Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 79/2026/1
- Data
- 2026-02-13
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CAPÍTULO I
Texto integral (3982 palavras)
Portaria n.º 79/2026/1
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:
a) «Cabeça normal (CN)», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar
números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal,
1/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de
efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i da presente portaria,
da qual faz parte integrante;
b) «Efetivo pecuário elegível», os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio;
c) «Pequeno ruminante», qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina que cumpra as condições
previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
d) «Período de retenção», o período durante o qual os animais têm de ser mantidos nas marcas
de exploração associadas ao beneficiário, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos,
ovinos e caprinos;
e) «Superfície forrageira em baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas
por prados e pastagens permanentes — prática local, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023,
de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
f) «Superfície forrageira fora de baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocu-
padas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de
vegetação arbustiva, e prados e pastagem arbustiva, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023,
de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
g) «Vaca em aleitamento», fêmea da raça bovina que cumpra as condições previstas no artigo 11.º
da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Cumulação de apoios
Os apoios previstos nos capítulos ii e iii não são cumuláveis.
CAPÍTULO II
Apoio às áreas de baldio
Artigo 4.º
Objetivo
O apoio às áreas de baldio tem como objetivo promover atividades de práticas de pastorícia
extensiva tradicionais em áreas de baldio por efetivos de ruminantes, através de uma estrutura de
gestão comunitária, assegurando a diminuição sustentável da carga combustível disponível, com vista
a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade
Portaria n.º 79/2026/1
Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumu-
lativamente, as seguintes condições:
a) Terem morada fiscal nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
b) Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
2/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
c) Deterem animais da espécie bovina, ovina ou caprina em marca de exploração localizada nos
concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estarem associados à marca de exploração do baldio;
d) Candidatarem uma área mínima de um hectare de superfície forrageira em baldio, utilizada
através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos.
Artigo 6.º
Beneficiários
Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibi-
lidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em
causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base»
do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)
Portugal, prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a:
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pasto-
reio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de
0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de
conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 8.º
Forma de cálculo e montante de pagamento
1 — O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 — O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forra-
geira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €.
3 — Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível
de encabeçamento mínimo.
4 — O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de
hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido
na alínea b) do artigo anterior.
CAPÍTULO III
Apoio aos animais para gestão da carga combustível
Artigo 9.º
Objetivo
Portaria n.º 79/2026/1
O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal
de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do
risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono,
para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem.
3/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Artigo 10.º
Âmbito geográfico
O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo ii da presente portaria, da qual faz
parte integrante.
Artigo 11.º
Condições de elegibilidade
Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativa-
mente, as seguintes condições:
a) Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º
da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área
geográfica prevista no artigo anterior;
c) Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na
área geográfica prevista no artigo anterior.
Artigo 12.º
Beneficiários
Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade pre-
vistas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito
da intervenção «A.1.2.1 — Pagamento por vaca em aleitamento» ou da intervenção «A.1.2.2 — Pagamento
aos pequenos ruminantes» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do PEPAC Portugal, previstas
na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 13.º
Compromissos obrigatórios
Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a:
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio,
garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare
de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da
presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 14.º
Forma de cálculo e montante de pagamento
1 — O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 — O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado
Portaria n.º 79/2026/1
pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos
ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €.
3 — Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior
a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido.
4/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
4 — O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da mul-
tiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por
hectare de superfície forrageira fora de baldio.
CAPÍTULO IV
Procedimento
Artigo 15.º
Candidatura
1 — A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo
beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
2 — Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública
do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 16.º
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária,
para o número de identificação bancário (NIB) registado na base de dados do IB — Identificação do
Beneficiário.
Artigo 17.º
Controlos
1 — Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e in loco,
a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obri-
gatórios.
2 — Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da
intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base», prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro,
na sua redação atual, e no âmbito das intervenções «A.1.2.1 — Pagamento por vaca em aleitamento»
e «A.1.2.2 — Pagamento aos pequenos ruminantes», previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de
fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 18.º
Recuperação de pagamentos indevidos
1 — Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante
notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário
não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.
2 — Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados
Portaria n.º 79/2026/1
pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação
para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das
mesmas.
3 — Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.
5/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Artigo 19.º
Reduções e exclusões
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições pre-
vistas no artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 37.º
da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conforme o caso.
Artigo 20.º
Financiamento
1 — A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:
a) 7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida «Apoio às áreas de baldio»;
b) 15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida «Apoio aos animais para gestão da carga
combustível».
