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  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024

    identificadas medidas para o aumento da capacidade em cuidados continuados, em cuidados paliativos, na rede nacional de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e nos apoios domiciliários de várias tipologias ... aposta na prestação de cuidados é na manutenção da autonomia e na preservação das capacidades dos utentes, mantendo-os nas respetivas casas e reforçando, significativamente, os apoios no domicílio. Todas

  2. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 6/2024

    ameaças contra a segurança das aeronaves, que ponham em causa a segurança das pessoas ou bens, afetem negativamente a operação de serviços aéreos e, consequentemente, abalem a segurança aérea; acordam ... Autoridade Nacional da Aviação Civil; ou, em ambos os casos, qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a desem- penhar as funções atualmente exercidas pelas referidas autoridades; c) «Acordo» significa

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2024

    particular as vítimas especialmente vul- neráveis, incluindo crianças e jovens, mulheres grávidas e pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes. Não descurando o facto de a legislação interna cumprir ... desenvolvimento da democracia e de promoção do Estado de Direito e de reforço da capacidade de responsabilizar e sancionar os infratores, reforçando os direitos das vítimas, tendo em conta

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2024

    previsão, graças ao constante investimento na atualização destes meios e suas capacidades, tem contribuído para a salvaguarda de pessoas e bens. Acresce que a rede de satélites EUMETSAT ... estes dados poria em causa a capacidade de resposta do IPMA, I. P., e do País, com particular relevância na salvaguarda de pessoas e bens. A Resolução do Conselho

  5. DR-I

    Lei n.º 2/2024

    Lei n.º 2/2024 de 5 de janeiro Sumário: Programa Nacional de

  6. DR-I

    Portaria n.º 5/2024

    persona- lizadas, conduzidas por um orientador (Coach), destinadas a contribuir para o desenvolvimento de capacidades e conhecimentos específicos de um produtor agrícola, com vista ao desenvolvimento sustentável da sua exploração ... Beneficiários do apoio Podem beneficiar do apoio objeto do presente diploma as pessoas coletivas, públicas ou pri- vadas, com competências técnicas nas áreas setoriais identificadas. Artigo 7.º Critérios

  7. DR-I

    Portaria n.º 1/2024

    Serem pessoas coletivas regularmente criadas; b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, respetivamente; c) Cumprir os requisitos da capacidade técnica

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 138/2023

    utentes, em particular os que apresentavam dificuldades relacionadas com a mobilidade, distância geográfica ou capacidade socioeconómica. Essas iniciativas vieram a revelar-se muito positivas, com ganhos significativos para os utentes ... papel de estruturas de proximidade, aptas a satisfazer as necessidades nomeadamente medicamentosas das pessoas em todo o território nacional. O Governo tem investido de forma acentuada na requalificação

  9. DR-I

    Decreto-Lei n.º 136/2023

    Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) é fundamental para alargar a capacidade de resposta a mais pessoas, sendo essencial garantir a simplificação e efi- ciência destes processos. Com este ... são prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias, direcionados a crianças e jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis. As alterações introduzidas visam simplificar a tramitação

  10. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  11. DR-I

    Portaria n.º 454/2023

    Capacidade de uso e estrutura funcional Artigo 6.º Capacidade máxima de utilização e lotação de espectadores 1 — Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se capacidade máxima ... anteriores, a capacidade máxima de utilização não pode ultrapassar o valor que se obtenha para a capacidade total de evacuação do recinto, resultante do somatório das capacidades parciais de evacuação

  12. DR-I

    Lei n.º 80/2023

    Lei n.º 80/2023 de 28 de dezembro Sumário: Regimes excecionais de