cepões Cabaços e Fojo Lobal Cabração e Moreira do Lima Fornelos e Queijada Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte Navió e Vitorino dos Piães Póvoa de Lanhoso Covelas Ferreiros Galegos Garfe Geraz do Minho Lanhoso Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) Rendufinho São João de Rei Serzedelo Sobradelo da Goma Taíde Travassos Vilela União das Freguesias de Calvos e Frades União das Freguesias de Esperança e Brunhais União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude Resende Todas as freguesias Ribeira de Pena Todas as freguesias Sabrosa Todas as freguesias Santa Maria da Feira Romariz Portaria n.º 79/2026/1 Canedo Louredo Vale 18/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia Santa Marta de Penaguião Todas as freguesias São João da Pesqueira Todas as freguesias Sernancelhe Todas as freguesias Tabuaço Todas as freguesias Tarouca Todas as freguesias Terras de Bouro Todas as freguesias Torre de Moncorvo Todas as freguesias Vale de Cambra Todas as freguesias Valença Todas as freguesias Valongo Valongo Valpaços Todas as freguesias Viana do Castelo Afife Amonde Areosa Carreço Freixieiro de Soutelo Montaria Outeiro Perre União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda Carvoeiro Vieira do Minho Todas as freguesias Vila Flor Todas as freguesias Vila Nova de Cerveira Todas as freguesias Vila Nova de Foz Côa Todas as freguesias Vila Pouca de Aguiar Todas as freguesias Vila Real Todas as freguesias Vila Verde Dossãos Prado (São Miguel) Valdreu Aboim da Nóbrega e Gondomar União das Freguesias da Ribeira do Neiva União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós Portaria n.º 79/2026/1 União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide 19/20 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Município Freguesia União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) União das Freguesias do Vade Vimioso Todas as freguesias Vinhais Todas as freguesias 119947629 Portaria n.º 79/2026/1 20/20
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