2 — O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas
para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.
Artigo 21.º
Gestão orçamental
1 — Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria
exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a con-
ceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários.
2 — Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente
dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja
dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior.
Artigo 22.º
De minimis
Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabeleci-
das no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos
artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis
no setor agrícola.
Artigo 23.º
Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental
1 — Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório
Portaria n.º 79/2026/1
com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de
cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.
2 — O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas
de apoio supra identificadas.
6/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Artigo 24.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2026.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026. — O Ministro
da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
[a que se referem as alíneas a), e) e f) do artigo 2.º e as alíneas b) dos artigos 7.º e 13.º]
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
Espécies Cabeças normais (CN)
Bovinos com mais de 2 anos 1,00
Bovinos de 6 meses a 2 anos 0,60
Bovinos com menos de 6 meses 0,40
Ovinos com mais de 1 ano 0,15
Caprinos com mais de 1 ano 0,15
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Âmbito geográfico de aplicação da medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível»
Freguesias do Alentejo
Município Freguesia
Almodôvar São Barnabé
Castelo de Vide Todas as freguesias
Gavião Belver
União das Freguesias de Gavião e Atalaia
Marvão Todas as freguesias
Nisa Montalvão
Santana
São Matias
Portaria n.º 79/2026/1
Odemira São Martinho das Amoreiras
Ourique Santana da Serra
Portalegre Alagoa
Alegrete
7/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
União das Freguesias da Sé e São Lourenço
União das Freguesias de Reguengo e São Julião
União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras
Freguesias do Algarve
Município Freguesia
Alcoutim Vaqueiros
Aljezur Todas as freguesias
Loulé Alte
Ameixial
Salir
Benafim
Querença
Tôr
Monchique Todas as freguesias
São Brás de Alportel Todas as freguesias
Silves São Marcos da Serra
Silves
Tavira Cachopo
Santa Catarina da Fonte do Bispo
União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
Conceição
Freguesias do Centro
Município Freguesia
Águeda União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba
Agadão
Belazaima do Chão
Castanheira do Vouga
Aguiar da Beira Todas as freguesias
Albergaria-a-Velha Ribeira de Fráguas
Almeida Todas as freguesias
Portaria n.º 79/2026/1
Alvaiázere Todas as freguesias
Anadia Avelãs de Cima
Moita
Vila Nova de Monsarros
8/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Ansião Todas as freguesias
Arganil Todas as freguesias
Batalha Reguengo do Fetal
São Mamede
Belmonte Todas as freguesias
Carregal do Sal Todas as freguesias
Castanheira de Pera Todas as freguesias
Castelo Branco Almaceda
Benquerenças
Louriçal do Campo
Salgueiro do Campo
Santo André das Tojeiras
São Vicente da Beira
Sarzedas
União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo
União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo
Ninho do Açor
Sobral do Campo
Castro Daire Todas as freguesias
Celorico da Beira Todas as freguesias
Coimbra Almalaguês
Brasfemes
Ceira
Torres do Mondego
União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades
Condeixa-a-Nova Furadouro
Zambujal
União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé
Covilhã Todas as freguesias
Figueira de Castelo Rodrigo Todas as freguesias
Figueiró dos Vinhos Todas as freguesias
Fornos de Algodres Todas as freguesias
Fundão Alcaide
Portaria n.º 79/2026/1
Alcaria
Alcongosta
Alpedrinha
9/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Barroca
Bogas de Cima
Capinha
Castelejo
Castelo Novo
Fatela
Lavacolhos
Pêro Viseu
Silvares
Souto da Casa
Telhado
Enxames
Três Povos
União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo
União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo
União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha
Góis Todas as freguesias
Gouveia Todas as freguesias
Guarda Todas as freguesias
Idanha-a-Nova Aldeia de Santa Margarida
Medelim
Penha Garcia
Proença-a-Velha
São Miguel de Acha
União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha
Leiria Arrabal
União das Freguesias de Colmeias e Memória
União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça
Lousã Todas as freguesias
Mangualde Todas as freguesias
Manteigas Todas as freguesias
Mealhada Luso
Mêda Todas as freguesias
Portaria n.º 79/2026/1
Miranda do Corvo Todas as freguesias
Mortágua Todas as freguesias
Nelas Todas as freguesias
10/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Oleiros Todas as freguesias
Oliveira de Frades Todas as freguesias
Oliveira do Hospital Todas as freguesias
Pampilhosa da Serra Todas as freguesias
Pedrógão Grande Todas as freguesias
Penacova Todas as freguesias
Penalva do Castelo Todas as freguesias
Penamacor Todas as freguesias
Penela Todas as freguesias
Pinhel Todas as freguesias
Pombal Abiul
Redinha
Vila Cã
Albergaria dos Doze
Porto de Mós Alqueidão da Serra
Mira de Aire
São Bento
Serro Ventoso
Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro
União das Freguesias de Alvados e Alcaria
União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Proença-a-Nova Todas as freguesias
Sabugal Todas as freguesias
Santa Comba Dão Todas as freguesias
São Pedro do Sul Todas as freguesias
Sátão Todas as freguesias
Seia Todas as freguesias
Sertã Todas as freguesias
Sever do Vouga Todas as freguesias
Soure Tapéus
União das Freguesias de Degracias e Pombalinho
Tábua Todas as freguesias
Tondela Todas as freguesias
Portaria n.º 79/2026/1
Trancoso Todas as freguesias
Vila de Rei Todas as freguesias
Vila Nova de Paiva Todas as freguesias
11/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Vila Nova de Poiares Todas as freguesias
Vila Velha de Ródão Fratel
Sarnadas de Ródão
Vila Velha de Ródão
Viseu Todas as freguesias
Vouzela Todas as freguesias
Freguesias do Oeste e Vale do Tejo
Município Freguesia
Abrantes Martinchel
Fontes
Carvalhal
União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto
Alcanena Minde
Moitas Venda
Monsanto
Serra de Santo António
Ferreira do Zêzere Todas as freguesias
Mação Todas as freguesias
Ourém Alburitel
Atouguia
Espite
Fátima
Urqueira
União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais
Cercal
Matas
Rio Maior Alcobertas
Sardoal Alcaravela
Santiago de Montalegre
Sardoal
Portaria n.º 79/2026/1
Tomar Sabacheira
União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira
Torres Novas Pedrógão
12/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Freguesias do Norte
Município Freguesia
Alfândega da Fé Todas as freguesias
Alijó Todas as freguesias
Amarante Ansiães
Candemil
Fregim
Fridão
Gondar
Jazente
Lomba
Louredo
Lufrei
Mancelos
Padronelo
Rebordelo
Salvador do Monte
Gouveia (São Simão)
Telões
Vila Caiz
Vila Chã do Marão
União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea
União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão
União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei
União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo
União das Freguesias de Olo e Canadelo
União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa
Amares Caires
Bouro (Santa Maria)
Bouro (Santa Marta)
União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos
União das Freguesias de Torre e Portela
União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas
Portaria n.º 79/2026/1
Arcos de Valdevez Aboim das Choças
Aguiã
Ázere
Cabana Maior
13/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Cabreiro
Cendufe
Couto
Gavieira
Gondoriz
Miranda
Monte Redondo
Oliveira
Paçô
Padroso
Prozelo
Rio Frio
Rio de Moinhos
Sabadim
Senharei
Sistelo
Soajo
Vale
União das Freguesias de Alvora e Loureda
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada
União das Freguesias de Eiras e Mei
União das Freguesias de Grade e Carralcova
União das Freguesias de Guilhadeses e Santar
União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão
União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina)
União das Freguesias de Portela e Extremo
União das Freguesias de São Jorge e Ermelo
União das Freguesias de Souto e Tabaçô
União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)
União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
Armamar Todas as freguesias
Portaria n.º 79/2026/1
Arouca Todas as freguesias
Baião Todas as freguesias
Boticas Todas as freguesias
14/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Braga Espinho
Esporões
Pedralva
Sobreposta
União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)
União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)
União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro)
União das Freguesias de Morreira e Trandeiras
Bragança Todas as freguesias
Cabeceiras de Basto Todas as freguesias
Caminha Todas as freguesias
Carrazeda de Ansiães Todas as freguesias
Castelo de Paiva Todas as freguesias
Celorico de Basto Todas as freguesias
Chaves Todas as freguesias
Cinfães Todas as freguesias
Fafe Todas as freguesias
Felgueiras Friande
Jugueiros
Pinheiro
Sendim
União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos
União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim
Freixo de Espada à Cinta Todas as freguesias
Gondomar Lomba
União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo
União das Freguesias de Melres e Medas
Guimarães Costa
Gonça
Infantas
Longos
São Torcato
União das Freguesias de Abação e Gémeos
Portaria n.º 79/2026/1
União das Freguesias de Arosa e Castelões
União das Freguesias de Atães e Rendufe
União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia
15/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo
União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar
União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar
Calvos
Sande (São Clemente)
São Faustino
Tabuadelo
Lamego Todas as freguesias
Macedo de Cavaleiros Todas as freguesias
Marco de Canaveses Banho e Carvalhosa
Soalhães
Tabuado
Vila Boa do Bispo
Alpendorada, Várzea e Torrão
Avessadas e Rosém
Bem Viver
Paredes de Viadores e Manhuncelos
Sande e São Lourenço do Douro
Várzea, Aliviada e Folhada
Vila Boa de Quires e Maureles
Paços de Gaiolo
Penha Longa
Melgaço Todas as freguesias
Mesão Frio Todas as freguesias
Miranda do Douro Todas as freguesias
Mirandela Todas as freguesias
Mogadouro Todas as freguesias
Moimenta da Beira Todas as freguesias
Monção Todas as freguesias
Mondim de Basto Todas as freguesias
Montalegre Todas as freguesias
Murça Todas as freguesias
Oliveira de Azeméis Carregosa
Portaria n.º 79/2026/1
Cesar
Fajões
Ossela
16/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz
Pindelo
Paredes Aguiar de Sousa
Recarei
Sobreira
Paredes de Coura Todas as freguesias
Penafiel Abragão
Boelhe
Cabeça Santa
Canelas
Capela
Croca
Duas Igrejas
Eja
Oldrões
Perozelo
Rio de Moinhos
Sebolido
Valpedre
Rio Mau
Luzim e Vila Cova
Lagares e Figueira
Termas de São Vicente
Penedono Todas as freguesias
Peso da Régua Todas as freguesias
Ponte da Barca Todas as freguesias
Ponte de Lima Anais
São Pedro d’Arcos
Beiral do Lima
Boalhosa
Calheiros
Estorãos
Facha
Portaria n.º 79/2026/1
Gondufe
Labruja
Poiares
17/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Refóios do Lima
Rebordões (Santa Maria)
Seara
Serdedelo
Rebordões (Souto)
Bárrio e Cepões
Cabaços e Fojo Lobal
Cabração e Moreira do Lima
Fornelos e Queijada
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte
Navió e Vitorino dos Piães
Póvoa de Lanhoso Covelas
Ferreiros
Galegos
Garfe
Geraz do Minho
Lanhoso
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)
Rendufinho
São João de Rei
Serzedelo
Sobradelo da Goma
Taíde
Travassos
Vilela
União das Freguesias de Calvos e Frades
União das Freguesias de Esperança e Brunhais
União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira
União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude
Resende Todas as freguesias
Ribeira de Pena Todas as freguesias
Sabrosa Todas as freguesias
Santa Maria da Feira Romariz
Portaria n.º 79/2026/1
Canedo
Louredo
Vale
18/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
Santa Marta de Penaguião Todas as freguesias
São João da Pesqueira Todas as freguesias
Sernancelhe Todas as freguesias
Tabuaço Todas as freguesias
Tarouca Todas as freguesias
Terras de Bouro Todas as freguesias
Torre de Moncorvo Todas as freguesias
Vale de Cambra Todas as freguesias
Valença Todas as freguesias
Valongo Valongo
Valpaços Todas as freguesias
Viana do Castelo Afife
Amonde
Areosa
Carreço
Freixieiro de Soutelo
Montaria
Outeiro
Perre
União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda
Carvoeiro
Vieira do Minho Todas as freguesias
Vila Flor Todas as freguesias
Vila Nova de Cerveira Todas as freguesias
Vila Nova de Foz Côa Todas as freguesias
Vila Pouca de Aguiar Todas as freguesias
Vila Real Todas as freguesias
Vila Verde Dossãos
Prado (São Miguel)
Valdreu
Aboim da Nóbrega e Gondomar
União das Freguesias da Ribeira do Neiva
União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós
Portaria n.º 79/2026/1
União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel)
União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós
União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide
19/20
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Município Freguesia
União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)
União das Freguesias do Vade
Vimioso Todas as freguesias
Vinhais Todas as freguesias
119947629
Portaria n.º 79/2026/1
20/20